ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA CNPJ: 09.165.176/0001-78 Rua Frei Damião de Bozzano, 07 – Centro - CEP: 58275-000 O Prefeito do Município de Itapororoca, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal 256/2007 e suas alterações, e o que determina o processo 11581-11 do TCE torna pública a abertura de inscrições para realização de Concurso Público de Provas e Provas e Títulosvisando o provimento de vagas nos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, em consonância com as normas e condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1O Concurso será regido por este Edital e será realizado sob a responsabilidade da Associação para o Desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia (Scientec), devidamente designada para coordenar e executar as etapas deste certame. 1.2 Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, o concurso será desenvolvido em fase única, com prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constando de prova de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, valendo no máximo 100 pontos. 1.3 Para o emprego público de Agente de Combate às Endemias, o concurso será desenvolvido em duas fases, sendo: FASE 1 – Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constando de prova de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Específicos, valendo no máximo 100 pontos; FASE 2 – Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, valendo no máximo 50 pontos. 1.3.1 A pontuação máxima a ser obtida será de 150 pontos, como somatório dos pontos obtidos nas duas fases. 1.4 Os requisitos gerais para investidura no emprego público são: a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital; b) ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº. 70.436/72; c) ter, na data da posse, idade mínima de dezoito anos; d) estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) possuir a escolaridade exigida para o emprego público; g) possuir os requisitos exigidos no item 2.5 deste edital; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada por junta médica oficial; i) não estar incompatibilizado para nova investidura em emprego público; j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. 2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS 2.1 Serão oferecidas 16 vagas, distribuídas de acordo com o discriminado no item 2.4. 2.1.1 Considerando que as vagas ofertadas para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde são individualmente consideradas por microárea, ou seja, 01 (uma) vaga por cada microárea, não há como reservar vagas para portadores de deficiência, porquanto se aplicado o percentual de reserva de vagas para portador de deficiência se obterá menos de 01 (um) inteiro. 2.1.2 A mesma regra se aplica ao emprego público de Agente de Combate às Endemias por serem ofertadas apenas 3 vagas, cuja aplicação do percentual de 5 % de vagas para portadores de deficiência importa em menos de 01 (um) inteiro. 2.1.3 Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, no mandado de segurança Nº 26.310-5 DF “a reserva de vagas para portadores de deficiência faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existente, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas”. 2.2 Os candidatos classificados serão nomeados de acordo com a Lei Federal nº 11.350/2006,remunerados conforme tabela abaixo: EMPREGO PÚBLICO REMUNERAÇÃO BÁSICA Agente Comunitário de Saúde R$950,00 Agente de Combate às Endemias R$724,00 2.3 A remuneração dos candidatos classificados e nomeados será composta de vencimento básico e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. 2.4 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS Emprego Público ÁREA Agente Comunitário de Saúde – ACS 01 UBS IpiocadeBaixo – Sítio Açude/ Sítio Paulo Teixeira Agente Comunitário de Saúde – ACS 02 UBS Roseira – Sítio de Coatigereba Agente Comunitário de Saúde – ACS 03 UBS Roseira – Sítio Marés Regime de Trabalho T40 T40 T40 Total de Vagas 01 01 01 Emprego Público ÁREA Regime de Trabalho Agente Comunitário de Saúde – ACS 04 UBS Roseira – Sítio Cordeiro Agente Comunitário de Saúde – ACS 05 UBS Vista Alegre– Bairro Vista Alegre Agente Comunitário de Saúde – ACS 06 UBS Centro– Bairro Epitácio Madruga Agente Comunitário de Saúde – ACS 07 UBS Cruzeiro – Sítio Leite Mirimde Cima Agente Comunitário de Saúde – ACS 08 UBS São João – São João I Agente Comunitário de Saúde – ACS 09 UBS São João– São João II Agente Comunitário de Saúde – ACS 10 UBS Tambor- Bairrodo Tambor Agente Comunitário de Saúde – ACS 11 UBS Lagoado Saco– Sítio Carnaúba/ Sítio Jacoca/Sítio Macacos T40 Agente Comunitário de Saúde – ACS 12 UBS Cipoal – Sítio Jenipapo/Sítio Várzeadas Cobras T40 Agente Comunitário de Saúde – ACS 13 UBS Cipoal – Sítio CurralGrande/Sítio Formigueiro T40 Agente Comunitário de Saúde – ACS 14 UBS Cipoal – Sítio Curralinho/Sítio Timbó T40 Agente de Combate às Endemias – ACE 20 Município de Itapororoca TOTAIS T40 T40 T40 T40 T40 T40 T40 T40 Total de Vagas 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Cadastro de Reserva* 03 16 2.5 REQUISITOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES 2.5.1 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data de publicação deste Edital. ATRIBUIÇÕES: exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal,tais como: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica, definida a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; eparticiparde ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. 2.5.2 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Fundamental Completo. ATRIBUIÇÕES: Exerceratividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Como também, executar atividades de controle de vetores com a principal função de descobrir focos, destruir e evitar a formaçãode criadouros, bem como impedir a reprodução de vetores; identificar situações de risco individual e coletivo; identificar e estimular os potenciais de saúde da comunidade; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; promover ações de educação em saúde com indivíduos, famílias e grupos comunitários; orientar e encaminhar pessoas que demandem cuidados em saúde; realizar e registrar visitas domiciliares de acordo com metas estabelecidas por bairros; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; estimular a participação comunitária em ações de saúde; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Controle de Endemias; atuar no controle das doenças endêmicas e epidêmicas, assim como, identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para saúde da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, assim como buscar soluções coletivas e colaborar com ações de vigilância sanitária e de melhoria do meio ambiente. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição deverá ser efetuada conforme procedimentos especificados a seguir: 3.1.1 O valor da taxa de inscrição é R$ 50,00 (cinquenta reais). 3.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.itapororoca.pb.gov.br, solicitada a partir das 00h00min do dia 10 de abril de 2014 até às 23h59min do dia 23 de abril de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF. 3.1.3 A Scientec não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, não impressão de boleto bancário em tempo hábil, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.1.4 Para solicitar a inscrição, o candidato obrigatoriamente deverá acessar o site www.itapororoca.pb.gov.br e preencher o formulário de inscrição integralmente, seguindo as instruções disponíveis no link citado. 3.1.5 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil até o final do horário bancário do dia 24 de abril de 2014. 3.1.6 Somente serão aceitos pagamentos do boleto bancário, através da modalidade Caixa Eletrônico ou diretamente no Caixa Bancário, não se podendo realizar transferência bancária ou quaisquer outras modalidades de pagamento, pelas quais a Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará. 3.2 As inscrições efetuadas serão validadas exclusivamente após a confirmação de pagamento da taxa de inscrição pelo banco. 3.2.1 O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento do boleto bancário até a validação da inscrição, como instrumento suficiente de comprovação da inscrição no concurso. 3.3. Não se admitirá inscrição para mais de um emprego público. 3.3.1 Considerar-se-á confirmada a última inscrição paga. 3.4 Os candidatos inscritos deverão confirmar o pagamento de sua inscrição a partir do dia 15 de abril de 2014 no endereço eletrônico www.itapororoca.pb.gov.br. 3.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação do pagamento de sua inscrição que deverá ser feita com no mínimo três dias após o pagamento e a partir da data estabelecida no item 3.4. 3.4.2 O candidato inscrito cuja inscrição não estiver confirmada deverá procurar a Comissão Organizadora do Concurso através do e-mail [email protected], encaminhando cópia do boleto bancário, RG e CPF, até o dia 05 de maio de 2014, para que seja averiguado o processo de sua inscrição. 3.5 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6 Os candidatos com inscrição efetivada terão acesso a informações sobre a data, horário e local de prova, no período de 14 a 24 de maio de 2014, no endereço eletrônico www.itapororoca.pb.gov.br. 3.7 Os candidatos, portadores de deficiência ou não, que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, deverão requerê-lo no formulário de inscrição, devendo informar detalhadamente o motivo da solicitação. 3.8 A solicitação de tratamento diferenciado será analisada segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. O parecer dessa análise será comunicado ao candidato até 15 (quinze) dias antes das provas. 3.9 A não solicitação ou indeferimento de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das provas. 3.10 O candidato assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas no 0ato da inscrição, sendo esta cancelada a qualquer tempo e anulados todos os atos dela decorrentes, se apurada falsidade ou inexatidão dessas declarações. 4. DAS PROVAS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 4.1 Será aplicada uma prova escrita objetiva eliminatória e classificatória, com duração de quatro horas, valendo no máximo 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira: ProvaEscrita Objetiva Pontuação Máxima por Disciplinas Nº de questões Língua Portuguesa 20 40 30 60 Conhecimentos Específicos prova 4.2 A prova será aplicada na cidade de Itapororoca, no dia 25 de maio de 2014, em locais a serem divulgados no site: www.itapororoca.pb.gov.br. 4.3 A prova terá início, impreterivelmente, às 8h00min, horário local, observando-se o tempo de duração estabelecido no item 4.1 deste Edital. 4.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início da prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e de documento de identificação. 4.5 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato no local de realização da prova após o toque de início. 4.6 Depois de identificado e instalado na sala de realização da prova, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo enquanto aguardar o horário de início da prova. 4.7 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. 4.7.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos ou materiais indicados nas alíneas “m” e “n”. 4.7.2 Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos ou materiais, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Scientec exclusivamente para tal fim, devendo permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova. 4.7.3 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 4.7.4 Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso, bolsas, sacolas, mochilas e similares os aparelhos eletrônicos ou materiais indicados na alínea “j” do item 11.12 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 4.7.2. 4.8 A inviolabilidade das provas será comprovada por dois candidatos no momento do rompimento do lacre dos envelopes. 4.9 Somente será admitido à sala de prova o candidato que tiver sua inscrição confirmada e estiver munido do original de um dos seguintes documentos: Cédula Oficial de Identidade, Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas. 4.10 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 4.11 As provas escritas objetivas serão constituídas de questões compostas por cinco alternativas. O candidato deverá marcar, na Folha de Resposta, apenas uma única alternativa. 4.12 O candidato deverá marcar, para cada questão, uma das alternativas da Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 4.13 Serão consideradas marcações indevidas: marcação de duas ou mais alternativas referentes a uma mesma questão; ausência de marcação de qualquer uma das alternativas da questão, marcação rasurada ou emenda e/ou campo de marcação não preenchido integralmente. Em qualquer dessas circunstâncias será computado zero ponto na avaliação do respectivo item. 4.14 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Resposta feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. 4.15 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Resposta por erro cometido pelo candidato. 4.16 O candidato poderá ausentar-se do recinto de prova somente depois de decorrida uma hora do início da mesma. 4.17 Após três horas e trinta minutos do início da prova, o candidato poderá deixar a sala levando o caderno de provas. DA CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 4.18 O candidato terá sua prova escrita objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 4.19 Em cada questão da prova escrita objetiva, a nota será igual a dois pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou zero ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova. 4.20 O cálculo da nota em cada prova escrita objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas dos acertos obtidos em todas as questões que a compõem. 4.21 Para o emprego público de Agente de Combate às Endemias, o concurso desenvolver-se-á em duas fases. Na habilitação para a segunda fase, em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na prova objetiva de: a) conhecimentos específicos (primeiro critério). b) conhecimentos gerais - Língua Portuguesa (segundo critério). 4.22 Persistindo o empate, serão habilitados para a segunda fase todos os candidatos empatados. 5. DOS RECURSOS 5.1 O gabarito oficial preliminar estará disponível no endereço eletrônico www.itapororoca.pb.gov.br, a partir do dia 26 de maio de 2014 e durante o período previsto para recurso. 5.2 Admitir-se-ão recursos relativos à incorreção no gabarito oficial preliminar, a abordagem de temas não previstos no conteúdo programático e a elaboração de questões. 5.3 Os recursos serão interpostos à Comissão Organizadora do Concurso (Scientec) e admitidos para julgamento, exclusivamente através de preenchimento via online de formulário próprio e encaminhados ao email [email protected], conforme instruções, impreterivelmente da 0h00min do dia 27 até as 23h59min do dia 28 de maio de 2014. 5.3.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, sendo apresentado um recurso para cada item recorrido. 5.4 Se do exame dos recursos resultar anulação do item, os pontos a ele correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos. 5.5 Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito preliminar, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo, não se admitindo novos recursos após a divulgação desse último gabarito. 5.6 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio da divulgação do Gabarito Oficial Definitivo no endereço eletrônico www.itapororoca.pb.gov.br no dia 02 de junho de 2014. 6. DA HABILITAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE 6.1 Estarão habilitados a participar da segunda fase do Concurso os candidatos ao cargo de Agente de Combate às Endemias, ordenados de acordo com a nota da prova escrita objetiva, os quais obtiverem o mínimo de 50 pontos classificados da seguinte forma: para os cargos que tiverem apenas uma vaga, até 10 (dez) candidatos e para os cargos que tiverem duas ou mais vagas, até cinco vezes o número de vagas. 6.2 A divulgação da lista dos candidatos habilitados para a segunda fase, em ordem decrescente de nota obtida, contendo local e data de realização da prova TeóricoPrática, bem como os critérios de avaliação, será feita por edital de convocação, divulgado no dia 03 de junho de 2014, no endereço www.itapororoca.pb.gov.br. 6.3 Da lista mencionada no item anterior constarão, além do nome do candidato, o número de ordem, o cargo e a natureza da concorrência, o RG e a pontuação obtida. 6.4 A convocação dos candidatos habilitados será feita única e exclusivamente na forma estabelecida no item 6.2. 7. DA PROVA DE TÍTULOS 7.1 No período de 09 a 13 de junho de 2014 será realizada a avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, valendo no máximo 50 pontos. 7.2 A entrega dos certificados e declarações comprobatórias acontecerá no período de 04 a 06 de junho de 2014 e deverão ser entregues em horário e local divulgados no Edital da Lista de Habilitados a esta fase, no dia 03 de junho de 2014, conforme item 6.2. 7.2.1 Os documentos deverão ser entregues, em envelope que será disponibilizado pela Comissão Organizadora no local da entrega e será devidamente lacrado e identificado com seu nome por extenso, número de documento de identidade e opção do emprego público a que concorre. 7.2.2 Todas as fotocópias deverão ser autenticadas em cartório ou mediante apresentação do documento original a um dos funcionários devidamente identificados no local de entrega dos documentos que procederão à autenticação. 7.2.3. O candidato ou seu representante legal deverá apresentar os originais de todos os documentos que serão entregues. 7.2.4 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar os seus certificados e declarações na forma, período e local estabelecido neste Edital. 7.3 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os certificados e declarações entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada do documento de identidade original do procurador e de cópia legível do documento de identidade do candidato, seguindo os procedimentos do item 7.2 deste título. 7.4 Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, portradutor público juramentado e revalidado por instituição de ensinobrasileira e credenciada. 7.5 Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega dos mesmos. 7.6 Não serão considerados quaisquer documentos que forem anexados a recursos administrativos relativos a questionamento de pontuação na avaliação de títulos. 7.7 A entrega dos documentos não assegura ao candidato a aceitação dos mesmos pela Comissão Organizadora do Concurso. 7.8 Serão aceitos cursos de atualização/aperfeiçoamento emitidos por Universidades, Centros de Estudos, Entidades de Classe, Secretarias Estaduais e Municipais ou Instituições Educacionais devidamente reconhecidas e que tenham sido realizados no período de 2009 aos dias atuais, com o mínimo de 40 horas/aula de carga horária. 7.8.1 Não serão computados para efeito da avaliação de títulos: a) Certificado de curso sem menção expressa de carga horária. b) Comprovante de processos seletivos para residência, estágios, cursos, monitorias ou outros que não visem ao provimento de emprego público; c) Cursos não correspondentes ao emprego público concorrido. 7.9 A comprovação do tempo de serviço será feita mediante apresentação de Declaração/Certidão de Tempo de Serviço, quando o órgão empregador for Instituição Pública, no caso de Instituições Privadas, a Certidão de Tempo de Serviço deve estar acompanhada obrigatoriamente do Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho. 7.9.1 As declarações/certidões deverão ser em papel timbrado pelo órgão emissor e assinadas por profissional competente da instituição/organização. 7.10 Não serão aceitos documentos encaminhados por fac-símile (fax) ou correio eletrônico. 7.11 Cada documento será considerado, para efeito de pontuação, uma única vez. 7.12. Em todos os documentos é imprescindível que conste claramente o nome do candidato. 7.13 Na análise de títulos, a Comissão atribuirá nota de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos ao candidato, de acordo com a avaliação dos seguintes quesitos, que serão objeto de análise: a) Cursos com temas ligados à área de atuação do Agente de Combate às Endemias – 5 pontos para cada curso, somente serão aceitos cursos com carga horária mínima de 40 horas e com registro no MEC (Ministério da Educação) e, sendo a pontuação máxima para este quesito de 25 pontos; b) Exercício de atividade profissional na administração pública ou privada em empregos/cargos especializados na área de atuação a que concorre. – 5 pontos; para cada ano de exercício da função, sendo a pontuação máxima para este quesito de 25 pontos; 7.14 O candidato que não obtiver nesta fase pontuação mínima equivalente a 15 pontos será eliminado do certame. 7.15 O resultado da Avaliação de Títulos será disponibilizado mediante Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público. 8. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos na prova escrita, ordenados em até cinco vezes o número de vagas por área a que está concorrendo. 8.1.1 Serão considerados classificados os candidatos aprovados na forma do subitem anterior, ordenados de forma decrescente, observando-se o número de vagas oferecidas por área. 8.1.2 Para a área UBS Cipoal – Sítio Curralinho/ Sítio Timbó na qual os candidatos estarão concorrendo ao Cadastro de Reserva, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos na prova escrita, ordenados de forma decrescente até o limite de cinco candidatos. 8.2 Para o emprego público de Agente de Combate às Endemias, para os quais o concurso desenvolver-se-á em duas fases, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 65 pontos, como somatório das pontuações obtidas nas provas escrita objetiva e prova de títulos, sendo o mínimo de 50 pontos na prova escrita objetiva e 15 pontos na prova de títulos, ordenados de forma decrescente, até o limite de cinco vezes o número de vagas. 8.2.1 Serão considerados classificados os candidatos aprovados na forma do subitem anterior, ordenados de forma decrescente, observando-se o número de vagas oferecidas por cargo e a natureza da concorrência. 8.3 Em caso de empate terá preferência o candidato que a) for mais idoso (primeiro critério). b) obtiver a maior nota na prova escrita objetiva de conhecimentos específicos (segundo critério). c) obtiver a maior nota na Prova de Títulos (para os candidatos que se submeterem à segunda fase) (terceiro critério). 9. DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 O resultado final do Concurso será homologado mediante publicação de Edital no Diário Oficial do Município de Itapororoca e no Diário Oficial do Estado da Paraíba e no endereço eletrônico: www.itapororoca.pb.gov.br, da lista dos candidatos classificados e aprovados, de acordo com a rigorosa ordem de classificação. 10. DO PROVIMENTO DO CARGO 10.1 A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata para o emprego público, mas a expectativa de nele ser empossado, obedecendo-se à ordem de classificação, observado o prazo de validade do Concurso. 10.2 O candidato classificado será nomeado conforme os itens Título 2 deste Edital, dentro do prazo de validade do Concurso, mediante portaria publicada no Diário Oficial do Município de Itapororoca e no Diário Oficial do Estado da Paraíba, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas autorizadas para o emprego público ao qual tenha concorrido. 10.3 No ato de posse, o candidato deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que preenche os pré-requisitos gerais e específicos exigidos para o emprego público pleiteado, estabelecidos no item 1.4 e no Título 2. 10.4 Em se tratando da aprovação do candidato portador de deficiência, no ato da posse, o mesmo deverá submeter-se à avaliação de uma Equipe Multiprofissional constituída por três membros, sendo dois Médicos e um Enfermeiro, que emitirá decisão terminativa para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do respectivo emprego público. 10.5 Obedecido o disposto no item anterior, o candidato deverá apresentar-se à Equipe Multiprofissional munido de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial do Município de Itapororoca e no Diário Oficial do Estado da Paraíba, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Itapororoca, nos termos da CF/88. 11.2 Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados observada estritamente a ordem de classificação por emprego público, de acordo com o número de vagas deste Concurso, conforme o item 1.4 deste Edital e a necessidade e conveniência da Prefeitura, podendo ainda ser chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste Certame. 11.3 O candidato empossado será regido pela Legislação vigente à época da investidura. 11.4 Em caso de desistência ou não comprovação das exigências feitas no item 1.4 e no Título 2, a Prefeitura Municipal de Itapororoca convocará novos candidatos para substituí-los, de acordo com a rigorosa ordem de classificação. 11.5 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 11.6 Não haverá, em nenhuma hipótese, revisão de provas ou recontagem de pontos. 11.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação do resultado publicado no Diário Oficial do Município de Itapororoca e no Diário Oficial do Estado da Paraíba. 11.8 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas, bem como dos resultados. 11.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Município de Itapororoca e no Diário Oficial do Estado da Paraíba ou por meio eletrônico. 11.10 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída. 11.11 Os recursos eventualmente interpostos não terão efeito suspensivo. 11.12 Será eliminado do Concurso, o candidato que: a) em qualquer fase, utilizar processo fraudulento na inscrição, usar de meios ilícitos durante a sua realização ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos. b) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; c) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique, ou não submeter-se à coleta de impressão digital; e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de prova antes de transcorrida uma hora do início da prova; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Scientec no dia da prova; g) ausentar-se da sala de prova levando a Folha de Resposta e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, ressalvado o disposto no item 4.17 deste edital; h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; i) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato; j) estiver fazendo uso, após o início da prova, em qualquer local do edifício onde a prova estiver sendo realizada, de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, mp3 players, fones de ouvido, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como relógios digitais ou analógicos; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 11.13 Cópias deste Edital, programas das provas e critérios de aplicação da prova teórico-prática, que passam a integrá-lo, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.itapororoca.pb.gov.br. 11.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso. CELSO DE MORAIS ANDRADE NETO Prefeito ANEXO I – Cronograma de Atividades DATA ATIVIDADE 04/04/2014 Publicação do Edital 10/04/2014 a 23/04/2014 Inscrições (Exclusivamente via internet) 10/04/2014 a 24/04/2014 Período para efetuar pagamento das inscrições A partir de 15/04/2014 Período para confirmação de inscrição(Exclusivamente via internet) 14/05 a 24/05/2013 Divulgação dos locais de prova no endereço eletrônico 25/05/2014 Aplicação da Prova Escrita (data provável) 26/05/2014 Divulgação do Gabarito Preliminar 27 e 28/05/2014 Período de interposição de recursos 02/06/2014 Divulgação do Gabarito Definitivo 03/06/2014 Divulgação dos Candidatos Habilitados para a segunda fase (Agente de Combate às Endemias) 04 a 06/06/2014 Entrega dos currículos dos candidatos habilitados 09 a 13/06/2014 Análise Curricular 20/06/2014 Divulgação do resultado final do concurso ANEXO II - PROGRAMAS DAS PROVAS Língua Portuguesa – para todas as categorias: Leitura e compreensão de texto. Tipologia textual. Elementos de textualidade: coesão e coerência. Frase, oração e período. Linguagem figurada: denotação e conotação. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe do período simples e do período composto. Sintaxe de concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Morfossintaxe: emprego das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Ortografia: emprego das letras. Pontuação. Conhecimentos específicos: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde princípios que regem sua organização. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. Critérios operacionais para definições de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Noções sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e infecção pelo HIV. Problemas clínicos prevalentes na atenção primária: noções de tuberculose, hanseníase, dengue, hipertensão e diabetes mellitus, diarreia e desidratação. Vacinas. Aparelho reprodutor masculino e feminino; gravidez e planejamento familiar. Sistema de informação em saúde: SIM, SINAN, SIAB, SINASC, SIA e SIH/SUS. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica. Promoção da saúde, conceitos e estratégias.Principais problemas de saúde dapopulação e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Pessoas com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Programas Nacionais de Saúde: Saúde Mental, Assistência Farmacêutica; Saúde da Criança, Saúde da Mulher; Saúde do idoso e da pessoa com deficiência, Saúde Ambiental, Saúde da população negra. Estatutos da Criança e do Adolescente e do Idoso. Noções de ética e cidadania. O trabalho em equipe – Ética profissional.Política de Humanização do SUS. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família; PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde); NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família). Lei Federal 11.350/06. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde princípios que regem sua organização. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Visita domiciliar. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência. Princípios Básicos gerais de Biossegurança no trabalho e uso de proteção individual (EPI). Conceitos de endemia, pandemia, surto e epidemia. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Combate à poluição. Controle vetorial. Problemas clínicos prevalentes na atuação do agente de endemias: dengue, malária, esquistossomose, leishmaniose, doenças de chagas, raiva, filariose, leptospirose, febre tifoide, tuberculose e hanseníase.Noções de combate ao mosquito Aedes Aegypti. Parasitoses intestinais e sanguíneas. Sistema de informação em saúde: SIM, SINAN, SAI, GAL e SIVEP. Vigilância em Saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental. Promoção da saúde, conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Atividades inerentes à defesa da saúde e higiene da população. Pessoas com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Noções de ética e cidadania. O trabalho em equipe – Ética profissional.Política de Humanização do SUS. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família;. Lei Federal 11.350/06.