AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. VIEIRA DE CARVALHO ACÇÃO DE FORMAÇÃO EDUCAÇAO ESPECIAL: PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS ALUNOS Núcleo de Apoios Educativos Serviço de Psicologia e Orientação 9 de Outubro de 2008 OBJECTIVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL A educação especial tem por objectivo a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, assim como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego de crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente. GRUPO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL O Decreto-Lei 3/2008 define os apoios especializados visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente e das quais resultam dificuldades continuadas e acentuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social. ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL As escolas devem incluir nos seus projectos educativos as adequações relativas ao processo de ensino e aprendizagem, de carácter organizativo e de funcionamento, necessárias para responder adequadamente às necessidades educativas especiais de carácter permanente das crianças e jovens, com vista a assegurar a sua maior participação nas actividades de cada grupo ou turma e da comunidade escolar em geral. FASES DO PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO E AVALIAÇÃO Referenciação A referenciação é feita aos órgãos de gestão da escola da área de residência sempre que se suspeita da existência de necessidades educativas de carácter permanente. Avaliação O departamento de educação especial e os serviços de psicologia analisam a informação disponível e decidem sobre a necessidade de uma avaliação especializada por referência à CIF-CJ O aluno não necessita de uma avaliação especializada. O aluno necessita de uma avaliação especializada, por referência à CIF-CJ. O aluno não necessita de respostas educativas no âmbito da educação especial. O aluno necessita de respostas educativas no âmbito da educação especial. O departamento de educação especial e os serviços de psicologia procedem ao encaminhamento dos alunos para os apoios disponibilizados pela escola, previstos no Projecto Educativo. Elaboração do PEI tendo por base os dados que constam do relatório técnicopedagógico, resultantes da avaliação especializada e anteriormente realizada por referência à CIF-CJ. PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO A referenciação consiste na comunicação/formalização de situações que possam indiciar a existência de necessidades educativas especiais de carácter permanente. Em termos gerais, a referenciação deve espelhar o conjunto de preocupações relativas à criança ou jovem referenciado. Neste primeiro momento, devem ser indicados quais os problemas detectados. PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO Pode ser realizada por pais ou encarregados de educação, serviços de intervenção precoce, docentes, serviços da comunidade (serviços de saúde, segurança social, educação) É feita aos órgãos de gestão da escola. Necessita da autorização da família para ser dado início ao processo de avaliação. É realizada através do Formulário de Referenciação. AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA A avaliação tem como objectivo a recolha informações que permita: Verificar se se está perante uma situação de necessidades educativas especiais; Dar orientações para a elaboração do Programa Educativo Individual (PEI). AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA Se o aluno não apresenta NEE que exijam intervenção da educação especial, é encaminhado para outros apoios da escola (registar no relatório técnico-pedagógico). Se o aluno necessita de uma avaliação especializada, constitui-se uma equipa pluridisciplinar. AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA Uma vez constituída a equipa, a primeira etapa consiste na análise da informação disponível para posteriormente se decidir O que é necessário avaliar, quem vai avaliar e como se avalia – Roteiro de Avaliação. A avaliação, tem a CIF-CJ (Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - Crianças e Jovens) como quadro de referência. A avaliação deve contemplar vários factores (componentes da funcionalidade e da incapacidade e factores contextuais) e as interacções que se estabelecem entre eles. AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA Depois de uma análise conjunta dos dados de avaliação, com a ajuda da checklist é elaborado um relatório técnico-pedagógico onde se identifica o perfil de funcionalidade do aluno (actividade e participação, as funções e estruturas do corpo, facilitadores e barreiras que a nível dos factores ambientais influenciam essa mesma funcionalidade). O relatório é elaborado pelo S.P.O. e Núcleo de Apoios Educativos. O relatório deve explicar as razões que determinam as necessidades educativas especiais, a sua tipologia bem como as respostas e medidas educativas a adoptar que servirão de base à elaboração do Programa Educativo Individual (PEI). O relatório após a anuência do encarregado de educação é homolgado pelo conselho executivo. PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL FASES DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PEI Recolher informação Monitorizar o Reformular Estabelecer processo o PEI o PEI Implementar o o PEI PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL O coordenador do PEI é o educador de infância, o professor do 1.º ciclo ou o director de turma a quem seja atribuído o grupo ou turma que o aluno integra. É elaborado pelo docente da turma ou director de turma, docente de educação especial e encarregado de educação. A elaboração e aprovação do PEI deve decorrer no prazo máximo de 60 dias após a referenciação, dando-se início à sua implementação. O PEI tem de ser aprovado por deliberação do conselho pedagógico e homologado pelo conselho executivo. Tem de existir uma autorização dos encarregados de educação consubstanciada no próprio PEI. PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL O PEI deve incluir os seguintes dados: Identificação do aluno; O resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes; A caracterização dos indicadores de funcionalidade e do nível de aquisições e dificuldades do aluno; Os factores ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à participação e à aprendizagem; Nível de participação do aluno nas actividades educativas da escola; Definição das medidas educativas a implementar; PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL O PEI deve incluir os seguintes dados: Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e específicos a atingir; estratégias e recursos humanos e materiais a utilizar; Distribuição horária das diferentes actividades previstas; Identificação dos técnicos responsáveis; Definição do processo de avaliação da implementação do PEI; A data e assinatura dos participantes na elaboração e dos responsáveis pelas respostas educativas a aplicar. MEDIDAS EDUCATIVAS DO DL 3/2008 a) Apoio pedagógico personalizado; b) Adequações curriculares individuais; c) Adequações no processo de matrícula; d) Adequações no processo de avaliação; e) Currículo específico individual; f) Tecnologias de apoio. Estas medidas podem ser aplicadas cumulativamente, com excepção das alíneas b) e e) MEDIDAS EDUCATIVAS DO DL 3/2008 APOIO PEDAGÓGICO PERSONALIZADO Pode consistir em: a) Reforço de estratégias utilizadas no grupo ou turma ao nível da organização, do espaço e das actividades; b) Estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem; c) A antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos; d) Reforço e desenvolvimento de competências especificas. O apoio é prestado pelos docentes de grupo ou turma, com excepção do apoio definido na alínea d) que pode ser prestado pelo docente de educação especial (consoante a gravidade da situação do aluno e especificidade da competência a desenvolver). MEDIDAS EDUCATIVAS DO DL 3/2008 ADEQUAÇÕES CURRICULARES INDIVIDUAIS Têm como padrão o currículo comum e não podem pôr em causa as orientações curriculares / competências terminais de ciclo ou de disciplinas (consoante o nível de ensino). Podem consistir em: a) Introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte do currículo comum (Braille, orientação e mobilidade, …); b) Adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue; c) Introdução de objectivos e conteúdos intermédios em função das competências terminais do ciclo, de curso, das características de aprendizagem e dificuldades especificas dos alunos; d) Dispensa de actividades que sejam de difícil execução em função da incapacidade do aluno. MEDIDAS EDUCATIVAS DO DL 3/2008 ADEQUAÇÕES NO PROCESSO DE MATRÍCULA Os alunos com NEE permanentes podem: Frequentar, jardim de infância ou escola independentemente da área de residência; Beneficiar, em situações excepcionais e devidamente fundamentadas, do adiamento da matrícula no 1º ano de escolaridade obrigatória; Beneficiar, de matrícula por disciplinas nos 2º e 3º ciclos e secundário, desde que assegurada a sequencialidade do regime educativo comum; As crianças e jovens surdos têm direito ao ensino bilingue, devendo ser dada prioridade à sua matrícula nas escolas de referência; As crianças e jovens cegos ou com baixa visão podem matricular-se e frequentar escolas de referência; As crianças e jovens com perturbações do espectro do autismo podem matricular-se e frequentar escolas com unidades de ensino estruturado; As crianças e jovens com multideficiência e com surdocegueira podem matricularse e frequentar escolas com unidades especializadas. MEDIDAS EDUCATIVAS DO DL 3/2008 ADEQUAÇÕES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Podem consistir na alteração de: tipo de provas; instrumentos de avaliação e certificação; formas e meios de comunicação; periodicidade, duração e local. Os alunos com currículos específicos individuais não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao processo característico do regime educativo comum, ficando sujeitos os critérios definidos no PEI. MEDIDAS EDUCATIVAS DO DL 3/2008 CURRÍCULO ESPECÍFICO INDIVIDUAL Substitui as competências definidas por cada nível de educação e ensino. Pressupõe alterações significativas no currículo podendo traduzir-se em: • Introdução, substituição e ou eliminação de objectivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade do aluno; • Inclui conteúdos que promovem à autonomia pessoal e social do aluno e dá prioridade ao desenvolvimento de actividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, à comunicação e à organização do processo de transição para a vida pós-escolar. O conselho executivo e o departamento de educação especial orientam e asseguram o desenvolvimento dos referidos currículos MEDIDAS EDUCATIVAS DO DL 3/2008 TECNOLOGIAS DE APOIO São dispositivos facilitadores que procuram melhorar a funcionalidade e reduzir a incapacidade do aluno e assim permitir o desempenho de actividades e a participação social e profissional. Exemplos: Livros e manuais adaptados; Brinquedos educativos adaptados; Equipamentos informáticos e software específico; Equipamentos para mobilidade, comunicação e vida diária; Adaptações para mobiliário e espaço físico. PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL A avaliação do PEI realiza-se nos momentos de avaliação sumativa interna da escola e consubstanciada num relatório no final do ano lectivo – Relatório circunstanciado. O relatório circunstanciado deve: •Ser elaborado pelo educador de infância, professor de 1.º ciclo ou director de turma, docente de educação especial e outros profissionais que acompanhem o aluno; •Explicitar a necessidade de o aluno continuar a beneficiar de adequações no processo de ensino/aprendizagem; •Propor as alterações do PEI; •Ser aprovado pelo conselho pedagógico e encarregado de educação; •Ter anexado o PEI e disponibilizado ao aluno que receba o aluno. O PEI é obrigatoriamente revisto no final de cada nível de educação e ensino e no final de cada ciclo do ensino básico. PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO Para os alunos com NEE de carácter permanente deve ser elaborado o PIT. O PIT deve ser elaborado três anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória. É elaborado pela equipa responsável pelo PEI, em conjunto com o jovem, a família e outros profissionais (área da segurança social, serviços de emprego e formação profissional) PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO FASES DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PIT Informação, observação e orientação Desenvolvimento de competências e aquisição de qualificações Acompanhamento e avaliação Acompanhamento e avaliação Vida em sociedade com adequada inserção familiar, social e laboral ou ocupacional COMPETÊNCIAS DO DIRECTOR DE TURMA/ PROFESSOR Coordenar a elaboração do PEI. Participar na elaboração do relatório circunstanciado do PEI no final do ano lectivo. Prestar apoio pedagógico personalizado ao nível do reforço das estratégias, dos conteúdos e das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem. Colaborar na implementação das medidas educativas decorrentes da adequação do processo de ensino e aprendizagem, que visam promover a aprendizagem e a participação dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente. PARTICIPAÇÃO DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO Os pais e encarregados de educação têm o direito e o dever de participar activamente, exercendo o poder paternal nos direitos da lei. Quando, comprovadamente, estes não participem cabe à escola desencadear as respostas educativas adequadas, em função das necessidades educativas especiais diagnosticadas. Quando os pais e encarregados de educação não concordem com as medidas educativas propostas pela escola, podem recorrer, mediante documento escrito, no qual fundamentem a sua posição, aos serviços competentes do ME. COMPETÊNCIA DO DOCENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Participar no processo de avaliação da criança ou jovem referenciada para a educação especial. Elaborar, conjuntamente com o S.P.O., o relatório técnico-pedagógico decorrente do processo de avaliação. Indicar os apoios especializados, as adequações a efectuar no processo de ensino-aprendizagem ou as tecnologias de apoio de que o aluno deva beneficiar. Encaminhar, juntamente com o S.P.O., os alunos que não apresentando necessidades educativas que justifiquem a intervenção dos serviços de educação especial, possam beneficiar de outros apoios disponibilizados pela escola que melhor se adeqúem à sua situação específica. COMPETÊNCIA DO DOCENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Participar na elaboração do Programa Educativo Individual e do Plano Individual de Transição. Participar na elaboração do relatório circunstanciado do PEI no final do ano lectivo. Leccionar as áreas curriculares específicas (leitura e escrita em braille, orientação e mobilidade, treino da visão, actividade motora adaptada, língua gestual portuguesa (L1), português segunda língua (L2), língua estrangeira escrita (L3), no âmbito das adequações curriculares individuais e os conteúdos curriculares a desenvolver no âmbito do currículo especifico individual (autonomia pessoal e social, actividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, comunicação, organização do processo de transição para a vida pós-escolar) Utilizar as tecnologias de apoio consideradas necessárias, de modo a melhorar a funcionalidade e a reduzir a incapacidade do aluno.