Criação das Equipes Saúde da Família para Populações Ribeirinhas Portaria n. - 2.191, DE 3 DE AGOSTO DE 2010. Institui critérios diferenciados com vistas à implantação, financiamento e manutenção da Estratégia de Saúde da Família para as populações ribeirinhas na Amazônia Legal e em Mato Grosso do Sul. Quando a equipe mínima: a) 1 Médico de Família e Comunidade ou Médico Generalista b) 1 Enfermeiro c) 2 Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem d) 1 Técnico de Laboratório e) Até 12 ACS Sem incentivo para a logística 2011 – Aprimoramento da Política Nacional de Atenção Básica Portaria 2488, de 21 de outubro de 2011. Equipes de saúde da família para o atendimento da População Ribeirinha da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense Considerando as especificidades locais, os municípios da Amazônia Legal e Mato Grosso do Sul podem optar entre dois arranjos organizacionais para equipes Saúde da Família, além dos existentes para o restante do país: I - Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR): equipes que desempenham a maior parte de suas funções em unidades básicas de saúde construídas/localizadas nas comunidades pertencentes à área adscrita e cujo acesso se dá por meio fluvial; e II - Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF): equipes que desempenham suas funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF). 2011 – Aprimoramento da Política Nacional de Atenção Básica Portaria 2488, de 21 de outubro de 2011. As Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e Fluviais deverão ser compostas, durante todo o período de atendimento à população por, no mínimo: - 1 Médico generalista ou especialista em saúde da família 1 Enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família 1 Técnico ou Auxiliar de Enfermagem 06 a 12 Agentes Comunitários de Saúde. um (01) microscopista, nas regiões endêmicas. - Podendo agregar: Profissionais Critério para solicitação de ampliação da equipe Máximo Agente Comunitário de Saúde Trabalhador vinculado a no mínimo 100 pessoas 12 (doze) Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Trabalhador vinculado a no mínimo 500 pessoas 04 (quatro) Técnico em Saúde Bucal Trabalhador vinculado a no mínimo 500 pessoas 01 (um) Enfermeiro Trabalhador vinculado a no mínimo 1.000 pessoas 02 (dois) Criado o incentivo para a logística de R$ 3.000,00 • A ESFR deve ser formada por equipe multiprofissional composta por, no mínimo, – médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de Família e Comunidade – enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família – auxiliar e técnico de enfermagem – podem contar com profissionais de saúde bucal, um (01) cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, e um (01) Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal Devido à grande dispersão populacional, as ESFR podem contar também com: – até 24 (vinte e quatro) Agentes Comunitários de Saúde – até 12 (doze) Microscopistas, nas regiões endêmicas – até 12 (doze) Auxiliares/Técnicos de enfermagem – até 2 profissionais de nível superior As ESFR poderão, ainda, acrescentar até dois profissionais da área da saúde de nível superior a sua composição sendo enfermeiros ou outros profissionais dentre os previstos para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) relacionado na Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011 Três adequações importantes ante às demandas relacionadas a: 1- Necessidades de profissionais fixados no território disperso - ampliação do número de profissionais (ACS, Microscopista e aux/tec Enfermagem) 2 - Ao fato do NASF que não pode atender mais de uma equipe - poder ter até 2 profissionais de saúde de nível superior 3 – Ante os gastos elevados com logística e transporte – criação de incentivos de estrutura (UBS de Apoio/Satélites) e de apoio ao transporte das equipes Equipe de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial • O valor do incentivo mensal de custeio referente a cada profissional acrescido à composição mínima da ESFR: Categoria profissional Agentes Comunitários de Saúde Microscopistas Auxiliar ou Técnicos de Enfermagem Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal Profissional de Nível Superior (Enfermeiro e/ou profissionais dentre os previstos para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) - PRT nº 2.488 /2011) 24 12 11 (era R$ 1.000,00) 01 (era R$ 1.000,00) Valor do incentivo para cada profissional agregado a equipe R$ 1.014,00 R$ 1.014,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 02 R$ 2.500,00 Número máximo de cada categoria Incentivo mensal de custeio da logística O valor do incentivo mensal de custeio da logística das ESFR será baseado em: Para o deslocamento da equipe: – até 4 (quatro) embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento dos profissionais de saúde da(s) equipe(s) vinculada(s)s ao Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica. - para cada embarcação vinculada, será agregado o valor de ¼ do valor da ESF modalidade I: Nº embarcações 01 02 03 Valor do incentivo financeiro R$ 2.673,75 R$ 5.347,50 R$ 8.021,25 04 R$ 10.695,00 Embarcações com porte diferenciado Os Municípios que utilizarem embarcações para o deslocamento dos profissionais com porte diferenciado ou que agreguem ambientes extras como camarotes, cozinha ou banheiros, devem enviar proposta com planos da embarcação, contendo fotos dos ambientes nela contidos e justificativa de valor do incentivo federal que não ultrapasse o teto estabelecido, para avaliação e homologação do DAB. Incentivo mensal de custeio da logística O valor do incentivo mensal de custeio da logística das ESFR será baseado em: Para o atendimento descentralizado: - - até 4 (quatro) unidades de apoio (ou satélites), vinculadas a um Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica, utilizada(s) como base(s) da(s) equipe(s), onde será realizada a atenção de forma descentralizada Para cada unidade de apoio (ou satélite) vinculada, será agregado o valor de ¼ do valor da ESF modalidade I: Nº unidades 01 Valor do incentivo financeiro R$ 2.673,75 02 R$ 5.347,50 03 R$ 8.021,25 04 R$ 10.695,00 Valor do incentivo mensal de custeio para as Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) • R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) sem profissionais de saúde bucal; • • R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica e/ou social; R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) com profissionais de saúde bucal. • R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial com Equipe de Saúde Bucal de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica ou social. Equipe ESFF ESFF + Mais Médicos ESFF c/ Saúde Bucal ESFF c/ SB + Mais Médicos Valor anterior Novo valor % aumento R$ 40.000,00 R$ 80.000,00 100% R$ 34.000,00 R$ 70.000,00 105,8% R$ 50.000,00 R$ 90.000,00 80% R$ 44.000,00 R$ 80.000,00 81,8% Quadro atual - Atualmente, existem 69 ESFR credenciadas e 13 implantadas em três estados do Norte, sendo 6 no AC, 6 no AM e 1 no PA. Desafios: - Apoiar os municípios para implantar as equipes considerando a novo arranjo de equipe e da logística - Promover oficinas, seminários, etc. para qualificar o processo de trabalho OBRIGADO! ALLAN SOUSA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA MINISTÉRIO DA SAÚDE (61) 3315 9090