Termos de Adesão Autorização para Débito Automático em Conta (i) (ii) (iii) (iv) (v) (vi) (vii) Autoriza o Cliente, mediante este instrumento, o Banco devidamente citado acima, a debitar, por tempo indeterminado, na data de vencimento estabelecida pelo CENSANET, a(s) respectiva(s) fatura(s) na conta corrente ou conta poupança, determinada pelo Cliente, depois de efetivado o cadastramento do Cliente junto ao CENSANET. Após a autorização, o cadastro da fatura para débito no respectivo banco, ocorrendo o primeiro débito conforme procedimentos específicos do CENSANET, sendo considerado autorizado após recebimento da conta do CENSANET a debitar com a impressão de texto indicando o Débito Automático. Exemplos de impressões mais comuns: "Não receber - Débito Automático"; “Atenção Débito Automático”; “Extrato para simples conferência – débito autorizado pelo assinante.”. A prestação desse serviço pelo BANCO fica condicionada a regular situação da conta corrente ou poupança do Cliente. O BANCO exime-se de qualquer responsabilidade pela não realização do(s) débito(s) quando: - o CENSANET não enviar o(s) débito(s) para o BANCO; - os dados fornecidos pela(s) Empresa(s) Conveniada(s) forem insuficientes, imprecisos ou inadequados; - o Cliente não mantiver saldo disponível suficiente para a liquidação do(s) débito(s) em conta corrente ou poupança, salvo as hipóteses previstas neste instrumento; - por ordem expressa do Cliente, mediante atribuição de valor máximo para débito, bloqueio de débitos agendados, suspensão de débitos enviados pelo CENSANET ou cancelamento desta autorização, com antecedência de 1 (um) dia da data do vencimento. Obriga-se o Cliente a manter em conta saldo disponível suficiente para a liquidação do(s) débito(s), declarando-se ciente que, no caso de insuficiência de saldo, o débito não será efetuado, sem que implique em qualquer responsabilidade ao BANCO, notadamente aquelas decorrentes de multas ou acréscimos moratórios. Ainda quando da eventual insuficiência de saldo, julgando-se conveniente, o BANCO pode efetuar a liquidação do(s) débito(s), obrigando-se o Cliente a suprir imediatamente a conta com saldo suficiente para cobertura dos valores debitados, acrescido de eventuais encargos contratuais daí decorrentes. Atribuindo-se o valor máximo para débito, não será permitida a liquidação de débitos futuros desta conta, caso o valor de cada débito seja superior ao valor máximo cadastrado, permanecendo o mesmo bloqueado até a data do vencimento, declarando-se o Cliente responsável por quaisquer implicações decorrentes, tais como multas ou acréscimos moratórios decorrentes deste bloqueio junto ao CENSANET. (viii) Em caso de solicitação do bloqueio de débito(s) agendado(s), o BANCO não efetuará a liquidação do débito, permanecendo o mesmo bloqueado até a data do vencimento, declarando-se o Cliente responsável por quaisquer implicações decorrentes, tais como multas ou acréscimos moratórios decorrentes deste bloqueio junto ao CENSANET. (ix) Será permitido o desbloqueio de débitos agendados até a data do vencimento, obrigando-se o BANCO a liquidar este débito, desde o saldo em conta disponível seja suficiente para o mesmo. (x) O bloqueio e desbloqueio de débitos agendados não alteram ou cancelam a autorização objeto deste instrumento. (xi) O Cliente poderá solicitar a suspensão de débitos para o CENSANET, que interromperá o(s) débito(s) da conta cadastrada pelo período de 12(doze) meses a partir da data de solicitação, podendo ser reativado até o final deste período. (xii) Caso hajam débitos agendados para o CENSANET, cadastrada com suspensão de débitos, os mesmos não serão efetuados. (xiii) Para cancelamento definitivo desta autorização, o Cliente deverá solicitá-lo mediante formulário próprio, disponível nas agências. (xiv) Esta autorização cancela-se automaticamente quando o cliente deixar de ser correntista do BANCO. (xv) Para o débito em conta corrente o valor da prestação do serviço é dispensado por mera liberalidade do BANCO, podendo vir a ser cobrada mediante comunicação prévia de 45 (quarenta e cinco) dias, de forma que o cliente possa ou não optar pela manutenção da utilização desse serviço. (xvi) Caso opte pelo recebimento de aviso de débito não realizado, poderá ser debitada na conta do Cliente, sem prévio aviso, tarifa referente ao serviço, conforme tabela de tarifas afixadas nas agências. (xvii) O BANCO e o CENSANET poderão, a qualquer tempo, rescindir o convênio acima mencionado, acarretando no automático cancelamento dos serviços objeto desta autorização, sem que isto obrigue comunicação prévia ao Cliente pelo Banco. Rua Salvador Correa, 139, Sala 3 a 5. Centro Campos dos Goytacazes - RJ. Tel.: (22) 2726-2726 email: [email protected] www.censanet.com.br