EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE URUPÊS – ACIUR. O Presidente da Diretoria, na forma do artigo 28 do Estatuto Social, convoca, “ex officio” os membros do Conselho Deliberativo para reunirem-se em Reunião do Conselho, em sua sede social, no dia 24 de julho de 2012, sito a Rua Barão do Rio Branco, nº 704, às 9h00, para deliberação da seguinte ordem do dia: Alteração dos seguintes termos do Estatuto Social: -Acrescer ao art.3º um novo inciso: (IV), onde constará a possibilidade de participação dos funcionários dos associados pessoas jurídicas no quadro social, mediante comprovação de vinculo empregatício, o que ficará como responsabilidade do empregador, observando-se que no caso de desligamento, o empregador também deve proceder à comunicação formal; -Acrescer ao art.6º o § 1º, onde constará que, com relação aos associados funcionários das pessoas jurídicas associadas, os mesmos não poderão usufruir do banco de dados do SCPC, tampouco de cadastro e consultas, assessoria jurídica, fazer uso das dependências físicas da entidade e, ainda, não poderão concorrer a nenhum cargo eletivo para compor a diretoria, votar ou ser votado e participar das assembléias ordinárias e ou extraordinárias; -Acrescer ao art.10 o §3º, constando que no caso do que dispõe o inciso I do mesmo artigo, além da dívida ser incluída no banco de dados, a associação poderá promover a sua cobrança extra ou judicialmente. Urupês, 13 de julho de 2012. Márcio Reginaldo Aissa Presidente Márcio Aparecido de Oliveira Secretário OBS. ESTE EDITAL E A ATA RESPECTIVA NÃO PRECISAM SER AVERBADOS, FICAM NOS REGISTROS INTERNOS ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE URUPÊS - ACIUR. Ata da reunião do Conselho Deliberativo da Associação Comercial e Empresarial de Urupês-Aciur, realizada no dia 24 de julho de 2010, as 9h00, na sede da entidade, situada a Rua Barão do Rio Branco, 704, com a presença do Senhor Presidente Márcio Reginaldo Aissa e dos Srs. Conselheiros. Dando inicio a reunião o Senhor Presidente convidou a mim, Benedito Donizeti Roman para secretariar os trabalhos. Ato contínuo, foi lido o edital de convocação que tratava da seguinte ordem do dia: ALTERAÇÕES NO ESTATUTO SOCIAL, nos seguintes itens: a) Acrescer ao art.3º um novo inciso: (IV), onde constará a possibilidade de participação dos funcionários dos associados pessoas jurídicas no quadro social, mediante comprovação de vinculo empregatício, o que ficará como responsabilidade do empregador, observando-se que no caso de desligamento, o empregador também deve proceder à comunicação formal; b) Acrescer ao art.6º o § 1º, onde constará que, com relação aos associados funcionários das pessoas jurídicas associadas, os mesmos não poderão usufruir do banco de dados do SCPC, tampouco de cadastro e consultas, assessoria jurídica, fazer uso das dependências físicas da entidade e, ainda, não poderão concorrer a nenhum cargo eletivo para compor a diretoria, votar ou ser votado e participar das assembléias ordinárias e ou extraordinárias; c) Acrescer ao art.10 o §3º, constando que no caso do que dispõe o inciso I do mesmo artigo, além da dívida ser incluída no banco de dados, a associação poderá promover a sua cobrança extra ou judicialmente. Em seguida o Senhor Presidente prestou completo esclarecimento sobre as alterações no referido Estatuto, respondendo a diversas perguntas dos Senhores Conselheiros. Como ninguém mais desejou fazer uso da palavra, foi colocada em votação a Alteração no Estatuto, a qual foi aprovada por unanimidade entre todos os presentes, dando cumprimento assim ao estabelecido no art. 26, inciso V do Estatuto Social da Entidade. O Senhor Presidente ainda, de acordo com a decisão tomada pelos Conselheiros, determinou ainda que fosse expedido o competente edital, para submeter a matéria a votação em Assembléia Geral Extraordinária, cumprindo assim o estabelecido no art. 35 do Estatuto Social. Deu por encerrada a reunião do Conselho, as 11h45, mandando que se procedesse à lavratura da presente ata e que fossem tomadas as providências cabíveis. Após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelo Sr. Presidente. MÁRCIO REGINALDO AISSA Presidente BENEDITO DONIZETI ROMAN Secretário “A presente confere com a original, extraída do Livro de .............., fls......... LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO NO DIA 24 DE JULHO DE 2012, NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE URUPÊS, PARA DELIBERAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DA REGIÃO DE Nº ...., DATADO DE ..... DE JULHO DE 2.012 NOME Márcio Reginaldo Aissa Presidente ASSINATURAS Benedito Donizeti Roman Secretário A presente confere com a original, extraída do LIVRO DE REGISTRO DE PRESENÇA, fls........ EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE URUPÊS – ACIUR, inscrita no CNPJ sob nº 00.717.599/0001-89, nos termos do que dispõe o art. 34, letra “d”, art. 35 e art. 50 do seu Estatuto Social, e conforme deliberado e aprovado em Reunião do Conselho Deliberativo desta mesma Entidade, realizada em 24 de julho de 2.012, convoca os Srs. Associados a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, nesta sede, situada na Rua Barão do Rio Branco, 704, Centro, nesta cidade de Urupês-SP, às 08:00 horas do dia .... de ........... de 2.012, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia, observando-se que conforme dispõe o art. 36 e 31 § único, as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos. Ordem do dia: Alteração e reforma do Estatuto Social, nos seguintes termos: a) Acrescer ao art.3º um novo inciso: (IV), onde constará a possibilidade de participação dos funcionários dos associados pessoas jurídicas no quadro social, mediante comprovação de vinculo empregatício, o que ficará como responsabilidade do empregador, observando-se que no caso de desligamento, o empregador também deve proceder à comunicação formal; b) Acrescer ao art.6º o § 1º, onde constará que, com relação aos associados funcionários das pessoas jurídicas associadas, os mesmos não poderão usufruir do banco de dados do SCPC, tampouco de cadastro e consultas, assessoria jurídica, fazer uso das dependências físicas da entidade e, ainda, não poderão concorrer a nenhum cargo eletivo para compor a diretoria, votar ou ser votado e participar das assembléias ordinárias e ou extraordinárias; c) Acrescer ao art.10 o §3º, constando que no caso do que dispõe o inciso I do mesmo artigo, além da dívida ser incluída no banco de dados, a associação poderá promover a sua cobrança extra ou judicialmente. Urupês, .... de Agosto de 2.012. MÁRCIO REGINALDO AISSA Presidente MÁRCIO APARECIDO DE OLIVEIRA Secretário ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM .... DE AGOSTO DE 2.012 Aos ... (............................) dias do mês de agosto de 2.012 (dois mil e doze), às 08:00 horas, na sede da Associação Comercial e Empresarial de Urupês-SP, na Rua Barão do Rio Branco, 704, Centro, nesta cidade de Urupês-SP, reuniram-se os associados cujas assinaturas constam na lista de presença, à Assembléia Geral Extraordinária, foi aberta e instalada pelo Presidente Márcio Reginaldo Aissa. Ordem do dia e da Assembléia: Alteração e reforma do Estatuto Social, nos seguintes termos: a) Acrescer ao art.3º um novo inciso: (IV), onde constará a possibilidade de participação dos funcionários dos associados pessoas jurídicas no quadro social, mediante comprovação de vinculo empregatício, o que ficará como responsabilidade do empregador, observando-se que no caso de desligamento, o empregador também deve proceder à comunicação formal; b) Acrescer ao art.6º o § 1º, onde constará que, com relação aos associados funcionários das pessoas jurídicas associadas, os mesmos não poderão usufruir do banco de dados do SCPC, tampouco de cadastro e consultas, assessoria jurídica, fazer uso das dependências físicas da entidade e, ainda, não poderão concorrer a nenhum cargo eletivo para compor a diretoria, votar ou ser votado e participar das assembléias ordinárias e ou extraordinárias; c) Acrescer ao art.10 o §3º, constando que no caso do que dispõe o inciso I do mesmo artigo, além da dívida ser incluída no banco de dados, a associação poderá promover a sua cobrança extra ou judicialmente. Os presentes escolheram, de comum acordo, o associado Dailson Ledesma Cassado para presidir os trabalhos, que, por sua vez, nomeou a mim, Benedito Donizeti Roman, para secretariar os mesmos. Informou o Sr. Presidente os termos do art. 36 e 31, § único do Estatuto Social, onde explicita-se que as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos. E assim sendo, tendo sido verificada a lista de presença, constatou-se que havia aposto as respectivas assinaturas 25 (vinte e cinco) associados. Ato contínuo, pelo Presidente da Assembléia foi solicitado ao Sr. Secretário para que procedesse a leitura do edital convocatório, contendo a ordem do dia, o que foi realizado. Posteriormente, foram amplamente discutidas pelos presentes as referidas propostas de alteração do Estatuto, havendo dúvidas, questionamentos e explicações. Sanadas todas as dúvidas e respondidas todas as indagações, foram aprovadas as alterações propostas, por todos os presentes, restando assim devidamente consolidado o Estatuto Social, em sua integralidade, com a nova redação, conforme segue anexo, passando a vigorar assim a partir da presente data. Ainda, fizeram uso da palavra diversos associados, os quais, de seu turno, enalteceram os trabalhos desenvolvidos pela Entidade. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembléia. Eu, Benedito Donizeti Roman, Secretário da Assembléia, lavrei a presente ata, a qual lida e achada conforme segue assinada por mim, pelo Presidente da Assembléia Dailson Ledesma Cassado, pelo Presidente da Diretoria Márcio Reginaldo Aissa e pelo Secretário da Diretoria Márcio Aparecido de Oliveira. Nada mais. Urupês, ..... de agosto de 2.012. _____________________________________ MÁRCIO REGINALDO AISSA Presidente da Diretoria _____________________________________ MÁRCIO APARECIDO DE OLIVEIRA Secretário da Diretoria ___________________________________ DAILSON LEDESMA CASSADO Presidente da Assembléia __________________________________ BENEDITO DONIZETI ROMAN Secretário da Assembléia “A presente confere com a original, extraída do Livro de Ata de Assembléia, fls........ LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM ... DE AGOSTO DE 2.012, ÀS 08:00 HORAS, NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE URUPÊS, CONFORME EDITAL PUBLICADO NO JORNAL ...................... EM .......... EDIÇÃO DE Nº ......... NOMES Márcio Reginaldo Aissa Presidente Dailson Ledesma Cassado Presidente da Assembléia ASSINATURAS Márcio Aparecido de Oliveira Secretário da Diretoria Benedito Donizeti Roman Secretário da Assembléia A presente confere com a original, extraída do LIVRO DE REGISTRO DE PRESENÇA, fls........ Estatuto Social Associação Comercial e Empresarial DE URUPÊS TÍTULO I Da Denominação, da Sede e dos Fins Artigo 1º- A Associação Comercial e Empresarial de Urupês, sociedade civil de intuitos não econômicos e duração ilimitada, com sede e foro na cidade de Urupês, Estado de São Paulo, à Rua Barão do Rio Branco, 704, Centro, CEP 15.850.000, tem por finalidade precípua a defesa dos superiores interesses da economia do Município, do Estado e do País, em especial defender, amparar, orientar e coligar as classes que representa dentro dos princípios da livre iniciativa, adotando a sigla ACIUR. Parágrafo único – A Associação poderá representar ou assistir seus associados, individual ou coletivamente, judicial ou extrajudicialmente. Artigo 2º – Para a realização de seus objetivos a Associação usará dos meios adequados a fim de: I) desenvolver atividades de apoio à operação dos seus filiados, atuando junto aos poderes públicos na defesa dos princípios e das idéias que permitem ao empresariado cumprir papéis econômico e social; II) manter departamentos para a prestação de serviços e orientação na defesa dos interesses das classes que pertence; III) patrocinar ou difundir a publicação, por si ou em colaboração com outras entidades, de boletins, jornais, revistas ou anuários sobre assuntos de interesse das classes que representa, mediante a utilização de meios de comunicação; IV) promover a mediação e a arbitragem para conciliar e dirimir litígios, na forma da lei, podendo instituir ou manter órgão destinado a esse fim; V) instituir e manter serviços de informação e proteção ao crédito de interesse empresarial, podendo vincular-se ao SCPC ( Serviço Central de Proteção ao Crédito), ao SII-FACESP ( Sistema de Informações Integrada) e à RENIC ( Rede Nacional de Informações Comerciais), ou outros bancos de dados. VI) promover treinamento empresarial e de trabalhadores, podendo manter instituição de ensino ou realizar convênios para qualificação, formação e desenvolvimento de mão de obra, programas de caráter social e em especial os que tratam da criança, do adolescente e do idoso; VII) criar, manter ou patrocinar, por si ou mediante convênios e parcerias, atividades de natureza cultural, social, científica ou filantrópicas; VIII) poder criar e manter órgãos ou serviços de natureza social ou previdenciária, de saúde, em favor de associados e seus funcionários, por si ou mediante convênios. IX) promover a educação, a reciclagem e o treinamento profissional de empresários e de trabalhadores podendo realizar convênios para qualificação, formação e desenvolvimento de mão-de-obra em nível básico, técnico e tecnológico; X) tornar-se concessionária ou permissionária de serviços públicos voltados para o incremento do comércio, da indústria e de serviços. Parágrafo único – São fontes de recursos revertidos integralmente para manutenção e consecução dos objetivos sociais da Associação: I - contribuições associativas; II – contribuições por serviços prestados; III – rendimento de capital; IV –exploração de serviços públicos na condição de concessionário ou permissionária; V – recursos financeiros oriundos de órgãos públicos; VI – outras contribuições eventuais. TÍTULO II Do Quadro Social Artigo 3º – Poderão ser admitidos como associados, tenham ou não domicílio no município de Urupês: I) II) III) empresas individuais ou coletivas e seus titulares, diretores ou sócios, mesmo os que já não exerçam mais essas atividades; as associações, inclusive as de classe, fundações e institutos ligados às atividades econômicas: e os que exercem profissão relacionada com as atividades econômicas ou sem fins lucrativos; IV) os funcionários dos associados (pessoas jurídicas), mediante comprovação de vínculo empregatício, o que ficará como responsabilidade do empregador, observando-se que no caso de desligamento, o empregador também deve proceder a comunicar formal. Capítulo I Das Classes de Associados Artigo 4º – A Associação será formada por um número ilimitado de sócios, divididos nas seguintes classes: I) associados beneméritos; II) associados honorários; III) associados contribuintes. §1º- São associados beneméritos aqueles que, por serviços relevantes prestados à Associação ou aos interesses que representa, se tornarem merecedores desse título. §2 – São associados honorários as associações civis ou de classe, ligadas às atividades econômicas. §3º – São associados contribuintes os que pagarem as contribuições fixadas pela Diretoria e o custeio dos serviços que utilizarem. §4º – Para efeito do pagamento das contribuições, os associados poderão ser divididos em classes. §5º - A concessão de títulos benemérito e honorário será deliberada em sessão conjunta da Diretoria e do Conselho Deliberativo, por proposta de 2 (dois) Diretores e de 5 (cinco) Conselheiros, aprovada por maioria simples. Capítulo II Da Admissão de Associados Artigo 5º – Para admissão de associados, o proponente subscreverá proposta encaminhada à deliberação da Diretoria, com as informações convenientes. Capítulo III Dos Direitos e Deveres dos Associados Artigo 6º– São direitos e deveres dos associados: I) II) III) participar das assembléias gerais; votar e ser votado para os cargos administrativos; utilizar-se, na forma e condição estipulada pela Diretoria, de todos os serviços mantidos pela Associação. § 1º - Com relação aos associados funcionários das pessoas jurídicas associadas, estes não poderão usufruir do banco de dados do SPC, tampouco de cadastro e consultas, assessoria jurídica e fazer uso das dependências físicas da entidade, tampouco poderão concorrer a nenhum cargo eletivo para compor a diretoria, votar ou ser votado, bem como participar das assembléias ordinárias e/ou extraordinárias. Artigo 7º – São deveres dos associados: I) II) III) IV) exercer os cargos ou comissões para os quais forem eleitos ou designados; respeitar este Estatuto ou Regulamentos expedidos para a sua execução, as deliberações das Assembléias Gerais, da Diretoria, do Conselho Deliberativo e as decisões arbitrais que solicitarem nos termos da alínea IV, do artigo 2º; concorrer para a realização dos fins sociais; comparecer às assembléias gerais; Artigo 8º - Só poderão exercitar os direitos e deveres os associados quites com as obrigações sociais. Capítulo IV Da Suspensão, Exclusão e Demissão dos Associados. Artigo 9º – Os associados poderão ser suspensos do quadro social quando faltarem ao cumprimento das obrigações sociais. Nesta hipótese, antes que se efetive, poderá o associado cumpri-las, revogando-se a suspensão. Artigo 10- Os associados poderão ser excluídos do quadro social por deliberação da Diretoria quando: I) II) III) IV) V) faltarem ao pagamento de duas mensalidades, após notificação para regularização do débito em 10 (dez) dias do seu recebimento, podendo a dívida ser incluída no banco de dados; condenados, por sentença final em processo crime, exceto o referente a crime culposo, desde que transitada em julgado a sentença; descumprirem decisão arbitral proferida nos termos do inciso IV do artigo 2º; por justa causa, contrariarem com a conduta os fins sociais, ou por palavra e atos agirem de forma ofensiva à Entidade, a seus funcionários, aos prestadores de serviços, à Diretoria, ao Conselho, a Diretor ou Conselheiro; infringirem por ato doloso ou culposo este Estatuto, os regulamentos internos e as deliberações da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Deliberativo. §1º – A apuração dos fatos descritos no “caput” deste artigo será através de comissão disciplinar da Diretoria, especialmente designada pelo Presidente, assegurando-se ao associado amplo direito de defesa. §2º – A defesa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do seu recebimento, e submetida à apreciação do Conselho Deliberativo, assegurando-se ao associado a interposição de recurso à Assembléia Geral, em igual prazo, cabendo à Diretoria regulamentar o respectivo procedimento administrativo. § 3º - Com relação ao disposto no inciso I deste artigo, além da dívida ser incluída no banco de dados, a Associação poderá promover a sua cobrança extra ou judicialmente. Artigo 11 – A demissão só será concedida a associados quites com as obrigações sociais, mediante pedido por escrito, devendo constar da ata da reunião da Diretoria. TÍTULO III Dos Órgãos de Direção Artigo 12 - A direção da Associação será exercida por Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assembléia Geral, cujos membros desempenharão suas atribuições e poderes a título de múnus público. Artigo 13 - Os Diretores e Conselheiros serão pessoas físicas. Artigo 14 – Poderão ser eleitos Diretores e Conselheiros não só os associados a quem o Estatuto conferir tal direito, como também os sócios e os diretores das empresas e entidades associadas. Artigo 15 – A duração do mandato da Diretoria e dos Conselhos será de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição. Artigo 16 – Os Diretores e Conselheiros terão direito a voto nas reuniões dos seus órgãos. Artigo 17 – Perderá o mandato Diretor ou Conselheiro que, sem motivo justificado e previamente comunicado ao Presidente, deixar de comparecer em cada ano, sucessivamente a 4 (quatro) ou alternadamente a 12 (doze) reuniões do órgão de que se faça parte. Capítulo I Da Diretoria Artigo 18 –A Diretoria compor-se-á de 7 (sete) Diretores que comporão a chapa à eleição, sendo: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, Diretor de SCPC ou, não eleitos e indicados pela Diretoria, outros Diretores na forma do art.19, inciso VI. Artigo 19 – À Diretoria compete: I) II) dirigir as atividades da Associação para a consecução de seus fins; determinar os assuntos que devem ser submetidos à decisão do Conselho Deliberativo; III) constituir juízos arbitrais, nos termos do artigo 2º, inciso IV, mediante pedido de interessados desde que estes assumam previamente o compromisso de submeter-se à decisão que vier a ser proferida; IV) regulamentar a aplicação das penalidades previstas neste Estatuto, aplicando-as quando forem atos de sua competência; V) elaborar o regimento interno; VI) criar, extinguir ou modificar cargos de Diretores, departamentos e setores de atividades; VII) organizar o quadro de funcionários da Associação e vencimentos, determinando o processo e os requisitos da função administrativa; VIII) deliberar até o último dia do mês de Março de cada ano sobre o relatório da administração das atividades sociais e demonstrações IX) X) financeiras do exercício findo, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo para conhecimento e apreciação; fixar a contribuição mensal e os custeios a serem pagos pelos associados, levando-se em conta a natureza e as necessidades da Associação; designar a data da eleição para a escolha dos Diretores e Conselheiros, na forma do Título V, e quando necessário aprovar regulamentos. Artigo 20 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, ou quando convocada, devendo as decisões serem tomadas pela maioria dos votos dos presentes. §1º – À Diretoria compete deliberar sobre todas as matérias de natureza política e administrativa da Associação, cabendo-lhe, sem prejuízo de sua responsabilidade legal, definir atribuições e poderes dos procuradores que vier a designar. §2º – Os cheques, títulos, contratos e documentos de qualquer natureza que envolvam responsabilidades pecuniárias da Associação deverão ser assinados por 2 (dois) membros da Diretoria, sendo o Presidente ou Vice-Presidente e qualquer dos Tesoureiros. §3º – As procurações poderão ser outorgadas a advogados ou não, com objetivo específico e poderes para a prática de atos judiciais ou extrajudiciais. Artigo 21 – Ao Presidente compete: I) representar a Associação em juízo e fora dele, constituindo procurador quando necessário; II) tomar, “ad referendum” da Diretoria, todas as medidas que pelo seu caráter urgente não possam sofrer retardamento, dando conhecimento a seus membros na reunião seguinte; III) presidir os trabalhos da Diretoria e do Conselho Deliberativo; IV) convocar as assembléias gerais, as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e do Conselho Deliberativo; V) administrar a Associação, com a colaboração dos demais Diretores, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, os regulamentos e as deliberações das Assembléias Gerais e dos órgãos de direção; VI) dar posse aos Diretores não eleitos; VII) nomear comissões para execução de incumbências, presidindo-as quando necessário; VIII) o Presidente poderá delegar Diretor para áreas específicas ou comissão de Diretores para uma ou mais áreas de suas atribuições; IX) assinar, juntamente com Tesoureiro, os documentos do artigo 20, §2º, respeitadas as limitações estatutárias. Artigo 22 – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos e vacância de cargo, representando a Associação. Artigo 23 – Ao Primeiro Secretário compete secretariar as reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo e superintender os serviços da Secretaria. Parágrafo único: Ao Segundo Secretário compete auxiliar e substituir o Primeiro Secretário. Artigo 24 – Ao PrimeiroTesoureiro compete: I) fiscalizar e orientar os serviços da contadoria, tesouraria e caixa; II) superintender e fiscalizar a guarda de todos os valores e pertences da Associação, aplicando-os de acordo com a deliberação do órgão competente; III) assinar, com o Presidente, ou Vice-Presidente os documentos do Art. 20, § 2º; IV) elaborar e apresentar à Diretoria e ao Conselho Fiscal, até a primeira quinzena de Janeiro, a prestação de contas das receitas e despesas da Associação. Parágrafo único: Ao SegundoTesoureiro compete auxiliar e substituir o Primeiro Tesoureiro. Capítulo II Do Conselho Deliberativo Artigo 25 - O Conselho Deliberativo compor-se-á de: I) II) 12 (doze) Conselheiros eleitos pela Assembléia Geral; todos os ex-presidentes, que cumpriram integralmente o seu mandato. §1º- O Conselho Deliberativo será presidido pelo Diretor Presidente que poderá ser substituído por membro da Diretoria ou daquele órgão. §2º – A duração do mandato do Conselho será de dois anos, sendo obrigatória a renovação de um terço dos Conselheiros em cada eleição. Artigo 26 – Ao Conselho Deliberativo compete: I) II) III) resolver os casos omissos neste Estatuto; emitir parecer sobre as questões que lhe forem submetidas pela Diretoria; decidir sobre os recursos interpostos por associados suspensos ou excluídos pela Diretoria; IV) tomar conhecimento do preenchimento de vaga de Diretor; V) aprovar, por no mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros, projeto de reforma do Estatuto, encaminhando-o à deliberação da Assembléia Geral; VI) a aprovação do relatório e contas da Diretoria e desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de infração da lei ou deste Estatuto. Artigo 27 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente sempre que os assuntos assim o exijam, mediante convocação do Presidente da Diretoria, na forma do Artigo 29. Artigo 28 – As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas pelo Presidente da Diretoria “ex officio”, ou mediante solicitação de 1/3(um terço) dos Conselheiros. Artigo 29 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas mediante convocação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, da qual constará a ordem do dia. Parágrafo único: O Conselho Deliberativo funcionará com o quorum de sete membros, com direito a voto, não podendo ser objeto de deliberação matéria estranha à ordem do dia. Capítulo III Do Conselho Fiscal Artigo 30 – O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros e um (1) suplente, eleitos com a Diretoria e o Conselho Deliberativo. Parágrafo único – A sua função é de examinar a escrituração das contas e documentos da Associação e emitir parecer escrito sobre balanços e contas. TÍTULO IV Das Assembléias Gerais Artigo 31 - A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação, com poderes para decidir sobre todos os assuntos relativos ao seu objeto. Suas deliberações vinculam todos os associados. Parágrafo Único: As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votos. Artigo 32 – A Assembléia Geral procederá a cada dois anos a eleição e a posse dos membros da Diretoria e dos Conselhos. Artigo 33 – Instalada a Assembléia Geral os presentes escolherão o Presidente para dirigir os trabalhos, que nomeará o Secretário da mesa. Artigo 34 – A Assembléia Geral instalar-se-á obrigatoriamente para deliberar sobre: a) b) c) d) a eleição; destituição de administradores; aprovação de contas da administração (demonstrações financeiras); alteração do Estatuto Social. Artigo 35 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando necessária, e for convocada pela maioria dos Diretores ou Conselheiros ou por l/5 (um quinto) dos associados. Artigo 36 – As Assembléias Gerais Extraordinárias obedecerão ao rito das Ordinárias. Artigo 37 – A convocação de Assembléia Geral será feita com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante edital publicado em jornal local e afixação do mesmo na sede da Associação. TÍTULO V Das Eleições Artigo 38 – A eleição para a renovação da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal será pela Assembléia Geral Ordinária, em data a ser fixada na segunda quinzena do mês de Novembro dos anos pares, nos termos do artigo 19, inciso X. Artigo 39 – Quando da eleição de Diretores e Conselheiros, as candidaturas aos cargos far-se-ão por composição de chapa completa, indicando-se seu nome. Parágrafo único – O candidato somente poderá concorrer a uma única chapa. Artigo 40 – O registro da chapa será feito por requerimento dirigido ao Presidente, contendo os nomes de todos os candidatos, cargos e respectivas assinaturas. Parágrafo único – Não sendo inscrita chapa, a Diretoria indicará uma até 5 (cinco) dias antes do dia da eleição. Artigo 41 – Verificando irregularidade na composição da chapa, o Presidente da Associação notificará o candidato a Presidente ou seu representante para supri-la em 48 (quarenta e oito) horas. Não o fazendo, será indeferida a inscrição. Artigo 42 – Encerrado o prazo para a inscrição da chapa, o Presidente da Associação divulgará por edital interno quem concorrerá. Artigo 43 – Poderão votar os associados que estiverem no pleno gozo de seus direitos estatutários, desde que tenham sido admitidos há 3 (três) meses ou mais do dia da eleição. Para ser votado o candidato deverá ter um ano de efetividade social do dia da eleição e estar no gozo de seus direitos. Artigo 44 – As empresas associadas exercerão o direito de voto por um de seus sócios, podendo representar-se por escrito de diretores, prepostos ou gerentes. Artigo 45 – A eleição se processará em primeira e única convocação por cédula e secretamente, iniciando-se às 09h00 horas com término às 14h00 horas, sendo a Assembléia instalada pelo Presidente da Associação que pedirá a indicação de associado não candidato a presidi-la este nomeará Secretário e um Escrutinador e não será admitido o voto por correspondência ou procuração. Artigo 46 – Será anulado o voto que contiver rasura ou outro vício. Artigo 47 – É facultado a cada chapa indicar, antes do pleito, um associado fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e apuração dos votos. Artigo 48 – Concluída a apuração, os candidatos serão declarados eleitos nos respectivos cargos. TÍTULO VI Disposições Gerais Artigo 49 – A Associação será dissolvida por deliberação de 3/4(três quartos) de seus associados presentes à reunião, cabendo à Assembléia Geral que se reunirá com essa finalidade resolver sobre o destino do patrimônio social, preferentemente a entidade congênere ou beneficentes locais e identificadas na Assembléia. Artigo 50 – Este Estatuto poderá ser alterado em Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim. Artigo 51 – A Associação tem existência distinta da dos seus associados. Estes, Diretores e Conselheiros não respondem solidária ou subsidiariamente ou qualquer outra forma pelas obrigações assumidas pela Associação. Artigo 52 – Nas deliberações que dizem respeito a alienação, permuta ou qualquer ato que implique em oneração de bem imóvel da Associação, não poderá a Assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença de 75% (setenta e cinco) por cento dos associados ou com menos de 2/3 (dois terços) dos presentes, em segunda convocação. Artigo 53 – O exercício social coincide com o ano civil. Artigo 54 – A posse da Diretoria e dos Conselhos realizar-se-á no dia 1º de Janeiro. Parágrafo único: Os órgãos Diretivos da Associação têm competência de trabalho até o dia 31 de Dezembro dos anos pares. Artigo 55 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei, os princípios gerais de direito, e pela Assembléia Geral. Artigo 56 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Márcio Reginaldo Aissa Presidente Dailson Ledesma Cassado Presidente da Assembléia Márcio Aparecido de Oliveira Secretário da Diretoria Benedito Donizeti Roman Secretário da Assembléia