Profª. Marilda Castelar Aluna : Maria Virgínia Abreu Borges Aprova e regulamenta o uso da hipnose como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo “Como médicos, descobrirão que é impossível não utilizar a hipnose e deixar que seus pacientes sofram, quando podem aliviá-los mediante o uso inócuo da influência psíquica”. (FREUD, S: IMAGO,Vol. I, 2006) Associação Psiquiátrica Americana – 15 de fevereiro de 1961 “Reconhece-se o valor da Hipnose como auxílio na pesquisa, diagnóstico e terapêuticas tanto em Psiquiatria, como em outras áreas da prática médica.” Organização Mundial da Saúde – outubro de 1974 “A Hipnose moderna é hoje o maior avanço da Psiquiatria. Atua no campo terapêutico, enquanto os estudos da bioquímica o são no estudo das etiologias.” Revista Brasileira de Medicina – julho de 1998 “Menosprezar a importância de Hipnose, hoje em dia, representa, além de opor-se aos diversos relatórios elaborados por comissões especializadas no mundo inteiro, fechar os olhos aos recursos por ela oferecidos. “Se existem (ou existiram) hipnólogos ou hipniatras mal preparados, também existem profissionais de baixa qualidade em quaisquer outras especialidades. É a partir da grande parte dos bens qualificados, porém, que as técnicas ganham cada vez mais adeptos.” Decreto 1961 Proíbe nº 51.009, de 22 de Julho de ( Presidente Jânio Quadro) espetáculos ou números isolados de hipnotismo, e letargia, de qualquer tipo ou forma, em clubes, auditórios, palcos ou estúdios de rádio e de televisão, e dá outras providências. Em 20 de agosto de 1999 o Conselho Federal de Medicina fez da Hipnose Ato Médico, sob a denominação de Hipniatria. No Manual do Médico consta: “A Hipnose é reconhecida como valiosa prática médica, subsidiária de diagnóstico e de tratamento, devendo ser exercida por profissionais devidamente qualificados e sob rigorosos critérios éticos”. "estado de “estreitamento de consciência” provocado artificialmente, parecido com o sono, mas que dele se distingue fisiologicamente pelo aparecimento de uma série de fenômenos espontâneos ou decorrentes de estímulos verbais ou de outra natureza". Em 20 de agosto de 1999 O conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e, o valor histórico da utilização da Hipnose como técnica de recurso auxiliar no trabalho do psicólogo e; as possibilidades técnicas do ponto de vista terapêutico como recurso coadjuvante e; o avanço da Hipnose, a exemplo da Escola Ericksoniana no campo psicológico e; que a Hipnose, é reconhecida na área da saúde, como um recurso técnico capaz de contribuir nas resoluções de problemas físicos e psicológicos e; ser a Hipnose reconhecida pela Comunidade Científica Internacional e Nacional como campo de formação e prática de psicólogos, Art. 1º - O uso da hipnose inclui-se como recurso auxiliar do trabalho do psicólogo quando se fizer necessário, dentro dos padrões éticos, garantidos a segurança e o bem estar da pessoa atendida; Art. 2º - o psicólogo poderá recorrer a Hipnose, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar capacitação adequada, de acordo com o dispositivo na alínea “a” do artigo 1º do Código de ética Profissional do Psicólogo. Art. 3 - É vedado ao psicólogo a utilização da Hipnose como instrumento de mera demonstração fútil ou de caráter sensacionalista ou que crie situações constrangedoras às pessoas que estão se submetendo ao processo hipnótico. Art. 4 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 – Revogam-se as disposições em contrário. Brasília (DF), 20/12/2000 Ana Mercês Bahia Bock Conselheira-Presidente. Princípios Fundamentais III- O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão. IV O Psicólogo atuará com responsabilidade por meio do contínuo aprimoramento profissional, para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática. Art. 1º - São deveres fundamentais dos psicólogos: a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este código; b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado, teórica e tecnicamente. Art. 18 - O Psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão. Art. 19 - O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão. Quais os cursos apropriados para preparar o Psicólogo. Questão da confiança da pessoa a ser hipnotizada; quem é o hipnotizador A hipnose aumenta a capacidade de uma pessoa ser sugestionada. As habilidades críticas de uma pessoa são reduzidas; As pessoas aceitam, sem discernimento, aquilo que normalmente pareceria, ilógico e incompatível. Busca de meio fácil para ganhar dinheiro, oferecendo tratamentos por CDs, DVDs e até pelo MSN, risco grande para pacientes em fase de gestação, cardíacos, epiléticos, hipertensos, dentre outros. O uso inapropriado da hipnose pode acontecer no espaço clínico, por exemplo, usar a hipnose como um agente de revelação ou remoção direta dos sintomas. Forçar o paciente a trazer conteúdos inconscientes sem o devido suporte poderá prejudicar o paciente, forçando-o a tornar conscientes informações reprimidas, mas sem o devido suporte para o enfrentamento da situação. Nesse aspecto é necessariamente importante fortalecer o paciente para lidar com sua dificuldade para que possa caminhar sozinho. Agir com formas de cuidado com o outro. Consciência e responsabilidade são condições indispensáveis da vida ética. O campo ético é constituído pelos valores e pelas obrigações que formam o conteúdo das condutas morais, ou seja, a pessoa, que é o principal constituinte da existência ética. CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 1997. FREUD. Sigmund. Publicações Pré-Psicanalíticas e Esboços Inéditos: Imago.Vol. I (1886-1889), São Paulo. Odair J. Comin. Psicólogo e Especialista em Hipnose Sites: www.pol.org.br. http://www.youtube.com/watch?v=4k_Xv76QKYA http://www.google.com.br/search?q=decreto