PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS
FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE IPATINGA
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
2009-2013
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC
Prof. Bonifácio José Tamm de Andrada - Presidente
Prof. Lauro Lopes Pinheiro - Vice-Presidente em exercício
Estrutura Administrativa e Acadêmica
Walter Teixeira dos Santos Jr – Diretor Executivo
Júlio César Alvim – Diretor Acadêmico-Pedagógico
Júlio César Alvim – Coordenador de Planejamento
Luciana Freitas da Silva Magalhães – Coord. do Núcleo de Extensão
Arilton Januário Bacelar Junior - Coord. do Núcleo de Pós-Graduação
Flávia Guimarães Ribeiro – Coord. da Central de Estágio
Ronan Delfim Machado - Coord. do Núcleo de Estudos Dirigidos
Nivânia Aparecida dos Santos – Secretária Acadêmica
Lorena Aparecida de Brito – Bibliotecário
Antônio Pinto – Gerente Administrativo
Franscielli Barbosa Albuquerque – Gerente Financeira
Landéia da Conceição Ávila - Gerente de Comunicação e Marketing
Erick Morais de Sá - Gerente de Informática
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
SUMÁRIO
1 PERFIL INSTITUCIONAL ............................................................................................................ 6
1.1 BREVE HISTÓRICO DA MANTENEDORA E DA MANTIDA .............................................................. 6
1.1.1 Mantenedora......................................................................................................................... 6
1.1.1.1 Dados Gerais da Mantenedora ........................................................................................... 7
1.1.1.2 Natureza Jurídica e Organização Institucional .................................................................... 7
1.1.1.3 Situação Patrimonial e Econômico-Financeira .................................................................... 8
1.1.2 Mantida ................................................................................................................................. 8
1.1.2.1 Dirigentes da Instituição .................................................................................................... 13
2 MISSÃO E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO .............................................................................. 15
2.1 MISSÃO .................................................................................................................................... 15
2.2 VISÃO ...................................................................................................................................... 16
2.3 VALORES E PRINCÍPIOS DE QUALIDADE .................................................................................. 16
2.4 OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS..................................................................................... 16
2.4.1 Cronograma de Execução das Ações .............................................................................. 20
3 PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUCIONAL ...................................................................... 22
3.1 MECANISMOS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL........................................................... 22
3.1.1 Expansão de Turmas e Cursos ......................................................................................... 22
3.1.2 Extensão ............................................................................................................................. 22
3.1.3 Criação de Novas Áreas .................................................................................................... 23
4 ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO ................................. 23
4.1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E INSTÂNCIAS DE DECISÃO ................................................... 23
4.2 ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO ............................................................................................. 30
4.3 POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO ................................................................................................... 31
4.4 RELAÇÕES E PARCERIAS COM A COMUNIDADE, INSTITUIÇÕES E EMPRESAS ........................ 33
4.5 CORPO DOCENTE .................................................................................................................... 33
4.5.1 Regime de Trabalho ........................................................................................................... 33
4.5.2 Critérios de Seleção e Contratação .................................................................................. 34
4.5.3 Requisitos de Titulação e Experiência Profissional ........................................................ 35
4.5.4 Qualificação........................................................................................................................ 35
4.5.5 Substituição Eventual ........................................................................................................ 36
4.5.6 Plano de Carreira ............................................................................................................... 36
4.6 CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ......................................................................................... 36
4.6.1 Critérios de Seleção ........................................................................................................... 36
4.6.2 Política de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Profissional ....................................... 37
4.6.3 Previsão de Expansão ....................................................................................................... 38
4.6.4 Plano de Carreira ............................................................................................................... 39
4.7 CORPO DISCENTE ................................................................................................................... 39
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4.7.1 Processo Seletivo .............................................................................................................. 39
4.7.2 Procedimentos de Atendimento aos Alunos ................................................................... 40
4.7.2.1 Programa de Nivelamento ................................................................................................. 40
4.7.2.2 Programas e Políticas de Apoio Financeiro ao Estudante ................................................. 42
4.7.2.3 Política de Acompanhamento de Egressos ....................................................................... 43
4.7.2.4 Atividades que Estimulam a Permanência do Discente ..................................................... 44
4.7.2.5 Atendimento Psicopedagógico e Social ............................................................................ 46
5 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA ............................................................................ 46
5.1 POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL .............................................................................. 46
5.1.1 Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social .............................................................. 47
5.1.2 Ações que Contribuem para a Preservação da Memória e do Patrimônio Cultural ...... 50
5.1.3 Políticas Relacionadas à Preservação Ambiental ........................................................... 51
5.2 PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS GERAIS PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR .............................................. 51
5.3 PERFIL DO EGRESSO .............................................................................................................. 53
5.4 POLÍTICAS DE ENSINO ............................................................................................................. 54
5.4.1 Educação Superior ............................................................................................................ 54
5.4.2 Educação Tecnológica Superior ....................................................................................... 55
5.4.3 Educação a Distância - EaD .............................................................................................. 55
5.4.4 Política de Extensão .......................................................................................................... 56
5.4.5 Experiência do Corpo Docente ......................................................................................... 56
5.5 PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS ................................................................................. 57
5.6 ESTÁGIO SUPERVISIONADO .................................................................................................... 58
5.7 ATIVIDADES COMPLEMENTARES ............................................................................................. 61
5.8 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO .................................................................................. 64
5.9 MONITORIA .............................................................................................................................. 69
6 SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ........................................................................... 71
6.1 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO ....................................................................................... 71
6.2 PROCEDIMENTOS .................................................................................................................... 72
6.3 PRINCÍPIOS DA AVALIAÇÃO ..................................................................................................... 73
6.4 METODOLOGIA ........................................................................................................................ 74
6.5 RESULTADOS E DIVULGAÇÃO ................................................................................................. 77
7 ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS ....................................... 81
8 ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS .................................................................. 84
8.1 ESTRATÉGIA DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ............................................................... 84
8.2 PLANO DE INVESTIMENTO E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ........................................................ 84
8.3 PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS .................................................................................... 86
9 INFRAESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES ACADÊMICAS ............................................... 87
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9.1 BIBLIOTECA ............................................................................................................................. 88
9.1.1 Instalações para o Acervo ................................................................................................. 89
9.1.2 Acervo ................................................................................................................................. 90
9.1.3 Relação dos Materiais Pertencentes ao Acervo .............................................................. 92
9.1.4 Condições de Acesso ao Material Bibliográfico .............................................................. 94
9.1.5 Atualização e Expansão do Acervo .................................................................................. 94
9.1.6 Plano de Expansão das Instalações Físicas .................................................................... 95
9.1.7 Instalações para Estudos .................................................................................................. 96
9.1.8 Recursos Tecnológicos ..................................................................................................... 96
9.1.8.1 Terminais de Internet ........................................................................................................ 96
9.1.8.2 Normas para Uso dos Computadores ............................................................................... 96
9.1.8.3 Facilidades para a Recuperação da Informação ............................................................... 97
9.1.9 Tipo de Catalogação .......................................................................................................... 97
9.1.10 Funcionamento ................................................................................................................ 97
9.1.11 Cadastramento do Usuário.............................................................................................. 97
9.1.12 Empréstimo ...................................................................................................................... 98
9.1.13 Devolução ......................................................................................................................... 98
9.1.14 Reserva ............................................................................................................................. 99
9.1.15 Renovação ........................................................................................................................ 99
9.1.16 Reposições de Materiais ................................................................................................. 99
9.1.17 Perfil da Equipe Técnico-Administrativa ...................................................................... 100
9.1.18 Normas Gerais para a Utilização da Biblioteca ............................................................ 100
9.2 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA........................................................................................... 101
9.2.1 Manutenção dos Equipamentos ..................................................................................... 101
9.2.2 Utilização e Funcionamento ............................................................................................ 102
9.2.3 Equipamentos de Informática ......................................................................................... 102
9.2.4 Sistemática Atual ............................................................................................................. 104
9.2.5 Aquisição de Equipamentos ........................................................................................... 104
9.2.6 Internet.............................................................................................................................. 105
9.2.7 Aquisição de Novos Hardwares e Softwares ................................................................. 105
9.2.8 Manutenção, Ampliação e Melhoria da Rede de Informação ........................................ 106
9.3 LABORATÓRIOS ESPECÍFICOS .............................................................................................. 107
9.4 RELAÇÃO DE BENS PERTENCENTES À INFRAESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA.................. 130
ANEXO I - CARACTERIZAÇÃO JURÍDICO-INSTITUCIONAL DA MANTENEDORA ............... 137
ANEXO II - REGIMENTO ........................................................................................................... 142
ANEXO III - CURSOS PROPOSTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO PDI .................................... 171
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1 PERFIL INSTITUCIONAL
1.1 BREVE HISTÓRICO DA MANTENEDORA E DA MANTIDA
1.1.1 Mantenedora
As tradições culturais de Barbacena surgiram no século XIX, quando foi criado na cidade, em
1881, o célebre Colégio Abílio, do Barão de Macaúbas, cujas instituições educacionais, existentes
no Rio de Janeiro e em Salvador (BA), eram as mais afamadas do Império.
Na década de 1910, o Ginásio Mineiro de Barbacena era uma das mais importantes entidades
escolares do Brasil. Poucos anos depois foi criado, na cidade, o Colégio Militar, um dos três
únicos do País. Também é dessa época o Aprendizado Agrícola (hoje Escola Agrotécnica
Federal), um dos primeiros implantados no território brasileiro.
O presidente Antônio Carlos, barbacenense ilustre, que criou a Universidade de Minas Gerais, em
1928 a primeira do Brasil, foi o reformador do ensino no seu Estado, com evidentes repercussões
em todo o País, quando governava os mineiros. Essa tradição despertou nos meios educacionais
da cidade de Barbacena a esperança da criação de escolas superiores.
Em 1963, o Deputado Bonifácio de Andrada, por meio de um projeto de lei, criou a Fundação
Universitária da Mantiqueira na sua terra natal, a qual, por iniciativa do Deputado Hilo Andrade
passou a denominar-se Fundação "Presidente Antônio Carlos". Em 1965, quando o Deputado
Bonifácio de Andrada assumiu a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e
transformou em realidade o seu projeto de lei. Surgiu assim a FUPAC que se dedicaria à criação
de instituições de ensino superior, inclusive em outros municípios, além de Barbacena.
Em 1966, data do início das atividades da FUPAC, foram criadas as Faculdades de Filosofia,
Ciências e Letras e a Faculdade de Ciências Econômicas. Em seguida, surgiram as Faculdades
de Direito e Medicina, esta última, passou a partir de 1970 a pertencer à Fundação José Bonifácio
Lafayette de Andrada – FUNJOB.
Hoje a FUPAC mantém a Universidade Presidente Antônio Carlos e um conjunto de 50
(cinqüenta) Faculdades que formam a União de Instituições Presidente Antônio Carlos - UNIPAC,
nas quais funcionam diversos cursos superiores, a saber: Administração, Biblioteconomia,
Biotecnologia,
Ciências
Biológicas,
Ciência
da
Computação,
Ciências
Contábeis,
Computação/Licenciatura, Comunicação Social, Direito, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Geografia, História, Letras, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Pedagogia,
6
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Serviço Social, Sistemas de Informação, Tecnologia em Processamento de Dados, Turismo, entre
outros.
1.1.1.1 Dados Gerais da Mantenedora
Nome: Fundação Presidente Antônio Carlos.
Endereço: Rua Piauí, nº 69 - sala 1.101 a 1.104, Santa Efigênia - Belo Horizonte - Minas Gerais.
CEP: 30.150-320.
Telefone: (31) 3421-4912/5044.
Fax: (31) 3422-4912.
1.1.1.2 Natureza Jurídica e Organização Institucional
A Fundação Presidente Antônio Carlos é uma fundação de direito privado civil, sem fins lucrativos,
nos moldes do que estabelece os artigos 62 a 69 do Código Civil Brasileiro. Seu Estatuto está
registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte sob o nº 10, no
registro 119.274, Livro A, em 28 de abril de 2009.
A sede da Mantenedora se localizava até 2007, na Rua Monsenhor José Augusto, nº 203, bairro
São José, na cidade e comarca de Barbacena, em Minas Gerais. Posteriormente, de acordo com
a Lei Estadual nº 16.701, de 19 de abril de 2007, e livro de atas 001, folhas 68/verso e 69, foi
determinada a transferência da sede para a Rua Piauí, nº69, sala 1.101 a 1.104 - Bairro Santa
Efigênia, CEP: 30.150-320, na cidade e comarca de Belo Horizonte, neste Estado, onde
permanece até hoje. A Fundação tem prazo indeterminado de funcionamento e as suas principais
finalidades são:
I.
Criar, instalar e manter, sem fins lucrativos, conforme o disposto na Lei nº 3.038, de 19 de
dezembro de 1963, estabelecimentos de ensino ou cursos superiores de pesquisa e de
formação profissional, nos termos da legislação que regula a matéria;
II.
Criar e manter serviços educativos e assistenciais que beneficiem os estudantes, e obras
sociais filantrópicas ligadas ao ensino;
III.
Promover medidas que, atendendo as reais condições e necessidades do meio,
permitam ajustar o ensino aos interesses e possibilidades dos estudantes;
IV.
Cuidar de atividades ligadas aos problemas do ensino em geral, desenvolvendo por todos
os meios, intercâmbio com entidades congêneres nacionais e estrangeiras;
V.
Criar e manter Faculdades, Centros Universitários, Universidade, cursos ou órgãos de
ensino de interesse social;
VI.
Promover publicações, especialmente de assuntos didáticos e acadêmicos, se possível,
7
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
através da sua editora gráfica; e
VII.
Agir em estrita conformidade com as normas legais e estatutárias obedecendo às
determinações das autoridades competentes. O Ministério Público velará pelo seu
funcionamento.
A Estrutura Orgânica da Fundação Presidente Antônio Carlos é constituída das seguintes
categorias:
I.
Conselho Curador;
II.
Conselho Fiscal;
III.
Diretoria Geral; e
IV.
Conselho Comunitário.
1.1.1.3 Situação Patrimonial e Econômico-Financeira
Constituem bens da Fundação os seus imóveis e móveis que possua ou venha a possuir, rendas,
contribuições, valores em dinheiro, ações, legados, doações, subvenções, auxílios e os resultados
dos serviços prestados pelas Unidades ou de fins assistenciais que mantiver. O exercício social
coincide com o ano civil e o Balanço Geral é realizado em 31 de dezembro de cada ano, de
conformidade com as disposições legais. O Estatuto Social somente poderá ser reformado
mediante proposta do Presidente do Conselho Curador ou Diretor-Geral, ou de pelo menos de três
integrantes do seu Conselho Curador. Os dados sobre Balanço Patrimonial, Demonstrações
Contábeis, Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido, Recursos Humanos e
Investimentos Realizados constam no ANEXO I deste documento.
1.1.2 Mantida
A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga iniciou o ano letivo de 2010 com,
aproximadamente,
3.000
matrículas
distribuídas
nos
seguintes
cursos
de
graduação:
Administração, Biomedicina, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Educação Física,
Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia
Química, Farmácia, Fonoaudiologia, Psicologia, Serviço Social, Sistemas de Informação e
Turismo. Suas atividades se iniciaram no ano 2000 como Faculdade Regional do Vale do Aço
(FARV), unidade do campus III - UNIPAC Ipatinga. A FARV teve seu funcionamento autorizado no
dia 6 de julho de 2000, na reunião extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da
Universidade Presidente Antônio Carlos. Em função da migração do sistema estadual para o
sistema federal de ensino, a Faculdade Regional do Vale do Aço passou a ser a Faculdade
8
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos FUPAC, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Barbacena (MG).
Desde o início de suas atividades na região do Vale do Aço, a Faculdade Presidente Antônio
Carlos de Ipatinga mantém parcerias com empresas dos diversos setores industriais, comerciais,
educacionais, de saúde e outros no desenvolvimento dos projetos pedagógicos de seus cursos. A
Instituição conta, também, com um rico histórico de compromisso regional na contribuição da
formação de profissionais competentes, bem como no estímulo à criação cultural e o
desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, para atuar em diversos
contextos mercadológicos, participando do desenvolvimento da sociedade brasileira, contribuindo
de forma técnica e ética nos respectivos ambientes.
Hoje, além de oferecer à comunidade regional cursos de graduação, formando profissionais nas
diferentes áreas de conhecimento, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga oferece um
leque de cursos de extensão e pós-graduação lato sensu, visando a atender demandas de
aperfeiçoamento cultural e profissional e, desta forma, contribuindo para o desenvolvimento da
região onde está inserida.
9
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Cursos de Graduação existentes – ano 2010.
Modalidade
Vagas anuais
Curso
Bach
Administração
Biomedicina
Ciência da Computação
Ciências Contábeis
Educação Física
Condição legal
Regime de
matrícula
Lic
X
Tec
Oferecidas
120
X
60
X
60
X
120
X
60
Duração em
semestres
Carga
horária total
Preenchidas
Autorização
Reconhecimento
123
3000
Autorizado
pelo
CONSEPE em
06/07/00
e
CONSUN em
29/11/02.
Decreto
do
governador,
05/11/04,
publicado
no
“Minas Gerais”
em 08/11/04
3200
Autorizado
pelo
CONSEPE em
11/07/03
e
CONSUN em
11/07/03.
Decreto
do
governador,
01/10/07,
publicado
no
“Minas Gerais”
em 02/10/07
3200
Autorizado
pelo
CONSEPE em
18/10/05
e
CONSUN em
18/10/05.
Aguardando
reconhecimento
no MEC.
3000
Autorizado
pelo
CONSEPE e
CONSUN em
18/10/2005.
Aguardando
reconhecimento
no MEC.
Autorização
pelo CONAP
em 24/09/04
Decreto
do
governador,
01/10/2007,
publicado
no
“Minas Gerais”
em 02/10/07
64
42
97
61
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
08
08
08
08
06
2800
Obs.: B (bacharelado); L (licenciatura); T (tecnólogo).
10
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Cursos de Graduação existentes – ano 2010.
Modalidade
Vagas anuais
Curso
Bach
Enfermagem
Condição legal
Regime de
matrícula
Lic
X
Tec
Oferecidas
60
Duração em
semestres
Carga
horária total
Preenchidas
Autorização
Reconhecimento
41
Autorizado
CONSEPE em
10/08/01
e
CONSUN em
29/11/02.
Decreto
do
governador,
01/10/2007,
publicado
no
“Minas Gerais”
em 02/10/07
Semestral
09
4000
Engenharia Ambiental
X
120
101
Semestral
09
3600
Engenharia Civil
X
180
164
Semestral
10
4000
Engenharia Química
X
60
57
Semestral
10
3600
Engenharia de Produção
X
120
101
Semestral
10
3600
Farmácia
X
60
36
Semestral
08
4000
Autorizado
CONSEPE
18/10/05
e
CONSUN
18/10/2005.
Autorizado
CONSEPE
05/02/2007 e
CONSUN
05/02/2007
Autorizado
CONSUN
05/02/2007.
Autorizado
CONSEPE
10/08/2001 e
CONSUN
05/02/07.
Autorizado
CONSEPE e
CONSUN em
10/08/2001.
Aguardando
reconhecimento
no MEC.
Aguardando
reconhecimento
no MEC.
Aguardando
reconhecimento
no MEC.
Aguardando
reconhecimento
no MEC.
Aguardando
reconhecimento
no MEC.
Obs.: B (bacharelado); L (licenciatura); T (tecnólogo).
11
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Cursos de Graduação existentes – ano 2010.
Modalidade
Vagas anuais
Condição legal
Regime de
matrícula
Curso
Bach
Fonoaudiologia
Psicologia
Serviço Social
Sistemas de Informação
Terapia Ocupacional
Turismo
Lic
X
X
X
X
X
X
Tec
Oferecidas
60
120
60
60
Não Houve
Não Houve
Duração em
semestres
Carga
horária total
Preenchidas
Autorização
Reconhecimento
--
3200
Autorizado
CONSEPE em
10/08/2001 e
CONSUN em
29/11/02.
Decreto
do
governador,
28/03/07,
publicado no "
Minas
Gerais"
em 29/03/07
4000
Autorizado
CONSEPE em
11/07/03
e
CONSUN em
11/07/03.
Aguardando
reconhecimento
no MEC.
3000
Autorizado
CONSEPE em
06/07/00
e
CONSUN em
29/11/02.
3200
Autorizado
CONSEPE em
11/08/2000 e
CONSUN em
29/11/2002
3200
Autorizado
CONSEPE em
25/08/03
e
CONSUN em
25/08/03.
2280
Autorizado
CONSEPE em
06/07/00
e
CONSUN em
29/11/02.
106
20
30
Não Houve
Não Houve
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
08
10
08
08
08
06
Decreto
do
governador,
05/11/2004,
publicado
no
“Minas Gerais”
em 08/11/04.
Decreto
do
governador,
30/03/2005,
publicado
no
“Minas Gerais”
em 31/03/05.
Decreto
do
governador,
01/10/07,
publicado
no
“Minas Gerais”
em 02/10/07
Decreto
do
governador,
05/11/2004,
publicado
no
“Minas Gerais”
em 08/11/04.
Obs.: B (bacharelado); L (licenciatura); T (tecnólogo).
12
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Atualmente, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, conta com 264 (duzentos e
sessenta e quatro) funcionários, entre eles, 01 (um) Diretor Executivo, 01 (um) Diretor AcadêmicoPedagógico, 01 (um) coordenador de planejamento, 16 (dezesseis) Coordenadores de curso, 01
(um) Coordenador do Núcleo de Pós-graduação, 01 (um) Coordenador do Núcleo de Extensão, 01
(um) Coordenador da Central de Estágio, 01 (um) coordenador do Núcleo de Estudos Dirigidos,
149 (cento e quarenta e três) professores, e 93 (noventa e nove) funcionários distribuídos entre
Secretaria, Biblioteca, Serviços Gerais e Pessoal de Suporte, além de profissionais terceirizados
nas funções de segurança, serviço de reprodução e cantina.
Evolução da Faculdade, considerando o período de 2007/2010.
Nº
1
2
3
4
Nº Total de Alunos
Matriculados
Nº Total de
Professores
Nº Total de
Funcionários
1º sem.
2646
152
239
2º sem.
2577
161
257
1º sem.
3216
160
264
2º sem
2915
167
296
1º sem.
3073
162
288
2º sem
2958
156
280
1º sem.
3085
146
273
2º sem
2944
144
264
Ano
2007
2008
2009
2010
Fonte: Secretaria da Faculdade, RH e Coordenação de Planejamento.
1.1.2.1 Dirigentes da Instituição
a) Diretores e Titulação
Cargo
Nome
Titulação
Diretor Executivo
Walter Teixeira dos Santos Jr.
Especialista
Diretora Acadêmico-Pedagógica
Júlio César Alvim
Especialista
Curso
Nome
Titulação
Administração
Paulo Roberto Silva
Mestre
b) Coordenadores de Curso e Titulação
13
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Curso
Nome
Titulação
Biomedicina
Jorgino Júlio César
Mestre
Ciência da Computação
Christian Flamarion Gomes
Mestre
Ciências Contábeis
Vera Lúcia Valgas
Mestre
Educação Física
Marilane de Cáscia Silva Santos
Mestre
Enfermagem
Letícia França Fiuza
Especialista
Engenharia Ambiental
Andressa Rocha Lima
Mestre
Engenharia Civil
Vera Christina Vaz Lanza
Especialista
Engenharia Química
William Argolo Saliba
Mestre
Engenharia de Produção
Amauri Alves da Silva
Especialista
Farmácia
Arilton Januário Bacelar Júnior
Especialista
Fonoaudiologia
Flávia Ribeiro Guimarães
Mestre
Psicologia
Luciana Freitas da Silva Magalhães
Mestra
Serviço Social
Lorena Gomes de Melo
Mestre
Sistemas de Informação
Christian Flamarion Gomes
Mestre
Turismo
Micheline Gontijo
Mestre
c) Coordenadores de Áreas Afins e Titulação
Cargo
Nome
Titulação
Coordenador de Planejamento
Júlio César Alvim
Especialista
14
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Cargo
Nome
Titulação
Coordenadora da Central de Estágio
Flávia Guimarães Ribeiro
Mestre
Coordenadora do Núcleo de Extensão
Luciana Freitas Magalhães da Silva
Mestre
Coordenadora do Núcleo de Pós-graduação
Arilton Januário Bacelar Júnior
Especialista
Coordenador do Núcleo de Estudos
Dirigidos
Ronan Delfim Machado
Especialista
d) Gestores Administrativos e/ou Financeiros
Cargo
Nome
Titulação
Secretária Acadêmica
Nivânia Aparecida dos Santos
Graduada
Bibliotecária
Lorena Aparecida de Brito
Especialista
Gerente Administrativo
Antônio Pinto
Ensino Médio
Gerente Financeira
Franscielli Barbosa Albuquerque
Graduada
Gerente de Comunicação
Landéia da Conceição Ávila
Especialista
Gerente de Informática
Erick Morais de Sá
Graduado
2 MISSÃO E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO
2.1 MISSÃO
A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga tem como missão assegurar à população do
Vale do Aço e cidades vizinhas, a oferta de ensino superior com qualidade, visando sempre à
inserção de seus egressos no mercado de trabalho. E, com isso, contribuir para a consolidação do
Vale do Aço com polo educacional.
15
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
2.2 VISÃO
Ser uma instituição de ensino superior de referência na região e a primeira opção de graduação
presencial do Vale do Aço.
2.3 VALORES E PRINCÍPIOS DE QUALIDADE
I.
Integridade;
II.
Competência;
III.
Aspiração de crescimento profissional, pessoal e institucional;
IV.
Valorização de desempenho;
V.
Integração;
VI.
Comprometimento com a comunidade; e
VII.
Vocação para prestar serviços.
2.4 OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS
A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga é uma Instituição em contínuo e dinâmico
processo de evolução e desenvolvimento no cumprimento da sua missão e na realização dos
seus objetivos e metas. Encontra-se, atualmente, em um processo de reflexões e revisões de sua
expansão, de seus cursos de graduação e pós-graduação, reavaliando suas políticas
educacionais de ensino e de extensão, da própria estrutura organizacional e funcional visando um
salto de qualidade.
Para concretizar seus objetivos, a Faculdade estabeleceu metas de médio e longo prazo
executadas na vigência deste PDI que compreende o período de 2009 a 2013, distribuídas da
seguinte forma:
16
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Dimensão
Objetivo
I - Missão e PDI
Expandir e garantir a
qualidade do ensino de
graduação.
Expandir e garantir a
qualidade do ensino de
graduação.
II – Ensino,
Extensão e Pósgraduação
Ampliar e aperfeiçoar as
práticas extensionistas.
Oferecer ensino de Pósgraduação com qualidade.
III –
Responsabilidade
Social
IV - Comunicação
Metas

Criar e implantar novos curso e/ou modalidades diversas de
ensino que atendam às necessidades regionais.

Ampliar o número de alunos matriculados.

Melhorar e consolidar a qualidade das diversas atividades de
ensino.

Melhorar o resultado dos cursos no ENADE.

Proporcionar condições aos egressos de alcançarem melhores
resultados nos exames de classes e/ou concursos, etc.

Garantir a aprovação e execução de projetos de extensão.

Fortalecer os programas institucionais nas áreas cultural e
esportiva.

Incentivar projetos de educação continuada.

Estimular a participação de alunos e professores em atividades
extensionistas que contribuam para a diminuição das
desigualdades sociais.

Aperfeiçoar os sistemas de acompanhamento, avaliação e
informação das atividades extensionistas para a comunidade
interna e externa.

Buscar a sustentabilidade financeira do setor.

Implantar cursos de pós-graduação “Lato Sensu”.

Estabelecer convênio com outras instituições universitárias
para a oferta de cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”.

Buscar parcerias para a realização de cursos em áreas
diversas para atendimento à demanda da comunidade.
Atender as demandas
regionais onde se acha

inserida a Faculdade,
considerando os aspectos
socioeconômicos e culturais.
Criar e implantar novos cursos e/ou modalidades diversas de
ensino que atendam às necessidades regionais.

Aperfeiçoar o processo de comunicação interna e externa.

Garantir o acesso dos alunos ao sistema de registro
acadêmico para melhor acompanhamento de sua vida escolar.

Incentivar a comunidade acadêmica a utilizar o
institucional como meio de informação e comunicação;

Manter permanente processo de atualização do site
institucional, de forma a garantir um intercâmbio eficiente das
informações necessárias ao cotidiano acadêmico.
Garantir a prestação de
serviços por profissionais
qualificados.

Implantar ações para qualificação e formação continuada do
corpo docente, gerencial e técnico-administrativo.
Melhorar a qualificação e
titulação do corpo docente;

Incentivar a participação do corpo docente em cursos de
aperfeiçoamento, especialização Lato e Stricto Sensu.

Aperfeiçoar, racionalizar e modernizar
planejamento e gestão institucional.

Capacitar os dirigentes das unidades.
Garantir processos de
comunicação eficazes.
site
V - Pessoas
VI - Organização
e Gestão
Implantar uma gestão
institucional
profissionalizada.
o
processo
de
17
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Dimensão
Objetivo
VII - Infraestrutura
Garantir biblioteca com
acervo quantitativo e
qualitativo que atenda à
demanda dos cursos.
Metas

Oferecer infraestrutura física

e mobiliária condizente com
as necessidades dos cursos.
VIII - Avaliação
Institucional
IX - Atendimento
aos Estudantes
X–
Sustentabilidade
Financeira
Implantar o sistema de
avaliação institucional.
Aperfeiçoar o Atendimento
ao Estudante e às políticas
de acompanhamento ao
egresso.
Manter atualizados e renovados o acervo bibliográfico e as
redes de informação da biblioteca.
Investir na expansão e melhoria da infraestrutura física, de
apoio e de laboratórios da Faculdade.

Regulamentar o funcionamento da Comissão Própria de
Avaliação – CPA, considerando as exigências da legislação
educacional pertinente.

Desenvolver a cultura de Avaliação Institucional.

Realizar periodicamente a Meta-Avaliação.

Utilizar os resultados
ferramenta de gestão.

Buscar a ampliação da oferta de estágio remunerado para os
alunos.

Implantar o núcleo de atendimento psicopedagógico para os
alunos.

Manter convênios com FIES e PROUNI para viabilizar o
acesso de alunos carentes aos cursos.

Buscar outras alternativas de financiamento estudantil.

Criar política eficaz de acompanhamento ao egresso.
Implantar, gradativamente, a
oferta de ensino
semipresencial e ambiente

para o Ensino à Distância –
EAD para atender às
atividades diversas de ensino
na Instituição e, ainda, à
melhoria da qualidade dos
mesmos.
da
Avaliação
Institucional
como
Formular e implementar, na Faculdade, após aprovação dos
órgãos competentes, projetos de EAD para até 20% (vinte) por
cento do tempo previsto de integralização do currículo dos
cursos de graduação reconhecidos.
Nesse processo, destaca-se um conjunto de estratégias e ações, compreendidas em diferentes
esferas assim configuradas.
Estratégias
Promoção do ensino de
qualidade
Ações

Implantar, gradativamente, os cursos de graduação na modalidade presencial
propostos neste Plano, considerando a demanda regional;

Criar programas para oferta de cursos para a educação continuada;

Implantar ambiente para a educação à distância;

Consolidar o sistema de Avaliação Institucional;

Dar continuidade aos trabalhos interdisciplinares de extensão desenvolvidos
junto à comunidade;

Firmar programas de parcerias e convênios com outras instituições de educação
visando intercâmbio de trabalho;

Apoiar as jornadas, semanas de estudos, palestras, conferências, workshops e
outros fóruns de debates no âmbito da instituição; e

Executar programas e projetos de ação educacional, social e de trabalho
comunitário.
18
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Estratégias
Aperfeiçoamento e
desenvolvimento dos
Recursos Humanos
Redefinição dos processos
operacionais acadêmicos e
administrativos
Ampliação da infraestrutura
disponível
Desenvolvimento e
readequação dos sistemas
de comunicação
Ação social e atendimento
ao estudante
Gestão financeira
Ações

Reformular o Plano de Cargos e Salários atual do pessoal docente e técnicoadministrativo;

Incentivar a formação acadêmica do corpo docente; e

Oferecer atividades de treinamento e atualização profissional para o corpo
técnico-administrativo.

Redefinir os processos acadêmicos e administrativos, com vistas à otimização
das atividades desenvolvidas na Instituição.

Garantir infraestrutura física e acadêmica
institucionais e ao desenvolvimento dos cursos;

Manter atualizado o acervo da Biblioteca; e

Manter atualizados os recursos e equipamentos necessários ao(s)
Laboratório(s) de Informática e ao(s) Laboratório(s) Específico(s) para o
desenvolvimento das atividades acadêmicas.

Capacitar os responsáveis pelos processos de comunicação interna e externa;

Otimizar o uso do site institucional, mantendo-o atualizado; e

Ampliar o acesso do aluno ao Sistema de Registro Acadêmico.

Programar novas políticas de educação inclusiva;

Implantar a política de nivelamento;

Implantar o Núcleo de Atendimento Psicopedagógico e Social;

Aperfeiçoar o Programa de Apoio aos Alunos Carentes;

Manter o cadastro de adesão ao Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior - FIES;

Manter o cadastro de adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI;
e

Implantar política de acompanhamento ao egresso.

Diminuir os índices de evasão e inadimplência.

Aprimorar a gestão financeira em relação à apuração dos resultados de cada
curso.

Melhorar a formação de turmas nos vestibulares e a enturmação média.

Realizar investimentos de acordo com a implantação das propostas constantes
no PDI.
adequada
às
necessidades
A seguir estão apresentadas as estratégias escolhidas pela Faculdade para alcançar suas metas.
Também estão relacionadas, para que cada uma das estratégias, as ações que se pretende
realizar para alcançar os objetivos e metas de cada estratégia.
19
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
2.4.1 Cronograma de Execução das Ações
2009
Promoção do ensino de qualidade
1S
2S
2010
1S
2S
2011
1S
2S
2012
1S
2S
2013
1S
2S
Implantar, gradativamente, os cursos de graduação na modalidade
presencial propostos neste Plano, considerando a demanda regional.
Criar programas para oferta de cursos para a educação continuada.
Implantar ambiente para a EaD.
Implementar o Núcleo de Extensão.
Consolidar o sistema de Avaliação Institucional.
Promover projetos de extensão, que envolvam docentes e discentes
da Faculdade.
Dar continuidade aos trabalhos interdisciplinares de extensão
desenvolvidos junto à comunidade.
Firmar programas de parcerias e convênios com outras instituições de
educação visando intercâmbio de trabalho.
Apoiar as jornadas, semanas de estudos, palestras, conferências,
workshops e outros fóruns de debates no âmbito da instituição.
Executar programas e projetos de ação educacional, social e de
trabalho comunitário.
2009
Ampliação da infraestrutura disponível
1S
2S
2010
1S
2S
2011
1S
2S
2012
1S
2S
2013
1S
2S
Garantir infraestrutura física e acadêmica adequada às necessidades
institucionais e ao desenvolvimento dos cursos.
Manter atualizado o acervo da Biblioteca.
Manter atualizados os recursos e equipamentos necessários ao(s)
Laboratório(s) de Informática e ao(s) Laboratório(s) Específico(s) para
o desenvolvimento das atividades acadêmicas.
20
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
2009
Aperfeiçoamento e desenvolvimento dos Recursos Humanos
1S
2S
2010
1S
2S
2011
1S
2S
2012
1S
2S
2013
1S
2S
Reformular o Plano de Cargos e Salários atual do pessoal docente e
técnico-administrativo.
Incentivar a formação acadêmica do corpo docente.
Oferecer atividades de treinamento e atualização profissional para o
corpo técnico-administrativo.
2009
Redefinição
dos
administrativos
processos
operacionais
acadêmicos
e
1S
2S
2010
1S
2S
2011
1S
2S
2012
1S
2S
2013
1S
2S
Redefinir os processos acadêmicos e administrativos, com vistas à
otimização das atividades desenvolvidas na Instituição.
Capacitar os responsáveis pelos processos de comunicação interna e
externa.
Otimizar o uso do site institucional, mantendo-o atualizado.
Ampliar o acesso do aluno ao Sistema de Registro Acadêmico.
2009
Ação social e atendimento ao estudante
1S
2S
2010
1S
2S
2011
1S
2S
2012
1S
2S
2013
1S
2S
Programar novas políticas de educação inclusiva.
Implantar a política de nivelamento.
Implantar o Núcleo de Atendimento Psicopedagógico e Social.
Aperfeiçoar o Programa de Apoio aos Alunos Carentes.
Manter o cadastro de adesão ao Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior - FIES.
Manter o cadastro de adesão ao Programa Universidade para Todos PROUNI.
Implantar política de acompanhamento ao egresso.
21
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
3 PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUCIONAL
3.1 MECANISMOS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Na Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, o planejamento é o método adotado como
recurso técnico para manter sua gestão acadêmico-administrativa eficaz e reside nas
competências relacionadas com a definição e aprovação de uma política educacional factível. O
desenvolvimento institucional é um processo democratizado e os participantes do mesmo são
integrantes da comunidade acadêmica que atua através dos seus órgãos colegiados, com
representantes dos segmentos discente, docente e administrativo. Essa forma de gestão
compartilhada demonstra o compromisso que a Faculdade tem com as estruturas de
representação, decisão e de gestão nas esferas integrantes da sua estrutura organizacional.
3.1.1 Expansão de Turmas e Cursos
O planejamento das atividades da Faculdade inclui estratégias que direcionam a maneira como
deve ocorrer a expansão de seus cursos e qual deve ser o conjunto de ações no campo
acadêmico. Envolvem, também, ações realmente capazes de gerar o desenvolvimento dos
recursos humanos, da biblioteca, da informática, das instalações físicas, com vistas à
consolidação do sistema educacional da Faculdade como Instituição comprometida com os
padrões de qualidade.
A ampliação de turmas e de cursos de graduação e/ou pós-graduação, seja pela resposta às
demandas atuais, seja pela coerência com as áreas de saber, tem na expansão uma possibilidade
de real efetivação. Um empreendimento dessa natureza é proposto a partir da identificação de
demandas sociais e mercadológicas sobre as pertinências que possibilitam a atualização da
Faculdade nas suas ofertas de ensino e extensão (ver ANEXO III).
A estrutura e as bases sólidas existentes na Faculdade permitem adotar medidas que visem o
aproveitamento das potencialidades de mercado provenientes da demanda detectada e criar um
conjunto de oportunidades materializadas através de ações concretas para novos cursos de
graduação e/ou pós-graduação, qualificados nas áreas de interesse da Faculdade.
3.1.2 Extensão
A indissociabilidade entre ensino e extensão é um dos princípios educacionais da Faculdade
Presidente Antônio Carlos de Ipatinga previsto neste PDI. O trabalho conjunto de ensino e
extensão ocorre através da relação entre Faculdade e comunidade e da utilização de
metodologias participativas. O ensino não deve ficar limitado somente à sala de aula ou às
22
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
instalações da Faculdade. O ensino deve integrar os espaços internos e externos à Faculdade,
passando a fomentar um conteúdo multidisciplinar. O compromisso da Faculdade com a formação
cidadã do aluno pode ser aprimorada por meio do diálogo entre a Instituição e a comunidade local.
Dessa forma, a articulação entre ensino e extensão afirma que estas atividades são indissociáveis
na formação do aluno. As diretrizes que norteiam extensão na Faculdade são:
I.
A relação ensino e extensão;
II.
A articulação entre Faculdade e a sociedade;
III.
Participação de toda comunidade acadêmica nas ações com a sociedade; e
IV.
Valorização da interdisciplinaridade e da produção do conhecimento.
A extensão está presente na estrutura do Projeto Pedagógico do Curso/ dos Projetos
Pedagógicos dos Cursos e na proposta de novos cursos (ver ANEXO III), em conformidade com a
ideia da indissociabilidade do ensino e extensão, contemplando práticas adquiridas pelo aluno,
sejam nos estágios ou nas atividades complementares.
3.1.3 Criação de Novas Áreas
É essencial, no entanto, em um processo de expansão, efetuar uma revisão crítica das ofertas da
Faculdade nas suas partes e no todo. Um planejamento se torna pressuposto necessário para
qualquer forma de expansão baseada, principalmente, nas áreas de conhecimentos que
constituem o atual perfil da Faculdade. São os resultados decorrentes dos estudos de mercado
que permitem detectar a demanda e apresentar proposições de conhecimentos de ponta para
somar à área/às áreas já presente/presentes na Faculdade.
4 ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO
4.1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E INSTÂNCIAS DE DECISÃO
A Mantenedora é a entidade responsável perante as autoridades públicas e o público em geral
pela Mantida, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento,
respeitando os limites da lei e do Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e
discente e a autoridade própria de seus órgãos colegiados. O Regimento da Faculdade Presidente
Antônio Carlos de Ipatinga (ANEXO II) determina as relações entre a Mantenedora e a Mantida,
delimitando-lhes autoridade e competências, no respeito às respectivas esferas de atuação. A
estrutura organizacional da Faculdade e seus respectivos órgãos são apresentados pelo
organograma institucional disponibilizado abaixo:
23
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
FUPAC
Fundação Presidente
Antônio Carlos
Comitê de Gestão
Diretoria Executiva
Coordenação de
Planejamento
Diretoria Acadêmica
CPA - Comissão
Própria de
Avaliação
Colegiado de
Curso
Coord.
de Curso
Núcleo
Estudos
Dirigidos
Central
de
Estágios
Núcleo de
Extensão
Núcleo de
Pósgraduação
Biblioteca
Secretaria
Gerência
Administrativa
Gerência
Financeira
Gerência
Comunicação
Gerência
Informática
Corpo
Docente
A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga é dependente da Entidade Mantenedora
apenas quanto à manutenção de seus serviços, não havendo interferência, por parte da última,
em nenhuma decisão que envolva o processo educacional, salvo quando as decisões relativas a
tais processos impliquem em ônus, não inscritos em orçamento aprovado.
O funcionamento da Faculdade está alicerçado numa gestão participativa e democrática por meio
de seus órgãos consultivos, deliberativos, executivos e disciplinares, que também contam com a
participação efetiva do seu corpo discente e docente. Na execução de seus trabalhos, a
Administração conta com órgãos de apoio administrativos e suplementares. O Comitê de Gestão é
o órgão máximo da Faculdade funcionando segundo o disposto neste Regimento. A composição
do Comitê de Gestão é apresentada a seguir:
I.
O Diretor Executivo, quando houver;
II.
O Diretor Acadêmico-Pedagógico;
III.
O Vice-Diretor e/ou o Coordenador de Ensino, quando houver;
IV.
Os Coordenadores de Curso, ou seja, todos os Presidentes dos Colegiados de Curso;
V.
04 (quatro) representantes do corpo docente, eleitos pelos pares;
VI.
01 (um) representante do Corpo Discente, designado pelo Diretório Acadêmico, na forma
deste Regimento; e
24
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
VII.
01 (um) representante do corpo técnico-administrativo.
Compete ao Comitê de Gestão, conforme definido no art. 9 do Regimento:
I.
Propor alterações na estrutura da Faculdade e em qualquer aspecto de seu
funcionamento, submetendo a proposta à Mantenedora, principalmente, quando houver
aumento de despesa;
II.
Pronunciar-se sobre assinatura de acordos, convênios e similares, ouvida a Mantenedora
em questões financeiras;
III.
Examinar recursos contra atos dos Diretores e dos Colegiados de Curso;
IV.
Conceder títulos honoríficos;
V.
Aprovar a proposta de criação de novos cursos, submetendo-o à Mantenedora,
obedecidas, ainda, as normas legais aplicáveis;
VI.
Propor solução para os casos omissos e para as situações não enquadradas nas normas
regimentais de forma clara, encaminhando a matéria à Mantenedora, se necessário;
VII.
Dar ciência à comunidade acadêmica das providências e das decisões, nos casos a que
se refere o inciso anterior;
VIII.
IX.
Aprovar o regulamento de monitoria e eventuais alterações;
Aprovar a aplicação de recursos na Faculdade para melhoria da realização das
atividades-fim e das atividades-meio, em consonância com as disponibilidades
orçamentárias da entidade Mantenedora;
X.
Propor modificações neste Regimento, submetendo-o à Mantenedora, para os devidos
fins, sempre que for necessário por razões diversas; e
XI.
Desincumbir-se de outras atribuições não relacionadas nesta Seção, mas que lhe sejam
conferidas neste Regimento ou aquelas que decorrem do exercício de suas atividades.
O Colegiado é um órgão consultivo, normativo e executivo do Curso em questões referentes às
atividades de ensino e extensão, podendo ser ouvido pelo Comitê de Gestão, sempre que
necessário e constitui-se pelos seguintes membros:
I.
Coordenador de Curso, como presidente;
II.
30% (trinta por cento) dos docentes do Curso com regime de trabalho de maior duração,
respeitada a ordem decrescente até alcançar o percentual citado e com um mínimo de 5
(cinco) membros; e
III.
01 (um) representante do corpo discente do curso.
De acordo com o art. 13 do Regimento da Faculdade, compete ao Colegiado de Curso no âmbito
de sua atuação:
25
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
I.
Superintender todos os serviços e atividades, em sua área específica de atuação;
II.
Executar as tarefas de ensino e extensão, na sua área de trabalho acadêmico;
III.
Pronunciar-se sobre assuntos didático-pedagógicos na sua esfera de competência, tendo
em vista o projeto pedagógico, ouvido o Comitê de Gestão, se necessário;
IV.
Elaborar propostas de alteração da organização didático-pedagógica do curso;
V.
Aprovar os planos dos cursos regulares de graduação, especialização e aperfeiçoamento
a serem implantados, na sua esfera de competência;
VI.
Participar da elaboração de projetos de extensão;
VII.
Pronunciar-se em representações de alunos contra professores, sempre com base em
parecer de uma comissão docente previamente designada pelo Diretor AcadêmicoPedagógico para tratar questões de ética;
VIII.
Colaborar com a Coordenação de Curso e com os demais Colegiados de Curso da
Faculdade manifestando-se, quando necessário, quanto à organização dos planos gerais
de ensino e ao exame do processo de transferência e de dispensa de componentes;
IX.
Avaliar, periodicamente, os programas de ensino, encaminhando-os à Coordenação de
Curso;
X.
Colaborar com a coordenação de curso na alteração ou adaptação da matriz curricular
submetendo-a ao Comitê de Gestão;
XI.
Sugerir ao Diretor Acadêmico-Pedagógico os nomes que devam compor bancas
examinadoras de concursos;
XII.
Aprovar a normatização do estágio, na forma prevista no inciso XXI do artigo 22; e
XIII.
Exercer as demais atividades que lhe forem próprias.
De acordo com o art. 14 do Regimento da Faculdade compete ao Presidente do Colegiado de
Curso:
I.
Participar, com direito a voz e voto, das reuniões do Comitê de Gestão da Faculdade;
II.
Representar o Colegiado junto à Direção e ao Comitê de Gestão da Faculdade;
III.
Executar e fazer executar as decisões do Comitê de Gestão e da Diretoria da Faculdade
aplicáveis ao Colegiado;
IV.
Orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino e extensão, no âmbito do
Colegiado;
V.
Designar o secretário para cada reunião do Colegiado;
VI.
Cooperar com os demais Colegiados de Curso da Faculdade na organização, orientação
e fiscalização das atividades de ensino e extensão de interesse comum;
VII.
Exercer, no âmbito do Colegiado, a ação disciplinar; e
VIII.
Exercer as demais atribuições que lhe sejam próprias.
26
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
A Direção da Faculdade será exercida pelo Diretor Executivo e/ou pelo Diretor AcadêmicoPedagógico, podendo contar ainda com um Vice-Diretor com suas respectivas competências,
todos designados pela Mantenedora. O Diretor Acadêmico-Pedagógico e o Diretor da área
Administrativo-Financeira, quando houver, exercerá (ão) sua autoridade disciplinar, no âmbito de
sua atuação, podendo solicitar ao órgão competente a abertura de processo disciplinar para
apuração de irregularidades e responsabilidades. As atribuições do Diretor AcadêmicoPedagógico estão descritas no art. 18 do Regimento e consistem em:
I.
Representar a Faculdade em atos públicos e junto a pessoas e instituições públicas e
privadas;
II.
Superintender todo o serviço acadêmico-pedagógico da Faculdade;
III.
Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por
abuso ou omissão;
IV.
Elaborar o Calendário Escolar e submetê-lo ao Comitê de Gestão;
V.
Assinar os diplomas expedidos pela Faculdade;
VI.
Expedir e assinar os certificados relativos à conclusão de cursos especiais ou de
disciplinas;
VII.
Expedir convocação de reuniões do Comitê de Gestão e das comissões de que fizer
parte e presidi-las;
VIII.
Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;
IX.
Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos colegiados da Faculdade;
X.
Aplicar penalidades, na forma deste Regimento;
XI.
Conceder férias e licença regulamentares ao pessoal da Faculdade, após aprovação da
Mantenedora;
XII.
Designar o Bibliotecário da Faculdade, após aprovação da Mantenedora e aprovar o
regulamento da biblioteca;
XIII.
Distribuir e remover internamente empregados, de acordo com as necessidades do
serviço, com a anuência da Mantenedora;
XIV.
Prestar as informações solicitadas pelos órgãos superiores da Mantenedora e dar
cumprimento às suas determinações;
XV.
Propor à Mantenedora a contratação ou dispensa de pessoal docente e técnicoadministrativo;
XVI.
Propor modificações ou adaptações neste Regimento, submetendo-as ao Comitê de
Gestão;
XVII.
Entender-se com os órgãos da Mantenedora, na forma de seu Estatuto e deste
Regimento;
XVIII.
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da
Mantenedora, que se apliquem à Faculdade;
27
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
XIX.
Tomar conhecimento da situação administrativa e financeira da Faculdade e atuar em
favor do equilíbrio empresarial da Instituição; e
XX.
Resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do Comitê de Gestão,
observada a competência específica.
Os Coordenadores de Cursos são professores designados pela Direção da Faculdade e tem por
função assessorá-lo no desempenho das atividades acadêmicas que lhe forem delegadas,
devendo buscar a excelência pela qualidade dos cursos. A coordenação e a supervisão de
atividades acadêmicas dos cursos de graduação ficam a cargo do Coordenador, que deverá ser
professor da área específica e possuir titulação de mestre ou doutor, podendo, na falta deste, ser
designado um docente com pós-graduação Lato Sensu, com aprovação prévia da Mantenedora.
São atribuições do Coordenador de Curso, segundo o art. 22 do Regimento:
I.
Dinamizar a filosofia educacional do Curso e da Faculdade;
II.
Atuar como elemento de articulação entre Direção, professores e alunos do curso;
III.
Elaborar e/ou alterar o projeto pedagógico do curso, bem como responder pela sua
implementação, sempre com a colaboração dos docentes e sob orientação do órgão de
Supervisão Educacional próprio designado pela Mantenedora;
IV.
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais concernentes ao curso e as
emanadas dos colegiados da Faculdade;
V.
Acompanhar a edição de normas educacionais e comunicar qualquer alteração referente
ao curso às instâncias superiores para a tomada de decisões, se for o caso;
VI.
Distribuir aos órgãos colegiados e a todos os professores, cópias de leis, decretos,
portarias, resoluções e avisos de interesse dos mesmos, mantendo cópias desses
documentos em arquivo assim como os comprovantes de recebimento, assinados pelos
docentes;
VII.
Colaborar com a Direção e demais setores, na organização de processos de
credenciamento ou recredenciamento da Instituição e organizar o processo de
reconhecimento ou renovação de reconhecimento do ato regulatório do curso de
graduação sob sua responsabilidade para ser encaminhado aos órgãos competentes;
VIII.
Cooperar, na forma prevista nos instrumentos próprios, na aplicação de avaliações e
diagnósticos sistemáticos permanentes e participativos, especialmente na Avaliação
Institucional realizada, conforme periodização estabelecida, e na avaliação semestral dos
docentes;
IX.
Assessorar a Direção sempre que se fizer necessário;
X.
Manter registro dos dados históricos do curso referentes as alterações curriculares e
programas de ensino e de atividades desenvolvidas;
28
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
XI.
Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas individuais dos
alunos, prontuários e relatórios, analisando conceitos emitidos sobre os alunos, índices
de aprovações em avaliações internas e externas e cientificando-se dos problemas
surgidos para aferir a eficácia dos métodos aplicados e providenciar reformulações
adequadas no curso, quando for o caso;
XII.
Homogeneizar procedimentos e pronunciar-se acerca de todos os assuntos de natureza
didático-pedagógica pertinentes ao curso, bem como supervisionar os planos de trabalho
e os métodos de ensino aplicados pelos docentes, orientando-os sobre a execução e a
seleção dos mesmos, e sobre o material didático a ser utilizado para assegurar a
eficiência do processo educativo;
XIII.
Colaborar com a Direção e Secretaria da Faculdade no que tange a cumprimento de
calendário, prazo de entrega de notas, assiduidade e pontualidade dos professores e na
organização de horários das aulas;
XIV.
Providenciar o arquivamento em pasta própria de todas as normas expedidas pelos
colegiados competentes, mantendo-as atualizadas e verificar sua correta aplicação;
XV.
Zelar pelo constante aperfeiçoamento do pessoal docente, incentivando-o a participar de
programas de treinamento e reciclagem para manter em bom nível o processo educativo
e possibilitar o acompanhamento da evolução do ensino no país;
XVI.
Participar de programas de desenvolvimento institucional, prestar informações a alunos e
professores e auxiliar na difusão de tecnologia específica para cumprir os propósitos da
Faculdade;
XVII.
Informar aos discentes que este Regimento regula as relações entre a Faculdade e o
corpo discente, podendo ser consultado sempre que necessário, não cabendo ao aluno a
alegação de que o desconhece, em qualquer matéria de que trate;
XVIII.
Interagir com as demais equipes técnicas da Faculdade colaborando no desenvolvimento
de programas específicos;
XIX.
Participar de eventos concernentes ao curso, realizados por outras instituições;
XX.
Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir
e fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das
atividades;
XXI.
Elaborar as políticas, diretrizes e normalização dos estágios do Curso, das estratégias e
da abertura de frentes para sua realização, observada a legislação pertinente
encaminhando, quando for o caso, ao Colegiado de curso o(s) texto(s) específico(s) para
aprovação;
XXII.
Promover a divulgação das atividades e dos objetivos do curso, da missão e dos valores
da Faculdade;
XXIII.
Aprovar o plano de estudos organizado pelo professor para o aluno em dependência, na
forma do § 8° do art. 72.
29
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
XXIV.
Gerenciar o curso, de modo geral, nas suas funções específicas, em colaboração com a
direção;
XXV.
Orientar os docentes recém-contratados em suas dificuldades, especialmente na
adequação dos conteúdos dos componentes sob a sua responsabilidade, para atingir o
perfil previsto para o egresso do curso; e
XXVI.
Executar outras atividades correlatas, sempre que necessário.
4.2 ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO
São órgãos de apoio às atividades acadêmicas voltados ao atendimento da comunidade
acadêmica: a Secretaria e a Biblioteca. A Faculdade dispõe de uma Biblioteca para uso do corpo
docente e discente e da comunidade da região, sob a responsabilidade de um profissional da área
habilitado para exercer esta função. A Biblioteca, organizada segundo os princípios da
Biblioteconomia, rege-se pelo seu Regulamento próprio.
A Secretaria é o órgão responsável pela organização e controle do processo acadêmico. A
Secretaria da Faculdade tem como titular um Secretário indicado pelo Diretor AcadêmicoPedagógico, de preferência dentre os graduados em nível superior.
Compete ao Secretário, observado o Regulamento próprio:
I.
Apresentar ao Diretor Acadêmico-Pedagógico a proposta de regulamento dos serviços
da Secretaria, bem como das alterações que nele se fizerem necessárias;
II.
Organizar, coordenar e supervisionar os serviços administrativos, fazendo cumprir os
horários e as tarefas que lhe são afetas;
III.
Expedir certidões, atestados e declarações;
IV.
Comparecer às reuniões do Comitê de Gestão, prestar as informações que lhe forem
solicitadas e lavrar as atas respectivas;
V.
Manter a boa ordem e a disciplina nos serviços sob sua responsabilidade;
VI.
Encarregar-se da correspondência que não seja da exclusiva competência do Diretor e
expedir a correspondência oficial deste;
VII.
Redigir, assinar e mandar afixar ou publicar editais e avisos, depois de aprovados pelo
Diretor Acadêmico-Pedagógico;
VIII.
Assinar com o Diretor Acadêmico-Pedagógico: a) os diplomas e certificados conferidos
pela Faculdade; e b) os termos de colação de grau e outros;
IX.
Cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas da Diretoria;
X.
Supervisionar e agilizar a tramitação de documentos e processos em curso na sua esfera
de competência;
XI.
Ter sob sua guarda os livros, documentos, materiais e equipamentos da Secretaria;
30
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
XII.
Manter em dia os assentamentos dos alunos, professores e, quando for o caso, do
pessoal técnico-administrativo;
XIII.
Manter em ordem as dependências da Faculdade;
XIV.
Propor ao Diretor Acadêmico-Pedagógico a admissão e a remoção de servidores a seu
serviço;
XV.
Inventariar, anualmente, o material da Faculdade; e
XVI.
Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Diretoria ou que lhe
competem por este Regimento, na sua esfera de atuação.
4.3 POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO
Um dos graves problemas enfrentados por grandes organizações é a ineficácia da sua
comunicação interna ou com a sociedade. A comunicação tem a vertente interna, para agregar os
agentes empreendedores - Diretores, Coordenadores de Cursos, Professores, TécnicoAdministrativos, Estudantes - e a vertente externa, para que os agentes sociais, formadores de
opinião, sejam informados dos ganhos de qualidade verificados.
Um Plano, por mais bem elaborado que seja, não pode ser implementado sem sintonia e sinergia,
sem adesão consciente de todos, sem o conhecimento de seus movimentos e etapas. Um dos
objetivos institucionais previstos neste Plano é aperfeiçoar o processo de comunicação interna e
externa e a divulgação de resultados das avaliações em geral. A excelência na comunicação,
tanto interna quanto externa vai interferir de forma singular no processo ensino-aprendizagem. É
por meio dele que se dá o processo de retroalimentação para conhecer as fortalezas e
fragilidades institucionais e, a partir disso, manter ou inovar as ações. Os mecanismos de
comunicação utilizados são apresentados no quadro a seguir:
MEIOS
Site institucional
Portal Universitário
PÚBLICO ALVO
(I/E)
(I)
Redes Sociais
(I/E)
Ouvidoria
(I/E)
Guia Acadêmico
(I)
Manual do Professor
(I)
Cartazes nos quadros de avisos
(I)
Correspondência eletrônica
(I/E)
Correspondência via Correios
(I/E)
Avaliação Institucional
(I/E)
Reuniões com representantes da comunidade
(E)
Meios de comunicação de massa (jornais, revistas, rádio)
(I/E)
Obs.: (I) = Interno; (E) = Externo; (I/E) = Interno e Externo.
31
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Para uma comunicação eficaz a Faculdade escolhe o mecanismo a ser utilizado considerando a
informação que pretende e necessita transmitir e o público ao qual se dirige, seja ele interno ou
externo. A Instituição também incentiva a comunidade, tanto acadêmica quanto local, para que
enviem suas sugestões sobre novos mecanismos e estratégias de comunicação. A seguir estão
apresentados resumo dos principais meios de comunicação utilizados pela Faculdade.
Site Institucional: No site da Faculdade (www.unipacvaledoaco.com.br) são disponibilizadas
informações gerais sobre a instituição, informações acadêmicas dos cursos, informações do corpo
docente,
as
matrizes
curriculares
dos
cursos,
informações
sobre
estágio,
atividades
complementares, núcleo de estudos dirigidos, biblioteca on line, acesso ao portal Universitário,
acesso à Central do Aluno onde estão as informações acadêmicas do aluno. O regimento da
faculdade também está disponível no site. Além disso, são disponibilizadas notícias sobre a
Faculdade, como eventos realizados, datas comemorativas, promoções, etc.
Portal Universitário: No site da Faculdade (www.unipacvaledoaco.com.br), por meio do Portal
Universitário, o aluno acessa e realiza atividades complementares na forma de estudos dirigidos,
acessa os planos de ensino das disciplinas, recebe avisos de atividades acadêmicas, participa de
fóruns e debates e outras atividades.
Redes Sociais: Por meio do endereço www.twitter.com/unipacvaledoao.com.br os alunos e outros
internautas participam de debates, promoções e outras atividades sobre a faculdade e eventos
realizados. Por meio do endereço www.unipacvirtual.blogspot.com são acessados os blogs dos
cursos.
Ouvidoria: A ouvidoria da Faculdade é um canal de comunicação que visa obter e oportunizar a
realização de críticas, sugestões, reclamações e opiniões sobre a Faculdade. Os mecanismos
utilizados pela ouvidoria são: mensagens eletrônicas, telefone, caixas de opiniões, reclamações e
sugestões e atendimento pessoal. O ouvidor da Faculdade é o presidente da CPA – Comissão
Própria de Avaliação. No site da Faculdade (www.unipacvaledoaco.com.br) está disponível a
funcionalidade ouvidoria. Nas dependências da Faculdade são disponibilizadas as caixas de
sugestões, opiniões e reclamações. Pelo telefone 0800 724 2300 o interessado poderá falar ou
agendar atendimento com o ouvidor. As comunicações recebidas pelo ouvidor são analisadas,
encaminhadas e discutidas com a diretoria da Faculdade. Os encaminhamentos, quando possível,
são realizados no ato do recebimento da comunicação. Quando necessário, a diretoria informa e
discute com os envolvidos, as comunicações recebidas por meio da ouvidoria.
Avaliação Institucional: A Avaliação Institucional está descrita no item 6 deste PDI.
32
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
4.4 RELAÇÕES E PARCERIAS COM A COMUNIDADE, INSTITUIÇÕES E EMPRESAS
O perfil do aluno da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga é o do aluno trabalhador
que busca melhores condições de vida e de empregabilidade por meio da Educação Superior. A
preocupação com essa empregabilidade é uma constante na Faculdade e, para propiciar
condições ao aluno para concorrer no mercado de trabalho cada vez mais competitivo, busca-se
articular convênios e parcerias com órgãos públicos, empresas, prefeituras, associações, entre
outros. É por meio desses convênios que a comunidade conhece o aluno da Faculdade desde o
início do curso e acompanha a formação do mesmo. Esses convênios abrem as portas para
realização de estágios, projetos e atividades de extensão promovendo o aluno e inserindo-o no
mercado de trabalho desde o início do curso.
Considerando que a conjugação dos interesses promove benefícios para ambas as partes, uma
vez que a interatividade é um elemento norteador para as relações interinstitucionais, ao
estabelecer suas parcerias a Direção da Faculdade sempre opta por um acordo que atenda os
interesses acadêmicos e comunitários locais, integrando seus projetos com os gerados pelo setor
público e o setor privado. Considerando a realidade local, as parcerias são efetuadas nos
seguintes setores estruturais:
a) Público: a IES por meio de convênios com a Prefeitura Municipal promove processos seletivos
para identificar estagiários, em função de vagas estabelecidas e ações conjuntas para
implantação de projetos focados na melhoria da qualidade de vida dos moradores locais.
b) Privado: a IES por meio de convênios com o setor empresarial viabiliza estágios para
acadêmicos, e patrocínio de eventos objetivando o aprimoramento da vida acadêmica e
profissional dos seus estudantes, como também a interação com os empresários locais
identificados com os problemas regionais.
4.5 CORPO DOCENTE
4.5.1 Regime de Trabalho
A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga conta em seu quadro de docentes com
especialistas e mestres. Os professores são contratados dentro das normas da CLT, observadas
também as Convenções Coletivas de Trabalho das regionais do Sindicato dos Professores SINPRO do Estado de Minas Gerais.
33
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Corpo docente existente.
REGIME DE TRABALHO
Integral
TITULAÇÃO
Parcial
TOTAL
Horista
N.°
%
N.°
%
N.°
%
N.°
%
Mestre
03
2,0
18
11,8
34
22,4
55
36,2
Especialista
07
4,6
21
13,8
69
45,4
97
63,8
TOTAL
10
6,6
39
25,6
103
67,8
152
100
Os professores recém-contratados, antes de iniciar suas atividades, participam de uma
capacitação docente - de nível introdutório - sob a responsabilidade da Secretaria Acadêmica e de
cada Coordenação de Curso, para adquirir um conhecimento global do Projeto de
Desenvolvimento Institucional, do Regimento e, de forma específica, o Projeto Pedagógico do
Curso.
O quadro a seguir, apresenta uma visão geral da situação do corpo docente atual e cronograma
com a previsão de sua expansão prevista com base nas intenções institucionais em relação à
abertura de novos cursos e atividades.
Cronograma da expansão do corpo docente, considerando o período de vigência do PDI.
Regime de trabalho
2009
2010
2011
2012
2013
Integral
--
--
--
01
02
Parcial
--
--
--
--
--
Horista
--
--
--
--
--
Integral
05
04
03
10
09
Parcial
25
23
18
30
35
Horista
19
16
34
15
15
Integral
07
07
07
04
04
Especialista Parcial
40
44
21
40
45
Horista
65
57
69
50
50
161
151
152
150
160
Doutor
Mestre
Total de contratações/ano
4.5.2 Critérios de Seleção e Contratação
O corpo docente é selecionado com base na titulação e na experiência no magistério superior e
na área profissional em que atua, mantendo a congruência com o componente curricular pelo qual
34
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
será responsável. Para a admissão se exige um mínimo de tempo de experiência docente e
profissional, observados os seguintes critérios:
I.
Análise de currículo contendo a comprovação da titulação e da experiência na Educação
Superior e profissional;
II.
Análise da adequação do professor ao componente curricular para o qual se candidatou;
III.
Apresentação de aula perante banca composta pelo Diretor e/ou seu representante,
coordenador do curso e um professor convidado para avaliação do domínio de conteúdo
e metodologia;
IV.
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
V.
Estar em dia com as obrigações eleitorais; e
VI.
Possuir condições de saúde compatível com o exercício do cargo, comprovada em
inspeção médica que será realizada por profissional competente, antes da contratação.
4.5.3 Requisitos de Titulação e Experiência Profissional
É objetivo da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga contratar docentes com
qualificação e titulação adequada aos cursos. Para a contratação de novos docentes são exigidos:
I.
Pós-graduação compatível com o componente curricular para o qual será contratado;
II.
Experiência no magistério superior e/ou profissional de, no mínimo, 03 (três) anos,
podendo ser aceito docente com experiência menor na inexistência daquele; e
III.
Experiência profissional não acadêmica de, no mínimo, 01 (um) ano, para os cursos
superiores de tecnologia.
4.5.4 Qualificação
O estímulo à produção intelectual do corpo docente é uma ação constante da Faculdade
Presidente Antônio Carlos de Ipatinga e para tanto procura proporcionar apoio técnico e
pedagógico aos professores, disponibilizando os recursos e a infraestrutura existente:
laboratórios, equipamentos de informática, recursos multimídia e Biblioteca.
O apoio pedagógico é realizado através de oficinas e palestras na própria Faculdade abordando
itens importantes para o desempenho do magistério superior relacionadas ao trabalho docente
como: didática inovadora, planejamento das atividades acadêmicas, processos e avaliação da
aprendizagem. O objetivo com este empreendimento é auxiliar os docentes na condução dos
componentes sob sua responsabilidade, sugerindo atividades, metodologias, sistema de avaliação
dos alunos, propostas de trabalho, além de orientar a relação professor-aluno.
35
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
A Faculdade adota como política o incentivo ao corpo docente no que se refere à qualificação,
oferecendo bolsas parciais nos programas de pós-graduação oferecidos por ela própria. É
incentivada, também, a participação dos docentes em atividades de extensão, eventos científicos
e acadêmicos organizados pela Faculdade e por outras instituições.
A formação continuada dos professores universitários torna-se imperativo, não apenas para eles
próprios pelo preponderante papel que exercem, mas também para o corpo diretivo da Instituição
a quem cabe a responsabilidade de assegurar, em seus quadros, profissionais qualificados.
4.5.5 Substituição Eventual
As substituições eventuais são supridas, sempre que possível, por docentes que já estejam no
quadro da Faculdade, especialmente quando a ausência do professor responsável pelo
componente curricular for por tempo determinado e inferior a 60 dias. Quando há necessidade de
contratação de novo professor para substituição eventual, a Faculdade mantém banco de
currículos com candidatos previamente avaliados, propiciando a rápida substituição do professor
afastado.
4.5.6 Plano de Carreira
O atual Plano de Cargos e Salários da Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC contempla
as categorias funcionais, os níveis e índices de remuneração, formas de progressão horizontal e
vertical, critérios e prazos para ascensão, entre outros aspectos. Ressalta-se que o texto na
íntegra do referido Plano encontra-se disponível na Instituição.
4.6 CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
4.6.1 Critérios de Seleção
O Corpo Técnico-administrativo da Faculdade é constituído por profissionais qualificados,
selecionados com base em seus currículos e suas referências profissionais. É política da
Instituição priorizar a formação acadêmica e a experiência profissional comprovada em suas
contratações. A Faculdade adota como critérios básicos para seleção e contratação do pessoal
técnico-administrativo:
I.
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
II.
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
III.
Ter escolaridade mínima exigida para o cargo, na data da contratação;
36
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
IV.
Possuir a habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo
pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe, na data da
contratação, se for o caso;
V.
Possuir condições de saúde compatível com o exercício do cargo, comprovada em
inspeção médica que será realizada por profissional competente, antes da contratação;
VI.
Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado; e
VII.
Demonstrar por meio de entrevista, condições para exercer a função pleiteada.
Para ocupação das vagas em aberto, é política da Faculdade dar prioridade aos funcionários em
exercício que demonstrarem capacidade técnica, compromisso com a Instituição, espírito
empreendedor, liderança, entre outros, compatíveis com as atividades específicas da função. A
Faculdade promove a qualificação de seu corpo técnico-administrativo por meio de treinamentos,
sempre que possível, por empresas especializadas na área.
A Faculdade entende que compor um quadro de funcionários com formação profissional
adequada é fundamental para o aprimoramento da relação funcionário/aluno/docente. A
contratação dos funcionários técnico-administrativos segue a demanda interna e à medida que for
constatada uma sobrecarga do corpo técnico já existente, a Faculdade fará a seleção criteriosa de
novos colaboradores. Os empregados serão colocados sob supervisão dos funcionários mais
antigos, como forma de orientá-los a prestar um eficiente serviço.
4.6.2 Política de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Profissional
A Faculdade, dentro de suas possibilidades, busca proporcionar qualificação e treinamento
funcional para o corpo administrativo, além de fomentar o investimento pessoal em políticas de
melhorias na qualificação. Cursos, palestras, simpósios, treinamentos são ofertados aos
funcionários por meio de ações diretas da Faculdade e/ou por meio de parceria e convênio com
empresas especializadas do ramo.
A Instituição, também, planeja organizar ciclos de palestras que ofereçam aos funcionários
conhecimentos adicionais que contribuam na expansão de suas habilidades. Entre os temas que
serão abordados ganham destaque:
I.
Relações Interpessoais no Trabalho;
II.
Valorização do Capital Humano;
III.
Chefia e Liderança;
IV.
Relações Públicas;
V.
Motivação para o Trabalho;
37
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
VI.
Responsabilidade Social do Trabalho; e
VII.
Aperfeiçoamento em Informática.
4.6.3 Previsão de Expansão
O Corpo Técnico-administrativo da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga tem sua
carreira organizada por um Plano de Carreira no que diz respeito a contratos, regimes de trabalho
e remuneração. Além de Direção e Coordenações, é composto por profissionais na área de
Biblioteca, Secretaria, Financeiro, entre outros. À medida que cresce a complexidade da função e
a responsabilidade do cargo, aumenta-se a exigência da qualificação pessoal e o valor do salário.
O quadro a seguir demonstra o número de funcionários existentes relacionados aos respectivos
cargos, a formação e o cronograma de expansão:
Cronograma de expansão do corpo técnico-administrativo, considerando o período de vigência do PDI.
Departamento
2009
2010
2011
2012
2013
Auxiliar de Serviços Gerais
01 EF
01 EF
01 EF
02 EF
05 EF
Atendente/Recepcionista
03 EM
03 EM
02 EM
03 EM
05 EM
Telefonista
01 EM
01 EM
03 EM
03 EM
03 EM
Motorista
02 EM
02 EM
02 EM
02 EM
02 EM
Auxiliar Administrativo
32 EM
32 EM
36 EM
36 EM
38 EM
Assistente Administrativo
03 EM
04 EM
06 EM
06 EM
06 EM
Auxiliar de Informática
04 EM
04 EM
04 EM
04 EM
04 EM
Auxiliar de Laboratório
01 EM
01 EM
01 EM
01 EM
01 EM
Auxiliar de Manutenção
01 EF
03 EF
03 EF
03 EF
04 EF
Técnico de Laboratório
06 EM
06 EM
07 EM
08 EM
09 EM
Bibliotecário
01 G
01 G
01 G
01 G
01 G
Auxiliar de Biblioteca
02 G
02 G
02 G
03 G
05 G
Técnico de Nível Superior
07 G
07 G
03 G
03 G
03 G
Assessor
01 EM
01 EM
01 EM
02 EM
02 EM
Menor Aprendiz
01 EF
01 EF
03 EF
03 EF
03 EF
Supervisor
37 G
37 G
37 G
40 G
40 G
Supervisor de Engenharia e Obras
--
--
01 E
01 E
01 E
Coordenador Financeiro
--
--
01 EM
01 EM
01 EM
Coordenador de Curso
11M + 6 E 12M + 4E 11M + 4E 14M + 2E
16 M
Secretária Acadêmica
01 E
01 E
01 E
01 E
01 E
Diretor
02 E
02 E
02E
1M +1E
1M +1E
Total
132
125
132
141
144
Qualificação mínima exigida para o cargo:
(EF): Ensino Fundamental; (EM) Ensino Médio; (G): Graduação; (E): Especialização; (M): Mestrado;
38
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
4.6.4 Plano de Carreira
O atual Plano de Cargos e Salários da Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC contempla
as categorias funcionais, os níveis e índices de remuneração, formas de progressão horizontal e
vertical, critérios e prazos para ascensão, entre outros aspectos. Ressalta-se que o texto na
íntegra do referido Plano encontra-se disponível na Instituição.
4.7 CORPO DISCENTE
4.7.1 Processo Seletivo
A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga promove o ingresso de candidatos nos
diversos cursos de graduação por meio de Processo Seletivo organizado e executado segundo o
disposto na legislação pertinente, com o objetivo de classificar os candidatos, no limite das vagas
ao curso respectivo. A Instituição também aceita transferência de alunos de outras Instituições de
Educação Superior, conforme legislação vigente e normas regimentais e a obtenção de novo
título.
O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e a classificá-los
dentro do estrito limite das vagas oferecidas para cada curso. As inscrições para o processo
seletivo são abertas em edital, do qual constam os cursos oferecidos com as respectivas vagas,
os prazos e a documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os critérios de
classificação, desempate e demais informações. No ato da inscrição para processo seletivo está à
disposição do candidato uma Relação Geral de Cursos da Faculdade.
A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de
vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos pela Instituição. A
classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção,
tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la, ou, em o fazendo,
não apresentar a documentação regimental completa dentro dos prazos fixados. Na hipótese de
restarem vagas não preenchidas poderão ser recebidos alunos transferidos.
Os candidatos classificados no Processo Seletivo e convocados para ingresso nos cursos de
graduação e de tecnologia superior devem comparecer no setor de matrícula da Faculdade, no
prazo fixado, apresentando o original e a cópia dos documentos requeridos:
I.
Requerimento de matrícula;
II.
Certificado de conclusão de Ensino Médio ou equivalente;
39
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
III.
Histórico escolar do Ensino Médio concluído;
IV.
Cédula de identidade;
V.
Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
VI.
Prova de regularidade com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
VII.
Certidão de nascimento ou casamento;
VIII.
Comprovante de pagamento das taxas regulamentares; e
IX.
CPF.
O candidato classificado que não se apresentar para matrícula - no prazo estabelecido e com os
documentos exigidos - perde o direito de matricular-se, em favor dos demais candidatos a serem
convocados por ordem de classificação, mesmo que tenha efetuado o pagamento das taxas
exigidas.
Independentemente de Processo Seletivo pode ser efetuada a matrícula de candidatos portadores
de diploma registrados de Curso Superior, observados os dispositivos legais vigentes e o limite de
vagas da Faculdade. O portador de diploma de Curso Superior, devidamente registrado, pode
matricular-se - havendo vagas - em séries subsequentes do curso, após análise e aprovação dos
respectivos currículos e programas pelo órgão competente, através da obtenção de novo título.
A matrícula deve ser renovada semestralmente e ao final do primeiro semestre letivo, o aluno
deve preencher - na Secretaria - requerimento a fim de confirmar a continuidade de seus estudos
para o segundo semestre ou solicitar trancamento. Ressalvado o caso de trancamento de
matrícula, a não renovação da mesma implica renúncia do curso e desvinculação do aluno à
Faculdade.
4.7.2 Procedimentos de Atendimento aos Alunos
4.7.2.1 Programa de Nivelamento
A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga conta com um Programa Institucional de
Nivelamento com o objetivo de oferecer ao acadêmico com dificuldades em acompanhar
determinados componentes curriculares, as condições adequadas para a superação de suas
dificuldades, especialmente no início do curso, permitindo que ele acompanhe o processo ensinoaprendizagem em sua plenitude.
A oferta deste tipo de programa depende primeiramente da constatação da necessidade de sua
oferta, através de avaliação ou indicação feita pelo professor responsável pelo componente e pelo
Coordenador do Curso. Para a oferta do programa o Coordenador de Curso, com apoio do NAE –
Núcleo de Atendimento ao Estudante – elaboram um plano de ação, estabelecendo prazos, dias e
40
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
horários das atividades, bem como os procedimentos necessários para promover efetivamente o
nivelamento dos alunos para o acompanhamento do componente em questão. Posteriormente, os
alunos são informados e convocados para participarem do nivelamento, mas em dias e horários
diversos àqueles em que o curso regular acontece.
O Programa Institucional de Nivelamento – PIN - destina-se, preferencialmente, aos alunos
matriculados no 1°ano do curso, visando possibilitar ao acadêmico recém-chegado à Instituição,
um contato com novas estratégias de atendimento e formato das atividades pedagógicas
desenvolvidas para a superação de dificuldades de aprendizagem. As características do PIN são:
I.
Objetivo: reduzir problemas como a evasão ou reprovação do aluno já nos primeiros
períodos do curso, ensejando, primeiramente, a adoção de métodos pedagógicos que
permitam a reorientação do processo ensino-aprendizagem e o resgate dos conteúdos
não assimilados pelo aluno advindo do Ensino Médio, essenciais ao aprendizado
universitário;
II.
Público alvo: alunos regularmente matriculados no curso; e
III.
Local de realização: Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga.
A realidade atual leva ao ensino superior um contingente de alunos com déficit do Ensino Médio, o
que cria dificuldades acentuadas para os professores em seu desempenho docente e, mais grave
ainda, leva os alunos com maior nível de dificuldades ao desestímulo, à insuficiência de
aprendizagem e até à desistência do curso.
Foi pensando nessa realidade que se elaborou o programa PIN, dentro de uma política
institucional que visa a elevar a qualidade do desempenho de todos os alunos, em especial dos
discentes que cursam os períodos iniciais. O trabalho do nivelamento envolve um conjunto de
atividades por meio das quais o aluno amplia sua carga horária e tem a oportunidade de
aperfeiçoar seu desempenho. O Programa Institucional de Nivelamento - PIN tem como objetivos:
a) Objetivos
1. Capacitar os discentes para:

Propiciar
a
recuperação
e
o
aprimoramento
de
conhecimentos
básicos
emprescindíveis ao prosseguimento dos estudos;

Acompanhar os componentes curriculares e/ou conteúdos do curso com o mínimo de
dificuldades possíveis;

Ser elemento de equalização dos saberes considerados pré-requisitos para o
desempenho da Profissão; e
41
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga

Preparar as bases para o objetivo central do curso.
2. Desenvolver habilidades que permitam ao participante:

Ter uma visão critica de suas potencialidades e dificuldades;

Perceber que os processos de aprendizagem não acontecem de forma igualitária
para todos;

Reconhecer que só se pode ensinar o que se sabe bem e que o domínio do conteúdo
é essencial ao profissional e fator de segurança para o desempenho de suas
funções;

Reconhecer que dificuldades de escrita, oralidade podem ser sanadas e/ou
minimizadas;

Identificar-se como sujeito do saber e corresponsável por seu progresso e formação
acadêmica; e

Identificar tecnologias e ferramentas de apoio para minimizar e/ou sanar suas
dificuldades.
b) Público alvo
Todos os alunos recém-ingressados que apresentaram déficit nos conhecimentos básicos
necessários ao prosseguimento dos estudos. Outros alunos que apresentem dificuldades básicas
ao longo do curso.
c) Metodologia
Aulas expositivas, Internet, debates, dinâmica de grupo, exercícios práticos e atividades
extraclasse.
4.7.2.2 Programas e Políticas de Apoio Financeiro ao Estudante
Como meio de propiciar o ingresso e a permanência do aluno na Faculdade Presidente Antônio
Carlos de Ipatinga são oferecidos programas de financiamento estudantil como Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, o Crédito PRAVALER, bolsas pelo
Programa Universidade para Todos - PROUNI e são concedidos descontos no programa Auxílio
Parentesco que visa atender alunos do mesmo grupo familiar.
O Programa Auxílio Parentesco é um programa que concede desconto na mensalidade, quando
há mais de um estudante do mesmo núcleo familiar matriculado na Instituição. O valor deste
desconto é para cada membro do grupo familiar, sendo este entendido como o conjunto de
42
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
pessoas que residem na mesma moradia, possuindo grau de parentesco como: pais,
padrasto/madrasta, cônjuges, companheiros, filhos, enteados, irmãos, avós.
O Crédito Universitário PRAVALER, gerido pela empresa Ideal Invest, funciona como alternativa
de pagamento para aqueles que querem ter um diploma de graduação, mas não têm condições
de pagar a mensalidade integral. Trata-se de um financiamento onde o aluno parcela o valor das
mensalidades do semestre e paga em um prazo maior. A expectativa da Ideal Invest e das
Instituições de Educação Superior parceiras é de que o crédito universitário privado contribua
tanto para atração de alunos para as faculdades, como para retenção dos estudantes já
matriculados, pois pode minimizar a inadimplência e a evasão.
O PRAVALER detém atualmente uma cobertura em 14 (quatorze) estados atendidos por mais de
170 (cento e setenta) instituições parceiras que somadas possuem aproximadamente 1 (um)
milhão de alunos, representando 30% (trinta por cento) do ensino superior particular brasileiro.
Através do desenvolvimento de soluções financeiras customizadas para instituições de ensino
particulares, a Ideal Invest viabiliza a antecipação das mensalidades em condições competitivas
às do mercado financeiro, por meio de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
Com o Crédito Universitário PRAVALER, o aluno paga as mensalidades com mais facilidade. O
aluno aprovado no programa parcela as mensalidades e paga em um prazo maior. As
mensalidades em atraso na Faculdade também podem ser financiadas. Atualmente parcela-se o
valor de até 05 (cinco) mensalidades atrasadas.
4.7.2.3 Política de Acompanhamento de Egressos
Os acadêmicos egressos tradicionalmente perdem vínculo com a instituição formadora,
permanecendo sem acesso ao intercâmbio com seus antigos professores e especialistas em suas
áreas de trabalho. A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, em apoio a seus egressos,
procurará desenvolver seu Programa de Acompanhamento de Egressos - PAE, com o objetivo de
os manterem atualizados, checando suas vivências no mercado de trabalho e suas dificuldades
profissionais. Para tanto, a instituição pretende utilizar, entre outras ferramentas, o site
institucional para promover e estimular a interação dos ex-alunos com a instituição e, com isso,
identificar pontos fortes e pontos críticos do processo educacional e da instituição como um todo.
Considerando a importância da opinião de formandos e ex-alunos na avaliação das práticas de
ensino e de extensão, bem como para perceber omissões e equívocos que estejam sendo
cometidos, será implantado um sistema de pesquisa que contemplará as seguintes categorias:
43
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
I.
Avaliação dos componentes cursados e a relevância para a formação e atuação
profissional;
II.
Avaliação, por parte do egresso, dos seguintes aspectos relacionados ao curso e à
Instituição:

Laboratórios;

Coordenação;

Professores;

Biblioteca;

Sistema de avaliação;

