1 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEE GABINETE PORTARIA Nº 2.901/2014 Regulamenta o funcionamento da Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no âmbito da Rede Estadual de Ensino. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de 2011, Considerando a Lei Federal nº 12.513 de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, que visa ampliar e diversificar a oferta de educação profissional e tecnológica, bem como democratizar as formas de acesso à educação profissional e tecnológica para públicos prioritários; Considerando o Programa Brasil Profissionalizado criado em 2007, que visa fortalecer as Redes Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica. Possibilitando a modernização e a expansão das redes públicas de ensino médio integrado à educação profissional; Considerando que a Rede e-Tec Brasil, instituída pelo Decreto nº 7589 de 26 de outubro de 2011, têm como finalidade desenvolver a educação profissional e tecnológica na modalidade de educação à distância. Considerando a Portaria nº 168, de 07 de março de 2013, e a Resolução nº 08, de 20 de março de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; Considerando a Lei Estadual nº 6.945, de 13 de junho de 2008, que instituiu o Fórum Estadual de Educação Profissional do Estado de Alagoas – FOREPRO; Considerando a necessidade da ampliação da oferta de Educação Profissional no Estado de Alagoas, devido ao aumento da demanda de alunos; Considerando a necessidade de institucionalização do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no âmbito da Rede Estadual de Ensino; Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento do PRONATEC, modalidade Bolsa-Formação implementada no âmbito da Rede Estadual de Ensino; e, Considerando as Unidades de Ensino da Rede Estadual habilitadas no SISTEC/MEC para a oferta de Cursos Técnicos e de Formação 2 Inicial e Continuada (FIC), reconhecidas pela Superintendência de Políticas Educacionais/Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica desta pasta, com potencialidades para a oferta de cursos dessa natureza, e, resguardado o tratamento isonômico como princípio democrático, Resolve: Art. 1º. Regulamenta o funcionamento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, modalidade Bolsa-Formação, no âmbito da Rede Estadual de Ensino. CAPÍTULO I DA ATUAÇÃO Art. 2º. A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas – SEE atuará na qualidade de Parceiro Demandante e Parceiro Ofertante junto ao FNDE/SETEC/MEC no âmbito do PRONATEC, conforme preconiza a legislação do Programa em vigor. Art. 3º. Sendo a SEE propositora, executora e articuladora de políticas públicas de educação no âmbito do Estado de Alagoas, cabe estabelecer e promover um espaço de diálogo constante entre os diversos atores da educação profissional no Estado de Alagoas. §1º. Fica estabelecido o Fórum Estadual de Educação Profissional do Estado de Alagoas – FOREPRO, instituído pela Lei 6.945, de 13 de junho de 2008, como instância de articulação e apoio as ações da SEE; Art. 4º. Na qualidade de Parceiro Ofertante, a SEE, através de suas Unidades de Ensino, sob a supervisão da Superintendência de Políticas Educacionais/Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica atuará no PRONATEC por meio das seguintes iniciativas: I- Oferta de cursos técnicos e de formação inicial e continuada (FIC) presenciais, por meio de suas Unidades de Ensino, com auxílio da BolsaFormação Estudante e Trabalhador; II- Oferta de cursos técnicos na modalidade à distância, por meio de suas Unidades de Ensino vinculadas a Rede e-Tec Brasil e auxílio da BolsaFormação Estudante e Trabalhador; III- Expansão, democratização e consolidação da oferta da educação profissional e tecnológica da Rede Estadual de Ensino, com o incremento do Programa Brasil Profissionalizado. §1º. É de responsabilidade da Superintendência de Políticas Educacionais/Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, com base em critérios técnicos, a seleção das Unidades de Ensino que serão ofertantes de cursos do PRONATEC. §2º. A oferta de educação profissional e tecnológica da Rede Estadual de Ensino em consonância com o Programa Brasil Profissionalizado, como também por meio da Rede e-Tec Brasil e por outros programas será normatizada por atos próprios. 3 CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DE GESTÃO E EXECUTIVA DO PRONATEC Art. 5º. As ações de gestão relacionadas às atividades do PRONATEC, especificamente da Bolsa-Formação, serão desenvolvidas por um Comitê Gestor da Bolsa-Formação do PRONATEC, no âmbito da Administração Central e por Comitês Executivos da Bolsa-Formação do PRONATEC, no âmbito de cada Unidade de Ensino da Rede Estadual Ofertante de Cursos do Programa e em Unidades Remotas vinculadas e terão a prerrogativa de gerenciamento do Programa nos seus aspectos administrativos, pedagógicos, respeitadas a legislação pertinente em vigor, este e outros atos normativos que venham a ser baixados pelo titular da pasta. §1º. Compreendem-se por Unidades de Ensino da Rede Estadual Ofertantes de Cursos da Bolsa-Formação do PRONATEC, os centros estaduais de educação profissional e tecnológica, as escolas estaduais de educação profissional e outras escolas da Rede Estadual que além de selecionadas pela Superintendência de Políticas Educacionais/Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, estiverem cadastradas no Sistema SISTEC do Ministério da Educação. §2º. Compreendem-se por Unidades Remotas, outras unidades de ensino da Rede Estadual e outros espaços que apresentem estrutura administrativa e técnica mínima para atendimento de determinada demanda temporária de profissionalização no âmbito da Bolsa-Formação, estando vinculada a uma Unidade de Ensino Ofertante. §3º. As Unidades Remotas, no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC, manterá o vínculo com a Unidade de Ensino Ofertante responsável por sua instalação, porém, com a prerrogativa da formação de Comitê Executivo e serão denominadas Unidades Remotas-Gestoras. Art. 6º. O Comitê Gestor da Bolsa-Formação do PRONATEC será formado pelos seguintes agentes, com suas competências sintéticas: I- Secretária de Estado da Educação e do Esporte, que o presidirá; II- Coordenador-Geral da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL, que será o vice-presidente e se responsabilizará pela gestão do Programa, em âmbito geral; III- Coordenador-Adjunto da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL, IV- Coordenador Administrativo do PRONATEC/SEE-AL, que responderá pelas políticas de gestão administrativa e de assistência estudantil; V- Coordenador Financeiro do PRONATEC/ SEE-AL, que responderá pela execução orçamentária, financeira e contábil do Programa; VI- Coordenador Acadêmico do PRONATEC/SEE-AL, que se responsabilizará pelo planejamento e acompanhamento da oferta anual de cursos TÉCNICOS no âmbito do Programa; VII- Coordenador Acadêmico do PRONATEC/SEE-AL, que se responsabilizará pelo planejamento e acompanhamento da oferta anual de cursos FIC no âmbito do Programa; VIII - Coordenador Técnico do PRONATEC/SEE-AL, que se responsabilizará pela assessoria técnica das atividades de controle interno integrado e a de desenvolvimento da administração, em estreita articulação com as 4 coordenações Administrativas, Financeiras e Acadêmicas, além de assessorar tecnicamente o titular da Pasta no desempenho das atividades do órgão. IX- Superintendente de Políticas Educacionais, que supervisionará todas as ações de articulação interna e externa do Programa; X- Superintendente de Gestão do Sistema Estadual de Educação, que corroborará nas ações de articulação externa do Programa; XI- Superintendente de Gestão da Rede Estadual de Ensino, que supervisionará a oferta anual de vagas dos cursos técnicos e FIC; XII- Coordenador Especial de Gestão de Pessoas, que supervisionará os processos seletivos e corroborará nas ações de gestão e desenvolvimento de pessoas. XIII- Coordenador Especial de Gestão Administrativa, que supervisionará a gestão administrativa e a assistência estudantil do Programa; XIV- Coordenador Especial de Gestão do Planejamento e do Orçamento, que corroborará nas ações de planejamento e orçamento; e, XV- Coordenador Especial de Gestão Financeira, que supervisionará a gestão financeira e contábil do Programa. §1º. Os profissionais descritos nos incisos I, e do IX ao XV são membros natos, e não perceberão bolsas do Programa. §2º. Os demais farão jus ao recebimento de bolsas. §3º. Os profissionais descritos nos incisos II, ao VI é exclusivo de profissionais de nível superior salvo os ocupantes de cargos comissionados. Art. 7º. Os Comitês Executivos da Bolsa-Formação do PRONATEC atuarão no âmbito das Unidades de Ensino Ofertantes e das Unidades Remotas-Gestoras e serão formados pelos seguintes agentes, com suas respectivas competências sintéticas: I- Diretor Geral da unidade de ensino, que o presidirá; II- Coordenador de Unidade de Ensino Ofertante ou Coordenador de Unidade Remota-Gestora do PRONATEC/SEE-AL, que será o vice-presidente e se responsabilizará pela gestão do Programa em todas as frentes, conjuntamente com o diretor geral e o órgão colegiado máximo da unidade; III- Supervisor de Cursos por Eixo Tecnológico do PRONATEC/SEE-AL, ou um dos supervisores indicado pelo coordenador da unidade, que será o responsável pelo suporte nas questões relacionadas à oferta de vagas de cursos técnicos e FIC no âmbito da unidade; IV- Orientador Pedagógico do PRONATEC/SEE-AL, ou um dos orientadores indicado pelo coordenador da unidade, que será o responsável pelo suporte nas questões relacionadas à articulação interna e externa do Programa no âmbito da unidade; e, V- Apoio Financeiro do PRONATEC/SEE-AL, que será o responsável pelo suporte nas questões relacionadas à execução orçamentária, financeira e contábil do Programa no âmbito da unidade. VIApoio Administrativo Técnico em Informática do PRONATEC/SEE/ESCOLA-AL. §1º. Serão Unidades Remotas-Gestoras, respeitado o preconizado nesta Portaria, aquelas onde a oferta de cursos for realizada numa unidade de ensino da Rede Estadual. 5 §2º. As demais unidades serão apenas remotas, consequentemente sem a prerrogativa de constituição de comitês executivos próprios. §3º. O supervisor e o orientador, na qualidade de membro do Comitê Executivo, desempenharão suas funções dentro da carga horária assumida no respectivo encargo, devendo ser acrescidas até 04 horas semanais, em caso de carga horária inferior a 20 horas semanais. §4º. Não haverá impedimento para que os diretores das unidades de ensino ofertantes e remotas percebam bolsas do Programa, desde que assumam encargos pertinentes a sua formação e experiência e que não haja conflito com suas atribuições no âmbito da unidade de ensino. §5º. O diretor que assumir um encargo com prerrogativa de atuação direta no Comitê, desempenhará as atividades inerentes à função que ocupa e ao encargo concomitantemente. §6º. O diretor geral da unidade de ensino, na qualidade de presidente de Comitê Executivo, quando assumir encargo com prerrogativa de atuação direta no comitê, terá dupla competência, sem com isso acarretar acréscimo de ônus para o Programa. CAPÍTULO III DOS ENCARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 8º. Para atendimento ao Programa, serão indicados e/ou selecionados com a percepção de bolsas, os seguintes encargos, sem prejuízo de outros que possam vir a serem criados, para seu funcionamento pleno: I - Coordenador-Geral da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL; II- Coordenador-Adjunto da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL; III-Coordenador Administrativo da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL; IV-Coordenador Financeiro da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL; V- Coordenador Acadêmico para os cursos TÉCNICOS da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL; VI- Coordenador Acadêmico para os cursos FIC da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL; VII - Coordenador Técnico, que se responsabilizará pela assessoria técnica das atividades de controle interno integrado e a de desenvolvimento da administração, em estreita articulação com as coordenações Administrativas, Financeiras e Acadêmicas, além de assessorar tecnicamente o titular da Pasta no desempenho das atividades do órgão. VIII- Apoio Administrativo Técnico em Informática da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL; IX- Assessor administrativo da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL; X- Assessor Acadêmico para os cursos Técnicos da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL; XI- Assessor Acadêmico para os cursos FIC da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE – AL; XII- Assessor Financeiro da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL; XIII - Assessor técnico da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL XIV- Articulador Regional do PRONATEC/CRE/SEE-AL; XV- Coordenador de Unidade de Ensino Ofertante ou de Unidade RemotaGestora da Bolsa-Formação do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL; 6 XVI- Professor da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL; XVII- Supervisor de Cursos por Eixo Tecnológico da Bolsa-Formação PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL; XVIIIOrientador Pedagógico da Bolsa-Formação PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL; XIX- Apoio Administrativo Técnico em Informática da Bolsa-Formação PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL; XX- Apoio Intérprete/Tradutor de Libras da Bolsa-Formação PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL; XXI- Apoio Operacional- Serviços Gerais da Bolsa-Formação PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL. do do do do do §1º. Os encargos descritos nos incisos de I a XIII serão assumidos por profissionais de livre escolha do titular da pasta e designados por meio de portaria. §2º. O profissional que exercerá o encargo descrito no inciso XIV, com atuação no âmbito de todo o Estado, serão assumidos pelo Coordenador Regional de Ensino ou pessoa por ele indicada e designados pelo titular da pasta por meio de portaria. §3º. Os profissionais que exercerão os encargos descritos nos incisos XV serão assumidos por profissionais de livre escolha, do titular da pasta designado por meio de portaria. §4º. O encargo descrito no inciso XVI será alocado para cada unidade de ensino ofertante ou Unidades Gestora-Remota dos cursos do Programa com base no número de cursos, turmas e recursos recebidos e direcionados ao Programa, respeitada a sua estrutura interna e sua capacidade de funcionamento e será selecionado através de Edital por meio de Processo Seletivo Simplificado. §5º. Os encargos descritos nos incisos XVII e XVIII serão alocados para cada unidade de ensino ofertante ou Unidade Gestora-Remota dos cursos do Programa com base na formação do profissional dentro da área exigida, no número de cursos, turmas e recursos recebidos e direcionados ao Programa, designados pelo titular da pasta por meio de portaria. §6º. Os encargos descritos no inciso XIX e XX serão alocados para cada unidade de ensino ofertante ou Unidade Gestora-Remota dos cursos do Programa com base no número de cursos, turmas e recursos recebidos e direcionados ao Programa, designados pelo titular da pasta por meio de portaria. §7º. Os encargos descritos no inciso XXI poderão ser alocados para compor o Comitê Gestor do Programa, na qualidade de apoio geral dentro de suas atribuições básicas, devendo o coordenador-geral encaminhar suas indicações oficialmente ao titular da pasta para designação por meio de portaria, resguardadas as exigências mínimas para assunção, sendo o máximo de três bolsistas. §8º. O encargo descrito no inciso XVI deverá compor Cadastro de Reserva, condicionada a sua assunção as demandas do Programa em cada unidade de ensino ofertante e unidades remotas. Art. 9. Um mesmo bolsista poderá atuar em mais de um curso ou turma, simultaneamente, desde que obedecidos os limites de carga horária, 7 estabelecidos pela legislação vigente. Art. 10. Um mesmo bolsista do encargo de professor poderá atuar em mais de um curso ou turma, ou unidade de ensino, simultaneamente, desde que obedecidos os limites de carga horária estabelecida pela legislação vigente. Art. 11. São as atribuições dos encargos descritos no Art. 8º desta Portaria, em conformidade com a legislação do Programa: I – DO COORDENADOR-GERAL PRONATEC/SEE-AL: DA BOLSA-FORMAÇÃO DO a) Responsabilizar-se pela coordenação de todas as ações relativas à oferta de bolsas-formação do PRONATEC, nos diferentes cursos oferecidos nas unidades de ensino da Rede Estadual e em unidades remotas, de modo a garantir condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos; b) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logístico necessárias para garantir infraestrutura adequada para as atividades dos cursos; c) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas dos cursos, exercendo a supervisão dos controles acadêmicos, das atividades de capacitação e de atualização, bem como de reuniões e encontros; d) Avaliar os relatórios mensais de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação dos cursos do PRONATEC e aprovar os pagamentos àqueles que fizeram jus à bolsa no período avaliado; e) Solicitar ao ordenador de despesa desta Pasta a efetivação dos pagamentos devidos aos profissionais; f) Participar dos processos de pactuação de vagas no âmbito da Rede Estadual de Ensino; g) Receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestarlhes informações sobre o andamento dos cursos nas unidades de ensino; h) Supervisionar a prestação da assistência estudantil dos beneficiados pela Bolsa-Formação; i) Participar de fóruns e demais meios de interlocução e articulação em nível local, regional e nacional relacionados ao Programa. j) Em caso de ingerência administrativa ou acadêmica, caberá ao coordenador geral do programa, sugerir a mudança de ocupação de cargos, ouvidos os articuladores e coordenadores II-DO COORDENADOR-ADJUNTO DO PRONATEC/SEE-AL: a) Assessorar o coordenador-geral na tomada de decisões e nas ações relativas à oferta de Bolsas-Formação no âmbito do PRONATEC em atividades de caráter administrativo, logístico, financeiro e orçamentário; b) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, logísticas, financeiras e contábeis do Programa; c) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas dos cursos, exercendo a supervisão dos controles acadêmicos, das atividades de capacitação e de atualização, bem como de reuniões e encontros; 8 d) Responsabilizar-se pelas atividades financeiras, orçamentárias e contábeis do Programa; e) Monitorar as atividades financeiras, orçamentárias e contábeis do Programa nas unidades de ensino; f) Participar das atividades de capacitação e de atualização, bem como das reuniões e dos encontros; g) Garantir a constante atualização dos dados cadastrais de todos os bolsistas, inclusive a de seus próprios dados para fins de controle; h) Substituir o coordenador-geral em períodos em que este estiver ausente ou impedido, quando por ele designado; i) Receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestarlhes informações sobre o andamento dos cursos nas unidades de ensino; j) Coordenar a organização da assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação. III- DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO PRONATEC/SEE-AL: a) Auxiliar o coordenador-geral da Bolsa-Formação no âmbito do PRONATEC em atividades de caráter administrativo; b) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, do Programa; c) Participar das atividades de capacitação e de atualização, bem como das reuniões e dos encontros; d) Garantir a constante atualização dos dados cadastrais de todos os bolsistas, inclusive a de seus próprios dados para fins de controle; e) Receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestarlhes informações sobre o andamento dos cursos nas unidades de ensino; f) Coordenar a organização da assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação. g) Realizar outras atividades correlatas. IV- DO COORDENADOR FINANCEIRO DO PRONATEC/SEE-AL: a) Auxiliar o coordenador-geral da Bolsa-Formação no âmbito do PRONATEC em atividades de caráter financeiro e orçamentário; b) Coordenar e acompanhar as atividades financeiras, do Programa; c) Participar das atividades de capacitação e de atualização, bem como das reuniões e dos encontros; d) Responsabiliza-se pelas atividades financeiras, orçamentárias e contábeis do Programa nas unidades de ensino; e) Coordenar a organização da assistência estudantil dos beneficiários da bolsa-formação. f) Realizar outras atividades correlatas. V- COORDENADOR ACADÊMICO PARA OS CURSOS TÉCNICOS DO PRONATEC/ SEE-AL; a) Coordenar e supervisionar a organização da oferta dos cursos técnicos, em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Guia PRONATEC de Cursos; 9 b) Coordenar e supervisionar a elaboração das propostas de implantação de cursos técnicos c) Coordenar e supervisionar a elaboração de materiais didáticos que primem pela qualidade do ensino/aprendizagem; d) Monitorar a metodologia de avaliação dos estudantes e a implantação do sistema de avaliação, conforme previstos nos planos de cursos técnicos de cada unidade de ensino e/ou remota; e) Monitorar e avaliar, por meio de relatórios e visitas in loco ao final dos cursos técnicos ofertados, o desempenho dos estudantes; f) Elaborar relatório geral, a partir de relatórios das unidades de ensino e remotas, sobre questões de cunho acadêmico para encaminhamento à SETEC/MEC quando solicitado; g) Coordenar a realização de estudos sobre o desempenho dos cursos técnicos ofertados; h) Colaborar junto às coordenações das unidades de ensino, por intermédio de seus supervisores de cursos, na articulação com a escola de ensino médio, para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos; i) Atuar com a participação do diretor geral e do coordenador da unidade de ensino ou remota gestora, com o apoio dos articuladores regionais junto as Coordenadorias Regionais de Educação/Setores de Inspeção e ao Conselho Estadual de Educação de Alagoas nas questões relacionadas ao credenciamento, autorização e reconhecimento dos cursos técnicos a serem ofertados no âmbito do Programa e o chancelamento dos cursos FIC no âmbito das CREs. VI- COORDENADOR ACADÊMICO PARA OS CURSOS FIC DO PRONATEC/ SEE-AL; a) Coordenar e supervisionar a organização da oferta dos cursos FIC, em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Guia PRONATEC de Cursos FIC; b) Coordenar e supervisionar a elaboração das propostas de implantação de cursos FIC; c) Coordenar e supervisionar a elaboração de materiais didáticos que primem pela qualidade do ensino/aprendizagem; d) Monitorar a metodologia de avaliação dos estudantes e a implantação do sistema de avaliação, conforme previstos nos planos de cursos FIC de cada unidade de ensino e/ou remota; e) Monitorar e avaliar, por meio de relatórios e visitas in loco ao final dos cursos FIC ofertados, o desempenho dos estudantes; f) Elaborar relatório geral, a partir de relatórios das unidades de ensino e remotas, sobre questões de cunho acadêmico para encaminhamento à SETEC/MEC quando solicitado; g) Coordenar a realização de estudos sobre o desempenho dos cursos FIC ofertados; h) Colaborar junto às coordenações das unidades de ensino, por intermédio de seus supervisores de cursos, na articulação com a escola de ensino médio, para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos; i) Atuar com a participação do diretor geral e do coordenador da unidade de ensino ou remota gestora, com o apoio dos articuladores regionais junto as 10 Coordenadorias Regionais de Educação/Setores de Inspeção e ao Conselho Estadual de Educação de Alagoas nas questões relacionadas ao credenciamento, autorização e reconhecimento dos cursos técnicos a serem ofertados no âmbito do Programa e o chancelamento dos cursos FIC no âmbito das CREs. VII- DO COORDENADOR TÉCNICO DO PRONATEC/SEE-AL: a) Auxiliar o coordenador-geral da Bolsa-Formação no âmbito do PRONATEC em atividades de caráter administrativo/acadêmico; b) Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades administrativo/acadêmico, do Programa; c) Participar das atividades de capacitação e de atualização, bem como das reuniões e dos encontros; d) Supervisionar e orientar a organização da oferta dos cursos Técnicos e FIC, em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Guia PRONATEC de Cursos FIC, junto as coordenações acadêmicas; f) Coordenar e supervisionar a elaboração de materiais didáticos que primem pela qualidade do ensino/aprendizagem, em conjunto com a Coordenação Acadêmica; g)Coordenar as atividades relativas aos processos seletivos em conjunto com a coordenação administrativa; h) Acompanhar as atividades administrativas, do Programa, em conjunto com a Coordenação Administrativa; i) Participar das atividades de capacitação e de atualização, bem como das reuniões e dos encontros; j) Coordenador, Supervisionar a organização da assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação. l) Realizar outras atividades correlatas. VIII- APOIO ADMINISTRATIVO PRONATEC/SEE-AL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA DO a) Operacionalizar o SISTEC, de acordo com o manual disponibilizado pelo MEC; b) Realizar cadastro das Escolas, à medida que forem aderindo ao PRONATEC; c) Enviar relatórios para o PRONATEC, através do sistema SISTEC; d) Auxiliar aos assessores das Unidades de Ensino, quando necessário; e) Participar dos encontros e reuniões, promovidos pelos coordenadores do Programa; f) Realizar outras atividades correlatas IX- ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO PRONATEC/SEE-AL: a) Realizar serviços específicos de digitação, relatório, planilhas, tabelas e textos diversos; b) Executar tarefas de apoio administrativos nas áreas de recepção, protocolo, arquivos, entre outros; c) Subsidiar o coordenador administrativo quando necessário; 11 d) Participar dos encontros e reuniões, promovidos pelos coordenadores do Programa; e) Realizar outras atividades correlatas. X- ASSESSOR ACADÊMICO PARA OS CURSOS TÉCNICO E FIC DO PRONATEC/SEE-AL: a) Colaborar junto às coordenações da SEE, b) Elaborar relatório geral, a partir de relatórios enviados pelas unidades de ensino e remotas, sobre questões de cunho acadêmico para encaminhamento à SETEC/MEC; c) Realizar a gestão acadêmica das turmas; d) Participar dos encontros e reuniões, promovidos pelos coordenadores do Programa; e) Realizar outras atividades correlatas. XI- ASSESSOR TÉCNICO DO PRONATEC/SEE-AL: a) Realizar serviços específicos de digitação, relatório, planilhas, tabelas e textos diversos; b) Executar tarefas de apoio acadêmico/administrativos nas áreas de recepção, protocolo, arquivos, entre outros; c) Subsidiar o coordenador técnico quando necessário; d) Participar dos encontros e reuniões, promovidos pelos coordenadores do Programa; e) Realizar outras atividades correlatas. XII- ASSESSOR FINANCEIRO DO PRONATEC/SEE-AL: a) Colaborar com o coordenador financeiro; b) Coletar, registrar e controlar os atos e fatos relacionados aos recursos financeiros do Programa no âmbito da unidade de ensino ou remota, bem como acompanhar a execução de seu orçamento; c) Planejar e estruturar plano de contas do Programa na unidade de ensino ou remota; d) Organizar os pagamentos dos bolsistas, bem como de assistência financeira aos beneficiários do Programa no âmbito da unidade de ensino ou remota; e) Organizar e implementar manuais de escrituração relacionados ao Programa; f) Gerenciar o processo de contabilização dos recursos do Programa no âmbito da unidade de ensino; g) Administrar agenda de obrigações (legais e fiscais) relacionadas ao Programa; h) Elaborar relatórios e dar publicidade; i) Elaborar prestações de contas dos recursos do Programa, submetendo-as ao Conselho Escolar ou similar no âmbito da unidade de ensino ou remota e posteriormente, por meio do coordenador da unidade de ensino ou remota ao coordenador financeiro; j) Participar dos encontros e reuniões, promovidos pelos coordenadores do Programa; 12 k) Realizar outras atividades correlatas. XIII- DO ARTICULADOR REGIONAL DO PRONATEC/SEE-AL: a) Atuar como elo entre as escolas da Rede Estadual e demandantes, quando couber, e a coordenação-geral do Programa no âmbito de sua coordenadoria regional; b) Atuar como elo entre as coordenações-adjuntas acadêmicas e o setor de inspeção educacional regional para o encaminhamento de propostas e planos de cursos ofertados por meio do Programa; c) Promover os cursos do Programa junto às escolas circunscritas a sua regional; d) Promover no âmbito de sua regional, as campanhas de captação de estudantes para participação nos diversos cursos do Programa. e) Supervisionar e acompanhar as atividades administrativas, incluindo: planejamento e acompanhamento das atividades de seleção dos estudantes pelos demandantes, e de capacitação e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos; XIV- DO COORDENADOR DE UNIDADE DE ENSINO OFERTANTE OU UNIDADE GESTORA-REMOTA DO PRONATEC/SEE-AL: a) Assessorar o coordenador-geral nas ações relativas à oferta das BolsasFormação no âmbito do PRONATEC na unidade, em atividades de desenvolvimento, avaliação, adequação e ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre o desempenho nos cursos ministrados; b) Assessorar a tomada de decisões de caráter administrativo e logístico que garantam infraestrutura adequada para as atividades; responsabilizar-se pela gestão dos materiais (recebimento e distribuição de materiais didáticos aos estudantes) na unidade; c) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, incluindo: planejamento e acompanhamento das atividades de seleção dos estudantes pelos demandantes, e de capacitação e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos; d) Garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos; e) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas dos cursos, de docentes e discentes, bem como monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação; f) Acompanhar e dinamizar os cursos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados, bem como mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso; g) Organizar os processos de pactuação de vagas para a oferta das BolsasFormação no âmbito da unidade, bem como a montagem de turmas do Programa, os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento; h) Participar das atividades de capacitação e de atualização, bem como das reuniões e dos encontros; i) Garantir a constante atualização dos dados cadastrais de todos os bolsistas, 13 no âmbito da unidade, inclusive a de seus próprios dados para fins de controle; j) Elaborar e encaminhar relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação do Programa ao coordenadorgeral, informando-o sobre a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas; k) Receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestarlhes informações sobre o andamento dos cursos no âmbito da unidade e em unidades remotas sob sua tutela; l) Organizar a assistência estudantil dos beneficiários das bolsas-formação no âmbito da unidade. m) Participar dos encontros e reuniões, promovidos pelos coordenadores do Programa; n) Realizar outras atividades correlatas XV- DO PROFESSOR DO PRONATEC/SEE-AL: a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados do PRONATEC; b) Adequar o componente curricular às necessidades específicas do públicoalvo; c) Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes; d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes; e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes; f) Avaliar e registrar o desempenho dos estudantes; g) Participar dos encontros promovidos pelas coordenações; h) Participar de outras atividades necessárias para o bom desempenho do ensino no Programa; i) Elaborar relatórios parciais e finais de atividades realizadas. XVI- DO SUPERVISOR DE CURSOS POR EIXO TECNOLÓGICO DO PRONATEC/SEE-AL: a) Acompanhar a oferta dos cursos, em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada bem como com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, subsidiando dentro de sua carga horária os cursos Técnicos e FIC`s ; b) Acompanhar a proposta de implantação do curso e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, informando ao coordenador da unidade de ensino ou remota; c) Elaborar, juntamente com os demais profissionais envolvidos no curso, os planos de cursos, os conteúdos programáticos do curso, assim como participar do desenvolvimento de metodologias de ensino e da elaboração de materiais didáticos adequados à modalidade a ser ofertada, mediante avaliação de metodologias consagradas e inovadoras; d) Assegurar a acessibilidade física, de comunicações e no material didático pedagógico, possibilitando a plena participação de pessoas com deficiência; e) Desenvolver, em colaboração com o coordenador da unidade de ensino ou 14 remota, a metodologia de avaliação dos estudantes e implantar um sistema de avaliação, de acordo com o previsto no plano de curso; f) Apresentar ao coordenador da unidade de ensino ou remota, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes; g) Elaborar relatório sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições para encaminhamento à SETEC/MEC ao final de cada semestre, ou, quando solicitado; h) Ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso; i) Supervisionar a constante atualização, por parte dos professores no sistema de gestão do PRONATEC, dos registros de acompanhamento de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários; j) Realizar a articulação da unidade de ensino ou remota com a escola de ensino médio, para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos; k) Participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores do Programa; l) Realizar outras atividades correlatas. XVII- DO ORIENTADOR PEDAGÓGICO DO PRONATEC/SEE-AL: a) Organizar a oferta dos cursos, em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada bem como com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, subsidiando dentro de sua carga horária os cursos Técnicos e FIC`s ; b) Elaborar a proposta de implantação do curso e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, informando ao coordenador da unidade de ensino ou remota; c) Elaborar, juntamente com os demais profissionais envolvidos no curso, os conteúdos programáticos do curso, assim como participar do desenvolvimento de metodologias de ensino e da elaboração de materiais didáticos adequados à modalidade a ser ofertada, mediante avaliação de metodologias consagradas e inovadoras; d) Assegurar a acessibilidade física, de comunicações e no material didático pedagógico, possibilitando a plena participação de pessoas com deficiência; e) Orientar e acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, realizando diagnóstico quando os estudantes estão em processo de evasão e criando alternativas para sua manutenção no curso; f) Acompanhar os estudantes em potencial e orientá-los no processo de escolha do curso; g) Realizar atividades com os demandantes apresentando as ofertas da unidade de ensino ou remota; h) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes do PRONATEC; i) Articular ações de inclusão produtiva em parceria com os SINES; j) Participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores do Programa; l) Realizar outras atividades correlatas. 15 XVIII- APOIO ADMINISTRATIVO PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA DO a) Operacionalizar o SISTEC, de acordo com o manual disponibilizado pelo MEC; b) Realizar as atividades de secretaria dos cursos ofertados no âmbito da Bolsa-Formação: matrícula dos estudantes, emissão de certificados, declarações, históricos escolares, entre outras atividades administrativas ou acadêmicas determinadas pelos coordenadores do Programa; c) Enviar relatórios para o PRONATEC, através do sistema SISTEC; d) Participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores do Programa; e) Realizar outras atividades correlatas. XIX- DO APOIO INTÉRPRETE/TRADUTOR DE LIBRAS DO PRONATEC/SEE-AL: a) Mediar à comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdo-cegos, e ouvintes, de Libras a Língua Portuguesa oral e vice-versa; b)Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nos cursos técnicos e nos Cursos FIC ofertados pelo Programa, de forma a viabilizar o acesso e aproveitamento dos conteúdos curriculares; c) Participar de atividades extraclasses, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete e tradutor; d) Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim nos cursos técnicos e nos Cursos FIC do Programa; e) Participar dos encontros e reuniões, promovidos pelos coordenadores do Programa; f) Realizar outras atividades correlatas. XX- DO APOIO OPERACIONAL – SERVIÇO GERAIS/MERENDEIRA DO PRONATEC/SEE-AL: a) Consultar o cardápio do dia, verificando se os gêneros alimentícios necessários à sua preparação estão devidamente separados; b) Manipular ingredientes e responsabilizar-se pela preparação dos gêneros alimentícios, observando técnicas de corte, limpeza e preparo de verduras, legumes, carnes, aves, peixes e técnicas de limpeza, corte e conservação de frutas; c) Realizar a distribuição das preparações para os estudantes; d) Encaminhar solicitação de gêneros extras; e) Informar a existência de sobras ou ocorrências inesperadas relacionadas com a confecção do cardápio diário; f) Cuidar da limpeza e conservação das instalações, equipamentos e utensílios utilizados no setor; g) Trabalhar seguindo normas e procedimentos técnicos de qualidade, 16 segurança, higiene e saúde; h) Participar dos encontros e reuniões, promovidos pelo coordenador da unidade de ensino ou remota; i) Realizar outras atividades correlatas. CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS. Art. 12. Os ocupantes dos encargos da Bolsa-Formação do PRONATEC, salvo os de livre escolha e/ou indicação, serão selecionados por meio de Edital subscrito pelo titular da pasta, de responsabilidade do Comitê Gestor do Programa com o apoio dos Comitês Executivos e da Superintendência de Políticas Educacionais/Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, sob a supervisão da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas. Parágrafo Único. Os processos seletivos serão simplificados, por meio de provas de título, priorizando além da formação, a experiência acadêmica e profissional do candidato, de acordo com as atribuições do encargo. Art. 13. Poderão assumir os encargos listados no Art. 8º desta Portaria, com percepção de bolsas, todos os servidores ativos e inativos da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, exceto os ocupantes de cargos majoritários de direção e assessoramento superior, apoio administrativo e de execução, os afastados parcial ou integralmente e os em licença de qualquer ordem. §1º. Os que possuem prerrogativas de gestão direta da Educação Profissional da Rede Estadual, independente do cargo que exerçam, poderão assumir encargos com a percepção de bolsa do Programa, desde que tenham condições de exercerem suas atividades em horários e/ou turnos não conflitantes com suas atribuições e prerrogativas legais. §2º. Para os servidores ativos será paga bolsa no montante referente às horas trabalhadas além da carga horária estabelecida na jornada de trabalho de cada servidor, respeitada a legislação pertinente em vigor. §3º. Os ocupantes de cargo em comissão, função gratificada e função gratificada especial só poderão atuar como bolsistas nos diversos encargos do Programa além da carga horária de 40 horas semanais. §4º. As atividades exercidas aos sábados, domingos e feriados pelos bolsistas poderão ser remuneradas, mediante supervisão da Coordenadora Geral do PRONATEC. Art. 14. Para o recebimento de bolsa, o servidor ativo deverá apresentar declaração, conforme Anexo I, informando a compatibilidade de horários disponíveis para exercer o encargo relativo ao PRONATEC com sua carga horária regular institucional, indicando dias e horários para a realização das atividades inerentes ao respectivo encargo. §1º. Na declaração emitida pelo servidor deverão constar as anuências do seu chefe imediato e do diretor da repartição ou da unidade de ensino, neste caso, com o atesto da respectiva coordenadoria regional de educação que verificará a veracidade das informações prestadas por meio de seu setor de gestão de pessoas, seguida da autorização da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas desta pasta. 17 §2º. Os servidores ativos de outra instituição pública, classificados para trabalhar no Programa com recebimento de bolsa estarão sujeitos aos mesmos critérios estabelecidos nesta Portaria com a emissão da declaração prevista no caput e §1º. Art. 15. As atribuições e a carga horária dos servidores-bolsistas não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento das metas de desenvolvimento da Rede Estadual de Educação do Estado de Alagoas. §1º. Os nomes, locais e horários de trabalho dos bolsistas serão fixados em local público e no sítio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para os encargos descritos no Art. 8º, incisos I a X e os demais, em cada unidade de ensino ofertante, remota e remota gestora de cursos do Programa e na coordenadoria regional de educação da qual for circunscrita, quando couber. §2º. O controle das horas trabalhadas nos encargos relativos ao PRONATEC, para fins de contabilização do pagamento e auditoria, se dará mediante fichaponto, conforme Anexo II, que deverá ser assinada pelo bolsista, por seu superior imediato no âmbito do Programa e, por fim, pelo diretor da unidade de ensino ou repartição a qual se encontra vinculado e/ou subordinado. Art. 16. Todos os encargos perceberão bolsas no limite máximo de 20 horas semanais. Art. 17. Os encargos do Comitê Gestor terão carga horária de 20 horas semanais, incluídos os encargos de apoio geral, quando efetivados, descritos no §10º do Art. 8º desta Portaria. Art. 18. O encargo de articulador regional terá carga horária de 20 horas semanais para as coordenadorias regionais onde houver unidade de ensino ofertante ou unidade remota-gestora do Programa. Art. 19. O encargo de coordenador de unidade de ensino ofertante ou Unidade Gestora-Remota terá carga horária de 20 horas semanais. Art. 20. O encargo de professor terá carga horária semanal conforme os dias de oferta das turmas e a carga horária do componente curricular que estiver lecionando, não podendo ultrapassar o limite máximo de 20 horas. Art. 21. Os encargos de supervisor de cursos por eixo tecnológico, orientador, terão suas cargas horárias semanais estabelecidas na seguinte proporção em relação à carga horária semanal do curso, por turma: I- 15 % para Cursos FIC; II- 25 % para Cursos Técnicos. Parágrafo Único. Para o pagamento mensal de bolsas, arredondamento para mais e para menos poderão ser realizados a fim de atingir valor inteiro de horas mensais. No entanto, o valor total de horas recebidas pelo bolsista guardará a mesma proporção do caput em relação à carga horária total do curso. Art. 22. As bolsas serão calculadas por hora de 60 minutos de efetivo exercício no encargo, conforme a tabela: 18 ENCARGO Coordenador-Geral da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL VALOR DA HORA (R$) 50,00 Coordenador-Adjunto do PRONATEC/SEE-AL 50,00 Coordenador Administrativo do PRONATEC/SEE-AL 40,00 Coordenador Financeiro do PRONATEC/SEE-AL 40,00 Coordenador Acadêmico para cursos Técnicos do PRONATEC/SEE-AL 40,00 Coordenador Acadêmico para cursos FIC do PRONATEC/SEE-AL 40,00 Coordenador Técnico para cursos Técnicos e FIC do PRONATEC/SEEAL Assessor Administrativo para cursos do PRONATEC/SEE-AL 40,00 Assessor Acadêmico para os cursos Técnicos do PRONATEC/SEE-AL 30,00 Assessor Acadêmico para os cursos FIC do PRONATEC/SEE-AL 30,00 Apoio Administrativo do PRONATEC/SEE-AL 15,00 Articulador Regional do PRONATEC/SEE-AL 35,00 Coordenador de Unidade de Ensino Ofertante do PRONATEC/SEE-AL 35,00 Coordenador de Unidade Remota-Gestora do PRONATEC/SEE-AL 35,00 Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com doutorado 50,00 Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com mestrado 45,00 Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com especialização na área 40,00 Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com licenciatura na área 35,00 Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com bacharelado na área e qualquer licenciatura Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com bacharelado ou superior tecnológico e curso técnico de nível médio na área Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com bacharelado ou superior tecnológico na área 30,00 30,00 25,00 25,00 19 Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com 50% da graduação na área Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com curso técnico de nível médio na área Professor do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL com nível médio e curso de qualificação na área ou com Nível Médio e experiência na área Supervisor de Cursos por Eixo Tecnológico do PRONATEC/ESCOLA/ESCOLA/SEE-AL Orientador Pedagógico do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL; 25,00 Apoio Administrativo do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL 15,00 Apoio Intérprete/Tradutor de Libras do PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL 15,00 Apoio Operacional - Serviços Gerais/Merendeira PRONATEC/ESCOLA/SEE-AL 10.00 25,00 25,00 20,00 20,00 Art. 23. A primeira parcela de pagamento dos bolsistas do Programa será liberada decorridos 30 dias da oferta das primeiras turmas. CAPÍTULO V DA OFERTA E DA CERTIFICAÇÃO DOS CURSOS Art. 24. A oferta de cursos no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC é uma ação institucionalizada pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e gerenciada por cada unidade de ensino definida para a oferta de cursos dessa natureza, que de acordo com suas capacidades e potencialidades pedagógicas e administrativas estabelecerá os cursos a serem ofertados, e para todos os efeitos e implicações legais são cursos oficiais, sob a chancela da inspetoria da coordenadoria regional de educação correspondente, a supervisão da Superintendência de Políticas Educacionais/Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica e o credenciamento, autorização e reconhecimento do Conselho Estadual de Educação de Alagoas – CEE/AL, no que couber. Art. 25. A oferta de cursos deverá ser precedida da elaboração do projeto pedagógico do curso – PPC (para cursos técnicos e FIC) e da respectiva autorização de funcionamento (para cursos técnicos), pelo CEE/AL e homologação do gestor da pasta. Art. 26. A oferta de cursos FIC ocorrerá na forma de qualificação profissional ou de atualização e deverá obedecer a carga horária, ao requisito mínimo e ao perfil profissional de conclusão indicados no Guia PRONATEC de Cursos FIC, mantido pelo MEC. §1º. A oferta de cursos FIC deverá ser realizada em horários flexíveis, compatíveis com a realidade do estudante beneficiário das atividades da BolsaFormação Trabalhador do PRONATEC, de maneira que possibilite o acesso e a permanência do trabalhador. §2º. Para fins desta Portaria, consideram-se horários flexíveis àqueles que 20 atendam à realidade local dos estudantes e trabalhadores, inclusive assentados, ribeirinhos, caiçaras, povos nômades, agricultores familiares, silvicultores, apicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, comunidades quilombolas, trabalhadores vinculados aos setores de mineração e de cerâmica, adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, beneficiários e dependentes dos programas federais de transferência de renda e pessoas com deficiência. §3º. As turmas de cursos que trata o caput serão formadas com um número mínimo de 30 e máximo de 40 alunos para cursos que exijam uso contínuo de laboratórios e mínimo de 30 e máximo de 40 alunos por turma para os demais. Art. 27. A oferta dos cursos técnicos ocorrerá nas formas subsequente, concomitante e integrada à educação de jovens e adultos e deverá obedecer a carga horária, a infraestrutura mínima e ao perfil profissional de conclusão indicados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, mantido pelo MEC. §1º. A oferta na forma subsequente será realizada na modalidade presencial, no âmbito das unidades de ensino e das unidades remotas ofertantes de cursos do Programa. §2º. A oferta na forma concomitante se dará na modalidade presencial, no âmbito das unidades de ensino e das unidades remotas ofertantes de cursos do Programa. §3º. A oferta na forma integrada a educação de jovens e adultos se dará na modalidade presencial, no âmbito das unidades de ensino e das unidades remotas ofertantes de cursos do Programa. §4º. As turmas de cursos que trata o caput serão formadas com um número mínimo de 30 e máximo de 40 alunos. Art. 28. No desenvolvimento de cursos técnicos e FIC, a SEE, por meio de suas unidades de ensino, atuará como demandante e ofertante e as instituições credenciadas pelo MEC atuarão como parceiros demandantes. §1º. Caberá ao coordenador de cada unidade de ensino ofertante e de unidade remota-gestora, conjuntamente com seu diretor geral, sob a supervisão do coordenador-adjunto responsável, pactuar no sistema SISTEC, mantido pelo MEC, os cursos e a quantidade de turmas e de vagas por turma disponíveis para a oferta. §2º. Caberá a cada parceiro demandante validar, no SISTEC, vagas em cursos pactuados pela SEE, bem como selecionar os estudantes e trabalhadores para os cursos, de acordo com o alvo correspondente. §3º. As unidades de ensino ofertantes, bem como as unidades remotasgestoras, poderão preencher vagas desocupadas (ou não preenchidas) nas turmas, matriculando beneficiários a partir de um banco reserva de candidatos. Art. 29. O Comitê Gestor deverá elaborar instrumentos próprios para a avaliação dos cursos desenvolvidos, norteados pela Sistemática de Avaliação da Rede Estadual de Ensino, com aplicação de avaliações ao final de cada curso FIC e de cada semestre de cursos técnicos. Parágrafo Único. Caberá a cada Comitê Executivo a aplicação dos instrumentos bem como a sistematização e análise de resultados, com vistas ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem. 21 Art. 30. As certificações de cursos técnicos e de cursos FIC ofertados pela SEE são de responsabilidade das unidades de ensino ofertantes e das unidades remotas-gestoras, passando pela chancela dos setores de inspeção da respectiva coordenadoria regional de educação ou da inspetoria da Administração Central, quando couber, obedecidos os trâmites legais para a emissão de diploma ou certificado. CAPÍTULO VI DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL Art. 31. A SEE deverá criar mecanismos de acompanhamento e assistência que permitam o acesso, a permanência e a conclusão de cursos técnicos e FIC aos beneficiários das Bolsas-Formação do PRONATEC. Art. 32. A assistência estudantil ofertará os seguintes benefícios: I- Fardamento (camisa da unidade de ensino ofertante ou da unidade remotagestora) – sob a responsabilidade conjunta do Comitê Gestor com cada Comitê Executivo, de acordo com os valores a serem definidos para este fim; II- Alimentação (lanche - para todos e almoço ou jantar para os para os alunos matriculados nos cursos Técnicos, que comprovarem essa necessidade) poderá ser preparada no âmbito da escola a critérios do Comitê Gestor do PRONATEC; III- Materiais didáticos escolares gerais (pasta, caderno, lápis, borracha, caneta) sob a responsabilidade do Comitê Gestor, ouvidos os comitês executivos, de acordo com os valores definidos para este fim; IV- Materiais específicos de cada curso, como também, equipamentos de segurança – sob a responsabilidade conjunta do Comitê Gestor com cada Comitê Executivo, de acordo com os valores a serem definidos para este fim; V- Materiais de uso pessoal, incluindo-se equipamentos de segurança – sob a responsabilidade conjunta do Comitê Gestor com cada Comitê Executivo, de acordo com os valores a serem definidos para este fim; VI- Insumos para laboratórios e para equipamentos de emissão de documentos sob a responsabilidade conjunta do Comitê Gestor com cada Comitê Executivo, de acordo com os valores a serem definidos para este fim; VII- Transporte, para os estudantes que não dispõem de transporte escolar gratuito, inclusive os que residem em município distinto da unidade de ensino ofertante ou unidade remota, como também os residentes na zona rural, a partir dos seguintes critérios, conforme o caso – sob a responsabilidade conjunta do Comitê Gestor com cada Comitê Executivo, de acordo com os valores a serem definidos para este fim: a) Vale-transporte, para as regiões onde houver transporte coletivo público; b) Locação de transporte para os demais casos. VIII- Transporte, para aulas de campo e/ou estágios curriculares, a partir dos seguintes critérios, conforme o caso – sob a responsabilidade conjunta do Comitê Gestor com cada Comitê Executivo, de acordo com os valores a serem definidos para este fim: a) Vale-transporte, para as regiões onde houver transporte coletivo público, quando couber; b) Locação de transporte para os demais casos. 22 IX- Seguros para estágios curriculares e/ou para aulas de campo – sob a responsabilidade do Comitê Gestor, de acordo com os valores definidos para este fim. §1º. Para recebimento dos benefícios, os estudantes deverão ser cadastrados para o fim que menciona na unidade de ensino ofertante ou remota. §2º. Será assegurado aos estudantes de cursos FIC e técnicos o acesso pleno a infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza das unidades de ensino ofertantes e/ou de unidades remotas, especialmente bibliotecas, laboratórios de informática e quadras esportivas, sem quaisquer restrições específicas. §3º. Caberá ao Comitê Gestor, ouvidos os Comitês Executivos, definir os mecanismos que serão utilizados para a descentralização dos recursos para os fins que menciona o caput e seus incisos, respeitando a legislação pertinente em vigor e as resoluções do FNDE, específicas do Programa e correlatas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33. Uma vez instalado o Comitê Gestor da Bolsa-Formação do PRONATEC e designados os seus membros, caberá, em comunhão com a Superintendência de Políticas Educacionais/Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, dirimir quaisquer dúvidas no tocante ao teor desta Portaria. Art. 34. Caberá ao Comitê Gestor da Bolsa-Formação do PRONATEC, em comunhão com a Superintendência de Políticas Educacionais/Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica a instalação imediata dos Comitês Executivos, destarte, as indicações de seus membros para ulterior designação da parte do titular da pasta, salvo aqueles que terão que passar por processo seletivo. Art. 35. Ao Comitê Gestor da Bolsa-Formação do PRONATEC, em comunhão com a Superintendência de Políticas Educacionais/Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, com a colaboração dos Comitês Executivos, caberá à coordenação dos processos seletivos a serem imediatamente realizados por meio de editais, subscritos pelo titular da pasta para o atendimento pleno ao Programa. Art. 36. Ao Comitê Gestor da Bolsa-Formação do PRONATEC, com a colaboração dos Comitês Executivos, caberá também, apoiados pelos técnicos da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica/SUPED/SEE a análise e os encaminhamentos necessários para a oferta pactuada anterior a sua instalação, além de definições complementares que se fizerem necessárias a esta Portaria, especialmente no que concernem as ações de assistência estudantil para atendimento aos beneficiários do Programa. Art. 37. Ficará a cargo da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica por intermédio da Superintendência de Políticas Educacionais a solicitação de pagamento de diárias e/ou pró labore para os membros dos comitês gestor e executivos do Programa, quando da realização dos trabalhos que trata os caputs dos art. 33 e 34, desde que ocorrida anteriormente ao recebimento de 23 bolsas para os que fizerem jus e a qualquer tempo quando fora do horário de trabalho, no caso dos demais. Art.38. O encargo de vice-coordenador existirá temporariamente para cada unidade de ensino ofertante ou Unidade Gestora-Remota dos cursos do Programa até a finalização dos cursos em funcionamento, não existindo mais a partir das novas pactuações. Art.39. Os caso serão resolvidos pela Secretária Estadual de Educação e Esporte do Estado, juntamente com o Coordenador Geral do Programa. Art.40. Esta Portaria revoga todas as disposições contrárias, incluindo a portaria 917/2013, e entrará em vigor na data de sua publicação. Art.41. Os anexos deste Edital encontram-se no Site desta Secretaria no endereço eletrônico www.educacao.al.gov.br. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, Maceió (AL), 24 de novembro 2014. STELLA LIMA DE ALBUQUERQUE SECRETÁRIA E ESTADO DE EDUCAÇÃO E DO ESPORTE 24 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEE ANEXO I DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BOLSISTA Eu,_________________________________________________________________________, CPF:__________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades como BOLSISTA no Programa Bolsa-Formação do PRONATEC e que me comprometerei no cumprimento das atribuições a mim designadas e respectiva carga horária do encargo, ciente de que não causarei prejuízo a minha carga horária regular de atuação, conforme apresentada na tabela abaixo, e nem comprometerei a qualidade e o bom andamento das atividades regulares exercidas no âmbito da SEE/AL, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 08/2013. Horários da jornada de trabalho no âmbito da SEE/AL e consequente disponibilidade para o PRONATEC TURNO/ SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO DIAS DA SEMANA MATUTINO VESPERTINO NOTURNO Local e data:___________________________, ______de _______________de 2013. Assinatura do servidor: _________________________________________________ 25 DECLARAÇÃO DO SETOR DE LOTAÇÃO/CHEFE IMEDIATO DECLARO estar ciente e CONFIRMO que o servidor _________________________________ ______________________________, Matrícula nº ________________, ocupante do cargo de _________________________________________________________________, lotado no(a) _____________________________________________________________________ possui disponibilidade para exercer encargo como BOLSISTA no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC, e que as atividades a serem desempenhadas por este servidor são compatíveis com sua programação de trabalho regular na Instituição, apresentada acima, e não comprometem a qualidade e o bom andamento das atividades regulares exercidas na SEE/AL, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 08/2013. Local e data:___________________________, ______de _______________de 2013. _______________________________________________________ ________________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL/CHEFE IMEDIATO ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR PARECER DA REPARTIÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS De acordo com as declarações acima prestadas. Local e data:___________________________, ______de __________de 2013. _____________________________________________________________________________________________________________ ASSINATURAS E CARIMBOS DOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DE PESSOAS DA CRE E DA SEE 26 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEE ANEXO II PONTO DO BOLSISTA DA BOLSA-FORMAÇÃO DO PRONATEC ____________________________________________________________________________ UNIDADE DE ENSINO OFERTANTE OU UNIDADE REMOTA-GESTORA ____________________________________________________________________________________ ENDEREÇO FOLHA DE PRESENÇA MÊS/ANO:_______________________ BOLSISTA:____________________________________________________________________________________ ENCARGO:____________________________________________________________________________________ CPF:_______________________________ HORÁRIOS: 1º – ENTRADA:__________ SAÍDA:__________ 2º – ENTRADA:__________ SAÍDA:__________ 3º – ENTRADA:_________ SAÍDA:___________ DIA 1º HORÁRIO – 2º HORÁRIO – 3º HORÁRIO – NOTURNO MATUTINO VESPERTINO ENTRADA SAÍDA ENTRAD SAÍDA ENTRADA SAÍDA A HO RUBRICA HORA RUBRIC HORA RUBRIC HOR RUBRI HOR RUBRI HOR RUBRI RA A A A CA A CA A CA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 TOTAL DE FALTAS: ________OBSERVAÇÃO(ÕES): _______________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________ 27 ______________________________________________________________________________ ASSINATURA DO SUPERIOR IMEDIATO DA BOLSA-FORMAÇÃO DO PRONATEC _____________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR