LEI N° 628/02 De 30 de dezembro de 2002 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 449, DE 09 DE JULHO DE 1999. O PREFEITO EM EXERCÍCIO de Nova Santa Rita, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 65, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A lei municipal nº 449, de 09 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘’ Art. 1º - Ficam estabelecidos como feriados municipais: I - Fixos: a) dia 02 de fevereiro, Nossa Senhora dos Navegantes; b) dia 02 de novembro, dia de Finados. II - Móveis: a) Sexta-feira Santa. b) Terça-feira de Carnaval. Art. 2º - Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuando-se os serviços essenciais, nas seguintes datas: a) b) c) d) e) f) g) h) Segunda-feira de Carnaval; Quarta-feira de Cinzas, no turno da manhã; Quinta-feira Santa; 20 de março, aniversário do município; 15 de outubro, Dia do Professor, somente nas escolas municipais; 28 de outubro, Dia do Servidor Público, exceto nas escolas municipais; 22 de maio, Dia de Santa Rita de Cássia, Padroeira do Município; 24 e 31 de Dezembro. Parágrafo único. Atendendo razões de interesse público, poderá a administração determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes deste artigo. Art. 3º - O Poder Executivo poderá decretar, mediante justificativa fundamentada no interesse público, a observância de Ponto Facultativo nas repartições Cont. Lei n° 428/02 públicas municipais, em outras datas não definidas no artigo anterior, por ocorrência de fatos ou eventos especiais, sem prejuízo dos serviços essenciais. Parágrafo único. Na hipótese de Ponto Facultativo instituído nos termos deste artigo, será obrigatória a compensação das horas trabalhadas’’. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos trinta dias do mês de de dezembro de dois mil e dois (30.12.2002). VITOR ANTÔNIO SILVEIRA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Em Exercício ADAURI MACIEL DA SILVEIRA Secretário Municipal de Administração e Planejamento Resp. p/ Secretaria Municipal da Fazenda 2