Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento Administrativo – Setor de Licitações e Contratos
CONTRATO N.º 061/12 TA 01/12
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 061/12 QUE ENTRE SI
FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E DE
OUTRO A EMPRESA ALINE APARECIDA DE MACEDO FRANCO & CIA
LTDA ME, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento contratual, o Município de São João da Boa Vista, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ/MF n.º 46.429.379/0001-50, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal
Nelson Mancini Nicolau, brasileiro, casado, portador do RG n.º 3.554.711-X SSP/SP, residente e domiciliado
à Rua Capitão José Alexandre, 104, em São João da Boa Vista, doravante denominada simplesmente
Contratante, e a Empresa ALINE APARECIDA DE MACEDO FRANCO & CIA LTDA ME, estabelecida neste
município à Rua José Osório de Oliveira Azevedo n.º 38, CNPJ/MF n.º 14.009.786/0001-12, neste ato
representada pelo Senhor Luis Antônio de Souza, portador do CPF n.º 154.536.288-20 doravante
denominada simplesmente Contratada, têm justo e aditado o seguinte:
I – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A Contratada, por força do presente instrumento, obriga-se, nos termos do Processo Administrativo
Licitatório n.º 026/12, certame licitatório sob a modalidade de Convite n.º 008/12 e sua proposta de preços,
à executar serviços de construção de 40 (quarenta) sepulturas, compostas de duas gavetas cada uma, no
Cemitério Municipal São João Batista, compreendendo o fornecimento de materiais e mão de obra.
II – DO OBJETO DO ADITAMENTO – QUANTIDADE E VALOR
2.1 – Ficam aditadas ao objeto contratual 10 (dez) sepulturas, compostas de duas gavetas cada uma, ao
valor de R$ 1.283,46 (mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).
2.2 – Em razão do presente aditamento, soma-se ao valor contratual a quantia de R$ 12.834,60 (doze mil
oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 061/12, inclusive seu prazo até
06/06/12.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, juntamente com as testemunhas a seguir nomeadas, para que produza os seus devidos e legais
efeitos.
São João da Boa Vista, 23 de abril de 2012.
MUNICÍPIO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA
Nelson Mancini Nicolau
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS, OBRAS E
INFRA-ESTRUTURA
João Gabriel de Paula Consentino - Diretor
ALINE APARECIDA DE MACEDO FRANCO & CIA LTDA ME
Luis Antônio de Souza
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) _____________________________
Luiz Carlos Sartori
RG. 1.477.886-SSP/PR
CPF. 301.333.869-53
2) ____________________________
Jorge Renato Somenzari
RG. 33.330.829-3 SSP/SP
CPF. 301.361.708-03
Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista CEP 13874-122 Fone (19) 3634-8006 Fax (19) 3634-8007
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Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento Administrativo – Setor de Licitações e Contratos
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Contrato n°. 061/12 TA 01/12
Objeto: Executar serviços de construção de 40 (quarenta) sepulturas, compostas de duas gavetas cada uma,
no Cemitério Municipal São João Batista, compreendendo o fornecimento de materiais e mão de obra.
Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Contratada: ALINE APARECIDA DE MACEDO FRANCO & CIA LTDA ME
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento
final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais.
São João da Boa Vista, 23 de abril de 2012.
MUNICÍPIO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA
Nelson Mancini Nicolau
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS, OBRAS E
INFRA-ESTRUTURA
João Gabriel de Paula Consentino - Diretor
ALINE APARECIDA DE MACEDO FRANCO & CIA LTDA ME
Luis Antônio de Souza
CONTRATADA
Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista CEP 13874-122 Fone (19) 3634-8006 Fax (19) 3634-8007
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