Manual de Contabilidade Aplicada no Setor Público: Procedimentos Contábeis Orçamentários Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF Última Atualização: 21/05/2010 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Programa do Módulo Módulo III – Procedimentos Contábeis Orçamentários CH: 4 h Conteúdo: 1. Introdução. 2. Receita e Despesa Orçamentária. 3. Codificação Orçamentária da Receita e Despesa. 4. Classificação econômica da Receita e Despesa Orçamentária. 5. Estágios da Receita e Despesa Orçamentária. 6. Regime de execução orçamentária da Receita e da Despesa. 7. Momento do reconhecimento da despesa. Leitura Básica Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Volume I – Procedimentos Contábeis Orçamentários Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Princípios Orçamentários Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Princípios orçamentários Unidade/Totalidade Universalidade Anualidade/Periodicidade Exclusividade Equilíbrio Legalidade Publicidade Especificação/Especialização Não-afetação de receitas Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Princípios Orçamentários Princípio Orçamentário da Unidade/Totalidade Constituição Federal, art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal II – o orçamento de investimento das empresas III – o orçamento da seguridade social Relação com o Princípio da Unidade de Caixa Lei 4.320/64 Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Princípios Orçamentários Princípio Orçamentário da Universalidade Lei 4.320/64 Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. Relação com o Princípio do Orçamento Bruto Lei 4.320/64 Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Princípios Orçamentários Princípio Orçamentário da Anualidade/Periodicidade Lei 4.320/64 Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Constituição Federal, art 167 § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. Princípio Orçamentário da Exclusividade Constituição Federal, art 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Princípios Orçamentários Princípio Orçamentário do Equilíbrio Constituição Federal (Regra de Ouro) Art. 167 É vedado: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; Princípio Orçamentário da Legalidade Constituição Federal Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Princípios Orçamentários Princípio Orçamentário da Publicidade Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) Princípio Orçamentário Especificação/Especialização Lei 4.320/64: Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Princípios Orçamentários Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas Constituição Federal, art. 167 IV: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Ressalvas: FPM, FPE e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Recursos para áreas da saúde e educação. Garantias a ARO. Prestação de garantia ou contragarantia à União para pagamento de débitos para com esta. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Receita Orçamentária Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Enfoques da receita: patrimonial x orçamentária VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA “aumento nos benefícios econômicos sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultem em uma variação positiva da Situação Patrimonial Líquida de uma Entidade no decorrer de um período contábil e que não decorram de aporte dos proprietários.” (Res. CFC 1.121/2008) E a Lei 4.320/64 ? RECEITA ORÇAMENTÁRIA “O orçamento representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período.” (Manual de Procedimentos Orçamentários) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Conceito - Receita Orçamentária Lei 4320/64: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Classificações da receita orçamentária QUANTO À ENTIDADE EXECUTORA QUANTO À NATUREZA QUANTO AO IMPACTO NA SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL QUANTO À OBRIGATORIEDADE QUANTO AO RESULTADO FISCAL PÚBLICA PRIVADA CORRENTE CAPITAL EFETIVA NÃO EFETIVA ORIGINÁRIA DERIVADA PRIMÁRIAS OU NÃO-FINANCEIRAS NÃO PRIMÁRIAS OU FINANCEIRAS PRÓPRIA QUANTO AO GRUPO DE AGENTES ARRECADADORES, FISCALIZADORES E ADMINISTRADORES DA RECEITA (MTO 2010) ADMINISTRADA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS DEMAIS RECEITAS QUANTO À CONSTÂNCIA ORDINÁRIA EXTRAORDINÁRIA Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Classificações da receita orçamentária NATUREZA DA RECEITA