Diário Oficial Prefeitura Municipal de Petrolina Ano: 4 Edição: 901 Páginas: 6 27 de março de 2014 Índice do diário Atos Oficiais Decreto - DECRETO Nº 034, DE 26 DE MARÇO DE 2014 Decreto - DECRETO Nº 035, DE 27 DE MARÇO DE 2014 Outros Errata - DECRETO nº 33 de 26 de março de 2014 Atos Oficiais Decreto DECRETO Nº 034, DE 26 DE DECRETO Nº 034, DE 26 DE MARÇO DE 2014. Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Transportes Coletivos - CMTPP, criado pela Lei Municipal nº 2043, de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 60, incisos VII e XX da Lei Orgânica do Município, e; DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Transportes Coletivos - CMTPP deste Município, em cumprimento à Lei Municipal nº 2.043, de 20 de dezembro de 2007, representandoas suas respectivas entidades, com a seguinte composição: I - do Poder Público: a) Diretor Presidente do Órgão Gestor de Transporte - Titular - Paulo Tarcisio Feitosa Valgueiro - Suplente - o substituto legal; b) Superintendentede Transporte do Órgão Gestor - Titular - Clodoaldo da Silva Barbosa - Suplente - o substituto legal; c) Procurador Geral do Município - Titular - Humberto Borges Chaves Filho http://www.doem.org.br/pe/petrolina Página 1 27 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quinta-feira 27 de março de 2014 Ano:4 Edição: 901 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Petrolina - Suplente - o substituto legal; d) Representanteda Câmara Municipal - Titular - Alvorlande Henrique Cruz - Suplente - Pérsio Antunes da Silva; e) Representanteda Secretaria de Infraestrutura - Titular - Alexandre Eudes da Silva Brito - Suplente - Gianini Ribeiro Barbosa II - da Sociedade Civil: a) Representantedo Sindicato das Empresas de Transporte - SETRANVASF - Titular - Josiclea Rodrigues de Souza Ferreira - Suplente - Rodrigo Pereira Cavalcanti; b) Representantedas Associações e Sindicatos Comerciais do município - Titular - Joaquim de Castro Filho - Suplente - Nágera Nunes Torres; c) Repres. do Sindicato dos Trabalhadores em Transp. Rodoviário - SINTTROP - Titular - Edesio Batista de Araujo Junior - Suplente - Adalberto Martins dos Santos; d) Representanteda Federação das Associações do Município -FEAMUPE - Titular - Maria do Socorro Neto Alves; - Suplente - Maria das Graças Lima da Silva; e) União do Estudantes Secundaristas de Pernambuco - UESPE - Titular - Evandro José da Silva - Suplente - Paula Tatiany da Silva. Parágrafo único. Com exceção dos representantesgovernamentais mencionados no inciso I deste artigo, cujo mandato estará ao tempo de permanência do cargo que ocupa ou ao que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Petrolina, no caso de Vereadores, o mandato dos demais membros do CMTPP, mencionados no inciso II deste artigo, será de um ano, a conta da data da posse, permitida a recondução por apenas uma vez, desde que permaneçam nos segmentos que lhes confere a representação. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, Estado de Pernambuco, em 26 de março de 2014. JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO Prefeito Municipal HUMBERTO BORGES CHAVES FILHO Procurador Geral do Município http://www.doem.org.br/pe/petrolina Página 2 27 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quinta-feira 27 de março de 2014 Ano:4 Edição: 901 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Petrolina DECRETO Nº 035, DE 27 DE DECRETO Nº 035, DE 27 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a proteção dos monumentos arqueológicos e pré-históricos no Município de Petrolina, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO as disposições da Constituição Federal e da Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961; CONSIDERANDO que os monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles se encontram estão sob a guarda e proteção do Poder Público; CONSIDERANDO que a propriedade da superfície, regida pelo direito comum, não inclui a das jazidas arqueológicas ou pré-históricas, nem a dos objetos nelas incorporados; CONSIDERANDO que, para os efeitos legais, são monumentos arqueológicos ou pré-históricos: a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos de cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não espeficadas aqui, mas de significado idêntico a juízo da autoridade competente; b) os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha; c) os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeiamento, "estações" e "cerâmios", nos quais se encontram vestígios humanos de interêsse arqueológico ou paleoetnográfico; e d) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios; DECRETA: Art. 1º. Fica proibido, na forma do art. 3º da Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, em todo o território do Município de Petrolina, o aproveitamento econômico, a destruição ou mutilação, para qualquer fim, das jazidas arqueológicas ou pré-históricas conhecidas como sambaquis, casqueiros, concheiros, birbigueiras ou sernambis, antes de serem devidamente pesquisados, respeitadas as concessões anteriores e não caducas. Art. 2º. A proibição referida no artigo anterior compreende, também, os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha; os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeiamento, "estações" e "cerâmios", nos quais se encontram vestígios humanos de interêsse arqueológico ou paleoetnográfico; e as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios. Art. 3º. Os atos que importem na destruição ou mutilação dos monumentos a que se referem os arts. 1º e 2º deste Decreto, por caracterizarem crime contra o Patrimônio Nacional, deverão ser comunicados às autoridades competentes para apuração da conduta criminosa (Ministério Público e Polícia Federal), bem como ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. Art. 4º. As atividades de estudo, escavação, e eventual aproveitamento das jazidas arqueológicas ou pré-históricas de qualquernatureza no Município de Petrolina, em domínio público ou particular, somente serão realizadas depois de devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, observadas as prescrições legais e regulamentarespertinentes. Parágrafo Único. Sem a aprovação referida neste artigo, as áreas devem permanecer incólumes, na forma da previsão dos arts. 1º a 3º deste Decreto. Art. 5º. Fica reconhecida, para os fins do presente Decreto, como jazida arqueológica ou pré-histórica, a região do entorno do Riacho Pontal, que deverá ser individualizadaatravés de processo de georeferenciamento no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único. Outras áreas que se caracterizem como jazidas arqueológicas ou pré-históricas poderão ser individualizadase demarcadas pelo Poder Público Municipal. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO DE PETROLINA (PE), EM 27 DE MARÇO DE 2014. JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO Prefeito Municipal HUMBERTO BORGES CHAVES FILHO Procurador Geral do Município http://www.doem.org.br/pe/petrolina Página 3 27 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quinta-feira 27 de março de 2014 Ano:4 Edição: 901 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Petrolina Outros Errata DECRETO nº 33 de 26 de março ERRATA DECRETO nº 33 de 26 de março de 2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, no uso de suas atribuições e em virtude do art. 4º, I da Lei nº 2.602 de 20 de dezembro de 2013 - Lei Orçamentária Anual - LOA, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementarno valor de R$ 1.791.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e um mil reais), na dotação das unidades orçamentárias a seguir: 7100 4.122.3005.2.8033 3.3.90.00 - Secretaria de Infraestrutura - Gestão Administrativa da Secretaria de Infraestrutura - Outras Despesas Correntes - Secretaria de Administração 1.300.000,00 Fonte 13 16100 4.122.3005.2.8051 4.4.90.00 - Gestão Administrativa da Secretaria de Administração - 10.000,00 Investimentos Fonte 13 20100 28.846.0000.8151 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Eventos 3.3.20.00 - Devolução de Recursos de Convênios da Secretaria de Desenvolvimen-to Econômico e Eventos - 240.000,00 Outras despesas correntes Fonte 28 http://www.doem.org.br/pe/petrolina Página 4 27 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quinta-feira 27 de março de 2014 Ano:4 Edição: 901 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Petrolina 7100 27.812.3314.1.3071 4.4.90.00 - Secretaria de Infraestrutura - Construção e Recuperação de Quadras Poliesportivas - 241.000,00 Investimentos Fonte 13 Art. 2º - O Crédito aberto na forma do artigo precedente correrá por conta de Anulação Parcial no valor de R$ 1.791.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e um mil reais), na dotação das unidades orçamentárias a seguir: 7100 15.451.3014.1.3044 3.3.90.00 - Secretaria de Infraestrutura - Urbanização de Áreas Públicas e Construção de Parques e Praças - Outras Despesas Correntes - Secretaria de Infraestrutura 500.000,00 Fonte 28 7100 15.451.3322.1.3036 3.3.90.00 - Construção, Manutenção e Expansão de Vias Públicas 500.000,00 - Outras Despesas Correntes - Secretaria de Infraestrutura Fonte 13 7100 15.451.3322.1.4009 4.4.90.00 - Const. e Recuperação de Calçadas, Passarelas, Ciclovias e Meio-fio - 300.000,00 Investimentos Fonte 28 16100 http://www.doem.org.br/pe/petrolina Página 5 27 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quinta-feira 27 de março de 2014 Ano:4 Edição: 901 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Petrolina 4.122.3005.2.8051 3.3.90.00 - Gestão Administrativa da Secretaria de Administração - Outras despesas correntes Fonte 13 20100 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Eventos 240.000,00 13.391.3318.2.4343 - Espaços Culturais - Outras despesas correntes - Secretaria de Infraestrutura 3.3.90.00 Fonte 28 7100 15.451.3322.1.3036 3.3.90.00 - Construção, Manutenção e Expansão de Vias Públicas. - 241.000,00 Outras despesas correntes Fonte 13 Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, em 26 de março de 2014. Julio Emilio Lossio de Macedo Julio Lossio Filho Prefeito Secretário de Finanças http://www.doem.org.br/pe/petrolina Página 6 27 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil