GABINTE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ LEI Nº 74, DE 30 MAIO DE 2006. Reorganiza o quadro de pessoal da administração direta municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná: A Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Quadro de Pessoal da administração direta municipal rege-se pelas disposições desta Lei. Art. 2º São cargos públicos, de provimento efetivo e em comissão, os mantidos, criados ou transformados por esta Lei, constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, contendo nomes, quantidade, símbolos, grupos, carga horária semanal e remuneração, que para todos os efeitos legais é o número total dos cargos públicos existentes no âmbito da Administração Pública Municipal. § 1º Os atuais cargos efetivos são os criados, transformados ou extintos de acordo com o Quadro de criação, transformação e extinção de cargos constantes Anexo IV desta Lei. § 2º A habilitação profissional e funcional dos cargos efetivos é a constante do Anexo V, Quadros I, II e III, desta Lei. § 3º As atribuições dos cargos efetivos e de provimento em comissão serão definidas no Regimento Interno da Prefeitura Municipal. § 4º A criação de novo cargo público será precedida da definição formal do mesmo, requisitos que o ocupante deve possuir, forma de provimento e promoção, grupo ocupacional a que pertence, carga horária e a fixação de sua remuneração. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, sendo remunerados em conformidade com a Tabela Salarial constante do Anexo I, desta Lei. § 1º Os subsídios dos secretários municipais, constantes do Anexo I, desta Lei, sujeitam-se ao disposto da Constituição Federal e de lei municipal específica. § 2º A remuneração básica dos cargos de provimento em comissão, símbolo “CC”, exceto dos cargos de secretários municipais da Prefeitura Municipal, símbolo “SSM”, constantes do Anexo I, desta Lei, a critério do Prefeito Municipal, pode ser acrescida de até cinqüenta e cinco por cento a título de dedicação em tempo integral, calculada sobre a remuneração básica do respectivo cargo, não sendo computada para efeito de aposentadoria e demais benefícios. § 3º A remuneração dos cargos de provimento em comissão, símbolo “CC” destinados a assessores e chefes de departamentos, acrescidos de gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos secretários municipais da Prefeitura Municipal. ___________________________________________________________________________________________________ Rua XV de Novembro,1458, Centro, Tijucas do Sul-Pr. CEP 83.190-000, Caixa Postal nº 31, Fone/Fax (41) 629-1186, e-mail [email protected] GABINTE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Art. 4º Os cargos relativos à coordenação de divisões, integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, previstos no seu Regimento Interno, serão ocupados por servidores públicos efetivos, exercidos mediante função gratificada, símbolo “FG”, valor que poderá ser acrescido em até cinqüenta por cento, que não se incorporam à remuneração. Parágrafo único. Os servidores efetivos podem ser nomeados para o exercício de cargo de provimento em comissão ou por função gratificada, em ambos os casos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 5º Os empregos públicos estáveis em decorrência do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, constantes do Anexo III desta Lei, assinalados “em extinção”, ao vagarem ficam automática e definitivamente extintos. Parágrafo único. Os empregados públicos referidos no caput, quando se submeterem a concurso público terão direito à contagem do tempo de serviço como título, à razão de um décimo por ano de serviço, limitado ao máximo de dois pontos. Art. 6º Para os cargos de fiscal de tributos pode ser concedido adicional de produtividade, na forma da lei. Art. 7º A remuneração dos servidores fica reajustada em doze por cento sobre os valores resultantes da readequação funcional, em conformidade com os Anexos II e III desta Lei. Parágrafo único. O reajuste referido no caput se estende aos servidores inativos e pensionistas, calculado sobre a remuneração básica. Art. 8º Fica revogada a Lei nº 21, de 28/12/1.998 e todas as demais disposições em contrário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, em 30 de maio de 2006. Leonides Bogo Júnior Prefeito ___________________________________________________________________________________________________ Rua XV de Novembro,1458, Centro, Tijucas do Sul-Pr. CEP 83.190-000, Caixa Postal nº 31, Fone/Fax (41) 629-1186, e-mail [email protected] GABINTE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ LEI Nº 74, DE 30 DE MAIO DE 2006 ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO Nr Cargo 01 02 01 02 01 01 Assessor de Gabinete. Assessor Jurídico. Assessor de Controle Interno. Assessor de Relações Públicas. Assessor Parlamentar. Secretário Municipal de Administração e Planejamento. Secretário Municipal de Finanças. Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano. Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Secretário Municipal de Saúde. Chefe de Departamento. Assessor Técnico. Assistente de Gabinete. 01 01 01 01 01 01 27 25 01 Símbolo CC1 CC1 CC2 CC2 CC2 SSM Vencimento Atual R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 1.058,40 R$ 1.058,40 R$ 1.058,40 R$ 2.500,00 SSM SSM R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 SSM R$ 2.500,00 SSM R$ 2.500,00 SSM R$ 2.500,00 SSM CC2 CC3 CC3 R$ 2.500,00 R$ 1.058,40 R$ 600,00 R$ 600,00 Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, em 30 de maio de 2006. Leonides Bogo Júnior Prefeito ___________________________________________________________________________________________________ Rua XV de Novembro,1458, Centro, Tijucas do Sul-Pr. CEP 83.190-000, Caixa Postal nº 31, Fone/Fax (41) 629-1186, e-mail [email protected] GABINTE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ LEI Nº 74, DE 30 DE MAIO DE 2006 ANEXO II CARGOS EFETIVOS GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR Nr. 01 01 06 08 01 02 05 01 01 04 02 15 03 03 03 02 10 05 02 01 Cargo C.H.S Advogado Agrônomo Assistente Social Assistente Administrativo III Bibliotecário Contador Enfermeiro Engenheiro Civil Farmacêutico-bioquímico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Clínico Geral Médico Ginecologista Médico Pediatra Médico-veterinário Nutricionista Odontólogo Psicólogo Terapeuta Ocupacional Turismóloga 20 40 40 40 40 40 40 20 40 30 40 20 20 20 20 40 20 40 30 40 Remuneração Readeq. Pccs R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 900,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.150,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.150,00 R$ 1.200,00 Rep.Sal Lin. 12% R$ 1.344,00 R$ 1.344,00 R$ 1.344,00 R$ 1.008,00 R$ 1.344,00 R$ 1.344,00 R$ 1.344,00 R$ 1.344,00 R$ 1.344,00 R$ 1.288,00 R$ 1.344,00 R$ 1.344,00 R$ 1.344,00 R$ 1.344,00 R$ 1.344,00 R$ 1.344,00 R$ 1.344,00 R$ 1.344,00 R$ 1.288,00 R$ 1.344,00 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO/TÉCNICO Nr. 15 10 30 05 01 03 03 01 05 01 20 04 01 Cargo C.H.S Assistente administrativo I Assistente administrativo II Auxiliar administrativo Secretário escolar Telefonista Fiscal de tributos Fiscal de vigilância sanitária Técnico em Raio X Técnico em agropecuária Técnico em contabilidade Técnico em enfermagem Técnico em higiene dental Técnico em patologia clínica 40 40 40 40 40 40 40 20 40 40 40 40 40 Remuneração Readeq. Pccs R$ 670,00 R$ 784,00 R$ 400,00 R$ 670,00 R$ 400,00 R$ 670,00 R$ 670,00 R$ 400,00 R$ 670,00 R$ 980,00 R$ 670,00 R$ 670,00 R$ 670,00 Rep.Sal Lin. 12% R$ 750,40 R$ 878,08 R$ 448,00 R$ 750,40 R$ 448,00 R$ 750,40 R$ 750,40 R$ 448,00 R$ 750,40 R$ 1.097,60 R$ 750,40 R$ 750,40 R$ 750,40 ___________________________________________________________________________________________________ Rua XV de Novembro,1458, Centro, Tijucas do Sul-Pr. CEP 83.190-000, Caixa Postal nº 31, Fone/Fax (41) 629-1186, e-mail [email protected] GABINTE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ 02 Técnico em Saneamento 40 R$ 670,00 R$ 750,40 GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL/SERVIÇOS GERAIS Nº 20 02 100 06 20 04 01 05 15 25 10 15 Cargo CHS Agente Comunitário de Saúde Agente de Serviços Públicos Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de consultório dentário Auxiliar de Enfermagem Inspetor de Alunos Mecânico Motorista – B Motorista – C Motorista – D Operador de máquina rodoviária Vigia 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 Remuneração Rep.Sal Lin. Readeq.Pccs 12% R$ 360,00 R$ 403,20 R$ 400,00 R$ 448,00 R$ 360,00 R$ 403,20 R$ 500,00 R$ 560,00 R$ 500,00 R$ 560,00 R$ 450,00 R$ 504,00 R$ 550,00 R$ 616,00 R$ 600,00 R$ 672,00 R$ 620,00 R$ 694,40 R$ 650,00 R$ 728,00 R$ 650,00 R$ 728,00 R$ 450,00 R$ 504,00 Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, em 30 de maio de 2006. Leonides Bogo Júnior Prefeito ___________________________________________________________________________________________________ Rua XV de Novembro,1458, Centro, Tijucas do Sul-Pr. CEP 83.190-000, Caixa Postal nº 31, Fone/Fax (41) 629-1186, e-mail [email protected] GABINTE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ LEI Nº 74, DE 30 DE MAIO DE 2006 ANEXO III EMPREGOS PÚBLICOS ESTÁVEIS EM EXTINÇÃO (Art. 19 do ADCT da CF 1988) Nº. Emprego CHS 01 01 01 40 40 40 Agente de Saúde Motorista Secretário Administrativo Remuneração Rep.Sal Lin. 12% R$ 400,00 R$ 448,00 R$ 650,00 R$ 728,00 R$ 1.400,00 R$ 1.568,00 Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, em 30 de maio de 2006. Leonides Bogo Júnior Prefeito ___________________________________________________________________________________________________ Rua XV de Novembro,1458, Centro, Tijucas do Sul-Pr. CEP 83.190-000, Caixa Postal nº 31, Fone/Fax (41) 629-1186, e-mail [email protected] GABINTE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ LEI Nº 74, DE 30 DE MAIO DE 2006 ANEXO IV QUADRO DE CRIAÇÃO/TRANSFORMAÇÃO/EXTINÇÃO DE CARGOS CARGO ATUAL Advogado Agente Comunitário de Saúde Agente de Saúde Agente de Serviços Públicos I Agente de Serviços Públicos II Agente de Serviços Públicos II Agente de Trânsito Agrônomo Assistente Administrativo I Assistente Administrativo II Assistente Administrativo III Assistente Social Atendente de Consultório Dentário Auxiliar Administrativo I Auxiliar Administrativo II Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Serviços Gerais II Auxiliar de Serviços Gerais III Auxiliar de Serviços Gerais IV Bibliotecário Carpinteiro Contador Eletricista de Instalação Eletricista de Veículos Enfermeiro Engenheiro Civil Farmacêutico Fiscal de Vigilância Sanitária Fiscal Tributário Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Inspetor de Alunos Mecânico Médico Clinico Geral Médico Ginecologista CARGO FUTURO Advogado Agente Comunitário de Saúde Agente de Saúde – Em extinção Agente de Serviços Públicos Agente de Serviços Públicos Auxiliar Administrativo Extinto Agrônomo Assistente Administrativo I ou II Assistente Administrativo II ou III Assistente Administrativo II ou III Assistente Social Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar Administrativo Extinto Extinto Auxiliar de Enfermagem Extinto Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Extinto Bibliotecário Extinto Contador Extinto Extinto Enfermeiro Engenheiro Civil Farmacêutico Bioquímico Fiscal de Vigilância Sanitária Fiscal de Tributos Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Inspetor de Alunos Mecânico – Em extinção Médico Clinico Geral Médico Ginecologista ___________________________________________________________________________________________________ Rua XV de Novembro,1458, Centro, Tijucas do Sul-Pr. CEP 83.190-000, Caixa Postal nº 31, Fone/Fax (41) 629-1186, e-mail [email protected] GABINTE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Medico Pediatra Médico Veterinário Motorista Motorista de ônibus Motorista Geral Nutricionista Odontólogo Operador de Computador Operador de Máquinas Rodoviárias Pedreiro Psicólogo Secretário de Administração Secretária Executiva Secretário Escolar Técnico Agropecuário Técnico de Esporte Técnico de Raio X Técnico em Contabilidade Técnico em Higiene Dental Técnico em Patologia Clínica Técnico em Piscicultura Técnico em Saneamento Técnico em Tributos Telefonista Tesoureiro Vigia Medico Pediatra Médico Veterinário Motorista - Em extinção Motorista D ou Motorista C Motorista C ou Motorista B Nutricionista Odontólogo Extinto Operador de Máquina Rodoviária Extinto Psicólogo Secretário Administrativo – Em extinção Extinto Secretário Escolar Técnico em Agropecuária Técnico em Enfermagem (criação) Extinto Técnico de Raio X Técnico em Contabilidade – Em extinção Técnico em Higiene Dental Técnico em Patologia Clínica Extinto Técnico em Saneamento Extinto Telefonista – Em extinção Terapeuta Ocupacional (criação) Extinto Vigia Turismólogo (criação) Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, em 30 de maio de 2006. Leonides Bogo Júnior Prefeito ___________________________________________________________________________________________________ Rua XV de Novembro,1458, Centro, Tijucas do Sul-Pr. CEP 83.190-000, Caixa Postal nº 31, Fone/Fax (41) 629-1186, e-mail [email protected] GABINTE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ LEI Nº 74, DE 30 DE MAIO DE 2006 ANEXO V REQUISITOS E HABILITAÇAO PROFISSIONAL/FUNCIONAL QUADRO I GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR Cargo Advogado Agrônomo Assistente Administrativo III Assistente Social Bibliotecário Contador Enfermeiro Engenheiro Civil Farmacêutico Bioquímico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Clínico Geral Médico Ginecologista Médico Pediatra Médico Veterinário Nutricionista Odontólogo Psicólogo Terapeuta Ocupacional Habilitação profissional e funcional Curso superior completo em Direito, inscrição na OAB Curso superior completo em Agronomia, registro em conselho de classe. Curso superior completo nas áreas de administração, ou ciências contábeis, econômicas, informática ou áreas afins. Curso superior completo, em Assistência Social, registro em conselho de classe. Curso superior completo, de Bibliotecário, inscrição em conselho de classe. Curso superior em Ciências Contábeis, inscrição em conselho de classe. Curso superior completo, em Enfermagem, registro em conselho de classe. Curso superior completo, em Engenharia Civil, registro em conselho de classe. Curso superior completo em Farmácia/Bioquímica, registro em conselho de classe. Curso superior completo em Fisioterapia, inscrição em conselho de classe. Curso superior completo em Fonoaudiologia, inscrição em conselho de classe. Curso superior completo, em Medicina, inscrição em conselho de classe. Curso superior completo, em Medicina, especialização em Ginecologia, inscrição em conselho de classe. Curso superior completo, em Medicina, especialização em Pediatria, inscrição em conselho de classe. Curso superior completo, em Medicina Veterinária, inscrição em conselho de classe. Curso superior completo, em Nutrição, inscrição em conselho de classe. Curso superior completo em Odontologia, inscrição em conselho de classe. Curso superior completo em Psicologia, inscrição em conselho de classe. Curso superior completo em Terapia Ocupacional e inscrição em conselho de classe. ___________________________________________________________________________________________________ Rua XV de Novembro,1458, Centro, Tijucas do Sul-Pr. CEP 83.190-000, Caixa Postal nº 31, Fone/Fax (41) 629-1186, e-mail [email protected] GABINTE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Turismólogo Curso superior completo em Turismo e inscrição em conselho de classe. QUADRO II GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO/TÉCNICO Cargo Assistente Administrativo I Assistente Administrativo II Auxiliar Administrativo Agente Fiscal de Vigilância Sanitária Fiscal de Tributos Secretário Administrativo Secretário Escolar Técnico de RX Técnico em Agropecuária Técnico em Contabilidade Técnico em Enfermagem Técnico em Higiene Dental Técnico em Patologia Clínica Técnico em Saneamento Telefonista Habilitação profissional e funcional Curso ensino médio completo Curso superior incompleto, nas áreas de administração, ou ciências contábeis ou econômicas, Informática e ou áreas afins. Curso ensino fundamental completo Curso médio completo, experiência e conhecimento na área de saneamento. Curso ensino médio completo, curso técnico em contabilidade. Curso ensino médio completo Curso ensino médio completo Curso ensino médio completo, curso Técnico em Raio X, registro em conselho. Curso de ensino médico completo, curso Técnico Agrícola, registro em conselho. Curso ensino médio completo curso Técnico em Contabilidade, registro em conselho. Curso ensino médio completo, curso Técnico em enfermagem, registro em conselho. Curso ensino médio completo, curso Técnico em Higiene Dental, registro em conselho. Curso ensino médio completo, curso Técnico em Patologia Clínica, registro em conselho. Curso ensino médio completo, conhecimento técnico e experiência em Saneamento. Curso ensino fundamental completo QUADRO III GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL/SERVIÇOS GERAIS Cargo Agente Comunitário de Saúde Agente de Serviços Públicos Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Gerais Habilitação profissional e funcional Curso ensino fundamental incompleto Curso ensino fundamental incompleto Curso ensino médio completo e registro em conselho. Curso ensino médio completo e registro em conselho. Curso ensino fundamental incompleto ___________________________________________________________________________________________________ Rua XV de Novembro,1458, Centro, Tijucas do Sul-Pr. CEP 83.190-000, Caixa Postal nº 31, Fone/Fax (41) 629-1186, e-mail [email protected] GABINTE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Inspetor de Alunos Mecânico Motorista Motorista B Motorista C Motorista D Operador de Máquinas Vigia Curso ensino médio completo Curso ensino fundamental incompleto Curso ensino fundamental incompleto, nacional de habilitação “B” Curso ensino fundamental incompleto, nacional de habilitação “B” Curso ensino fundamental incompleto, nacional de habilitação “C” Curso ensino fundamental incompleto, nacional de habilitação “D” Curso ensino fundamental incompleto, nacional de habilitação “B” Curso ensino fundamental incompleto carteira carteira carteira carteira carteira Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, em 30 de maio de 2006. Leonides Bogo Júnior Prefeito ___________________________________________________________________________________________________ Rua XV de Novembro,1458, Centro, Tijucas do Sul-Pr. CEP 83.190-000, Caixa Postal nº 31, Fone/Fax (41) 629-1186, e-mail [email protected] GABINTE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Rua XV de Novembro,1458, Centro, Tijucas do Sul-Pr. CEP 83.190-000, Caixa Postal nº 31, Fone/Fax (41) 629-1186, e-mail [email protected]