GABINTE DO PREFEITO
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LEI Nº 74, DE 30 MAIO DE 2006.
Reorganiza o quadro de pessoal da administração
direta municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná:
A Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Pessoal da administração direta municipal rege-se pelas disposições
desta Lei.
Art. 2º São cargos públicos, de provimento efetivo e em comissão, os mantidos, criados ou
transformados por esta Lei, constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, contendo nomes, quantidade,
símbolos, grupos, carga horária semanal e remuneração, que para todos os efeitos legais é o número
total dos cargos públicos existentes no âmbito da Administração Pública Municipal.
§ 1º Os atuais cargos efetivos são os criados, transformados ou extintos de acordo com o
Quadro de criação, transformação e extinção de cargos constantes Anexo IV desta Lei.
§ 2º A habilitação profissional e funcional dos cargos efetivos é a constante do Anexo V,
Quadros I, II e III, desta Lei.
§ 3º As atribuições dos cargos efetivos e de provimento em comissão serão definidas no
Regimento Interno da Prefeitura Municipal.
§ 4º A criação de novo cargo público será precedida da definição formal do mesmo,
requisitos que o ocupante deve possuir, forma de provimento e promoção, grupo ocupacional a que
pertence, carga horária e a fixação de sua remuneração.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei são de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, sendo remunerados em conformidade com a Tabela Salarial
constante do Anexo I, desta Lei.
§ 1º Os subsídios dos secretários municipais, constantes do Anexo I, desta Lei, sujeitam-se
ao disposto da Constituição Federal e de lei municipal específica.
§ 2º A remuneração básica dos cargos de provimento em comissão, símbolo “CC”, exceto
dos cargos de secretários municipais da Prefeitura Municipal, símbolo “SSM”, constantes do Anexo I,
desta Lei, a critério do Prefeito Municipal, pode ser acrescida de até cinqüenta e cinco por cento a
título de dedicação em tempo integral, calculada sobre a remuneração básica do respectivo cargo,
não sendo computada para efeito de aposentadoria e demais benefícios.
§ 3º A remuneração dos cargos de provimento em comissão, símbolo “CC” destinados a
assessores e chefes de departamentos, acrescidos de gratificação, não poderá ultrapassar o valor do
subsídio dos secretários municipais da Prefeitura Municipal.
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Rua XV de Novembro,1458, Centro, Tijucas do Sul-Pr.
CEP 83.190-000, Caixa Postal nº 31, Fone/Fax (41) 629-1186, e-mail [email protected]
GABINTE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Art. 4º Os cargos relativos à coordenação de divisões, integrantes da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal, previstos no seu Regimento Interno, serão ocupados por
servidores públicos efetivos, exercidos mediante função gratificada, símbolo “FG”, valor que poderá
ser acrescido em até cinqüenta por cento, que não se incorporam à remuneração.
Parágrafo único. Os servidores efetivos podem ser nomeados para o exercício de cargo de
provimento em comissão ou por função gratificada, em ambos os casos de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Os empregos públicos estáveis em decorrência do art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição da República, constantes do Anexo III desta Lei,
assinalados “em extinção”, ao vagarem ficam automática e definitivamente extintos.
Parágrafo único. Os empregados públicos referidos no caput, quando se submeterem a
concurso público terão direito à contagem do tempo de serviço como título, à razão de um décimo
por ano de serviço, limitado ao máximo de dois pontos.
Art. 6º Para os cargos de fiscal de tributos pode ser concedido adicional de produtividade,
na forma da lei.
Art. 7º A remuneração dos servidores fica reajustada em doze por cento sobre os valores
resultantes da readequação funcional, em conformidade com os Anexos II e III desta Lei.
Parágrafo único. O reajuste referido no caput se estende aos servidores inativos e
pensionistas, calculado sobre a remuneração básica.
Art. 8º Fica revogada a Lei nº 21, de 28/12/1.998 e todas as demais disposições em
contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de abril de 2006.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, em 30 de maio de 2006.
Leonides Bogo Júnior
Prefeito
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GABINTE DO PREFEITO
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LEI Nº 74, DE 30 DE MAIO DE 2006
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
Nr
Cargo
01
02
01
02
01
01
Assessor de Gabinete.
Assessor Jurídico.
Assessor de Controle Interno.
Assessor de Relações Públicas.
Assessor Parlamentar.
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento.
Secretário Municipal de Finanças.
Secretário Municipal de Assistência Social e
Cidadania.
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Urbano.
Secretário Municipal de Educação, Cultura e
Esporte.
Secretário Municipal de Saúde.
Chefe de Departamento.
Assessor Técnico.
Assistente de Gabinete.
01
01
01
01
01
01
27
25
01
Símbolo
CC1
CC1
CC2
CC2
CC2
SSM
Vencimento
Atual
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 1.058,40
R$ 1.058,40
R$ 1.058,40
R$ 2.500,00
SSM
SSM
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
SSM
R$ 2.500,00
SSM
R$ 2.500,00
SSM
R$ 2.500,00
SSM
CC2
CC3
CC3
R$ 2.500,00
R$ 1.058,40
R$ 600,00
R$ 600,00
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, em 30 de maio de 2006.
Leonides Bogo Júnior
Prefeito
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GABINTE DO PREFEITO
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LEI Nº 74, DE 30 DE MAIO DE 2006
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
Nr.
01
01
06
08
01
02
05
01
01
04
02
15
03
03
03
02
10
05
02
01
Cargo
C.H.S
Advogado
Agrônomo
Assistente Social
Assistente Administrativo III
Bibliotecário
Contador
Enfermeiro
Engenheiro Civil
Farmacêutico-bioquímico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista
Médico Pediatra
Médico-veterinário
Nutricionista
Odontólogo
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional
Turismóloga
20
40
40
40
40
40
40
20
40
30
40
20
20
20
20
40
20
40
30
40
Remuneração
Readeq. Pccs
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 900,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.150,00
R$ 1.200,00
Rep.Sal Lin.
12%
R$ 1.344,00
R$ 1.344,00
R$ 1.344,00
R$ 1.008,00
R$ 1.344,00
R$ 1.344,00
R$ 1.344,00
R$ 1.344,00
R$ 1.344,00
R$ 1.288,00
R$ 1.344,00
R$ 1.344,00
R$ 1.344,00
R$ 1.344,00
R$ 1.344,00
R$ 1.344,00
R$ 1.344,00
R$ 1.344,00
R$ 1.288,00
R$ 1.344,00
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO/TÉCNICO
Nr.
15
10
30
05
01
03
03
01
05
01
20
04
01
Cargo
C.H.S
Assistente administrativo I
Assistente administrativo II
Auxiliar administrativo
Secretário escolar
Telefonista
Fiscal de tributos
Fiscal de vigilância sanitária
Técnico em Raio X
Técnico em agropecuária
Técnico em contabilidade
Técnico em enfermagem
Técnico em higiene dental
Técnico em patologia clínica
40
40
40
40
40
40
40
20
40
40
40
40
40
Remuneração
Readeq. Pccs
R$ 670,00
R$ 784,00
R$ 400,00
R$ 670,00
R$ 400,00
R$ 670,00
R$ 670,00
R$ 400,00
R$ 670,00
R$ 980,00
R$ 670,00
R$ 670,00
R$ 670,00
Rep.Sal Lin.
12%
R$
750,40
R$
878,08
R$
448,00
R$
750,40
R$
448,00
R$
750,40
R$
750,40
R$
448,00
R$
750,40
R$ 1.097,60
R$
750,40
R$
750,40
R$
750,40
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_________________________________________________________________________________
02
Técnico em Saneamento
40
R$ 670,00
R$
750,40
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL/SERVIÇOS GERAIS
Nº
20
02
100
06
20
04
01
05
15
25
10
15
Cargo
CHS
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Serviços Públicos
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de consultório dentário
Auxiliar de Enfermagem
Inspetor de Alunos
Mecânico
Motorista – B
Motorista – C
Motorista – D
Operador de máquina rodoviária
Vigia
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
Remuneração
Rep.Sal Lin.
Readeq.Pccs
12%
R$ 360,00
R$ 403,20
R$ 400,00
R$ 448,00
R$ 360,00
R$ 403,20
R$ 500,00
R$ 560,00
R$ 500,00
R$ 560,00
R$ 450,00
R$ 504,00
R$ 550,00
R$ 616,00
R$ 600,00
R$ 672,00
R$ 620,00
R$ 694,40
R$ 650,00
R$ 728,00
R$ 650,00
R$ 728,00
R$ 450,00
R$ 504,00
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, em 30 de maio de 2006.
Leonides Bogo Júnior
Prefeito
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LEI Nº 74, DE 30 DE MAIO DE 2006
ANEXO III
EMPREGOS PÚBLICOS ESTÁVEIS EM EXTINÇÃO
(Art. 19 do ADCT da CF 1988)
Nº. Emprego
CHS
01
01
01
40
40
40
Agente de Saúde
Motorista
Secretário Administrativo
Remuneração
Rep.Sal Lin.
12%
R$
400,00
R$ 448,00
R$
650,00
R$ 728,00
R$ 1.400,00
R$ 1.568,00
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, em 30 de maio de 2006.
Leonides Bogo Júnior
Prefeito
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LEI Nº 74, DE 30 DE MAIO DE 2006
ANEXO IV
QUADRO DE CRIAÇÃO/TRANSFORMAÇÃO/EXTINÇÃO DE CARGOS
CARGO ATUAL
Advogado
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Saúde
Agente de Serviços Públicos I
Agente de Serviços Públicos II
Agente de Serviços Públicos II
Agente de Trânsito
Agrônomo
Assistente Administrativo I
Assistente Administrativo II
Assistente Administrativo III
Assistente Social
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar Administrativo I
Auxiliar Administrativo II
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Serviços Gerais I
Auxiliar de Serviços Gerais II
Auxiliar de Serviços Gerais III
Auxiliar de Serviços Gerais IV
Bibliotecário
Carpinteiro
Contador
Eletricista de Instalação
Eletricista de Veículos
Enfermeiro
Engenheiro Civil
Farmacêutico
Fiscal de Vigilância Sanitária
Fiscal Tributário
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Inspetor de Alunos
Mecânico
Médico Clinico Geral
Médico Ginecologista
CARGO FUTURO
Advogado
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Saúde – Em extinção
Agente de Serviços Públicos
Agente de Serviços Públicos
Auxiliar Administrativo
Extinto
Agrônomo
Assistente Administrativo I ou II
Assistente Administrativo II ou III
Assistente Administrativo II ou III
Assistente Social
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar Administrativo
Extinto
Extinto
Auxiliar de Enfermagem
Extinto
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Extinto
Bibliotecário
Extinto
Contador
Extinto
Extinto
Enfermeiro
Engenheiro Civil
Farmacêutico Bioquímico
Fiscal de Vigilância Sanitária
Fiscal de Tributos
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Inspetor de Alunos
Mecânico – Em extinção
Médico Clinico Geral
Médico Ginecologista
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Medico Pediatra
Médico Veterinário
Motorista
Motorista de ônibus
Motorista Geral
Nutricionista
Odontólogo
Operador de Computador
Operador de Máquinas Rodoviárias
Pedreiro
Psicólogo
Secretário de Administração
Secretária Executiva
Secretário Escolar
Técnico Agropecuário
Técnico de Esporte
Técnico de Raio X
Técnico em Contabilidade
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Patologia Clínica
Técnico em Piscicultura
Técnico em Saneamento
Técnico em Tributos
Telefonista
Tesoureiro
Vigia
Medico Pediatra
Médico Veterinário
Motorista - Em extinção
Motorista D ou Motorista C
Motorista C ou Motorista B
Nutricionista
Odontólogo
Extinto
Operador de Máquina Rodoviária
Extinto
Psicólogo
Secretário Administrativo – Em extinção
Extinto
Secretário Escolar
Técnico em Agropecuária
Técnico em Enfermagem (criação)
Extinto
Técnico de Raio X
Técnico em Contabilidade – Em extinção
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Patologia Clínica
Extinto
Técnico em Saneamento
Extinto
Telefonista – Em extinção
Terapeuta Ocupacional (criação)
Extinto
Vigia
Turismólogo (criação)
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, em 30 de maio de 2006.
Leonides Bogo Júnior
Prefeito
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LEI Nº 74, DE 30 DE MAIO DE 2006
ANEXO V
REQUISITOS E HABILITAÇAO PROFISSIONAL/FUNCIONAL
QUADRO I
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
Cargo
Advogado
Agrônomo
Assistente Administrativo III
Assistente Social
Bibliotecário
Contador
Enfermeiro
Engenheiro Civil
Farmacêutico Bioquímico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista
Médico Pediatra
Médico Veterinário
Nutricionista
Odontólogo
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional
Habilitação profissional e funcional
Curso superior completo em Direito, inscrição na OAB
Curso superior completo em Agronomia, registro em
conselho de classe.
Curso superior completo nas áreas de administração,
ou ciências contábeis, econômicas, informática ou
áreas afins.
