Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento de Administração - Setor de Licitações e Contratos
CONTRATO N.0 257/09 TA 01/10
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
257/09 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA VIANA E CIA
LTDA, PARA LOCAÇÃO DA LICENÇA DE USO COM
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
DE SOFTWARE.
O Município de São João da Boa Vista, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº
46.429.379/0001-50, com sede na Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, situada na rua Mal.
Deodoro nº 366, nesta cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo
Senhor Prefeito Municipal, Nelson Mancini Nicolau, brasileiro, casado, portador do R.G. n.0 3.554.71l-X e
CPF n.0 113.365.288-34, residente e domiciliado à Rua Cap. José Alexandre, n.0 104, nesta cidade e
Estado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa VIANA E CIA LTDA, sediada
na rua Barros Cobra nº 305, CJ 11 - Centro, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, com
CNPJ nº 00.568.073/0001-84, neste ato representada pelo Sr. Agnaldo Siqueira Viana portador de R.G.
nº. 6.839.088 e CPF sob nº. 983.074.368-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, partes
ao final assinadas, celebram o presente instrumento de aditamento, submetendo-se à Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, obrigam-se nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 – Constitui objeto do presente a contratação da Licença de Uso, com implantação e suporte técnico, de
sistemas informatizados para microcomputadores para uso no Laboratório Municipal, na forma
descrita nos anexos I, II, III e IV do Convite nº 094/09, que passam a fazer parte integrante do
presente contrato.
1.2 – A CONTRATADA prestará seus serviços profissionais especializados, na sede da CONTRATANTE,
e/ou em seu escritório de acordo com a necessidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO ADITAMENTO – PRAZO E VALOR
2.1 – Fica prorrogado o prazo contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 13/11/10 e com término
previsto para 12/11/11.
2.2 – Em razão do presente aditamento, fica reajustado o valor mensal referente á licença de uso e suporte
técnico, de acordo com índice INPC/IBGE do período, 5,39%, passando de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos
reais) para R$ 1.897,02 (mil oitocentos e noventa e sete reais e dois centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 257/09.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes firmam em 04 (quatro) vias de igual teor o presente
contrato perante as testemunhas abaixo, para todos os fins de direito, declarando cumprir fielmente todas
as disposições contidas no presente instrumento, bom como outras disposições legais e regulamentares
sobre o assunto e mais especificamente as contidas na legislação em vigor.
São João da Boa Vista, 09 de novembro de 2010.
PREFEITURA MUN. DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Nelson Mancini Nicolau
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
SILVIA MARIA R. T. VALOTA
Diretora do Departamento de Saúde
PUBLICADO EM:
VIANA E CIA LTDA
Agnaldo Siqueira Viana
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) _____________________________
Luiz Carlos Sartori
RG. 1.477.886-SSP/PR
CPF. 301.333.869-53
JOM: _____/_____/_____
DOE: _____/_____/_____
2) ____________________________
Douglas da Silva Vitielli
RG. 23.823.643-2 SSP/SP
CPF. 165.799.408-24
Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista – CEP 13874-122 – Fone (19) 3634-8006 – Fax (19) 3634-8007
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Departamento de Administração - Setor de Licitações e Contratos
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Contrato n°. 257/09 TA 01/10
Objeto: Contratação da Licença de Uso, com implantação e suporte técnico, de sistemas informatizados
para microcomputadores para uso no Laboratório Municipal.
Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Contratada: VIANA E CIA LTDA
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento
final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da
Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais.
São João da Boa Vista, 09 de novembro de 2010.
PREFEITURA MUN. DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
NELSON MANCINI NICOLAU
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
SILVIA MARIA R. T. VALOTA
Diretora do Departamento de Saúde
VIANA E CIA LTDA
Agnaldo Siqueira Viana
CONTRATADA
Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista – CEP 13874-122 – Fone (19) 3634-8006 – Fax (19) 3634-8007
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