Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias - Português
Ensino Fundamental, 6° Ano
Distinção entre um fato e
uma opinião relativa a esse fato
LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.
Observe a notícia:
Pais devem pagar R$ 15 mil em indenização
por ciberbullying cometido pelas filhas adolescentes
A Justiça de Ponta Grossa (PR) condenou os pais de duas adolescentes a pagarem
R$ 15 mil em indenização por danos morais pela prática de ciberbullying. O fato
ocorreu em 2010, em um colégio particular da cidade, e a decisão saiu neste mês.
Na época, as envolvidas tinham 13 anos.
Duas meninas que estudavam na sala da
vítima tiveram acesso à senha da rede de
relacionamentos Orkut e começaram a postar
mensagens depreciativas em seu perfil. De
acordo com o advogado de defesa, Carlos
Eduardo Martins Biazetto, a vítima não
conseguiu apagar as mensagens ou excluir
sua conta, uma vez que as autoras haviam
cancelado sua senha original.
Imagem: Computer keyboard
on en.wikipedia / Domínio Público
/
User
Gflores
LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.
Após o fato, a adolescente e o irmão, que estudavam no mesmo colégio, viraram
motivo de chacota dos demais alunos. Como resultado, a envolvida passou a não
querer ir mais à escola, seu rendimento começou a cair e chegou a ter síndrome
do pânico, segundo a mãe da vítima, que pediu para não ser identificada.
A garota conseguiu passar de ano, mas mudou de colégio em 2011 e ainda tenta
se recuperar das provocações. O caso corre em segredo de Justiça no Fórum de
Ponta Grossa.
A indenização imposta pela Justiça se divide em R$ 10 mil para a adolescente e
mais R$ 5 mil para o irmão dela. Os pais, que respondem pela agressão, podem
recorrer da decisão.
*(Com informações da Gazeta do Povo)
Imagem: Stop Cyber Bullying Day / ange Embuldeniya / Creative
Commons Attribution-Share Alike 2.0 Generic
LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.
• Você acabou de ler um gênero textual que tem
como função informar fatos políticos, sociais,
econômicos, culturais, naturais e outros. Seu
formato de divulgação de um acontecimento por
meio jornalístico é a matéria-prima do jornalismo.
Reconhecemos esse gênero por meio dos dados
fornecidos ou evento socialmente relevante que
merece divulgação em uma mídia.
LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.
• De forma resumida, o fato social apresentado na
notícia é: Em 2010, duas adolescentes estudantes
de uma escola particular cometeram o crime de
cyberbullying e seus pais foram condenados a
pagar indenização por danos morais às vítimas que
estudavam no mesmo colégio.
• Observe que o fato tem relação com a realidade de
como alguns adolescentes se comportam na
internet, sendo assim um fato social, pois
apresenta o comportamento de um determinado
segmento da sociedade.
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Observe a notícia:
Estado do Arizona quer lei contra o cyberbullying
Imagem: Internetsinacoso / GNU
Free Documentation License
Os legisladores do estado do Arizona, Estados Unidos, decidiram por uns tempos
deixar de visar os estrangeiros ilegais e virar as atenções contra aqueles que
praticam o chamado “cyberbullying”. Uma atualização à lei das telecomunicações
deste estado norte-americano poderá ilegalizar a prática de assédio de pessoas
na Internet. A lei 2549 já foi aprovada pelos órgãos legislativos do estado e espera
agora a assinatura do governador Jan Brewer. A lei irá ilegalizar todos atos de
intimidação, de ameaças, de incomodar ou de ofender, com o uso de qualquer
dispositivo “eletrônico ou digital e de fazer uso de qualquer linguagem, obscena
ou profana ou sugerir qualquer ato obsceno ou libidinoso, ou que possam vir a
causar danos físicos a uma pessoa ou à propriedade de qualquer pessoa”.
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Os infratores arriscam com o “cyberbullying” a uma pena de prisão até aos seis
meses. Caso utilizem dispositivos eletrônicos para perseguir alguém, então será
considerado um crime e contará com uma pena no mínimo de dois anos e meio
de prisão.
Grupos que apoiam a liberdade de expressão dizem que não acreditam que a lei
irá ter algum valor em tribunal. É bastante provável que o Tribunal Supremo
considere esta lei como sendo inconstitucional.
Imagem: Internetsinacoso / GNU Free
Documentation License
(Publicado em 5 Abril, 2012, por Luis Vedor - Na categoria Internet, Notícias)
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Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.
• A notícia que você acabou de ler é baseada em
um fato político, pois diz respeito à legalização
de uma lei para punir atos de cyberbullying no
estado do Arizona, nos Estados Unidos da
América. O fato político está relacionado às
atividades/ações políticas de determinado
município, cidade, estado ou país.
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Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.
• O fato é que a lei foi aprovada pelos órgãos
legislativos do estado do Arizona, porém na
notícia há uma opinião do redator sobre o
fato: “É bastante provável que o Tribunal
Supremo considere esta lei como sendo
inconstitucional.”
• A expressão “é bastante provável” revela
subjetividade, incerteza, ponto de vista do
enunciador.
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Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.
• Há, também, presente na notícia a opinião dos
grupos apoiadores da liberdade de expressão:
“Grupos que apoiam a liberdade de expressão
dizem que não acreditam que a lei irá ter
algum valor em tribunal.”
• O verbo dizem está na 3ª pessoa do plural,
referindo-se ao sujeito da oração grupos que
apoiam a liberdade de expressão, cujo
núcleo é grupos, indicando de quem é a
opinião presente no predicativo da oração que
não acreditam que a lei irá ter algum valor
em tribunal.
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• Nessa notícia, há informações para o leitor sobre
determinado fato, mas encontramos também
uma análise das informações de forma implícita
no texto, através do uso da função referencial da
linguagem, uso da 3ª pessoa e de uma linguagem
clara. Essas são as características do texto
informativo .
• Observamos também a exposição de uma ideia
sobre determinado assunto, porém sem
defender essa ideia, apenas relatando-a. Essas
são características do texto expositivo.
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• Percebemos que o gênero textual notícia é
predominantemente constituído pelo tipo
informativo/ expositivo. Além dos fatos
relatados, pode haver a opinião do redator da
notícia e de terceiros.
Imagem:
User:Linuxerist and Us
er:Wiggy! / GNU Free
Documentation
License
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Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.
Leia agora um artigo de opinião:
Contra o cyberbullying - educação ao invés de regulação
POSTADO às 10:34 em 06 DE Julho de 2009 por Ruy José Guerra Barretto de Queiroz
Segundo reporta o Los Angeles Times em 02/07/09, um juiz federal anunciou que
havia decidido reverter uma sentença proferida contra Lori Drew, cidadã de 50
anos do estado de Missouri, que havia sido condenada em 2008 por cometer
fraude por computador após ter se utilizado de uma falsa identidade na rede social
MySpace personificando um fictício garoto adolescente de 16 anos, com o objetivo
deliberado e vingativo de assediar moralmente uma vizinha e ex-colega de sua
própria filha, a ponto de levar a vítima Megan Meier, de 13 anos de idade, ao
suicídio em Outubro de 2006. Diversas fontes afirmam que Megan tomou a decisão
de se suicidar após Drew, então sob o pseudônimo de Josh Evans, ter rompido o
relacionamento eletrônico com Megan afirmando que “o mundo seria bem melhor
sem ela”.
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Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.
O caso ganhou enorme notoriedade, sendo inclusive considerado o primeiro
caso de “processo judicial contra o ‘cyberbullying’,” e chamou a atenção de
vários estudiosos, juristas e grupos de defesa dos direitos civis não apenas pelo
fato de que não havia (e nem há) legislação para lidar com o caso, mas pela
dificuldade em caracterizar o delito sem ferir os direitos constitucionais à
liberdade de expressão. (Embora admita variantes, o “cyberbullying” pode ser
definido como “danos morais e/ou psicológicos deliberados e repetidos infligidos
através do uso de computadores, celulares, e outros dispositivos eletrônicos.”)
À época da denúncia, e com o inquérito devidamente instruído com evidências
da participação direta e pré-meditada de Drew no assédio moral eletrônico (por
meio de mensagens através do portal da MySpace) à menor, a justiça do estado
de Missouri concluiu que Drew não havia violado nenhuma lei estadual, e o
processo acabou sendo conduzido pelo gabinete do procurador federal de Los
Angeles, cidade onde está sediada a empresa que proporciona os serviços da
MySpace.
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Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.
Mesmo rejeitando a condenação de Drew por crime grave, em Novembro de
2008 um júri federal a condenou por três delitos leves por acessar ilegalmente
um computador protegido, violando os termos de serviço da rede social
MySpace. A sentença deveria ser pronunciada em Maio, mas nessa audiência o
juiz federal George H. Wu questionou intensamente o procurador assistente
federal Mark Krause sobre se o governo havia processado Drew sob as leis
apropriadas quando afirmou que violar os termos de serviço da MySpace
significava delito. "Um delito é cometido pela conduta que é seguida todo dia
por milhões e milhões de pessoas?" questionou Wu.
"Se essas pessoas leem [os termos de serviço] e ainda assim dizem que têm 40
anos quando na verdade têm 45, isso é um delito?" Por seu turno, o procurador
Krause argumentou que os atos de Drew foram criminosos porque ela se
cadastrou numa conta falsa com a intenção de causar danos a Megan
humilhando-a. Drew tanto sabia que seus atos eram ilegais que resolveu apagar
a conta logo após a morte de Megan, de modo a esconder seu crime, continuou
Krause. Por ocasião da audiência, a promotoria havia solicitado a Wu que
impusesse uma sentença de três anos, mas o juiz revelou que somente daria o
veredito após levar em conta o pedido da defesa para desconsiderar o caso.
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Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.
A decisão anunciada no dia 2 de Julho não se torna definitiva até que o processo
seja devolvido, o que deverá ocorrer na próxima semana, conforme indica a
matéria do Los Angeles Times (“Judge tentatively dismisses case in MySpace
hoax that led to teenage girl's suicide”, 02/07/09), mas Wu já disse que ficou
preocupado com o fato de que se Drew fosse considerada culpada por violar os
termos de serviço ao usar a MySpace, qualquer um que violasse os termos
poderia ser condenado por ter cometido um crime.
Trata-se, sem dúvida, de caso emblemático, pois, se por um lado tipificar como
crime o ato de assediar moralmente por meio de dispositivos eletrônicos pode
levar a distorções e condenações absurdas, por outro lado é preciso reconhecer
que o cyberbullying pode causar sérios danos, sobretudo a menores. Em uma
matéria de 12/05/09 no portal do Wall Street Journal (“What to Do About
Cyberbullying”), Andre LaVallee se pergunta “que deveria fazer a Lei quando as
pessoas são atacadas anonimamente online, tal como no caso de Megan
Meier?”, invocando o leitor a opinar. A matéria, na realidade, reporta sobre um
debate público realizado em 11/05/09 no Paley Center for Media em Nova
Iorque, entre três profissionais do Direito e um jornalista.
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Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.
Com a exceção da professora de Direito da American University e pesquisadora
em Harvard, Wendy Seltzer, a opinião predominante era de que havia a
necessidade de se legislar sobre o caso, mesmo que fosse sob forma de
emenda à Seção 230 do “Communications and Decency Act” (1996) que, além
de outras coisas, protege os provedores de serviço de internet da
responsabilidade de restringir acesso a certo material ou dar a outros os meios
técnicos para restringir acesso a esse material. Entre os comentários dos
leitores a posição sobre a necessidade de legislação parece ser semelhante,
mesmo que com diferentes nuances. Por exemplo, Parry Aftab, especialista em
ciberdireito e Diretora Executiva dos portais WiredSafety.org e
StopCyberbullying.org, afirma que os portais já fornecem as informações
necessárias desde que haja uma intimação, ou se a política de privacidade do
provedor assim o permitir, o que seria um risco para o público ou para o
próprio portal, por isso não haveria necessidade de se fazer emenda à Seção
230.
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Há, sim, conforme Aftab, necessidade de leis mais duras contra o assédio em
todos os estados americanos, e de se usar as atuais leis federais contra o
“cyberstalking” (uma forma de assédio moral eletrônico ainda mais intensa que
envolve inclusive ameaças à integridade física da vítima). Por sua vez, um leitor
identificado como Ben Wright lembra que, à medida que leis anti-assédio são
revisadas para cobrir cyberbullying, escolas e outras instituições se deparam
com a possibilidade de serem processadas. Conforme o portal CyberPatrol.org,
o cyberbullying poderia atrair um processo para uma escola ou instituição
educacional, e até mesmo igrejas, bibliotecas e centros comunitários, desde que
promovam o acesso à internet através de computadores compartilhados. Para
se ter uma ideia, os estados do Arkansas, Iowa e Missouri já fizeram emendas às
suas leis anti-assédio para incluir o cyberbullying.
O fato é que o cyberbullying, quando praticado por crianças contra outras
crianças, é um problema sério, crescente e potencialmente mais danoso que
suas contrapartidas “offline” (como, por exemplo, o ‘bullying’ presencial, tão
comum nas escolas).
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Naturalmente, as pessoas são mais propensas a dizer coisas ofensivas online e
atrás do véu da anonimidade que a internet traz. Concretamente, mais um caso
trágico foi recentemente reportado em 01/07/09 no portal do “Chicago
Tribune” (“Teen bullying: Tormented boy's short life ends in suicide”): Iain
Steele, um garoto de 15 anos residente em um subúrbio de Chicago, se enforcou
no subsolo de sua casa após ter sido vítima de bullying e cyberbullying. Em
depoimento, os pais de Iain dizem que o assédio o perseguiu desde a escola
primária até a secundária, desde os corredores até o ciberespaço, onde um
colega disponibilizou um vídeo na rede social Facebook fazendo chacota de seu
gosto por música “heavy metal”: a imagem mostrava alguém imitando Iain
tocando guitarra de forma patética.
Um amigo próximo disse que aquilo funcionou como uma humilhação pública.
Os pais sabiam que Iain tinha problemas psicológicos, mas acreditam que o
assédio contribuiu para o aprofundamento da depressão que o havia
hospitalizado duas vezes esse ano. No dia 3 de Junho, enquanto que seus
colegas de turma estavam fazendo prova, Iain foi ao subsolo de sua residência e
se enforcou com um cinto.
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Uma iniciativa recente de legislar contra o cyberbullying é o “Megan Meier
Cyberbullying Prevention Act,” um projeto de lei elaborado pela parlamentar
americana Linda Sanchez (Democratas, Califórnia). Em um artigo no portal
HuffingtonPost.com (“Protecting Victims, Preserving Freedoms”, 06/05/09),
Sánchez diz que as leis criminalizam comportamentos semelhantes quando se
dão pessoalmente, mas não online. Mais ainda, há leis criminalizando o
“stalking” (perseguição obsessiva), assédio sexual, e roubo de identidade,
tanto na forma presencial quanto online, mas não há penalidade para o
bullying no ciberespaço.
Segundo Sánchez, há jurisprudência na Suprema Corte americana que
reconhece que certas regulações razoáveis da liberdade de expressão são
consistentes com a Primeira Emenda (“First Amendment”), como, por
exemplo, as ameaças verbais, o discurso comercial, a calúnia e a difamação,
todos podem ser restritos razoavelmente e de forma consistente com a
constituição.
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Não obstante, um relatório recente da Progress & Freedom Foundation
intitulado “Cyberbullying Legislation: Why Education is Preferable to
Regulation”, por Berin Szoka & Adam Thierer, sugere que, se por um lado o
problema do cyberbullying é sério e preocupante, o melhor caminho para atacálo seria a educação e não a regulação. Os autores começam citando dados de
pesquisas que indicam que o receio de predadores sexuais é exagerado: um
artigo da University of New Hampshire relata que, se por um lado o número de
prisões de predadores sexuais atuando na internet cresceram de 2000 a 2006, a
maioria foram de criminosos que abordaram investigadores disfarçados, e não
crianças.
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“Finalmente conseguimos que pais e responsáveis por políticas públicas se
concentrem na ameaça mais séria que paira sobre as crianças hoje em dia, que
é o bullying entre pares”, declara um dos autores ao repórter Andrew LaVallee
(“Cyberbullying Report Opposes Regulation”, Wall Street Journal, 02/07/09).
Numa das conclusões do estudo, Szoka & Thierer afirmam que o projeto de lei
de Linda Sánchez cria um padrão diferente e preocupante para o bullying
online. “Se as mensagens do caso de Lori Drew fossem feitas num playground
de uma escola, o perpetrador poderia ter que encarar a direção para uma
conversa séria e uma possível suspensão, mas se os mesmos comentários
fossem enviados por email ou disponibilizados num portal de rede social, tal
assédio estaria sujeito a um processo judicial federal sob a lei da Rep. Sánchez”,
diz o relatório.
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Ao invés de seguir o caminho da regulação, Szoka & Thierer sugerem que o
Congresso americano concentre seus esforços na elaboração de leis que
resultem em mais educação. Um exemplo concreto citado no artigo é o projeto
de lei intitulado “School and Family Education About the Internet Act,”
introduzido pelo Senador Robert Menendez (Democratas, New Hampshire) e
pela parlamentar Debbie Wasserman Schultz (Democratas, Florida). Segundo o
portal do Senador Menendez, o projeto cria um programa de bolsas para
apoiar programas já existentes de educação sobre a segurança na internet,
tanto para menores, quanto para os pais e os mestres, que atendam a padrões
baseados em estratégias de cibersegurança que sejam comprovadamente
eficazes.
Especificamente, o projeto financiaria pesquisas para determinar as melhores
práticas na educação sobre segurança na internet, e criaria critérios
balizadores para o financiamento de projetos.
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O financiamento seria concedido a autoridades educacionais ou consórcios de
escolas que atendessem aos requisitos estabelecidos no texto do projeto, com os
seguintes propósitos: (1) identificar, desenvolver, e distribuir programas de
educação sobre segurança na internet, incluindo, porém não limitado a:
tecnologia educacional, aplicações em multimídia, recursos online, e
planejamento de aula; (2) prover treinamento profissional em segurança na
internet e alfabetização da mídia internet a professores, administradores e
outros membros da administração da escola; (3) desenvolver programas de
prevenção de riscos online; (4) treinar e dar apoio a iniciativas de educação
sobre segurança na internet provenientes dos pares; (5) coordenar e financiar
iniciativas de pesquisa que investiguem os riscos online que corre a juventude e
a educação sobre segurança na internet; (6) educar os pais sobre como
identificar e proteger seus filhos de riscos on-line.
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Ao que tudo indica, o projeto de lei, além de bem elaborado, parece estar
colecionando endossos os mais importantes para angariar o apoio da
mídia e da sociedade civil organizada americana. Ao tomar o caminho da
educação, a proposta desperta grande interesse de boa parte dos
especialistas em segurança online para menores. Afinal de contas, como
dizem Szoka & Thierer em seu relatório, pais e escolas têm que
desempenhar um papel mais proativo no ensino de como usar a nova
mídia de forma segura, independentemente dos esforços do governo.