Curso superior completo, em Assistência Social,
registro em conselho de classe.
Curso superior completo, de Bibliotecário, inscrição em
conselho de classe.
Curso superior em Ciências Contábeis, inscrição em
conselho de classe.
Curso superior completo, em Enfermagem, registro em
conselho de classe.
Curso superior completo, em Engenharia Civil, registro
em conselho de classe.
Curso superior completo em Farmácia/Bioquímica,
registro em conselho de classe.
Curso superior completo em Fisioterapia, inscrição em
conselho de classe.
Curso superior completo em Fonoaudiologia, inscrição
em conselho de classe.
Curso superior completo, em Medicina, inscrição em
conselho de classe.
Curso superior completo, em Medicina, especialização
em Ginecologia, inscrição em conselho de classe.
Curso superior completo, em Medicina, especialização
em Pediatria, inscrição em conselho de classe.
Curso superior completo, em Medicina Veterinária,
inscrição em conselho de classe.
Curso superior completo, em Nutrição, inscrição em
conselho de classe.
Curso superior completo em Odontologia, inscrição em
conselho de classe.
Curso superior completo em Psicologia, inscrição em
conselho de classe.
Curso superior completo em Terapia Ocupacional e
inscrição em conselho de classe.
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Turismólogo
Curso superior completo em Turismo e inscrição em
conselho de classe.
QUADRO II
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO/TÉCNICO
Cargo
Assistente Administrativo I
Assistente Administrativo II
Auxiliar Administrativo
Agente Fiscal de Vigilância Sanitária
Fiscal de Tributos
Secretário Administrativo
Secretário Escolar
Técnico de RX
Técnico em Agropecuária
Técnico em Contabilidade
Técnico em Enfermagem
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Patologia Clínica
Técnico em Saneamento
Telefonista
Habilitação profissional e funcional
Curso ensino médio completo
Curso superior incompleto, nas áreas de administração,
ou ciências contábeis ou econômicas, Informática e ou
áreas afins.
Curso ensino fundamental completo
Curso médio completo, experiência e conhecimento na
área de saneamento.
Curso ensino médio completo, curso técnico em
contabilidade.
Curso ensino médio completo
Curso ensino médio completo
Curso ensino médio completo, curso Técnico em Raio
X, registro em conselho.
Curso de ensino médico completo, curso Técnico
Agrícola, registro em conselho.
Curso ensino médio completo curso Técnico em
Contabilidade, registro em conselho.
Curso ensino médio completo, curso Técnico em
enfermagem, registro em conselho.
Curso ensino médio completo, curso Técnico em
Higiene Dental, registro em conselho.
Curso ensino médio completo, curso Técnico em
Patologia Clínica, registro em conselho.
Curso ensino médio completo, conhecimento técnico e
experiência em Saneamento.
Curso ensino fundamental completo
QUADRO III
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL/SERVIÇOS GERAIS
Cargo
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Serviços Públicos
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Serviços Gerais
Habilitação profissional e funcional
Curso ensino fundamental incompleto
Curso ensino fundamental incompleto
Curso ensino médio completo e registro em
conselho.
Curso ensino médio completo e registro em
conselho.
Curso ensino fundamental incompleto
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GABINTE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Inspetor de Alunos
Mecânico
Motorista
Motorista B
Motorista C
Motorista D
Operador de Máquinas
Vigia
Curso ensino médio completo
Curso ensino fundamental incompleto
Curso ensino fundamental incompleto,
nacional de habilitação “B”
Curso ensino fundamental incompleto,
nacional de habilitação “B”
Curso ensino fundamental incompleto,
nacional de habilitação “C”
Curso ensino fundamental incompleto,
nacional de habilitação “D”
Curso ensino fundamental incompleto,
nacional de habilitação “B”
Curso ensino fundamental incompleto
carteira
carteira
carteira
carteira
carteira
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, em 30 de maio de 2006.
Leonides Bogo Júnior
Prefeito
___________________________________________________________________________________________________
Rua XV de Novembro,1458, Centro, Tijucas do Sul-Pr.
CEP 83.190-000, Caixa Postal nº 31, Fone/Fax (41) 629-1186, e-mail [email protected]
GABINTE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
Rua XV de Novembro,1458, Centro, Tijucas do Sul-Pr.
CEP 83.190-000, Caixa Postal nº 31, Fone/Fax (41) 629-1186, e-mail [email protected]
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