FIEP SESI SENAI IEL Federação das Indústrias do Estado da Paraíba Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional da Paraíba GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS: GESTÃO DE PESSOAS Campina Grande 2011 2 É autorizada reprodução total ou parcial deste material, por qualquer meio ou sistema desde que a fonte seja citada. Informamos que não será permitida qualquer alteração neste material, sem que haja autorização da UNIEP. SENAI. PB. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Aprendizagem/SENAI Departamento Regional da Paraíba. – Campina Grande, 2011. 1. Gestão de Pessoa CDD SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional da Paraíba Avenida: Manoel Guimarães – 195 – José Pinheiro CEP: 58100-440 – Campina Grande – PB Fone: (83) 2101.5300 Fax: (83)2101.5394 E-mail: [email protected] Home page: http://www.fiepb.org.br 3 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO.......................................................................................... 06 2. CONCEITO – RECURSOS HUMANOS................................................... 08 2.1. Administração de Recursos Humanos - Evolução Histórica.............. 09 3. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - Gestão 09 Estratégica............................................................................................... 4. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – Tendências............. 10 5. A EMPRESA GLOBAL............................................................................. 10 6. COMPARAÇÃO ENTRE OS MODELOS TRADICIONAL E ATUAL....... 11 7. DESAFIOS DAS ORGANIZAÇÕES......................................................... 12 8. RECURSOS HUMANOS DO FUTURO.................................................... 12 9. CENÁRIO PARA ESTA DÉCADA........................................................... 12 10. CENÁRIO FUTURO.................................................................................. 13 11. TEORIA DAS NECESSIDADES HUMANAS........................................... 13 12. ATITUDES MOTIVADORAS.................................................................... 15 12.1. Fatores motivadores no ambiente de trabalho.................................... 15 12.2. Fatores desmotivadores no ambiente de trabalho.............................. 16 13. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL................................................... 16 14. ESCOLHA DAS RELAÇÕES HUMANAS................................................ 17 15. FORMAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO........................................ 18 15.1. Comportamento não assertivo.............................................................. 19 15.2. Comportamento agressivo..................................................................... 19 15.3. Comportamento assertivo...................................................................... 20 16. LIDERANÇA – CONCEITO...................................................................... 20 16.1. Estilos de liderança................................................................................ 21 16.1.1. Liderança autocrática............................................................................. 21 16.1.2. Liderança democrática........................................................................... 22 16.1.3. Liderança liberal ou Laissez faire.......................................................... 22 16.1.4. Liderança paternalista............................................................................ 22 16.2. Os 3 tipos puros de dominação............................................................. 24 16.2.1. Dominação racional – legal.................................................................... 24 16.2.2. Dominação tradicional............................................................................ 25 16.2.3. Dominação carismática.......................................................................... 25 17. GRUPO, EQUIPES E TIMES DE TRABALHO........................................ 26 18. COMPROMETIMENTO............................................................................ 27 19. CLIMA ORGANIZACIONAL..................................................................... 33 4 20. RELAÇÕES TRABALHISTAS................................................................. 35 20.1. Legislação Trabalhista e Previdenciária............................................... 35 20.1.1. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT....................................... 35 20.2. Relações de Trabalho............................................................................. 36 20.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.............................. 37 20.4. Livro de Registro de Empregados......................................................... 38 20.5. Contrato Individual de Trabalho............................................................ 38 20.5.1. Natureza Jurídica.................................................................................... 38 20.5.2. Conteúdo do Contrato de Trabalho....................................................... 38 20.5.3. Formalidades do Contrato..................................................................... 39 20.5.4. Classificação do Contrato de Trabalho................................................ 40 20.5.5. Duração do Contrato de Trabalho......................................................... 40 20.5.6. Suspensão do Contrato de Trabalho.................................................... 41 20.5.7. Interrupção do Contrato de Trabalho.................................................... 42 20.5.8. Término do Contrato de Trabalho......................................................... 42 20.6. Trabalho Doméstico................................................................................ 43 20.7. Empresa de Trabalho Temporário......................................................... 43 20.7.1. Trabalho temporário............................................................................... 44 20.7.2. Direitos do Trabalhador Temporário..................................................... 44 20.8. Lei do Estagiário..................................................................................... 44 20.9. Contribuição Sindical dos Empregados............................................... 47 20.9.1. Empregados Admitidos no Curso do Ano............................................ 47 20.9.2. Situações Especiais................................................................................ 48 20.9.3. Profissionais Liberais............................................................................. 49 20.9.4. Categorias Diferenciadas....................................................................... 51 20.9.5. Relações de Empregados...................................................................... 53 20.9.6. Recolhimento.......................................................................................... 53 20.9.7. Recolhimento fora do Prazo.................................................................. 53 20.10. Convenção Coletiva................................................................................ 53 20.10.1. Conceito................................................................................................... 53 20.10.2. Legitimação............................................................................................. 54 20.10.3. Vigência................................................................................................... 54 20.10.4. Duração.................................................................................................... 54 20.11. Acordo Coletivo de Trabalho................................................................. 54 20.11.1. Conceito................................................................................................... 54 20.11.2. Legitimação............................................................................................. 55 5 20.11.3. Vigência................................................................................................... 55 20.11.4. Duração.................................................................................................... 55 20.12 Banco de Horas....................................................................................... 55 20.12.1. Características........................................................................................ 56 20.12.2. Rescisão do contrato antes da compensação das horas................... 56 21. PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS..................................................... 57 21.1. Recrutamento.......................................................................................... 57 21.1.1. Recrutamento Interno............................................................................. 58 21.1.2. Recrutamento Externo........................................................................... 63 21.2. Seleção.................................................................................................... 65 21.2.1. Entrevista................................................................................................. 66 22. PROCESSO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO.................. 76 22.1. Objetivos................................................................................................. 76 22.2. Modalidades............................................................................................ 76 23. PROCESSO DE ADMISSÃ...................................................................... 80 23.1. Rotina de admissão................................................................................ 80 23.2. Fluxograma adimensional...................................................................... 83 24. JORNADA DE TRABALHO..................................................................... 84 24.1. Intra-Jornada........................................................................................... 84 24.2. Inter-Jornada........................................................................................... 84 24.3. Jornada Noturna..................................................................................... 84 24.4. Horas-Extras............................................................................................ 84 25. FORMA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS............................................ 85 25.1. Salário Mensal......................................................................................... 85 25.2. Salário Quinzenal.................................................................................... 86 25.3. Salário Semanal...................................................................................... 86 25.5. Salário-Comissão.................................................................................... 86 26. SALÁRIO-FAMÍLIA.................................................................................. 86 26.1. Quanto ao seu Pagamento..................................................................... 86 26.2. Quanto aos seus Demais Beneficiados................................................ 87 27. SALÁRIO-MATERNIDADE...................................................................... 87 27.1. Quanto às suas Condições.................................................................... 87 27.2. Quanto ao seu Valor............................................................................... 87 27.3. Quanto ao Pagamento do Salário-Maternidade................................... 87 27.4. Quanto ao Período de Recebimento do Salário-Maternidade............ 88 27.5. Quanto à Localidade de Recebimento do Salário-Maternidade......... 89 6 27.6. Quanto à sua Duração............................................................................ 89 27.7. Quanto à Demissão da Gestante........................................................... 89 28. FALTAS LEGAIS: ATESTADOS E JUSTIFICATIVAS LEGAIS........... 89 29. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE......................................................... 92 30. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE....................................................... 93 31. FÉRIAS..................................................................................................... 93 31.1. Direito a Férias........................................................................................ 94 31.2. Perda do Direito a Férias........................................................................ 95 31.3. Época de Férias....................................................................................... 95 31.4. Férias Coletivas....................................................................................... 96 31.5. Abono Pecuniário e Abono Constitucional.......................................... 96 32. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO............................................................... 97 33. PREENCHIMENTO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO............................ 98 33.1. Recolhimento Previdenciário................................................................. 98 33.2. Recolhimento em GPS – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL..................... 99 33.3. Obrigações das Empresas para com o INSS....................................... 99 34. FGTS......................................................................................................... 99 34.1. Depósito................................................................................................... 99 34.1.1. Outras Obrigações de Depósito do FGTS........................................... 100 34.1.2. Base de Cálculo e Alíquota Aplicável................................................... 100 34.1.3. FGTS de Diretor Não-Empregado e Domésticos................................. 100 35. PIS/PASEP............................................................................................... 101 35.1. Cadastramento........................................................................................ 101 35.2. Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.................................... 101 36. FOLHA DE PAGAMENTO....................................................................... 101 36.1. Rescisão de Contrato de Trabalho........................................................ 102 36.2. GPS – Guia da Previdência Social......................................................... 102 37. DEMISSÃO DE EMPREGADO................................................................ 113 37.1. Causas da Demissão.............................................................................. 113 37.2. AVISO-PRÉVIO – AP............................................................................... 113 37.3. Rescisão de Contrato de Trabalho....................................................... 113 37.4. Homologação.......................................................................................... 114 37.5. Seguro-Desemprego............................................................................... 114 38. DESCRIÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS............................................... 114 38.1. Política de Administração de Cargos e Salários.................................. 115 38.2. Normas e Procedimentos de Funcionamento do Sistema de 115 7 Administração de Cargos e Salários.................................................... 38.3. Salário de Admissão............................................................................... 116 38.4. Salário Para um Novo Cargo.................................................................. 116 38.5. Alterações Salariais................................................................................ 116 38.6. Salário Após o Período de Experiência................................................ 116 38.7. Promoção Vertical................................................................................... 116 38.8. Promoção Horizontal (aumento por mérito)......................................... 117 38.9. Transferência de Cargo.......................................................................... 118 38.10. Reclassificação do cargo....................................................................... 118 39. AJUSTES DE MERCADO........................................................................ 118 40. BENEFÍCIOS............................................................................................ 119 41. GESTÃO POR COMPETÊNCIA.............................................................. 123 42. QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO................................................. 124 42.1. Definição.................................................................................................. 125 42.2. Objetivos.................................................................................................. 125 42.3. Qualidade de Vida no Trabalho............................................................. 126 42.3.1. Benefícios................................................................................................ 126 42.3.2. Missão Estratégica.................................................................................. 127 42.3.3. As dimensões da Saúde Integral e Qualidade de Vida........................ 127 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................... 129 8 1. INTRODUÇÃO A administração de recursos humanos abrange o conjunto de técnicas e instrumentos que permitem às organizações atrair, manter e desenvolver os talentos humanos. Em face do contexto ora vivenciado pelas organizações, caracterizado por mudanças constantes de natureza econômica, social e tecnológica, torna-se fundamental, em qualquer empresa, uma administração voltada para a gestão de recursos humanos, visto que a continuidade de sua existência será determinada pela qualidade agregada aos seus produtos ou serviços, tendo como base "pessoas" motivadas e com alto nível de qualidade pessoal e profissional. Fica claro portanto nesse cenário que o diferencial hoje é o talento humano. Elevados índices de rotatividade, de absenteísmo e de acidentes de trabalho, problemas com qualidade dos produtos, retrabalho, desperdício de materiais, baixos salários, condições de trabalho inadequadas e relações de trabalho insatisfatórias são fatores que estão diretamente relacionados à administração de recursos humanos, que, na maioria das empresas, é limitada ao cumprimento, apenas, dos aspectos legais da relação governo x empresa x empregado. Para superar essas dificuldades as empresas modernas estão investindo em treinamentos que levem as pessoas ao autoconhecimento e autodesenvolvimento, buscando uma maior capacidade de trabalho em equipes multidiciplinares, bem como estão adaptando os móveis e as condições dos postos de trabalho visando o conforto e bem-estar de seus colaboradores. É necessário administrar recursos humanos de forma ampla. 9 2. CONCEITO – RECURSOS HUMANOS Por Administração de Recursos Humanos, entende-se uma série de decisões integradas que formam as relações de trabalho; sua qualidade influencia diretamente a capacidade da organização e de seus empregados em atingir seus objetivos. Sistema cujas funções e atividades visam atingir objetivos de aumento e equilíbrio sócio-técnico. 2.1. Administração de Recursos Humanos - Evolução Histórica Até 1930 Influência da imigração Européia Ausência da intervenção estatal Estrutura pequena, maior aproximação entre patrões e empregados De 1930 a 1950 Criação do Ministério do Trabalho e da Legislação Trabalhista Cria-se nas empresas a seção de Pessoal De 1950 a 1964 “50 anos em cinco” JK Instalação de Indústrias estrangeiras (automobilísticas) Mão-de-obra abundante Criada a estrutura de Relações Industriais 1. Recrutamento e Seleção de Pessoal 2. Treinamento 3. Administração de Salários e Benefícios Enfoque burocrático e micro De 1964 a 1985 Controle político e econômico da classe trabalhadora Necessidade de mão-de-obra qualificada Surge a Administração de Recursos Humanos 1. Desenvolvimento Organizacional 2. Higiene e Medicina Ocupacional Ação sindical mais intensa 10 De 1985 a ...... Novas técnicas de Gestão Novas formas de Organização da Produção Aumento da competitividade Foco no Estratégico Terceirização de serviços de RH Estruturas mais enxutas. 3. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - Gestão Estratégica 4. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – Tendências Globalização Conjunto de mudanças nos padrões tradicionais de produção, investimentos e comércio internacionais Processo de aceleração do capitalismo, e seus impáctos na organização e no sistema de valores da sociedade, nos valores individuais e na política Impactos da Globalização.... Na Sociedade 11 1. Os valores e padrões sociais são ditados pelo mercado 2. A acumulação de riqueza de um lado, tem gerado , de outro, uma imensa miséria social, um exército cada vez maior de excluídos. Nos países desenvolvidos 20% da população detém 86% do poder de compra. 5. A EMPRESA GLOBAL Atravessam fronteiras das nações, espaço, tempo ou formas de responsabilidade; Combinam diferentes culturas, pensamento e relacionamento entre a organização e os outros, visando maximizar as oportunidades globais; Rupturas das fronteiras entre os departamentos, do estilo de gerenciamento e nova forma de compartilhar valores; Capacidade de se adaptar permanentemente às mudanças 6. COMPARAÇÃO ENTRE OS MODELOS TRADICIONAL E ATUAL TRADICIONAL GLOBAL Emprego estável, de tempo integral e Mais de longo prazo no setor formal flexibilidade, redução do tempo/parcial Especialização, rotina e autoridade Uso do potencial criativo e delegação bem definida para solução de problemas Salários estáveis e previsíveis ligados Baseada no desempenho, flexível a cargos específicos 12 7. DESAFIOS DAS ORGANIZAÇÕES Reunir um banco de talentos, automotivado, identificado com a empresa, capaz de enfrentar desafios; Participação e transparência para que as pessoas tenham espaço para pessoas utilizar seu potencial criativo; Processo de constante aprendizagem, favorecendo a cooperação, o trabalho em equipe, harmônico e integrado. 8. RECURSOS HUMANOS DO FUTURO Foco maior no resultado do que no processo. Benchmarking (o melhor do mundo) x Marketing Criar valor x rodar programas Agregar valor x Idéias Inventivos x Criativos 9. CENÁRIO PARA ESTA DÉCADA Os empregados não terão fronteiras As organizações vão continuar com as fusões e aquisições O staffing será fluido, profissionais “just-in-time” A força de trabalho de todos os níveis será diversificada Diversidade Práticas de compensação serão inovadoras Empregados terão seus destinos nas mãos Telecomutação Os benefícios serão portáteis As equipes serão um modo de vida 13 10. CENÁRIO FUTURO 11. TEORIA DAS NECESSIDADES HUMANAS O comportamento das pessoas em uma organização é complexo, depende de Fatores Internos (decorrentes de suas características de personalidade, como: capacidade de aprendizagem, de motivação, de percepção do ambiente interno e externo, de emoções, de atitudes, de valores, etc.) e de Fatores Externos (decorrentes das características organizacionais, como sistemas de recompensas e punições, pressões do chefe, influências dos colegas de trabalho, de políticas novas adotadas pela organização, as demandas, as pressões da família, etc.) Estados de energia interna Pressões dos superiores Influências dos colegas Condições ambientais Indivíduo na Organização Programa de treinamento e desenvolvimento Sistemas pessoais Mudanças nas Tecnologias Demanda da família 14 Dentre os Fatores Internos que influenciam o comportamento das pessoas, daremos especial atenção à Motivação. Motivação é o que nos impulsiona a seguir em frente, a correr em busca dos nossos objetivos e sonhos. MOTIVAÇÃO (motivo + ação) Motivo é tudo aquilo que impulsiona a pessoa a agir de uma determinada forma. Esse impulso à ação pode ser provocado por um estímulo externo (ambiente) e pode também ser gerado por um estímulo interno (os processos mentais do indivíduo). Podemos comparar a motivação a uma peça de engrenagem de uma máquina, sem tal peça a máquina não funciona; sem motivação a pessoa também não funciona, fica paralisada, deprimida. As pessoas são diferentes no que tange à motivação: as necessidades variam de indivíduo para indivíduo, os valores e as capacidades para atingir os objetivos também são diferentes, e assim por diante, produzindo, dessa forma, diferentes padrões de comportamento. As necessidades, os valores sociais e as capacidades variam também no mesmo indivíduo conforme o tempo. O processo que caracteriza a natureza humana em busca de seus objetivos é a motivação, é ela quem inicia, dirige e regula o comportamento humano para suas metas. A teoria mais divulgada sobre motivação é a hierarquia das necessidades humanas de Abraham Maslow, que afirma que o homem expande suas necessidades no decorrer de sua vida, e que, à medida que satisfaz suas necessidades básicas outras mais elevadas assumem o predomínio de seu comportamento. Segundo Maslow, as necessidades humanas estão dispostas em uma hierarquia, conforme apresenta a figura abaixo: 15 Necessidade de Auto-realização Necessidade de Estima Necessidades Sociais Necessidades de Segurança Necessidades Fisiológicas 1ª) Necessidades Fisiológicas (ar, comida, repouso, abrigo, etc); 2ª) Necessidades de Segurança (proteção contra o perigo ou privação); 3ª) Necessidades Sociais (amizade, inclusão em grupos, etc); 4ª) Necessidades de Estima (reputação, reconhecimento, amor, etc); 5º) Necessidades de Auto-Realização (realização do potencial, utilização plena dos talentos individuais, etc) O comportamento do indivíduo é influenciado simultaneamente por um grande número de necessidades concomitantes, porém as necessidades mais elevadas têm uma ativação predominante em relação às necessidades mais baixas. Mas, se alguma necessidade mais baixa deixa de ser satisfeita por um longo período, esta se torna imperativa, neutralizando o efeito das mais elevadas, fazendo com que as energias do indivíduo se desviem para a luta pela satisfação desta necessidade. 12. ATITUDES MOTIVADORAS 12.1. Fatores motivadores no ambiente de trabalho: Bom ambiente de trabalho Espírito de equipe Tratamento respeitoso Reconhecimento profissional Condições de segurança Clima organizacional estruturado/confiante Fazer o que gosta Oportunidade de crescimento profissional Autonomia e decisão nas decisões Salário justo, compatível com o desempenho. 16 12.2. Fatores desmotivadores no ambiente de trabalho: Falta de direção e controle Desorganização Falta de união e coleguismo Desconfiança Protecionismo Discriminação Liderança centralizada/individualizada Não valorização / reconhecimento do trabalho Impossibilidade de expressar idéias e opiniões Liderança insegurança e instável Ausência de um bom ambiente de trabalho 13. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Relacionamento Interpessoal ou relações humanas é a convivência entre seres humanos. É a maneira pela qual as pessoas se relacionam, isto é, amam, odeiam, competem, brincam, trocam favores, ajudam, lideram e tantas outras coisas mais. É um processo complexo e ocorre entre pessoas sob a forma de comportamentos verbais e não verbais (olhar, sorriso, gestos, postura corporal). Nós seres humanos somos seres sociais, dependemos uns dos outros e convivemos uns com os outros durante toda a vida. O outro é a referência para o eu. As pessoas passam um tempo no trabalho se relacionando de diversas maneiras com colegas, supervisores e clientes, e também em casa com pais, irmãos, filhos, esposas, etc. Em situações de trabalho, compartilhadas por duas ou mais pessoas, existem atividades importantes que devem ser executadas, que são: a COMUNICAÇÃO, a COOPERAÇÃO, o RESPEITO e a AMIZADE. Se temos facilidade de comunicação, hábito de praticar a cordialidade e criar laços de amizade então encontramos mais receptividade por parte dos outros e isto nos favorece. Se formos mais fechados, não temos senso de humor, nos ofendemos facilmente, então não temos tão boa acolhida nos diferentes ambientes e grupos sociais. 17 As novas teorias de administração colocam a pessoa humana como fator chave para o sucesso de qualquer empreendimento ou empresa. A competência para estabelecer relações de qualidade tem sido cada vez mais valorizada. O bom relacionamento interpessoal torna o ambiente agradável e estimulante, permitindo trabalhos cooperativos, dessa forma, unindo competências técnicas e pessoais os resultados serão alcançados de forma satisfatória e mais rápida. A competência interpessoal possibilita novas atitudes e comportamentos de todos os envolvidos com a organização, permitindo que as necessidades dos clientes internos e externos sejam atendidas. Dois componentes importantes para se estabelecer um bom relacionamento interpessoal são: a PERCEPÇÃO e a COMUNICAÇÃO. A percepção deve ser sempre reavaliada e aprimorada para que se possa ter uma visão mais realista do outro, sem interferências pessoais, dessa forma, contribuir para um bom relacionamento interpessoal. A competência interpessoal é fundamental para que os participantes de uma organização, orientada para a qualidade e competitividade, possam absorver as mudanças que surgirão em muitas áreas, inclusive nos processos de trabalho, nos relacionamentos interpessoais, nos valores e estilo gerencial. 14. ESCOLHA DAS RELAÇÕES HUMANAS As pessoas são diferentes. É tão óbvio que nem atentamos para isso. Se levarmos isso a sério será muito importante para estabelecermos boas relações interpessoais. Teremos menos preocupações, menos raiva e mais alegria. Temos que ter consciência de que as pessoas não são e não pensam do nosso jeito. E, mudar o mundo é impossível, então temos que mudar nós mesmos. E isto é possível. Depende de uma questão de domínio de nós mesmos, perfeitamente viável desde que saibamos o que queremos que compreendamos o mecanismo e a natureza de nossa percepção, que vislumbraremos com clareza, os benefícios que teremos. 18 Percebemos o mundo através de nosso referencial. Como tudo o que é aprendido, pode ser aprimorado devemos aprimorar nossa capacidade de ver, ouvir e sentir, assim, estaremos melhorando nossa capacidade de nos relacionar. É muito importante termos uma visão crítica de nossas percepções procurando verificar se elas estão fundamentadas em fatos reais. Tal atitude possibilita mudar, corrigir e confirmar nossas percepções a respeito de nós mesmos e dos outros. Deste modo, podemos dizer que o significado das coisas ou fatos está nas pessoas. Sendo assim, nenhuma pessoa é antipática ou simpática, mas nós a percebemos deste ou daquele modo. Qualidades como essas são atribuídas por quem percebe e não por quem é percebido. A convivência humana é difícil e desafiante! Estamos realmente condenados a sofrer com os outros ou ter a esperança de ter uma convivência razoavelmente satisfatória e produtiva? 15. FORMAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO Existem maneiras diferentes das pessoas se comportarem diante de uma mesma situação. Um mesmo estímulo pode levar cada indivíduo a manter reações diferentes, por motivos implícitos de cada um. É comum perceber uma pessoa insatisfeita nas suas relações, tendo em vista a forma do seu comportamento, mesmo não tendo a consciência dos motivos que a levaram a tal comportamento. Há apenas o sentimento de que algo não está bem. Quando uma pessoa se mostra insatisfeita consigo mesma, pelo comportamento que adotou, ela é então, capaz de reformular comportamentos inadequados. No ambiente de trabalho, ou em qualquer local podemos perceber diferentes tipos de comportamentos, como: o comportamento Não Assertivo, o comportamento Agressivo e o comportamento Assertivo. 19 15.1. Comportamento não assertivo A pessoa não assertiva procura atender às expectativas do outro, baseando-se em um referencial externo, e, não em seu referencial interno, suas próprias expectativas e necessidades. Por esse motivo à pessoa não se expressa, não faz suas próprias escolhas, deixando para os outros a decisão final. Esta pessoa geralmente se caracteriza uma pessoa insatisfeita, magoada, tímida e frustrada, caracterizando aí o que chamamos de comportamento não assertivo generalizado. Existem pessoas que diante de alguma situação com a qual elas têm dificuldade em lidar de maneira adequada se comportam de maneira não assertiva, como forma para enfrentar esse momento. É o que caracteriza o comportamento não assertivo situacional. Essas pessoas ao reconhecer o problema podem iniciar um tratamento/treinamento para conseguir maior assertividade, e, geralmente obtêm sucesso. 15.2. Comportamento agressivo A pessoa que adota o comportamento agressivo procura atender às suas próprias expectativas, através do outro, usando-o. Ela expressa seus sentimentos, mas não os explora ao mesmo tempo em que não se volta para os sentimentos do outro. Age de maneira a considerar o seu referencial interno, mas esquece o outro, depreciando-o, negandoo e ferindo-o . O receptor, nesta reação sente-se humilhado, colocando-se na defensiva, não se expressa. Não ocorre, portanto, uma relação onde há troca, valorização das pessoas envolvidas. Comportamentos agressivos também ocorrem de forma situacional e generalizada. A agressão generalizada aparece geralmente nas pessoas que 20 apresentam fachadas de elevada autoconfiança, controle e fortaleza. Geralmente domina conversações, desfaz-se da opinião dos outros e considera-se sempre a “última palavra”, gerando atritos com a maioria das pessoas. São pessoas extremamente sensíveis a críticas, sentem-se rejeitadas em boa parte do tempo e facilmente desencadeiam explosões agressivas. Muitas pessoas agressivas não reconhecem seu comportamento e não buscam ajuda, outras, porém, buscam ajuda. 15.3. Comportamento assertivo A pessoa que adota esse comportamento age pelo seu referencial interno, mas considera também o referencial da outra, ou das outras pessoas envolvidas na situação. Assim todos se expressam se valorizam e podem atingir os objetivos desejados. A pessoa assertiva sente-se bem consigo mesma e com o outro, porque a sua maneira de agir dentre outras coisas, possibilita uma troca efetiva de experiências, levando ao crescimento pessoal. Suas ações são motivadas por idéias de que todas as pessoas são iguais e que, cada uma merece o privilégio de expressar os seus direitos inatos. Há muito a ganhar na vida, sendo livre e capaz de lutar por si mesma e garantir os mesmos direitos para os outros. 16. LIDERANÇA – CONCEITO Embora existam múltiplas definições para a liderança, é possível encontrar dois elementos comuns em todas elas: por um lado é um fenômeno de grupo e, por outro, envolve um conjunto de influências interpessoais e recíprocas, exercidas num determinado contexto através de um processo de comunicação humana com vista à obtenção de determinados objectivos específicos. As funções de liderança incluem, portanto, todas as atividades de influenciação de pessoas, ou seja, que geram a 21 motivação necessária para pôr em prática o propósito definido pela estratégia e estruturado nas funções executivas. Um aspecto importante neste conceito é a palavra influência em lugar de imposição. De fato, é possível impor determinadas ações a um subordinado quando se tem poder para tal. Contudo, é impossível impor a motivação com que cada um leva à prática essa mesma ação. É esta motivação que a liderança procura melhorar. Para um líder não é suficiente atingir os objectivos da organização; é necessário que as ações desenvolvidas pelos subordinados sejam executadas por sua livre vontade. Max De Pree, gestor da norte-americana Herman Miller Inc. (empresa líder em mobiliário de escritório), faz uma outra abordagem da liderança, colocando a ênfase na liberdade dos subordinados e na serviciência dos líderes. Na verdade, este autor considera a liderança como a arte de “libertar as pessoas para fazerem o que se exige delas de maneira mais eficiente e humana possível”. Max De Pree considera ainda que a primeira responsabilidade de um líder é a definição da realidade e a última é agradecer; entre as duas deverá tornar-se um servidor da organização e dos seus membros - é o contraste entre os conceitos de propriedade e de dependência. Desta forma, a medida de uma boa liderança encontra-se nos seus seguidores: quando estes atingem o seu potencial, alcançam os resultados pretendidos e estão motivados, é sinal de uma boa liderança. 16.1 Estilos de liderança 16.1.1. Liderança autocrática Na Liderança autocrática o líder é focado apenas nas tarefas. Este tipo de liderança também é chamado de liderança autoritária ou diretiva. O líder toma decisões individuais, desconsiderando a opinião dos liderados. O líder determina as providências e as técnicas para a execução das tarefas, de modo imprevisível para o grupo. Além da tarefa que cada um deve executar, o líder determina ainda qual o seu companheiro de trabalho. O líder é dominador e pessoal nos elogios e nas críticas ao trabalho de cada membro. 22 16.1.2. Liderança democrática Chamada ainda de liderança participativa ou consultiva, este tipo de liderança é voltado para as pessoas e há participação dos liderados no processo decisório. Aqui as diretrizes são debatidas e decididas pelo grupo, estimulado e assistido pelo líder. O próprio grupo esboça as providências para atingir o alvo solicitando aconselhamento técnico ao líder quando necessário, passando este a sugerir duas ou mais alternativas para o grupo escolher. As tarefas ganham novas perspectivas com o debate. A divisão das tarefas fica ao critério do próprio grupo e cada membro pode escolher os seus próprios companheiros de trabalho. O líder procura ser um membro normal do grupo. Ele é objetivo e limita-se aos fatos nas suas críticas e elogios. 16.1.3. Liderança liberal ou Laissez faire Laissez-faire é a contração da expressão em língua francesa laissez faire, laissez aller, laissez passer, que significa literalmente "deixai fazer, deixai ir, deixai passar". Neste tipo de liderança as pessoas tem mais liberdade na execução dos seus projetos, indicando possivelmente uma equipe madura, auto dirigida e que não necessita de supervisão constante. Por outro lado, a Liderança liberal também pode ser indício de uma liderança negligente e fraca, onde o líder deixa passar falhas e erros sem corrigi-los. 16.1.4. Liderança paternalista O paternalismo é uma atrofia da Liderança, onde o Líder e sua equipe tem relações interpessoais similares às de pai e filho. A Liderança paternalista pode ser confortável para os liderados e evitar conflitos, mas não é o modelo adequado num relacionamento profissional, pois numa relação paternal, o mais importante para o pai é o filho, incondicionalmente. Já em uma relação profissional, o equilíbrio deve preponderar e os resultados a serem alcançados pela equipe são mais importantes do que um indivíduo. 23 Embora os estilos de liderança já tenham sido identificados anteriormente e designados com estes ou outros nomes aqui ficam outros estilos de liderança associados à relação causal entre cada estilo e os efeitos sobre o clima de trabalho e o desempenho: Estilo Visionário: Canaliza as pessoas para visões e sonhos partilhados. Tem um efeito muito positivo sobre o clima de trabalho. É apropriado para situações onde ocorra mudanças que exigem uma nova visão. Estilo Conselheiro: Relaciona os desejos das pessoas com os objetivos da organização. Ajuda um empregado a ser mais eficiente, melhorando as suas capacidades de longo prazo. Estilo Relacional: Cria harmonia melhorando o relacionamento entre as pessoas. Ideal para resolver e sarar conflitos num grupo; dar motivação em períodos difíceis; melhorar o relacionamento entre as pessoas. Estilo Pressionador: Atinge objetivos difíceis e estimulantes. Tem um efeito por vezes negativo sobre o clima de trabalho pois é frequentemente mal executado. Estilo Dirigista: Acalma os receios dando instruções claras em situações de emergência. É apropriado em situações de crise; para desencadear uma reviravolta na situação; com subordinados difíceis. Estilo de liderança: sempre foi complexo, por estar diretamente condicionado com as reações do comportamento humano, mas é imprescindível que seja situacional, flexível e adaptado para os resultados que se pretende. O principal objetivo pretendido deve contar com as etapas do estilo autocrático, democrático e liberal levando em conta o receptor com as ações de auto-estima e afetividade (respeito ao liderar ). O estilo deve ser situacional devido ao aprimoramento contínuo de todo o ambiente de trabalho. 24 16.2. Os 3 tipos puros de dominação Segundo Weber as pessoas se submetem à dominação por motivos diversos como receber alguma vantagem na situação, ou por “costume” de deixar-se mandar ou por afeto e afinidade com o dominador. Estas dominações são sempre apoiadas em causas jurídicas que lhe dão legitimidade para existirem. Basicamente, as três formas legítimas de dominação são: 16.2.1. Dominação racional - legal Seu mecanismo é baseado num estatuto com regras bem definidas, onde os direitos podem ser modificados ou recriados. A associação dominante é eleita e nomeada e seus funcionários nomeados pelo Senhor. O dever de obediência está graduado numa hierarquia de cargos e a base do funcionamento técnico é a disciplina no serviço. A burocracia constitui o tipo tecnicamente mais puro da dominação legal, cujo trabalho rotineiro geralmente está entregue. A máquina do Estado atual ( municipal, estadual e federal ) se encaixam nesta visão de dominação autorizada, assim com os Sindicatos e Associações ( de funcionários, de bairros, etc. ) que muitas vezes decidem pela maioria, instituídas de um poder por seus próprios membros, que mesmo reprovando alguns atos, nada fazem para mudar a situação. Muitos Programas de Qualidade Total das empresas privadas se encaixam aí. É incutido nos funcionários que tudo devem fazer para que a empresa progrida e obtenha lucro, esquecendo a importância dos relacionamentos, da afetividade e da realização pessoal dos funcionários. 25 16.2.2. Dominação tradicional Acontece porque as pessoas acreditam no poder enraizado do dominante, de acordo com sua dignidade que é confirmada pela tradição daquela comunidade. A associação dominante é de caráter comunitário, firmada pela tradição, onde o dominante age segundo sua vontade, sua afetividade e seu ponto de vista, que são influenciados por preferências pessoais. No quadro administrativo o dominador sempre nomeia pessoas ligadas a ele por laços afetivos ou vínculos de fidelidade. Podemos observar neste tipo de dominação duas formas distintas de quadros administrativos: 1 – Estrutura puramente patriarcal – onde os servidores têm completa dependência pessoal do senhor que tem o domínio total da situação e das decisões como um direito de sua dominação. Ainda hoje na Índia esta dominação existe, onde as castas dominantes têm o direito legítimo pela tradição de obter privilégios sobre as castas dominadas, apoiando-se na lei cármica. Muitas famílias e clãs do oriente ainda vivem segundo o patriarcado, que direciona a vida de seus membros. 2 – Estrutura estamental – onde os servidores não são pessoalmente ligados ao senhor, mas escolhidos por ele para o cargo, por obterem algum direito sobre o mesmo. É a competição e a conquista de privilégios que os mantém nos cargos. Este tipo de dominação ocorre nos países onde ainda domina a Monarquia, onde o soberano escolhe seus súditos que ocuparão cargos distintos. Os “ coronéis” das fazendas brasileiras ainda hoje exercem este tipo de dominação. 16.2.3 Dominação carismática É exercida pelo dominador por causa de suas qualidades pessoais e de seus dotes sobrenaturais, seu heroísmo, seu poder intelectual ou de oratória. Conduz 26 seus seguidores pela capacidade que possui de influenciá-los, com apelo emotivo, despertando neles a lealdade enquanto seu carisma consegue conquistá-los, não necessitando de competência ou qualificação. A autoridade carismática baseia-se na crença e no reconhecimento das qualidades do dominante e enquanto estas corresponderem aos anseios dos dominados. Penso que as primeiras comunidades cristãs, onde as pessoas atuavam segundo seus carismas pode ser um grande exemplo deste tipo de dominação. Atualmente as religiões “relâmpagos”, onde centenas de pessoas seguem um líder pelo poder de sua palavra e por sua suposta indicação pela própria divindade também são exemplo desta dominação. Assim como estes líderes são seguidos com fanatismo, também perdem sua autoridade com muita rapidez. Pensando mais no nosso dia-a-dia, nas escolas também há este tipo de dominação, pois os monitores de turma são escolhidos por suas características pessoais . Assim também, as eleições de diretores de escola que aconteceram esta semana nas escolas estaduais do nosso estado também trilham por este caminho. Procuramos eleger a pessoa que nos parece ter melhores qualidades pessoais, de acordo com nossas afinidades, para administrar nossa escola. 17. GRUPO, EQUIPES E TIMES DE TRABALHO GRUPO é um conjunto de pessoas com objetivos comuns, em geral se reúnem por afinidades. O respeito e os benefícios psicológicos que os membros encontram, em geral, produzem resultados de aceitáveis a bons. No entanto este grupo não é uma equipe. "TODA EQUIPE É UM GRUPO, MAS NEM TODO GRUPO É UMA EQUIPE" Na EQUIPE as coisas são um tanto diferentes. Além de ter os seus membros voltados para os mesmos objetivos com papéis e funções bem definidas, possui 27 uma série de fatores positivos que a distinguem do grupo e garantem a obtenção de excelentes resultados com muita sinergia e criatividade. Por que será? Na equipe existe uma transparência muito grande entre todos. Ninguém esconde o jogo. Cada um sabe o que o outro pensa e sente sobre os assuntos do trabalho, mas tudo de forma muito construtiva! Além disso, o nível de mútua colaboração é ótimo, trabalham realmente em um time. Cada um pode contar com o outro que espontaneamente e prazerosamente se dispõe a dar o apoio e ajuda quando necessário. Nesse ambiente tão bom não quer dizer que não existam conflitos, eles fazem parte do relacionamento humano e se tornam até fator de crescimento se forem trabalhados através do debate conduzido da maneira certa e na hora certa. É isto que acontece na equipe, as lideranças não são distantes, atuam próximas e em conjunto com todos os seus membros que participam ativamente numa rica interação entre todos, favorecendo assim a criatividade e aumentando o comprometimento mútuo. Os líderes são suficientemente seguros para não se sentirem ameaçados pelas idéias de valor que venham de baixo. Ninguém pretende sobressair-se isoladamente. Os resultados é que se destacam como em um bom time de futebol, a equipe toda vibra com o gol do colega porque o time todo sai ganhando. Em função de tudo isso, existe a prática constante do Feedback que é dado de forma transparente, e sobretudo construtiva, com a receptividade de todos. Líderes e liderados dão e recebem Feedback, mas se o relacionamento é muito bom dentro da equipe que é muito unida, isto não a torna fechada na interação com as outras equipes e áreas da empresa, pelo contrário, a empresa funciona como um time, como já foi visto, com grande colaboração entre equipes e áreas. Como acontece a comunicação na Equipe? A comunicação entre todos é ótima e o que é básico, as pessoas se constituem no valor mais importante. Elas se conhecem e se sentem mais profundamente, havendo então muita empatia. Isto aumenta a compreensão mútua e evita os preconceitos e julgamentos superficiais indevidos, assim fica evidente que na equipe, a partir da ótima interação existente, a criatividade, a qualidade e a produtividade são grandes e todos lucram: a empresa tem muito mais resultados e 28 os seus membros são muito mais felizes e tem muito mais qualidade de vida no trabalho, o lugar onde se passa a maior parte do tempo acordado. Trabalhar efetivamente em equipe compensa para os dois lados: empresa e funcionários. Somente alguém não deve gostar porque sai perdendo com isto: o concorrente! Equipe é um grupo que compreende seus objetivos e está engajado em alcançá-los de forma compartilhada. A comunicação entre os membros é verdadeira e as opiniões diferentes são estimuladas. Em uma equipe: Assumem-se riscos A equipe investe constantemente em seu próprio crescimento; O grupo transforma-se em equipe quando passa a prestar atenção à sua própria forma de operar e procura resolver os problemas que afetam o seu funcionamento; A formação da equipe deve considerar as competências individuais necessárias para o desenvolvimento das atividades e o alcance das metas. O respeito aos princípios da equipe, a interação entre seus membros e especialmente o reconhecimento da interdependência entre seus membros no alcance dos resultados da equipe, deve favorecer ainda os resultados das outras equipes e da organização como um todo. É isso que torna o trabalho desse grupo um verdadeiro trabalho em equipe. Um TIME DE TRABALHO é fundamentado em um conjunto de indivíduos, que associados buscam uma ação comum, com determinado fim. Os membros de um time têm conhecimento de todas as informações, etapas e filosofia do trabalho a ser realizado. São indivíduos liderados por um responsável, que procura integrar o grupo às tarefas a serem desenvolvidas, buscando motivar, empreender e envolver o senso de responsabilidade e emocional de cada indivíduo no trabalho. 29 As Diferenças entre uma Equipe e um Time de Trabalho talvez estejam na apresentação dos conceitos e forma filosófica de empreender um trabalho ou atividade profissional. A atividade na primeira é a busca por um resultado, geralmente setorial. Enquanto na segunda é a busca do resultado globalizado, com comprometimento e visualização da atividade total de todos os membros do grupo. O grupo em uma equipe é setorial, buscando realizar a atividade designada e formalizada onde há preocupação pela atividade do setor e insuficiente conhecimento e envolvimento com a atividade total. São indivíduos ensimesmados ou empenhados em realizar sua fatia na atividade. Já no time a participação do indivíduo é global, buscando compreender qual é o papel de sua atividade no conjunto do todo no resultado final, há o empenho, satisfação e participação de cada membro do grupo. A liderança de uma equipe é designada pelo conhecimento e empenho no desenvolvimento da atividade. No time há o papel de responsável pela atividade, podendo ser a liderança exercida por todos os membros do grupo demonstrando grau de interação, motivação e envolvimento com a atividade. Gerando uma liderança motivada, informada e equilibrada tem e mantém ações que interagem indivíduos e resultados. O conceito de equipe é mais antigo enquanto o de time é mais recente. Entre os dois conceitos, o segundo, por ser mais moderno e envolver a capacidade de adaptação do ser humano à visão empresarial e social, consegue satisfazer melhor a necessidade de papéis dentro de um grupo e atividade. A forma para definir e escolher a melhor maneira de trabalhar do grupo, em uma empresa ou local de trabalho, depende muito do relacionamento profissional/empresa e vice-versa. Atualmente muitas são as empresas nacionais e multinacionais, governamentais ou particulares, que estão preocupadas em adaptar-se ao conceito de time de trabalho, procurando investir mais em programas de desenvolvimento, treinamento e aperfeiçoamento, tanto a nível profissional como pessoal, formando 30 recursos humanos que conheçam técnicas conceituais e práticas para desenvolver atividades em grupo, com maior envolvimento e conhecimento das atividades da empresa. As empresas, envolvidas com prestação de serviços ou de produção de mercado, já reconhecem como satisfatório o investimento em recursos humanos significando ter retorno certo e seguro, a curto e médio prazo, uma vez que a capitalização no indivíduo repercute nos resultados finais da empresa. Por outro lado o indivíduo reconhece favoravelmente esta qualificação e procura estreitar sua relação com a empresa, buscando aprimorar e desenvolver seu papel com maior e melhor qualidade seu trabalho. Fato mensurável e comprovado pelos resultados finais de sua atividade. 18. COMPROMETIMENTO Um dos maiores desafios dos gestores das empresas é o de conquistar a lealdade de seus colaboradores. Uma tarefa não muito fácil, porém de fundamental importância para a produtividade de uma organização. Se ampliarmos a análise sobre o comprometimento, perceberemos que não é somente na vida profissional que a concentração de energia para se fazer algo é importante e fundamental. É importante, sim, em todas as áreas da vida. Não devemos confundir comprometimento com obrigação ou esforços negativos na direção de um objetivo, porque se assim for considerado acabamos por distanciar a determinação e a devoção para se fazer algo. Um relacionamento afetivo sem comprometimento entre as pessoas envolvidas dificilmente terá qualidade e harmonia. Um político sem comprometimento com suas causas e com o seu povo logo perderá sua credibilidade. Um estudante sem comprometimento com seus estudos não alcançará grandes etapas na formação. E uma organização que não tiver uma cultura de comprometimento ela perderá sua força competitiva. As grandes equipes vitoriosas já demonstraram que o comprometimento faz diminuir as deficiências técnicas e também permite ampliar a força do grupo criando o trabalho de equipe com fortes características de time unido e motivado na direção dos mesmos propósitos. 31 É importante destacar que o tipo de liderança existente numa empresa pode facilitar o comprometimento dos indivíduos, ou não. Já é conhecido o fato que, o tipo de liderança exercida numa organização pode prejudicar o clima organizacional, e que por sua vez interfere diretamente nos resultados. Por isso, os gestores devem ficar atentos sobre como eles estão atuando junto de suas equipes. As empresas devem desenvolver 3 fatores que são considerados determinantes para o desenvolvimento do compromisso efetivo dos colaboradores: 1- clima positivo para o trabalho, 2 – comunicação transparente, 3 – treinamento/aprendizagem constante. O clima organizacional é definido pelo consultor norte-americano, Warren G. Bennis, como "um conjunto de valores ou atitudes que afetam a maneira como as pessoas se relacionam umas com as outras e com a organização". O clima dependerá do ambiente que a empresa cria para a busca dos resultados. O ambiente é o contexto, o meio em que se desenvolvem os relacionamentos interpessoais. Não acontece nada fora de um contexto, que abrange elementos, físicos, psicológicos, sociais e muitos outros. É possível afirmar que todos os colaboradores da empresa, pelo menos indiretamente, são responsáveis pelo clima porque cada um pode estar consciente sobre como se relaciona com todos no ambiente de trabalho, conscientizando-se de que sempre é possível fazer melhor. Mas este processo começa e continua pela liderança, porque muitas pessoas ainda esperam que o fator externo aconteça primeiro para que elas comecem agir. O fator comunicação transparente significa estabelecer uma relação amistosa, visando a aproximação de todos para o mesmo propósito. Os objetivos devem ser transmitidos de forma clara e devem inspirar os envolvidos. A falta da comunicação transparente gera conflitos, desentendimentos, "panelinhas e organização informal", e principalmente, "achismo" para tudo. O fator aprendizagem é indispensável. Quanto mais uma empresa educa corretamente seus colaboradores, mais equipados eles ficarão, e desta forma fica mais fácil dar respostas diante os desafios diários. O treinamento apropriado é aquele que forma o conhecimento, ou seja, é quando a informação se adapta a realidade e produz soluções. Diante destes fatores é importante lembrar o aspecto mais importante, a motivação intrínseca. De que adianta as empresas e seus gestores criarem o 32 ambiente, treinarem e manterem uma comunicação eficiente se os indivíduos não possuem objetivos próprios e determinação pessoal. É errôneo pensar que os colaboradores de uma empresa irão devotar 100% de sua energia. Deve nascer dentro de cada um a disponibilidade para fazer de cada momento uma experiência de energia e compromisso porque a atitude de uma pessoa diante os desafios da vida dependerá do estado que ela se coloca para tal. Se uma pessoa se coloca num estado de baixa qualidade, o comportamento será limitado e os resultados também serão. Se o indivíduo escolhe colocar o melhor estado para fazer algo, independente do ambiente externo, o comportamento será mais rico e como conseqüência os resultados serão mais compensadores. Pessoas sem objetivos e metas pessoais terão mais dificuldade de gerar comprometimento em suas atividades profissionais, porque o comprometimento não existe para com ela própria. É necessário, sempre, uma boa dose de otimismo, coragem e entusiasmo para se fazer as coisas. Saiba que, o "indivíduo que não desenvolve comprometimento não consegue nada de grandioso na vida". 19. CLIMA ORGANIZACIONAL Conceitua-se como “Clima Organizacional” a ferramenta administrativa, integrante do Sistema da Qualidade, utilizada para medir e apurar o grau de satisfação dos colaboradores diretos da empresa perante determinadas variáveis. Pode ser utilizada e aplicada isoladamente ou de forma conjunta com as demais ferramentas do Sistema de Qualidade. A direção da empresa determina, com o auxílio de especialistas na área de comportamento e relacionamento social além de técnicos da área de recursos humanos, o que acredita ser um resultado padrão ideal da satisfação de seus colaboradores. Para a determinação desse padrão ideal são considerados aspectos variados como: aspirações pessoais, motivação, ambições funcionais, adequação da remuneração, horário de trabalho, relacionamento hierárquico, relacionamento profissional, interação social, dentre outros possíveis fatores que podem ser acrescidos à pesquisa do “Clima Organizacional”. 33 Determinado o ponto padrão de satisfação, tido como ideal pela empresa, admite-se uma variação percentual para mais ou para menos, que representaria uma faixa de tolerância aceitável como satisfatória. Caso a pesquisa aponte como resultado final algum ponto enquadrado na faixa de tolerância conclui-se que o “Clima Organizacional” está satisfatório. Como a grande maioria das ferramentas da Qualidade, o “Clima Organizacional” também é uma ferramenta estatística e, a exemplo das demais, procura detectar e apontar distorções no processo administrativo, para análise e ponderações da direção das empresas que, se for o caso adotará medidas corretivas, antecipando-se a futuros problemas. No caso do “Clima Organizacional”, problemas relacionais. Note que o padrão ideal do “Clima Organizacional” é determinado pela direção da empresa, o que nem sempre agrada e atende aos anseios de seus colaboradores. Algumas empresas já evoluíram nesse aspecto e determinam o ponto padrão de comum acordo com os colaboradores, que são representados, no processo, por equipes formadas por colaboradores indicados pelo quadro funcional. Para que o processo de estabelecimento do ponto ideal do “Clima Organizacional” seja utilizado corretamente, a direção da empresa e a equipe representativa dos colaboradores devem estar conscientes, totalmente engajadas e desprovidas de quaisquer bloqueios. Há necessidade de ambas as partes se conscientizarem de que precisam encontrar uma solução que atenda a todos os interesses, ou seja, “o patrão precisa do empregado tanto quanto o empregado precisa do patrão e de seu emprego”. As equipes deverão buscar de forma racional, madura e negociada o ponto de equilíbrio que satisfaça as partes. Essas variáveis submetidas à avaliação buscam medir a satisfação dos empregados com os diversos aspectos organizacionais tais como o relacionamento hierárquico, o volume de serviços individual e coletivo, as expectativas individuais relativamente à carreira e à qualidade de vida, as relações interpessoais no trabalho, a fluidez no processo organizacional e a satisfação e motivação individual e coletiva. 34 Para isso, realizam-se pesquisas internas nas quais submete-se, periodicamente, aos colaboradores diretos, independentemente do posto, função e do nível hierárquico na empresa, questionários com opções de respostas prédefinidas para a apuração do grau de satisfação. Determina-se, então, o que seria aceitável como padrão de satisfação e analisam-se os resultados. Portanto, o “Clima Organizacional” é mais uma ferramenta disponível para utilização pelo administrador no processo organizacional e administrativo das empresas. Essa ferramenta bem utilizada possibilita à direção das empresas detectar fatores, procedimentos adotados e alguns problemas de relacionamento hierárquico e relacional que não são bem aceitos pelos seus colaboradores diretos, o que pode representar ponto de atrito e estrangulamento no processo organizacional, relacional e evolutivo das empresas. Cabe ao administrador analisar e ponderar criteriosamente a tabulação das respostas para verificar algum ponto que necessite ser corrigido para que o processo produtivo da empresa se mantenha isento de incompatibilidades relacionais e insatisfações pessoais. O “Clima Organizacional” é uma ferramenta mais comumente utilizada em grandes empresas que, por seu tamanho não permitem à direção detectar distorções setoriais e departamentais que possam estar afetando seu desempenho organizacional. Problemas relacionais não são raros. Muitas empresas já vivenciaram problemas do tipo: determinado setor ou departamento que apresenta problemas de relacionamento e satisfação individual ou coletiva que afeta o resultado final da empresa. Essa ferramenta é extremamente importante quando é utilizada de maneira correta, imparcial e isenta de paixões ou sentimentos pessoais. Quando utilizada de forma periódica pode proporcionar à direção da empresa a tomada de medidas administrativas proativas que evitem o surgimento de problemas ou seu agravamento. A ferramenta “Clima Organizacional” é tão importante que a maioria dos órgãos certificadores de excelência empresarial e organizacional já incorporou ao processo de certificação a exigência de seu uso no processo de qualificação das empresas. Entretanto, grande parte das empresas que adotaram essa ferramenta 35 para o fim de certificação de excelência, principalmente empresas estatais e órgãos públicos, utilizam a ferramenta de forma pouco hábil, verificando-se, constantemente, desvios na apuração dos resultados. Quando o resultado da pesquisa não se mostra satisfatório, deixando de atender aos padrões mínimos aceitáveis que foram definidos previamente, no total ou em parte específica da pesquisa, essas empresas, ou melhor, os dirigentes e intermediários responsáveis pela apuração dos resultados, promovem alterações (adaptações? / atualizações?) nos quesitos “problemáticos”, por vezes excluindo das próximas pesquisas os quesitos que não obtiveram o resultado esperado. Desta forma, o “Clima Organizacional” será sempre mascarado e não servirá efetivamente para a finalidade que foi criado e idealizado, que é a detecção de desvios no padrão de satisfação, desvios de comportamento, deteriorização de relacionamentos funcionais que possam afetar o desempenho organizacional e funcional das empresas. Um administrador de verdade não pode agir dessa maneira. Assim torna-se um inútil, bem remunerado, na sua função. A grande maioria dos administradores precisa aprender a usar corretamente essa ferramenta administrativa. E A PROPÓSITO, COMO VAI O “CLIMA ORGANIZACIONAL” EM SUA EMPRESA? 20. RELAÇÕES TRABALHISTAS 20.1. Legislação Trabalhista e Previdenciária 20.1.1. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o 36 início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador". A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores. 20.2. Relações de trabalho Só existe uma relação de emprego quando alguns requisitos são preenchidos, de acordo com a Legislação (artigos 2º e 3º, da CLT). EMPREGADOR: É a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirigi a prestação pessoal de srviço. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os PROFISSIONAIS LIBERAIS, as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, as ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. EMPREGADO: Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Assim, o EMPREGADO é o sujeito que presta serviços ao EMPREGADOR com: Pessoalidade (não pode se fazer substituir por pessoa estranha à empresa); Onerosidade (o trabalho é realizado em troca de um pagamento); Não; Eventualidade (deve haver habitualidade); Subordinação Jurídica (recebe ordens de seu empregador). 37 EMPREGADOR nada mais é do que aquele que: Admite o empregado; Dirige a prestação de serviços; Assalaria o empregado. “ Toda relação de emprego é uma relação de Trabalho, mas nem toda relação de Trabalho é uma relação de Emprego.” 20.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS É obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade proissional de atividade profissional remunerada. A CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico; • As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma e pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. • As anotações na CTPS serão feitas: a. b. c. d. Na data-base; A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; No caso de recisão contratual ou; Necessidade de comprovação perante a Previdência Social. • A falta de cumprimento pelo empregador do disposto acarretará a lavratura do auto de infração; • É vedado ao empregador EFETUAR ANOTAÇÕES DESABONADORAS à cunduta do empregado em sua CTPS; • Os acidentes do trabalho SERÃO OBRIGATORIAMENTE ANOTADOS pelo INSS na carteira do acidentado. 38 20.4. Livros de Registro de Empregados Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico; A empresa que mantiver empregado não registrado, incorrerá na multa de valor igual a 30 (trinta) vezes o valor-de-referência regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. 20.5. Contrato Individual de Trabalho É o acordo referente à relação de emprego entre EMPREGADOR e EMPREGADO. 20.5.1. Natureza Jurídica O direito comun será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que for incompatível com os princípios fundamentais deste. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho PRESCREVE: I. Em 5 anos para o trabalhador urbano, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato; II. Em 2 anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural. 20.5.2. Conteúdo do Contrato de Trabalho As cláusulas contratuais são de livre estipulação das partes, desde que não contravenham aquilo que está na Lei e nos instrumentos normativos. 39 20.5.3. Formalidades do Contrato Pressupostos para validade da contratação: Um contrato de trabalho só é válido se obedecer aos seguinte pressupostos: Capacidade do Empregado (agente) Objeto Lícito Formalidade exigida por Lei CAPACIDADE: mesmo ausente a capacidade do empregado, os salários serão devidos. Proibição de trabalho para crianças menores de 14 anos; De 14 a 16 anos – APRENDIZ; Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos; Trabalho noturno: adicional noturno = + 20% sobre salário de contribuição; Trabalho perigoso: adicional de periculosidade = + 30% sobre salário de contribuição (IN - EX – EL = INflamável/EXplosivo/ELetricidade) Trabalho insalubre: adicional de insalubridade • Máxima (+ 40% sobre o salário mínimo); • Média (+ 30% sobre o salário mínimo); • Mínima (10% sobre o salário mínimo). OBS: Se o empregador oferecer ao equipamentos de segurança que eliminem a insalubridade e/ou a periculosidade, os adicionais referidos serão eliminados. Cessado o risco, cessa o direito adicional. OBJETO LÍCITO: Se o objeto do emprego (ex: Jogo do Bicho) for ILÍCITO, o contrato será NULO. Entretanto, os salários serão devidos. No caso de atividade proibida (Ex: Policial Militar trabalhando como Segurança Particular) o contrato de trabalho será válido mas o PM poderá sofrer penalidade disciplinar. FORMALIDADE: Ex: Contratação de servidor público sem a prévia aprovação em Concurso Público. O Contrato será NULO, conferindo ao trabalhador somente os 40 salários proporcionais pelo tempo de serviço prestado, de acordo com o salário mínimo. 20.5.4. Classificação do Contrato de Trabalho Quanto à forma: I. Expresso: (Contrato escrito ou verbal) – é realizado quando existe a vontade expressa de contratação, é necessária a anotação na CTPS para que não exista a multa; II. Tácito: é quando não existe a vontade manifesta de contratar alguém, mas o empregado vai ficando, até que se configure uma relação de trabalho. 20.5.5. Duração do Contrato de Trabalho Quanto ao Prazo de Duração: Indeterminado ou Determinado. Indeterminado – É um contrato normal, em que não existe período de vigência preestabelecido. Normalmente, quando acaba a vigência do contrato de experiência, não havendo a dispensa por parte do empregador, nem o desejo de ser dispensado por parte do empregado, entrasse no período de contrato por tempo indeterminado. Assim que o empregador firma verbalmente o Contrato de Trabalho, deverá recolher do empregado todos os documentos necessários para a efetivação do seu Registro Profissional. Determinado – existem 3 hipóteses. Para ser válido o contrato, o mesmo precisa ser expresso e por escrito. O prazo de duração do contrato é de 2 anos, exceto o contrato de experiência que é de 90 dias. - Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; Ex.: empresa que fabrica produtos sazonais, como fogos, ovos de páscoa etc. - Atividades empresariais de caráter transitório. Ex.: substituição de empregados em férias. - Contrato de experiência. O contrato tem duração de 90 dias. 41 • Contrato de Experiência É um contrato de trabalho normal, porém com um período de vigência preestabelecido, sendo 90 (noventa) dias o período máximo previsto em lei, podendo haver somente uma prorrogação. No primeiro exemplo, atingimos o máximo em vigência de contrato de experiência 90 (noventa) dias, com uma prorrogação. No segundo exemplo, não atingimos o máximo de vigência de contrato de experiência, mas, como é permitida somente uma prorrogação, o prazo máximo, neste caso, é de 60 (sessenta) dias. 20.5.6. Suspensão do Contrato de Trabalho É a cessação temporária TOTAL do contrato de trabalho. • Não há prestação de serviços; • Não há pagamento de salários. Casos em que o Contrato de Trabalho é suspenso: - licença não remunerada; - auxílio-doença (após 15 dias de afastamento); - suspensão disciplinar; 42 - aposentadoria provisória; - exercício de cargo público não obrigatório; - participação em greves, sem salário; - desempenho de cargo sindical, se houver afastamento; - participação em curso de qualificação profissional; - ocupante de cargo de diretor de S/A. 20.5.7. Interrupção do Contrato de Trabalho É a cessação temporária PARCIAL do Contrato de Trabalho • Não há prestação de serviços; • Há pagamento de salários. Casos em que o Contrato de Trabalho é Interrompido: - domingos e feriados, se o empregado trabalhou durante a semana; - férias; - hipótese de ausências legais elencadas no artigo 473 da CLT; - licença paternidade; - ausências consideradas justificadas pelo empregador; - ausência no caso de aborto; - doença e acidente de trabalho nos primeiros 15 dias de afastamento; - aviso prévio indenizado; - ausência por trabalho nas eleições. 20.5.8. Término do Contrato de Trabalho Por decisão do empregado: com justa causa, sem justa causa, aposentadoria. Por decisão do empregado: pedido de demissão, rescisão indireta, aposentadoria. Por desaparecimento de uma das parte: morte do empregador, extinção da empresa, morte do empregado. Por culpa recíproca; Por advento do tempo do contrato: quando o contrato for por tempo determinado; Por motivo de força maior. 43 20.6. Trabalho Doméstico (Lei nº 5.859/79) Quem o legislador trabalhistas? considera empregado doméstico, para fins Empregado doméstico é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, contínua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos. Qual a Lei que regulamenta as relações de trabalho do empregado doméstico? É a Lei nº 5.859/79, denominada Lei dos Domésticos. A CF de 1988 ampliou os direitos do empregado doméstico. Quem poderá contratar empregados domésticos? Somente pessoa física, uma vez que o trabalho deverá ser executado no âmbito da residência do empregador. O que está obrigado o empregador doméstico durante o afastamento da empregada gestante, por licença maternidade? A Previdência Social efetua os pagamentos à gestante, durante seu afastamento. Assim, o empregador não estará obrigado ao pagamento de salários, devendo somente recolher mensalmente, o encargo de 12% sobre o salário de contribuição da empregada doméstica. Quando terá o empregado doméstico direito a férias? O empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho. 20.7. Empresa de trabalho temporário É a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, TEMPORARIAMENTE, trabalhadores, devidamente qualificados, POR ELAS REMUNERADOS E ASSITIDOS. 44 20.7.1. Trabalho temporário É aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. 20.7.2. Direitos do Trabalhador Temporário Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de 2 h, com acréscimo de 20% (vinte por cento); Férias proporcionais; Repouso semanal remunerado; Adicional por trabalho noturno; Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido; Seguro contra acidente de trabalho; Proteção previdenciária Em caso de falência da empresa de trabalho temporário, o cliente É SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens; 20.8. Lei do Estagiário Conforme LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008, os estágios nas Empresas e Instituições contratantes de estagiários são regidos por normas e procedimentos específicos. A seguir o resumo destas disposições relativamente ao Aluno. · Empresas públicas ou privadas, bem como Profissionais Liberais de nível superior com registro nos respectivos Órgãos de Classe, em condições de proporcionar experiência prática ao Estudante, podem contratar, como estagiários, a partir de 16 anos, alunos que estiverem efetivamente freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino 45 médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. · A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio) firmado entre o estudante e a Empresa contratante, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino. · O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, mas possibilita ao aluno a chance privilegiada de, ao final do estágio, ser contratado como funcionário. · O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. · Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. · Estágio não-obrigatório é desenvolvido livremente como atividade opcional, neste caso, as horas do estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso. · A remuneração do estágio e a cessão do auxílio transporte são compulsórios, exceto nos casos de estágios obrigatórios. O valor do auxílio pode ser parcial, entretanto, a Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre o valor da bolsa estágio. · A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 46 - O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. · Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. · A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência. · A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. · Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. · Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias sem o abono de 1/3) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, independentemente de o Contrato de Estágio ser ou não rescindido antecipadamente, por qualquer das partes (artigo 13º, caput e § 2º, da Lei 11.788/2008). · O recesso remunerado é devido ao final de cada Contrato de Estágio, caso haja mais de um. · O recesso poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário tem direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem trabalhar, os dias de recesso. · Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. · O estagiário fará jus, obrigatoriamente, ao Seguro de Acidentes Pessoais contratado pela Empresa, durante o período em que estiver estagiando. 47 · O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes. · A Legislação do Estágio não estabelece prazo para o pagamento de rescisões contratuais. Adota-se, por analogia, o prazo definido pela CLT, isto é, 10 dias corridos contados da data da rescisão. · A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. · Eventual reclamação trabalhista, escrita ou verbal, diretamente ou através de um Advogado, deverá ser ajuizada, a priori, na Vara do Trabalho local ou, na sua ausência, junto à Vara Cível competente (artigos 837 a 841 - CLT). 20.9. Contribuição Sindical dos Empregados Os empregadores em geral deverão descontar de seus empregados a contribuição sindical no mês de março de cada ano, no valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração. Considera-se um dia de trabalho, para fins de contribuição sindical: a) uma jornada normal de trabalho, no caso de pagamento por hora, dia, semana, quinzena ou mês; b) 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, quando a remuneração for paga por tarefa, empreitada, comissão, etc.; c) 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base ao desconto da contribuição previdenciária, quando o salário for pago em utilidades (in natura) ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas. 20.9.1. Empregados Admitidos no curso do Ano Admitidos em janeiro e fevereiro: Com relação aos empregados admitidos nos meses de janeiro e fevereiro, o desconto da contribuição sindical ocorrerá em março. 48 Admitidos em março: Por ocasião da admissão no mês de março, cabe à empresa verificar se o empregado já foi descontado da contribuição sindical pela empresa anterior. Como a referida contribuição é anual, somente proceder-se-á ao seu desconto caso ainda não tenha ocorrido pela empresa anterior. Admitidos após março: No momento da admissão de empregados no curso do ano, caberá à empresa verificar se o empregado não contribuiu em emprego anterior. Em caso positivo, não se procederá ao novo desconto. Em caso negativo, competirá à empresa efetuar o desconto em questão no mês seguinte ao da admissão, recolhendo a contribuição ao sindicato de classe no mês subseqüente ao do desconto. Exemplo: empregado admitido no mês de julho - desconto da contribuição sindical no mês de agosto. - recolhimento ao sindicato no mês de setembro. Nota: Quando a contribuição sindical tiver sido efetuada pela empresa anterior, competirá à ela anotá-la no Livro ou na Ficha de Registro de Empregados. 20.9.2. Situações Especiais Empregado ausente no mês de março: se o empregado encontrar-se afastado de suas atribuições normais no mês de março, como no caso de auxílio-doença ou acidente do trabalho, caberá à empresa efetuar o desconto sindical no primeiro mês seguinte ao do reinício das atividades. Assim, para o empregado que retorna ao trabalho em setembro, a contribuição sindical será descontada em outubro e recolhida em novembro. Empregado/aposentado: o aposentado que se encontra em atividade sujeita-se normalmente ao desconto da contribuição sindical. Empregado que exerça simultaneamente emprego em mais de uma empresa: se o empregado mantiver vínculo empregatício, simultaneamente, com mais de uma empresa, ele estará obrigado a contribuir em relação a cada atividade exercida. 49 Exemplo: empregado mensalista que exerça atividade para duas empresas, recebendo na primeira, salário de R$ 900,00 e na segunda R$ 1.200,00, contribuirá: Empresa A = salário de março (R$ 900,00) dividido por 30 = Contr. Sindical = R$ 30,00 Empresa B = salário de março (R$ 1.200,00) dividido por 30 = Contr. Sindical R$ 40,00 Total devido a título de contribuição sindical = R$ 70,00 20.9.3. Profissionais Liberais Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade. Profissional Liberal Empregado a) no exercício da mesma atividade que o qualifica como profissional liberal: quando o profissional liberal atua na condição de empregado, exercendo atividade que o qualifique como liberal, poderá optar por contribuir para o sindicato de sua categoria profissional (contribuição efetuada no mês de fevereiro), ou não efetuar referida contribuição, deixando para fazê-la na mesma época dos demais empregados, isto é, no mês de março; Ex.; Engenheiro que exerce como empregado referida função. Caso opte por efetuar sua contribuição no mês de fevereiro, devera comunicar o fato à empresa, comprovando-o mediante recibo da contribuição efetuada. Esta opção somente será possível caso o empregado exerça a mesma atividade para a qual esteja habilitado como profissional liberal. b) exercendo atividade diferente daquela que qualifica como profissional liberal: o profissional liberal que exerce como empregado atividade diversa daquela que permite sua formação, pagará a contribuição sindical à entidade profissional representativa da categoria profissional em que se enquadram os demais empregados da empresa - categoria preponderante. 50 c) exercício simultâneo de profissão liberal e a atividade com vínculo empregatício: os profissionais que exercem profissão liberal e também ocupam cargo como empregado nas mesmas condições ficam sujeitos a ambas as contribuições, correspondentes a cada profissão exercida. É o caso do contador que exerce essa função na empresa e que executa também a contabilidade de outras empresas. Ele ficará sujeito a contribuir para o Sindicato dos Contabilistas por ambas as atividades desempenhadas. Advogado O pagamento da contribuição anual à Ordem dos Advogados do Brasil isenta os inscritos em seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical, conforme dispõe o Estatuto da OAB. - Lei No 8.906/94, em seu art. 47. Relação das Profissões Liberais (art. 577 da CLT) 1o Advogados l0º Técnico em Biblioteconomia 2o Médicos 11o Contabilistas 3o Odontologistas 12o Professores (privados) 4o Médicos Veterinários 13o Escritores 5o Farmacêuticos 14o Autores teatrais 6o Engenheiros (civis, de mecânicos, industriais, eletricistas, minas, 16o Assistentes Sociais agrônomos) 7 o Químicos (químicos industriais, químicos 15o Compositores industriais agrícolas e 17o Jornalistas 18o Protéticos dentário engenheiros químicos) o 19o Bibliotecários 8 Parteiros 9o Economistas 20o Estatísticos 51 21o Enfermeiros 33o Corretores de imóveis 22o Administradores 34o Técnicos industriais de nível médio- 2o grau 23o Arquitetos 35o Técnicos agrícolas de nível médio o 24 Nutricionistas - 2o grau 25o Psicólogos 36o Tradutores 26o Geólogos 27o Fisioterapeutas, 37o Atuários (é o termo que designa o terapeutas profissional técnico especialista em mensurar e administrar riscos. O atuário deve ter ocupacionais, auxiliares de fisioterapia formação acadêmica em Ciências Atuariais, e auxiliares de terapia ocupacional ter conhecimentos em matemática, estatística, direito, economia e finanças, para agir no o 28 Zootecnistas mercado econômico-financeiro na promoção de pesquisas e estabelecimento de planos o 29 Profissionais Liberais de Relações Públicas principalmente na área de seguros, previdência complementar aberta ou fechada, e sendo capaz de analisar concomitantemente 30o Fonoaudiólogos as mudanças financeiras e sociais no mundo). 31o Sociólogos 32o Biomédicos Nota: Os agentes ou trabalhadores autônomos e os profissionais liberais, organizados em firmas ou empresas, com capital social registrado, recolhem a contribuição sindical segundo a tabela progressiva (CLT, art 580, inciso III) 20.9.4. Categorias Diferenciadas Para os profissionais que se enquadram na relação de categorias diferenciadas a seguir apresentada, a contribuição sindical será destinada ao sindicato representativo da categoria, ainda que os demais empregados da empresa estejam enquadrados em sindicato diverso. Assim, por exemplo, a contribuição sindical da secretária de empresa de construção civil será destinada ao sindicato dos trabalhadores da categoria diferenciada (secretárias e afins), ainda que os 52 demais empregados contribuam para o sindicato dos empregados em empresas de construção civil. Relação de Categorias Profissionais Diferenciadas 1. Aeronautas; 2. Aeroviários; 3. Agenciadores de Publicidade; 4. Artistas e técnicos em espetáculos de diversões (cenógrafos e cenotécnicos, atores teatrais, inclusive corpos de corais e bailados, atores cinematográficos e trabalhadores circences, manequins e modelos); 5. Cabineiros (ascensoristas); 6. Carpinteiros Navais; 7. Classificadores de produtos de origem vegetal; 8. Condutores de veículos rodoviários (motoristas); 9. Empregados desenhistas técnicos, artísticos, industriais, copistas, projetistas técnicos e auxiliares; 10. Jornalistas profissionais (redatores, repórteres, revisores, fotógrafos etc.); 11. Maquinistas e foguistas (de geradores termoelétricos e congêneres, exclusive marítimos); Músicos profissionais; 12. Oficiais gráficos Operadores de mesas telefônicas (telefonistas em geral); 13. Práticos de farmácia Professores; 14. Profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde; 15. Profissionais de Relações Públicas Propagandistas, propagandistas- vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos; 16. Publicitários; 17. Radiotelegrafistas (dissociada); 18. Radiotelegrafistas da Marinha Mercante afins; 19. Secretárias; 20. Técnicos de Segurança do Trabalho; 21. Tratoristas (exceto os rurais) Trabalhadores em atividades subaquáticas; 22. Trabalhadores em agências de propaganda; 23. Trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral; 24. Vendedores e viajantes do comércio. 53 20.9.5. Relação de Empregados As empresas deverão remeter dentro de 15 dias contados do recolhimento, uma relação com nome, função, salário no mês a que corresponde a contribuição e o seu respectivo valor, relativamente a todos os contribuintes, ao sindicato da categoria profissional ou, em sua ausência, ao órgão regional do Ministério do trabalho. Os sindicatos costumam fornecer, junto com as guias, referida relação, que poderá ser substituída por cópia de folha de pagamento. 20.9.6. Recolhimento A contribuição sindical deverá ser recolhida em guias fornecidas pelo Sindicato respectivo, na agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S.A. ou da rede bancária integrante do sistema de arrecadação dos tributos federais até o dia 30 de abril. 20.9.7. Recolhimento fora do Prazo O pagamento da contribuição sindical fora do prazo, quando espontâneo, é acrescido de multa, juros e atualização monetária. 20.10. Convenção Coletiva 20.10.1. Conceito O art. 611 da CLT define a convenção coletiva da seguinte forma: Contrato celebrado entre um grupo de trabalhadores organizados, qualquer que seja a forma de organização, de um lado, e do outro, um grupo de empregadores ou apenas um empregador, e destinado a estabelecer as condições que devem ser respeitadas nas relações individuais de trabalho constituídas entre aqueles aos quais o ato se refere. Percebe-se, pois, a presença de três elementos: (1) do acordo de vontades, (2) do interesse em solucionar um conflito e (3) eficácia obrigatória. Ao instrumento da convenção coletiva alguns autores chamam de contrato coletivo de trabalho. 54 20.10.2. Legitimação Os sujeitos legítimos para figurarem nos pólos da convenção coletiva são: · As associações sindicais representativas da categoria ou categorias dos trabalhadores. · As associações sindicais representativas da categoria ou categorias do empregador · A(s) empresas(s) 20.10.3. Vigência A vigência de uma convenção coletiva, na hipótese de não ter havido uma convenção anterior terá sua data determinada pela vontade das partes celebrantes. Já na hipótese de ter havido uma Convenção anterior, a vigência da atual convenção terá seu termo inicial na mesma data em que a convenção de outrora tiver vencimento. 20.10.4. Duração O art. 614, §3º da CLT fixou como prazo limite para a duração de uma convenção coletiva 02 (dois) anos. A fixação de uma data máxima para a duração de uma convenção coletiva tem sua razão de ser na ideia de que a convenção ao passar dos anos recai em desatualização, tornando-se imprestável para reger as relações de uma época nova. 20.11. Acordo Coletivo de Trabalho 22.11.1 Conceito O acordo coletivo é o pacto entre um sindicato de empregado e uma ou mais empresa, de modo que, se do lado dos trabalhadores necessariamente aparecerá o 55 respectivo sindicato, o mesmo não acontece do lado patronal, uma vez que os pactuantes serão, diretamente, empresas e não os sindicatos das empresas. Note-se que a diferença essencial do acordo coletivo para a convenção coletiva está que o empregador não participará mediante a representação sindical, mas tão-somente haverá a presença da própria empresa. 20.11.2. Legitimação • A associação sindical dos trabalhadores • Uma ou mais empresas É interessante observar que o legislador a representação sindical dos trabalhadores uma vez que entende não ser imprescindível representação sindical patronal para manter o equilíbrio das partes em face de sua superioridade econômica. 20.11.3. Vigência Deverá ser considerado vigente, o acordo coletivo, a partir da data que for acordada pelo sindicato e empresa. Isso é válido quando não há um acordo firmado anteriormente, pois se tiver a vigência terá seu termo inicial no vencimento do acordo coletivo anterior. 20.11.4. Duração Aqui também são aplicáveis as mesmas regras da convenção coletiva. 20.12. Banco de horas O chamado "banco de horas" é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998. 56 Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços. Vale esclarecer que a inovação do "banco de horas" abrange todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado, 20.12.1. Características As pessoas estão chamando esse sistema de "banco de horas" porque ele pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar, ressalvado o que for passível de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo). Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa; aumenta-se a jornada de trabalho (no máximo de 2 horas extras por dia) durante um período. Nesse caso, as horas extras não serão remuneradas, sendo concedidas, como compensação, folgas correspondentes ou sendo reduzida a jornada de trabalho até a "quitação" das horas excedentes. O sistema pode variar dependendo do que for negociado nas convenções ou acordos coletivos, mas o limite será sempre de 10 horas diárias trabalhadas, não podendo ultrapassar, no prazo negociado no Acordo Coletivo – em período máximo de 1 ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas. A cada período fixado no Acordo, recomeça o sistema de compensação e a formação de um novo “banco de horas”. 20.12.2. Rescisão do contrato antes da compensação das horas A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja, na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem 57 que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50 % da hora normal. 21. PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS 21.1. Recrutamento A necessidade do início de um processo de recruamento se dá composição do quadro t essencialmente funcional para de a uma organização. Ao iniciar este procedimento, cabe ao gestor responsável efetuar um levantamento se há a precisão de abertura de preenchimento de alguma vaga que esteja em aberto ou criação de um novo cargo. Quando se dá início a um processo de recrutamento, cabe ao responsável avaliar todas as tarefas, obrigações e responsabilidades que serão exigidos pelo cargo. Um segundo parâmetro a ser estudado está relacionado com o perfil que o candidato deve possuir, ou seja, quais as habilidades, vivências e conhecimentos que o aspirante deva ter. Os empregados estão constantemente entrando e saindo das organizações, e movimentando-se dentro delas. Gerenciar este movimento de pessoas é uma das atividades mais importantes e influentes da administração de recursos humanos. O papel do profissional de recursos humanos dentro da organização é muito importante, pois cabe a ele cuidar da essência de toda a organização que são as pessoas. Seu trabalho tem início com a previsão de necessidade de pessoal e se estende até a escolha da pessoa mais capacitada. A necessidade de Recursos Humanos dentro de uma organização surge pelos seguintes motivos: Aumento do quadro de pessoal; Promoção ou transferência de colaborador; Demissão; Reposição temporária. 58 Qualquer que seja o motivo, no entanto, há que se trilhar todos os passos do processo seletivo como forma de assegurar a realização de uma contratação bem feita. 59 21.1.1. Recrutamento Interno Segundo Chiavenato (2004, p.68), O recrutamento interno é quando, havendo determinada vaga, a empresa procura preenche-la por meio do remanejamento de seus empregados, que pode ser promovidos (movimentação vertical) ou transferidos (movimentação horizontal) ou ainda transferidos com promoção (movimentação diagonal). Pode ser: • Transferência de pessoal; • Promoções de pessoal; • Transferências com promoções de pessoal • Programas de desenvolvimento de pessoal; e. • Planos de carreira de pessoal. Sendo assim o recrutamento interno torna se um dos grandes aliados da organização na retenção de funcionários. À medida que este se esforça para dar o seu melhor a fim de ser promovido. Dentro da empresa este tipo de recrutamento só da certo quando o funcionário tem a visão de crescimento e se empenha para que de certo às vezes ate a função do cargo a ser exercido o funcionário tem uma noção tem o conhecimento sobre aquele cargo. O recrutamento interno torna se muito mais fácil para as empresas já que estas não precisam ter que investir tanto na procura de novos talentos sendo estes já existentes dentro da organização. Para Chiavenato (2004, p.69), o recrutamento interno exige o conhecimento prévio de uma série de dados e informações relacionados com os outros subsistemas, a saber: A. Resultados obtidos pelo candidato interno nos testes de seleção que se submeteu quando de seu ingresso na organização; B. Resultados das avaliações do desempenho do candidato interno; C. Resultados dos programas de treinamento e de aperfeiçoamento de que participou o candidato interno; D. Analise e descrição do cargo atual do candidato interno e do cargo que se esta considerando, a fim de ser avaliar a diferença entre ambos e dos requisitos adicionais que se farão necessários; 60 E. Planos de carreiras ou ainda planejamento das movimentações de pessoal para se verificar a trajetória mais adequada do ocupante do cargo considerado; F. Condições de promoção do candidato interno (esta no ponto de ser promovido) e de substituição (se o candidato interno já tem substituto preparado para seu lugar). Esses dados da à possibilidade de se ter um maior conhecimento sobre o funcionário já que este atua na organização sendo possível analisar a sua capacidade de desenvoltura e o seu grau de desempenho para certa função sendo possível analisar suas habilidades individuais e compará-las com determinado cargo oferecido pela organização, dando a oportunidade para o funcionário se empenhar mais e a buscar aproveitar as oportunidades o que leva o funcionário a se motiva mais a querer crescer junto com a empresa e a querer atingir resultados dentro da empresa. Antonio Vieira Carvalho e Luiz Paulo do nascimento (2004) completam dizendo que o recrutamento interno pode trazer algumas vantagens entre elas estão: A - Proximidade: o funcionário que atua na organização tem maiores possibilidades de preencher vagas. B - Economia: o recrutamento interno permite que as despesas e custos sejam bem baixos em relação ao recrutamento externo. C - Rapidez: o funcionário por se identificar com os vários quadros de pessoal torna o preenchimento das vagas bem mais rápido D - Conhecimento: tem se um maior conhecimento do empregado na empresa já que seus hábitos, limitações e méritos são conhecidos pela organização. E - Promoção: O funcionário se incentiva mais a querer buscar oportunidades e fazer carreira. F - Aumento do “Moral” de trabalho: o funcionário se sente mais motivado em trabalhar em uma empresa aberta que lhe de oportunidades de crescimento. Quando bem desenvolvido o recrutamento interno pode levar as empresas a ter vantagens melhorando assim a sua produtividade e um melhor desempenho do seu quadro de funcionário. Mas, entretanto quando a empresa não da oportunidade de crescimento o funcionário pode ficar frustrado influenciando assim no seu 61 desempenho e diminuindo a sua produtividade este percebendo que a organização não lhe oferece oportunidades de crescimento procurara oportunidades fora da organização. Vantagens do Recrutamento Interno 1. Motivação e valorização dos empregados • Oportunidade de crescimento dentro da empresa funciona como fonte poderosa de motivação. • Laborar em empresa que proporciona, claramente, oportunidade de promoção, é uma das melhoras formas de motivação pessoal para o trabalho – o reconhecimento. • O recrutamento interno como processo justo e claro a todos os funcionários estimula o desempenho, a capacitação e a excelência do funcionário motivado. 2. Melhor desempenho e potencial de conhecimento • É um meio de incentivo à oportunidade de fazer carreira na empresa. Essa situação gera maior interesse por parte dos empregados, os quais aspiram se treinados com maior intensidade objetivando aproveitar as vagas disponíveis. • O candidato já foi avaliado e é conhecido, não necessita na maioria das vezes de período experimental, de integração e indução à empresa ou informações cadastrais a seu respeito. Há menos chance de equívocos no recrutamento. • Há maior probabilidade de que o funcionário escolhido desempenhe com sucesso seu novo cargo, quando as avaliações de potencial e planejamento de pessoal são feitas sistematicamente. • A admissão do candidato externo com melhor aproveitamento não abona que seu desempenho seja bom, devido a sua posterior adaptação à empresa. 3. Funcionários adaptados à cultura organizacional 62 • Algumas vezes, o funcionário contratado por recrutamento externo traz consigo métodos, cultura, estilos de trabalhos diferentes daqueles praticados na empresa, prejudicando o andamento do trabalho de seus companheiros. • Ao contrário o recrutado internamente sabe a cultura de trabalho da empresa. 4. Processo mais rápido e econômico • A opção do recrutamento interno viabiliza economia de despesas com anúncios em jornais, honorários de empresas de recrutamento, custos de atendimento de candidatos, custos de admissão, custos com o novo empregado, dentre outros. • Evita-se a demora do recrutamento externo, seleção e no processo de admissão, de certa forma restabelecendo de imediato a ordem e a produtividade no setor do demitido. 5. Estímulo ao auto-aperfeiçoamento • Os funcionários, constatando a possibilidade de crescimento profissional dentro da empresa, buscam auto-aperfeiçoamento e auto-avaliação visando melhoria no seu desempenho. • Ou seja, não só a função a ser contratada é beneficiada, mas também as demais pela motivação gerada pela expectativa de valorização do funcionário. Desvantagens do recrutamento interno 1. Falta de recursos humanos internos para cobrir as necessidades de preenchimento das vagas. 2. Problemas em conseguir aprovação de gerentes para dispensar seus colaboradores mais eficientes, os quais candidatos à promoção no seu próprio setor. 3. Ocasional ausência de avaliação mais criteriosa na apreciação da carreira de determinado funcionário, candidato em potencial à promoção. 63 4. Possibilidade de gerar conflito de interesse entre os funcionários não escolhidos que podem ficar frustrados, prejudicando sua produtividade no trabalho, pois o funcionário supõe que foi criada uma falsa expectativa, trazendo desestímulo. 5. Quando não é bem formulada, a promoção interna pode se transformar numa espécie de carreirismo, comodismo, deixando de lado a eficiência funcional no exercício das funções atuais. 6. Exige que os novos empregados tenham condições de potencial de desenvolvimento para poderem ser promovidos, no mínimo, a alguns níveis acima do cargo em que estão sendo admitidos, para evitar apatia, desinteresse ou desligamento da empresa. 7. Os funcionários podem aprender a conviver com os problemas e situações da empresa e perdem a criatividade e atitude de inovação, o que não aconteceria através de um recrutamento externo. 8. O candidato recrutado internamente deve ter condições no mínimo, ao longo do tempo, de se igualar ao antigo ocupante do cargo. 9. O candidato promovido sem todas as características técnicas, devendo a empresa investir em treinamento, quando poderia recrutar um candidato externo devidamente treinado. 10. Poderá criar uma competição negativa entre seus funcionários, provocando ambições, até mesmo em quem não tem condições de ocupar um cargo acima ou então apatia nestes, que sabem que não terão oportunidade na competição. Principais meios de recrutamento interno • Quadro de avisos ao pessoal, com as vagas previstas • Comunicações internas dirigidas aos gerentes de unidades contendo listas de funcionários disponíveis para transferência • Banco de recursos humanos interno da empresa • Encontros com categorias, palestras, etc., informando aos funcionários sobre as características das vagas disponíveis • Divulgação das vagas existentes me jornal interno da empresa • Via intranet ou e-mail para todos os funcionários Hoje se sabe que o recrutamento é uma porta aberta para o crescimento da organização levando a atingir seus objetivos. Para Antonio Vieira de Carvalho (2004 64 p. 93) “O recrutamento interno esta em plena expansão pelas empresas, provando que suas vantagens são bem maior que eventuais desvantagens do sistema”. 21.1.2. Recrutamento Externo Para Idalberto Chiavenato (2004, p. 72), “O recrutamento é externo quando havendo determinada vaga, a organização busca preenchêla com pessoas introduzidas, ou seja, candidatos atraídos pelas técnicas de recrutamento (...)”. Segundo Antonio Vieira de Carvalho e Luiz Paulo Nascimento (2004, p 94) os meios de processar o recrutamento, podem ser listados os seguintes: 1. Anuncio na empresa (jornais, revistas, etc.). 2. Escolas e Universidades 3. Associações de classe e sindicatos 4. Recomendações de empregados da empregados 5. Agencia de Emprego 6. Arquivos de candidatos que se apresentava à empresa anteriormente 7. Mensagens em radio e TV. 8. Apresentação espontânea de candidatos 9. Intercambio de Empresas Assim, deve se busca encontrar os melhores candidatos que estejam dispostos a prestar serviço para a empresa com qualidade e que se sintam comprometidos com ela. De forma que leve os dois lados a ganhar. Antonio Vieira de Carvalho e Luis Paulo do Nascimento (2004) ainda completa dizendo que há três formas de recrutamento, que são o ABERTO, SEMIABERTO E FECHADO. 65 ABERTO: Identifica o empregador indicando o nome da organização, endereço, setor para contatos e atendimento; SEMI-ABERTO: Aparece à identificação da empresa e ocorre uma prétriagem ao invés dos currículos serem mandados diretamente para a empresa; FECHADO: Onde a empresa patrocinadora da vaga não se da a conhecer o candidato. Vantagens do Recrutamento Externo 1. Traz “sangue novo” e experiências novas para a organização. A entrada de recursos humanos ocasiona uma importação de idéias novas, de diferentes abordagens dos problemas internos da organização e, quase sempre, uma revisão na maneira pela qual os assuntos são conduzidos dentro da empresa. Com ao recrutamento externo a organização mantêm-se atualizada com o ambiente externo e a par do que ocorre nas outras empresas; 2. Renova e enriquece os recursos humanos da organização, principalmente quando a política é admitir pessoal com gabarito igual, ou melhor, do que o já existente na empresa; 3. Aproveita os Investimentos em treinamento e desenvolvimento pessoal feito por outras empresas ou pelos próprios candidatos. Isto não significa que a empresa deixa de fazer esses investimentos efetuados pelos outros. Tanto assim que muitas empresas preferem executar externamente, pagando salários elevados, para evitar despesas adicionais de treinamento e desenvolvimento e obter resultados de desempenho de curto prazo. Desvantagens do Recrutamento Externo 1. É geralmente mais demorado do que o recrutamento interno. O período despendido com escolha e mobilização das técnicas mais adequadas para influência às fontes de recrutamento, a atração e apresentação dos candidatos, recepção e triagem inicial, encaminhamento a seleção, aos exames médicos à documentação, liberação do candidato de outro emprego e admissão não é pequeno. Quanto mais elevado o nível do cargo, maior a extensão desse período e tanto mais antecipação 66 será adotada pela empresa para prever e liberar a requisição de empregados, afim de que o recrutamento não seja pressionado pelos fatores de tempo e urgência na obtenção de candidato. 2. É mais caro e exige inversões e despesas imediatas com anúncios em jornais, honorários de agencias de recrutamento, despesas operacionais relativas a salários e encargos sociais da equipe de recrutamento, material de escritório e formulários etc. 3. Em principio é menos seguro do que o recrutamento interno. Os candidatos externos são desconhecidos, provem de origens trajetórias profissionais que a empresa não tem condições de verificar e confirmar com exatidão. Apesar das técnicas de seleção e do prognóstico apresentado, as empresas admitem o pessoal por meio de um contrato com período experimental e probatório para se garantir da relativa insegurança do processo. 4. quando monopoliza as vagas e as oportunidades dentro da empresa pode frustrar o pessoal que passa a visualizar barreira, fora de controle, para seu crescimento profissional. Os empregados podem perceber o monopólio do recrutamento externo como uma política de deslealdade da empresa com seu pessoal. 5. geralmente afeta a política salarial da empresa e influência as faixas salariais internas, principalmente quando a oferta e a procura de recursos humanos estão em situação de desequilíbrio. O recrutamento é de vital importância para as organizações uma vez que para atingir resultados é necessário profissional qualificado para assumir a área. O que se observa ainda é que se torna um meio em que empresas se relacionam com o meio interno e externo a organização, ou seja, com pretendentes ao cargo. Percebe-se que a organização tem um papel fundamental o de dar oportunidades para funcionários seja eles internos ou externos a organização elevando a sua moral e a vontade de crescer na vida. 21.2. Seleção A seleção de pessoal é um dos subsistemas de recursos humanos mais importantes. Depois de efetuado o recrutamento, o próximo passo é selecionar o indivíduo em destaque, ou seja, aquele que está mais intimamente ligado com as necessidades do cargo. Para se garantir uma seleção de sucesso é imprescindível 67 que o profissional de recursos humanos tenha efetuado uma análise de cargos atualizada que auxilie diretamente no recrutamento e garanta uma seleção correta. O processo seletivo nem sempre é o mesmo embora o seu objetivo final seja a escolha de um candidato que esteja adequado às necessidades da empresa. A seleção de pessoal varia de acordo com o cargo que precisa ser preenchido. A quantidade de etapas, assim como a complexidade do processo dependem de como é o grau de exigência e o tipo de cargo em que precisa ser selecionado um candidato. Os processos seletivos, em média possuem de duas há oito etapas, sendo estas eliminatórias com a finalidade de se chegar ao candidato com o perfil mais aproximado com o das qualificações exigidas pelo cargo. Durante a realização das etapas de um processo seletivo ocorre a aplicação de alguns instrumentos que colaboram para se chegar ao candidato ideal. Os principais elementos são: as entrevistas (não estruturadas e estruturadas), a busca de referências, as provas de conhecimentos ou de capacitação, os testes de personalidade, os testes de habilidade cognitivos, os testes de desempenho e integridade e a aplicação de técnicas de simulação. 21.2.1. Entrevista A entrevista é a técnica mais utilizada nos processos seletivos. A ampla utilização dessa técnica se deve a alguns fatores como: o baixo custo, a facilidade de sua aplicação, a adaptação desta técnica a diversas fases do processo seletivo e a riqueza de informações, sensações e impressões sobre o candidato que a entrevista possibilita ao selecionador. A técnica permite o contato direto com o candidato, possibilitando sanar dúvidas e esclarecer alguns pontos que possam ter surgido no processo de recrutamento, ou mesmo, durante a aplicação de outras técnicas de seleção. Apesar de sua aplicação ser tão comum, a entrevista nem sempre é conduzida com o cuidado necessário, de forma a permitir a obtenção de dados confiáveis e a transmissão de boa imagem da empresa e do entrevistador. Por isso, 68 nem sempre garante o sucesso do processo seletivo. Como todas as outras ferramentas de seleção, deve ser planejada e aplicada de forma organizada e, sempre que possível, em conjunto com outras técnicas que permitam avaliar as diversas facetas do candidato. Chiavenato acredita que a entrevista é uma técnica altamente subjetiva, com grande margem de erro e variação. Dependendo do momento, o candidato pode não se sair bem na entrevista, por isso a técnica não permite comparar vários candidatos entre si. Apesar de parecer simples, exige bastante experiência e treinamento do entrevistador, além de grande conhecimento a respeito do cargo disponível e suas características básicas. O papel das entrevistas no processo seletivo Cada uma das técnicas de seleção tem como objetivo verificar um determinado aspecto da personalidade do candidato. Os teste psicométricos permitem identificar e avaliar aspectos da personalidade e aptidões do candidato. As técnicas vivenciais procuram avaliar como o candidato reage a situações que podem ser encontradas no cotidiano do cargo pretendido e também como cada candidato se relaciona com as demais pessoas. Já a entrevista, de acordo com o momento no qual é utilizada, pode atender a objetivos distintos. Entrevistas de triagem, em geral, realizadas no processo de recrutamento ou como primeira fase do processo de seleção, buscam confirmar as informações detalhadas pelo candidato em seu currículo ou na ficha de solicitação de emprego. Permitem também ao selecionador formar uma primeira impressão a respeito do candidato. Além disso, o entrevistador pode fornecer ao candidato, no momento da entrevista de triagem, informações sobre o cargo disputado, sobre a empresa e sanar dúvidas sobre o processo, verificando o interesse do candidato em participar da seleção. É comun o uso das entrevistas estruturadas, com um roteiro de perguntas previamente definido. No final do processo de seleção, o candidato deve ser entrevistado pelo gestor da área na qual trabalhará caso seja admitido. Essa 69 entrevista possibilita identificar se o candidato se adaptará à cultura da área, além de permitir uma avaliação dos conhecimentos técnicos do cargo pretendido. A entrevista final nrmalmente não segue um roteiro, assumindo a forma quase de um bate-papo entre entrevistador e candidato. Tipos de entrevista 1. Entrevista não-estruturada: é uma entrevista não-dirigida. É informal e dá maior abertura ao candidato. Nesse tipo de entrevista, é importante deixar o candidato à vontade para expressar suas opiniões. É uma oportunidade de conhecer a pessoa. As entrevistas não-estruturadas apresentam algumas desvantagens. O entrevistador pode esquecer de abordar algum determinado ponto importante. Dependendo da interação, pode ser muito longa ou muito curta. Por dependerem muito das condições do momento tanto do candidato quanto do entrevistador, essa modalidade pode resultar em uma seleção parcial, dificultando a comparação enre diversos candidatos. 2. Entrevista planejada: utilizada com frequência no processo de seleção, a entrevista planejada ou estruturada leva o entrevistador a conhecer melhor o candidato que já passou pela pré-entrevista. Essa modalidade exige a formulação de questões abertas que estimulem o candidato a fornecer uma resposta elaborada, baseada em suas competências. Devem ser evitadas perguntas fechadas, que levem a respostas do tipo “sim” ou “não”. Uma pergunta do tipo: “Você começou a trabalhar com dezoito anos?” – leva exclusivamente a uma resposta assertiva ou negativa. Perguntas desse tipo não possibilitam avaliar o candidato. Já a pergunta “Como você determina suas prioridade” ou “Como você atende um cliente que está insatisfeito com a empresa” leva a longa resposta por parte do candidato, que permite avaliar diversos aspectos de sua personalidade. As entrevistas estruturadas apresentam uma série de vantagens: evita que o entrevistador se esqueça de abordar algum ponto importante, facilita a comparação entre as entrevistas de diversos candidatos, permite estabelecer uma maior empatia a conexão com o candidato. 70 3. Entrevista Comportamental: também chamada de entrevista por competências, a técnica permite avaliar as habilidades do candidato, desenvolvidas ao longo de sua trajetória profissional, referentes aos cargos que ocupou. Essas perguntas, que exigem que o candidato descreva as ações, comportamentos e sentimentos em diversos momentos de sua carreira, tornam a entrevista comportamental perfeitamente adequada para investigar qual o provável comportamento do candidato, em caso de contratação. O selecionador consegue comparar e classificar as competências identificadas no candidato com a descrição do perfil do cargo. A entrevista deve ser planejada de forma a utilizar perguntas abertas específicas ligadas a situações profissionais, que levam a respostas com verbos de ação no passado. Uma pergunta do tipo: “Quando a empresa lançou o novo produto e determinou metas agressivas, o que você fez para atingí-las? Qual foi o resultado? Leva o candidato a uma resposta completa composta por três partes: Contexto – como era a situação; Ação – o que ele fez; Resultado – quais os resultados obtidos a partir da ação tomada. O planejamento necessário para desenvolver uma entrevista comportamental é bem detelhado e deve começar pela anélise do perfil de competências do cargo. Caso a descrição do cargo não explicite as competências necessárias, é importante discutir com a área solicitante e construir, em conjunto, uma nova descrição mais detalhada. O selecionador deve montar um roteiro de entrevista em que sejam incluídas perguntas que possibilitem a identificação de competências técnicas e comportamentais. Durante a entrevista é importante que o selecionador sempre peça ao candidato que explique suas respostas utilizando exemplos de sua vida profissional, incluindo o contexto, a ação e o resultado. 71 4. Entrevista Situacional ou de simulação Nem sempre a entrevista comportamental consguirá avaliar todas as competências necessárias para o cargo. O candidato pode estar buscando uma nova colocação, diferente de sua experiência anterior. Pode ainda ter sido recrutado internamente, que disputa uma promoção, e, por isso, não tem experiência no cargo. Nesse caso, o profissional de seleção pode utilizar a entrevista situaconal, modalidade que conta com exercícios ou simulações de situações que podem ocorrer no cotidiano da função pretendida. Permite ao selecionador identificar como o candidato reagiria a tais situações. O selecionador deverá descrever para o candidato uma determinada situação real e lhe pedir que descreva as ações e comportamentos que adotaria no momento. A descrição da situação pode envolver relatórios, planos de ação, anotações ou textos que expliquem o que ocorrem no desempenho da função. Um exemplo de entrevista situacional é entregar ao candidato a uma vaga de vendedor, uma tabela de preços fictícia e uma proposta de compras de um cliente que deseja comprar um grande volume de um determinado produto a um preço abaixo da tabela. O entrevistador deve pedir para o candidato deve pedir para o candidato calcular o valor da proposta e os descontos necessários para atender ao pedido, e erguntar se o candidato aceitaria a proposta, mediante uma justificativa da sua decisão. 5. Entrevista de triagem ou de pré-seleção Realizada durante o processo de recrutamento, esse tipo de entrevista possui um caráter mais superficial que busca esclarecer alguns pontos do currículo do candidato, bem como analisar a forma dele ser expressar. Pode ser realizada por telefone ou de forma presencial. Esse tipo de entrevista deve ser, acima de tudo, objetivo. O selecionador que optar por esta modalidade deve estabelecer quais as questões báscas a serem levantadas durante o processo de recrutamento, tais como: 72 “O candidato preenche as exigências e as qualificações necessárias?” “O candidato se expressa de forma adequada ao cargo pretendido?” O selecionador deve ouvir adequadamente as considerações do candidato, anotar dados e impressões que possam orientar as próximas etapas da seleção e utilizar perguntas adequadas para captar os dados necessários. É importante que quem faz a entrevista evite explicar muito profundamente o cargo e questões organizacionais, pois esse procedimento deve ser realizado em uma etapa mais avançada do processo seletivo. Se realizada de forma adequada, a entrevista de triagem serve como um filtro que poupa tempo e recursos da empresa no processo de seleção, selecionando os candidatos com maior potencial de preencher os requisitos exigidos pela vaga em aberto. Questões importantes na preparação da entrevista Independente do tipo de entrevista a ser utilizada, o profissional responsável pelo processo seletivo deve se preparar adequadamente para obter o máximo dessa técnica tão utilizada. Alguns importantes aspectos que devem ser levados em consideração: Deve estar bem clara para o entreistador qual a característica, ou qualidade, mais importante da pessoa que se pretende admitir; O selecionador deve trazer, na hora da entrevista, uma lista das principais responsabilidades inerentes ao cargo; Deve-se ter em mente a estratégia da organização para os próximos cinco anos e quais as necessidades para alcançar essas projeções. Como visto, a entrevista é o momento de conhecer os candidatos e dar a eles a oportunidade de conhecer a empresa. Uma entrevista bem planejada, bem conduzida e bem avaliada trará amplos benefícios, aumentando consideravelmente 73 a probabilidade de sucesso para o Processo de Seleção. A seguir veremos um quadro das principais estratégias utilizadas pelos candidatos para criar uma determinada impressão no entrevistador. Estratégia Definição Autopromoção Consiste em demonstrar uma imagem de competência, destacando as habilidades. Deve-se ter cuidado para que não se transmita uma imagem de arrogância e superioridade. Exemplificação É muito utilizada para expressar uma imagem de virtudes morais como honestidade, lealdade, ética. Indica cuidados para não parecer hipócrita ou antipático, ao querer passar uma imagem de perfeição. Insinuação É utilizada para ilustrar alguém como amigável e simpático. Não se trata de um desejo espontâneo de agradar aos demais, mas de algo feito para atingir um objetivo. Deve-se ter cuidado para não parecer bajulador. Suplicação Visa transmitir uma imagem de desproteção, de necessidade de ajuda, visando gerar, no outro, uma resposta de proteção e auxílio. Implica o risco de ficar com uma imagem de fraqueza. Intimidação Consiste em transmitir uma imagem de ameaça e de agressão, tanto física como verbal. Ao contrário do desejado, a resposta gerada pode ser de revolta ou boicote, ao invés de submissão. 6. Integrar novos colaboradores Primeiro dia de trabalho de um novo colaborador. Aquele clima de expectativa e ansiedade por parte do novo funcionário e da equipe também. “Quem ele é?”, “O que faz?” e “De onde vem?” são alguns dos comentários ouvidos nos departamentos de uma empresa que acaba de contratar um novo profissional. O que fazer após a contratação é uma dúvida de muitos líderes, que nem sempre sabem como integrar o novo colaborador à organização. Embora alguns questionem se esse processo é realmente importante, nossos entrevistados 74 garantem que a integração é fundamental para o sucesso do novo funcionário. “Esse processo visa possibilitar que os recém-contratados conheçam mais sobre a empresa, cultura, missão, visão e valores dela”, explica Fernando Montero da Costa, diretor de operações da Human Brasil, consultoria especializada em treinamento, desenvolvimento, recrutamento e seleção de pessoas. Para integrar novos colaboradores, o líder pode contar com a comunicação interna e com o departamento de RH. Fernando explica que deve haver um bom diálogo com o candidato antes e depois da contratação, sem esquecer que a equipe também tem de ser informada. “É importante que haja uma conversa com o novo funcionário, tanto do líder quanto do RH, para falar sobre a expectativa da empresa, quais atividades ele irá desenvolver e o que deve aprender e aplicar na organização”, diz Fernando, lembrando que são esses primeiros momentos que proporcionarão maior ou menor motivação do funcionário. Após o bate-papo, é hora de partir para outra fase importante da integração: a apresentação do novo colaborador para a equipe. Em grandes instituições, isso acontece por meio de comunicados via e-mail, mural, boletim institucional, etc. Nas médias e pequenas, normalmente esse momento ocorre através de apresentação pessoal, na qual o novo funcionário visita todos os setores e é apresentado ao grupo, principalmente àqueles que têm alguma relação com seu trabalho. “Profissionais preparados para recepcionar e instruir novos colaboradores, amparados por programas de integração, são altamente motivadores e demonstram que a empresa tem organização, estrutura e políticas claras, que denotam transparência e interesse no novo colaborador como membro efetivo da equipe”, garante Liz Bittar, consultora que ministra um workshop sobre integração de novos funcionários. Erros – Você viu nos exemplos acima que existem opções para as empresas fazerem o processo de integração. Também é bom lembrar que brincadeirinhas e exageros devem ser evitados nesse momento. A expectativa do novo colaborador em relação à organização normalmente é muito grande. Logo, expor ele a situações constrangedoras pode ser extremamente desmotivador. 