Manual de Contabilidade Aplicada no Setor Público:
Procedimentos Contábeis Orçamentários
Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação
STN/CCONF
Última Atualização: 21/05/2010
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Programa do Módulo
Módulo III – Procedimentos Contábeis Orçamentários
CH: 4 h
Conteúdo: 1. Introdução. 2. Receita e Despesa Orçamentária. 3. Codificação
Orçamentária da Receita e Despesa. 4. Classificação econômica da Receita e
Despesa Orçamentária. 5. Estágios da Receita e Despesa Orçamentária. 6. Regime
de execução orçamentária da Receita e da Despesa. 7. Momento do
reconhecimento da despesa.
Leitura Básica
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Volume I – Procedimentos Contábeis Orçamentários
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Princípios Orçamentários
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Princípios orçamentários
 Unidade/Totalidade
 Universalidade
 Anualidade/Periodicidade
 Exclusividade
 Equilíbrio
 Legalidade
 Publicidade
 Especificação/Especialização
 Não-afetação de receitas
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Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário da Unidade/Totalidade
Constituição Federal, art. 165 § 5º
A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal
II – o orçamento de investimento das empresas
III – o orçamento da seguridade social
Relação com o Princípio da Unidade de Caixa
Lei 4.320/64
Art. 56. O recolhimento de todas as
receitas far-se-á em estrita observância
ao princípio de unidade de tesouraria,
vedada qualquer fragmentação para
criação de caixas especiais.
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Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário da Universalidade
Lei 4.320/64
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de
operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos
órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles
se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Relação com o Princípio do Orçamento Bruto
Lei 4.320/64
Art. 6º Todas as receitas e despesas
constarão da Lei de Orçamento pelos
seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário da Anualidade/Periodicidade
Lei 4.320/64
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Constituição Federal, art 167
§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no
exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Princípio Orçamentário da Exclusividade
Constituição Federal, art 165
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda
que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário do Equilíbrio
Constituição Federal (Regra de Ouro)
Art. 167 É vedado:
III - a realização de operações de créditos que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Princípio Orçamentário da Legalidade
Constituição Federal
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário da Publicidade
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
Princípio Orçamentário Especificação/Especialização
Lei 4.320/64:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender
indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências
ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por
elementos.
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material,
serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução
dos seus fins.
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Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas
Constituição Federal, art. 167 IV:
É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Ressalvas:
FPM, FPE e Fundos de Desenvolvimento das
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Recursos para áreas da saúde e educação.
Garantias a ARO.
Prestação de garantia ou contragarantia à
União para pagamento de débitos para com
esta.
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Receita Orçamentária
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Enfoques da receita: patrimonial x orçamentária
VARIAÇÃO PATRIMONIAL
AUMENTATIVA
“aumento nos benefícios econômicos sob a
forma de entrada de recursos, aumento de
ativos ou diminuição de passivos que
resultem em uma variação positiva da
Situação Patrimonial Líquida de uma
Entidade no decorrer de um período
contábil e que não decorram de aporte dos
proprietários.”
(Res. CFC 1.121/2008)
E a Lei
4.320/64
?
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
“O orçamento representa o fluxo previsto
de ingressos e de aplicações de recursos em
determinado período.”
(Manual de Procedimentos Orçamentários)
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Conceito - Receita Orçamentária
Lei 4320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de
natureza tributária ou não tributária, serão
escriturados como receita do exercício em
que forem arrecadados, nas respectivas
rubricas orçamentárias.
Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá
todas as receitas, inclusive as de operações
de crédito autorizadas em lei.
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Classificações da receita orçamentária
QUANTO À ENTIDADE EXECUTORA
QUANTO À NATUREZA
QUANTO AO IMPACTO NA SITUAÇÃO
LÍQUIDA PATRIMONIAL
QUANTO À OBRIGATORIEDADE
QUANTO AO RESULTADO FISCAL
PÚBLICA
PRIVADA
CORRENTE
CAPITAL
EFETIVA
NÃO EFETIVA
ORIGINÁRIA
DERIVADA
PRIMÁRIAS OU NÃO-FINANCEIRAS
NÃO PRIMÁRIAS OU FINANCEIRAS
PRÓPRIA
QUANTO AO GRUPO DE AGENTES
ARRECADADORES, FISCALIZADORES E
ADMINISTRADORES DA RECEITA
(MTO 2010)
ADMINISTRADA
DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VINCULADAS
DEMAIS RECEITAS
QUANTO À CONSTÂNCIA
ORDINÁRIA
EXTRAORDINÁRIA
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Classificações da receita orçamentária
NATUREZA DA RECEITA
ORIGEM
(1) TRIBUTÁRIA
(2) DE CONTRIBUIÇÕES
(3) PATRIMONIAL
CORRENTE (1)
E INTRA-ORÇAMENTÁRIA
CORRENTE (7)
(4) AGROPECUÁRIA
(5) INDUSTRIAL
(6) DE SERVIÇOS
(7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
(9)OUTRAS RECEITAS CORRENTES
(1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
DE CAPITAL (2)
E INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE
CAPITAL (8)
(2) ALIENAÇÃO DE BENS
(3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
(4) TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
(5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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Conceito de tributo e suas modalidades
“É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada”.
