EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL - EI
Fontes: RFB, Portal do Empreendedor,
Portal do SEBRAE Nacional
CONCEITO
Microempreendedor individual (MEI) é o empresário
individual que:
• Tenha renda bruta de até R$ 60.000,00 ao ano.
•
Optante pelo Simples Nacional.
•
Não possua mais de um estabelecimento.
•
Não participe de outra empresa como titular, sócio
ou administrador.
•
Possua até 1 (um) empregado.
• Exerça somente atividades previstas na no Portal do
Empreendedor.
• Início de atividades: o limite de receita será R$
5.000,00 multiplicado pelo número de meses entre o
início de atividades e o final do respectivo calendário.
CONCEITO
O
MEI
terá
os
mesmos
direitos
assegurados às demais microempresas
nas áreas:
• trabalhista,
• de licitação,
• acesso a crédito,
• acesso à justiça.
MEI – Objetivos/benefícios
Trazer para a formalidade cerca de 7
milhões de trabalhadores, segundo
estimativas do SEBRAE, garantindo:
• Acesso à Previdência Social;
• Exercício de atividade econômica
dentro da legalidade – segurança
jurídica;
• Possibilidade de emitir Nota Fiscal;
MEI – Objetivos/benefícios
•Ser conhecido pelo Poder Público, de
maneira tal que sejam desenvolvidas
políticas públicas específicas;
• Possibilidade de participar de licitações
públicas com os benefícios concedidos
pela LC 123/2006;
• Acesso a linhas de créditos especiais;
• Possibilidade de abrir conta bancária.
MEI - FORMALIZAÇÃO
A formalização do Microempreendedor Individual pode ser feita
de forma gratuita no PORTALDO EMPREENDEDOR
(www.portaldoempreendedor.gov.br)
Após o cadastramento dos dados, o CNPJ e o número de
inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não
sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua
cópia anexada) à Junta Comercial.
MEI - FORMALIZAÇÃO
O Microempreendedor Individual
também poderá fazer a sua formalização
com a ajuda de empresas de
contabilidade que são optantes pelo
Simples Nacional e estão espalhadas
pelo Brasil.
Essas empresas irão realizar a
formalização e a primeira declaração
anual sem cobrar nada.
MEI – CUSTOS APÓS A FORMALIZAÇÃO
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais
dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional
(SIMEI).
Para a Previdência: representa 5% do salário mínimo
que é reajustado no início de cada ano.
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade
for comércio ou indústria.
Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a
atividade for prestação de serviços.
Fundamentação legal
MEI – ISENÇÕES
Tributos dos quais o
MEI está isento:
• IRPJ
• IPI
• CSLL
• COFINS
• Contribuição para o
PIS/PASEP
MEI – OBSERVAÇÃO SOBRE FORMALIZAÇÃO
O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa
conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do
local onde irá trabalhar antes de fazer o registro.
O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o
funcionamento imediato do negócio (válido por até 180 dias).
Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas
municipais estão sendo cumpridas.
Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao
próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como
declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao
fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.
Como Pagar - PGMEI
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional para o Microempreendedor Individual
(PGMEI) é um sistema eletrônico de geração do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
para o Microempreendedor Individual para pagamento
pela rede bancária.
O acesso ao PGMEI dar-se-á exclusivamente via Portal
do Simples Nacional na internet.
Esta página pode ser acessada por meio do “banner”
específico existente no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou
diretamente em (www.portaldoempreendedor.gov.br)
MEI – OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
Relatório
Mensal das Receitas
Brutas
• Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor
Individual deve preencher e assinar o Relatório Mensal
das Receitas que obteve no mês anterior.
• Há um modelo de relatório disponível no Portal do
Empreendedor.
• Deve anexar ao Relatório, obrigatoriamente, todas as
notas fiscais de compras de produtos e de serviços que
realizar, bem como das notas fiscais que emitir. O MEI
só está obrigado a emitir nota fiscal quando realizar
venda para PJ.
• Os Relatórios Mensais serão a base para elaboração da
(DASN)
RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS
CNPJ:
Empreendedor individual:
Período de apuração:
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal R$
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
LOCAL E DATA:
R$
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.
MEI – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Declaração Anual Simplificada (DASN)
Todo ano o Microempreendedor Individual deve
declarar o valor do faturamento do ano anterior.
A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio
Microempreendedor Individual ou pelo contador optante
pelo Simples, gratuitamente.
 A DASN conterá:
A receita bruta auferida no ano anterior;
A receita bruta do ano anterior sujeita ao ICMS.
A utilização ou não da faculdade de contratar
empregado único, nos termos do art. 18-C da LC Nº
123/2006.
MEI – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Contabilidade:
O EI está dispensado de contabilidade.
Deve apenas guardar todas as notas fiscais de compras
e as de venda quando sua emissão for obrigatória.
O controle do faturamento, como vimos, é feito por
meio do Relatório Mensal de Receitas Brutas.
Caso em determinado ano calendário (janeiro a
dezembro) o EI ultrapasse o limite de faturamento para
enquadramento no benefício ele passará a declarar
como Microempresa.
MEI – Custo para contratação de um empregado e
obrigações acessórias
O Microempreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até
um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e
Informação à Previdência Social (GFIP) e depositar o FGTS, calculado à
base de 8% sobre o salário do empregado.
Deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social, além de reter
e recolher a contribuição do empregado à alíquota de 8% sobre o salário
pago.
Com esse recolhimento, o empregador protege-se contra reclamações
trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios
previdenciários.
Deverá entregar a RAIS – Relação Anual de Obrigações Sociais – veja:
www.rais.gov.br e a GFIP – Guia do FGTS e Informações para a
Previdência Social até o dia 7 de cada mês. Veja em: www.cef.gov.br
Fundamentação
legal Previdenciária e carências
MEI – Cobertura
10 CM
Salário Maternidade
12 CM
Auxílio doença
12 CM
Aposentadoria por invalidez
180 CM
Aposentadoria por idade
1 CM
Auxílio acidente
1 CM
Pensão por morte
1 CM
Auxílio reclusão
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS - LIMITAÇÕES
O Empreendedor Individual que contribuir com 5% do
salário mínimo para o INSS terá direito apenas a
aposentadoria por idade, equivalente a 1 salário
mínimo. O benefício pode ser pago aos homens que
completarem 65 anos e mulheres aos 60 anos, desde
que tenham contribuindo pelo menos durante 15 anos
(180 contribuições mensais).
No entanto, o Empreendedor Individual pode
aumentar o valor de sua contribuição, caso planeje uma
aposentadoria melhor.
Se o EI pagar todo mês a diferença de alíquota (20% 5% = 15%), ele terá direito a aposentadoria por tempo
de contribuição, como qualquer outro trabalhador.
Eugênio Celso Gonçalves
Auditor Fiscal da Receita Federal
[email protected]
Fone: 31 3254-7322
Maria do Céu Moutinho da Costa
[email protected]
Fone: 31 35469208
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