“Crianças precisam ser ensinadas a assumir que tudo que eles/elas fazem
no mundo digital online, pode ser arquivado para sempre e estará
disponível a seus futuros empregadores, interesses românticos, filhos e
netos,” continuam os autores.
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O fato concreto é que, da mesma forma que temos recebido educação para
conviver no mundo físico, estamos aprendendo a conviver no mundo virtual, e no
desenrolar desse aprendizado, é preciso que os mais velhos e mais experientes
com os meandros desse novo espaço de convivência envidem o máximo de
esforços para minimizar os tropeços dos mais novos, que nem sempre enxergam
os perigos e as consequências de determinado comportamento. Resultados de
uma pesquisa recente da Cox Communications Teen Online & Wireless Safety, em
parceria com o National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC) e John
Walsh, intitulada “Teen Online & Wireless Safety Survey - Cyberbullying, Sexting,
and Parental Controls” (Maio de 2009), mostram que muitas crianças e
adolescentes não apenas frequentam esse novo espaço de convivência, mas
estão ativos em cada nuance dessa convivência virtual.
Além disso, muitos não têm controle sobre o que fazem e/ou com quem o fazem
online. É preciso preencher esse vazio de liderança, e não há que se esperar que
os governos o façam. É importante contar com a ascendência natural da escola e
dos educadores para que, junto com os pais, possam contribuir para uma
convivência moderna, que inclui o ciberespaço, mais segura e mais
enriquecedora.
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Para esse levantamento, a Cox Communications contratou a Harris Interactive
para realizar uma pequisa entre os adolescentes americanos (de 13 a 18 anos),
com os seguintes objetivos: (1) examinar o comportamento online e ao celular
dos adolescentes, especificamente considerando o envio de mensagens de
texto ou emails sexualmente sugestivos, e o assédio (bullying) de colegas online
ou por mensagens de texto; (2) entender o relacionamento entre adolescentes
e seus pais no que diz respeito a controles dos pais para o uso da internet; (3)
descobrir como e por que adolescentes acessam a internet pelo celular.
A pesquisa entrevistou 655 adolescentes entre 9 e 21 de Abril de 2009, e um
dos resultados foi que o cyberbullying é muito comum entre os adolescentes de
hoje, com cerca de um terço deles tendo experimentado, estado envolvido em,
ou sabido de amigos que tiveram pelo uma dessas experiências.
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Outros resultados apontam para uma diferença entre o que os adolescentes
sabem e o que eles fazem – eles dizem que sabem que é inseguro disponibilizar
fotos no portal de uma rede social ou em blogs públicos, e mesmo assim eles o
fazem. Alguém precisa ajudar a conciliar esses dois lados. Além disso, enquanto
que a mídia adora os casos de “sexting” (envio de fotos indiscretas ou sexuais
através de celulares ou computadores), esse não é o maior problema – o
cyberbullying sim, é o maior problema atualmente.
O número de adolescentes que estiveram envolvidos em um dos lados do
assédio online é maior do que aqueles envolvidos com sexting. Outra coisa: a
figura usual de um menino assediando outros garotos não se aplica a
cyberbullying – garotas tendem a se envolver mais com cyberbullying que
garotos – o que significa que qualquer campanha direcionada a parar com essa
prática precisa se inteirar da perspectiva de uma garota sobre o problema.
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Por fim, o levantamento conclui que os pais podem achar que estão engajados
no comportamento online de seus filhos, mas os adolescentes não veem dessa
maneira – um bom número deles dizem que os pais não sabem nada ou quase
nada do que eles fazem online, e não impuseram quaisquer limites nas suas
atividades online. É hora de conversar e de educar os pais sobre o que eles têm
que fazer com relação à segurança na internet.
PS: Ruy é professor associado do Centro de Informática da UFPE e escreve para
o Blog de Jamildo sempre às segundas.
Fonte: http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/artigos/2009/07/06/contra_o_cyberbullying__educacao_ao_inves_de_regulacao_49659.php
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Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.
• O gênero textual (artigo de opinião) que você
acabou de ler contém as seguintes características:
título polêmico; exposição de uma ideia ou ponto
de vista sobre determinado assunto; o texto é
constituído por exposição, interpretação, opinião;
os verbos são conjugados predominantemente no
presente do indicativo e sua linguagem é objetiva.
• A principal função desse gênero é expor a opinião
do autor. Por se tratar de um texto jornalístico,
pode ser chamado, também, de matéria assinada
ou coluna (quando substitui a seção fixa de um
jornal).
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• Apesar de apresentar predominante o tipo textual
dissertação (discorrer sobre um assunto) com
persuasão (consiste na tentativa do emissor de
convencer o destinatário, neste caso, o leitor, a
adotar a OPINIÃO apresentada) e exposição
(apresentar informações sobre o assunto, explicar,
avaliar e refletir, analisar ideias), é comum
presenciarmos descrições detalhadas com fontes de
informações precisas, por isso há, também, o tipo
textual informação (tem a função de informar o
leitor a respeito de algum FATO).
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• Tente identificar, no artigo de opinião lido, os
fatos e a opinião do autor:
a) Qual é o posicionamento do autor e quais são os
argumentos apresentados por ele? (opinião)
b) Quais são as informações apresentadas pelo
autor do artigo? (fato)
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• Os fatos são objetivos. A opinião é relativa,
mas os fatos não. A opinião depende dos
valores e do ponto de vista de cada um e os
fatos existem independentemente desses
valores.
• As opiniões são subjetivas e podem ser
contestadas pelo leitor. Nesse caso, fica a
critério do leitor concordar ou discordar.
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• Leia algumas citações, reflita sobre a semântica
(significado) das palavras FATO e OPINIÃO nas
frases:
• Os nossos pais amam-nos porque somos seus
filhos, é um fato. Nos momentos de sucesso, isso
pode parecer irrelevante, mas nas ocasiões de
fracasso, oferecem um consolo e uma segurança
que não se encontram em qualquer outro lugar.
(Bertrand Russell)
• Na teia de aranha dos fatos, muita verdade é
estrangulada. (Paul Eldridge )
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• Fatos não deixam de existir porque são ignorados.
(Aldous Huxley)
• Fatos são teimosos, mas estatísticas são mais
flexíveis. (Mark Twain)
• O fato de uma opinião ser amplamente
compartilhada não é nenhuma evidência de que
não seja completamente absurda. (Bertrand Russell)
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• Há opiniões que, assim como as modas, parecem
bem por algum tempo. (Marquês de Maricá)
• Eu não me envergonho de corrigir meus erros e
mudar as opiniões, porque não me envergonho
de raciocinar e aprender. (Alexandre Herculano)
• Impossível chegar à verdade através de opiniões,
pois toda opinião não passa de um ponto de vista
louco, sobre a realidade. (Emil Cioran)
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• Atividade - Análise de uma notícia:
• Acessar o site:
http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5716362-EI8266,00-
Escolas+usam+a+netetiqueta+para+evitar+ofensas+nas+redes+sociais.html
• Leia a notícia Escolas usam a 'netetiqueta' para
evitar ofensas nas redes sociais e identifique:
a)
“Cada vez mais as escolas hoje fazem uso da "netetiqueta" para evitar problemas
envolvendo alunos e professores.”
( ) opinião do autor ( ) opinião de terceiro ( ) fato
b) “Em março, um estudante da escola pública Barão do Rio Branco usou a rede para
reclamar de uma tarefa pedida pela professora de Artes.”
( ) opinião do autor ( ) opinião de terceiro ( ) fato
LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.
c) “a diretora do colégio de Londrina, Jéssica Elizabeth Gonçalves Pieri convocou o pai
do aluno para uma reunião com a docente na presença do menino. O garoto,
então, pediu desculpas e retirou a mensagem do perfil.”
( ) opinião do autor ( ) opinião de terceiro ( ) fato
d) “Para trabalhar com a internet é fundamental fazer uso da "netetiqueta".”
( ) opinião do autor ( ) opinião de terceiro ( ) fato
e) "É uma ferramenta para a segurança e preservação do bom relacionamento online””.
( ) opinião do autor ( ) opinião de terceiro ( ) fato
f) “A ideia é instruir os usuários sobre como conviver no ambiente de rede com
responsabilidade.”
( ) opinião do autor ( ) opinião de terceiro ( ) fato
LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.
g)
“"Tem um idade mínima para entrar no Facebook, mas isso não é levado em conta
na realidade. Não existe um sistema de segurança mínimo“”
( ) opinião do autor ( ) opinião de terceiro ( ) fato
h) “ A SaferNet Brasil - entidade que atua no combate à pornografia infantil na internet
- registrou, entre 1º de março e 1º de abril de 2012, 1.381 denúncias desse crime
na rede.”
( ) opinião do autor ( ) opinião de terceiro ( ) fato
i)
“A educadora e coordenadora do CDI Comunidade Asvi, Mirian Andrade, faz da
cartilha online um instrumento de ensino para as 100 crianças e adolescentes da
Cidade de Deus, no Rio de Janeiro, onde está localizado o projeto.”
( ) opinião do autor ( ) opinião de terceiro ( ) fato
j)
“Os educadores estimulam as crianças por meio de atividades lúdicas
disponibilizadas no site e, durante esse trabalho, vão orientando sobre os
cuidados que se deve ter ao acessar a internet e utilizar as redes sociais.”
( ) opinião do autor ( ) opinião de terceiro ( ) fato
LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.
• Atividade complementar
• Assista ao filme: Cyberbully
Taylor Hillridge (Emily Osment) é uma estudante do
ensino médio, bonita de 17 anos de idade, mas um
pouco desajeitada, e completamente ciente disso.
Quando sua mãe lhe dá um computador de aniversário,
Taylor fica animada com a perspectiva de liberdade e
independência de ficar online sem a sua mãe sempre
olhando por cima do ombro. No entanto, Taylor logo se vê
vítima de traição e assédio moral, enquanto visitava um
site social, e com medo de enfrentar seus colegas na
escola, incluindo sua melhor amiga Samantha (Kay
Panabaker), ela é empurrada para um ponto de ruptura
extrema. É apenas após este evento de mudança de vida
que Taylor descobre que ela não está sozinha,
encontrando outros adolescentes, incluindo um colega de
classe, que tiveram experiências semelhantes. E para
impedir que outras pessoas passem pela mesma
provação angustiante de sua filha, Kris (Kelly Rowan) mãe de Taylor -, leva o caso no sistema escolar e na
legislação estadual.
http://upload.wikimedia.org
/wikipedia/pt/f/fd/Cyberbull
y_p%C3%B4ster.jpg
Tabela de Imagens
n° do
slide
2
direito da imagem como está ao lado da
foto
link do site onde se consegiu a informação
Computer keyboard / User Gflores http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Computer_
on en.wikipedia / Domínio Público
keyboard.gif
3 Stop Cyber Bullying Day / ange Embuldeniya http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Cyberbullyi
/ Creative Commons Attribution-Share Alike ng_hurts.jpg
2.0 Generic
6 e 7 Internetsinacoso / GNU Free Documentation http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Ciberbullyin
License
g.jpg
13 User:Linuxerist and User:Wiggy! / GNU Free http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Talk_face.sv
Documentation License
g
Data do
Acesso
05/09/2012
05/09/2012
05/09/2012
05/09/2012
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Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato