Membros: Prof. Sérgio Salomão Shecaira Prof. Diogo R. Coutinho Prof.ª Mariângela Magalhães Rep. Discente Mariana Teresa Galvão Rep. Discente Sofia Preto Villa Real Problemas gerais: 1- Inadequação da FDUSP ao padrão internacional de melhores Universidades 2- Inadequação da FDUSP às Diretrizes Curriculares Nacionais, mais especificamente à Resolução CNE/CES Nº 9, de 29 de setembro de 2004 e Parecer CNE/CES 211/2004 3- Inadequação da FDUSP ao tripé universitário: Ensino, Pesquisa e Extensão 1- Inadequação da FDUSP ao padrão internacional de melhores Universidades Dados retirados de pesquisa realizada entre São Francisco (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo) e: Harvard Law School – EUA Oxford – Reino Unido Tor Vergata – Itália Heidelberg – Alemanha Los Andes – Colômbia Universidade de Coimbra – Portugal Período do curso de graduação: Universidade Período Harvard Integral Oxford Integral Tor Vergata Parcial, com aulas vespertinas Heidelberg Integral Los Andes Integral Coimbra Integral São Francisco Parcial Porcentagem de disciplinas que possuem oficinas e/ou seminários em grupos menores de alunos: Porcentagem de obrigatórias no curso: disciplinas Observação: A São Francisco é o único curso com período exclusivamente em tempo parcial. Horas por semana, proporcionalmente ao período, em que um aluno de graduação em direito fica em sala de aula: Horas semanais do aluno em sala de aula, proporcionalmente ao período 1900ral 1900ral Harvard 1900ral Oxford 1900ral Tor Vergata 1900ral Los Andes 1900ral Coimbra 1900ral 1900ral São Francisco 1900ral Heidelberg O porquê da inadequação: Excesso de aulas obrigatórias. Excesso de carga horária em sala de aula, sobrecarregando, inclusive, os docentes, que têm menos tempo para pesquisa ou ministrar disciplinas que estejam mais relacionadas com as suas áreas de pesquisa. Pouca flexibilidade de escolha de currículo de acordo com os interesses dos estudantes. Quase exclusividade do ensino em detrimento da pesquisa e da extensão. Desproporção fundamentais, práticas. entre matérias profissionalizantes e 2- Inadequação da FDUSP às Diretrizes Curriculares Nacionais, mais especificamente à Resolução CNE/CES Nº 9, de 29 de setembro de 2004 e Parecer CNE/CES 211/2004 QUANTO À FALTA DE UM PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO: O art. 2º da Resolução CNE/CES nº 09/2004 dispõe sobre a exigência de um projeto pedagógico para organizar o Curso, abrangendo: Perfil do formando Competências e habilidades Conteúdos curriculares Estágio curricular supervisionado Atividades complementares Sistema de avaliação Formas de realização interdisciplinaridade Incentivo à pesquisa e extensão Trabalho de curso, entre outros. de QUANTO À FORMAÇÃO: O Art. 3º dispõe que o curso de graduação em Direito deverá assegurar, entre outros: • Sólida formação geral, humanística e axiológica. • Valorização dos fenômenos jurídicos sociais aliada a uma postura reflexiva de visão crítica que fomente capacidade e a aptidão para aprendizagem autônoma e dinâmica. • Prestação da justiça e desenvolvimento da cidadania. e e a a do QUANTO À FORMAÇÃO: Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação: I - Eixo de Formação Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia. QUANTO À FORMAÇÃO: II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; QUANTO À FORMAÇÃO: III - Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares. A atual grade da São Francisco não contempla satisfatoriamente o Eixo de Formação Fundamental e o Eixo de Formação Prática A INEXISTÊNCIA DE NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ) : O NPJ deverá ser estruturado e operacionalizado de acordo com regulamentação própria. É um espaço para, entre outros: • Organizar as atividades de extensão da Facudade. • Promover a interdisciplinaridade. • Regular as complementares, supervisionado. atividades como estágio O porquê da inadequação: Insuficiência do Projeto Pedagógico de curso. Desproporção entre os Eixos de Formação: Fundamental, Profissonal e Prático. Ausência de Núcleo de Práticas Jurídicas. Pouca interdisciplinaridade. Pouca flexibilidade de escolha de currículo de acordo com os interesses dos estudantes. Excesso de carga horária dentro da sala de aula do aluno e do docente, com menos tempo para dedicação em grupos de pesquisa e extensão. 3- Inadequação da FDUSP ao tripé universitário: ensino, pesquisa e extensão Art. 207 da Constituição Federal de 1988: Princípio de indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão. UNIVERSIDADE ENSINO PESQUISA EXTENSÃO entre Apesar da Faculdade de Direito contar com plurais Grupos de Extensão, estes não são obrigatórios para a formação do aluno: A extensão existe, mas não está na grade e não é institucionalizada. O aluno pode se formar sem fazer atividade de extensão. Número máximo de créditos concedidos para extensão: 12 créditos, divididos entre Optativas Livres e atividades de pesquisa. O porquê da inadequação: Desproporção entre ensino, pesquisa e extensão, com dominância do primeiro. Currículo ignora a necessidade das atividades de extensão. Poucos créditos livres para permitir a mobilidade interdisciplinar do aluno. Pesquisa obrigatória apenas na matéria de Trabalho de Conclusão de Curso. Predominância do ensino dentro da sala de aula, com sobrecarga para docentes e estudantes, que ficam impossibilitados de se dedicarem a outras atividades acadêmicas. Melhor distribuição entre ensino, pesquisa e extensão. Aumento da interdisciplinaridade. Menos tempo em sala de aula: Maior aproveitamento do tempo do estudante na faculdade (biblioteca, grupo de extensão, grupo de pesquisa, etc.) Possibilidade do docente se dedicar a outras atividades acadêmicas e ministrar disciplinas relacionadas a sua área de pesquisa. Fomentar concessão de bolsas de permanência estudantil. Possibilitar que o aluno possa direcionar a grade de acordo com seus interesses, desde que cumpra os requisitos mínimos. Realocação das matérias obrigatórias, para que se torne disciplinas optativas para o aluno, de acordo com seu currículo de interesse. Possibilidade da divisão das disciplinas em: Disciplinas Obrigatórias – o aluno precisa cursar necessariamente. Disciplinas Obrigatoriamente Oferecidas – o Departamento precisa oferecer necessariamente. Disciplinas Optativas – ligada docente e não ao Departamento. ao O trabalho até hoje: DIAGNÓSTICO Trabalho a partir de hoje: PROPOSTAS Necessidade de se reportar aos órgãos colegiados (Comissão de Graduação e Departamentos). Apresentação do Diagnóstico em cada Departamento para análise e reflexão dos docentes. Abrir a segunda fase para discussão com estudantes, professores e funcionários Estipular prazo para sugestões das mudanças. recolher