AGRUPAMENTO ESCOLAS SENHORA DA HORA EDUCAÇÃO ESPECIAL GUIÃO DE ORIENTAÇÕES FICHA TÉCNICA Titulo: Educação Especial – Guião de Orientações Organização e Redação: João Tondela, Cristina Barbosa, Filomena Ventura, João Miguel Colaboração: Departamento de Educação Especial (Ana Marcos, Ana Paulos, Anabela Maia, Carla Vieira, Fátima Nascimento) e Serviço de Psicologia e Orientação (Natalina Pinto) Setembro de 2015 ÍNDICE Parte I GUIÃO _____________________________________________________________________ 5 Objetivo do Documento ___________________________________________________________ 1 Enquadramento Legal ____________________________________________________________ 1 Grupo-Alvo ______________________________________________________________________ 2 O q ue é a Educação E special ______________________________________________________ 2 Do Processo de Referenciação à Elegibilidade ___________________________________________ 2 1.1 Procedimentos que antecedem a referenciação: _______________________________ 2 1.2 Referenciação __________________________________________________________ 4 1.3 Operacionalização da avaliação especializada _________________________________ 4 1.3.1 No caso de criança/aluno ser elegível, procede-se à elaboração do Programa Educativo Individual com base no Relátorio Técnico Pedagógico. ______________________ 4 1.3.2 A não elegibilidade do aluno requer por parte do PTT/DT/Educador, em articulação com o PEE que esteve na Equipa de Avaliação Especializada, o preenchimento do Relatório Acompanhamento do Aluno Não Elegível no final do ano____________________________ 4 Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Programa Educativo Individual ____________ 5 1.4 O que é um Programa Educativo Individual? __________________________________ 5 1.5 O que exige a implementação do PEI? _______________________________________ 5 1.6 Como proceder à elaboração do PEI? ________________________________________ 6 1.7 Qual o prazo para a implementação do PEI? __________________________________ 6 1.8 Quem coordena o PEI? ___________________________________________________ 6 1.9 Quem assina o PEI? ______________________________________________________ 7 1.10 Quando é que o PEI tem de ser revisto? ______________________________________ 7 1.11 Qual a frequência da avaliação do PEI?_______________________________________ 7 1.12 Avaliação dos alunos com PEI ______________________________________________ 7 1.13 Avaliação do PEI – Relatório Circunstanciado __________________________________ 7 1.14 Medidas educativas plasmadas no PEI – adequações do processo de ensino e de aprendizagem. ________________________________________________________________ 8 1.15 E se o encarregado de educação não concordar com o PEI? ______________________ 8 Enquadramento e Operacionalização da Medidas Educativas _______________________________ 9 Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Individual de Transição_____________ 23 1.17 Em anexo ao documento, deve ser preenchida a grelha de avaliação de implementação do PIT, com registo da assiduidade _______________________________________________ 24 Elucidário _______________________________________________________________________ 25 Parte II PROCEDIMENTOS ____________________________________________________________ 26 O Papel de Cada Interveniente no Acompanhamento dos Alunos NEECP _____________________ 27 Educação Especial – Guião de Orientações Informações Complementares ______________________________________________________ 31 Documentos referentes à Educação Especial ___________________________________________ 33 Referências Bibliográficas __________________________________________________________ 34 ANEXOS - Documentos em utilização no AESH, disponíveis na pasta Documentos Nucleares Educação Especial – Guião de Orientações Parte I GUIÃO Educação Especial – Guião de Orientações AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH O BJETIVO DO D OCUMENTO Face à especificidade de procedimentos exigidos pela legislação no que diz respeito à elegibilidade e acompanhamento das crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais (NEE), o Departamento de Educação Especial (DEE), construiu um “Guião de Orientações” de apoio à prática, acompanhado de um conjunto de documentos utilizados no Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora (AESH). Pretende-se assim, facilitar a leitura, compreensão e aplicação da legislação em vigor e uniformizar procedimentos entre todos os intervenientes. E NQUADRAMENTO L EGAL As respostas educativas a proporcionar aos alunos com Necessidades Educativas Especiais de Caráter Permanente (NEECP) na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, sustentam os seus procedimentos nos dispositivos legais em vigor, tendo em vista a criação de condições para a adequação do processo educativo destes alunos: -Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março e alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio; Medidas Educativas -Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto. - Circular nº S-DGE/2015/2555 Matrícula Assiduidade -Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março e alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio; - Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto; - Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto; - Despacho normativo nº 7-B/2015, de 7 de maio; - Portaria nº 201-C/2015, de 10 de julho. - Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro. -Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março e alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio; Avaliação dos Alunos - Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto; - Despacho Normativo n.º 13 /2014, de 15 de setembro. Avaliação do PEI -Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março e alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio; - Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto; - Despacho Normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro. Certificação -Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março e alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio; - Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto; - Despacho Normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro. Educação Especial – Guião de Orientações 1 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH G RUPO -A LVO Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Caráter Permanente (NEECP) “Os apoios especializados visam responder às necessidades educativas dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social e dando lugar à mobilização de serviços especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicossocial” - Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro. O Q UE É A E DUCAÇÃO E SPECIAL É o conjunto de: Medidas educativas - previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 3/2008 que se destinam a dar resposta adequada às necessidades educativas especiais dos alunos NEECP (métodos de ensino, currículos adequados, etc.…) Recursos específicos – Recursos Materiais e Humanos (Apoio de serviços e docentes, assim como de técnicos especializados). D O P ROCESSO DE R EFERENCIAÇÃO À E LEGIBILIDADE 1.1 Procedimentos que antecedem a referenciação: a) Identificar no seio do grupo/turma as crianças/jovens que apresentam eventuais NEECP, exige do educador/professor, para além de um bom conhecimento das características das fases de desenvolvimento infantil e dos sinais de alerta, uma avaliação diagnóstica abrangente, fundamentada e baseada na observação da criança/jovem, e na recolha de informação relevante. b) Antes de referenciar uma criança/jovem, devem esgotar -se todas as medidas de promoção do sucesso escolar que, entre outras, a seguir se enumeram: Educação Especial – Guião de Orientações 2 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH Medidas Educativas ENSINO APRENDIZAGEM Sempre que forem detetadas dificuldades na aprendizagem do aluno, são obrigatoriamente tomadas medidas que permitam prevenir o insucesso e o abandono escolar designadamente, através de: 1. Plano de Acompanhamento Pedagógico Individualizado (PAPI), com medidas adequadas à resolução das dificuldades do aluno, nomeadamente: - Medidas de apoio ao estudo orientadas para a superação das necessidades detetadas; - Apoio ao Estudo no 1.º CEB, visando prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de Português e de Matemática, e também o ensino de métodos e competências de estudo; - Constituição temporária de grupos de homogeneidade em disciplinas estruturantes; - Coadjuvação em sala de aula; - Adequação do grau de dificuldade das tarefas às capacidades do aluno; - Organização do espaço aula, dos equipamentos e dos materiais de acordo com as necessidades do aluno; - Diferenciação e adequação de métodos, estratégias de ensino e situações de aprendizagem; - Introdução de novos conceitos e construção de novas aprendizagens a partir dos conhecimentos que os alunos já possuem; - Utilização dos centros de interesse do aluno no processo ensino-aprendizagem; - Implementação de dinâmicas de aprendizagem colaborativa e de tutoria de pares (i.e. recorrer a trabalhos de grupo, designar um colega para esclarecer dúvidas, e/ou para ajudar a permanecer na tarefa) - Monitorização do desempenho do aluno, incentivando a persistência e valorizando-o explicitamente com reforços positivos; - Valorização sistemática dos progressos do aluno; - Acompanhamento extraordinário ao aluno no 1.º e 2.º ciclo, conforme estabelecido no calendário escolar; - Acompanhamento ao aluno com classificação final inferior a 3 a Português e Matemática; - Organização de diferentes modalidades de trabalho (individual, pequeno grupo, pares); - Seleção e disponibilização de materiais e recursos motivadores da aprendizagem do aluno; - Apoio a estratégias de estudo, de orientação e aconselhamento ao aluno (tutoria, entre outros). - Diversificação de instrumentos/formas e periodicidade na avaliação; - Apoio nas disciplinas em que revela dificuldades. OUTROS ASPETOS ENVOLVIMENTO DA FAMÍLIA 2. Para os alunos com idade igual ou superior a 13 anos que se equacione uma alternativa ao ensino regular, designadamente os que tiveram duas retenções no mesmo ciclo ou três em ciclos diferentes, considera-se pertinente ponderar: - O encaminhamento para uma oferta formativa alternativa, resultante do parecer das equipas de acompanhamento e orientação. - Informar os pais, com regularidade, sobre o comportamento e aprendizagem do aluno em contexto escolar - Conhecer as expectativas dos pais face ao processo de ensino e aprendizagem do aluno. - Definir estratégias comuns de acompanhamento e orientação. - Apoio no âmbito do projeto: “A ler vamos” da Câmara Municipal de Matosinhos. - Intervenção da Equipa Local de Intervenção (ELI) Educação Especial – Guião de Orientações 3 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH 1.2 Referenciação A Referenciação da/o criança/aluno é considerada (por pais ou encarregados de educação, serviços de intervenção precoce, docentes, serviços de saúde, serviços da segurança social ou outros) sempre que se suspeite da existência de NEECP e implica: 1. Preenchimento do formulário de referenciação adotado (FR-DOC.1); 2. Reunião para análise da documentação com o DEE e Serviço de Psicologia e Orientação (SPO); 3. Uma tomada de decisão do Diretor do AESH no sentido de dar ou não seguimento a uma avaliação especializada. 1.3 Operacionalização da avaliação especializada O Diretor, ou o elemento em quem delegou estas funções, define a constituição da Equipa de Avaliação de geometria variável (Diretor, Coordenador de Educação Especial, os SPO, docentes de Educação Especial, Educador/Professor Titular de Turma (PTT)/Diretor de Turma (DT) e Encarregado de Educação (Enc.Ed.)) podendo recorrer, sempre que necessário e pertinente, a outros técnicos que trabalhem com a criança e/ou jovem. É obrigatório anexar a autorização do Enc.Ed. para esta avaliação especializada (AUTOEnEdDOC.2). Esta equipa segue as orientações do roteiro existente (PRA-DOC.3) e posteriormente passa à produção do respetivo Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) (RTP-DOC.4), da responsabilidade do DEE e do SPO. 1.3.1 No caso de criança/aluno ser elegível, procede-se à elaboração do Programa Educativo Individual (PEI) (PEI – DOC.6) com base no (RTP). 1.3.2 A não elegibilidade do aluno requer por parte do PTT/DT/Educador, em articulação com o PEE que esteve na Equipa de Avaliação Especializada, o preenchimento do Relatório Acompanhamento do Aluno Não Elegível (RAANE – DOC.5) no final do ano letivo. Educação Especial – Guião de Orientações 4 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH E LABORAÇÃO , I MPLEMENTAÇÃO E A COMPANHAMENTO DO P ROGRAMA E DUCATIVO I NDIVIDUAL (PEI) “A adequação do processo de ensino e de aprendizagem tem por objectivo facilitar o acesso ao currículo, à participação social e à vida autónoma das crianças e jovens com necessidades educativas de carácter permanente. A adequação do processo de ensino e de aprendizagem pressupõe uma abordagem assente nos princípios da diferenciação e da flexibilização ao nível do currículo: (i) áreas curriculares e disciplinas; (ii) objectivos e competências; (iii) conteúdos; (iv) metodologias; (v) modalidades de avaliação, bem como dos elementos de acesso ao currículo como sejam, entre outros, a organização e gestão do espaço, do tempo, dos recursos humanos, materiais e financeiros. Todas as modificações a introduzir no processo de ensino e de aprendizagem devem sempre partir dum menor para um maior afastamento do currículo comum.” Art.º 16.º do DL 3/2008, de 7 de janeiro. 1.4 O que é um Programa Educativo Individual (PEI)? O PEI é: - Único documento legal que define e fundamenta, também na Educação Pré-escolar, os apoios especializados previstos no Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro, e que justifica a afetação de recursos humanos e materiais. A elaboração e implementação do PEI inserem-se num processo dinâmico que deve assegurar a continuidade da intervenção, pelo que a articulação do PIIP (Plano Individual de Intervenção Precoce) e do PEI deve ter um caráter integrador. (conforme a Circular nº S-DGE/2015/2555) - Um documento formal que garante o direito à equidade educativa dos alunos com NEECP; - Um instrumento de trabalho que descreve o perfil de funcionalidade por referência à Classificação Internacional da Funcionalidade – Criança Jovem (CIF-CJ) da/o criança/aluno e estabelece as respostas educativas específicas requeridas por cada criança/aluno em particular; - Um documento que responsabiliza a escola e os Enc.Ed. pela implementação de medidas educativas que promovam a aprendizagem e a participação das crianças e dos alunos com NEECP; - Um instrumento dinâmico que deve ser regularmente revisto e reformulado, uma vez que se fundamenta numa avaliação compreensiva e integrada do funcionamento do aluno, passível de sofrer alterações. 1.5 O que exige a implementação do PEI? Para que o PEI possa ser implementado (Decreto-lei 3/2008 - Artigo 13.º) exige que: Educação Especial – Guião de Orientações 5 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH - Exista uma autorização expressa do Enc.Ed., consubstanciada no próprio documento; - A avaliação dos resultados obtidos pelos alunos com a aplicação das medidas educativas no PEI, tem, obrigatoriamente, de ser realizada em cada um dos momentos de avaliação sumativa interna e é consubstanciada num relatório no final do ano letivo (Relatório Circunstanciado - RC-Doc.7); - Seja aprovado em Conselho Pedagógico (CP) e homologado pelo Diretor. As adendas ao PEI não carecem de aprovação por parte do CP desde que as alterações não exijam uma reavaliação das medidas. 1.6 Como proceder à elaboração do PEI? O PEI é elaborado conjunta e obrigatoriamente, pelo docente responsável pelo grupo ou turma ou pelo diretor de turma, dependendo do nível de educação ou ensino que o aluno frequenta, pelo docente de educação especial e pelo encarregado de educação, ou seja, por quem melhor conhece o aluno e por quem trabalha diretamente com ele (Decreto-lei 3/2008 - Artigo 10.º). Sempre que se considere necessário, poderá ser solicitada a participação de outros elementos do departamento de educação especial, dos serviços técnico-pedagógicos de apoio aos alunos ou de outros serviços. A elaboração do PEI no âmbito de um trabalho em equipa permite: A partilha de informação relativa ao funcionamento da criança ou do aluno em vários contextos; Uma compreensão comum, por parte de todos os intervenientes, dos facilitadores e das barreiras ao desempenho do aluno; Uma implicação mais ativa e responsável, por parte de todos, incluindo os pais ou Enc.Ed.; Uma intervenção contextualizada e concertada. 1.7 Qual o prazo para a implementação do PEI? Até ao início das actividades letivas, deve o Diretor de Turma da turma que integra alunos com NEE, convocar o Conselho de Turma no sentido de dar início ao processo de actualização do PEI que deverá estar concluído até meados de novembro em data a definir em cada ano letivo. 