Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo – Setor de Licitações e Contratos CONTRATO N.º 061/12 TA 01/12 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 061/12 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E DE OUTRO A EMPRESA ALINE APARECIDA DE MACEDO FRANCO & CIA LTDA ME, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento contratual, o Município de São João da Boa Vista, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 46.429.379/0001-50, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal Nelson Mancini Nicolau, brasileiro, casado, portador do RG n.º 3.554.711-X SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Capitão José Alexandre, 104, em São João da Boa Vista, doravante denominada simplesmente Contratante, e a Empresa ALINE APARECIDA DE MACEDO FRANCO & CIA LTDA ME, estabelecida neste município à Rua José Osório de Oliveira Azevedo n.º 38, CNPJ/MF n.º 14.009.786/0001-12, neste ato representada pelo Senhor Luis Antônio de Souza, portador do CPF n.º 154.536.288-20 doravante denominada simplesmente Contratada, têm justo e aditado o seguinte: I – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 – A Contratada, por força do presente instrumento, obriga-se, nos termos do Processo Administrativo Licitatório n.º 026/12, certame licitatório sob a modalidade de Convite n.º 008/12 e sua proposta de preços, à executar serviços de construção de 40 (quarenta) sepulturas, compostas de duas gavetas cada uma, no Cemitério Municipal São João Batista, compreendendo o fornecimento de materiais e mão de obra. II – DO OBJETO DO ADITAMENTO – QUANTIDADE E VALOR 2.1 – Ficam aditadas ao objeto contratual 10 (dez) sepulturas, compostas de duas gavetas cada uma, ao valor de R$ 1.283,46 (mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos). 2.2 – Em razão do presente aditamento, soma-se ao valor contratual a quantia de R$ 12.834,60 (doze mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 061/12, inclusive seu prazo até 06/06/12. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a seguir nomeadas, para que produza os seus devidos e legais efeitos. São João da Boa Vista, 23 de abril de 2012. MUNICÍPIO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA Nelson Mancini Nicolau Prefeito Municipal CONTRATANTE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS, OBRAS E INFRA-ESTRUTURA João Gabriel de Paula Consentino - Diretor ALINE APARECIDA DE MACEDO FRANCO & CIA LTDA ME Luis Antônio de Souza CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1) _____________________________ Luiz Carlos Sartori RG. 1.477.886-SSP/PR CPF. 301.333.869-53 2) ____________________________ Jorge Renato Somenzari RG. 33.330.829-3 SSP/SP CPF. 301.361.708-03 Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista CEP 13874-122 Fone (19) 3634-8006 Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected] 1 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo – Setor de Licitações e Contratos TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Contrato n°. 061/12 TA 01/12 Objeto: Executar serviços de construção de 40 (quarenta) sepulturas, compostas de duas gavetas cada uma, no Cemitério Municipal São João Batista, compreendendo o fornecimento de materiais e mão de obra. Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratada: ALINE APARECIDA DE MACEDO FRANCO & CIA LTDA ME Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São João da Boa Vista, 23 de abril de 2012. MUNICÍPIO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA Nelson Mancini Nicolau Prefeito Municipal CONTRATANTE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS, OBRAS E INFRA-ESTRUTURA João Gabriel de Paula Consentino - Diretor ALINE APARECIDA DE MACEDO FRANCO & CIA LTDA ME Luis Antônio de Souza CONTRATADA Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista CEP 13874-122 Fone (19) 3634-8006 Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected] 2