Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Licitações e Contratos CONTRATO N.0 257/09 TA 01/10 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 257/09 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA VIANA E CIA LTDA, PARA LOCAÇÃO DA LICENÇA DE USO COM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE. O Município de São João da Boa Vista, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 46.429.379/0001-50, com sede na Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, situada na rua Mal. Deodoro nº 366, nesta cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Nelson Mancini Nicolau, brasileiro, casado, portador do R.G. n.0 3.554.71l-X e CPF n.0 113.365.288-34, residente e domiciliado à Rua Cap. José Alexandre, n.0 104, nesta cidade e Estado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa VIANA E CIA LTDA, sediada na rua Barros Cobra nº 305, CJ 11 - Centro, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, com CNPJ nº 00.568.073/0001-84, neste ato representada pelo Sr. Agnaldo Siqueira Viana portador de R.G. nº. 6.839.088 e CPF sob nº. 983.074.368-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, partes ao final assinadas, celebram o presente instrumento de aditamento, submetendo-se à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obrigam-se nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS 1.1 – Constitui objeto do presente a contratação da Licença de Uso, com implantação e suporte técnico, de sistemas informatizados para microcomputadores para uso no Laboratório Municipal, na forma descrita nos anexos I, II, III e IV do Convite nº 094/09, que passam a fazer parte integrante do presente contrato. 1.2 – A CONTRATADA prestará seus serviços profissionais especializados, na sede da CONTRATANTE, e/ou em seu escritório de acordo com a necessidade. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO ADITAMENTO – PRAZO E VALOR 2.1 – Fica prorrogado o prazo contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 13/11/10 e com término previsto para 12/11/11. 2.2 – Em razão do presente aditamento, fica reajustado o valor mensal referente á licença de uso e suporte técnico, de acordo com índice INPC/IBGE do período, 5,39%, passando de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para R$ 1.897,02 (mil oitocentos e noventa e sete reais e dois centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 257/09. E, por se acharem justas e contratadas, as partes firmam em 04 (quatro) vias de igual teor o presente contrato perante as testemunhas abaixo, para todos os fins de direito, declarando cumprir fielmente todas as disposições contidas no presente instrumento, bom como outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto e mais especificamente as contidas na legislação em vigor. São João da Boa Vista, 09 de novembro de 2010. PREFEITURA MUN. DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Nelson Mancini Nicolau Prefeito Municipal CONTRATANTE SILVIA MARIA R. T. VALOTA Diretora do Departamento de Saúde PUBLICADO EM: VIANA E CIA LTDA Agnaldo Siqueira Viana CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1) _____________________________ Luiz Carlos Sartori RG. 1.477.886-SSP/PR CPF. 301.333.869-53 JOM: _____/_____/_____ DOE: _____/_____/_____ 2) ____________________________ Douglas da Silva Vitielli RG. 23.823.643-2 SSP/SP CPF. 165.799.408-24 Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista – CEP 13874-122 – Fone (19) 3634-8006 – Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Licitações e Contratos TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Contrato n°. 257/09 TA 01/10 Objeto: Contratação da Licença de Uso, com implantação e suporte técnico, de sistemas informatizados para microcomputadores para uso no Laboratório Municipal. Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratada: VIANA E CIA LTDA Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São João da Boa Vista, 09 de novembro de 2010. PREFEITURA MUN. DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal CONTRATANTE SILVIA MARIA R. T. VALOTA Diretora do Departamento de Saúde VIANA E CIA LTDA Agnaldo Siqueira Viana CONTRATADA Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista – CEP 13874-122 – Fone (19) 3634-8006 – Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected]