Termos de Adesão
Autorização para Débito Automático em Conta
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
Autoriza o Cliente, mediante este instrumento, o Banco devidamente citado
acima, a debitar, por tempo indeterminado, na data de vencimento estabelecida
pelo CENSANET, a(s) respectiva(s) fatura(s) na conta corrente ou conta
poupança, determinada pelo Cliente, depois de efetivado o cadastramento do
Cliente junto ao CENSANET.
Após a autorização, o cadastro da fatura para débito no respectivo banco,
ocorrendo o primeiro débito conforme procedimentos específicos do
CENSANET, sendo considerado autorizado após recebimento da conta do
CENSANET a debitar com a impressão de texto indicando o Débito
Automático. Exemplos de impressões mais comuns: "Não receber - Débito
Automático"; “Atenção Débito Automático”; “Extrato para simples conferência
– débito autorizado pelo assinante.”.
A prestação desse serviço pelo BANCO fica condicionada a regular situação da
conta corrente ou poupança do Cliente.
O BANCO exime-se de qualquer responsabilidade pela não realização do(s)
débito(s) quando:
- o CENSANET não enviar o(s) débito(s) para o BANCO;
- os dados fornecidos pela(s) Empresa(s) Conveniada(s) forem insuficientes,
imprecisos ou inadequados;
- o Cliente não mantiver saldo disponível suficiente para a liquidação do(s)
débito(s) em conta corrente ou poupança, salvo as hipóteses previstas neste
instrumento;
- por ordem expressa do Cliente, mediante atribuição de valor máximo para
débito, bloqueio de débitos agendados, suspensão de débitos enviados pelo
CENSANET ou cancelamento desta autorização, com antecedência de 1 (um)
dia da data do vencimento.
Obriga-se o Cliente a manter em conta saldo disponível suficiente para a
liquidação do(s) débito(s), declarando-se ciente que, no caso de insuficiência de
saldo, o débito não será efetuado, sem que implique em qualquer
responsabilidade ao BANCO, notadamente aquelas decorrentes de multas ou
acréscimos moratórios.
Ainda quando da eventual insuficiência de saldo, julgando-se conveniente, o
BANCO pode efetuar a liquidação do(s) débito(s), obrigando-se o Cliente a suprir
imediatamente a conta com saldo suficiente para cobertura dos valores
debitados, acrescido de eventuais encargos contratuais daí decorrentes.
Atribuindo-se o valor máximo para débito, não será permitida a liquidação de
débitos futuros desta conta, caso o valor de cada débito seja superior ao valor
máximo cadastrado, permanecendo o mesmo bloqueado até a data do
vencimento, declarando-se o Cliente responsável por quaisquer implicações
decorrentes, tais como multas ou acréscimos moratórios decorrentes deste
bloqueio junto ao CENSANET.
(viii) Em
caso de solicitação do bloqueio de débito(s) agendado(s), o BANCO não
efetuará a liquidação do débito, permanecendo o mesmo bloqueado até a data
do vencimento, declarando-se o Cliente responsável por quaisquer implicações
decorrentes, tais como multas ou acréscimos moratórios decorrentes deste
bloqueio junto ao CENSANET.
(ix) Será permitido o desbloqueio de débitos agendados até a data do vencimento,
obrigando-se o BANCO a liquidar este débito, desde o saldo em conta disponível
seja suficiente para o mesmo.
(x) O bloqueio e desbloqueio de débitos agendados não alteram ou cancelam a
autorização objeto deste instrumento.
(xi) O Cliente poderá solicitar a suspensão de débitos para o CENSANET, que
interromperá o(s) débito(s) da conta cadastrada pelo período de 12(doze) meses
a partir da data de solicitação, podendo ser reativado até o final deste período.
(xii) Caso hajam débitos agendados para o CENSANET, cadastrada com suspensão
de débitos, os mesmos não serão efetuados.
(xiii) Para cancelamento definitivo desta autorização, o Cliente deverá solicitá-lo
mediante formulário próprio, disponível nas agências.
(xiv) Esta autorização cancela-se automaticamente quando o cliente deixar de ser
correntista do BANCO.
(xv) Para o débito em conta corrente o valor da prestação do serviço é dispensado
por mera liberalidade do BANCO, podendo vir a ser cobrada mediante
comunicação prévia de 45 (quarenta e cinco) dias, de forma que o cliente possa
ou não optar pela manutenção da utilização desse serviço.
(xvi) Caso opte pelo recebimento de aviso de débito não realizado, poderá ser
debitada na conta do Cliente, sem prévio aviso, tarifa referente ao serviço,
conforme tabela de tarifas afixadas nas agências.
(xvii) O BANCO e o CENSANET poderão, a qualquer tempo, rescindir o convênio
acima mencionado, acarretando no automático cancelamento dos serviços objeto
desta autorização, sem que isto obrigue comunicação prévia ao Cliente pelo
Banco.
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Campos dos Goytacazes - RJ. Tel.: (22) 2726-2726
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