PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE IPATINGA PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2009-2013 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC Prof. Bonifácio José Tamm de Andrada - Presidente Prof. Lauro Lopes Pinheiro - Vice-Presidente em exercício Estrutura Administrativa e Acadêmica Walter Teixeira dos Santos Jr – Diretor Executivo Júlio César Alvim – Diretor Acadêmico-Pedagógico Júlio César Alvim – Coordenador de Planejamento Luciana Freitas da Silva Magalhães – Coord. do Núcleo de Extensão Arilton Januário Bacelar Junior - Coord. do Núcleo de Pós-Graduação Flávia Guimarães Ribeiro – Coord. da Central de Estágio Ronan Delfim Machado - Coord. do Núcleo de Estudos Dirigidos Nivânia Aparecida dos Santos – Secretária Acadêmica Lorena Aparecida de Brito – Bibliotecário Antônio Pinto – Gerente Administrativo Franscielli Barbosa Albuquerque – Gerente Financeira Landéia da Conceição Ávila - Gerente de Comunicação e Marketing Erick Morais de Sá - Gerente de Informática PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SUMÁRIO 1 PERFIL INSTITUCIONAL ............................................................................................................ 6 1.1 BREVE HISTÓRICO DA MANTENEDORA E DA MANTIDA .............................................................. 6 1.1.1 Mantenedora......................................................................................................................... 6 1.1.1.1 Dados Gerais da Mantenedora ........................................................................................... 7 1.1.1.2 Natureza Jurídica e Organização Institucional .................................................................... 7 1.1.1.3 Situação Patrimonial e Econômico-Financeira .................................................................... 8 1.1.2 Mantida ................................................................................................................................. 8 1.1.2.1 Dirigentes da Instituição .................................................................................................... 13 2 MISSÃO E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO .............................................................................. 15 2.1 MISSÃO .................................................................................................................................... 15 2.2 VISÃO ...................................................................................................................................... 16 2.3 VALORES E PRINCÍPIOS DE QUALIDADE .................................................................................. 16 2.4 OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS..................................................................................... 16 2.4.1 Cronograma de Execução das Ações .............................................................................. 20 3 PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUCIONAL ...................................................................... 22 3.1 MECANISMOS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL........................................................... 22 3.1.1 Expansão de Turmas e Cursos ......................................................................................... 22 3.1.2 Extensão ............................................................................................................................. 22 3.1.3 Criação de Novas Áreas .................................................................................................... 23 4 ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO ................................. 23 4.1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E INSTÂNCIAS DE DECISÃO ................................................... 23 4.2 ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO ............................................................................................. 30 4.3 POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO ................................................................................................... 31 4.4 RELAÇÕES E PARCERIAS COM A COMUNIDADE, INSTITUIÇÕES E EMPRESAS ........................ 33 4.5 CORPO DOCENTE .................................................................................................................... 33 4.5.1 Regime de Trabalho ........................................................................................................... 33 4.5.2 Critérios de Seleção e Contratação .................................................................................. 34 4.5.3 Requisitos de Titulação e Experiência Profissional ........................................................ 35 4.5.4 Qualificação........................................................................................................................ 35 4.5.5 Substituição Eventual ........................................................................................................ 36 4.5.6 Plano de Carreira ............................................................................................................... 36 4.6 CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ......................................................................................... 36 4.6.1 Critérios de Seleção ........................................................................................................... 36 4.6.2 Política de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Profissional ....................................... 37 4.6.3 Previsão de Expansão ....................................................................................................... 38 4.6.4 Plano de Carreira ............................................................................................................... 39 4.7 CORPO DISCENTE ................................................................................................................... 39 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 4.7.1 Processo Seletivo .............................................................................................................. 39 4.7.2 Procedimentos de Atendimento aos Alunos ................................................................... 40 4.7.2.1 Programa de Nivelamento ................................................................................................. 40 4.7.2.2 Programas e Políticas de Apoio Financeiro ao Estudante ................................................. 42 4.7.2.3 Política de Acompanhamento de Egressos ....................................................................... 43 4.7.2.4 Atividades que Estimulam a Permanência do Discente ..................................................... 44 4.7.2.5 Atendimento Psicopedagógico e Social ............................................................................ 46 5 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA ............................................................................ 46 5.1 POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL .............................................................................. 46 5.1.1 Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social .............................................................. 47 5.1.2 Ações que Contribuem para a Preservação da Memória e do Patrimônio Cultural ...... 50 5.1.3 Políticas Relacionadas à Preservação Ambiental ........................................................... 51 5.2 PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS GERAIS PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR .............................................. 51 5.3 PERFIL DO EGRESSO .............................................................................................................. 53 5.4 POLÍTICAS DE ENSINO ............................................................................................................. 54 5.4.1 Educação Superior ............................................................................................................ 54 5.4.2 Educação Tecnológica Superior ....................................................................................... 55 5.4.3 Educação a Distância - EaD .............................................................................................. 55 5.4.4 Política de Extensão .......................................................................................................... 56 5.4.5 Experiência do Corpo Docente ......................................................................................... 56 5.5 PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS ................................................................................. 57 5.6 ESTÁGIO SUPERVISIONADO .................................................................................................... 58 5.7 ATIVIDADES COMPLEMENTARES ............................................................................................. 61 5.8 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO .................................................................................. 64 5.9 MONITORIA .............................................................................................................................. 69 6 SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ........................................................................... 71 6.1 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO ....................................................................................... 71 6.2 PROCEDIMENTOS .................................................................................................................... 72 6.3 PRINCÍPIOS DA AVALIAÇÃO ..................................................................................................... 73 6.4 METODOLOGIA ........................................................................................................................ 74 6.5 RESULTADOS E DIVULGAÇÃO ................................................................................................. 77 7 ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS ....................................... 81 8 ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS .................................................................. 84 8.1 ESTRATÉGIA DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ............................................................... 84 8.2 PLANO DE INVESTIMENTO E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ........................................................ 84 8.3 PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS .................................................................................... 86 9 INFRAESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES ACADÊMICAS ............................................... 87 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 9.1 BIBLIOTECA ............................................................................................................................. 88 9.1.1 Instalações para o Acervo ................................................................................................. 89 9.1.2 Acervo ................................................................................................................................. 90 9.1.3 Relação dos Materiais Pertencentes ao Acervo .............................................................. 92 9.1.4 Condições de Acesso ao Material Bibliográfico .............................................................. 94 9.1.5 Atualização e Expansão do Acervo .................................................................................. 94 9.1.6 Plano de Expansão das Instalações Físicas .................................................................... 95 9.1.7 Instalações para Estudos .................................................................................................. 96 9.1.8 Recursos Tecnológicos ..................................................................................................... 96 9.1.8.1 Terminais de Internet ........................................................................................................ 96 9.1.8.2 Normas para Uso dos Computadores ............................................................................... 96 9.1.8.3 Facilidades para a Recuperação da Informação ............................................................... 97 9.1.9 Tipo de Catalogação .......................................................................................................... 97 9.1.10 Funcionamento ................................................................................................................ 97 9.1.11 Cadastramento do Usuário.............................................................................................. 97 9.1.12 Empréstimo ...................................................................................................................... 98 9.1.13 Devolução ......................................................................................................................... 98 9.1.14 Reserva ............................................................................................................................. 99 9.1.15 Renovação ........................................................................................................................ 99 9.1.16 Reposições de Materiais ................................................................................................. 99 9.1.17 Perfil da Equipe Técnico-Administrativa ...................................................................... 100 9.1.18 Normas Gerais para a Utilização da Biblioteca ............................................................ 100 9.2 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA........................................................................................... 101 9.2.1 Manutenção dos Equipamentos ..................................................................................... 101 9.2.2 Utilização e Funcionamento ............................................................................................ 102 9.2.3 Equipamentos de Informática ......................................................................................... 102 9.2.4 Sistemática Atual ............................................................................................................. 104 9.2.5 Aquisição de Equipamentos ........................................................................................... 104 9.2.6 Internet.............................................................................................................................. 105 9.2.7 Aquisição de Novos Hardwares e Softwares ................................................................. 105 9.2.8 Manutenção, Ampliação e Melhoria da Rede de Informação ........................................ 106 9.3 LABORATÓRIOS ESPECÍFICOS .............................................................................................. 107 9.4 RELAÇÃO DE BENS PERTENCENTES À INFRAESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA.................. 130 ANEXO I - CARACTERIZAÇÃO JURÍDICO-INSTITUCIONAL DA MANTENEDORA ............... 137 ANEXO II - REGIMENTO ........................................................................................................... 142 ANEXO III - CURSOS PROPOSTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO PDI .................................... 171 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 1 PERFIL INSTITUCIONAL 1.1 BREVE HISTÓRICO DA MANTENEDORA E DA MANTIDA 1.1.1 Mantenedora As tradições culturais de Barbacena surgiram no século XIX, quando foi criado na cidade, em 1881, o célebre Colégio Abílio, do Barão de Macaúbas, cujas instituições educacionais, existentes no Rio de Janeiro e em Salvador (BA), eram as mais afamadas do Império. Na década de 1910, o Ginásio Mineiro de Barbacena era uma das mais importantes entidades escolares do Brasil. Poucos anos depois foi criado, na cidade, o Colégio Militar, um dos três únicos do País. Também é dessa época o Aprendizado Agrícola (hoje Escola Agrotécnica Federal), um dos primeiros implantados no território brasileiro. O presidente Antônio Carlos, barbacenense ilustre, que criou a Universidade de Minas Gerais, em 1928 a primeira do Brasil, foi o reformador do ensino no seu Estado, com evidentes repercussões em todo o País, quando governava os mineiros. Essa tradição despertou nos meios educacionais da cidade de Barbacena a esperança da criação de escolas superiores. Em 1963, o Deputado Bonifácio de Andrada, por meio de um projeto de lei, criou a Fundação Universitária da Mantiqueira na sua terra natal, a qual, por iniciativa do Deputado Hilo Andrade passou a denominar-se Fundação "Presidente Antônio Carlos". Em 1965, quando o Deputado Bonifácio de Andrada assumiu a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e transformou em realidade o seu projeto de lei. Surgiu assim a FUPAC que se dedicaria à criação de instituições de ensino superior, inclusive em outros municípios, além de Barbacena. Em 1966, data do início das atividades da FUPAC, foram criadas as Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras e a Faculdade de Ciências Econômicas. Em seguida, surgiram as Faculdades de Direito e Medicina, esta última, passou a partir de 1970 a pertencer à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada – FUNJOB. Hoje a FUPAC mantém a Universidade Presidente Antônio Carlos e um conjunto de 50 (cinqüenta) Faculdades que formam a União de Instituições Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, nas quais funcionam diversos cursos superiores, a saber: Administração, Biblioteconomia, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Computação/Licenciatura, Comunicação Social, Direito, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Geografia, História, Letras, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Pedagogia, 6 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Serviço Social, Sistemas de Informação, Tecnologia em Processamento de Dados, Turismo, entre outros. 1.1.1.1 Dados Gerais da Mantenedora Nome: Fundação Presidente Antônio Carlos. Endereço: Rua Piauí, nº 69 - sala 1.101 a 1.104, Santa Efigênia - Belo Horizonte - Minas Gerais. CEP: 30.150-320. Telefone: (31) 3421-4912/5044. Fax: (31) 3422-4912. 1.1.1.2 Natureza Jurídica e Organização Institucional A Fundação Presidente Antônio Carlos é uma fundação de direito privado civil, sem fins lucrativos, nos moldes do que estabelece os artigos 62 a 69 do Código Civil Brasileiro. Seu Estatuto está registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte sob o nº 10, no registro 119.274, Livro A, em 28 de abril de 2009. A sede da Mantenedora se localizava até 2007, na Rua Monsenhor José Augusto, nº 203, bairro São José, na cidade e comarca de Barbacena, em Minas Gerais. Posteriormente, de acordo com a Lei Estadual nº 16.701, de 19 de abril de 2007, e livro de atas 001, folhas 68/verso e 69, foi determinada a transferência da sede para a Rua Piauí, nº69, sala 1.101 a 1.104 - Bairro Santa Efigênia, CEP: 30.150-320, na cidade e comarca de Belo Horizonte, neste Estado, onde permanece até hoje. A Fundação tem prazo indeterminado de funcionamento e as suas principais finalidades são: I. Criar, instalar e manter, sem fins lucrativos, conforme o disposto na Lei nº 3.038, de 19 de dezembro de 1963, estabelecimentos de ensino ou cursos superiores de pesquisa e de formação profissional, nos termos da legislação que regula a matéria; II. Criar e manter serviços educativos e assistenciais que beneficiem os estudantes, e obras sociais filantrópicas ligadas ao ensino; III. Promover medidas que, atendendo as reais condições e necessidades do meio, permitam ajustar o ensino aos interesses e possibilidades dos estudantes; IV. Cuidar de atividades ligadas aos problemas do ensino em geral, desenvolvendo por todos os meios, intercâmbio com entidades congêneres nacionais e estrangeiras; V. Criar e manter Faculdades, Centros Universitários, Universidade, cursos ou órgãos de ensino de interesse social; VI. Promover publicações, especialmente de assuntos didáticos e acadêmicos, se possível, 7 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga através da sua editora gráfica; e VII. Agir em estrita conformidade com as normas legais e estatutárias obedecendo às determinações das autoridades competentes. O Ministério Público velará pelo seu funcionamento. A Estrutura Orgânica da Fundação Presidente Antônio Carlos é constituída das seguintes categorias: I. Conselho Curador; II. Conselho Fiscal; III. Diretoria Geral; e IV. Conselho Comunitário. 1.1.1.3 Situação Patrimonial e Econômico-Financeira Constituem bens da Fundação os seus imóveis e móveis que possua ou venha a possuir, rendas, contribuições, valores em dinheiro, ações, legados, doações, subvenções, auxílios e os resultados dos serviços prestados pelas Unidades ou de fins assistenciais que mantiver. O exercício social coincide com o ano civil e o Balanço Geral é realizado em 31 de dezembro de cada ano, de conformidade com as disposições legais. O Estatuto Social somente poderá ser reformado mediante proposta do Presidente do Conselho Curador ou Diretor-Geral, ou de pelo menos de três integrantes do seu Conselho Curador. Os dados sobre Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis, Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido, Recursos Humanos e Investimentos Realizados constam no ANEXO I deste documento. 1.1.2 Mantida A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga iniciou o ano letivo de 2010 com, aproximadamente, 3.000 matrículas distribuídas nos seguintes cursos de graduação: Administração, Biomedicina, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Química, Farmácia, Fonoaudiologia, Psicologia, Serviço Social, Sistemas de Informação e Turismo. Suas atividades se iniciaram no ano 2000 como Faculdade Regional do Vale do Aço (FARV), unidade do campus III - UNIPAC Ipatinga. A FARV teve seu funcionamento autorizado no dia 6 de julho de 2000, na reunião extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Presidente Antônio Carlos. Em função da migração do sistema estadual para o sistema federal de ensino, a Faculdade Regional do Vale do Aço passou a ser a Faculdade 8 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos FUPAC, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Barbacena (MG). Desde o início de suas atividades na região do Vale do Aço, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga mantém parcerias com empresas dos diversos setores industriais, comerciais, educacionais, de saúde e outros no desenvolvimento dos projetos pedagógicos de seus cursos. A Instituição conta, também, com um rico histórico de compromisso regional na contribuição da formação de profissionais competentes, bem como no estímulo à criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, para atuar em diversos contextos mercadológicos, participando do desenvolvimento da sociedade brasileira, contribuindo de forma técnica e ética nos respectivos ambientes. Hoje, além de oferecer à comunidade regional cursos de graduação, formando profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga oferece um leque de cursos de extensão e pós-graduação lato sensu, visando a atender demandas de aperfeiçoamento cultural e profissional e, desta forma, contribuindo para o desenvolvimento da região onde está inserida. 9 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Cursos de Graduação existentes – ano 2010. Modalidade Vagas anuais Curso Bach Administração Biomedicina Ciência da Computação Ciências Contábeis Educação Física Condição legal Regime de matrícula Lic X Tec Oferecidas 120 X 60 X 60 X 120 X 60 Duração em semestres Carga horária total Preenchidas Autorização Reconhecimento 123 3000 Autorizado pelo CONSEPE em 06/07/00 e CONSUN em 29/11/02. Decreto do governador, 05/11/04, publicado no “Minas Gerais” em 08/11/04 3200 Autorizado pelo CONSEPE em 11/07/03 e CONSUN em 11/07/03. Decreto do governador, 01/10/07, publicado no “Minas Gerais” em 02/10/07 3200 Autorizado pelo CONSEPE em 18/10/05 e CONSUN em 18/10/05. Aguardando reconhecimento no MEC. 3000 Autorizado pelo CONSEPE e CONSUN em 18/10/2005. Aguardando reconhecimento no MEC. Autorização pelo CONAP em 24/09/04 Decreto do governador, 01/10/2007, publicado no “Minas Gerais” em 02/10/07 64 42 97 61 Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral 08 08 08 08 06 2800 Obs.: B (bacharelado); L (licenciatura); T (tecnólogo). 10 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Cursos de Graduação existentes – ano 2010. Modalidade Vagas anuais Curso Bach Enfermagem Condição legal Regime de matrícula Lic X Tec Oferecidas 60 Duração em semestres Carga horária total Preenchidas Autorização Reconhecimento 41 Autorizado CONSEPE em 10/08/01 e CONSUN em 29/11/02. Decreto do governador, 01/10/2007, publicado no “Minas Gerais” em 02/10/07 Semestral 09 4000 Engenharia Ambiental X 120 101 Semestral 09 3600 Engenharia Civil X 180 164 Semestral 10 4000 Engenharia Química X 60 57 Semestral 10 3600 Engenharia de Produção X 120 101 Semestral 10 3600 Farmácia X 60 36 Semestral 08 4000 Autorizado CONSEPE 18/10/05 e CONSUN 18/10/2005. Autorizado CONSEPE 05/02/2007 e CONSUN 05/02/2007 Autorizado CONSUN 05/02/2007. Autorizado CONSEPE 10/08/2001 e CONSUN 05/02/07. Autorizado CONSEPE e CONSUN em 10/08/2001. Aguardando reconhecimento no MEC. Aguardando reconhecimento no MEC. Aguardando reconhecimento no MEC. Aguardando reconhecimento no MEC. Aguardando reconhecimento no MEC. Obs.: B (bacharelado); L (licenciatura); T (tecnólogo). 11 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Cursos de Graduação existentes – ano 2010. Modalidade Vagas anuais Condição legal Regime de matrícula Curso Bach Fonoaudiologia Psicologia Serviço Social Sistemas de Informação Terapia Ocupacional Turismo Lic X X X X X X Tec Oferecidas 60 120 60 60 Não Houve Não Houve Duração em semestres Carga horária total Preenchidas Autorização Reconhecimento -- 3200 Autorizado CONSEPE em 10/08/2001 e CONSUN em 29/11/02. Decreto do governador, 28/03/07, publicado no " Minas Gerais" em 29/03/07 4000 Autorizado CONSEPE em 11/07/03 e CONSUN em 11/07/03. Aguardando reconhecimento no MEC. 3000 Autorizado CONSEPE em 06/07/00 e CONSUN em 29/11/02. 3200 Autorizado CONSEPE em 11/08/2000 e CONSUN em 29/11/2002 3200 Autorizado CONSEPE em 25/08/03 e CONSUN em 25/08/03. 2280 Autorizado CONSEPE em 06/07/00 e CONSUN em 29/11/02. 106 20 30 Não Houve Não Houve Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral 08 10 08 08 08 06 Decreto do governador, 05/11/2004, publicado no “Minas Gerais” em 08/11/04. Decreto do governador, 30/03/2005, publicado no “Minas Gerais” em 31/03/05. Decreto do governador, 01/10/07, publicado no “Minas Gerais” em 02/10/07 Decreto do governador, 05/11/2004, publicado no “Minas Gerais” em 08/11/04. Obs.: B (bacharelado); L (licenciatura); T (tecnólogo). 12 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Atualmente, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, conta com 264 (duzentos e sessenta e quatro) funcionários, entre eles, 01 (um) Diretor Executivo, 01 (um) Diretor AcadêmicoPedagógico, 01 (um) coordenador de planejamento, 16 (dezesseis) Coordenadores de curso, 01 (um) Coordenador do Núcleo de Pós-graduação, 01 (um) Coordenador do Núcleo de Extensão, 01 (um) Coordenador da Central de Estágio, 01 (um) coordenador do Núcleo de Estudos Dirigidos, 149 (cento e quarenta e três) professores, e 93 (noventa e nove) funcionários distribuídos entre Secretaria, Biblioteca, Serviços Gerais e Pessoal de Suporte, além de profissionais terceirizados nas funções de segurança, serviço de reprodução e cantina. Evolução da Faculdade, considerando o período de 2007/2010. Nº 1 2 3 4 Nº Total de Alunos Matriculados Nº Total de Professores Nº Total de Funcionários 1º sem. 2646 152 239 2º sem. 2577 161 257 1º sem. 3216 160 264 2º sem 2915 167 296 1º sem. 3073 162 288 2º sem 2958 156 280 1º sem. 3085 146 273 2º sem 2944 144 264 Ano 2007 2008 2009 2010 Fonte: Secretaria da Faculdade, RH e Coordenação de Planejamento. 1.1.2.1 Dirigentes da Instituição a) Diretores e Titulação Cargo Nome Titulação Diretor Executivo Walter Teixeira dos Santos Jr. Especialista Diretora Acadêmico-Pedagógica Júlio César Alvim Especialista Curso Nome Titulação Administração Paulo Roberto Silva Mestre b) Coordenadores de Curso e Titulação 13 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Curso Nome Titulação Biomedicina Jorgino Júlio César Mestre Ciência da Computação Christian Flamarion Gomes Mestre Ciências Contábeis Vera Lúcia Valgas Mestre Educação Física Marilane de Cáscia Silva Santos Mestre Enfermagem Letícia França Fiuza Especialista Engenharia Ambiental Andressa Rocha Lima Mestre Engenharia Civil Vera Christina Vaz Lanza Especialista Engenharia Química William Argolo Saliba Mestre Engenharia de Produção Amauri Alves da Silva Especialista Farmácia Arilton Januário Bacelar Júnior Especialista Fonoaudiologia Flávia Ribeiro Guimarães Mestre Psicologia Luciana Freitas da Silva Magalhães Mestra Serviço Social Lorena Gomes de Melo Mestre Sistemas de Informação Christian Flamarion Gomes Mestre Turismo Micheline Gontijo Mestre c) Coordenadores de Áreas Afins e Titulação Cargo Nome Titulação Coordenador de Planejamento Júlio César Alvim Especialista 14 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Cargo Nome Titulação Coordenadora da Central de Estágio Flávia Guimarães Ribeiro Mestre Coordenadora do Núcleo de Extensão Luciana Freitas Magalhães da Silva Mestre Coordenadora do Núcleo de Pós-graduação Arilton Januário Bacelar Júnior Especialista Coordenador do Núcleo de Estudos Dirigidos Ronan Delfim Machado Especialista d) Gestores Administrativos e/ou Financeiros Cargo Nome Titulação Secretária Acadêmica Nivânia Aparecida dos Santos Graduada Bibliotecária Lorena Aparecida de Brito Especialista Gerente Administrativo Antônio Pinto Ensino Médio Gerente Financeira Franscielli Barbosa Albuquerque Graduada Gerente de Comunicação Landéia da Conceição Ávila Especialista Gerente de Informática Erick Morais de Sá Graduado 2 MISSÃO E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO 2.1 MISSÃO A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga tem como missão assegurar à população do Vale do Aço e cidades vizinhas, a oferta de ensino superior com qualidade, visando sempre à inserção de seus egressos no mercado de trabalho. E, com isso, contribuir para a consolidação do Vale do Aço com polo educacional. 15 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 2.2 VISÃO Ser uma instituição de ensino superior de referência na região e a primeira opção de graduação presencial do Vale do Aço. 2.3 VALORES E PRINCÍPIOS DE QUALIDADE I. Integridade; II. Competência; III. Aspiração de crescimento profissional, pessoal e institucional; IV. Valorização de desempenho; V. Integração; VI. Comprometimento com a comunidade; e VII. Vocação para prestar serviços. 2.4 OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga é uma Instituição em contínuo e dinâmico processo de evolução e desenvolvimento no cumprimento da sua missão e na realização dos seus objetivos e metas. Encontra-se, atualmente, em um processo de reflexões e revisões de sua expansão, de seus cursos de graduação e pós-graduação, reavaliando suas políticas educacionais de ensino e de extensão, da própria estrutura organizacional e funcional visando um salto de qualidade. Para concretizar seus objetivos, a Faculdade estabeleceu metas de médio e longo prazo executadas na vigência deste PDI que compreende o período de 2009 a 2013, distribuídas da seguinte forma: 16 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Dimensão Objetivo I - Missão e PDI Expandir e garantir a qualidade do ensino de graduação. Expandir e garantir a qualidade do ensino de graduação. II – Ensino, Extensão e Pósgraduação Ampliar e aperfeiçoar as práticas extensionistas. Oferecer ensino de Pósgraduação com qualidade. III – Responsabilidade Social IV - Comunicação Metas Criar e implantar novos curso e/ou modalidades diversas de ensino que atendam às necessidades regionais. Ampliar o número de alunos matriculados. Melhorar e consolidar a qualidade das diversas atividades de ensino. Melhorar o resultado dos cursos no ENADE. Proporcionar condições aos egressos de alcançarem melhores resultados nos exames de classes e/ou concursos, etc. Garantir a aprovação e execução de projetos de extensão. Fortalecer os programas institucionais nas áreas cultural e esportiva. Incentivar projetos de educação continuada. Estimular a participação de alunos e professores em atividades extensionistas que contribuam para a diminuição das desigualdades sociais. Aperfeiçoar os sistemas de acompanhamento, avaliação e informação das atividades extensionistas para a comunidade interna e externa. Buscar a sustentabilidade financeira do setor. Implantar cursos de pós-graduação “Lato Sensu”. Estabelecer convênio com outras instituições universitárias para a oferta de cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”. Buscar parcerias para a realização de cursos em áreas diversas para atendimento à demanda da comunidade. Atender as demandas regionais onde se acha inserida a Faculdade, considerando os aspectos socioeconômicos e culturais. Criar e implantar novos cursos e/ou modalidades diversas de ensino que atendam às necessidades regionais. Aperfeiçoar o processo de comunicação interna e externa. Garantir o acesso dos alunos ao sistema de registro acadêmico para melhor acompanhamento de sua vida escolar. Incentivar a comunidade acadêmica a utilizar o institucional como meio de informação e comunicação; Manter permanente processo de atualização do site institucional, de forma a garantir um intercâmbio eficiente das informações necessárias ao cotidiano acadêmico. Garantir a prestação de serviços por profissionais qualificados. Implantar ações para qualificação e formação continuada do corpo docente, gerencial e técnico-administrativo. Melhorar a qualificação e titulação do corpo docente; Incentivar a participação do corpo docente em cursos de aperfeiçoamento, especialização Lato e Stricto Sensu. Aperfeiçoar, racionalizar e modernizar planejamento e gestão institucional. Capacitar os dirigentes das unidades. Garantir processos de comunicação eficazes. site V - Pessoas VI - Organização e Gestão Implantar uma gestão institucional profissionalizada. o processo de 17 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Dimensão Objetivo VII - Infraestrutura Garantir biblioteca com acervo quantitativo e qualitativo que atenda à demanda dos cursos. Metas Oferecer infraestrutura física e mobiliária condizente com as necessidades dos cursos. VIII - Avaliação Institucional IX - Atendimento aos Estudantes X– Sustentabilidade Financeira Implantar o sistema de avaliação institucional. Aperfeiçoar o Atendimento ao Estudante e às políticas de acompanhamento ao egresso. Manter atualizados e renovados o acervo bibliográfico e as redes de informação da biblioteca. Investir na expansão e melhoria da infraestrutura física, de apoio e de laboratórios da Faculdade. Regulamentar o funcionamento da Comissão Própria de Avaliação – CPA, considerando as exigências da legislação educacional pertinente. Desenvolver a cultura de Avaliação Institucional. Realizar periodicamente a Meta-Avaliação. Utilizar os resultados ferramenta de gestão. Buscar a ampliação da oferta de estágio remunerado para os alunos. Implantar o núcleo de atendimento psicopedagógico para os alunos. Manter convênios com FIES e PROUNI para viabilizar o acesso de alunos carentes aos cursos. Buscar outras alternativas de financiamento estudantil. Criar política eficaz de acompanhamento ao egresso. Implantar, gradativamente, a oferta de ensino semipresencial e ambiente para o Ensino à Distância – EAD para atender às atividades diversas de ensino na Instituição e, ainda, à melhoria da qualidade dos mesmos. da Avaliação Institucional como Formular e implementar, na Faculdade, após aprovação dos órgãos competentes, projetos de EAD para até 20% (vinte) por cento do tempo previsto de integralização do currículo dos cursos de graduação reconhecidos. Nesse processo, destaca-se um conjunto de estratégias e ações, compreendidas em diferentes esferas assim configuradas. Estratégias Promoção do ensino de qualidade Ações Implantar, gradativamente, os cursos de graduação na modalidade presencial propostos neste Plano, considerando a demanda regional; Criar programas para oferta de cursos para a educação continuada; Implantar ambiente para a educação à distância; Consolidar o sistema de Avaliação Institucional; Dar continuidade aos trabalhos interdisciplinares de extensão desenvolvidos junto à comunidade; Firmar programas de parcerias e convênios com outras instituições de educação visando intercâmbio de trabalho; Apoiar as jornadas, semanas de estudos, palestras, conferências, workshops e outros fóruns de debates no âmbito da instituição; e Executar programas e projetos de ação educacional, social e de trabalho comunitário. 18 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Estratégias Aperfeiçoamento e desenvolvimento dos Recursos Humanos Redefinição dos processos operacionais acadêmicos e administrativos Ampliação da infraestrutura disponível Desenvolvimento e readequação dos sistemas de comunicação Ação social e atendimento ao estudante Gestão financeira Ações Reformular o Plano de Cargos e Salários atual do pessoal docente e técnicoadministrativo; Incentivar a formação acadêmica do corpo docente; e Oferecer atividades de treinamento e atualização profissional para o corpo técnico-administrativo. Redefinir os processos acadêmicos e administrativos, com vistas à otimização das atividades desenvolvidas na Instituição. Garantir infraestrutura física e acadêmica institucionais e ao desenvolvimento dos cursos; Manter atualizado o acervo da Biblioteca; e Manter atualizados os recursos e equipamentos necessários ao(s) Laboratório(s) de Informática e ao(s) Laboratório(s) Específico(s) para o desenvolvimento das atividades acadêmicas. Capacitar os responsáveis pelos processos de comunicação interna e externa; Otimizar o uso do site institucional, mantendo-o atualizado; e Ampliar o acesso do aluno ao Sistema de Registro Acadêmico. Programar novas políticas de educação inclusiva; Implantar a política de nivelamento; Implantar o Núcleo de Atendimento Psicopedagógico e Social; Aperfeiçoar o Programa de Apoio aos Alunos Carentes; Manter o cadastro de adesão ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES; Manter o cadastro de adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI; e Implantar política de acompanhamento ao egresso. Diminuir os índices de evasão e inadimplência. Aprimorar a gestão financeira em relação à apuração dos resultados de cada curso. Melhorar a formação de turmas nos vestibulares e a enturmação média. Realizar investimentos de acordo com a implantação das propostas constantes no PDI. adequada às necessidades A seguir estão apresentadas as estratégias escolhidas pela Faculdade para alcançar suas metas. Também estão relacionadas, para que cada uma das estratégias, as ações que se pretende realizar para alcançar os objetivos e metas de cada estratégia. 19 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 2.4.1 Cronograma de Execução das Ações 2009 Promoção do ensino de qualidade 1S 2S 2010 1S 2S 2011 1S 2S 2012 1S 2S 2013 1S 2S Implantar, gradativamente, os cursos de graduação na modalidade presencial propostos neste Plano, considerando a demanda regional. Criar programas para oferta de cursos para a educação continuada. Implantar ambiente para a EaD. Implementar o Núcleo de Extensão. Consolidar o sistema de Avaliação Institucional. Promover projetos de extensão, que envolvam docentes e discentes da Faculdade. Dar continuidade aos trabalhos interdisciplinares de extensão desenvolvidos junto à comunidade. Firmar programas de parcerias e convênios com outras instituições de educação visando intercâmbio de trabalho. Apoiar as jornadas, semanas de estudos, palestras, conferências, workshops e outros fóruns de debates no âmbito da instituição. Executar programas e projetos de ação educacional, social e de trabalho comunitário. 2009 Ampliação da infraestrutura disponível 1S 2S 2010 1S 2S 2011 1S 2S 2012 1S 2S 2013 1S 2S Garantir infraestrutura física e acadêmica adequada às necessidades institucionais e ao desenvolvimento dos cursos. Manter atualizado o acervo da Biblioteca. Manter atualizados os recursos e equipamentos necessários ao(s) Laboratório(s) de Informática e ao(s) Laboratório(s) Específico(s) para o desenvolvimento das atividades acadêmicas. 20 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 2009 Aperfeiçoamento e desenvolvimento dos Recursos Humanos 1S 2S 2010 1S 2S 2011 1S 2S 2012 1S 2S 2013 1S 2S Reformular o Plano de Cargos e Salários atual do pessoal docente e técnico-administrativo. Incentivar a formação acadêmica do corpo docente. Oferecer atividades de treinamento e atualização profissional para o corpo técnico-administrativo. 2009 Redefinição dos administrativos processos operacionais acadêmicos e 1S 2S 2010 1S 2S 2011 1S 2S 2012 1S 2S 2013 1S 2S Redefinir os processos acadêmicos e administrativos, com vistas à otimização das atividades desenvolvidas na Instituição. Capacitar os responsáveis pelos processos de comunicação interna e externa. Otimizar o uso do site institucional, mantendo-o atualizado. Ampliar o acesso do aluno ao Sistema de Registro Acadêmico. 2009 Ação social e atendimento ao estudante 1S 2S 2010 1S 2S 2011 1S 2S 2012 1S 2S 2013 1S 2S Programar novas políticas de educação inclusiva. Implantar a política de nivelamento. Implantar o Núcleo de Atendimento Psicopedagógico e Social. Aperfeiçoar o Programa de Apoio aos Alunos Carentes. Manter o cadastro de adesão ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. Manter o cadastro de adesão ao Programa Universidade para Todos PROUNI. Implantar política de acompanhamento ao egresso. 21 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 3 PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUCIONAL 3.1 MECANISMOS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Na Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, o planejamento é o método adotado como recurso técnico para manter sua gestão acadêmico-administrativa eficaz e reside nas competências relacionadas com a definição e aprovação de uma política educacional factível. O desenvolvimento institucional é um processo democratizado e os participantes do mesmo são integrantes da comunidade acadêmica que atua através dos seus órgãos colegiados, com representantes dos segmentos discente, docente e administrativo. Essa forma de gestão compartilhada demonstra o compromisso que a Faculdade tem com as estruturas de representação, decisão e de gestão nas esferas integrantes da sua estrutura organizacional. 3.1.1 Expansão de Turmas e Cursos O planejamento das atividades da Faculdade inclui estratégias que direcionam a maneira como deve ocorrer a expansão de seus cursos e qual deve ser o conjunto de ações no campo acadêmico. Envolvem, também, ações realmente capazes de gerar o desenvolvimento dos recursos humanos, da biblioteca, da informática, das instalações físicas, com vistas à consolidação do sistema educacional da Faculdade como Instituição comprometida com os padrões de qualidade. A ampliação de turmas e de cursos de graduação e/ou pós-graduação, seja pela resposta às demandas atuais, seja pela coerência com as áreas de saber, tem na expansão uma possibilidade de real efetivação. Um empreendimento dessa natureza é proposto a partir da identificação de demandas sociais e mercadológicas sobre as pertinências que possibilitam a atualização da Faculdade nas suas ofertas de ensino e extensão (ver ANEXO III). A estrutura e as bases sólidas existentes na Faculdade permitem adotar medidas que visem o aproveitamento das potencialidades de mercado provenientes da demanda detectada e criar um conjunto de oportunidades materializadas através de ações concretas para novos cursos de graduação e/ou pós-graduação, qualificados nas áreas de interesse da Faculdade. 