Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo – Setor de Licitações e Contratos CONTRATO N.º 056/12 TA 01/12 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 056/12 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E DE OUTRO A EMPRESA ALINE APARECIDA DE MACEDO FRANCO & CIA LTDA ME, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento contratual, o Município de São João da Boa Vista, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 46.429.379/0001-50, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal Nelson Mancini Nicolau, brasileiro, casado, portador do RG n.º 3.554.711-X SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Capitão José Alexandre, 104, em São João da Boa Vista, doravante denominada simplesmente Contratante, e a Empresa ALINE APARECIDA DE MACEDO FRANCO & CIA LTDA ME, sediada à Rua José Osório de Oliveira Azevedo n.º 38, neste município, com CNPJ nº 14.009.786/0001-12, neste ato representada pelo seu proprietário, Sr. Luis Antônio de Souza, portador do RG sob nº. 26.187.135-3 e do CPF nº. 154.536.288-20, doravante denominada simplesmente Contratada, têm justo e contratado o seguinte: I – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 – A Contratada, por força do presente instrumento, obriga-se, nos termos do Processo Administrativo Licitatório n.º 024/12, certame licitatório sob a modalidade de Convite n.º 006/12 e sua proposta de preços, à executar a reforma e revitalização da Praça Nicolau Tolentino Nascimento, com fornecimento de mão de obra e material. II – DO OBJETO DO ADITAMENTO - PRAZO 2.1 – Fica prorrogado o prazo contratual, de acordo com C.I. da Assessoria de Planejamento, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 01/06/12 e com 31/07/12. Prorroga-se ainda o prazo de execução dos serviços, por mais 60 (sessenta) dias com término previsto para 27/07/12. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 056/11, inclusive seu valor global de R$ 57.711,28 (cinquenta e sete mil setecentos e onze reais e vinte e oito reais) E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a seguir nomeadas, para que produza os seus devidos e legais efeitos. São João da Boa Vista, 14 de maio de 2012. MUNICÍPIO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA Nelson Mancini Nicolau Prefeito Municipal CONTRATANTE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO Fernando José Pereira Guena - Diretor ALINE APARECIDA DE MACEDO FRANCO & CIA LTDA ME Luis Antônio de Souza CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1) _____________________________ Luiz Carlos Sartori RG. 1.477.886-SSP/PR CPF. 301.333.869-53 2) ____________________________ Clineida Aparecida da Silva RG. 17.497.373-1-SSP/SP CPF. 104.589.748-54 Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista CEP 13874-122 Fone (19) 3634-8006 Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected] 1 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo – Setor de Licitações e Contratos TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Contrato n°. 056/12 TA 01/12 Objeto: Reforma e revitalização da Praça Nicolau Tolentino Nascimento, com fornecimento de mão de obra e material. Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratada: ALINE APARECIDA DE MACEDO FRANCO & CIA LTDA ME Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São João da Boa Vista, 14 de maio de 2012. MUNICÍPIO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA Nelson Mancini Nicolau Prefeito Municipal CONTRATANTE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO Fernando José Pereira Guena - Diretor ALINE APARECIDA DE MACEDO FRANCO & CIA LTDA ME Luis Antônio de Souza CONTRATADA Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista CEP 13874-122 Fone (19) 3634-8006 Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected] 2