Instalações; e

Secretaria Acadêmica.
III.
Sugestão de eventos que possam ser oferecidos pela Faculdade; e
IV.
Cursos de Extensão, Pós-Graduação ou Especialização recomendados para serem
oferecidos pela Faculdade.
Esta pesquisa é um mecanismo que possibilitará a avaliação contínua da Instituição
oportunizando adicionalmente, a participação dos egressos em outras atividades oferecidas pela
IES. Os resultados obtidos por essa pesquisa serão utilizados para manter em constante atividade
os objetivos específicos do Programa de Acompanhamento de Egressos:
I.
Manter os registros atualizados de alunos egressos;
II.
Avaliar o desempenho da Instituição, através da pesquisa respondida pelo formando;
III.
Acompanhar o desenvolvimento profissional dos ex-alunos;
IV.
Promover o intercâmbio entre ex-alunos; e
V.
Promover encontros, cursos de extensão, reciclagens e palestras direcionadas a
profissionais formados pela Instituição.
Toda a política de egressos da Faculdade está calcada na possibilidade de potencializar as
competências e as habilidades em prol do desenvolvimento qualitativo de sua oferta educacional.
A Instituição lida com as dificuldades de seus egressos e colhe informações de mercado visando
formar profissionais cada vez mais qualificados para o exercício de suas atribuições.
4.7.2.4 Atividades que Estimulam a Permanência do Discente
A participação discente nas decisões da Faculdade é sempre incentivada, por meio de seus
órgãos colegiados e comissões, entre eles o Comitê de Gestão, o Colegiado dos Cursos e a
Comissão Própria de Avaliação - CPA. O funcionamento da Faculdade está alicerçado numa
44
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
gestão participativa e democrática por meio desses órgãos, nos quais está prevista a participação
efetiva do seu corpo discente e docente.
O Comitê de Gestão é o órgão Colegiado Superior da Faculdade e o Regimento estabelece a
participação do aluno na sua composição conforme abaixo:
I.
O Diretor Executivo, quando houver;
II.
O Diretor Acadêmico-Pedagógico;
III.
O Vice-Diretor e/ou Coordenador de Ensino, quando houver;
IV.
Os Coordenadores de Curso, ou seja, todos os Presidentes dos Colegiados de Curso;
V.
04 (quatro) representantes do Corpo Docente eleitos pelos pares;
VI.
01 (um) representante do Corpo Discente, designado pelo Diretório Acadêmico, na forma
estabelecida no Regimento da Faculdade; e
VII.
01 (um) representante do corpo técnico-administrativo.
Os representantes de classes do Corpo Docente e dos servidores técnico-administrativos são
eleitos pelos seus pares, dentre seus membros, em eleição realizada sob a presidência do Diretor
da Faculdade, cumprindo mandato de dois anos, renovável. O representante do corpo discente
terá mandato de um ano o qual poderá ser renovado por igual período e cada Curso terá o seu
Colegiado próprio, sendo que o Colegiado de Curso constitui-se pelos seguintes membros:
I.
Coordenador de Curso, como presidente;
II.
30% (trinta por cento) dos docentes do Curso com regime de trabalho de maior duração,
respeitada a ordem decrescente até alcançar o percentual citado e com um mínimo de 05
(cinco) membros; e
III.
01 (um) representante do corpo discente do curso.
O representante do corpo discente terá mandato de um ano o qual poderá ser renovado por igual
período e cada Curso terá o seu Colegiado próprio. A CPA, conforme determina a legislação
vigente, está assim constituída:
I.
Um coordenador;
II.
Um vice-coordenador;
III.
Dois representantes do corpo docente;
IV.
Dois representantes do corpo discente;
V.
Dois representantes do corpo técnico administrativo; e
VI.
Dois representantes da sociedade civil organizada, com sede neste Município.
45
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
4.7.2.5 Atendimento Psicopedagógico e Social
A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga está trabalhando no sentido de aperfeiçoar o
atendimento ao Estudante, tendo como meta aprimorar a atuação do Núcleo de Atendimento ao
Aluno – NAE e consolidar um núcleo de atendimento psicopedagógico e social para os alunos. O
suporte psicopedagógico é um serviço que será desenvolvido por profissionais especializados. O
objetivo do serviço proposto é responder, individualmente ou em grupo, às demandas de
Professores, Coordenadores e funcionários, a fim de promover a saúde dos relacionamentos
interpessoais e institucionais que contribuem para o processo de aprendizagem do aluno.
a) Apoio Psicopedagógico
A finalidade do apoio psicopedagógico é orientar e auxiliar na realização das atividades
acadêmicas definidas pelos docentes da Faculdade; ou ainda, sugerir o devido encaminhamento
para os casos em que se fizer necessário um atendimento mais especializado. Pretende-se incluir
na prestação deste serviço o programa de nivelamento, as atividades extraclasse e o auxílio na
elaboração de atividades acadêmicas.
b) Apoio Social
O objetivo do apoio social é o atendimento às demandas sociais apresentadas pela comunidade
acadêmica através de análise sistemática e apresentação de projetos que visem o fortalecimento
do indivíduo e a melhoria da qualidade de vida. Poderão ser estabelecidos projetos voltados para
os diversos segmentos como capacitação profissional e ampliação da formação intelectual e
cultural.
5 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
5.1 POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
Em uma sociedade cada vez mais desigual, a responsabilidade social tornou-se um dos pilares
para as instituições de ensino que visam contribuir com a formação do cidadão. Nesse sentido, é
papel das Instituições de Educação Superior promover a reflexão e o questionamento sobre a
responsabilidade social na formação dos alunos como futuros agentes transformadores das
questões sociais do País e construtores de ações afirmativas na promoção da igualdade de
condições com vistas à inclusão social.
46
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
5.1.1 Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social
Minas Gerais é um Estado onde convivem em um mesmo espaço político-geográfico a riqueza e a
carência. A falta de oportunidade para a continuidade dos estudos nas cidades do interior induz ao
desemprego e à migração das pessoas, especialmente dos jovens, para os grandes centros,
aumentando os problemas e a exclusão social. Todos buscam melhores condições de vida e de
trabalho e diante de um País em crescimento, não há outro meio de alcançar isso se não pela
educação. Mas nas pequenas cidades, fazer um curso superior é um sonho que muitos não
conseguem alcançar, pois a população depende de uma baixa remuneração para sua
sobrevivência e não tem meios suficientes para buscar a formação nas cidades onde há oferta
dessa etapa de ensino.
Considerando esse cenário e consciente de seu papel social, a Faculdade Presidente Antônio
Carlos de Ipatinga, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, entidade sem fins
lucrativos, vem trabalhando no sentido de proporcionar à comunidade onde está instalada, a
oferta de cursos superiores de qualidade com valores de mensalidade capazes de atender uma
clientela menos favorecida economicamente, proporcionando-lhes condições mais dignas de
ingresso e permanência na educação superior.
É notória a contribuição da Faculdade no desenvolvimento social, econômico e cultural da cidade
de Ipatinga, sobretudo na região geográfica onde a Faculdade está instalada. A difusão do
conhecimento e o ambiente acadêmico produzem, a cada dia, mudanças significativas na forma
de vida das pessoas, gerando empregos diretos e indiretos, movimentando o comércio local e
fazendo girar a roda da economia. Todos esses fatores geram nas pessoas melhor expectativa de
trabalho e de melhoria na qualidade de vida. A Faculdade se integra à comunidade e promove,
por meio de suas ações, a inclusão social.
Entende a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, que é seu papel contribuir com o
desenvolvimento local com um projeto que tenha continuidade, promova a auto-sustentabilidade e
a cidadania. Além disso, entende que é preciso ter ética nos negócios, agir com legalidade, ofertar
no mercado serviços de qualidade, respeitando o meio ambiente e promovendo o
desenvolvimento sustentável, valorizando as pessoas e difundindo a comunicação transparente,
incentivando a parceria e a inclusão. Logicamente deve desenvolver programas sociais que
melhorem a qualidade de vida da comunidade e transmitindo estes princípios na medida em que
os acolhe na definição de seus valores e de sua missão. A responsabilidade social da Fundação
Presidente Antônio Carlos, Mantenedora da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga está
alicerçada em dois princípios, a saber:
47
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
I.
Expansão ordenada e a criação de novos cursos superiores em áreas ainda carentes,
orientados em seus Projetos Pedagógicos de Curso pelos princípios e valores
condizentes com a missão da Instituição de forma a atender às necessidades da
comunidade e contribuir para a formação do cidadão; e
II.
Promover programas sociais, através de uma ação extensionista, interdisciplinar por
natureza, ao abordar a realidade em sua plenitude, promovendo a produção do
conhecimento de forma integrada, que não pode ser vista fora do processo acadêmico e
desvinculada do ensino.
Quanto ao primeiro item - expansão ordenada - a melhoria da estrutura física da Faculdade que
contemple os cursos desenvolvidos e propostos, alia-se aos indicadores socioeconômico e
educacional da região na qual está inserida, dado às formas de organização do trabalho e de perfil
de mão de obra especializada, emanada das empresas e organizações comercial e industrial em
crescente expansão.
Com relação à promoção de programas sociais através de uma ação extensionista, três motivos
estimulam a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga a promover ações nessa área.
Primeiro, é o próprio lugar que as atividades de extensão ocupam no processo de formação e
desenvolvimento profissional permanente. Segundo, é o fato da Instituição assumir seus
compromissos de solidariedade e responsabilidade social como empresa-cidadã na sociedade. O
terceiro é a própria exigência legal prevista na LDB 9.394/96 ao afirmar, no seu art. 43, inciso VII,
que a educação superior tem por finalidade “promover a extensão, aberta à participação da
população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural geradas
na instituição”.
Considerando esses paradigmas, pode-se afirmar, então, que toda atividade de extensão
desenvolvida na Faculdade se caracteriza como de responsabilidade social, uma vez que ela visa
produzir saberes tornando-os acessíveis aos diversos setores da população, de forma que
usufruam dos resultados produzidos pelas atividades acadêmicas.
Tendo em vista a definição do conceito e filosofia de “extensão universitária”, a Faculdade
Presidente Antônio Carlos de Ipatinga entende que a “extensão” é uma ação que viabiliza a
interação entre a Instituição e a sociedade, constituindo o elemento capaz de operacionalizar a
relação teoria/prática, promovendo a troca entre os saberes acadêmicos e o senso comum.
Assim, a Faculdade tem como princípio definir os seguintes objetivos com relação à sua política
de responsabilidade social:
48
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
I.
Promover a extensão como processo acadêmico em função das exigências da realidade,
indispensável na formação do aluno, na qualificação do professor e no intercâmbio com a
sociedade em que se encontra inserida, propiciando aos seus estudantes estágios de
qualidade, devidamente acompanhados, que articulam seus conhecimentos aos desafios
sociais com projetos construídos, implantados e monitorados conjuntamente;
II.
Garantir a relação bidirecional entre a Faculdade e a sociedade, para que os problemas
sociais mais urgentes, sobretudo da localidade e da região, recebam atenção produtiva,
promovendo soluções de desenvolvimento sustentável através de projetos comunitários;
III.
Aproximar o conhecimento e as novas tecnologias da Faculdade à realidade da
comunidade, transformando ideias em ações de relevante impacto social;
IV.
Priorizar as práticas vinculadas ao atendimento de necessidades sociais emergentes
como as relacionadas com as áreas de sua atuação;
V.
Investir em atividades voltadas para o desenvolvimento, a produção e a preservação
cultural e artística como relevantes para a afirmação da identidade de suas
manifestações regionais;
VI.
Inserir a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável como componentes de sua
atividade extensionista;
VII.
Oferecer possibilidades aos acadêmicos de conhecerem a realidade externa onde irão
atuar como profissionais e cidadãos na comunidade;
VIII.
Realizar atividades de extensão em forma de parceria com empresas e outras instituições
da cidade estimulando, sempre que possível, o desenvolvimento e a organização
comunitária; e
IX.
Participar ativamente no Programa “Universidade para Todos - PROUNI”, como forma de
atender a população carente.
A Faculdade consolidará as suas atividades, no que se refere à sua função social que depende
cada vez mais, além de uma definição clara de seu papel como instituição privada, de um viés
público. A fim de dar condições para a implementação de práticas acadêmicas que contribuam
para o benefício social, a Faculdade pretende se organizar internamente, em coerência com seus
objetivos e em favor de sua interação com o contexto. Entre os projetos desenvolvidos pela
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga destacam-se:
I.
VIOLÊNCIA E DIREITOS HUMANOS – promove a reintegração social de egressos do
sistema prisional da Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho – Ipaba, assim como de
seus familiares, buscando contribuir para a diminuição dos índices de reincidência
animal;
II.
UNIVERSIDADE COM A MELHOR IDADE – proporciona a construção de conhecimentos
a situar o idoso em seu contexto, de modo que ele possa compreendê-lo de forma crítica
49
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
e saudável. Numa perspectiva de abordagem interdisciplinar dos conteúdos, agrupando
disciplinas vinculadas entre elas, estimulando a reciprocidade, interação e a
complementaridade;
III.
SERVIÇO SOCIAL E A SAÚDE MENTAL – mapeia os serviços de Saúde Mental,
existentes no município de Ipatinga - MG, região e Estado e contribui para a prática da
desospitalização do Portador de Transtorno Mental, através do suporte familiar. Fomenta
a reinserção social dos usuários das instituições de promoção à saúde mental;
IV.
RESGATANDO A RECREAÇÃO COMO LAZER EM BUSCA DE AUTONOMIA PARA
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – promove atividades físicas visando a
melhora na qualidade de vida dos portadores de diabetes, hipertensão e ainda de outras
patologias;
V.
INCLUSÃO DIGITAL – promove o acesso de crianças de baixa renda às tecnologias da
informação e comunicação; possibilita conhecimentos necessários para utilizar os
recursos de tecnologia e de comunicação existentes e promove o acesso físico regular a
esses recursos;
VI.
UNIPAC E A ESCOLHA PROFISSIONAL – projeto de realização anual que visa
possibilitar ao aluno do Ensino Médio o conhecimento dos fatores que interferem na
escolha de sua futura profissão. Além disso, proporciona a participação em atividades
que favoreçam uma escolha profissional consciente, como uma atividade da Mostra de
Profissões;
VII.
CLÍNICA ESCOLA – elabora e promove projetos e serviços na área da saúde que
possam contribuir para a melhoria das condições de vida do segmento da população
atendida na Clínica Escola da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga; e
VIII.
SIEPEX – Seminário Integrado de Estágio, Pesquisa e Extensão - evento promovido
anualmente que visa possibilitar a interação entre a comunidade acadêmica envolvida
com atividades de estágio, pesquisa e extensão e sociedade, para discussão e troca de
experiências acerca do que o conjunto da faculdade vem implementando e sobre como a
instituição se insere nas demandas colocadas para ela e exigidas de uma IES, dentro da
perspectiva apontada.
5.1.2 Ações que Contribuem para a Preservação da Memória e do Patrimônio Cultural
Seguindo o enfoque aqui tratado, são realizadas na Faculdade Presidente Antônio Carlos de
Ipatinga algumas atividades visando à preservação da memória, do patrimônio cultural e interação
com a comunidade. Dentre as ações desenvolvidas destacam-se as palestras e as ações de apoio
às atividades relacionadas à memória do patrimônio cultural, como o coral da terceira idade, as
exposições de arte, o patrocínio de eventos relacionados à cultura regional.
50
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
5.1.3 Políticas Relacionadas à Preservação Ambiental
A preocupação com o meio ambiente é uma constante na Faculdade e está prevista na Política
Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal 6.938/81. Com esta Lei a proteção
ambiental deixa de ser considerada responsabilidade exclusiva dos órgãos oficiais de meio
ambiente e passa a ser compartilhada por todos os demais setores da sociedade. A incorporação
do conceito de responsabilidade social na gestão e no gerenciamento das empresas tem
multiplicado a demanda por profissionais qualificados para atuar na área de gestão ambiental.
Para fazer frente a essa demanda, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga forma
profissionais com senso de administração e conhecimentos voltados para o equilíbrio do meio
ambiente e da boa qualidade de vida no planeta, bem como desenvolve atividades de extensão
com esse intuito. A Faculdade busca integrar as Diretrizes Curriculares com as políticas
relacionadas com a preservação do meio ambiente, estimulando parcerias e intercâmbio de
conhecimentos através de projetos como:
I.
A semana do meio ambiente;
II.
Fórum das Águas do Rio Doce;
III.
Coleta Seletiva de Lixo;
IV.
Promoção e apoio de passeios ecológicos; e
V.
Pós-graduação em Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e MBA em
Gestão Ambiental.
5.2 PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS GERAIS PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR
As ações institucionais desenvolvidas pela Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga são
orientadas por marcos que surgem da política estratégica funcional amplamente discutida no
conteúdo deste PDI. Esses parâmetros associados à missão e aos princípios institucionais
norteiam as ações acadêmicas e administrativas, dentre as quais se destacam os alicerces
vinculados aos aspectos pedagógicos:
I.
Na igualdade entre os homens, independente de nacionalidade, sexo, raça ou credo,
opondo-se a qualquer espécie de discriminação social;
II.
No respeito aos direitos humanos e, entre eles, o direito à educação, à formação
profissional e ao acesso às conquistas das ciências;
III.
Nos princípios de liberdade e de solidariedade humana;
IV.
Na educação integral da pessoa humana e na capacitação profissional;
51
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
V.
Nos valores da democracia, no estado de direito daí decorrente e na Constituição da
República;
VI.
Na proteção do meio ambiente; e
VII.
No amparo social aos mais carentes.
A partir das concepções gerais determinadas no seu PDI, a Faculdade procura manter um
trabalho institucional sistemático para atender às demandas da educação na sociedade do
conhecimento, buscando sempre a excelência no ensino. Para tanto atua com foco:
I.
No crescimento da educação executiva e na profissionalização da sua gestão;
II.
No atendimento a um maior leque de demanda dos alunos, não apenas as educacionais;
III.
No crescimento do ensino visando atender as necessidades das corporações (em vista
do surgimento das universidades corporativas e virtuais);
IV.
Na inserção de novas tecnologias no binômio ensino-aprendizagem;
V.
Na diversificação e flexibilização da oferta de cursos e serviços;
VI.
Na desterritorialização da concorrência (fim do monopólio geográfico das Instituições de
Educação Superior - IES e inserção num mercado global);
VII.
Na personalização e flexibilização dos currículos (atendendo às Diretrizes Curriculares
Nacionais);
VIII.
No aumento da flexibilidade na modalidade de ofertas de cursos e nos tipos de cursos
superiores; e
IX.
Na interiorização da educação superior e na segmentação da demanda.
Isto significa aplicar Políticas de Ensino que permitam:
I.
Implementação do programa de avaliação institucional dos cursos de graduação, desde a
ótica do discente quanto à do egresso;
II.
Definição das ações decorrentes dos resultados obtidos nas avaliações internas e
externas;
III.
Avaliação contínua dos Projetos Pedagógicos dos Cursos cuidando da sua atualização
tanto em conteúdo quanto em metodologia;
IV.
Fomento às atividades interdisciplinares nos cursos de graduação como: trabalhos de
campo, visitas técnicas, seminários de natureza interdisciplinar, entre outros;
V.
Estímulo à participação nas atividades de Monitoria;
VI.
Definição das atividades de extensão como relevantes nos Projetos Pedagógicos dos
Cursos, caracterizando-as nos estágios curriculares e extracurriculares; e
VII.
Promoção da Educação Continuada.
52
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Para dar continuidade a essa perspectiva de trabalho a Faculdade Presidente Antônio Carlos de
Ipatinga tem como Política Educacional:
I.
Investimento na formação do aluno, buscando a excelência acadêmica, a compreensão
política por meio do desenvolvimento do ensino e da extensão;
II.
Valorização do magistério e do pessoal técnico-administrativo;
III.
Constante melhoria das instalações físicas, modernização dos equipamentos e da
Biblioteca; e
IV.
Atendimento às necessidades sociais da região na qual se encontra inserida, fomentando
o desenvolvimento das ciências, das artes e das atividades de lazer.
5.3 PERFIL DO EGRESSO
Para construção do Perfil do Egresso de cada curso leva-se em consideração a filosofia
institucional, seus valores e missão, no sentido de que todas as ações, em todos os cursos, sejam
direcionadas para a formação do aluno com pleno domínio dos conhecimentos construídos;
responsável socialmente; conhecedor das questões ambientais; e, da importância de se construir
uma sociedade mais humana, consciente e sustentável. Considerando o perfil generalista do
egresso que se deseja formar, a concepção de educação superior da Faculdade se apoia nos
seguintes aspectos:
I.
Adota um modelo pedagógico capaz de adaptar-se à dinâmica das demandas da
sociedade, em que a graduação passa a constituir-se numa etapa de formação inicial no
processo contínuo de educação permanente;
II.
Incentiva uma sólida formação geral, necessária para que o futuro graduado possa vir a
superar os desafios das constantes mudanças nas condições de exercício profissional e
de produção do conhecimento;
III.
Estimula práticas de estudo independentes, visando uma progressiva autonomia
profissional e intelectual do aluno;
IV.
Encoraja o aproveitamento do conhecimento, habilidades e competências adquiridas fora
do ambiente escolar, inclusive as que se referiram à experiência profissional julgada
relevante para a área de formação considerada; e
V.
Fortalece a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e
coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão, as quais
poderão ser incluídas como parte da carga horária.
Assim, a graduação, nas modalidades de bacharelado, licenciatura e tecnológico, tem suas
políticas fixadas no Projeto Pedagógico de Curso, este construído por meio de processo coletivo
53
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
de articulação entre dirigentes, coordenadores de cursos e docentes, tendo como foco central a
qualidade do ensino. Esta política pauta-se no respeito aos valores humanos e na ética, buscando
a excelência na aprendizagem e na extensão para a formação de profissionais competentes,
habilitados ao pleno desempenho de suas funções, procurando mantê-los sintonizados com a
demanda do mercado de trabalho, desenvolvendo sua visão estratégica, sua capacidade analítica
e comparativa, sua liderança e influência social como facilitadores nos processos de trabalho, sua
capacidade para mudanças e espírito empreendedor, motivados para adquirir conhecimentos
através do domínio da linguagem oral, da criatividade, da inovação, da participação eficaz no
trabalho em equipe, do relacionamento e do dinamismo. Dessa forma, o eixo pedagógico principal
do ensino de graduação deve ser deslocado da informação direcional professor-aluno para o
ensino participativo, laboratorial, monitorado e motivador da autoaprendizagem.
5.4 POLÍTICAS DE ENSINO
5.4.1 Educação Superior
A Faculdade elabora seus currículos com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais com vistas a
atender às necessidades regionais sem, no entanto, desconsiderar a formação básica do
profissional para que ele possa exercer sua atividade em qualquer outro local. Os currículos são
construídos de forma a garantir a formação técnica, política e humana do aluno. Em todos os
cursos são inseridas atividades complementares, disciplinas optativas e/ou de tópicos especiais
que, além de enriquecer a formação geral do aluno, propiciam a flexibilização dos currículos.
A organização e o planejamento das situações didáticas de ensino-aprendizagem têm como
objetivo principal promover a relação dos conhecimentos e dos valores inerentes às habilidades
do profissional em formação em busca da competência profissional que se deseja. A metodologia
de
trabalho
desenvolvida
na
Faculdade
é
pautada
no
princípio
pedagógico
da
interdisciplinaridade, proporcionando a relação entre os temas tratados e as diversas áreas do
conhecimento, relação que cada professor deve estabelecer no plano do componente curricular
sob sua responsabilidade.
Partindo-se do princípio de que a construção do conhecimento é um processo individual, mas que
se realiza por meio da produção coletiva e compartilhada, atividades em grupo serão organizadas,
orientadas e mediadas pelos professores. As atividades programadas ou planejadas desenvolvem
a habilidade de solucionar problemas impostos pela vida e pelo cotidiano do ambiente de trabalho,
refletindo sobre eles e propondo soluções criativas e empreendedoras. Nesse sentido, é
imprescindível que o estudante seja motivado a questionar e a buscar alternativas, tornando-se
sujeito ativo de seu processo de construção das competências e habilidades profissionais.
54
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
5.4.2 Educação Tecnológica Superior
A educação profissional tecnológica quando oferecida em nível de graduação e integrada às
diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, objetiva garantir o
permanente desenvolvimento de competências para a vida social e produtiva. Os princípios e a
política de construção do binômio ensino-aprendizagem seguem os mesmos parâmetros do
bacharelado e da licenciatura.
Caso a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga realize a implantação dos cursos de
educação profissional de nível tecnológico, a mesma levará em consideração as competências e
habilidades para a formação do profissional, específicas ou por área, e as bases tecnológicas e
científicas a serem desenvolvidas. Para a construção do Projeto Pedagógico de Curso será
realizado um trabalho baseado na legislação vigente como também nas áreas e diretrizes
estabelecidas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia tornando-os
condizentes com as condições de oferta no mercado de trabalho.
5.4.3 Educação a Distância - EaD
A Educação a Distância, como estratégia de ensino na educação é um instrumento de
flexibilização e de modernização que possibilita uma maior interação entre os alunos e
professores. A implantação do sistema de EaD neste PDI é uma proposta, ainda em estudo, que
objetiva atender aqueles estudantes com disponibilidade de tempo reduzida para realizar um
curso presencial devido à sua situação profissional, dificuldade de locomoção, distância
geográfica ou escassez de recursos financeiros para o deslocamento. Com a implantação da EaD
ocorrerá a aproximação da Instituição à essa demanda oferecendo inicialmente cursos de pósgraduação Lato Sensu e posteriormente de extensão. Além disso, a Faculdade pretende implantar
EaD para até 20% (vinte por cento) do tempo previsto de integralização do currículo dos cursos de
graduação reconhecidos. A oferta dos referidos cursos virá consubstanciada pela possibilidade da
Instituição em contratar professores qualificados e experientes, adquirir recursos didáticopedagógicos e aprimorar a infraestrutura nas áreas a que eles pertencem, mas principalmente
para que esta modalidade de ensino corresponda adequadamente às necessidades de formação
profissional e acadêmica da população.
Considerando a facilidade de acesso às mídias tecnológicas, o poder aquisitivo do aluno e a
política de qualidade no atendimento aos seus estudantes, a Faculdade oferecerá seus cursos
utilizando-se das mídias essenciais para os projetos educacionais adequados ao perfil regional.
Segundo determina o Decreto nº 2.494/98, estes recursos podem ser utilizados isoladamente ou
combinados, vinculados aos diversos meios de comunicação e a sistematização do uso das
55
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
referidas mídias deve obedecer aos critérios definidos para cada nível e área do saber. A
implantação do sistema EaD contará ainda com parcerias, sempre que necessário, viabilizando
aos alunos o acesso a estruturas físicas de biblioteca, laboratórios e audiovisual, provendo assim
a inclusão digital.
5.4.4 Política de Extensão
A Faculdade no que tange à Extensão tem por missão, em consonância com o ensino e a
Extensão, promover a formação de profissionais comprometidos com o seu meio e propagadores
de ações de cidadania voltadas para o desenvolvimento da sociedade. Dessa forma, a extensão
adota como política:
I.
Extensão à sociedade dos conhecimentos produzidos, buscando a solução de problemas
e visando a integração da Faculdade com a comunidade;
II.
Embasamento nas áreas de concentração dos programas de graduação oferecidos pela
Faculdade, podendo ser desenvolvida em modalidades diversas, considerando seus
vários enfoques;
III.
Adoção da prática extensionista em um instrumento de vitalização do ensino, na medida
em que expande o conceito de ensino-aprendizagem e promove transformações no
processo pedagógico;
IV.
Ênfase na interdisciplinaridade e incentivo nas atividades entre as demais Faculdades
mantidas pela FUPAC, promovendo a integração dos diversos saberes;
V.
Zelo pela produção e preservação cultural e artística, como forma de enriquecimento da
própria educação; e
VI.
Consolidação, através da alocação de recursos financeiros próprios previstos no
orçamento anual, de recursos de terceiros - convênios ou doações - ou, ainda, de
recursos gerados pela própria atividade extensionista.
5.4.5 Experiência do Corpo Docente
No que tange à qualidade do corpo docente, a experiência profissional é requisito fundamental,
face às características das modalidades de graduação. A Faculdade estará, de forma contínua,
capacitando seus docentes, inclusive, aqueles apenas com experiência profissional, buscando
maior nível de qualificação, criando mecanismos em seu Plano de Carreira Docente que motivem
a permanência e o comprometimento dos seus professores com a Instituição. Portanto, a
formação de um profissional representa um conjunto de fatores internos e externos, e as
56
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
atividades de ensino devem ser percebidas, além de uma atividade fim da Faculdade, como meio
de se implementar o desenvolvimento econômico, social e cultural.
5.5 PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS
A vivência de políticas e práticas pedagógicas inovadoras é um dos desafios vigentes na
formação inicial e continuada. A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga busca
desenvolver métodos de educação capazes de aproveitar os recursos oferecidos pelas
tecnologias existentes de informática e telecomunicações.
Em que pese a essa corrida tecnológica, é recurso importante para a implementação da adoção
de políticas pedagógicas acatar as sugestões do alunado, uma vez que a prática inovadora faz do
aluno o protagonista do seu aprendizado. É elaborando uma opinião sobre determinado ponto que
o estudante se posiciona sobre ele, envolvendo-se, então, com a proposta de ensino.
É imprescindível, também, ir muito além do currículo estabelecido, mediante a prática de juntos,
educadores e educandos, definirem estratégias próprias de busca, ordenação, análise e
interpretação de informações, construindo, assim, conhecimentos novos de forma mais autônoma.
Diante do leque de opções de novas práticas, bem como de atualização das já existentes, é mister
salientar que a Faculdade busca adotar uma metodologia sempre focando o favorecimento do
ensino-aprendizagem.
A principal proposta da Faculdade é a construção da interdisciplinaridade em seus cursos, que
permite a articulação de conhecimentos e a flexibilidade de conteúdos curriculares, além de
contribuir para a dinamização da aprendizagem. A Instituição promove a organização e a
divulgação de atividades diversificadas, como semanas de estudo, seminários, palestras,
jornadas, entre outras, ligadas às áreas dos cursos oferecidos com o intuito de integrar a
comunidade acadêmica e complementar a formação da mesma, além de incentivar a
interdisciplinaridade que é dividida em dois enfoques:
I.
Atividades interdisciplinares do curso: cada curso desenvolve as atividades que julgar
relevante, seguindo as políticas elencadas no PDI. Estas atividades serão realizadas por
meio de visitas técnicas, seminários, mostra acadêmica, simpósios, entre outras
atividades acadêmicas afins; e
II.
Atividades interdisciplinares da Faculdade: todos os cursos da Faculdade devem
desempenhar atividades comuns que possibilitem aos alunos entenderem o caráter
sistêmico do processo educacional. O aluno deve entender que, apesar de serem de
áreas diversas, os cursos permitem um entrosamento na construção do saber.
57
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Contando com a experiência e a formação da equipe de professores, a Faculdade busca utilizar
os enfoques acima somados às metodologias usualmente utilizadas, visando alcançar um
ambiente propício à autoaprendizagem. Isso inclui a adoção de uma metodologia pautada na
articulação entre teoria e prática como forte aliada às atividades interdisciplinares especificadas a
seguir:
I.
Atividades integradas entre os componentes curriculares do currículo básico e as
metodologias correspondentes, integrando teoria e prática para melhor assimilação dos
conhecimentos adquiridos em sala de aula.
II.
Leitura e discussão de estudos de casos nos quais os estudantes discutem temas
inovadores e polêmicos presentes na literatura recomendada para o componente
curricular;
III.
Aulas que simulam situações-problema, estimulando a análise e a síntese de
pensamento;
IV.
Criação de projetos que envolvem o desenvolvimento dos conceitos, procedimentos e
métodos pertinentes aos componentes curriculares da área técnica com visão da prática;
V.
Construção de vivências práticas, através de encenações que favorecem ao aluno refletir
sobre a prática exercida pelos profissionais atualmente, dentro da graduação que se está
cursando, contribuindo para a autonomia e responsabilidade crescente;
VI.
Seminários e semanas de estudos envolvendo palestras nas diferentes áreas dos cursos
de graduação oferecidos pela Faculdade;
VII.
Visitas técnicas a empresas e organismos locais para verificar in loco situações que
tenham estreita relação com o conhecimento adquirido em sala de aula; e
VIII.
Elaboração dos relatórios das visitas realizadas.
5.6 ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Os estágios supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidas em
situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício. As atividades de Estágio Supervisionado
e/ou Prática Profissional são elencadas na matriz curricular do Projeto Pedagógico, obedecidas as
Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso e são realizadas sob orientação docente.
Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no
currículo do curso, nela podendo incluir-se as horas destinadas ao planejamento, orientação
paralela e avaliação das atividades. O relato das atividades desenvolvidas é consubstanciado em
documento próprio que comprove o cumprimento da carga horária obrigatória e demonstre
capacidade de análise crítica e proposição de soluções para os problemas vivenciados no
decorrer do estágio.
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PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Os estágios são coordenados pelos Coordenadores de Curso e supervisionados por docentes
designados pelo Coordenador do Curso. O Regulamento para as atividades de estágio e/ou
prática profissional observa as particularidades da atividade profissional específica e se orienta de
modo a proporcionar aos alunos a articulação da teoria e prática no ambiente de trabalho.
REGULAMENTO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Capítulo I
Da Finalidade e Constituição
Art. 1º - O Regulamento Geral de Estágio Supervisionado da Faculdade Presidente Antônio Carlos
de Ipatinga obedece às determinações da legislação vigente, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008.
Art. 2º - O Estágio Supervisionado tem como finalidade proporcionar e supervisionar atividades,
através das quais os estudantes poderão aprimorar habilidades e competências necessárias para
o exercício da profissão, possibilitar a integração entre conceitos acadêmicos e ações práticas
específicas pertinentes à formação profissional.
Art. 3º - O Estágio Supervisionado divide-se em duas categorias:
I.
II.
Estágio Supervisionado Obrigatório: constitui-se em atividade obrigatória, com a
finalidade de propiciar a complementação do ensino, desenvolver a capacidade de
interação adequada com situações e ambientes específicos da realidade profissional e
competências para o exercício ético, técnico e responsável da profissão; e
Estágio Supervisionado Não-obrigatório: constitui-se em atividade opcional com a
finalidade de proporcionar treinamento prático e aperfeiçoamento das habilidades e
competências relativas à intervenção profissional conforme o Projeto Pedagógico de cada
curso.
Capítulo II
Da Estrutura Organizacional do Estágio
Art. 4º - As atividades do Estágio Supervisionado Obrigatório são planejadas, executadas e
avaliadas em conformidade com os currículos, programas, cronograma e procedimentos
específicos das práticas oferecidas em cada curso.
Art. 5º - Os Programas de Estágio Supervisionado Obrigatório são analisados e aprovados pela
Coordenação de Curso e/ou pela Supervisão de Estágio.
Parágrafo único. O Supervisor de Estágio é designado pela Direção, ouvido o coordenador do
curso.
Art. 6º - As atividades do Estágio Supervisionado são desenvolvidas em ambientes apropriados
para administração dos procedimentos práticos da profissão, em estruturas próprias, ou em
instituições conveniadas mediante a celebração de Termo de Compromisso entre as partes
conforme a legislação vigente.
Parágrafo único. A carga horária mínima para essa modalidade de estágio é estabelecida no
Projeto Pedagógico, conforme legislação específica, de cada curso.
59
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Capítulo III
Do Coordenador de Estágio
Art. 7º - Compete ao Coordenador de Estágio:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Responder, administrativa e tecnicamente às instâncias superiores pelas atividades de
estágio pertinentes à respectiva área;
Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral de Estágio;
Coordenar as atividades dos professores orientadores e funcionários;
Zelar pelo interesse da comunidade, bem como pela imagem da Faculdade;
Coordenar a aplicação dos programas de estágio; e
Emitir parecer sobre a pertinência e adequação do Programa de Estágio, bem como
definir procedimentos para sua elaboração.
Capítulo IV
Do Supervisor de Estágio
Art. 8º - O Supervisor de Estágio é o professor diretamente responsável pelo acompanhamento
sistemático do estágio e avaliação das competências e habilidades do aluno no desempenho de
suas respectivas atividades quando houver.
Art. 9º - Compete ao Supervisor de Estágio:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Orientar técnica e pedagogicamente o estagiário na execução dos Programas de Estágio;
Acompanhar o desenvolvimento das atividades do estagiário, conforme critérios e
procedimentos definidos no Programa de Estágio;
Avaliar sistemática e continuamente o desempenho e as atividades do estagiário.
Computar as horas de orientação de estágio em formulário padrão próprio;
Controlar a frequência e pontualidade do estagiário;
Suspender o estágio sempre que constatar inadequação ou imperícia técnica de seu
orientando ou da instituição conveniada; e
Divulgar, cumprir e fazer cumprir a ética profissional pertinente a cada curso.
Parágrafo único. Na falta do Supervisor de Estágio suas atribuições, serão exercidas pelo
Coordenador de Estágio.
Capítulo V
Do Estagiário
Art. 10 - É considerado estagiário o aluno que se encontra regularmente matriculado conforme o
Regimento da Faculdade.
Parágrafo único. Para o estágio curricular obrigatório, o aluno deve estar matriculado em um
período da matriz curricular onde o estágio esteja previsto.
Art. 11 - Os direitos do estagiário estão assegurados no Regimento da Faculdade e na legislação
em vigor, entre eles:
I.
II.
III.
Dispor dos elementos necessários à execução de suas atividades dentro das
possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Faculdade;
Contar com a supervisão e orientação de professor devidamente capacitado para a
realização de seu estágio; e
Ser previamente informado sobre o Regulamento do Estágio e de seu programa.
Art. 12 - São deveres do estagiário, além dos previstos especificamente nos programas de cada
curso, Regimento da Faculdade e legislação vigente:
60
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
I.
II.
III.
IV.
Cumprir este regulamento;
Apresentar ao Supervisor de Estágio, para aprovação, relatório das atividades
desenvolvidas, dentro do programa e prazo fixados;
Respeitar as normas estabelecidas pela concedente do estágio; e
Zelar por equipamentos e/ou documentos disponibilizados pela Faculdade e/ou pela
instituição concedente.
Art. 13 - A realização de qualquer tipo de estágio não caracterizará vínculo empregatício.
Capítulo VI
Da Avaliação
Art. 14 - A avaliação do estágio é realizada em conformidade com o Regimento da Faculdade e de
acordo com critérios específicos estabelecidos pela Coordenação de Curso e devem ser
explicitados no Programa de Estágio.
Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Curso, ouvida a Direção,
quando for o caso.
5.7 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As Atividades Complementares contribuem para a articulação teoria-prática e propiciam ao aluno
contato com o mundo do trabalho desde o início do curso, possibilitando que estabeleça relações
com sua futura área profissional. Essas Atividades enriquecedoras objetivam criar no aluno a
cultura da educação continuada e autônoma e a visão da necessidade de atualização permanente
em seu processo de formação acadêmica e profissional.
As Atividades Complementares devem permear todos os aspectos da formação do aluno de forma
interdisciplinar, promovendo o conhecimento significativo e ampliando a visão de mundo dos
formandos. A carga horária total desse componente curricular obrigatório será cumprida nas
seguintes atividades:
I.
Atividades de ensino;
II.
Atividades de extensão; e
III.
Atividades culturais.
As Atividades Complementares deverão contemplar, pelo menos, dois dos grupos acima
identificados e deverão ser cumpridas ao longo do curso. Quando as DCN’s assim estabelecerem,
as Atividades Complementares constarão dos currículos dos cursos da Faculdade, e têm como
princípio a autonomia cognitiva do futuro profissional. Por meio dessas Atividades espera-se
construir no aluno maturidade acadêmica e o despertar para a necessidade da formação
continuada e da atualização constante. Através das Atividades Complementares, hão de se
estabelecer diretrizes que permitam ao estudante trilhar sua própria trajetória acadêmica,
preservando sua identidade e sua vocação.
61
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Tais Atividades ampliam o espaço de participação do aluno no processo didático-pedagógico, no
qual deve ser sujeito da relação pedagógica, consoante a tendência da legislação e das políticas
educacionais no sentido de flexibilizar os cursos, dando oportunidade ao aluno de buscar uma
formação de acordo com suas aptidões.
O máximo de horas dedicadas a esse tipo de atividade não pode, somadas à carga horária do
estágio supervisionado, ultrapassar 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo
nos casos previstos nas Diretrizes Curriculares respectivas. O Colegiado e a Coordenação dos
cursos definem a carga horária total das Atividades Complementares, nunca superior aos 10%
(dez por cento) da carga horária total prevista para o curso, garantindo a oferta regular de
atividades e o controle do cumprimento por cada aluno.
As Atividades Complementares, além de propiciar a flexibilização dos currículos, buscam
promover o relacionamento do aluno com a realidade social, econômica e cultural da sua
categoria profissional e o entendimento da necessidade da educação continuada e autônoma. As
Atividades Complementares, assim como as atividades práticas e de estágio supervisionado,
caracterizam-se como mecanismos de interação com o mundo do trabalho, assim como
possibilidades metodológicas que permitam uma formação complexa, além da flexibilidade de
carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante.
REGULAMENTO
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 1º - As Atividades Complementares integram a parte flexível dos currículos dos cursos de
graduação ministrados pela Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, sendo o seu
integral cumprimento indispensável para a obtenção do diploma, nos termos dos Projetos
Pedagógicos dos Cursos e das normas legais pertinentes.
Parágrafo único. Consideram-se Atividades Complementares aquelas que, como componentes
curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitam o
reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive
adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes,
transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do
trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.
Art. 2º - As Atividades Complementares são coordenadas pelo Coordenador de curso.
Art. 3º - Compõem as Atividades Complementares as seguintes atividades descritas abaixo:
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PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
ITEM
DISCIPLINAS/ATIVIDADES
I
Componentes extracurriculares, nas áreas oferecidas pelo curso.
II
Componentes extracurriculares, pertencentes aos cursos de outra IES, em áreas afins.
III
Programas de extensão.
IV
Cursos de extensão na área de interesse dos cursos ou de atualização cultural.
V
Monitoria nos Cursos.
VI
Eventos diversos nas áreas dos cursos.
VII
Assistência às defesas de monografias e/ou de dissertação de mestrado ou teses de
doutorado de outras Instituições.
VIII
Cursos de idiomas.
IX
Cursos na área de informática.
X
Participação em atividades extracurriculares de assessoria a populações carentes ou de
baixa renda, diretamente ou por intermédio de associações, sindicatos, ONG’s, mediante
convênio com a Faculdade.
XI
Estágios extracurriculares.
XII
Participação em programas de voluntariado.
Parágrafo único. O acadêmico deverá cumprir as Atividades Complementares, pelos menos, em
três itens distintos estabelecidos neste artigo.
Art. 4º - O aluno deve cumprir entre o primeiro e o último período letivo do Curso, a carga horária
total de Atividades Complementares prevista no Projeto Pedagógico de cada curso.
Art. 5º - A realização de Atividades Complementares não se confunde com a do Estágio
Supervisionado ou com a do Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 6º - Cabe ao Coordenador de Curso orientar o aluno na frequência e certificação dessas
atividades, com recurso para o Colegiado.
Art. 7º - As Atividades Complementares devem atender às seguintes normas gerais:
I.
São considerados componentes extracurriculares, para validação como Atividades
Complementares, os componentes oferecidos por outras Instituições de Educação
Superior (IES), fora do horário regular das aulas e cujo conteúdo não esteja integralmente
contemplado por nenhum componente do currículo do curso;
II.
Os componentes curriculares de áreas afins, assim definidas pelo Colegiado,
pertencentes a cursos de outras IES, são considerados extracurriculares;
III.
A validação de qualquer das atividades definidas no artigo anterior depende de prévia
aprovação do Coordenador de cada Curso; e,
IV.
A presença, devidamente comprovada, em apresentação de monografia do curso, de
dissertações de mestrado ou de tese de doutorado, tem atribuído a um valor horaatividade, por sessão.
Art. 8º - Cabe ao aluno comprovar, junto à Coordenadoria do Curso, a sua participação em
Atividades Complementares.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador do curso encaminhar à Secretaria Acadêmica Geral da
Faculdade as comprovações das atividades de que trata este artigo.
63
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Art. 9º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador de Curso, com
anuência do Colegiado do Curso.
Art. 10 - As normas estabelecidas neste Regulamento entram em vigor na data de sua aprovação
pelo Comitê de Gestão.
5.8 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Todo aluno matriculado em curso de graduação onde o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é
componente curricular obrigatório, para se formar, precisa elaborar um Trabalho específico,
orientado por um professor do quadro. Na Faculdade a modalidade para esta atividade será
definida no Projeto Pedagógico de cada curso, observado o disposto nas diretrizes curriculares
respectivas. O TCC constitui um instrumento que possibilita ao acadêmico a oportunidade de
demonstrar o conhecimento adquirido ao longo do curso.
Na medida em que o processo educativo da formação leva o aluno a prover seu próprio
desenvolvimento, a Faculdade deve proporcionar-lhe condições e requisitos essenciais para que
direcione seus projetos de vida, sólida formação teórico-prática para a compreensão do mundo
físico e social, atuação e liderança na sociedade.
A formação baseada em aspectos de articulação entre ensino e extensão, integração entre teoria
e prática, traduz também qualificação e dedicação do corpo docente às atividades acadêmicas.. O
aluno deverá apresentar o TCC, sob a forma prevista no PPC, conforme escolha livre de tema
vinculado ao conteúdo do curso. A seguir, encontra-se o regulamento do Trabalho de Conclusão
de Curso.
REGULAMENTO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Capítulo I
Definições e Finalidades
Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com a
elaboração, apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso da graduação da
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga como componente curricular obrigatório, quando
assim determinarem as DCN’s, nos termos dos Projetos Pedagógicos de Curso e das normas
legais pertinentes.
Parágrafo único. A aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso é indispensável para a colação
de grau de qualquer aluno matriculado nos cursos da Faculdade Presidente Antônio Carlos de
Ipatinga da Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, quando previsto como componente
curricular obrigatório.
Art. 2º - O TCC consiste em pesquisa, elaboração e apresentação, orientada em qualquer área do
conhecimento, no âmbito dos cursos de graduação.
64
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Art. 3º - Os objetivos gerais do TCC são os de propiciar aos alunos da graduação a ocasião de
demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção
científica, à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de
interpretação e crítica da sua área de conhecimento.
Art. 4º - Quando as DCN’s assim exigirem, para aprovação, o TCC deverá ser apresentado à
banca examinadora.
Parágrafo único. Os critérios de apresentação do TCC à banca examinadora constarão de
regulamento específico do curso.
Capítulo II
Da Coordenação do TCC
Art. 5º - A atividade de TCC é desenvolvida sob a coordenação do Coordenador de Curso.
Parágrafo único. O TCC deve ser realizado em grupo (de 03 a 04 alunos, no máximo), com
exceção do curso de Direito, no qual o trabalho de TCC deverá ser elaborado individualmente.
Art. 6º - Ao Coordenador do Curso compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao Trabalho de
Conclusão de Curso;
Atender aos alunos matriculados nas atividades pertinentes ao Trabalho de Conclusão de
Curso;
Proporcionar, com a participação dos professores-orientadores, orientação básica aos
alunos para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do curso
Elaborar e encaminhar aos professores-orientadores as fichas de frequência e avaliação
das atividades relativas ao TCC;
Indicar professores-orientadores para os alunos;
Manter na Coordenadoria do Curso, arquivo atualizado com os projetos de TCC em
desenvolvimento e os trabalhos concluídos e aprovados;
Manter atualizado o livro de atas das reuniões das bancas examinadoras;
Providenciar o encaminhamento à Biblioteca de, no mínimo, uma cópia dos TCC’s
aprovados;
Designar as bancas examinadoras dos TCC’s, quando for o caso;
Tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo
cumprimento deste Regulamento.
Capítulo III
Dos Professores Orientadores
Art. 7º - O TCC é desenvolvido sob a orientação de um professor do curso de graduação.
Parágrafo único. Aos professores-orientadores serão alocadas horas, em sua jornada semanal de
trabalho, para o exercício de suas atividades extraclasse.
Art. 8º - Cabe ao aluno escolher o professor orientador, dentre aqueles designados pela
coordenação de curso, devendo, para esse efeito, realizar o convite, levando em consideração os
prazos estabelecidos neste Regulamento para a entrega do projeto do TCC.
§ 1º Ao assinar o projeto de TCC, o professor está aceitando a sua orientação.
§ 2º Pode o aluno contar com a colaboração de outro professor da Faculdade, que não o seu
orientador, ou de profissional que não faça parte do corpo docente dos cursos de graduação da
Faculdade, atuando como co-orientador, desde que obtenha a aprovação de seu orientador.
65
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
§ 3º O nome do co-orientador deve constar dos documentos e relatórios entregues pelo aluno.
Art. 9º - Na situação em que o aluno não encontre nenhum professor que se disponha a assumir a
sua orientação cabe ao Coordenador do Curso decidir a respeito.
Parágrafo único. Na indicação de professores orientadores, o Coordenador do Curso deve levar
em consideração, sempre que possível, a distribuição de acordo com as áreas de interesse dos
professores, bem como a distribuição equitativa de orientandos entre eles.
Art. 10 - Cada professor pode orientar, no máximo, dez alunos por semestre.
Art. 11 - A substituição de orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a
orientação, mediante aquiescência expressa do professor substituído.
Parágrafo único. É da competência do Coordenador do Curso a solução de casos especiais,
podendo, se entender necessário, encaminhá-los para análise das instâncias superiores.
Art. 12 - O professor orientador tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do Curso;
Atender semanalmente seus alunos orientados, em horário previamente fixado;
Entregar à Secretaria da Faculdade, semestralmente, as fichas de frequência e avaliação
devidamente preenchidas e assinadas;
Analisar e avaliar os relatórios parciais mensais que lhes forem entregues pelos
orientandos;
Participar das defesas para as quais estiver designado, quando for o caso;
Assinar, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, as fichas dos
TCC’s e as atas finais das sessões de defesa, quando for o caso;
Requerer ao Coordenador de curso a inclusão dos TCC’s de seus orientandos na pauta
semestral de defesas, quando for o caso; e
Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Art. 13 - A responsabilidade civil, administrativa e penal pela elaboração do TCC é integralmente
do aluno.
Capítulo IV
Dos Alunos em Fase de Realização do TCC
Art. 14 - Considera-se aluno em fase de realização do TCC aquele regularmente matriculado na
disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, que integra o currículo de cada curso.
Art. 15 - O aluno em fase de realização do TCC tem, entre outros, os seguintes deveres
específicos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do Curso ou pelo seu orientador;
Manter contatos no mínimo quinzenais com o professor orientador para discussão e
aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas;
Cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador do Curso para entrega de projetos,
relatórios parciais e versão final do TCC;
Entregar ao orientador os relatórios parciais mensais sobre as atividades desenvolvidas;
Elaborar a versão definitiva de seu TCC, de acordo com o presente Regulamento e as
instruções de seu orientador e do Coordenador do Curso;
Entregar ao Coordenador do Curso ao final do semestre em que estiver matriculado no
componente curricular respectivo, uma cópia de seu TCC, devidamente assinadas pelo
orientador;
Comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender o TCC,
quando for o caso;
66
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
VIII.
IX.
X.
Zelar e manter a originalidade do texto;
Não reproduzir, através de plágios, textos ou conteúdos disponibilizados na Internet,
salvo, se tratar de citações eletrônicas com expressa menção do site consultado, de
acordo com as normas da ABNT; e
Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Capítulo V
Do Edital
Art. 16 - A matrícula na atividade de TCC atribui ao aluno o direito de escrevê-lo e defendê-lo,
quando for o caso, conforme calendário estabelecido semestralmente pelo Coordenador do Curso
tendo por base o calendário acadêmico da Faculdade.
Capítulo VI
Do Projeto de TCC
Art. 17 - O aluno deve elaborar seu projeto de TCC de acordo com este Regulamento e com as
recomendações de seu professor orientador.
Parágrafo único. A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre documentação, no que forem
eles aplicáveis.
Art. 18 - A estrutura do projeto de pesquisa compõe-se de:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Apresentação;
Objeto;
Objetivos;
Justificativa;
Problema;
Hipótese;
Revisão bibliográfica;
Metodologia;
Cronograma;
Levantamento bibliográfico inicial; e
Instrumentos de pesquisa (quando houver pesquisa de campo).
Art. 19 - O projeto de TCC deve ser entregue ao Coordenador do Curso, em 01 (uma) via,
assinada pelo orientador responsável.
§ 1º Cabe ao Coordenador do Curso a avaliação e aprovação dos projetos apresentados pelos
alunos, para que esses possam obter matrícula na atividade de TCC.
§ 2º O projeto reprovado deve ser devolvido ao aluno para que seja reformulado ou refeito e
possa ser entregue novamente ao Coordenador do Curso.
§ 3º Sendo o projeto novamente reprovado, o aluno deverá se matricular novamente no
componente curricular e cumpri-lo, sob a forma de dependência, no semestre seguinte.
§ 4º Aprovado o projeto de TCC, um exemplar é arquivado na Coordenação do Curso e outro é
enviado ao professor-orientador.
Art. 20 - Aprovado o projeto de TCC, a mudança de tema só é permitida mediante a elaboração de
um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos:
I.
Ocorrer a mudança dentro de um prazo não superior a quinze dias, contados da data de
início do período letivo;
67
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
II.
III.
IV.
Haver a aprovação do professor orientador;
Existir a concordância do professor orientador em continuar com a orientação, ou
concordância expressa de outro docente em substituí-lo; e
Haver a aprovação do Coordenador do Curso.
Parágrafo único. Pequenas mudanças que não comprometem as linhas básicas do projeto são
permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização do orientador.
Capítulo VII
Dos Relatórios Parciais
Art. 21 - Os relatórios bimestrais parciais, sobre o desenvolvimento do TCC, devem conter
informações detalhadas acerca das pesquisas e estudos realizados, no período respectivo, na
forma definida pelo professor orientador, sendo-lhe entregues até o décimo dia útil de cada mês.
Capítulo VIII
Do TCC
Art. 22 - O TCC deve ser elaborado considerando-se:
I.
II.
Na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre
documentação, no que forem eles aplicáveis; e
No seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no art. 3º deste Regulamento e a
vinculação direta de seu tema com um dos ramos do conhecimento na área do Curso,
preferencialmente aqueles identificados pelas linhas de pesquisa do mesmo.
Art. 23 - A estrutura do TCC compõe-se de:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Capa;
Folha de rosto;
Termo de aprovação;
Resumo;
Sumário;
Introdução;
Desenvolvimento (corpo do trabalho);
Considerações finais;
Referências bibliográficas; e
Anexos (quando for o caso).
Capítulo IX
Da Entrega e Aprovação do TCC
Art. 24 - O Coordenador do Curso deve elaborar calendário semestral, fixando prazos para a
entrega dos TCC’s finais.
Parágrafo único. Quando o TCC for entregue com atraso, a relevância do motivo deve ser
avaliada pelo Coordenador do Curso.
Art. 25 - A atribuição das notas dá-se após o encerramento da etapa de arguição, obedecendo ao
sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o texto escrito, a sua
exposição oral e a defesa na arguição pela banca examinadora.
Art. 26 - Estará aprovado no TCC o aluno que obtiver como resultado final 60% (sessenta) por
cento ou mais dos pontos distribuídos no componente.
§ 1º Para efeito de registro acadêmico, após a verificação da nota, a atividade em questão será
declarada “cumprida ou não cumprida”.
68
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
§ 2º Somente serão arquivadas e disponibilizadas na Biblioteca, os TCC’s com nota igual ou
superior a 90.
Art. 27 - O aluno que não entregar o TCC, na forma da legislação em vigor, está automaticamente
reprovado no componente.
§ 1º - A versão definitiva do TCC deve ser encaminhada ao Coordenador do Curso em 01 (um)
exemplar que, além dos demais requisitos exigidos nos artigos 21 a 23 deste Regulamento, deve
também vir encadernado em preto, com gravação em dourado do nome do seu autor e orientador,
seu título e seu local.
§ 2º - A entrega da versão definitiva do TCC é requisito para a colação de grau e deve ser
efetuado, no mínimo, com trinta dias de antecedência em relação à data marcada para formatura
do seu autor.
Art. 28 - Compete ao Colegiado do Curso analisar os recursos das avaliações.
Art. 29 - Não há recuperação da nota atribuída ao TCC, sendo a reprovação, nos casos em que
houver, definitiva.
§ 1º Se reprovado, fica a critério do aluno continuar ou não com o mesmo tema de pesquisa
constante do seu projeto de TCC e com o mesmo orientador.
§ 2º Optado por mudança de tema, deve o aluno reiniciar todo o processo para elaboração do
TCC, desde a elaboração do projeto de pesquisa.
Art. 30 - Ao aluno matriculado no TCC, cujo trabalho haja sido reprovado, é vedada a substituição
do mesmo, qualquer que seja a alegação, no semestre da reprovação.
Capítulo X
Disposições Gerais
Art. 31 - O TCC aprovado com louvor será disponibilizado para fins de consulta na Biblioteca,
bem como poderá ser divulgado pelos meios oficiais de publicação da produção científica do
Curso, na forma escrita ou eletrônica.
Parágrafo único. A publicação do TCC será efetivada com a devida autorização de seu autor
mediante assinatura de Termo de Cessão de Direitos Autorais, junto à coordenação do Curso.
Art. 32 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 33 - As normas estabelecidas neste Regulamento entram em vigor na data de sua aprovação
pelo Colegiado do Curso.
5.9 MONITORIA
A Monitoria objetiva um melhor aparelhamento dos cursos da Instituição e também o
aproveitamento dos alunos que apresentam atributos de cultura e aptidão para a função. Para a
função de monitor de determinado componente curricular somente poderá ser admitido o aluno
regularmente matriculado.
O Diretor é a autoridade competente para a admissão do monitor mediante processo seletivo, no
qual o candidato é submetido a provas específicas nas quais deverá demonstrar capacidade de
69
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
desempenho em atividades técnico-didáticas de determinado componente curricular. Na seleção
dos candidatos são levadas em conta a assiduidade, conduta, capacidade, bem como as notas de
provas e exames realizados no semestre letivo anterior.
Os monitores são admitidos sob forma contratual por um exercício financeiro semestral, ficando,
automaticamente, cancelados ao final de cada período letivo. Incumbe ao monitor auxiliar os
colegas nos estudos dos componentes curriculares do curso em que estiver matriculado,
facilitando-lhes a realização de trabalhos e a obtenção de dados bibliográficos e de outros
elementos necessários ao curso. O número de monitores é fixado pela Direção, levando-se em
conta as dotações orçamentárias e observando o seguinte critério preferencial:
I.
Número de aulas atribuídas ao componente curricular; e
II.
Número de turmas e de cursos em que o componente curricular é ministrado.
REGULAMENTO
MONITORIA
O presente Regulamento objetiva normatizar os procedimentos relacionados ao andamento das
atividades de Monitoria, pelos alunos dos cursos de graduação da Faculdade Presidente Antônio
Carlos de Ipatinga.
Art. 1º - A Monitoria é um instrumento adotado pela Instituição para propiciar aos alunos de
graduação o aperfeiçoamento nas atividades acadêmicas e o incremento de seus conhecimentos
acerca do conteúdo do componente curricular.
Parágrafo único. A função básica do aluno monitor é auxiliar os demais discentes na recuperação
de conteúdos, realização de trabalhos acadêmicos e colaborar com o docente na preparação de
seminários, em aulas práticas e estudos, se for o caso, relacionados com os conteúdos do
componente.
Art. 2º - A seleção dos monitores para os componentes deverá ser feita mediante a análise da
assiduidade, conduta, capacidade, bem como das notas das provas e exames realizados no
processo seletivo.
Art. 3º - O processo seletivo ocorre através da publicação de Edital próprio e para candidatar-se à
monitoria, o aluno deverá preencher e assinar uma ficha de inscrição, obtida na Secretária.
Art. 4º - O horário para a realização da Monitoria deverá ser determinado pelo professor
responsável pelo componente, observando-se a compatibilidade com os horários livres
apresentados na grade horária do aluno.
Art. 5º - A declaração comprobatória de Monitoria será expedida, pela Diretoria da Faculdade ou
Coordenação do Curso, ao monitor que:
I.
II.
Cumprir a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária proposta; e
Apresentar relatório das atividades desenvolvidas durante a Monitoria, aprovado pelo
Coordenador de Curso.
Parágrafo único. O professor do componente curricular deverá emitir um parecer sobre o
aproveitamento do monitor durante a realização do programa proposto, o qual deverá recomendar
a emissão da declaração comprobatória.
70
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Art. 6º - O prazo de duração da Monitoria deverá ser semestral e, neste caso, a cada semestre o
processo de solicitação deverá ser refeito pelo aluno, seguindo os procedimentos contemplados
no art. 3º.
Art. 7º - A suspensão da Monitoria poderá ser solicitada pelo aluno, desde que justificada por
escrito ao professor orientador e, posteriormente, ao Coordenador de Curso.
Art. 8º - Será facultada ao docente a orientação de, no máximo, 02 (dois) monitores por
componente sob sua responsabilidade.
Art. 9º - Caberá ao Colegiado de Curso a solução para os casos omissos neste Regulamento.
Art. 10 - Fica expressamente vedado ao aluno monitor substituir o professor nas suas aulas, bem
como aplicar provas e outras formas de avaliação.
6 SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Entendida como um processo permanente e como uma ferramenta de gestão, a Avaliação
Institucional na Faculdade tem como princípio a identificação dos problemas, para corrigir
possíveis deficiências e para introduzir as mudanças que signifiquem uma melhoria imediata da
qualidade do ensino e da instituição como um todo, de acordo com as dimensões previstas na Lei
10.861, de 14 de abril de 2004.
A Avaliação está, portanto, diretamente vinculada à qualidade e assim exige que alunos,
professores, funcionários técnico-administrativos, ex-alunos e representantes da sociedade civil
organizada informem sobre a relevância do ensino e a adequação do mesmo ao mercado de
trabalho, sobre as ações direcionadas para a extensão, sobre a responsabilidade social e a
infraestrutura da Faculdade.
Nessa linha de trabalho todos os segmentos, sem maioria absoluta de nenhum destes, se
envolvem no processo respondendo a questionários, participando de entrevistas, analisando os
aspectos positivos e negativos dos cursos, discutindo em grupo as debilidades e fortalezas da
Faculdade, também dando sugestões que provoquem a melhoria da sua qualidade. Assim, a
Avaliação Institucional na Faculdade consiste em um processo permanente de elaboração, análise
e de intervenção prática, que permite retroalimentar as mais diversas atividades, durante todo o
seu desenvolvimento.
6.1 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
A Comissão Própria de Avaliação da Faculdade foi criada com base no art. 7º da Portaria nº
2.051/2004:
71
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Art. 7º As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), previstas no Art. 11 da Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004, e constituídas no âmbito de cada instituição de
educação superior, terão por atribuição a coordenação dos processos internos de
avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações
solicitadas pelo INEP.
§ 1º As CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos
colegiados existentes na instituição de educação superior;
§ 2º A forma de composição, a duração do mandato de seus membros, a
dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA deverão ser
objeto de regulamentação própria, a ser aprovada pelo órgão colegiado máximo
de cada instituição de educação superior, observando-se as seguintes diretrizes:
I - necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica
(docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade
civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de
qualquer um dos segmentos representados;
II - ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.
A CPA da Faculdade obedece a Regulamento próprio aprovado pelo Comitê de Gestão e sua
composição garante a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica, vedando a
existência de maioria absoluta por parte de qualquer dos segmentos representados, a saber:
Função na CPA
Membro
Cargo Institucional/Ocupação
Coordenador
Ronan Delfim Machado
Coord. do Núcleo de Estudos
Dirigidos
Vice-Coordenador
Arilton Januário Bacelar Junior
Coordenador do Curso de Farmácia
Micheline Gontijo
Professora
Cláudio Costa Amaral
Professor
Representantes do corpo docente
Andréa Gonçalves Damaceno
Aluna de Administração
Representantes do corpo discente
Leila Verônica Santana Reis
Aluna de Psicologia
Nivânia Aparecida dos Santos
Secretária Geral
Flávio Amaral Alves
Técnico de Laboratório
Elivete de Oliveira Silva Ribeiro
Pedagoga e Assessora de
Desenvolvimento da Educação
Nathaniel José Vieira Pereira
Contador e Empresário
Representantes do corpo administrativo
Representantes da sociedade civil
organizada
6.2 PROCEDIMENTOS
A Avaliação da Instituição tem por objetivo identificar seu perfil e o significado da sua atuação, por
meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, respeitando as diversidades. Para
isso, serão consideradas obrigatoriamente dez dimensões, contemplando: a missão e o Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI); a política para o ensino, pesquisa e investigação científica
(se houver), pós-graduação (se houver), e extensão; a responsabilidade social da instituição;
comunicação com a sociedade; políticas de recursos humanos; organização e gestão;
72
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
infraestrutura física; planejamento e avaliação; políticas de atendimento ao estudante; e a
sustentabilidade financeira da instituição.
A Avaliação Institucional da Faculdade, desde sua criação, está fortalecida com a decisão política
que a priorizará como forma de diagnóstico e garantia da qualidade em educação. Em sua ação, a
Diretoria procurará o pleno envolvimento de toda a equipe institucional, acreditando ser este o
princípio fundamental para todo o trabalho de avaliação. A fundamentação teórico-conceitual
obtida através das pesquisas e dos estudos de vários profissionais serão elementos norteadores
deste programa.
Este envolvimento de todos os segmentos da comunidade acadêmica na realização do que
pressupõem os Projetos Pedagógicos dos Cursos e o Plano de Desenvolvimento Institucional,
constitui-se em princípios para a qualidade em educação. A Faculdade assume o ritmo da
transformação contínua, onde a preparação técnica caminha junto com a reflexão cultural de
forma criativa e profunda. Isso passa pela contínua reflexão, pela participação dos alunos no
projeto universitário, pela formação continuada dos docentes, pela cooperação e diálogo com as
instituições e o contexto social no qual se vincula.
Em resumo, a sistemática da avaliação
institucional, com vistas à melhoria da qualidade, será desenvolvida obedecendo-se os seguintes
princípios básicos:
I.
Conscientização da necessidade de avaliação por todos os segmentos envolvidos;
II.
Reconhecimento da legitimidade e pertinência dos princípios norteadores e dos critérios a
serem adotados; e
III.
Envolvimento direto de todos os segmentos da comunidade acadêmica na sua execução
e na implementação de medidas para melhoria do desempenho institucional.
6.3 PRINCÍPIOS DA AVALIAÇÃO
I.
Globalidade;
II.
Legitimidade;
III.
Impessoalidade;
IV.
Respeito à identidade institucional e suas características próprias;
V.
Continuidade;
VI.
Regularidade; e
VII.
Disposição para a mudança.
O Programa de Avaliação Institucional objetiva manter os diferentes setores de trabalho
informados sobre seus aspectos de excelência, deficiência e carência, de tal forma que sejam
73
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
tomadas decisões administrativas que gerem ações necessárias para promover correções dos
desvios e carências e/ou manter e animar o que se mostrou como de excelência, com vistas a
rever e aperfeiçoar o seu Projeto Institucional. Como exigência institucional, e também da
comunidade acadêmica, deve-se cuidar para que a avaliação institucional seja sempre:
I.
Um processo contínuo de aperfeiçoamento do desempenho acadêmico;
II.
Uma ferramenta e um conjunto de diretrizes para o planejamento e a gestão universitária; e
III.
Um processo constante de prestação de contas de todos para com todos.
Essas diretrizes, mais abrangentes, são desdobradas nas seguintes perspectivas de resultados:
I.
Avaliar todos os segmentos internos para a atualização dos projetos pedagógicos,
projetos administrativos e de apoio logístico;
II.
Estimular a criatividade e provocar o encorajamento dos membros das comunidades
acadêmica e administrativa para o surgimento de novas possibilidades, para a solução de
problemas estruturais e funcionais;
III.
Identificar manifestações de desacerto entre as instâncias acadêmicas e administrativas;
IV.
Apontar relações da Faculdade para com a sociedade, no que se refere às necessidades,
possibilidades e potencialidades para ações recíprocas;
V.
Avaliar planejamentos e programas pedagógicos e administrativos, visando a sua
adequação ao contexto histórico, social e político;
VI.
Diagnosticar a adequação à clientela, e do contexto da sociedade onde ela se insere, aos
cursos de Graduação;
VII.
Pesquisar e indicar as áreas de excelência sobre as quais prevalecerão os cursos de
Pós-Graduação;
VIII.
Apontar as necessidades educacionais emergentes no contexto da área de abrangência
da Faculdade e indicar seu potencial de ação;
IX.
Identificar os melhores procedimentos acadêmicos para a transmissão e produção do
conhecimento;
X.
Identificar, na comunidade acadêmica, as lideranças intelectuais para a produção de
novos conhecimentos; e
XI.
Identificar os procedimentos necessários para melhorar as relações com a comunidade
acadêmica e com outras instituições nacionais e internacionais, ligadas à educação
superior.
6.4 METODOLOGIA
Nessa linha de trabalho todos os segmentos, em igualdade de participação, se envolverão no
processo respondendo a questionários, participando de entrevistas, analisando os aspectos
74
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
positivos e negativos dos cursos, discutindo em grupo as debilidades e fortalezas da Faculdade,
também dando sugestões que provoquem a melhoria da sua qualidade. Assim, a Avaliação
Institucional nesta Faculdade consistirá em um processo permanente de elaboração de
conhecimentos e de intervenção prática, que permitirá retroalimentar as mais diversas atividades
da Faculdade, durante todo o seu desenvolvimento e ocorrerá em dois momentos:
I.
Avaliação do docente por
componente curricular
(semestralmente,
envolvendo
coordenadores, docentes e discentes); e
II.
Avaliação Institucional Geral (de dois em dois anos, envolvendo todos os segmentos:
discentes, docentes, coordenadores, diretores, funcionários técnico-administrativos,
egressos do curso, representantes da sociedade civil organizada).
A coleta de informações, para diagnóstico e estudo da realidade institucional, será viabilizada por
meio de um instrumento de coleta de dados (questionário) cujos dados, sempre atualizados,
servirão como subsídios para o processo de Avaliação Institucional. Os questionários serão
respondidos pelo corpo Docente e Discente. As categorias e os indicadores aplicados a este
instrumento estão sendo construídos a partir de um levantamento feito junto aos setores
envolvidos, a fim de retratar, com fidedignidade, a realidade e as expectativas dos interessados e
envolvidos na avaliação, para propiciar diagnósticos confiáveis. No momento existe um conjunto
classificado e organizado da seguinte forma:
Ensino de Graduação e Pós-graduação
I.
Procura por curso;
II.
Matrícula no curso;
III.
Evasão no curso;
IV.
Frequência no curso;
V.
Qualidade do corpo docente; e
VI.
Qualidade das aulas.
Extensão e Atividades Complementares
I.
Alunos participantes em programas ou projetos de extensão;
II.
Quantidade de cursos de extensão oferecidos;
III.
Quantidade de cursos de extensão realizados;
IV.
Quantidade de atividades abertas à comunidade não acadêmica;
V.
Quantidade de eventos culturais realizados;
VI.
Diversidade de atividades complementares oferecidas aos alunos;
75
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
VII.
Qualidade da estrutura para o apoio, fomento e acompanhamento da extensão; e
VIII.
Quantidade de convênios e parcerias existentes para a inserção dos alunos na
comunidade.
Avaliações Externas
I.
Quantidade de conceitos satisfatórios nos processos de reconhecimento de cursos;
II.
Qualidade da imagem institucional favorável na sociedade; e
III.
Qualidade da imagem institucional favorável entre os ex-alunos.
Corpo Docente
I.
Quantidade
de
professores
que
participam
na
extensão
e
nas
atividades
complementares;
II.
Quantidade de professores que participam em programas de capacitação ou estudos de
aperfeiçoamento;
III.
Quantidade de professores avaliados positivamente pelos alunos;
IV.
Quantidade de professores avaliados positivamente pela Coordenação;
V.
Quantidade de professores que publicaram livros;
VI.
Quantidade de professores que publicaram artigos em revistas, anais e/ou periódicos
científicos interno-externos; e
VII.
Quantidade de professores que ministram aulas na pós-graduação.
Infraestrutura Física
I.
Instalações da Biblioteca;
II.
Acervo e demais materiais de trabalho disponíveis na Biblioteca;
III.
Qualidade e quantidade das salas de aulas;
IV.
Qualidade dos laboratórios;
V.
Quantidade de laboratórios;
VI.
Qualidade dos recursos de informática;
VII.
Quantidade de equipamentos de informática;
VIII.
Qualidade do sistema de informatização institucional;
IX.
Qualidade do sistema de informatização destinado aos alunos;
X.
Quantidade de recursos audiovisuais;
XI.
Qualidade das instalações para a administração geral da IES;
XII.
Qualidade dos sanitários;
XIII.
Quantidade de sanitários;
76
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
XIV.
Qualidade da área de lazer;
XV.
Adequação das instalações para portadores de necessidades especiais;
XVI.
Qualidade dos recursos audiovisuais;
XVII.
Qualidade e quantidade das instalações para as estruturas de apoio à extensão e ao
estágio;
XVIII.
Qualidade do espaço e recursos de apoio ao trabalho dos docentes;
XIX.
Qualidade da limpeza;
XX.
Qualidade da iluminação;
XXI.
Qualidade da segurança; e
XXII.
Qualidade da ventilação no espaço de utilização permanente.
A coleta e análise de dados acontecerão sistematicamente a cada dois anos. A Avaliação para
diagnóstico global será feita a partir da visão discente e docente, de aspectos gerais e relevantes
dos processos de ensino-aprendizagem, das estruturas acadêmicas de todos os cursos,
detectando pontos de excelência e carência. Assim sendo, a Avaliação quer indicar os seguintes
aspectos institucionais: relacionamento entre corpo docente e discente, motivação, grau de
comunicação e expressão, respeito e valorização das opiniões discentes e da ação didáticopedagógica do docente propriamente dita; desempenho interdisciplinar; compromisso com a ética;
compromisso com o conhecimento; dinâmica de avaliação da aprendizagem e domínio de
conteúdo pelo docente.
A cada período da avaliação, será organizada uma campanha motivadora para que os alunos,
professores e funcionários respondam às pesquisas. A Comissão Própria de Avaliação organizará
as campanhas de avaliação, com o auxílio do Diretor, Coordenadores de Curso e representantes
de classe, que colaborarão para a divulgação das datas, formas e objetivos do exercício de
avaliar.
Cada aluno preencherá um documento contendo as questões referentes às disciplinas nas quais
está matriculado no semestre, tendo, desta forma, oportunidade de avaliação de todos os
segmentos. A pesquisa na modalidade da amostragem terá como percentual representativo 20%
do número de alunos de cada classe. Estes alunos serão sorteados aleatoriamente buscando o
máximo de neutralidade para esta representação.
6.5 RESULTADOS E DIVULGAÇÃO
Os resultados da Avaliação Institucional serão validados estatisticamente realizando o cruzamento
dos dados coletados em diferentes segmentos, cuja finalidade é fornecer o melhor “leque”
possível de informações que subsidiarão as ações de melhoria pedagógico-administrativa. De
77
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
posse dos resultados a CPA irá estudar, gerir e acompanhar as ações de melhoria cabíveis e
esperadas. O próximo passo será o retorno da avaliação a todos os segmentos envolvidos de tal
forma que estes tenham conhecimento do “Plano de Ação de Melhoria” cujo enfoque será a
implementação de novas mudanças e projetos no sentido de alcançar as metas propostas acima.
O retorno dos resultados será feito através de:
I.
Divulgação dos resultados gerais na unidade e nos cursos;
II.
Retorno individual dos resultados, aos professores do curso, através de documento
contendo a análise individual do desempenho (entregue pelo coordenador);
III.
Reuniões com corpo administrativo;
IV.
Reuniões com corpo docente; e
V.
Informativo distribuído aos alunos quanto às melhorias efetivadas a partir da solicitação
do corpo discente.
REGULAMENTO
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1° - O presente Regulamento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da
Comissão Própria de Avaliação - CPA da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, criada
pela Resolução n° 01/2011, de que trata a Lei n° 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, regulamentada pela Portaria
Ministerial n° 2.051, de 09 de julho de 2004 e considerando as definições referentes a migração
da Faculdade do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais para o Sistema Federal de Ensino.
Parágrafo único. A CPA atuará com autonomia em relação aos demais órgãos colegiados da
Faculdade, conforme prevê o art. 7º, § 1º, da Portaria MEC nº 2.051/2004.
CAPÍTULO II
Princípios, Finalidades e Objetivos
SEÇÃO I
PRINCÍPIOS
Art. 2º - A atuação da CPA da Faculdade será norteada pelos seguintes princípios:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Autonomia em relação aos órgãos de gestão acadêmica;
Fidedignidade das informações coletadas no processo avaliativo;
Respeito e valorização dos sujeitos e dos órgãos constituintes da Faculdade;
Respeito à liberdade de expressão, de pensamento e de crítica;
Compromisso com a melhoria da qualidade da educação; e
Difusão de valores éticos e de liberdade, igualdade e pluralidade cultural e democrática.
SEÇÃO II
FINALIDADES
Art. 3º - A CPA tem por finalidade elaborar e desenvolver junto à comunidade acadêmica, à
administração e aos conselhos superiores da Faculdade uma proposta de auto-avaliação
institucional, além de coordenar e articular os processos internos da avaliação da Faculdade de
78
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
acordo com o projeto aprovado, dentro dos princípios e diretrizes do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior - SINAES.
Parágrafo único. As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global
e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades,
finalidades e responsabilidades sociais da Faculdade.
SEÇÃO III
OBJETIVOS
Art. 4º - São objetivos da CPA da Faculdade:
I.
II.
III.
IV.
Promover uma cultura avaliativa no âmbito da Faculdade;
Desenvolver a Avaliação Institucional;
Coordenar os procedimentos de construção, implantação e implementação da autoavaliação; e
Utilizar os resultados da Avaliação Institucional para a elaboração de metas e ações da
Instituição com a finalidade de corrigir falha ou de melhorar o ensino e a extensão.
CAPÍTULO III
Da Composição, Exercício e Mandato
Art. 5° - A Comissão Própria de Avaliação - CPA será constituída por:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Um Coordenador;
Um Vice Coordenador;
02 (dois) membros representantes do corpo docente da Faculdade;
02 (dois) membros representantes do corpo discente da Faculdade;
02 (dois) membros representantes do corpo técnico-administrativo da Faculdade; e
02 (dois) membros representantes da sociedade civil organizada.
Parágrafo único. Ocorrendo a demissão ou desligamento do funcionário membro da comissão o
mandato cessa automaticamente.
Art. 6º - Os membros da CPA serão designados por ato do Diretor (Geral, Administrativo ou
Executivo, de acordo com o Regimento da Faculdade), ou na falta deste, pelo Diretor AcadêmicoPedagógico da Faculdade.
Art. 7º - O mandato dos membros da CPA será de dois anos, permitida recondução.
Art. 8º - O mandato dos membros da CPA poderá ser objeto de renúncia, ou interrupção, ou
perda.
§ 1º - A renúncia, devidamente justificada, será comunicada pelo interessado ao Diretor, o qual
dará ciência aos demais integrantes da CPA e tomará as providências cabíveis.
§ 2º - A interrupção do mandato será declarada pelo voto da maioria absoluta da plenária da CPA
e submetida à homologação do Diretor Acadêmico-Pedagógico.
§ 3º - Perderá o mandato o membro da CPA que praticar ato incompatível com o decoro da
Instituição ou faltar sem justificativa a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas, ou a 03 (três)
intercaladas por ano.
Art. 9º - Em qualquer caso de vacância na CPA pela saída de um de seus membros, o Diretor
Acadêmico-Pedagógico escolherá um novo membro do mesmo segmento.
79
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Art. 10° - As atividades dos integrantes da CPA não são remuneradas e constituem relevante
serviço prestado à educação superior, prevalecendo sobre as demais funções de seus membros.
CAPÍTULO IV
Das Competências e Atribuições
Art. 11 - São competências e atribuições da Comissão Própria de Avaliação - CPA:
I. Avaliar:
 A missão e o plano de desenvolvimento institucional, acompanhando-o
permanentemente e propondo alterações ou correções, quando for o caso;
 A política para o ensino, a pesquisa e investigação científica (se houver), a pósgraduação (se houver) e a extensão da Faculdade;
 A responsabilidade social da Instituição, considerada especialmente no que se
refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento
econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção
artística e do patrimônio cultural;
 A infraestrutura física, em especial a de ensino, biblioteca, recursos de informação
e comunicação;
 A comunicação com a sociedade;
 A organização e gestão da Instituição, especialmente o funcionamento e
representatividade dos órgãos colegiados, sua independência e autonomia na
relação com a Mantenedora e a participação dos segmentos da comunidade
acadêmica nos processos decisórios;
 O processo de auto-avaliação;
 As políticas de atendimento ao estudante;
 As políticas de pessoal; e
 A sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade
dos compromissos na oferta da educação superior.
II. Desenvolver estudos e análises, visando ao fornecimento de subsídios para a fixação,
aperfeiçoamento e modificação da política da avaliação institucional da Faculdade;
III. Propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos da avaliação
institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;
IV. Prestar informações solicitadas pelo INEP ou Ministério da Educação;
V. Elaborar relatórios parciais e o final a serem utilizados para a tomada de medidas ou de
decisões, visando à melhoria do ensino e da extensão;
VI. Acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da Educação,
realizando estudos sobre os relatórios avaliativos institucionais e dos cursos ministrados
pela Faculdade, em especial o Índice Geral de Cursos - IGC, o Conceito Preliminar de
Cursos - CPC e Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE; e
VII. Realizar estudos sistemáticos sobre o desempenho dos estudantes dos cursos de
graduação participantes do ENADE, em confronto com o desempenho demonstrado pelos
mesmos no processo regular de avaliação da aprendizagem.
CAPÍTULO V
Das Condições para Funcionamento da CPA e das Reuniões
Art. 12 - A administração da Entidade Mantenedora proporcionará os meios, as condições
materiais e de recursos humanos para funcionamento da CPA, assim como toda a infraestrutura
administrativa necessária para esse fim.
Parágrafo único. A CPA poderá recorrer à administração da Entidade Mantenedora, mediante
justificativa, para obter consultoria de técnicos especializados da Instituição ou de outros órgãos
públicos e/ou privados.
80
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Art. 13 - A Comissão Própria de Avaliação - CPA reunir-se-á trimestralmente, em sessão ordinária,
ou em caráter extraordinário, quando convocada pelo Coordenador ou pela maioria dos seus
membros.
§ 1° - As reuniões terão início com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 2° - O não comparecimento da maioria, após os quinze minutos do horário estabelecido para
início, permitirá que a reunião se realize com número de membros presentes, qualquer que seja
ele.
§ 3° - Na ausência do Coordenador, assumirá a coordenação da reunião o Vice-Coordenador e,
na ausência deste, um membro escolhido pelos presentes.
Art. 14 - Todas as votações que se fizerem necessárias deverão acontecer nas reuniões, sendo
consideradas válidas quando computados os votos da maioria simples dos membros da CPA
presentes na reunião.
§ 1º - O processo de votação será em aberto e nominal.
Art. 15 - Serão lavradas atas de todas as reuniões que, depois de aprovadas, deverão ser
disponibilizadas ou consultadas por qualquer membro da comunidade acadêmica e local, a
qualquer tempo.
Art. 16 - A CPA funcionará em local definido pela Direção.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias e Finais
Art. 17 - A CPA será instalada no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de aprovação
deste Regulamento pelo Comitê de Gestão, cabendo ao Diretor Acadêmico-Pedagógico tomar as
providências necessárias ao cumprimento deste artigo.
Art. 18 - Os relatórios da CPA devem ser submetidos, previamente, à deliberação da Diretoria.
Art. 19 - O presente Regulamento poderá sofrer alterações e adaptações, desde que a CPA assim
o entenda necessário e encaminhe a proposta ao Comitê de Gestão.
Art. 20 - Os casos omissos ou dúvidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos
por meio de discussões e votação da CPA.
Art. 21 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê de
Gestão, revogadas as disposições em contrário.
Walter Teixeira dos Santos Jr.
Presidente do Comitê de Gestão
7 ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
A constituição de uma política para alunos com deficiências especiais representa para a
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, o cumprimento dos próprios princípios que
adota. Sendo uma Fundação de direito privado, sem fins lucrativos, tem no compromisso social o
indicador e o estímulo para as suas ações e desenvolvimento nesta área.
81
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Tendo como objetivo constante a execução do seu papel social, que assume ao considerar o
interesse público e o teor de suas atividades, a Faculdade promove oportunidades de inclusão
social dos estudantes levando em conta a diversidade dos perfis que se apresentam à Instituição
sejam de cunho social, econômico, cultural, entre outros. Dessa forma, as políticas e programas
dedicados especificamente aos alunos com deficiência tendem não apenas cumprir as exigências
presentes na legislação vigente, mas, sobretudo visam oferecer uma vida acadêmica satisfatória.
Com relação ao processo seletivo para o ingresso do aluno na Faculdade, a Comissão de
Vestibular disponibiliza para os candidatos com necessidades especiais as condições necessárias
para a realização das suas provas. Assim, proporciona para os deficientes auditivos e visuais,
funcionários que efetuem a leitura da prova ou provas ampliadas, de acordo com a demanda do
candidato. Para aqueles que apresentam dificuldades de locomoção efetua o encaminhamento
dos mesmos até as salas nas quais existe maior facilidade de acesso.
A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, atenta às demandas específicas das pessoas
com necessidades especiais, promove atendimento prioritário a este público. Além da adaptação
do espaço físico e das instalações ajusta a matriz curricular dos Projetos Pedagógicos visando
incluir o componente curricular Libras como obrigatório e optativo nos cursos de graduação
conforme o previsto no Decreto nº 5.626/05. A atenção específica a esses estudantes desenvolvese primeiramente no sentido de atender aos requisitos:
I.
Para alunos com deficiência física: adequação e adaptação do acesso às dependências
da Faculdade através de rampas incluindo entradas principais, laboratórios, áreas de
convivência, biblioteca, departamentos administrativos e demais instalações, vagas
marcadas no estacionamento, sanitários masculino e feminino com portas adaptadas e
barras de apoio apropriadas em dimensão e segurança, bebedouro e telefone público.
II.
Para alunos com deficiência visual: a Instituição disponibiliza, na Biblioteca, no caso de
alunos deficientes visuais matriculados, um computador com programa específico
instalado (Dosvox) que permite que um texto seja transformado em arquivo audível e
transferível para os endereços eletrônicos dos alunos, possibilitando-lhes fazer uso dos
mesmos no momento de sua conveniência. O sistema Dosvox permite que deficientes
visuais utilizem um microcomputador comum (PC) para desempenhar uma série de
tarefas, adquirindo assim independência no estudo e no trabalho.
III.
Para alunos com deficiência auditiva: a Faculdade visando atender plenamente o aluno
portador de deficiência tem como política estabelecer convênios com instituições que
possuem profissionais intérpretes da língua de sinais - Libras. Na ocorrência de demanda
será feito um contato junto à Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos -
82
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
FENEIS para obter orientações dos procedimentos que a Faculdade poderá adotar para
atender satisfatoriamente o aluno.
IV.
Entre outros recursos didático-pedagógicos para o deficiente auditivo a Faculdade
oferece: aulas expositivas; atividades em grupo; confecção de materiais didáticos;
trabalho com relatos reais; vídeos didáticos; textos da referência bibliográfica e
avaliações.
V.
Quanto aos recursos tecnológicos e equipamentos a Faculdade disponibiliza: Data-Show;
DVD’s temáticos e Microsystem.
VI.
Com relação às atividades afins:

Requisição de acervo bibliográfico para a Biblioteca da Faculdade;

Viabilização da comunicação entre usuários e não usuários de Libras;

Apoio no uso e difusão de Libras no universo escolar, através da confecção e
disponibilização de cartazes na Instituição; e

Acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os
demais profissionais da Faculdade, na perspectiva do trabalho colaborativo e
comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o que está
determinado em cada Projeto Pedagógico.
VII.
O Componente Curricular “Comunicação Assistiva I - LIBRAS” é obrigatório nos cursos
de Educação Física e Fonoaudiologia com carga horária total de 40 (quarenta) horas e
incluído nos demais cursos como componente curricular optativo com carga horária total
de 40 (quarenta) horas. As atividades possuem cunho teórico-metodológico que
contemplam a Legislação sobre o ensino de LIBRAS no Brasil, ou seja, o vocabulário em
Língua Brasileira de Sinais. Os aspectos metodológicos do ensino da Língua de Sinais
como segunda língua preveem, ainda, atividades práticas para o ensino da mesma.
VIII.
IX.
Nome do professor de Libras incluído no quadro docente: Mirianne Renata Gomes.
A Instituição incentiva para que o professor responsável pelo componente Comunicação
Assistiva I se atualize sempre e se mantenha na Instituição.
X.
É solicitado ao Coordenador de Curso que instrua todos professores nas reuniões
pedagógicas quanto à obrigatoriedade da formação em LIBRAS para lecionar o referido
componente, como também da necessidade de realizar uma especialização.
XI.
Encontra-se em estudo a construção de cursos na modalidade de extensão projetados
com um conteúdo atualizado atendendo efetivamente as demandas dos profissionais que
utilizam o sistema de Libras no seu trabalho, como também para os docentes,
funcionários e alunos da Faculdade.
Por entender que o processo de inclusão dos indivíduos com necessidades especiais trata-se de
um conjunto de atividades formativas e práticas, os cursos da Instituição propõem aos alunos a
83
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
elaboração de projetos e discussões acerca da temática com finalidade de promover egressos
livres do pré-conceito e cientes dos direitos constitucionais relativos às pessoas com deficiência.
Todos esses esforços serão articulados com a participação de segmentos internos e externos,
incluindo parcerias com organizações da sociedade e diferentes esferas governamentais, caso se
façam necessárias, como também a participação de professores e alunos alimentados pelo
dinamismo da produção acadêmica comprometida com a educação como um bem público.
8 ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
8.1 ESTRATÉGIA DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A Mantenedora é responsável, perante as autoridades públicas em geral, pela Faculdade
Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, incumbindo-lhe de tomar todas as medidas necessárias ao
seu bom funcionamento, respeitando-se os limites da lei e de suas normas internas, a liberdade
acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e
executivos.
Compete precipuamente à Mantenedora promover adequados meios de funcionamento das
atividades da Faculdade colocando-lhe à disposição, os bens móveis e imóveis de seu patrimônio,
ou de terceiros a ela cedidos e assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio. O
planejamento econômico-financeiro da Faculdade será levado anualmente à aprovação da
Mantenedora, compreendendo o orçamento da receita prevista e da despesa estimada e o plano
de aplicação dos recursos solicitados. A política estratégica de gestão econômico-financeira da
Instituição priorizará a utilização de recursos próprios, obtidos através de receita originária de
mensalidades escolares.
8.2 PLANO DE INVESTIMENTO E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
No período 2009/2013, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, pretende implantar 13
(treze) cursos de graduação e 18 (dezoito) cursos de pós-graduação. Para isso, serão realizados
investimentos na ampliação e adequação da infraestrutura atual.
Os investimentos de ampliação e adequação da infraestrutura previstos pela Faculdade
Presidente Antônio Carlos de Ipatinga serão realizadas de forma gradativa, ou seja, à medida que
os cursos previstos forem sendo implantados os investimentos serão realizados. No entanto,
independente da implantação dos referidos cursos, os investimentos na melhoria das instalações
84
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
são e continuarão a ser realizados visando aprimorar aspectos relacionados à iluminação,
ventilação, mobiliário e aparelhagem específica, atendendo a todas as condições de salubridade.
O quadro apresentado a seguir mostra a relação dos cursos de graduação e de pós-graduação
que a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga pretende implantar no período de vigência
deste PDI.
Novos cursos propostos pela Unidade durante o período de vigência do PDI.
Graduação
Pós-graduação
I.Artes, ensino e linguagem;
II.Gerenciamento de resíduos de serviço de saúde;
III.Análises clínicas;
I.Ciências econômicas;
IV.Fisiologia e psicologia da atividade física e do esporte;
II.Educação física;
III.Engenharia elétrica;
V.Planejamento, formulação e avaliação de políticas e
projetos sociais;
IV.Engenharia mecânica;
VI.Saúde pública com ênfase em saúde da família;
V.Engenharia industrial;
VII.MBA em gestão financeira e controladoria;
VI.Gestão da qualidade;
VIII.Desenvolvimento de sistemas orientados a objetos;
VII.Papel e celulose;
IX.Gestão de tráfego urbano;
VIII.Petróleo e gás;
X.MBA em gestão ambiental;
IX.Automação industrial;
XI.MBA em gerenciamento de projetos;
X.Eletrotécnica industrial;
XII.Planejamento tributário;
XI.Gestão da produção industrial;
XIII.Didática e metodologia do ensino superior;
XII.Manutenção industrial; e
XIV.Psicopedagogia;
XIII.Pedagogia
XV.Clínica psicanalítica e suas aplicações;
XVI.Gestão de RH e psicologia organizacional;
XVII.Comunicação empresarial; e
XVIII.MBA em gestão educacional.
Desde o início de 2009 está sendo construído o Bloco III, um prédio de 7 (sete) andares que terá,
aproximadamente, 7.000 m2 (sete mil metros quadrados) de novas instalações. Entre essas
instalações serão contempladas as seguintes áreas: nova biblioteca, transferência dos
laboratórios para esse novo prédio, quadras poliesportivas, clínica escola nova, salas de reuniões
para docentes, coordenadores, e pessoal técnico-administrativo, laboratórios específicos para os
novos cursos de graduação previstos neste PDI, obedecendo às exigências dos Projetos
Pedagógicos de cada curso. Há previsão, também nesse período, de investimentos direcionados
para a aquisição, expansão e atualização do acervo bibliográfico específico dos cursos, assim
como para a expansão dos equipamentos de informática e dos recursos audiovisuais e multimídia.
85
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
8.3 PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
Considerando as metas de desenvolvimento e as políticas de expansão, a Faculdade Presidente
Antônio Carlos de Ipatinga fez constar em sua Previsão Orçamentária a reserva de 7% (sete por
cento) da sua receita anual operacional para fins de reforma, ampliação e melhoria das
instalações físicas. Este valor destinado aos investimentos em mobília, reformas, salas de aula,
construção e melhoria de laboratórios, ampliação da biblioteca, aquisição e reforma do acervo
físico e eletrônico, aquisição e manutenção dos equipamentos de informática, incluindo
investimentos com internet.
A seguir estão apresentados os quadros de previsão de receitas e despesas e a previsão
orçamentária para o período de vigência deste PDI, ou seja, 2009 a 2013. Ressalta-se que a
previsão orçamentária e o cronograma de execução para 05 (cinco) anos, apresentados a seguir,
foram elaborados obedecendo rigorosamente os critérios de planejamento da Faculdade.
Previsão Orçamentária Institucional, considerando o período de vigência do PDI.
ANO
RECEITAS - R$
DESPESAS - R$
TOTAL GERAL - R$
2009
11.610.178,81
10.106.384,95
1.503.823,82
2010
12.190.687,75
10.611.672,74
1.579.015,01
2011
12.800.222,14
11.142.256,37
1.657.965,76
2012
13.440.233,24
11.699.369,19
1.740.864,05
2013
14.112.244,90
12.282.337,65
1.827.907,25
86
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Cronograma de execução, considerando o período de vigência do PDI.
TOTALIZAÇÃO
Anuidades/Mensalidades
Taxas/Secretaria
Financeiras
ANO I – 2009
ANO II – 2010
ANO III – 2011
ANO IV – 2012
ANO IV – 2013
14.134.649,12
14.841.381,58
15.583.450,65
16.362.623,19
17.180.754,35
39.367,00
41.335,35
43.402,12
45.572,22
47.850,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Serviços
136.446,07
143.268,38
150.431,79
157.953,38
165.851,05
Diversos
456.409,50
479.229,97
503.191,47
528.351,04
554.768,59
14.766.871,69
15.505.215,27
16.280.476,03
17.094.499,84
17.949.224,83
32.175,74
33.784,52
35.473,75
37.247,44
39.109,81
Bolsas
1.355.408,10
1.423.178,51
1.494.337,43
1.569.054,31
1.647.507,02
Inadimplência
1.769.109,04
1.857.564,49
1.950.442,71
2.047.964,85
2.150.363,09
3.156.692,88
3.314.527,52
3.480.253,90
3.654.266,59
3.836.979,92
(=) RECEITA BRUTA
Descontos
(+) TOTAL DE DESCONTOS
(=) Receita Operacional
1. PESSOAL
Docente
Técnicos/Administrativos
11.610.178,81
ANO I – 2009
4.277.234,07
12.190.687,75
ANO II – 2010
4.491.095,78
12.800.222,14
ANO III – 2011
4.715.650,57
13.440.233,24
ANO IV – 2012
4.951.433,09
14.112.244,90
ANO IV – 2013
5.199.004,75
600.991,98
631.041,57
662.593,65
695.723,34
730.509,50
Encargos
2.122.028,33
2.228.129,75
2.339.536,24
2.456.513,05
2.579.338,70
Subtotal - 1
7.000.254,38
7.350.267,10
7.717.780,45
8.103.669,48
8.508.852,95
2. MANUTENÇÃO
Consumo
ANO I – 2009
ANO II – 2010
ANO III – 2011
ANO IV – 2012
ANO IV – 2013
56.174,09
58.982,79
61.931,93
65.028,53
68.279,95
Aluguel
1.991.953,62
2.091.551,30
2.196.128,87
2.305.935,31
2.421.232,07
Subtotal - 2
2.048.127,71
2.150.534,09
2.258.060,79
2.370.963,83
2.489.512,03
3. INVESTIMENTOS
ANO I – 2009
ANO II – 2010
ANO III – 2011
ANO IV – 2012
ANO IV – 2013
Mobília
142.113,88
149.219,57
156.680,55
164.514,58
172.740,31
Reformas
153.722,75
161.408,88
169.479,33
177.953,29
186.850,96
Salas de Aula
160.000,00
168.000,00
176.400,00
185.220,00
194.481,00
57.966,42
60.864,74
63.907,97
67.103,37
70.458,54
2.603,00
2.733,15
2.869,81
3.013,30
3.163,96
95.000,00
99.750,00
104.737,50
109.974,38
115.473,09
Laboratórios
Biblioteca
Acervo
Equipamentos Informática
Computadores
Diversos
Subtotal - 3
4. OUTROS
Treinamento
Pesquisa e Extensão
33.102,05
34.757,15
36.495,00
38.319,75
40.235,74
130.965,08
137.513,33
144.389,00
151.608,44
159.188,87
40.955,26
43.003,02
45.153,17
47.410,83
49.781,37
816.428,42
ANO I – 2009
19.975,71
857.249,84
ANO II – 2010
900.112,33
ANO III – 2011
945.117,95
ANO IV – 2012
992.373,85
ANO IV – 2013
20.974,49
22.023,22
23.124,38
24.280,60
93.500,00
98.175,00
103.083,75
108.237,94
113.649,83
Eventos
128.068,78
134.472,21
141.195,82
148.255,62
155.668,40
Subtotal - 4
241.544,49
253.621,70
266.302,79
279.617,93
293.598,83
10.106.354,99
10.611.672,74
11.142.256,37
11.699.369,19
12.284.337,65
1.503.823,82
1.579.015,01
1.657.965,76
1.740.864,05
1.827.907,25
TOTAL DAS DESPESAS
TOTAL GERAL
9 INFRAESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES ACADÊMICAS
Há uma preocupação da Faculdade com a organização de seus espaços físicos, ou seja, com as
instalações físicas existentes e suas condições (dimensão, iluminação, mobiliário, limpeza,
87
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
ambientação climática e ruídos) com os equipamentos e serviços, como limpeza e organização,
segurança patrimonial e atendimentos setoriais (Secretaria, Biblioteca, Laboratório de Informática,
Laboratórios Específicos, entre outros), de modo a propiciar melhores condições para o
desenvolvimento institucional, de atividades de ensino de graduação e pós-graduação, conforme
consignado em seu Plano de Desenvolvimento.
9.1 BIBLIOTECA
Fundada em julho de 2000, a Biblioteca Professor Bonifácio de Andrada ocupa um espaço físico
de 254 m2 (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados) e oferece um acervo adequado às
necessidades dos cursos oferecidos, composto por aproximadamente 16 (dezesseis) mil materiais
disponíveis em diversos formatos e está acessível aos alunos, professores e funcionários. Incluise também a prestação de serviços de atendimento aos usuários, consulta ao acervo, empréstimo
local e domiciliar, orientação de pesquisa e levantamento bibliográfico pelos atendentes.
Seus leitores potenciais são os alunos, ex-alunos formados na Instituição, professores e
funcionários e os usuários da comunidade local. A Biblioteca possui 3500 (três mil e quinhentos)
leitores inscritos, é automatizada, proporcionando aos seus usuários meios de recuperação da
informação desejada, com rapidez e eficiência. Promove a disseminação da informação, para
tanto, conta com o sistema Sábio, está totalmente informatizada e conectada à Internet.
A biblioteca está devidamente informatizada para fornecer informações rápidas e precisas a seus
usuários. Tal procedimento oferece as vantagens de disseminação seletiva da informação,
obtenção de dados para avaliação quantitativa do acervo, controle empréstimos, etc. O programa
de automação utilizado é o SÁBIO, que é um Sistema desenvolvido para a administração,
organização e disponibilização de acervos e serviços.
O sistema permite ao usuário o acesso aos serviços e catálogos da Biblioteca e integra em tempo
real, os catálogos às rotinas de controle e oferece a qualquer usuário efetuar buscas em nossas
bases de dados.
A Biblioteca adota padrões internacionais para o tratamento da informação utilizando as normas
de catalogação AACR2 e a CDD (Classificação Decimal DEWEY) que classifica assuntos por área
do conhecimento e a tabela CUTTER - Sanboen para autor com formato de saída segundo a
Norma NBR/6023 da ABNT.
O acesso ao material bibliográfico é livre. O acervo está disponibilizado nas estantes em
conformidade com o número de chamada das obras. Os usuários têm disponibilizada a base de
88
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
dados de periódicos da EBSCO, que permite a consulta de fontes de informações acadêmicas.
Seu conteúdo diverso é um valioso recurso para trabalho acadêmico, respondendo a exigências
de níveis curriculares. Esta base provê cobertura de textos na íntegra de periódicos para quase
todas as áreas acadêmicas. A busca ao documento é feita pelo título, autor e assunto, dando a
possibilidade de cruzar vários campos para maior precisão na recuperação da informação.
A Biblioteca tem como objetivo facilitar o ensino, fornecendo o material bibliográfico adequado,
tanto para o uso do corpo docente como discente e técnico-administrativo, desenvolvendo assim,
o hábito da leitura, capacidade de pesquisa, cultura e entretenimento. A Biblioteca está em fase
contínua de organização de forma a atender as atividades de “meios” (processos de tratamento da
informação) e atividades “fins” (atendimento ao usuário). As competências da Biblioteca estão
determinadas da seguinte forma:
I.
Aquisição do material bibliográfico necessário e adequado, organizá-lo e torná-lo
acessível;
II.
Propiciar a utilização dos recursos informacionais existentes; e
III.
Viabilizar o acesso a outros sistemas e redes de informação.
9.1.1 Instalações para o Acervo
As instalações da biblioteca prof. Bonifácio Andrada, ocupam uma área total construída de 254 m 2
(duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados) e está dividida da seguinte forma:
I.
03 (três) salas de estudo em grupo, possuindo cada uma 01 (uma) mesa e 04 (quatro)
cadeiras;
II.
16 (dezesseis) cabines de estudo individual;
III.
Salão de leitura com 13 (treze) mesas e 52 (cinquenta e duas) cadeiras;
IV.
Balcão de atendimento;
V.
Sala de Processamento Técnico; e
VI.
Recursos de informática.
A biblioteca conta com os seguintes móveis e equipamentos:
I.
05 (cinco) estantes expositoras de periódicos;
II.
38 (trinta e oito) estantes dupla face para livros;
III.
02 (dois) armários de aço para obras de multimídia (CDs, DVDs);
IV.
03 (três) computadores para o atendimento aos usuários; (empréstimos, devoluções);
V.
14 (quatorze) computadores para acesso a internet e consulta ao acervo;
89
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
VI.
02 (dois) carrinhos para livros; e
VII.
02 (dois) arquivos de aço de 04 gavetas.
A biblioteca conta com o sistema de alarme e vigilância por câmeras que previne arrombamentos
e tentativas de furto, durante e após o horário de atendimento.
9.1.2 Acervo
A Biblioteca dispõe de um acervo diversificado entre livros, CD’s, assinaturas de jornais, revistas,
assinaturas de periódicos, entre outros, conforme apresentado abaixo:
Acervo atual existente, segundo o tipo de obra.
Total de
Títulos
Total de
Exemplares
4.014
15.252
Periódicos
208
5.177
CD’s
224
465
Fitas de Vídeo
27
32
DVD’s
11
13
TCCs
654
654
Monografias de Pós-graduação
32
32
Dissertações
15
15
Gravações de som
14
62
Materiais cartográficos
01
35
5.200
21.737
Tipo
Livros
Total
Além dos periódicos eletrônicos de acesso livre (CAPES livre, SCIELO) os alunos, por meio do site
da faculdade, têm acesso ao EBSCO, que está estruturado em quatro bases de dados específicas,
quais sejam:
O Academic Search Complete que é o banco de dados de texto completo acadêmico multidisciplinar
que abrange mais de 7.900 periódicos de texto completo, incluindo mais de 6.800 periódicos
revisados por colegas. Além do texto completo, esse banco de dados oferece indexação e resumo
para mais de 11.900 periódicos e um total de mais de 12.000 publicações, incluindo monografias,
relatórios, anais de conferências etc. O banco de dados apresenta conteúdo em PDF que remonta a
1887, com a maioria de títulos de texto completo em formato PDF nativo (pesquisável). As
referências citadas pesquisáveis são fornecidas para mais de 1.400 periódicos.
90
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
A Fonte Acadêmica que é uma coleção em rápida expansão de mais de 130 periódicos acadêmicos
do Brasil e de Portugal. Todas as principais áreas de assuntos são abordadas, com ênfase específica
em agricultura, ciências biológicas, economia, história, direito, literatura, medicina, filosofia,
psicologia, administração pública, religião e sociologia. É uma ferramenta desenvolvida para tornar a
pesquisa acadêmica prontamente acessível em formato PDF. O banco de dados é atualizado
semanalmente.
O AgeLine que tem foco exclusivamente na população com mais de 50 anos e questões de
envelhecimento. O AgeLine é a fonte premier da literatura de gerontologia social e inclui conteúdo
relacionado a envelhecimento das ciências biológicas, psicologia, sociologia, assistência social,
economia e políticas públicas. O AgeLine indexa mais de 200 revistas, livros, capítulos de livros e
relatórios. A abrangência da publicação é de 1978 até o presente, com cobertura selecionada de
1966-1977
O Abstracts in Social Gerontology que inclui registros bibliográficos que abrangem áreas essenciais
relacionadas à gerontologia social, incluindo psicologia do envelhecimento, sociedade e o idoso, bem
como outras áreas importantes para a disciplina. O índice contém mais de 32.000 registros, que são
meticulosamente selecionados das fontes mais importantes na disciplina.
Os acervos específicos dos cursos são formados pelas bibliografias básicas e complementares
estabelecidas juntamente com o ementário dos conteúdos curriculares ofertados conforme
descrito nos Projetos Pedagógicos.
A seguir está apresentada a quantidade de títulos e exemplares disponíveis para cada curso da
Faculdade.
91
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Acervo atual existente, segundo curso.
Total de
Títulos
Total de
Exemplares
Administração/Comércio Exterior
345
1.141
Biomedicina
281
1.352
Ciências Contábeis
191
846
Ciência da Computação
185
906
Educação física
178
899
Enfermagem
334
1.003
Engenharia Ambiental
258
1.005
Engenharia Civil
241
1.036
Engenharia de Produção
244
969
Engenharia Química
252
997
Farmácia
202
932
Fonoaudiologia
327
1.017
Psicologia
221
899
Serviço Social
367
1.126
Sistemas de Informação
388
1.124
Curso
9.1.3 Relação dos Materiais Pertencentes ao Acervo
O acervo conta com diversos títulos de obras e outros materiais fundamentais para o referencial
teórico das áreas temáticas dos cursos. O quadro abaixo demonstra a situação atual e o
quantitativo dos materiais existentes na Biblioteca por áreas do conhecimento:
Total de
Títulos
Total de
Exemplares
Ciências Exatas e da Terra
369
1.804
Ciências Biológicas
123
726
Engenharias/Tecnologia
770
3.564
Ciências da Saúde
776
2.823
Ciências Sociais Aplicadas
980
Ciências Humanas
522
2.199
Linguística, Letras e Artes
474
1.604
4.014
15.252
Tipo
Área de conhecimento
Livros
Total
2.532
92
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Total de
Títulos
Total de
Exemplares
Ciências Exatas e da Terra
19
908
Ciências Biológicas
02
10
Engenharias/Tecnologia
11
139
Ciências da Saúde
47
879
Ciências Agrárias
01
29
Ciências Sociais Aplicadas
72
1.982
Ciências Humanas
30
436
Linguística, Letras e Artes
19
297
Outros
07
504
Total
208
5.177
Ciências Exatas e da Terra
50
108
Ciências Biológicas
11
70
Engenharias/Tecnologia
60
60
Ciências da Saúde
03
14
Ciências Sociais Aplicadas
27
52
Ciências Humanas
03
04
Linguística, Letras e Artes
70
157
Total
224
465
Ciências Exatas e da Terra
02
02
Ciências da Saúde
08
10
Ciências Sociais Aplicadas
11
14
Linguística, Letras e Artes
02
02
Outros
04
04
Total
27
32
Ciências Biológicas
04
04
Ciências da Saúde
02
03
Ciências Sociais Aplicadas
03
04
Ciências Humanas
02
02
Total
11
13
Ciências Aplicadas
06
06
Ciências Humanas
05
05
Ciências da Saúde
04
04
Total
15
15
Tipo
Periódicos
(científicos)
Área de conhecimento
CD’s
Fitas de Vídeo
DVD’s
Dissertações
93
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Total de
Títulos
Total de
Exemplares
Ciências Exatas e da Terra
73
73
Ciências Biológicas
01
01
Engenharias/Tecnologia
07
07
Ciências da Saúde
285
285
Ciências Sociais Aplicadas
255
255
Ciências Humanas
18
18
Total
654
654
Engenharias/Tecnologia
07
07
Ciências da Saúde
06
06
Ciências Sociais Aplicadas
16
16
Ciências Humanas
01
01
Linguística, Letras e Artes
02
02
Total
32
32
Linguística, Letras e Artes
14
62
Total
14
62
Ciências Humanas
01
35
Total
01
35
5.200
21.737
Tipo
TTC`S
Monografia de
Pós Graduação
Gravação de
som
Materiais
Cartográficos
Área de conhecimento
Total Geral
9.1.4 Condições de Acesso ao Material Bibliográfico
O acervo da Biblioteca é aberto e o usuário tem livre acesso às estantes e pode também consultar
o material desejado nos locais disponibilizados pela Biblioteca. Para a facilidade de localização
dos materiais, existem no balcão de atendimento 03 (três) terminais de consulta ao acervo, e
ainda 04 (quatro) funcionários a todo o momento, para o esclarecimento de quaisquer dúvidas
oportunas.
9.1.5 Atualização e Expansão do Acervo
O acervo é ampliado e atualizado mediante disponibilização de recurso orçamentário, conforme
previsão de investimentos, além de permuta e doações de materiais. Os valores provenientes da
cobrança de taxas e emolumentos pela Biblioteca também são utilizados para a aquisição e
manutenção do acervo.
94
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
A política de desenvolvimento e renovação do acervo tem os seguintes objetivos:
I.
Permitir o crescimento racional e equilibrado do acervo em todos os campos do
conhecimento;
II.
Identificar os elementos adequados à formação da coleção;
III.
Determinar critérios para duplicação de títulos;
IV.
Estabelecer prioridades de aquisição de material;
V.
Traçar diretrizes para o descarte de material; e
VI.
Assegurar a expansão continua e planejada do acervo.
A seleção qualitativa do material adquirido fica a cargo corpo docente e coordenação de cursos. O
corpo docente deverá contribuir decisivamente para a formação de coleção de boa qualidade,
visto que estes são conhecedores da literatura nas suas respectivas áreas e podem assim,
selecionar criteriosamente o material a ser adquirido.
Seleção Quantitativa:
Livros da bibliografia básica: São adquiridos 03 (três) títulos para a bibliografia básica de cada
disciplina, sendo que o número de exemplares será calculado como 01 (um) exemplar para cada
10 (dez) alunos.
Livros das bibliografias Complementares: São adquiridos 05 (cinco) títulos por disciplina e, no
mínimo, 02 (dois) exemplares por obra.
Periódicos Científicos: São adquiridas assinaturas dos periódicos científicos, pertinentes as áreas
de conhecimento específicas de cada curso da instituição.
9.1.6 Plano de Expansão das Instalações Físicas
Para a expansão é feito um planejamento no qual os recursos previstos destinam-se não apenas
à qualificação dos serviços prestados e à aquisição de livros e periódicos, mas também à
possibilidade do uso de vídeos, mapas, entre outros recursos que caracterizem um moderno e
eficiente processo informativo, disponível para os usuários. No que se relaciona diretamente à
Biblioteca prevê-se continuamente a ampliação de:
I.
Local para a seção de periódicos maior, abrangendo jornais e todos os serviços
específicos para este tipo de material; e
II.
Aumento do número de estantes para receber novas aquisições.
95
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
9.1.7 Instalações para Estudos
a) Individuais: existem na biblioteca 16 (dezesseis) cabines para estudo individual, permitindo
assim um estudo mais reservado.
b) Em grupo: a Biblioteca conta com 03 (três) salas de estudos em grupo, sendo as mesmas
ventiladas e com iluminação adequada, facilitando a leitura e o estudo. As salas contam com 01
(uma) mesa com 04 (quatro) cadeiras cada, proporcionando estrutura adequada ao trabalho
acadêmico.
9.1.8 Recursos Tecnológicos
9.1.8.1 Terminais de Internet
A Biblioteca dispõe de 14 (quatorze) terminais, exclusivamente à consulta de pesquisas escolares.
Os terminais funcionam com um sistema de “Controle de Acesso”. Somente os alunos
regularmente matriculados podem utilizar este serviço, mediante apresentação do cartão da
Biblioteca.
9.1.8.2 Normas para Uso dos Computadores
I. O acesso à Internet é permitido aos usuários (alunos, funcionários e professores
devidamente identificados);
II. O computador da biblioteca só deverá ser utilizado para fins de pesquisa;
III. Não é permitido o uso do computador para busca de programas de qualquer natureza,
acesso a endereços que não condizem com a instituição e as atividades acadêmicas e envio
de e-mails; e
IV. O não cumprimento às regras aqui estabelecidas será automaticamente detectado e
comunicado à gerência de informática. Isto implicará na imediata suspensão do serviço ao
infrator, ficando também suspenso dos serviços prestados pela biblioteca em período a ser
definido pela Direção Acadêmica e a Gerência da Biblioteca.
A Biblioteca está totalmente informatizada. Para o cadastro do material bibliográfico utiliza-se o
software Sábio, sistema empregado para o armazenamento de dados estruturados nãonuméricos. Igualmente para os processos administrativos e serviços dos materiais da Biblioteca,
com possuindo os módulos abaixo:
I.
Empréstimos;
96
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
II.
Cadastramento
III.
Consulta;
9.1.8.3 Facilidades para a Recuperação da Informação
A Biblioteca oferece a seus usuários os serviços tradicionais de uma Biblioteca e catálogo on-line
de acesso público.
a) Acesso interno: nos terminais de consulta localizados no balcão de atendimento, os usuários
poderão acessar todo o acervo disponível na Biblioteca, bem como transitar livremente pelas
estantes.
b) Acesso externo: a Biblioteca está filiada à rede de Bibliotecas da Fundação Presidente
Antônio Carlos no sentido de compartilhar acervos, serviços, bancos de dados nacionais Scielo,
Ibict, Bireme, EBSCO.
9.1.9 Tipo de Catalogação
A Biblioteca utiliza a Classificação Decimal de Dewey - CDD para a classificação de assuntos,
tabela que é mais utilizada internacionalmente. Para a classificação dos autores utiliza-se a tabela
de Cutter com o objetivo de facilitar o intercâmbio nacional e internacional da informação
bibliográfica, completando assim as regras internacionais para a padronização de Bibliotecas.
9.1.10 Funcionamento
Segunda à sexta-feira: Segunda à sexta-feira: 8h às 22h
Sábados: 9h às 17h
Telefone: (31) 21092312
E-mail: [email protected]
9.1.11 Cadastramento do Usuário
Os alunos regulamente matriculados na instituição, estão automaticamente registrados na base de
dados do sistema da biblioteca. Para efetuarem empréstimos domiciliares, devem apresentar um
documento de identidade. Os funcionários (Professores e técnico-administrativos) devem
apresentar a identidade funcional para efetuarem os empréstimos domiciliares.
97
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
9.1.12 Empréstimo
As obras de referência citadas abaixo não são disponibilizadas para empréstimo domiciliar. Essas
obras podem ser utilizadas para consulta dentro da Biblioteca ou podem ser emprestadas desde
que sejam devolvidas antes do término do horário de funcionamento da Biblioteca.
I.
Periódicos;
II.
Dicionários;
III.
Enciclopédias; e
IV.
Almanaques.
O empréstimo é pessoal e intransferível e o usuário precisa estar inscrito na Biblioteca. As
quantidades e os prazos ficam assim definidos:
Prazo de Empréstimo.
Número de materiais
Prazo (dias corridos)
Usuários
Livros
Fitas vídeo/
DVD
CDs
Livros
Fitas vídeo/
DVD
CDs
Discentes/graduação
03
03
03
07
07
07
Docentes
03
03
03
14
14
14
Funcionários
03
03
03
07
07
07
9.1.13 Devolução
O primeiro trâmite para a devolução de obras consiste em efetuar, na data informada na papeleta
do livro ou estipulada pelo sistema informatizado, a entrega da obra emprestada. Dando
continuidade ao prosseguimento de devolução, o usuário deverá seguir as normas relacionadas a
seguir:
I.
Os materiais devem ser devolvidos na Biblioteca, em mãos do atendente, no horário de
funcionamento da Biblioteca, não podendo ser entregue em outro local da Faculdade;
II.
Ocorrendo atraso na devolução, o usuário não poderá efetuar novos empréstimos,
renovação e reserva de obras;
III.
No caso de atraso na devolução do material, será cobrada multa diária de R$ 2,00 por dia
e por obra em atraso, considerando-se sempre dias corridos (dias úteis, não úteis,
recessos, feriados, férias). O(s) material(is) não será(ão) recebido(s) sem o pagamento
da multa;
98
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
IV.
Especificamente no empréstimo de livro-reserva, exemplar único e revistas, caso o
usuário exceda o prazo de devolução, será cobrada multa de R$ 10,00 reais a cada dia
de atraso
V.
O usuário com situação irregular na Biblioteca terá acesso limitado aos serviços, não
podendo efetuar novos empréstimos, renovações e reservas de obras.
9.1.14 Reserva
A reserva poderá ser efetuada desde que todos os exemplares da obra desejada estejam
emprestados e o usuário não tenha débito na Biblioteca. O usuário deverá retirar a obra na data
marcada com prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o qual a mesma será liberada para outro
usuário, observando-se a situação de débito na Biblioteca. Após este período, a obra será
disponibilizada para o próximo usuário da reserva e caso não haja reserva, voltará para a estante.
9.1.15 Renovação
A renovação do material emprestado poderá ser feita desde que:
I.
A devolução ocorra dentro da data determinada;
II.
O usuário traga a(s) obra(s) para a renovação, condição indispensável para solicitar
renovação; e
III.
A obra não esteja na reserva.
A renovação e a reserva do material emprestado poderão ser efetuadas nos computadores de
busca do acervo, no balcão de empréstimos da Biblioteca e também fora da Instituição pela
Internet, acessando o site institucional http://co.unipacvaledoaco.com.br:8000/sabio/, além de
poder checar as novas aquisições e fazer sugestões de compra de livro. No caso da renovação
via Internet, se por qualquer motivo houver algum impedimento na transação, não será
dispensada a multa.
9.1.16 Reposições de Materiais
A ocorrência de extravios ou danos ocorridos no material emprestado acarretará ao usuário
suspensão para novos empréstimos até a reposição da obra, além de:
I.
Dano à publicação: deverá ser providenciado o serviço a ser executado (conserto,
encadernação ou restauro), sob a orientação da Bibliotecária;
99
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
II.
Extravio da publicação: deverá ser reposto a Biblioteca a mesma edição ou uma mais
atualizada. Caso a publicação esteja esgotada, o usuário deverá repor outra(s) definida
conforme política da Biblioteca e com preço equivalente; e
9.1.17 Perfil da Equipe Técnico-Administrativa
A equipe da Biblioteca é formada por 01 (uma) bibliotecária (CRB 6 - 2983), 02 (dois) auxiliares de
Biblioteca e 02 (dois) estagiários. As atividades e competências dos referidos profissionais estão
apresentadas abaixo:
a) Bibliotecária
Planejamento técnico, classificação, catalogação, treinamento dos serviços técnicos, organização
e disseminação dos periódicos, intercâmbio de publicações, desenvolvimento de vocabulário
específico de assunto, estruturação e manutenção das bases de dados, auxílio técnico
bibliográfico ao corpo docente e discente. Supervisão das coleções de acesso ao público.
b) Auxiliares e Estagiários de Biblioteca
Auxiliam diretamente no tratamento dos materiais, ou seja, carimbos, registros, etiquetas, como
também com o atendimento direto aos usuários e auxílio à pesquisa. Serviços de restauração e
manutenção do acervo, atendimento ao balcão, empréstimos, devoluções e renovações de
materiais da Biblioteca, como também trabalhos internos diretamente ligados a organização e
disposição do acervo.
Os funcionários são periodicamente treinados e reciclados de acordo com as necessidades da
Biblioteca/Instituição, com: seminários, palestras, cursos de restauração, cursos específicos de
atendimento ao público, entre outros. A equipe da Biblioteca atende às necessidades da formação
do acervo e as demandas dos seus usuários. É meta da Instituição um aumento de seus
funcionários, na medida em que ocorrer o aumento da demanda de usuários.
9.1.18 Normas Gerais para a Utilização da Biblioteca
Esta normatização tem por objetivo estabelecer procedimentos para o funcionamento da
Biblioteca. Quaisquer outras eventualidades não previstas serão decididas diretamente com a
gerência da biblioteca juntamente com a Diretoria da Faculdade, caso necessário.
I.
Tomar conhecimento dos regulamentos e avisos fixados nos murais da biblioteca;
100
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
II.
Atender ao pedido de comparecimento na biblioteca quando solicitado;
III.
Acatar as recomendações dos funcionários da biblioteca;
IV.
A alegação do não-conhecimento do regulamento da biblioteca não isenta o usuário de
qualquer penalidade ser a ele aplicada;
V.
Proibida a entrada na biblioteca com bolsas, sacolas, malas, pastas, fichários. Os
mesmos deverão ser guardados nos escaninhos da biblioteca;
VI.
Os escaninhos só poderão ser utilizados durante o tempo de permanência do usuário na
biblioteca;
VII.
A biblioteca não se responsabiliza por objetos (pastas, bolsas, sacolas, pacotes, etc.)
deixados sobre o balcão, interior da biblioteca ou esquecidos nos escaninhos, bem como
pelo conteúdo dos mesmos;
VIII.
Em caso de extravio da chave e/ou do cadeado do escaninho, o aluno será responsável
pelo custo decorrente da sua reposição;
IX.
Moderar o tom de voz e evitar barulho desfavorável ao ambiente de leitura e pesquisa e
não utilizar-se de aparelhos sonoros;
X.
Não recolocar os livros nas estantes após a utilização;
XI.
Não colocar os pés sobre as mesas e cadeiras;
XII.
Zelar pela conservação e limpeza da biblioteca e do mobiliário utilizado;
XIII.
Não consumir bebidas, alimentos ou fumar no recinto da biblioteca;
XIV.
Não é permitido o uso de telefone celular na biblioteca;
XV.
Não é permitida a utilização de cola e tesouras no interior da biblioteca; e
XVI.
Notificar imediatamente a biblioteca no caso de perda, extravio ou dano em obras ou sua
carteirinha de usuário.
9.2 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Os Laboratórios de Informática, além de propiciar ambiente para a aprendizagem das ferramentas
computacionais propriamente ditas, funciona como sala de aula informatizada, na qual alunos e
professores desenvolvem atividades acadêmicas relacionadas aos diversos conteúdos, apoiados
por softwares de gerenciamento, recursos de multimídia e acesso pleno e ininterrupto à Internet.
Além disso, cada curso, em seu Projeto Pedagógico, define os softwares específicos a serem
utilizados no desenvolvimento das atividades acadêmicas do mesmo.
9.2.1 Manutenção dos Equipamentos
Todos os equipamentos passam por processo de upgrade de, no mínimo 1 (um) e no máximo 3
(três) anos. Para a manutenção dos equipamentos dos Laboratórios são utilizados os termos de
101
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
garantia, no período em que estiver em vigor, sendo feito, em seguida, manutenção constante por
profissional qualificado.
9.2.2 Utilização e Funcionamento
O Laboratório de Informática é um ambiente aberto a alunos, professores e funcionários técnicoadministrativos, podendo ser utilizado para as seguintes práticas, entre outras:
I.
Realização de aulas e trabalhos acadêmicos;
II.
Realização de trabalhos institucionais;
III.
Promoção de cursos de informática (treinamentos);
IV.
Ações de extensão social; e
V.
Pesquisa na Internet.
Com o objetivo permanente de incluir o uso dos recursos de tecnologia da informação na rotina de
trabalho de professores e alunos, a Faculdade utiliza os laboratórios, juntamente com os demais
recursos tecnológicos existentes, permitindo:
I.
II.
Capacitar instrumentalmente os professores em:

Introdução ao uso do computador;

Processamento de textos;

Produção de aulas multimídia; e

Utilização do computador como ferramenta de ensino.
Apoiar as atividades de ensino:

III.
Suporte à produção de: aulas multimídia e atividades com uso da Internet.
Apoiar a aprendizagem acadêmica:

Desenvolvimento de projetos com softwares de produtividade; e

Atividades com Internet.
9.2.3 Equipamentos de Informática
O quadro a seguir mostra os bens existentes nos Laboratórios de Informática da Unidade. Os
referidos equipamentos se encontram à disposição da comunidade acadêmica considerando a
demanda percebida dos cursos nos seus respectivos Projetos Pedagógicos.
102
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Equipamentos existentes nos Laboratórios de Informática.
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO:
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
DM
1/2
60 Alunos
Bancada para Computadores
Cadeiras Giratórias
1/2
60 Alunos
Bancada para Computadores
Cadeiras Giratórias
1/2
60 Alunos
Bancada para Computadores
Cadeiras Giratórias
1/2
60 Alunos
Bancada para Computadores
Cadeiras Giratórias
1/2
60 Alunos
Bancada para Computadores
Cadeiras Giratórias
Datashow
Lab 1
01
54
Utilizado nos turnos diurno
e noturno.
Tela de Projeção
Ar Condicionado
30 máquinas
Datashow
Lab 2
01
54
Utilizado nos turnos diurno
e noturno.
Tela de Projeção
Ar Condicionado
30 máquinas
Datashow
Lab 3
01
54
Utilizado nos turnos diurno
e noturno.
Tela de Projeção
Ar Condicionado
30 máquinas
Datashow
Lab 4
01
54
Utilizado nos turnos diurno
e noturno.
Tela de Projeção
Ar Condicionado
30 máquinas
Datashow
Lab 5
01
54
Utilizado nos turnos diurno
e noturno.
Tela de Projeção
Ar Condicionado
30 máquinas
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
103
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
9.2.4 Sistemática Atual
Para otimizar o ambiente tecnológico com os recursos atualmente disponíveis são observados
alguns procedimentos:
I.
O microcomputador é uma ferramenta de trabalho utilizada para facilitar o manuseio das
informações;
II.
Cada setor deve ter definido seu hardware, software e treinamento de acordo com suas
necessidades;
III.
Os usuários devem estar preparados para trabalhar com os equipamentos e os
programas; e
IV.
Os dados devem estar à disposição em qualquer setor onde a informação se torne
necessária.
Os equipamentos passam por constantes manutenções preventivas, que vão desde o âmbito de
sistemas como, também, de caráter físico. São mantidos softwares de antivírus, atualizados
diariamente, proporcionando segurança para o sistema operacional. Todas as máquinas possuem
ferramentas para edição de texto e planilhas eletrônicas, e aplicativos para auxílio nas aulas dos
professores.
Os computadores dos Laboratórios de Informática estão ligados através de uma rede LAN com o
sistema operacional Windows XP, possuindo o seu próprio servidor que contém arquivos e
antivírus com a configuração: Processador AMD ATHLON XP 2000 1.66 GHz, 1GB RAM, 290GB
HD. A Faculdade possui um link com a Internet atualmente com a velocidade de 4MBPS, com o
intuito de utilizar esta tecnologia como recurso para alunos e professores e aprimorar o processo
pedagógico da Instituição. Entre os equipamentos que desempenham a função de servidores
existe o firewall do windows, que exerce a tarefa de assegurar que nenhum computador externo à
Faculdade, ou de um dos Laboratórios, acesse os computadores das áreas administrativas.
O servidor administrativo e os que possuem funções relacionadas à Internet estão localizados no
Departamento de Informática e estão interligados aos computadores dos demais setores através
da rede local especificada acima.
9.2.5 Aquisição de Equipamentos
A aquisição de novos equipamentos é feita a partir do pedido do responsável de cada setor
institucional, mediante a aprovação do Diretor Acadêmico-Pedagógico da Faculdade, que deve
levar em consideração a necessidade de aquisição do produto e o fato de que o processamento
104
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
eletrônico das informações é de vital importância para a realização de trabalhos, não podendo
faltar equipamento para esse fim desde que comprovada a necessidade do mesmo.
O pedido de aquisição de novos recursos para os Laboratórios, também pode ser efetuada pelos
professores, que devem justificar a utilidade do referido equipamento para sua(s) disciplina(s). O
responsável pelos Laboratórios anexa um parecer ao pedido e o remete ao Diretor Acadêmico
Pedagógico que o avalia, após ouvido o Coordenador de Curso, e, uma vez aprovado, o
encaminha ao setor de compras. Além disso, a previsão é de que seja montado um novo
Laboratório de acordo com a quantidade de alunos matriculados nos cursos existentes e em
cursos que sejam criados neste período.
9.2.6 Internet
A Internet é fator relevante no que diz respeito à tecnologia avançada e de última geração. É de
fundamental importância para a coleta e transmissão de informações, envio de mensagens e para
efetuar contatos com outras instituições de ensino. A Faculdade, com o objetivo de agilizar os
trabalhos dos acadêmicos e professores, disponibiliza os recursos oferecidos como apoio no
processo pedagógico da Instituição. A Faculdade ainda possui um filtro de conteúdo que é
constantemente atualizado, não permitindo acesso a sites de conteúdo pornográfico ou
inadequado.
A utilização da Internet, na forma de contas de e-mail e horas de pesquisa, nos Laboratórios e
sala dos professores, é gratuita e ilimitada para professores. A utilização da Internet, na forma de
horas de pesquisa, nos Laboratórios é gratuita e limitada para alunos. Esta limitação leva em
conta o hardware disponível, sua quantidade, capacidade e utilização. A atual velocidade do link e
quantidade de equipamentos disponíveis para fins de pesquisa acompanham a demanda e a
evolução do quantitativo de alunos, para que se possibilite um ambiente satisfatório para a
pesquisa e o estudo.
9.2.7 Aquisição de Novos Hardwares e Softwares
As tecnologias a serem utilizadas pela Faculdade são sempre analisadas e testadas tornando
seguros e eficazes os trabalhos informatizados. A tecnologia de hardware e software está
presente em vários setores e é utilizada para agilizar e melhorar a qualidade das atividades
acadêmicas e institucionais.
O hardware dos Laboratórios, tendo em vista que os equipamentos de informática se tornam
rapidamente obsoletos, é atualizado de acordo com a necessidade. A atualização consiste na
105
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
troca de um ou mais componentes do computador por componentes de melhor desempenho. A
compra de novos hardwares e softwares para alguns setores como a Biblioteca e os Laboratórios
de Informática, está vinculada à quantidade de alunos que se matricularem na Faculdade. No
caso de criação de novos setores ou ampliação de algum setor existente, o responsável pela
Informática deverá indicar a quantidade dos referidos recursos a serem instalados em cada um,
de acordo com as definições estabelecidas pelo responsável da área.
9.2.8 Manutenção, Ampliação e Melhoria da Rede de Informação
A ampliação e melhoria da rede de informação da Faculdade levarão em conta a demanda
apresentada face à abertura de novas turmas dos cursos existentes e daqueles a serem criados.
As aplicações na Rede de Informação preveem investimentos em equipamentos, programas e
tecnologias educacionais informatizadas.
106
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
9.3 LABORATÓRIOS ESPECÍFICOS
Os Laboratórios Específicos consistem em atender as áreas do conhecimento dos cursos
oferecidos e muitos permitem uma integração entre essas áreas. A necessidade de utilização dos
referidos Laboratórios está contemplada nos respectivos Projetos Pedagógicos para proporcionar
a devida formação integral que o aluno precisa, especialmente porque as práticas desenvolvidas
nos Laboratórios mostram ao aluno uma parcela da experiência real.
O quadro a seguir apresenta a relação dos laboratórios da faculdade e os cursos que utilizam as
instalações dos referidos laboratórios.
Laboratório
Curso(s)
Clínica Escola
Fonoaudiologia e Psicologia
Análises Químicas
Eng. de Engenharia
Engenharia Química
Eng. de Engenharia
Testes Psicológicos
Psicologia
Técnicas de Enfermagem
Enfermagem
Bioquímica e Farmacologia
Eng. Química, Biomedicina, Farmácia e Enfermagem
Análise Experimental do Comportamento
Psicologia
Materiais e mecânica dos solos
Eng. Ambiental, Civil, de Produção e Química
Química
Eng. Química, Eng. Ambiental,
Biomedicina e Farmácia
Desenho 1
Eng. Ambiental, Civil, de Produção e Química
Desenho 2
Eng. Ambiental, Civil, de Produção e Química
Educação Física
Educação Física
Parasitologia, Microbiologia e Genética
Eng. Química, Biomedicina, Farmácia e Enfermagem
Anatomia Humana e Neuroanatomia
Enfermagem, Biomedicina, Farmácia, Psicologia, Educação Física,
Fonoaudióloga e Terapia Ocupacional.
Informática 1
Todos
Informática 2
Todos
Informática 3
Todos
Informática 4
Todos
Informática 5
Todos
Eng.Civil,
Eng.
de
Produção,
A seguir estão apresentadas as descrições detalhadas dos laboratórios instalados na Faculdade,
indicando a área de conhecimento, o tipo de instalação, área física disponível, equipamentos
instalados, mobiliário existente e relação equipamento/aluno.
107
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSO: Fonoaudiologia e Psicologia
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
Clínica Escola
QT
01
AT
240
CO
Utilizada
estágio.
RE
RE/A
05 salas para atendimentos individuais ou em pequenos grupos
contendo, uma mesa, três cadeiras, uma lixeira; uma pia, maca
(em duas salas), mesa infantil com 4 cadeiras.
1/1
05 salas de observação (anexas as salas de atendimento) com
espelho espião, aparelhagem de áudio para o acompanhamento
direto do desempenho do aluno pelo Professor-Supervisor e
para cadeiras.
01 recepção com cadeiras, mesa, armário, arquivo, computador,
impressora, telefone, dois banheiros (masculino e feminino) para
atendimento aos clientes; um banheiro para alunos e funcionários;
um bebedouro; um quadro de avisos.
01 sala para supervisão de estágios e elaboração de relatórios
e/ou preenchimento dos prontuários com mesa, cadeiras, quadro
de avisos e armários com brinquedos e materiais de atendimento.
CA
DM
1/10
80 alunos
1
Ar condicionado em todos os
ambientes.
01 armário para material de
limpeza.
1/25
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
108
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSO: Engenharia Química
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
DM
Bureta digital de 50 ml
Laboratório de
Análises
Químicas
01
180
Para o desenvolvimento das
aulas
práticas
neste
Espectrofotômetro
Laboratório os alunos são
divididos
em
pequenos
Fotômero de chama
grupos, de acordo com o
material disponível para um
Utilizado no horário Turbidímetro
determinado
número
de
de
funcionamento
alunos
permitindo,
dessa
Computador
dos cursos.
forma, uma perfeita integração
os
materiais
e
Capela de exaustão de gases 82x62x85 - Nalgon entre
equipamentos disponíveis no
laboratório, sem prejuízo ao
Reagentes
bom acompanhamento das
aulas.
Vidrarias
60 alunos
01 Mesa para professor
03 bancadas
01 Quadro branco
60 banquetas
03 armários
02 tanques
02 pias
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
109
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSO: Engenharia Química
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
Laboratório de
Engenharia
Química
QT
01
AT
60
CO
ME
RE/A
Utilizado
no
horário
de
funcionamento
dos cursos.
Cronômetro digital c/ alarme e minuteiro – lab
plast
Densímetro peso específico 0,700/1,000 sem
termômetro
Termômetros
Luva sold PVC redução 32x25 tigre
Joelho Sold PVC 25 MM Amanco tigre
TE Sold PVC 25 MM Amanco/Tigre
Adaptador curto Sold. PVC 32 MM Tigre
Fio elétrico paralelo
Pino Macho Reto Cores Tramontina
Registro Gaveta 1502 B 1 DECA
Cabo elétrico flexível 2,50 MM perfil
Caixa d’água Isdral
Registro Tigre Esfera 20 MM
Registro Tigre Esfera 25 MM
Registro Tigre Esfera 32 MM
Joelho 90 Soldavel 20 MM
Joelho 90 Soldavel 25 MM
Joelho 90 Soldavel 32 MM
Abraçadeira ½ x ¾ 13x19
Chuveiro Lorenzet Turbo
TE 90 Soldável 20 MM
União Soldável 20 MM
Bomba d’água periférica 1/2CV, Bivolt - Ferrari
Manômetro de 60 LBS 50 mm
Tubo PVC 25 MM
Mangueira Cristal 3/4
Mangueira azul/laranja
Tubo PVC 32 MM
Tubo PVC 25 MM
Tubo PVC 20 MM
Para o desenvolvimento das
aulas práticas neste Laboratório
os alunos são divididos em
pequenos grupos, de acordo com
o material disponível para um
determinado número de alunos
permitindo, dessa forma, uma
perfeita integração entre os
materiais
e
equipamentos
disponíveis no laboratório, sem
prejuízo
ao
bom
acompanhamento das aulas.
CA
60 Alunos
DM
--
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
110
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSO: Psicologia
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
Laboratório de
Testes
Psicólogos
QT
01
AT
25
CO
Utilizado
no
horário
de
Testes Psicológicos
funcionamento
do curso.
RE
RE/A
Para o desenvolvimento das
aulas práticas neste Laboratório
os alunos são divididos em
pequenos grupos, de acordo com
o material disponível para um
determinado número de alunos
permitindo, dessa forma, uma
perfeita integração entre os
materiais
e
equipamentos
disponíveis no laboratório, sem
prejuízo
ao
bom
acompanhamento das aulas.
CA
15 alunos
DM
02 mesas
15 cadeiras
01 armário
06 mesas de PMK
01 quadro de avisos
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
111
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSOS: Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Biomedicina e Farmácia
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
DM
Banho Maria 60°C
Banho Maria 120°C
Balança Analítica
Bomba hodrovácuo
Bureta Digital 50 ml
Capsuleiro
Capela exaustão
Dessecador
Destilador
Evaporador Rotativo
Laboratório de
Química
01
96
Utilizado
no
horário
de Estufa de Secagem e Esterilização
funcionamento
Fotômetro de Chama
dos cursos.
Lactodensimetro
Lava Olhos
Manta Aquecedora
pH Metro Digital
Sacarimetro
Para o desenvolvimento das
aulas práticas neste Laboratório
os alunos são divididos em
pequenos grupos, de acordo com
o material disponível para um
determinado número de alunos
permitindo, dessa forma, uma
perfeita integração entre os
materiais
e
equipamentos
disponíveis no laboratório, sem
prejuízo
ao
bom
acompanhamento das aulas.
60
01 Armário de Madeira com
portas e 16 Gavetas
01 Armário de Madeira com
portas
01 Armário de Madeira com
portas
01 Armário de Madeira com
portas
01 Armário de Madeira com
portas
02 Armários de Ferro
06 Bancadas de alvenaria
01 Cadeira para professor
01 Mesa para professor
01 Quadro branco
01 Quadro de aviso
60 Tamboretes
06 Ventiladores de teto
16
06
06
04
02
Turbidímetro
Viscosímetro
01 Computador
01 Chuveiro
01 Geladeira
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
112
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSOS: Engenharia Química, Biomedicina, Farmácia e Enfermagem
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
DM
Aparelho para Eletroforese
Agitador e Aquecedor Magnético
Balança Semi-analítica
Banho Maria 56º
Banho Maria 120º
Capela Exaustão
Cuba para Eletroforese
Contador de Células
Centrifuga para Tubos de Ensaio
Laboratório de
Bioquímica e
Farmacologia
01
96
Utilizado
no Centrifuga para Micro-hematócrito
horário
de
Estufa de Secagem e Esterilização
funcionamento
dos cursos.
Espectrofotômetro
Homogenizador de Placas
Homogenizador de Tubos
Lavador Automático de Pipetas
Para o desenvolvimento das
aulas práticas neste Laboratório
os alunos são divididos em
pequenos grupos, de acordo com
o material disponível para um
determinado número de alunos
permitindo, dessa forma, uma
perfeita integração entre os
materiais
e
equipamentos
disponíveis no laboratório, sem
prejuízo
ao
bom
acompanhamento das aulas.
60 Alunos
01 Armário de Madeira com
portas e 08 Gavetas
01 Armário de Madeira com
portas e 08 Gavetas
01 Armário de Madeira com
portas
01 Armário de Madeira com
portas
06 Bancadas de alvenaria
01 Cadeira para professor
01 Mesa para professor
01 Quadro branco
01 Quadro de aviso
49 Tamboretes
Ar Condicionado
Chuveiro
Extintor Pó Químico
08
06
04
02
Lava Olhos
Microscópio Binocular
pH metro Digital
Suporte para Pipetas de Westergreen
Suporte de Braço para coleta de sangue
Televisor 29”
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
113
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSOS: Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fonoaudiologia, Educação Física, Terapia Ocupacional
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
DM
Microscópio Quimis Q 708-4 (aluno)
Microscópio Colemam Série 05849 (professor)
Ar Condicionado Cônsul 3000 BTUS
Televisor 29”
:HC204357
Philips
PT
554A/78R
Série
Caixa de Som
Microfone Sem Fio Gemini UX 1620
Laboratório de
Citologia e
Histologia
01
66
Utilizado
no
Câmera Digital Sansung SDC 312 ND Série: 2125
horário
de
funcionamento
Mesa de Som Euroback UB502
dos cursos.
Caixa de Lâminas de Citologia
Caixa de Lâminas de patologia
Para o desenvolvimento das
aulas práticas neste Laboratório
os alunos são divididos em
pequenos grupos, de acordo com
o material disponível para um
determinado número de alunos
permitindo, dessa forma, uma
perfeita integração entre os
materiais
e
equipamentos
disponíveis no laboratório, sem
prejuízo
ao
bom
acompanhamento das aulas.
60
Banqueta de Tubo Branco
Assento Branco
Banqueta de Tubo Preto
Assento Branco
Bancada Para Microscópio
Cadeira Estofada Comum
Armário de Madeira com Seis
Portas
Armário de Madeira Com
Quatro Portas
Mesa Sem gaveta 1,20 x 0,60
Quadro Fixo
Quadro de Aviso Stalo Cortiça
Saboneteira
Porta Papel Toalha
Lixeiras
Modelo de Embriologia Gesso
Modelo de Embriologia 3B
Modelo de Embriologia
Boneco Para Embriologia
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
114
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSOS: Engenharia Química, Biomedicina, Farmácia e Enfermagem
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
DM
Autoclave
Banho Maria
Balança Semi-analítica
Bico de Bunsen
Capela de Fluxo Lamiar
Contador de Colônias
Laboratório de
Microbiologia,
Parasitologia e
Genética
01
62
Centrifuga para Tubos
Utilizado
no
horário
de
Deionizador
funcionamento
dos cursos.
Estufa Bacteriológica
Jarra para Anaerobiose
Microscópio Binocular
Para o desenvolvimento das
aulas práticas neste Laboratório
os alunos são divididos em
pequenos grupos, de acordo com
o material disponível para um
determinado número de alunos
permitindo, dessa forma, uma
perfeita integração entre os
materiais
e
equipamentos
disponíveis no laboratório, sem
prejuízo
ao
bom
acompanhamento das aulas.
60
01 Armário de Madeira com 04
portas
01 Armário de Madeira com 03
portas e 04 Gavetas
01 Armário de Madeira com 07
portas e 12 Gavetas
03 Bancadas de Madeira
01 Cadeira para professor
01 Mesa para professor
01 Quadro branco
01 Quadro de aviso
60 Tamboretes
01 Ar condicionado
01 aparelho de DVD
01 Extintor de pó químico
Urodensimetro
Forno Microondas
Televisor 29”
Geladeira
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
115
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSO: Psicologia
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
17 Caixas de Skinner
Laboratório de
Análise
Experimental do
Comportamento
01
58
Utilizado no horário de
funcionamento do curso.
30 Caixas de Polipropileno
17 Cronômetros
RE/A
CA
Para o desenvolvimento das aulas
práticas neste Laboratório os alunos
são divididos em pequenos grupos,
de acordo com o material disponível
para um determinado número de
alunos permitindo, dessa forma,
uma perfeita integração entre os
materiais
e
equipamentos
disponíveis no laboratório, sem
prejuízo ao bom acompanhamento
das aulas.
42 alunos
DM
14 baias
01 Quadro de avisos
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
116
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSO: Psicologia
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
Biotério
(complemento
do Laboratório
de Análise
Experimental do
Comportamento)
QT
AT
CO
RE
17 gaiolas
01
25
Utilizado no horário de
funcionamento do curso.
20 fêmeas de rato
RE/A
CA
Para o desenvolvimento das aulas
práticas neste Laboratório os alunos
são divididos em pequenos grupos,
de acordo com o material disponível
para um determinado número de
alunos permitindo, dessa forma, uma
perfeita integração entre os materiais
e equipamentos disponíveis no
laboratório, sem prejuízo ao bom
acompanhamento das aulas.
42 alunos
DM
02 estantes
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
117
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSOS: Enfermagem, Biomedicina, Farmácia, Psicologia, Educação Física, Fonoaudióloga, Terapia Ocupacional
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
DM
60 Alunos
01 Mesa para Computador
01 Cadeira do professor
12 Longarinas com 05 cadeiras
acolchoadas cada
01 Armário de aço
01 Quadro braço
01 Quadro de Aviso
06 Persianas
01 Extintor de pó químico seco
pressurizador portátil
08 Lixeiras
01 Armário de 11 portas
Brancas (pia)
02 Armários de parede com
quatro portas
01 Armário embutido com 16
gavetas brancas (ossário)
02 Condicionadores de ar
03 Pias com saboneteira e
papel toalha
01 Cadeira de escritório
01 Cadeira de secretaria
01 Freezer H300
01 Mesa de escritório com 03
gavetas
02 Prateleiras de madeira
branca
02 Prateleiras de aço
01 Quadro de chaves
01 Ramal telefônico
Formão
Funil de aço
Funil de plástico
Grampeador
Lençóis
Livro texto
Luvas de segurança
Martelo
Óculos de segurança
Osteomo “EDLO” Lambotte 15*4 mm (100753)
Osteotomo EDLO Lambotte 10*4 mm (100751)
Laboratório de
Anatomia
01
126
Utilizado
no
horário
de
funcionamento
dos cursos.
Pares de botas
Pastas de slides com 1379 figuras
Perfurador de papel
Pinça EDLO Adson Aço inox Dente 12 cm
Pinça EDLO Adson Brown 12cm
Pinça EDLO Adson com serra 12 cm
Pinça EDLO Adson curva 18 cm
Pinça EDLO Adson reta 16 cm
Pinça EDLO Cherron 26 cm
Pinça EDLO Crile curva 14 cm
Pinça EDLO Crile reta 14 cm
Pinça EDLO Diseecção serrilha delicada 16 cm
Pinça EDLO Dissec Adson vide A 12 cm
Pinça EDLO Dissec Dente delicada
Para o desenvolvimento das
aulas práticas neste Laboratório
os alunos são divididos em
pequenos grupos, de acordo com
o material disponível para um
determinado número de alunos
permitindo, dessa forma, uma
perfeita integração entre os
materiais
e
equipamentos
disponíveis no laboratório, sem
prejuízo
ao
bom
acompanhamento das aulas.
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
118
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSOS: Enfermagem, Biomedicina, Farmácia, Psicologia, Educação Física, Fonoaudióloga, Terapia Ocupacional
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
DM
Pinça EDLO Dissec Histologia
Pinça EDLO Dissec serrilha delicada 12 cm
Pinça EDLO Dissecção com ser 10 cm
Articulação da pelve
Articulação do cotovelo
Articulação do joelho
Articulação do ombro
Boneco anatomia de 1,80m
Boneco anatômico pequeno
Clavícula
Coração
Laboratório de
Anatomia
(cont.)
Costelas
Crânio com mandíbula
Encéfalo
Escapula
Esqueleto articulado completo
Esterno
Fêmur
Fíbula
Laringe
M / Cabeça
Mão articulado
Olho
Orelha
Osso Hióide
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
119
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSOS: Enfermagem, Biomedicina, Farmácia, Psicologia, Educação Física, Fonoaudióloga, Terapia Ocupacional
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
DM
Ossos do quadril
Patela
Pé articulado
Pelve feminina
Pelve masculina
Rádio
Região abdominal
Região torácica
Esqueleto articulado axial
Útero
Testículo
Laboratório de
Anatomia
(cont.)
Rim
Pulmão
Placenta
Pâncreas
Medula
Laringe
Intestino
Fígado
Estômago
Articulação do pé
Articulação da mão
Articulação do cotovelo
Baço
Bexiga
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
120
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSOS: Enfermagem, Biomedicina, Farmácia, Psicologia, Educação Física, Fonoaudióloga, Terapia Ocupacional
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
DM
Coração
Esqueleto
Cadáver masculino
Encéfalo inteiro
Encéfalo em cortes
Sacro
Tíbia
Ulna
Úmero
Vertebras
Laboratório de
Anatomia
(cont.)
Cartilagem tireóide
Vértebras cervicais
Vertebras lombares
Vértebras torácicas
Sacro
Rádio
Osso hioide
Ossos do pé
Ossos do Quadril
Crânios
Costelas
Clavículas
Cartilagem Tireoíde
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
121
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSOS: Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção e Engenharia Química
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
DM
Betoneira capacidade 120 litros
Agitador de peneiras elétrico
Estufa elétrica
Prensa de CBR com anel dinamométrico
Forno microondas
Prensa Manual para rompimento de corpo de
prova
Aparelho de Casa Grande manual
Balança com capacidade de 20 Kg
Conjunto de pesos 20 Kg
Cilindro de Proctor grande
Aparelho de Proctor grande (cilindro e soquete)
Laboratório de
Solos e
Materiais
01
62
Utilizado
no Aparelho de Proctor pequeno (cilindro e soquete)
horário
de Quarteador de amostra com 3 caçambas
funcionamento
Forma para argamassa 50 x 100 mm
dos cursos.
Forma para moldagem de corpo de prova 15 x 30
– aço
Forma para moldagem de corpo de prova 10 x 20
– aço
Capeador de corpo de prova de concreto 150 mm
Para o desenvolvimento das
aulas práticas neste Laboratório
os alunos são divididos em
pequenos grupos, de acordo com
o material disponível para um
determinado número de alunos
permitindo, dessa forma, uma
perfeita integração entre os
materiais
e
equipamentos
disponíveis no laboratório, sem
prejuízo
ao
bom
acompanhamento das aulas.
2
60 Alunos
01 Armário de 6 m
2
03 bancadas de 8 m
01 pia
01 tanque
01 Quadro branco
01 Quadro de avisos
60 banquetas
Prateleiras
01 armário pequeno
Capeador de corpo de prova de concreto 100 mm
Capeador de corpo de prova de concreto 50 mm
Aparelho de Slump Test
Banho Maria
Liquinho com trempe
Fogareiro de pressão
Botijão de gás 13 Kg
Bandeja latão 96 x 71 cm
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
122
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSOS: Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção e Engenharia Química
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
DM
Bandeja latão 51 x 30,5 cm
Balança de precisão elétrica
Relógio comparador analógico
Bacias de alumínio diâmetro de 30 cm
Bacias de alumínio diâmetro de 15 cm
Tacho de ferro fundido
Kit de pesagem hidrostática
Relógio comparador analógico
Cápsula de alumínio grande
Cápsula de alumínio media
Cápsula de alumínio pequena
Laboratório de
Solos e
Materiais
(cont.)
Amalgamagador de borracha
Cinzel chato
Cinzel curvo
Gabarito padrão para IP
Placa de vidro fosco para IP
Frigideira de alumínio
Concha
Desempenadeira de aço lisa
Colher de pedreiro pequena
Concha de armazém
Haste para moldagem de corpo de prova de
concreto
Régua biselada
Talhadeira de aço
Concha Jardineira
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
123
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSOS: Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção e Engenharia Química
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
DM
Tela de aço para pesagem hidrostática
Trena de 5 metros
Paquímetro de plástico
Paquímetro
Espátula de pintor 12 cm
Espátula de pintor 06 cm
Espátula de pintor 08 cm
Marreta de aço de 1 Kg
Escova de aço para limpeza de peneiras
Peneira nº 4 quadrada
Picnômetro 500 ml
Laboratório de
Solos e
Materiais
(cont.)
Peneira para granulometria malha 200
Peneira para granulometria N º 4
Peneira para granulometria N º 40
Recipiente para determinação de densidade
aparente
Cronômetro
Espátula com cabo de madeira grande
Espátula com cabo de madeira pequena
Bandeja retangular
Bandeja circular
Peneira 1”
Peneira 1 1/2”
Peneira 3/4”
Peneira 50
Peneira 4
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
124
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSOS: Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção e Engenharia Química
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
DM
Peneira 3/8”
Peneira 10
Peneira 8
Peneira 40
Laboratório de
Solos e
Materiais
(cont.)
Peneira 200
Fundo e tampa das peneiras
Frasco de areia
Aparelho de Slump Test (cone, base, haste e
concha)
Proveta 1000 ml
Proveta 2000 ml
Proveta 50 ml
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
125
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSOS: Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção e Engenharia Química
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
Pranchetas
Laboratório de
Desenho 1 e 2
02
62
Utilizado
no
horário
de
funcionamento
dos cursos.
Réguas paralelas
RE/A
Para o desenvolvimento das
aulas práticas neste Laboratório
os alunos são divididos em
pequenos grupos, de acordo com
o material disponível para um
determinado número de alunos
permitindo, dessa forma, uma
perfeita integração entre os
materiais
e
equipamentos
disponíveis no laboratório, sem
prejuízo
ao
bom
acompanhamento das aulas.
CA
60 Alunos
DM
30 cadeiras
Quadro branco
Quadro negro
Ventiladores de teto
Mesa
Cadeira do professor
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
126
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSO: Enfermagem
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
DM
Almotolias grandes
Almotolias médias
Ambu adulto com reservatório de oxigênio
Ambu infantil com reservatório de oxigênio
Aparelho de aspiração compacto MA 52D
Aparelho de aspiração NEVONI referência 5005 –
BR
Bebê
Biombo triplo 180x170 LM 1010
Braços para treinamento de punção venosa
Colar cervical
Comadres
Laboratório de
Técnicas de
Enfermagem
01
123
Utilizado
no Detector fetal
horário
de
Diapasões
funcionamento
do curso.
Ebulidor
Esfignomanômetros
Estetoscópios
Glicosimetros
Para o desenvolvimento das
aulas práticas neste Laboratório
os alunos são divididos em
pequenos grupos, de acordo com
o material disponível para um
determinado número de alunos
permitindo, dessa forma, uma
perfeita integração entre os
materiais
e
equipamentos
disponíveis no laboratório, sem
prejuízo
ao
bom
acompanhamento das aulas.
30 alunos
Mesa de escritório
Mesa de professor
30 Cadeiras
Maca
Cama
Pia
Banheiro
Kit planejamento familiar
Manequim de simulação tamanho adulto
Marrecos
Martelos de reflexo
Otoscópios
Par de muletas
Pelve feminina
Próteses de pênis
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
127
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSO: Enfermagem
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
DM
Réguas Antropométricas
Simulador de parto código W45025
Simulador de sondagem nasogástrica
Suportes de braço para aférese de PA
Tala de Madeira
Termômetro digital
Laboratório de
Técnicas de
Enfermagem
(cont.)
Traqueostomias de aço inox
Vaporizador
Bolsa água quente
Bolsa para gelo
Cubas redondas
Cubas rim
Fita métrica
Lanternas
Suporte de Soro
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
128
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CURSO: Educação física
DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
RE/A
CA
Para o desenvolvimento das
aulas práticas neste Laboratório
os alunos são divididos em
pequenos grupos, de acordo com
o material disponível para um
determinado número de alunos
permitindo, dessa forma, uma
perfeita integração entre os
materiais
e
equipamentos
disponíveis no laboratório, sem
prejuízo
ao
bom
acompanhamento das aulas.
60 alunos
DM
Bicicleta ergométrica profissional com carga
Colchonetes
Bolas de iniciação
Laboratório de
Educação
Física – Lazer e
Esporte
01
60
Bolas de voleibol
Utilizado
no
horário
de Bastões de madeira
Bolas de basquete
funcionamento
do curso.
Bolas de handebol
Brinquedos pedagógicos
Arcos
Mesa
Cadeira
Armários
Cordas
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
129
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
9.4 RELAÇÃO DE BENS PERTENCENTES À INFRAESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA
A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga mantém sua atividade educacional em um
imóvel cuja situação jurídica se encontra devidamente regularizada. Além de dispor aos alunos
instalações físicas adequadas, a Faculdade conta com bens móveis para o pleno desenvolvimento
das atividades acadêmicas e institucionais, conforme demonstrado nos quadros abaixo:
130
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
CA
02 aparelhos ar condicionado 30000 BTU
02 ventiladores
20 computadores
01 Aparelho Fax Sharp
13 Aparelhos telefone c/ linha
01 Calculadora Olivetti Logos 632
01 Calculadora Sharp
Sala 100 / 101
02
187
Espaço
para
administrativas
atividades 02 Impressoras de Senha
40
06 Impressoras HP
01 Interfone
01 Máquina de escrever Olivetti Tekne3
28 Gabinetes CPU
30 micros computador
01 Painel Eletrônico p/Atendimento
01 Geladeira para Água Mineral
02 Ventiladores de Parede
03 Aparelhos telefone c /linhas
01 Ar Condicionado 30.000 BTU
01 Caixa de Som para Computador
Sala103
01
86
Departamento de Comunicação
01 Impressora HP 840
05 Estabilizadores
07 micros computador
01 TV 52” LCD
15
DM
07 Armários aço 2 portas
03 Armários MDF 2 portas
02 Armários MDF 2 portas c/ 3
prateleira
28 Arquivos aço 04 gavetas
04 Arquivos MDF 04 gavetas
30 Cadeiras Giratórias sem braço
21 Cadeiras Tubulares
01 Cofre
01 Conjunto de 03 assentos
c/almofada
01 Conjunto de 06 assentos
c/almofada
01 Conjunto de 08 assentos
c/almofada
01 Estação de Trabalho 2 gav
28 Gabinetes CPU
24 Ilhas de Trabalho c/ 1 gaveta
32 Lixeiras
03 Lixeiras Recicláveis
01 Mesa 2 gavetas
05 Mesa 3 gavetas
02 Mesas 6 gavetas
04 Mesas Impressora
03 Mesas para computador
22 Suportes para Gabinete CPU
02 Armários 2 portas
02 Armários Madeira 4 portas
01 Armário Estante
01 Arquivo aço 4 gavetas
01 Balcão de atendimento Fixo
04 Banquetas Pequena Metal
10 Cadeiras Giratórias sem braço
04 Cadeiras Tubulares
01 Mesa 2 gavetas
01 Mesa de Centro c/Vidro
01 Estação de trabalho
01 Estação de trabalho p/1 pessoa
02 Porta Banners
01 Porta Folder Acrílico
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
131
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL: Próprio
ID
QT
AT
Sala 103A
01
05
CO
RE
CA
DM
03
01 Bancada para Computador MDF
01 Mesa 3 gavetas
01 Mesa para computador
02 Micros computadores
01 PABX LEUCOTRON
01 Central de Monitoramento
65 Aparelhos DVD
08 telas de Projeção
Salas de Aula
65
3116
Acesso por escada ou elevador
65 Tvs 29"
3116 alunos por
turno
186 Ventiladores de teto
01 Ar condicionado 15.000 BTU
Sala 105 A
01
18
Manutenção
01
01 Kit de ferramentas
Sala 120
01
18
Limpeza
01 Estabilizador
--
04 Caixas de som para computador
Sala 128
01
30
Almoxarifado
15
01 Micro computador
03 Aparelhos telefone c/ linha
Salas 201/202/203
03
32
Diretorias:
Executiva
Administrativa
Acadêmica
03 aparelhos ar condicionado
01 Caixa de Som para Computador
01 Cortador de papel
03 micros computadores
02
65 Cadeiras Tubulares
3024 Carteiras Universitárias
65 Lixeiras
65 Mesas Professor
65 Quadros de Aula
65 Quadros de aviso
14 Rack Móvel TV/DVD
51 Suportes TV/DVD
15 Tablados Assoalho 2 m (salas
engenharia)
01 Armário aço 2 portas
01 Cadeira Giratória sem Braço
05 Claviculário
01 Mesa 3 gavetas
01 Prateleira de Madeira Simples
04 Banquetas
07 Cadeiras Tubulares
01 Mesa para computador
01 Prateleira de aço
02 Arquivo aço 4 gavetas
03 Cadeira
02 Mesas de simples
01 Lixeira escritório
03 Prateleiras de aço
02 Prateleiras Madeira
01 Armário Embutido MDF
04 Armários MDF 2 portas
03 Arquivos MDF 4 gavetas
08 Cadeiras Giratórias sem Braço
04 Cadeiras Tubulares
05 Estação de Trabalho 2 gav
02 Lixeiras escritório
01 Mesa 3 gavetas
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
132
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
CA
12 Aparelhos telefone c/ linha
01 Caixa de Som para Computador
Sala 204
01
62
Núcleo de Relacionamento
01 Cortador de papel
06
01 Impressora HP 3052
06 micros computadores
17 Aparelhos telefone c/ linha
02 Impressoras HP
Salas 301/302/303
03
129
Espaço para Coordenação
secretaria de coordenação
e
15 Estabilizadores
18
14 micros computadores
10 Ventiladores
01 Geladeira para Água Mineral
Sala 304
01
38
Sala dos Professores
01 Estabilizador
02 Micros computadores
60
DM
06 Armários MDF 2 portas
06 Arquivos MDF 4 gavetas
15 Cadeiras Giratórias sem Braço
06 Estações de Trabalho 2 gav
05 Lixeiras escritório
01 Mesa centro vidro
01 Quadro para avisos
02 Sofás tubulares
10 Armário aço 2 portas
01 Armário Estante
01 Armário MDF 2 gavetas
03 Armário MDF 2 portas
02 Armário Pequeno 2 portas
19 Arquivo aço 4 gavetas
18 Cadeiras Giratórias sem Braço
40 Cadeiras Tubulares
02 Conjuntos de assentos
18 Lixeiras escritório
16 Mesas /gavetas
08 Mesas para computador
15 Quadros para avisos
02 Suportes p/gabinete CPU
05 Armários 12 portas aço
01 Armário 16 portas aço
02 Arquivo aço 4 gavetas
01 Bancada e 02 mesas p/ comp.
08 Cadeiras Tubulares
03 Lixeiras Recicláveis
03 Mesas
04 Quadros para avisos
02 Sofás
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
133
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
CA
DM
01 Aparelhos de Som 3 em 1
02 Aparelhos DVD
01 Cabo de áudio para Notebook
01 Caixa de Som Amplificada
02 Carregadores de pilhas
Sala 328
01
31
Sala de apoio
10 Extensão 4 mt
05
13 Fones de ouvido para PC
01 Microfone
05 Estabilizadores
04 Projetores Datashow
01 Armário aço 2 portas
01 Arquivo aço 4 gavetas
06 Cadeiras Tubulares
01 Cadeira Giratória sem braço
01 Mesa de Professor
03 Mesas Redondas
02 Mesas Retangulares
01 Prateleira de aço
01 Quadro para avisos
01 Quadro Professor
02 Rack Móvel TV/DVD
17 Retroprojetores
01 Aparelho/DVD
01 Caixa de Som Amplificada
02 Condicionadores de ar
03 Eliminadores 110/220 V
02 Microfones com mesa
01 Microfone de Orelha
Sala 409
01
128
Auditório
01 Micro computador
01 Mouse Portátil c/base
01 Projetor Data show
01 Relógio de Parede
01 Telão com Controle Remoto
01 Vídeo Splitter 250 MHZ
120 pessoas por
turno
01 Armário aço 2 portas
01 Base para Controle Remoto
Telão
01 Cadeira Tubular
06 Carteiras universitárias com
braço
24 Conjuntos de 5 assentos
c/almofada
01 Mesa de Professor
01 Mesa Som pequena
01 Quadro grande
01 Quadro para avisos
01 Quadro pequeno
03 Tablados Assoalho 2 m
01 Videocassete VHS
2
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m ); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
134
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
CA
DM
120 pessoas por
turno
01 Armário aço 2 portas
01 Base para Controle Remoto
Telão
01 Cadeira Tubular
11 Carteiras universitárias com
braço
24 Conjuntos de 5 assentos
c/almofada
01 Mesa de Professor
02 Mesas para microfone
02 Quadros grandes
03 Tablados Assoalho 2 m
02 lixeiras
01 mesa para som
01 relógio de parede
60 pessoas por
turno
02 Cadeiras Tubulares
55 Carteiras universitárias com
braço
01 Mesa de Professor
01 Mesa de Som Pequena
01 Mesa Redonda Grande
01 Porta copos
02 Quadros
08
02 Armários MDF 4 portas
02 Balcões de atendimento MDF
02 Bancadas Manutenção PC
01 Bancada Servidores
02 Banquetas
06 Cadeiras Giratórias sem Braço
01 Estação de trabalho p/4
pessoas
01 Mesa Impressora
14 Rack Informática
05 Roteador
23 Switch
02 aparelhos Ar Condicionado
04 Caixas de Som Amplificadas
01 Dvd
Estabilizador
02 Eliminadores110/220 V
Sala 424
01
123
01 micro computador
Auditório
02 Microfones
01 Microfone de Orelha
01 Projetor Data show
01 Telão com Controle Remoto
01 Vídeo Splitter 250 MHZ
01 Videocassete VHS
02 Caixas de Som Amplificadas
01 micro computador
Sala 429
01
62
Auditório
01 Projetor Data show
01 Telão
01 Acces Point (Rede S/Fio)
03 Alicates Crimpador
02 Alicates de Inserção
01 Estabilizador
Sala 430
01
30
CPD - Gerência de Informática
01 Impressora HP
16 No Break´s
02 Notebook´s
06 micros computadores
34 Patchpainel
09 Servidores
2
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m ); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
135
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL: Próprio
ID
QT
AT
CO
RE
CA
DM
Sanitários
Banheiros
24
576
De uso constante
Mictórios
08
--
Lavatórios
2
ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m ); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário.
136
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
ANEXO I - CARACTERIZAÇÃO JURÍDICO-INSTITUCIONAL DA MANTENEDORA
a) Balanço Patrimonial
ATIVO
1. Circulante
25.633.280,34
1.1 Disponibilidades
14.841.429,49
Caixa
66.483,76
Bancos Conta Movimento
12.479.139,60
Aplicações Financeiras
2.295.806,13
1.2 Créditos
10.791.850,85
Mensalidades a Receber
10.685.796,59
Estoques
91.608,79
Adiantamentos Diversos
14.445,47
2. Permanente
18.538.669,01
2.1 Imobilizado
18.538.669,01
Terrenos
177.905,82
Edificações
14.788.799,05
Móveis e Utensílios
2.733.163,50
Máquinas e Equipamentos
4.033.709,12
Biblioteca
4.092.460,62
Veículos
503.812,92
Aparelhagem Médica
139.164,26
Equipamentos de Informática
2.820.807,84
(-) Depreciação Acumulada
(10.751.154,12)
TOTAL DO ATIVO
44.171.949,35
PASSIVO
1. Circulante
Fornecedores
20.047.070,07
24.399,55
Obrigações Trabalhistas
9.809.968,46
Obrigações Sociais
4.039.646,01
Obrigações Conveniadas
43.857,60
Títulos a Pagar
6.129.198,45
2. Exigível a Longo Prazo
5.088.630,69
Títulos a Pagar
5.088.630,69
3. Patrimônio líquido
19.036.248,59
Patrimônio Social
9.945.480,40
Resultado do Exercício Acumulado
8.939.943,94
Resultado do Exercício
TOTAL DO PASSIVO
150.824,25
44.171.949,35
137
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
b) Demonstrações Contábeis
CONTAS
1. Receitas
1.1 Receitas operacionais
Receitas das mensalidades
Receitas de convênios e contratos
Receitas do FIES
Receitas do vestibular
225.750.265,09
189.072.398,42
32.167.258,74
2.760.638,66
355.892,49
Receitas diversas
1.394.076,78
1.2 Receitas não-operacionais
78.637.950,42
Receitas financeiras
241.894,13
Valores recuperados do INSS
28.083.607,39
Gratuidade escolar
48.016.738,80
Valores recuperados diversos
TOTAL DAS RECEITAS
2.295.710,10
304.388.215,51
2. Despesas
2.1 Despesas operacionais
Despesas com pessoal
Despesas com materiais
Despesas tributárias
Despesas com manutenção
Despesas com serviços terceiros
Despesas convênios/contratos
301.930.379,43
171.100.841,42
2.987.385,59
274.785,31
2.166.911,34
56.432.488,63
1.138.819,58
Despesas administrativas
19.812.408,76
Despesas com filantropia
48.016.738,80
2.2 Despesas não-operacionais
2.307.011,83
Despesas financeiras
Despesas com depreciações
TOTAL DAS DESPESAS
RESULTADO DO EXERCÍCIO
2.177.000,02
130.011,81
304.237.391,26
150.824,25
138
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
c) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido
Saldo em 31.12.2006
Superávit apurado
Saldo em 31.12.2007
Superávit apurado
Saldo em 31.12.2008
15.035.771,33
3.849.653,01
18.885.424,34
150.824,25
19.036.248,59
139
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
d) Recursos Humanos
FORMAÇÃO
CARGO
TOTAL
PG
G
EM
EF
Doutor
18
00
00
00
18
Mestre
126
00
00
00
126
Especialista
175
00
00
00
175
Técnico
00
257
42
05
304
Assistente Administrativo
00
94
61
12
167
Auxiliar Administrativo
00
74
286
83
443
Auxiliar de Serviços Gerais
00
03
50
112
165
TOTAL
319
428
439
212
1398
PG: Pós-graduação; G: Graduação; EM: Ensino Médio; EF: Ensino Fundamental.
140
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
e) Investimentos Realizados no Último Triênio
TIPO DE
INVESTIMENTO
Salas de aula
2006
R$
2007
%
R$
2008
%
R$
%
2.064.210,00
1,27%
2.377.656,00
1,31%
514.098,00
0,28%
Laboratórios
161.909,00
0,10%
261.542,00
0,14%
46.268,00
0,03%
Acervo bibliográfico
346.814,00
0,21%
149.326,00
0,08%
443.445,00
0,24%
88.044,00
0,05%
116.291,00
0,06%
42.289,00
0,02%
Projetos de pesquisa
132.066,00
0,08%
237.920,00
0,13%
63.434,00
0,03%
Iniciação científica
176.088,00
0,11%
232.583,00
0,13%
84.579,00
0,05%
Capacitação docente
220.110,00
0,14%
396.534,00
0,22%
105.723,00
0,06%
Avaliação institucional
44.022,00
0,03%
58.145,00
0,03%
21.145,00
0,01%
149.180.027,00
92,04%
167.780.200,00
92,12%
171.101.020,00
93,99%
2.160.928,00
1,33%
2.480.824,00
1,36%
130.012,00
0,07%
Aluguéis
965.745,00
0,60%
1.149.785,00
0,63%
2.895.236,00
1,59%
Transportes e viagens
776.770,00
0,48%
527.430,00
0,29%
957.319,00
0,53%
Serviços públicos
1.047.657,00
0,65%
1.201.953,00
0,66%
1.666.399,00
0,92%
Reparos, manutenção e
adaptações
1.927.066,00
1,19%
1.836.440,00
1,01%
2.065.551,00
1,13%
40.000,00
0,02%
---
---
---
---
2.176.084,00
1,34%
3.175.373,00
1,74%
1.554.105,00
0,85%
