SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DOPARÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGAO ELETRONICO, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CELEBRADA ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ – UFOPA E A TELTEC NETWORKS LTDA NA FORMA ABAIXO. Às 10:03 horas do dia 19 de novembro de 2012, através do portal do governo federal comprasnet.gov.br, a UFOPA e a Licitante Vencedora, por seus representantes legais, nos termos da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e dos Decretos n°s 4.342 de 23 de agosto de 2002, 3.931 de 19 de setembro de 2001, 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas, para Registro de Preços nº. 021/2012, do processo nº. 23204-6361/2012-11, conforme Ata de julgamento de Preços, disponível no sitio Comprasnet.gov.br, o Magnífico Reitor desta Universidade Federal do Oeste do Pará, RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa TELTEC NETWORKS LTDA, CNPJ nº. 04.892.991/0001-15, vencedora no certame, pelo critério de menor preço. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços à aquisição de Equipamentos de Informática, nos seguintes termos: GRUPO 4 – SWITCH 14 SWITCH 24 PORTAS 10/100 EMPILHAVEL COM DOIS UPLINKS ÓTICOS (SFP) Un. SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 EMPILHAVEL COM QUATRO UPLINKS ÓTICOS (SFP) Un. 30 2.490,00 74.700,00 5 5.070,00 25.350,00 SWITCH PoE 24 PORTAS 10/100 Un. EMPILHAVEL COM DOIS UPLINKS ÓTICOS (SFP) 20 3.190,00 63.800,00 SWITCH 48 PORTAS 10/100/1000 EMPILHAVEL COM QUATRO UPLINKS (SFP) Un. 10 9.800,00 98.000,00 18 CARTÃO MINI-GBIC SFP – TIPO 1000BASE SX Un. 100 687,00 68.700,00 19 CARTÃO MINI-GBIC SFP – TIPO 1000BASE LX Un. 100 1.064,00 106.400,00 20 ACCESS POINT INDOOR (802.11a/b/g/n) Un. 60 3.300,00 198.000,00 15 16 17 Página 1 de 3 21 ACCESS POINT OUTDOOR (802.11a/b/g/n) Un. 5 15.942,19 SUB TOTAL LOTE 4 79.710,95 714.660,95 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE DOS PREÇOS Esta Ata é documento vinculativo a Ata de Registro de Preços do sitio Comprasnet.gov.br, com característica de compromisso para futura contratação, terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de Homologação Eletrônica no site, com eficácia após a publicação do seu extrato no DOU, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último dia, podendo ser prorrogada na forma do artigo 4º, § 2º do Decreto nº 3.931/01. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços do sitio Comprasnet.gov.br, a UFOPA não estará obrigada a contratar o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa FORNECEDORA, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A partir da Homologação Eletrônica no sitio Comprasnet.gov.br da Ata de Registro de Preços, a empresa FORNECEDORA assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, o fornecimento do produto objeto da Ata e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A contratação decorrente deste Registro de Preço será formalizada pela assinatura de Contrato e emissão de Autorização de Fornecimento, que será enviada à empresa FORNECEDORA por fax ou e-mail pela UFOPA. SUBCLÁUSULA QUARTA: Com a retirada da Autorização de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso da prestação do Serviço objeto desta Licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DESTE REGISTRO DE PREÇO O Órgão gerenciador deste Registro de Preço será a Ufopa através da Pro Reitoria de Administração. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE POR ÔNUS E ENCARGOS Serão de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa FORNECEDORA, na forma do art.71 da Lei n° 8.666/93, os salários dos seus empregados e todos os encargos previstos pelas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e sociais, inclusive os relacionados a acidentes de trabalho, impostos, gratificações, etc., resultantes, direta ou indiretamente, da execução da presente Ata e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da empresa FORNECEDORA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A inadimplência da empresa FORNECEDORA, com referência aos ônus ou encargos especificados nesta cláusula, não transfere à UFOPA a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da Ata ou restringir a apropriação do resultado alcançado. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O pessoal que a empresa FORNECEDORA empregar para a execução do fornecimento ora avençado não terá vínculo de qualquer natureza com a UFOPA e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, tudo da exclusiva responsabilidade da empresa FORNECEDORA. Na eventual hipótese de vir a UFOPA a ser demandada judicialmente, a empresa FORNECEDORA a ressarcirá de qualquer despesa que em decorrência vier a pagar, inclusive àquelas oriundas de deslocamentos efetuados. CLÁSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As cláusulas quanto ao recebimento do objeto registrado em ata, condições de fornecimento, do controle e alteração de preços, acréscimos e supressões, condições de pagamento, discriminação orçamentária, obrigações do contratante e da contratada, da fiscalização do fornecimento, da vigência e da eficácia, do cancelamento do Registro de Preços, das penalidades e sanções, do local, prazo de entrega e garantia do objeto, e demais disposições gerais, estão dispostas no instrumento convocatório máximo deste certame licitatório, o Edital, e seus anexos. Página 2 de 3 Além da sujeição às próprias cláusulas e às normas da Lei 8.666/93, a presente Ata regula-se também pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, especialmente, aos casos omissos. As questões decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços do sitio Comprasnet.gov.br, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Santarém, Estado do Pará, afastado qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. Declaram as partes que esta Ata, vinculado a Ata de Registro de Preços do sitio Comprasnet.gov.br, corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. E por assim estarem juntas e avençadas, assinam o presente instrumento, em 01(uma) via original e 02 (duas) cópias, autenticada em cartório, de igual teor, para todos os fins de direito e de Justiça, na presença de duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. Santarém(Pa), 23 de novembro de 2012. Pela UFOPA: Prof. Dr. José Seixas Lourenço Reitor da UFOPA Pela EMPRESA TELTEC NETWORKS LTDA: ____________________________________ TESTEMUNHAS: ___________________________________ 1º CPF Nº ___________________________________ 2º CPF Nº Página 3 de 3