SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DOPARÁ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGAO ELETRONICO,
REFERENTE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA, CELEBRADA ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO OESTE DO PARÁ – UFOPA E A TELTEC
NETWORKS LTDA NA FORMA ABAIXO.
Às 10:03 horas do dia 19 de novembro de 2012,
através do portal do governo federal comprasnet.gov.br, a
UFOPA e a Licitante Vencedora, por seus representantes
legais, nos termos da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e
dos Decretos n°s 4.342 de 23 de agosto de 2002, 3.931 de
19 de setembro de 2001, 5.450, de 31 de maio de 2005, que
regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, a Lei nº.
10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais
aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas, para Registro de Preços nº. 021/2012, do
processo nº. 23204-6361/2012-11, conforme Ata de
julgamento de Preços, disponível no sitio Comprasnet.gov.br,
o Magnífico Reitor desta Universidade Federal do Oeste do
Pará, RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa
TELTEC NETWORKS LTDA, CNPJ nº. 04.892.991/0001-15,
vencedora no certame, pelo critério de menor preço.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços à aquisição de Equipamentos de Informática, nos
seguintes termos:
GRUPO 4 – SWITCH
14
SWITCH 24 PORTAS 10/100
EMPILHAVEL COM DOIS
UPLINKS ÓTICOS (SFP)
Un.
SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000
EMPILHAVEL COM QUATRO
UPLINKS ÓTICOS (SFP)
Un.
30
2.490,00
74.700,00
5
5.070,00
25.350,00
SWITCH PoE 24 PORTAS 10/100
Un.
EMPILHAVEL COM DOIS UPLINKS
ÓTICOS (SFP)
20
3.190,00
63.800,00
SWITCH 48 PORTAS 10/100/1000
EMPILHAVEL COM QUATRO
UPLINKS (SFP)
Un.
10
9.800,00
98.000,00
18
CARTÃO MINI-GBIC SFP – TIPO
1000BASE SX
Un.
100
687,00
68.700,00
19
CARTÃO MINI-GBIC SFP – TIPO
1000BASE LX
Un.
100
1.064,00
106.400,00
20
ACCESS POINT INDOOR
(802.11a/b/g/n)
Un.
60
3.300,00
198.000,00
15
16
17
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21
ACCESS POINT OUTDOOR
(802.11a/b/g/n)
Un.
5
15.942,19
SUB TOTAL LOTE 4
79.710,95
714.660,95
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE DOS PREÇOS
Esta Ata é documento vinculativo a Ata de Registro de Preços do sitio Comprasnet.gov.br, com
característica de compromisso para futura contratação, terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de
Homologação Eletrônica no site, com eficácia após a publicação do seu extrato no DOU, tendo início e vencimento
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último dia, podendo ser prorrogada na forma do
artigo 4º, § 2º do Decreto nº 3.931/01.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços do sitio
Comprasnet.gov.br, a UFOPA não estará obrigada a contratar o objeto referido na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa FORNECEDORA, sendo,
entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A partir da Homologação Eletrônica no sitio Comprasnet.gov.br da Ata de Registro de
Preços, a empresa FORNECEDORA assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, o
fornecimento do produto objeto da Ata e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando
sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A contratação decorrente deste Registro de Preço será formalizada pela assinatura
de Contrato e emissão de Autorização de Fornecimento, que será enviada à empresa FORNECEDORA por fax ou
e-mail pela UFOPA.
SUBCLÁUSULA QUARTA: Com a retirada da Autorização de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso
da prestação do Serviço objeto desta Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DESTE REGISTRO DE PREÇO
O Órgão gerenciador deste Registro de Preço será a Ufopa através da Pro Reitoria de
Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE POR ÔNUS E ENCARGOS
Serão de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa FORNECEDORA, na forma do art.71 da
Lei n° 8.666/93, os salários dos seus empregados e todos os encargos previstos pelas leis trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, comerciais e sociais, inclusive os relacionados a acidentes de trabalho, impostos,
gratificações, etc., resultantes, direta ou indiretamente, da execução da presente Ata e ainda por multas que vierem
a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da empresa
FORNECEDORA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A inadimplência da empresa FORNECEDORA, com referência aos ônus ou encargos
especificados nesta cláusula, não transfere à UFOPA a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o
objeto da Ata ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O pessoal que a empresa FORNECEDORA empregar para a execução do
fornecimento ora avençado não terá vínculo de qualquer natureza com a UFOPA e desta não poderá demandar
quaisquer pagamentos, tudo da exclusiva responsabilidade da empresa FORNECEDORA. Na eventual hipótese de
vir a UFOPA a ser demandada judicialmente, a empresa FORNECEDORA a ressarcirá de qualquer despesa que
em decorrência vier a pagar, inclusive àquelas oriundas de deslocamentos efetuados.
CLÁSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As cláusulas quanto ao recebimento do objeto registrado em ata, condições de fornecimento, do
controle e alteração de preços, acréscimos e supressões, condições de pagamento, discriminação orçamentária,
obrigações do contratante e da contratada, da fiscalização do fornecimento, da vigência e da eficácia, do
cancelamento do Registro de Preços, das penalidades e sanções, do local, prazo de entrega e garantia do objeto, e
demais disposições gerais, estão dispostas no instrumento convocatório máximo deste certame licitatório, o
Edital, e seus anexos.
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Além da sujeição às próprias cláusulas e às normas da Lei 8.666/93, a presente Ata regula-se
também pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos
e as disposições de direito privado, especialmente, aos casos omissos.
As questões decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços do sitio Comprasnet.gov.br,
que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal da 1ª Região,
Seção Judiciária de Santarém, Estado do Pará, afastado qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Declaram as partes que esta Ata, vinculado a Ata de Registro de Preços do sitio
Comprasnet.gov.br, corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E por assim estarem juntas e avençadas, assinam o presente instrumento, em 01(uma) via original
e 02 (duas) cópias, autenticada em cartório, de igual teor, para todos os fins de direito e de Justiça, na presença de
duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Santarém(Pa), 23 de novembro de 2012.
Pela UFOPA:
Prof. Dr. José Seixas Lourenço
Reitor da UFOPA
Pela EMPRESA TELTEC NETWORKS LTDA:
____________________________________
TESTEMUNHAS:
___________________________________
1º CPF Nº
___________________________________
2º CPF Nº
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