LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADAS A 01.02.2014 OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA APROVADO O DIRETOR João Luís de Sousa Pires SITUAÇÃO ATUAL NOME MODALIDADE DE VINCULAÇÃO CARGO/CARREIRA SITUAÇÃO PARA QUE TRANSITA CATEGORIA SITUAÇÃO ESCALÃO ÍNDICE REMUNERAÇÃO DE REMUNERATÓRIO REMUNERATÓRIO BASE MOBILIDADE ADICIONAIS / DIFERENCIAIS Ana Cristina Tomás de Carvalho Rivotti CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Técnica Licenciada/Técnica Licenciada TÉCNICO LICENCIADO 1 N/Aplicável 1.574,07 € nada a referir Edgar Bruno Rocha Besugo CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Emp. Administrativo/Técnico Administrativo TÉCNICO ADMINISTRATIVO 1 N/Aplicável 1.138,62 € nada a referir Manuel Barbosa da Cunha Rodrigues CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Emp. Administrativo/Técnico Administrativo TÉCNICO ADMINISTRATIVO 1 N/Aplicável 1.138,62 € nada a referir José Manuel Gonçalves Teixeira CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO encarregado geral/Técnico Fabril TÉCNICO FABRIL 1 N/Aplicável 1.138,62 € nada a referir Cristina Isabel Gonçalves Mendes Rodrigues CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Emp. Administrativo/chefe de secção CHEFE DE SECÇÃO 0 N/Aplicável 1.065,30 € nada a referir Maria José Borges Correia Mourinho CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Emp. Administrativo/chefe de secção CHEFE DE SECÇÃO 0 N/Aplicável 1.065,30 € nada a referir Maria Leonor Fernandes Maio CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Emp. Administrativo/chefe de secção CHEFE DE SECÇÃO 0 N/Aplicável 1.065,30 € nada a referir Luís António Mira Campelo CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Técnico Informática/Programador PROGRAMADOR 0 N/Aplicável 1.003,09 € nada a referir Manuel Lourenço Gaspar CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Electricista Geral/Mestre MESTRE 1 N/Aplicável 998,41 € nada a referir Donato Gabriel Duarte Dias CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO MESTRE 1 N/Aplicável 998,41 € nada a referir Raul António Agostinho Cardoso Grilo CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Bate-chapa/Mestre MESTRE 1 N/Aplicável 998,41 € nada a referir Paulo José Esteves Afonso CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Serralheiro Mecânico/Mestre MESTRE 1 N/Aplicável 998,41 € nada a referir José Luís Vieira da Silva CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Pintor Auto/Mestre MESTRE 1 N/Aplicável 998,41 € nada a referir Carlos Manuel Subtil de Sousa CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Emp. Administ/Adm.Principal EMPREGADO ADM.PRINCIPAL 0 N/Aplicável 963,76 € nada a referir João Manuel Silva Raposo CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Emp. Administrativo/Adm.Principal EMPREGADO ADM.PRINCIPAL 0 N/Aplicável 963,76 € 86,29 € Alexandre Manuel Faria Marques CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Enc. Hig e Segurança/Técnica ENC.PRINC.SEGURANÇA TRABALHO 0 N/Aplicável 963,76 € nada a referir José Carlos Gonçalves Bexiga CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Electricista Auto/Mestre MESTRE 2 N/Aplicável 963,76 € nada a referir José Manuel Novas Velasco CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Estofador/Mestre MESTRE 2 N/Aplicável 963,76 € nada a referir António Augusto de Sousa Mesia CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Serralheiro Civil/Mestre MESTRE 2 N/Aplicável 963,76 € nada a referir António Manuel Costa Gonçalves CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Fundidor/Mestre MESTRE 2 N/Aplicável 963,76 € nada a referir Daniel António Ferreira Alves CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Serralheiro Civil/Mestre MESTRE 2 N/Aplicável 963,76 € nada a referir Américo Rodrigues Teixeira CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Estofador/Mestre MESTRE 2 N/Aplicável 963,76 € nada a referir Raul Manuel Matos Martins CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Electricista Geral/Mestre MESTRE 2 N/Aplicável 963,76 € nada a referir Jorge Manuel de Oliveira Simão CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Estofador/Mestre MESTRE 2 N/Aplicável 963,76 € nada a referir Leonel António Franco Simões CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Mecânico Auto/Mestre MESTRE 2 N/Aplicável 963,76 € nada a referir Rui Manuel Ferro Rebelo CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Desenhador/Técnico Auxiliar Fabril TÉCNICO AUXILIAR FABRIL 2 N/Aplicável 963,76 € nada a referir Carlos Ferreira Machado CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Electricista Auto/Técnico Auxiliar Fabril TÉCNICO AUXILIAR FABRIL 2 N/Aplicável 963,76 € nada a referir João Maria Marques Paralta CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Condutor Auto/Técnico Auxiliar Fabril TÉCNICO AUXILIAR FABRIL 2 N/Aplicável 963,76 € nada a referir João Carlos Costa Ferreira CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Enc. Recepção/Expedição/Técnico Auxiliar Fabril TÉCNICO AUXILIAR FABRIL 2 N/Aplicável 963,76 € nada a referir Ricardo Manuel Gonçalves Costa CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Electricista Geral/Mestre MESTRE 2 N/Aplicável 927,96 € nada a referir Manuel António Araújo Costa CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Pintor Auto/contramestre CONTRAMESTRE 0 N/Aplicável 898,03 € nada a referir João Adolfo Machado Pinheiro CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Torneiro Mecânico/contramestre CONTRAMESTRE 0 N/Aplicável 898,03 € nada a referir Rui Manuel Narciso de Oliveira Palhares CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Torneiro Mecânico/contramestre CONTRAMESTRE 0 N/Aplicável 898,03 € nada a referir Afonso Manuel de Oliveira Couto CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO CONTRAMESTRE 0 N/Aplicável 865,16 € nada a referir Luís Valadas Marques CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Soldador/contramestre CONTRAMESTRE 0 N/Aplicável 865,16 € nada a referir Manuel Alfredo Amaro Fernandes CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Enc. Recepção/Expedição/Técnica ENC.RECEPÇÃO E EXPEDICÃO 1 N/Aplicável 847,55 € nada a referir Luís Miguel Nunes Antunes CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Mecânico Auto/contramestre CONTRAMESTRE 0 N/Aplicável 830,53 € nada a referir Paulo José da Conceição Ramos CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Pintor Auto/contramestre CONTRAMESTRE 0 N/Aplicável 830,53 € nada a referir Cristina Maria Filipe Baptista CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Emp. Administrativo/Administrativo EMPREGADO ADMINISTRATIVO 1 N/Aplicável 785,92 € 86,29 € Olga José Ambrósio Flores CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Emp. Administrativo/Administrativo EMPREGADO ADMINISTRATIVO 2 N/Aplicável 754,05 € nada a referir Carlos Alberto Simão Feio CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Pintor Auto/Operário OPERÁRIO 1 N/Aplicável 735,76 € nada a referir Filipe Alexandre Costa Arantes CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Mecânico Auto/Operário OPERÁRIO 1 N/Aplicável 735,76 € nada a referir Francisco José Pires Nhassengo CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Pintor Auto/Operário OPERÁRIO 3 N/Aplicável 719,20 € nada a referir Paulo Jorge de Carvalho Ventura CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Pintor Auto/Operário OPERÁRIO 1 N/Aplicável 706,05 € nada a referir Joaquim Paulo Henriques Jacinto CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Serralheiro Mecânico/Operário OPERÁRIO 1 N/Aplicável 706,05 € nada a referir Jorge Manuel Almeida Silva CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Mecânico Auto/Operário OPERÁRIO 1 N/Aplicável 706,05 € nada a referir Rui Gonçalo Melrinho Midões CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Mecânico Auto/Operário OPERÁRIO 1 N/Aplicável 706,05 € nada a referir António Fernando dos Santos Silva CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Mecânico Auto/Operário OPERÁRIO 1 N/Aplicável 706,05 € nada a referir Nuno Manuel Saúde Dias Costa CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Emp. Administrativo/Administrativo EMPREGADO ADMINISTRATIVO 3 N/Aplicável 687,77 € nada a referir Elsa Margarete Fernandes Alexandre Canhão CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Emp. Administrativo/Administrativo EMPREGADO ADMINISTRATIVO 3 N/Aplicável 662,65 € nada a referir Jorge Manuel Cotrim Pereira CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Pintor Auto/Operário OPERÁRIO 3 N/Aplicável 662,65 € nada a referir Nelson Ricardo Lourenço Ganhão CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Lubrificador/Operário OPERÁRIO 4 N/Aplicável 619,81 € nada a referir Carlos Amaro Fialho Marques CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Técnico Bacharel Técnico Bacharel 4 N/Aplicável 1.102,54 € nada a referir José Marques Leomaro CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Chefe de Secção Chefe de Secção 0 N/Aplicável 1.065,30 € nada a referir Paula Cristina Leal C. Leitão CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Empª Admistrativa Empª Admistrativa 3 N/Aplicável 635,22 € nada a referir João Paulo Luzio Conceição Salva CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Operário Operário 2 N/Aplicável 712,34 € nada a referir Dário Carlos Eleutério Lourenço CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Operário Operário 4 N/Aplicável 619,81 € nada a referir César Francisco Mendes Calixto CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Operário Operário 3 N/Aplicável 635,22 € nada a referir António Jorge Silva Gomes Alves CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Operário Operário 2 N/Aplicável 758,04 € nada a referir Luis Francisco Gonçalves Simão CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Operário Operário 1 N/Aplicável 735,76 € nada a referir José Carlos da Silva CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Operário Operário 1 N/Aplicável 735,76 € nada a referir Fernando Luis Cavaco Palma CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Ajudante Ajudante 3 N/Aplicável 474,13 € nada a referir Carlos Alberto Neves Rodrigues CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Rogério Duarte Ferreira CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Ajudante Ajudante 2 N/Aplicável 528,97 € nada a referir Anibal Jorge Bernardino Salvaterra CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Ajudante Ajudante 1 N/Aplicável 553,53 € nada a referir Pedro Nuno Santos Ribeiro CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Ajudante Ajudante 1 N/Aplicável 553,53 € nada a referir Vitor Duarte Ferreira CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Ajudante Ajudante 1 N/Aplicável 553,53 € nada a referir Fernando Paulo Barreto Alves CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Ajudante Ajudante 1 N/Aplicável 553,53 € nada a referir Paulo Alexandre Nascimento Robalo CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Ajudante Ajudante 1 N/Aplicável 553,53 € nada a referir Fernando Jorge Seabra Gonçalves CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Ajudante Ajudante 1 N/Aplicável 553,53 € nada a referir José Manuel Marques Aires CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Ajudante Ajudante 1 N/Aplicável 553,53 € nada a referir Rui Manuel Gonçalves Salgado Madruga CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO Ajudante Ajudante 1 N/Aplicável 553,53 € Mecânico Auto/Mestre Serralheiro Civil/contramestre Ajudante Digitally signed by João Luís de Sousa Pires DN: c=PT, st=Lisboa, l=Lisboa, o=Oficinas Gerais de Material de Engenharia, ou=diretorogme, ou=600016641, cn=João Luís de Sousa Pires, [email protected] Date: 2014.04.22 09:40:25 +01'00' Ajudante 3 N/Aplicável 474,13 € nada a referir nada a referir MODALIDADE DA RELAÇÃO JURIDICA DE EMPREGO Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº 1/2014) CARGO / CARREIRA CATEGORIA Técnico Superior Técnico Superior Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Técnico Coordenador técnico Assistente Técnico Coordenador técnico Assistente Técnico Coordenador técnico Carreira Subsistente Carreira Subsistente Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Operacional Encarregado operacional Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional a extinguir a extinguir Assistente Técnico Coordenador técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional SITUAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ POSIÇÃO NÍVEL MOB. GERAL ACTIVIDADES REMUNERATÓRIA REMUNERATÓRIO Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro MONTANTE PECUNIÁRIO DA REMUNERAÇÃO BASE entre a 3ª e 4ª entre 19 e 23 1.574,07 € entre a 8ª e 9ª entre 13 e 14 1.138,62 € entre a 8ª e 9ª entre 13 e 14 1.138,62 € entre a 6ª e 7ª entre 13 e 14 1.138,62 € Posição/Nível remuneratórios complementares. entre 0 e 1ª <entre -- e 14 1.065,30 € Posição/Nível remuneratórios inferior a 1.ªposição. entre 0 e 1ª <entre -- e 14 1.065,30 € Posição/Nível remuneratórios inferior a 1.ªposição. entre 0 e 1ª <entre -- e 14 1.065,30 € Posição/Nível remuneratórios inferior a 1.ªposição. 1.003,09 € Carreira Subsistente - Mapa IV, a que se refere o artigo 5.ºdo decreto lei n.º1/2014, de 9 de janeiro. entre a 4ª e 5ª entre 11 e 12 998,41 € entre a 4ª e 5ª entre 11 e 12 998,41 € entre a 4ª e 5ª entre 11 e 12 998,41 € entre a 4ª e 5ª entre 11 e 12 998,41 € entre a 4ª e 5ª entre 11 e 12 998,41 € entre a 5ª e 6ª entre 10 e 11 963,76 € entre a 5ª e 6ª entre 10 e 11 963,76 € entre a 5ª e 6ª entre 10 e 11 963,76 € entre a 3ª e 4ª entre 10 e 11 963,76 € entre a 3ª e 4ª entre 10 e 11 963,76 € entre a 3ª e 4ª entre 10 e 11 963,76 € entre a 3ª e 4ª entre 10 e 11 963,76 € entre a 3ª e 4ª entre 10 e 11 963,76 € entre a 3ª e 4ª entre 10 e 11 963,76 € entre a 3ª e 4ª entre 10 e 11 963,76 € entre a 3ª e 4ª entre 10 e 11 963,76 € 963,76 € entre a 3ª e 4ª entre a 10 e 11 entre a 10ª e 11ª entre 10 e 11 963,76 € Posição/Nível remuneratórios complementares. entre a 10ª e 11ª entre 10 e 11 963,76 € Posição/Nível remuneratórios complementares. entre a 10ª e 11ª entre 10 e 11 963,76 € Posição/Nível remuneratórios complementares. entre a 10ª e 11ª entre 10 e 11 963,76 € Posição/Nível remuneratórios complementares. entre a 2ª e 3ª entre 9 e 10 927,96 € entre a 2ª e 3ª entre 9 e 10 898,03 € entre a 2ª e 3ª entre 9 e 10 898,03 € entre a 2ª e 3ª entre 9 e 10 898,03 € entre a 1ª e 2ª entre 8 e 9 865,16 € entre a 1ª e 2ª entre 8 e 9 865,16 € entre a 1ª e a 2ª entre 8 e 9 847,55 € entre 0 e 1ª entre -- e 8 830,53 € Posição/Nível remuneratórios inferior a 1.ªposição. entre 0 e 1ª entre -- e 8 830,53 € Posição/Nível remuneratórios inferior a 1.ªposição. entre a 1ª e 2ª entre 5 e 7 785,92 € entre a 1ª e 2ª entre 5 e 7 754,05 € entre a 5ª e 6ª entre 5 e 6 735,76 € entre a 5ª e 6ª entre 5 e 6 735,76 € entre a 5ª e 6ª entre 5 e 6 719,20 € entre a 5ª e 6ª entre 5 e 6 706,05 € entre a 5ª e 6ª entre 5 e 6 706,05 € entre a 5ª e 6ª entre 5 e 6 706,05 € entre a 5ª e 6ª entre 5 e 6 706,05 € entre a 5ª e 6ª entre 5 e 6 706,05 € entre a 1ª e a 2ª entre 5 e 7 687,77 € entre 0 e 1ª entre -- e 5 662,65 € Posição/Nível remuneratórios inferior a 1.ªposição. entre a 4ª e 5ª entre 4 e 5 662,65 € entre a 3ª e 4ª entre 3 e 4 619,81 € 1.102,54 € Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro Anexo referido no n.º2 do artigo 49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro OBSERVAÇÕES situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 28/09/1990 situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 01/09/1990/ 1.065,30 € Posição/Níveis remuneratórios inferior à 1ª posição entre 0 e 1ª entre -- e 14 entre 0 e 1ª entre -- e 5 635,22 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 01/09/1990/ Posição/Níveis remuneratórios inferior à 1ª posição entre a 5ª e 6ª entre 5 e 6 712,34 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 03/05/1999 entre a 3ª e 4ª entre 3 e 4 619,81 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 01/01/1992 entre a 4ª e 5ª entre 4 e 5 635,22 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 28/04/1998 entre a 6ª e 7ª entre 6 e 7 758,04 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 15/09/1993 entre a 5ª e 6ª entre 5 e 6 735,76 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 06/02/1990 entre a 5ª e 6ª entre 5 e 6 735,76 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 29/10/1997 entre 0 e 1ª entre -- e 1 474,13 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 01/09/1990/ Posição/Níveis remuneratórios inferior à 1ª posição entre 0 e 1ª entre -- e 1 474,13 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 01/09/1990/ Posição/Níveis remuneratórios inferior à 1ª posição entre a 1ª e 2ª entre 1 e 2 528,97 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 27/10/1989 entre a 2ª e 3ª entre 2 e 3 553,53 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 27/01/1991 entre a 2ª e 3ª entre 2 e 3 553,53 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 01/10/1989 entre a 2ª e 3ª entre 2 e 3 553,53 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 30/06/1991 entre a 2ª e 3ª entre 2 e 3 553,53 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 06/10/1989 entre a 2ª e 3ª entre 2 e 3 553,53 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 17/02/1990 entre a 2ª e 3ª entre 2 e 3 553,53 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 30/05/1991 entre a 2ª e 3ª entre 2 e 3 553,53 € situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 05/10/1991 entre a 2ª e 3ª entre 2 e 3 553,53 situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 02/10/1990