LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADAS A 01.02.2014
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
APROVADO
O DIRETOR
João Luís de
Sousa Pires
SITUAÇÃO ATUAL
NOME
MODALIDADE DE VINCULAÇÃO
CARGO/CARREIRA
SITUAÇÃO PARA QUE TRANSITA
CATEGORIA
SITUAÇÃO
ESCALÃO
ÍNDICE
REMUNERAÇÃO
DE
REMUNERATÓRIO REMUNERATÓRIO
BASE
MOBILIDADE
ADICIONAIS
/
DIFERENCIAIS
Ana Cristina Tomás de Carvalho Rivotti
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Técnica Licenciada/Técnica Licenciada
TÉCNICO LICENCIADO
1
N/Aplicável
1.574,07 €
nada a referir
Edgar Bruno Rocha Besugo
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Emp. Administrativo/Técnico Administrativo
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
1
N/Aplicável
1.138,62 €
nada a referir
Manuel Barbosa da Cunha Rodrigues
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Emp. Administrativo/Técnico Administrativo
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
1
N/Aplicável
1.138,62 €
nada a referir
José Manuel Gonçalves Teixeira
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
encarregado geral/Técnico Fabril
TÉCNICO FABRIL
1
N/Aplicável
1.138,62 €
nada a referir
Cristina Isabel Gonçalves Mendes Rodrigues
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Emp. Administrativo/chefe de secção
CHEFE DE SECÇÃO
0
N/Aplicável
1.065,30 €
nada a referir
Maria José Borges Correia Mourinho
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Emp. Administrativo/chefe de secção
CHEFE DE SECÇÃO
0
N/Aplicável
1.065,30 €
nada a referir
Maria Leonor Fernandes Maio
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Emp. Administrativo/chefe de secção
CHEFE DE SECÇÃO
0
N/Aplicável
1.065,30 €
nada a referir
Luís António Mira Campelo
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Técnico Informática/Programador
PROGRAMADOR
0
N/Aplicável
1.003,09 €
nada a referir
Manuel Lourenço Gaspar
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Electricista Geral/Mestre
MESTRE
1
N/Aplicável
998,41 €
nada a referir
Donato Gabriel Duarte Dias
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
MESTRE
1
N/Aplicável
998,41 €
nada a referir
Raul António Agostinho Cardoso Grilo
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Bate-chapa/Mestre
MESTRE
1
N/Aplicável
998,41 €
nada a referir
Paulo José Esteves Afonso
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Serralheiro Mecânico/Mestre
MESTRE
1
N/Aplicável
998,41 €
nada a referir
José Luís Vieira da Silva
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Pintor Auto/Mestre
MESTRE
1
N/Aplicável
998,41 €
nada a referir
Carlos Manuel Subtil de Sousa
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Emp. Administ/Adm.Principal
EMPREGADO
ADM.PRINCIPAL
0
N/Aplicável
963,76 €
nada a referir
João Manuel Silva Raposo
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Emp. Administrativo/Adm.Principal
EMPREGADO
ADM.PRINCIPAL
0
N/Aplicável
963,76 €
86,29 €
Alexandre Manuel Faria Marques
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Enc. Hig e Segurança/Técnica
ENC.PRINC.SEGURANÇA
TRABALHO
0
N/Aplicável
963,76 €
nada a referir
José Carlos Gonçalves Bexiga
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Electricista Auto/Mestre
MESTRE
2
N/Aplicável
963,76 €
nada a referir
José Manuel Novas Velasco
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Estofador/Mestre
MESTRE
2
N/Aplicável
963,76 €
nada a referir
António Augusto de Sousa Mesia
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Serralheiro Civil/Mestre
MESTRE
2
N/Aplicável
963,76 €
nada a referir
António Manuel Costa Gonçalves
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Fundidor/Mestre
MESTRE
2
N/Aplicável
963,76 €
nada a referir
Daniel António Ferreira Alves
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Serralheiro Civil/Mestre
MESTRE
2
N/Aplicável
963,76 €
nada a referir
Américo Rodrigues Teixeira
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Estofador/Mestre
MESTRE
2
N/Aplicável
963,76 €
nada a referir
Raul Manuel Matos Martins
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Electricista Geral/Mestre
MESTRE
2
N/Aplicável
963,76 €
nada a referir
Jorge Manuel de Oliveira Simão
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Estofador/Mestre
MESTRE
2
N/Aplicável
963,76 €
nada a referir
Leonel António Franco Simões
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Mecânico Auto/Mestre
MESTRE
2
N/Aplicável
963,76 €
nada a referir
Rui Manuel Ferro Rebelo
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Desenhador/Técnico Auxiliar Fabril
TÉCNICO AUXILIAR FABRIL
2
N/Aplicável
963,76 €
nada a referir
Carlos Ferreira Machado
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Electricista Auto/Técnico Auxiliar Fabril
TÉCNICO AUXILIAR FABRIL
2
N/Aplicável
963,76 €
nada a referir
João Maria Marques Paralta
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Condutor Auto/Técnico Auxiliar Fabril
TÉCNICO AUXILIAR FABRIL
2
N/Aplicável
963,76 €
nada a referir
João Carlos Costa Ferreira
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Enc. Recepção/Expedição/Técnico Auxiliar
Fabril
TÉCNICO AUXILIAR FABRIL
2
N/Aplicável
963,76 €
nada a referir
Ricardo Manuel Gonçalves Costa
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Electricista Geral/Mestre
MESTRE
2
N/Aplicável
927,96 €
nada a referir
Manuel António Araújo Costa
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Pintor Auto/contramestre
CONTRAMESTRE
0
N/Aplicável
898,03 €
nada a referir
João Adolfo Machado Pinheiro
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Torneiro Mecânico/contramestre
CONTRAMESTRE
0
N/Aplicável
898,03 €
nada a referir
Rui Manuel Narciso de Oliveira Palhares
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Torneiro Mecânico/contramestre
CONTRAMESTRE
0
N/Aplicável
898,03 €
nada a referir
Afonso Manuel de Oliveira Couto
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
CONTRAMESTRE
0
N/Aplicável
865,16 €
nada a referir
Luís Valadas Marques
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Soldador/contramestre
CONTRAMESTRE
0
N/Aplicável
865,16 €
nada a referir
Manuel Alfredo Amaro Fernandes
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Enc. Recepção/Expedição/Técnica
ENC.RECEPÇÃO E
EXPEDICÃO
1
N/Aplicável
847,55 €
nada a referir
Luís Miguel Nunes Antunes
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Mecânico Auto/contramestre
CONTRAMESTRE
0
N/Aplicável
830,53 €
nada a referir
Paulo José da Conceição Ramos
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Pintor Auto/contramestre
CONTRAMESTRE
0
N/Aplicável
830,53 €
nada a referir
Cristina Maria Filipe Baptista
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Emp. Administrativo/Administrativo
EMPREGADO
ADMINISTRATIVO
1
N/Aplicável
785,92 €
86,29 €
Olga José Ambrósio Flores
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Emp. Administrativo/Administrativo
EMPREGADO
ADMINISTRATIVO
2
N/Aplicável
754,05 €
nada a referir
Carlos Alberto Simão Feio
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Pintor Auto/Operário
OPERÁRIO
1
N/Aplicável
735,76 €
nada a referir
Filipe Alexandre Costa Arantes
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Mecânico Auto/Operário
OPERÁRIO
1
N/Aplicável
735,76 €
nada a referir
Francisco José Pires Nhassengo
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Pintor Auto/Operário
OPERÁRIO
3
N/Aplicável
719,20 €
nada a referir
Paulo Jorge de Carvalho Ventura
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Pintor Auto/Operário
OPERÁRIO
1
N/Aplicável
706,05 €
nada a referir
Joaquim Paulo Henriques Jacinto
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Serralheiro Mecânico/Operário
OPERÁRIO
1
N/Aplicável
706,05 €
nada a referir
Jorge Manuel Almeida Silva
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Mecânico Auto/Operário
OPERÁRIO
1
N/Aplicável
706,05 €
nada a referir
Rui Gonçalo Melrinho Midões
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Mecânico Auto/Operário
OPERÁRIO
1
N/Aplicável
706,05 €
nada a referir
António Fernando dos Santos Silva
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Mecânico Auto/Operário
OPERÁRIO
1
N/Aplicável
706,05 €
nada a referir
Nuno Manuel Saúde Dias Costa
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Emp. Administrativo/Administrativo
EMPREGADO
ADMINISTRATIVO
3
N/Aplicável
687,77 €
nada a referir
Elsa Margarete Fernandes Alexandre Canhão
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Emp. Administrativo/Administrativo
EMPREGADO
ADMINISTRATIVO
3
N/Aplicável
662,65 €
nada a referir
Jorge Manuel Cotrim Pereira
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Pintor Auto/Operário
OPERÁRIO
3
N/Aplicável
662,65 €
nada a referir
Nelson Ricardo Lourenço Ganhão
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Lubrificador/Operário
OPERÁRIO
4
N/Aplicável
619,81 €
nada a referir
Carlos Amaro Fialho Marques
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Técnico Bacharel
Técnico Bacharel
4
N/Aplicável
1.102,54 €
nada a referir
José Marques Leomaro
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Chefe de Secção
Chefe de Secção
0
N/Aplicável
1.065,30 €
nada a referir
Paula Cristina Leal C. Leitão
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Empª Admistrativa
Empª Admistrativa
3
N/Aplicável
635,22 €
nada a referir
João Paulo Luzio Conceição Salva
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Operário
Operário
2
N/Aplicável
712,34 €
nada a referir
Dário Carlos Eleutério Lourenço
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Operário
Operário
4
N/Aplicável
619,81 €
nada a referir
César Francisco Mendes Calixto
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Operário
Operário
3
N/Aplicável
635,22 €
nada a referir
António Jorge Silva Gomes Alves
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Operário
Operário
2
N/Aplicável
758,04 €
nada a referir
Luis Francisco Gonçalves Simão
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Operário
Operário
1
N/Aplicável
735,76 €
nada a referir
José Carlos da Silva
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Operário
Operário
1
N/Aplicável
735,76 €
nada a referir
Fernando Luis Cavaco Palma
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Ajudante
Ajudante
3
N/Aplicável
474,13 €
nada a referir
Carlos Alberto Neves Rodrigues
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Rogério Duarte Ferreira
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Ajudante
Ajudante
2
N/Aplicável
528,97 €
nada a referir
Anibal Jorge Bernardino Salvaterra
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Ajudante
Ajudante
1
N/Aplicável
553,53 €
nada a referir
Pedro Nuno Santos Ribeiro
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Ajudante
Ajudante
1
N/Aplicável
553,53 €
nada a referir
Vitor Duarte Ferreira
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Ajudante
Ajudante
1
N/Aplicável
553,53 €
nada a referir
Fernando Paulo Barreto Alves
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Ajudante
Ajudante
1
N/Aplicável
553,53 €
nada a referir
Paulo Alexandre Nascimento Robalo
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Ajudante
Ajudante
1
N/Aplicável
553,53 €
nada a referir
Fernando Jorge Seabra Gonçalves
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Ajudante
Ajudante
1
N/Aplicável
553,53 €
nada a referir
José Manuel Marques Aires
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Ajudante
Ajudante
1
N/Aplicável
553,53 €
nada a referir
Rui Manuel Gonçalves Salgado Madruga
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
INDETERMINADO
Ajudante
Ajudante
1
N/Aplicável
553,53 €
Mecânico Auto/Mestre
Serralheiro Civil/contramestre
Ajudante
Digitally signed by João Luís de Sousa Pires
DN: c=PT, st=Lisboa, l=Lisboa, o=Oficinas
Gerais de Material de Engenharia,
ou=diretorogme, ou=600016641, cn=João
Luís de Sousa Pires,
[email protected]
Date: 2014.04.22 09:40:25 +01'00'
Ajudante
3
N/Aplicável
474,13 €
nada a referir
nada a referir
MODALIDADE DA RELAÇÃO JURIDICA DE EMPREGO
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado a exercer Funções
Públicas nos estabelecimentos fabris do Exército (art.º 2º DL nº
1/2014)
CARGO
/
CARREIRA
CATEGORIA
Técnico Superior
Técnico Superior
Assistente Técnico
Assistente
Técnico
Assistente Técnico
Assistente
Técnico
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente Técnico
Coordenador
técnico
Assistente
Técnico
Coordenador
técnico
Assistente
Técnico
Coordenador
técnico
Carreira Subsistente
Carreira
Subsistente
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Técnico
Assistente
Técnico
Assistente
Técnico
Assistente
Técnico
Assistente Técnico
Assistente
Técnico
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente
Operacional
Encarregado
operacional
Assistente Técnico
Assistente
Técnico
Assistente
Técnico
Assistente
Técnico
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Técnico
Assistente
Técnico
Assistente
Técnico
Assistente
Técnico
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
a extinguir
a extinguir
Assistente Técnico
Coordenador
técnico
Assistente Técnico
Assistente
Técnico
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
Assistente
Operacional
SITUAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/
POSIÇÃO
NÍVEL
MOB. GERAL
ACTIVIDADES
REMUNERATÓRIA REMUNERATÓRIO
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
MONTANTE
PECUNIÁRIO DA
REMUNERAÇÃO
BASE
entre a 3ª e 4ª
entre 19 e 23
1.574,07 €
entre a 8ª e 9ª
entre 13 e 14
1.138,62 €
entre a 8ª e 9ª
entre 13 e 14
1.138,62 €
entre a 6ª e 7ª
entre 13 e 14
1.138,62 € Posição/Nível remuneratórios complementares.
entre 0 e 1ª
<entre -- e 14
1.065,30 € Posição/Nível remuneratórios inferior a 1.ªposição.
entre 0 e 1ª
<entre -- e 14
1.065,30 € Posição/Nível remuneratórios inferior a 1.ªposição.
entre 0 e 1ª
<entre -- e 14
1.065,30 € Posição/Nível remuneratórios inferior a 1.ªposição.
1.003,09 € Carreira Subsistente - Mapa IV, a que se refere o artigo 5.ºdo decreto lei
n.º1/2014, de 9 de janeiro.
entre a 4ª e 5ª
entre 11 e 12
998,41 €
entre a 4ª e 5ª
entre 11 e 12
998,41 €
entre a 4ª e 5ª
entre 11 e 12
998,41 €
entre a 4ª e 5ª
entre 11 e 12
998,41 €
entre a 4ª e 5ª
entre 11 e 12
998,41 €
entre a 5ª e 6ª
entre 10 e 11
963,76 €
entre a 5ª e 6ª
entre 10 e 11
963,76 €
entre a 5ª e 6ª
entre 10 e 11
963,76 €
entre a 3ª e 4ª
entre 10 e 11
963,76 €
entre a 3ª e 4ª
entre 10 e 11
963,76 €
entre a 3ª e 4ª
entre 10 e 11
963,76 €
entre a 3ª e 4ª
entre 10 e 11
963,76 €
entre a 3ª e 4ª
entre 10 e 11
963,76 €
entre a 3ª e 4ª
entre 10 e 11
963,76 €
entre a 3ª e 4ª
entre 10 e 11
963,76 €
entre a 3ª e 4ª
entre 10 e 11
963,76 €
963,76 €
entre a 3ª e 4ª
entre a 10 e 11
entre a 10ª e 11ª
entre 10 e 11
963,76 € Posição/Nível remuneratórios complementares.
entre a 10ª e 11ª
entre 10 e 11
963,76 € Posição/Nível remuneratórios complementares.
entre a 10ª e 11ª
entre 10 e 11
963,76 € Posição/Nível remuneratórios complementares.
entre a 10ª e 11ª
entre 10 e 11
963,76 € Posição/Nível remuneratórios complementares.
entre a 2ª e 3ª
entre 9 e 10
927,96 €
entre a 2ª e 3ª
entre 9 e 10
898,03 €
entre a 2ª e 3ª
entre 9 e 10
898,03 €
entre a 2ª e 3ª
entre 9 e 10
898,03 €
entre a 1ª e 2ª
entre 8 e 9
865,16 €
entre a 1ª e 2ª
entre 8 e 9
865,16 €
entre a 1ª e a 2ª
entre 8 e 9
847,55 €
entre 0 e 1ª
entre -- e 8
830,53 € Posição/Nível remuneratórios inferior a 1.ªposição.
entre 0 e 1ª
entre -- e 8
830,53 € Posição/Nível remuneratórios inferior a 1.ªposição.
entre a 1ª e 2ª
entre 5 e 7
785,92 €
entre a 1ª e 2ª
entre 5 e 7
754,05 €
entre a 5ª e 6ª
entre 5 e 6
735,76 €
entre a 5ª e 6ª
entre 5 e 6
735,76 €
entre a 5ª e 6ª
entre 5 e 6
719,20 €
entre a 5ª e 6ª
entre 5 e 6
706,05 €
entre a 5ª e 6ª
entre 5 e 6
706,05 €
entre a 5ª e 6ª
entre 5 e 6
706,05 €
entre a 5ª e 6ª
entre 5 e 6
706,05 €
entre a 5ª e 6ª
entre 5 e 6
706,05 €
entre a 1ª e a 2ª
entre 5 e 7
687,77 €
entre 0 e 1ª
entre -- e 5
662,65 € Posição/Nível remuneratórios inferior a 1.ªposição.
entre a 4ª e 5ª
entre 4 e 5
662,65 €
entre a 3ª e 4ª
entre 3 e 4
619,81 €
1.102,54 €
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
Anexo referido no n.º2 do artigo
49.ºda Lei n.º12-A/2008 de 27 de
fevereiro
OBSERVAÇÕES
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 28/09/1990
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 01/09/1990/
1.065,30 €
Posição/Níveis remuneratórios inferior à 1ª posição
entre 0 e 1ª
entre -- e 14
entre 0 e 1ª
entre -- e 5
635,22 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 01/09/1990/
Posição/Níveis remuneratórios inferior à 1ª posição
entre a 5ª e 6ª
entre 5 e 6
712,34 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 03/05/1999
entre a 3ª e 4ª
entre 3 e 4
619,81 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 01/01/1992
entre a 4ª e 5ª
entre 4 e 5
635,22 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 28/04/1998
entre a 6ª e 7ª
entre 6 e 7
758,04 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 15/09/1993
entre a 5ª e 6ª
entre 5 e 6
735,76 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 06/02/1990
entre a 5ª e 6ª
entre 5 e 6
735,76 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 29/10/1997
entre 0 e 1ª
entre -- e 1
474,13 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 01/09/1990/
Posição/Níveis remuneratórios inferior à 1ª posição
entre 0 e 1ª
entre -- e 1
474,13 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 01/09/1990/
Posição/Níveis remuneratórios inferior à 1ª posição
entre a 1ª e 2ª
entre 1 e 2
528,97 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 27/10/1989
entre a 2ª e 3ª
entre 2 e 3
553,53 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 27/01/1991
entre a 2ª e 3ª
entre 2 e 3
553,53 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 01/10/1989
entre a 2ª e 3ª
entre 2 e 3
553,53 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 30/06/1991
entre a 2ª e 3ª
entre 2 e 3
553,53 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 06/10/1989
entre a 2ª e 3ª
entre 2 e 3
553,53 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 17/02/1990
entre a 2ª e 3ª
entre 2 e 3
553,53 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 30/05/1991
entre a 2ª e 3ª
entre 2 e 3
553,53 €
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 05/10/1991
entre a 2ª e 3ª
entre 2 e 3
553,53
situação de Lic.S/Vencimento de Longa Duração desde 02/10/1990
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Lista Nominativa OGME