Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para o cargo de Analista Administrativo
Autor: Dicler Forestieri Ferreira Olá, amigos concurseiros. Com o objetivo de colaborar com os seus estudos, segue a resolução da prova de Direito Penal para o cargo Analista Administrativo do MPU, que foi aplicada pela Fundação Carlos Chagas no dia 11 de fevereiro de 2007. Aos que não me conhecem, meu nome é Dicler e fui aprovado nos seguintes concursos da área fiscal: ICMS­PB/2006, ICMS­RS/2006 e ISS­SP/2007. A meu ver, a FCC manteve a sua linha tradicional, cobrando, na maioria das questões, a literalidade. Vamos ao que interessa! _______________________________________________________________________________________ 45. A respeito da aplicação da lei penal quanto ao tempo, considera­se praticado o crime no momento a) b) c) d) e) da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. em que o agente der início aos atos preparatórios, ainda que não tenha ocorrido ação ou omissão. em que ocorrer o resultado, ainda que seja outro o momento da ação ou omissão. do exaurimento da conduta delituosa, ainda que seja outro o momento da ação ou omissão. em que o agente concluir os atos preparatórios, ainda que não tenha ocorrido ação ou omissão. COMENTÁRIOS: Questão literal do artigo 4º do Código Penal reproduzido abaixo. Tempo do crime Art. 4º ­ Considera­se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Com o propósito de esclarecer um pouco mais, vou tecer alguns comentários sobre o assunto. O tempo do crime é considerado no momento da conduta (ação ou omissão), sendo desprezado o resultado. A esse conceito damos o nome de teoria da atividade. Já o lugar do crime, conforme o artigo 6º do Código Penal, é considerado praticado tanto no lugar em que ocorreu a conduta (teoria da atividade), como no lugar em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado (teoria do resultado). A junção dessas duas teorias é chamada de teoria da ubiqüidade. Lugar do c rime Art. 6º ­ Considera­se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir­se o resultado. GABARITO: A _______________________________________________________________________________________ 46. A respeito da aplicação da lei penal, no que concerne à contagem dos prazos, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que a) b) c) d) e) o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo, mas inclui­se fração deste. o dia do começo inclui­se no cômputo do prazo, mas não se inclui fração deste. o dia do começo ou fração deste não se inclui no cômputo do prazo. o dia do começo ou fração deste inclui­se no cômputo do prazo. Os prazos em meses são contados pelo número real de dias e não pelo calendário comum.
1 Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para o cargo de Analista Administrativo
Autor: Dicler Forestieri Ferreira COMENTÁRIOS: Conforme eu havia dito no início, mais uma questão cobrando a literalidade. Vejamos o que está escrito nos artigos 10 e 11 do Código Penal. Contagem de p razo Art. 10 ­ O dia do começo inclui­se no cômputo do prazo. Contam­se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Frações não compu táveis da pena Art. 11 ­ Desprezam­se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. Ou seja, o dia do começo é computado, as frações de dia são desprezadas e utiliza­se o calendário comum. GABARITO: D _______________________________________________________________________________________ 47. José instigou Pedro, agindo sobre a vontade deste, de forma a fazer nascer neste a idéia da prática do crime. João prestou auxílio a Pedro, emprestando­lhe uma arma para que pudesse executar o delito. José e João são considerados, tecnicamente, a) b) c) d) e) co­autores. autores. partícipes. partícipe e co­autor, respectivamente. co­autor e partícipe, respectivamente. COMENTÁRIOS: Fugindo um pouco da literalidade, mas mantendo a simplicidade das questões, a FCC buscou os conceitos sobre concurso de agentes. Podemos resumir tais conceitos da seguinte forma: I – Autor => é aquele que executa a conduta típica descrita na lei, ou seja, quem realiza o verbo contido no tipo penal. (Ex: homicídio – matar alguém) II – Co­autor ia => existe quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, praticam a conduta descrita no tipo. (Ex: homicídio – duas pessoas atiram ao mesmo tempo em ciclano) III – Par tícipe => é aquele que não comete qualquer das condutas típicas (verbos), mas de alguma forma concorre para o crime. (Ex: o motorista de um carro que espera um ladrão assaltar uma loja) Dessa forma, supondo um delito de roubo (¨Art. 157 ­ Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê­la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”), se José instiga e João empresta a arma, a única pessoa que praticou o tipo verbal (subtrair) foi o Pedro. Assim, José e João são partícipes e Pedro é o autor. GABARITO: C _______________________________________________________________________________________ 48. A respeito do peculato doloso, é certo que a) a posse do dinheiro, valor ou bem pelo funcionário público é indispensável para caracterização dessa infração penal. b) a reparação do dano, se ocorre antes do trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade. c) o carcereiro que se apropria de objeto do preso não pratica esse delito, por tratar­se de bem particular.
2 Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para o cargo de Analista Administrativo
Autor: Dicler Forestieri Ferreira d) comete esse delito o policial que subtrai um toca­fitas de veículo particular estacionado na via pública. e) o particular, no caso de concurso de agentes, responde por esse delito se sabia que o autor era funcionário público. COMENTÁRIOS: De acordo com os artigos 312 e 313 do Código Penal, reproduzidos abaixo, existem 3 tipos de peculato: o peculato doloso, o peculato culposo e o peculato mediante erro de outrem. Além disso, o peculato doloso ainda pode ser dividido em peculato­apropriação e peculato­desvio. Pecu lato Art. 312 ­ Apropriar­se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá­lo, em proveito próprio ou alheio: Pena ­ reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º ­ Aplica­se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo­se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Pecu lato culposo § 2º ­ Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena ­ detenção, de três meses a um ano. § 3º ­ No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Pecu lato mediante erro de outrem Art. 313 ­ Apropriar­se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena ­ reclusão, de um a quatro anos, e multa. Após listarmos os artigos, acho interessante comentar as opções de forma individualizada e salientar que a questão refere­se a uma característica do peculato doloso. A posse do dinheir o, va lor ou bem pelo funcioná r io público é indispensável para car acter iza ção dessa infr ação penal. Essa opção refere­se ao peculato­apropriação, porém ainda resta o peculato­desvio como forma de peculato doloso. Portanto, é dispensável a posse se ocorrer o desvio. Opção incorreta. A r epar ação do dano, se ocor re a ntes do tr ânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade. Essa opção refere­se ao peculato culposo e não ao peculato doloso. Opção incorreta. O ca rcereiro que se apr opr ia de objeto do pr eso não pra tica esse delito, por tr atar ­se de bem par ticular . Se a apropriação aconteceu em razão do cargo, é indiferente a caracterização do bem como público ou particular. Portanto, essa atitude do carcereiro é caracterizada peculato doloso. Opção incorreta. Comete esse delito o policia l que subtr ai um toca ­fita s de veículo par ticular estaciona do na via pública. Caso isso ocorra o policial estará cometendo o delito de furto, e não peculato, pois a subtração não ocorreu em razão da qualidade de policial. Opção incorreta. O par ticular , no ca so de concur so de agentes, r esponde por esse delito se sabia que o autor era funcionár io público. Para comentarmos esta opção é necessário citar o artigo 30 do Código Penal. Circunstâncias incomunicáveis Art. 30 ­ Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
3 Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para o cargo de Analista Administrativo
Autor: Dicler Forestieri Ferreira Ou seja, as circunstâncias elementares do crime se comunicam. Dessa forma, desde que um particular participe de um crime de peculato, juntamente com um funcionário público e sabia da condição de funcionário público que a outra pessoa possuía (circunstância elementar do crime), o particular também estará cometendo crime de peculato. Portanto é admitido o concurso de particular nos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público. Opção correta. GABARITO: E _______________________________________________________________________________________ 49. O funcionário de cartório que aceita promessa de propina para retardar a expedição de mandado em processo sob seus cuidados comete crime de a) b) c) d) e) corrupção ativa concussão prevaricação corrupção passiva peculato COMENTÁRIOS: Questão típica da FCC que cobra do candidato o conhecimento dos tipos verbais dos crimes contra a administração pública. Vejamos o que diz o artigo do Código Penal. Co rrupção passiva Art. 317 ­ Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi­la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena ­ reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º ­ A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º ­ Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena ­ detenção, de três meses a um ano, ou multa. Sabemos que a propina é uma vantagem indevida e que o funcionário de cartório é considerado um funcionário público, portanto, aceitar a promessa de propina caracteriza o crime de corrupção passiva. GABARITO: D _______________________________________________________________________________________ 50. Considere: I. II. III. Dar causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando­lhe crime de que o sabe inocente. Provocar a ação da autoridade, comunicando­lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter se verificado. Dar causa à instauração de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando­lhe crime de que o sabe inocente. Dentre as situações acima descritas, configura o delito de Comunicação Falsa de Crime a conduta indicada SOMENTE em a) II e III b) II
4 Comentários sobre a Prova de Direito Penal do MPU para o cargo de Analista Administrativo
Autor: Dicler Forestieri Ferreira c) I e III d) I e II e) I COMENTÁRIOS: Em minha opinião, essa foi a questão mais interessante da prova. A FCC fez uma mistura com conceitos de dois crimes: comunicação falsa de crime e denunciação caluniosa. Vejamos o que o Código Penal diz sobre eles. Comun icação falsa de c rime ou de contravenção Art. 340 ­ Provocar a ação de autoridade, comunicando­lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena ­ detenção, de um a seis meses, ou multa. Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando­lhe crime de que o sabe inocente: Pena ­ reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º ­ A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º ­ A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. Conforme o que foi exposto nos artigos acima, as afirmativas I e III referem­se ao crime de denunciação caluniosa e apenas a afirmativa II refere­se ao crime de comunicação falsa de crime. GABARITO: B Dessa vez acabou, até uma próxima oportunidade. Abraços!!!!!! Dicler
5 
Download

Olá, amigos concurseiros. Com o objetivo de