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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEE
GABINETE
PORTARIA Nº 2.901/2014
Regulamenta o funcionamento da
Bolsa-Formação
do
Programa
Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC, no
âmbito da Rede Estadual de Ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece
a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de 2011,
Considerando a Lei Federal nº 12.513 de 2011, que institui o
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC,
que visa ampliar e diversificar a oferta de educação profissional e tecnológica,
bem como democratizar as formas de acesso à educação profissional e
tecnológica para públicos prioritários;
Considerando o Programa Brasil Profissionalizado criado em
2007, que visa fortalecer as Redes Estaduais de Educação Profissional e
Tecnológica. Possibilitando a modernização e a expansão das redes públicas
de ensino médio integrado à educação profissional;
Considerando que a Rede e-Tec Brasil, instituída pelo Decreto
nº 7589 de 26 de outubro de 2011, têm como finalidade desenvolver a
educação profissional e tecnológica na modalidade de educação à distância.
Considerando a Portaria nº 168, de 07 de março de 2013, e a
Resolução nº 08, de 20 de março de 2013, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE;
Considerando a Lei Estadual nº 6.945, de 13 de junho de
2008, que instituiu o Fórum Estadual de Educação Profissional do Estado de
Alagoas – FOREPRO;
Considerando a necessidade da ampliação da oferta de
Educação Profissional no Estado de Alagoas, devido ao aumento da demanda
de alunos;
Considerando a necessidade de institucionalização do
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC,
no âmbito da Rede Estadual de Ensino;
Considerando
a
necessidade
de
regulamentar
o
funcionamento do PRONATEC, modalidade Bolsa-Formação implementada no
âmbito da Rede Estadual de Ensino; e,
Considerando as Unidades de Ensino da Rede Estadual
habilitadas no SISTEC/MEC para a oferta de Cursos Técnicos e de Formação
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Inicial e Continuada (FIC), reconhecidas pela Superintendência de Políticas
Educacionais/Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica desta pasta,
com potencialidades para a oferta de cursos dessa natureza, e, resguardado o
tratamento isonômico como princípio democrático,
Resolve:
Art. 1º. Regulamenta o funcionamento do Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, modalidade Bolsa-Formação, no
âmbito da Rede Estadual de Ensino.
CAPÍTULO I
DA ATUAÇÃO
Art. 2º. A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas – SEE
atuará na qualidade de Parceiro Demandante e Parceiro Ofertante junto ao
FNDE/SETEC/MEC no âmbito do PRONATEC, conforme preconiza a
legislação do Programa em vigor.
Art. 3º. Sendo a SEE propositora, executora e articuladora de políticas públicas
de educação no âmbito do Estado de Alagoas, cabe estabelecer e promover
um espaço de diálogo constante entre os diversos atores da educação
profissional no Estado de Alagoas.
§1º. Fica estabelecido o Fórum Estadual de Educação Profissional do Estado
de Alagoas – FOREPRO, instituído pela Lei 6.945, de 13 de junho de 2008,
como instância de articulação e apoio as ações da SEE;
Art. 4º. Na qualidade de Parceiro Ofertante, a SEE, através de suas Unidades
de Ensino, sob a supervisão da Superintendência de Políticas
Educacionais/Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica atuará no
PRONATEC por meio das seguintes iniciativas:
I- Oferta de cursos técnicos e de formação inicial e continuada (FIC)
presenciais, por meio de suas Unidades de Ensino, com auxílio da BolsaFormação Estudante e Trabalhador;
II- Oferta de cursos técnicos na modalidade à distância, por meio de suas
Unidades de Ensino vinculadas a Rede e-Tec Brasil e auxílio da BolsaFormação Estudante e Trabalhador;
III- Expansão, democratização e consolidação da oferta da educação
profissional e tecnológica da Rede Estadual de Ensino, com o incremento do
Programa Brasil Profissionalizado.
§1º.
É
de
responsabilidade
da
Superintendência
de
Políticas
Educacionais/Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, com base em
critérios técnicos, a seleção das Unidades de Ensino que serão ofertantes de
cursos do PRONATEC.
§2º. A oferta de educação profissional e tecnológica da Rede Estadual de
Ensino em consonância com o Programa Brasil Profissionalizado, como
também por meio da Rede e-Tec Brasil e por outros programas será
normatizada por atos próprios.
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DE GESTÃO E EXECUTIVA DO PRONATEC
Art. 5º. As ações de gestão relacionadas às atividades do PRONATEC,
especificamente da Bolsa-Formação, serão desenvolvidas por um Comitê
Gestor da Bolsa-Formação do PRONATEC, no âmbito da Administração
Central e por Comitês Executivos da Bolsa-Formação do PRONATEC, no
âmbito de cada Unidade de Ensino da Rede Estadual Ofertante de Cursos do
Programa e em Unidades Remotas vinculadas e terão a prerrogativa de
gerenciamento do Programa nos seus aspectos administrativos, pedagógicos,
respeitadas a legislação pertinente em vigor, este e outros atos normativos que
venham a ser baixados pelo titular da pasta.
§1º. Compreendem-se por Unidades de Ensino da Rede Estadual Ofertantes
de Cursos da Bolsa-Formação do PRONATEC, os centros estaduais de
educação profissional e tecnológica, as escolas estaduais de educação
profissional e outras escolas da Rede Estadual que além de selecionadas pela
Superintendência de Políticas Educacionais/Diretoria de Educação Profissional
e Tecnológica, estiverem cadastradas no Sistema SISTEC do Ministério da
Educação.
§2º. Compreendem-se por Unidades Remotas, outras unidades de ensino da
Rede Estadual e outros espaços que apresentem estrutura administrativa e
técnica mínima para atendimento de determinada demanda temporária de
profissionalização no âmbito da Bolsa-Formação, estando vinculada a uma
Unidade de Ensino Ofertante.
§3º. As Unidades Remotas, no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC,
manterá o vínculo com a Unidade de Ensino Ofertante responsável por sua
instalação, porém, com a prerrogativa da formação de Comitê Executivo e
serão denominadas Unidades Remotas-Gestoras.
Art. 6º. O Comitê Gestor da Bolsa-Formação do PRONATEC será formado
pelos seguintes agentes, com suas competências sintéticas:
I- Secretária de Estado da Educação e do Esporte, que o presidirá;
II- Coordenador-Geral da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL, que será o
vice-presidente e se responsabilizará pela gestão do Programa, em âmbito
geral;
III- Coordenador-Adjunto da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL,
IV- Coordenador Administrativo do PRONATEC/SEE-AL, que responderá pelas
políticas de gestão administrativa e de assistência estudantil;
V- Coordenador Financeiro do PRONATEC/ SEE-AL, que responderá pela
execução orçamentária, financeira e contábil do Programa;
VI- Coordenador Acadêmico do PRONATEC/SEE-AL, que se responsabilizará
pelo planejamento e acompanhamento da oferta anual de cursos TÉCNICOS
no âmbito do Programa;
VII- Coordenador Acadêmico do PRONATEC/SEE-AL, que se responsabilizará
pelo planejamento e acompanhamento da oferta anual de cursos FIC no âmbito
do Programa;
VIII - Coordenador Técnico do PRONATEC/SEE-AL, que se responsabilizará
pela assessoria técnica das atividades de controle interno integrado e a de
desenvolvimento da administração, em estreita articulação com as
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coordenações Administrativas, Financeiras e Acadêmicas, além de assessorar
tecnicamente o titular da Pasta no desempenho das atividades do órgão.
