Criação das Equipes Saúde da Família para Populações Ribeirinhas
Portaria n. - 2.191, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.
Institui critérios diferenciados com vistas à implantação, financiamento e manutenção
da Estratégia de Saúde da Família para as populações ribeirinhas na Amazônia Legal
e em Mato Grosso do Sul.
Quando a equipe mínima:
a) 1 Médico de Família e Comunidade ou Médico Generalista
b) 1 Enfermeiro
c) 2 Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem
d) 1 Técnico de Laboratório
e) Até 12 ACS
Sem incentivo para a logística
2011 – Aprimoramento da Política Nacional de Atenção Básica
Portaria 2488, de 21 de outubro de 2011.
Equipes de saúde da família para o atendimento da População Ribeirinha da Amazônia
Legal e Pantanal Sul Matogrossense
Considerando as especificidades locais, os municípios da Amazônia Legal e Mato Grosso
do Sul podem optar entre dois arranjos organizacionais para equipes Saúde da Família,
além dos existentes para o restante do país:
I - Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR): equipes que desempenham a maior
parte de suas funções em unidades básicas de saúde construídas/localizadas nas
comunidades pertencentes à área adscrita e cujo acesso se dá por meio fluvial; e
II - Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF): equipes que desempenham suas funções
em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).
2011 – Aprimoramento da Política Nacional de Atenção Básica
Portaria 2488, de 21 de outubro de 2011.
As Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e Fluviais deverão ser compostas, durante
todo o período de atendimento à população por, no mínimo:
-
1 Médico generalista ou especialista em saúde da família
1 Enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família
1 Técnico ou Auxiliar de Enfermagem
06 a 12 Agentes Comunitários de Saúde.
um (01) microscopista, nas regiões endêmicas.
- Podendo agregar:
Profissionais
Critério para solicitação de ampliação da equipe
Máximo
Agente Comunitário de Saúde
Trabalhador vinculado a no mínimo 100 pessoas
12 (doze)
Auxiliar ou Técnico de Enfermagem
Trabalhador vinculado a no mínimo 500 pessoas
04 (quatro)
Técnico em Saúde Bucal
Trabalhador vinculado a no mínimo 500 pessoas
01 (um)
Enfermeiro
Trabalhador vinculado a no mínimo 1.000 pessoas
02 (dois)
Criado o incentivo para a logística de R$ 3.000,00
•
A ESFR deve ser formada por equipe multiprofissional composta por, no mínimo,
– médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de Família e
Comunidade
– enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família
– auxiliar e técnico de enfermagem
– podem contar com profissionais de saúde bucal, um (01) cirurgião dentista generalista ou
especialista em saúde da família, e um (01) Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal
Devido à grande dispersão populacional, as ESFR podem contar também com:
– até 24 (vinte e quatro) Agentes Comunitários de Saúde
– até 12 (doze) Microscopistas, nas regiões endêmicas
– até 12 (doze) Auxiliares/Técnicos de enfermagem
– até 2 profissionais de nível superior
As ESFR poderão, ainda, acrescentar até dois profissionais da área da saúde de nível superior a
sua composição sendo enfermeiros ou outros profissionais dentre os previstos
para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) relacionado na Portaria nº 2.488
de 21 de outubro de 2011
Três adequações importantes ante às demandas relacionadas a:
1- Necessidades de profissionais fixados no território disperso
- ampliação do número de profissionais (ACS, Microscopista e aux/tec Enfermagem)
2 - Ao fato do NASF que não pode atender mais de uma equipe
- poder ter até 2 profissionais de saúde de nível superior
3 – Ante os gastos elevados com logística e transporte
– criação de incentivos de estrutura (UBS de Apoio/Satélites) e de apoio ao
transporte das equipes
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial
• O valor do incentivo mensal de custeio referente a cada profissional acrescido à
composição mínima da ESFR:
Categoria profissional
Agentes Comunitários de Saúde
Microscopistas
Auxiliar ou Técnicos de Enfermagem
Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal
Profissional de Nível Superior (Enfermeiro e/ou
profissionais dentre os previstos para os Núcleos de
Apoio à Saúde da Família (NASF) - PRT nº 2.488
/2011)
24
12
11 (era R$ 1.000,00)
01 (era R$ 1.000,00)
Valor do incentivo para
cada profissional
agregado a equipe
R$ 1.014,00
R$ 1.014,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
02
R$ 2.500,00
Número máximo de
cada categoria

Incentivo mensal de custeio da logística
O valor do incentivo mensal de custeio da logística das ESFR será baseado em:
Para o deslocamento da equipe:
– até 4 (quatro) embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento dos profissionais de
saúde da(s) equipe(s) vinculada(s)s ao Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica.
- para cada embarcação vinculada, será agregado o valor de ¼ do valor da ESF modalidade I:
Nº embarcações
01
02
03
Valor do incentivo financeiro
R$ 2.673,75
R$ 5.347,50
R$ 8.021,25
04
R$ 10.695,00
Embarcações com porte diferenciado
Os Municípios que utilizarem embarcações para o deslocamento dos profissionais com porte diferenciado
ou que agreguem ambientes extras como camarotes, cozinha ou banheiros, devem enviar proposta com
planos da embarcação, contendo fotos dos ambientes nela contidos e justificativa de valor do incentivo
federal que não ultrapasse o teto estabelecido, para avaliação e homologação do DAB.

Incentivo mensal de custeio da logística
O valor do incentivo mensal de custeio da logística das ESFR será baseado em:
Para o atendimento descentralizado:
-
-
até 4 (quatro) unidades de apoio (ou satélites), vinculadas a um Estabelecimento de Saúde de
Atenção Básica, utilizada(s) como base(s) da(s) equipe(s), onde será realizada a atenção de forma
descentralizada
Para cada unidade de apoio (ou satélite) vinculada, será agregado o valor de ¼ do valor da ESF
modalidade I:
Nº unidades
01
Valor do incentivo financeiro
R$ 2.673,75
02
R$ 5.347,50
03
R$ 8.021,25
04
R$ 10.695,00
Valor do incentivo mensal de custeio para as Unidades
Básicas de Saúde Fluviais (UBSF)
•
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) sem
profissionais de saúde bucal;
•
•
R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial de Municípios com
profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou
de populações de maior vulnerabilidade econômica e/ou social;
R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF)
com profissionais de saúde bucal.
•
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial com Equipe de Saúde
Bucal de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em
áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica ou social.
Equipe
ESFF
ESFF + Mais Médicos
ESFF c/ Saúde Bucal
ESFF c/ SB + Mais
Médicos
Valor anterior
Novo valor
% aumento
R$ 40.000,00
R$ 80.000,00
100%
R$ 34.000,00
R$ 70.000,00
105,8%
R$ 50.000,00
R$ 90.000,00
80%
R$ 44.000,00
R$ 80.000,00
81,8%
Quadro atual
- Atualmente, existem 69 ESFR credenciadas e 13 implantadas em três estados do Norte,
sendo 6 no AC, 6 no AM e 1 no PA.
Desafios:
-
Apoiar os municípios para implantar as equipes considerando a novo arranjo de equipe
e da logística
-
Promover oficinas, seminários, etc. para qualificar o processo de trabalho
OBRIGADO!
ALLAN SOUSA
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
(61) 3315 9090
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Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas