SICOOB-SC SIIIIIMEMA DE COO . IVA! OK CRIEDITO DO OKA III 1- N° D 4463 AUTORIZAÇÃO PARA DEBITO EM CONTA • Autorizo(amos) a Cooperativa Sicoob Advocacia, a debitar em nossa conta a importância de R$ 371,22 (Trezentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos). Relativo, Beneficio Auxilio Maternidade da CAASC. Nome(s) CAASC Conta N° 650000-5 Florianópolis, 14/07/15 Paulo Marcond Brincas 'den Rafael de Oliveira Graf Tesoureiro CAASC .06 2112. , SISBR-SISIW DF INFORMÁTICA DO S1C0013 15/07/2015 - wMPROVANTE - 14:24:00 DF DEBITO AUTORIZADO ORIGEM DA OPERACAO COOP: 3326 - PAC: 8 - SICOOB ADVOCACIA TERMINAL: 003 - TESOUREIRO USUÁRIO: DANIELLE G3326_00 07/04 - DEBITO AUTORIZADO WERACAO: DEBITO ATUREZA DA OPERACAO: 00045 DA AUTENTICACAO: 6500005 L DA CONTA: IIENTE:CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SC 371,22 ALOR DA AUTENTICACAO: 479ADE5F-AF1B-4661-A180-3E66C15A6264 D: Assinatura do titular OUVIDORIA SICOOB: 08007250996 I SISBR-SISTEMA DE INFORMATICA DO SICOOB 15/07/2015 - COMPROVANTE - 14:24:27 DE DEPOSITO ORIGEM DA OPERACAO COOP: 3326 - PAC: 8 - SICOOB ADVOCACIA TERMINAL: 003 - TESOUREIRO USUARIO: DANIELLEG3326_00 IPERACAO:02/06 - DEP. CONTA CORRENTE INTERCREDIS CREDITO 1ATUREZA DA OPERACAO: 00046 1. DA AUTENTICACAO: 110094 I. DA CONTA: 3036/SICOOB CREDITAIPU ESTINO: DIRCELA APARECIDA VALENTINI lIENTE: 371,22 'ALOR DA AUTENTICACAO: )ADOS DO DEPOSITANTE. D: CAASC DA0D09A4-84C4-42A2-97E1-6EFAF9A6C4FF OUVIDORIA SICOOB: 08007250996 t4 CONTA N. - D.V. NÚMERO GUIA DE DEPÓSITO N 9 1 4 3 33Y0 4 11 °' EM CHEQUE 24 HORAS r 596 DEPOSITADO POV EM CHEQUE 48 HORAS CREDI . c. 597 — BANCO/Cem. SÉRIE/NÚMERO EM CHEQUE 72 HORAS VALOR 598 EM CHEQUE EM DINHEIRO 595 TOTAL — COOP. — MAO. — AUTENTICAÇÃO DATA VALOR CONTA F VORECIDO cOoloo OPERAÇÃO — Fls. OQL Procaraab- PROTOCOLO: PROCESSO . Ca0 c20.1.ç tAckliAx-IwWLIL. ASSUNTO . :EQUERENTE . Aq1sZnizA.d-Ok. OAB Vo-6-4-.Z/IN( ekstftirtZA-a. ISC.J AUTUAÇÃO: 9.1Ltlr.puJ AA9-rr. tilLtOrc-e/rig) 031.1kx., xeugst.u.se , 4k.)) ,AOU r0 , bie/r19.1 cJouci • 11( AB CAASC r". I II Li e% r Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina F A ro.% re•t-• A •% 011 OAS CAASC Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina Ao Dr. Celso Bedin Junior DD. Secretário Geral da CAASC A/C da Secretaria CAASC. Prezado Senhor; Encaminho para apreciação e decisão, o Requerimento de concessão do "Auxilio Maternidade" referente à advogada DIRCELA APARECIDA VALENTIN! GERHARD, OAB/SC ng 29.570. Em anexo, os documentos pertinentes para fins de recebimento do referido auxilio. Cabe ressaltar, que o Requerimento de concessão e juntada de documentos, está fundamentada na Resolução ng 004/2013, datada de 27 de março de 2013, subscrita pelos membros da Diretoria da CAASC, Gestão 2013/2015. Atenciosamente. Cristiane Carriço Assistente Social CAASC. C O rr. cristIone sooa e 4scAstent CRESS 4580 V - www.caasc.org.br I Rua Paschoal Apóstolo Pitsica I n2 4860 I Agronômica I 88025-255 I Florianópolis I Santa Catarina Assistência Social 1(48) 3239 3558 I [email protected] i SENHOR PRESIDENTE DA CAASC — CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA . C.,‘A Fls. (113 PrOC.cr,hzaa- Dircela Aparecida Valentini Gerhard, advogada, casada, inscrita na OAB/SC sob o n° 29570, com endereço na rua Presidente Juscelino, n° 851, Centro, cidade de Sul Brasil — SC, CEP 89855-000, telefone (49) 33670203, celular (49) 8426-7806, e e-mail: dirvalentiniqmail.com venho requerer, nos termos da Resolução 004/2013, a concessão de AUXÍLIO-MATERNIDADE. Para tanta, instro o pedido com os seguintes documentos: (X) cópia da identidade profissional; (X) cópia da certidão de nascimento; ( ) Declaração da OAB/SC de regularização no pagamento da anuidade; (será solicitada à OAB pela CAASC); ( ) Declaração da OAB/SC de que está inscrita há mais de 02 (dois) anos; (será solicitada 6 OAB pela CAASC); (X) Cópia dos três últimos contra-cheque; ( ) Cópia dos três últimos RPA; (X) Cópia de comprovante de rendimentos do INSS (extrato previdenciário); ( ) certidão negativa de benefícios junto ao INSS; (X) Cópia da última declaração do Imposto de Renda; ( )Cópia da Declaração de Isento do Imposto de Renda; (X) Declaração de próprio punho da renda "total familiar". Dados da conta para depósito: Banco 756, Agência 3036, Conta Corrente n° 11009-4 Titular: Dircela Aparecida Valentini Nestes termos, pede deferimento. Sul Brasil/SC, 20 de maio de 2015 SENHOR PRESIDENTE DA CAASC — CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA Dircela Aparecida Valentini Gerhard OAB/SC o sob no , advogada, 29570 com casada , inscrita na endereço na rua , 851 de n° cidade , Presidente Juscelino. Sul Brasil /SC, CEP: 89855-000, telefone (4 3367 0203 , celular (49) 84267806 , e e-mail: diatajentini@gmaiLcom___, venho requerer, nos termos da Resolução 004/2013, a concessão de AUXÍLIO-MATERNIDADE. Para tanto, instruo o pedido com os seguintes documentos: D 4 Cópia da identidade profissional; (X) Cópia da certidão de nascimento ou de Termo Judicial de adoção; ( ) Declaração da OAB/SC de regularização no pagamento da anuidade; (será solicitada OAB pela CAASC) ( ) Declaração da OAB/SC de que está inscrita há mais de 02 (dois) anos; (será solicitada OAB pela CAASC) (X),Cópia dos três últimos contra-cheque; ( ) Copia dos três últimos RPA; (X) Copia de comprovante de rendimentos do INSS; ( ) Certidão negativa de benefícios junto ao INSS; V) Copia da última declaração do Imposto de Renda; ( ) Copia da Declaração de Isento do Imposto de Renda. VIDeclaração de próprio punho da renda "total familiar". Dados da conta para deposito: Banco Titular: , Agência: 3036 756 Dircela Aparecida Valentini , Conta corrente n°: 11009-4 Nestes Termos. Pede Deferimento. Sul Rrnsil - SC ,20 de Maio de 2016 Declaro que as cop i Os So 505ftro ssc ctre, :_o_ 0 sis rrItgsi ,p ct: a5 conferem cc o ni www.caasc.org.br I Rua Paschoal Apóstolo Pitsica I n" 4860 I Agronômica I 88025 255 I Florianópolis I Santa Catarina Assistência Social 1(48) 3239 3558 I [email protected] cAAsc 011 GAS Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina DECLARAÇÃO Declaro, a pedido da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina - CAASC, para fins de instruir processo interno da Nossa CAASC, Auxilio Maternidade, que a advogada DIRCELA APARECIDA VALENTIN! GERHARD OAB/SC n° 29.570 encontra-se na situação abaixo especificada: • Data de Inscrição na OAB/SC • Regularmente inscrito SECRETÁRIA DAIÇAi/SC e ..stia. ASS.: i 310..0.. rel,.,:, Qs:_) ■ % .C.).2 -D010 DATA 4)? .0S • aetg DATA • Responde a processo ético-disciplinar TED - OAB/SC ASS-:( ii,s1s-", cle. VeY4z3 03.06.X16 • Em dia com a anuidade TESOURARIA DA OAB/SC ASS.: SIN1 DATA .28/()5Pci , Rua: Paschoal Apóstolo • Pltsica, 4860- Agron6mica - 88025-202 - Florian6polis - SC - Tel.: (48)3239 3543 - Fax: 3239 3538 mail: [email protected] E- Cdedbed s de Ass/sands de SdAn d =d°S tadna RESOLUÇÃO N° 00472013 A Diretoria da CAASC - Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25 do Estatuto da entidade, CONSIDERANDO a decisão proferida na reunião ordinária de Diretoria da CAASC realizada em 22/03/13, Ata 004/2013, pela concessão / manutenção do benefício "auxilio-maternidade"; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e implementação de procedimento para a concessão do referido benefício; RESOLVE: 440 Instituir/manter o benefício "auxílio-maternidade" no âmbito da CAASC, que será concedido à advogada em razão do nascimento de filho ou de adoção, nos termos desta Resolução. Art. 1°: 22: 0 benefício "auxilio-maternidade" será concedido pela CAASC de acordo com a disponibilidade financeira e após o preenchimento dos requisitos através de processo regular. Art. Parágrafo 1°: Receberá o benefício à advogada regularmente inscrita há mais de 02 (dois) anos na Seccional da OAB/SC e em dia com o pagamento de sua anuidade, que tenha renda familiar até R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Parágrafo V': o benefício será pago através de parcela Oita, e será no valor de: I) Para as advogadas com renda familiar até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o "auxílio-maternidade" sera de 100% (cem por cento) do valor pago a titulo de anuidade à OAB/SC no ano da solicitação do benefício; II) Para as advogadas com renda familiar de R$1.500,01 (mil e quinhentos reais e um centavo) até R$4.000,00 (quatro mil mats), o "auxílio-maternidade" será de 50% (cinquenta por cento) do valor pago a título de anuidade à OAB/SC no ano da solicitação do beneficio. 0 benefício deverá ser solicitado pela advogada até 120 (cento e vinte) dias da data do nascimento ou da adoção, sob pena de prescrição. Art. 3°: Para o recebimento do "auxílio-maternidade", a advogada deverá apresentar junto com o requerimento, os seguintes documentos: I) Cópia da identidade profissional; II) Declaração da OAB/SC de regularização da anuidade; • III)Declaração da OAB/SC de que está inscrita há mais de 0 la dosção IV) Cópia da certidão de nascimento ou do Termo Judi/ Art. 4°: www.caast.org.br I Rua Paschoal Apostolo Pftsica I 4860 I AgronómIca I CEP 88025-255 l Florlanopolis I SC I Fone: (48) 3239-3530 cptslit Calai de Assist!nets dos Advogados de Santa Catarina V) Para comprovação da renda familiar: V.1) cópia do comprovante de renda familiar (três últimos contracheques, RPA, INSS); V.2) cópia de comprovante de rendimentos do INSS ou Certidão de Negativa de recebimento de benefícios junto Aquele Órgão; V.3) Cópia da última declaração do imposto de Renda ou Declaração de Isento; V.4) Declaração de próprio punho da renda familiar. Parágrafo 1*: para a comprovação da renda, devem ser juntados os documentos listados no inciso V de todos os membrosque comp5em a renda familiar. Parágrafo r: ao preencher o requerimento, a advogada deverá indicar conta bancária para depósito do "auxMo-maternidade". Art. V: O requerimento de concessão do "auxilio -maternidade" deverá ser dirigido ao Presidente e protocolado na Secretaria da CAASC. Art. 6°: 0 requerimento será analisado pelo Relator designado, que poderá requisitar documentos complementares antes de emitir seu parecer. Art. r: Instruído com parecer, o requerimento passará a constar da Pauta da reunião de Diretoria, para sua apreciação e decisão. Art. ir: Havendo aprovação da Diretoria, o benefício será concedido em até 90 (noventa) dias. Art. 9°: Esta Resolução entra em vigor nesta data. Florianópolis, 27 de março d Diretor nas • en e un or ecretário Gera Rafael de 0 Diretor Presidente Luis Andre Beckhauser Diretor Secretário Adjunto ra arin Fogaça Suplente de Diretoria www.cease.org.br 1 Rua Pasehod ApOstolo Pltsta 1 4860 1 Agronernica 1 CEP 88025-255 I Rodan6polis I SC 1 Fone: (48) 3239-3530 Processo n° 006/2015 Assunto: Auxilio Maternidade- DIRCELA APARECIDA VALENTIN! GERCHARD — OAB/SC 29.570 De: Secretaria CAASC 1. Recebimento do Processo na data de 26 de maio de 2015, da Assistente Social da CAASC — Cristiane Carriço. 2. Encaminha ao Diretor Secretário Geral, Dr. Celso Bedin Junior, para designar relator. Lia Bueno SEC/CAASC 03/06/2015 Designo relator do Processo, X AMTPOL eiatzat pelo prazo de VaterARS .M.' dias para parecer. Floriand•polis,03/62‘/ n unior arm Geral da CAASC Processo Administrativo n° 006/2015 Assunto: Auxilio-Maternidade Requerente: Dircela Aparecida Valentini Gerhard Relatora: Anna Claudia de Vasconcellos Relatório: Trata-se de requerimento de auxilio-maternidade feito por Dircela Aparecida Valentini Gerhard, inscrita na OAB/SC sob o n. 29.570, com base na Resolução CAASC 004/2013, em raid() do nascimento de seu filho, Lucas Valentini Gerhard, em 12/02/2015, conforme certidão de nascimento de fls. 006. 0 requerimento foi recepcionado em 26/05/2015 pela CAASC, portanto, tempestivo, nos termos do artigo 3° da resolução. Após os trâmites internos, os autos foram encaminhados para relatoria em 03/06/2015. Voto: A situação posta é de fácil verificação, em razão da objetividade dos critérios estabelecidos para a concessão do beneficio. Todos os documentos necessários à análise do pedido foram anexados ao processo administrativo, restando demonstrado que a requerente preenche os requisitos definidos no artigo 2° da resolução. A renda familiar comprovada ás fls. 8/20 subsome-se à hipótese prevista no inciso ll do parágrafo 2° do artigo 2° da Resolução CAASC 004/2013. Ante o exposto, voto pela concessão do beneficio, no percentual de 50% do valor pago a titulo de anuidade à OAB/SC em 2015. Florianópolis, 11 de junho de 2015. ANNA CLAUDIA DE ASCONCELLOS Rel ora kyvi o rol- , H 1 Il 1 I il I I I 0 I I I 0