Cooperativas de crédito Opções de associação para micro e pequenas empresas Vantagens e desvantagens com relação ao sistema bancário 1- Opções de associação de empresas a cooperativas de crédito As pessoas jurídicas podem figurar como associadas nas cooperativas de crédito, observadas as regras de admissão específicas para cada tipo de cooperativa (previstas no estatuto social), com relação à origem e atividade econômica. Há ainda, de acordo com a Resolução 3.442/2007, art. 12, VI, a previsão de constituição de cooperativas de livre admissão de associados. Lei 5.764/71 Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas: I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos; Resolução 3.442/2007 Art. 13. A cooperativa singular de crédito pode fazer constar de seus estatutos previsão de associação de: VI - pessoas jurídicas, observadas as disposições da legislação em vigor. Minuta da nova Resolução (substituirá a Res. 3.442/07) Art. 12 - §2º - Admissão de pessoas jurídicas § 2º As condições de admissão de pessoas jurídicas devem restringir-se, exceto nas cooperativas de livre admissão de associados, àquelas sem fins lucrativos, às que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas dos associados pessoas físicas e às controladas por esses associados. LC 130/09 - Art. 4º Art. 4o O quadro social das cooperativas de crédito, composto de pessoas físicas e jurídicas, é definido pela assembleia geral, com previsão no estatuto social. Parágrafo único. Não serão admitidas no quadro social da sociedade cooperativa de crédito pessoas jurídicas que possam exercer concorrência com a própria sociedade cooperativa, nem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Tipos de cooperativas: Res. 3.442/07 - Art. 12 - incisos I a VI Cooperativas de pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores Res. 3.442 - art. 12 IV - pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores responsáveis por negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços, incluídas as atividades da área rural objeto do inciso III, cuja receita bruta anual, por ocasião da associação, seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido pelo art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores; Tipo de Cooperativas Crédito Mútuo Créd. Rural Livre admissão Filiadas 729 344 186 44 30 22 15 9 3 14 1.396 Crédito Mútuo - Empresários - Vínculo Patronal Créd. Mútuo - Empreendedores Micro e peq. Empresas Créd. Mútuo - Ativ. Profissional Crédito Mútuo - Empregados Luzzatti Créd. Mútuo - Mista Crédito Mútuo - Origens Diversas TOTAL % 52,2% 24,6% 13,3% 3,2% 2,1% 1,6% 1,1% 0,6% 0,2% 1,0% 100,0% Data-base: dezembro/2009 2- Limites de Capital Integralizado e Patrimônio de Referência ART. 27 DA RESOLUÇÃO 3.442/07 ART. 31 DA NOVA MINUTA DE RESOLUÇÃO CAPITAL PATRIMÔNIO DE CAPITAL PATRIMÔNIO DE INTEGRALIZADO REFERÊNCIA INTEGRALIZADO REFERÊNCIA Cooperativa Central 60 mil 300 mil após 5 anos da autorização Cooperativa Central e Confederação Coop. Sing. filiada a Central 60 mil 3 mil 60 mil após 5 anos da autorização 3 mil 300 mil após 1 ano da autorização 60 mil após 5 anos da autorização ART. 27 DA RESOLUÇÃO 3.442/07 ART. 31 DA NOVA MINUTA DE RESOLUÇÃO CAPITAL PATRIMÔNIO DE CAPITAL PATRIMÔNIO DE INTEGRALIZADO REFERÊNCIA INTEGRALIZADO REFERÊNCIA Coop. Sing. de pequenos empresários microempresários microempreendedore s e coop. sing. de empresários Coop. Sing. de livre admissão conforme art.14 inc.I Coop. Sing. de livre admissão conforme art.14 inc.II Constituição de nova cooperativa 10 mil 120 mil após 4 anos da autorização 10 mil 120 mil após 4 anos da autorização 20 mil 250 mil após 4 anos da autorização 20 mil 250 mil após 4 anos da autorização Transformação de cooperativa existente Área de atuação população > 300 mil e < 750 mil Área de atuação população > 750 mil e < 2 milhões Área de atuação > 2 milhões Coop. Sing. não filiada a central 250 mil 250 mil 3 milhões 3 milhões 6 milhões 6 milhões 25 milhões 4 mil e 300 86 mil após 4 anos da autorização 3- Vantagens Os associados podem receber o retorno de sobras apuradas no fim do ano Ao final do exercício social, as sobras líquidas da cooperativa retornam aos cooperados, na proporção das operações por eles realizadas. (Ao contrário dos bancos, onde as sobras/excedente são tratadas como lucro, ficando exclusivamente com os acionistas) Operam sem objetivo de lucro e promovem o desenvolvimento da região As operações feitas pelo associado (empréstimos, aplicações, depósitos) são revertidas em seu benefício. Os recursos aplicados na cooperativa ficam na própria comunidade, contribuindo para o desenvolvimento da região onde está inserida. Gestão autônoma e democrática Ao contrário dos bancos, onde o controle é exercido a partir da participação do capital, as cooperativas têm controle e planejamento democrático. Cada associado participa das deliberações e tem direito a votar e ser votado. Integração profissional e regional A união em sociedade proporciona maior integração entre os empregados de uma mesma empresa, profissionais de uma mesma categoria e entre micro e pequenos empresários, desenvolvendo espírito de grupo, solidariedade e ajuda mútua. Democratização do acesso ao crédito Facilita crédito, poupança e outros serviços financeiros a pequenos empreendedores. Operações financeiras de pequeno porte podem ser definidas como objeto das cooperativas. Oferta de serviços financeiros a custos mais baixos As tarifas cobradas pelas cooperativas são inferiores às do sistema bancário, inclusive dos bancos públicos. Tabela 1 – Tarifas de serviços financeiros (Bancos comerciais e cooperativas de crédito) Operação Bancos Bancos Privados Públicos Cadastro para início de relacionamento 271,87 24,14 2º via de cartão com função débito 2ª via de cartão para conta de poupança 6,54 8,28 Coop. 16,58 4,68 5,44 8,03 3,35 Exclusão CCF 29,25 33,72 26,11 Contra-ordem e oposição ao pagamento de cheque 10,83 11,08 10,98 2,95 1,21 1,19 41,24 29,50 11,77 3,03 1,31 1,90 71,28 20,00 6,00 2,34 2,35 1,04 Fornecimento de folhas de cheque Cheque administrativo Cheque de transferência bancária (TB e TBG) Cheque visado Saque de conta de dep. à vista e de poupança – pessoal Saque de conta de dep. à vista e de poup. – Terminal 2,19 1,58 1,19 Saque de conta de dep. à vista e de poup. – corresp. 2,01 1,46 1,31 Depósito Identificado 1,61 2,49 1,07 Extrato de um per. conta dep. à vista e poup. – P 3,40 3,25 1,22 Ext. de um per. conta dep. à vista e poup. – T 1,95 1,76 0,89 Ext. de um per. conta dep. à vista e poup. – C. 4,00 1,51 0,98 Ext. de conta de dep. à vista e poup. p/um per. – P 3,47 3,37 1,42 Ext. de conta de dep. à vista e poupança p/um per. – T 1,62 2,41 0,97 Ext. de conta de dep. à vista e poupança p/um per. – C 3,98 1,82 1,05 Forn. de cópia de microfilme, microficha ou ass. 8,49 6,55 5,94 Transferência por meio de DOC/TED – pessoal 13,63 15,05 9,76 Transferência por meio de DOC/TED – eletrônico 9,84 8,31 7,74 Transferência de recursos via DOC/TED – Internet 10,26 8,05 7,46 Transferência agendada via DOC/TED – pessoal 12,95 10,71 9,18 Transferência agendada via DOC/TED – terminal 9,48 7,29 7,44 Transferência agendada via DOC/TED – Internet 10,31 7,14 7,04 Transferência entre contas na própria IF – pessoal 2,03 1,69 1,12 Transf. entre contas na própria IF – eletrônico/Internet 2,04 1,15 1,03 Ordem de Pagamento 18,42 25,43 7,82 Concessão de adiantamento a depositante 56,65 30,07 26,91 Pacote padronizado Pessoa Física 29,52 12,37 10,37 As taxas de juros são menores do que a média cobrada pelos bancos, pois o dinheiro emprestado vem dos próprios associados a um custo baixo. Da mesma forma, há a possibilidade de maiores rendimentos nas aplicações financeiras. Taxa média de juros das cooperativas: 4,92% am Taxa média de juros outras inst. financeiras: 8,02% am Diferencial médio das taxas: 3,01% am (Produtos: Cheque Especial, Crédito Pessoal e Cartão de Crédito) Comparativo de taxas em % a.m. 3,98 Desconto recebíveis 2,15 1,83 4,03 Capital de giro PJ 2,11 1,92 Bancos Cooperativas Diferença 10,56 Cartão de crédito 6 4,56 7,91 Cheque especial 6,5 1,41 Empréstimo pessoal 5,6 2,27 3,33 0 2 4 6 8 10 12 Fonte: Banco Central/OCB Data-base: Dez/2008 4- Desvantagens - Necessidade de preencher condições de admissão e integralização de capital mínimo - Em caso de resultado negativo da instituição, as perdas serão rateadas entre os associados, caso os recursos dos fundos não sejam suficientes para cobri-las. - Há modalidades e serviços financeiros pouco explorados pelo cooperativismo no Brasil. Os produtos financeiros oferecidos são menos diversificados e sofisticados do que aqueles disponíveis no sistema bancário. - A transferência de quotas-partes do capital social a terceiros é vedada nas cooperativas, enquanto que nos Bancos a transferência do capital pode ser feita livremente. - O associado poderá solicitar o seu desligamento da cooperativa. Porém, para resgatar suas cotas de capital, é necessário aguardar a realização da AGO e quitar suas obrigações com a instituição. Nota: Documento elaborado pelo Departamento de Supervisão de Cooperativas de Instituições Não Bancárias do Banco Central do Brasil