577.398,00
0,36%
151.988,00
0,08%
355.892,00
0,20%
162.084.938,00
100%
182.133.990,00
100%
182.046.515,00
100%
Atividades de extensão
Pessoal e encargos
Depreciação do exercício
Terrenos
Investimentos
Processo seletivo
TOTAL
141
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
ANEXO II - REGIMENTO
REGIMENTO
FACULDADE PRESIDENTE
ANTÔNIO CARLOS DE
IPATINGA
142
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
TÍTULO I
DA FACULDADE E DE SEUS FINS
Art. 1º A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, com limite territorial de atuação em
Ipatinga, situada em Ipatinga, Estado de Minas Gerais, é uma instituição de Ensino Superior, da
categoria privada, de caráter particular, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos FUPAC, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com o documento institucional averbado sob o número
09 no registro 119.274, livro A, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo
Horizonte/MG.
.
Art. 2º A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga se rege por este Regimento, pelo
Estatuto da entidade mantenedora e pela legislação do ensino vigente.
Art. 3º São objetivos específicos da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, nas áreas
dos cursos que ministra:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento
reflexivo;
Formar profissionais nas áreas das ciências humanas, saúde, exatas e da tecnologia,
tornando-os aptos para a inserção em seus setores de atuação e para a ativa
participação no desenvolvimento da sociedade brasileira;
Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica visando ao desenvolvimento da
ciência, à criação e à divulgação da cultura e à integração do homem no meio em que
vive;
Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de
outras formas de comunicação;
Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a
sua concretização;
Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, prestar serviços
especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das
conquistas e benefícios gerados na instituição; e
Garantir a qualidade de seus cursos por meio da organização de currículos adequados
em que os componentes curriculares definidas neste regimento, doravante denominados
apenas componentes, conduzam ao perfil profissional pretendido.
Art. 4º Para consecução de seus objetivos, a Faculdade pode propor à entidade mantenedora a
assinatura de convênios com instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais ou
estrangeiras.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS NORMATIVOS, DELIBERATIVOS, CONSULTIVOS E EXECUTIVOS
Art. 5º São órgãos normativos, deliberativos, consultivos e ou executivos da Faculdade:
I.
II.
III.
IV.
V.
Comitê de Gestão;
Direção;
Colegiados dos Cursos;
Coordenações dos Cursos; e
Coordenação do Instituto Superior de Educação, quando houver.
143
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Seção I
Do Comitê de Gestão
Art. 6º O Comitê de Gestão é o Colegiado máximo da Faculdade em matéria acadêmicopedagógica, administrativa e financeira.
§ 1º Integram o Comitê de Gestão:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
O Diretor Executivo, quando houver;
O Diretor Acadêmico-Pedagógico;
O Vice-Diretor e/ou o Coordenador de Ensino, quando houver;
Os Coordenadores de Curso, ou seja, todos os Presidentes dos Colegiados de Curso;
O Coordenador do Instituto Superior de Educação, quando houver;
4 (quatro) representantes do corpo docente, eleitos pelos pares;
1 (um) representante do corpo discente; designado pelo Diretório Acadêmico, na forma
deste Regimento; e
1 (um) representante do corpo técnico-administrativo.
§ 2º O Comitê de Gestão será presidido pelo Diretor Executivo, quando houver, e, na falta deste,
pelo Diretor Acadêmico-Pedagógico.
§ 3º A juízo do Presidente do Comitê de Gestão e conforme a pauta da reunião dela poderão
participar professores, funcionários ou profissionais convidados.
§ 4º Os representantes de classe do Corpo Docente e dos servidores técnico-administrativos são
eleitos pelos seus pares, dentre seus membros, em eleição realizada sob a presidência do Diretor
Executivo, quando houver, da Faculdade, cumprindo mandato de 1 (um) ano, renovável.
Art. 7º O Comitê de Gestão reúne-se, ordinariamente até 30 (trinta) dias antes do início de cada
semestre letivo, conforme calendário, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu
presidente.
Parágrafo Único - A pauta e as decisões tomadas em cada reunião deverão ser registradas em
ata a ser arquivada na Secretaria da Faculdade.
Art. 8º Compete ao Comitê de Gestão:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Propor alterações na estrutura da Faculdade e em qualquer aspecto de seu
funcionamento, submetendo a proposta à mantenedora, principalmente, quando houver
aumento de despesa;
Pronunciar-se sobre assinatura de acordos, convênios e similares, ouvida a mantenedora
em questões financeiras;
Examinar recursos contra atos dos diretores e dos colegiados de curso;
Conceder títulos honoríficos;
Aprovar a proposta de criação de novos cursos, submetendo-o à mantenedora,
obedecidas, ainda, as normas legais aplicáveis;
Propor solução para os casos omissos e para as situações não enquadradas nas normas
regimentais de forma clara, encaminhando a matéria à mantenedora, se necessário;
Dar ciência à comunidade acadêmica das providências e das decisões, nos casos a que
se refere o inciso anterior;
Aprovar o regulamento de monitoria e eventuais alterações;
Aprovar a aplicação de recursos na Faculdade para melhoria da realização das
atividades-fim e das atividades-meio, em consonância com as disponibilidades
orçamentárias da entidade mantenedora;
Propor modificações neste Regimento, submetendo-o à mantenedora, para os devidos
fins, sempre que for necessário por razões diversas; e
144
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
XI.
Desincumbir-se de outras atribuições não relacionadas nesta Seção, mas que lhe sejam
conferidas neste Regimento ou aquelas que decorrem do exercício de suas atividades.
Seção II
Da Direção
Art. 9º A direção é o órgão superior de execução que centraliza, superintende, coordena e
fiscaliza todas as atividades administrativas e acadêmico-pedagógicas da faculdade.
Art. 10 A direção da Faculdade poderá ser exercida pelo Diretor Executivo, além do Diretor
Acadêmico-Pedagógico podendo contar ainda com um Vice-Diretor com suas respectivas
competências.
Parágrafo único – O diretor acadêmico-pedagógico será sempre o responsável pelas atribuições
relacionadas às atividades-fim da Faculdade.
Art. 11 A designação do(s) Diretor(es) e do Vice-Diretor será feita pela Mantenedora.
Art. 12 O Diretor Acadêmico-Pedagógico e o diretor da área administrativo-financeira, quando
houver, exercerá (ão) sua autoridade disciplinar, no âmbito de sua atuação, podendo solicitar ao
órgão competente a abertura de processo disciplinar para apuração de irregularidades e
responsabilidades.
Art. 13 São atribuições do Diretor Acadêmico-Pedagógico:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
Representar a Faculdade em atos públicos e junto a pessoas e instituições públicas e
privadas;
Superintender todo o serviço acadêmico-pedagógico da Faculdade;
Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por
abuso ou omissão;
Elaborar o Calendário Escolar e submetê-lo ao Comitê de Gestão;
Assinar os diplomas expedidos pela Faculdade;
Expedir e assinar os certificados relativos à conclusão de cursos especiais ou de
disciplinas;
Expedir convocação de reuniões do Comitê de Gestão e das comissões de que fizer
parte e presidi-las;
Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos colegiados da Faculdade;
Aplicar penalidades, na forma deste Regimento;
Conceder férias e licença regulamentares ao pessoal da Faculdade, após aprovação da
Mantenedora;
Designar o Bibliotecário da Faculdade, após aprovação da mantenedora e aprovar o
regulamento da biblioteca;
Distribuir e remover internamente empregados, de acordo com as necessidades do
serviço, com a anuência da Mantenedora;
Prestar as informações solicitadas pelos órgãos superiores da Mantenedora e dar
cumprimento às suas determinações;
Propor à Mantenedora a contratação ou dispensa de pessoal docente e técnicoadministrativo;
Propor modificações ou adaptações neste Regimento, submetendo-as ao Comitê de
Gestão;
Entender-se com os órgãos da Mantenedora, na forma de seu Estatuto e deste
Regimento;
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da
Mantenedora, que se apliquem à Faculdade;
Tomar conhecimento da situação administrativa e financeira da Faculdade e atuar em
favor do equilíbrio empresarial da Instituição; e
145
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
XX.
Resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do Comitê de Gestão,
observada a competência específica.
Parágrafo único - Quando houver Diretor Executivo a ele caberão as competências
administrativo-financeiras.
Art. 14 O Vice-Diretor substituirá o Diretor Acadêmico-Pedagógico ou o Diretor da área
administrativo-financeira, quando houver, em caso de ausência ou impedimento desses, bem
como atuará por determinação e delegação do(s) mesmo(s).
Art. 15 Em casos de manifesta urgência, a Direção poderá adotar as medidas que se impuserem,
mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do órgão superior colegiado
competente para atuar no caso.
Seção III
Dos Colegiados de Curso
Art. 16 O Colegiado de Curso é órgão consultivo e executivo do Curso em questões referentes às
atividades de ensino e extensão, podendo ser ouvido pelo Comitê de Gestão, sempre que
necessário e constitui-se pelos seguintes membros:
I.
II.
III.
Coordenador de Curso, como presidente;
30% (trinta por cento) dos docentes do Curso com regime de trabalho de maior duração,
respeitada a ordem decrescente até alcançar o percentual citado e com um mínimo de 5
(cinco) membros; e
1 (um) representante do corpo discente do curso.
§ 1º O representante de que trata o inciso III terá mandato de 2 (dois) semestres o qual poderá ser
renovado por igual período.
§ 2º Cada Curso terá o seu Colegiado próprio.
Art. 17 Cada Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre, segundo
calendário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.
Art. 18 De cada reunião o Secretário ad hoc lavrará ata, fornecendo cópia à Secretaria da
Faculdade, para arquivo em seção própria.
Art. 19 Compete ao Colegiado de Curso, no âmbito de sua atuação:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Superintender todos os serviços e atividades, em sua área específica de atuação;
Executar as tarefas de ensino e extensão, na sua área de trabalho acadêmico;
Pronunciar-se sobre assuntos didático-pedagógicos na sua esfera de competência, tendo
em vista o projeto pedagógico, ouvido o Comitê de Gestão, se necessário;
Elaborar propostas de alteração da organização didático-pedagógica do curso;
Aprovar os planos dos cursos regulares de graduação, especialização e aperfeiçoamento
a serem implantados, na sua esfera de competência;
Participar da elaboração de projetos de extensão;
Pronunciar-se em representações de alunos contra professores, sempre com base em
parecer de uma comissão docente previamente designada pelo diretor acadêmicopedagógico para tratar questões de ética;
Colaborar com a Coordenação de Curso e com os demais Colegiados de Curso da
Faculdade manifestando-se, quando necessário, quanto à organização dos planos gerais
de ensino e ao exame do processo de transferência e de dispensa de componentes;
Avaliar, periodicamente, os programas de ensino, encaminhando-os à Coordenação de
Curso;
146
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
X.
XI.
XII.
XIII.
Colaborar com a coordenação de curso na alteração ou adaptação da matriz curricular
submetendo-a ao Comitê de Gestão;
Sugerir ao Diretor Acadêmico-Pedagógico os nomes que devam compor bancas
examinadoras de concursos; e
Aprovar a normatização do estágio, na forma prevista no inciso XXI do artigo 23;
Exercer as demais atividades que lhe forem próprias.
Art. 20 Compete ao Presidente do Colegiado de Curso:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Participar, com direito a voz e voto, das reuniões do Comitê de Gestão da Faculdade;
Representar o Colegiado junto à Direção e ao Comitê de Gestão da Faculdade;
Executar e fazer executar as decisões do Comitê de Gestão e da Diretoria da Faculdade
aplicáveis ao Colegiado;
Orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino e extensão, no âmbito do
Colegiado;
Designar o secretário para cada reunião do Colegiado;
Cooperar com os demais Colegiados de Curso da Faculdade na organização, orientação
e fiscalização das atividades de ensino e extensão de interesse comum;
Exercer, no âmbito do Colegiado, a ação disciplinar; e
Exercer as demais atribuições que lhe sejam próprias.
Seção IV
Das Coordenações de Curso
Art. 21 A coordenação é órgão que executa, superintende e coordena todas as atividades
acadêmico-pedagógicas do curso, na sua esfera de competência, obedecida, ainda, as normas
deste Regimento.
Art. 22 A execução, coordenação e a supervisão de atividades acadêmicas de cada curso de
graduação ficam a cargo de coordenador, que deverá ser professor da área específica e possuir
titulação de mestre e/ou doutor, podendo, na falta deste, ser designado um docente com pósgraduação lato sensu, com aprovação prévia da mantenedora.
Art. 23 São atribuições do Coordenador de Curso:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Dinamizar a filosofia educacional do Curso e da Faculdade;
Atuar como elemento de articulação entre Direção, professores e alunos do curso;
Elaborar e/ou alterar o projeto pedagógico do curso, bem como responder pela sua
implementação, sempre com a colaboração dos docentes e sob orientação do órgão de
Supervisão Educacional próprio designado pela Mantenedora;
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais concernentes ao curso e as
emanadas dos colegiados da Faculdade;
Acompanhar a edição de normas educacionais e comunicar qualquer alteração referente
ao curso às instâncias superiores para a tomada de decisões, se for o caso;
Distribuir aos órgãos colegiados e a todos os professores, cópias de leis, decretos,
portarias, resoluções e avisos de interesse dos mesmos, mantendo cópias desses
documentos em arquivo assim como os comprovantes de recebimento, assinados pelos
docentes;
Colaborar com a Direção e demais setores, na organização de processos de
credenciamento ou recredenciamento da Instituição e organizar o processo de
reconhecimento ou renovação de reconhecimento do ato regulatório do curso de
graduação sob sua responsabilidade para ser encaminhado aos órgãos competentes;
Cooperar, na forma prevista nos instrumentos próprios, na aplicação de avaliações e
diagnósticos sistemáticos permanentes e participativos, especialmente na Avaliação
Institucional realizada, conforme periodização estabelecida, e na avaliação semestral dos
docentes;
Assessorar a Direção sempre que se fizer necessário;
147
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
Manter registro dos dados históricos do curso referentes as alterações curriculares e
programas de ensino e de atividades desenvolvidas;
Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas individuais dos
alunos, prontuários e relatórios, analisando conceitos emitidos sobre os alunos, índices
de aprovações em avaliações internas e externas e cientificando-se dos problemas
surgidos para aferir a eficácia dos métodos aplicados e providenciar reformulações
adequadas no curso, quando for o caso;
Homogeneizar procedimentos e pronunciar-se acerca de todos os assuntos de natureza
didático-pedagógica pertinentes ao curso, bem como supervisionar os planos de trabalho
e os métodos de ensino aplicados pelos docentes, orientando-os sobre a execução e a
seleção dos mesmos, e sobre o material didático a ser utilizado para assegurar a
eficiência do processo educativo;
Colaborar com a Direção e Secretaria da Faculdade no que tange a cumprimento de
calendário, prazo de entrega de notas, assiduidade e pontualidade dos professores e na
organização de horários das aulas;
Providenciar o arquivamento em pasta própria de todas as normas expedidas pelos
colegiados competentes, mantendo-as atualizadas e verificar sua correta aplicação;
Zelar pelo constante aperfeiçoamento do pessoal docente, incentivando-o a participar de
programas de treinamento e reciclagem para manter em bom nível o processo educativo
e possibilitar o acompanhamento da evolução do ensino no país;
Participar de programas de desenvolvimento institucional, prestar informações a alunos e
professores e auxiliar na difusão de tecnologia específica para cumprir os propósitos da
Faculdade;
Informar aos discentes que este Regimento regula as relações entre a Faculdade e o
corpo discente, podendo ser consultado sempre que necessário, não cabendo ao aluno a
alegação de que o desconhece, em qualquer matéria de que trate;
Interagir com as demais equipes técnicas da Faculdade colaborando no desenvolvimento
de programas específicos;
Participar de eventos concernentes ao curso, realizados por outras instituições;
Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir
e fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das
atividades;
Elaborar as políticas, diretrizes e normalização dos estágios do Curso, das estratégias e
da abertura de frentes para sua realização, observada a legislação pertinente
encaminhando, quando for o caso, ao Colegiado de curso o(s) texto(s) específico(s) para
aprovação;
Promover a divulgação das atividades e dos objetivos do curso, da missão e dos valores
da Faculdade;
Aprovar o plano de estudos organizado pelo professor para o aluno em dependência, na
forma do § 8° do art. 82;
Gerenciar o curso, de modo geral, nas suas funções específicas, em colaboração com a
direção;
Orientar os docentes recém-contratados em suas dificuldades, especialmente na
adequação dos conteúdos dos componentes sob a sua responsabilidade, para atingir o
perfil previsto para o egresso do curso; e
Executar outras atividades correlatas, sempre que necessário.
Seção V
Da Coordenação do Instituto Superior de Educação
Art. 24 A coordenação do Instituto Superior de Educação é responsável pela formulação,
execução e avaliação dos cursos de formação de professores, devendo atuar em articulação com
os coordenadores dos cursos de licenciatura.
Art. 25 O Instituto Superior de Educação, conforme previsto na LDB, poderá oferecer:
148
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
I.
II.
III.
Cursos formadores de profissionais para a Educação Básica, inclusive para a Educação
Infantil;
Programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de Educação Superior
que queiram se dedicar à Educação Básica; e
Programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos
níveis.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES
Art. 26 São órgãos suplementares da Faculdade:
I.
II.
Secretaria; e
Biblioteca.
Art. 27 Os órgãos suplementares destinam-se a apoiar e dar suporte ao desenvolvimento das
atividades-fim da Faculdade.
Parágrafo Único – A critério da direção, com a prévia autorização da mantenedora quando
envolver custos, poderão ser criados outros órgãos suplementares.
Seção I
Da Secretaria da Faculdade
Art. 28 A Secretaria é o órgão suplementar que presta apoio e suporte às atividades acadêmicopedagógicas administrativas e financeiras da Faculdade.
Art. 29 A Secretaria da Faculdade tem como titular um Secretário.
Art. 30 A Secretaria da Faculdade é da responsabilidade do Secretário, indicado pelo Diretor
Acadêmico-Pedagógico, dentre os graduados em nível superior.
Art. 31 Compete ao Secretário, observado o regulamento próprio:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
Apresentar ao Diretor Acadêmico-Pedagógico a proposta de regulamento dos serviços da
Secretaria, bem como das alterações que nele se fizerem necessárias;
Organizar, coordenar e supervisionar os serviços administrativos, fazendo cumprir os
horários e as tarefas que lhe são afetas;
Expedir certidões, atestados e declarações;
Comparecer às reuniões do Comitê de Gestão, prestar as informações que lhe forem
solicitadas e lavrar as atas respectivas;
Manter a boa ordem e a disciplina nos serviços sob sua responsabilidade;
Encarregar-se da correspondência que não seja da exclusiva competência da Direção e
expedir a correspondência oficial desta;
Redigir, assinar e mandar afixar ou publicar editais e avisos de sua competência, depois
de aprovados pelo Diretor Acadêmico-Pedagógico ou tomar as providências
determinadas pelo diretor nos casos de exclusiva competência desse último;
Assinar com o Diretor Acadêmico-Pedagógico:
a. Os diplomas e certificados conferidos pela Faculdade; e
b. Os termos de colação de grau e outros.
Cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas da Diretoria;
Supervisionar e agilizar a tramitação de documentos e processos em curso na sua esfera
de competência;
Ter sob sua guarda os livros, documentos, materiais e equipamentos da Secretaria;
Manter em dia os assentamentos dos alunos, professores e, quando for o caso, do
pessoal técnico-administrativo;
Manter em ordem as dependências da Faculdade;
149
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
XIV.
XV.
XVI.
Propor ao Diretor Acadêmico-Pedagógico a admissão e a remoção de servidores a seu
serviço;
Inventariar, anualmente, o material da Faculdade; e
Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Diretoria ou que lhe
competem por este Regimento, na sua esfera de atuação.
Seção II
Da Biblioteca
Art.32 A Biblioteca é o órgão suplementar que presta apoio à realização das atividades-fim da
Faculdade.
Art. 33 A Biblioteca da Faculdade, destinada a professores e alunos, é organizada de modo a
atender aos objetivos da instituição e obedece a regulamento próprio.
Art. 34 A direção da Biblioteca incumbe a profissional legalmente habilitado, na forma da lei.
Art. 35 A Biblioteca funciona, diariamente, durante os períodos de trabalho escolar e no decorrer
das férias, no horário estabelecido em seu Regulamento.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DAS MODALIDADES DE CURSOS E PROGRAMAS
Art. 36 A Faculdade manterá cursos de graduação, sob a forma de bacharelados, licenciaturas e
de cursos tecnológicos.
Art. 37 Em se tratando de curso de licenciatura, a Faculdade implementará o Instituto Superior de
Educação, quando da criação do 1º (primeiro) curso de licenciatura.
Art. 38 A Faculdade e/ou seu Instituto Superior de Educação poderá(ão) oferecer os seguintes
cursos e programas, obedecida a legislação aplicável:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Sequenciais, por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a
candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde
que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
De graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
De pós-graduação compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de
especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos
de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
De extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada
caso pelas instituições de ensino;
Programas de formação pedagógica de que trata o inciso II do Art. 25; e
Programas de educação continuada, de que trata o inciso III do Art. 25.
Parágrafo único - A Faculdade poderá oferecer as modalidades de cursos e programas acima
listados, se tais estiverem dentro de suas possibilidades técnicas e financeiras e em sendo
observadas as exigências legais relativas à organização de funcionamento dos mesmos.
Art. 39 A Faculdade adota em seus cursos de graduação o regime seriado semestral na forma
presencial, semipresencial e/ou do ensino à distância conforme previsto no respectivo projeto
pedagógico, obedecidas a legislação aplicável e a decisão da Mantenedora a respeito da matéria.
150
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
§ 1° O oferecimento de matrícula em componente, sob a forma de disciplina isolada, na forma
prevista no artigo 59 e §§ não altera o regime seriado de que trata o caput deste artigo.
§ 2° Para fins dos arts.59, 60 e §§ qualquer componente curricular poderá ser oferecido como
disciplina isolada.
Art.40 A matriz de cada curso de graduação será desenvolvida sob a forma de componentes
curriculares que se apresentam como:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Disciplina;
Atividades em classe e extraclasse;
Estágio supervisionado ou qualquer modalidade de prática profissional;
Atividades complementares;
Trabalho de conclusão de curso; e
Outros, conforme a natureza e as características do curso.
Art. 41 Cada curso de graduação obedece a um Projeto Pedagógico, de acordo com as Diretrizes
Curriculares Nacionais - DCN’s, do qual constem, pelo menos: a identificação, a concepção e as
finalidades do curso, o perfil profissiográfico idealizado, o currículo previsto, os objetivos gerais e
os específicos, o ementário-síntese dos componentes e respectivas referências bibliográficas,
além da descrição das propostas de extensão e trabalhos de campo, atividades complementares,
estágio e Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, quando for o caso.
Art. 42 Os cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, abertos aos graduados nas áreas
correspondentes, têm por finalidade aprofundar conhecimentos em áreas científicas ou técnicas
específicas e se destinam à qualificação de docentes para magistério superior no primeiro caso e
de profissionais para o mercado de trabalho, em ambos.
Parágrafo único - Os cursos previstos neste artigo têm os seus planos de organização aprovados
pelos Colegiados de Curso da Faculdade, devendo conformar-se com a legislação vigente.
Art. 43 São cursos de extensão os não definidos como sequenciais, de graduação,
aperfeiçoamento ou especialização, e que obedecem a planos específicos, aprovados pelos
Colegiados de Curso.
Art. 44 A execução dos programas de extensão de cada curso compete ao Coordenador,
cabendo-lhe, ainda a elaboração dos projetos específicos a serem aprovados pelo Colegiado do
Curso, com anuência da direção para a devida implantação.
CAPÍTULO II
DO ANO E DO SEMESTRE LETIVO
Art. 45 O ano letivo de 200 (duzentos dias) compreende 2 (dois) períodos ou semestres letivos,
com 100 (cem) dias de trabalho escolar efetivo cada um, a se iniciarem segundo o calendário
escolar, podendo compreender ainda período extraordinário ou programação específica.
Parágrafo único - O calendário escolar estabelece os períodos de atividades escolares, de
recesso e outras identificações julgadas convenientes, tendo em vista o interesse do processo
educacional e o disposto neste Regimento.
Art. 46 Além das atividades próprias dos períodos letivos regulares (semestres) podem ser
executados, nos intervalos entre eles, programas de ensino e de extensão, de modo a assegurar
o funcionamento contínuo da Faculdade, de acordo com os planos aprovados pelos respectivos
Colegiados de Curso e pela direção, com anuência da mantenedora, se houver custos.
151
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Art. 47 O período letivo pode ser prorrogado por motivo de calamidade pública, guerra externa,
convulsão interna e, a critério do Comitê de Gestão ou da mantenedora, conforme o caso, por
outras causas excepcionais, independentes da vontade do corpo discente.
Art. 48 A Faculdade, em atendimento ao § 1º do art. 47 da Lei 9394/96, manterá afixadas em local
visível junto à Secretaria de alunos, as condições de oferta do curso, informando especificamente
o seguinte:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Programas dos cursos;
Componentes curriculares;
Duração e requisitos dos cursos;
Qualificação dos professores;
Recursos disponíveis para os cursos; e
Critérios de avaliação.
Parágrafo único - A Faculdade manterá em página eletrônica, e também na biblioteca, para
consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações
referidas no caput e incisos deste artigo.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 49 Ressalvados outras possibilidades de admissão previstas na legislação educacional em
vigor, a Faculdade promove o ingresso de candidatos nos diversos cursos de graduação por meio
de Processo Seletivo organizado e executado segundo o disposto na legislação pertinente, com o
objetivo de classificar os candidatos, no limite das vagas ao curso respectivo.
§ 1º A regulamentação do Processo Seletivo é dada a conhecimento público, no mínimo 15
(quinze) dias antes da realização da seleção, por meio de edital publicado em órgãos de
divulgação local, regional ou nacional.
§ 2º O edital de abertura do vestibular ou processo seletivo do curso deverá conter pelo menos as
seguintes informações:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Denominação e habilitações de cada curso abrangido pelo processo seletivo;
Ato regulatório de cada curso, informando a data de publicação no diário oficial da união,
observado o regime da autonomia, quando for o caso;
Número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada curso e habilitação,
observado o regime da autonomia, quando for o caso;
Número de alunos por turma;
Local de funcionamento de cada curso;
Normas de acesso; e
Prazo de validade do processo seletivo.
Art. 50 A Faculdade poderá adotar outra(s) modalidade(s) de avaliação a ser(em) definida(s) e
regulamentadas pelo Comitê de Gestão, ouvida a Mantenedora.
Art. 51 O Processo Seletivo abrange os conhecimentos comuns às diversas formas de educação
de nível médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade para avaliar a formação recebida
pelos candidatos e sua aptidão intelectual para estudos superiores.
Parágrafo único - O Processo Seletivo poderá ser realizado por empresa especializada
contratada para esse fim, observados os princípios indicados neste Capítulo.
Art. 52 Os resultados do(s) Processo(s) Seletivo(s) são válidos para toda a Faculdade, no
semestre a que se refere o respectivo Edital.
152
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Parágrafo único - Todos os cursos da Faculdade poderão oferecer Processo Seletivo no 1º e no
2º semestre do ano, respeitada a existência de demanda e o número de vagas autorizadas para o
primeiro período.
Art. 53 A Faculdade oferece, anualmente, para ingresso nos seus diversos cursos, as vagas
identificadas em documento aprovado pelo órgão competente.
Art. 54 Realizado o Processo Seletivo e restando vaga, a Faculdade admite o seu preenchimento
por aluno oriundo de outra instituição de ensino e por concluinte do ensino superior, com diploma
devidamente registrado, podendo a IES optar, se significativo o número de candidatos, pela
realização de novo Processo Seletivo.
Parágrafo único - Por determinação legal, a Faculdade poderá matricular alunos obedecendo a
critérios que se apoiam na citada determinação.
Art. 55 Ao deliberar sobre os critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, a
Faculdade poderá aproveitar os resultados obtidos nos programas oficiais de avaliação do ensino
médio, inclusive, possíveis orientações específicas oriundas dos órgãos educacionais.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Seção I
Da Matrícula
Art. 56 A matrícula nos cursos de graduação é feita em regime seriado semestral, por período,
admitindo-se a matrícula com dependência dos períodos anteriores, respeitados em qualquer
caso os pré-requisitos, quando houver, e o disposto neste Regimento.
Art. 57 O requerimento da matrícula inicial é dirigido ao Diretor Acadêmico-Pedagógico, instruído
com os seguintes documentos (original e uma cópia de cada):
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Prova de conclusão de curso médio ou de estudo equivalente;
Prova de estar o requerente em dia com as suas obrigações eleitorais e com o serviço
militar;
Carteira de identidade;
Certidão de nascimento ou casamento;
Prova de pagamento da primeira parcela da semestralidade;
2 (duas) fotografias, atuais (3x4); e
Outro documento que venha a ser exigido pela legislação.
Parágrafo único - Os documentos originais, após a apresentação, serão devolvidos, se for o
caso.
Art. 58 A matrícula poderá ser cancelada a pedido do aluno e o procedimento para tal fim será
efetivado pela Secretaria da Faculdade, após o pagamento da taxa administrativa ou pagamento
das parcelas vencidas, obedecido ainda o disposto no § 1° deste artigo.
§ 1° O cancelamento somente poderá ser solicitado se o aluno estiver sem pendência(s) junto à
secretaria e à biblioteca da Faculdade.
§ 2° O aluno que cancelar a matrícula não terá assegurada a vaga no curso.
Art. 59 A matrícula em componente curricular, sob a forma de disciplina(s) isolada(s), poderá ser
feita na Faculdade, nas seguintes situações:
153
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
I.
II.
Quando da ocorrência de vagas, por alunos de outras instituições de ensino superior ou
por concluinte de curso superior, para fins diversos, desde que demonstrem capacidade
de cursá-los com proveito; e
Independente da ocorrência de vaga, para fins de cumprimento de dependência e/ou
adaptação, sempre que for julgado possível pela direção acadêmico-pedagógica e pela
coordenação do curso.
§ 1º O candidato à matrícula em disciplina isolada deverá apresentar, juntamente com o
requerimento de matrícula, o histórico escolar do Curso Superior que esteja cursando ou que já
tenha cursado, para análise de pré-requisitos, se for o caso.
§ 2º O aluno matriculado em disciplina isolada está sujeito às normas regimentais desta
Faculdade;
§ 3º Tendo sido aprovado na disciplina, em que se matriculou, o aluno fará jus à declaração,
expedida pela Secretaria da Faculdade, com indicação da carga horária da disciplina cursada,
nota obtida e frequência.
Art. 60 Aos alunos matriculados nesta Faculdade é permitido, nos casos descritos no § 1° deste
artigo, o aproveitamento de estudos de disciplinas isoladas cursadas em outra Instituição de
Ensino Superior.
§ 1° - Somente terão seus estudos aproveitados, conforme o caput deste artigo, os alunos que
estejam devendo componente de dependência e/ou adaptação e que, por incompatibilidade de
horário, encontrem-se impossibilitados de cursá-lo nesta Faculdade.
§ 2° - Antes de matricular-se em outra Instituição, para fins do que trata o caput do artigo, o aluno
deverá apresentar à Coordenação de Curso em que está matriculado o programa do componente
a ser cursado, para análise prévia da viabilidade do futuro aproveitamento de estudo.
Seção II
Do Trancamento
Art. 61 O aluno poderá solicitar o trancamento de matrícula.
Art. 62 O trancamento de matrícula no curso, observará os seguintes princípios básicos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Só poderá ser concedido a aluno matriculado;
Não poderá ser parcial;
Não poderá exceder a 4 (quatro) períodos, concomitantes ou não, em qualquer curso;
Não interromperá o vínculo com a faculdade mas sujeitará o aluno a processo de
adaptação curricular em caso de mudança havida durante o afastamento que atinja o
desenvolvimento de seus estudos;
Interromperá as obrigações financeiras do aluno para com a entidade mantenedora a
partir do mês seguinte ao vincendo; e
Não será negada em virtude de processo disciplinar em trâmite, ou por motivo de
inadimplência, ficando porém o aluno, em virtude do contrato, sujeito as sanções legais e
administrativas compatíveis com o código de defesa do consumidor e com os arts. 177 e
1092 do código civil brasileiro.
Seção III
Da Frequência
Art. 63 A frequência às atividades curriculares presenciais é obrigatória a docentes e alunos,
ressalvado o previsto para os programas de educação à distância, e permitida somente a alunos
matriculados.
154
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Seção IV
Da Verificação do Rendimento nos Estudos
Art. 64 A verificação do rendimento nos estudos faz-se, na graduação, mediante a avaliação de
atividades escolares em cada componente.
Art. 65 Serão distribuídos na avaliação 100 (cem) pontos por semestre, em cada disciplina, em
três etapas, a saber:
I.
II.
III.
Primeira etapa valendo 40 (quarenta) pontos a serem atribuídos a critério do professor,
inclusive por meio de provas, mas preferencialmente, com a utilização de vários
instrumentos avaliativos;
Segunda etapa valendo 30 (trinta) pontos, obrigatoriamente atribuídos por meio de
prova(s), aplicada(s) aos alunos; e
Terceira etapa valendo 30 (trinta) pontos, atribuídos a produção individual do aluno, por
escrito, podendo inclusive ser uma prova, que demonstre sua aprendizagem, conforme
exigência do professor.
§ 1º O professor não poderá adotar apenas provas escritas em todo o processo avaliativo,
devendo diversificar as formas de avaliação, assegurando ao aluno diferentes modos de
demonstrar que construiu seu conhecimento.
§ 2º O calendário escolar das atividades fixará o período de entrega dos resultados das
avaliações.
§ 3º Os resultados da terceira etapa serão entregues à Secretaria até 24 (vinte e quatro) horas
após o último dia letivo do semestre.
§ 4º Será exigido o mínimo de 60 (sessenta) pontos para aprovação em cada componente,
ressalvados os casos previstos no art.72,§ 1°.
§ 5º O aluno que por motivo relevante, devidamente comprovado, não tiver comparecido à terceira
etapa da avaliação, ou que a tiver feito, mas que não tenha alcançado o mínimo de 60 (sessenta)
pontos exigidos para aprovação e que tenha alcançado o mínimo de 30 (trinta) pontos nas duas
primeiras etapas de avaliação terá sua terceira etapa de avaliação anulada e poderá submeter-se
a uma avaliação suplementar que também valerá 30 (trinta) pontos.
§ 6º Para submeter-se à avaliação suplementar o aluno deverá requerê-la na Secretaria e pagar a
taxa correspondente;
§ 7º A avaliação suplementar será marcada pela Secretaria que informará a data da mesma.
§ 8º O aluno impossibilitado, por motivo de força maior, de fazer a terceira etapa da avaliação e/ou
à avaliação suplementar, poderá requerer exame especial, mediante à apresentação de
documento comprobatório, desde que tenha obtido no semestre o mínimo de 30 (trinta) pontos,
obedecido, ainda, o disposto nos §§ 9º, 10 e 11 deste artigo.
§ 9º O exame especial será requerido pelo aluno na Secretaria, cabendo-lhe pagar a taxa
correspondente.
§ 10 O exame especial será realizado no início do semestre seguinte, em data a ser marcada e
divulgada pela Secretaria da Faculdade.
§ 11 O exame especial valerá 30 (trinta) pontos e a nota nele obtida substituirá e anulará aquela
alcançada pelo aluno na terceira etapa ou na avaliação suplementar.
155
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Art. 66 Os planos de ensino dos componentes podem definir as formas e as datas de apuração do
rendimento nos estudos, obedecendo ao disposto neste Regimento.
Art. 67 O não comparecimento a qualquer atividade avaliativa sujeita o aluno à perda dos pontos
respectivos, devendo cumprir o que dispõem os §§ 5º a 11 do art. 65, para recuperá-los.
Art. 68 Observado os planos de ensino e o disposto no art. 65 e §§, são asseguradas ao
professor, na verificação do rendimento nos estudos, liberdade de formulação de questões e
autoridade de julgamento, cabendo recurso de suas decisões ao Colegiado de Curso.
Art. 69 A aprovação dos alunos no Estágio Supervisionado, no Trabalho de Conclusão de Curso e
nas Atividades Complementares está disciplinada na Seção VIII deste Capítulo.
Art. 70 Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio
de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora
especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com o § 2º do art. 47 da Lei
nº 9394/96.
Art. 71 A avaliação do rendimento na Pós-Graduação obedece à legislação própria e ao projeto
específico de cada curso.
Seção V
Da Aprovação
Art. 72 Estará aprovado em curso de graduação o aluno que obtiver como resultado final 75%
(setenta e cinco por cento) ou mais de frequência e 60% (sessenta por cento) ou mais dos pontos
distribuídos em cada componente, ressalvado o previsto no art. 40, incisos III a V.
§ 1° Para a aprovação nos componentes abaixo relacionados o aluno deverá obter por período,
quando for o caso, os seguintes resultados:
I.
II.
III.
“Atividade Cumprida” nas Atividades Complementares e/ou na prática pedagógica ou
profissional, conforme o curso;
“Apto” no estágio supervisionado; e
“Satisfatório” no Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 2º O aluno que não alcançar, os resultados conforme disposto no caput e § 1° deste artigo
estará reprovado no mesmo.
§ 3º Desde que não se configure reprovação integral no período, o aluno poderá cumprir
dependência, conforme o disposto neste Regimento, respeitados ainda os pré-requisitos, quando
houver e o projeto pedagógico do curso.
Seção VI
Da Transferência e da Reopção de Curso
Art. 73 A Faculdade, no limite das vagas existentes, poderá aceitar transferência de alunos
provenientes de cursos idênticos ou afins aos que ministra, mantidos por estabelecimentos de
ensino superior autorizados ou reconhecidos, inclusive estrangeiros, feitas as necessárias
adaptações, de acordo com as normas vigentes e o disposto neste Regimento.
Parágrafo único - A transferência poderá ser aceita para qualquer período, inclusive o 1º
(primeiro), se houver vaga e se o candidato estiver matriculado em curso superior na forma do
caput do artigo.
Art. 74 Exige-se que o transferido que curse os componentes integrantes do currículo, podendo
ser consideradas, para dispensa, aqueles que forem da mesma categoria dos cursados com
156
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
aproveitamento pelo estudante, desde que apresentem, no contexto curricular, equivalente valor
formativo.
Parágrafo único - O aluno transferido pode participar das atividades dos componentes dos quais
foi dispensado, sem a necessidade de submeter-se às avaliações, após a autorização da
Coordenação do Curso e do professor do componente respectivo, para fins de atualização dos
seus conhecimentos.
Art. 75 A Coordenação de Curso proporciona ao aluno transferido orientação e aconselhamento,
esclarecendo-o convenientemente sobre as diferenças curriculares e de conteúdos e sobre as
adaptações a que se sujeitará na continuação dos estudos.
Art. 76 O candidato a ingresso na Faculdade que tiver se desligado de instituição de ensino
superior, poderá apresentar certidão de estudos, expedida pela escola de origem, contendo seu
histórico escolar.
Art. 77 A Faculdade poderá promover seleção para o preenchimento de vagas, quando houver,
obedecida a legislação pertinente.
Art. 78 A transferência será concedida ao aluno regularmente matriculado e atenderá ao que
dispõe a Lei 9.870/99.
Art. 79 Do estudante que necessite mudar seu domicílio para exercer cargo ou função pública
federal, estadual ou municipal; do servidor público federal, estadual ou municipal, civil ou militar,
estatutário ou celetista e de seus dependentes, legalmente caracterizados e identificados, aceitase transferência em qualquer época do semestre letivo e independentemente da existência de
vaga, desde que requerida em razão de comprovada remoção ou transferência ex-officio que
acarrete mudança de domicílio para o município onde se situa a Faculdade ou para localidade
próxima desse.
§ 1º A regra do caput não se aplica quando o interessado se deslocar para assumir cargo efetivo
em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.
§ 2º Os estudantes transferidos na forma do artigo sujeitam-se, como os demais transferidos, às
normas estabelecidas neste Regimento.
Art. 80 As reopções de cursos serão submetidas à apreciação da Direção Acadêmico-Pedagógica
da Faculdade.
Seção VII
Da Dependência, da Adaptação e do Aproveitamento de Estudos
Art. 81 A Faculdade admite o uso da dependência e da adaptação do aluno nos cursos de
graduação.
Art. 82 Para ter direito ao cumprimento de qualquer procedimento de adaptação e/ou
dependência, em todas as suas modalidades, o aluno deverá estar matriculado, conforme este
Regimento.
§ 1º Cabe ao aluno, cobrir os custos de seus estudos de dependência e/ou adaptação na forma
disposta no contrato firmado no ato da matrícula.
§ 2º A dependência poderá ser cumprida pelo aluno em uma das modalidades abaixo descritas,
conforme o caso, obedecidas, ainda, todas as determinações deste Regimento e as normas
regulamentares próprias da Faculdade:
157
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
I.
II.
III.
IV.
Em período letivo regular, no qual o componente esteja sendo oferecido, desde que haja
compatibilidade de horário para o aluno;
De forma condensada, durante o período letivo ou ao seu final;
Sob a forma de estudos independentes; e
Na forma semipresencial, quando for assim prevista no curso, após aprovação do comitê
de gestão, obedecidas, ainda, as normas legais aplicáveis.
§ 3º As modalidades descritas nos incisos III e IV não se aplicam aos componentes executados
sob qualquer forma de atividades práticas, apenas.
§ 4º Caberá à Direção Acadêmico-Pedagógica e à Coordenação do Curso a definição da
modalidade adequada à realização da(s) dependência(s) pelo aluno.
§ 5º Sempre que possível, o aluno deverá cumprir a dependência durante o período letivo em
turmas regulares.
§ 6º A dependência oferecida de forma condensada durante ou ao final do período letivo, ocorrerá
desde que se forme turma com número mínimo de alunos, que cubra os custos ou com qualquer
número de alunos que se comprometam a assumi-los.
§ 7º O aluno reprovado somente em frequência, ou conjuntamente em nota e frequência, deverá
cumprir a carga horária da(s) disciplina(s) na(s) qual(ais) foi reprovado e obter no mínimo 60%
(sessenta por cento) dos pontos nas avaliações e cumprir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por
cento) da frequência, ressalvado os casos previstos nos §§ 8º e 9° deste artigo.
§ 8º No componente oferecido sob a forma de estudos independentes, o aluno reprovado somente
em nota ou aquele de que trata o § 9º deste artigo, receberá um plano de estudos organizado pelo
professor e aprovado pelo Coordenador do Curso para cumprir a dependência a qual incluirá,
sempre que necessário, atividades práticas, a serem desenvolvidas pelo aluno, permitido inclusive
o uso de laboratórios e de salas ambiente, sem prejuízo, porém, dos horários normais de aula nos
mesmos.
§ 9º O aluno reprovado em frequência e aprovado com 75% (setenta e cinco por cento) ou mais
dos pontos na(s) disciplina(s) poderá fazer os estudos independentes, desde que tenha, no
mínimo 50% (cinquenta por cento) de frequência em cada uma.
§ 10 As avaliações a que se submeterão os alunos de que tratam os §§ 7º a 9º deste artigo serão
realizadas nas turmas regulares, quando houver.
§ 11 No caso de não haver turmas regulares, o professor responsável pela dependência distribuirá
os 100 (cem) pontos da avaliação na(s) disciplina(s) por meio de diversos instrumentos
avaliativos, conforme o previsto no Plano de Ensino aprovado pela coordenação de curso.
Art. 83 As adaptações obedecem ao princípio geral de que os processos quantitativos e formais,
itens de programas, planos de ensino e outras divisões ou nomenclaturas não devem sobrepor-se
à consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e habilidades inerentes ao curso no
contexto da formação do estudante.
Art. 84 A requerimento do estudante, e mediante o exame de cada caso, a Faculdade pode
promover o aproveitamento de estudos idênticos, afins ou equivalentes.
Parágrafo único - O exame da possibilidade de aproveitamento de estudos consistirá na análise
da equivalência entre aqueles estudos e os que constem do currículo do curso em que o aluno
ingressará.
Art. 85 Os componentes idênticos, afins ou equivalentes aos componentes dos currículos
cursados com aproveitamento pelo estudante em curso superior são aproveitados, com a
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PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
dispensa de qualquer adaptação obrigatória, desde que o seu conteúdo atinja pelo menos 80%
(oitenta por cento) do previsto no projeto pedagógico, ressalvados os componentes de que trata a
Seção VIII do Capítulo IV do Título III.
Parágrafo único - Caberá ao Coordenador e aos professores dos componentes curriculares a
análise e a decisão sobre compatibilidade dos conteúdos e sobre a necessidade de o aluno cursálos nos respectivos componentes previstos na matriz, observada as diretrizes curriculares de cada
curso.
Art. 86 Aplicam-se aos componentes em regime de adaptação as modalidades I, II e IV previstas
no art. 81 § 2º, para o regime de dependências.
Art. 87 O aluno transferido ou o que tiver de cumprir uma das modalidades de dependência e/ou
adaptação deverá, obedecido ao disposto nos artigos 55 e 56, matricular-se nos respectivos
componentes, quando for cumprir apenas estes, valendo-se, para esse fim, da permissão de
matrícula em disciplina isolada, de que trata este Regimento.
Art. 88 O aluno que interromper o curso, ao retornar deverá apresentar seu histórico escolar para
fins de análise e de identificação do que pode ser aproveitado e do que deverá cumprir em face de
novo currículo ou de novos conteúdos de componentes.
Parágrafo único- Em caso de alteração curricular o aluno se sujeita à adaptação ao novo
currículo.
Seção VIII
Do Estágio Supervisionado, do Trabalho de Conclusão de Curso e das Atividades
Complementares
Art. 89 O Estágio Supervisionado, o Trabalho de Conclusão de Curso e/ou as Atividades
Complementares são componentes integrantes e obrigatórios do currículo quando assim o
determinarem as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN’s – ou o projeto pedagógico do curso,
para obtenção do grau respectivo.
§ 1º Os estágios supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidas em
situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício, podendo ser:
I.
II.
Estágio Supervisionado Obrigatório: constitui-se em atividade obrigatória, com a
finalidade de propiciar a complementação do ensino, desenvolver a capacidade de
interação adequada com situações e ambientes específicos da realidade profissional e
competências para o exercício ético, técnico e responsável da profissão; e
Estágio Supervisionado Não-obrigatório: constitui-se em atividade opcional com a
finalidade de proporcionar treinamento prático e aperfeiçoamento das habilidades e
competências relativas à intervenção profissional conforme o Projeto Pedagógico de cada
curso.
§ 2º O Regulamento Geral de Estágio Supervisionado da Faculdade cumpre as determinações da
legislação vigente, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 90 O Estágio Supervisionado tem por finalidade proporcionar ao aluno preparação efetiva
para desempenho profissional e consequentemente propiciar a inserção imediata do concluinte do
curso no mercado de trabalho.
Art. 91 Em cada curso haverá um responsável pela supervisão dos estágios em obediência a um
planejamento específico que promova atividades profissionalizantes e, quando possível,
atividades de repercussão social para a comunidade.
159
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Art. 92 A avaliação dos alunos no Estágio Supervisionado se fará através da menção apto, ou não
apto, aposta pelo Supervisor respectivo.
Parágrafo único - Obtida menção de não apto, o aluno se sujeita à realização de novo estágio,
sob a forma de dependência, até que obtenha menção positiva.
Art. 93 Quando as Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN’s determinarem a inclusão do Trabalho
de Conclusão de Curso e/ou das Atividades Complementares na matriz curricular, o(s) mesmo(s)
será (ao) devidamente avaliado(s), conforme normas próprias para esse fim estabelecidas no
projeto pedagógico do curso ou em instrumento(s) próprio(s).
CAPÍTULO V
DA EXTENSÃO E DA PESQUISA
Art. 94 A extensão será aberta à participação da população em vários de seus eventos, buscando
atender às necessidades da comunidade.
§ 1º As atividades de extensão poderão ser realizadas, sob a forma de componentes constantes
dos cursos de graduação oferecidos, sem que caracterizem vinculação com o referido curso.
§ 2º Os estágios poderão servir também como atividades de extensão, desde que não
prejudiquem os objetivos daquele.
Art. 95 A Faculdade incentiva o trabalho de investigação científica, visando o desenvolvimento da
ciência e a difusão da cultura.
TÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 96 A avaliação institucional será realizada conforme previsto na legislação aplicável.
§ 1º A Faculdade, para o fim de que trata o caput do artigo contará com uma Comissão Própria de
Avaliação – CPA, criada por ato do diretor acadêmico-pedagógico.
§ 2º A CPA atenderá aos preceitos contidos na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, e aos demais
dispositivos legais dela decorrentes e, ainda, à legislação superveniente, quando for o caso.
§ 3º A forma de composição, a duração do mandato dos membros e a dinâmica de funcionamento
da CPA estão descritos em instrumento próprio aprovado pelo Comitê de Gestão, tudo em
conformidade com as normas mencionadas no parágrafo anterior.
TÍTULO V
DA COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 97 A comunidade escolar é constituída pelos corpos docente, discente e técnicoadministrativo.
Art. 98 O ato de investidura em qualquer cargo ou função e a matrícula na Faculdade importam
compromisso formal de respeitar a lei, as normas regimentais e as autoridades investidas,
constituindo falta punível a sua transgressão ou desatendimento.
Art. 99 Os membros dos corpos docente e técnico-administrativo, inclusive dirigentes, em seus
vários níveis, pertencem aos quadros de pessoal da Entidade Mantenedora da Faculdade, a quem
160
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
cabe os atos formais de admissão e dispensa, com contratos regidos pela legislação brasileira do
trabalho, observados os Planos de Carreira respectivos.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 100 O docente é contratado dentro dos critérios previstos no Plano de Carreira Docente da
Instituição.
Art. 101 O Plano de Carreira Docente da Instituição tem como princípios básicos:
I.
II.
III.
A valorização da qualificação e da produção acadêmica do professor;
A profissionalização, entendida como dedicação ao magistério, mediante incentivos para
os tempos parcial e integral; e
A progressão na carreira, mediante critérios previstos no plano de carreira.
Parágrafo único - O Plano de Carreira Docente disciplina as atividades, as categorias, a forma de
ingresso, o regime de trabalho, as progressões horizontal e vertical, a remuneração, os deveres,
os direitos e as responsabilidades da classe funcional.
Art. 102 São direitos e deveres gerais do Corpo Docente:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Participar, diretamente ou por representação, com direito a voz e voto, na forma deste
Regimento, dos órgãos colegiados e decisões da Faculdade;
Apelar de decisões dos órgãos administrativos, observada a hierarquia institucional,
encaminhando o respectivo recurso através do Diretor Acadêmico-Pedagógico da
Faculdade, ao Comitê de Gestão;
Receber remuneração e tratamento social condizente com a atividade de magistério,
além de apoio didático-administrativo para o desenvolvimento regular de suas atividades;
Aplicar a máxima diligência no exercício das atividades educacionais de que esteja
incumbido, propugnando por uma melhoria constante, qualitativa e quantitativa, do
produto escolar;
Qualificar-se permanentemente, em busca de uma formação humanística e técnica que
lhe assegure condições efetivas de contribuir na formação do cidadão e do profissional; e
Contribuir para a manutenção da ordem e disciplina no seu âmbito de atuação e para o
crescente prestígio da Faculdade no ambiente social.
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Da Constituição
Art. 103 O Corpo Discente da Faculdade é constituído pelos alunos regularmente matriculados
em cursos sequenciais, de graduação e pós-graduação e outros, obedecida sempre a legislação
aplicável.
Seção II
Dos Direitos e Deveres
Art. 104 Constituem direitos e deveres dos membros do Corpo Discente:
I.
II.
III.
Receber ensino qualificado no curso em que se matriculou;
Ser atendido pelo pessoal docente em todas as suas solicitações de orientação
pedagógica;
Constituir associação, de conformidade com a legislação específica e o disposto neste
regimento;
161
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
Fazer-se representar junto aos órgãos colegiados da faculdade, na forma deste
regimento;
Votar e ser votado nas eleições para membros da diretoria do órgão de representação
estudantil, observadas as restrições dispostas neste regimento;
Apelar de decisões de órgãos administrativos para os de hierarquia superior,
encaminhando o respectivo recurso através do diretor acadêmico-pedagógico da
faculdade;
Cumprir regularmente suas obrigações financeiras para com a entidade mantenedora;
Aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino;
Abster-se de quaisquer atos que importem em perturbação da ordem, ofensa aos bons
costumes, desrespeito às autoridades escolares, professores e funcionários em geral;
Contribuir, no seu âmbito de atuação, para o progresso crescente da faculdade;
Apresentar atestado médico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do início
da ausência às aulas, para solicitar assistência domiciliar ou para ter direito a submeterse a prova ou trabalho realizado durante seu afastamento pelo motivo de que trata o
atestado;
Abster-se de manifestação, seja por ato, palavra e/ou propaganda, de caráter políticopartidário, religioso ou que revele preconceito racial, social ou de qualquer outra
natureza, legalmente vedado ou socialmente condenável; e
Desenvolver todas as suas atividades, no seu âmbito de atuação, com estrita obediência
aos preceitos deste regimento.
Seção III
Da Representação Estudantil
Art. 105 O Corpo Discente tem direito a voz e voto no Comitê de Gestão e no(s) Colegiado(s) de
Curso(s) da Faculdade.
Parágrafo único - A representação discente tem por objetivo promover a cooperação entre
administradores, professores e alunos no trabalho acadêmico e no aprimoramento do processo
educacional-formativo, de que são os alunos beneficiários diretos.
Art. 106 O Diretório Acadêmico é o órgão de representação estudantil na Faculdade.
Art. 107 A composição, as atribuições, a organização e o funcionamento do diretório acadêmico
são fixados nos ordenamentos próprios, elaborados, aprovados e levados a registro civil pelos
alunos.
Art. 108 O mandato de representante estudantil junto aos órgãos colegiados da Faculdade é de 2
(dois) semestres, permitida 1(uma) recondução, cabendo a indicação do discente ao Diretório
Acadêmico, na forma de seus ordenamentos.
§ 1º A suspensão da condição de aluno regular, pela conclusão do curso, por não renovação da
matrícula, trancamento, cancelamento, abandono ou desligamento implica a cessação automática
do mandato, cabendo ao Diretório a indicação de representante substituto.
§ 2º É vedada a designação de um mesmo representante para mais de um órgão colegiado.
Art. 109 São vedadas ao Diretório estudantil, no âmbito da Faculdade, ações, manifestações ou
propagandas de caráter político-partidário e quaisquer atos identificados como preconceito ou
discriminação legalmente proibida ou socialmente repudiada.
Art. 110 A participação do aluno em atividades de órgãos de representação estudantil não abona
nem justifica ausência às aulas e demais atividades escolares.
Art. 111 Perde a função de representante estudantil junto a órgão colegiado o estudante que
deixe de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, do órgão colegiado
162
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
respectivo, ressalvados os casos de ausência imposta por motivos de força maior, devidamente
comprovado, a juízo do órgão colegiado respectivo.
Art. 112 O comportamento inconveniente, incompatível com a dignidade da função de
representação estudantil, a juízo do colegiado respectivo, é considerado motivo suficiente para a
destituição do representante, cabendo recurso da decisão para o órgão imediatamente superior na
hierarquia administrativa.
Parágrafo único- Ocorrida a destituição de representante estudantil, cumpre ao Diretório
Acadêmico designar substituto na função.
Seção IV
Da Monitoria
Art. 113 A Monitoria objetiva, na Faculdade, melhor aparelhamento do curso e o aproveitamento
de alunos que apresentam atributos indicativos para a função de monitor.
Art. 114 Incumbe ao Monitor auxiliar seus colegas no estudo e no desenvolvimento dos
componentes, orientando-os na realização de trabalhos individuais ou de grupos e na obtenção de
dados e elementos outros necessários as suas atividades, sendo-lhe vedado o uso de horário
regular de aulas para o cumprimento de seus encargos.
Art. 115 O exercício da função de Monitor é considerado título para posterior ingresso na carreira
de magistério superior da Faculdade.
Art. 116 A Monitoria obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Comitê de Gestão e pela
Direção da Faculdade, ouvida a entidade mantenedora quanto à disponibilidade financeira para
sua implantação.
Seção V
Da Assistência ao Estudante
Art. 117 Observadas suas possibilidades e disponibilidades técnicas e financeiras, a Faculdade
presta aos seus alunos a assistência necessária à sua realização como pessoa e oferece-lhes as
condições necessárias ao encaminhamento para sua plena formação cultural e profissional.
§ 1º A assistência aos estudantes abrange orientação psicológica, pedagógica e para o trabalho,
podendo, ainda, abranger apoio material e financeiro, sob a forma de bolsas de estudo, parciais
ou totais, reembolsáveis e outros.
§ 2º A assistência ao estudante é diretamente vinculada à direção da Faculdade, obedecendo a
regulamento próprio, aprovado pelo Comitê de Gestão.
Art. 118 São critérios básicos para manutenção de bolsas de estudos concedidas:
I.
II.
III.
IV.
Aprovação em todos os componentes do período, na forma deste Regimento;
Pagamento do percentual, se for o caso, das mensalidades até a data do vencimento;
Quitação dos débitos acaso existentes; e
Inexistência de qualquer advertência acadêmica.
Seção VI
Dos Prêmios
Art. 119 A Faculdade, através do Comitê de Gestão, pode instituir prêmios e aceitar que
instituições particulares, associações ou outras entidades os patrocinem, desde que tenham
163
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
finalidades compatíveis com o espírito acadêmico ou de realizações no campo da solidariedade
humana.
Art. 120 Acham-se já instituídas na Faculdade, por decisão do Comitê de Gestão, a Medalha de
Excelência Presidente Antônio Carlos e a Medalha “Dr. Zezinho Bonifácio”.
§ 1º A Medalha de Excelência Presidente Antônio Carlos, com o respectivo diploma, será
concedida ao aluno que obtiver melhor aproveitamento em cada curso, segundo critérios
estabelecidos pelo Comitê de Gestão, quando instituiu a medalha.
§ 2º A Medalha “Dr. Zezinho Bonifácio”, com o respectivo diploma, será concedida ao aluno de
conduta exemplar pelo cumprimento de seus deveres escolares e esforços em prol do
desenvolvimento acadêmico na Faculdade, escolhido pelo Colegiado de Curso.
CAPÍTULO IV
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 121 O Corpo Técnico-Administrativo da Faculdade é constituído pelos funcionários que não
pertencem ao Corpo Docente.
Art. 122 O Plano de Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo tem por objetivo:
I.
II.
III.
IV.
Manter o equilíbrio interno e externo da organização, facilitando a administração de seu
pessoal;
Incentivar a profissionalização dos servidores, mediante a criação de condições que
estimulem, amparem e valorizem a concentração de seus esforços para o crescimento no
campo profissional de escolha;
Garantir a paridade de remuneração para os servidores com qualificação análoga; e
Garantir a promoção e a diferenciação na carreira, de acordo com o crescente
aperfeiçoamento profissional e o tempo de serviço prestado à instituição.
Parágrafo único. O Plano de Carreira disciplina os cargos, o ingresso na carreira, o regime e a
jornada de trabalho, as progressões horizontal e vertical, a avaliação do desempenho, a
remuneração, os direitos, deveres e as responsabilidades da classe funcional.
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 123 É da competência do Diretor Acadêmico-Pedagógico da Faculdade fazer cumprir o
regime disciplinar.
Art. 124 São aplicáveis, sempre por escrito ou por registro próprio, quando for o caso, na
Faculdade, as seguintes penas disciplinares:
I.
II.
III.
IV.
V.
Advertência;
Repreensão;
Suspensão, até trinta dias;
Dispensa; e
Desligamento.
Parágrafo único - As penas de advertência e de repreensão poderão ser aplicadas pelo professor
ao aluno, pelo chefe imediato ao funcionário e pela Direção ao(s) professor (es) e demais
funcionários que compõem o corpo técnico-administrativo da Faculdade.
164
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Art. 125 As penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade das faltas, considerando-se, à
vista do caso, os seguintes elementos:
I.
II.
III.
IV.
V.
Infração cometida;
Primariedade do infrator;
Dolo ou culpa;
Valor e utilidade de bens atingidos; e
Grau de ofensa.
Parágrafo único. É assegurado, em qualquer hipótese, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 126 A aplicação de penalidade não desobriga o punido do ressarcimento de danos causados
à instituição.
Art. 127 A aplicação das penalidades de suspensão, desligamento ou dispensa são feitas após
conclusão de processo disciplinar, mandado instaurar pela Direção da Faculdade, observado a
gravidade do ato praticado ou no caso de reincidência de faltas.
Parágrafo único – Em casos de manifesta urgência, o Diretor Acadêmico-Pedagógico poderá
adotar medidas disciplinares antes mesmo da instauração de processo disciplinar previsto no
caput do artigo ou ainda aplicar penalidades sem a gradação prevista neste Regimento, em face
da gravidade do ato praticado ou de possíveis riscos para a comunidade acadêmica.
CAPÍTULO II
DAS PENAS APLICÁVEIS AO CORPO DOCENTE
Art. 128 Os membros do Corpo Docente da Faculdade estão sujeitos às seguintes penas
disciplinares:
I.
II.
III.
IV.
Advertência;
Repreensão;
Suspensão; e
Dispensa.
Art. 129 A pena de advertência é aplicável ao professor que, sem justa causa, a juízo do Diretor
Acadêmico-Pedagógico da Faculdade, não observar os prazos regimentais, deixar de comparecer
a atos escolares de sua obrigação ou para o qual tenha sido convocado e faltar a mais de três
dias de aula consecutivos, sem se justificar.
Art. 130 A pena de repreensão é aplicável nos casos de reincidência de faltas previstas no artigo
anterior.
Art. 131 A pena de suspensão é aplicável no caso de nova reincidência e ou ainda pela prática,
no recinto da Faculdade, de atos que contrariem as regras da boa conduta e por desrespeito à
autoridade escolar.
Art. 132 A pena de dispensa é aplicada por abandono de emprego, por incompetência científica,
incapacidade didática ou técnica, desídia inveterada no desempenho das atividades escolares e
prática de atos incompatíveis com as finalidades educacionais da Faculdade.
CAPÍTULO III
DAS PENAS APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE
Art. 133 Os membros do Corpo Discente estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
I.
Pena de advertência, aplicável por desrespeito ao(s) Diretor (es) da Faculdade ou a
qualquer membro dos corpos docente, técnico-administrativo e/ou discente, por
165
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
II.
III.
IV.
perturbação da ordem no recinto da Faculdade e por prejuízos materiais causados à
Faculdade;
Pena de repreensão, aplicável nos casos de reincidência em faltas previstas no artigo
anterior;
Pena de suspensão de até 30 (trinta) dias: aplicável por ofensa grave e/ou agressão a
qualquer membro da comunidade acadêmica, por atentado doloso contra o patrimônio
moral, científico, cultural ou material da Faculdade e pela tentativa de impedimento do
exercício de funções pedagógicas, científicas ou administrativas da Faculdade; e
Pena de desligamento, aplicável pela reincidência em infrações referidas no artigo
anterior e por atos incompatíveis com a dignidade da vida escolar.
Parágrafo único - As penas disciplinares previstas neste artigo poderão ser ainda aplicadas em
caso de inobservância de qualquer norma interna da Faculdade, assim como quando for verificada
a violação dos deveres estabelecidos no art. 104 do presente Regimento.
CAPÍTULO IV
DAS PENAS APLICÁVEIS AO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 134 Ao Corpo Técnico-Administrativo aplicam-se as penas de:
I.
II.
III.
IV.
Advertência;
Repreensão;
Suspensão; e
Dispensa.
§ 1º A pena de advertência é aplicável ao servidor que, sem justa causa, a juízo do Diretor
Acadêmico-Pedagógico da Faculdade, não cumpra prazos regimentais, deixe de comparecer a
ato de sua obrigação ou para o qual tenha sido convocado, falte a mais de três dias de serviço
consecutivos sem justificativa e mostre desinteresse ou falta de zelo no cumprimento de suas
obrigações;
§ 2º A pena de repreensão é aplicável nos casos de reincidência em falta prevista no artigo
anterior;
§ 3º A pena de suspensão é aplicável por ofensa a aluno ou colega de trabalho, por desrespeito a
qualquer autoridade escolar e por grave perturbação da ordem, no recinto da Faculdade; e
§ 4º A pena de dispensa é aplicável por abandono de emprego, por incapacidade técnica, desídia
inveterada no desempenho de obrigações e prática de atos incompatíveis com as finalidades
educacionais da Faculdade.
TÍTULO VII
DOS RECURSOS
Art. 135 Das decisões de autoridade ou órgão da Faculdade, cabe pedido de reconsideração para
a própria autoridade ou órgão, ou apresentação de recurso para a instância imediatamente
superior.
§ 1º - O pedido de reconsideração dirigido à autoridade ou órgão que proferiu a decisão, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2º - O recurso apresentado à instância superior será interposto:
I.
II.
De atos de Professor, em matéria didático-pedagógica, para o Colegiado de Curso
próprio, e, em matéria disciplinar, para o Diretor Acadêmico-Pedagógico;
De atos do(s) Diretor(es) ou de decisões do Colegiado de Curso próprio, para o Comitê
de Gestão; e
166
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
III.
De decisões do Comitê de Gestão, em matéria financeira, para a Entidade Mantenedora.
Art. 136 O pedido de reconsideração ou recurso é interposto para o órgão ou autoridade
recorrida, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência do interessado, do teor da
decisão.
§ 1º Em se tratando de prova, trabalho ou outra atividade didática da responsabilidade específica
do professor, o aluno terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o pedido de
reconsideração, contado a partir da divulgação do resultado pela Secretaria da Faculdade ou pelo
próprio professor.
§ 2º O pedido de reconsideração não possui efeito suspensivo, não interrompendo o prazo
recursal.
§ 3º O recurso não possui efeito suspensivo, salvo se a execução imediata do ato ou decisão
recorrida puder trazer prejuízo de difícil ou incerta reparação para o recorrente, podendo a
autoridade recorrida ou a imediatamente superior, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao
recurso.
§ 4º O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os
fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Art. 137 Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar o recorrente
ou demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentem alegações e/ou
documentos que tenham por necessários.
Art. 138 Apresentadas as alegações e/ou documentos, deve o recurso, dentro de 5 (cinco) dias
úteis, ser remetido à instância imediatamente superior, caso a autoridade ou órgão que proferiu a
decisão ou praticou o ato, não o reformou.
Art. 139 Recebido o recurso na instância superior, se se tratar de colegiado, é ele distribuído a um
relator, para emitir parecer, a ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas.
Art. 140 Apresentado o parecer, o recurso é submetido a julgamento, na primeira reunião do
colegiado.
Art. 141 Julgado o recurso, o processo é devolvido à autoridade ou órgão recorrido para
cumprimento da decisão proferida.
TÍTULO VIII
DOS DIPLOMAS, DOS CERTIFICADOS, DA COLAÇÂO DE GRAU E DOS TÍTULOS
HONORÍFICOS
CAPÍTULO I
DA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 142 A Faculdade expede certificado, a aluno que conclua curso de especialização, ou de
aperfeiçoamento, capacitação, atualização, extensão e outros.
Parágrafo único - Os certificados de cursos de especialização são acompanhados dos
respectivos históricos escolares, onde estarão identificados a matriz curricular completa do curso,
os docentes responsáveis pelas disciplinas e respectivas titulações maiores, os critérios de
avaliação e a legislação aplicável.
Art. 143 Ao concluinte do curso de graduação é conferido o grau respectivo, desde que cumpra
todo o currículo, e obtenha resultado satisfatório na apresentação e defesa do Trabalho de
167
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Conclusão de Curso, a menção de atividade cumprida nas Atividades Complementares e de apto
no estágio, se houver.
CAPÍTULO II
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Art. 144 Ao aluno graduado a Faculdade expede o diploma correspondente, assinado pelo Diretor
Acadêmico-Pedagógico, pelo Secretário e pelo concluinte.
§ 1º Fará jus à Medalha de Excelência Presidente Antônio Carlos de que tratam o art. 120 e seu §
1º, com o respectivo diploma, o aluno que em cada curso alcançar a maior média global de
aprovação, obedecidos os critérios previstos pela Diretoria.
§ 2º Os alunos escolhidos pelos Colegiados de Curso como estudantes de conduta exemplar
receberão a Medalha “Dr. Zezinho Bonifácio”, sendo 1 (um) de cada curso, na forma do art. 120,
caput, e seu § 2º.
Art. 145 A Faculdade expede certificado, devidamente assinado pelo Secretário e pelo Diretor
Acadêmico-Pedagógico ao aluno que conclua curso de especialização, aperfeiçoamento,
extensão e outros, ou estudo de qualquer componente.
Parágrafo único - Os certificados dos cursos de Aperfeiçoamento e Especialização são
acompanhados dos respectivos históricos escolares, com indicação de:
I.
II.
III.
IV.
Currículo completo do curso relacionando-se para cada componente a sua duração em
horas, o nome do docente responsável e a respectiva titulação;
Forma de avaliação de aproveitamento adotado;
Período em que foi ministrado e sua duração total em horas; e
Declaração da legislação aplicável a que o curso obedeceu.
CAPÍTULO III
DA COLAÇÃO DE GRAU
Art. 146 O ato coletivo de colação de grau dos alunos concluintes de curso de graduação é
realizado em sessão solene do Comitê de Gestão, sob a presidência do Presidente da
mantenedora, ou de seu representante, e na ausência deste, pelo Diretor Acadêmico-Pedagógico
da Faculdade.
§ 1º É condição indispensável para colação de grau que o aluno tenha cumprido todo currículo,
não devendo qualquer componente curricular sob forma de dependência e adaptação.
§ 2º O ato de colação de grau é de exclusiva responsabilidade da Faculdade, devendo os
formandos submeter à direção todos os procedimentos que envolvam o mesmo, inclusive a
confecção de convites, a definição das datas e do ritual da solenidade de formatura.
§ 3º Na colação de grau, o Presidente da Mantenedora toma juramento dos graduandos, prestado
de acordo com texto oficial previamente aprovada pelo Comitê de Gestão.
§ 4º A requerimento dos interessados, e em casos especiais devidamente justificados, pode a
colação de grau ser feita individualmente, ou por grupos, em dia e hora fixados pelo Diretor
Acadêmico-Pedagógico da Faculdade e na presença de três professores responsáveis, no
mínimo.
168
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
CAPÍTULO IV
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 147 A Faculdade pode conceder Títulos de Benemérito, Professor Emérito e Professor
Honoris Causa, por decisão do Comitê de Gestão, tomada pelo voto secreto de dois terços (2/3)
de seus membros.
§ 1º O título de Benemérito é concedido a pessoas que tenham prestado ajuda relevante à
instituição.
§ 2º O título de Professor Emérito é concedido a Professor da Faculdade que se aposente após
distinguir-se no exercício de suas atividades no ensino superior.
§ 3º O título de Professor Honoris Causa é concedido a professores e pesquisadores ilustres,
estranhos aos quadros da Faculdade, que tenham prestado serviço ou contribuição relevante à
Educação, à Ciência ou à Cultura, em seus sentidos genéricos.
TÍTULO IX
DO RELACIONAMENTO DA FACULDADE COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 148 A entidade Mantenedora é responsável perante as autoridades públicas e o público em
geral pela Mantida, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento,
respeitando os limites da lei e deste regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e
discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e consultivos.
Art. 149 A Faculdade se relaciona com a Entidade Mantenedora através de sua Diretoria.
Parágrafo único - A Faculdade é dependente da Entidade Mantenedora apenas quanto à
manutenção de seus serviços, não havendo interferência, por parte da última, em nenhuma
decisão que envolva o processo educacional e de extensão salvo quando as decisões relativas a
tais processos impliquem novos ônus, não inscritos em orçamento aprovado e o disposto no artigo
anterior.
Art. 150 Incumbe à mantenedora constituir patrimônio e rendimentos capazes de proporcionar
instalações físicas e recursos humanos suficientes para a Mantida funcionar. Cabe-lhe também, e
decerto, gerir tais insumos de modo a garantir a continuidade e o desenvolvimento das atividades
da mantida.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 151 Sempre que necessário, a Faculdade proporá a alteração deste Regimento, na forma
nele descrita.
Art. 152 Em face de determinação legal, ou por outras razões de interesse do ensino, a
Faculdade poderá alterar o projeto pedagógico e a matriz curricular de qualquer um de seus
cursos mantendo arquivadas todas as versões na coordenação de curso.
Art. 153 À Faculdade é vedado promover ou autorizar manifestações de caráter político-partidário,
ou que revelem discriminações vedadas pela Constituição Federal.
Art. 154 A Faculdade reserva, em seu orçamento anual, dotação própria para o processo de
aperfeiçoamento do seu Corpo Docente, qualificação e expansão de seus recursos bibliográficos
e de apoio ao ensino, em geral.
Art. 155 A Faculdade pode manter publicações periódicas e outras por ela julgadas de interesse,
de acordo com entendimento expresso do Comitê de Gestão.
169
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Art. 156 Nenhuma publicação que envolva responsabilidade para a Faculdade pode ser feita sem
prévia e expressa autorização do Diretor Acadêmico-Pedagógico, ouvida, conforme o caso, a
Entidade Mantenedora.
Art. 157 A Faculdade tem símbolos e insígnias próprios, segundo modelos aprovados pelo Comitê
de Gestão.
Art. 158 A Faculdade pode criar subdivisões internas de prestação de serviços acadêmicos, sem
que impliquem em alteração regimental, com vistas a oferecer ao ensino e às atividades de
extensão, apoio qualificatório.
Art. 159 Para efeitos operacionais, o Comitê de Gestão da Faculdade pode baixar normas
complementares aplicáveis aos diversos fatos escolares.
Art. 160 Ressalvados os casos de alteração por disposições legais imperativas, este Regimento
pode ser modificado mediante proposta do Diretor Acadêmico-Pedagógico, ou no mínimo, da
metade dos membros do Comitê de Gestão, devendo a alteração ser aprovada, sucessivamente,
por dois terços (2/3) desse último e pela Entidade Mantenedora.
Art. 161 Revogadas as disposições em contrário, este Regimento entra em vigor a partir da data
de aprovação pelo Comitê de Gestão.
170
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
ANEXO III - CURSOS PROPOSTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO PDI
Sequenciais
A Faculdade não contempla a oferta de cursos sequenciais dentro deste Plano de
Desenvolvimento Institucional. Não obstante, caso ocorra a necessidade de implantação da
referida modalidade de curso, a mesma será apresentada na forma de Aditamento a este PDI,
dentro do período de vigência do mesmo.
Graduação
No período 2009/2013 a Faculdade pretende implantar 15 (quinze) cursos de graduação. Todos
os cursos serão oferecidos nas condições apresentadas no quadro abaixo.
Pós-Graduação
No período 2009/2013 a Faculdade pretende implantar 26 (vinte e seis) cursos de pós-graduação.
Todos os cursos serão oferecidos nas condições apresentadas no quadro abaixo.
Extensão
No período 2009/2013 a Faculdade pretende implantar 61 (sessenta e um) cursos de extensão.
Todos os cursos serão oferecidos nas condições apresentadas no quadro abaixo.
171
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Proposta de abertura de cursos de Graduação.
Tipo
Nome do Curso
B
Análise e Desenvolvimento Sistemas
Ciências Econômicas
L
S
Ano
pretendido
Turno
Nº total vagas
(anual)
Carga
horária
P
2011
N
100
2.000h
P
2011
N
120
3.000h
P
2011
M
100
2.400h
TS
x
x
Construção de Edifícios
Modalidade
x
Educação Física
x
P
2011
N
120
3.200h
Educação Física
x
P
2011
N
120
3.200h
Arquitetura e Urbanismo
x
P
2012
N
120
3.600h
Engenharia de Agrimensura
x
P
2012
N
120
3.600h
Engenharia de Controle e Automação
x
P
2012
N
120
3.600h
P
2012
N
100
2.400h
Gestão Hospitalar
x
Engenharia Elétrica
x
P
2013
N
120
3.600h
Engenharia Mecânica
x
P
2013
N
120
3.600h
Gestão da Produção Industrial
x
P
2013
N
100
2.400h
Manutenção Industrial
x
P
2013
N
100
2.400h
Papel e Celulose
x
P
2013
N
100
2.400h
Petróleo e Gás
x
P
2013
N
100
2.400h
B: Bacharelado; L: Licenciatura; S: Sequencial; TS: Tecnologia.
P: Presencial; EaD: Educação a Distância.
D: Diurno; M: Matutino; N: Noturno.
172
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Proposta de abertura de cursos de Pós-graduação.
Tipo
Modalidade
Ano
pretendido
Turno
Nº total
vagas (anual)
Carga
horária
Análise do Comportamento Aplicado à Prática Clínica E Social
LS
P
2011
D
50
360
Análises Clínicas
LS
P
2011
D
50
360
Didática e Metodologia do Ensino Superior
LS
P
2011
D
50
360
Fisiologia e Psicologia da Atividade Física e do Esporte
LS
P
2011
D
50
360
MBA em Gestão Ambiental
LS
P
2011
D
50
360
MBA em Gestão Financeira E Controladoria
LS
P
2011
D
50
360
Comunicação Empresarial
LS
P
2012
D
50
360
Estética Facial
LS
P
2012
D
50
360
Geotecnia Ambiental
LS
P
2012
D
50
360
Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde
LS
P
2012
D
50
360
Gestão de RH e Psicologia Organizacional
LS
P
2012
D
50
360
Gestão Empresarial
LS
P
2012
D
50
360
MBA em Gerenciamento de Projetos
LS
P
2012
D
50
360
Nome do Curso
LS: Lato Sensu; SS: Stricto Sensu.
P: Presencial; EaD: Educação a Distância.
D: Diurno; V: Vespertino; N: Noturno.
173
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Proposta de abertura de cursos de Pós-graduação.
Tipo
Modalidade
Ano
pretendido
Turno
Nº total
vagas (anual)
Carga
horária
MBA em Gestão Educacional
LS
P
2012
D
50
360
Planejamento Tributário
LS
P
2012
D
50
360
Psicopedagogia
LS
P
2012
D
50
360
Saúde Pública com ênfase na Estratégia Da Saúde da Família
LS
P
2012
D
50
360
Artes, Ensino e Linguagem
LS
P
2013
D
50
360
Desenvolvimento de Sistemas Orientados a Objetos
LS
P
2013
D
50
360
Educação Física Escolar e Atividade Física
LS
P
2013
D
50
360
Enfermagem do Trabalho
LS
P
2013
D
50
360
Gestão de Tráfego Urbano
LS
P
2013
D
50
360
MBA em Gerenciamento de Projetos
LS
P
2013
D
50
360
MBA em Marketing
LS
P
2013
D
50
360
Planejamento, Formulação eAvaliação de Políticas e Projetos Sociais
LS
P
2013
D
50
360
Segurança do Trabalho
LS
P
2013
D
50
360
Nome do Curso
LS: Lato Sensu; SS: Stricto Sensu.
P: Presencial; EaD: Educação a Distância.
D: Diurno; V: Vespertino; N: Noturno.
174
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Proposta de abertura de cursos de Extensão.
Modalidade
Ano
pretendido
Turno
Nº total vagas
(anual)
Carga horária
A Arte da Oratória e da Comunicação Empresarial
P
2011
D
40
16
Administração De Conflitos
P
2011
D
40
08
Assistência de Enfermagem ao paciente em Estado Crítico
P
2011
D
40
24
Autocard
P
2011
D
30
24
Avaliação da Leitura e Escrita
P
2011
D
40
04
Cérebro e Aprendizagem
P
2011
D
30
32
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - SID
P
2011
D
40
08
Como Utilizar Recursos para atrair a atenção dos alunos e tornar a aula mais
interessante
P
2011
D
40
04
Comportamento nas Organizações
P
2011
D
40
08
Controle de Estoque
P
2011
D
30
24
Custo Padrão e Metodologia ABC
P
2011
D
30
16
Desenho Técnico
P
2011
D
40
40
Dinâmicas de Grupo para Professores
P
2011
D
40
04
Nome do Curso
P: Presencial; EaD: Educação a Distância.
D: Diurno; V: Vespertino; N: Noturno.
175
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Proposta de abertura de cursos de Extensão.
Modalidade
Ano
pretendido
Turno
Nº total vagas
(anual)
Carga horária
Direito Empresarial
P
2011
D
40
40
Excelência em Vendas
P
2011
D
40
16
Gerência de Projeto
P
2011
D
30
80
Gestão de Resíduos Sólidos: Novas Políticas e Normas Técnicas
P
2011
D
40
16
Gestão do Tempo
P
2011
D
40
12
Licenciamento Ambiental no Estado de Minas Gerais
P
2011
D
40
08
Mudanças Na Legislação INSS e ISS
P
2011
D
30
08
Nota Fiscal Econômica
P
2011
D
20
24
Planejamento Com MS-Projet
P
2011
D
40
24
Ponto Eletrônico
P
2011
D
40
04
Preparo, Diluição e Administração de Medicamentos
P
2011
D
40
08
Projetista
P
2011
D
40
40
Psicodiagnóistico de Rorschach – Nível Básico
P
2011
D
40
24
Nome do Curso
P: Presencial; EaD: Educação a Distância.
D: Diurno; V: Vespertino; N: Noturno.
176
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Proposta de abertura de cursos de Extensão.
Modalidade
Ano
pretendido
Turno
Nº total vagas
(anual)
Carga horária
Gerenciamento de Lojas
P
2012
D
30
32
Gestão Empresarial
P
2012
N
50
116
Gestão Empresarial
EaD
2012
N
150
116
Gestão para a Excelência
P
2012
D
40
40
Gestão Tributária
P
2012
D
30
24
Impactos na Contabilidade Lei 11.638
P
2012
D
30
8
Introdução ao Software Graphmatica
P
2012
D
40
16
Java J2SE
P
2012
D
40
40
LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais
P
2012
D
40
32
Linux Básico
P
2012
D
40
32
MS Project
P
2012
D
30
24
Noções Básicas de Leitura de Eletrocardiograma Para Enfermeiros
P
2012
D
40
24
Planejamento e Controle da Produção
P
2012
D
30
16
Nome do Curso
P: Presencial; EaD: Educação a Distância.
D: Diurno; V: Vespertino; N: Noturno.
177
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Proposta de abertura de cursos de Extensão.
Modalidade
Ano
pretendido
Turno
Nº total vagas
(anual)
Carga horária
Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente: Desafios Postos na Atualidade
P
2012
D
40
16
Procedimentos da Administração Pessoal
P
2012
D
30
16
Redação Empresarial
P
2012
D
40
16
Redução de Custos para Pequenas e Médias Empresas
P
2012
D
40
08
Resolução de Conflitos
P
2012
D
40
24
Saúde Coletiva no Brasil
P
2012
D
40
16
Solid Edge
P
2012
D
30
40
Tecnolopgia das Estruturas de Aço
P
2012
D
40
24
Teste PMK
P
2012
D
40
24
Arteterapia: Fundamentos e Aplicação
P
2013
D
40
16
Atualização em Língua Portuguesa
P
2013
D
30
24
Biotecnologia e suas aplicações na área da Saúde
P
2013
D
40
24
Como Formar o Preço de Venda
P
2013
D
40
16
Nome do Curso
P: Presencial; EaD: Educação a Distância.
D: Diurno; V: Vespertino; N: Noturno.
178
PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
Proposta de abertura de cursos de Extensão.
Modalidade
Ano
pretendido
Turno
Nº total vagas
(anual)
Carga horária
Elaboração de Documentos Psicológicos
P
2013
D
30
12
Envelhecimento Cognitivo, Demências e Avaliação do Idoso
P
2013
D
40
16
Estudo de Resultados de Exames Laboratoriais
P
2013
D
40
24
Nível Óptico
P
2013
D
30
24
Preparação para a Certificação PMP
P
2013
D
22
80
Primavera 6
P
2013
D
30
40
Problemas De Aprendizagem: Uma Abordagem Teórica E Prática
P
2013
D
30
32
Teste PMK
P
2013
D
30
12
Ultrassom em Estruturas Metálicas
P
2013
D
15
40
Nome do Curso
P: Presencial; EaD: Educação a Distância.
D: Diurno; V: Vespertino; N: Noturno.
179
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1 PERFIL INSTITUCIONAL