75 Faça um teste agora: lembre-se do seu primeiro dia de trabalho. O que sua empresa fez nesse dia? Alguns tiveram a sorte de serem apresentados formalmente à equipe, porém existem histórias de profissionais que, já no primeiro dia, tiveram de pagar algum “mico”, cantaram música, contaram histórias, acharam algum tipo de “surpresinha” na mesa ou computador, etc. O momento de integração é legal e divertido, mas tenha cuidado, pois há profissionais que não possuem esse perfil. “Muitas empresas reúnem os novos funcionários, de diferentes níveis, para um dia de integração, mas que, na verdade, é uma sessão angustiante sobre as normas da companhia, em que um grande volume de informações é repassado. Não se pode esperar que eles retenham todas elas”, aconselha Liz. Outro erro que deve ser evitado é não dar atenção ao novo colaborador. “A falta de uma integração adequada pode gerar desmotivação, ausência de suporte e, consequentemente, alta rotatividade. Colocar o funcionário que acabou de chegar para executar uma atividade que já sabe fazer sem sequer conhecer o ambiente é, no mínimo, uma falta de respeito e consideração. Se ele não se adaptar, terá bons motivos para sair”, comenta Fernando. Para evitar que erros assim aconteçam, uma grande aliada é a comunicação. “Ela sempre deve existir de forma clara e objetiva. Além disso, o novo colaborador precisa de um ou mais dias de integração à cultura, valores e missão da organização para depois assumir suas atividades”, recomenda Fernando. Liz ressalta outro perigo, pois as pessoas precisam estar treinadas e preparadas para recepcionar novos colaboradores. “Quando não há processos estruturados para receber, orientar e integrar novos funcionários, eles percebem a falta de controle da organização. Com isso, podem decidir abrir as portas e agir por conta própria”, lembra. Responsabilidade – Alguns especialistas acreditam que esse processo é de responsabilidade do RH, enquanto outros afirmam que é o líder direto quem deve participar da integração dos novos funcionários. “Eu diria que mais da metade das empresas brasileiras delega essa função para o RH. Nos países mais 76 desenvolvidos, os líderes são os responsáveis pela integração. O RH tem o papel de dar o apoio necessário, mas a responsabilidade deve ser do líder”, afirma Fernando. Já Liz comenta que esse departamento tem papel crucial no processo: “Isso é tarefa eminentemente do RH, que deve capacitar multiplicadores para aplicarem programas estruturados de integração, cuja preocupação central não seja apenas informar, mas também ouvir”. Na dúvida, o melhor a fazer é unir o trabalho do líder com o do RH. Afinal, os dois são importantes para a integração do novo colaborador. Mas em um ponto específico nossos entrevistados têm a mesma opinião: no processo de integração, todos os novos funcionários devem conhecer qual é a missão, visão e valores da empresa em que acabaram de entrar. Quando eles já estão cientes do que ela precisa, o desenvolvimento é rápido. Portanto, se você deseja aplicar um programa de integração na sua equipe, preparamos um checklist especial com passos que não podem faltar. Confira: » Todo mundo gosta de ser bem-recebido. Que tal um lembrete de boas-vindas? » Comunique a missão, visão e valores. Não esqueça disso! » Explique os objetivos do departamento e o que o novo colaborador agrega à empresa. » Apresente o cronograma do setor, qual será a função desse colaborador e o que ele deverá fazer. » Demonstre sua expectativa em relação ao profissional. » Fale sobre sua forma de liderar: como você monitora, comunica-se, etc. » E, lógico, não esqueça de passar as primeiras atividades para o colaborador começar logo sua experiência na empresa. 77 22. PROCESSO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO TREINAMENTO: é um processo sistemático para promover a aquisição de habilidades, regras, conceitos ou atitudes que resultem em uma melhoria da adequação entre as características dos empregados e as exigências dos papéis funcionais. DESENVOLVIMENTO: é o processo de longo prazo para aperfeiçoar as capacidades e motivações dos empregados a fim de torná-los futuros membros valiosos da organização. O desenvolvimento inclui não apenas o treinamento, mas também a carreira e outras experiências. 22.1. Objetivos Impulsionar a eficiência. Incrementar e aumentar a produtividade. Elevar os níveis de qualidade. Promover a segurança no trabalho. Diminuir refugos e re-trabalhos. Por outro lado, Nadler (1984) diferencia "treinamento" de "educação" e de "desenvolvimento", conceituando-os da seguinte maneira: Treinamento é uma aprendizagem relacionada à tarefa atual do empregado. Educação seria a aprendizagem que visa a preparação do indivíduo para uma tarefa futura, já identificada. Desenvolvimento é a aprendizagem adquirida para o crescimento do indivíduo, mas não relacionada a uma tarefa presente (ou futura) 22.2. Modalidades 1) Treinamento Presencial: Trata-se do treinamento realizado com a presença física do instrutor e do treinado, cujo objetivo é qualificar, reciclar, atualizar e/ou 78 aperfeiçoar o desempenho dos treinados. Pode ocorrer em salas de aula de centros de treinamento, em escolas de formação profissional, em instalações adaptadas nos locais de trabalho, reunindo funcionários de vários órgãos. As vantagens do Treinamento Presencial são: Proximidade do instrutor e do treinando, favorecendo troca permanente de informações e "feedback". Possibilidade de aprofundamento do assunto pela prática da discussão, "ao vivo e a cores". Maior interação, decorrente das trocas sociais entre "instrutor / treinando" e "treinando / treinando", proporcionadas pela proximidade física. Possibilidade de criação de redes de relacionamento decorrentes da interação, as quais poderão posteriormente dar sustentação ao treinamento. 2) Treinamento à Distância: É o tipo de treinamento que se caracteriza pela separação física entre o instrutor e o treinando, utilizando meios de comunicação para promover a interação entre ambos e transmitir os conteúdos educativos. As vantagens desse tipo de treinamento são: Remoção das barreiras tempo / espaço / idade, pela possibilidade de envolver grande número de pessoas separadas geograficamente, realizando-se a aprendizagem onde, quando e no tempo que o treinando quiser. Significa, portanto, a democratização do ensino, por facilitar o acesso de pessoas impossibilitadas de freqüentar aulas presenciais. Possibilidade de que o próprio treinando controle o início, a manutenção e o ritmo da sua aprendizagem. Menores custos de treinamento, nos casos em que a quantidade de treinados for grande. OBSERVAÇÃO: Com o desenvolvimento da Internet, as fronteiras para o treinamento à distância se expandiram, reduzindo-se os custos e ampliando-se as possibilidades de busca às informações. 79 3) Treinamento em Serviço (TES): É o treinamento realizado no próprio ambiente de trabalho do funcionário – atual ou futuro – destinado à aquisição de conhecimentos práticos e/ou desenvolvimento de habilidades específicas. Normalmente, esse tipo de treinamento é indicado para aproximar ao máximo o ambiente de trabalho ao ambiente do treinando. Principais vantagens: Constitui modalidade de treinamento comum para a capacidade dos funcionários de qualquer instituição. O treinamento não se desenvolve numa situação artificial. A motivação é maior, pela aproximação das condições reais de trabalho. Acompanha as mudanças ocorridas nas tecnologias e nos procedimentos do trabalho. 4) Rodízio: É o remanejamento do posto de trabalho do funcionário, visando prepará-lo para uma nova função e obter uma visão global do trabalho a ser realizado num determinado setor. Trata-se de uma das formas mais eficazes de formação profissional. Principais vantagens: Viabilidade econômica, por se tratar de um tipo de treinamento de baixo custo. Aquisição de uma visão mais global da empresa. Possibilidade de ser utilizado para o aprendizado de todos os tipos de tarefas, desde as mais simples até às mais complexas. 5) Estágio: É a execução de atividades pertinentes à ocupação profissional, mediante a experiência direta e realizada no ambiente de trabalho – onde são desenvolvidas as atividades que o estagiário necessita adquirir. O estágio pode ocorrer dentro da própria instituição ou em outras, através de convênios entre essas instituições. Principais vantagens: Viabilidade econômica, por se tratar de um tipo de treinamento de baixo custo, quando realizada no mesmo local de moradia do funcionário. Possibilidade de ser utilizado para o aprendizado de todos os tipos de tarefas – simples ou complexas. 80 6) Visita Técnica: São visitas realizadas a outros setores – dentro da própria empresa ou em outra – com o objetivo principal de observar diretamente o funcionamento de um determinado trabalho (ou uma nova tecnologia). Principais vantagens: Baixo custo; se for realizada na mesma cidade. Criação de parcerias e possibilidade de trocas futuras. 7) Reuniões Informativas: São realizadas periódica – ou esporadicamente – conforme a necessidade, a fim de atualizar os funcionários (e as chefias) sobre os assuntos pertinentes às suas áreas. Principais vantagens: Baixo custo. Contato direto entre informante e informado, evitando-se ruídos na comunicação. Favorece a interação entre funcionários e chefias. 8) Encontros de Disseminação de Treinamento: Têm como objetivo divulgar o conhecimento adquirido por funcionários que participaram de treinamento, suplementados por materiais impressos (manuais, apostilas, prospectos, etc), colocados à disposição dos interessados no setor de Recursos Humanos. Principais vantagens: Redução do custo do treinamento através do efeito multiplicador do conhecimento adquirido. Criação de compromissos do treinando com a capacitação dos parceiros de trabalho. 9) Palestras: É a apresentação de um assunto específico, seguido de questionamentos e comentários por parte do público. Pode ser apresentada por funcionário da mesma empresa, de outra empresa ou de alguma instituição contratada externamente. Principais vantagens: Introdução de assunto novo dos funcionários e da instituição. Baixo custo, se o palestrante for de outro departamento. Valorização do funcionário palestrante. 81 10) Assinatura de Jornais e Revistas: Que sejam do interesse do trabalho presente e futuro. Principais vantagens: Atualização dos funcionários quanto à temas relacionados à sua área / setor / função. 11) Workshop: Apresentação resumida de um determinado assunto, utilizando técnicas expositivas e/ou vivenciais com o objetivo de divulgar uma proposta de trabalho. Normalmente um workshop é mais "visual" do que "auditivo" 12) Seminário: Evento que reúne especialistas – de uma ou mais áreas de conhecimento – com o objetivo de promover (ou ampliar) o debate sobre um tema específico, a partir de enfoques diferentes. Os atores de um seminário são os palestrantes, os debatedores, os coordenadores, o secretário e o público em geral. 13) Congresso / Conferência: Conferência é uma reunião promovida por entidades associativas, visando debater assuntos que interessam a um determinado ramo profissional. Congregam profissionais de renome, objetivando atualizar a categoria e/ou divulgar descobertas científicas. Os congressos são realizados a partir de temas relevantes e englobam cursos de curta duração, palestras, vivências, mesas redondas, etc. 23. PROCESSO DE ADMISSÃO 23.1. Rotina de admissão O empregado ao ser admitido deve passar por uma rotina especial junto à empresa. Essa rotina visa atender as normas legais existentes, bem como as normas internas da empresa, propiciando o ingresso desse empregado com sucesso. Quando a rotina é mal realizada ou não é cumprida, coloca o empregador e o empregado em situação de risco, podendo gerar multas ou ainda anulação de atos. Dessa forma é importante criar um roteiro dos deveres a serem cumpridos, dos documentos a serem preenchidos e das obrigações legais a serem realizadas. 82 Dos principais documentos temos: 1. Foto 3 x 4: solicita-se para colar no livro ou ficha de registro de empregado. 2. Livro ou Ficha de Registro de Empregado: é o documento que terá todas as informações do empregador e do empregado, principalmente admissão, cargo, salário, horário e local de trabalho, será atualizado todas as vezes que houver novas informações, tais como férias, auxílio doença, entre outras. Sendo livro deverá ser registrado na ordem numérica da folha e quando de ficha deverá ser disposta em ordem numérica. Tanto o livro quanto à ficha são registrados pelo Fiscal do Trabalho quando de sua visita. 3. Carteira de Trabalho e Previdência Social: é o documento utilizado pelo trabalhador para ser registrado pelo empregador. Deve constar os dados de identificação do empregador e as informações básicas da contratação (cargo, admissão, registro e remuneração). A entrega deve ser feita contra recibo e o registro num prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Além do momento da admissão deve ser a CTPS atualizada nas férias, data base, rescisão contratual ou quando solicitado pelo empregado. É imprescindível a apresentação da CTPS no momento do início da atividade. 4. Ficha de Solicitação de Emprego ou Curriculum Vitae: tal documento não é de caráter obrigatório, porém extremamente útil, servindo como declaração das veracidades das informações dadas pelo empregado, sendo importante que esteja assinada. 5. Contrato Individual de Trabalho: é o documento que formaliza a contratação por escrito. 6. Ficha de Salário Família: documento utilizado para preenchimento do pagamento de salário família, a qual acompanha a certidão de nascimento e carteira de vacinação, deve ser preenchida sempre que o empregado tiver dependente menor de 14 (quatorze) anos de idade ou nos casos específicos determinados pela previdência social. 7. Termo Responsabilidade de Salário Família: é parte integrante da ficha de salário família, servindo como declaração de responsabilidade pelas informações concedidas. 83 8. Declaração de Encargos para IRRF: é utilizada sempre que o empregado possuir dependentes para imposto de renda, devendo ser também assinada pelo cônjuge. 9. Atestado de Saúde Ocupacional: todo empregado, independente do cargo ou da atividade da empresa, deve passar por exame médico admissional para avaliar sua saúde diante das funções que ira exercer. Nenhum empregado pode iniciar sua atividade sem antes apresentar o atestado de aptidão para o cargo emitido pelo médico do trabalho. Todo custo gerado pela emissão do atestado deverá ser assumido pelo empregador. 10.Opção de Vale Transporte: é previsão legal que o empregador deva conceder meios de transporte para que o empregado possa se descolar da residência ao local de trabalho e vise-versa, dessa forma instituiu-se o vale transporte, o qual será concedido mediante uma declaração do empregado mencionando qual o tipo e quantidade de condução que usa diariamente. Pode o empregado também declarar que não precisa do vale transporte por usar outros meios para o deslocamento. 11.Xerox dos Documentos Pessoais: é de tamanha importância possuir junto à documentação legal, cópia dos documentos do empregado, seja para preenchimento dos documentos ou para posterior consulta. Há previsão legal da proibição da retenção de cópia dos documentos, mas o empregador pode fazer a solicitação por escrito com autorização do empregado. Importante! A Admissão como empregado é limitada a idade mínima de 16 anos, sendo proibido contratar como empregado menor que este limite. 84 23.2. FLUXOGRAMA ADMISSIONAL NECESSIDADE DE UMA NOVA CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO PERMITIDA? NÃO PARAR REQUISIÇÃO DE PESSOAL SIM SIM EXISTE CANDIDATO INTERNO? NÃO BUSCA POR CANDIDATOS EXTERNOS IDENTIFICA O CANDIDATO SIM NÃO CANDIDATO ACEITA O CARGO? PREENCHE FICHA DE INFORMES AVALIA PERFIL CONFORME O CARGO SIM SELECIONA O CANDIDATO NÃO APROVADO NO EXAME MÉDICO? REALIZA ENTREVISTA COM RH REALIZA ENTREVISTA COM ÁREA SOLICITANTE SIM NÃO APROVADO NO EXAME MÉDICO? SIM NÃO ACEITA O CARGO? SIM COMEÇA A TRABALHAR 85 24. JORNADA DE TRABALHO 24.1. Intra-jornada - Jornada superior a 4 hs até 6 hs – 15 minutos de descanso - Jornada superior a 8 hs - 1 h (mínimo) a 2 hs (máximo) OBS: Não será computado este intervalo na duração do trabalho. 24.2. Inter-jornada Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. 24.3. Jornada Noturna • Todo trabalho noturno será acrescido de 25% sobre a remuneração normal. • Ao menor de 18 anos É VEDADO o trabalho noturno. 24.4. Horas-Extras A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre o empregador e o empregado. • A importância da remuneração da hora suplementar será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal; • Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou contrato coletivo, o excesso de horas em um dia FOR COMPENSADO pela correspodente redução em outro dia, de maneira que não exceda o horário normal de trabalho. Horas extras. Como é feito o cálculo: Soma-se o salário mais o adicional de insalubridade. Divide-se o resultado por 220 horas. Obtendo-se assim o valor de uma hora trabalhada. Exemplo (Operário José): 86 Salário [720,00] + Ad. Insalubridade [100,32] = Total da remuneração [820,32] Valor de cada hora: Total da remuneração [820,32] / 220 horas mensais = 3,72 Reais por hora Foram feitas 16 horas extras no mês com adicional de 100% Portanto 16 horas com 100% de acréscimo = 32 horas 32 horas x 3,73 = 119,32 reais Sobre as horas extras se calcula mais o DSR (Descanso Semanal Remunerado) Este cálculo leva em conta os dias úteis do mês e os dias não úteis, da seguinte forma: divide-se o valor das horas extras pelo número de dias úteis (119,32 / 27= 4,419). Multiplica-se o resultado pelo numero de dias não úteis do mês (4,419* 4 = 17,677). 25. FORMA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS Ao se concluir determinado período de trabalho, seja ele semanal, quinzenal ou mensal, terá o empregado o direito de receber seu salário, sendo este fixado em seu contrato de trabalho e inscrito na CTPS. Note-se que o critério a ser adotado para a fixação do salário nada tem a ver com os intervalos que se pagam ao empregado. Exemplo: um empregado com sua base de cálculo em horas pode receber por mês. Sua base de cálculo é a hora, mas a forma de pagamento é mensal. 25.1. Salário Mensal É estabelecido com base no calendário oficial, sendo apurado no fim de cada mês o valor a ser percebido pelo empregado, considerando mês, para todos os fins, o período de 30 (trinta) dias, não se levando em consideração se este mês tem 28, 29 ou 31 dias. Nessa forma de pagamento de salários, deverá o empregador pagar ao seu empregado até o quinto dia útil do mês seguinte, sendo considerado o sábado como dia útil. 87 25.2. Salário Quinzenal É estabelecido com base em quinze dias do mês, devendo o valor apurado ser pago até o 5º dia da quinzena vencida, ou seja, os pagamentos serão efetuados no dia 20 do mês correspondente e no dia 5 do mês subseqüente. 25.3. Salário Semanal Tem como base a semana, devendo o valor ser apurado até o 5º (quinto) dia da semana vencida. 25.4. Salário-Comissão A comissão é a forma de salário pelo qual o empregado recebe um percentual do produto cuja venda intermedeia. É sempre assegurada ao empregado a percepção de, no mínimo, um salário-mínimo ou salário normativo da categoria profissional. 26. SALÁRIO-FAMÍLIA Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 654,61, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento). De acordo com a Portaria nº 119, de 18/04/2006, o valor do salário-família será de R$ 22,33, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 435,52. Para o trabalhador que receber de R$ 435,52 até 654,61, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 15,74. Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. 88 26.1. Quanto ao seu Pagamento A empresa paga o salário-família dos seus empregados e desconta o total pago do valor das contribuições que tem a recolher. Quando a empresa não paga os salários por mês, o salário-família deve ser pago com o último pagamento relativo ao mês. No caso de trabalhador avulso, é o sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-obra que paga, mediante convênio com o INSS. O salário-família não se incorpora ao salário e, por isso, não incide sobre ele o desconto da contribuição para a previdência social. 26.2. Quanto aos seus Demais Beneficiados O salário-família é devido também ao empregado ou trabalhador avulso que está recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou por idade e a qualquer outro aposentado de mais de sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher; nesses casos, a previdência social faz o pagamento diretamente junto com outro benefício, mas o salário-família não se incorpora a ele. 27. SALÁRIO-MATERNIDADE É o benefício a que tem direito a segurada da Previdência Social por ocasião do parto. O INSS exige da segurada carência de dez contribuições mensais para conceder o salário-maternidade. 27.1. Quanto às suas Condições É devido à segurada gestante, empregada (inclusive as domésticas), trabalhadora avulsa ou especial, nas mesmas condições da legislação trabalhista. 27.2. Quanto ao seu Valor A renda mensal do salário-maternidade é correspondente: • para a empregada, ao seu salário integral; • para a empregada doméstica, ao valor do seu último salário-de-contribuição; 89 • para a trabalhadora avulsa, ao valor da sua última remuneração correspondente a um mês de trabalho; • para a segurada especial, a um salário mínimo; • para a contribuinte individual e a segurada facultativa, o valor do saláriomaternidade • consiste em 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses. 27.3. Quanto ao Pagamento do Salário-Maternidade O salário-maternidade é pago: • a partir do 8º mês de gestação, comprovado mediante atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde – SUS; • a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento e do atestado médico. Quando o parto ocorrer sem acompanhamento médico, a comprovação ficará a cargo da perícia médica do INSS. 27.4. Quanto ao Período de Recebimento do Salário-Maternidade O salário-maternidade é pago: • por 120 dias a partir do parto ou, se a segurada preferir, 28 dias antes e 91 dias após o parto; • em caso de aborto não-criminoso, comprovado mediante atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde, • o benefício será pago durante duas semanas. 27.5 Quanto à Localidade de Recebimento do Salário-Maternidade O salário-maternidade é pago pela empresa, a qual se ressarce do valor despendido na guia de recolhimento (GPS). 90 27.6. Quanto à sua Duração É devido à empregada gestante, independentemente de carência, durante 28 dias antes e 91 dias depois do parto; esse período vale como tempo de contribuição. Em alguns casos excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados de duas semanas cada um, mediante atestado médico oficial; no caso de parto antecipado, a empregada gestante tem direito aos 120 dias de repouso; em caso de aborto não-criminoso, comprovado mediante atestado médico oficial, ela tem direito a duas semanas de salário-maternidade. 27.7. Quanto à Demissão da Gestante O salário-maternidade só é devido enquanto existe a relação de emprego. A empresa que despede sem justa causa a empregada gestante tende a arcar com os ônus trabalhistas da demissão. 28. FALTAS LEGAIS: ATESTADOS E JUSTIFICATIVAS LEGAIS Nosso ordenamento jurídico (CLT) relacionou algumas situações que permitem ao empregado se ausentar temporariamente ou integramente do seu trabalho, sem prejuízo do salário. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; III - por 1 (um) dia (vide obs. abaixo), em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; 91 Obs.: O parágrafo 1º do Art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal dispõe ser de 5 (cinco) dias o prazo da licença-paternidade, até que seja disciplina o disposto no inciso XIX do Art. 7º da Constituição Federal. IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. Diante da relação acima, podemos entender que o Estado procurou admitir condições para que o empregado pudesse atender suas necessidades pessoais, sendo que outras podem estar previstas nas normas coletivas do Sindicato; e ainda, também em comunicados e regulamentos interno da empresa. Mesmo diante da disposição legal, deve o empregado fazer prova da sua ausência através de um documento hábil do tempo e local que o mesmo esteve exercendo o gozo do direito. Muito se tem discutido sobre quais os documentos que a empresa deve aceitar para abonar ou justificar atraso ou falta e quando o empregado deve 92 entregar. Atualmente os documentos mais aceitos são os atestados e as declarações de presença. Quanto às faltas: Cálculo O ponto de partida é o mesmo: acha-se o valor da hora de trabalho multiplica-se pelo número de horas de atraso achando-se o valor das "faltas e atrasos". Por exemplo (Operário Manoel): seu salário [690,00] + o adicional insalubridade [110,32] = total [790,32] total de [790,32] / 220 horas = 3,59 reais por hora. Tendo atrasado 2 horas: 2 * 3,59 = 7,18 reais. Desconta-se o DSR em virtude das faltas e/ou atrasos O DSR é descontado de acordo com a Lei n. 605 de 05/01/1949, artigo 6. que diz: "Não será devido a remuneração( do DSR) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho." Ou seja falta ou atrasa numa semana perde o DSR da semana. Se as faltas e atrasos forem em duas semanas diferentes do mês, perde dois DSRs e assim por diante. Esta regra não faz distinção entre horista e mensalista. No Caso do Operário Manoel o atraso se deu numa única semana, portanto perdeu um DSR, sendo o valor do DSR 1/30 do salário mais o adicional, ou seja: total [790,32] / 30 dias = 26,34 reais de desconto. 93 29. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%). O que é insalubridade? Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro. Como é calculado o adicional de insalubridade? O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%. Qual a base de cálculo para o benefício? A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado. Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça? Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa. Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Ministério do Trabalho 94 30. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Quando um trabalhador exerce uma atividade que o expõe a uma constante condição de risco de morte, como por exemplo, em contato com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou substâncias radioativas, ele tem o direito de receber, além do salário, um adicional de periculosidade. São exemplos de trabalhadores nestas condições os frentistas de postos de combustível, os operadores de distribuidoras de gás e os trabalhadores no setor de energia elétrica (quando há periculosidade constante na função), entre outros. O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Este adicional, assim como o noturno, o de hora extra e o de transferência, integra o salário do empregado, bem como a remuneração das férias e do 13º salário. No entanto, o adicional de periculosidade só gera direito ao recebimento enquanto o trabalhador estiver exposto ao agente periculoso. Caso ele cesse, acabe, no caso de o empregado ser transferido de função, por exemplo, ele deixa de receber. 31. FÉRIAS Suas férias são calculadas de acordo com o tempo de trabalho na empresa. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você adquire o direito a tirar férias após completar 12 meses na empresa. Depois disso, o seu empregador terá mais 11 meses para lhe conceder essas férias. Se você não tirar férias dentro desse período, deverá receber férias dobradas. Ou seja, seu empregador terá de pagar a remuneração a qual você teria direito em dobro. Como no caso do 13º salário, também no cálculo de pagamento de férias são deduzidas as contribuições pagas ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), 95 assim como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para ilustrar passo a passo esses cálculos, vamos utilizar dois exemplos de salários: ------ Caso 1 Caso 2 12 meses 12 meses R$ 800 R$ 2.700 = 1/3 * R$ 800 =R$ 266,67 = 1/3 * R$ 2.700 = R$ 900 Valor bruto de férias = 12/12 * (R$ 800 + R$ 266,67) = R$ 1.066,67 = 12/12 * (R$ 2.700 + R$ 900) = R$ 3.600 Dedução de INSS 9% Período de cálculo Salário Abono de férias (a) * R$ 1.066,67 = R$ 96,00 11% (a) * (R$ 2.801,82) = R$ 308,20 Dedução de IRRF Isento, pois valor das férias, menos INSS, está dentro do limite de isenção que é de R$ 1.257,12 R$ 3.600 - R$ 308,20 = R$ (b) 3.291,80 * 27,5% = R$ 905,25 - R$ 502,58 = R$ 402,67 Férias líquidas = R$ 1.066,67 - R$ 96,00 = R$ 970,67 = R$ 3.600 - R$ 308,20 - R$ 402,67 = R$ 2.889,13 (a) Alíquota de dedução de INSS para rendimentos acima de R$ 1.050,01 até R$ 1.400,91, sendo que a dedução máxima é de R$ 308,20, ou 11% do teto de cálculo que é de R$ 2.801,82. (b) Alíquota de dedução de IRRF para salários acima de R$ 2.512,08 é de 27,5% sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS. 31.1. Direito a Férias Todo empregado adquire o direito a férias após doze meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção: • 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) dias; • 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 11 (onze) faltas; • 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; • 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas (art. 130, incisos I a IV, da CLT). 96 Observa-se que as faltas a serem consideradas são apenas as injustificadas, pois não acarretam a redução das férias as ausências consideradas legais. Não são considerados, também, para esse efeito, os atrasos e as faltas de meio expediente, nem aquelas ausências que, embora injustificadas, tenham sido abonadas pela empresa. 31.2. Perda do Direito a Férias Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: • permanecer em licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias; • deixar de trabalhar por mais de 30 (trinta) dias, com percepção de salários, em decorrência de paralisação total ou parcial dos serviços da empresa; • pedir demissão e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; • permanecer recebendo auxílio-doença da Previdência Social, por mais de 180 (cento e oitenta) dias. 31.3. Época de férias A concessão de férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa comunicação, o empregado deverá dar o recibo. Ressalta-se que, anteriormente a 10-12-85 (data de vigência da Lei nº 7.41485), o referido prazo mínimo de antecedência era fixado em 10 (dez) dias. O “aviso de férias” deve ser feito em duas vias, mencionando-se o período aquisitivo a que se referem as férias. O empregado dá o ciente no documento. A concessão das férias deverá ser anotada na CTPS do empregado em local próprio e na ficha ou folha do livro ou ficha de Registro de Empregados. Informações importantes! Certamente, depois de ter visto os exemplos mostrados você deve estar se perguntando como são feitas tais deduções, de INSS e IRRF, 97 que parecem tão complicadas num primeiro momento. A seguir explicaremos passo a passo como são calculados os seguintes encargos: 31.4. Férias Coletivas As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados da empresa ou de determinado estabelecimento ou setores. Poderão ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 (dez) dias. Para tanto, a empresa deverá: • comunicar à DRT as datas de início e fim das férias, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; • enviar ao sindicato representante da categoria profissional cópia da comunicação feita à DRT, no mesmo prazo; • afixar, nos locais de trabalho, aviso da medida tomada. A microempresa encontra-se dispensada do cumprimento das obrigações anteriormente elencadas. • Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de gozo. Se, eventualmente, as férias coletivas forem superiores ao direito do empregado, a empresa deverá pagar-lhe os dias excedentes, como complemento de pagamento de férias, evitando-se, assim, o prejuízo salarial. 31.5. Abono Pecuniário e Abono Constitucional Se você quiser e estiver precisando de um dinheiro a mais, pode converter dez dias, ou um terço das suas férias, em abono pecuniário. Isso equivale a receber em dinheiro o valor referente a este período, e gozar apenas de 20 dias de férias. O empregador não pode se negar a conceder o abono pecuniário ao trabalhador. 98 Já o abono constitucional é aquele que o empregador deve pagar obrigatoriamente ao seu empregado quando este for gozar férias. Esta parcela também consiste no pagamento da remuneração em mais um terço. Isto significa que, se o seu salário é de R$ 800, você tem direito a mais R$ 267 (R$ 800 x 1/3) na forma de abono constitucional. Agora que você já sabe calcular as suas férias, o próximo passo é preparar o seu orçamento e aproveitar o período de descanso. 32. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO O décimo terceiro salário é um benefício concedido a todos os trabalhadores que possuem domésticos, carteira assinada, rurais, sejam urbanos, eles avulsos, aposentados e pensionistas do INSS. Esse direito do trabalhador, também conhecido como gratificação natalina, corresponde a um salário extra pago aos funcionários no final do ano. O valor pago corresponde a 1/12 da remuneração paga por mês aos empregados e o pagamento pode ser feito em duas parcelas até o mês de Dezembro. Como fazer o CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO: dividi-se o salário integral do trabalhador por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados, incluindo as férias, no ano. Algumas gratificações como: horas extras, adicional noturno & insalubridade e comissões adicionais também são incluídos com base de cálculo. Caso o trabalhador tenha faltado por quinze dias consecutivos, por motivos quaisquer e sem justificativa na lei, esse mês já não será levado em consideração. Quem trabalha sabe que a expectativa pelo pagamento do décimo terceiro é grande, seja para pagar dívidas atrasadas ou para comprar alguma coisa que desejou durante todo o ano, de fato, essa gratificação ajuda muito na renda familiar mensal. Por isso é tão importante saber qual será o valor do seu 13º em 2010 e 99 fazer planejamentos com ele, compras de Natal ou viajem de final de ano são ótimas opções. 33. PREENCHIMENTO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO Dedução de INSS: quando o rendimento exceder o valor de R$ 1.400,91, a alíquota para cálculo da dedução de INSS será de 11%. No entanto, vale lembrar que existe um teto para cálculo das deduções de INSS que é de R$ 2.801,82, o que significa que as deduções de INSS nunca excedem ao valor de R$ 308,20 (ou 11% de R$ 2.801,82). Isto fica claro no segundo exemplo, quando a remuneração das férias é de R$ 3.600. Apesar da alíquota de dedução ser de 11% sobre esse valor, o que implicaria em uma dedução de R$ 396,00, só pode ser descontada a parcela máxima limitada ao teto de R$ 2.801,82, ou R$ 308,20. Dedução de IRRF: a primeira regra a lembrar é que a base de cálculo do IRRF não é o valor bruto das férias, mas sim este valor após a dedução de INNS. Além disso, vale ressaltar que, se o valor bruto de férias for igual ou inferior a R$ 1.257,12, não haverá dedução de IRRF, como ilustrado no primeiro exemplo quando ele é de R$ 970,67. As alíquotas de dedução de IRRF variam de acordo com o rendimento: 15% para rendimentos entre R$ 1.257,13 e R$ 2.512,08 e 27,5% para rendimentos acima de R$ 2.512,08. Do valor de IRRF a pagar, deve-se então deduzir uma parcela permitida por lei, que faz parte da tabela de cálculo do IRRF. Para a primeira faixa esta parcela é de R$ 188,57, e para a segunda faixa, R$ 502,58. 33.1. Recolhimento Previdenciário O recolhimento previdenciário parte dos contribuintes obrigatórios (empregados, empresários, autônomos, avulsos, equiparados a autônomos facultativos e contribuintes em dobro) e empresas ou equiparadas. 100 33.2 Recolhimento em GPS – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Os contribuintes individuais utilizam-se da GPS (Guia da Previdência Social) para efetuarem seus recolhimentos. O cadastramento do contribuinte individual será feito nas agências do INSS ou pela Internet na página www.mpas.gov.br ou com o numero de inscrição no PIS. 33.3. Obrigações das Empresas para com o INSS Manter a contabilidade em dia, não podendo exceder a 06 (seis) meses o atraso, quando da fiscalização da previdência. Manter toda a documentação referente ao pessoal em dia =e disponível para a verificação, bem como as folhas de pagamento dos empregados, folha de pagamento dos pró-labores, dos sócios e dos pagamentos a terceiros. 34. FGTS A criação do FGTS ocorreu com o objetivo de substituir a indenização e eliminar a estabilidade do empregado, que poderá ser demitido a qualquer tempo, pois já tem sua indenização depositada no FGTS. A partir da Constituição de 1988, todo empregado admitido já tem assegurado o direito aos depósitos do FGTS, não havendo mais a necessidade de opção pelo Fundo. 34.1. Depósito Recolhimento mensal, obrigatório, que o empregador deve fazer a favor do empregado, nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou em banco de sua livre escolha. Os depósitos são efetuados em conta vinculada individual, sendo a Caixa Econômica Federal gestor do FGTS. Os recolhimentos do FGTS são efetuados por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). A GFIP e GPS são emitidas pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). 101 A transmissão dos dados da GFIP serão feitos por meio do Sistema CONECTIVIDADE SOCIAL da CEF. Os Programas SEFIP e Conectividade Social encontram-se à disposição nas agências da Caixa Econômica Federal ou por download nos sites: www.mpas.gov.br ou www.caixa.gov.br. 34.1.1. Outras Obrigações de Depósito do FGTS: prestação de serviço militar; licença para tratamento de saúde até 15 (quinze) dias; licença por acidente de trabalho; licença à gestante. 34.1.2. Base de Cálculo e Alíquota Aplicável A base de cálculo do FGTS é o salário bruto do empregado, sendo a alíquota aplicável de 8%. As empresas que não são optantes pelo Simples têm de contribuir com mais 0,5%, a título de contribuição social. 34.1.3. FGTS de Diretor Não-Empregado e Domésticos Levando-se em consideração que o diretor é a pessoa que exerce cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação ou cargo, podem as empresas equiparar seus administradores nãoempregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. O empregador de trabalhadores domésticos poderão depositar, de forma facultativa, mensalmente, o FGTS de seus empregados, seguindo as mesmas regras dos demais trabalhadores. 102 35. PIS/PASEP 35.1. Cadastramento Para participar dos PIS, é necessário que o empregado esteja devidamente cadastrado. Em caso negativo, a empresa, por ocasião da admissão, deve proceder ao respectivo cadastramento, que deverá ser efetuado mediante o preenchimento do DCT – Documento de Cadastramento do Trabalhador. 35.2 Relação Anual de Informações Sociais – RAIS A RAIS constitui uma das obrigações relativas ao PIS/PASEP. Deve ser apresentada, anualmente, por meio de formulários impressos, fitas magnéticas ou disquetes de processamento de dados, a critério do empregador. A entrega da RAIS acontece anualmente, nos meses de fevereiro e março, até os dias limites fixados pela CEF. Por intermédio da RAIS, acontece a participação do empregado no “Fundo PIS/PASEP”. A omissão de dados na RAIS, por parte do empregador, prejudicará o empregado nesse pagamento. 36. FOLHA DE PAGAMENTO FOLHA DE PAGAMENTO MÊS DE OUTUBRO DE 2010 Joana Lopes Salário mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Horas extras: 05 (cinco), com adicional de 50% (cinqüenta por cento) Adicional de insalubridade: grau médio Salário-família: 1 (uma) cota Lígia dos Santos Salário mensal: R$ 300,00 (trezentos reais) Adicional de insalubridade: grau médio Salário-família: 1 (uma) cota Mário da Silva Salário mensal: R$ 500,00 (quinhentos reais) Horas extras: 02 (duas), com adicional de 50% (cinqüenta por cento) Adicional de insalubridade: grau médio 103 Romilda da Cruz Salário mensal: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) Adicional de insalubridade: grau médio Salário-família: 1 (uma) cota Carlos Silveira Salário mensal: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) Sem dependentes Optou por não receber vale-transporte 36.1. Rescisão de Contrato de Trabalho Empregada: CRISTIANE DOS SANTOS Maior remuneração: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais); Dispensa sem justa causa, em 05 de novembro de 2004; Aviso-prévio indenizado; Data de admissão: 1º de setembro de 2003. 36.2. GPS – Guia da Previdência Social Elaboração da GPS, levando em consideração os seguintes itens: Folha de Pagamento: novembro/2004; Rescisão de contrato de trabalho de Cristiane dos Santos. 104 105 106 107 COMO PREENCHER A GUIA CAMPO 1 - Nome do contribuinte, Fone e Endereço Dados para identificação do contribuinte. CAMPO 3 - Código de pagamento Relação de Códigos de Pagamento Código Descrição 1007 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1104 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP 1120 1147 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) 1163 – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) 1180 – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, 1201 Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social) 1406 Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP 1457 Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP 108 1473 1490 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP 1503 Segurado Especial Mensal -NIT/PIS/PASEP 1554 Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP 1600 Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP 1651 Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo) 1708 Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP 2003 Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF 2011 2020 2100 2119 2127 Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo Empresas em Geral CNPJ/MF Empresas em Geral CNPJ/MF – Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.) Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003 2208 Empresas em Geral CEI 2305 Filantrópicas com Isenção – CNPJ 2321 Filantrópicas com Isenção – CEI 109 2402 Órgãos do Poder Público – CNPJ 2429 Órgãos do Poder Público – CEI 2437 Órgãos do Poder Público - CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física. 2500 Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ 2607 Comercialização da Produção Rural – CNPJ 2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – 2640 CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço). 2658 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI 2682 (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço)). 2704 Comercialização da Produção Rural – CEI 2801 Reclamatória Trabalhista – CEI 2909 Reclamatória Trabalhista – CNPJ CAMPO 4 - Competência Informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento. 110 CAMPO 5 - Identificador Número do CNPJ / CEI / NIT / PIS / PASEP do contribuinte. CAMPO 6 - Valor do INSS - Valor devido ao INSS pelo contribuinte, já considerados: - os valores de eventuais compensações; e CAMPO 9 - Valor de Outras Entidades Valor a ser preenchido por empresas obrigadas a recolherem para as Outras Entidades. Opção não disponível para GPS em código de barras. CAMPO 10 - Atualização Monetária, Multa e Juros Valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais, quando for o caso, sobre recolhimentos em atraso. Opção não disponível para GPS em código de barras. CAMPO 11 - Total - Valor total a recolher ao INSS. Número de vias: No caso da GPS, a mesma deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação: - A primeira via, destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto à SRP; e - A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador. 111 Orientação para o preenchimento da GPS Eletrônica O recolhimento das contribuições previdenciárias poderá ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos. O próprio contribuinte fará a digitação dos campos obrigatórios, sendo gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecido pelos bancos. Orientações gerais a serem observadas para qualquer modalidade de pagamento das contribuições previdenciárias. Orientações gerais a serem observadas para qualquer modalidade de pagamento das contribuições previdenciárias. Prazos (Atualizado pela MP 351/2007) Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são: No dia 10 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário, para as contribuições devidas pelas empresas, à exceção dos códigos de reclamatória trabalhista (2801 / 2810 / 2909 / 2917) e da receita bruta dos espetáculos desportivos (2500). O pagamento referente à contribuição dos cooperados arrecadadas pela cooperativa de trabalho (código 2127), tem com seu vencimento dia 15.; No dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário, para as contribuições devidas pelos demais contribuintes; Até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário, para as contribuições incidentes sobre o 13º salário. 112 GPS - Valor inferior a R$ 29,00 A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 1º de dezembro de 2000. O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS. GPS – Trimestral Os contribuintes individuais e facultativos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (hoje 20% x R$ 540,00 = R$ 108,00), poderão optar pelo recolhimento trimestral. O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja: - Janeiro, fevereiro e março; - Abril, maio e junho; - Julho, agosto e setembro; e - Outubro, novembro e dezembro. Observações: Para o recolhimento trimestral, o contribuinte deverá utilizar código de pagamento específico, conforme o caso: 113 Código 1104 1147 Descrição Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP 1457 Segurado Facultativo - Recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP 1554 Segurado Especial - Recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP 1651 Empregado Doméstico - Recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário. No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil. Aplica-se ao empregador doméstico, relativamente aos empregados domésticos a seu serviço, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor do salário-mínimo, ou inferiores, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão de gozo de benefício, o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral. Observação: Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado doméstico a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições. 114 37. DEMISSÃO DE EMPREGADO 37.1. Causas da Demissão A demissão significa rescisão de contrato de trabalho entre o empregador e o empregado. A rescisão de contrato de trabalho pode ocorrer nos seguintes casos: por pedido de dispensa; por acordo (para empregados não-optantes pelo FGTS, anteriores a CF-88); por dispensa sem justa causa; por dispensa por justa causa; por término de contrato. 37.2. AVISO-PRÉVIO – AP De acordo com a CLT e a Constituição de 1988, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho deverá avisar a outra de sua resolução, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A falta de aviso-prévio dá ao empregado o direito do salário relativo a esse período, bem como a integração deste a seu tempo de serviço. Já a falta de avisoprévio por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar-lhe o referido período. A falta de aviso-prévio dá ao empregado o direito do salário relativo a esse período, bem como a integração deste a seu tempo de serviço. Já a falta de avisoprévio por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar-lhe o referido período. 37.3. Rescisão de Contrato de Trabalho A rescisão de contrato de trabalho deve ser efetivada mediante o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento padronizado e obrigatório, de acordo com a legislação em vigor. 115 Seção V Dos Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. Art. 147. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior. Art. 148. A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449. 37.4. Homologação A homologação é obrigatória no caso de empregados com mais de 12 (doze) meses de serviços prestados quando de sua rescisão de contrato de trabalho. A homologação compreende a assistência, por parte do sindicato de classe do empregado ou órgão do Ministério do Trabalho, no ato rescisório. 37.5. Seguro-Desemprego O empregado demitido sem justa causa que permanecer desempregado após o saque do FGTS encaminhará a sua CD (Comunicação de Dispensa) ao órgão do 116 SINE ou ao Ministério do Trabalho. O seguro-desemprego poderá ser recebido em até 5 (cinco) parcelas mensais, caso o trabalhador permaneça desempregado por todo esse período, podendo ser estendido em até 6 (seis) parcelas em casos especiais. Não terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador que estiver aposentado ou que não tiver vínculo empregatício, no mínimo por seis meses, com a contratante, bem como tiver sido demitido por justa causa. 38. DESCRIÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS 38.1. Política de Administração de Cargos e Salários A administração de cargos e salários será feita considerando: • a relatividade interna: cada cargo terá sua remuneração estabelecida conforme as responsabilidades e qualificações necessárias para o desempenho da função. • a situação de mercado: os salários serão estabelecidos conforme os padrões de mercado para cargos com responsabilidades semelhantes. • o equilíbrio orçamentário da empresa: a política salarial levará em conta o desempenho da empresa e seus resultados. A Política de Administração de Cargos e Salários da Empresa tem por objetivo reconhecer a capacitação profissional e o desempenho dos seus funcionários. O desenvolvimento técnico-profissional do funcionário e sua contribuição efetiva para os resultados da empresa serão os indicadores utilizados para esse reconhecimento. 38.2. Normas e Procedimentos de Funcionamento do Sistema de Administração de Cargos e Salários Os salários serão administrados dentro das faixas salariais de cada Classe de cargos. A determinação dos salários individuais será feita conforme as seguintes normas e procedimentos. 117 38.3. Salário de Admissão Todo funcionário deve ser admitido preferencialmente com salário no início da faixa salarial estabelecida para o seu cargo. Excepcionalmente, o salário de admissão pode ser estabelecido acima desse limite, em função do grau de qualificação e experiência exigidos do candidato ou por contingência de mercado. 38.4. Salário Para um Novo Cargo Para se definir a faixa salarial de um novo cargo, este deverá passar pelo processo de Avaliação e Classificação, conduzido pela área de Recursos Humanos, com base nas atribuições do novo cargo. 38.5. Alterações Salariais O Sistema de Administração de Cargos e Salários prevê as seguintes situações que poderão gerar alterações salariais: • Fim do período de experiência • Promoção Vertical (promoção para um cargo maior) • Promoção Horizontal (aumento de salário por merecimento, no mesmo cargo) • Transferência para outro cargo • Reclassificação do cargo 38.6. Salário Após o Período de Experiência Em casos específicos, em que o funcionário tenha sido contratado com a condição de ter um reajuste após o período de experiência, o salário do funcionário será reajustado para o nível previamente acertado na contratação. 38.7. Promoção Vertical Os aumentos por promoção vertical são concedidos aos funcionários que passam a ocupar cargos incluídos numa Classe superior à Classe atual do cargo, dentro da estrutura de cargos e salários. 118 A promoção vertical está vinculada à existência de vaga no quadro de funcionários (caso de Auxiliares, Assistentes, Analistas, por exemplo), ou poderá ocorrer em função da necessidade de preenchimento de uma vaga em aberto (caso de Encarregados, Supervisores, Gerentes, por exemplo). 38.8. Promoção Horizontal (aumento por mérito) O aumento por promoção horizontal pode ser concedido ao funcionário que apresentar desempenho que o destaque significativamente dos demais ocupantes do mesmo cargo ou dentro de uma equipe de trabalho. É uma alteração do salário do funcionário dentro da Faixa Salarial da Classe correspondente ao seu cargo. Os aumentos decorrentes da promoção horizontal podem ser concedidos em qualquer mês do ano e devem se ajustar ao orçamento definido para essa finalidade. Um funcionário só pode receber nova promoção horizontal após o período mínimo de um ano. Quando o cargo pertencer a uma carreira específica, como auxiliares, assistentes e analistas, o funcionário só poderá ser promovido verticalmente 6 meses após receber uma promoção horizontal, desde que preencha os requisitos necessários. Os Gerentes e Coordenadores são responsáveis pela administração do orçamento para promoções horizontais. Portanto, deverão definir o percentual de aumento individual a ser concedido em cada caso. O percentual recomendado para os casos de promoção horizontal varia entre 5% e 8%. Em casos de desempenho destacado este percentual poderá chegar a 12%. É recomendado analisar com cuidado cada promoção horizontal, visando a evitar a criação de problemas de relatividade interna posteriormente. 119 38.9. Transferência de cargo Ocorre uma transferência quando o funcionário passa a ocupar um cargo em outra área. Por exemplo, um Assistente que é transferido da área industrial para a área administrativa. Uma transferência geralmente não significa que o funcionário receberá um aumento de salário. Se a transferência for para um cargo de uma classe superior à classe do cargo atual, serão aplicadas as mesmas regras definidas para os casos de promoção vertical. Se a transferência for para um cargo da mesma classe, e for necessário um aumento de salário para um melhor posicionamento do salário do funcionário na faixa salarial, serão aplicadas as mesmas regras definidas paras os casos de promoção horizontal. 38.10. Reclassificação do cargo Ocorre um reajuste salarial por reclassificação quando um cargo recebe atribuições adicionais, de maior complexidade e responsabilidade e que exijam maior conhecimento do que as atribuições atuais, justificando uma reclassificação do cargo para uma classe mais alta na estrutura de cargos. 39. Ajustes de mercado São alterações salariais com o objetivo de alinhar o salário do cargo com os padrões de mercado, constatados por meio de pesquisa de remuneração. O ajuste de mercado pode ocorrer como conseqüência de um reajuste nas tabelas salariais para alinhamento com o mercado ou apenas para alinhar os salários de determinados cargos 120 40. BENEFÍCIOS Muitas empresas já oferecem benefícios flexíveis para todos os funcionários. Dentro de um montante pré-determinado, cada um monta o seu pacote de benefícios, escolhendo os que mais se adequam às suas necessidades. Confira abaixo a lista de benefícios e outros atrativos praticados por empresas brasileiras de ponta. Saúde : auxílio doença, assistência médica,assistência psiquiátrica e psicológica, cobertura para tratamentos de dependências química (droga/alcoolismo), homeopatia, infertilidade, terapia, acupuntura, check-up, plano médico com livre escolha, plano com cobertura também para agregados e aposentados, assistência ou consultório odontológico, cobertura para aparelhos ortodônticos, ambulatório, auxílio para aquisição de óculos e lentes de contato, desconto na compra de medicamentos e entrega no local de trabalho, programas de alongamento e relaxamento para atendentes, ginástica laboral durante o expediente, academia e spa para executivos. Alimentação : tíquete, vale-supermercado, café da manhã grátis, lanchonete na empresa, refeições coletivas, cardápios diferenciados para funcionários que tem problemas como diabetes, colesterol e hipertensão. Educação e Desenvolvimento : seguro educação, bolsas de estudo, cursos de idiomas, instrução dos filhos, ensino supletivo, reembolso para cursos de graduação, pós graduação e MBA, grande oferta de treinamento, inclusive à distância (via CDROM), job rotation, oportunidades de estágio e carreira em outras unidades do grupo e no exterior, biblioteca, videoteca, palestras variadas: planejamento familiar, orçamento doméstico, segurança no trabalho, apoio pré-aposentadoria, etc. Carreira : política de promoção com base em avaliação de desempenho para todos os funcionários, prioridade ao recrutamento interno, aconselhamento de carreira, grandes oportunidades de carreira para mulheres, programas de trainees. 121 Formas de Remuneração e Auxílios : remuneração por competências e habilidade, remuneração variável, participação nos lucros e resultados (salários extras), 14osalário, programa de reconhecimento, previdência privada, seguro de vida, adicional por tempo de casa, concessão de opção de ações para todos os funcionários (stock options), ajuda no aluguel (em caso de transferência), empréstimo para aquisição de casa própria, financiamento para aquisição de automóvel, carro com despesas pagas, estacionamento, transporte da empresa (ônibus), venda de produtos fabricados pela empresa com desconto, auxílio para pais de filhos excepcionais, auxílio para compra de material escolar e assistência jurídica. Integração e lazer : clima de camaradagem no ambiente de trabalho, incentivo a paticipação dos funcionários em projetos filantrópicos, forte política de recepção e integração aos novos, clube, colônia de férias, área de lazer na empresa com sala de jogos, leitura e ginástica, atividades de recreação para os filhos de funcionários, promoção de festas Juninas e de Natal. Comunicação Interna : segurança e confiança na gestão, sinergia entre chefes e subordinados, avaliação 360 graus para todos os funcionários, política de portas abertas, valorização das sugestões dos funcionários, linha direta e ombudsman para reclamações, número reduzido de salas fechadas, pesquisa de clima periódica para medir a satisfação dos funcionários, clareza e abertura na comunicação interna, política formal de não demissões, entrevista com potenciais pares de trabalho no processo de seleção, ambiente de trabalho onde as pessoas sintam-se livres para participar, criar e ter iniciativa. Outras práticas : horário flexível de trabalho, jornada reduzida no verão, possibilidade de trabalho em locais remotos (casa, cliente, etc), informalidade nos trajes, licença não remunerada para projetos pessoais, berçário, creche, sala de aleitamento para mães, loja de conveniência e outros serviços dentro da empresa (videolocadora, salão de beleza, etc). 122 Entrevista sobre benefícios Primeiramente, qual é o conceito de benefício? Como ele está inserido atualmente nas empresas? Entende-se por benefício a parte não monetária da remuneração concedida pelas companhias, visando suprir uma deficiência do poder público ou estabelecer uma forma diferenciada de reconhecimento, garantindo o bem-estar dos funcionários. As organizações vêm buscando cada vez mais montar pacotes de benefícios úteis e adequados aos funcionários, de forma que o valor deles venha a ser percebido pelos colaboradores. Qual a relação entre os benefícios oferecidos pelas empresas e a produtividade dos funcionários? Um pacote de benefícios alinhado às necessidades dos colaboradores e bem comunicado certamente trará maior satisfação aos funcionários e, consequentemente, maior produtividade. Como projetar e implantar um programa de benefícios com boa relação custo– benefício para a empresa e alto valor agregado para os funcionários? É possível fazer isso analisando as características do público-alvo (funcionários), realizandobenchmark com outras empresas e negociando custos com fornecedores. No mercado, fala-se sobre benefícios tradicionais e flexíveis. Quais as diferenças entre eles? A flexibilidade no pacote de benefícios se dá à medida que o funcionário pode compor sua cesta, ou seja, ele tem uma “cota” para gastar e uma “prateleira” de benefícios de onde pode escolher os que julgar mais interessantes. A grande questão que ainda é um entrave para o pacote de benefícios flexíveis é a legislação, pois as empresas correm alguns riscos de serem acionadas judicialmente por uma mal-interpretada “diferenciação”. É possível conceder benefícios diferenciados por segmentação funcional? Normalmente, os benefícios nas empresas são divididos por níveis hierárquicos, ou seja, um pacote com determinada configuração para postos operacionais, outro para profissionais e executivos, etc. 123 Quanto custa um plano de benefícios para a empresa? Deve existir alguma relação, por exemplo, entre faturamento e benefícios oferecidos? O custo varia naturalmente por conta do pacote oferecido e poder de barganha da empresa junto aos fornecedores. Não há relação com o faturamento, mas tende a existir com a margem da empresa. Como avaliar os resultados do plano? Quais indicadores devem ser usados? A empresa deve sempre monitorar se os investimentos que vêm sendo feitos têm dado o resultado esperado. Uma forma de fazer isso é por meio de pesquisas de clima e satisfação dos funcionários, em que é possível perguntar diretamente a eles e aferir o grau de favorabilidade. Por que a comunicação interna e o endomarketing são fundamentais para o sucesso do plano? Porque aquilo que não é divulgado dificilmente será percebido. A empresa pode ter excelentes benefícios, mas, à medida que os funcionários se acostumam com o plano, tendem a não lembrar dele e, consequentemente, deixar de perceber seu valor. É muito comum um colaborador aceitar uma proposta de um novo emprego para ter um salário maior sem perceber que o pacote de benefícios é menor e, muitas vezes, no total, acabará ganhando menos. Por isso, é sempre importante relembrar o conceito de remuneração total. Quais são as outras ferramentas que podem ser utilizadas para divulgação e manutenção do plano? As ferramentas devem ser desenvolvidas sempre focando o que e para quem se quer comunicar. A mensagem, em todos os casos, deve ser facilmente compreendida. O grande desafio é fazer uma comunicação de benefícios (e remuneração total) para quem não é de RH. Qual o principal erro das empresas ao implantar um plano de benefícios? A principal falha é desenhar um programa extremamente sofisticado, mas que não é compreendido nem percebido pelos funcionários. 124 41. GESTÃO POR COMPETÊNCIA Basicamente, quando falamos em Gestão de Competências estamos falando das Competências Organizacionais. É uma metodologia que busca superar a concorrência, diferenciando a organização e criando uma vantagem competitiva sustentável, como por exemplo, a competência em miniaturização da Sony. Por outro lado, a Gestão por Competências refere-se às Competências Humanas necessárias para o desenvolvimento do trabalho, seja individual ou das equipes e que são críticas para o atingimento do sucesso empresarial. A Competência relacionada ao desenvolvimento do trabalho é focada no Conhecimento, Habilidades e Atitude das pessoas e referem-se basicamente ao Pensar, ao Fazer e ao Ser. O Conhecimento (pensar) contém os saberes – onde (posicionamento) - o quê (aprofundamento) – o porquê (investigação) – o quando (informação). As Habilidades (fazer) contém os saberes – como (know how) – quanto (ponderação) - agir (governança). As Atitudes (ser) contém os saberes – ser (identidade) – querer (desejo) – participar (motivação). É necessário estabelecer-se a Gestão por Competências seguindo-se os passos seguintes: Planejamento – O primeiro passo é identificar quais as competências necessárias para o atingimento dos objetivos da organização. Com essas informações, devem-se inventariar quais competências há internamente e estabelecer os objetivos e as 125 metas estratégicas. Sabendo qual é a lacuna entre o desejado e o que se têm, planeja-se então como será a captação e/ou desenvolvimento das competências. Captação – Se a decisão foi captar externamente as competências faltantes é necessário selecionar, admitir e integrar. Desenvolvimento – Quando a decisão é pelo desenvolvimento das competências faltantes, deve-se definir o mecanismo de desenvolvimento a ser utilizado, disponibilizá-lo e orientar o aproveitamento. Avaliação – Tanto no caso da captação externa como no desenvolvimento, a etapa seguinte é apurar e medir os resultados e compará-los com os resultados esperados, fazendo as correções necessárias. Há organizações que enfatizam a busca por competências sociais e afetivas, outras por competências técnicas. O importante é cada organização busque aquelas que são mais adequadas ao seu negócio e determine um Sistema de Gestão mais adequado às suas necessidades. No tocante às Lideranças, a tendência nas organizações é buscar profissionais executivos com as seguintes competências: pensamento estratégico – liderança para mudar – gestão de relacionamentos (internos e externos). São ainda consideradas importantes: a flexibilidade – a comunicação – a inovação empreendedora – empowering - a liderança – capacidade de resiliência – administração do stress – orientação para clientes e orientação para resultados, entre outras. 42. QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO Vivemos numa sociedade em mudanças e num momento excitante para as organizações. A sociedade percebe que a Qualidade de Vida e a Saúde são ativos importantes, envolvendo dimensões física, intelectual, emocional, profissional, espiritual e social. Práticas inadequadas no ambiente de trabalho geram impacto 126 negativo na saúde física e emocional dos empregados e na saúde financeira das empresas. Baixa motivação, falta de atenção, diminuição de produtividade e alta rotatividade criam uma energia negativa que repercute na família, na sociedade e no sistema médico. Segundo Domenico de Masi, vivemos e trabalhamos numa sociedade do futuro, mas continuamos a usar os instrumentos do passado. Felizmente, para algumas empresas inovadoras e conscientes, este cenário não faz parte de sua realidade atual. As dez melhores empresas para se trabalhar (Guia Exame 2001) transformaram o ambiente de trabalho e a Saúde emocional e física em vantagem competitiva, tendo plena convicção estratégica de que quanto mais eliciar satisfação, mais retorno terão em produtividade, criando assim a visão de uma organização mais privilegiada, competitiva e equilibrada. 42.1. Definição Segundo a Organização Mundial da Saúde, Qualidade de Vida é um conjunto de percepções individuais de vida no contexto dos sistemas de cultura e de valores em que vivem, e em relação a suas metas, expectativas, padrões e preocupações. 42.2. Objetivos Programas de saúde é a ciência e a arte de ajudar pessoas a modificar seu estilo de vida em direção a um ótimo estado de saúde, sendo esta compreendida como o balanço entre a saúde física, emocional, mental, social e espiritual. (american journal, 1989). Os programas de Saúde e QV objetivam facilitar mudanças no estilo de vida, combinando ações e campanhas para consciência, comportamento e envolvimento, que suportem suas práticas de saúde e previna doenças 127 42.3. Qualidade de Vida no Trabalho O propósito de um programa de Qualidade de Vida ou Promoção de Saúde nas Organizações é encorajar e apoiar hábitos e estilos de vida que promovam saúde e bem estar entre todos os funcionários e famílias durante toda a sua vida profissional. Um programa de Qualidade de Vida existe para gerar estratégias com o intuito de promover um ambiente que estimule e dê suporte ao indivíduo e à empresa, conscientizando sobre como sua saúde está diretamente relacionada à sua qualidade e produtividade. Não é suficiente ter em mente mudar relevantemente o estado de saúde dos profissionais mas também encorajá-los a cuidarem e gerenciarem sua própria saúde, adquirindo um ganho substancial na sua satisfação e crescimento, assim como no aumento de produção e redução de custos para a empresa 42.3.1. Benefícios Melhoria da produtividade Empregados mais alertas e motivados Melhoria da imagem corporativa Menos absenteísmo Melhoria das relações humanas e industriais Baixas taxas de enfermidade Melhoria da moral da força de trabalho Redução em letargia e fadiga Redução de turnover 128 42.3.2. Missão Estratégica A missão estratégica de um programa de Qualidade de Vida canaliza seus esforços para alcançar os seguintes resultados: • Aumentar os níveis de SATISFAÇÃO E SAÚDE do colaborador/ consumidor/ comunidade. (Força de trabalho mais saudável) • Melhorar o CLIMA ORGANIZACIONAL (ambiente, relações e ações saudáveis) • Afetar beneficamente no processo de FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO humano, agregando competências (capacidade e atributos) • Influenciar na diminuição da PRESSÃO NO TRABALHO e do DISTRESSE individual e organizacional (Menor absenteísmo/rotatividade; Menor número de acidentes) • Melhorar a capacidade de DESEMPENHO das atividades do dia-a-dia. (Maior produtividade) 42.3.3. As dimensões da Saúde Integral e Qualidade de Vida Para efeitos didáticos, dividimos a Saúde em Seis Dimensões: FÍSICA, EMOCIONAL, INTELECTUAL, PROFISSIONAL, SOCIAL e ESPIRITUAL. Estas dimensões facilitam a consciência e o desenvolvimento da saúde integral, assim como a possibilidade de se ter uma visão sistêmica e seu posterior equilíbrio e expansão, pois sabemos que na vida sempre estamos buscando uma inter-relação harmoniosa dos vários aspectos e dimensões do ser humano. 129 Desde que o mundo exigiu novas e complexas interações em termos de excelência em relação à produtividade e a qualidade dos serviços prestados, estamos tendo que constantemente se adaptar à todos estes estímulos, comprometendo de alguma forma nosso aprendizado e saúde. O psiquiatra Carl Gustav Jung dizia que se as coisas vão mal no mundo, algo deve estar mal comigo. Assim seria sensato, em primeiro lugar, ficar bem. Viver uma vida vibrante e feliz, na qual se utiliza o máximo que possui, com enorme prazer é um objetivo de vida. É o que dá qualidade à vida. 130 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS COSTA, Cristina. “Sociologia alemã: a contribuição de Max Weber”, in Sociologia – Introdução à ciência da soiedade. (2ª Ed). São Paulo: Moderna, 2001 (PP. 70 – 77) CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas. São Paulo: Campus, 1999. CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos. Ed. Compacta. São Paulo: Atlas, 2002. CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos na Empresa. Ed. Atlas. São Paulo, 2006. DUTRA, Joel Souza. Gestão de Pessoas: Modelo, Processos, Tendências e Perspectivas. São Paulo: Atlas, 2002. Faquim, Lucilene. Eficácia na gestão de RH. Gestão & RH Editora. Disponível na Internet:www.gestaoerh.com.br/ Acesso em: 12 de junho de 2009. GIL, A. C. Gestão de Pessoas. São Paulo: Atlas, 2001. MARRAS, Jean Pierre. Administração de Recursos Humanos: Do Operacional ao Estratégico. 6. ed. São Paulo: Futura, 2002 VERGARA, S. Constant. Gestão de Pessoas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003. VROOM, Victor H. Gestão de pessoas, não de pessoal. Campus. Rio de Janeiro, 2002. WEBER, Max. Ensaios de Sociologia. Ed. Guanabara: Rio de Janeiro, 2003. 131 CRÉDITOS SENAI – DR UNIEP – Unidade de Educação Profissional Coordenador: Felipe Vieira Neto Equipe Técnica: Alexsandro Santos de Figueiredo Florivaldo Barbosa da Silva Walber Bruno Braz da Silva Conteudistas: Ana Paula Batista Cruz Claúdia Maria Pereira de Almeida Evelinne de França Vasconcelos Dourado Jamile Maria Moreira da Silva Jordão Moreira da Silva Junior Jurandi Galdino Ferreira Kalina Sousa Pereira de Almeida Rafaelly Gomes Barbosa Galdino Digitador: Walber Bruno Braz da Silva Normalização Bibliográfica: Heliane Maria Idalino da Silva Capa: Hélio Soares