3.1.2 Extensão A indissociabilidade entre ensino e extensão é um dos princípios educacionais da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga previsto neste PDI. O trabalho conjunto de ensino e extensão ocorre através da relação entre Faculdade e comunidade e da utilização de metodologias participativas. O ensino não deve ficar limitado somente à sala de aula ou às 22 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga instalações da Faculdade. O ensino deve integrar os espaços internos e externos à Faculdade, passando a fomentar um conteúdo multidisciplinar. O compromisso da Faculdade com a formação cidadã do aluno pode ser aprimorada por meio do diálogo entre a Instituição e a comunidade local. Dessa forma, a articulação entre ensino e extensão afirma que estas atividades são indissociáveis na formação do aluno. As diretrizes que norteiam extensão na Faculdade são: I. A relação ensino e extensão; II. A articulação entre Faculdade e a sociedade; III. Participação de toda comunidade acadêmica nas ações com a sociedade; e IV. Valorização da interdisciplinaridade e da produção do conhecimento. A extensão está presente na estrutura do Projeto Pedagógico do Curso/ dos Projetos Pedagógicos dos Cursos e na proposta de novos cursos (ver ANEXO III), em conformidade com a ideia da indissociabilidade do ensino e extensão, contemplando práticas adquiridas pelo aluno, sejam nos estágios ou nas atividades complementares. 3.1.3 Criação de Novas Áreas É essencial, no entanto, em um processo de expansão, efetuar uma revisão crítica das ofertas da Faculdade nas suas partes e no todo. Um planejamento se torna pressuposto necessário para qualquer forma de expansão baseada, principalmente, nas áreas de conhecimentos que constituem o atual perfil da Faculdade. São os resultados decorrentes dos estudos de mercado que permitem detectar a demanda e apresentar proposições de conhecimentos de ponta para somar à área/às áreas já presente/presentes na Faculdade. 4 ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO 4.1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E INSTÂNCIAS DE DECISÃO A Mantenedora é a entidade responsável perante as autoridades públicas e o público em geral pela Mantida, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitando os limites da lei e do Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos colegiados. O Regimento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga (ANEXO II) determina as relações entre a Mantenedora e a Mantida, delimitando-lhes autoridade e competências, no respeito às respectivas esferas de atuação. A estrutura organizacional da Faculdade e seus respectivos órgãos são apresentados pelo organograma institucional disponibilizado abaixo: 23 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga FUPAC Fundação Presidente Antônio Carlos Comitê de Gestão Diretoria Executiva Coordenação de Planejamento Diretoria Acadêmica CPA - Comissão Própria de Avaliação Colegiado de Curso Coord. de Curso Núcleo Estudos Dirigidos Central de Estágios Núcleo de Extensão Núcleo de Pósgraduação Biblioteca Secretaria Gerência Administrativa Gerência Financeira Gerência Comunicação Gerência Informática Corpo Docente A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga é dependente da Entidade Mantenedora apenas quanto à manutenção de seus serviços, não havendo interferência, por parte da última, em nenhuma decisão que envolva o processo educacional, salvo quando as decisões relativas a tais processos impliquem em ônus, não inscritos em orçamento aprovado. O funcionamento da Faculdade está alicerçado numa gestão participativa e democrática por meio de seus órgãos consultivos, deliberativos, executivos e disciplinares, que também contam com a participação efetiva do seu corpo discente e docente. Na execução de seus trabalhos, a Administração conta com órgãos de apoio administrativos e suplementares. O Comitê de Gestão é o órgão máximo da Faculdade funcionando segundo o disposto neste Regimento. A composição do Comitê de Gestão é apresentada a seguir: I. O Diretor Executivo, quando houver; II. O Diretor Acadêmico-Pedagógico; III. O Vice-Diretor e/ou o Coordenador de Ensino, quando houver; IV. Os Coordenadores de Curso, ou seja, todos os Presidentes dos Colegiados de Curso; V. 04 (quatro) representantes do corpo docente, eleitos pelos pares; VI. 01 (um) representante do Corpo Discente, designado pelo Diretório Acadêmico, na forma deste Regimento; e 24 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga VII. 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo. Compete ao Comitê de Gestão, conforme definido no art. 9 do Regimento: I. Propor alterações na estrutura da Faculdade e em qualquer aspecto de seu funcionamento, submetendo a proposta à Mantenedora, principalmente, quando houver aumento de despesa; II. Pronunciar-se sobre assinatura de acordos, convênios e similares, ouvida a Mantenedora em questões financeiras; III. Examinar recursos contra atos dos Diretores e dos Colegiados de Curso; IV. Conceder títulos honoríficos; V. Aprovar a proposta de criação de novos cursos, submetendo-o à Mantenedora, obedecidas, ainda, as normas legais aplicáveis; VI. Propor solução para os casos omissos e para as situações não enquadradas nas normas regimentais de forma clara, encaminhando a matéria à Mantenedora, se necessário; VII. Dar ciência à comunidade acadêmica das providências e das decisões, nos casos a que se refere o inciso anterior; VIII. IX. Aprovar o regulamento de monitoria e eventuais alterações; Aprovar a aplicação de recursos na Faculdade para melhoria da realização das atividades-fim e das atividades-meio, em consonância com as disponibilidades orçamentárias da entidade Mantenedora; X. Propor modificações neste Regimento, submetendo-o à Mantenedora, para os devidos fins, sempre que for necessário por razões diversas; e XI. Desincumbir-se de outras atribuições não relacionadas nesta Seção, mas que lhe sejam conferidas neste Regimento ou aquelas que decorrem do exercício de suas atividades. O Colegiado é um órgão consultivo, normativo e executivo do Curso em questões referentes às atividades de ensino e extensão, podendo ser ouvido pelo Comitê de Gestão, sempre que necessário e constitui-se pelos seguintes membros: I. Coordenador de Curso, como presidente; II. 30% (trinta por cento) dos docentes do Curso com regime de trabalho de maior duração, respeitada a ordem decrescente até alcançar o percentual citado e com um mínimo de 5 (cinco) membros; e III. 01 (um) representante do corpo discente do curso. De acordo com o art. 13 do Regimento da Faculdade, compete ao Colegiado de Curso no âmbito de sua atuação: 25 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga I. Superintender todos os serviços e atividades, em sua área específica de atuação; II. Executar as tarefas de ensino e extensão, na sua área de trabalho acadêmico; III. Pronunciar-se sobre assuntos didático-pedagógicos na sua esfera de competência, tendo em vista o projeto pedagógico, ouvido o Comitê de Gestão, se necessário; IV. Elaborar propostas de alteração da organização didático-pedagógica do curso; V. Aprovar os planos dos cursos regulares de graduação, especialização e aperfeiçoamento a serem implantados, na sua esfera de competência; VI. Participar da elaboração de projetos de extensão; VII. Pronunciar-se em representações de alunos contra professores, sempre com base em parecer de uma comissão docente previamente designada pelo Diretor AcadêmicoPedagógico para tratar questões de ética; VIII. Colaborar com a Coordenação de Curso e com os demais Colegiados de Curso da Faculdade manifestando-se, quando necessário, quanto à organização dos planos gerais de ensino e ao exame do processo de transferência e de dispensa de componentes; IX. Avaliar, periodicamente, os programas de ensino, encaminhando-os à Coordenação de Curso; X. Colaborar com a coordenação de curso na alteração ou adaptação da matriz curricular submetendo-a ao Comitê de Gestão; XI. Sugerir ao Diretor Acadêmico-Pedagógico os nomes que devam compor bancas examinadoras de concursos; XII. Aprovar a normatização do estágio, na forma prevista no inciso XXI do artigo 22; e XIII. Exercer as demais atividades que lhe forem próprias. De acordo com o art. 14 do Regimento da Faculdade compete ao Presidente do Colegiado de Curso: I. Participar, com direito a voz e voto, das reuniões do Comitê de Gestão da Faculdade; II. Representar o Colegiado junto à Direção e ao Comitê de Gestão da Faculdade; III. Executar e fazer executar as decisões do Comitê de Gestão e da Diretoria da Faculdade aplicáveis ao Colegiado; IV. Orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino e extensão, no âmbito do Colegiado; V. Designar o secretário para cada reunião do Colegiado; VI. Cooperar com os demais Colegiados de Curso da Faculdade na organização, orientação e fiscalização das atividades de ensino e extensão de interesse comum; VII. Exercer, no âmbito do Colegiado, a ação disciplinar; e VIII. Exercer as demais atribuições que lhe sejam próprias. 26 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga A Direção da Faculdade será exercida pelo Diretor Executivo e/ou pelo Diretor AcadêmicoPedagógico, podendo contar ainda com um Vice-Diretor com suas respectivas competências, todos designados pela Mantenedora. O Diretor Acadêmico-Pedagógico e o Diretor da área Administrativo-Financeira, quando houver, exercerá (ão) sua autoridade disciplinar, no âmbito de sua atuação, podendo solicitar ao órgão competente a abertura de processo disciplinar para apuração de irregularidades e responsabilidades. As atribuições do Diretor AcadêmicoPedagógico estão descritas no art. 18 do Regimento e consistem em: I. Representar a Faculdade em atos públicos e junto a pessoas e instituições públicas e privadas; II. Superintender todo o serviço acadêmico-pedagógico da Faculdade; III. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão; IV. Elaborar o Calendário Escolar e submetê-lo ao Comitê de Gestão; V. Assinar os diplomas expedidos pela Faculdade; VI. Expedir e assinar os certificados relativos à conclusão de cursos especiais ou de disciplinas; VII. Expedir convocação de reuniões do Comitê de Gestão e das comissões de que fizer parte e presidi-las; VIII. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas; IX. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos colegiados da Faculdade; X. Aplicar penalidades, na forma deste Regimento; XI. Conceder férias e licença regulamentares ao pessoal da Faculdade, após aprovação da Mantenedora; XII. Designar o Bibliotecário da Faculdade, após aprovação da Mantenedora e aprovar o regulamento da biblioteca; XIII. Distribuir e remover internamente empregados, de acordo com as necessidades do serviço, com a anuência da Mantenedora; XIV. Prestar as informações solicitadas pelos órgãos superiores da Mantenedora e dar cumprimento às suas determinações; XV. Propor à Mantenedora a contratação ou dispensa de pessoal docente e técnicoadministrativo; XVI. Propor modificações ou adaptações neste Regimento, submetendo-as ao Comitê de Gestão; XVII. Entender-se com os órgãos da Mantenedora, na forma de seu Estatuto e deste Regimento; XVIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da Mantenedora, que se apliquem à Faculdade; 27 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga XIX. Tomar conhecimento da situação administrativa e financeira da Faculdade e atuar em favor do equilíbrio empresarial da Instituição; e XX. Resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do Comitê de Gestão, observada a competência específica. Os Coordenadores de Cursos são professores designados pela Direção da Faculdade e tem por função assessorá-lo no desempenho das atividades acadêmicas que lhe forem delegadas, devendo buscar a excelência pela qualidade dos cursos. A coordenação e a supervisão de atividades acadêmicas dos cursos de graduação ficam a cargo do Coordenador, que deverá ser professor da área específica e possuir titulação de mestre ou doutor, podendo, na falta deste, ser designado um docente com pós-graduação Lato Sensu, com aprovação prévia da Mantenedora. São atribuições do Coordenador de Curso, segundo o art. 22 do Regimento: I. Dinamizar a filosofia educacional do Curso e da Faculdade; II. Atuar como elemento de articulação entre Direção, professores e alunos do curso; III. Elaborar e/ou alterar o projeto pedagógico do curso, bem como responder pela sua implementação, sempre com a colaboração dos docentes e sob orientação do órgão de Supervisão Educacional próprio designado pela Mantenedora; IV. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais concernentes ao curso e as emanadas dos colegiados da Faculdade; V. Acompanhar a edição de normas educacionais e comunicar qualquer alteração referente ao curso às instâncias superiores para a tomada de decisões, se for o caso; VI. Distribuir aos órgãos colegiados e a todos os professores, cópias de leis, decretos, portarias, resoluções e avisos de interesse dos mesmos, mantendo cópias desses documentos em arquivo assim como os comprovantes de recebimento, assinados pelos docentes; VII. Colaborar com a Direção e demais setores, na organização de processos de credenciamento ou recredenciamento da Instituição e organizar o processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento do ato regulatório do curso de graduação sob sua responsabilidade para ser encaminhado aos órgãos competentes; VIII. Cooperar, na forma prevista nos instrumentos próprios, na aplicação de avaliações e diagnósticos sistemáticos permanentes e participativos, especialmente na Avaliação Institucional realizada, conforme periodização estabelecida, e na avaliação semestral dos docentes; IX. Assessorar a Direção sempre que se fizer necessário; X. Manter registro dos dados históricos do curso referentes as alterações curriculares e programas de ensino e de atividades desenvolvidas; 28 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga XI. Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas individuais dos alunos, prontuários e relatórios, analisando conceitos emitidos sobre os alunos, índices de aprovações em avaliações internas e externas e cientificando-se dos problemas surgidos para aferir a eficácia dos métodos aplicados e providenciar reformulações adequadas no curso, quando for o caso; XII. Homogeneizar procedimentos e pronunciar-se acerca de todos os assuntos de natureza didático-pedagógica pertinentes ao curso, bem como supervisionar os planos de trabalho e os métodos de ensino aplicados pelos docentes, orientando-os sobre a execução e a seleção dos mesmos, e sobre o material didático a ser utilizado para assegurar a eficiência do processo educativo; XIII. Colaborar com a Direção e Secretaria da Faculdade no que tange a cumprimento de calendário, prazo de entrega de notas, assiduidade e pontualidade dos professores e na organização de horários das aulas; XIV. Providenciar o arquivamento em pasta própria de todas as normas expedidas pelos colegiados competentes, mantendo-as atualizadas e verificar sua correta aplicação; XV. Zelar pelo constante aperfeiçoamento do pessoal docente, incentivando-o a participar de programas de treinamento e reciclagem para manter em bom nível o processo educativo e possibilitar o acompanhamento da evolução do ensino no país; XVI. Participar de programas de desenvolvimento institucional, prestar informações a alunos e professores e auxiliar na difusão de tecnologia específica para cumprir os propósitos da Faculdade; XVII. Informar aos discentes que este Regimento regula as relações entre a Faculdade e o corpo discente, podendo ser consultado sempre que necessário, não cabendo ao aluno a alegação de que o desconhece, em qualquer matéria de que trate; XVIII. Interagir com as demais equipes técnicas da Faculdade colaborando no desenvolvimento de programas específicos; XIX. Participar de eventos concernentes ao curso, realizados por outras instituições; XX. Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades; XXI. Elaborar as políticas, diretrizes e normalização dos estágios do Curso, das estratégias e da abertura de frentes para sua realização, observada a legislação pertinente encaminhando, quando for o caso, ao Colegiado de curso o(s) texto(s) específico(s) para aprovação; XXII. Promover a divulgação das atividades e dos objetivos do curso, da missão e dos valores da Faculdade; XXIII. Aprovar o plano de estudos organizado pelo professor para o aluno em dependência, na forma do § 8° do art. 72. 29 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga XXIV. Gerenciar o curso, de modo geral, nas suas funções específicas, em colaboração com a direção; XXV. Orientar os docentes recém-contratados em suas dificuldades, especialmente na adequação dos conteúdos dos componentes sob a sua responsabilidade, para atingir o perfil previsto para o egresso do curso; e XXVI. Executar outras atividades correlatas, sempre que necessário. 4.2 ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO São órgãos de apoio às atividades acadêmicas voltados ao atendimento da comunidade acadêmica: a Secretaria e a Biblioteca. A Faculdade dispõe de uma Biblioteca para uso do corpo docente e discente e da comunidade da região, sob a responsabilidade de um profissional da área habilitado para exercer esta função. A Biblioteca, organizada segundo os princípios da Biblioteconomia, rege-se pelo seu Regulamento próprio. A Secretaria é o órgão responsável pela organização e controle do processo acadêmico. A Secretaria da Faculdade tem como titular um Secretário indicado pelo Diretor AcadêmicoPedagógico, de preferência dentre os graduados em nível superior. Compete ao Secretário, observado o Regulamento próprio: I. Apresentar ao Diretor Acadêmico-Pedagógico a proposta de regulamento dos serviços da Secretaria, bem como das alterações que nele se fizerem necessárias; II. Organizar, coordenar e supervisionar os serviços administrativos, fazendo cumprir os horários e as tarefas que lhe são afetas; III. Expedir certidões, atestados e declarações; IV. Comparecer às reuniões do Comitê de Gestão, prestar as informações que lhe forem solicitadas e lavrar as atas respectivas; V. Manter a boa ordem e a disciplina nos serviços sob sua responsabilidade; VI. Encarregar-se da correspondência que não seja da exclusiva competência do Diretor e expedir a correspondência oficial deste; VII. Redigir, assinar e mandar afixar ou publicar editais e avisos, depois de aprovados pelo Diretor Acadêmico-Pedagógico; VIII. Assinar com o Diretor Acadêmico-Pedagógico: a) os diplomas e certificados conferidos pela Faculdade; e b) os termos de colação de grau e outros; IX. Cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas da Diretoria; X. Supervisionar e agilizar a tramitação de documentos e processos em curso na sua esfera de competência; XI. Ter sob sua guarda os livros, documentos, materiais e equipamentos da Secretaria; 30 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga XII. Manter em dia os assentamentos dos alunos, professores e, quando for o caso, do pessoal técnico-administrativo; XIII. Manter em ordem as dependências da Faculdade; XIV. Propor ao Diretor Acadêmico-Pedagógico a admissão e a remoção de servidores a seu serviço; XV. Inventariar, anualmente, o material da Faculdade; e XVI. Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Diretoria ou que lhe competem por este Regimento, na sua esfera de atuação. 4.3 POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO Um dos graves problemas enfrentados por grandes organizações é a ineficácia da sua comunicação interna ou com a sociedade. A comunicação tem a vertente interna, para agregar os agentes empreendedores - Diretores, Coordenadores de Cursos, Professores, TécnicoAdministrativos, Estudantes - e a vertente externa, para que os agentes sociais, formadores de opinião, sejam informados dos ganhos de qualidade verificados. Um Plano, por mais bem elaborado que seja, não pode ser implementado sem sintonia e sinergia, sem adesão consciente de todos, sem o conhecimento de seus movimentos e etapas. Um dos objetivos institucionais previstos neste Plano é aperfeiçoar o processo de comunicação interna e externa e a divulgação de resultados das avaliações em geral. A excelência na comunicação, tanto interna quanto externa vai interferir de forma singular no processo ensino-aprendizagem. É por meio dele que se dá o processo de retroalimentação para conhecer as fortalezas e fragilidades institucionais e, a partir disso, manter ou inovar as ações. Os mecanismos de comunicação utilizados são apresentados no quadro a seguir: MEIOS Site institucional Portal Universitário PÚBLICO ALVO (I/E) (I) Redes Sociais (I/E) Ouvidoria (I/E) Guia Acadêmico (I) Manual do Professor (I) Cartazes nos quadros de avisos (I) Correspondência eletrônica (I/E) Correspondência via Correios (I/E) Avaliação Institucional (I/E) Reuniões com representantes da comunidade (E) Meios de comunicação de massa (jornais, revistas, rádio) (I/E) Obs.: (I) = Interno; (E) = Externo; (I/E) = Interno e Externo. 31 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Para uma comunicação eficaz a Faculdade escolhe o mecanismo a ser utilizado considerando a informação que pretende e necessita transmitir e o público ao qual se dirige, seja ele interno ou externo. A Instituição também incentiva a comunidade, tanto acadêmica quanto local, para que enviem suas sugestões sobre novos mecanismos e estratégias de comunicação. A seguir estão apresentados resumo dos principais meios de comunicação utilizados pela Faculdade. Site Institucional: No site da Faculdade (www.unipacvaledoaco.com.br) são disponibilizadas informações gerais sobre a instituição, informações acadêmicas dos cursos, informações do corpo docente, as matrizes curriculares dos cursos, informações sobre estágio, atividades complementares, núcleo de estudos dirigidos, biblioteca on line, acesso ao portal Universitário, acesso à Central do Aluno onde estão as informações acadêmicas do aluno. O regimento da faculdade também está disponível no site. Além disso, são disponibilizadas notícias sobre a Faculdade, como eventos realizados, datas comemorativas, promoções, etc. Portal Universitário: No site da Faculdade (www.unipacvaledoaco.com.br), por meio do Portal Universitário, o aluno acessa e realiza atividades complementares na forma de estudos dirigidos, acessa os planos de ensino das disciplinas, recebe avisos de atividades acadêmicas, participa de fóruns e debates e outras atividades. Redes Sociais: Por meio do endereço www.twitter.com/unipacvaledoao.com.br os alunos e outros internautas participam de debates, promoções e outras atividades sobre a faculdade e eventos realizados. Por meio do endereço www.unipacvirtual.blogspot.com são acessados os blogs dos cursos. Ouvidoria: A ouvidoria da Faculdade é um canal de comunicação que visa obter e oportunizar a realização de críticas, sugestões, reclamações e opiniões sobre a Faculdade. Os mecanismos utilizados pela ouvidoria são: mensagens eletrônicas, telefone, caixas de opiniões, reclamações e sugestões e atendimento pessoal. O ouvidor da Faculdade é o presidente da CPA – Comissão Própria de Avaliação. No site da Faculdade (www.unipacvaledoaco.com.br) está disponível a funcionalidade ouvidoria. Nas dependências da Faculdade são disponibilizadas as caixas de sugestões, opiniões e reclamações. Pelo telefone 0800 724 2300 o interessado poderá falar ou agendar atendimento com o ouvidor. As comunicações recebidas pelo ouvidor são analisadas, encaminhadas e discutidas com a diretoria da Faculdade. Os encaminhamentos, quando possível, são realizados no ato do recebimento da comunicação. Quando necessário, a diretoria informa e discute com os envolvidos, as comunicações recebidas por meio da ouvidoria. Avaliação Institucional: A Avaliação Institucional está descrita no item 6 deste PDI. 32 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 4.4 RELAÇÕES E PARCERIAS COM A COMUNIDADE, INSTITUIÇÕES E EMPRESAS O perfil do aluno da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga é o do aluno trabalhador que busca melhores condições de vida e de empregabilidade por meio da Educação Superior. A preocupação com essa empregabilidade é uma constante na Faculdade e, para propiciar condições ao aluno para concorrer no mercado de trabalho cada vez mais competitivo, busca-se articular convênios e parcerias com órgãos públicos, empresas, prefeituras, associações, entre outros. É por meio desses convênios que a comunidade conhece o aluno da Faculdade desde o início do curso e acompanha a formação do mesmo. Esses convênios abrem as portas para realização de estágios, projetos e atividades de extensão promovendo o aluno e inserindo-o no mercado de trabalho desde o início do curso. Considerando que a conjugação dos interesses promove benefícios para ambas as partes, uma vez que a interatividade é um elemento norteador para as relações interinstitucionais, ao estabelecer suas parcerias a Direção da Faculdade sempre opta por um acordo que atenda os interesses acadêmicos e comunitários locais, integrando seus projetos com os gerados pelo setor público e o setor privado. Considerando a realidade local, as parcerias são efetuadas nos seguintes setores estruturais: a) Público: a IES por meio de convênios com a Prefeitura Municipal promove processos seletivos para identificar estagiários, em função de vagas estabelecidas e ações conjuntas para implantação de projetos focados na melhoria da qualidade de vida dos moradores locais. b) Privado: a IES por meio de convênios com o setor empresarial viabiliza estágios para acadêmicos, e patrocínio de eventos objetivando o aprimoramento da vida acadêmica e profissional dos seus estudantes, como também a interação com os empresários locais identificados com os problemas regionais. 4.5 CORPO DOCENTE 4.5.1 Regime de Trabalho A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga conta em seu quadro de docentes com especialistas e mestres. Os professores são contratados dentro das normas da CLT, observadas também as Convenções Coletivas de Trabalho das regionais do Sindicato dos Professores SINPRO do Estado de Minas Gerais. 33 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Corpo docente existente. REGIME DE TRABALHO Integral TITULAÇÃO Parcial TOTAL Horista N.° % N.° % N.° % N.° % Mestre 03 2,0 18 11,8 34 22,4 55 36,2 Especialista 07 4,6 21 13,8 69 45,4 97 63,8 TOTAL 10 6,6 39 25,6 103 67,8 152 100 Os professores recém-contratados, antes de iniciar suas atividades, participam de uma capacitação docente - de nível introdutório - sob a responsabilidade da Secretaria Acadêmica e de cada Coordenação de Curso, para adquirir um conhecimento global do Projeto de Desenvolvimento Institucional, do Regimento e, de forma específica, o Projeto Pedagógico do Curso. O quadro a seguir, apresenta uma visão geral da situação do corpo docente atual e cronograma com a previsão de sua expansão prevista com base nas intenções institucionais em relação à abertura de novos cursos e atividades. Cronograma da expansão do corpo docente, considerando o período de vigência do PDI. Regime de trabalho 2009 2010 2011 2012 2013 Integral -- -- -- 01 02 Parcial -- -- -- -- -- Horista -- -- -- -- -- Integral 05 04 03 10 09 Parcial 25 23 18 30 35 Horista 19 16 34 15 15 Integral 07 07 07 04 04 Especialista Parcial 40 44 21 40 45 Horista 65 57 69 50 50 161 151 152 150 160 Doutor Mestre Total de contratações/ano 4.5.2 Critérios de Seleção e Contratação O corpo docente é selecionado com base na titulação e na experiência no magistério superior e na área profissional em que atua, mantendo a congruência com o componente curricular pelo qual 34 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga será responsável. Para a admissão se exige um mínimo de tempo de experiência docente e profissional, observados os seguintes critérios: I. Análise de currículo contendo a comprovação da titulação e da experiência na Educação Superior e profissional; II. Análise da adequação do professor ao componente curricular para o qual se candidatou; III. Apresentação de aula perante banca composta pelo Diretor e/ou seu representante, coordenador do curso e um professor convidado para avaliação do domínio de conteúdo e metodologia; IV. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. V. Estar em dia com as obrigações eleitorais; e VI. Possuir condições de saúde compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica que será realizada por profissional competente, antes da contratação. 4.5.3 Requisitos de Titulação e Experiência Profissional É objetivo da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga contratar docentes com qualificação e titulação adequada aos cursos. Para a contratação de novos docentes são exigidos: I. Pós-graduação compatível com o componente curricular para o qual será contratado; II. Experiência no magistério superior e/ou profissional de, no mínimo, 03 (três) anos, podendo ser aceito docente com experiência menor na inexistência daquele; e III. Experiência profissional não acadêmica de, no mínimo, 01 (um) ano, para os cursos superiores de tecnologia. 4.5.4 Qualificação O estímulo à produção intelectual do corpo docente é uma ação constante da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga e para tanto procura proporcionar apoio técnico e pedagógico aos professores, disponibilizando os recursos e a infraestrutura existente: laboratórios, equipamentos de informática, recursos multimídia e Biblioteca. O apoio pedagógico é realizado através de oficinas e palestras na própria Faculdade abordando itens importantes para o desempenho do magistério superior relacionadas ao trabalho docente como: didática inovadora, planejamento das atividades acadêmicas, processos e avaliação da aprendizagem. O objetivo com este empreendimento é auxiliar os docentes na condução dos componentes sob sua responsabilidade, sugerindo atividades, metodologias, sistema de avaliação dos alunos, propostas de trabalho, além de orientar a relação professor-aluno. 35 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga A Faculdade adota como política o incentivo ao corpo docente no que se refere à qualificação, oferecendo bolsas parciais nos programas de pós-graduação oferecidos por ela própria. É incentivada, também, a participação dos docentes em atividades de extensão, eventos científicos e acadêmicos organizados pela Faculdade e por outras instituições. A formação continuada dos professores universitários torna-se imperativo, não apenas para eles próprios pelo preponderante papel que exercem, mas também para o corpo diretivo da Instituição a quem cabe a responsabilidade de assegurar, em seus quadros, profissionais qualificados. 4.5.5 Substituição Eventual As substituições eventuais são supridas, sempre que possível, por docentes que já estejam no quadro da Faculdade, especialmente quando a ausência do professor responsável pelo componente curricular for por tempo determinado e inferior a 60 dias. Quando há necessidade de contratação de novo professor para substituição eventual, a Faculdade mantém banco de currículos com candidatos previamente avaliados, propiciando a rápida substituição do professor afastado. 4.5.6 Plano de Carreira O atual Plano de Cargos e Salários da Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC contempla as categorias funcionais, os níveis e índices de remuneração, formas de progressão horizontal e vertical, critérios e prazos para ascensão, entre outros aspectos. Ressalta-se que o texto na íntegra do referido Plano encontra-se disponível na Instituição. 4.6 CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 4.6.1 Critérios de Seleção O Corpo Técnico-administrativo da Faculdade é constituído por profissionais qualificados, selecionados com base em seus currículos e suas referências profissionais. É política da Instituição priorizar a formação acadêmica e a experiência profissional comprovada em suas contratações. A Faculdade adota como critérios básicos para seleção e contratação do pessoal técnico-administrativo: I. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. II. Estar em dia com as obrigações eleitorais; III. Ter escolaridade mínima exigida para o cargo, na data da contratação; 36 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga IV. Possuir a habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe, na data da contratação, se for o caso; V. Possuir condições de saúde compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica que será realizada por profissional competente, antes da contratação; VI. Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado; e VII. Demonstrar por meio de entrevista, condições para exercer a função pleiteada. Para ocupação das vagas em aberto, é política da Faculdade dar prioridade aos funcionários em exercício que demonstrarem capacidade técnica, compromisso com a Instituição, espírito empreendedor, liderança, entre outros, compatíveis com as atividades específicas da função. A Faculdade promove a qualificação de seu corpo técnico-administrativo por meio de treinamentos, sempre que possível, por empresas especializadas na área. A Faculdade entende que compor um quadro de funcionários com formação profissional adequada é fundamental para o aprimoramento da relação funcionário/aluno/docente. A contratação dos funcionários técnico-administrativos segue a demanda interna e à medida que for constatada uma sobrecarga do corpo técnico já existente, a Faculdade fará a seleção criteriosa de novos colaboradores. Os empregados serão colocados sob supervisão dos funcionários mais antigos, como forma de orientá-los a prestar um eficiente serviço. 4.6.2 Política de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Profissional A Faculdade, dentro de suas possibilidades, busca proporcionar qualificação e treinamento funcional para o corpo administrativo, além de fomentar o investimento pessoal em políticas de melhorias na qualificação. Cursos, palestras, simpósios, treinamentos são ofertados aos funcionários por meio de ações diretas da Faculdade e/ou por meio de parceria e convênio com empresas especializadas do ramo. A Instituição, também, planeja organizar ciclos de palestras que ofereçam aos funcionários conhecimentos adicionais que contribuam na expansão de suas habilidades. Entre os temas que serão abordados ganham destaque: I. Relações Interpessoais no Trabalho; II. Valorização do Capital Humano; III. Chefia e Liderança; IV. Relações Públicas; V. Motivação para o Trabalho; 37 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga VI. Responsabilidade Social do Trabalho; e VII. Aperfeiçoamento em Informática. 4.6.3 Previsão de Expansão O Corpo Técnico-administrativo da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga tem sua carreira organizada por um Plano de Carreira no que diz respeito a contratos, regimes de trabalho e remuneração. Além de Direção e Coordenações, é composto por profissionais na área de Biblioteca, Secretaria, Financeiro, entre outros. À medida que cresce a complexidade da função e a responsabilidade do cargo, aumenta-se a exigência da qualificação pessoal e o valor do salário. O quadro a seguir demonstra o número de funcionários existentes relacionados aos respectivos cargos, a formação e o cronograma de expansão: Cronograma de expansão do corpo técnico-administrativo, considerando o período de vigência do PDI. Departamento 2009 2010 2011 2012 2013 Auxiliar de Serviços Gerais 01 EF 01 EF 01 EF 02 EF 05 EF Atendente/Recepcionista 03 EM 03 EM 02 EM 03 EM 05 EM Telefonista 01 EM 01 EM 03 EM 03 EM 03 EM Motorista 02 EM 02 EM 02 EM 02 EM 02 EM Auxiliar Administrativo 32 EM 32 EM 36 EM 36 EM 38 EM Assistente Administrativo 03 EM 04 EM 06 EM 06 EM 06 EM Auxiliar de Informática 04 EM 04 EM 04 EM 04 EM 04 EM Auxiliar de Laboratório 01 EM 01 EM 01 EM 01 EM 01 EM Auxiliar de Manutenção 01 EF 03 EF 03 EF 03 EF 04 EF Técnico de Laboratório 06 EM 06 EM 07 EM 08 EM 09 EM Bibliotecário 01 G 01 G 01 G 01 G 01 G Auxiliar de Biblioteca 02 G 02 G 02 G 03 G 05 G Técnico de Nível Superior 07 G 07 G 03 G 03 G 03 G Assessor 01 EM 01 EM 01 EM 02 EM 02 EM Menor Aprendiz 01 EF 01 EF 03 EF 03 EF 03 EF Supervisor 37 G 37 G 37 G 40 G 40 G Supervisor de Engenharia e Obras -- -- 01 E 01 E 01 E Coordenador Financeiro -- -- 01 EM 01 EM 01 EM Coordenador de Curso 11M + 6 E 12M + 4E 11M + 4E 14M + 2E 16 M Secretária Acadêmica 01 E 01 E 01 E 01 E 01 E Diretor 02 E 02 E 02E 1M +1E 1M +1E Total 132 125 132 141 144 Qualificação mínima exigida para o cargo: (EF): Ensino Fundamental; (EM) Ensino Médio; (G): Graduação; (E): Especialização; (M): Mestrado; 38 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 4.6.4 Plano de Carreira O atual Plano de Cargos e Salários da Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC contempla as categorias funcionais, os níveis e índices de remuneração, formas de progressão horizontal e vertical, critérios e prazos para ascensão, entre outros aspectos. Ressalta-se que o texto na íntegra do referido Plano encontra-se disponível na Instituição. 4.7 CORPO DISCENTE 4.7.1 Processo Seletivo A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga promove o ingresso de candidatos nos diversos cursos de graduação por meio de Processo Seletivo organizado e executado segundo o disposto na legislação pertinente, com o objetivo de classificar os candidatos, no limite das vagas ao curso respectivo. A Instituição também aceita transferência de alunos de outras Instituições de Educação Superior, conforme legislação vigente e normas regimentais e a obtenção de novo título. O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e a classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas para cada curso. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constam os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos e a documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os critérios de classificação, desempate e demais informações. No ato da inscrição para processo seletivo está à disposição do candidato uma Relação Geral de Cursos da Faculdade. A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos pela Instituição. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la, ou, em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa dentro dos prazos fixados. Na hipótese de restarem vagas não preenchidas poderão ser recebidos alunos transferidos. Os candidatos classificados no Processo Seletivo e convocados para ingresso nos cursos de graduação e de tecnologia superior devem comparecer no setor de matrícula da Faculdade, no prazo fixado, apresentando o original e a cópia dos documentos requeridos: I. Requerimento de matrícula; II. Certificado de conclusão de Ensino Médio ou equivalente; 39 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga III. Histórico escolar do Ensino Médio concluído; IV. Cédula de identidade; V. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; VI. Prova de regularidade com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino; VII. Certidão de nascimento ou casamento; VIII. Comprovante de pagamento das taxas regulamentares; e IX. CPF. O candidato classificado que não se apresentar para matrícula - no prazo estabelecido e com os documentos exigidos - perde o direito de matricular-se, em favor dos demais candidatos a serem convocados por ordem de classificação, mesmo que tenha efetuado o pagamento das taxas exigidas. Independentemente de Processo Seletivo pode ser efetuada a matrícula de candidatos portadores de diploma registrados de Curso Superior, observados os dispositivos legais vigentes e o limite de vagas da Faculdade. O portador de diploma de Curso Superior, devidamente registrado, pode matricular-se - havendo vagas - em séries subsequentes do curso, após análise e aprovação dos respectivos currículos e programas pelo órgão competente, através da obtenção de novo título. A matrícula deve ser renovada semestralmente e ao final do primeiro semestre letivo, o aluno deve preencher - na Secretaria - requerimento a fim de confirmar a continuidade de seus estudos para o segundo semestre ou solicitar trancamento. Ressalvado o caso de trancamento de matrícula, a não renovação da mesma implica renúncia do curso e desvinculação do aluno à Faculdade. 4.7.2 Procedimentos de Atendimento aos Alunos 4.7.2.1 Programa de Nivelamento A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga conta com um Programa Institucional de Nivelamento com o objetivo de oferecer ao acadêmico com dificuldades em acompanhar determinados componentes curriculares, as condições adequadas para a superação de suas dificuldades, especialmente no início do curso, permitindo que ele acompanhe o processo ensinoaprendizagem em sua plenitude. A oferta deste tipo de programa depende primeiramente da constatação da necessidade de sua oferta, através de avaliação ou indicação feita pelo professor responsável pelo componente e pelo Coordenador do Curso. Para a oferta do programa o Coordenador de Curso, com apoio do NAE – Núcleo de Atendimento ao Estudante – elaboram um plano de ação, estabelecendo prazos, dias e 40 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga horários das atividades, bem como os procedimentos necessários para promover efetivamente o nivelamento dos alunos para o acompanhamento do componente em questão. Posteriormente, os alunos são informados e convocados para participarem do nivelamento, mas em dias e horários diversos àqueles em que o curso regular acontece. O Programa Institucional de Nivelamento – PIN - destina-se, preferencialmente, aos alunos matriculados no 1°ano do curso, visando possibilitar ao acadêmico recém-chegado à Instituição, um contato com novas estratégias de atendimento e formato das atividades pedagógicas desenvolvidas para a superação de dificuldades de aprendizagem. As características do PIN são: I. Objetivo: reduzir problemas como a evasão ou reprovação do aluno já nos primeiros períodos do curso, ensejando, primeiramente, a adoção de métodos pedagógicos que permitam a reorientação do processo ensino-aprendizagem e o resgate dos conteúdos não assimilados pelo aluno advindo do Ensino Médio, essenciais ao aprendizado universitário; II. Público alvo: alunos regularmente matriculados no curso; e III. Local de realização: Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga. A realidade atual leva ao ensino superior um contingente de alunos com déficit do Ensino Médio, o que cria dificuldades acentuadas para os professores em seu desempenho docente e, mais grave ainda, leva os alunos com maior nível de dificuldades ao desestímulo, à insuficiência de aprendizagem e até à desistência do curso. Foi pensando nessa realidade que se elaborou o programa PIN, dentro de uma política institucional que visa a elevar a qualidade do desempenho de todos os alunos, em especial dos discentes que cursam os períodos iniciais. O trabalho do nivelamento envolve um conjunto de atividades por meio das quais o aluno amplia sua carga horária e tem a oportunidade de aperfeiçoar seu desempenho. O Programa Institucional de Nivelamento - PIN tem como objetivos: a) Objetivos 1. Capacitar os discentes para: Propiciar a recuperação e o aprimoramento de conhecimentos básicos emprescindíveis ao prosseguimento dos estudos; Acompanhar os componentes curriculares e/ou conteúdos do curso com o mínimo de dificuldades possíveis; Ser elemento de equalização dos saberes considerados pré-requisitos para o desempenho da Profissão; e 41 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Preparar as bases para o objetivo central do curso. 2. Desenvolver habilidades que permitam ao participante: Ter uma visão critica de suas potencialidades e dificuldades; Perceber que os processos de aprendizagem não acontecem de forma igualitária para todos; Reconhecer que só se pode ensinar o que se sabe bem e que o domínio do conteúdo é essencial ao profissional e fator de segurança para o desempenho de suas funções; Reconhecer que dificuldades de escrita, oralidade podem ser sanadas e/ou minimizadas; Identificar-se como sujeito do saber e corresponsável por seu progresso e formação acadêmica; e Identificar tecnologias e ferramentas de apoio para minimizar e/ou sanar suas dificuldades. b) Público alvo Todos os alunos recém-ingressados que apresentaram déficit nos conhecimentos básicos necessários ao prosseguimento dos estudos. Outros alunos que apresentem dificuldades básicas ao longo do curso. c) Metodologia Aulas expositivas, Internet, debates, dinâmica de grupo, exercícios práticos e atividades extraclasse. 4.7.2.2 Programas e Políticas de Apoio Financeiro ao Estudante Como meio de propiciar o ingresso e a permanência do aluno na Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga são oferecidos programas de financiamento estudantil como Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, o Crédito PRAVALER, bolsas pelo Programa Universidade para Todos - PROUNI e são concedidos descontos no programa Auxílio Parentesco que visa atender alunos do mesmo grupo familiar. O Programa Auxílio Parentesco é um programa que concede desconto na mensalidade, quando há mais de um estudante do mesmo núcleo familiar matriculado na Instituição. O valor deste desconto é para cada membro do grupo familiar, sendo este entendido como o conjunto de 42 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga pessoas que residem na mesma moradia, possuindo grau de parentesco como: pais, padrasto/madrasta, cônjuges, companheiros, filhos, enteados, irmãos, avós. O Crédito Universitário PRAVALER, gerido pela empresa Ideal Invest, funciona como alternativa de pagamento para aqueles que querem ter um diploma de graduação, mas não têm condições de pagar a mensalidade integral. Trata-se de um financiamento onde o aluno parcela o valor das mensalidades do semestre e paga em um prazo maior. A expectativa da Ideal Invest e das Instituições de Educação Superior parceiras é de que o crédito universitário privado contribua tanto para atração de alunos para as faculdades, como para retenção dos estudantes já matriculados, pois pode minimizar a inadimplência e a evasão. O PRAVALER detém atualmente uma cobertura em 14 (quatorze) estados atendidos por mais de 170 (cento e setenta) instituições parceiras que somadas possuem aproximadamente 1 (um) milhão de alunos, representando 30% (trinta por cento) do ensino superior particular brasileiro. Através do desenvolvimento de soluções financeiras customizadas para instituições de ensino particulares, a Ideal Invest viabiliza a antecipação das mensalidades em condições competitivas às do mercado financeiro, por meio de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Com o Crédito Universitário PRAVALER, o aluno paga as mensalidades com mais facilidade. O aluno aprovado no programa parcela as mensalidades e paga em um prazo maior. As mensalidades em atraso na Faculdade também podem ser financiadas. Atualmente parcela-se o valor de até 05 (cinco) mensalidades atrasadas. 4.7.2.3 Política de Acompanhamento de Egressos Os acadêmicos egressos tradicionalmente perdem vínculo com a instituição formadora, permanecendo sem acesso ao intercâmbio com seus antigos professores e especialistas em suas áreas de trabalho. A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, em apoio a seus egressos, procurará desenvolver seu Programa de Acompanhamento de Egressos - PAE, com o objetivo de os manterem atualizados, checando suas vivências no mercado de trabalho e suas dificuldades profissionais. Para tanto, a instituição pretende utilizar, entre outras ferramentas, o site institucional para promover e estimular a interação dos ex-alunos com a instituição e, com isso, identificar pontos fortes e pontos críticos do processo educacional e da instituição como um todo. Considerando a importância da opinião de formandos e ex-alunos na avaliação das práticas de ensino e de extensão, bem como para perceber omissões e equívocos que estejam sendo cometidos, será implantado um sistema de pesquisa que contemplará as seguintes categorias: 43 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga I. Avaliação dos componentes cursados e a relevância para a formação e atuação profissional; II. Avaliação, por parte do egresso, dos seguintes aspectos relacionados ao curso e à Instituição: Laboratórios; Coordenação; Professores; Biblioteca; Sistema de avaliação; Instalações; e Secretaria Acadêmica. III. Sugestão de eventos que possam ser oferecidos pela Faculdade; e IV. Cursos de Extensão, Pós-Graduação ou Especialização recomendados para serem oferecidos pela Faculdade. Esta pesquisa é um mecanismo que possibilitará a avaliação contínua da Instituição oportunizando adicionalmente, a participação dos egressos em outras atividades oferecidas pela IES. Os resultados obtidos por essa pesquisa serão utilizados para manter em constante atividade os objetivos específicos do Programa de Acompanhamento de Egressos: I. Manter os registros atualizados de alunos egressos; II. Avaliar o desempenho da Instituição, através da pesquisa respondida pelo formando; III. Acompanhar o desenvolvimento profissional dos ex-alunos; IV. Promover o intercâmbio entre ex-alunos; e V. Promover encontros, cursos de extensão, reciclagens e palestras direcionadas a profissionais formados pela Instituição. Toda a política de egressos da Faculdade está calcada na possibilidade de potencializar as competências e as habilidades em prol do desenvolvimento qualitativo de sua oferta educacional. A Instituição lida com as dificuldades de seus egressos e colhe informações de mercado visando formar profissionais cada vez mais qualificados para o exercício de suas atribuições. 4.7.2.4 Atividades que Estimulam a Permanência do Discente A participação discente nas decisões da Faculdade é sempre incentivada, por meio de seus órgãos colegiados e comissões, entre eles o Comitê de Gestão, o Colegiado dos Cursos e a Comissão Própria de Avaliação - CPA. O funcionamento da Faculdade está alicerçado numa 44 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga gestão participativa e democrática por meio desses órgãos, nos quais está prevista a participação efetiva do seu corpo discente e docente. O Comitê de Gestão é o órgão Colegiado Superior da Faculdade e o Regimento estabelece a participação do aluno na sua composição conforme abaixo: I. O Diretor Executivo, quando houver; II. O Diretor Acadêmico-Pedagógico; III. O Vice-Diretor e/ou Coordenador de Ensino, quando houver; IV. Os Coordenadores de Curso, ou seja, todos os Presidentes dos Colegiados de Curso; V. 04 (quatro) representantes do Corpo Docente eleitos pelos pares; VI. 01 (um) representante do Corpo Discente, designado pelo Diretório Acadêmico, na forma estabelecida no Regimento da Faculdade; e VII. 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo. Os representantes de classes do Corpo Docente e dos servidores técnico-administrativos são eleitos pelos seus pares, dentre seus membros, em eleição realizada sob a presidência do Diretor da Faculdade, cumprindo mandato de dois anos, renovável. O representante do corpo discente terá mandato de um ano o qual poderá ser renovado por igual período e cada Curso terá o seu Colegiado próprio, sendo que o Colegiado de Curso constitui-se pelos seguintes membros: I. Coordenador de Curso, como presidente; II. 30% (trinta por cento) dos docentes do Curso com regime de trabalho de maior duração, respeitada a ordem decrescente até alcançar o percentual citado e com um mínimo de 05 (cinco) membros; e III. 01 (um) representante do corpo discente do curso. O representante do corpo discente terá mandato de um ano o qual poderá ser renovado por igual período e cada Curso terá o seu Colegiado próprio. A CPA, conforme determina a legislação vigente, está assim constituída: I. Um coordenador; II. Um vice-coordenador; III. Dois representantes do corpo docente; IV. Dois representantes do corpo discente; V. Dois representantes do corpo técnico administrativo; e VI. Dois representantes da sociedade civil organizada, com sede neste Município. 45 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 4.7.2.5 Atendimento Psicopedagógico e Social A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga está trabalhando no sentido de aperfeiçoar o atendimento ao Estudante, tendo como meta aprimorar a atuação do Núcleo de Atendimento ao Aluno – NAE e consolidar um núcleo de atendimento psicopedagógico e social para os alunos. O suporte psicopedagógico é um serviço que será desenvolvido por profissionais especializados. O objetivo do serviço proposto é responder, individualmente ou em grupo, às demandas de Professores, Coordenadores e funcionários, a fim de promover a saúde dos relacionamentos interpessoais e institucionais que contribuem para o processo de aprendizagem do aluno. a) Apoio Psicopedagógico A finalidade do apoio psicopedagógico é orientar e auxiliar na realização das atividades acadêmicas definidas pelos docentes da Faculdade; ou ainda, sugerir o devido encaminhamento para os casos em que se fizer necessário um atendimento mais especializado. Pretende-se incluir na prestação deste serviço o programa de nivelamento, as atividades extraclasse e o auxílio na elaboração de atividades acadêmicas. b) Apoio Social O objetivo do apoio social é o atendimento às demandas sociais apresentadas pela comunidade acadêmica através de análise sistemática e apresentação de projetos que visem o fortalecimento do indivíduo e a melhoria da qualidade de vida. Poderão ser estabelecidos projetos voltados para os diversos segmentos como capacitação profissional e ampliação da formação intelectual e cultural. 5 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA 5.1 POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL Em uma sociedade cada vez mais desigual, a responsabilidade social tornou-se um dos pilares para as instituições de ensino que visam contribuir com a formação do cidadão. Nesse sentido, é papel das Instituições de Educação Superior promover a reflexão e o questionamento sobre a responsabilidade social na formação dos alunos como futuros agentes transformadores das questões sociais do País e construtores de ações afirmativas na promoção da igualdade de condições com vistas à inclusão social. 46 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 5.1.1 Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social Minas Gerais é um Estado onde convivem em um mesmo espaço político-geográfico a riqueza e a carência. A falta de oportunidade para a continuidade dos estudos nas cidades do interior induz ao desemprego e à migração das pessoas, especialmente dos jovens, para os grandes centros, aumentando os problemas e a exclusão social. Todos buscam melhores condições de vida e de trabalho e diante de um País em crescimento, não há outro meio de alcançar isso se não pela educação. Mas nas pequenas cidades, fazer um curso superior é um sonho que muitos não conseguem alcançar, pois a população depende de uma baixa remuneração para sua sobrevivência e não tem meios suficientes para buscar a formação nas cidades onde há oferta dessa etapa de ensino. Considerando esse cenário e consciente de seu papel social, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, entidade sem fins lucrativos, vem trabalhando no sentido de proporcionar à comunidade onde está instalada, a oferta de cursos superiores de qualidade com valores de mensalidade capazes de atender uma clientela menos favorecida economicamente, proporcionando-lhes condições mais dignas de ingresso e permanência na educação superior. É notória a contribuição da Faculdade no desenvolvimento social, econômico e cultural da cidade de Ipatinga, sobretudo na região geográfica onde a Faculdade está instalada. A difusão do conhecimento e o ambiente acadêmico produzem, a cada dia, mudanças significativas na forma de vida das pessoas, gerando empregos diretos e indiretos, movimentando o comércio local e fazendo girar a roda da economia. Todos esses fatores geram nas pessoas melhor expectativa de trabalho e de melhoria na qualidade de vida. A Faculdade se integra à comunidade e promove, por meio de suas ações, a inclusão social. Entende a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, que é seu papel contribuir com o desenvolvimento local com um projeto que tenha continuidade, promova a auto-sustentabilidade e a cidadania. Além disso, entende que é preciso ter ética nos negócios, agir com legalidade, ofertar no mercado serviços de qualidade, respeitando o meio ambiente e promovendo o desenvolvimento sustentável, valorizando as pessoas e difundindo a comunicação transparente, incentivando a parceria e a inclusão. Logicamente deve desenvolver programas sociais que melhorem a qualidade de vida da comunidade e transmitindo estes princípios na medida em que os acolhe na definição de seus valores e de sua missão. A responsabilidade social da Fundação Presidente Antônio Carlos, Mantenedora da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga está alicerçada em dois princípios, a saber: 47 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga I. Expansão ordenada e a criação de novos cursos superiores em áreas ainda carentes, orientados em seus Projetos Pedagógicos de Curso pelos princípios e valores condizentes com a missão da Instituição de forma a atender às necessidades da comunidade e contribuir para a formação do cidadão; e II. Promover programas sociais, através de uma ação extensionista, interdisciplinar por natureza, ao abordar a realidade em sua plenitude, promovendo a produção do conhecimento de forma integrada, que não pode ser vista fora do processo acadêmico e desvinculada do ensino. Quanto ao primeiro item - expansão ordenada - a melhoria da estrutura física da Faculdade que contemple os cursos desenvolvidos e propostos, alia-se aos indicadores socioeconômico e educacional da região na qual está inserida, dado às formas de organização do trabalho e de perfil de mão de obra especializada, emanada das empresas e organizações comercial e industrial em crescente expansão. Com relação à promoção de programas sociais através de uma ação extensionista, três motivos estimulam a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga a promover ações nessa área. Primeiro, é o próprio lugar que as atividades de extensão ocupam no processo de formação e desenvolvimento profissional permanente. Segundo, é o fato da Instituição assumir seus compromissos de solidariedade e responsabilidade social como empresa-cidadã na sociedade. O terceiro é a própria exigência legal prevista na LDB 9.394/96 ao afirmar, no seu art. 43, inciso VII, que a educação superior tem por finalidade “promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural geradas na instituição”. Considerando esses paradigmas, pode-se afirmar, então, que toda atividade de extensão desenvolvida na Faculdade se caracteriza como de responsabilidade social, uma vez que ela visa produzir saberes tornando-os acessíveis aos diversos setores da população, de forma que usufruam dos resultados produzidos pelas atividades acadêmicas. Tendo em vista a definição do conceito e filosofia de “extensão universitária”, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga entende que a “extensão” é uma ação que viabiliza a interação entre a Instituição e a sociedade, constituindo o elemento capaz de operacionalizar a relação teoria/prática, promovendo a troca entre os saberes acadêmicos e o senso comum. Assim, a Faculdade tem como princípio definir os seguintes objetivos com relação à sua política de responsabilidade social: 48 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga I. Promover a extensão como processo acadêmico em função das exigências da realidade, indispensável na formação do aluno, na qualificação do professor e no intercâmbio com a sociedade em que se encontra inserida, propiciando aos seus estudantes estágios de qualidade, devidamente acompanhados, que articulam seus conhecimentos aos desafios sociais com projetos construídos, implantados e monitorados conjuntamente; II. Garantir a relação bidirecional entre a Faculdade e a sociedade, para que os problemas sociais mais urgentes, sobretudo da localidade e da região, recebam atenção produtiva, promovendo soluções de desenvolvimento sustentável através de projetos comunitários; III. Aproximar o conhecimento e as novas tecnologias da Faculdade à realidade da comunidade, transformando ideias em ações de relevante impacto social; IV. Priorizar as práticas vinculadas ao atendimento de necessidades sociais emergentes como as relacionadas com as áreas de sua atuação; V. Investir em atividades voltadas para o desenvolvimento, a produção e a preservação cultural e artística como relevantes para a afirmação da identidade de suas manifestações regionais; VI. Inserir a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável como componentes de sua atividade extensionista; VII. Oferecer possibilidades aos acadêmicos de conhecerem a realidade externa onde irão atuar como profissionais e cidadãos na comunidade; VIII. Realizar atividades de extensão em forma de parceria com empresas e outras instituições da cidade estimulando, sempre que possível, o desenvolvimento e a organização comunitária; e IX. Participar ativamente no Programa “Universidade para Todos - PROUNI”, como forma de atender a população carente. A Faculdade consolidará as suas atividades, no que se refere à sua função social que depende cada vez mais, além de uma definição clara de seu papel como instituição privada, de um viés público. A fim de dar condições para a implementação de práticas acadêmicas que contribuam para o benefício social, a Faculdade pretende se organizar internamente, em coerência com seus objetivos e em favor de sua interação com o contexto. Entre os projetos desenvolvidos pela Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga destacam-se: I. VIOLÊNCIA E DIREITOS HUMANOS – promove a reintegração social de egressos do sistema prisional da Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho – Ipaba, assim como de seus familiares, buscando contribuir para a diminuição dos índices de reincidência animal; II. UNIVERSIDADE COM A MELHOR IDADE – proporciona a construção de conhecimentos a situar o idoso em seu contexto, de modo que ele possa compreendê-lo de forma crítica 49 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga e saudável. Numa perspectiva de abordagem interdisciplinar dos conteúdos, agrupando disciplinas vinculadas entre elas, estimulando a reciprocidade, interação e a complementaridade; III. SERVIÇO SOCIAL E A SAÚDE MENTAL – mapeia os serviços de Saúde Mental, existentes no município de Ipatinga - MG, região e Estado e contribui para a prática da desospitalização do Portador de Transtorno Mental, através do suporte familiar. Fomenta a reinserção social dos usuários das instituições de promoção à saúde mental; IV. RESGATANDO A RECREAÇÃO COMO LAZER EM BUSCA DE AUTONOMIA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – promove atividades físicas visando a melhora na qualidade de vida dos portadores de diabetes, hipertensão e ainda de outras patologias; V. INCLUSÃO DIGITAL – promove o acesso de crianças de baixa renda às tecnologias da informação e comunicação; possibilita conhecimentos necessários para utilizar os recursos de tecnologia e de comunicação existentes e promove o acesso físico regular a esses recursos; VI. UNIPAC E A ESCOLHA PROFISSIONAL – projeto de realização anual que visa possibilitar ao aluno do Ensino Médio o conhecimento dos fatores que interferem na escolha de sua futura profissão. Além disso, proporciona a participação em atividades que favoreçam uma escolha profissional consciente, como uma atividade da Mostra de Profissões; VII. CLÍNICA ESCOLA – elabora e promove projetos e serviços na área da saúde que possam contribuir para a melhoria das condições de vida do segmento da população atendida na Clínica Escola da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga; e VIII. SIEPEX – Seminário Integrado de Estágio, Pesquisa e Extensão - evento promovido anualmente que visa possibilitar a interação entre a comunidade acadêmica envolvida com atividades de estágio, pesquisa e extensão e sociedade, para discussão e troca de experiências acerca do que o conjunto da faculdade vem implementando e sobre como a instituição se insere nas demandas colocadas para ela e exigidas de uma IES, dentro da perspectiva apontada. 5.1.2 Ações que Contribuem para a Preservação da Memória e do Patrimônio Cultural Seguindo o enfoque aqui tratado, são realizadas na Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga algumas atividades visando à preservação da memória, do patrimônio cultural e interação com a comunidade. Dentre as ações desenvolvidas destacam-se as palestras e as ações de apoio às atividades relacionadas à memória do patrimônio cultural, como o coral da terceira idade, as exposições de arte, o patrocínio de eventos relacionados à cultura regional. 50 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 5.1.3 Políticas Relacionadas à Preservação Ambiental A preocupação com o meio ambiente é uma constante na Faculdade e está prevista na Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal 6.938/81. Com esta Lei a proteção ambiental deixa de ser considerada responsabilidade exclusiva dos órgãos oficiais de meio ambiente e passa a ser compartilhada por todos os demais setores da sociedade. A incorporação do conceito de responsabilidade social na gestão e no gerenciamento das empresas tem multiplicado a demanda por profissionais qualificados para atuar na área de gestão ambiental. Para fazer frente a essa demanda, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga forma profissionais com senso de administração e conhecimentos voltados para o equilíbrio do meio ambiente e da boa qualidade de vida no planeta, bem como desenvolve atividades de extensão com esse intuito. A Faculdade busca integrar as Diretrizes Curriculares com as políticas relacionadas com a preservação do meio ambiente, estimulando parcerias e intercâmbio de conhecimentos através de projetos como: I. A semana do meio ambiente; II. Fórum das Águas do Rio Doce; III. Coleta Seletiva de Lixo; IV. Promoção e apoio de passeios ecológicos; e V. Pós-graduação em Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e MBA em Gestão Ambiental. 5.2 PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS GERAIS PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR As ações institucionais desenvolvidas pela Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga são orientadas por marcos que surgem da política estratégica funcional amplamente discutida no conteúdo deste PDI. Esses parâmetros associados à missão e aos princípios institucionais norteiam as ações acadêmicas e administrativas, dentre as quais se destacam os alicerces vinculados aos aspectos pedagógicos: I. Na igualdade entre os homens, independente de nacionalidade, sexo, raça ou credo, opondo-se a qualquer espécie de discriminação social; II. No respeito aos direitos humanos e, entre eles, o direito à educação, à formação profissional e ao acesso às conquistas das ciências; III. Nos princípios de liberdade e de solidariedade humana; IV. Na educação integral da pessoa humana e na capacitação profissional; 51 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga V. Nos valores da democracia, no estado de direito daí decorrente e na Constituição da República; VI. Na proteção do meio ambiente; e VII. No amparo social aos mais carentes. A partir das concepções gerais determinadas no seu PDI, a Faculdade procura manter um trabalho institucional sistemático para atender às demandas da educação na sociedade do conhecimento, buscando sempre a excelência no ensino. Para tanto atua com foco: I. No crescimento da educação executiva e na profissionalização da sua gestão; II. No atendimento a um maior leque de demanda dos alunos, não apenas as educacionais; III. No crescimento do ensino visando atender as necessidades das corporações (em vista do surgimento das universidades corporativas e virtuais); IV. Na inserção de novas tecnologias no binômio ensino-aprendizagem; V. Na diversificação e flexibilização da oferta de cursos e serviços; VI. Na desterritorialização da concorrência (fim do monopólio geográfico das Instituições de Educação Superior - IES e inserção num mercado global); VII. Na personalização e flexibilização dos currículos (atendendo às Diretrizes Curriculares Nacionais); VIII. No aumento da flexibilidade na modalidade de ofertas de cursos e nos tipos de cursos superiores; e IX. Na interiorização da educação superior e na segmentação da demanda. Isto significa aplicar Políticas de Ensino que permitam: I. Implementação do programa de avaliação institucional dos cursos de graduação, desde a ótica do discente quanto à do egresso; II. Definição das ações decorrentes dos resultados obtidos nas avaliações internas e externas; III. Avaliação contínua dos Projetos Pedagógicos dos Cursos cuidando da sua atualização tanto em conteúdo quanto em metodologia; IV. Fomento às atividades interdisciplinares nos cursos de graduação como: trabalhos de campo, visitas técnicas, seminários de natureza interdisciplinar, entre outros; V. Estímulo à participação nas atividades de Monitoria; VI. Definição das atividades de extensão como relevantes nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, caracterizando-as nos estágios curriculares e extracurriculares; e VII. Promoção da Educação Continuada. 52 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Para dar continuidade a essa perspectiva de trabalho a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga tem como Política Educacional: I. Investimento na formação do aluno, buscando a excelência acadêmica, a compreensão política por meio do desenvolvimento do ensino e da extensão; II. Valorização do magistério e do pessoal técnico-administrativo; III. Constante melhoria das instalações físicas, modernização dos equipamentos e da Biblioteca; e IV. Atendimento às necessidades sociais da região na qual se encontra inserida, fomentando o desenvolvimento das ciências, das artes e das atividades de lazer. 5.3 PERFIL DO EGRESSO Para construção do Perfil do Egresso de cada curso leva-se em consideração a filosofia institucional, seus valores e missão, no sentido de que todas as ações, em todos os cursos, sejam direcionadas para a formação do aluno com pleno domínio dos conhecimentos construídos; responsável socialmente; conhecedor das questões ambientais; e, da importância de se construir uma sociedade mais humana, consciente e sustentável. Considerando o perfil generalista do egresso que se deseja formar, a concepção de educação superior da Faculdade se apoia nos seguintes aspectos: I. Adota um modelo pedagógico capaz de adaptar-se à dinâmica das demandas da sociedade, em que a graduação passa a constituir-se numa etapa de formação inicial no processo contínuo de educação permanente; II. Incentiva uma sólida formação geral, necessária para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios das constantes mudanças nas condições de exercício profissional e de produção do conhecimento; III. Estimula práticas de estudo independentes, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno; IV. Encoraja o aproveitamento do conhecimento, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referiram à experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada; e V. Fortalece a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão, as quais poderão ser incluídas como parte da carga horária. Assim, a graduação, nas modalidades de bacharelado, licenciatura e tecnológico, tem suas políticas fixadas no Projeto Pedagógico de Curso, este construído por meio de processo coletivo 53 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga de articulação entre dirigentes, coordenadores de cursos e docentes, tendo como foco central a qualidade do ensino. Esta política pauta-se no respeito aos valores humanos e na ética, buscando a excelência na aprendizagem e na extensão para a formação de profissionais competentes, habilitados ao pleno desempenho de suas funções, procurando mantê-los sintonizados com a demanda do mercado de trabalho, desenvolvendo sua visão estratégica, sua capacidade analítica e comparativa, sua liderança e influência social como facilitadores nos processos de trabalho, sua capacidade para mudanças e espírito empreendedor, motivados para adquirir conhecimentos através do domínio da linguagem oral, da criatividade, da inovação, da participação eficaz no trabalho em equipe, do relacionamento e do dinamismo. Dessa forma, o eixo pedagógico principal do ensino de graduação deve ser deslocado da informação direcional professor-aluno para o ensino participativo, laboratorial, monitorado e motivador da autoaprendizagem. 5.4 POLÍTICAS DE ENSINO 5.4.1 Educação Superior A Faculdade elabora seus currículos com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais com vistas a atender às necessidades regionais sem, no entanto, desconsiderar a formação básica do profissional para que ele possa exercer sua atividade em qualquer outro local. Os currículos são construídos de forma a garantir a formação técnica, política e humana do aluno. Em todos os cursos são inseridas atividades complementares, disciplinas optativas e/ou de tópicos especiais que, além de enriquecer a formação geral do aluno, propiciam a flexibilização dos currículos. A organização e o planejamento das situações didáticas de ensino-aprendizagem têm como objetivo principal promover a relação dos conhecimentos e dos valores inerentes às habilidades do profissional em formação em busca da competência profissional que se deseja. A metodologia de trabalho desenvolvida na Faculdade é pautada no princípio pedagógico da interdisciplinaridade, proporcionando a relação entre os temas tratados e as diversas áreas do conhecimento, relação que cada professor deve estabelecer no plano do componente curricular sob sua responsabilidade. Partindo-se do princípio de que a construção do conhecimento é um processo individual, mas que se realiza por meio da produção coletiva e compartilhada, atividades em grupo serão organizadas, orientadas e mediadas pelos professores. As atividades programadas ou planejadas desenvolvem a habilidade de solucionar problemas impostos pela vida e pelo cotidiano do ambiente de trabalho, refletindo sobre eles e propondo soluções criativas e empreendedoras. Nesse sentido, é imprescindível que o estudante seja motivado a questionar e a buscar alternativas, tornando-se sujeito ativo de seu processo de construção das competências e habilidades profissionais. 54 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 5.4.2 Educação Tecnológica Superior A educação profissional tecnológica quando oferecida em nível de graduação e integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, objetiva garantir o permanente desenvolvimento de competências para a vida social e produtiva. Os princípios e a política de construção do binômio ensino-aprendizagem seguem os mesmos parâmetros do bacharelado e da licenciatura. Caso a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga realize a implantação dos cursos de educação profissional de nível tecnológico, a mesma levará em consideração as competências e habilidades para a formação do profissional, específicas ou por área, e as bases tecnológicas e científicas a serem desenvolvidas. Para a construção do Projeto Pedagógico de Curso será realizado um trabalho baseado na legislação vigente como também nas áreas e diretrizes estabelecidas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia tornando-os condizentes com as condições de oferta no mercado de trabalho. 5.4.3 Educação a Distância - EaD A Educação a Distância, como estratégia de ensino na educação é um instrumento de flexibilização e de modernização que possibilita uma maior interação entre os alunos e professores. A implantação do sistema de EaD neste PDI é uma proposta, ainda em estudo, que objetiva atender aqueles estudantes com disponibilidade de tempo reduzida para realizar um curso presencial devido à sua situação profissional, dificuldade de locomoção, distância geográfica ou escassez de recursos financeiros para o deslocamento. Com a implantação da EaD ocorrerá a aproximação da Instituição à essa demanda oferecendo inicialmente cursos de pósgraduação Lato Sensu e posteriormente de extensão. Além disso, a Faculdade pretende implantar EaD para até 20% (vinte por cento) do tempo previsto de integralização do currículo dos cursos de graduação reconhecidos. A oferta dos referidos cursos virá consubstanciada pela possibilidade da Instituição em contratar professores qualificados e experientes, adquirir recursos didáticopedagógicos e aprimorar a infraestrutura nas áreas a que eles pertencem, mas principalmente para que esta modalidade de ensino corresponda adequadamente às necessidades de formação profissional e acadêmica da população. Considerando a facilidade de acesso às mídias tecnológicas, o poder aquisitivo do aluno e a política de qualidade no atendimento aos seus estudantes, a Faculdade oferecerá seus cursos utilizando-se das mídias essenciais para os projetos educacionais adequados ao perfil regional. Segundo determina o Decreto nº 2.494/98, estes recursos podem ser utilizados isoladamente ou combinados, vinculados aos diversos meios de comunicação e a sistematização do uso das 55 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga referidas mídias deve obedecer aos critérios definidos para cada nível e área do saber. A implantação do sistema EaD contará ainda com parcerias, sempre que necessário, viabilizando aos alunos o acesso a estruturas físicas de biblioteca, laboratórios e audiovisual, provendo assim a inclusão digital. 5.4.4 Política de Extensão A Faculdade no que tange à Extensão tem por missão, em consonância com o ensino e a Extensão, promover a formação de profissionais comprometidos com o seu meio e propagadores de ações de cidadania voltadas para o desenvolvimento da sociedade. Dessa forma, a extensão adota como política: I. Extensão à sociedade dos conhecimentos produzidos, buscando a solução de problemas e visando a integração da Faculdade com a comunidade; II. Embasamento nas áreas de concentração dos programas de graduação oferecidos pela Faculdade, podendo ser desenvolvida em modalidades diversas, considerando seus vários enfoques; III. Adoção da prática extensionista em um instrumento de vitalização do ensino, na medida em que expande o conceito de ensino-aprendizagem e promove transformações no processo pedagógico; IV. Ênfase na interdisciplinaridade e incentivo nas atividades entre as demais Faculdades mantidas pela FUPAC, promovendo a integração dos diversos saberes; V. Zelo pela produção e preservação cultural e artística, como forma de enriquecimento da própria educação; e VI. Consolidação, através da alocação de recursos financeiros próprios previstos no orçamento anual, de recursos de terceiros - convênios ou doações - ou, ainda, de recursos gerados pela própria atividade extensionista. 5.4.5 Experiência do Corpo Docente No que tange à qualidade do corpo docente, a experiência profissional é requisito fundamental, face às características das modalidades de graduação. A Faculdade estará, de forma contínua, capacitando seus docentes, inclusive, aqueles apenas com experiência profissional, buscando maior nível de qualificação, criando mecanismos em seu Plano de Carreira Docente que motivem a permanência e o comprometimento dos seus professores com a Instituição. Portanto, a formação de um profissional representa um conjunto de fatores internos e externos, e as 56 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga atividades de ensino devem ser percebidas, além de uma atividade fim da Faculdade, como meio de se implementar o desenvolvimento econômico, social e cultural. 5.5 PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS A vivência de políticas e práticas pedagógicas inovadoras é um dos desafios vigentes na formação inicial e continuada. A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga busca desenvolver métodos de educação capazes de aproveitar os recursos oferecidos pelas tecnologias existentes de informática e telecomunicações. Em que pese a essa corrida tecnológica, é recurso importante para a implementação da adoção de políticas pedagógicas acatar as sugestões do alunado, uma vez que a prática inovadora faz do aluno o protagonista do seu aprendizado. É elaborando uma opinião sobre determinado ponto que o estudante se posiciona sobre ele, envolvendo-se, então, com a proposta de ensino. É imprescindível, também, ir muito além do currículo estabelecido, mediante a prática de juntos, educadores e educandos, definirem estratégias próprias de busca, ordenação, análise e interpretação de informações, construindo, assim, conhecimentos novos de forma mais autônoma. Diante do leque de opções de novas práticas, bem como de atualização das já existentes, é mister salientar que a Faculdade busca adotar uma metodologia sempre focando o favorecimento do ensino-aprendizagem. A principal proposta da Faculdade é a construção da interdisciplinaridade em seus cursos, que permite a articulação de conhecimentos e a flexibilidade de conteúdos curriculares, além de contribuir para a dinamização da aprendizagem. A Instituição promove a organização e a divulgação de atividades diversificadas, como semanas de estudo, seminários, palestras, jornadas, entre outras, ligadas às áreas dos cursos oferecidos com o intuito de integrar a comunidade acadêmica e complementar a formação da mesma, além de incentivar a interdisciplinaridade que é dividida em dois enfoques: I. Atividades interdisciplinares do curso: cada curso desenvolve as atividades que julgar relevante, seguindo as políticas elencadas no PDI. Estas atividades serão realizadas por meio de visitas técnicas, seminários, mostra acadêmica, simpósios, entre outras atividades acadêmicas afins; e II. Atividades interdisciplinares da Faculdade: todos os cursos da Faculdade devem desempenhar atividades comuns que possibilitem aos alunos entenderem o caráter sistêmico do processo educacional. O aluno deve entender que, apesar de serem de áreas diversas, os cursos permitem um entrosamento na construção do saber. 57 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Contando com a experiência e a formação da equipe de professores, a Faculdade busca utilizar os enfoques acima somados às metodologias usualmente utilizadas, visando alcançar um ambiente propício à autoaprendizagem. Isso inclui a adoção de uma metodologia pautada na articulação entre teoria e prática como forte aliada às atividades interdisciplinares especificadas a seguir: I. Atividades integradas entre os componentes curriculares do currículo básico e as metodologias correspondentes, integrando teoria e prática para melhor assimilação dos conhecimentos adquiridos em sala de aula. II. Leitura e discussão de estudos de casos nos quais os estudantes discutem temas inovadores e polêmicos presentes na literatura recomendada para o componente curricular; III. Aulas que simulam situações-problema, estimulando a análise e a síntese de pensamento; IV. Criação de projetos que envolvem o desenvolvimento dos conceitos, procedimentos e métodos pertinentes aos componentes curriculares da área técnica com visão da prática; V. Construção de vivências práticas, através de encenações que favorecem ao aluno refletir sobre a prática exercida pelos profissionais atualmente, dentro da graduação que se está cursando, contribuindo para a autonomia e responsabilidade crescente; VI. Seminários e semanas de estudos envolvendo palestras nas diferentes áreas dos cursos de graduação oferecidos pela Faculdade; VII. Visitas técnicas a empresas e organismos locais para verificar in loco situações que tenham estreita relação com o conhecimento adquirido em sala de aula; e VIII. Elaboração dos relatórios das visitas realizadas. 5.6 ESTÁGIO SUPERVISIONADO Os estágios supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício. As atividades de Estágio Supervisionado e/ou Prática Profissional são elencadas na matriz curricular do Projeto Pedagógico, obedecidas as Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso e são realizadas sob orientação docente. Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo do curso, nela podendo incluir-se as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. O relato das atividades desenvolvidas é consubstanciado em documento próprio que comprove o cumprimento da carga horária obrigatória e demonstre capacidade de análise crítica e proposição de soluções para os problemas vivenciados no decorrer do estágio. 58 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Os estágios são coordenados pelos Coordenadores de Curso e supervisionados por docentes designados pelo Coordenador do Curso. O Regulamento para as atividades de estágio e/ou prática profissional observa as particularidades da atividade profissional específica e se orienta de modo a proporcionar aos alunos a articulação da teoria e prática no ambiente de trabalho. REGULAMENTO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Capítulo I Da Finalidade e Constituição Art. 1º - O Regulamento Geral de Estágio Supervisionado da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga obedece às determinações da legislação vigente, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 2º - O Estágio Supervisionado tem como finalidade proporcionar e supervisionar atividades, através das quais os estudantes poderão aprimorar habilidades e competências necessárias para o exercício da profissão, possibilitar a integração entre conceitos acadêmicos e ações práticas específicas pertinentes à formação profissional. Art. 3º - O Estágio Supervisionado divide-se em duas categorias: I. II. Estágio Supervisionado Obrigatório: constitui-se em atividade obrigatória, com a finalidade de propiciar a complementação do ensino, desenvolver a capacidade de interação adequada com situações e ambientes específicos da realidade profissional e competências para o exercício ético, técnico e responsável da profissão; e Estágio Supervisionado Não-obrigatório: constitui-se em atividade opcional com a finalidade de proporcionar treinamento prático e aperfeiçoamento das habilidades e competências relativas à intervenção profissional conforme o Projeto Pedagógico de cada curso. Capítulo II Da Estrutura Organizacional do Estágio Art. 4º - As atividades do Estágio Supervisionado Obrigatório são planejadas, executadas e avaliadas em conformidade com os currículos, programas, cronograma e procedimentos específicos das práticas oferecidas em cada curso. Art. 5º - Os Programas de Estágio Supervisionado Obrigatório são analisados e aprovados pela Coordenação de Curso e/ou pela Supervisão de Estágio. Parágrafo único. O Supervisor de Estágio é designado pela Direção, ouvido o coordenador do curso. Art. 6º - As atividades do Estágio Supervisionado são desenvolvidas em ambientes apropriados para administração dos procedimentos práticos da profissão, em estruturas próprias, ou em instituições conveniadas mediante a celebração de Termo de Compromisso entre as partes conforme a legislação vigente. Parágrafo único. A carga horária mínima para essa modalidade de estágio é estabelecida no Projeto Pedagógico, conforme legislação específica, de cada curso. 59 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Capítulo III Do Coordenador de Estágio Art. 7º - Compete ao Coordenador de Estágio: I. II. III. IV. V. VI. Responder, administrativa e tecnicamente às instâncias superiores pelas atividades de estágio pertinentes à respectiva área; Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral de Estágio; Coordenar as atividades dos professores orientadores e funcionários; Zelar pelo interesse da comunidade, bem como pela imagem da Faculdade; Coordenar a aplicação dos programas de estágio; e Emitir parecer sobre a pertinência e adequação do Programa de Estágio, bem como definir procedimentos para sua elaboração. Capítulo IV Do Supervisor de Estágio Art. 8º - O Supervisor de Estágio é o professor diretamente responsável pelo acompanhamento sistemático do estágio e avaliação das competências e habilidades do aluno no desempenho de suas respectivas atividades quando houver. Art. 9º - Compete ao Supervisor de Estágio: I. II. III. IV. V. VI. VII. Orientar técnica e pedagogicamente o estagiário na execução dos Programas de Estágio; Acompanhar o desenvolvimento das atividades do estagiário, conforme critérios e procedimentos definidos no Programa de Estágio; Avaliar sistemática e continuamente o desempenho e as atividades do estagiário. Computar as horas de orientação de estágio em formulário padrão próprio; Controlar a frequência e pontualidade do estagiário; Suspender o estágio sempre que constatar inadequação ou imperícia técnica de seu orientando ou da instituição conveniada; e Divulgar, cumprir e fazer cumprir a ética profissional pertinente a cada curso. Parágrafo único. Na falta do Supervisor de Estágio suas atribuições, serão exercidas pelo Coordenador de Estágio. Capítulo V Do Estagiário Art. 10 - É considerado estagiário o aluno que se encontra regularmente matriculado conforme o Regimento da Faculdade. Parágrafo único. Para o estágio curricular obrigatório, o aluno deve estar matriculado em um período da matriz curricular onde o estágio esteja previsto. Art. 11 - Os direitos do estagiário estão assegurados no Regimento da Faculdade e na legislação em vigor, entre eles: I. II. III. Dispor dos elementos necessários à execução de suas atividades dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Faculdade; Contar com a supervisão e orientação de professor devidamente capacitado para a realização de seu estágio; e Ser previamente informado sobre o Regulamento do Estágio e de seu programa. Art. 12 - São deveres do estagiário, além dos previstos especificamente nos programas de cada curso, Regimento da Faculdade e legislação vigente: 60 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga I. II. III. IV. Cumprir este regulamento; Apresentar ao Supervisor de Estágio, para aprovação, relatório das atividades desenvolvidas, dentro do programa e prazo fixados; Respeitar as normas estabelecidas pela concedente do estágio; e Zelar por equipamentos e/ou documentos disponibilizados pela Faculdade e/ou pela instituição concedente. Art. 13 - A realização de qualquer tipo de estágio não caracterizará vínculo empregatício. Capítulo VI Da Avaliação Art. 14 - A avaliação do estágio é realizada em conformidade com o Regimento da Faculdade e de acordo com critérios específicos estabelecidos pela Coordenação de Curso e devem ser explicitados no Programa de Estágio. Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Curso, ouvida a Direção, quando for o caso. 5.7 ATIVIDADES COMPLEMENTARES As Atividades Complementares contribuem para a articulação teoria-prática e propiciam ao aluno contato com o mundo do trabalho desde o início do curso, possibilitando que estabeleça relações com sua futura área profissional. Essas Atividades enriquecedoras objetivam criar no aluno a cultura da educação continuada e autônoma e a visão da necessidade de atualização permanente em seu processo de formação acadêmica e profissional. As Atividades Complementares devem permear todos os aspectos da formação do aluno de forma interdisciplinar, promovendo o conhecimento significativo e ampliando a visão de mundo dos formandos. A carga horária total desse componente curricular obrigatório será cumprida nas seguintes atividades: I. Atividades de ensino; II. Atividades de extensão; e III. Atividades culturais. As Atividades Complementares deverão contemplar, pelo menos, dois dos grupos acima identificados e deverão ser cumpridas ao longo do curso. Quando as DCN’s assim estabelecerem, as Atividades Complementares constarão dos currículos dos cursos da Faculdade, e têm como princípio a autonomia cognitiva do futuro profissional. Por meio dessas Atividades espera-se construir no aluno maturidade acadêmica e o despertar para a necessidade da formação continuada e da atualização constante. Através das Atividades Complementares, hão de se estabelecer diretrizes que permitam ao estudante trilhar sua própria trajetória acadêmica, preservando sua identidade e sua vocação. 61 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Tais Atividades ampliam o espaço de participação do aluno no processo didático-pedagógico, no qual deve ser sujeito da relação pedagógica, consoante a tendência da legislação e das políticas educacionais no sentido de flexibilizar os cursos, dando oportunidade ao aluno de buscar uma formação de acordo com suas aptidões. O máximo de horas dedicadas a esse tipo de atividade não pode, somadas à carga horária do estágio supervisionado, ultrapassar 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos previstos nas Diretrizes Curriculares respectivas. O Colegiado e a Coordenação dos cursos definem a carga horária total das Atividades Complementares, nunca superior aos 10% (dez por cento) da carga horária total prevista para o curso, garantindo a oferta regular de atividades e o controle do cumprimento por cada aluno. As Atividades Complementares, além de propiciar a flexibilização dos currículos, buscam promover o relacionamento do aluno com a realidade social, econômica e cultural da sua categoria profissional e o entendimento da necessidade da educação continuada e autônoma. As Atividades Complementares, assim como as atividades práticas e de estágio supervisionado, caracterizam-se como mecanismos de interação com o mundo do trabalho, assim como possibilidades metodológicas que permitam uma formação complexa, além da flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante. REGULAMENTO ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 1º - As Atividades Complementares integram a parte flexível dos currículos dos cursos de graduação ministrados pela Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a obtenção do diploma, nos termos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos e das normas legais pertinentes. Parágrafo único. Consideram-se Atividades Complementares aquelas que, como componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. Art. 2º - As Atividades Complementares são coordenadas pelo Coordenador de curso. Art. 3º - Compõem as Atividades Complementares as seguintes atividades descritas abaixo: 62 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga ITEM DISCIPLINAS/ATIVIDADES I Componentes extracurriculares, nas áreas oferecidas pelo curso. II Componentes extracurriculares, pertencentes aos cursos de outra IES, em áreas afins. III Programas de extensão. IV Cursos de extensão na área de interesse dos cursos ou de atualização cultural. V Monitoria nos Cursos. VI Eventos diversos nas áreas dos cursos. VII Assistência às defesas de monografias e/ou de dissertação de mestrado ou teses de doutorado de outras Instituições. VIII Cursos de idiomas. IX Cursos na área de informática. X Participação em atividades extracurriculares de assessoria a populações carentes ou de baixa renda, diretamente ou por intermédio de associações, sindicatos, ONG’s, mediante convênio com a Faculdade. XI Estágios extracurriculares. XII Participação em programas de voluntariado. Parágrafo único. O acadêmico deverá cumprir as Atividades Complementares, pelos menos, em três itens distintos estabelecidos neste artigo. Art. 4º - O aluno deve cumprir entre o primeiro e o último período letivo do Curso, a carga horária total de Atividades Complementares prevista no Projeto Pedagógico de cada curso. Art. 5º - A realização de Atividades Complementares não se confunde com a do Estágio Supervisionado ou com a do Trabalho de Conclusão de Curso. Art. 6º - Cabe ao Coordenador de Curso orientar o aluno na frequência e certificação dessas atividades, com recurso para o Colegiado. Art. 7º - As Atividades Complementares devem atender às seguintes normas gerais: I. São considerados componentes extracurriculares, para validação como Atividades Complementares, os componentes oferecidos por outras Instituições de Educação Superior (IES), fora do horário regular das aulas e cujo conteúdo não esteja integralmente contemplado por nenhum componente do currículo do curso; II. Os componentes curriculares de áreas afins, assim definidas pelo Colegiado, pertencentes a cursos de outras IES, são considerados extracurriculares; III. A validação de qualquer das atividades definidas no artigo anterior depende de prévia aprovação do Coordenador de cada Curso; e, IV. A presença, devidamente comprovada, em apresentação de monografia do curso, de dissertações de mestrado ou de tese de doutorado, tem atribuído a um valor horaatividade, por sessão. Art. 8º - Cabe ao aluno comprovar, junto à Coordenadoria do Curso, a sua participação em Atividades Complementares. Parágrafo único. Compete ao Coordenador do curso encaminhar à Secretaria Acadêmica Geral da Faculdade as comprovações das atividades de que trata este artigo. 63 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Art. 9º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador de Curso, com anuência do Colegiado do Curso. Art. 10 - As normas estabelecidas neste Regulamento entram em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê de Gestão. 5.8 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Todo aluno matriculado em curso de graduação onde o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é componente curricular obrigatório, para se formar, precisa elaborar um Trabalho específico, orientado por um professor do quadro. Na Faculdade a modalidade para esta atividade será definida no Projeto Pedagógico de cada curso, observado o disposto nas diretrizes curriculares respectivas. O TCC constitui um instrumento que possibilita ao acadêmico a oportunidade de demonstrar o conhecimento adquirido ao longo do curso. Na medida em que o processo educativo da formação leva o aluno a prover seu próprio desenvolvimento, a Faculdade deve proporcionar-lhe condições e requisitos essenciais para que direcione seus projetos de vida, sólida formação teórico-prática para a compreensão do mundo físico e social, atuação e liderança na sociedade. A formação baseada em aspectos de articulação entre ensino e extensão, integração entre teoria e prática, traduz também qualificação e dedicação do corpo docente às atividades acadêmicas.. O aluno deverá apresentar o TCC, sob a forma prevista no PPC, conforme escolha livre de tema vinculado ao conteúdo do curso. A seguir, encontra-se o regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso. REGULAMENTO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Capítulo I Definições e Finalidades Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com a elaboração, apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso da graduação da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga como componente curricular obrigatório, quando assim determinarem as DCN’s, nos termos dos Projetos Pedagógicos de Curso e das normas legais pertinentes. Parágrafo único. A aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso é indispensável para a colação de grau de qualquer aluno matriculado nos cursos da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga da Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, quando previsto como componente curricular obrigatório. Art. 2º - O TCC consiste em pesquisa, elaboração e apresentação, orientada em qualquer área do conhecimento, no âmbito dos cursos de graduação. 64 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Art. 3º - Os objetivos gerais do TCC são os de propiciar aos alunos da graduação a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica da sua área de conhecimento. Art. 4º - Quando as DCN’s assim exigirem, para aprovação, o TCC deverá ser apresentado à banca examinadora. Parágrafo único. Os critérios de apresentação do TCC à banca examinadora constarão de regulamento específico do curso. Capítulo II Da Coordenação do TCC Art. 5º - A atividade de TCC é desenvolvida sob a coordenação do Coordenador de Curso. Parágrafo único. O TCC deve ser realizado em grupo (de 03 a 04 alunos, no máximo), com exceção do curso de Direito, no qual o trabalho de TCC deverá ser elaborado individualmente. Art. 6º - Ao Coordenador do Curso compete: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. Elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso; Atender aos alunos matriculados nas atividades pertinentes ao Trabalho de Conclusão de Curso; Proporcionar, com a participação dos professores-orientadores, orientação básica aos alunos para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do curso Elaborar e encaminhar aos professores-orientadores as fichas de frequência e avaliação das atividades relativas ao TCC; Indicar professores-orientadores para os alunos; Manter na Coordenadoria do Curso, arquivo atualizado com os projetos de TCC em desenvolvimento e os trabalhos concluídos e aprovados; Manter atualizado o livro de atas das reuniões das bancas examinadoras; Providenciar o encaminhamento à Biblioteca de, no mínimo, uma cópia dos TCC’s aprovados; Designar as bancas examinadoras dos TCC’s, quando for o caso; Tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento. Capítulo III Dos Professores Orientadores Art. 7º - O TCC é desenvolvido sob a orientação de um professor do curso de graduação. Parágrafo único. Aos professores-orientadores serão alocadas horas, em sua jornada semanal de trabalho, para o exercício de suas atividades extraclasse. Art. 8º - Cabe ao aluno escolher o professor orientador, dentre aqueles designados pela coordenação de curso, devendo, para esse efeito, realizar o convite, levando em consideração os prazos estabelecidos neste Regulamento para a entrega do projeto do TCC. § 1º Ao assinar o projeto de TCC, o professor está aceitando a sua orientação. § 2º Pode o aluno contar com a colaboração de outro professor da Faculdade, que não o seu orientador, ou de profissional que não faça parte do corpo docente dos cursos de graduação da Faculdade, atuando como co-orientador, desde que obtenha a aprovação de seu orientador. 65 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga § 3º O nome do co-orientador deve constar dos documentos e relatórios entregues pelo aluno. Art. 9º - Na situação em que o aluno não encontre nenhum professor que se disponha a assumir a sua orientação cabe ao Coordenador do Curso decidir a respeito. Parágrafo único. Na indicação de professores orientadores, o Coordenador do Curso deve levar em consideração, sempre que possível, a distribuição de acordo com as áreas de interesse dos professores, bem como a distribuição equitativa de orientandos entre eles. Art. 10 - Cada professor pode orientar, no máximo, dez alunos por semestre. Art. 11 - A substituição de orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do professor substituído. Parágrafo único. É da competência do Coordenador do Curso a solução de casos especiais, podendo, se entender necessário, encaminhá-los para análise das instâncias superiores. Art. 12 - O professor orientador tem, entre outros, os seguintes deveres específicos: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do Curso; Atender semanalmente seus alunos orientados, em horário previamente fixado; Entregar à Secretaria da Faculdade, semestralmente, as fichas de frequência e avaliação devidamente preenchidas e assinadas; Analisar e avaliar os relatórios parciais mensais que lhes forem entregues pelos orientandos; Participar das defesas para as quais estiver designado, quando for o caso; Assinar, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, as fichas dos TCC’s e as atas finais das sessões de defesa, quando for o caso; Requerer ao Coordenador de curso a inclusão dos TCC’s de seus orientandos na pauta semestral de defesas, quando for o caso; e Cumprir e fazer cumprir este Regulamento. Art. 13 - A responsabilidade civil, administrativa e penal pela elaboração do TCC é integralmente do aluno. Capítulo IV Dos Alunos em Fase de Realização do TCC Art. 14 - Considera-se aluno em fase de realização do TCC aquele regularmente matriculado na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, que integra o currículo de cada curso. Art. 15 - O aluno em fase de realização do TCC tem, entre outros, os seguintes deveres específicos: I. II. III. IV. V. VI. VII. Frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do Curso ou pelo seu orientador; Manter contatos no mínimo quinzenais com o professor orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas; Cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador do Curso para entrega de projetos, relatórios parciais e versão final do TCC; Entregar ao orientador os relatórios parciais mensais sobre as atividades desenvolvidas; Elaborar a versão definitiva de seu TCC, de acordo com o presente Regulamento e as instruções de seu orientador e do Coordenador do Curso; Entregar ao Coordenador do Curso ao final do semestre em que estiver matriculado no componente curricular respectivo, uma cópia de seu TCC, devidamente assinadas pelo orientador; Comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender o TCC, quando for o caso; 66 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga VIII. IX. X. Zelar e manter a originalidade do texto; Não reproduzir, através de plágios, textos ou conteúdos disponibilizados na Internet, salvo, se tratar de citações eletrônicas com expressa menção do site consultado, de acordo com as normas da ABNT; e Cumprir e fazer cumprir este Regulamento. Capítulo V Do Edital Art. 16 - A matrícula na atividade de TCC atribui ao aluno o direito de escrevê-lo e defendê-lo, quando for o caso, conforme calendário estabelecido semestralmente pelo Coordenador do Curso tendo por base o calendário acadêmico da Faculdade. Capítulo VI Do Projeto de TCC Art. 17 - O aluno deve elaborar seu projeto de TCC de acordo com este Regulamento e com as recomendações de seu professor orientador. Parágrafo único. A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre documentação, no que forem eles aplicáveis. Art. 18 - A estrutura do projeto de pesquisa compõe-se de: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Apresentação; Objeto; Objetivos; Justificativa; Problema; Hipótese; Revisão bibliográfica; Metodologia; Cronograma; Levantamento bibliográfico inicial; e Instrumentos de pesquisa (quando houver pesquisa de campo). Art. 19 - O projeto de TCC deve ser entregue ao Coordenador do Curso, em 01 (uma) via, assinada pelo orientador responsável. § 1º Cabe ao Coordenador do Curso a avaliação e aprovação dos projetos apresentados pelos alunos, para que esses possam obter matrícula na atividade de TCC. § 2º O projeto reprovado deve ser devolvido ao aluno para que seja reformulado ou refeito e possa ser entregue novamente ao Coordenador do Curso. § 3º Sendo o projeto novamente reprovado, o aluno deverá se matricular novamente no componente curricular e cumpri-lo, sob a forma de dependência, no semestre seguinte. § 4º Aprovado o projeto de TCC, um exemplar é arquivado na Coordenação do Curso e outro é enviado ao professor-orientador. Art. 20 - Aprovado o projeto de TCC, a mudança de tema só é permitida mediante a elaboração de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos: I. Ocorrer a mudança dentro de um prazo não superior a quinze dias, contados da data de início do período letivo; 67 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga II. III. IV. Haver a aprovação do professor orientador; Existir a concordância do professor orientador em continuar com a orientação, ou concordância expressa de outro docente em substituí-lo; e Haver a aprovação do Coordenador do Curso. Parágrafo único. Pequenas mudanças que não comprometem as linhas básicas do projeto são permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização do orientador. Capítulo VII Dos Relatórios Parciais Art. 21 - Os relatórios bimestrais parciais, sobre o desenvolvimento do TCC, devem conter informações detalhadas acerca das pesquisas e estudos realizados, no período respectivo, na forma definida pelo professor orientador, sendo-lhe entregues até o décimo dia útil de cada mês. Capítulo VIII Do TCC Art. 22 - O TCC deve ser elaborado considerando-se: I. II. Na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem eles aplicáveis; e No seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no art. 3º deste Regulamento e a vinculação direta de seu tema com um dos ramos do conhecimento na área do Curso, preferencialmente aqueles identificados pelas linhas de pesquisa do mesmo. Art. 23 - A estrutura do TCC compõe-se de: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. Capa; Folha de rosto; Termo de aprovação; Resumo; Sumário; Introdução; Desenvolvimento (corpo do trabalho); Considerações finais; Referências bibliográficas; e Anexos (quando for o caso). Capítulo IX Da Entrega e Aprovação do TCC Art. 24 - O Coordenador do Curso deve elaborar calendário semestral, fixando prazos para a entrega dos TCC’s finais. Parágrafo único. Quando o TCC for entregue com atraso, a relevância do motivo deve ser avaliada pelo Coordenador do Curso. Art. 25 - A atribuição das notas dá-se após o encerramento da etapa de arguição, obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na arguição pela banca examinadora. Art. 26 - Estará aprovado no TCC o aluno que obtiver como resultado final 60% (sessenta) por cento ou mais dos pontos distribuídos no componente. § 1º Para efeito de registro acadêmico, após a verificação da nota, a atividade em questão será declarada “cumprida ou não cumprida”. 68 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga § 2º Somente serão arquivadas e disponibilizadas na Biblioteca, os TCC’s com nota igual ou superior a 90. Art. 27 - O aluno que não entregar o TCC, na forma da legislação em vigor, está automaticamente reprovado no componente. § 1º - A versão definitiva do TCC deve ser encaminhada ao Coordenador do Curso em 01 (um) exemplar que, além dos demais requisitos exigidos nos artigos 21 a 23 deste Regulamento, deve também vir encadernado em preto, com gravação em dourado do nome do seu autor e orientador, seu título e seu local. § 2º - A entrega da versão definitiva do TCC é requisito para a colação de grau e deve ser efetuado, no mínimo, com trinta dias de antecedência em relação à data marcada para formatura do seu autor. Art. 28 - Compete ao Colegiado do Curso analisar os recursos das avaliações. Art. 29 - Não há recuperação da nota atribuída ao TCC, sendo a reprovação, nos casos em que houver, definitiva. § 1º Se reprovado, fica a critério do aluno continuar ou não com o mesmo tema de pesquisa constante do seu projeto de TCC e com o mesmo orientador. § 2º Optado por mudança de tema, deve o aluno reiniciar todo o processo para elaboração do TCC, desde a elaboração do projeto de pesquisa. Art. 30 - Ao aluno matriculado no TCC, cujo trabalho haja sido reprovado, é vedada a substituição do mesmo, qualquer que seja a alegação, no semestre da reprovação. Capítulo X Disposições Gerais Art. 31 - O TCC aprovado com louvor será disponibilizado para fins de consulta na Biblioteca, bem como poderá ser divulgado pelos meios oficiais de publicação da produção científica do Curso, na forma escrita ou eletrônica. Parágrafo único. A publicação do TCC será efetivada com a devida autorização de seu autor mediante assinatura de Termo de Cessão de Direitos Autorais, junto à coordenação do Curso. Art. 32 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso. Art. 33 - As normas estabelecidas neste Regulamento entram em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso. 5.9 MONITORIA A Monitoria objetiva um melhor aparelhamento dos cursos da Instituição e também o aproveitamento dos alunos que apresentam atributos de cultura e aptidão para a função. Para a função de monitor de determinado componente curricular somente poderá ser admitido o aluno regularmente matriculado. O Diretor é a autoridade competente para a admissão do monitor mediante processo seletivo, no qual o candidato é submetido a provas específicas nas quais deverá demonstrar capacidade de 69 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga desempenho em atividades técnico-didáticas de determinado componente curricular. Na seleção dos candidatos são levadas em conta a assiduidade, conduta, capacidade, bem como as notas de provas e exames realizados no semestre letivo anterior. Os monitores são admitidos sob forma contratual por um exercício financeiro semestral, ficando, automaticamente, cancelados ao final de cada período letivo. Incumbe ao monitor auxiliar os colegas nos estudos dos componentes curriculares do curso em que estiver matriculado, facilitando-lhes a realização de trabalhos e a obtenção de dados bibliográficos e de outros elementos necessários ao curso. O número de monitores é fixado pela Direção, levando-se em conta as dotações orçamentárias e observando o seguinte critério preferencial: I. Número de aulas atribuídas ao componente curricular; e II. Número de turmas e de cursos em que o componente curricular é ministrado. REGULAMENTO MONITORIA O presente Regulamento objetiva normatizar os procedimentos relacionados ao andamento das atividades de Monitoria, pelos alunos dos cursos de graduação da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga. Art. 1º - A Monitoria é um instrumento adotado pela Instituição para propiciar aos alunos de graduação o aperfeiçoamento nas atividades acadêmicas e o incremento de seus conhecimentos acerca do conteúdo do componente curricular. Parágrafo único. A função básica do aluno monitor é auxiliar os demais discentes na recuperação de conteúdos, realização de trabalhos acadêmicos e colaborar com o docente na preparação de seminários, em aulas práticas e estudos, se for o caso, relacionados com os conteúdos do componente. Art. 2º - A seleção dos monitores para os componentes deverá ser feita mediante a análise da assiduidade, conduta, capacidade, bem como das notas das provas e exames realizados no processo seletivo. Art. 3º - O processo seletivo ocorre através da publicação de Edital próprio e para candidatar-se à monitoria, o aluno deverá preencher e assinar uma ficha de inscrição, obtida na Secretária. Art. 4º - O horário para a realização da Monitoria deverá ser determinado pelo professor responsável pelo componente, observando-se a compatibilidade com os horários livres apresentados na grade horária do aluno. Art. 5º - A declaração comprobatória de Monitoria será expedida, pela Diretoria da Faculdade ou Coordenação do Curso, ao monitor que: I. II. Cumprir a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária proposta; e Apresentar relatório das atividades desenvolvidas durante a Monitoria, aprovado pelo Coordenador de Curso. Parágrafo único. O professor do componente curricular deverá emitir um parecer sobre o aproveitamento do monitor durante a realização do programa proposto, o qual deverá recomendar a emissão da declaração comprobatória. 70 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Art. 6º - O prazo de duração da Monitoria deverá ser semestral e, neste caso, a cada semestre o processo de solicitação deverá ser refeito pelo aluno, seguindo os procedimentos contemplados no art. 3º. Art. 7º - A suspensão da Monitoria poderá ser solicitada pelo aluno, desde que justificada por escrito ao professor orientador e, posteriormente, ao Coordenador de Curso. Art. 8º - Será facultada ao docente a orientação de, no máximo, 02 (dois) monitores por componente sob sua responsabilidade. Art. 9º - Caberá ao Colegiado de Curso a solução para os casos omissos neste Regulamento. Art. 10 - Fica expressamente vedado ao aluno monitor substituir o professor nas suas aulas, bem como aplicar provas e outras formas de avaliação. 6 SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL Entendida como um processo permanente e como uma ferramenta de gestão, a Avaliação Institucional na Faculdade tem como princípio a identificação dos problemas, para corrigir possíveis deficiências e para introduzir as mudanças que signifiquem uma melhoria imediata da qualidade do ensino e da instituição como um todo, de acordo com as dimensões previstas na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004. A Avaliação está, portanto, diretamente vinculada à qualidade e assim exige que alunos, professores, funcionários técnico-administrativos, ex-alunos e representantes da sociedade civil organizada informem sobre a relevância do ensino e a adequação do mesmo ao mercado de trabalho, sobre as ações direcionadas para a extensão, sobre a responsabilidade social e a infraestrutura da Faculdade. Nessa linha de trabalho todos os segmentos, sem maioria absoluta de nenhum destes, se envolvem no processo respondendo a questionários, participando de entrevistas, analisando os aspectos positivos e negativos dos cursos, discutindo em grupo as debilidades e fortalezas da Faculdade, também dando sugestões que provoquem a melhoria da sua qualidade. Assim, a Avaliação Institucional na Faculdade consiste em um processo permanente de elaboração, análise e de intervenção prática, que permite retroalimentar as mais diversas atividades, durante todo o seu desenvolvimento. 6.1 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO A Comissão Própria de Avaliação da Faculdade foi criada com base no art. 7º da Portaria nº 2.051/2004: 71 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Art. 7º As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), previstas no Art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e constituídas no âmbito de cada instituição de educação superior, terão por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. § 1º As CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior; § 2º A forma de composição, a duração do mandato de seus membros, a dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA deverão ser objeto de regulamentação própria, a ser aprovada pelo órgão colegiado máximo de cada instituição de educação superior, observando-se as seguintes diretrizes: I - necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados; II - ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades. A CPA da Faculdade obedece a Regulamento próprio aprovado pelo Comitê de Gestão e sua composição garante a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica, vedando a existência de maioria absoluta por parte de qualquer dos segmentos representados, a saber: Função na CPA Membro Cargo Institucional/Ocupação Coordenador Ronan Delfim Machado Coord. do Núcleo de Estudos Dirigidos Vice-Coordenador Arilton Januário Bacelar Junior Coordenador do Curso de Farmácia Micheline Gontijo Professora Cláudio Costa Amaral Professor Representantes do corpo docente Andréa Gonçalves Damaceno Aluna de Administração Representantes do corpo discente Leila Verônica Santana Reis Aluna de Psicologia Nivânia Aparecida dos Santos Secretária Geral Flávio Amaral Alves Técnico de Laboratório Elivete de Oliveira Silva Ribeiro Pedagoga e Assessora de Desenvolvimento da Educação Nathaniel José Vieira Pereira Contador e Empresário Representantes do corpo administrativo Representantes da sociedade civil organizada 6.2 PROCEDIMENTOS A Avaliação da Instituição tem por objetivo identificar seu perfil e o significado da sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, respeitando as diversidades. Para isso, serão consideradas obrigatoriamente dez dimensões, contemplando: a missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); a política para o ensino, pesquisa e investigação científica (se houver), pós-graduação (se houver), e extensão; a responsabilidade social da instituição; comunicação com a sociedade; políticas de recursos humanos; organização e gestão; 72 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga infraestrutura física; planejamento e avaliação; políticas de atendimento ao estudante; e a sustentabilidade financeira da instituição. A Avaliação Institucional da Faculdade, desde sua criação, está fortalecida com a decisão política que a priorizará como forma de diagnóstico e garantia da qualidade em educação. Em sua ação, a Diretoria procurará o pleno envolvimento de toda a equipe institucional, acreditando ser este o princípio fundamental para todo o trabalho de avaliação. A fundamentação teórico-conceitual obtida através das pesquisas e dos estudos de vários profissionais serão elementos norteadores deste programa. Este envolvimento de todos os segmentos da comunidade acadêmica na realização do que pressupõem os Projetos Pedagógicos dos Cursos e o Plano de Desenvolvimento Institucional, constitui-se em princípios para a qualidade em educação. A Faculdade assume o ritmo da transformação contínua, onde a preparação técnica caminha junto com a reflexão cultural de forma criativa e profunda. Isso passa pela contínua reflexão, pela participação dos alunos no projeto universitário, pela formação continuada dos docentes, pela cooperação e diálogo com as instituições e o contexto social no qual se vincula. Em resumo, a sistemática da avaliação institucional, com vistas à melhoria da qualidade, será desenvolvida obedecendo-se os seguintes princípios básicos: I. Conscientização da necessidade de avaliação por todos os segmentos envolvidos; II. Reconhecimento da legitimidade e pertinência dos princípios norteadores e dos critérios a serem adotados; e III. Envolvimento direto de todos os segmentos da comunidade acadêmica na sua execução e na implementação de medidas para melhoria do desempenho institucional. 6.3 PRINCÍPIOS DA AVALIAÇÃO I. Globalidade; II. Legitimidade; III. Impessoalidade; IV. Respeito à identidade institucional e suas características próprias; V. Continuidade; VI. Regularidade; e VII. Disposição para a mudança. O Programa de Avaliação Institucional objetiva manter os diferentes setores de trabalho informados sobre seus aspectos de excelência, deficiência e carência, de tal forma que sejam 73 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga tomadas decisões administrativas que gerem ações necessárias para promover correções dos desvios e carências e/ou manter e animar o que se mostrou como de excelência, com vistas a rever e aperfeiçoar o seu Projeto Institucional. Como exigência institucional, e também da comunidade acadêmica, deve-se cuidar para que a avaliação institucional seja sempre: I. Um processo contínuo de aperfeiçoamento do desempenho acadêmico; II. Uma ferramenta e um conjunto de diretrizes para o planejamento e a gestão universitária; e III. Um processo constante de prestação de contas de todos para com todos. Essas diretrizes, mais abrangentes, são desdobradas nas seguintes perspectivas de resultados: I. Avaliar todos os segmentos internos para a atualização dos projetos pedagógicos, projetos administrativos e de apoio logístico; II. Estimular a criatividade e provocar o encorajamento dos membros das comunidades acadêmica e administrativa para o surgimento de novas possibilidades, para a solução de problemas estruturais e funcionais; III. Identificar manifestações de desacerto entre as instâncias acadêmicas e administrativas; IV. Apontar relações da Faculdade para com a sociedade, no que se refere às necessidades, possibilidades e potencialidades para ações recíprocas; V. Avaliar planejamentos e programas pedagógicos e administrativos, visando a sua adequação ao contexto histórico, social e político; VI. Diagnosticar a adequação à clientela, e do contexto da sociedade onde ela se insere, aos cursos de Graduação; VII. Pesquisar e indicar as áreas de excelência sobre as quais prevalecerão os cursos de Pós-Graduação; VIII. Apontar as necessidades educacionais emergentes no contexto da área de abrangência da Faculdade e indicar seu potencial de ação; IX. Identificar os melhores procedimentos acadêmicos para a transmissão e produção do conhecimento; X. Identificar, na comunidade acadêmica, as lideranças intelectuais para a produção de novos conhecimentos; e XI. Identificar os procedimentos necessários para melhorar as relações com a comunidade acadêmica e com outras instituições nacionais e internacionais, ligadas à educação superior. 6.4 METODOLOGIA Nessa linha de trabalho todos os segmentos, em igualdade de participação, se envolverão no processo respondendo a questionários, participando de entrevistas, analisando os aspectos 74 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga positivos e negativos dos cursos, discutindo em grupo as debilidades e fortalezas da Faculdade, também dando sugestões que provoquem a melhoria da sua qualidade. Assim, a Avaliação Institucional nesta Faculdade consistirá em um processo permanente de elaboração de conhecimentos e de intervenção prática, que permitirá retroalimentar as mais diversas atividades da Faculdade, durante todo o seu desenvolvimento e ocorrerá em dois momentos: I. Avaliação do docente por componente curricular (semestralmente, envolvendo coordenadores, docentes e discentes); e II. Avaliação Institucional Geral (de dois em dois anos, envolvendo todos os segmentos: discentes, docentes, coordenadores, diretores, funcionários técnico-administrativos, egressos do curso, representantes da sociedade civil organizada). A coleta de informações, para diagnóstico e estudo da realidade institucional, será viabilizada por meio de um instrumento de coleta de dados (questionário) cujos dados, sempre atualizados, servirão como subsídios para o processo de Avaliação Institucional. Os questionários serão respondidos pelo corpo Docente e Discente. As categorias e os indicadores aplicados a este instrumento estão sendo construídos a partir de um levantamento feito junto aos setores envolvidos, a fim de retratar, com fidedignidade, a realidade e as expectativas dos interessados e envolvidos na avaliação, para propiciar diagnósticos confiáveis. No momento existe um conjunto classificado e organizado da seguinte forma: Ensino de Graduação e Pós-graduação I. Procura por curso; II. Matrícula no curso; III. Evasão no curso; IV. Frequência no curso; V. Qualidade do corpo docente; e VI. Qualidade das aulas. Extensão e Atividades Complementares I. Alunos participantes em programas ou projetos de extensão; II. Quantidade de cursos de extensão oferecidos; III. Quantidade de cursos de extensão realizados; IV. Quantidade de atividades abertas à comunidade não acadêmica; V. Quantidade de eventos culturais realizados; VI. Diversidade de atividades complementares oferecidas aos alunos; 75 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga VII. Qualidade da estrutura para o apoio, fomento e acompanhamento da extensão; e VIII. Quantidade de convênios e parcerias existentes para a inserção dos alunos na comunidade. Avaliações Externas I. Quantidade de conceitos satisfatórios nos processos de reconhecimento de cursos; II. Qualidade da imagem institucional favorável na sociedade; e III. Qualidade da imagem institucional favorável entre os ex-alunos. Corpo Docente I. Quantidade de professores que participam na extensão e nas atividades complementares; II. Quantidade de professores que participam em programas de capacitação ou estudos de aperfeiçoamento; III. Quantidade de professores avaliados positivamente pelos alunos; IV. Quantidade de professores avaliados positivamente pela Coordenação; V. Quantidade de professores que publicaram livros; VI. Quantidade de professores que publicaram artigos em revistas, anais e/ou periódicos científicos interno-externos; e VII. Quantidade de professores que ministram aulas na pós-graduação. Infraestrutura Física I. Instalações da Biblioteca; II. Acervo e demais materiais de trabalho disponíveis na Biblioteca; III. Qualidade e quantidade das salas de aulas; IV. Qualidade dos laboratórios; V. Quantidade de laboratórios; VI. Qualidade dos recursos de informática; VII. Quantidade de equipamentos de informática; VIII. Qualidade do sistema de informatização institucional; IX. Qualidade do sistema de informatização destinado aos alunos; X. Quantidade de recursos audiovisuais; XI. Qualidade das instalações para a administração geral da IES; XII. Qualidade dos sanitários; XIII. Quantidade de sanitários; 76 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga XIV. Qualidade da área de lazer; XV. Adequação das instalações para portadores de necessidades especiais; XVI. Qualidade dos recursos audiovisuais; XVII. Qualidade e quantidade das instalações para as estruturas de apoio à extensão e ao estágio; XVIII. Qualidade do espaço e recursos de apoio ao trabalho dos docentes; XIX. Qualidade da limpeza; XX. Qualidade da iluminação; XXI. Qualidade da segurança; e XXII. Qualidade da ventilação no espaço de utilização permanente. A coleta e análise de dados acontecerão sistematicamente a cada dois anos. A Avaliação para diagnóstico global será feita a partir da visão discente e docente, de aspectos gerais e relevantes dos processos de ensino-aprendizagem, das estruturas acadêmicas de todos os cursos, detectando pontos de excelência e carência. Assim sendo, a Avaliação quer indicar os seguintes aspectos institucionais: relacionamento entre corpo docente e discente, motivação, grau de comunicação e expressão, respeito e valorização das opiniões discentes e da ação didáticopedagógica do docente propriamente dita; desempenho interdisciplinar; compromisso com a ética; compromisso com o conhecimento; dinâmica de avaliação da aprendizagem e domínio de conteúdo pelo docente. A cada período da avaliação, será organizada uma campanha motivadora para que os alunos, professores e funcionários respondam às pesquisas. A Comissão Própria de Avaliação organizará as campanhas de avaliação, com o auxílio do Diretor, Coordenadores de Curso e representantes de classe, que colaborarão para a divulgação das datas, formas e objetivos do exercício de avaliar. Cada aluno preencherá um documento contendo as questões referentes às disciplinas nas quais está matriculado no semestre, tendo, desta forma, oportunidade de avaliação de todos os segmentos. A pesquisa na modalidade da amostragem terá como percentual representativo 20% do número de alunos de cada classe. Estes alunos serão sorteados aleatoriamente buscando o máximo de neutralidade para esta representação. 6.5 RESULTADOS E DIVULGAÇÃO Os resultados da Avaliação Institucional serão validados estatisticamente realizando o cruzamento dos dados coletados em diferentes segmentos, cuja finalidade é fornecer o melhor “leque” possível de informações que subsidiarão as ações de melhoria pedagógico-administrativa. De 77 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga posse dos resultados a CPA irá estudar, gerir e acompanhar as ações de melhoria cabíveis e esperadas. O próximo passo será o retorno da avaliação a todos os segmentos envolvidos de tal forma que estes tenham conhecimento do “Plano de Ação de Melhoria” cujo enfoque será a implementação de novas mudanças e projetos no sentido de alcançar as metas propostas acima. O retorno dos resultados será feito através de: I. Divulgação dos resultados gerais na unidade e nos cursos; II. Retorno individual dos resultados, aos professores do curso, através de documento contendo a análise individual do desempenho (entregue pelo coordenador); III. Reuniões com corpo administrativo; IV. Reuniões com corpo docente; e V. Informativo distribuído aos alunos quanto às melhorias efetivadas a partir da solicitação do corpo discente. REGULAMENTO COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1° - O presente Regulamento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Própria de Avaliação - CPA da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, criada pela Resolução n° 01/2011, de que trata a Lei n° 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, regulamentada pela Portaria Ministerial n° 2.051, de 09 de julho de 2004 e considerando as definições referentes a migração da Faculdade do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais para o Sistema Federal de Ensino. Parágrafo único. A CPA atuará com autonomia em relação aos demais órgãos colegiados da Faculdade, conforme prevê o art. 7º, § 1º, da Portaria MEC nº 2.051/2004. CAPÍTULO II Princípios, Finalidades e Objetivos SEÇÃO I PRINCÍPIOS Art. 2º - A atuação da CPA da Faculdade será norteada pelos seguintes princípios: I. II. III. IV. V. VI. Autonomia em relação aos órgãos de gestão acadêmica; Fidedignidade das informações coletadas no processo avaliativo; Respeito e valorização dos sujeitos e dos órgãos constituintes da Faculdade; Respeito à liberdade de expressão, de pensamento e de crítica; Compromisso com a melhoria da qualidade da educação; e Difusão de valores éticos e de liberdade, igualdade e pluralidade cultural e democrática. SEÇÃO II FINALIDADES Art. 3º - A CPA tem por finalidade elaborar e desenvolver junto à comunidade acadêmica, à administração e aos conselhos superiores da Faculdade uma proposta de auto-avaliação institucional, além de coordenar e articular os processos internos da avaliação da Faculdade de 78 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga acordo com o projeto aprovado, dentro dos princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. Parágrafo único. As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da Faculdade. SEÇÃO III OBJETIVOS Art. 4º - São objetivos da CPA da Faculdade: I. II. III. IV. Promover uma cultura avaliativa no âmbito da Faculdade; Desenvolver a Avaliação Institucional; Coordenar os procedimentos de construção, implantação e implementação da autoavaliação; e Utilizar os resultados da Avaliação Institucional para a elaboração de metas e ações da Instituição com a finalidade de corrigir falha ou de melhorar o ensino e a extensão. CAPÍTULO III Da Composição, Exercício e Mandato Art. 5° - A Comissão Própria de Avaliação - CPA será constituída por: I. II. III. IV. V. VI. Um Coordenador; Um Vice Coordenador; 02 (dois) membros representantes do corpo docente da Faculdade; 02 (dois) membros representantes do corpo discente da Faculdade; 02 (dois) membros representantes do corpo técnico-administrativo da Faculdade; e 02 (dois) membros representantes da sociedade civil organizada. Parágrafo único. Ocorrendo a demissão ou desligamento do funcionário membro da comissão o mandato cessa automaticamente. Art. 6º - Os membros da CPA serão designados por ato do Diretor (Geral, Administrativo ou Executivo, de acordo com o Regimento da Faculdade), ou na falta deste, pelo Diretor AcadêmicoPedagógico da Faculdade. Art. 7º - O mandato dos membros da CPA será de dois anos, permitida recondução. Art. 8º - O mandato dos membros da CPA poderá ser objeto de renúncia, ou interrupção, ou perda. § 1º - A renúncia, devidamente justificada, será comunicada pelo interessado ao Diretor, o qual dará ciência aos demais integrantes da CPA e tomará as providências cabíveis. § 2º - A interrupção do mandato será declarada pelo voto da maioria absoluta da plenária da CPA e submetida à homologação do Diretor Acadêmico-Pedagógico. § 3º - Perderá o mandato o membro da CPA que praticar ato incompatível com o decoro da Instituição ou faltar sem justificativa a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas, ou a 03 (três) intercaladas por ano. Art. 9º - Em qualquer caso de vacância na CPA pela saída de um de seus membros, o Diretor Acadêmico-Pedagógico escolherá um novo membro do mesmo segmento. 79 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Art. 10° - As atividades dos integrantes da CPA não são remuneradas e constituem relevante serviço prestado à educação superior, prevalecendo sobre as demais funções de seus membros. CAPÍTULO IV Das Competências e Atribuições Art. 11 - São competências e atribuições da Comissão Própria de Avaliação - CPA: I. Avaliar: A missão e o plano de desenvolvimento institucional, acompanhando-o permanentemente e propondo alterações ou correções, quando for o caso; A política para o ensino, a pesquisa e investigação científica (se houver), a pósgraduação (se houver) e a extensão da Faculdade; A responsabilidade social da Instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural; A infraestrutura física, em especial a de ensino, biblioteca, recursos de informação e comunicação; A comunicação com a sociedade; A organização e gestão da Instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos órgãos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a Mantenedora e a participação dos segmentos da comunidade acadêmica nos processos decisórios; O processo de auto-avaliação; As políticas de atendimento ao estudante; As políticas de pessoal; e A sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior. II. Desenvolver estudos e análises, visando ao fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política da avaliação institucional da Faculdade; III. Propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes; IV. Prestar informações solicitadas pelo INEP ou Ministério da Educação; V. Elaborar relatórios parciais e o final a serem utilizados para a tomada de medidas ou de decisões, visando à melhoria do ensino e da extensão; VI. Acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da Educação, realizando estudos sobre os relatórios avaliativos institucionais e dos cursos ministrados pela Faculdade, em especial o Índice Geral de Cursos - IGC, o Conceito Preliminar de Cursos - CPC e Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE; e VII. Realizar estudos sistemáticos sobre o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação participantes do ENADE, em confronto com o desempenho demonstrado pelos mesmos no processo regular de avaliação da aprendizagem. CAPÍTULO V Das Condições para Funcionamento da CPA e das Reuniões Art. 12 - A administração da Entidade Mantenedora proporcionará os meios, as condições materiais e de recursos humanos para funcionamento da CPA, assim como toda a infraestrutura administrativa necessária para esse fim. Parágrafo único. A CPA poderá recorrer à administração da Entidade Mantenedora, mediante justificativa, para obter consultoria de técnicos especializados da Instituição ou de outros órgãos públicos e/ou privados. 80 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Art. 13 - A Comissão Própria de Avaliação - CPA reunir-se-á trimestralmente, em sessão ordinária, ou em caráter extraordinário, quando convocada pelo Coordenador ou pela maioria dos seus membros. § 1° - As reuniões terão início com a presença da maioria simples de seus membros. § 2° - O não comparecimento da maioria, após os quinze minutos do horário estabelecido para início, permitirá que a reunião se realize com número de membros presentes, qualquer que seja ele. § 3° - Na ausência do Coordenador, assumirá a coordenação da reunião o Vice-Coordenador e, na ausência deste, um membro escolhido pelos presentes. Art. 14 - Todas as votações que se fizerem necessárias deverão acontecer nas reuniões, sendo consideradas válidas quando computados os votos da maioria simples dos membros da CPA presentes na reunião. § 1º - O processo de votação será em aberto e nominal. Art. 15 - Serão lavradas atas de todas as reuniões que, depois de aprovadas, deverão ser disponibilizadas ou consultadas por qualquer membro da comunidade acadêmica e local, a qualquer tempo. Art. 16 - A CPA funcionará em local definido pela Direção. CAPÍTULO VI Das Disposições Transitórias e Finais Art. 17 - A CPA será instalada no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de aprovação deste Regulamento pelo Comitê de Gestão, cabendo ao Diretor Acadêmico-Pedagógico tomar as providências necessárias ao cumprimento deste artigo. Art. 18 - Os relatórios da CPA devem ser submetidos, previamente, à deliberação da Diretoria. Art. 19 - O presente Regulamento poderá sofrer alterações e adaptações, desde que a CPA assim o entenda necessário e encaminhe a proposta ao Comitê de Gestão. Art. 20 - Os casos omissos ou dúvidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por meio de discussões e votação da CPA. Art. 21 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê de Gestão, revogadas as disposições em contrário. Walter Teixeira dos Santos Jr. Presidente do Comitê de Gestão 7 ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS A constituição de uma política para alunos com deficiências especiais representa para a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, o cumprimento dos próprios princípios que adota. Sendo uma Fundação de direito privado, sem fins lucrativos, tem no compromisso social o indicador e o estímulo para as suas ações e desenvolvimento nesta área. 81 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Tendo como objetivo constante a execução do seu papel social, que assume ao considerar o interesse público e o teor de suas atividades, a Faculdade promove oportunidades de inclusão social dos estudantes levando em conta a diversidade dos perfis que se apresentam à Instituição sejam de cunho social, econômico, cultural, entre outros. Dessa forma, as políticas e programas dedicados especificamente aos alunos com deficiência tendem não apenas cumprir as exigências presentes na legislação vigente, mas, sobretudo visam oferecer uma vida acadêmica satisfatória. Com relação ao processo seletivo para o ingresso do aluno na Faculdade, a Comissão de Vestibular disponibiliza para os candidatos com necessidades especiais as condições necessárias para a realização das suas provas. Assim, proporciona para os deficientes auditivos e visuais, funcionários que efetuem a leitura da prova ou provas ampliadas, de acordo com a demanda do candidato. Para aqueles que apresentam dificuldades de locomoção efetua o encaminhamento dos mesmos até as salas nas quais existe maior facilidade de acesso. A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, atenta às demandas específicas das pessoas com necessidades especiais, promove atendimento prioritário a este público. Além da adaptação do espaço físico e das instalações ajusta a matriz curricular dos Projetos Pedagógicos visando incluir o componente curricular Libras como obrigatório e optativo nos cursos de graduação conforme o previsto no Decreto nº 5.626/05. A atenção específica a esses estudantes desenvolvese primeiramente no sentido de atender aos requisitos: I. Para alunos com deficiência física: adequação e adaptação do acesso às dependências da Faculdade através de rampas incluindo entradas principais, laboratórios, áreas de convivência, biblioteca, departamentos administrativos e demais instalações, vagas marcadas no estacionamento, sanitários masculino e feminino com portas adaptadas e barras de apoio apropriadas em dimensão e segurança, bebedouro e telefone público. II. Para alunos com deficiência visual: a Instituição disponibiliza, na Biblioteca, no caso de alunos deficientes visuais matriculados, um computador com programa específico instalado (Dosvox) que permite que um texto seja transformado em arquivo audível e transferível para os endereços eletrônicos dos alunos, possibilitando-lhes fazer uso dos mesmos no momento de sua conveniência. O sistema Dosvox permite que deficientes visuais utilizem um microcomputador comum (PC) para desempenhar uma série de tarefas, adquirindo assim independência no estudo e no trabalho. III. Para alunos com deficiência auditiva: a Faculdade visando atender plenamente o aluno portador de deficiência tem como política estabelecer convênios com instituições que possuem profissionais intérpretes da língua de sinais - Libras. Na ocorrência de demanda será feito um contato junto à Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - 82 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga FENEIS para obter orientações dos procedimentos que a Faculdade poderá adotar para atender satisfatoriamente o aluno. IV. Entre outros recursos didático-pedagógicos para o deficiente auditivo a Faculdade oferece: aulas expositivas; atividades em grupo; confecção de materiais didáticos; trabalho com relatos reais; vídeos didáticos; textos da referência bibliográfica e avaliações. V. Quanto aos recursos tecnológicos e equipamentos a Faculdade disponibiliza: Data-Show; DVD’s temáticos e Microsystem. VI. Com relação às atividades afins: Requisição de acervo bibliográfico para a Biblioteca da Faculdade; Viabilização da comunicação entre usuários e não usuários de Libras; Apoio no uso e difusão de Libras no universo escolar, através da confecção e disponibilização de cartazes na Instituição; e Acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Faculdade, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o que está determinado em cada Projeto Pedagógico. VII. O Componente Curricular “Comunicação Assistiva I - LIBRAS” é obrigatório nos cursos de Educação Física e Fonoaudiologia com carga horária total de 40 (quarenta) horas e incluído nos demais cursos como componente curricular optativo com carga horária total de 40 (quarenta) horas. As atividades possuem cunho teórico-metodológico que contemplam a Legislação sobre o ensino de LIBRAS no Brasil, ou seja, o vocabulário em Língua Brasileira de Sinais. Os aspectos metodológicos do ensino da Língua de Sinais como segunda língua preveem, ainda, atividades práticas para o ensino da mesma. VIII. IX. Nome do professor de Libras incluído no quadro docente: Mirianne Renata Gomes. A Instituição incentiva para que o professor responsável pelo componente Comunicação Assistiva I se atualize sempre e se mantenha na Instituição. X. É solicitado ao Coordenador de Curso que instrua todos professores nas reuniões pedagógicas quanto à obrigatoriedade da formação em LIBRAS para lecionar o referido componente, como também da necessidade de realizar uma especialização. XI. Encontra-se em estudo a construção de cursos na modalidade de extensão projetados com um conteúdo atualizado atendendo efetivamente as demandas dos profissionais que utilizam o sistema de Libras no seu trabalho, como também para os docentes, funcionários e alunos da Faculdade. Por entender que o processo de inclusão dos indivíduos com necessidades especiais trata-se de um conjunto de atividades formativas e práticas, os cursos da Instituição propõem aos alunos a 83 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga elaboração de projetos e discussões acerca da temática com finalidade de promover egressos livres do pré-conceito e cientes dos direitos constitucionais relativos às pessoas com deficiência. Todos esses esforços serão articulados com a participação de segmentos internos e externos, incluindo parcerias com organizações da sociedade e diferentes esferas governamentais, caso se façam necessárias, como também a participação de professores e alunos alimentados pelo dinamismo da produção acadêmica comprometida com a educação como um bem público. 8 ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 8.1 ESTRATÉGIA DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA A Mantenedora é responsável, perante as autoridades públicas em geral, pela Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, incumbindo-lhe de tomar todas as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitando-se os limites da lei e de suas normas internas, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos. Compete precipuamente à Mantenedora promover adequados meios de funcionamento das atividades da Faculdade colocando-lhe à disposição, os bens móveis e imóveis de seu patrimônio, ou de terceiros a ela cedidos e assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio. O planejamento econômico-financeiro da Faculdade será levado anualmente à aprovação da Mantenedora, compreendendo o orçamento da receita prevista e da despesa estimada e o plano de aplicação dos recursos solicitados. A política estratégica de gestão econômico-financeira da Instituição priorizará a utilização de recursos próprios, obtidos através de receita originária de mensalidades escolares. 8.2 PLANO DE INVESTIMENTO E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA No período 2009/2013, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, pretende implantar 13 (treze) cursos de graduação e 18 (dezoito) cursos de pós-graduação. Para isso, serão realizados investimentos na ampliação e adequação da infraestrutura atual. Os investimentos de ampliação e adequação da infraestrutura previstos pela Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga serão realizadas de forma gradativa, ou seja, à medida que os cursos previstos forem sendo implantados os investimentos serão realizados. No entanto, independente da implantação dos referidos cursos, os investimentos na melhoria das instalações 84 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga são e continuarão a ser realizados visando aprimorar aspectos relacionados à iluminação, ventilação, mobiliário e aparelhagem específica, atendendo a todas as condições de salubridade. O quadro apresentado a seguir mostra a relação dos cursos de graduação e de pós-graduação que a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga pretende implantar no período de vigência deste PDI. Novos cursos propostos pela Unidade durante o período de vigência do PDI. Graduação Pós-graduação I.Artes, ensino e linguagem; II.Gerenciamento de resíduos de serviço de saúde; III.Análises clínicas; I.Ciências econômicas; IV.Fisiologia e psicologia da atividade física e do esporte; II.Educação física; III.Engenharia elétrica; V.Planejamento, formulação e avaliação de políticas e projetos sociais; IV.Engenharia mecânica; VI.Saúde pública com ênfase em saúde da família; V.Engenharia industrial; VII.MBA em gestão financeira e controladoria; VI.Gestão da qualidade; VIII.Desenvolvimento de sistemas orientados a objetos; VII.Papel e celulose; IX.Gestão de tráfego urbano; VIII.Petróleo e gás; X.MBA em gestão ambiental; IX.Automação industrial; XI.MBA em gerenciamento de projetos; X.Eletrotécnica industrial; XII.Planejamento tributário; XI.Gestão da produção industrial; XIII.Didática e metodologia do ensino superior; XII.Manutenção industrial; e XIV.Psicopedagogia; XIII.Pedagogia XV.Clínica psicanalítica e suas aplicações; XVI.Gestão de RH e psicologia organizacional; XVII.Comunicação empresarial; e XVIII.MBA em gestão educacional. Desde o início de 2009 está sendo construído o Bloco III, um prédio de 7 (sete) andares que terá, aproximadamente, 7.000 m2 (sete mil metros quadrados) de novas instalações. Entre essas instalações serão contempladas as seguintes áreas: nova biblioteca, transferência dos laboratórios para esse novo prédio, quadras poliesportivas, clínica escola nova, salas de reuniões para docentes, coordenadores, e pessoal técnico-administrativo, laboratórios específicos para os novos cursos de graduação previstos neste PDI, obedecendo às exigências dos Projetos Pedagógicos de cada curso. Há previsão, também nesse período, de investimentos direcionados para a aquisição, expansão e atualização do acervo bibliográfico específico dos cursos, assim como para a expansão dos equipamentos de informática e dos recursos audiovisuais e multimídia. 85 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 8.3 PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS Considerando as metas de desenvolvimento e as políticas de expansão, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga fez constar em sua Previsão Orçamentária a reserva de 7% (sete por cento) da sua receita anual operacional para fins de reforma, ampliação e melhoria das instalações físicas. Este valor destinado aos investimentos em mobília, reformas, salas de aula, construção e melhoria de laboratórios, ampliação da biblioteca, aquisição e reforma do acervo físico e eletrônico, aquisição e manutenção dos equipamentos de informática, incluindo investimentos com internet. A seguir estão apresentados os quadros de previsão de receitas e despesas e a previsão orçamentária para o período de vigência deste PDI, ou seja, 2009 a 2013. Ressalta-se que a previsão orçamentária e o cronograma de execução para 05 (cinco) anos, apresentados a seguir, foram elaborados obedecendo rigorosamente os critérios de planejamento da Faculdade. Previsão Orçamentária Institucional, considerando o período de vigência do PDI. ANO RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ TOTAL GERAL - R$ 2009 11.610.178,81 10.106.384,95 1.503.823,82 2010 12.190.687,75 10.611.672,74 1.579.015,01 2011 12.800.222,14 11.142.256,37 1.657.965,76 2012 13.440.233,24 11.699.369,19 1.740.864,05 2013 14.112.244,90 12.282.337,65 1.827.907,25 86 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Cronograma de execução, considerando o período de vigência do PDI. TOTALIZAÇÃO Anuidades/Mensalidades Taxas/Secretaria Financeiras ANO I – 2009 ANO II – 2010 ANO III – 2011 ANO IV – 2012 ANO IV – 2013 14.134.649,12 14.841.381,58 15.583.450,65 16.362.623,19 17.180.754,35 39.367,00 41.335,35 43.402,12 45.572,22 47.850,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços 136.446,07 143.268,38 150.431,79 157.953,38 165.851,05 Diversos 456.409,50 479.229,97 503.191,47 528.351,04 554.768,59 14.766.871,69 15.505.215,27 16.280.476,03 17.094.499,84 17.949.224,83 32.175,74 33.784,52 35.473,75 37.247,44 39.109,81 Bolsas 1.355.408,10 1.423.178,51 1.494.337,43 1.569.054,31 1.647.507,02 Inadimplência 1.769.109,04 1.857.564,49 1.950.442,71 2.047.964,85 2.150.363,09 3.156.692,88 3.314.527,52 3.480.253,90 3.654.266,59 3.836.979,92 (=) RECEITA BRUTA Descontos (+) TOTAL DE DESCONTOS (=) Receita Operacional 1. PESSOAL Docente Técnicos/Administrativos 11.610.178,81 ANO I – 2009 4.277.234,07 12.190.687,75 ANO II – 2010 4.491.095,78 12.800.222,14 ANO III – 2011 4.715.650,57 13.440.233,24 ANO IV – 2012 4.951.433,09 14.112.244,90 ANO IV – 2013 5.199.004,75 600.991,98 631.041,57 662.593,65 695.723,34 730.509,50 Encargos 2.122.028,33 2.228.129,75 2.339.536,24 2.456.513,05 2.579.338,70 Subtotal - 1 7.000.254,38 7.350.267,10 7.717.780,45 8.103.669,48 8.508.852,95 2. MANUTENÇÃO Consumo ANO I – 2009 ANO II – 2010 ANO III – 2011 ANO IV – 2012 ANO IV – 2013 56.174,09 58.982,79 61.931,93 65.028,53 68.279,95 Aluguel 1.991.953,62 2.091.551,30 2.196.128,87 2.305.935,31 2.421.232,07 Subtotal - 2 2.048.127,71 2.150.534,09 2.258.060,79 2.370.963,83 2.489.512,03 3. INVESTIMENTOS ANO I – 2009 ANO II – 2010 ANO III – 2011 ANO IV – 2012 ANO IV – 2013 Mobília 142.113,88 149.219,57 156.680,55 164.514,58 172.740,31 Reformas 153.722,75 161.408,88 169.479,33 177.953,29 186.850,96 Salas de Aula 160.000,00 168.000,00 176.400,00 185.220,00 194.481,00 57.966,42 60.864,74 63.907,97 67.103,37 70.458,54 2.603,00 2.733,15 2.869,81 3.013,30 3.163,96 95.000,00 99.750,00 104.737,50 109.974,38 115.473,09 Laboratórios Biblioteca Acervo Equipamentos Informática Computadores Diversos Subtotal - 3 4. OUTROS Treinamento Pesquisa e Extensão 33.102,05 34.757,15 36.495,00 38.319,75 40.235,74 130.965,08 137.513,33 144.389,00 151.608,44 159.188,87 40.955,26 43.003,02 45.153,17 47.410,83 49.781,37 816.428,42 ANO I – 2009 19.975,71 857.249,84 ANO II – 2010 900.112,33 ANO III – 2011 945.117,95 ANO IV – 2012 992.373,85 ANO IV – 2013 20.974,49 22.023,22 23.124,38 24.280,60 93.500,00 98.175,00 103.083,75 108.237,94 113.649,83 Eventos 128.068,78 134.472,21 141.195,82 148.255,62 155.668,40 Subtotal - 4 241.544,49 253.621,70 266.302,79 279.617,93 293.598,83 10.106.354,99 10.611.672,74 11.142.256,37 11.699.369,19 12.284.337,65 1.503.823,82 1.579.015,01 1.657.965,76 1.740.864,05 1.827.907,25 TOTAL DAS DESPESAS TOTAL GERAL 9 INFRAESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES ACADÊMICAS Há uma preocupação da Faculdade com a organização de seus espaços físicos, ou seja, com as instalações físicas existentes e suas condições (dimensão, iluminação, mobiliário, limpeza, 87 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga ambientação climática e ruídos) com os equipamentos e serviços, como limpeza e organização, segurança patrimonial e atendimentos setoriais (Secretaria, Biblioteca, Laboratório de Informática, Laboratórios Específicos, entre outros), de modo a propiciar melhores condições para o desenvolvimento institucional, de atividades de ensino de graduação e pós-graduação, conforme consignado em seu Plano de Desenvolvimento. 9.1 BIBLIOTECA Fundada em julho de 2000, a Biblioteca Professor Bonifácio de Andrada ocupa um espaço físico de 254 m2 (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados) e oferece um acervo adequado às necessidades dos cursos oferecidos, composto por aproximadamente 16 (dezesseis) mil materiais disponíveis em diversos formatos e está acessível aos alunos, professores e funcionários. Incluise também a prestação de serviços de atendimento aos usuários, consulta ao acervo, empréstimo local e domiciliar, orientação de pesquisa e levantamento bibliográfico pelos atendentes. Seus leitores potenciais são os alunos, ex-alunos formados na Instituição, professores e funcionários e os usuários da comunidade local. A Biblioteca possui 3500 (três mil e quinhentos) leitores inscritos, é automatizada, proporcionando aos seus usuários meios de recuperação da informação desejada, com rapidez e eficiência. Promove a disseminação da informação, para tanto, conta com o sistema Sábio, está totalmente informatizada e conectada à Internet. A biblioteca está devidamente informatizada para fornecer informações rápidas e precisas a seus usuários. Tal procedimento oferece as vantagens de disseminação seletiva da informação, obtenção de dados para avaliação quantitativa do acervo, controle empréstimos, etc. O programa de automação utilizado é o SÁBIO, que é um Sistema desenvolvido para a administração, organização e disponibilização de acervos e serviços. O sistema permite ao usuário o acesso aos serviços e catálogos da Biblioteca e integra em tempo real, os catálogos às rotinas de controle e oferece a qualquer usuário efetuar buscas em nossas bases de dados. A Biblioteca adota padrões internacionais para o tratamento da informação utilizando as normas de catalogação AACR2 e a CDD (Classificação Decimal DEWEY) que classifica assuntos por área do conhecimento e a tabela CUTTER - Sanboen para autor com formato de saída segundo a Norma NBR/6023 da ABNT. O acesso ao material bibliográfico é livre. O acervo está disponibilizado nas estantes em conformidade com o número de chamada das obras. Os usuários têm disponibilizada a base de 88 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga dados de periódicos da EBSCO, que permite a consulta de fontes de informações acadêmicas. Seu conteúdo diverso é um valioso recurso para trabalho acadêmico, respondendo a exigências de níveis curriculares. Esta base provê cobertura de textos na íntegra de periódicos para quase todas as áreas acadêmicas. A busca ao documento é feita pelo título, autor e assunto, dando a possibilidade de cruzar vários campos para maior precisão na recuperação da informação. A Biblioteca tem como objetivo facilitar o ensino, fornecendo o material bibliográfico adequado, tanto para o uso do corpo docente como discente e técnico-administrativo, desenvolvendo assim, o hábito da leitura, capacidade de pesquisa, cultura e entretenimento. A Biblioteca está em fase contínua de organização de forma a atender as atividades de “meios” (processos de tratamento da informação) e atividades “fins” (atendimento ao usuário). As competências da Biblioteca estão determinadas da seguinte forma: I. Aquisição do material bibliográfico necessário e adequado, organizá-lo e torná-lo acessível; II. Propiciar a utilização dos recursos informacionais existentes; e III. Viabilizar o acesso a outros sistemas e redes de informação. 9.1.1 Instalações para o Acervo As instalações da biblioteca prof. Bonifácio Andrada, ocupam uma área total construída de 254 m 2 (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados) e está dividida da seguinte forma: I. 03 (três) salas de estudo em grupo, possuindo cada uma 01 (uma) mesa e 04 (quatro) cadeiras; II. 16 (dezesseis) cabines de estudo individual; III. Salão de leitura com 13 (treze) mesas e 52 (cinquenta e duas) cadeiras; IV. Balcão de atendimento; V. Sala de Processamento Técnico; e VI. Recursos de informática. A biblioteca conta com os seguintes móveis e equipamentos: I. 05 (cinco) estantes expositoras de periódicos; II. 38 (trinta e oito) estantes dupla face para livros; III. 02 (dois) armários de aço para obras de multimídia (CDs, DVDs); IV. 03 (três) computadores para o atendimento aos usuários; (empréstimos, devoluções); V. 14 (quatorze) computadores para acesso a internet e consulta ao acervo; 89 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga VI. 02 (dois) carrinhos para livros; e VII. 02 (dois) arquivos de aço de 04 gavetas. A biblioteca conta com o sistema de alarme e vigilância por câmeras que previne arrombamentos e tentativas de furto, durante e após o horário de atendimento. 9.1.2 Acervo A Biblioteca dispõe de um acervo diversificado entre livros, CD’s, assinaturas de jornais, revistas, assinaturas de periódicos, entre outros, conforme apresentado abaixo: Acervo atual existente, segundo o tipo de obra. Total de Títulos Total de Exemplares 4.014 15.252 Periódicos 208 5.177 CD’s 224 465 Fitas de Vídeo 27 32 DVD’s 11 13 TCCs 654 654 Monografias de Pós-graduação 32 32 Dissertações 15 15 Gravações de som 14 62 Materiais cartográficos 01 35 5.200 21.737 Tipo Livros Total Além dos periódicos eletrônicos de acesso livre (CAPES livre, SCIELO) os alunos, por meio do site da faculdade, têm acesso ao EBSCO, que está estruturado em quatro bases de dados específicas, quais sejam: O Academic Search Complete que é o banco de dados de texto completo acadêmico multidisciplinar que abrange mais de 7.900 periódicos de texto completo, incluindo mais de 6.800 periódicos revisados por colegas. Além do texto completo, esse banco de dados oferece indexação e resumo para mais de 11.900 periódicos e um total de mais de 12.000 publicações, incluindo monografias, relatórios, anais de conferências etc. O banco de dados apresenta conteúdo em PDF que remonta a 1887, com a maioria de títulos de texto completo em formato PDF nativo (pesquisável). As referências citadas pesquisáveis são fornecidas para mais de 1.400 periódicos. 90 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga A Fonte Acadêmica que é uma coleção em rápida expansão de mais de 130 periódicos acadêmicos do Brasil e de Portugal. Todas as principais áreas de assuntos são abordadas, com ênfase específica em agricultura, ciências biológicas, economia, história, direito, literatura, medicina, filosofia, psicologia, administração pública, religião e sociologia. É uma ferramenta desenvolvida para tornar a pesquisa acadêmica prontamente acessível em formato PDF. O banco de dados é atualizado semanalmente. O AgeLine que tem foco exclusivamente na população com mais de 50 anos e questões de envelhecimento. O AgeLine é a fonte premier da literatura de gerontologia social e inclui conteúdo relacionado a envelhecimento das ciências biológicas, psicologia, sociologia, assistência social, economia e políticas públicas. O AgeLine indexa mais de 200 revistas, livros, capítulos de livros e relatórios. A abrangência da publicação é de 1978 até o presente, com cobertura selecionada de 1966-1977 O Abstracts in Social Gerontology que inclui registros bibliográficos que abrangem áreas essenciais relacionadas à gerontologia social, incluindo psicologia do envelhecimento, sociedade e o idoso, bem como outras áreas importantes para a disciplina. O índice contém mais de 32.000 registros, que são meticulosamente selecionados das fontes mais importantes na disciplina. Os acervos específicos dos cursos são formados pelas bibliografias básicas e complementares estabelecidas juntamente com o ementário dos conteúdos curriculares ofertados conforme descrito nos Projetos Pedagógicos. A seguir está apresentada a quantidade de títulos e exemplares disponíveis para cada curso da Faculdade. 91 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Acervo atual existente, segundo curso. Total de Títulos Total de Exemplares Administração/Comércio Exterior 345 1.141 Biomedicina 281 1.352 Ciências Contábeis 191 846 Ciência da Computação 185 906 Educação física 178 899 Enfermagem 334 1.003 Engenharia Ambiental 258 1.005 Engenharia Civil 241 1.036 Engenharia de Produção 244 969 Engenharia Química 252 997 Farmácia 202 932 Fonoaudiologia 327 1.017 Psicologia 221 899 Serviço Social 367 1.126 Sistemas de Informação 388 1.124 Curso 9.1.3 Relação dos Materiais Pertencentes ao Acervo O acervo conta com diversos títulos de obras e outros materiais fundamentais para o referencial teórico das áreas temáticas dos cursos. O quadro abaixo demonstra a situação atual e o quantitativo dos materiais existentes na Biblioteca por áreas do conhecimento: Total de Títulos Total de Exemplares Ciências Exatas e da Terra 369 1.804 Ciências Biológicas 123 726 Engenharias/Tecnologia 770 3.564 Ciências da Saúde 776 2.823 Ciências Sociais Aplicadas 980 Ciências Humanas 522 2.199 Linguística, Letras e Artes 474 1.604 4.014 15.252 Tipo Área de conhecimento Livros Total 2.532 92 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Total de Títulos Total de Exemplares Ciências Exatas e da Terra 19 908 Ciências Biológicas 02 10 Engenharias/Tecnologia 11 139 Ciências da Saúde 47 879 Ciências Agrárias 01 29 Ciências Sociais Aplicadas 72 1.982 Ciências Humanas 30 436 Linguística, Letras e Artes 19 297 Outros 07 504 Total 208 5.177 Ciências Exatas e da Terra 50 108 Ciências Biológicas 11 70 Engenharias/Tecnologia 60 60 Ciências da Saúde 03 14 Ciências Sociais Aplicadas 27 52 Ciências Humanas 03 04 Linguística, Letras e Artes 70 157 Total 224 465 Ciências Exatas e da Terra 02 02 Ciências da Saúde 08 10 Ciências Sociais Aplicadas 11 14 Linguística, Letras e Artes 02 02 Outros 04 04 Total 27 32 Ciências Biológicas 04 04 Ciências da Saúde 02 03 Ciências Sociais Aplicadas 03 04 Ciências Humanas 02 02 Total 11 13 Ciências Aplicadas 06 06 Ciências Humanas 05 05 Ciências da Saúde 04 04 Total 15 15 Tipo Periódicos (científicos) Área de conhecimento CD’s Fitas de Vídeo DVD’s Dissertações 93 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Total de Títulos Total de Exemplares Ciências Exatas e da Terra 73 73 Ciências Biológicas 01 01 Engenharias/Tecnologia 07 07 Ciências da Saúde 285 285 Ciências Sociais Aplicadas 255 255 Ciências Humanas 18 18 Total 654 654 Engenharias/Tecnologia 07 07 Ciências da Saúde 06 06 Ciências Sociais Aplicadas 16 16 Ciências Humanas 01 01 Linguística, Letras e Artes 02 02 Total 32 32 Linguística, Letras e Artes 14 62 Total 14 62 Ciências Humanas 01 35 Total 01 35 5.200 21.737 Tipo TTC`S Monografia de Pós Graduação Gravação de som Materiais Cartográficos Área de conhecimento Total Geral 9.1.4 Condições de Acesso ao Material Bibliográfico O acervo da Biblioteca é aberto e o usuário tem livre acesso às estantes e pode também consultar o material desejado nos locais disponibilizados pela Biblioteca. Para a facilidade de localização dos materiais, existem no balcão de atendimento 03 (três) terminais de consulta ao acervo, e ainda 04 (quatro) funcionários a todo o momento, para o esclarecimento de quaisquer dúvidas oportunas. 9.1.5 Atualização e Expansão do Acervo O acervo é ampliado e atualizado mediante disponibilização de recurso orçamentário, conforme previsão de investimentos, além de permuta e doações de materiais. Os valores provenientes da cobrança de taxas e emolumentos pela Biblioteca também são utilizados para a aquisição e manutenção do acervo. 94 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga A política de desenvolvimento e renovação do acervo tem os seguintes objetivos: I. Permitir o crescimento racional e equilibrado do acervo em todos os campos do conhecimento; II. Identificar os elementos adequados à formação da coleção; III. Determinar critérios para duplicação de títulos; IV. Estabelecer prioridades de aquisição de material; V. Traçar diretrizes para o descarte de material; e VI. Assegurar a expansão continua e planejada do acervo. A seleção qualitativa do material adquirido fica a cargo corpo docente e coordenação de cursos. O corpo docente deverá contribuir decisivamente para a formação de coleção de boa qualidade, visto que estes são conhecedores da literatura nas suas respectivas áreas e podem assim, selecionar criteriosamente o material a ser adquirido. Seleção Quantitativa: Livros da bibliografia básica: São adquiridos 03 (três) títulos para a bibliografia básica de cada disciplina, sendo que o número de exemplares será calculado como 01 (um) exemplar para cada 10 (dez) alunos. Livros das bibliografias Complementares: São adquiridos 05 (cinco) títulos por disciplina e, no mínimo, 02 (dois) exemplares por obra. Periódicos Científicos: São adquiridas assinaturas dos periódicos científicos, pertinentes as áreas de conhecimento específicas de cada curso da instituição. 9.1.6 Plano de Expansão das Instalações Físicas Para a expansão é feito um planejamento no qual os recursos previstos destinam-se não apenas à qualificação dos serviços prestados e à aquisição de livros e periódicos, mas também à possibilidade do uso de vídeos, mapas, entre outros recursos que caracterizem um moderno e eficiente processo informativo, disponível para os usuários. No que se relaciona diretamente à Biblioteca prevê-se continuamente a ampliação de: I. Local para a seção de periódicos maior, abrangendo jornais e todos os serviços específicos para este tipo de material; e II. Aumento do número de estantes para receber novas aquisições. 95 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 9.1.7 Instalações para Estudos a) Individuais: existem na biblioteca 16 (dezesseis) cabines para estudo individual, permitindo assim um estudo mais reservado. b) Em grupo: a Biblioteca conta com 03 (três) salas de estudos em grupo, sendo as mesmas ventiladas e com iluminação adequada, facilitando a leitura e o estudo. As salas contam com 01 (uma) mesa com 04 (quatro) cadeiras cada, proporcionando estrutura adequada ao trabalho acadêmico. 9.1.8 Recursos Tecnológicos 9.1.8.1 Terminais de Internet A Biblioteca dispõe de 14 (quatorze) terminais, exclusivamente à consulta de pesquisas escolares. Os terminais funcionam com um sistema de “Controle de Acesso”. Somente os alunos regularmente matriculados podem utilizar este serviço, mediante apresentação do cartão da Biblioteca. 9.1.8.2 Normas para Uso dos Computadores I. O acesso à Internet é permitido aos usuários (alunos, funcionários e professores devidamente identificados); II. O computador da biblioteca só deverá ser utilizado para fins de pesquisa; III. Não é permitido o uso do computador para busca de programas de qualquer natureza, acesso a endereços que não condizem com a instituição e as atividades acadêmicas e envio de e-mails; e IV. O não cumprimento às regras aqui estabelecidas será automaticamente detectado e comunicado à gerência de informática. Isto implicará na imediata suspensão do serviço ao infrator, ficando também suspenso dos serviços prestados pela biblioteca em período a ser definido pela Direção Acadêmica e a Gerência da Biblioteca. A Biblioteca está totalmente informatizada. Para o cadastro do material bibliográfico utiliza-se o software Sábio, sistema empregado para o armazenamento de dados estruturados nãonuméricos. Igualmente para os processos administrativos e serviços dos materiais da Biblioteca, com possuindo os módulos abaixo: I. Empréstimos; 96 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga II. Cadastramento III. Consulta; 9.1.8.3 Facilidades para a Recuperação da Informação A Biblioteca oferece a seus usuários os serviços tradicionais de uma Biblioteca e catálogo on-line de acesso público. a) Acesso interno: nos terminais de consulta localizados no balcão de atendimento, os usuários poderão acessar todo o acervo disponível na Biblioteca, bem como transitar livremente pelas estantes. b) Acesso externo: a Biblioteca está filiada à rede de Bibliotecas da Fundação Presidente Antônio Carlos no sentido de compartilhar acervos, serviços, bancos de dados nacionais Scielo, Ibict, Bireme, EBSCO. 9.1.9 Tipo de Catalogação A Biblioteca utiliza a Classificação Decimal de Dewey - CDD para a classificação de assuntos, tabela que é mais utilizada internacionalmente. Para a classificação dos autores utiliza-se a tabela de Cutter com o objetivo de facilitar o intercâmbio nacional e internacional da informação bibliográfica, completando assim as regras internacionais para a padronização de Bibliotecas. 9.1.10 Funcionamento Segunda à sexta-feira: Segunda à sexta-feira: 8h às 22h Sábados: 9h às 17h Telefone: (31) 21092312 E-mail: [email protected] 9.1.11 Cadastramento do Usuário Os alunos regulamente matriculados na instituição, estão automaticamente registrados na base de dados do sistema da biblioteca. Para efetuarem empréstimos domiciliares, devem apresentar um documento de identidade. Os funcionários (Professores e técnico-administrativos) devem apresentar a identidade funcional para efetuarem os empréstimos domiciliares. 97 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 9.1.12 Empréstimo As obras de referência citadas abaixo não são disponibilizadas para empréstimo domiciliar. Essas obras podem ser utilizadas para consulta dentro da Biblioteca ou podem ser emprestadas desde que sejam devolvidas antes do término do horário de funcionamento da Biblioteca. I. Periódicos; II. Dicionários; III. Enciclopédias; e IV. Almanaques. O empréstimo é pessoal e intransferível e o usuário precisa estar inscrito na Biblioteca. As quantidades e os prazos ficam assim definidos: Prazo de Empréstimo. Número de materiais Prazo (dias corridos) Usuários Livros Fitas vídeo/ DVD CDs Livros Fitas vídeo/ DVD CDs Discentes/graduação 03 03 03 07 07 07 Docentes 03 03 03 14 14 14 Funcionários 03 03 03 07 07 07 9.1.13 Devolução O primeiro trâmite para a devolução de obras consiste em efetuar, na data informada na papeleta do livro ou estipulada pelo sistema informatizado, a entrega da obra emprestada. Dando continuidade ao prosseguimento de devolução, o usuário deverá seguir as normas relacionadas a seguir: I. Os materiais devem ser devolvidos na Biblioteca, em mãos do atendente, no horário de funcionamento da Biblioteca, não podendo ser entregue em outro local da Faculdade; II. Ocorrendo atraso na devolução, o usuário não poderá efetuar novos empréstimos, renovação e reserva de obras; III. No caso de atraso na devolução do material, será cobrada multa diária de R$ 2,00 por dia e por obra em atraso, considerando-se sempre dias corridos (dias úteis, não úteis, recessos, feriados, férias). O(s) material(is) não será(ão) recebido(s) sem o pagamento da multa; 98 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga IV. Especificamente no empréstimo de livro-reserva, exemplar único e revistas, caso o usuário exceda o prazo de devolução, será cobrada multa de R$ 10,00 reais a cada dia de atraso V. O usuário com situação irregular na Biblioteca terá acesso limitado aos serviços, não podendo efetuar novos empréstimos, renovações e reservas de obras. 9.1.14 Reserva A reserva poderá ser efetuada desde que todos os exemplares da obra desejada estejam emprestados e o usuário não tenha débito na Biblioteca. O usuário deverá retirar a obra na data marcada com prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o qual a mesma será liberada para outro usuário, observando-se a situação de débito na Biblioteca. Após este período, a obra será disponibilizada para o próximo usuário da reserva e caso não haja reserva, voltará para a estante. 9.1.15 Renovação A renovação do material emprestado poderá ser feita desde que: I. A devolução ocorra dentro da data determinada; II. O usuário traga a(s) obra(s) para a renovação, condição indispensável para solicitar renovação; e III. A obra não esteja na reserva. A renovação e a reserva do material emprestado poderão ser efetuadas nos computadores de busca do acervo, no balcão de empréstimos da Biblioteca e também fora da Instituição pela Internet, acessando o site institucional http://co.unipacvaledoaco.com.br:8000/sabio/, além de poder checar as novas aquisições e fazer sugestões de compra de livro. No caso da renovação via Internet, se por qualquer motivo houver algum impedimento na transação, não será dispensada a multa. 9.1.16 Reposições de Materiais A ocorrência de extravios ou danos ocorridos no material emprestado acarretará ao usuário suspensão para novos empréstimos até a reposição da obra, além de: I. Dano à publicação: deverá ser providenciado o serviço a ser executado (conserto, encadernação ou restauro), sob a orientação da Bibliotecária; 99 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga II. Extravio da publicação: deverá ser reposto a Biblioteca a mesma edição ou uma mais atualizada. Caso a publicação esteja esgotada, o usuário deverá repor outra(s) definida conforme política da Biblioteca e com preço equivalente; e 9.1.17 Perfil da Equipe Técnico-Administrativa A equipe da Biblioteca é formada por 01 (uma) bibliotecária (CRB 6 - 2983), 02 (dois) auxiliares de Biblioteca e 02 (dois) estagiários. As atividades e competências dos referidos profissionais estão apresentadas abaixo: a) Bibliotecária Planejamento técnico, classificação, catalogação, treinamento dos serviços técnicos, organização e disseminação dos periódicos, intercâmbio de publicações, desenvolvimento de vocabulário específico de assunto, estruturação e manutenção das bases de dados, auxílio técnico bibliográfico ao corpo docente e discente. Supervisão das coleções de acesso ao público. b) Auxiliares e Estagiários de Biblioteca Auxiliam diretamente no tratamento dos materiais, ou seja, carimbos, registros, etiquetas, como também com o atendimento direto aos usuários e auxílio à pesquisa. Serviços de restauração e manutenção do acervo, atendimento ao balcão, empréstimos, devoluções e renovações de materiais da Biblioteca, como também trabalhos internos diretamente ligados a organização e disposição do acervo. Os funcionários são periodicamente treinados e reciclados de acordo com as necessidades da Biblioteca/Instituição, com: seminários, palestras, cursos de restauração, cursos específicos de atendimento ao público, entre outros. A equipe da Biblioteca atende às necessidades da formação do acervo e as demandas dos seus usuários. É meta da Instituição um aumento de seus funcionários, na medida em que ocorrer o aumento da demanda de usuários. 9.1.18 Normas Gerais para a Utilização da Biblioteca Esta normatização tem por objetivo estabelecer procedimentos para o funcionamento da Biblioteca. Quaisquer outras eventualidades não previstas serão decididas diretamente com a gerência da biblioteca juntamente com a Diretoria da Faculdade, caso necessário. I. Tomar conhecimento dos regulamentos e avisos fixados nos murais da biblioteca; 100 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga II. Atender ao pedido de comparecimento na biblioteca quando solicitado; III. Acatar as recomendações dos funcionários da biblioteca; IV. A alegação do não-conhecimento do regulamento da biblioteca não isenta o usuário de qualquer penalidade ser a ele aplicada; V. Proibida a entrada na biblioteca com bolsas, sacolas, malas, pastas, fichários. Os mesmos deverão ser guardados nos escaninhos da biblioteca; VI. Os escaninhos só poderão ser utilizados durante o tempo de permanência do usuário na biblioteca; VII. A biblioteca não se responsabiliza por objetos (pastas, bolsas, sacolas, pacotes, etc.) deixados sobre o balcão, interior da biblioteca ou esquecidos nos escaninhos, bem como pelo conteúdo dos mesmos; VIII. Em caso de extravio da chave e/ou do cadeado do escaninho, o aluno será responsável pelo custo decorrente da sua reposição; IX. Moderar o tom de voz e evitar barulho desfavorável ao ambiente de leitura e pesquisa e não utilizar-se de aparelhos sonoros; X. Não recolocar os livros nas estantes após a utilização; XI. Não colocar os pés sobre as mesas e cadeiras; XII. Zelar pela conservação e limpeza da biblioteca e do mobiliário utilizado; XIII. Não consumir bebidas, alimentos ou fumar no recinto da biblioteca; XIV. Não é permitido o uso de telefone celular na biblioteca; XV. Não é permitida a utilização de cola e tesouras no interior da biblioteca; e XVI. Notificar imediatamente a biblioteca no caso de perda, extravio ou dano em obras ou sua carteirinha de usuário. 9.2 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA Os Laboratórios de Informática, além de propiciar ambiente para a aprendizagem das ferramentas computacionais propriamente ditas, funciona como sala de aula informatizada, na qual alunos e professores desenvolvem atividades acadêmicas relacionadas aos diversos conteúdos, apoiados por softwares de gerenciamento, recursos de multimídia e acesso pleno e ininterrupto à Internet. Além disso, cada curso, em seu Projeto Pedagógico, define os softwares específicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades acadêmicas do mesmo. 9.2.1 Manutenção dos Equipamentos Todos os equipamentos passam por processo de upgrade de, no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) anos. Para a manutenção dos equipamentos dos Laboratórios são utilizados os termos de 101 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga garantia, no período em que estiver em vigor, sendo feito, em seguida, manutenção constante por profissional qualificado. 9.2.2 Utilização e Funcionamento O Laboratório de Informática é um ambiente aberto a alunos, professores e funcionários técnicoadministrativos, podendo ser utilizado para as seguintes práticas, entre outras: I. Realização de aulas e trabalhos acadêmicos; II. Realização de trabalhos institucionais; III. Promoção de cursos de informática (treinamentos); IV. Ações de extensão social; e V. Pesquisa na Internet. Com o objetivo permanente de incluir o uso dos recursos de tecnologia da informação na rotina de trabalho de professores e alunos, a Faculdade utiliza os laboratórios, juntamente com os demais recursos tecnológicos existentes, permitindo: I. II. Capacitar instrumentalmente os professores em: Introdução ao uso do computador; Processamento de textos; Produção de aulas multimídia; e Utilização do computador como ferramenta de ensino. Apoiar as atividades de ensino: III. Suporte à produção de: aulas multimídia e atividades com uso da Internet. Apoiar a aprendizagem acadêmica: Desenvolvimento de projetos com softwares de produtividade; e Atividades com Internet. 9.2.3 Equipamentos de Informática O quadro a seguir mostra os bens existentes nos Laboratórios de Informática da Unidade. Os referidos equipamentos se encontram à disposição da comunidade acadêmica considerando a demanda percebida dos cursos nos seus respectivos Projetos Pedagógicos. 102 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Equipamentos existentes nos Laboratórios de Informática. DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: ID QT AT CO RE RE/A CA DM 1/2 60 Alunos Bancada para Computadores Cadeiras Giratórias 1/2 60 Alunos Bancada para Computadores Cadeiras Giratórias 1/2 60 Alunos Bancada para Computadores Cadeiras Giratórias 1/2 60 Alunos Bancada para Computadores Cadeiras Giratórias 1/2 60 Alunos Bancada para Computadores Cadeiras Giratórias Datashow Lab 1 01 54 Utilizado nos turnos diurno e noturno. Tela de Projeção Ar Condicionado 30 máquinas Datashow Lab 2 01 54 Utilizado nos turnos diurno e noturno. Tela de Projeção Ar Condicionado 30 máquinas Datashow Lab 3 01 54 Utilizado nos turnos diurno e noturno. Tela de Projeção Ar Condicionado 30 máquinas Datashow Lab 4 01 54 Utilizado nos turnos diurno e noturno. Tela de Projeção Ar Condicionado 30 máquinas Datashow Lab 5 01 54 Utilizado nos turnos diurno e noturno. Tela de Projeção Ar Condicionado 30 máquinas ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 103 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 9.2.4 Sistemática Atual Para otimizar o ambiente tecnológico com os recursos atualmente disponíveis são observados alguns procedimentos: I. O microcomputador é uma ferramenta de trabalho utilizada para facilitar o manuseio das informações; II. Cada setor deve ter definido seu hardware, software e treinamento de acordo com suas necessidades; III. Os usuários devem estar preparados para trabalhar com os equipamentos e os programas; e IV. Os dados devem estar à disposição em qualquer setor onde a informação se torne necessária. Os equipamentos passam por constantes manutenções preventivas, que vão desde o âmbito de sistemas como, também, de caráter físico. São mantidos softwares de antivírus, atualizados diariamente, proporcionando segurança para o sistema operacional. Todas as máquinas possuem ferramentas para edição de texto e planilhas eletrônicas, e aplicativos para auxílio nas aulas dos professores. Os computadores dos Laboratórios de Informática estão ligados através de uma rede LAN com o sistema operacional Windows XP, possuindo o seu próprio servidor que contém arquivos e antivírus com a configuração: Processador AMD ATHLON XP 2000 1.66 GHz, 1GB RAM, 290GB HD. A Faculdade possui um link com a Internet atualmente com a velocidade de 4MBPS, com o intuito de utilizar esta tecnologia como recurso para alunos e professores e aprimorar o processo pedagógico da Instituição. Entre os equipamentos que desempenham a função de servidores existe o firewall do windows, que exerce a tarefa de assegurar que nenhum computador externo à Faculdade, ou de um dos Laboratórios, acesse os computadores das áreas administrativas. O servidor administrativo e os que possuem funções relacionadas à Internet estão localizados no Departamento de Informática e estão interligados aos computadores dos demais setores através da rede local especificada acima. 9.2.5 Aquisição de Equipamentos A aquisição de novos equipamentos é feita a partir do pedido do responsável de cada setor institucional, mediante a aprovação do Diretor Acadêmico-Pedagógico da Faculdade, que deve levar em consideração a necessidade de aquisição do produto e o fato de que o processamento 104 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga eletrônico das informações é de vital importância para a realização de trabalhos, não podendo faltar equipamento para esse fim desde que comprovada a necessidade do mesmo. O pedido de aquisição de novos recursos para os Laboratórios, também pode ser efetuada pelos professores, que devem justificar a utilidade do referido equipamento para sua(s) disciplina(s). O responsável pelos Laboratórios anexa um parecer ao pedido e o remete ao Diretor Acadêmico Pedagógico que o avalia, após ouvido o Coordenador de Curso, e, uma vez aprovado, o encaminha ao setor de compras. Além disso, a previsão é de que seja montado um novo Laboratório de acordo com a quantidade de alunos matriculados nos cursos existentes e em cursos que sejam criados neste período. 9.2.6 Internet A Internet é fator relevante no que diz respeito à tecnologia avançada e de última geração. É de fundamental importância para a coleta e transmissão de informações, envio de mensagens e para efetuar contatos com outras instituições de ensino. A Faculdade, com o objetivo de agilizar os trabalhos dos acadêmicos e professores, disponibiliza os recursos oferecidos como apoio no processo pedagógico da Instituição. A Faculdade ainda possui um filtro de conteúdo que é constantemente atualizado, não permitindo acesso a sites de conteúdo pornográfico ou inadequado. A utilização da Internet, na forma de contas de e-mail e horas de pesquisa, nos Laboratórios e sala dos professores, é gratuita e ilimitada para professores. A utilização da Internet, na forma de horas de pesquisa, nos Laboratórios é gratuita e limitada para alunos. Esta limitação leva em conta o hardware disponível, sua quantidade, capacidade e utilização. A atual velocidade do link e quantidade de equipamentos disponíveis para fins de pesquisa acompanham a demanda e a evolução do quantitativo de alunos, para que se possibilite um ambiente satisfatório para a pesquisa e o estudo. 9.2.7 Aquisição de Novos Hardwares e Softwares As tecnologias a serem utilizadas pela Faculdade são sempre analisadas e testadas tornando seguros e eficazes os trabalhos informatizados. A tecnologia de hardware e software está presente em vários setores e é utilizada para agilizar e melhorar a qualidade das atividades acadêmicas e institucionais. O hardware dos Laboratórios, tendo em vista que os equipamentos de informática se tornam rapidamente obsoletos, é atualizado de acordo com a necessidade. A atualização consiste na 105 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga troca de um ou mais componentes do computador por componentes de melhor desempenho. A compra de novos hardwares e softwares para alguns setores como a Biblioteca e os Laboratórios de Informática, está vinculada à quantidade de alunos que se matricularem na Faculdade. No caso de criação de novos setores ou ampliação de algum setor existente, o responsável pela Informática deverá indicar a quantidade dos referidos recursos a serem instalados em cada um, de acordo com as definições estabelecidas pelo responsável da área. 9.2.8 Manutenção, Ampliação e Melhoria da Rede de Informação A ampliação e melhoria da rede de informação da Faculdade levarão em conta a demanda apresentada face à abertura de novas turmas dos cursos existentes e daqueles a serem criados. As aplicações na Rede de Informação preveem investimentos em equipamentos, programas e tecnologias educacionais informatizadas. 106 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 9.3 LABORATÓRIOS ESPECÍFICOS Os Laboratórios Específicos consistem em atender as áreas do conhecimento dos cursos oferecidos e muitos permitem uma integração entre essas áreas. A necessidade de utilização dos referidos Laboratórios está contemplada nos respectivos Projetos Pedagógicos para proporcionar a devida formação integral que o aluno precisa, especialmente porque as práticas desenvolvidas nos Laboratórios mostram ao aluno uma parcela da experiência real. O quadro a seguir apresenta a relação dos laboratórios da faculdade e os cursos que utilizam as instalações dos referidos laboratórios. Laboratório Curso(s) Clínica Escola Fonoaudiologia e Psicologia Análises Químicas Eng. de Engenharia Engenharia Química Eng. de Engenharia Testes Psicológicos Psicologia Técnicas de Enfermagem Enfermagem Bioquímica e Farmacologia Eng. Química, Biomedicina, Farmácia e Enfermagem Análise Experimental do Comportamento Psicologia Materiais e mecânica dos solos Eng. Ambiental, Civil, de Produção e Química Química Eng. Química, Eng. Ambiental, Biomedicina e Farmácia Desenho 1 Eng. Ambiental, Civil, de Produção e Química Desenho 2 Eng. Ambiental, Civil, de Produção e Química Educação Física Educação Física Parasitologia, Microbiologia e Genética Eng. Química, Biomedicina, Farmácia e Enfermagem Anatomia Humana e Neuroanatomia Enfermagem, Biomedicina, Farmácia, Psicologia, Educação Física, Fonoaudióloga e Terapia Ocupacional. Informática 1 Todos Informática 2 Todos Informática 3 Todos Informática 4 Todos Informática 5 Todos Eng.Civil, Eng. de Produção, A seguir estão apresentadas as descrições detalhadas dos laboratórios instalados na Faculdade, indicando a área de conhecimento, o tipo de instalação, área física disponível, equipamentos instalados, mobiliário existente e relação equipamento/aluno. 107 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSO: Fonoaudiologia e Psicologia DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID Clínica Escola QT 01 AT 240 CO Utilizada estágio. RE RE/A 05 salas para atendimentos individuais ou em pequenos grupos contendo, uma mesa, três cadeiras, uma lixeira; uma pia, maca (em duas salas), mesa infantil com 4 cadeiras. 1/1 05 salas de observação (anexas as salas de atendimento) com espelho espião, aparelhagem de áudio para o acompanhamento direto do desempenho do aluno pelo Professor-Supervisor e para cadeiras. 01 recepção com cadeiras, mesa, armário, arquivo, computador, impressora, telefone, dois banheiros (masculino e feminino) para atendimento aos clientes; um banheiro para alunos e funcionários; um bebedouro; um quadro de avisos. 01 sala para supervisão de estágios e elaboração de relatórios e/ou preenchimento dos prontuários com mesa, cadeiras, quadro de avisos e armários com brinquedos e materiais de atendimento. CA DM 1/10 80 alunos 1 Ar condicionado em todos os ambientes. 01 armário para material de limpeza. 1/25 ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 108 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSO: Engenharia Química DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE RE/A CA DM Bureta digital de 50 ml Laboratório de Análises Químicas 01 180 Para o desenvolvimento das aulas práticas neste Espectrofotômetro Laboratório os alunos são divididos em pequenos Fotômero de chama grupos, de acordo com o material disponível para um Utilizado no horário Turbidímetro determinado número de de funcionamento alunos permitindo, dessa Computador dos cursos. forma, uma perfeita integração os materiais e Capela de exaustão de gases 82x62x85 - Nalgon entre equipamentos disponíveis no laboratório, sem prejuízo ao Reagentes bom acompanhamento das aulas. Vidrarias 60 alunos 01 Mesa para professor 03 bancadas 01 Quadro branco 60 banquetas 03 armários 02 tanques 02 pias ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 109 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSO: Engenharia Química DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID Laboratório de Engenharia Química QT 01 AT 60 CO ME RE/A Utilizado no horário de funcionamento dos cursos. Cronômetro digital c/ alarme e minuteiro – lab plast Densímetro peso específico 0,700/1,000 sem termômetro Termômetros Luva sold PVC redução 32x25 tigre Joelho Sold PVC 25 MM Amanco tigre TE Sold PVC 25 MM Amanco/Tigre Adaptador curto Sold. PVC 32 MM Tigre Fio elétrico paralelo Pino Macho Reto Cores Tramontina Registro Gaveta 1502 B 1 DECA Cabo elétrico flexível 2,50 MM perfil Caixa d’água Isdral Registro Tigre Esfera 20 MM Registro Tigre Esfera 25 MM Registro Tigre Esfera 32 MM Joelho 90 Soldavel 20 MM Joelho 90 Soldavel 25 MM Joelho 90 Soldavel 32 MM Abraçadeira ½ x ¾ 13x19 Chuveiro Lorenzet Turbo TE 90 Soldável 20 MM União Soldável 20 MM Bomba d’água periférica 1/2CV, Bivolt - Ferrari Manômetro de 60 LBS 50 mm Tubo PVC 25 MM Mangueira Cristal 3/4 Mangueira azul/laranja Tubo PVC 32 MM Tubo PVC 25 MM Tubo PVC 20 MM Para o desenvolvimento das aulas práticas neste Laboratório os alunos são divididos em pequenos grupos, de acordo com o material disponível para um determinado número de alunos permitindo, dessa forma, uma perfeita integração entre os materiais e equipamentos disponíveis no laboratório, sem prejuízo ao bom acompanhamento das aulas. CA 60 Alunos DM -- ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 110 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSO: Psicologia DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID Laboratório de Testes Psicólogos QT 01 AT 25 CO Utilizado no horário de Testes Psicológicos funcionamento do curso. RE RE/A Para o desenvolvimento das aulas práticas neste Laboratório os alunos são divididos em pequenos grupos, de acordo com o material disponível para um determinado número de alunos permitindo, dessa forma, uma perfeita integração entre os materiais e equipamentos disponíveis no laboratório, sem prejuízo ao bom acompanhamento das aulas. CA 15 alunos DM 02 mesas 15 cadeiras 01 armário 06 mesas de PMK 01 quadro de avisos ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 111 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSOS: Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Biomedicina e Farmácia DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE RE/A CA DM Banho Maria 60°C Banho Maria 120°C Balança Analítica Bomba hodrovácuo Bureta Digital 50 ml Capsuleiro Capela exaustão Dessecador Destilador Evaporador Rotativo Laboratório de Química 01 96 Utilizado no horário de Estufa de Secagem e Esterilização funcionamento Fotômetro de Chama dos cursos. Lactodensimetro Lava Olhos Manta Aquecedora pH Metro Digital Sacarimetro Para o desenvolvimento das aulas práticas neste Laboratório os alunos são divididos em pequenos grupos, de acordo com o material disponível para um determinado número de alunos permitindo, dessa forma, uma perfeita integração entre os materiais e equipamentos disponíveis no laboratório, sem prejuízo ao bom acompanhamento das aulas. 60 01 Armário de Madeira com portas e 16 Gavetas 01 Armário de Madeira com portas 01 Armário de Madeira com portas 01 Armário de Madeira com portas 01 Armário de Madeira com portas 02 Armários de Ferro 06 Bancadas de alvenaria 01 Cadeira para professor 01 Mesa para professor 01 Quadro branco 01 Quadro de aviso 60 Tamboretes 06 Ventiladores de teto 16 06 06 04 02 Turbidímetro Viscosímetro 01 Computador 01 Chuveiro 01 Geladeira ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 112 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSOS: Engenharia Química, Biomedicina, Farmácia e Enfermagem DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE RE/A CA DM Aparelho para Eletroforese Agitador e Aquecedor Magnético Balança Semi-analítica Banho Maria 56º Banho Maria 120º Capela Exaustão Cuba para Eletroforese Contador de Células Centrifuga para Tubos de Ensaio Laboratório de Bioquímica e Farmacologia 01 96 Utilizado no Centrifuga para Micro-hematócrito horário de Estufa de Secagem e Esterilização funcionamento dos cursos. Espectrofotômetro Homogenizador de Placas Homogenizador de Tubos Lavador Automático de Pipetas Para o desenvolvimento das aulas práticas neste Laboratório os alunos são divididos em pequenos grupos, de acordo com o material disponível para um determinado número de alunos permitindo, dessa forma, uma perfeita integração entre os materiais e equipamentos disponíveis no laboratório, sem prejuízo ao bom acompanhamento das aulas. 60 Alunos 01 Armário de Madeira com portas e 08 Gavetas 01 Armário de Madeira com portas e 08 Gavetas 01 Armário de Madeira com portas 01 Armário de Madeira com portas 06 Bancadas de alvenaria 01 Cadeira para professor 01 Mesa para professor 01 Quadro branco 01 Quadro de aviso 49 Tamboretes Ar Condicionado Chuveiro Extintor Pó Químico 08 06 04 02 Lava Olhos Microscópio Binocular pH metro Digital Suporte para Pipetas de Westergreen Suporte de Braço para coleta de sangue Televisor 29” ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 113 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSOS: Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fonoaudiologia, Educação Física, Terapia Ocupacional DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE RE/A CA DM Microscópio Quimis Q 708-4 (aluno) Microscópio Colemam Série 05849 (professor) Ar Condicionado Cônsul 3000 BTUS Televisor 29” :HC204357 Philips PT 554A/78R Série Caixa de Som Microfone Sem Fio Gemini UX 1620 Laboratório de Citologia e Histologia 01 66 Utilizado no Câmera Digital Sansung SDC 312 ND Série: 2125 horário de funcionamento Mesa de Som Euroback UB502 dos cursos. Caixa de Lâminas de Citologia Caixa de Lâminas de patologia Para o desenvolvimento das aulas práticas neste Laboratório os alunos são divididos em pequenos grupos, de acordo com o material disponível para um determinado número de alunos permitindo, dessa forma, uma perfeita integração entre os materiais e equipamentos disponíveis no laboratório, sem prejuízo ao bom acompanhamento das aulas. 60 Banqueta de Tubo Branco Assento Branco Banqueta de Tubo Preto Assento Branco Bancada Para Microscópio Cadeira Estofada Comum Armário de Madeira com Seis Portas Armário de Madeira Com Quatro Portas Mesa Sem gaveta 1,20 x 0,60 Quadro Fixo Quadro de Aviso Stalo Cortiça Saboneteira Porta Papel Toalha Lixeiras Modelo de Embriologia Gesso Modelo de Embriologia 3B Modelo de Embriologia Boneco Para Embriologia ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 114 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSOS: Engenharia Química, Biomedicina, Farmácia e Enfermagem DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE RE/A CA DM Autoclave Banho Maria Balança Semi-analítica Bico de Bunsen Capela de Fluxo Lamiar Contador de Colônias Laboratório de Microbiologia, Parasitologia e Genética 01 62 Centrifuga para Tubos Utilizado no horário de Deionizador funcionamento dos cursos. Estufa Bacteriológica Jarra para Anaerobiose Microscópio Binocular Para o desenvolvimento das aulas práticas neste Laboratório os alunos são divididos em pequenos grupos, de acordo com o material disponível para um determinado número de alunos permitindo, dessa forma, uma perfeita integração entre os materiais e equipamentos disponíveis no laboratório, sem prejuízo ao bom acompanhamento das aulas. 60 01 Armário de Madeira com 04 portas 01 Armário de Madeira com 03 portas e 04 Gavetas 01 Armário de Madeira com 07 portas e 12 Gavetas 03 Bancadas de Madeira 01 Cadeira para professor 01 Mesa para professor 01 Quadro branco 01 Quadro de aviso 60 Tamboretes 01 Ar condicionado 01 aparelho de DVD 01 Extintor de pó químico Urodensimetro Forno Microondas Televisor 29” Geladeira ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 115 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSO: Psicologia DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE 17 Caixas de Skinner Laboratório de Análise Experimental do Comportamento 01 58 Utilizado no horário de funcionamento do curso. 30 Caixas de Polipropileno 17 Cronômetros RE/A CA Para o desenvolvimento das aulas práticas neste Laboratório os alunos são divididos em pequenos grupos, de acordo com o material disponível para um determinado número de alunos permitindo, dessa forma, uma perfeita integração entre os materiais e equipamentos disponíveis no laboratório, sem prejuízo ao bom acompanhamento das aulas. 42 alunos DM 14 baias 01 Quadro de avisos ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 116 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSO: Psicologia DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID Biotério (complemento do Laboratório de Análise Experimental do Comportamento) QT AT CO RE 17 gaiolas 01 25 Utilizado no horário de funcionamento do curso. 20 fêmeas de rato RE/A CA Para o desenvolvimento das aulas práticas neste Laboratório os alunos são divididos em pequenos grupos, de acordo com o material disponível para um determinado número de alunos permitindo, dessa forma, uma perfeita integração entre os materiais e equipamentos disponíveis no laboratório, sem prejuízo ao bom acompanhamento das aulas. 42 alunos DM 02 estantes ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 117 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSOS: Enfermagem, Biomedicina, Farmácia, Psicologia, Educação Física, Fonoaudióloga, Terapia Ocupacional DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE RE/A CA DM 60 Alunos 01 Mesa para Computador 01 Cadeira do professor 12 Longarinas com 05 cadeiras acolchoadas cada 01 Armário de aço 01 Quadro braço 01 Quadro de Aviso 06 Persianas 01 Extintor de pó químico seco pressurizador portátil 08 Lixeiras 01 Armário de 11 portas Brancas (pia) 02 Armários de parede com quatro portas 01 Armário embutido com 16 gavetas brancas (ossário) 02 Condicionadores de ar 03 Pias com saboneteira e papel toalha 01 Cadeira de escritório 01 Cadeira de secretaria 01 Freezer H300 01 Mesa de escritório com 03 gavetas 02 Prateleiras de madeira branca 02 Prateleiras de aço 01 Quadro de chaves 01 Ramal telefônico Formão Funil de aço Funil de plástico Grampeador Lençóis Livro texto Luvas de segurança Martelo Óculos de segurança Osteomo “EDLO” Lambotte 15*4 mm (100753) Osteotomo EDLO Lambotte 10*4 mm (100751) Laboratório de Anatomia 01 126 Utilizado no horário de funcionamento dos cursos. Pares de botas Pastas de slides com 1379 figuras Perfurador de papel Pinça EDLO Adson Aço inox Dente 12 cm Pinça EDLO Adson Brown 12cm Pinça EDLO Adson com serra 12 cm Pinça EDLO Adson curva 18 cm Pinça EDLO Adson reta 16 cm Pinça EDLO Cherron 26 cm Pinça EDLO Crile curva 14 cm Pinça EDLO Crile reta 14 cm Pinça EDLO Diseecção serrilha delicada 16 cm Pinça EDLO Dissec Adson vide A 12 cm Pinça EDLO Dissec Dente delicada Para o desenvolvimento das aulas práticas neste Laboratório os alunos são divididos em pequenos grupos, de acordo com o material disponível para um determinado número de alunos permitindo, dessa forma, uma perfeita integração entre os materiais e equipamentos disponíveis no laboratório, sem prejuízo ao bom acompanhamento das aulas. ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 118 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSOS: Enfermagem, Biomedicina, Farmácia, Psicologia, Educação Física, Fonoaudióloga, Terapia Ocupacional DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE RE/A CA DM Pinça EDLO Dissec Histologia Pinça EDLO Dissec serrilha delicada 12 cm Pinça EDLO Dissecção com ser 10 cm Articulação da pelve Articulação do cotovelo Articulação do joelho Articulação do ombro Boneco anatomia de 1,80m Boneco anatômico pequeno Clavícula Coração Laboratório de Anatomia (cont.) Costelas Crânio com mandíbula Encéfalo Escapula Esqueleto articulado completo Esterno Fêmur Fíbula Laringe M / Cabeça Mão articulado Olho Orelha Osso Hióide ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 119 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSOS: Enfermagem, Biomedicina, Farmácia, Psicologia, Educação Física, Fonoaudióloga, Terapia Ocupacional DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE RE/A CA DM Ossos do quadril Patela Pé articulado Pelve feminina Pelve masculina Rádio Região abdominal Região torácica Esqueleto articulado axial Útero Testículo Laboratório de Anatomia (cont.) Rim Pulmão Placenta Pâncreas Medula Laringe Intestino Fígado Estômago Articulação do pé Articulação da mão Articulação do cotovelo Baço Bexiga ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 120 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSOS: Enfermagem, Biomedicina, Farmácia, Psicologia, Educação Física, Fonoaudióloga, Terapia Ocupacional DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE RE/A CA DM Coração Esqueleto Cadáver masculino Encéfalo inteiro Encéfalo em cortes Sacro Tíbia Ulna Úmero Vertebras Laboratório de Anatomia (cont.) Cartilagem tireóide Vértebras cervicais Vertebras lombares Vértebras torácicas Sacro Rádio Osso hioide Ossos do pé Ossos do Quadril Crânios Costelas Clavículas Cartilagem Tireoíde ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 121 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSOS: Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção e Engenharia Química DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE RE/A CA DM Betoneira capacidade 120 litros Agitador de peneiras elétrico Estufa elétrica Prensa de CBR com anel dinamométrico Forno microondas Prensa Manual para rompimento de corpo de prova Aparelho de Casa Grande manual Balança com capacidade de 20 Kg Conjunto de pesos 20 Kg Cilindro de Proctor grande Aparelho de Proctor grande (cilindro e soquete) Laboratório de Solos e Materiais 01 62 Utilizado no Aparelho de Proctor pequeno (cilindro e soquete) horário de Quarteador de amostra com 3 caçambas funcionamento Forma para argamassa 50 x 100 mm dos cursos. Forma para moldagem de corpo de prova 15 x 30 – aço Forma para moldagem de corpo de prova 10 x 20 – aço Capeador de corpo de prova de concreto 150 mm Para o desenvolvimento das aulas práticas neste Laboratório os alunos são divididos em pequenos grupos, de acordo com o material disponível para um determinado número de alunos permitindo, dessa forma, uma perfeita integração entre os materiais e equipamentos disponíveis no laboratório, sem prejuízo ao bom acompanhamento das aulas. 2 60 Alunos 01 Armário de 6 m 2 03 bancadas de 8 m 01 pia 01 tanque 01 Quadro branco 01 Quadro de avisos 60 banquetas Prateleiras 01 armário pequeno Capeador de corpo de prova de concreto 100 mm Capeador de corpo de prova de concreto 50 mm Aparelho de Slump Test Banho Maria Liquinho com trempe Fogareiro de pressão Botijão de gás 13 Kg Bandeja latão 96 x 71 cm ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 122 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSOS: Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção e Engenharia Química DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE RE/A CA DM Bandeja latão 51 x 30,5 cm Balança de precisão elétrica Relógio comparador analógico Bacias de alumínio diâmetro de 30 cm Bacias de alumínio diâmetro de 15 cm Tacho de ferro fundido Kit de pesagem hidrostática Relógio comparador analógico Cápsula de alumínio grande Cápsula de alumínio media Cápsula de alumínio pequena Laboratório de Solos e Materiais (cont.) Amalgamagador de borracha Cinzel chato Cinzel curvo Gabarito padrão para IP Placa de vidro fosco para IP Frigideira de alumínio Concha Desempenadeira de aço lisa Colher de pedreiro pequena Concha de armazém Haste para moldagem de corpo de prova de concreto Régua biselada Talhadeira de aço Concha Jardineira ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 123 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSOS: Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção e Engenharia Química DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE RE/A CA DM Tela de aço para pesagem hidrostática Trena de 5 metros Paquímetro de plástico Paquímetro Espátula de pintor 12 cm Espátula de pintor 06 cm Espátula de pintor 08 cm Marreta de aço de 1 Kg Escova de aço para limpeza de peneiras Peneira nº 4 quadrada Picnômetro 500 ml Laboratório de Solos e Materiais (cont.) Peneira para granulometria malha 200 Peneira para granulometria N º 4 Peneira para granulometria N º 40 Recipiente para determinação de densidade aparente Cronômetro Espátula com cabo de madeira grande Espátula com cabo de madeira pequena Bandeja retangular Bandeja circular Peneira 1” Peneira 1 1/2” Peneira 3/4” Peneira 50 Peneira 4 ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 124 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSOS: Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção e Engenharia Química DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE RE/A CA DM Peneira 3/8” Peneira 10 Peneira 8 Peneira 40 Laboratório de Solos e Materiais (cont.) Peneira 200 Fundo e tampa das peneiras Frasco de areia Aparelho de Slump Test (cone, base, haste e concha) Proveta 1000 ml Proveta 2000 ml Proveta 50 ml ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 125 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSOS: Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção e Engenharia Química DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE Pranchetas Laboratório de Desenho 1 e 2 02 62 Utilizado no horário de funcionamento dos cursos. Réguas paralelas RE/A Para o desenvolvimento das aulas práticas neste Laboratório os alunos são divididos em pequenos grupos, de acordo com o material disponível para um determinado número de alunos permitindo, dessa forma, uma perfeita integração entre os materiais e equipamentos disponíveis no laboratório, sem prejuízo ao bom acompanhamento das aulas. CA 60 Alunos DM 30 cadeiras Quadro branco Quadro negro Ventiladores de teto Mesa Cadeira do professor ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 126 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSO: Enfermagem DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE RE/A CA DM Almotolias grandes Almotolias médias Ambu adulto com reservatório de oxigênio Ambu infantil com reservatório de oxigênio Aparelho de aspiração compacto MA 52D Aparelho de aspiração NEVONI referência 5005 – BR Bebê Biombo triplo 180x170 LM 1010 Braços para treinamento de punção venosa Colar cervical Comadres Laboratório de Técnicas de Enfermagem 01 123 Utilizado no Detector fetal horário de Diapasões funcionamento do curso. Ebulidor Esfignomanômetros Estetoscópios Glicosimetros Para o desenvolvimento das aulas práticas neste Laboratório os alunos são divididos em pequenos grupos, de acordo com o material disponível para um determinado número de alunos permitindo, dessa forma, uma perfeita integração entre os materiais e equipamentos disponíveis no laboratório, sem prejuízo ao bom acompanhamento das aulas. 30 alunos Mesa de escritório Mesa de professor 30 Cadeiras Maca Cama Pia Banheiro Kit planejamento familiar Manequim de simulação tamanho adulto Marrecos Martelos de reflexo Otoscópios Par de muletas Pelve feminina Próteses de pênis ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 127 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSO: Enfermagem DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE RE/A CA DM Réguas Antropométricas Simulador de parto código W45025 Simulador de sondagem nasogástrica Suportes de braço para aférese de PA Tala de Madeira Termômetro digital Laboratório de Técnicas de Enfermagem (cont.) Traqueostomias de aço inox Vaporizador Bolsa água quente Bolsa para gelo Cubas redondas Cubas rim Fita métrica Lanternas Suporte de Soro ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 128 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CURSO: Educação física DISPONIBILIDADE DO LABORATÓRIO: Próprio ID QT AT CO RE RE/A CA Para o desenvolvimento das aulas práticas neste Laboratório os alunos são divididos em pequenos grupos, de acordo com o material disponível para um determinado número de alunos permitindo, dessa forma, uma perfeita integração entre os materiais e equipamentos disponíveis no laboratório, sem prejuízo ao bom acompanhamento das aulas. 60 alunos DM Bicicleta ergométrica profissional com carga Colchonetes Bolas de iniciação Laboratório de Educação Física – Lazer e Esporte 01 60 Bolas de voleibol Utilizado no horário de Bastões de madeira Bolas de basquete funcionamento do curso. Bolas de handebol Brinquedos pedagógicos Arcos Mesa Cadeira Armários Cordas ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; RE/A = Relação Equipamento/Aluno; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 129 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga 9.4 RELAÇÃO DE BENS PERTENCENTES À INFRAESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga mantém sua atividade educacional em um imóvel cuja situação jurídica se encontra devidamente regularizada. Além de dispor aos alunos instalações físicas adequadas, a Faculdade conta com bens móveis para o pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas e institucionais, conforme demonstrado nos quadros abaixo: 130 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL: Próprio ID QT AT CO RE CA 02 aparelhos ar condicionado 30000 BTU 02 ventiladores 20 computadores 01 Aparelho Fax Sharp 13 Aparelhos telefone c/ linha 01 Calculadora Olivetti Logos 632 01 Calculadora Sharp Sala 100 / 101 02 187 Espaço para administrativas atividades 02 Impressoras de Senha 40 06 Impressoras HP 01 Interfone 01 Máquina de escrever Olivetti Tekne3 28 Gabinetes CPU 30 micros computador 01 Painel Eletrônico p/Atendimento 01 Geladeira para Água Mineral 02 Ventiladores de Parede 03 Aparelhos telefone c /linhas 01 Ar Condicionado 30.000 BTU 01 Caixa de Som para Computador Sala103 01 86 Departamento de Comunicação 01 Impressora HP 840 05 Estabilizadores 07 micros computador 01 TV 52” LCD 15 DM 07 Armários aço 2 portas 03 Armários MDF 2 portas 02 Armários MDF 2 portas c/ 3 prateleira 28 Arquivos aço 04 gavetas 04 Arquivos MDF 04 gavetas 30 Cadeiras Giratórias sem braço 21 Cadeiras Tubulares 01 Cofre 01 Conjunto de 03 assentos c/almofada 01 Conjunto de 06 assentos c/almofada 01 Conjunto de 08 assentos c/almofada 01 Estação de Trabalho 2 gav 28 Gabinetes CPU 24 Ilhas de Trabalho c/ 1 gaveta 32 Lixeiras 03 Lixeiras Recicláveis 01 Mesa 2 gavetas 05 Mesa 3 gavetas 02 Mesas 6 gavetas 04 Mesas Impressora 03 Mesas para computador 22 Suportes para Gabinete CPU 02 Armários 2 portas 02 Armários Madeira 4 portas 01 Armário Estante 01 Arquivo aço 4 gavetas 01 Balcão de atendimento Fixo 04 Banquetas Pequena Metal 10 Cadeiras Giratórias sem braço 04 Cadeiras Tubulares 01 Mesa 2 gavetas 01 Mesa de Centro c/Vidro 01 Estação de trabalho 01 Estação de trabalho p/1 pessoa 02 Porta Banners 01 Porta Folder Acrílico ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 131 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL: Próprio ID QT AT Sala 103A 01 05 CO RE CA DM 03 01 Bancada para Computador MDF 01 Mesa 3 gavetas 01 Mesa para computador 02 Micros computadores 01 PABX LEUCOTRON 01 Central de Monitoramento 65 Aparelhos DVD 08 telas de Projeção Salas de Aula 65 3116 Acesso por escada ou elevador 65 Tvs 29" 3116 alunos por turno 186 Ventiladores de teto 01 Ar condicionado 15.000 BTU Sala 105 A 01 18 Manutenção 01 01 Kit de ferramentas Sala 120 01 18 Limpeza 01 Estabilizador -- 04 Caixas de som para computador Sala 128 01 30 Almoxarifado 15 01 Micro computador 03 Aparelhos telefone c/ linha Salas 201/202/203 03 32 Diretorias: Executiva Administrativa Acadêmica 03 aparelhos ar condicionado 01 Caixa de Som para Computador 01 Cortador de papel 03 micros computadores 02 65 Cadeiras Tubulares 3024 Carteiras Universitárias 65 Lixeiras 65 Mesas Professor 65 Quadros de Aula 65 Quadros de aviso 14 Rack Móvel TV/DVD 51 Suportes TV/DVD 15 Tablados Assoalho 2 m (salas engenharia) 01 Armário aço 2 portas 01 Cadeira Giratória sem Braço 05 Claviculário 01 Mesa 3 gavetas 01 Prateleira de Madeira Simples 04 Banquetas 07 Cadeiras Tubulares 01 Mesa para computador 01 Prateleira de aço 02 Arquivo aço 4 gavetas 03 Cadeira 02 Mesas de simples 01 Lixeira escritório 03 Prateleiras de aço 02 Prateleiras Madeira 01 Armário Embutido MDF 04 Armários MDF 2 portas 03 Arquivos MDF 4 gavetas 08 Cadeiras Giratórias sem Braço 04 Cadeiras Tubulares 05 Estação de Trabalho 2 gav 02 Lixeiras escritório 01 Mesa 3 gavetas ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 132 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL: Próprio ID QT AT CO RE CA 12 Aparelhos telefone c/ linha 01 Caixa de Som para Computador Sala 204 01 62 Núcleo de Relacionamento 01 Cortador de papel 06 01 Impressora HP 3052 06 micros computadores 17 Aparelhos telefone c/ linha 02 Impressoras HP Salas 301/302/303 03 129 Espaço para Coordenação secretaria de coordenação e 15 Estabilizadores 18 14 micros computadores 10 Ventiladores 01 Geladeira para Água Mineral Sala 304 01 38 Sala dos Professores 01 Estabilizador 02 Micros computadores 60 DM 06 Armários MDF 2 portas 06 Arquivos MDF 4 gavetas 15 Cadeiras Giratórias sem Braço 06 Estações de Trabalho 2 gav 05 Lixeiras escritório 01 Mesa centro vidro 01 Quadro para avisos 02 Sofás tubulares 10 Armário aço 2 portas 01 Armário Estante 01 Armário MDF 2 gavetas 03 Armário MDF 2 portas 02 Armário Pequeno 2 portas 19 Arquivo aço 4 gavetas 18 Cadeiras Giratórias sem Braço 40 Cadeiras Tubulares 02 Conjuntos de assentos 18 Lixeiras escritório 16 Mesas /gavetas 08 Mesas para computador 15 Quadros para avisos 02 Suportes p/gabinete CPU 05 Armários 12 portas aço 01 Armário 16 portas aço 02 Arquivo aço 4 gavetas 01 Bancada e 02 mesas p/ comp. 08 Cadeiras Tubulares 03 Lixeiras Recicláveis 03 Mesas 04 Quadros para avisos 02 Sofás ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m 2); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 133 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL: Próprio ID QT AT CO RE CA DM 01 Aparelhos de Som 3 em 1 02 Aparelhos DVD 01 Cabo de áudio para Notebook 01 Caixa de Som Amplificada 02 Carregadores de pilhas Sala 328 01 31 Sala de apoio 10 Extensão 4 mt 05 13 Fones de ouvido para PC 01 Microfone 05 Estabilizadores 04 Projetores Datashow 01 Armário aço 2 portas 01 Arquivo aço 4 gavetas 06 Cadeiras Tubulares 01 Cadeira Giratória sem braço 01 Mesa de Professor 03 Mesas Redondas 02 Mesas Retangulares 01 Prateleira de aço 01 Quadro para avisos 01 Quadro Professor 02 Rack Móvel TV/DVD 17 Retroprojetores 01 Aparelho/DVD 01 Caixa de Som Amplificada 02 Condicionadores de ar 03 Eliminadores 110/220 V 02 Microfones com mesa 01 Microfone de Orelha Sala 409 01 128 Auditório 01 Micro computador 01 Mouse Portátil c/base 01 Projetor Data show 01 Relógio de Parede 01 Telão com Controle Remoto 01 Vídeo Splitter 250 MHZ 120 pessoas por turno 01 Armário aço 2 portas 01 Base para Controle Remoto Telão 01 Cadeira Tubular 06 Carteiras universitárias com braço 24 Conjuntos de 5 assentos c/almofada 01 Mesa de Professor 01 Mesa Som pequena 01 Quadro grande 01 Quadro para avisos 01 Quadro pequeno 03 Tablados Assoalho 2 m 01 Videocassete VHS 2 ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m ); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 134 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL: Próprio ID QT AT CO RE CA DM 120 pessoas por turno 01 Armário aço 2 portas 01 Base para Controle Remoto Telão 01 Cadeira Tubular 11 Carteiras universitárias com braço 24 Conjuntos de 5 assentos c/almofada 01 Mesa de Professor 02 Mesas para microfone 02 Quadros grandes 03 Tablados Assoalho 2 m 02 lixeiras 01 mesa para som 01 relógio de parede 60 pessoas por turno 02 Cadeiras Tubulares 55 Carteiras universitárias com braço 01 Mesa de Professor 01 Mesa de Som Pequena 01 Mesa Redonda Grande 01 Porta copos 02 Quadros 08 02 Armários MDF 4 portas 02 Balcões de atendimento MDF 02 Bancadas Manutenção PC 01 Bancada Servidores 02 Banquetas 06 Cadeiras Giratórias sem Braço 01 Estação de trabalho p/4 pessoas 01 Mesa Impressora 14 Rack Informática 05 Roteador 23 Switch 02 aparelhos Ar Condicionado 04 Caixas de Som Amplificadas 01 Dvd Estabilizador 02 Eliminadores110/220 V Sala 424 01 123 01 micro computador Auditório 02 Microfones 01 Microfone de Orelha 01 Projetor Data show 01 Telão com Controle Remoto 01 Vídeo Splitter 250 MHZ 01 Videocassete VHS 02 Caixas de Som Amplificadas 01 micro computador Sala 429 01 62 Auditório 01 Projetor Data show 01 Telão 01 Acces Point (Rede S/Fio) 03 Alicates Crimpador 02 Alicates de Inserção 01 Estabilizador Sala 430 01 30 CPD - Gerência de Informática 01 Impressora HP 16 No Break´s 02 Notebook´s 06 micros computadores 34 Patchpainel 09 Servidores 2 ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m ); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 135 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL: Próprio ID QT AT CO RE CA DM Sanitários Banheiros 24 576 De uso constante Mictórios 08 -- Lavatórios 2 ID = Identificação da Instalação; QT = Quantidade; AT = Área Total (m ); CO = Complemento; RE = Recursos Específicos; CA = Capacidade; DM = Descrição do Mobiliário. 136 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga ANEXO I - CARACTERIZAÇÃO JURÍDICO-INSTITUCIONAL DA MANTENEDORA a) Balanço Patrimonial ATIVO 1. Circulante 25.633.280,34 1.1 Disponibilidades 14.841.429,49 Caixa 66.483,76 Bancos Conta Movimento 12.479.139,60 Aplicações Financeiras 2.295.806,13 1.2 Créditos 10.791.850,85 Mensalidades a Receber 10.685.796,59 Estoques 91.608,79 Adiantamentos Diversos 14.445,47 2. Permanente 18.538.669,01 2.1 Imobilizado 18.538.669,01 Terrenos 177.905,82 Edificações 14.788.799,05 Móveis e Utensílios 2.733.163,50 Máquinas e Equipamentos 4.033.709,12 Biblioteca 4.092.460,62 Veículos 503.812,92 Aparelhagem Médica 139.164,26 Equipamentos de Informática 2.820.807,84 (-) Depreciação Acumulada (10.751.154,12) TOTAL DO ATIVO 44.171.949,35 PASSIVO 1. Circulante Fornecedores 20.047.070,07 24.399,55 Obrigações Trabalhistas 9.809.968,46 Obrigações Sociais 4.039.646,01 Obrigações Conveniadas 43.857,60 Títulos a Pagar 6.129.198,45 2. Exigível a Longo Prazo 5.088.630,69 Títulos a Pagar 5.088.630,69 3. Patrimônio líquido 19.036.248,59 Patrimônio Social 9.945.480,40 Resultado do Exercício Acumulado 8.939.943,94 Resultado do Exercício TOTAL DO PASSIVO 150.824,25 44.171.949,35 137 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga b) Demonstrações Contábeis CONTAS 1. Receitas 1.1 Receitas operacionais Receitas das mensalidades Receitas de convênios e contratos Receitas do FIES Receitas do vestibular 225.750.265,09 189.072.398,42 32.167.258,74 2.760.638,66 355.892,49 Receitas diversas 1.394.076,78 1.2 Receitas não-operacionais 78.637.950,42 Receitas financeiras 241.894,13 Valores recuperados do INSS 28.083.607,39 Gratuidade escolar 48.016.738,80 Valores recuperados diversos TOTAL DAS RECEITAS 2.295.710,10 304.388.215,51 2. Despesas 2.1 Despesas operacionais Despesas com pessoal Despesas com materiais Despesas tributárias Despesas com manutenção Despesas com serviços terceiros Despesas convênios/contratos 301.930.379,43 171.100.841,42 2.987.385,59 274.785,31 2.166.911,34 56.432.488,63 1.138.819,58 Despesas administrativas 19.812.408,76 Despesas com filantropia 48.016.738,80 2.2 Despesas não-operacionais 2.307.011,83 Despesas financeiras Despesas com depreciações TOTAL DAS DESPESAS RESULTADO DO EXERCÍCIO 2.177.000,02 130.011,81 304.237.391,26 150.824,25 138 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga c) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido Saldo em 31.12.2006 Superávit apurado Saldo em 31.12.2007 Superávit apurado Saldo em 31.12.2008 15.035.771,33 3.849.653,01 18.885.424,34 150.824,25 19.036.248,59 139 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga d) Recursos Humanos FORMAÇÃO CARGO TOTAL PG G EM EF Doutor 18 00 00 00 18 Mestre 126 00 00 00 126 Especialista 175 00 00 00 175 Técnico 00 257 42 05 304 Assistente Administrativo 00 94 61 12 167 Auxiliar Administrativo 00 74 286 83 443 Auxiliar de Serviços Gerais 00 03 50 112 165 TOTAL 319 428 439 212 1398 PG: Pós-graduação; G: Graduação; EM: Ensino Médio; EF: Ensino Fundamental. 140 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga e) Investimentos Realizados no Último Triênio TIPO DE INVESTIMENTO Salas de aula 2006 R$ 2007 % R$ 2008 % R$ % 2.064.210,00 1,27% 2.377.656,00 1,31% 514.098,00 0,28% Laboratórios 161.909,00 0,10% 261.542,00 0,14% 46.268,00 0,03% Acervo bibliográfico 346.814,00 0,21% 149.326,00 0,08% 443.445,00 0,24% 88.044,00 0,05% 116.291,00 0,06% 42.289,00 0,02% Projetos de pesquisa 132.066,00 0,08% 237.920,00 0,13% 63.434,00 0,03% Iniciação científica 176.088,00 0,11% 232.583,00 0,13% 84.579,00 0,05% Capacitação docente 220.110,00 0,14% 396.534,00 0,22% 105.723,00 0,06% Avaliação institucional 44.022,00 0,03% 58.145,00 0,03% 21.145,00 0,01% 149.180.027,00 92,04% 167.780.200,00 92,12% 171.101.020,00 93,99% 2.160.928,00 1,33% 2.480.824,00 1,36% 130.012,00 0,07% Aluguéis 965.745,00 0,60% 1.149.785,00 0,63% 2.895.236,00 1,59% Transportes e viagens 776.770,00 0,48% 527.430,00 0,29% 957.319,00 0,53% Serviços públicos 1.047.657,00 0,65% 1.201.953,00 0,66% 1.666.399,00 0,92% Reparos, manutenção e adaptações 1.927.066,00 1,19% 1.836.440,00 1,01% 2.065.551,00 1,13% 40.000,00 0,02% --- --- --- --- 2.176.084,00 1,34% 3.175.373,00 1,74% 1.554.105,00 0,85% 577.398,00 0,36% 151.988,00 0,08% 355.892,00 0,20% 162.084.938,00 100% 182.133.990,00 100% 182.046.515,00 100% Atividades de extensão Pessoal e encargos Depreciação do exercício Terrenos Investimentos Processo seletivo TOTAL 141 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga ANEXO II - REGIMENTO REGIMENTO FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE IPATINGA 142 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga TÍTULO I DA FACULDADE E DE SEUS FINS Art. 1º A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, com limite territorial de atuação em Ipatinga, situada em Ipatinga, Estado de Minas Gerais, é uma instituição de Ensino Superior, da categoria privada, de caráter particular, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos FUPAC, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com o documento institucional averbado sob o número 09 no registro 119.274, livro A, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte/MG. . Art. 2º A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga se rege por este Regimento, pelo Estatuto da entidade mantenedora e pela legislação do ensino vigente. Art. 3º São objetivos específicos da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, nas áreas dos cursos que ministra: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; Formar profissionais nas áreas das ciências humanas, saúde, exatas e da tecnologia, tornando-os aptos para a inserção em seus setores de atuação e para a ativa participação no desenvolvimento da sociedade brasileira; Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica visando ao desenvolvimento da ciência, à criação e à divulgação da cultura e à integração do homem no meio em que vive; Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a sua concretização; Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios gerados na instituição; e Garantir a qualidade de seus cursos por meio da organização de currículos adequados em que os componentes curriculares definidas neste regimento, doravante denominados apenas componentes, conduzam ao perfil profissional pretendido. Art. 4º Para consecução de seus objetivos, a Faculdade pode propor à entidade mantenedora a assinatura de convênios com instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais ou estrangeiras. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS NORMATIVOS, DELIBERATIVOS, CONSULTIVOS E EXECUTIVOS Art. 5º São órgãos normativos, deliberativos, consultivos e ou executivos da Faculdade: I. II. III. IV. V. Comitê de Gestão; Direção; Colegiados dos Cursos; Coordenações dos Cursos; e Coordenação do Instituto Superior de Educação, quando houver. 143 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Seção I Do Comitê de Gestão Art. 6º O Comitê de Gestão é o Colegiado máximo da Faculdade em matéria acadêmicopedagógica, administrativa e financeira. § 1º Integram o Comitê de Gestão: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. O Diretor Executivo, quando houver; O Diretor Acadêmico-Pedagógico; O Vice-Diretor e/ou o Coordenador de Ensino, quando houver; Os Coordenadores de Curso, ou seja, todos os Presidentes dos Colegiados de Curso; O Coordenador do Instituto Superior de Educação, quando houver; 4 (quatro) representantes do corpo docente, eleitos pelos pares; 1 (um) representante do corpo discente; designado pelo Diretório Acadêmico, na forma deste Regimento; e 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo. § 2º O Comitê de Gestão será presidido pelo Diretor Executivo, quando houver, e, na falta deste, pelo Diretor Acadêmico-Pedagógico. § 3º A juízo do Presidente do Comitê de Gestão e conforme a pauta da reunião dela poderão participar professores, funcionários ou profissionais convidados. § 4º Os representantes de classe do Corpo Docente e dos servidores técnico-administrativos são eleitos pelos seus pares, dentre seus membros, em eleição realizada sob a presidência do Diretor Executivo, quando houver, da Faculdade, cumprindo mandato de 1 (um) ano, renovável. Art. 7º O Comitê de Gestão reúne-se, ordinariamente até 30 (trinta) dias antes do início de cada semestre letivo, conforme calendário, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente. Parágrafo Único - A pauta e as decisões tomadas em cada reunião deverão ser registradas em ata a ser arquivada na Secretaria da Faculdade. Art. 8º Compete ao Comitê de Gestão: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. Propor alterações na estrutura da Faculdade e em qualquer aspecto de seu funcionamento, submetendo a proposta à mantenedora, principalmente, quando houver aumento de despesa; Pronunciar-se sobre assinatura de acordos, convênios e similares, ouvida a mantenedora em questões financeiras; Examinar recursos contra atos dos diretores e dos colegiados de curso; Conceder títulos honoríficos; Aprovar a proposta de criação de novos cursos, submetendo-o à mantenedora, obedecidas, ainda, as normas legais aplicáveis; Propor solução para os casos omissos e para as situações não enquadradas nas normas regimentais de forma clara, encaminhando a matéria à mantenedora, se necessário; Dar ciência à comunidade acadêmica das providências e das decisões, nos casos a que se refere o inciso anterior; Aprovar o regulamento de monitoria e eventuais alterações; Aprovar a aplicação de recursos na Faculdade para melhoria da realização das atividades-fim e das atividades-meio, em consonância com as disponibilidades orçamentárias da entidade mantenedora; Propor modificações neste Regimento, submetendo-o à mantenedora, para os devidos fins, sempre que for necessário por razões diversas; e 144 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga XI. Desincumbir-se de outras atribuições não relacionadas nesta Seção, mas que lhe sejam conferidas neste Regimento ou aquelas que decorrem do exercício de suas atividades. Seção II Da Direção Art. 9º A direção é o órgão superior de execução que centraliza, superintende, coordena e fiscaliza todas as atividades administrativas e acadêmico-pedagógicas da faculdade. Art. 10 A direção da Faculdade poderá ser exercida pelo Diretor Executivo, além do Diretor Acadêmico-Pedagógico podendo contar ainda com um Vice-Diretor com suas respectivas competências. Parágrafo único – O diretor acadêmico-pedagógico será sempre o responsável pelas atribuições relacionadas às atividades-fim da Faculdade. Art. 11 A designação do(s) Diretor(es) e do Vice-Diretor será feita pela Mantenedora. Art. 12 O Diretor Acadêmico-Pedagógico e o diretor da área administrativo-financeira, quando houver, exercerá (ão) sua autoridade disciplinar, no âmbito de sua atuação, podendo solicitar ao órgão competente a abertura de processo disciplinar para apuração de irregularidades e responsabilidades. Art. 13 São atribuições do Diretor Acadêmico-Pedagógico: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. Representar a Faculdade em atos públicos e junto a pessoas e instituições públicas e privadas; Superintender todo o serviço acadêmico-pedagógico da Faculdade; Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão; Elaborar o Calendário Escolar e submetê-lo ao Comitê de Gestão; Assinar os diplomas expedidos pela Faculdade; Expedir e assinar os certificados relativos à conclusão de cursos especiais ou de disciplinas; Expedir convocação de reuniões do Comitê de Gestão e das comissões de que fizer parte e presidi-las; Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas; Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos colegiados da Faculdade; Aplicar penalidades, na forma deste Regimento; Conceder férias e licença regulamentares ao pessoal da Faculdade, após aprovação da Mantenedora; Designar o Bibliotecário da Faculdade, após aprovação da mantenedora e aprovar o regulamento da biblioteca; Distribuir e remover internamente empregados, de acordo com as necessidades do serviço, com a anuência da Mantenedora; Prestar as informações solicitadas pelos órgãos superiores da Mantenedora e dar cumprimento às suas determinações; Propor à Mantenedora a contratação ou dispensa de pessoal docente e técnicoadministrativo; Propor modificações ou adaptações neste Regimento, submetendo-as ao Comitê de Gestão; Entender-se com os órgãos da Mantenedora, na forma de seu Estatuto e deste Regimento; Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da Mantenedora, que se apliquem à Faculdade; Tomar conhecimento da situação administrativa e financeira da Faculdade e atuar em favor do equilíbrio empresarial da Instituição; e 145 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga XX. Resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do Comitê de Gestão, observada a competência específica. Parágrafo único - Quando houver Diretor Executivo a ele caberão as competências administrativo-financeiras. Art. 14 O Vice-Diretor substituirá o Diretor Acadêmico-Pedagógico ou o Diretor da área administrativo-financeira, quando houver, em caso de ausência ou impedimento desses, bem como atuará por determinação e delegação do(s) mesmo(s). Art. 15 Em casos de manifesta urgência, a Direção poderá adotar as medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do órgão superior colegiado competente para atuar no caso. Seção III Dos Colegiados de Curso Art. 16 O Colegiado de Curso é órgão consultivo e executivo do Curso em questões referentes às atividades de ensino e extensão, podendo ser ouvido pelo Comitê de Gestão, sempre que necessário e constitui-se pelos seguintes membros: I. II. III. Coordenador de Curso, como presidente; 30% (trinta por cento) dos docentes do Curso com regime de trabalho de maior duração, respeitada a ordem decrescente até alcançar o percentual citado e com um mínimo de 5 (cinco) membros; e 1 (um) representante do corpo discente do curso. § 1º O representante de que trata o inciso III terá mandato de 2 (dois) semestres o qual poderá ser renovado por igual período. § 2º Cada Curso terá o seu Colegiado próprio. Art. 17 Cada Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre, segundo calendário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente. Art. 18 De cada reunião o Secretário ad hoc lavrará ata, fornecendo cópia à Secretaria da Faculdade, para arquivo em seção própria. Art. 19 Compete ao Colegiado de Curso, no âmbito de sua atuação: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Superintender todos os serviços e atividades, em sua área específica de atuação; Executar as tarefas de ensino e extensão, na sua área de trabalho acadêmico; Pronunciar-se sobre assuntos didático-pedagógicos na sua esfera de competência, tendo em vista o projeto pedagógico, ouvido o Comitê de Gestão, se necessário; Elaborar propostas de alteração da organização didático-pedagógica do curso; Aprovar os planos dos cursos regulares de graduação, especialização e aperfeiçoamento a serem implantados, na sua esfera de competência; Participar da elaboração de projetos de extensão; Pronunciar-se em representações de alunos contra professores, sempre com base em parecer de uma comissão docente previamente designada pelo diretor acadêmicopedagógico para tratar questões de ética; Colaborar com a Coordenação de Curso e com os demais Colegiados de Curso da Faculdade manifestando-se, quando necessário, quanto à organização dos planos gerais de ensino e ao exame do processo de transferência e de dispensa de componentes; Avaliar, periodicamente, os programas de ensino, encaminhando-os à Coordenação de Curso; 146 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga X. XI. XII. XIII. Colaborar com a coordenação de curso na alteração ou adaptação da matriz curricular submetendo-a ao Comitê de Gestão; Sugerir ao Diretor Acadêmico-Pedagógico os nomes que devam compor bancas examinadoras de concursos; e Aprovar a normatização do estágio, na forma prevista no inciso XXI do artigo 23; Exercer as demais atividades que lhe forem próprias. Art. 20 Compete ao Presidente do Colegiado de Curso: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Participar, com direito a voz e voto, das reuniões do Comitê de Gestão da Faculdade; Representar o Colegiado junto à Direção e ao Comitê de Gestão da Faculdade; Executar e fazer executar as decisões do Comitê de Gestão e da Diretoria da Faculdade aplicáveis ao Colegiado; Orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino e extensão, no âmbito do Colegiado; Designar o secretário para cada reunião do Colegiado; Cooperar com os demais Colegiados de Curso da Faculdade na organização, orientação e fiscalização das atividades de ensino e extensão de interesse comum; Exercer, no âmbito do Colegiado, a ação disciplinar; e Exercer as demais atribuições que lhe sejam próprias. Seção IV Das Coordenações de Curso Art. 21 A coordenação é órgão que executa, superintende e coordena todas as atividades acadêmico-pedagógicas do curso, na sua esfera de competência, obedecida, ainda, as normas deste Regimento. Art. 22 A execução, coordenação e a supervisão de atividades acadêmicas de cada curso de graduação ficam a cargo de coordenador, que deverá ser professor da área específica e possuir titulação de mestre e/ou doutor, podendo, na falta deste, ser designado um docente com pósgraduação lato sensu, com aprovação prévia da mantenedora. Art. 23 São atribuições do Coordenador de Curso: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Dinamizar a filosofia educacional do Curso e da Faculdade; Atuar como elemento de articulação entre Direção, professores e alunos do curso; Elaborar e/ou alterar o projeto pedagógico do curso, bem como responder pela sua implementação, sempre com a colaboração dos docentes e sob orientação do órgão de Supervisão Educacional próprio designado pela Mantenedora; Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais concernentes ao curso e as emanadas dos colegiados da Faculdade; Acompanhar a edição de normas educacionais e comunicar qualquer alteração referente ao curso às instâncias superiores para a tomada de decisões, se for o caso; Distribuir aos órgãos colegiados e a todos os professores, cópias de leis, decretos, portarias, resoluções e avisos de interesse dos mesmos, mantendo cópias desses documentos em arquivo assim como os comprovantes de recebimento, assinados pelos docentes; Colaborar com a Direção e demais setores, na organização de processos de credenciamento ou recredenciamento da Instituição e organizar o processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento do ato regulatório do curso de graduação sob sua responsabilidade para ser encaminhado aos órgãos competentes; Cooperar, na forma prevista nos instrumentos próprios, na aplicação de avaliações e diagnósticos sistemáticos permanentes e participativos, especialmente na Avaliação Institucional realizada, conforme periodização estabelecida, e na avaliação semestral dos docentes; Assessorar a Direção sempre que se fizer necessário; 147 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. XX. XXI. XXII. XXIII. XXIV. XXV. XXVI. Manter registro dos dados históricos do curso referentes as alterações curriculares e programas de ensino e de atividades desenvolvidas; Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas individuais dos alunos, prontuários e relatórios, analisando conceitos emitidos sobre os alunos, índices de aprovações em avaliações internas e externas e cientificando-se dos problemas surgidos para aferir a eficácia dos métodos aplicados e providenciar reformulações adequadas no curso, quando for o caso; Homogeneizar procedimentos e pronunciar-se acerca de todos os assuntos de natureza didático-pedagógica pertinentes ao curso, bem como supervisionar os planos de trabalho e os métodos de ensino aplicados pelos docentes, orientando-os sobre a execução e a seleção dos mesmos, e sobre o material didático a ser utilizado para assegurar a eficiência do processo educativo; Colaborar com a Direção e Secretaria da Faculdade no que tange a cumprimento de calendário, prazo de entrega de notas, assiduidade e pontualidade dos professores e na organização de horários das aulas; Providenciar o arquivamento em pasta própria de todas as normas expedidas pelos colegiados competentes, mantendo-as atualizadas e verificar sua correta aplicação; Zelar pelo constante aperfeiçoamento do pessoal docente, incentivando-o a participar de programas de treinamento e reciclagem para manter em bom nível o processo educativo e possibilitar o acompanhamento da evolução do ensino no país; Participar de programas de desenvolvimento institucional, prestar informações a alunos e professores e auxiliar na difusão de tecnologia específica para cumprir os propósitos da Faculdade; Informar aos discentes que este Regimento regula as relações entre a Faculdade e o corpo discente, podendo ser consultado sempre que necessário, não cabendo ao aluno a alegação de que o desconhece, em qualquer matéria de que trate; Interagir com as demais equipes técnicas da Faculdade colaborando no desenvolvimento de programas específicos; Participar de eventos concernentes ao curso, realizados por outras instituições; Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades; Elaborar as políticas, diretrizes e normalização dos estágios do Curso, das estratégias e da abertura de frentes para sua realização, observada a legislação pertinente encaminhando, quando for o caso, ao Colegiado de curso o(s) texto(s) específico(s) para aprovação; Promover a divulgação das atividades e dos objetivos do curso, da missão e dos valores da Faculdade; Aprovar o plano de estudos organizado pelo professor para o aluno em dependência, na forma do § 8° do art. 82; Gerenciar o curso, de modo geral, nas suas funções específicas, em colaboração com a direção; Orientar os docentes recém-contratados em suas dificuldades, especialmente na adequação dos conteúdos dos componentes sob a sua responsabilidade, para atingir o perfil previsto para o egresso do curso; e Executar outras atividades correlatas, sempre que necessário. Seção V Da Coordenação do Instituto Superior de Educação Art. 24 A coordenação do Instituto Superior de Educação é responsável pela formulação, execução e avaliação dos cursos de formação de professores, devendo atuar em articulação com os coordenadores dos cursos de licenciatura. Art. 25 O Instituto Superior de Educação, conforme previsto na LDB, poderá oferecer: 148 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga I. II. III. Cursos formadores de profissionais para a Educação Básica, inclusive para a Educação Infantil; Programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de Educação Superior que queiram se dedicar à Educação Básica; e Programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES Art. 26 São órgãos suplementares da Faculdade: I. II. Secretaria; e Biblioteca. Art. 27 Os órgãos suplementares destinam-se a apoiar e dar suporte ao desenvolvimento das atividades-fim da Faculdade. Parágrafo Único – A critério da direção, com a prévia autorização da mantenedora quando envolver custos, poderão ser criados outros órgãos suplementares. Seção I Da Secretaria da Faculdade Art. 28 A Secretaria é o órgão suplementar que presta apoio e suporte às atividades acadêmicopedagógicas administrativas e financeiras da Faculdade. Art. 29 A Secretaria da Faculdade tem como titular um Secretário. Art. 30 A Secretaria da Faculdade é da responsabilidade do Secretário, indicado pelo Diretor Acadêmico-Pedagógico, dentre os graduados em nível superior. Art. 31 Compete ao Secretário, observado o regulamento próprio: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. Apresentar ao Diretor Acadêmico-Pedagógico a proposta de regulamento dos serviços da Secretaria, bem como das alterações que nele se fizerem necessárias; Organizar, coordenar e supervisionar os serviços administrativos, fazendo cumprir os horários e as tarefas que lhe são afetas; Expedir certidões, atestados e declarações; Comparecer às reuniões do Comitê de Gestão, prestar as informações que lhe forem solicitadas e lavrar as atas respectivas; Manter a boa ordem e a disciplina nos serviços sob sua responsabilidade; Encarregar-se da correspondência que não seja da exclusiva competência da Direção e expedir a correspondência oficial desta; Redigir, assinar e mandar afixar ou publicar editais e avisos de sua competência, depois de aprovados pelo Diretor Acadêmico-Pedagógico ou tomar as providências determinadas pelo diretor nos casos de exclusiva competência desse último; Assinar com o Diretor Acadêmico-Pedagógico: a. Os diplomas e certificados conferidos pela Faculdade; e b. Os termos de colação de grau e outros. Cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas da Diretoria; Supervisionar e agilizar a tramitação de documentos e processos em curso na sua esfera de competência; Ter sob sua guarda os livros, documentos, materiais e equipamentos da Secretaria; Manter em dia os assentamentos dos alunos, professores e, quando for o caso, do pessoal técnico-administrativo; Manter em ordem as dependências da Faculdade; 149 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga XIV. XV. XVI. Propor ao Diretor Acadêmico-Pedagógico a admissão e a remoção de servidores a seu serviço; Inventariar, anualmente, o material da Faculdade; e Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Diretoria ou que lhe competem por este Regimento, na sua esfera de atuação. Seção II Da Biblioteca Art.32 A Biblioteca é o órgão suplementar que presta apoio à realização das atividades-fim da Faculdade. Art. 33 A Biblioteca da Faculdade, destinada a professores e alunos, é organizada de modo a atender aos objetivos da instituição e obedece a regulamento próprio. Art. 34 A direção da Biblioteca incumbe a profissional legalmente habilitado, na forma da lei. Art. 35 A Biblioteca funciona, diariamente, durante os períodos de trabalho escolar e no decorrer das férias, no horário estabelecido em seu Regulamento. TÍTULO III DA ESTRUTURA ACADÊMICA CAPÍTULO I DAS MODALIDADES DE CURSOS E PROGRAMAS Art. 36 A Faculdade manterá cursos de graduação, sob a forma de bacharelados, licenciaturas e de cursos tecnológicos. Art. 37 Em se tratando de curso de licenciatura, a Faculdade implementará o Instituto Superior de Educação, quando da criação do 1º (primeiro) curso de licenciatura. Art. 38 A Faculdade e/ou seu Instituto Superior de Educação poderá(ão) oferecer os seguintes cursos e programas, obedecida a legislação aplicável: I. II. III. IV. V. VI. Sequenciais, por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; De graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; De pós-graduação compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; De extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino; Programas de formação pedagógica de que trata o inciso II do Art. 25; e Programas de educação continuada, de que trata o inciso III do Art. 25. Parágrafo único - A Faculdade poderá oferecer as modalidades de cursos e programas acima listados, se tais estiverem dentro de suas possibilidades técnicas e financeiras e em sendo observadas as exigências legais relativas à organização de funcionamento dos mesmos. Art. 39 A Faculdade adota em seus cursos de graduação o regime seriado semestral na forma presencial, semipresencial e/ou do ensino à distância conforme previsto no respectivo projeto pedagógico, obedecidas a legislação aplicável e a decisão da Mantenedora a respeito da matéria. 150 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga § 1° O oferecimento de matrícula em componente, sob a forma de disciplina isolada, na forma prevista no artigo 59 e §§ não altera o regime seriado de que trata o caput deste artigo. § 2° Para fins dos arts.59, 60 e §§ qualquer componente curricular poderá ser oferecido como disciplina isolada. Art.40 A matriz de cada curso de graduação será desenvolvida sob a forma de componentes curriculares que se apresentam como: I. II. III. IV. V. VI. Disciplina; Atividades em classe e extraclasse; Estágio supervisionado ou qualquer modalidade de prática profissional; Atividades complementares; Trabalho de conclusão de curso; e Outros, conforme a natureza e as características do curso. Art. 41 Cada curso de graduação obedece a um Projeto Pedagógico, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN’s, do qual constem, pelo menos: a identificação, a concepção e as finalidades do curso, o perfil profissiográfico idealizado, o currículo previsto, os objetivos gerais e os específicos, o ementário-síntese dos componentes e respectivas referências bibliográficas, além da descrição das propostas de extensão e trabalhos de campo, atividades complementares, estágio e Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, quando for o caso. Art. 42 Os cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, abertos aos graduados nas áreas correspondentes, têm por finalidade aprofundar conhecimentos em áreas científicas ou técnicas específicas e se destinam à qualificação de docentes para magistério superior no primeiro caso e de profissionais para o mercado de trabalho, em ambos. Parágrafo único - Os cursos previstos neste artigo têm os seus planos de organização aprovados pelos Colegiados de Curso da Faculdade, devendo conformar-se com a legislação vigente. Art. 43 São cursos de extensão os não definidos como sequenciais, de graduação, aperfeiçoamento ou especialização, e que obedecem a planos específicos, aprovados pelos Colegiados de Curso. Art. 44 A execução dos programas de extensão de cada curso compete ao Coordenador, cabendo-lhe, ainda a elaboração dos projetos específicos a serem aprovados pelo Colegiado do Curso, com anuência da direção para a devida implantação. CAPÍTULO II DO ANO E DO SEMESTRE LETIVO Art. 45 O ano letivo de 200 (duzentos dias) compreende 2 (dois) períodos ou semestres letivos, com 100 (cem) dias de trabalho escolar efetivo cada um, a se iniciarem segundo o calendário escolar, podendo compreender ainda período extraordinário ou programação específica. Parágrafo único - O calendário escolar estabelece os períodos de atividades escolares, de recesso e outras identificações julgadas convenientes, tendo em vista o interesse do processo educacional e o disposto neste Regimento. Art. 46 Além das atividades próprias dos períodos letivos regulares (semestres) podem ser executados, nos intervalos entre eles, programas de ensino e de extensão, de modo a assegurar o funcionamento contínuo da Faculdade, de acordo com os planos aprovados pelos respectivos Colegiados de Curso e pela direção, com anuência da mantenedora, se houver custos. 151 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Art. 47 O período letivo pode ser prorrogado por motivo de calamidade pública, guerra externa, convulsão interna e, a critério do Comitê de Gestão ou da mantenedora, conforme o caso, por outras causas excepcionais, independentes da vontade do corpo discente. Art. 48 A Faculdade, em atendimento ao § 1º do art. 47 da Lei 9394/96, manterá afixadas em local visível junto à Secretaria de alunos, as condições de oferta do curso, informando especificamente o seguinte: I. II. III. IV. V. VI. Programas dos cursos; Componentes curriculares; Duração e requisitos dos cursos; Qualificação dos professores; Recursos disponíveis para os cursos; e Critérios de avaliação. Parágrafo único - A Faculdade manterá em página eletrônica, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no caput e incisos deste artigo. CAPÍTULO III DO PROCESSO SELETIVO Art. 49 Ressalvados outras possibilidades de admissão previstas na legislação educacional em vigor, a Faculdade promove o ingresso de candidatos nos diversos cursos de graduação por meio de Processo Seletivo organizado e executado segundo o disposto na legislação pertinente, com o objetivo de classificar os candidatos, no limite das vagas ao curso respectivo. § 1º A regulamentação do Processo Seletivo é dada a conhecimento público, no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização da seleção, por meio de edital publicado em órgãos de divulgação local, regional ou nacional. § 2º O edital de abertura do vestibular ou processo seletivo do curso deverá conter pelo menos as seguintes informações: I. II. III. IV. V. VI. VII. Denominação e habilitações de cada curso abrangido pelo processo seletivo; Ato regulatório de cada curso, informando a data de publicação no diário oficial da união, observado o regime da autonomia, quando for o caso; Número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada curso e habilitação, observado o regime da autonomia, quando for o caso; Número de alunos por turma; Local de funcionamento de cada curso; Normas de acesso; e Prazo de validade do processo seletivo. Art. 50 A Faculdade poderá adotar outra(s) modalidade(s) de avaliação a ser(em) definida(s) e regulamentadas pelo Comitê de Gestão, ouvida a Mantenedora. Art. 51 O Processo Seletivo abrange os conhecimentos comuns às diversas formas de educação de nível médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade para avaliar a formação recebida pelos candidatos e sua aptidão intelectual para estudos superiores. Parágrafo único - O Processo Seletivo poderá ser realizado por empresa especializada contratada para esse fim, observados os princípios indicados neste Capítulo. Art. 52 Os resultados do(s) Processo(s) Seletivo(s) são válidos para toda a Faculdade, no semestre a que se refere o respectivo Edital. 152 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Parágrafo único - Todos os cursos da Faculdade poderão oferecer Processo Seletivo no 1º e no 2º semestre do ano, respeitada a existência de demanda e o número de vagas autorizadas para o primeiro período. Art. 53 A Faculdade oferece, anualmente, para ingresso nos seus diversos cursos, as vagas identificadas em documento aprovado pelo órgão competente. Art. 54 Realizado o Processo Seletivo e restando vaga, a Faculdade admite o seu preenchimento por aluno oriundo de outra instituição de ensino e por concluinte do ensino superior, com diploma devidamente registrado, podendo a IES optar, se significativo o número de candidatos, pela realização de novo Processo Seletivo. Parágrafo único - Por determinação legal, a Faculdade poderá matricular alunos obedecendo a critérios que se apoiam na citada determinação. Art. 55 Ao deliberar sobre os critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, a Faculdade poderá aproveitar os resultados obtidos nos programas oficiais de avaliação do ensino médio, inclusive, possíveis orientações específicas oriundas dos órgãos educacionais. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Seção I Da Matrícula Art. 56 A matrícula nos cursos de graduação é feita em regime seriado semestral, por período, admitindo-se a matrícula com dependência dos períodos anteriores, respeitados em qualquer caso os pré-requisitos, quando houver, e o disposto neste Regimento. Art. 57 O requerimento da matrícula inicial é dirigido ao Diretor Acadêmico-Pedagógico, instruído com os seguintes documentos (original e uma cópia de cada): I. II. III. IV. V. VI. VII. Prova de conclusão de curso médio ou de estudo equivalente; Prova de estar o requerente em dia com as suas obrigações eleitorais e com o serviço militar; Carteira de identidade; Certidão de nascimento ou casamento; Prova de pagamento da primeira parcela da semestralidade; 2 (duas) fotografias, atuais (3x4); e Outro documento que venha a ser exigido pela legislação. Parágrafo único - Os documentos originais, após a apresentação, serão devolvidos, se for o caso. Art. 58 A matrícula poderá ser cancelada a pedido do aluno e o procedimento para tal fim será efetivado pela Secretaria da Faculdade, após o pagamento da taxa administrativa ou pagamento das parcelas vencidas, obedecido ainda o disposto no § 1° deste artigo. § 1° O cancelamento somente poderá ser solicitado se o aluno estiver sem pendência(s) junto à secretaria e à biblioteca da Faculdade. § 2° O aluno que cancelar a matrícula não terá assegurada a vaga no curso. Art. 59 A matrícula em componente curricular, sob a forma de disciplina(s) isolada(s), poderá ser feita na Faculdade, nas seguintes situações: 153 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga I. II. Quando da ocorrência de vagas, por alunos de outras instituições de ensino superior ou por concluinte de curso superior, para fins diversos, desde que demonstrem capacidade de cursá-los com proveito; e Independente da ocorrência de vaga, para fins de cumprimento de dependência e/ou adaptação, sempre que for julgado possível pela direção acadêmico-pedagógica e pela coordenação do curso. § 1º O candidato à matrícula em disciplina isolada deverá apresentar, juntamente com o requerimento de matrícula, o histórico escolar do Curso Superior que esteja cursando ou que já tenha cursado, para análise de pré-requisitos, se for o caso. § 2º O aluno matriculado em disciplina isolada está sujeito às normas regimentais desta Faculdade; § 3º Tendo sido aprovado na disciplina, em que se matriculou, o aluno fará jus à declaração, expedida pela Secretaria da Faculdade, com indicação da carga horária da disciplina cursada, nota obtida e frequência. Art. 60 Aos alunos matriculados nesta Faculdade é permitido, nos casos descritos no § 1° deste artigo, o aproveitamento de estudos de disciplinas isoladas cursadas em outra Instituição de Ensino Superior. § 1° - Somente terão seus estudos aproveitados, conforme o caput deste artigo, os alunos que estejam devendo componente de dependência e/ou adaptação e que, por incompatibilidade de horário, encontrem-se impossibilitados de cursá-lo nesta Faculdade. § 2° - Antes de matricular-se em outra Instituição, para fins do que trata o caput do artigo, o aluno deverá apresentar à Coordenação de Curso em que está matriculado o programa do componente a ser cursado, para análise prévia da viabilidade do futuro aproveitamento de estudo. Seção II Do Trancamento Art. 61 O aluno poderá solicitar o trancamento de matrícula. Art. 62 O trancamento de matrícula no curso, observará os seguintes princípios básicos: I. II. III. IV. V. VI. Só poderá ser concedido a aluno matriculado; Não poderá ser parcial; Não poderá exceder a 4 (quatro) períodos, concomitantes ou não, em qualquer curso; Não interromperá o vínculo com a faculdade mas sujeitará o aluno a processo de adaptação curricular em caso de mudança havida durante o afastamento que atinja o desenvolvimento de seus estudos; Interromperá as obrigações financeiras do aluno para com a entidade mantenedora a partir do mês seguinte ao vincendo; e Não será negada em virtude de processo disciplinar em trâmite, ou por motivo de inadimplência, ficando porém o aluno, em virtude do contrato, sujeito as sanções legais e administrativas compatíveis com o código de defesa do consumidor e com os arts. 177 e 1092 do código civil brasileiro. Seção III Da Frequência Art. 63 A frequência às atividades curriculares presenciais é obrigatória a docentes e alunos, ressalvado o previsto para os programas de educação à distância, e permitida somente a alunos matriculados. 154 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Seção IV Da Verificação do Rendimento nos Estudos Art. 64 A verificação do rendimento nos estudos faz-se, na graduação, mediante a avaliação de atividades escolares em cada componente. Art. 65 Serão distribuídos na avaliação 100 (cem) pontos por semestre, em cada disciplina, em três etapas, a saber: I. II. III. Primeira etapa valendo 40 (quarenta) pontos a serem atribuídos a critério do professor, inclusive por meio de provas, mas preferencialmente, com a utilização de vários instrumentos avaliativos; Segunda etapa valendo 30 (trinta) pontos, obrigatoriamente atribuídos por meio de prova(s), aplicada(s) aos alunos; e Terceira etapa valendo 30 (trinta) pontos, atribuídos a produção individual do aluno, por escrito, podendo inclusive ser uma prova, que demonstre sua aprendizagem, conforme exigência do professor. § 1º O professor não poderá adotar apenas provas escritas em todo o processo avaliativo, devendo diversificar as formas de avaliação, assegurando ao aluno diferentes modos de demonstrar que construiu seu conhecimento. § 2º O calendário escolar das atividades fixará o período de entrega dos resultados das avaliações. § 3º Os resultados da terceira etapa serão entregues à Secretaria até 24 (vinte e quatro) horas após o último dia letivo do semestre. § 4º Será exigido o mínimo de 60 (sessenta) pontos para aprovação em cada componente, ressalvados os casos previstos no art.72,§ 1°. § 5º O aluno que por motivo relevante, devidamente comprovado, não tiver comparecido à terceira etapa da avaliação, ou que a tiver feito, mas que não tenha alcançado o mínimo de 60 (sessenta) pontos exigidos para aprovação e que tenha alcançado o mínimo de 30 (trinta) pontos nas duas primeiras etapas de avaliação terá sua terceira etapa de avaliação anulada e poderá submeter-se a uma avaliação suplementar que também valerá 30 (trinta) pontos. § 6º Para submeter-se à avaliação suplementar o aluno deverá requerê-la na Secretaria e pagar a taxa correspondente; § 7º A avaliação suplementar será marcada pela Secretaria que informará a data da mesma. § 8º O aluno impossibilitado, por motivo de força maior, de fazer a terceira etapa da avaliação e/ou à avaliação suplementar, poderá requerer exame especial, mediante à apresentação de documento comprobatório, desde que tenha obtido no semestre o mínimo de 30 (trinta) pontos, obedecido, ainda, o disposto nos §§ 9º, 10 e 11 deste artigo. § 9º O exame especial será requerido pelo aluno na Secretaria, cabendo-lhe pagar a taxa correspondente. § 10 O exame especial será realizado no início do semestre seguinte, em data a ser marcada e divulgada pela Secretaria da Faculdade. § 11 O exame especial valerá 30 (trinta) pontos e a nota nele obtida substituirá e anulará aquela alcançada pelo aluno na terceira etapa ou na avaliação suplementar. 155 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Art. 66 Os planos de ensino dos componentes podem definir as formas e as datas de apuração do rendimento nos estudos, obedecendo ao disposto neste Regimento. Art. 67 O não comparecimento a qualquer atividade avaliativa sujeita o aluno à perda dos pontos respectivos, devendo cumprir o que dispõem os §§ 5º a 11 do art. 65, para recuperá-los. Art. 68 Observado os planos de ensino e o disposto no art. 65 e §§, são asseguradas ao professor, na verificação do rendimento nos estudos, liberdade de formulação de questões e autoridade de julgamento, cabendo recurso de suas decisões ao Colegiado de Curso. Art. 69 A aprovação dos alunos no Estágio Supervisionado, no Trabalho de Conclusão de Curso e nas Atividades Complementares está disciplinada na Seção VIII deste Capítulo. Art. 70 Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com o § 2º do art. 47 da Lei nº 9394/96. Art. 71 A avaliação do rendimento na Pós-Graduação obedece à legislação própria e ao projeto específico de cada curso. Seção V Da Aprovação Art. 72 Estará aprovado em curso de graduação o aluno que obtiver como resultado final 75% (setenta e cinco por cento) ou mais de frequência e 60% (sessenta por cento) ou mais dos pontos distribuídos em cada componente, ressalvado o previsto no art. 40, incisos III a V. § 1° Para a aprovação nos componentes abaixo relacionados o aluno deverá obter por período, quando for o caso, os seguintes resultados: I. II. III. “Atividade Cumprida” nas Atividades Complementares e/ou na prática pedagógica ou profissional, conforme o curso; “Apto” no estágio supervisionado; e “Satisfatório” no Trabalho de Conclusão de Curso. § 2º O aluno que não alcançar, os resultados conforme disposto no caput e § 1° deste artigo estará reprovado no mesmo. § 3º Desde que não se configure reprovação integral no período, o aluno poderá cumprir dependência, conforme o disposto neste Regimento, respeitados ainda os pré-requisitos, quando houver e o projeto pedagógico do curso. Seção VI Da Transferência e da Reopção de Curso Art. 73 A Faculdade, no limite das vagas existentes, poderá aceitar transferência de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins aos que ministra, mantidos por estabelecimentos de ensino superior autorizados ou reconhecidos, inclusive estrangeiros, feitas as necessárias adaptações, de acordo com as normas vigentes e o disposto neste Regimento. Parágrafo único - A transferência poderá ser aceita para qualquer período, inclusive o 1º (primeiro), se houver vaga e se o candidato estiver matriculado em curso superior na forma do caput do artigo. Art. 74 Exige-se que o transferido que curse os componentes integrantes do currículo, podendo ser consideradas, para dispensa, aqueles que forem da mesma categoria dos cursados com 156 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga aproveitamento pelo estudante, desde que apresentem, no contexto curricular, equivalente valor formativo. Parágrafo único - O aluno transferido pode participar das atividades dos componentes dos quais foi dispensado, sem a necessidade de submeter-se às avaliações, após a autorização da Coordenação do Curso e do professor do componente respectivo, para fins de atualização dos seus conhecimentos. Art. 75 A Coordenação de Curso proporciona ao aluno transferido orientação e aconselhamento, esclarecendo-o convenientemente sobre as diferenças curriculares e de conteúdos e sobre as adaptações a que se sujeitará na continuação dos estudos. Art. 76 O candidato a ingresso na Faculdade que tiver se desligado de instituição de ensino superior, poderá apresentar certidão de estudos, expedida pela escola de origem, contendo seu histórico escolar. Art. 77 A Faculdade poderá promover seleção para o preenchimento de vagas, quando houver, obedecida a legislação pertinente. Art. 78 A transferência será concedida ao aluno regularmente matriculado e atenderá ao que dispõe a Lei 9.870/99. Art. 79 Do estudante que necessite mudar seu domicílio para exercer cargo ou função pública federal, estadual ou municipal; do servidor público federal, estadual ou municipal, civil ou militar, estatutário ou celetista e de seus dependentes, legalmente caracterizados e identificados, aceitase transferência em qualquer época do semestre letivo e independentemente da existência de vaga, desde que requerida em razão de comprovada remoção ou transferência ex-officio que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situa a Faculdade ou para localidade próxima desse. § 1º A regra do caput não se aplica quando o interessado se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança. § 2º Os estudantes transferidos na forma do artigo sujeitam-se, como os demais transferidos, às normas estabelecidas neste Regimento. Art. 80 As reopções de cursos serão submetidas à apreciação da Direção Acadêmico-Pedagógica da Faculdade. Seção VII Da Dependência, da Adaptação e do Aproveitamento de Estudos Art. 81 A Faculdade admite o uso da dependência e da adaptação do aluno nos cursos de graduação. Art. 82 Para ter direito ao cumprimento de qualquer procedimento de adaptação e/ou dependência, em todas as suas modalidades, o aluno deverá estar matriculado, conforme este Regimento. § 1º Cabe ao aluno, cobrir os custos de seus estudos de dependência e/ou adaptação na forma disposta no contrato firmado no ato da matrícula. § 2º A dependência poderá ser cumprida pelo aluno em uma das modalidades abaixo descritas, conforme o caso, obedecidas, ainda, todas as determinações deste Regimento e as normas regulamentares próprias da Faculdade: 157 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga I. II. III. IV. Em período letivo regular, no qual o componente esteja sendo oferecido, desde que haja compatibilidade de horário para o aluno; De forma condensada, durante o período letivo ou ao seu final; Sob a forma de estudos independentes; e Na forma semipresencial, quando for assim prevista no curso, após aprovação do comitê de gestão, obedecidas, ainda, as normas legais aplicáveis. § 3º As modalidades descritas nos incisos III e IV não se aplicam aos componentes executados sob qualquer forma de atividades práticas, apenas. § 4º Caberá à Direção Acadêmico-Pedagógica e à Coordenação do Curso a definição da modalidade adequada à realização da(s) dependência(s) pelo aluno. § 5º Sempre que possível, o aluno deverá cumprir a dependência durante o período letivo em turmas regulares. § 6º A dependência oferecida de forma condensada durante ou ao final do período letivo, ocorrerá desde que se forme turma com número mínimo de alunos, que cubra os custos ou com qualquer número de alunos que se comprometam a assumi-los. § 7º O aluno reprovado somente em frequência, ou conjuntamente em nota e frequência, deverá cumprir a carga horária da(s) disciplina(s) na(s) qual(ais) foi reprovado e obter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos nas avaliações e cumprir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da frequência, ressalvado os casos previstos nos §§ 8º e 9° deste artigo. § 8º No componente oferecido sob a forma de estudos independentes, o aluno reprovado somente em nota ou aquele de que trata o § 9º deste artigo, receberá um plano de estudos organizado pelo professor e aprovado pelo Coordenador do Curso para cumprir a dependência a qual incluirá, sempre que necessário, atividades práticas, a serem desenvolvidas pelo aluno, permitido inclusive o uso de laboratórios e de salas ambiente, sem prejuízo, porém, dos horários normais de aula nos mesmos. § 9º O aluno reprovado em frequência e aprovado com 75% (setenta e cinco por cento) ou mais dos pontos na(s) disciplina(s) poderá fazer os estudos independentes, desde que tenha, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de frequência em cada uma. § 10 As avaliações a que se submeterão os alunos de que tratam os §§ 7º a 9º deste artigo serão realizadas nas turmas regulares, quando houver. § 11 No caso de não haver turmas regulares, o professor responsável pela dependência distribuirá os 100 (cem) pontos da avaliação na(s) disciplina(s) por meio de diversos instrumentos avaliativos, conforme o previsto no Plano de Ensino aprovado pela coordenação de curso. Art. 83 As adaptações obedecem ao princípio geral de que os processos quantitativos e formais, itens de programas, planos de ensino e outras divisões ou nomenclaturas não devem sobrepor-se à consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e habilidades inerentes ao curso no contexto da formação do estudante. Art. 84 A requerimento do estudante, e mediante o exame de cada caso, a Faculdade pode promover o aproveitamento de estudos idênticos, afins ou equivalentes. Parágrafo único - O exame da possibilidade de aproveitamento de estudos consistirá na análise da equivalência entre aqueles estudos e os que constem do currículo do curso em que o aluno ingressará. Art. 85 Os componentes idênticos, afins ou equivalentes aos componentes dos currículos cursados com aproveitamento pelo estudante em curso superior são aproveitados, com a 158 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga dispensa de qualquer adaptação obrigatória, desde que o seu conteúdo atinja pelo menos 80% (oitenta por cento) do previsto no projeto pedagógico, ressalvados os componentes de que trata a Seção VIII do Capítulo IV do Título III. Parágrafo único - Caberá ao Coordenador e aos professores dos componentes curriculares a análise e a decisão sobre compatibilidade dos conteúdos e sobre a necessidade de o aluno cursálos nos respectivos componentes previstos na matriz, observada as diretrizes curriculares de cada curso. Art. 86 Aplicam-se aos componentes em regime de adaptação as modalidades I, II e IV previstas no art. 81 § 2º, para o regime de dependências. Art. 87 O aluno transferido ou o que tiver de cumprir uma das modalidades de dependência e/ou adaptação deverá, obedecido ao disposto nos artigos 55 e 56, matricular-se nos respectivos componentes, quando for cumprir apenas estes, valendo-se, para esse fim, da permissão de matrícula em disciplina isolada, de que trata este Regimento. Art. 88 O aluno que interromper o curso, ao retornar deverá apresentar seu histórico escolar para fins de análise e de identificação do que pode ser aproveitado e do que deverá cumprir em face de novo currículo ou de novos conteúdos de componentes. Parágrafo único- Em caso de alteração curricular o aluno se sujeita à adaptação ao novo currículo. Seção VIII Do Estágio Supervisionado, do Trabalho de Conclusão de Curso e das Atividades Complementares Art. 89 O Estágio Supervisionado, o Trabalho de Conclusão de Curso e/ou as Atividades Complementares são componentes integrantes e obrigatórios do currículo quando assim o determinarem as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN’s – ou o projeto pedagógico do curso, para obtenção do grau respectivo. § 1º Os estágios supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício, podendo ser: I. II. Estágio Supervisionado Obrigatório: constitui-se em atividade obrigatória, com a finalidade de propiciar a complementação do ensino, desenvolver a capacidade de interação adequada com situações e ambientes específicos da realidade profissional e competências para o exercício ético, técnico e responsável da profissão; e Estágio Supervisionado Não-obrigatório: constitui-se em atividade opcional com a finalidade de proporcionar treinamento prático e aperfeiçoamento das habilidades e competências relativas à intervenção profissional conforme o Projeto Pedagógico de cada curso. § 2º O Regulamento Geral de Estágio Supervisionado da Faculdade cumpre as determinações da legislação vigente, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 90 O Estágio Supervisionado tem por finalidade proporcionar ao aluno preparação efetiva para desempenho profissional e consequentemente propiciar a inserção imediata do concluinte do curso no mercado de trabalho. Art. 91 Em cada curso haverá um responsável pela supervisão dos estágios em obediência a um planejamento específico que promova atividades profissionalizantes e, quando possível, atividades de repercussão social para a comunidade. 159 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Art. 92 A avaliação dos alunos no Estágio Supervisionado se fará através da menção apto, ou não apto, aposta pelo Supervisor respectivo. Parágrafo único - Obtida menção de não apto, o aluno se sujeita à realização de novo estágio, sob a forma de dependência, até que obtenha menção positiva. Art. 93 Quando as Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN’s determinarem a inclusão do Trabalho de Conclusão de Curso e/ou das Atividades Complementares na matriz curricular, o(s) mesmo(s) será (ao) devidamente avaliado(s), conforme normas próprias para esse fim estabelecidas no projeto pedagógico do curso ou em instrumento(s) próprio(s). CAPÍTULO V DA EXTENSÃO E DA PESQUISA Art. 94 A extensão será aberta à participação da população em vários de seus eventos, buscando atender às necessidades da comunidade. § 1º As atividades de extensão poderão ser realizadas, sob a forma de componentes constantes dos cursos de graduação oferecidos, sem que caracterizem vinculação com o referido curso. § 2º Os estágios poderão servir também como atividades de extensão, desde que não prejudiquem os objetivos daquele. Art. 95 A Faculdade incentiva o trabalho de investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e a difusão da cultura. TÍTULO IV DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 96 A avaliação institucional será realizada conforme previsto na legislação aplicável. § 1º A Faculdade, para o fim de que trata o caput do artigo contará com uma Comissão Própria de Avaliação – CPA, criada por ato do diretor acadêmico-pedagógico. § 2º A CPA atenderá aos preceitos contidos na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, e aos demais dispositivos legais dela decorrentes e, ainda, à legislação superveniente, quando for o caso. § 3º A forma de composição, a duração do mandato dos membros e a dinâmica de funcionamento da CPA estão descritos em instrumento próprio aprovado pelo Comitê de Gestão, tudo em conformidade com as normas mencionadas no parágrafo anterior. TÍTULO V DA COMUNIDADE ESCOLAR CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 97 A comunidade escolar é constituída pelos corpos docente, discente e técnicoadministrativo. Art. 98 O ato de investidura em qualquer cargo ou função e a matrícula na Faculdade importam compromisso formal de respeitar a lei, as normas regimentais e as autoridades investidas, constituindo falta punível a sua transgressão ou desatendimento. Art. 99 Os membros dos corpos docente e técnico-administrativo, inclusive dirigentes, em seus vários níveis, pertencem aos quadros de pessoal da Entidade Mantenedora da Faculdade, a quem 160 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga cabe os atos formais de admissão e dispensa, com contratos regidos pela legislação brasileira do trabalho, observados os Planos de Carreira respectivos. CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE Art. 100 O docente é contratado dentro dos critérios previstos no Plano de Carreira Docente da Instituição. Art. 101 O Plano de Carreira Docente da Instituição tem como princípios básicos: I. II. III. A valorização da qualificação e da produção acadêmica do professor; A profissionalização, entendida como dedicação ao magistério, mediante incentivos para os tempos parcial e integral; e A progressão na carreira, mediante critérios previstos no plano de carreira. Parágrafo único - O Plano de Carreira Docente disciplina as atividades, as categorias, a forma de ingresso, o regime de trabalho, as progressões horizontal e vertical, a remuneração, os deveres, os direitos e as responsabilidades da classe funcional. Art. 102 São direitos e deveres gerais do Corpo Docente: I. II. III. IV. V. VI. Participar, diretamente ou por representação, com direito a voz e voto, na forma deste Regimento, dos órgãos colegiados e decisões da Faculdade; Apelar de decisões dos órgãos administrativos, observada a hierarquia institucional, encaminhando o respectivo recurso através do Diretor Acadêmico-Pedagógico da Faculdade, ao Comitê de Gestão; Receber remuneração e tratamento social condizente com a atividade de magistério, além de apoio didático-administrativo para o desenvolvimento regular de suas atividades; Aplicar a máxima diligência no exercício das atividades educacionais de que esteja incumbido, propugnando por uma melhoria constante, qualitativa e quantitativa, do produto escolar; Qualificar-se permanentemente, em busca de uma formação humanística e técnica que lhe assegure condições efetivas de contribuir na formação do cidadão e do profissional; e Contribuir para a manutenção da ordem e disciplina no seu âmbito de atuação e para o crescente prestígio da Faculdade no ambiente social. CAPÍTULO III DO CORPO DISCENTE Seção I Da Constituição Art. 103 O Corpo Discente da Faculdade é constituído pelos alunos regularmente matriculados em cursos sequenciais, de graduação e pós-graduação e outros, obedecida sempre a legislação aplicável. Seção II Dos Direitos e Deveres Art. 104 Constituem direitos e deveres dos membros do Corpo Discente: I. II. III. Receber ensino qualificado no curso em que se matriculou; Ser atendido pelo pessoal docente em todas as suas solicitações de orientação pedagógica; Constituir associação, de conformidade com a legislação específica e o disposto neste regimento; 161 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. Fazer-se representar junto aos órgãos colegiados da faculdade, na forma deste regimento; Votar e ser votado nas eleições para membros da diretoria do órgão de representação estudantil, observadas as restrições dispostas neste regimento; Apelar de decisões de órgãos administrativos para os de hierarquia superior, encaminhando o respectivo recurso através do diretor acadêmico-pedagógico da faculdade; Cumprir regularmente suas obrigações financeiras para com a entidade mantenedora; Aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino; Abster-se de quaisquer atos que importem em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades escolares, professores e funcionários em geral; Contribuir, no seu âmbito de atuação, para o progresso crescente da faculdade; Apresentar atestado médico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do início da ausência às aulas, para solicitar assistência domiciliar ou para ter direito a submeterse a prova ou trabalho realizado durante seu afastamento pelo motivo de que trata o atestado; Abster-se de manifestação, seja por ato, palavra e/ou propaganda, de caráter políticopartidário, religioso ou que revele preconceito racial, social ou de qualquer outra natureza, legalmente vedado ou socialmente condenável; e Desenvolver todas as suas atividades, no seu âmbito de atuação, com estrita obediência aos preceitos deste regimento. Seção III Da Representação Estudantil Art. 105 O Corpo Discente tem direito a voz e voto no Comitê de Gestão e no(s) Colegiado(s) de Curso(s) da Faculdade. Parágrafo único - A representação discente tem por objetivo promover a cooperação entre administradores, professores e alunos no trabalho acadêmico e no aprimoramento do processo educacional-formativo, de que são os alunos beneficiários diretos. Art. 106 O Diretório Acadêmico é o órgão de representação estudantil na Faculdade. Art. 107 A composição, as atribuições, a organização e o funcionamento do diretório acadêmico são fixados nos ordenamentos próprios, elaborados, aprovados e levados a registro civil pelos alunos. Art. 108 O mandato de representante estudantil junto aos órgãos colegiados da Faculdade é de 2 (dois) semestres, permitida 1(uma) recondução, cabendo a indicação do discente ao Diretório Acadêmico, na forma de seus ordenamentos. § 1º A suspensão da condição de aluno regular, pela conclusão do curso, por não renovação da matrícula, trancamento, cancelamento, abandono ou desligamento implica a cessação automática do mandato, cabendo ao Diretório a indicação de representante substituto. § 2º É vedada a designação de um mesmo representante para mais de um órgão colegiado. Art. 109 São vedadas ao Diretório estudantil, no âmbito da Faculdade, ações, manifestações ou propagandas de caráter político-partidário e quaisquer atos identificados como preconceito ou discriminação legalmente proibida ou socialmente repudiada. Art. 110 A participação do aluno em atividades de órgãos de representação estudantil não abona nem justifica ausência às aulas e demais atividades escolares. Art. 111 Perde a função de representante estudantil junto a órgão colegiado o estudante que deixe de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, do órgão colegiado 162 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga respectivo, ressalvados os casos de ausência imposta por motivos de força maior, devidamente comprovado, a juízo do órgão colegiado respectivo. Art. 112 O comportamento inconveniente, incompatível com a dignidade da função de representação estudantil, a juízo do colegiado respectivo, é considerado motivo suficiente para a destituição do representante, cabendo recurso da decisão para o órgão imediatamente superior na hierarquia administrativa. Parágrafo único- Ocorrida a destituição de representante estudantil, cumpre ao Diretório Acadêmico designar substituto na função. Seção IV Da Monitoria Art. 113 A Monitoria objetiva, na Faculdade, melhor aparelhamento do curso e o aproveitamento de alunos que apresentam atributos indicativos para a função de monitor. Art. 114 Incumbe ao Monitor auxiliar seus colegas no estudo e no desenvolvimento dos componentes, orientando-os na realização de trabalhos individuais ou de grupos e na obtenção de dados e elementos outros necessários as suas atividades, sendo-lhe vedado o uso de horário regular de aulas para o cumprimento de seus encargos. Art. 115 O exercício da função de Monitor é considerado título para posterior ingresso na carreira de magistério superior da Faculdade. Art. 116 A Monitoria obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Comitê de Gestão e pela Direção da Faculdade, ouvida a entidade mantenedora quanto à disponibilidade financeira para sua implantação. Seção V Da Assistência ao Estudante Art. 117 Observadas suas possibilidades e disponibilidades técnicas e financeiras, a Faculdade presta aos seus alunos a assistência necessária à sua realização como pessoa e oferece-lhes as condições necessárias ao encaminhamento para sua plena formação cultural e profissional. § 1º A assistência aos estudantes abrange orientação psicológica, pedagógica e para o trabalho, podendo, ainda, abranger apoio material e financeiro, sob a forma de bolsas de estudo, parciais ou totais, reembolsáveis e outros. § 2º A assistência ao estudante é diretamente vinculada à direção da Faculdade, obedecendo a regulamento próprio, aprovado pelo Comitê de Gestão. Art. 118 São critérios básicos para manutenção de bolsas de estudos concedidas: I. II. III. IV. Aprovação em todos os componentes do período, na forma deste Regimento; Pagamento do percentual, se for o caso, das mensalidades até a data do vencimento; Quitação dos débitos acaso existentes; e Inexistência de qualquer advertência acadêmica. Seção VI Dos Prêmios Art. 119 A Faculdade, através do Comitê de Gestão, pode instituir prêmios e aceitar que instituições particulares, associações ou outras entidades os patrocinem, desde que tenham 163 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga finalidades compatíveis com o espírito acadêmico ou de realizações no campo da solidariedade humana. Art. 120 Acham-se já instituídas na Faculdade, por decisão do Comitê de Gestão, a Medalha de Excelência Presidente Antônio Carlos e a Medalha “Dr. Zezinho Bonifácio”. § 1º A Medalha de Excelência Presidente Antônio Carlos, com o respectivo diploma, será concedida ao aluno que obtiver melhor aproveitamento em cada curso, segundo critérios estabelecidos pelo Comitê de Gestão, quando instituiu a medalha. § 2º A Medalha “Dr. Zezinho Bonifácio”, com o respectivo diploma, será concedida ao aluno de conduta exemplar pelo cumprimento de seus deveres escolares e esforços em prol do desenvolvimento acadêmico na Faculdade, escolhido pelo Colegiado de Curso. CAPÍTULO IV DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 121 O Corpo Técnico-Administrativo da Faculdade é constituído pelos funcionários que não pertencem ao Corpo Docente. Art. 122 O Plano de Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo tem por objetivo: I. II. III. IV. Manter o equilíbrio interno e externo da organização, facilitando a administração de seu pessoal; Incentivar a profissionalização dos servidores, mediante a criação de condições que estimulem, amparem e valorizem a concentração de seus esforços para o crescimento no campo profissional de escolha; Garantir a paridade de remuneração para os servidores com qualificação análoga; e Garantir a promoção e a diferenciação na carreira, de acordo com o crescente aperfeiçoamento profissional e o tempo de serviço prestado à instituição. Parágrafo único. O Plano de Carreira disciplina os cargos, o ingresso na carreira, o regime e a jornada de trabalho, as progressões horizontal e vertical, a avaliação do desempenho, a remuneração, os direitos, deveres e as responsabilidades da classe funcional. TÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 123 É da competência do Diretor Acadêmico-Pedagógico da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar. Art. 124 São aplicáveis, sempre por escrito ou por registro próprio, quando for o caso, na Faculdade, as seguintes penas disciplinares: I. II. III. IV. V. Advertência; Repreensão; Suspensão, até trinta dias; Dispensa; e Desligamento. Parágrafo único - As penas de advertência e de repreensão poderão ser aplicadas pelo professor ao aluno, pelo chefe imediato ao funcionário e pela Direção ao(s) professor (es) e demais funcionários que compõem o corpo técnico-administrativo da Faculdade. 164 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Art. 125 As penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade das faltas, considerando-se, à vista do caso, os seguintes elementos: I. II. III. IV. V. Infração cometida; Primariedade do infrator; Dolo ou culpa; Valor e utilidade de bens atingidos; e Grau de ofensa. Parágrafo único. É assegurado, em qualquer hipótese, o contraditório e a ampla defesa. Art. 126 A aplicação de penalidade não desobriga o punido do ressarcimento de danos causados à instituição. Art. 127 A aplicação das penalidades de suspensão, desligamento ou dispensa são feitas após conclusão de processo disciplinar, mandado instaurar pela Direção da Faculdade, observado a gravidade do ato praticado ou no caso de reincidência de faltas. Parágrafo único – Em casos de manifesta urgência, o Diretor Acadêmico-Pedagógico poderá adotar medidas disciplinares antes mesmo da instauração de processo disciplinar previsto no caput do artigo ou ainda aplicar penalidades sem a gradação prevista neste Regimento, em face da gravidade do ato praticado ou de possíveis riscos para a comunidade acadêmica. CAPÍTULO II DAS PENAS APLICÁVEIS AO CORPO DOCENTE Art. 128 Os membros do Corpo Docente da Faculdade estão sujeitos às seguintes penas disciplinares: I. II. III. IV. Advertência; Repreensão; Suspensão; e Dispensa. Art. 129 A pena de advertência é aplicável ao professor que, sem justa causa, a juízo do Diretor Acadêmico-Pedagógico da Faculdade, não observar os prazos regimentais, deixar de comparecer a atos escolares de sua obrigação ou para o qual tenha sido convocado e faltar a mais de três dias de aula consecutivos, sem se justificar. Art. 130 A pena de repreensão é aplicável nos casos de reincidência de faltas previstas no artigo anterior. Art. 131 A pena de suspensão é aplicável no caso de nova reincidência e ou ainda pela prática, no recinto da Faculdade, de atos que contrariem as regras da boa conduta e por desrespeito à autoridade escolar. Art. 132 A pena de dispensa é aplicada por abandono de emprego, por incompetência científica, incapacidade didática ou técnica, desídia inveterada no desempenho das atividades escolares e prática de atos incompatíveis com as finalidades educacionais da Faculdade. CAPÍTULO III DAS PENAS APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE Art. 133 Os membros do Corpo Discente estão sujeitos às seguintes penas disciplinares: I. Pena de advertência, aplicável por desrespeito ao(s) Diretor (es) da Faculdade ou a qualquer membro dos corpos docente, técnico-administrativo e/ou discente, por 165 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga II. III. IV. perturbação da ordem no recinto da Faculdade e por prejuízos materiais causados à Faculdade; Pena de repreensão, aplicável nos casos de reincidência em faltas previstas no artigo anterior; Pena de suspensão de até 30 (trinta) dias: aplicável por ofensa grave e/ou agressão a qualquer membro da comunidade acadêmica, por atentado doloso contra o patrimônio moral, científico, cultural ou material da Faculdade e pela tentativa de impedimento do exercício de funções pedagógicas, científicas ou administrativas da Faculdade; e Pena de desligamento, aplicável pela reincidência em infrações referidas no artigo anterior e por atos incompatíveis com a dignidade da vida escolar. Parágrafo único - As penas disciplinares previstas neste artigo poderão ser ainda aplicadas em caso de inobservância de qualquer norma interna da Faculdade, assim como quando for verificada a violação dos deveres estabelecidos no art. 104 do presente Regimento. CAPÍTULO IV DAS PENAS APLICÁVEIS AO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 134 Ao Corpo Técnico-Administrativo aplicam-se as penas de: I. II. III. IV. Advertência; Repreensão; Suspensão; e Dispensa. § 1º A pena de advertência é aplicável ao servidor que, sem justa causa, a juízo do Diretor Acadêmico-Pedagógico da Faculdade, não cumpra prazos regimentais, deixe de comparecer a ato de sua obrigação ou para o qual tenha sido convocado, falte a mais de três dias de serviço consecutivos sem justificativa e mostre desinteresse ou falta de zelo no cumprimento de suas obrigações; § 2º A pena de repreensão é aplicável nos casos de reincidência em falta prevista no artigo anterior; § 3º A pena de suspensão é aplicável por ofensa a aluno ou colega de trabalho, por desrespeito a qualquer autoridade escolar e por grave perturbação da ordem, no recinto da Faculdade; e § 4º A pena de dispensa é aplicável por abandono de emprego, por incapacidade técnica, desídia inveterada no desempenho de obrigações e prática de atos incompatíveis com as finalidades educacionais da Faculdade. TÍTULO VII DOS RECURSOS Art. 135 Das decisões de autoridade ou órgão da Faculdade, cabe pedido de reconsideração para a própria autoridade ou órgão, ou apresentação de recurso para a instância imediatamente superior. § 1º - O pedido de reconsideração dirigido à autoridade ou órgão que proferiu a decisão, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. § 2º - O recurso apresentado à instância superior será interposto: I. II. De atos de Professor, em matéria didático-pedagógica, para o Colegiado de Curso próprio, e, em matéria disciplinar, para o Diretor Acadêmico-Pedagógico; De atos do(s) Diretor(es) ou de decisões do Colegiado de Curso próprio, para o Comitê de Gestão; e 166 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga III. De decisões do Comitê de Gestão, em matéria financeira, para a Entidade Mantenedora. Art. 136 O pedido de reconsideração ou recurso é interposto para o órgão ou autoridade recorrida, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência do interessado, do teor da decisão. § 1º Em se tratando de prova, trabalho ou outra atividade didática da responsabilidade específica do professor, o aluno terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o pedido de reconsideração, contado a partir da divulgação do resultado pela Secretaria da Faculdade ou pelo próprio professor. § 2º O pedido de reconsideração não possui efeito suspensivo, não interrompendo o prazo recursal. § 3º O recurso não possui efeito suspensivo, salvo se a execução imediata do ato ou decisão recorrida puder trazer prejuízo de difícil ou incerta reparação para o recorrente, podendo a autoridade recorrida ou a imediatamente superior, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. § 4º O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. Art. 137 Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar o recorrente ou demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentem alegações e/ou documentos que tenham por necessários. Art. 138 Apresentadas as alegações e/ou documentos, deve o recurso, dentro de 5 (cinco) dias úteis, ser remetido à instância imediatamente superior, caso a autoridade ou órgão que proferiu a decisão ou praticou o ato, não o reformou. Art. 139 Recebido o recurso na instância superior, se se tratar de colegiado, é ele distribuído a um relator, para emitir parecer, a ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas. Art. 140 Apresentado o parecer, o recurso é submetido a julgamento, na primeira reunião do colegiado. Art. 141 Julgado o recurso, o processo é devolvido à autoridade ou órgão recorrido para cumprimento da decisão proferida. TÍTULO VIII DOS DIPLOMAS, DOS CERTIFICADOS, DA COLAÇÂO DE GRAU E DOS TÍTULOS HONORÍFICOS CAPÍTULO I DA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 142 A Faculdade expede certificado, a aluno que conclua curso de especialização, ou de aperfeiçoamento, capacitação, atualização, extensão e outros. Parágrafo único - Os certificados de cursos de especialização são acompanhados dos respectivos históricos escolares, onde estarão identificados a matriz curricular completa do curso, os docentes responsáveis pelas disciplinas e respectivas titulações maiores, os critérios de avaliação e a legislação aplicável. Art. 143 Ao concluinte do curso de graduação é conferido o grau respectivo, desde que cumpra todo o currículo, e obtenha resultado satisfatório na apresentação e defesa do Trabalho de 167 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Conclusão de Curso, a menção de atividade cumprida nas Atividades Complementares e de apto no estágio, se houver. CAPÍTULO II DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS Art. 144 Ao aluno graduado a Faculdade expede o diploma correspondente, assinado pelo Diretor Acadêmico-Pedagógico, pelo Secretário e pelo concluinte. § 1º Fará jus à Medalha de Excelência Presidente Antônio Carlos de que tratam o art. 120 e seu § 1º, com o respectivo diploma, o aluno que em cada curso alcançar a maior média global de aprovação, obedecidos os critérios previstos pela Diretoria. § 2º Os alunos escolhidos pelos Colegiados de Curso como estudantes de conduta exemplar receberão a Medalha “Dr. Zezinho Bonifácio”, sendo 1 (um) de cada curso, na forma do art. 120, caput, e seu § 2º. Art. 145 A Faculdade expede certificado, devidamente assinado pelo Secretário e pelo Diretor Acadêmico-Pedagógico ao aluno que conclua curso de especialização, aperfeiçoamento, extensão e outros, ou estudo de qualquer componente. Parágrafo único - Os certificados dos cursos de Aperfeiçoamento e Especialização são acompanhados dos respectivos históricos escolares, com indicação de: I. II. III. IV. Currículo completo do curso relacionando-se para cada componente a sua duração em horas, o nome do docente responsável e a respectiva titulação; Forma de avaliação de aproveitamento adotado; Período em que foi ministrado e sua duração total em horas; e Declaração da legislação aplicável a que o curso obedeceu. CAPÍTULO III DA COLAÇÃO DE GRAU Art. 146 O ato coletivo de colação de grau dos alunos concluintes de curso de graduação é realizado em sessão solene do Comitê de Gestão, sob a presidência do Presidente da mantenedora, ou de seu representante, e na ausência deste, pelo Diretor Acadêmico-Pedagógico da Faculdade. § 1º É condição indispensável para colação de grau que o aluno tenha cumprido todo currículo, não devendo qualquer componente curricular sob forma de dependência e adaptação. § 2º O ato de colação de grau é de exclusiva responsabilidade da Faculdade, devendo os formandos submeter à direção todos os procedimentos que envolvam o mesmo, inclusive a confecção de convites, a definição das datas e do ritual da solenidade de formatura. § 3º Na colação de grau, o Presidente da Mantenedora toma juramento dos graduandos, prestado de acordo com texto oficial previamente aprovada pelo Comitê de Gestão. § 4º A requerimento dos interessados, e em casos especiais devidamente justificados, pode a colação de grau ser feita individualmente, ou por grupos, em dia e hora fixados pelo Diretor Acadêmico-Pedagógico da Faculdade e na presença de três professores responsáveis, no mínimo. 168 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga CAPÍTULO IV DOS TÍTULOS HONORÍFICOS Art. 147 A Faculdade pode conceder Títulos de Benemérito, Professor Emérito e Professor Honoris Causa, por decisão do Comitê de Gestão, tomada pelo voto secreto de dois terços (2/3) de seus membros. § 1º O título de Benemérito é concedido a pessoas que tenham prestado ajuda relevante à instituição. § 2º O título de Professor Emérito é concedido a Professor da Faculdade que se aposente após distinguir-se no exercício de suas atividades no ensino superior. § 3º O título de Professor Honoris Causa é concedido a professores e pesquisadores ilustres, estranhos aos quadros da Faculdade, que tenham prestado serviço ou contribuição relevante à Educação, à Ciência ou à Cultura, em seus sentidos genéricos. TÍTULO IX DO RELACIONAMENTO DA FACULDADE COM A ENTIDADE MANTENEDORA Art. 148 A entidade Mantenedora é responsável perante as autoridades públicas e o público em geral pela Mantida, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento, respeitando os limites da lei e deste regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e consultivos. Art. 149 A Faculdade se relaciona com a Entidade Mantenedora através de sua Diretoria. Parágrafo único - A Faculdade é dependente da Entidade Mantenedora apenas quanto à manutenção de seus serviços, não havendo interferência, por parte da última, em nenhuma decisão que envolva o processo educacional e de extensão salvo quando as decisões relativas a tais processos impliquem novos ônus, não inscritos em orçamento aprovado e o disposto no artigo anterior. Art. 150 Incumbe à mantenedora constituir patrimônio e rendimentos capazes de proporcionar instalações físicas e recursos humanos suficientes para a Mantida funcionar. Cabe-lhe também, e decerto, gerir tais insumos de modo a garantir a continuidade e o desenvolvimento das atividades da mantida. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 151 Sempre que necessário, a Faculdade proporá a alteração deste Regimento, na forma nele descrita. Art. 152 Em face de determinação legal, ou por outras razões de interesse do ensino, a Faculdade poderá alterar o projeto pedagógico e a matriz curricular de qualquer um de seus cursos mantendo arquivadas todas as versões na coordenação de curso. Art. 153 À Faculdade é vedado promover ou autorizar manifestações de caráter político-partidário, ou que revelem discriminações vedadas pela Constituição Federal. Art. 154 A Faculdade reserva, em seu orçamento anual, dotação própria para o processo de aperfeiçoamento do seu Corpo Docente, qualificação e expansão de seus recursos bibliográficos e de apoio ao ensino, em geral. Art. 155 A Faculdade pode manter publicações periódicas e outras por ela julgadas de interesse, de acordo com entendimento expresso do Comitê de Gestão. 169 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Art. 156 Nenhuma publicação que envolva responsabilidade para a Faculdade pode ser feita sem prévia e expressa autorização do Diretor Acadêmico-Pedagógico, ouvida, conforme o caso, a Entidade Mantenedora. Art. 157 A Faculdade tem símbolos e insígnias próprios, segundo modelos aprovados pelo Comitê de Gestão. Art. 158 A Faculdade pode criar subdivisões internas de prestação de serviços acadêmicos, sem que impliquem em alteração regimental, com vistas a oferecer ao ensino e às atividades de extensão, apoio qualificatório. Art. 159 Para efeitos operacionais, o Comitê de Gestão da Faculdade pode baixar normas complementares aplicáveis aos diversos fatos escolares. Art. 160 Ressalvados os casos de alteração por disposições legais imperativas, este Regimento pode ser modificado mediante proposta do Diretor Acadêmico-Pedagógico, ou no mínimo, da metade dos membros do Comitê de Gestão, devendo a alteração ser aprovada, sucessivamente, por dois terços (2/3) desse último e pela Entidade Mantenedora. Art. 161 Revogadas as disposições em contrário, este Regimento entra em vigor a partir da data de aprovação pelo Comitê de Gestão. 170 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga ANEXO III - CURSOS PROPOSTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO PDI Sequenciais A Faculdade não contempla a oferta de cursos sequenciais dentro deste Plano de Desenvolvimento Institucional. Não obstante, caso ocorra a necessidade de implantação da referida modalidade de curso, a mesma será apresentada na forma de Aditamento a este PDI, dentro do período de vigência do mesmo. Graduação No período 2009/2013 a Faculdade pretende implantar 15 (quinze) cursos de graduação. Todos os cursos serão oferecidos nas condições apresentadas no quadro abaixo. Pós-Graduação No período 2009/2013 a Faculdade pretende implantar 26 (vinte e seis) cursos de pós-graduação. Todos os cursos serão oferecidos nas condições apresentadas no quadro abaixo. Extensão No período 2009/2013 a Faculdade pretende implantar 61 (sessenta e um) cursos de extensão. Todos os cursos serão oferecidos nas condições apresentadas no quadro abaixo. 171 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Proposta de abertura de cursos de Graduação. Tipo Nome do Curso B Análise e Desenvolvimento Sistemas Ciências Econômicas L S Ano pretendido Turno Nº total vagas (anual) Carga horária P 2011 N 100 2.000h P 2011 N 120 3.000h P 2011 M 100 2.400h TS x x Construção de Edifícios Modalidade x Educação Física x P 2011 N 120 3.200h Educação Física x P 2011 N 120 3.200h Arquitetura e Urbanismo x P 2012 N 120 3.600h Engenharia de Agrimensura x P 2012 N 120 3.600h Engenharia de Controle e Automação x P 2012 N 120 3.600h P 2012 N 100 2.400h Gestão Hospitalar x Engenharia Elétrica x P 2013 N 120 3.600h Engenharia Mecânica x P 2013 N 120 3.600h Gestão da Produção Industrial x P 2013 N 100 2.400h Manutenção Industrial x P 2013 N 100 2.400h Papel e Celulose x P 2013 N 100 2.400h Petróleo e Gás x P 2013 N 100 2.400h B: Bacharelado; L: Licenciatura; S: Sequencial; TS: Tecnologia. P: Presencial; EaD: Educação a Distância. D: Diurno; M: Matutino; N: Noturno. 172 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Proposta de abertura de cursos de Pós-graduação. Tipo Modalidade Ano pretendido Turno Nº total vagas (anual) Carga horária Análise do Comportamento Aplicado à Prática Clínica E Social LS P 2011 D 50 360 Análises Clínicas LS P 2011 D 50 360 Didática e Metodologia do Ensino Superior LS P 2011 D 50 360 Fisiologia e Psicologia da Atividade Física e do Esporte LS P 2011 D 50 360 MBA em Gestão Ambiental LS P 2011 D 50 360 MBA em Gestão Financeira E Controladoria LS P 2011 D 50 360 Comunicação Empresarial LS P 2012 D 50 360 Estética Facial LS P 2012 D 50 360 Geotecnia Ambiental LS P 2012 D 50 360 Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde LS P 2012 D 50 360 Gestão de RH e Psicologia Organizacional LS P 2012 D 50 360 Gestão Empresarial LS P 2012 D 50 360 MBA em Gerenciamento de Projetos LS P 2012 D 50 360 Nome do Curso LS: Lato Sensu; SS: Stricto Sensu. P: Presencial; EaD: Educação a Distância. D: Diurno; V: Vespertino; N: Noturno. 173 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Proposta de abertura de cursos de Pós-graduação. Tipo Modalidade Ano pretendido Turno Nº total vagas (anual) Carga horária MBA em Gestão Educacional LS P 2012 D 50 360 Planejamento Tributário LS P 2012 D 50 360 Psicopedagogia LS P 2012 D 50 360 Saúde Pública com ênfase na Estratégia Da Saúde da Família LS P 2012 D 50 360 Artes, Ensino e Linguagem LS P 2013 D 50 360 Desenvolvimento de Sistemas Orientados a Objetos LS P 2013 D 50 360 Educação Física Escolar e Atividade Física LS P 2013 D 50 360 Enfermagem do Trabalho LS P 2013 D 50 360 Gestão de Tráfego Urbano LS P 2013 D 50 360 MBA em Gerenciamento de Projetos LS P 2013 D 50 360 MBA em Marketing LS P 2013 D 50 360 Planejamento, Formulação eAvaliação de Políticas e Projetos Sociais LS P 2013 D 50 360 Segurança do Trabalho LS P 2013 D 50 360 Nome do Curso LS: Lato Sensu; SS: Stricto Sensu. P: Presencial; EaD: Educação a Distância. D: Diurno; V: Vespertino; N: Noturno. 174 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Proposta de abertura de cursos de Extensão. Modalidade Ano pretendido Turno Nº total vagas (anual) Carga horária A Arte da Oratória e da Comunicação Empresarial P 2011 D 40 16 Administração De Conflitos P 2011 D 40 08 Assistência de Enfermagem ao paciente em Estado Crítico P 2011 D 40 24 Autocard P 2011 D 30 24 Avaliação da Leitura e Escrita P 2011 D 40 04 Cérebro e Aprendizagem P 2011 D 30 32 Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - SID P 2011 D 40 08 Como Utilizar Recursos para atrair a atenção dos alunos e tornar a aula mais interessante P 2011 D 40 04 Comportamento nas Organizações P 2011 D 40 08 Controle de Estoque P 2011 D 30 24 Custo Padrão e Metodologia ABC P 2011 D 30 16 Desenho Técnico P 2011 D 40 40 Dinâmicas de Grupo para Professores P 2011 D 40 04 Nome do Curso P: Presencial; EaD: Educação a Distância. D: Diurno; V: Vespertino; N: Noturno. 175 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Proposta de abertura de cursos de Extensão. Modalidade Ano pretendido Turno Nº total vagas (anual) Carga horária Direito Empresarial P 2011 D 40 40 Excelência em Vendas P 2011 D 40 16 Gerência de Projeto P 2011 D 30 80 Gestão de Resíduos Sólidos: Novas Políticas e Normas Técnicas P 2011 D 40 16 Gestão do Tempo P 2011 D 40 12 Licenciamento Ambiental no Estado de Minas Gerais P 2011 D 40 08 Mudanças Na Legislação INSS e ISS P 2011 D 30 08 Nota Fiscal Econômica P 2011 D 20 24 Planejamento Com MS-Projet P 2011 D 40 24 Ponto Eletrônico P 2011 D 40 04 Preparo, Diluição e Administração de Medicamentos P 2011 D 40 08 Projetista P 2011 D 40 40 Psicodiagnóistico de Rorschach – Nível Básico P 2011 D 40 24 Nome do Curso P: Presencial; EaD: Educação a Distância. D: Diurno; V: Vespertino; N: Noturno. 176 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Proposta de abertura de cursos de Extensão. Modalidade Ano pretendido Turno Nº total vagas (anual) Carga horária Gerenciamento de Lojas P 2012 D 30 32 Gestão Empresarial P 2012 N 50 116 Gestão Empresarial EaD 2012 N 150 116 Gestão para a Excelência P 2012 D 40 40 Gestão Tributária P 2012 D 30 24 Impactos na Contabilidade Lei 11.638 P 2012 D 30 8 Introdução ao Software Graphmatica P 2012 D 40 16 Java J2SE P 2012 D 40 40 LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais P 2012 D 40 32 Linux Básico P 2012 D 40 32 MS Project P 2012 D 30 24 Noções Básicas de Leitura de Eletrocardiograma Para Enfermeiros P 2012 D 40 24 Planejamento e Controle da Produção P 2012 D 30 16 Nome do Curso P: Presencial; EaD: Educação a Distância. D: Diurno; V: Vespertino; N: Noturno. 177 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Proposta de abertura de cursos de Extensão. Modalidade Ano pretendido Turno Nº total vagas (anual) Carga horária Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente: Desafios Postos na Atualidade P 2012 D 40 16 Procedimentos da Administração Pessoal P 2012 D 30 16 Redação Empresarial P 2012 D 40 16 Redução de Custos para Pequenas e Médias Empresas P 2012 D 40 08 Resolução de Conflitos P 2012 D 40 24 Saúde Coletiva no Brasil P 2012 D 40 16 Solid Edge P 2012 D 30 40 Tecnolopgia das Estruturas de Aço P 2012 D 40 24 Teste PMK P 2012 D 40 24 Arteterapia: Fundamentos e Aplicação P 2013 D 40 16 Atualização em Língua Portuguesa P 2013 D 30 24 Biotecnologia e suas aplicações na área da Saúde P 2013 D 40 24 Como Formar o Preço de Venda P 2013 D 40 16 Nome do Curso P: Presencial; EaD: Educação a Distância. D: Diurno; V: Vespertino; N: Noturno. 178 PDI - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga Proposta de abertura de cursos de Extensão. Modalidade Ano pretendido Turno Nº total vagas (anual) Carga horária Elaboração de Documentos Psicológicos P 2013 D 30 12 Envelhecimento Cognitivo, Demências e Avaliação do Idoso P 2013 D 40 16 Estudo de Resultados de Exames Laboratoriais P 2013 D 40 24 Nível Óptico P 2013 D 30 24 Preparação para a Certificação PMP P 2013 D 22 80 Primavera 6 P 2013 D 30 40 Problemas De Aprendizagem: Uma Abordagem Teórica E Prática P 2013 D 30 32 Teste PMK P 2013 D 30 12 Ultrassom em Estruturas Metálicas P 2013 D 15 40 Nome do Curso P: Presencial; EaD: Educação a Distância. D: Diurno; V: Vespertino; N: Noturno. 179