1.8 Quem coordena o PEI? O coordenador do PEI é o Educador de Infância, o PTT no 1.º CEB ou o DT nos outros ciclos do Ensino Básico e Secundário, a quem esteja atribuído o grupo ou a turma que o aluno integra (Decreto-lei 3/2008 – Art.º 11º). Educação Especial – Guião de Orientações 6 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH 1.9 Quem assina o PEI? Assina o Coordenador do PEI, o PEE e o Enc.Ed. (em nome individual e em representação de eventuais técnicos externos que trabalhem com o aluno). 1.10 Quando é que o PEI tem de ser revisto? Obrigatoriamente, tem de ser revisto no final de cada nível de educação e ensino e no final de cada ciclo do ensino básico ou sempre que haja transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino (Decreto-lei 3/2008 - Artigo 13º). 1.11 Qual a frequência da avaliação do PEI? A avaliação dos resultados obtidos pelo aluno com a aplicação das medidas estabelecidas no PEI tem, obrigatoriamente, de ser realizada em cada um dos momentos de avaliação sumativa interna da escola e consubstanciada num relatório no final do ano letivo, denominado de RC. 1.12 Avaliação dos alunos com PEI Tal como em relação a todos os outros alunos, a avaliação daqueles que têm um PEI deve assumir um carácter de continuidade, devendo ser usadas diversas estratégias, designadamente, observação direta, construção de portefólios, provas de avaliação, autoavaliação do aluno, avaliação dos pares, etc. Nas reuniões de avaliação, os intervenientes devem partilhar as suas perceções relativamente ao desempenho do aluno e progressos verificados, de forma a definir ou redefinir estratégias. Esta avaliação permite obter dados essenciais para se monitorizar a eficácia das medidas educativas, podendo, a qualquer momento, ser necessário introduzir alterações às medidas inicialmente definidas. 1.13 Avaliação do PEI – Relatório Circunstanciado (RC) A avaliação do PEI e as alterações/revisões consideradas necessárias podem ser efetuadas a qualquer momento e são consubstanciadas no RC (RC-DOC7), no final do ano letivo. Este documento: É elaborado conjuntamente pelo Educador de Infância, PTT, DT e pelo PEE que acompanha o desenvolvimento do processo educativo do aluno; Educação Especial – Guião de Orientações 7 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH Explicita a necessidade, ou não, de o aluno continuar a beneficiar de adequações no processo de ensino/aprendizagem; Propõe as alterações necessárias ao PEI; É aprovado pelo CP e pelo Enc.Ed.; Constitui parte integrante do processo individual do aluno; É comunicado ao estabelecimento de ensino que receba o aluno, para prosseguimento de estudos ou em resultado de processo de transferência. 1.14 Medidas educativas plasmadas no PEI – adequações do processo de ensino e de aprendizagem. As medidas educativas que integram a adequação do processo de ensino e de aprendizagem são, em conformidade com o Decreto-lei 3/2008 - Artigo 16.º, as seguintes: a) Apoio pedagógico personalizado; b) Adequações curriculares individuais; c) Adequações no processo de matrícula; d) Adequações no processo de avaliação; e) Currículo Específico Individual (*); f) Tecnologias de apoio. (*) Nos alunos com aplicação da medida educativa CEI, art.º 21º, aplica-se cumulativamente, nos três últimos anos de escolaridade, o art.º 14º, Plano Individual de Transição (PIT-ANEXO 5), de acordo com o disposto na Portaria nº 201-C/2015, de 10 de julho. 1.15 E se o encarregado de educação não concordar com o PEI? Sempre que os pais/ Enc.Ed. não concordem com as medidas propostas, têm o direito de recorrer aos serviços regionais do Ministério da Educação e Ciência (MEC), mediante a apresentação de um documento escrito no qual fundamentem as razões da sua discordância (Decreto-lei 3/2008 – Art.º 13.º). Educação Especial – Guião de Orientações 8 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH E NQUADRAMENTO E O PERACIONALIZAÇÃO DA M EDIDAS E DUCATIVAS As adequações no processo de ensino e de aprendizagem das crianças/dos alunos abrangidos pelas medidas previstas no Decreto-lei 3/2008 estão alicerçadas nos princípios de diferenciação pedagógica e da flexibilidade curricular: áreas curriculares e disciplinares; objetivos; conteúdos; metodologias de avaliação e outros elementos de acesso ao currículo, como a organização e gestão dos espaços, do tempo, dos recursos humanos, materiais e financeiros. Após cada medida educativa estão elencadas sugestões de operacionalização. São dados alguns exemplos a aplicar de acordo com as especificidades de cada criança/aluno. Compete à equipa pedagógica responsável pela/o criança/aluno definir as que melhor se adequam às suas necessidades. A) APOIO PEDAGÓGICO PERSONALIZADO (art.º 17º); MEDIDA Art.º 17.º Apoio Pedagógico Personalizado APP RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO Conselho de Turma/ Educador Professor de Educação /Professor Titular de Turma/ Especial Diretor de Turma a) Reforço das estratégias utilizadas no grupo/turma, ao nível da organização, do espaço e das atividades; b) Estímulo e reforço das competências /aptidões da aprendizagem; c) Antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos lecionados no seio do grupo/turma; d) Reforço e desenvolvimento de competências específicas. Esta medida apenas requer a intervenção direta do PEE, quando no PEI do aluno, se preveja a necessidade de realizar atividades que se destinam ao reforço e desenvolvimento de competências específicas, não passíveis de serem realizadas pelo docente pelo grupo, turma ou disciplina. Educação Especial – Guião de Orientações - O apoio definido nas alíneas a), b) e c) é prestado pelo educador de infância, professor da turma ou de disciplina. - O apoio definido na alínea d) é prestado, consoante a gravidade da situação dos alunos e da especificidade das competências a desenvolver, pelo educador de infância, professor da turma ou de disciplina e/ou pelo PEE Prestar o apoio definido na alínea d), quando a gravidade e a especificidade das competências a desenvolver o exijam. Carece do preenchimento do Anexo 1 do PEI. 9 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH Sugestões de aplicação: a) Reforço das estratégias utilizadas no grupo/turma, ao nível da organização, do espaço e das atividades. Ao nível da organização: - O aluno deve ser integrado numa turma reduzida para que lhe seja efetivamente proporcionado um apoio pedagógico personalizado, condição para alcançar o sucesso escolar desejado. Ao nível do espaço: - Na sala de aula o aluno deve ocupar um lugar que lhe permita boa audição e visualização do quadro facilitador da atenção/concentração, preferencialmente, na primeira fila, próximo do professor e longe da janela, ou seja, em local onde ele tenha menor probabilidade de se distrair. Ao nível das atividades: - Pedagogia diferenciada na sala de aula; - Elaboração de materiais específicos que ajudem o aluno a superar as suas dificuldades; - Adequação das atividades ao ritmo/ estilo de aprendizagem do aluno; - Organização de diferentes modalidades de trabalho (individual, pequeno grupo, pares), de acordo com as características dos alunos; - Maior frequência das interações verbais; - Valorização do espírito de iniciativa; - Valorização da participação empenhada na realização das tarefas propostas nas aulas; - Valorização e incentivo do trabalho de casa; - Reforço positivo; - Esclarecimento de dúvidas; - Acompanhamento/ apoio individualizado na realização de testes; - Estabelecer sempre de forma clara os critérios e objetivos dos trabalhos, verificando se o aluno compreendeu e se não existem dúvidas. b) O estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem (pelo docente titular de turma/docentes das disciplinas). - Realização de atividades de leitura extra-aula; - Biblioteca de turma com ajuda, por parte do professor, na escolha de obras da biblioteca escolar, de complexidade progressiva; - Realização de atividades de escrita variada; - Controle da organização do caderno diário; - Fazer exercícios de estimulação da atenção/concentração e da memória. Educação Especial – Guião de Orientações 10 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH c) A antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos lecionados no seio do grupo ou da turma (pelo docente titular de turma/ pelos docentes das disciplinas). Este item pode ser trabalhado nas aulas de Apoio ou em apoio extra aula, incidindo nas disciplinas em que o aluno revele mais dificuldades. d) O reforço e desenvolvimento de competências específicas (quando da competência do docente de educação especial). EDUCAÇÃO ESPECIAL - ÁREAS ESPECIFICAS DE INTERVENÇÃO ÁREAS SUB-ÁREAS Sistema Alternativo/ Aumentativo de Comunicação Linguagem/ Comunicação Leitura e da Escrita Autonomia e Independência Pessoal e social Motricidade Iconográfica; Gestual; Verbal; Articulação; Vocabulário; Escrita... Linguagem recetiva Compreensão de ordens, memória da informação oral… Linguagem expressiva Articulação, vocabulário, construção de frases, expressão. Leitura Competências fonológicas, correspondência grafema↔fonema, Leitura compreensiva e expressiva. Aquisição de competências de leitura em voz alta e silenciosa. Utilização de pistas contextuais. Expressão escrita Escrita morfológica, semântica, campos lexicais, sintaxe, vocabulário… Competências ortográficas... Produção de texto. Utilização de meios alternativos de escrita. Autonomia Pessoal Higiene, alimentação, vestuário e mobilidade... Reconhecimento do eu/outro; família próxima; família alargada; meio envolvente. Atividades da vida diária… Organização pessoal e métodos de estudo (métodos e técnicas de estudo, gestão do tempo de estudo...) Interação Pessoal e atitude Social Relacionamento com pares, com adultos conhecidos, com adultos desconhecidos; em contextos familiares e em contextos desconhecidos… Promoção da autorregulação Identificação e gestão das emoções, … Controlo comportamental... Promoção da autoestima e autoconfiança Desenvolvimento de atitudes que promovam a confiança, o aumento da motivação e a realização pessoal. Motricidade Global Caminhar, sentar-se, deitar-se, correr, saltar, rebolar, subir, descer, saltar a pé juntos, saltar a pé coxinho, pontapear... Motricidade Fina Agarrar, pegar, desenhar, pintar, enfiar, enroscar, contornar, recortar, colar... Educação Especial – Guião de Orientações 11 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH Esquema Corporal Identificar e nomear as diferentes partes do corpo, e suas funções... Psicomotricidade Lateralidade (nomear e reconhecer esquerda/direita em si, no outro e no espaço gráfico e no espaço real... Visual Descobrir diferenças e semelhanças entre imagens, descobrir a figura fundo, descobrir erros em figuras, descobrir o intruso... Auditiva Descobrir sons semelhantes. Distinguir sons e intensidades. Identificar e nomear sons da natureza. Reproduzir batimentos rítmicos … Tátil Reconhecer partes do corpo pelo tato; identificar e discriminar objetos temperaturas, consistências e texturas; formas geométricas... Proprioceção Explorar objetos usando as mãos, os dedos, os membros e outras partes do corpo. Trabalhar com manipulação de objetos explorando suas formas, tamanho diferentes, texturas (madeira, espuma, lixa, papel, tecido...) e temperaturas (quente, frio). Olfativa Identificar e distinguir odores. Explorar objetos através do cheiro. Reconhecer sabores: doces, salgados, amargos, azedos, picantes... Reconhecimento à discriminação de odores. Comparação de cheiros. Orientação espacial Saber deslocar-se no espaço seguindo orientações verbais, identificar percursos e labirintos, identificar o ponto de referência, compreender corretamente as diferentes posições dos objetos do espaço, compreender noções relacionadas com o espaço, executar simetrias e grafismos orientados... Orientação temporal Organizar sequencialmente as ações praticadas ao longo do dia em imagens, saber utilizar agendas e calendários, nomear os dias da semana/meses e estações do ano, reconhecer as horas em relógios analógicos e digitais... Número e quantidade Contar sequencialmente, discriminar numerais dígitos, compreender e aplicar as Cognição noções de número e quantidade, discriminar numerais ordinais, conhecer e utilizar notas e moedas em uso, discriminar as partes de um todo... Cálculo, raciocínio e abstração Classificar objetos de acordo com um critério: cor, forma, tamanho, ordenar números atendendo à ordem de grandeza, resolver operações, identificar sinais de operação e comparação entre números, identificar a unidade, dezena e centena resolver quebra-cabeças e outras construções, dar soluções práticas a situações concretas, resolver problemas... Conhecimento do mundo Adquirir conhecimentos relacionados com o meio local próximo, reconhecer algumas características do mundo natural, reconhecer atitudes de proteção para com o meio ambiente... Educação Especial – Guião de Orientações 12 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH Memória Atenção e concentração Cognição Jogo das diferenças; Fazer sudoku, caça palavras, dominó ou palavras cruzadas; Montar um quebra-cabeças; Ler um livro ou assistir a um filme e depois contar a alguém; Fazer uma lista de compras, mas evitar utilizá-la durante as compras; Tomar banho de olhos fechados e tentar lembrar o local das coisas; Fazer atividades estimulantes, como teatro ou dança; B) Adequações Curriculares Individuais (art.º 18º) ACI As adequações curriculares individuais traduzem-se em adequações de âmbito curricular, que não põem em causa as orientações curriculares no pré-escolar, o currículo comum no ensino básico e as metas/objetivos essenciais das disciplinas no secundário. MEDIDA Art.º 18.º Adequações Curriculares individuais Têm como padrão o currículo comum: - Na educação pré-escolar as adequações que respeitem as orientações curriculares; - No ensino básico as que não põem em causa a aquisição de competências terminais de ciclo; - No ensino secundário as que não põem em causa as competências essenciais das disciplinas. Consistem na: - Introdução de áreas curriculares específicas, (leitura e escrita em Braille, orientação e mobilidade, treino de visão e atividade motora adaptada, etc.); - Adequação do currículo dos alunos surdos; - Introdução de objetivos/conteúdos intermédios, em função das competências terminais de ciclo ou de curso, das características de aprendizagem e dificuldades específicas dos alunos; -Dispensa das atividades de difícil execução em função da incapacidade do aluno (só se aplicam quando o recurso a tecnologias de apoio não é suficiente). Educação Especial – Guião de Orientações RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO Conselho de Turma/ Educador Professor Educação /Professor Titular de Turma/ Especial Diretor de Turma Tendo sempre em conta a aquisição das competências terminais de final de ciclo (ensino básico) ou das competências essenciais das disciplinas (ensino secundário): - Selecionar estratégias/atividades diversificadas; - Selecionar material pedagógico adequado; - Diferenciar tempos de aprendizagem. Colaboração na adequação do currículo Carece do preenchimento do Anexo 2A ou 2B, do PEI. 13 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH Sugestões / Exemplos: Tendo como referência o currículo comum Adequação Conteúdos/competências/metas Objetivos/estratégias/recursos A ESCALA: - Manusear a régua; - Saber medir com a régua; - Proceder a medições com régua no mapa; - Conhecer o sistema métrico; - Conhecer as regras de redução no sistema métrico; - Conhecer o conceito de proporcionalidade; - Aplicar a regra da proporcionalidade direta (regra três simples). Geografia a) Gráfica/numérica, grande/pequena; b) Conversões - numérica para gráfica; c) Conversões - gráfica para numérica; d) Calcular distâncias reais / no mapa; e) Encontrar escalas. C) Adequações no processo de matrícula (art.º 19º); APM Os alunos com NEE que usufruem de condições especiais de matrícula, podem frequentar a escola, independentemente de ser a correspondente à da sua área de residência. MEDIDA Art.º 19 º Adequações no processo de matrícula - Podem beneficiar (em situações excecionais e devidamente fundamentadas) do adiamento de matrícula no 1º ano (por um ano, não renovável) - Podem efetuar a matrícula por disciplina, nos 2º e 3º CEB e no Ensino Secundário, desde que se assegure a sequencialidade do regime educativo comum; - Podem matricular-se e frequentar escolas de referência, com respostas especializadas à sua problemática. Educação Especial – Guião de Orientações RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO Conselho de Turma/ Educador /Professor Titular de Turma/ Diretor de Turma Organizar o processo de aplicação de adequações no processo de matrícula. Professor Educação Especial Colaborar na organização do processo de aplicação de adequações no processo de matrícula. 14 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH D) Adequações no processo de avaliação (art.º 20º); APA Para os alunos não abrangidos pela medida CEI, o processo de avaliação segue as normas de avaliação definidas para os diferentes níveis e anos de escolaridade, podendo, no entanto, procederse a adequações. RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO MEDIDA Conselho de Turma/ Educador /Professor Titular de Turma/ Diretor de Turma Consistem na alteração: - Definir as adequações no - Do tipo de provas e instrumentos de processo de avaliação a aplicar, avaliação e certificação. tendo em conta o perfil de - Das condições de avaliação a valorizar, funcionalidade da/o nomeadamente dos momentos e criança/aluno, devidamente período de tempo necessários para a inscritas no seu PEI. respetiva realização, - Das formas e - Aplicar as adequações meios de comunicação e do local de definidas. realização. Art.º 20 º Adequações no processo de avaliação Carece do preenchimento Anexo 3 do PEI. Professor Educação Especial - Colaborar na definição das adequações no processo de avaliação a aplicar, tendo em conta o perfil de funcionalidade da/o criança/aluno, devidamente inscritas no seu PEI. do Sugestões de aplicação: Alteração do tipo de prova - Realização de fichas/testes diferenciados, adequados ao seu nível de competências. - Reduzir o número de questões ou simplificar a terminologia ou conceitos. - Sempre que possível, as fichas deverão ter questões de escolha múltipla, exercícios de correspondência ou exercícios de preenchimento de lacunas, questões de resposta curta. - As questões formuladas deverão ser de estrutura familiar (anteriormente trabalhadas nas aulas e utilizadas nas fichas formativas). - Nas fichas, os textos apresentados poderão ser numerados de cinco em cinco linhas, na margem esquerda e os números deverão estar ligeiramente afastados do texto; as questões deverão fazer referência à linha ou às linhas a reler para encontrar ou auxiliar a resposta à questão. - Nas produções textuais, deve limitar-se o número de linhas e/ou fornecer uma lista de palavras e/ou expressões de enriquecimento vocabular. Alteração dos instrumentos de avaliação e certificação - Modificar a graduação de avaliação ou avaliar segundo outros parâmetros. - Maior peso da avaliação prática em detrimento da avaliação escrita (ex.: o aluno pode não realizar fichas/ testes escritos). - Maior peso da avaliação formativa, realçando as aquisições efetuadas (ex.: valorização das Educação Especial – Guião de Orientações 15 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH competências que o aluno vai adquirindo). - Não penalização dos erros ortográficos, de construção frásica e sintática, de pontuação ocorridos em virtude de o aluno ser portador de Perturbação Específica da Linguagem (dislexia, disortografia, disgrafia). - Não penalização dos erros de procedimentos matemáticos (troca de sinais, algarismos…) ocorridos em virtude do aluno ser portador de Perturbação Específica da Linguagem (discalculia). Alteração à forma e meio de comunicação - Valorização da oralidade. - Deverá ser dada ênfase às atividades de desenvolvimento da linguagem oral e escrita. - Dar ao aluno a oportunidade de lhe lerem o teste/ficha ou de o aluno poder preparar o texto previamente à resolução da ficha/ teste. - Simplificar as orientações escritas, reduzindo as palavras e numerando os passos da tarefa. - Os professores deverão supervisionar a compreensão das questões por parte do aluno. - Utilização do reforço positivo, e estimular para a realização de trabalho autónomo. Alteração à periodicidade, duração e local das provas - Maior periodicidade na recolha de elementos de avaliação; - Permitir que o aluno realize as fichas/ testes num grupo reduzido ou noutro local (sala de apoio); - Permitir que o aluno realize as fichas/ testes por um período mais longo de tempo; - Permitir que o aluno realize novamente a mesma ficha, dando-lhe a oportunidade de melhorar os resultados. - Permitir mais tempo para a conclusão das tarefas. Educação Especial – Guião de Orientações 16 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH E) Currículo Especifico Individual (art.º 21º); CEI O Currículo Específico Individual substitui as competências definidas para cada nível de ensino e prevê alterações significativas no currículo comum que se podem traduzir em: Art.º 21º Currículo Específico Individual Substitui: - Competências definidas para cada nível de educação e ensino. Pressupõe: - Alterações significativas no currículo comum (introdução, substituição e/ou eliminação de objetivos e conteúdos) de acordo com o perfil de funcionalidade do aluno. Inclui: - Atividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, comunicação e organização do processo de transição para a vida pós-escolar (prioritário); - Conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno. Conselho de Turma/Educador/Professor Titular de Turma/Diretor de Turma Definir um currículo funcional para o aluno, de acordo com as suas necessidades específicas; Participar na elaboração do PIT, no caso dos alunos que estejam a três anos de atingir o limite da escolaridade obrigatória. Neste caso o Professor Titular de Turma ou disciplina, deverá proceder ao preenchimento do Anexo 4 do PEI. Professor Educação Especial - Colaborar na definição de um currículo funcional para o aluno, de acordo com as suas necessidades específicas; - Orientar e assegurar o desenvolvimento dos currículos específicos individuais; - Elaborar, implementar e acompanhar o PIT dos alunos. Neste caso o professor de educação especial deverá proceder ao preenchimento do Anexo 4 do PEI. No AESH as respostas curriculares para estes alunos oferecem um desenho curricular a adequar a cada aluno, face à sua especificidade e ao seu perfil de funcionalidade. Apresenta-se um conjunto de componentes curriculares que têm em conta a promoção da autonomia, a aprendizagem de competências de estimulação da atenção, da concentração, da promoção da gestão do tempo em tarefa; da promoção e desenvolvimento da motricidade global e fina, da promoção da socialização com pares e da aquisição de competências de utilidade na sua vida futura. Foi previsto, em cada ciclo, o grau de participação dos alunos em atividades com o grupo e com a turma de referência. Educação Especial – Guião de Orientações 17 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH 1º CEB Componentes curriculares Tempos semanais previsíveis Português Funcional – Comunicação/Expressão 3 Matemática para a Vida 3 Desenvolvimento Pessoal, Social 4 Sensibilização às TIC Docente a atribuir Professor de Educação Especial 2 (1+1) Prof. Informática Português Funcional (a) 3.º Ano = 12,5 tempos Matemática para a Vida (b) distribuídos por Estudo do Meio (c) (a),(b),(c),(d),(f),(g) Expressões (d) Professor Titular de Oferta Complementar (e) No 3.º e 4.º ano a Oferta Complementar será “Iniciação à Programação” Inglês (g) - apenas no 3.º ano (a partir de 2015/2016) e no 4.º 4.º Ano = 11 tempos distribuídos Turma ou outro docente por (a),(b),(c),(d), Em contexto de turma ano de escolaridade (a partir de 2016/2017) Atividades extracurriculares sujeitas à efetivação de parcerias Tempos semanais previsíveis Equiterapêutica 1h30 Natação 45 Minutos Psicomotricidade 45 Minutos Musicoterapia 45 Minutos Centro Hípico de Leça Piscina de Custóias Docente contratado (AEC -CMM) Docente contratado (AEC -CMM) 2º e 3.º CEB Componentes curriculares Tempos semanais previsíveis Educação física 3 Educação tecnológica/Informática (7º e 8ºano) 2 Educação visual 2 Educação Musical (só para os alunos do 2º ciclo) 2 Outra – Oferta complementar 1 Português Funcional 3 Matemática para a Vida 3 Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral 4 Docente a atribuir Quando necessário com coadjuvação de outro docente Prof. Educação Especial Sensibilização para a Comunicação em Inglês 2 (1+1) Prof. de Inglês (*) Sensibilização às TIC 2 (1+1) Prof. Informática (*) Ciências da vida 2 (1+1) Prof. de Ciências (*) Educação Especial – Guião de Orientações 18 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH 3 Prof. de EV (*) ou ET Expressão Musical (só para os alunos do 3º ciclo) 2(1+1) (*) Prof de Ed. Musical Expressão Rítmica e Psicomotora 2(1+1) (*) Prof. de EF (*) Sensibilização às Artes 1h30 Equiterapêutica Natação 45 Minutos Psicomotricidade 45 Minutos Musicoterapia 45 Minutos Centro Hípico de Leça Piscina de Custóias Docente contratado (AEC -CMM) Docente contratado (AEC -CMM) Ensino Secundário Componentes curriculares Educação física Tempos semanais previsíveis 2 Outra Português Funcional Matemática para a Vida Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral Sensibilização para a Comunicação em Inglês Sensibilização às TIC PIT – Plano Individual de Transição Equiterapêutica Natação 3 3 4 2 (1+1) 2 (1+1) Horas a contratar com a instituição 1h30 45 minutos Docente a atribuir Em contexto de turma Prof. Educação Especial Prof. de Inglês Prof. Informática Instituições parceiras Centro Hípico de Leça Piscina de Custóias Segundo a Portaria nº 201-C/2015, de 10 de julho, “o currículo dos alunos que frequentem a escolaridade com CEI deve, nos três anos que antecedem a idade limite da escolaridade obrigatória, incluir programas específicos de transição e treino que os prepare para, depois de saírem da escola, serem membros independentes e ativos das respetivas comunidades.” “A presente portaria regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar,…” Art.º 1º Assim, a matriz orientadora em anexo à referida portaria e que a seguir se apresenta, serve de guia para a operacionalização individual do currículo a desenvolver para cada aluno nestas circunstâncias, tendo em conta o seu perfil de funcionalidade. Educação Especial – Guião de Orientações 19 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH MATRIZ CURRICULAR ORIENTADORA – Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho Componentes do Currículo Formação académica Português Matemática Língua Estrangeira Educação Física Oferta de escola Vida em casa Vida na comunidade Participação nas atividades escolares Atividades de promoção da capacitação Emprego (atividades desenvolvidas em contextos laborais) Segurança e saúde Atividades sociais Atividades de defesa dos direitos Educação Especial – Guião de Orientações Objetivos -A definir pela escola tendo por base os currículos nacionais -Realizar atividades domésticas. -Preparar refeições. -Alimentar-se. -Cuidar da limpeza da casa. -Vestir-se. -Cuidar da higiene pessoal. -Manter-se ocupado durante os tempos livres em casa. -Utilizar dispositivos eletrónicos. -Deslocar-se na comunidade (transporte) -Participar em atividades recreativas e de lazer na comunidade. -Utilizar serviços púbicos na comunidade. -Visitar familiares e amigos. -Adquirir bens e serviços. -Interagir com elementos da comunidade. -Participar em atividades nas áreas comuns da escola. -Participar em atividades extracurriculares. -Deslocar-se para a escola (incluiu transportes). -Movimentar-se dentro da escola. -Respeitar as regras da escola que frequenta. -Organizar-se de acordo com o horário escolar. -Aprender a realizar as tarefas que lhe são atribuídas. -Interagir adequadamente com os colegas. -Interagir adequadamente com os supervisores. -Cumprir as normas existentes. -Cumprir os horários estabelecidos. -Informar os outros sobre os problemas de saúde ou mal-estar físico. -Cuidar da sua saúde e bem-estar. -Saber como aceder a serviços de emergência. -Evitar riscos para a saúde ou para a segurança. -Proteger-se de abusos físicos, verbais ou sexuais. -Estabelecer relações positivas com os outros. -Respeitar os direitos dos outros. -Manter uma conversa. -Gerir alterações nas rotinas. -Fazer e manter amigos. -Comunicar com os outros em contextos sociais. -Respeitar o espaço e propriedade dos outros. -Proteger-se da exploração e do bullying. -Expressar preferências. -Estabelecer objetivos pessoais. -Fazer escolhas e tomar divisões. -Desenvolver atividades para a autonomia pessoal. -Comunicar desejos e necessidades. -Participar na tomada de decisões sobre o seu processo educativo. -Aprender e utilizar estratégias de resolução de problemas e de autorregulação em casa e na comunidade. 20 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH REGIME DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS COM CEI - Os alunos que seguem um currículo específico individual estão sujeitos a critérios de avaliação diferentes dos restantes alunos; - A avaliação destes alunos deverá ser feita numa perspetiva de controlo da evolução das aprendizagens e das aquisições funcionais que forem sendo adquiridas, tentando promover uma orientação clara quanto ao desenvolvimento do currículo e do percurso escolar dos alunos; - Estes alunos não realizam provas de finais nem exames; - Os alunos são avaliados formativamente ao longo do ano letivo, utilizando-se para o efeito todos os recursos que os docentes considerem úteis; - No final de cada período letivo será feita uma avaliação das competências definidas no âmbito da medida CEI. Será ainda elaborada uma apreciação descritiva dos alunos focando o aproveitamento, o comportamento, a assiduidade, a pontualidade e o empenho. Esta avaliação é formalizada em pauta da turma em que o aluno se encontra inserido e em documento próprio (SAVCEI – DOC9). No 1º CEB, a avaliação será qualitativa e acompanhada de uma síntese descritiva das componentes curriculares/disciplinas previstas no PEI; Esta avaliação é feita conjuntamente pelo docente titular de turma, pelo docente de educação especial e outros docentes ou técnicos internos que acompanhem o aluno. No 2º e 3º ciclo e no ensino secundário, a avaliação será qualitativa nas disciplinas previstas no PEI, acompanhadas de uma síntese descritiva; Esta avaliação é feita conjuntamente pelos docentes responsáveis pelas disciplinas que o aluno frequenta, pelos docentes responsáveis pela lecionação das componentes curriculares alternativas e pelo docente de educação especial. Para os alunos que frequentam uma área pré-profissional (Instituições/Escola) no âmbito do desenvolvimento do seu PIT, a avaliação será ainda complementada mediante o preenchimento de uma grelha de competências definidas no início do ano letivo; Este preenchimento é feito conjuntamente pelo docente de educação especial e o técnico responsável pelo acompanhamento do aluno. Educação Especial – Guião de Orientações 21 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ALUNOS COM CURRÍCULO ESPECÍFICO INDIVIDUAL Desenvolvimento Cognitivo (40%) Comportamentos / Atitudes (60%) I - Avaliação do saber / saber fazer, de acordo com o CEI 1- Assimila a informação dada 5% 2- Compreende 5% factos/noções/regras 3- Aplica corretamente os conhecimentos 4- Interpreta imagens e enunciados (orais ou escritos) diversificados 5- Faz intervenções de forma coerente com a atividade/tema adequada à sua situação 6- Manuseia adequadamente materiais específicos. 7- Expressa-se oralmente e/ou por escrito e/ou de outra forma adequada à situação 8- Revela criatividade II Avaliação do saber ser / Saber estar por observação direta 1- Responsabilidade 1.1- É pontual 1.2- Cumpre as regras estabelecidas 1.3- Cumpre as tarefas propostas 5% 5% 5% 5% 5% 2- Interesse / empenho 5% 2.1- Está com atenção 5% 5% 2.2- Empenha-se nas atividades 5% 5% 2.3- Cuida da apresentação dos trabalhos 5% 40% 5% A aplicação destes parâmetros de avaliação deve fazer-se sempre em estreita articulação com a planificação de cada área do currículo do aluno. A formulação dos parâmetros registados a negrito é passível de alteração de acordo com as especificidades de cada disciplina devendo, no entanto, manter-se a respetiva cotação. 3- Autonomia pessoal/social 3.1- Realiza as tarefas sem recurso sistemático a ajuda 3.2- Solicita ajuda quando necessário / coloca questões 3.3- Resolve situações problemáticas do quotidiano 3.4- Interage adequadamente com os elementos da comunidade educativa com quem se relaciona 3.5 Respeita as diferentes opiniões 3.6- Procura a ajuda dos outros 15% 15% 5% 5% 5% 5% 30% 5% 5% De acordo com a legislação em vigor, a percentagem obtida em cada parâmetro de avaliação, é traduzida em classificação de 2 a 5. Sendo que, a menção global obtida terá de se expressar através de uma menção qualitativa, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno. 2 0 a 49% Insuficiente 3 50 a 69% Suficiente 4 70 a 89% Bom 5 90 a 100% Muito bom Educação Especial – Guião de Orientações 22 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH Notas: 1-Não existindo orientações específicas sobre as menções quantitativas ou qualitativas a aplicar aos alunos que frequentam o ensino secundário, propõe-se que, enquanto não houver determinação em contrário por parte da tutela, se estenda a estes alunos o que está legalmente determinado para o ensino básico: 2- Em casos devidamente fundamentados poderá o Conselho de Turma propor alterações na ponderação dos parâmetros em função da especificidade do aluno. Estas alterações deverão ser submetidas ao Conselho Pedagógico com a respetiva fundamentação. F) Tecnologias de apoio (art.º 22º); TA As tecnologias de apoio são dispositivos facilitadores (adaptados ou não) que se destinam a melhorar a funcionalidade e a reduzir a incapacidade do aluno: MEDIDA Art.º 22 º Tecnologias de apoio Consideram-se os dispositivos facilitadores os que se destinam a melhorar a funcionalidade e a reduzir a incapacidade do aluno (ex. cadeira rodas, equipamento informático adaptado, adaptações materiais – mobiliário, …). Sistema alternativo e aumentativo de comunicação. RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO Conselho de Turma/ Educador /Professor Titular de Turma/ Diretor de Turma Aplicar as tecnologias de apoio de que o aluno deve beneficiar, de acordo com o seu perfil de funcionalidade. Professor Educação Especial Definir e colaborar na definição e aplicação das tecnologias de apoio de que o aluno deve beneficiar, de acordo com o seu perfil de funcionalidade. E LABORAÇÃO , I MPLEMENTAÇÃO E A COMPANHAMENTO DO P LANO I NDIVIDUAL DE T RANSIÇÃO 1.16 Nos alunos com aplicação da medida educativa CEI, art.º 21º, aplica-se cumulativamente, nos três últimos anos de escolaridade, o art.º 14º, Plano Individual de Transição (PIT-ANEXO 5). A transição da escola para o emprego é uma questão importante para todos os jovens e mais ainda para os que apresentam necessidades educativas especiais. O PIT tem como objetivo maior apoiar a transição da escola para o emprego. De acordo com as políticas de combate aos défices de escolarização e de qualificação, as escolas devem promover momentos de aprendizagem em contexto real de trabalho, com acompanhamento próximo, permitindo ao/à aluno/aluna a obtenção de melhores níveis de Educação Especial – Guião de Orientações 23 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH escolarização e um melhor conhecimento da atividade profissional, sem descurar um ambiente pedagógico adequado. Só desta forma se garantirá uma aprendizagem e uma formação com qualidade, porquanto nestas instituições estão disponíveis todas as “ferramentas” da atividade e da profissão, que serão usadas pelos alunos sob supervisão do monitor responsável. O local de implementação do PIT deve ser escolhido de acordo com o perfil de funcionalidade e atendendo à oferta empresarial da área de influência da escola ou da residência do jovem. Assim, o PIT: Consubstancia o projeto de vida do aluno, para uma vida em sociedade com adequada inserção social e familiar ou numa instituição que desenvolva atividades de carácter ocupacional e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional; Perspetiva um processo dinâmico, a curto, médio e longo prazo, com o objetivo de promover a capacitação e a aquisição de competências sociais necessárias à inserção familiar e comunitária; Deve ser flexível, para responder a mudanças de valores e experiências; Deve responder às expectativas dos pais sobre o futuro do filho e aos desejos, interesses, aspirações e competências do jovem; Deve definir as etapas a percorrer e as ações a desenvolver, desde o presente até à conclusão do percurso educativo, para que o aluno consiga tornar real o seu projeto de vida; Não deve duplicar a informação constante no PEI, mas sim acrescentar informação específica relativa ao processo de transição; É elaborado pela equipa responsável pelo PEI, em conjunto com o jovem, a família e outros profissionais, nomeadamente das áreas da segurança social e serviços de emprego e formação profissional; Deve ser datado e assinado por todos os profissionais que participam na sua elaboração, bem como pelos pais ou encarregado de educação e, sempre que possível, pelo próprio aluno. Tem como ANEXO Protocolo de Atividade de Integração na Vida Ativa a celebrar entre o AESH e a entidade parceira (PROPIT- ANEXO 5.1). 1.17 Em anexo ao documento, deve ser preenchida a grelha de avaliação de implementação do PIT, com registo da assiduidade (GAVPIT – ANEXO5.2). Educação Especial – Guião de Orientações 24 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH E LUCIDÁRIO ACI – Adequações Curriculares Individuais AESH – Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora APA – Adequações no Processo de Avaliação APM – Adequações no Processo de Matrícula APP – Apoio Pedagógico Personalizado CEI – Currículo Especifico Individual CIF-CJ – Classificação Internacional de Funcionalidade – Criança jovem CP – Conselho Pedagógico DEE – Departamento de Educação Especial DT – Diretor de Turma Enc.Ed. – Encarregado de Educação MEC – Ministério da Educação e Ciência NEE – Necessidades Educativas Especiais NEECP – Necessidades Educativas Especiais de Caráter Permanente PAPI – Plano de Acompanhamento Pedagógico Individualizado PEE – Professor da Educação Especial PTT – Professor Titular de Turma SPO – Serviços de Psicologia e Orientação TA – Tecnologias de Apoio Educação Especial – Guião de Orientações 25 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH Parte II PROCEDIMENTOS Educação Especial – Guião de Orientações 26 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH O P APEL DE C ADA I NTERVENIENTE NO A COMPANHAMENTO DOS A LUNOS NEECP O cronograma abaixo tem a função de regular o papel de cada um dos intervenientes em todo o processo e permitir cumprir com rigor e em tempo útil todos os procedimentos. É de salientar que a sistematização e organização das ações no tempo, não significa qualquer acréscimo de trabalho para os vários intervenientes relativamente ao que já era prática habitual no AESH. ORGANIGRAMA DE PROCEDIMENTOS AO LONGO DO ANO LETIVO: Ao longo do 1.º Período: MOMENTO Início do ano Até 31 de Até às outubro intercalares Reunião Fim do período PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL DOCUMENTO Informação sobre as medidas educativas a aplicar (PEE) Registo em ata de CT X X X Elaboração dos PEI relativos a alunos transferidos de Educador/PTT/DT em outros agrupamentos, que articulação com o PEE e mudaram de ciclo ou cuja o conselho de situação final só foi resolvida docentes/ conselho de na segunda fase de exames. turma. Reformulação dos PEI dos restantes alunos. Integração, no PEI, dos anexos de atualização do mesmo. Educador/PTT/DT em articulação com o PEE DOC6 Horário ANEXO6 Intervenientes ANEXO7 X Planificação das disciplinas Professor a quem foram que integram os CEI atribuídas as disciplinas Adequação dos critérios de dos CEI e PEE avaliação do aluno. ANEXO4 X Professor da disciplina/articulação Planificações das adequações com professor de apoio curriculares (no caso de não ser o mesmo docente) ANEXO2 X Planificação do Reforço e Desenvolvimento de Competências Especificas (RDCE) PEE ANEXO1 Tutor dos alunos com CEI (PEE), em articulação com o DT PIT-ANEXO 5 X Elaboração/Reformulação dos PIT e elaboração dos respetivos protocolos Educação Especial – Guião de Orientações ANEXOS 5.1 e 5.2 27 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH Ponto da situação PTT/DT, Conselho de Ata de conselhos relativamente ao Docentes/Conselho de de docentes/ aluno/adequação das turma, em articulação conselhos de medidas com o PEE turma A- No caso de um aluno com CEI, a avaliação é qualitativa, em documento próprio. Cada A- professor da A - (SAVCEIprofessor que leciona ao disciplina e PEE DOC9) aluno com CEI, deve preencher a SAVCEI X B- No caso de um aluno que usufrua da aplicação do art.º B - O PEE e professor de B – (REL.EE e 17º é obrigatória a avaliação apoio REL.AP) dos resultados C- Acompanhamento do PEI Avaliação da implementação C – O PTT/docente da C – (ANEXO 8) e das medidas educativas e disciplina e PEE ata CT fundamentação em função dos resultados obtidos X Educação Especial – Guião de Orientações Avaliação do PIT Professor tutor em articulação com a instituição/empresa onde é desenvolvida a (GAVPIT-ANEXO formação do aluno. Esta 5.2) avaliação será dada a conhecer ao DT/Conselho de turma 28 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH Ao longo do 2.º Período: MOMENTO Reuniões intercalares Fim do período X PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL DOCUMENTO Ponto da situação relativamente ao aluno/adequação das medidas PTT/DT, Conselho Docentes/Conselho de Turma, em articulação com o PEE Ata de conselhos de docentes/ conselhos de turma A- No caso de um aluno com CEI, a avaliação é qualitativa, em documento próprio. Cada A- professor da disciplina professor que leciona ao e PEE aluno com CEI, deve preencher a SAVCEI X X Educação Especial – Guião de Orientações B- No caso de um aluno que usufrua da aplicação B - O PEE e professor de do art.º 17º é obrigatória apoio a avaliação dos resultados C- Acompanhamento do PEI Avaliação da implementação das C – O PTT/docente da medidas educativas e disciplina e PEE fundamentação em função dos resultados obtidos Avaliação do PIT Professor tutor em articulação com a instituição/empresa onde é desenvolvida a formação do aluno. Esta avaliação será dada a conhecer ao DT/Conselho de turma A - (SAVCEI-DOC9) B – (REL.EE e REL.AP) C – (ANEXO 8) e ata CT (GAVPIT-ANEXO 5.2) 29 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH Ao longo do 3.º Período: MOMENTO PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL DOCUMENTO Preenchimento do documento “Recolha de Informação” para elaboração do relatório circunstanciado PTT, DT, Professores das disciplinas em articulação com o Professor de EE (RCRI–DOC8) A- No caso de um aluno com CEI, a avaliação é qualitativa, em documento próprio. Cada professor que leciona ao aluno com CEI deve preencher a SAVCEI A- Professor da disciplina e das áreas específicas e PEE A- (SAVCEI-DOC9) B- No caso de um aluno que usufrua da aplicação do art.º 17º é obrigatória a avaliação dos resultados B - O PEE e professor de apoio B- Ata de CT (verte informação no RC-DOC7) Fim do período X X X X C- Acompanhamento do PEI Avaliação da implementação das C – O PTT/docente da medidas educativas e disciplina e PEE fundamentação em função dos resultados obtidos Acompanhamento do PEI, Resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas - elaboração do RC PTT/DT, Conselho de (doc. a elaborar para todos Docentes/Conselho de os alunos que usufruem de turma, em articulação com o medidas educativas ao PEE, psicólogo e outros abrigo do DL 3/2008, intervenientes se aplicável independentemente de (terapeuta da fala, terapeuta serem ou não apoiados ocupacional…) diretamente por professores de Educação Especial). Avaliação do PIT Educação Especial – Guião de Orientações Professor responsável em articulação com a instituição/empresa onde é desenvolvida a formação do aluno. Esta avaliação será dada a conhecer ao DT/Conselho de turma C – (ANEXO 8) e ata CT (RC-DOC7) GAVPIT–ANEXO 5.2 30 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH Alunos não elegíveis X Resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas definidas no RTP (alunos que foram avaliados no âmbito da CIF. que têm um RTP, mas não usufruem de medidas educativas definidas no DL 3 /2008) PTT/DT, Conselho de Docentes/Conselho de turma RAANE–DOC5 Revisão do PEI: - Obrigatoriamente nas situações de mudança de ciclo X - O PEI deve também ser PTT/DT, Conselho de revisto quando o RC prevê a Docentes/Conselho de alteração das medidas do turma, em articulação com o aluno para o próximo ano PEE, psicólogo e outros letivo; intervenientes se aplicável - O PEI deve ainda ser (terapeuta da fala, terapeuta revisto sempre que os ocupacional…) intervenientes no processo educativo do aluno considerarem pertinente. RC – DOC7 (A revisão do PEI implica uma reavaliação do aluno) I NFORMAÇÕES C OMPLEMENTARES Distribuição do tempo de apoio aos alunos 1. Os tempos de apoio prestado a alunos que não tenham a medida CEI deverão atender à especificidade da problemática de cada aluno e não poderão exceder os 6 tempos letivos semanais; 2. Os apoios pedagógicos prestados pelos docentes de educação especial deverão ser marcados nos horários dos alunos, logo no início do ano letivo; 3. Os apoios pedagógicos prestados pelos outros docentes deverão ser marcados de forma a não coincidirem com os mencionados no nº 2; 4. A lecionação das componentes curriculares dos alunos com a medida CEI e atribuídas aos docentes de EE têm um total semanal de 10 tempos letivos que deverão ser marcados nos horários dos alunos e dos docentes de EE que as lecionem. Planificação das atividades de reforço e desenvolvimento de competências específicas Educação Especial – Guião de Orientações 31 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH A planificação das atividades de reforço e desenvolvimento de competências específicas tem sempre em conta a problemática de cada aluno e exige um trabalho de articulação entre o professor de Educação Especial e o professor titular de turma/Diretor de Turma, podendo o trabalho desenvolverse dentro ou fora da sala de aula conforme se afigure mais benéfico para o desenvolvimento das competências do aluno em função do planificado por ambos os professores. Reuniões de avaliação dos alunos CEI Devendo estes alunos ser avaliados em Conselho de Turma, como acontece com os demais alunos do agrupamento, deve ser estabelecido um calendário de reuniões que assegure, em relação a cada aluno, a presença de todos os docentes que lecionam as disciplinas que fazem parte do currículo específico individual do aluno, de forma a poderem planificar atividades conjuntas e fazer a avaliação do trabalho desenvolvido, articulando a sua intervenção de forma ajustada a cada situação. Assim, na marcação dos conselhos de turma deve sempre ser salvaguardado tempo para a reunião das turmas dos alunos com CEI. Educação Especial – Guião de Orientações 32 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA D OCUMENTOS REFERENTES À E DUCAÇÃO E SPECIAL REFERÊNCIA DO DOCUMENTO FR-DOC.1 DESIGNAÇÃO DO DOCUMENTO Formulário de Referenciação Ficha de Caracterização Pré-escolar Ficha de Caracterização 1.º CEB Ficha de Caracterização 2.º CEB Ficha de Caracterização 3.º CEB Autorização Encarregado de Educação Processo de Elegibilidade para a Educação especial Relatório Técnico Pedagógico Relatório de Acompanhamento dos Alunos Não Elegíveis FR-DOC.1-FCPréE FR-DOC.1-FC1CEB FR-DOC.1-FC2CEB FR-DOC.1-FC3CEB AUTOEncEd-DOC2 PRA-DOC3 RTP-DOC4 RAANE-DOC5 PEI-DOC6 Programa Educativo Individual PEI-ANEXO1 Apoio Pedagógico Personalizado Adequações Curriculares Individuais Adequações Curriculares Individuais Adequações no Processo de Avaliação (1.º, 2.º e 3.º CEB) Currículo Específico Individual Plano Individual de Transição (PIT) Protocolo de Atividade de Integração na Vida Ativa Avaliação de Desempenho no Âmbito do PIT Horário do Aluno Responsáveis pelas Respostas Educativas Avaliação das Medidas Educativas do PEI PEI-ANEXO2A PEI-ANEXO2B PEI-ANEXO3 PEI-ANEXO4 PEI-ANEXO5 PEI-ANEXO5.1 PEI-ANEXO5.2 PEI-ANEXO6 PEI-ANEXO7 PEI-ANEXO8 RESPONSÁVEIS PELO SEU PREENCHIMENTO Quem referencia o aluno à Direção Encarregado de Educação Intervenientes no processo de avaliação especializada Docente EE/Psicólogo Educador/PTT/DT/CT Educador/PTT/DT (com o apoio/contributo do docente de EE) e Enc.Ed. Docente PEE PTT/Professor da Disciplina PTT/Professor da Disciplina PTT/Professor da Disciplina Intervenientes Intervenientes Intervenientes Intervenientes PTT/DT PTT/DT PTT/Professor da Disciplina RC-DOC7 Relatório Circunstanciado Educador/PTT/DT (com o apoio/contributo do docente de EE) e Enc.Ed. RCRI-DOC8 Recolha de Informação - Relatório Circunstanciado PTT/CT SAVCEI-DOC9 Grelha de registo de Avaliação dos Alunos com CEI Intervenientes RELAPP-DOC10 Apoio Pedagógico Personalizado Relatório de informação trimestral da Disciplina Professor que presta o apoio RELAPEE-DOC11 EDUCAÇÃO ESPECIAL Relatório de informação trimestral PEE Educação Especial – Guião de Orientações 33 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA - AESH R EFERÊNCIAS B IBLIOGRÁFICAS - BATISTA, M. (2003). A prática pedagógica dos educadores e professores do 1.º Ciclo. Uma aposta na formação do profissional. In Revista EduSer, n.º 1. Bragança: Instituto Politécnico de Bragança, Escola Superior de Educação, p. 83-109. - CORREIA, L. M. (2003). Inclusão e Necessidades Educativas Especiais. Porto: Porto Editora. - Decreto-lei 3/2008 de 7 de Janeiro. Ministério da /2015 de 10 julho - Direcção Geral da Saúde. (2004). Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Lisboa: Organização Mundial de Saúde. - Guia_diretor_16_9_NET. www.ige.min-edu.pt/upload/.../ %5B1%5D.pdf ; acedido a 6 de julho de 2015 -Guiao_Orientacoes_EDUCACAO_ESPECIAL_AELF_2014-2015. http://www.aelimadefaria.pt/docs1415/docsEE/Guiao_Orientacoes_EDUCACAO_ESPECIAL_AELF_ 2014- 2015.pdf ; acedido a 6 de julho de 2015 - Mesquita, M.H.F.P. (2005). Currículos e Adaptações Curriculares para Alunos com NEE. Comunicação em conferência (11-17). - Ministério da Educação. (2008). Educação Especial, Manual de Apoio à Prática. Lisboa: Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular Direcção de Serviços de Educação Especial e do Apoio Sócio-Educativo - UNESCO (2004).Changing teaching practices: Using curriculum differentiation to respond to students’ diversity. Paris: UNESCO. Educação Especial – Guião de Orientações 34