Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 409
de 25 de novembro de 1998.
DÁ NOME À RUA SELMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO BRANDÃO SEGER, Prefeito Municipal de Nova Santa Rita, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 65, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica oficialmente denominado de Rua Romeu Veríssimo o logradouro
público situado no Bairro Berto Círio, com seu início na Rua do Esperança, conhecido, até a
presente data, como Rua da Selma.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, logo abaixo do nome, os
seguintes dizeres: “morador mais antigo”.
Art. 2º - A numeração da citada via obedecerá os critérios definidos no art. 77 e
seus parágrafos da Lei nº 209, de 04 de janeiro de 1995.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos vinte e cinco dias do mês de
novembro de mil novecentos e noventa e oito (25.11.1998).
FRANCISCO BRANDÃO SEGER
Prefeito Municipal
ADAURI MACIEL DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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Lei 409 de 1998 - Rua Romeu Veríssimo