EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EI Fontes: RFB, Portal do Empreendedor, Portal do SEBRAE Nacional CONCEITO Microempreendedor individual (MEI) é o empresário individual que: • Tenha renda bruta de até R$ 60.000,00 ao ano. • Optante pelo Simples Nacional. • Não possua mais de um estabelecimento. • Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. • Possua até 1 (um) empregado. • Exerça somente atividades previstas na no Portal do Empreendedor. • Início de atividades: o limite de receita será R$ 5.000,00 multiplicado pelo número de meses entre o início de atividades e o final do respectivo calendário. CONCEITO O MEI terá os mesmos direitos assegurados às demais microempresas nas áreas: • trabalhista, • de licitação, • acesso a crédito, • acesso à justiça. MEI – Objetivos/benefícios Trazer para a formalidade cerca de 7 milhões de trabalhadores, segundo estimativas do SEBRAE, garantindo: • Acesso à Previdência Social; • Exercício de atividade econômica dentro da legalidade – segurança jurídica; • Possibilidade de emitir Nota Fiscal; MEI – Objetivos/benefícios •Ser conhecido pelo Poder Público, de maneira tal que sejam desenvolvidas políticas públicas específicas; • Possibilidade de participar de licitações públicas com os benefícios concedidos pela LC 123/2006; • Acesso a linhas de créditos especiais; • Possibilidade de abrir conta bancária. MEI - FORMALIZAÇÃO A formalização do Microempreendedor Individual pode ser feita de forma gratuita no PORTALDO EMPREENDEDOR (www.portaldoempreendedor.gov.br) Após o cadastramento dos dados, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial. MEI - FORMALIZAÇÃO O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. MEI – CUSTOS APÓS A FORMALIZAÇÃO Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). Para a Previdência: representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano. Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria. Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços. Fundamentação legal MEI – ISENÇÕES Tributos dos quais o MEI está isento: • IRPJ • IPI • CSLL • COFINS • Contribuição para o PIS/PASEP MEI – OBSERVAÇÃO SOBRE FORMALIZAÇÃO O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio (válido por até 180 dias). Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Como Pagar - PGMEI O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (PGMEI) é um sistema eletrônico de geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual para pagamento pela rede bancária. O acesso ao PGMEI dar-se-á exclusivamente via Portal do Simples Nacional na internet. Esta página pode ser acessada por meio do “banner” específico existente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou diretamente em (www.portaldoempreendedor.gov.br) MEI – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Relatório Mensal das Receitas Brutas • Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher e assinar o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. • Há um modelo de relatório disponível no Portal do Empreendedor. • Deve anexar ao Relatório, obrigatoriamente, todas as notas fiscais de compras de produtos e de serviços que realizar, bem como das notas fiscais que emitir. O MEI só está obrigado a emitir nota fiscal quando realizar venda para PJ. • Os Relatórios Mensais serão a base para elaboração da (DASN) RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS CNPJ: Empreendedor individual: Período de apuração: RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO) I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal R$ II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido R$ III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) R$ RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA) IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal R$ V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido R$ VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) R$ RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal R$ VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido R$ IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) R$ X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) LOCAL E DATA: R$ ASSINATURA DO EMPRESÁRIO: ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO: - Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período; - As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas. MEI – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Declaração Anual Simplificada (DASN) Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente. A DASN conterá: A receita bruta auferida no ano anterior; A receita bruta do ano anterior sujeita ao ICMS. A utilização ou não da faculdade de contratar empregado único, nos termos do art. 18-C da LC Nº 123/2006. MEI – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Contabilidade: O EI está dispensado de contabilidade. Deve apenas guardar todas as notas fiscais de compras e as de venda quando sua emissão for obrigatória. O controle do faturamento, como vimos, é feito por meio do Relatório Mensal de Receitas Brutas. Caso em determinado ano calendário (janeiro a dezembro) o EI ultrapasse o limite de faturamento para enquadramento no benefício ele passará a declarar como Microempresa. MEI – Custo para contratação de um empregado e obrigações acessórias O Microempreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) e depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social, além de reter e recolher a contribuição do empregado à alíquota de 8% sobre o salário pago. Com esse recolhimento, o empregador protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários. Deverá entregar a RAIS – Relação Anual de Obrigações Sociais – veja: www.rais.gov.br e a GFIP – Guia do FGTS e Informações para a Previdência Social até o dia 7 de cada mês. Veja em: www.cef.gov.br Fundamentação legal Previdenciária e carências MEI – Cobertura 10 CM Salário Maternidade 12 CM Auxílio doença 12 CM Aposentadoria por invalidez 180 CM Aposentadoria por idade 1 CM Auxílio acidente 1 CM Pensão por morte 1 CM Auxílio reclusão DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS - LIMITAÇÕES O Empreendedor Individual que contribuir com 5% do salário mínimo para o INSS terá direito apenas a aposentadoria por idade, equivalente a 1 salário mínimo. O benefício pode ser pago aos homens que completarem 65 anos e mulheres aos 60 anos, desde que tenham contribuindo pelo menos durante 15 anos (180 contribuições mensais). No entanto, o Empreendedor Individual pode aumentar o valor de sua contribuição, caso planeje uma aposentadoria melhor. Se o EI pagar todo mês a diferença de alíquota (20% 5% = 15%), ele terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, como qualquer outro trabalhador. Eugênio Celso Gonçalves Auditor Fiscal da Receita Federal [email protected] Fone: 31 3254-7322 Maria do Céu Moutinho da Costa [email protected] Fone: 31 35469208