Membros:
Prof. Sérgio Salomão Shecaira
Prof. Diogo R. Coutinho
Prof.ª Mariângela Magalhães
Rep. Discente Mariana Teresa Galvão
Rep. Discente Sofia Preto Villa Real
Problemas gerais:
1- Inadequação da FDUSP ao padrão
internacional
de
melhores
Universidades
2- Inadequação da FDUSP às Diretrizes
Curriculares
Nacionais,
mais
especificamente à Resolução CNE/CES
Nº 9, de 29 de setembro de 2004 e
Parecer CNE/CES 211/2004
3- Inadequação da FDUSP ao tripé
universitário: Ensino, Pesquisa e
Extensão
1- Inadequação da
FDUSP ao padrão
internacional de
melhores
Universidades
Dados retirados de pesquisa
realizada entre São Francisco
(Faculdade de Direito
da
Universidade de São Paulo) e:






Harvard Law School – EUA
Oxford – Reino Unido
Tor Vergata – Itália
Heidelberg – Alemanha
Los Andes – Colômbia
Universidade de Coimbra – Portugal

Período do curso de graduação:
Universidade
Período
Harvard
Integral
Oxford
Integral
Tor Vergata
Parcial, com aulas
vespertinas
Heidelberg
Integral
Los Andes
Integral
Coimbra
Integral
São Francisco
Parcial
Porcentagem de disciplinas que
possuem oficinas e/ou seminários em
grupos menores de alunos:

Porcentagem
de
obrigatórias no curso:

disciplinas
Observação: A São Francisco é o único curso com
período exclusivamente em tempo parcial.
Horas por semana, proporcionalmente ao
período, em que um aluno de graduação
em direito fica em sala de aula:
Horas semanais do aluno em sala de aula,
proporcionalmente ao período
1900ral
1900ral
Harvard
1900ral
Oxford
1900ral
Tor Vergata
1900ral
Los Andes
1900ral
Coimbra
1900ral
1900ral
São
Francisco
1900ral
Heidelberg
O porquê da inadequação:

Excesso de aulas obrigatórias.
Excesso de carga horária em sala de aula,
sobrecarregando, inclusive, os docentes,
que têm menos tempo para pesquisa ou
ministrar disciplinas que estejam mais
relacionadas com as suas áreas de
pesquisa.

Pouca flexibilidade de escolha de
currículo de acordo com os interesses dos
estudantes.

Quase exclusividade do ensino em
detrimento da pesquisa e da extensão.

Desproporção
fundamentais,
práticas.

entre
matérias
profissionalizantes
e
2- Inadequação da
FDUSP às Diretrizes
Curriculares Nacionais,
mais especificamente à
Resolução CNE/CES Nº
9, de 29 de setembro
de 2004 e Parecer
CNE/CES 211/2004
QUANTO À FALTA DE UM PROJETO
POLÍTICO-PEDAGÓGICO:

O art. 2º da Resolução CNE/CES nº 09/2004
dispõe sobre a exigência de um projeto
pedagógico para organizar o Curso,
abrangendo:









Perfil do formando
Competências e habilidades
Conteúdos curriculares
Estágio curricular supervisionado
Atividades complementares
Sistema de avaliação
Formas
de
realização
interdisciplinaridade
Incentivo à pesquisa e extensão
Trabalho de curso, entre outros.
de

QUANTO À FORMAÇÃO:
O Art. 3º dispõe que o curso de graduação
em Direito deverá assegurar, entre outros:
•
Sólida formação geral, humanística e
axiológica.
•
Valorização dos fenômenos jurídicos
sociais aliada a uma postura reflexiva
de visão crítica que fomente
capacidade e a aptidão para
aprendizagem autônoma e dinâmica.
•
Prestação
da
justiça
e
desenvolvimento da cidadania.
e
e
a
a
do

QUANTO À FORMAÇÃO:
Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá
contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua
Organização Curricular, conteúdos e atividades que
atendam aos seguintes eixos interligados de
formação:
I - Eixo de Formação Fundamental, tem por
objetivo integrar o estudante no campo,
estabelecendo as relações do Direito com outras
áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos
que envolvam conteúdos essenciais sobre
Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética,
Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

QUANTO À FORMAÇÃO:
II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo,
além do enfoque dogmático, o conhecimento e a
aplicação, observadas as peculiaridades dos
diversos ramos do Direito, de qualquer natureza,
estudados sistematicamente e contextualizados
segundo a evolução da Ciência do Direito e sua
aplicação às mudanças sociais, econômicas,
políticas e culturais do Brasil e suas relações
internacionais,
incluindo-se
necessariamente,
dentre outros condizentes com o projeto
pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito
Constitucional, Direito Administrativo, Direito
Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito
Empresarial, Direito do Trabalho, Direito
Internacional e Direito Processual;

QUANTO À FORMAÇÃO:
III - Eixo de Formação Prática, objetiva a
integração entre a prática e os
conteúdos teóricos desenvolvidos nos
demais Eixos, especialmente nas
atividades relacionadas com o Estágio
Curricular Supervisionado, Trabalho de
Curso e Atividades Complementares.
A atual grade da São Francisco
não contempla satisfatoriamente
o Eixo de Formação Fundamental
e o Eixo de Formação Prática
A INEXISTÊNCIA DE NÚCLEO DE PRÁTICA
JURÍDICA (NPJ) :

O NPJ deverá ser estruturado e
operacionalizado de acordo com
regulamentação própria. É um espaço
para, entre outros:
•
Organizar as atividades de extensão
da Facudade.
•
Promover a interdisciplinaridade.
•
Regular
as
complementares,
supervisionado.
atividades
como estágio
O porquê da inadequação:
 Insuficiência do Projeto Pedagógico
de curso.
 Desproporção entre os Eixos de
Formação: Fundamental, Profissonal e
Prático.
 Ausência de Núcleo de Práticas
Jurídicas.
 Pouca interdisciplinaridade.
 Pouca flexibilidade de escolha de
currículo de acordo com os interesses
dos estudantes.
Excesso de carga horária dentro da
sala de aula do aluno e do docente, com
menos tempo para dedicação em
grupos de pesquisa e extensão.

3- Inadequação da
FDUSP ao tripé
universitário:
ensino, pesquisa e
extensão
Art. 207 da Constituição Federal de 1988:
Princípio de indissociabilidade
ensino, pesquisa e extensão.
UNIVERSIDADE
ENSINO
PESQUISA
EXTENSÃO
entre
Apesar da Faculdade de Direito contar
com plurais Grupos de Extensão, estes
não são obrigatórios para a formação do
aluno:

 A extensão existe, mas não está na
grade e não é institucionalizada.
 O aluno pode se formar sem fazer
atividade de extensão.
Número
máximo
de
créditos
concedidos para extensão: 12 créditos,
divididos entre Optativas Livres e
atividades de pesquisa.

O porquê da inadequação:

Desproporção entre ensino, pesquisa e
extensão, com dominância do primeiro.

Currículo ignora a necessidade das
atividades de extensão.

Poucos créditos livres para permitir a
mobilidade interdisciplinar do aluno.

Pesquisa obrigatória apenas na matéria
de Trabalho de Conclusão de Curso.

Predominância do ensino dentro da sala
de aula, com sobrecarga para docentes
e
estudantes,
que
ficam
impossibilitados de se dedicarem a
outras atividades acadêmicas.
 Melhor
distribuição entre ensino,
pesquisa e extensão.
 Aumento da interdisciplinaridade.
 Menos tempo em sala de aula:
 Maior aproveitamento do tempo do
estudante na faculdade (biblioteca,
grupo de extensão, grupo de pesquisa,
etc.)
 Possibilidade do docente se dedicar a
outras atividades acadêmicas e
ministrar disciplinas relacionadas a sua
área de pesquisa.
 Fomentar concessão de bolsas de
permanência estudantil.
 Possibilitar que o aluno possa direcionar a
grade de acordo com seus interesses,
desde que cumpra os requisitos mínimos.
 Realocação
das matérias obrigatórias,
para que se torne disciplinas optativas para
o aluno, de acordo com seu currículo de
interesse.
 Possibilidade
da divisão das disciplinas
em:
 Disciplinas Obrigatórias – o aluno
precisa cursar necessariamente.
 Disciplinas
Obrigatoriamente
Oferecidas – o Departamento precisa
oferecer necessariamente.
 Disciplinas Optativas – ligada
docente e não ao Departamento.
ao
 O trabalho até hoje: DIAGNÓSTICO
 Trabalho a partir de hoje: PROPOSTAS
 Necessidade
de se reportar aos órgãos
colegiados (Comissão de Graduação e
Departamentos).
 Apresentação
do Diagnóstico em cada
Departamento para análise e reflexão
dos docentes.
 Abrir
a segunda fase para discussão
com
estudantes,
professores
e
funcionários
 Estipular
prazo
para
sugestões das mudanças.
recolher
Download

Subcomissão da Comissão de Graduação para Revisão da Grade e