(Art. 3º - CTN)
IMPOSTOS
Obrigação pecuniária perante o Estado,
independentemente da prestação de uma atividade
específica, de natureza geral e indivisível, sem caráter de
sanção.
TAXAS
Decorre do poder de polícia ou da utilização efetiva ou
potencial de um bem ou serviço oferecido pelo Estado, de
forma divisível e específica.
CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA
Instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que
decorra valorização imobiliária.
TRIBUTOS
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Contribuições e suas modalidades
Segundo a doutrina majoritária e o STF, as contribuições são
consideradas espécies de tributos com caráter de destinação especial
ou “afetação” dessas receitas aos fins específicos.
(MTO 2010)
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
Vinculada a uma atividade administrativa do Estado, que
visa atender aos direitos sociais previstos na Constituição
Federal.
São contribuições de empresas de um dado setor
DE INTERVENÇÃO NO
econômico, cobradas pela União, visando o seu
DOMÍMIO
aprimoramento, fazendo jus ao custo incorrido pelo ente,
ECONÔMICO
ao fomentar aquele setor.
DE INTERESSE DAS
CATEGORIAS
PROFISSIONAIS OU
ECONÔMICAS
Atende a determinadas categorias profissionais ou
econômicas vinculando sua arrecadação as entidades que
as instituíram.
DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
Instituída facultativamente pelos municípios e pelo Distrito
Federal para custeio do serviço de iluminação pública
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Codificação orçamentária da receita
1
1
1
2
04
10
CATEGORIA ECONÔMICA
Receita Corrente
ORIGEM
Receita Tributária
ESPÉCIE
Impostos
RUBRICA
Imposto Sobre Patrimônio Renda
ALÍNEA
Imp. S/ Renda e Prov. Qualquer Natureza
SUBALÍNEA
Pessoas Físicas
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Modalidades de ingressos de recursos
Receita Orçamentária
Dep. Div. Origens
(Passivos)
Caixa
Estorno de Despesa
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Capítulo 8
Modalidades de ingressos
Ingressos Orçamentários: Correspondem àqueles ingressos que
podem ser utilizados para a cobertura de despesas orçamentárias.
Como exemplo, temos as Receitas Tributárias (impostos, taxas e
contribuições).
Ingressos Extra-Orçamentários: São valores que ingressam de
forma compensatória nos cofres públicos. Como exemplo, temos os
depósitos de terceiros (cauções, etc.)
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Capítulo 8
CORRENTE
- INTRA
CORRENTE
ORÇAMENTÁRIO
CAPITAL /
INTRA
CAPITAL
EXTRA
ORÇAMENTÁRIO
REGISTRO DE
INGRESSOS DE
TERCEIROS
(EXTRAOR.)
TRIBUTÁRIA
CONTRIBUI.
PATRIMONIAL
AGROPEC.
INDUSTRIAL
SERVIÇOS
TRANSFER.
OUTRAS
6º PASSO
ORIGENS DAS
RECEITAS
ORÇAMENTÁRI
AS DE CAPITAL E
INTRAOR. DE
CAPITAL
5º PASSO
ORIGENS DAS
RECEITAS
ORÇAMENT.
CORRENTES E
INTRAOR.
CORRENTES
4º PASSO
IDENTIFICAR
CATEGORIA
ECONÔMICA
DA RECEITA
ORÇAMENT.
3º PASSO
INGRESSOS
ORÇAMENT. OU
EXTRAOR.?
2º PASSO
1º PASSO
Metodologia para a classificação dos ingressos financeiros
IDENTIFICAR
CONTA
EX. TRIBUTÁRIA:
IMPOSTOS
TAXAS
CONT. MELHORIA
ETC.
OP. CRÉDITO
ALIENAÇÕES BENS
AMORT. EMPREST.
TRANSF. CAPITAL
OUTRAS
INGRESSOS
EXTRAORÇAM.
EX. OP. CRÉD.:
INTERNAS
EXTERNAS
DEPÓSITO /
CAUÇÃO
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Regime orçamentário x regime contábil
REGIME ORÇAMENTÁRIO
“Art. 35 – Pertencem ao exercício financeiro
I - as receitas nele arrecadadas”
(Lei 4.320/1964)
REGIME CONTÁBIL
“Princípio da Competência: As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração
do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se
correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.”
(Art. 9º da Resolução CFC 750/1993)
Pergunta:
A lei 4.320/64 exige somente a aplicação do regime
orçamentário?
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Regime orçamentário x regime contábil
Lei 4320/64
“Título IX – Da Contabilidade
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o
acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição
patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos
balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária,
financeira, patrimonial e industrial.
Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados
da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e
as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta
patrimonial.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações
verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária,
e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
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Enfoques da receita: patrimonial x orçamentário
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
VARIAÇÃO PATRIMONIAL
AUMENTATIVA
FATO GERADOR
(Regime de Competência)
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
INGRESSO
(Regime Financeiro)
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Estágios da receita orçamentária
PLANEJAMENTO
Direto / De Ofício
(IPVA / IPTU)
LANÇAMENTO
EXECUÇÃO
Misto / Por Declaração
(ITR)
Por Homologação
(IPI / ICMS /IR)
ARRECADAÇÃO
RECOLHIMENTO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
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Cronologia dos estágios da receita orçamentária
PREVISÃO
LANÇAMENTO
METODOLOGIA
ARRECADAÇÃO
CAIXAS
BANCOS
UNIDADE DE
CAIXA
CLASSIFICAÇÃO
RECOLHIMENTO
DESTINAÇÃO
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Despesa Orçamentária
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Enfoques da despesa: Patrimonial x Orçamentária
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
“Despesas são decréscimos nos benefícios
econômicos durante o período contábil sob a forma
de saída de recursos ou redução de ativos ou
incremento em passivos, que resultem em
decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam
provenientes de distribuição aos proprietários da
entidade.”
(Res. CFC 1.121/2008)
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
“Despesa orçamentária é fluxo que deriva da
utilização de crédito consignado no orçamento da
entidade, podendo ou não diminuir a situação
líquida patrimonial.”
(Manual de Procedimentos Orçamentários)
E a Lei
4.320/64
?
VISÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI 4.320/1964
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
....
II – as despesas nele legalmente empenhadas;
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Despesa orçamentária
Orçamento é um instrumento de planejamento que procura comparar
os ingressos e os dispêndios em um determinado período de tempo.
INGRESSOS
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
DISPÊNDIOS
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
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Classificações da despesa orçamentária
QUANTO À ENTIDADE EXECUTORA
QUANTO AO IMPACTO NA SITUAÇÃO
LÍQUIDA PATRIMONIAL
PÚBLICA
PRIVADA
EFETIVA
NÃO EFETIVA
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Classificações da despesa orçamentária
INSTITUCIONAL
Quem é o responsável?
FUNCIONAL
Em que área fazer?
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Por que é feito, para que é feito e o que se espera?
NATUREZA DA DESPESA
Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para
realização e insumos necessários.
FONTE DE RECURSO
Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São
de que exercício? De onde vêm?
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Classificação institucional
25
ORGÃO
Ministério da Fazenda
2
01
UO
TIPO ADMINISTRAÇÃO
1 – Direta
2 – Autarquia, Fundação e Agência
9 – Fundo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Banco Central do Brasil
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Classificação funcional
FUNÇÕES
01 – Legislativa
12
363
02 – Judiciária
03 - Essencial à Justiça
04 – Administração
FUNÇÃO
Educação
SUBFUNÇÃO
Ensino Profissional
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 – Relações Exteriores
08 – Assistência Social
09 – Previdência Social
10 – Saúde
SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa
032 – Controle Externo
061 – Ação Judiciária
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
091 – Defesa da Ordem Jurídica
092 – Representação Judicial e Extrajudicial
121 – Planejamento e Orçamento
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
124 – Controle Interno
125 – Normalização e Fiscalização
126 – Tecnologia da Informação
127 – Ordenamento Territorial
128 – Formação de Recursos Humanos
129 – Administração de Receitas
130 – Administração de Concessões
131 – Comunicação Social
151 – Defesa Aérea
152 – Defesa Naval
153 – Defesa Terrestre
181 – Policiamento
182 – Defesa Civil
183 – Informação e Inteligência
211 – Relações Diplomáticas
212 – Cooperação Internacional
241 – Assistência ao Idoso
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária
271 – Previdência Básica
272 – Previdência do Regime Estatutário
273 – Previdência Complementar
274 – Previdência Especial
301 – Atenção Básica
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
304 – Vigilância Sanitária
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O programa orientado a resultado
Objetivo + Indicador
Problema
Ações
Causas
A1
C1
A2
C2
A3
C3
SOCIEDADE
(PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS)
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O que é programa?
 Instrumento de organização da Ação Governamental
Programa
Ações
Projetos
Atividades
Operações Especiais
Metas
Valores
 Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus
OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS,
especificando os respectivos VALORES e METAS.
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Programa
Visam à solução de
problema ou demanda
da sociedade
Instrumento de
ação
governamental
Programa
Articula iniciativas
públicas e privadas
Mensurado por
indicadores, metas e
custos estabelecidos no
PPA
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Programa
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Ações
Operações das quais
resultam produtos (bens
ou serviços)
Projetos
Ações
Contribuem para
atender ao objetivo de
um programa
Atividades
Operações
Especiais
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Ação
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Projeto
Resulta em produto que
aperfeiçoa ou expande
ação do governo
Projeto
É limitado no
tempo
Geralmente dá origem a
atividades ou
expande/aperfeiçoa as
existentes
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Ação
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Atividade
Visa à manutenção dos
serviços públicos ou
administrativos já
existentes
Resulta em produto
necessário à
manutenção de
ação do governo
Atividade
É permanente e
contínua no tempo
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Atividade
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Operação Especial
Não contribuem para a
manutenção das ações
de governo
amortizações e
encargos
pagamento de
sentenças judiciais
Não resulta em um
produto
Não geram
contraprestação direta
sob a forma de bens ou
serviços
Operações
Especiais
operações de
financiamento
indenizações
Representam,
basicamente, o
detalhamento da função
“Encargos Especiais”
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Operação Especial
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Estrutura Programática na União
0044
2992
0057
PROGRAMA
Desenvolvimento da Educação Profissional
AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial)
Funcionamento da Educação Profissional
LOCALIZADOR DO GASTO
No Estado de Santa Catarina
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Natureza da Despesa
3
CATEGORIA ECONÔMICA
Despesa Corrente
3
90
30
XX
ND
GRUPO DE DESPESA
Outras Despesas Correntes
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
Aplicação Direta
ELEMENTO DE DESPESA
Material de Consumo
DETALHAMENTO DA DESPESA
Combustíveis e Lub. Automotivos
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Classificações da Despesa Orçamentária
Categoria Econômica: identifica se o gasto vai contribuir para
formação ou aquisição de um bem de capital.
CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESA CORRENTE
Não contribui para formação Pode provocar registro em ATIVOS ou
ou aquisição bem de capital
PASSIVOS CIRCULANTES.
DESPESA DE CAPITAL
Contribui para formação ou Provoca, em geral, registro no ATIVO
aquisição de bem de capital
ou no PASSIVO NÃO CIRCULANTE.
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Classificações da Despesa Orçamentária
GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
Identifica de forma sintética o objeto de gasto.
Agrega os elementos de despesa de mesma natureza.
GRUPO DE DESPESA
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
1
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4
INVESTIMENTOS
5
INVERSÕES FINANCEIRAS
6
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
9
RESERVA DO RPPS
9
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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Classificações da Despesa Orçamentária
 MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Indica se a execução orçamentária será efetuada por
unidade no âmbito da mesma esfera de governo, se por outro ente da federação, se por
outra entidade privada ou estrangeira. Também evidencia a dupla contagem das
execuções orçamentárias, possibilitando a sua eliminação.
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
20
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
30
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
31
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF – FUNDO A FUNDO
40
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
41
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO
50
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
60
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
70
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
71
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
80
TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
90
APLICAÇÕES DIRETAS
91
99
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E
A DEFINIR
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Classificações da Despesa Orçamentária
ELEMENTO DA DESPESA
Identifica os objetos de gastos, o que
vai ser adquirido para consecução dos
programas.
DESDOBRAMENTO FACULTATIVO DO
ELEMENTO DA DESPESA
Cada ente poderá detalhar os elementos
de despesa conforme a necessidade de
informação mais analítica.
Dúvidas
Elemento 92
Despesas de Exercícios
Anteriores
Elemento 51
Obras e Instalações
Compreende todo o gasto
necessário anterior à
realização da obra e os
gastos propriamente ditos
de construção.
Projeto
também
compõe o
valor da
obra.
Despesas
de
exercícios
anteriores
que
foram
reconhecidas em exercício
posterior, sem restos a pagar
para suportar seu pagamento.
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CORRENTE
- INTRA
CORRENTE
ORÇAMENTÁRIO
CAPITAL /
INTRA
CAPITAL
EXTRA
ORÇAMENTÁRIO
REGISTRO DE
INGRESSOS DE
TERCEIROS
(EXTRAOR.)
•PESSOAL E
ENCARGOS
•JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
•OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
6º PASSO
GND DAS
DESPESAS
ORÇAMENT. DE
CAPITAL E
INTRAOR. DE
CAPITAL
5º PASSO
GND DAS
DESPESAS
ORÇAMENT.
CORRENTES E
INTRAOR.
CORRENTES
4º PASSO
IDENTIFICAR
CATEGORIA
ECONÔMICA
DA DESPESA
ORÇAMENT.
3º PASSO
FATO ORÇAMENT.
OU EXTRA
ORÇAMENTÁRIO
2º PASSO
1º PASSO
Metodologia para a classificação quanto à natureza da despesa
IDENTIFICAR
CONTA
EX. OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES:
30-Material de
Consumo
•INVESTIMENTOS
•INVERSÕES
FINANCEIRAS
•AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA
SAÍDAS
COMPENSATÓRIAS
PAGAMENTO RP
EX.INVERSÕES
FINANCEIRAS:
61-Aquisição de
Imóveis
Devolução
valores terceiros
Recolhimento
retenções
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Créditos orçamentários
Inicial
Créditos
Orçamentários
Adicionais
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Créditos orçamentários
Superávit
Financeiro
CF 88
Recursos
sem
Despesas
Excesso de
Arrecadação
Fontes
de
Recursos
Reserva de
Contingência
Decreto
Lei 200/67
4320/64
Operações de
Crédito
Anulação de
Dotação
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Estágios da despesa orçamentária
PLANEJAMENTO
ORDINÁRIO
EMPENHO
GLOBAL
ESTIMATIVA
EXECUÇÃO
LEI LIQUIDAÇÃO
4.320 / 1964
PAGAMENTO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
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Estágios da despesa orçamentária
FIXAÇÃO DA
DESPESA
ENTREGA DE
BENS E/OU
SERVIÇOS
LIQUIDAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO
DE CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS
PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
PLANEJAMENTO
PROCESSO
LICITATÓRIO
EXECUÇÃO
CONTRATO
EMPENHO
RETENÇÃO
EXECUÇÃO
PAGAMENTO E
RECOLHIMENTO
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Etapas da despesa orçamentária
AVALIAÇÃO E CONTROLE
EXECUÇÃO DE
PROGRAMAS
DE GOVERNO
COMPROVAR
A LEGALIDADE
E
AVALIAR
RESULTADOS
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
CUMPRIMENTO DE
METAS
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Reconhecimento da despesa orçamentária
Pergunta:
Em que momento a despesa orçamentária começa a existir?
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
....
II – as despesas nele legalmente empenhadas;
A DESPESA ORÇAMENTÁRIA PASSA A EXISTIR
NO MOMENTO DO EMPENHO
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Enfoques da despesa: patrimonial x orçamentário
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
VARIAÇÃO PATRIMONIAL
DIMINUTIVA
FATO GERADOR
(Regime de Competência)
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
DISPÊNDIO
(Regime Financeiro)
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Modalidades de saídas de recursos
Despesa Orçamentária
Caixa
Devolução de
DDO (Passivo)
Restituição
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Modalidades de dispêndios
Dispêndios Orçamentários = estão previstos no orçamento anual onde
estão destacadas as despesas correntes (Pessoal, Juros da Dívida e
Outras Correntes) e despesas de capital (Investimento, Inversão
Financeira e Amortização da Dívida).
Dispêndios Extra-Orçamentários = não estão previstas no orçamento e
correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria
gestão pública (devolução de depósitos).
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Equipe Técnica
Secretaria do Tesouro Nacional
Coordenação-Geral de Contabilidade
Coordenador-Geral de Contabilidade Aplicada à Federação
Paulo Henrique Feijó da Silva
Gerente de Normas e Procedimentos Contábeis
Heriberto Henrique Vilela do Nascimento
Equipe Técnica
Antônio Firmino da Silva Neto
Bruno Ramos Mangualde
Carla de Tunes Nunes
Felipe Quitete Curi
Flávia Ferreira de Moura
Henrique Ferreira Souza
Renato Lacerda Filho
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