PENITÊNCIA, 1
PRIMEIRA E SEGUNDA CONVERSÃO
CCE 1427: “Jesus chama à conversão (...). O baptismo
é o lugar principal da conversão primeira e fundamental. Pela fé na Boa Nova e pelo baptismo renuncia-se
ao mal e alcança-se a salvação, quer dizer, a remissão
de todos os pecados e o dom da vida nova”.
Lumen gentium 8: “A chamada de Cristo à conversão
continua a ressoar na vida dos cristãos. Esta segunda
conversão é tarefa ininterrupta para toda a Igreja que
recebe em seu próprio seio os pecadores e que sendo
santa ao mesmo tempo que necessitada de purificação
constante, busca sem cessar a penitência e a renovação”.
PENITÊNCIA, 2
NATUREZA DESTE SACRAMENTO
1
É um sacramento instituído por Cristo,
2
a modo de juízo,
3
4
para perdoar, por meio da absolvição
sacramental,
os pecados cometidos depois do baptismo,
5
ao homem devidamente arrependido
6
e que os confessou.
PENITÊNCIA, 3
INSTITUIÇÃO
I. Depois da ressurreição: Jn 20, 21-23: “a quem
perdoeis os pecados, são perdoados; a quem os
retiverdes, ser-lhes-ão retidos”.
Instituído a modo de juízo: poder de atar ou desatar:
faculdade de julgar e de perdoar ou não perdoar.
Por isso, o ministro há-de conhecer a causa que
julga: o penitente deve dar-lhe a conhecer os
seus pecados e as suas disposições mediante a
sua confissão.
PENITÊNCIA, 4
ESTRUTURA DESTE SACRAMENTO, 1
Compreende dois elementos igualmente essenciais:
1. os actos do penitente: contrição, confissão
dos pecados e satisfação.
Se não há verdadeiro arrependimento
Tão pouco existe o sacramento.
Objecto sobre o que versam os actos
do penitente = os pecados cometidos
depois do baptismo enquanto se
detestam ou se querem destruir.
2. a acção de Deus por ministério da Igreja.
PENITÊNCIA, 5
ESTRUTURA DESTE SACRAMENTO, 2
Confissão dos pecados:
É necessário confessar todos os pecados mortais
cometidos depois do baptismo e ainda não manifestados na confissão nem perdoados pela absolvição.
Podem confessar-se os pecados veniais cometidos depois
do baptismo; de todos os pecados, quer veniais quer
mortais, posteriores ao baptismo e já absolvidos.
PENITÊNCIA, 6
ESTRUTURA DESTE SACRAMENTO, 3
Quanto ao confessor:
Núcleo fundamental da absolvição: “Eu te absolvo dos
teus pecados, em nome do Pai e do Filho e do Espírito
Santo”.
A absolvição deve: 1) ser oral; 2) dar-se ao penitente
estando ele presente; 3) ser condicionada só se houver
razões graves (dúvida de se o penitente está vivo ou
morto, de se tem suficiente uso de razão, ...).
PENITÊNCIA, 7
NECESSIDADE, 1
Recebê-lo, ou ter ao menos a intenção eficaz de recebê-lo,
é tão necessário para todos os que cometeram um pecado
mortal depois do baptismo como o mesmo baptismo para
os não baptizados.
Por preceito divino, este sacramento obriga, por si mesmo,
ao pecador em perigo iminente de morte, e algumas vezes
na vida. Ocasionalmente obriga para receber um sacramento
de vivos.
Por preceito eclesiástico, “todo o fiel que tenha chegado ao
uso da razão está obrigado a confessar fielmente os seus pecados graves ao menos uma vez ao ano” (CIC 989; CCE 1457).
Em sentido estrito, obriga se há pecado mortal. Mas...
PENITÊNCIA, 8
NECESSIDADE, 2
“Quem tenha consciência de achar-se
em pecado grave não celebre a missa
nem comungue o corpo do Senhor sem
recorrer antes à confissão sacramental,
a não ser que haja motivo grave e não
haja possibilidade de confessar-se; e,
neste caso, tenha presente que está
obrigado a fazer um acto de contrição
perfeito, que inclui o propósito de se
confessar quanto antes” (CCE 1457).
PENITÊNCIA, 9
EFEITOS
1
Pode perdoar todos os pecados, tanto mortais como
veniais.
Os veniais podem perdoar-se também com actos de
arrependimento fora do sacramento + não se perdoam
nem sequer com o sacramento aqueles dos quais não
se está arrependido.
2
Se infunde a graça santificante, se se houvesse perdido.
Por isso os pecados mortais se perdoam todos ou nenhum.
Se perdoa a pena eterna, mas não necessariamente toda a temporal. Também revivem os méritos se se houvessem perdido.
3
Graça sacramental: ajuda para se enfrentar com êxito as tentações que versem sobre pecados análogos aos confessados.
PENITÊNCIA, 10
ACTOS DO PENITENTE, 1
Sujeito deste sacramento = o
baptizado que depois d baptismo tenha cometido algum
pecado e que é capaz de se
arrepender.
Os actos do penitente são parte
constituinte do sacramento.
São três: 1) arrependimento,
2) confissão, 3) satisfação.
PENITÊNCIA, 11
ACTOS DO PENITENTE, 2
ARREPENDIMENTO, 1
= Dor do ânimo e detestação do pecado cometido,
juntamente com o propósito de não pecar más.
Contrição (perfeita): nasce da caridade. Perdoa
os pecados veniais, e também os mortais se unida
ao desejo eficaz de se confessar.
Atrição (contrição imperfeita): nasce da consideração da fealdade
do pecado ou do medo ao castigo. É suficiente para perdoar os
pecados mortais só se unida à confissão e absolvição.
PENITÊNCIA, 12
ACTOS DO PENITENTE, 3
ARREPENDIMENTO, 2
O arrependimento (tanto de contrição como de
atrição) há-de:
- ser interno,
- estar baseado em motivos sobrenaturais,
- estender-se a todos os pecados mortais mesmo
não perdoados,
- ser “máximo” (julgar o pecado como o pior
mal e estar disposto a sofrer o que seja preciso
antes de voltar a cometê-lo).
PENITÊNCIA, 13
ACTOS DO PENITENTE, 4
ARREPENDIMENTO, 3
Para a validade, requer-se o propósito, ao menos implícito, de
não pecar mais.
O propósito de não pecar há-de ser:
- firme: não significa que jamais se cometerá más nenhum
pecado. Basta que no momento da confissão se tenha uma
decidida vontade de lutar para não o cometer.
- eficaz: estar disposto a pôr os meios necessários para não pecar.
evitar as ocasiões, querer reparar o dano possível causado a outros.
- universal: querer evitar todo o pecado mortal. Se se confessam só
pecados mortais já absolvidos ou veniais mesmo não perdoados, se
estende aos confessados (todo mortal ou um venial ou tipos de
veniais).
PENITÊNCIA, 14
ACTOS DO PENITENTE, 5
CONFISSÃO, 1
= acusação de pecados próprios cometidos
depois do baptismo, feita o confessor para
que os perdoe.
Necessária por preceito divino: sacramento instituído por Cristo à maneira
de juízo, e não se pode julgar o que
se desconhece.
Necessária por preceito eclesiástico: já no concilio IV
de Latrão (1215).
PENITÊNCIA, 15
ACTOS DO PENITENTE, 6
CONFISSÃO, 2
A confissão deve ser:
- simples (sem explicações inúteis) e humilde (para
pedir perdão),
- feita com intenção recta (e não para impressionar...),
- feita para se acusar (não para informar),
- veraz (número, espécie e circunstâncias que mudam a
espécie dos pecados),
- feita com discrição e delicadeza (sem usar palavras
escandalosas ou revelando os pecados de outros),
- feita oralmente (não por gestos ou por escrito, a não
ser em caso de necessidade),
- secreta.
PENITÊNCIA, 16
ACTOS DO PENITENTE, 7
CONFISSÃO, 3
A confissão há-de ser íntegra = na medida em que lhe seja possível,
o penitente há-de confessar todos os pecados mortais cometidos
depois do baptismo e ainda não confessados.
Integridade material = de facto todos estes pecados. Não é sempre
necessária.
Integridade formal = todos os pecados mortais que, vistas as circunstâncias, o penitente deve confessar aqui e agora. É sempre
necessária.
PENITÊNCIA, 17
ACTOS DO PENITENTE, 8
CONFISSÃO, 4
Dispensa da integridade material da confissão
1
Impossibilidade física: Ex.: moribundo sem falar; pessoa
muda ou que ignora a língua; falta de tempo em perigo de
morte; ignorância ou esquecimento invencíveis.
2
Impossibilidade moral: Ex.: escrupulosos; se se pudessem seguir graves inconvenientes para o penitente, o
confessor ou um terceiro; se se pusesse em perigo a fama
do penitente ante outras pessoas por causas extrínsecas à
mera confissão (suspeitas, na podendo evitar que outros
oiçam, chamando excessivamente a atenção); se pudesse
perigar o sigilo sacramental.
PENITÊNCIA, 18
1
ACTOS DO PENITENTE, 9
CONFISSÃO, 5
PECADOS DUVIDOSOS
Se o penitente duvida se fez ou não a acção que é pecado:
não há obrigação de confessá-la. É aconselhável que o faça,
dizendo que não está seguro (conselhos para o futuro).
2
Se está seguro que há pecado, mas não sabe se é grave ou
não: deve confessá-lo para sair da dúvida.
3
Se duvida sobre o consentimento ou a advertência:
se é frequente e não costuma dar importância ao assunto,
deve confessá-lo; senão, não é necessário confessá-lo.
4
Se está seguro que é pecado mortal, mas duvida se já o
confessou ou não: deve confessá-lo, a não ser que o motivo
da dúvida fosse muito débil.
PENITÊNCIA, 19
ACTOS DO PENITENTE, 10
SATISFAÇÃO
CCE 1459: “O pecado fere e debilita o próprio pecador, bem como
as suas relações com Deus e com o próximo. A absolvição apaga o
pecado, mas não remedeia todos as desordens que o pecado causou.
Libertado do pecado, o pecador deve todavia recobrar a plena saúde
espiritual. Portanto, deve fazer algo mais para reparar os seus
pecados: deve ‘satisfazer’ de maneira apropriada ou ‘expiar’ os seus
pecados. Esta satisfação chama-se também ‘penitência’”.
- O confessor tem que impor a penitência: proporcionada ao
número e gravidade dos pecados confessados e à capacidade
do penitente.
- Para a validade: o penitente deve aceitar a penitência e
desejar cumpri-la. Se de facto não a cumpre: o sacramento é
válido, mas comete-se pecado.
PENITÊNCIA, 20
MINISTRO, 1
Para administrar validamente,
requer-se por direito divino a
potestade da ordem sacerdotal e a
jurisdição sobre o penitente.
A jurisdição é necessária devido
à índole judicial do Sacramento
da Penitência, pois o juiz só pode
julgar aqueles que estão sob a sua
jurisdição.
PENITÊNCIA, 21
MINISTRO, 2
A
É o Bispo quem faculta ou concede as licenças para ouvir
confissões. Em alguns casos, fá-lo implicitamente
(penitenciário, pároco) porque estas licenças vão anexas
ao ofício.
B
Quem tiver licança para uma circunscripção eclesiástica tem-na automaticamente para todo o mundo. Mas
o ordinário do lugar pode limitá-la para os Bispos de
outras dioceses (quanto à licitude) e para os presbíteros
(quanto à validade).
C
Em perigo de morte do penitente: todo o presbítero,
mesmo sem licenças e mesmo que esteja presente outro
sacerdote que as tenha.
PENITÊNCIA, 22
MINISTRO, 3
1
2
3
Não há “pecados reservados”, mas sim “penas eclesiásticas”. Podem ser um castigo para reparar a ordem lesada
e produzir um horror saudável àquele delito (privação de
privilégios ou um cargo, etc.) e levantam-se por dispensa.
Ou podem ser medicinais, para a correcção daquele que
incorreu nelas (censuras: excomunhão, interdição e
suspensão) e levantam-se por absolvição.
Absolvição de excomunhões reservada ao Sumo Pontífice:
1) profanação da Eucaristia, 2) violência física contra o
Papa, 3) ordenação de um bispo sem mandato pontifício,
4) violação do sigilo sacramental, 5) absolver um cúmplice.
Perigo de morte: qualquer sacerdote pode absolver de todas
as censuras e pecados.
PENITÊNCIA, 23
RITO DESTE SACRAMENTO
Actualmente, há três ritos:
1. Rito para a reconciliação de um só penitente: modo
habitual de receber o Sacramento.
2. Rito para a reconciliação de diversos penitentes, com confissão e absolvição individual: junto com 1. constitui o único
meio ordinário de reconciliação com Deus e com a Igreja.
3. Rito para a reconciliação de muitos penitentes, com
confissão e absolvição geral (impõe-se uma penitência com
carácter geral).
Está feito para casos muito excepcionais. Os fiéis que tenham
recebido uma absolvição geral estão obrigados a confessar
individualmente, quanto antes, os pecados que lhes foram
absolvidos. Não se cumpre, deste modo, o preceito de confessar
os pecados graves ao menos uma vez por ano.
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A Confissão