IX- Superintendente de Políticas Educacionais, que supervisionará todas as
ações de articulação interna e externa do Programa;
X- Superintendente de Gestão do Sistema Estadual de Educação, que
corroborará nas ações de articulação externa do Programa;
XI- Superintendente de Gestão da Rede Estadual de Ensino, que
supervisionará a oferta anual de vagas dos cursos técnicos e FIC;
XII- Coordenador Especial de Gestão de Pessoas, que supervisionará os
processos seletivos e corroborará nas ações de gestão e desenvolvimento de
pessoas.
XIII- Coordenador Especial de Gestão Administrativa, que supervisionará a
gestão administrativa e a assistência estudantil do Programa;
XIV- Coordenador Especial de Gestão do Planejamento e do Orçamento, que
corroborará nas ações de planejamento e orçamento; e,
XV- Coordenador Especial de Gestão Financeira, que supervisionará a gestão
financeira e contábil do Programa.
§1º. Os profissionais descritos nos incisos I, e do IX ao XV são membros natos,
e não perceberão bolsas do Programa.
§2º. Os demais farão jus ao recebimento de bolsas.
§3º. Os profissionais descritos nos incisos II, ao VI é exclusivo de profissionais
de nível superior salvo os ocupantes de cargos comissionados.
Art. 7º. Os Comitês Executivos da Bolsa-Formação do PRONATEC atuarão no
âmbito das Unidades de Ensino Ofertantes e das Unidades Remotas-Gestoras
e serão formados pelos seguintes agentes, com suas respectivas
competências sintéticas:
I- Diretor Geral da unidade de ensino, que o presidirá;
II- Coordenador de Unidade de Ensino Ofertante ou Coordenador de Unidade
Remota-Gestora do PRONATEC/SEE-AL, que será o vice-presidente e se
responsabilizará pela gestão do Programa em todas as frentes, conjuntamente
com o diretor geral e o órgão colegiado máximo da unidade;
III- Supervisor de Cursos por Eixo Tecnológico do PRONATEC/SEE-AL, ou um
dos supervisores indicado pelo coordenador da unidade, que será o
responsável pelo suporte nas questões relacionadas à oferta de vagas de
cursos técnicos e FIC no âmbito da unidade;
IV- Orientador Pedagógico do PRONATEC/SEE-AL, ou um dos orientadores
indicado pelo coordenador da unidade, que será o responsável pelo suporte
nas questões relacionadas à articulação interna e externa do Programa no
âmbito da unidade; e,
V- Apoio Financeiro do PRONATEC/SEE-AL, que será o responsável pelo
suporte nas questões relacionadas à execução orçamentária, financeira e
contábil do Programa no âmbito da unidade.
VIApoio
Administrativo
Técnico
em
Informática
do
PRONATEC/SEE/ESCOLA-AL.
§1º. Serão Unidades Remotas-Gestoras, respeitado o preconizado nesta
Portaria, aquelas onde a oferta de cursos for realizada numa unidade de ensino
da Rede Estadual.
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§2º. As demais unidades serão apenas remotas, consequentemente sem a
prerrogativa de constituição de comitês executivos próprios.
§3º. O supervisor e o orientador, na qualidade de membro do Comitê
Executivo, desempenharão suas funções dentro da carga horária assumida no
respectivo encargo, devendo ser acrescidas até 04 horas semanais, em caso
de carga horária inferior a 20 horas semanais.
§4º. Não haverá impedimento para que os diretores das unidades de ensino
ofertantes e remotas percebam bolsas do Programa, desde que assumam
encargos pertinentes a sua formação e experiência e que não haja conflito com
suas atribuições no âmbito da unidade de ensino.
§5º. O diretor que assumir um encargo com prerrogativa de atuação direta no
Comitê, desempenhará as atividades inerentes à função que ocupa e ao
encargo concomitantemente.
§6º. O diretor geral da unidade de ensino, na qualidade de presidente de
Comitê Executivo, quando assumir encargo com prerrogativa de atuação direta
no comitê, terá dupla competência, sem com isso acarretar acréscimo de ônus
para o Programa.
CAPÍTULO III
DOS ENCARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º. Para atendimento ao Programa, serão indicados e/ou selecionados
com a percepção de bolsas, os seguintes encargos, sem prejuízo de outros
que possam vir a serem criados, para seu funcionamento pleno:
I - Coordenador-Geral da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL;
II- Coordenador-Adjunto da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL;
III-Coordenador Administrativo da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL;
IV-Coordenador Financeiro da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL;
V- Coordenador Acadêmico para os cursos TÉCNICOS da Bolsa-Formação do
PRONATEC/SEE-AL;
VI- Coordenador Acadêmico para os cursos FIC da Bolsa-Formação do
PRONATEC/SEE-AL;
VII - Coordenador Técnico, que se responsabilizará pela assessoria técnica das
atividades de controle interno integrado e a de desenvolvimento da
administração, em estreita articulação com as coordenações Administrativas,
Financeiras e Acadêmicas, além de assessorar tecnicamente o titular da Pasta
no desempenho das atividades do órgão.
VIII- Apoio Administrativo Técnico em Informática da Bolsa-Formação do
PRONATEC/SEE-AL;
IX- Assessor administrativo da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL;
X- Assessor Acadêmico para os cursos Técnicos da Bolsa-Formação do
PRONATEC/SEE-AL;
XI- Assessor Acadêmico para os cursos FIC da Bolsa-Formação do
PRONATEC/SEE – AL;
XII- Assessor Financeiro da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL;
XIII - Assessor técnico da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL
XIV- Articulador Regional do PRONATEC/CRE/SEE-AL;
XV- Coordenador de Unidade de Ensino Ofertante ou de Unidade RemotaGestora da Bolsa-Formação do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL;
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XVI- Professor da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL;
XVII- Supervisor de Cursos por Eixo Tecnológico da Bolsa-Formação
PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL;
XVIIIOrientador
Pedagógico
da
Bolsa-Formação
PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL;
XIX- Apoio Administrativo Técnico em Informática da Bolsa-Formação
PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL;
XX- Apoio Intérprete/Tradutor de Libras da Bolsa-Formação
PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL;
XXI- Apoio Operacional- Serviços Gerais da Bolsa-Formação
PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL.
do
do
do
do
do
§1º. Os encargos descritos nos incisos de I a XIII serão assumidos por
profissionais de livre escolha do titular da pasta e designados por meio de
portaria.
§2º. O profissional que exercerá o encargo descrito no inciso XIV, com atuação
no âmbito de todo o Estado, serão assumidos pelo Coordenador Regional de
Ensino ou pessoa por ele indicada e designados pelo titular da pasta por meio
de portaria.
§3º. Os profissionais que exercerão os encargos descritos nos incisos XV
serão assumidos por profissionais de livre escolha, do titular da pasta
designado por meio de portaria.
§4º. O encargo descrito no inciso XVI será alocado para cada unidade de
ensino ofertante ou Unidades Gestora-Remota dos cursos do Programa com
base no número de cursos, turmas e recursos recebidos e direcionados ao
Programa, respeitada a sua estrutura interna e sua capacidade de
funcionamento e será selecionado através de Edital por meio de Processo
Seletivo Simplificado.
§5º. Os encargos descritos nos incisos XVII e XVIII serão alocados para cada
unidade de ensino ofertante ou Unidade Gestora-Remota dos cursos do
Programa com base na formação do profissional dentro da área exigida, no
número de cursos, turmas e recursos recebidos e direcionados ao Programa,
designados pelo titular da pasta por meio de portaria.
§6º. Os encargos descritos no inciso XIX e XX serão alocados para cada
unidade de ensino ofertante ou Unidade Gestora-Remota dos cursos do
Programa com base no número de cursos, turmas e recursos recebidos e
direcionados ao Programa, designados pelo titular da pasta por meio de
portaria.
§7º. Os encargos descritos no inciso XXI poderão ser alocados para compor o
Comitê Gestor do Programa, na qualidade de apoio geral dentro de suas
atribuições básicas, devendo o coordenador-geral encaminhar suas indicações
oficialmente ao titular da pasta para designação por meio de portaria,
resguardadas as exigências mínimas para assunção, sendo o máximo de três
bolsistas.
§8º. O encargo descrito no inciso XVI deverá compor Cadastro de Reserva,
condicionada a sua assunção as demandas do Programa em cada unidade de
ensino ofertante e unidades remotas.
Art. 9. Um mesmo bolsista poderá atuar em mais de um curso ou turma,
simultaneamente, desde que obedecidos os limites de carga horária,
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estabelecidos pela legislação vigente.
Art. 10. Um mesmo bolsista do encargo de professor poderá atuar em mais de
um curso ou turma, ou unidade de ensino, simultaneamente, desde que
obedecidos os limites de carga horária estabelecida pela legislação vigente.
Art. 11. São as atribuições dos encargos descritos no Art. 8º desta Portaria, em
conformidade com a legislação do Programa:
I
–
DO COORDENADOR-GERAL
PRONATEC/SEE-AL:
DA
BOLSA-FORMAÇÃO
DO
a) Responsabilizar-se pela coordenação de todas as ações relativas à oferta
de bolsas-formação do PRONATEC, nos diferentes cursos oferecidos nas
unidades de ensino da Rede Estadual e em unidades remotas, de modo a
garantir condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos
cursos;
b) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões
de caráter gerencial, operacional e logístico necessárias para garantir
infraestrutura adequada para as atividades dos cursos;
c) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas dos cursos, exercendo
a supervisão dos controles acadêmicos, das atividades de capacitação e de
atualização, bem como de reuniões e encontros;
d) Avaliar os relatórios mensais de frequência e desempenho dos
profissionais envolvidos na implementação dos cursos do PRONATEC e
aprovar os pagamentos àqueles que fizeram jus à bolsa no período avaliado;
e) Solicitar ao ordenador de despesa desta Pasta a efetivação dos pagamentos
devidos aos profissionais;
f) Participar dos processos de pactuação de vagas no âmbito da Rede Estadual
de Ensino;
g) Receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestarlhes informações sobre o andamento dos cursos nas unidades de ensino;
h) Supervisionar a prestação da assistência estudantil dos beneficiados
pela Bolsa-Formação;
i) Participar de fóruns e demais meios de interlocução e articulação em nível
local, regional e nacional relacionados ao Programa.
j) Em caso de ingerência administrativa ou acadêmica, caberá ao coordenador
geral do programa, sugerir a mudança de ocupação de cargos, ouvidos os
articuladores e coordenadores
II-DO COORDENADOR-ADJUNTO DO PRONATEC/SEE-AL:
a) Assessorar o coordenador-geral na tomada de decisões e nas ações
relativas à oferta de Bolsas-Formação no âmbito do PRONATEC em
atividades de caráter administrativo, logístico, financeiro e orçamentário;
b) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, logísticas,
financeiras e contábeis do Programa;
c) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas dos cursos, exercendo
a supervisão dos controles acadêmicos, das atividades de capacitação e de
atualização, bem como de reuniões e encontros;
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d) Responsabilizar-se pelas atividades financeiras, orçamentárias e contábeis
do Programa;
e) Monitorar as atividades financeiras, orçamentárias e contábeis do Programa
nas unidades de ensino;
f) Participar das atividades de capacitação e de atualização, bem como das
reuniões e dos encontros;
g) Garantir a constante atualização dos dados cadastrais de todos os
bolsistas, inclusive a de seus próprios dados para fins de controle;
h) Substituir o coordenador-geral em períodos em que este estiver ausente
ou impedido, quando por ele designado;
i) Receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestarlhes informações sobre o andamento dos cursos nas unidades de ensino;
j) Coordenar a organização da assistência estudantil dos beneficiários da
Bolsa-Formação.
III- DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO PRONATEC/SEE-AL:
a) Auxiliar o coordenador-geral da Bolsa-Formação no âmbito do PRONATEC
em atividades de caráter administrativo;
b) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, do Programa;
c) Participar das atividades de capacitação e de atualização, bem como das
reuniões e dos encontros;
d) Garantir a constante atualização dos dados cadastrais de todos os
bolsistas, inclusive a de seus próprios dados para fins de controle;
e) Receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestarlhes informações sobre o andamento dos cursos nas unidades de ensino;
f) Coordenar a organização da assistência estudantil dos beneficiários da
Bolsa-Formação.
g) Realizar outras atividades correlatas.
IV- DO COORDENADOR FINANCEIRO DO PRONATEC/SEE-AL:
a) Auxiliar o coordenador-geral da Bolsa-Formação no âmbito do PRONATEC
em atividades de caráter financeiro e orçamentário;
b) Coordenar e acompanhar as atividades financeiras, do Programa;
c) Participar das atividades de capacitação e de atualização, bem como das
reuniões e dos encontros;
d) Responsabiliza-se pelas atividades financeiras, orçamentárias e contábeis
do Programa nas unidades de ensino;
e) Coordenar a organização da assistência estudantil dos beneficiários da
bolsa-formação.
f) Realizar outras atividades correlatas.
V- COORDENADOR ACADÊMICO PARA OS CURSOS TÉCNICOS DO
PRONATEC/ SEE-AL;
a) Coordenar e supervisionar a organização da oferta dos cursos técnicos, em
conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Guia
PRONATEC de Cursos;
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b) Coordenar e supervisionar a elaboração das propostas de implantação de
cursos técnicos
c) Coordenar e supervisionar a elaboração de materiais didáticos que primem
pela qualidade do ensino/aprendizagem;
d) Monitorar a metodologia de avaliação dos estudantes e a implantação do
sistema de avaliação, conforme previstos nos planos de cursos técnicos de
cada unidade de ensino e/ou remota;
e) Monitorar e avaliar, por meio de relatórios e visitas in loco ao final dos cursos
técnicos ofertados, o desempenho dos estudantes;
f) Elaborar relatório geral, a partir de relatórios das unidades de ensino e
remotas, sobre questões de cunho acadêmico para encaminhamento à
SETEC/MEC quando solicitado;
g) Coordenar a realização de estudos sobre o desempenho dos cursos
técnicos ofertados;
h) Colaborar junto às coordenações das unidades de ensino, por intermédio de
seus supervisores de cursos, na articulação com a escola de ensino médio,
para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos;
i) Atuar com a participação do diretor geral e do coordenador da unidade de
ensino ou remota gestora, com o apoio dos articuladores regionais junto as
Coordenadorias Regionais de Educação/Setores de Inspeção e ao Conselho
Estadual de Educação de Alagoas nas questões relacionadas ao
credenciamento, autorização e reconhecimento dos cursos técnicos a serem
ofertados no âmbito do Programa e o chancelamento dos cursos FIC no âmbito
das CREs.
VI- COORDENADOR ACADÊMICO PARA OS CURSOS FIC DO PRONATEC/
SEE-AL;
a) Coordenar e supervisionar a organização da oferta dos cursos FIC, em
conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Guia
PRONATEC de Cursos FIC;
b) Coordenar e supervisionar a elaboração das propostas de implantação de
cursos FIC;
c) Coordenar e supervisionar a elaboração de materiais didáticos que primem
pela qualidade do ensino/aprendizagem;
d) Monitorar a metodologia de avaliação dos estudantes e a implantação do
sistema de avaliação, conforme previstos nos planos de cursos FIC de cada
unidade de ensino e/ou remota;
e) Monitorar e avaliar, por meio de relatórios e visitas in loco ao final dos cursos
FIC ofertados, o desempenho dos estudantes;
f) Elaborar relatório geral, a partir de relatórios das unidades de ensino e
remotas, sobre questões de cunho acadêmico para encaminhamento à
SETEC/MEC quando solicitado;
g) Coordenar a realização de estudos sobre o desempenho dos cursos FIC
ofertados;
h) Colaborar junto às coordenações das unidades de ensino, por intermédio de
seus supervisores de cursos, na articulação com a escola de ensino médio,
para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos;
i) Atuar com a participação do diretor geral e do coordenador da unidade de
ensino ou remota gestora, com o apoio dos articuladores regionais junto as
10
Coordenadorias Regionais de Educação/Setores de Inspeção e ao Conselho
Estadual de Educação de Alagoas nas questões relacionadas ao
credenciamento, autorização e reconhecimento dos cursos técnicos a serem
ofertados no âmbito do Programa e o chancelamento dos cursos FIC no âmbito
das CREs.
VII- DO COORDENADOR TÉCNICO DO PRONATEC/SEE-AL:
a) Auxiliar o coordenador-geral da Bolsa-Formação no âmbito do PRONATEC
em atividades de caráter administrativo/acadêmico;
b)
Supervisionar,
orientar
e
acompanhar
as
atividades
administrativo/acadêmico, do Programa;
c) Participar das atividades de capacitação e de atualização, bem como das
reuniões e dos encontros;
d) Supervisionar e orientar a organização da oferta dos cursos Técnicos e FIC,
em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Guia
PRONATEC de Cursos FIC, junto as coordenações acadêmicas;
f) Coordenar e supervisionar a elaboração de materiais didáticos que primem
pela qualidade do ensino/aprendizagem, em conjunto com a Coordenação
Acadêmica;
g)Coordenar as atividades relativas aos processos seletivos em conjunto com a
coordenação administrativa;
h) Acompanhar as atividades administrativas, do Programa, em conjunto com a
Coordenação Administrativa;
i) Participar das atividades de capacitação e de atualização, bem como das
reuniões e dos encontros;
j) Coordenador, Supervisionar a organização da assistência estudantil dos
beneficiários da Bolsa-Formação.
l) Realizar outras atividades correlatas.
VIII- APOIO ADMINISTRATIVO
PRONATEC/SEE-AL:
TÉCNICO
EM
INFORMÁTICA
DO
a) Operacionalizar o SISTEC, de acordo com o manual disponibilizado pelo
MEC;
b) Realizar cadastro das Escolas, à medida que forem aderindo ao
PRONATEC;
c) Enviar relatórios para o PRONATEC, através do sistema SISTEC;
d) Auxiliar aos assessores das Unidades de Ensino, quando necessário;
e) Participar dos encontros e reuniões, promovidos pelos coordenadores do
Programa;
f) Realizar outras atividades correlatas
IX- ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO PRONATEC/SEE-AL:
a) Realizar serviços específicos de digitação, relatório, planilhas, tabelas e
textos diversos;
b) Executar tarefas de apoio administrativos nas áreas de recepção, protocolo,
arquivos, entre outros;
c) Subsidiar o coordenador administrativo quando necessário;
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d) Participar dos encontros e reuniões, promovidos pelos coordenadores do
Programa;
e) Realizar outras atividades correlatas.
X- ASSESSOR ACADÊMICO PARA OS CURSOS TÉCNICO E FIC DO
PRONATEC/SEE-AL:
a) Colaborar junto às coordenações da SEE,
b) Elaborar relatório geral, a partir de relatórios enviados pelas unidades de
ensino e remotas, sobre questões de cunho acadêmico para encaminhamento
à SETEC/MEC;
c) Realizar a gestão acadêmica das turmas;
d) Participar dos encontros e reuniões, promovidos pelos coordenadores do
Programa;
e) Realizar outras atividades correlatas.
XI- ASSESSOR TÉCNICO DO PRONATEC/SEE-AL:
a) Realizar serviços específicos de digitação, relatório, planilhas, tabelas e
textos diversos;
b) Executar tarefas de apoio acadêmico/administrativos nas áreas de recepção,
protocolo, arquivos, entre outros;
c) Subsidiar o coordenador técnico quando necessário;
d) Participar dos encontros e reuniões, promovidos pelos coordenadores do
Programa;
e) Realizar outras atividades correlatas.
XII- ASSESSOR FINANCEIRO DO PRONATEC/SEE-AL:
a) Colaborar com o coordenador financeiro;
b) Coletar, registrar e controlar os atos e fatos relacionados aos recursos
financeiros do Programa no âmbito da unidade de ensino ou remota, bem como
acompanhar a execução de seu orçamento;
c) Planejar e estruturar plano de contas do Programa na unidade de ensino ou
remota;
d) Organizar os pagamentos dos bolsistas, bem como de assistência financeira
aos beneficiários do Programa no âmbito da unidade de ensino ou remota;
e) Organizar e implementar manuais de escrituração relacionados ao
Programa;
f) Gerenciar o processo de contabilização dos recursos do Programa no âmbito
da unidade de ensino;
g) Administrar agenda de obrigações (legais e fiscais) relacionadas ao
Programa;
h) Elaborar relatórios e dar publicidade;
i) Elaborar prestações de contas dos recursos do Programa, submetendo-as ao
Conselho Escolar ou similar no âmbito da unidade de ensino ou remota e
posteriormente, por meio do coordenador da unidade de ensino ou remota ao
coordenador financeiro;
j) Participar dos encontros e reuniões, promovidos pelos coordenadores do
Programa;
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k) Realizar outras atividades correlatas.
XIII- DO ARTICULADOR REGIONAL DO PRONATEC/SEE-AL:
a) Atuar como elo entre as escolas da Rede Estadual e demandantes, quando
couber, e a coordenação-geral do Programa no âmbito de sua coordenadoria
regional;
b) Atuar como elo entre as coordenações-adjuntas acadêmicas e o setor de
inspeção educacional regional para o encaminhamento de propostas e planos
de cursos ofertados por meio do Programa;
c) Promover os cursos do Programa junto às escolas circunscritas a sua
regional;
d) Promover no âmbito de sua regional, as campanhas de captação de
estudantes para participação nos diversos cursos do Programa.
e) Supervisionar e acompanhar as atividades administrativas, incluindo:
planejamento e acompanhamento das atividades de seleção dos estudantes
pelos demandantes, e de capacitação e supervisão dos professores e demais
profissionais envolvidos nos cursos;
XIV- DO COORDENADOR DE UNIDADE DE ENSINO OFERTANTE OU
UNIDADE GESTORA-REMOTA DO PRONATEC/SEE-AL:
a) Assessorar o coordenador-geral nas ações relativas à oferta das BolsasFormação no âmbito do PRONATEC na unidade, em atividades de
desenvolvimento, avaliação, adequação e ajuste da metodologia de
ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre o desempenho
nos cursos ministrados;
b) Assessorar a tomada de decisões de caráter administrativo e logístico
que garantam infraestrutura adequada para as atividades; responsabilizar-se
pela gestão dos materiais (recebimento e distribuição de materiais didáticos
aos estudantes) na unidade;
c) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, incluindo:
planejamento e acompanhamento das atividades de seleção dos estudantes
pelos demandantes, e de capacitação e supervisão dos professores e demais
profissionais envolvidos nos cursos;
d) Garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para
o desenvolvimento dos cursos;
e) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas dos cursos, de docentes
e discentes, bem como monitorar o desenvolvimento dos cursos para
identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua
superação;
f) Acompanhar e dinamizar os cursos, propiciando ambientes de
aprendizagem adequados, bem como mecanismos que assegurem o
cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;
g) Organizar os processos de pactuação de vagas para a oferta das BolsasFormação no âmbito da unidade, bem como a montagem de turmas do
Programa, os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;
h) Participar das atividades de capacitação e de atualização, bem como das
reuniões e dos encontros;
i) Garantir a constante atualização dos dados cadastrais de todos os bolsistas,
13
no âmbito da unidade, inclusive a de seus próprios dados para fins de controle;
j) Elaborar e encaminhar relatório mensal de frequência e desempenho
dos profissionais envolvidos na implementação do Programa ao coordenadorgeral, informando-o sobre a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para
recebimento de bolsas;
k) Receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestarlhes informações sobre o andamento dos cursos no âmbito da unidade e em
unidades remotas sob sua tutela;
l) Organizar a assistência estudantil dos beneficiários das bolsas-formação no
âmbito da unidade.
m) Participar dos encontros e reuniões, promovidos pelos coordenadores do
Programa;
n) Realizar outras atividades correlatas
XV- DO PROFESSOR DO PRONATEC/SEE-AL:
a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados do
PRONATEC;
b) Adequar o componente curricular às necessidades específicas do públicoalvo;
c) Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência
e desempenho acadêmico dos estudantes;
d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às
necessidades dos estudantes;
e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) Avaliar e registrar o desempenho dos estudantes;
g) Participar dos encontros promovidos pelas coordenações;
h) Participar de outras atividades necessárias para o bom desempenho do
ensino no Programa;
i) Elaborar relatórios parciais e finais de atividades realizadas.
XVI- DO SUPERVISOR DE CURSOS POR EIXO TECNOLÓGICO DO
PRONATEC/SEE-AL:
a) Acompanhar a oferta dos cursos, em conformidade com o Guia PRONATEC
de Cursos de Formação Inicial e Continuada bem como com o Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos, subsidiando dentro de sua carga horária os
cursos Técnicos e FIC`s ;
b) Acompanhar a proposta de implantação do curso e sugerir as ações de
suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, informando
ao coordenador da unidade de ensino ou remota;
c) Elaborar, juntamente com os demais profissionais envolvidos no curso, os
planos de cursos, os conteúdos programáticos do curso, assim como participar
do desenvolvimento de metodologias de ensino e da elaboração de materiais
didáticos adequados à modalidade a ser ofertada, mediante avaliação de
metodologias consagradas e inovadoras;
d) Assegurar a acessibilidade física, de comunicações e no material didático
pedagógico, possibilitando a plena participação de pessoas com deficiência;
e) Desenvolver, em colaboração com o coordenador da unidade de ensino ou
14
remota, a metodologia de avaliação dos estudantes e implantar um sistema de
avaliação, de acordo com o previsto no plano de curso;
f) Apresentar ao coordenador da unidade de ensino ou remota, ao final do
curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;
g) Elaborar relatório sobre as atividades de ensino na esfera de suas
atribuições para encaminhamento à SETEC/MEC ao final de cada semestre,
ou, quando solicitado;
h) Ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de
ensino adotada, bem como realizar análises e estudos sobre o desempenho do
curso;
i) Supervisionar a constante atualização, por parte dos professores no sistema
de gestão do PRONATEC, dos registros de acompanhamento de frequência
e desempenho acadêmico dos beneficiários;
j) Realizar a articulação da unidade de ensino ou remota com a escola de
ensino médio, para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos;
k) Participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores
do Programa;
l) Realizar outras atividades correlatas.
XVII- DO ORIENTADOR PEDAGÓGICO DO PRONATEC/SEE-AL:
a) Organizar a oferta dos cursos, em conformidade com o Guia PRONATEC de
Cursos de Formação Inicial e Continuada bem como com o Catálogo Nacional
de Cursos Técnicos, subsidiando dentro de sua carga horária os cursos
Técnicos e FIC`s ;
b) Elaborar a proposta de implantação do curso e sugerir as ações de
suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, informando
ao coordenador da unidade de ensino ou remota;
c) Elaborar, juntamente com os demais profissionais envolvidos no curso,
os conteúdos programáticos do curso, assim como participar do
desenvolvimento de metodologias de ensino e da elaboração de materiais
didáticos adequados à modalidade a ser ofertada, mediante avaliação de
metodologias consagradas e inovadoras;
d) Assegurar a acessibilidade física, de comunicações e no material didático
pedagógico, possibilitando a plena participação de pessoas com deficiência;
e) Orientar e acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes,
realizando diagnóstico quando os estudantes estão em processo de evasão e
criando alternativas para sua manutenção no curso;
f) Acompanhar os estudantes em potencial e orientá-los no processo de
escolha do curso;
g) Realizar atividades com os demandantes apresentando as ofertas da
unidade de ensino ou remota;
h) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes
e equipes do PRONATEC;
i) Articular ações de inclusão produtiva em parceria com os SINES;
j) Participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores
do Programa;
l) Realizar outras atividades correlatas.
15
XVIII- APOIO ADMINISTRATIVO
PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL:
TÉCNICO
EM
INFORMÁTICA
DO
a) Operacionalizar o SISTEC, de acordo com o manual disponibilizado pelo
MEC;
b) Realizar as atividades de secretaria dos cursos ofertados no âmbito da
Bolsa-Formação: matrícula dos estudantes, emissão de certificados,
declarações, históricos escolares, entre outras atividades administrativas ou
acadêmicas determinadas pelos coordenadores do Programa;
c) Enviar relatórios para o PRONATEC, através do sistema SISTEC;
d) Participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores
do Programa;
e) Realizar outras atividades correlatas.
XIX- DO APOIO INTÉRPRETE/TRADUTOR DE LIBRAS DO
PRONATEC/SEE-AL:
a) Mediar à comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e
surdo-cegos, e ouvintes, de Libras a Língua Portuguesa oral e vice-versa; b)Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nos cursos técnicos e nos Cursos
FIC ofertados pelo Programa, de forma a viabilizar o acesso e aproveitamento
dos conteúdos curriculares;
c) Participar de atividades extraclasses, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete e tradutor;
d) Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim nos cursos
técnicos e nos Cursos FIC do Programa;
e) Participar dos encontros e reuniões, promovidos pelos coordenadores do
Programa;
f) Realizar outras atividades correlatas.
XX- DO APOIO OPERACIONAL – SERVIÇO GERAIS/MERENDEIRA DO
PRONATEC/SEE-AL:
a) Consultar o cardápio do dia, verificando se os gêneros alimentícios
necessários à sua preparação estão devidamente separados;
b) Manipular ingredientes e responsabilizar-se pela preparação dos gêneros
alimentícios, observando técnicas de corte, limpeza e preparo de verduras,
legumes, carnes, aves, peixes e técnicas de limpeza, corte e conservação de
frutas;
c) Realizar a distribuição das preparações para os estudantes;
d) Encaminhar solicitação de gêneros extras;
e) Informar a existência de sobras ou ocorrências inesperadas relacionadas
com a confecção do cardápio diário;
f) Cuidar da limpeza e conservação das instalações, equipamentos e utensílios
utilizados no setor;
g) Trabalhar seguindo normas e procedimentos técnicos de qualidade,
16
segurança, higiene e saúde;
h) Participar dos encontros e reuniões, promovidos pelo coordenador da
unidade de ensino ou remota;
i) Realizar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO DE
PROFISSIONAIS.
Art. 12. Os ocupantes dos encargos da Bolsa-Formação do PRONATEC, salvo
os de livre escolha e/ou indicação, serão selecionados por meio de Edital
subscrito pelo titular da pasta, de responsabilidade do Comitê Gestor do
Programa com o apoio dos Comitês Executivos e da Superintendência de
Políticas Educacionais/Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, sob a
supervisão da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas.
Parágrafo Único. Os processos seletivos serão simplificados, por meio de
provas de título, priorizando além da formação, a experiência acadêmica e
profissional do candidato, de acordo com as atribuições do encargo.
Art. 13. Poderão assumir os encargos listados no Art. 8º desta Portaria, com
percepção de bolsas, todos os servidores ativos e inativos da Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte, exceto os ocupantes de cargos majoritários
de direção e assessoramento superior, apoio administrativo e de execução, os
afastados parcial ou integralmente e os em licença de qualquer ordem.
§1º. Os que possuem prerrogativas de gestão direta da Educação Profissional
da Rede Estadual, independente do cargo que exerçam, poderão assumir
encargos com a percepção de bolsa do Programa, desde que tenham
condições de exercerem suas atividades em horários e/ou turnos não
conflitantes com suas atribuições e prerrogativas legais.
§2º. Para os servidores ativos será paga bolsa no montante referente às horas
trabalhadas além da carga horária estabelecida na jornada de trabalho de cada
servidor, respeitada a legislação pertinente em vigor.
§3º. Os ocupantes de cargo em comissão, função gratificada e função
gratificada especial só poderão atuar como bolsistas nos diversos encargos do
Programa além da carga horária de 40 horas semanais.
§4º. As atividades exercidas aos sábados, domingos e feriados pelos bolsistas
poderão ser remuneradas, mediante supervisão da Coordenadora Geral do
PRONATEC.
Art. 14. Para o recebimento de bolsa, o servidor ativo deverá apresentar
declaração, conforme Anexo I, informando a compatibilidade de horários
disponíveis para exercer o encargo relativo ao PRONATEC com sua carga
horária regular institucional, indicando dias e horários para a realização das
atividades inerentes ao respectivo encargo.
§1º. Na declaração emitida pelo servidor deverão constar as anuências do seu
chefe imediato e do diretor da repartição ou da unidade de ensino, neste caso,
com o atesto da respectiva coordenadoria regional de educação que verificará
a veracidade das informações prestadas por meio de seu setor de gestão de
pessoas, seguida da autorização da Coordenadoria Especial de Gestão de
Pessoas desta pasta.
17
§2º. Os servidores ativos de outra instituição pública, classificados para
trabalhar no Programa com recebimento de bolsa estarão sujeitos aos mesmos
critérios estabelecidos nesta Portaria com a emissão da declaração prevista no
caput e §1º.
Art. 15. As atribuições e a carga horária dos servidores-bolsistas não poderão
conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a
qualidade, o bom andamento e o atendimento das metas de desenvolvimento
da Rede Estadual de Educação do Estado de Alagoas.
§1º. Os nomes, locais e horários de trabalho dos bolsistas serão fixados em
local público e no sítio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para
os encargos descritos no Art. 8º, incisos I a X e os demais, em cada unidade de
ensino ofertante, remota e remota gestora de cursos do Programa e na
coordenadoria regional de educação da qual for circunscrita, quando couber.
§2º. O controle das horas trabalhadas nos encargos relativos ao PRONATEC,
para fins de contabilização do pagamento e auditoria, se dará mediante fichaponto, conforme Anexo II, que deverá ser assinada pelo bolsista, por seu
superior imediato no âmbito do Programa e, por fim, pelo diretor da unidade de
ensino ou repartição a qual se encontra vinculado e/ou subordinado.
Art. 16. Todos os encargos perceberão bolsas no limite máximo de 20 horas
semanais.
Art. 17. Os encargos do Comitê Gestor terão carga horária de 20 horas
semanais, incluídos os encargos de apoio geral, quando efetivados, descritos
no §10º do Art. 8º desta Portaria.
Art. 18. O encargo de articulador regional terá carga horária de 20 horas
semanais para as coordenadorias regionais onde houver unidade de ensino
ofertante ou unidade remota-gestora do Programa.
Art. 19. O encargo de coordenador de unidade de ensino ofertante ou Unidade
Gestora-Remota terá carga horária de 20 horas semanais.
Art. 20. O encargo de professor terá carga horária semanal conforme os dias
de oferta das turmas e a carga horária do componente curricular que estiver
lecionando, não podendo ultrapassar o limite máximo de 20 horas.
Art. 21. Os encargos de supervisor de cursos por eixo tecnológico, orientador,
terão suas cargas horárias semanais estabelecidas na seguinte proporção em
relação à carga horária semanal do curso, por turma:
I- 15 % para Cursos FIC;
II- 25 % para Cursos Técnicos.
Parágrafo Único. Para o pagamento mensal de bolsas, arredondamento para
mais e para menos poderão ser realizados a fim de atingir valor inteiro de horas
mensais. No entanto, o valor total de horas recebidas pelo bolsista guardará a
mesma proporção do caput em relação à carga horária total do curso.
Art. 22. As bolsas serão calculadas por hora de 60 minutos de efetivo exercício
no encargo, conforme a tabela:
18
ENCARGO
Coordenador-Geral da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL
VALOR
DA HORA
(R$)
50,00
Coordenador-Adjunto do PRONATEC/SEE-AL
50,00
Coordenador Administrativo do PRONATEC/SEE-AL
40,00
Coordenador Financeiro do PRONATEC/SEE-AL
40,00
Coordenador Acadêmico para cursos Técnicos do PRONATEC/SEE-AL
40,00
Coordenador Acadêmico para cursos FIC do PRONATEC/SEE-AL
40,00
Coordenador Técnico para cursos Técnicos e FIC do PRONATEC/SEEAL
Assessor Administrativo para cursos do PRONATEC/SEE-AL
40,00
Assessor Acadêmico para os cursos Técnicos do PRONATEC/SEE-AL
30,00
Assessor Acadêmico para os cursos FIC do PRONATEC/SEE-AL
30,00
Apoio Administrativo do PRONATEC/SEE-AL
15,00
Articulador Regional do PRONATEC/SEE-AL
35,00
Coordenador de Unidade de Ensino Ofertante do PRONATEC/SEE-AL
35,00
Coordenador de Unidade Remota-Gestora do PRONATEC/SEE-AL
35,00
Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com doutorado
50,00
Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com mestrado
45,00
Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com especialização na área
40,00
Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com licenciatura na área
35,00
Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com bacharelado na área e
qualquer licenciatura
Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com bacharelado ou
superior tecnológico e curso técnico de nível médio na área
Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com bacharelado ou
superior tecnológico na área
30,00
30,00
25,00
25,00
19
Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com 50% da graduação na
área
Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com curso técnico de nível
médio na área
Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com nível médio e curso
de qualificação na área ou com Nível Médio e experiência na área
Supervisor
de
Cursos
por
Eixo
Tecnológico
do
PRONATEC/ESCOLA/ESCOLA/SEE-AL
Orientador Pedagógico do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL;
25,00
Apoio Administrativo do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL
15,00
Apoio Intérprete/Tradutor de Libras do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL
15,00
Apoio Operacional - Serviços Gerais/Merendeira
PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL
10.00
25,00
25,00
20,00
20,00
Art. 23. A primeira parcela de pagamento dos bolsistas do Programa será
liberada decorridos 30 dias da oferta das primeiras turmas.
CAPÍTULO V
DA OFERTA E DA CERTIFICAÇÃO DOS CURSOS
Art. 24. A oferta de cursos no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC é
uma ação institucionalizada pela Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte e gerenciada por cada unidade de ensino definida para a oferta de
cursos dessa natureza, que de acordo com suas capacidades e
potencialidades pedagógicas e administrativas estabelecerá os cursos a serem
ofertados, e para todos os efeitos e implicações legais são cursos oficiais, sob
a chancela da inspetoria da coordenadoria regional de educação
correspondente,
a
supervisão
da
Superintendência
de
Políticas
Educacionais/Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica e o
credenciamento, autorização e reconhecimento do Conselho Estadual de
Educação de Alagoas – CEE/AL, no que couber.
Art. 25. A oferta de cursos deverá ser precedida da elaboração do projeto
pedagógico do curso – PPC (para cursos técnicos e FIC) e da respectiva
autorização de funcionamento (para cursos técnicos), pelo CEE/AL e
homologação do gestor da pasta.
Art. 26. A oferta de cursos FIC ocorrerá na forma de qualificação profissional
ou de atualização e deverá obedecer a carga horária, ao requisito mínimo e ao
perfil profissional de conclusão indicados no Guia PRONATEC de Cursos FIC,
mantido pelo MEC.
§1º. A oferta de cursos FIC deverá ser realizada em horários flexíveis,
compatíveis com a realidade do estudante beneficiário das atividades da BolsaFormação Trabalhador do PRONATEC, de maneira que possibilite o acesso e
a permanência do trabalhador.
§2º. Para fins desta Portaria, consideram-se horários flexíveis àqueles que
20
atendam à realidade local dos estudantes e trabalhadores, inclusive
assentados, ribeirinhos, caiçaras, povos nômades, agricultores familiares,
silvicultores, apicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos
indígenas, comunidades quilombolas, trabalhadores vinculados aos setores de
mineração e de cerâmica, adolescentes e jovens em cumprimento de medidas
socioeducativas, beneficiários e dependentes dos programas federais de
transferência de renda e pessoas com deficiência.
§3º. As turmas de cursos que trata o caput serão formadas com um número
mínimo de 30 e máximo de 40 alunos para cursos que exijam uso contínuo de
laboratórios e mínimo de 30 e máximo de 40 alunos por turma para os demais.
Art. 27. A oferta dos cursos técnicos ocorrerá nas formas subsequente,
concomitante e integrada à educação de jovens e adultos e deverá obedecer a
carga horária, a infraestrutura mínima e ao perfil profissional de conclusão
indicados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, mantido pelo MEC.
§1º. A oferta na forma subsequente será realizada na modalidade presencial,
no âmbito das unidades de ensino e das unidades remotas ofertantes de
cursos do Programa.
§2º. A oferta na forma concomitante se dará na modalidade presencial, no
âmbito das unidades de ensino e das unidades remotas ofertantes de cursos
do Programa.
§3º. A oferta na forma integrada a educação de jovens e adultos se dará na
modalidade presencial, no âmbito das unidades de ensino e das unidades
remotas ofertantes de cursos do Programa.
§4º. As turmas de cursos que trata o caput serão formadas com um número
mínimo de 30 e máximo de 40 alunos.
Art. 28. No desenvolvimento de cursos técnicos e FIC, a SEE, por meio de
suas unidades de ensino, atuará como demandante e ofertante e as
instituições credenciadas pelo MEC atuarão como parceiros demandantes.
§1º. Caberá ao coordenador de cada unidade de ensino ofertante e de unidade
remota-gestora, conjuntamente com seu diretor geral, sob a supervisão do
coordenador-adjunto responsável, pactuar no sistema SISTEC, mantido pelo
MEC, os cursos e a quantidade de turmas e de vagas por turma disponíveis
para a oferta.
§2º. Caberá a cada parceiro demandante validar, no SISTEC, vagas em cursos
pactuados pela SEE, bem como selecionar os estudantes e trabalhadores para
os cursos, de acordo com o alvo correspondente.
§3º. As unidades de ensino ofertantes, bem como as unidades remotasgestoras, poderão preencher vagas desocupadas (ou não preenchidas) nas
turmas, matriculando beneficiários a partir de um banco reserva de candidatos.
Art. 29. O Comitê Gestor deverá elaborar instrumentos próprios para a
avaliação dos cursos desenvolvidos, norteados pela Sistemática de Avaliação
da Rede Estadual de Ensino, com aplicação de avaliações ao final de cada
curso FIC e de cada semestre de cursos técnicos.
Parágrafo Único.
Caberá a cada Comitê Executivo a aplicação dos
instrumentos bem como a sistematização e análise de resultados, com vistas
ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem.
21
Art. 30. As certificações de cursos técnicos e de cursos FIC ofertados pela
SEE são de responsabilidade das unidades de ensino ofertantes e das
unidades remotas-gestoras, passando pela chancela dos setores de inspeção
da respectiva coordenadoria regional de educação ou da inspetoria da
Administração Central, quando couber, obedecidos os trâmites legais para a
emissão de diploma ou certificado.
CAPÍTULO VI
DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Art. 31. A SEE deverá criar mecanismos de acompanhamento e assistência
que permitam o acesso, a permanência e a conclusão de cursos técnicos e FIC
aos beneficiários das Bolsas-Formação do PRONATEC.
Art. 32. A assistência estudantil ofertará os seguintes benefícios:
I- Fardamento (camisa da unidade de ensino ofertante ou da unidade remotagestora) – sob a responsabilidade conjunta do Comitê Gestor com cada Comitê
Executivo, de acordo com os valores a serem definidos para este fim;
II- Alimentação (lanche - para todos e almoço ou jantar para os para os alunos
matriculados nos cursos Técnicos, que comprovarem essa necessidade)
poderá ser preparada no âmbito da escola a critérios do Comitê Gestor do
PRONATEC;
III- Materiais didáticos escolares gerais (pasta, caderno, lápis, borracha,
caneta) sob a responsabilidade do Comitê Gestor, ouvidos os comitês
executivos, de acordo com os valores definidos para este fim;
IV- Materiais específicos de cada curso, como também, equipamentos de
segurança – sob a responsabilidade conjunta do Comitê Gestor com cada
Comitê Executivo, de acordo com os valores a serem definidos para este fim;
V- Materiais de uso pessoal, incluindo-se equipamentos de segurança – sob a
responsabilidade conjunta do Comitê Gestor com cada Comitê Executivo, de
acordo com os valores a serem definidos para este fim;
VI- Insumos para laboratórios e para equipamentos de emissão de documentos
sob a responsabilidade conjunta do Comitê Gestor com cada Comitê Executivo,
de acordo com os valores a serem definidos para este fim;
VII- Transporte, para os estudantes que não dispõem de transporte escolar
gratuito, inclusive os que residem em município distinto da unidade de ensino
ofertante ou unidade remota, como também os residentes na zona rural, a
partir dos seguintes critérios, conforme o caso – sob a responsabilidade
conjunta do Comitê Gestor com cada Comitê Executivo, de acordo com os
valores a serem definidos para este fim:
a) Vale-transporte, para as regiões onde houver transporte coletivo público;
b) Locação de transporte para os demais casos.
VIII- Transporte, para aulas de campo e/ou estágios curriculares, a partir dos
seguintes critérios, conforme o caso – sob a responsabilidade conjunta do
Comitê Gestor com cada Comitê Executivo, de acordo com os valores a serem
definidos para este fim:
a) Vale-transporte, para as regiões onde houver transporte coletivo público,
quando couber;
b) Locação de transporte para os demais casos.
22
IX- Seguros para estágios curriculares e/ou para aulas de campo – sob a
responsabilidade do Comitê Gestor, de acordo com os valores definidos para
este fim.
§1º. Para recebimento dos benefícios, os estudantes deverão ser cadastrados
para o fim que menciona na unidade de ensino ofertante ou remota.
§2º. Será assegurado aos estudantes de cursos FIC e técnicos o acesso pleno
a infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza das
unidades de ensino ofertantes e/ou de unidades remotas, especialmente
bibliotecas, laboratórios de informática e quadras esportivas, sem quaisquer
restrições específicas.
§3º. Caberá ao Comitê Gestor, ouvidos os Comitês Executivos, definir os
mecanismos que serão utilizados para a descentralização dos recursos para os
fins que menciona o caput e seus incisos, respeitando a legislação pertinente
em vigor e as resoluções do FNDE, específicas do Programa e correlatas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. Uma vez instalado o Comitê Gestor da Bolsa-Formação do
PRONATEC e designados os seus membros, caberá, em comunhão com a
Superintendência de Políticas Educacionais/Diretoria de Educação Profissional
e Tecnológica, dirimir quaisquer dúvidas no tocante ao teor desta Portaria.
Art. 34. Caberá ao Comitê Gestor da Bolsa-Formação do PRONATEC, em
comunhão com a Superintendência de Políticas Educacionais/Diretoria de
Educação Profissional e Tecnológica a instalação imediata dos Comitês
Executivos, destarte, as indicações de seus membros para ulterior designação
da parte do titular da pasta, salvo aqueles que terão que passar por processo
seletivo.
Art. 35. Ao Comitê Gestor da Bolsa-Formação do PRONATEC, em comunhão
com a Superintendência de Políticas Educacionais/Diretoria de Educação
Profissional e Tecnológica, com a colaboração dos Comitês Executivos, caberá
à coordenação dos processos seletivos a serem imediatamente realizados por
meio de editais, subscritos pelo titular da pasta para o atendimento pleno ao
Programa.
Art. 36. Ao Comitê Gestor da Bolsa-Formação do PRONATEC, com a
colaboração dos Comitês Executivos, caberá também, apoiados pelos técnicos
da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica/SUPED/SEE a análise e
os encaminhamentos necessários para a oferta pactuada anterior a sua
instalação, além de definições complementares que se fizerem necessárias a
esta Portaria, especialmente no que concernem as ações de assistência
estudantil para atendimento aos beneficiários do Programa.
Art. 37. Ficará a cargo da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica por
intermédio da Superintendência de Políticas Educacionais a solicitação de
pagamento de diárias e/ou pró labore para os membros dos comitês gestor e
executivos do Programa, quando da realização dos trabalhos que trata os
caputs dos art. 33 e 34, desde que ocorrida anteriormente ao recebimento de
23
bolsas para os que fizerem jus e a qualquer tempo quando fora do horário de
trabalho, no caso dos demais.
Art.38. O encargo de vice-coordenador existirá temporariamente para cada
unidade de ensino ofertante ou Unidade Gestora-Remota dos cursos do
Programa até a finalização dos cursos em funcionamento, não existindo mais
a partir das novas pactuações.
Art.39. Os caso serão resolvidos pela Secretária Estadual de Educação e
Esporte do Estado, juntamente com o Coordenador Geral do Programa.
Art.40. Esta Portaria revoga todas as disposições contrárias, incluindo a
portaria 917/2013, e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.41. Os anexos deste Edital encontram-se no Site desta Secretaria no
endereço eletrônico www.educacao.al.gov.br.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, Maceió
(AL), 24 de novembro 2014.
STELLA LIMA DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIA E ESTADO DE EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
24
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEE
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BOLSISTA
Eu,_________________________________________________________________________,
CPF:__________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho
das atividades como BOLSISTA no Programa Bolsa-Formação do PRONATEC e que me
comprometerei no cumprimento das atribuições a mim designadas e respectiva carga horária do encargo,
ciente de que não causarei prejuízo a minha carga horária regular de atuação, conforme apresentada na
tabela abaixo, e nem comprometerei a qualidade e o bom andamento das atividades regulares exercidas
no âmbito da SEE/AL, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 08/2013.
Horários da jornada de trabalho no âmbito da SEE/AL e consequente
disponibilidade para o PRONATEC
TURNO/
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO
DIAS DA
SEMANA
MATUTINO
VESPERTINO
NOTURNO
Local e data:___________________________, ______de _______________de 2013.
Assinatura do servidor: _________________________________________________
25
DECLARAÇÃO DO SETOR DE LOTAÇÃO/CHEFE IMEDIATO
DECLARO estar ciente e CONFIRMO que o servidor _________________________________
______________________________, Matrícula nº ________________, ocupante do cargo de
_________________________________________________________________,
lotado
no(a)
_____________________________________________________________________
possui
disponibilidade para exercer encargo como BOLSISTA no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC, e
que as atividades a serem desempenhadas por este servidor são compatíveis com sua programação de
trabalho regular na Instituição, apresentada acima, e não comprometem a qualidade e o bom andamento
das atividades regulares exercidas na SEE/AL, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 08/2013.
Local e data:___________________________, ______de _______________de 2013.
_______________________________________________________
________________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL/CHEFE IMEDIATO
ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR
PARECER DA REPARTIÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
De acordo com as declarações acima prestadas.
Local e data:___________________________, ______de __________de 2013.
_____________________________________________________________________________________________________________
ASSINATURAS E CARIMBOS DOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DE PESSOAS DA CRE E DA SEE
26
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEE
ANEXO II
PONTO DO BOLSISTA DA BOLSA-FORMAÇÃO DO PRONATEC
____________________________________________________________________________
UNIDADE DE ENSINO OFERTANTE OU UNIDADE REMOTA-GESTORA
____________________________________________________________________________________
ENDEREÇO
FOLHA DE PRESENÇA
MÊS/ANO:_______________________
BOLSISTA:____________________________________________________________________________________
ENCARGO:____________________________________________________________________________________
CPF:_______________________________
HORÁRIOS:
1º – ENTRADA:__________ SAÍDA:__________
2º – ENTRADA:__________ SAÍDA:__________
3º – ENTRADA:_________ SAÍDA:___________
DIA
1º HORÁRIO – 2º HORÁRIO –
3º HORÁRIO – NOTURNO
MATUTINO VESPERTINO
ENTRADA
SAÍDA
ENTRAD SAÍDA ENTRADA
SAÍDA
A
HO
RUBRICA
HORA RUBRIC HORA RUBRIC HOR RUBRI HOR RUBRI HOR RUBRI
RA
A
A
A
CA
A
CA
A
CA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
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18
19
20
21
22
23
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25
26
27
28
29
30
31
TOTAL DE FALTAS: ________OBSERVAÇÃO(ÕES): _______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
27
______________________________________________________________________________
ASSINATURA DO SUPERIOR IMEDIATO DA BOLSA-FORMAÇÃO DO PRONATEC
_____________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR
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PORTARIA Nº 2.901/2014