ORIGEM (1) TRIBUTÁRIA (2) DE CONTRIBUIÇÕES (3) PATRIMONIAL CORRENTE (1) E INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE (7) (4) AGROPECUÁRIA (5) INDUSTRIAL (6) DE SERVIÇOS (7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (9)OUTRAS RECEITAS CORRENTES (1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE CAPITAL (2) E INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL (8) (2) ALIENAÇÃO DE BENS (3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (4) TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL (5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Conceito de tributo e suas modalidades “É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (Art. 3º - CTN) IMPOSTOS Obrigação pecuniária perante o Estado, independentemente da prestação de uma atividade específica, de natureza geral e indivisível, sem caráter de sanção. TAXAS Decorre do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de um bem ou serviço oferecido pelo Estado, de forma divisível e específica. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. TRIBUTOS Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Contribuições e suas modalidades Segundo a doutrina majoritária e o STF, as contribuições são consideradas espécies de tributos com caráter de destinação especial ou “afetação” dessas receitas aos fins específicos. (MTO 2010) CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Vinculada a uma atividade administrativa do Estado, que visa atender aos direitos sociais previstos na Constituição Federal. São contribuições de empresas de um dado setor DE INTERVENÇÃO NO econômico, cobradas pela União, visando o seu DOMÍMIO aprimoramento, fazendo jus ao custo incorrido pelo ente, ECONÔMICO ao fomentar aquele setor. DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS Atende a determinadas categorias profissionais ou econômicas vinculando sua arrecadação as entidades que as instituíram. DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Instituída facultativamente pelos municípios e pelo Distrito Federal para custeio do serviço de iluminação pública Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Codificação orçamentária da receita 1 1 1 2 04 10 CATEGORIA ECONÔMICA Receita Corrente ORIGEM Receita Tributária ESPÉCIE Impostos RUBRICA Imposto Sobre Patrimônio Renda ALÍNEA Imp. S/ Renda e Prov. Qualquer Natureza SUBALÍNEA Pessoas Físicas Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Modalidades de ingressos de recursos Receita Orçamentária Dep. Div. Origens (Passivos) Caixa Estorno de Despesa Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Capítulo 8 Modalidades de ingressos Ingressos Orçamentários: Correspondem àqueles ingressos que podem ser utilizados para a cobertura de despesas orçamentárias. Como exemplo, temos as Receitas Tributárias (impostos, taxas e contribuições). Ingressos Extra-Orçamentários: São valores que ingressam de forma compensatória nos cofres públicos. Como exemplo, temos os depósitos de terceiros (cauções, etc.) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Capítulo 8 CORRENTE - INTRA CORRENTE ORÇAMENTÁRIO CAPITAL / INTRA CAPITAL EXTRA ORÇAMENTÁRIO REGISTRO DE INGRESSOS DE TERCEIROS (EXTRAOR.) TRIBUTÁRIA CONTRIBUI. PATRIMONIAL AGROPEC. INDUSTRIAL SERVIÇOS TRANSFER. OUTRAS 6º PASSO ORIGENS DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRI AS DE CAPITAL E INTRAOR. DE CAPITAL 5º PASSO ORIGENS DAS RECEITAS ORÇAMENT. CORRENTES E INTRAOR. CORRENTES 4º PASSO IDENTIFICAR CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA ORÇAMENT. 3º PASSO INGRESSOS ORÇAMENT. OU EXTRAOR.? 2º PASSO 1º PASSO Metodologia para a classificação dos ingressos financeiros IDENTIFICAR CONTA EX. TRIBUTÁRIA: IMPOSTOS TAXAS CONT. MELHORIA ETC. OP. CRÉDITO ALIENAÇÕES BENS AMORT. EMPREST. TRANSF. CAPITAL OUTRAS INGRESSOS EXTRAORÇAM. EX. OP. CRÉD.: INTERNAS EXTERNAS DEPÓSITO / CAUÇÃO Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Regime orçamentário x regime contábil REGIME ORÇAMENTÁRIO “Art. 35 – Pertencem ao exercício financeiro I - as receitas nele arrecadadas” (Lei 4.320/1964) REGIME CONTÁBIL “Princípio da Competência: As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.” (Art. 9º da Resolução CFC 750/1993) Pergunta: A lei 4.320/64 exige somente a aplicação do regime orçamentário? Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Regime orçamentário x regime contábil Lei 4320/64 “Título IX – Da Contabilidade Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.” Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Enfoques da receita: patrimonial x orçamentário VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA RECEITA ORÇAMENTÁRIA VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA FATO GERADOR (Regime de Competência) RECEITA ORÇAMENTÁRIA INGRESSO (Regime Financeiro) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Estágios da receita orçamentária PLANEJAMENTO Direto / De Ofício (IPVA / IPTU) LANÇAMENTO EXECUÇÃO Misto / Por Declaração (ITR) Por Homologação (IPI / ICMS /IR) ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO CONTROLE E AVALIAÇÃO Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Cronologia dos estágios da receita orçamentária PREVISÃO LANÇAMENTO METODOLOGIA ARRECADAÇÃO CAIXAS BANCOS UNIDADE DE CAIXA CLASSIFICAÇÃO RECOLHIMENTO DESTINAÇÃO Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Despesa Orçamentária Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Enfoques da despesa: Patrimonial x Orçamentária VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA “Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.” (Res. CFC 1.121/2008) DESPESA ORÇAMENTÁRIA “Despesa orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial.” (Manual de Procedimentos Orçamentários) E a Lei 4.320/64 ? VISÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI 4.320/1964 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: .... II – as despesas nele legalmente empenhadas; Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Despesa orçamentária Orçamento é um instrumento de planejamento que procura comparar os ingressos e os dispêndios em um determinado período de tempo. INGRESSOS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DISPÊNDIOS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Classificações da despesa orçamentária QUANTO À ENTIDADE EXECUTORA QUANTO AO IMPACTO NA SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL PÚBLICA PRIVADA EFETIVA NÃO EFETIVA Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Classificações da despesa orçamentária INSTITUCIONAL Quem é o responsável? FUNCIONAL Em que área fazer? ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Por que é feito, para que é feito e o que se espera? NATUREZA DA DESPESA Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para realização e insumos necessários. FONTE DE RECURSO Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São de que exercício? De onde vêm? Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Classificação institucional 25 ORGÃO Ministério da Fazenda 2 01 UO TIPO ADMINISTRAÇÃO 1 – Direta 2 – Autarquia, Fundação e Agência 9 – Fundo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Banco Central do Brasil Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Classificação funcional FUNÇÕES 01 – Legislativa 12 363 02 – Judiciária 03 - Essencial à Justiça 04 – Administração FUNÇÃO Educação SUBFUNÇÃO Ensino Profissional 05 - Defesa Nacional 06 - Segurança Pública 07 – Relações Exteriores 08 – Assistência Social 09 – Previdência Social 10 – Saúde SUBFUNÇÕES 031 – Ação Legislativa 032 – Controle Externo 061 – Ação Judiciária 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 091 – Defesa da Ordem Jurídica 092 – Representação Judicial e Extrajudicial 121 – Planejamento e Orçamento 122 – Administração Geral 123 – Administração Financeira 124 – Controle Interno 125 – Normalização e Fiscalização 126 – Tecnologia da Informação 127 – Ordenamento Territorial 128 – Formação de Recursos Humanos 129 – Administração de Receitas 130 – Administração de Concessões 131 – Comunicação Social 151 – Defesa Aérea 152 – Defesa Naval 153 – Defesa Terrestre 181 – Policiamento 182 – Defesa Civil 183 – Informação e Inteligência 211 – Relações Diplomáticas 212 – Cooperação Internacional 241 – Assistência ao Idoso 242 – Assistência ao Portador de Deficiência 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 244 – Assistência Comunitária 271 – Previdência Básica 272 – Previdência do Regime Estatutário 273 – Previdência Complementar 274 – Previdência Especial 301 – Atenção Básica 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 304 – Vigilância Sanitária Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. O programa orientado a resultado Objetivo + Indicador Problema Ações Causas A1 C1 A2 C2 A3 C3 SOCIEDADE (PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. O que é programa? Instrumento de organização da Ação Governamental Programa Ações Projetos Atividades Operações Especiais Metas Valores Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS, especificando os respectivos VALORES e METAS. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Programa Visam à solução de problema ou demanda da sociedade Instrumento de ação governamental Programa Articula iniciativas públicas e privadas Mensurado por indicadores, metas e custos estabelecidos no PPA Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Programa Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Ações Operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) Projetos Ações Contribuem para atender ao objetivo de um programa Atividades Operações Especiais Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Ação Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Projeto Resulta em produto que aperfeiçoa ou expande ação do governo Projeto É limitado no tempo Geralmente dá origem a atividades ou expande/aperfeiçoa as existentes Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Ação Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Atividade Visa à manutenção dos serviços públicos ou administrativos já existentes Resulta em produto necessário à manutenção de ação do governo Atividade É permanente e contínua no tempo Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Atividade Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Operação Especial Não contribuem para a manutenção das ações de governo amortizações e encargos pagamento de sentenças judiciais Não resulta em um produto Não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços Operações Especiais operações de financiamento indenizações Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais” Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Operação Especial Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Estrutura Programática na União 0044 2992 0057 PROGRAMA Desenvolvimento da Educação Profissional AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial) Funcionamento da Educação Profissional LOCALIZADOR DO GASTO No Estado de Santa Catarina Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Natureza da Despesa 3 CATEGORIA ECONÔMICA Despesa Corrente 3 90 30 XX ND GRUPO DE DESPESA Outras Despesas Correntes MODALIDADE DE APLICAÇÃO Aplicação Direta ELEMENTO DE DESPESA Material de Consumo DETALHAMENTO DA DESPESA Combustíveis e Lub. Automotivos Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Classificações da Despesa Orçamentária Categoria Econômica: identifica se o gasto vai contribuir para formação ou aquisição de um bem de capital. CATEGORIA ECONÔMICA DESPESA CORRENTE Não contribui para formação Pode provocar registro em ATIVOS ou ou aquisição bem de capital PASSIVOS CIRCULANTES. DESPESA DE CAPITAL Contribui para formação ou Provoca, em geral, registro no ATIVO aquisição de bem de capital ou no PASSIVO NÃO CIRCULANTE. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Classificações da Despesa Orçamentária GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA Identifica de forma sintética o objeto de gasto. Agrega os elementos de despesa de mesma natureza. GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 INVESTIMENTOS 5 INVERSÕES FINANCEIRAS 6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 9 RESERVA DO RPPS 9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Classificações da Despesa Orçamentária MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Indica se a execução orçamentária será efetuada por unidade no âmbito da mesma esfera de governo, se por outro ente da federação, se por outra entidade privada ou estrangeira. Também evidencia a dupla contagem das execuções orçamentárias, possibilitando a sua eliminação. MODALIDADE DE APLICAÇÃO 20 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 31 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF – FUNDO A FUNDO 40 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 41 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 60 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 70 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 80 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 90 APLICAÇÕES DIRETAS 91 99 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E A DEFINIR Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Classificações da Despesa Orçamentária ELEMENTO DA DESPESA Identifica os objetos de gastos, o que vai ser adquirido para consecução dos programas. DESDOBRAMENTO FACULTATIVO DO ELEMENTO DA DESPESA Cada ente poderá detalhar os elementos de despesa conforme a necessidade de informação mais analítica. Dúvidas Elemento 92 Despesas de Exercícios Anteriores Elemento 51 Obras e Instalações Compreende todo o gasto necessário anterior à realização da obra e os gastos propriamente ditos de construção. Projeto também compõe o valor da obra. Despesas de exercícios anteriores que foram reconhecidas em exercício posterior, sem restos a pagar para suportar seu pagamento. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. CORRENTE - INTRA CORRENTE ORÇAMENTÁRIO CAPITAL / INTRA CAPITAL EXTRA ORÇAMENTÁRIO REGISTRO DE INGRESSOS DE TERCEIROS (EXTRAOR.) •PESSOAL E ENCARGOS •JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA •OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6º PASSO GND DAS DESPESAS ORÇAMENT. DE CAPITAL E INTRAOR. DE CAPITAL 5º PASSO GND DAS DESPESAS ORÇAMENT. CORRENTES E INTRAOR. CORRENTES 4º PASSO IDENTIFICAR CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA ORÇAMENT. 3º PASSO FATO ORÇAMENT. OU EXTRA ORÇAMENTÁRIO 2º PASSO 1º PASSO Metodologia para a classificação quanto à natureza da despesa IDENTIFICAR CONTA EX. OUTRAS DESPESAS CORRENTES: 30-Material de Consumo •INVESTIMENTOS •INVERSÕES FINANCEIRAS •AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SAÍDAS COMPENSATÓRIAS PAGAMENTO RP EX.INVERSÕES FINANCEIRAS: 61-Aquisição de Imóveis Devolução valores terceiros Recolhimento retenções Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Créditos orçamentários Inicial Créditos Orçamentários Adicionais Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Créditos orçamentários Superávit Financeiro CF 88 Recursos sem Despesas Excesso de Arrecadação Fontes de Recursos Reserva de Contingência Decreto Lei 200/67 4320/64 Operações de Crédito Anulação de Dotação Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Estágios da despesa orçamentária PLANEJAMENTO ORDINÁRIO EMPENHO GLOBAL ESTIMATIVA EXECUÇÃO LEI LIQUIDAÇÃO 4.320 / 1964 PAGAMENTO CONTROLE E AVALIAÇÃO Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Estágios da despesa orçamentária FIXAÇÃO DA DESPESA ENTREGA DE BENS E/OU SERVIÇOS LIQUIDAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PLANEJAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO EXECUÇÃO CONTRATO EMPENHO RETENÇÃO EXECUÇÃO PAGAMENTO E RECOLHIMENTO Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Etapas da despesa orçamentária AVALIAÇÃO E CONTROLE EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO COMPROVAR A LEGALIDADE E AVALIAR RESULTADOS AVALIAÇÃO E CONTROLE CUMPRIMENTO DE METAS Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Reconhecimento da despesa orçamentária Pergunta: Em que momento a despesa orçamentária começa a existir? Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: .... II – as despesas nele legalmente empenhadas; A DESPESA ORÇAMENTÁRIA PASSA A EXISTIR NO MOMENTO DO EMPENHO Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Enfoques da despesa: patrimonial x orçamentário VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA DESPESA ORÇAMENTÁRIA VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA FATO GERADOR (Regime de Competência) DESPESA ORÇAMENTÁRIA DISPÊNDIO (Regime Financeiro) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Modalidades de saídas de recursos Despesa Orçamentária Caixa Devolução de DDO (Passivo) Restituição Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Modalidades de dispêndios Dispêndios Orçamentários = estão previstos no orçamento anual onde estão destacadas as despesas correntes (Pessoal, Juros da Dívida e Outras Correntes) e despesas de capital (Investimento, Inversão Financeira e Amortização da Dívida). Dispêndios Extra-Orçamentários = não estão previstas no orçamento e correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria gestão pública (devolução de depósitos). Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Equipe Técnica Secretaria do Tesouro Nacional Coordenação-Geral de Contabilidade Coordenador-Geral de Contabilidade Aplicada à Federação Paulo Henrique Feijó da Silva Gerente de Normas e Procedimentos Contábeis Heriberto Henrique Vilela do Nascimento Equipe Técnica Antônio Firmino da Silva Neto Bruno Ramos Mangualde Carla de Tunes Nunes Felipe Quitete Curi Flávia Ferreira de Moura Henrique Ferreira Souza Renato Lacerda Filho 62 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte.