Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para o cargo de Analista Administrativo Autor: Dicler Forestieri Ferreira Olá, amigos concurseiros. Com o objetivo de colaborar com os seus estudos, segue a resolução da prova de Direito Penal para o cargo Analista Administrativo do MPU, que foi aplicada pela Fundação Carlos Chagas no dia 11 de fevereiro de 2007. Aos que não me conhecem, meu nome é Dicler e fui aprovado nos seguintes concursos da área fiscal: ICMSPB/2006, ICMSRS/2006 e ISSSP/2007. A meu ver, a FCC manteve a sua linha tradicional, cobrando, na maioria das questões, a literalidade. Vamos ao que interessa! _______________________________________________________________________________________ 45. A respeito da aplicação da lei penal quanto ao tempo, considerase praticado o crime no momento a) b) c) d) e) da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. em que o agente der início aos atos preparatórios, ainda que não tenha ocorrido ação ou omissão. em que ocorrer o resultado, ainda que seja outro o momento da ação ou omissão. do exaurimento da conduta delituosa, ainda que seja outro o momento da ação ou omissão. em que o agente concluir os atos preparatórios, ainda que não tenha ocorrido ação ou omissão. COMENTÁRIOS: Questão literal do artigo 4º do Código Penal reproduzido abaixo. Tempo do crime Art. 4º Considerase praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Com o propósito de esclarecer um pouco mais, vou tecer alguns comentários sobre o assunto. O tempo do crime é considerado no momento da conduta (ação ou omissão), sendo desprezado o resultado. A esse conceito damos o nome de teoria da atividade. Já o lugar do crime, conforme o artigo 6º do Código Penal, é considerado praticado tanto no lugar em que ocorreu a conduta (teoria da atividade), como no lugar em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado (teoria do resultado). A junção dessas duas teorias é chamada de teoria da ubiqüidade. Lugar do c rime Art. 6º Considerase praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzirse o resultado. GABARITO: A _______________________________________________________________________________________ 46. A respeito da aplicação da lei penal, no que concerne à contagem dos prazos, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que a) b) c) d) e) o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo, mas incluise fração deste. o dia do começo incluise no cômputo do prazo, mas não se inclui fração deste. o dia do começo ou fração deste não se inclui no cômputo do prazo. o dia do começo ou fração deste incluise no cômputo do prazo. Os prazos em meses são contados pelo número real de dias e não pelo calendário comum. 1 Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para o cargo de Analista Administrativo Autor: Dicler Forestieri Ferreira COMENTÁRIOS: Conforme eu havia dito no início, mais uma questão cobrando a literalidade. Vejamos o que está escrito nos artigos 10 e 11 do Código Penal. Contagem de p razo Art. 10 O dia do começo incluise no cômputo do prazo. Contamse os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Frações não compu táveis da pena Art. 11 Desprezamse, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. Ou seja, o dia do começo é computado, as frações de dia são desprezadas e utilizase o calendário comum. GABARITO: D _______________________________________________________________________________________ 47. José instigou Pedro, agindo sobre a vontade deste, de forma a fazer nascer neste a idéia da prática do crime. João prestou auxílio a Pedro, emprestandolhe uma arma para que pudesse executar o delito. José e João são considerados, tecnicamente, a) b) c) d) e) coautores. autores. partícipes. partícipe e coautor, respectivamente. coautor e partícipe, respectivamente. COMENTÁRIOS: Fugindo um pouco da literalidade, mas mantendo a simplicidade das questões, a FCC buscou os conceitos sobre concurso de agentes. Podemos resumir tais conceitos da seguinte forma: I – Autor => é aquele que executa a conduta típica descrita na lei, ou seja, quem realiza o verbo contido no tipo penal. (Ex: homicídio – matar alguém) II – Coautor ia => existe quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, praticam a conduta descrita no tipo. (Ex: homicídio – duas pessoas atiram ao mesmo tempo em ciclano) III – Par tícipe => é aquele que não comete qualquer das condutas típicas (verbos), mas de alguma forma concorre para o crime. (Ex: o motorista de um carro que espera um ladrão assaltar uma loja) Dessa forma, supondo um delito de roubo (¨Art. 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havêla, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”), se José instiga e João empresta a arma, a única pessoa que praticou o tipo verbal (subtrair) foi o Pedro. Assim, José e João são partícipes e Pedro é o autor. GABARITO: C _______________________________________________________________________________________ 48. A respeito do peculato doloso, é certo que a) a posse do dinheiro, valor ou bem pelo funcionário público é indispensável para caracterização dessa infração penal. b) a reparação do dano, se ocorre antes do trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade. c) o carcereiro que se apropria de objeto do preso não pratica esse delito, por tratarse de bem particular. 2 Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para o cargo de Analista Administrativo Autor: Dicler Forestieri Ferreira d) comete esse delito o policial que subtrai um tocafitas de veículo particular estacionado na via pública. e) o particular, no caso de concurso de agentes, responde por esse delito se sabia que o autor era funcionário público. COMENTÁRIOS: De acordo com os artigos 312 e 313 do Código Penal, reproduzidos abaixo, existem 3 tipos de peculato: o peculato doloso, o peculato culposo e o peculato mediante erro de outrem. Além disso, o peculato doloso ainda pode ser dividido em peculatoapropriação e peculatodesvio. Pecu lato Art. 312 Apropriarse o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviálo, em proveito próprio ou alheio: Pena reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º Aplicase a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendose de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Pecu lato culposo § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena detenção, de três meses a um ano. § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Pecu lato mediante erro de outrem Art. 313 Apropriarse de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena reclusão, de um a quatro anos, e multa. Após listarmos os artigos, acho interessante comentar as opções de forma individualizada e salientar que a questão referese a uma característica do peculato doloso. A posse do dinheir o, va lor ou bem pelo funcioná r io público é indispensável para car acter iza ção dessa infr ação penal. Essa opção referese ao peculatoapropriação, porém ainda resta o peculatodesvio como forma de peculato doloso. Portanto, é dispensável a posse se ocorrer o desvio. Opção incorreta. A r epar ação do dano, se ocor re a ntes do tr ânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade. Essa opção referese ao peculato culposo e não ao peculato doloso. Opção incorreta. O ca rcereiro que se apr opr ia de objeto do pr eso não pra tica esse delito, por tr atar se de bem par ticular . Se a apropriação aconteceu em razão do cargo, é indiferente a caracterização do bem como público ou particular. Portanto, essa atitude do carcereiro é caracterizada peculato doloso. Opção incorreta. Comete esse delito o policia l que subtr ai um toca fita s de veículo par ticular estaciona do na via pública. Caso isso ocorra o policial estará cometendo o delito de furto, e não peculato, pois a subtração não ocorreu em razão da qualidade de policial. Opção incorreta. O par ticular , no ca so de concur so de agentes, r esponde por esse delito se sabia que o autor era funcionár io público. Para comentarmos esta opção é necessário citar o artigo 30 do Código Penal. Circunstâncias incomunicáveis Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 3 Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para o cargo de Analista Administrativo Autor: Dicler Forestieri Ferreira Ou seja, as circunstâncias elementares do crime se comunicam. Dessa forma, desde que um particular participe de um crime de peculato, juntamente com um funcionário público e sabia da condição de funcionário público que a outra pessoa possuía (circunstância elementar do crime), o particular também estará cometendo crime de peculato. Portanto é admitido o concurso de particular nos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público. Opção correta. GABARITO: E _______________________________________________________________________________________ 49. O funcionário de cartório que aceita promessa de propina para retardar a expedição de mandado em processo sob seus cuidados comete crime de a) b) c) d) e) corrupção ativa concussão prevaricação corrupção passiva peculato COMENTÁRIOS: Questão típica da FCC que cobra do candidato o conhecimento dos tipos verbais dos crimes contra a administração pública. Vejamos o que diz o artigo do Código Penal. Co rrupção passiva Art. 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena detenção, de três meses a um ano, ou multa. Sabemos que a propina é uma vantagem indevida e que o funcionário de cartório é considerado um funcionário público, portanto, aceitar a promessa de propina caracteriza o crime de corrupção passiva. GABARITO: D _______________________________________________________________________________________ 50. Considere: I. II. III. Dar causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputandolhe crime de que o sabe inocente. Provocar a ação da autoridade, comunicandolhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter se verificado. Dar causa à instauração de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputandolhe crime de que o sabe inocente. Dentre as situações acima descritas, configura o delito de Comunicação Falsa de Crime a conduta indicada SOMENTE em a) II e III b) II 4 Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para o cargo de Analista Administrativo Autor: Dicler Forestieri Ferreira c) I e III d) I e II e) I COMENTÁRIOS: Em minha opinião, essa foi a questão mais interessante da prova. A FCC fez uma mistura com conceitos de dois crimes: comunicação falsa de crime e denunciação caluniosa. Vejamos o que o Código Penal diz sobre eles. Comun icação falsa de c rime ou de contravenção Art. 340 Provocar a ação de autoridade, comunicandolhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena detenção, de um a seis meses, ou multa. Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputandolhe crime de que o sabe inocente: Pena reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. Conforme o que foi exposto nos artigos acima, as afirmativas I e III referemse ao crime de denunciação caluniosa e apenas a afirmativa II referese ao crime de comunicação falsa de crime. GABARITO: B Dessa vez acabou, até uma próxima oportunidade. Abraços!!!!!! Dicler 5