Profª. Marilda Castelar
Aluna : Maria Virgínia Abreu Borges
Aprova e regulamenta o uso da hipnose
como
recurso auxiliar de trabalho do
psicólogo
 “Como
médicos, descobrirão que é
impossível não utilizar a hipnose e deixar
que seus pacientes sofram, quando
podem aliviá-los mediante o uso inócuo
da influência psíquica”. (FREUD, S: IMAGO,Vol. I, 2006)
Associação Psiquiátrica Americana – 15 de
fevereiro de 1961
 “Reconhece-se o valor da Hipnose como auxílio
na pesquisa, diagnóstico e terapêuticas tanto em
Psiquiatria, como em outras áreas da prática
médica.”

Organização Mundial da Saúde – outubro de
1974
 “A Hipnose moderna é hoje o maior avanço da
Psiquiatria. Atua no campo terapêutico, enquanto
os estudos da bioquímica o são no estudo das
etiologias.”



Revista Brasileira de Medicina – julho de 1998
“Menosprezar a importância de Hipnose, hoje em
dia, representa, além de opor-se aos diversos
relatórios elaborados por comissões especializadas
no mundo inteiro, fechar os olhos aos recursos por
ela oferecidos.
“Se existem (ou existiram) hipnólogos ou hipniatras
 mal preparados, também existem profissionais de
baixa
qualidade
em
quaisquer
outras
especialidades. É a partir da grande parte dos bens
qualificados, porém, que as técnicas ganham cada
vez mais adeptos.”
 Decreto
1961
 Proíbe
nº 51.009, de 22 de Julho de
( Presidente Jânio Quadro)
espetáculos ou números isolados
de hipnotismo, e letargia, de qualquer
tipo ou forma, em clubes, auditórios,
palcos ou estúdios de rádio e de
televisão, e dá outras providências.

Em 20 de agosto de 1999 o Conselho Federal
de Medicina fez da Hipnose Ato Médico, sob a
denominação de Hipniatria.

No Manual do Médico consta: “A Hipnose é
reconhecida como valiosa prática médica,
subsidiária de diagnóstico e de tratamento,
devendo ser exercida por profissionais
devidamente qualificados e sob rigorosos
critérios éticos”.
 "estado
de “estreitamento de
consciência” provocado artificialmente,
parecido com o sono, mas que dele se
distingue fisiologicamente pelo
aparecimento de uma série de
fenômenos espontâneos ou decorrentes
de estímulos verbais ou de outra
natureza". Em 20 de agosto de 1999
O
conselho Federal de Psicologia, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766,
de 20 de dezembro de 1971 e,

o valor histórico da utilização da Hipnose
como técnica de recurso auxiliar no
trabalho do psicólogo e;
 as
possibilidades técnicas do ponto de vista
terapêutico como recurso coadjuvante e;
o
avanço da Hipnose, a exemplo da Escola
Ericksoniana no campo psicológico e;
 que
a Hipnose, é reconhecida na área da
saúde, como um recurso técnico capaz
de contribuir nas resoluções de
problemas físicos e psicológicos e;
 ser
a Hipnose reconhecida pela
Comunidade Científica Internacional e
Nacional como campo de formação e
prática de psicólogos,
 Art.
1º - O uso da hipnose inclui-se como
recurso auxiliar do trabalho do psicólogo
quando se fizer necessário, dentro dos
padrões éticos, garantidos a segurança e o
bem estar da pessoa atendida;
Art. 2º - o psicólogo poderá recorrer a
Hipnose, dentro do seu campo de atuação,
desde que possa comprovar capacitação
adequada, de acordo com o dispositivo na
alínea “a” do artigo 1º do Código de ética
Profissional do Psicólogo.

Art. 3 - É vedado ao psicólogo a utilização da
Hipnose como instrumento de mera demonstração
fútil ou de caráter sensacionalista ou que crie
situações constrangedoras às pessoas que estão se
submetendo ao processo hipnótico.

Art. 4 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Art. 5 – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 20/12/2000
Ana Mercês Bahia Bock
Conselheira-Presidente.
Princípios Fundamentais
 III-
O psicólogo trabalhará visando
promover a saúde e a qualidade de vida
das pessoas e das coletividades e
contribuirá para a eliminação de
quaisquer formas de negligência,
exploração, violência, crueldade e
opressão.
 IV
O
Psicólogo
atuará
com
responsabilidade por meio do contínuo
aprimoramento profissional, para o
desenvolvimento da Psicologia como
campo científico de conhecimento e de
prática.
 Art. 1º
- São deveres fundamentais dos
psicólogos:


a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer
cumprir este código;
b) Assumir responsabilidades profissionais
somente por atividades para as quais esteja
capacitado, teórica e tecnicamente.


Art. 18 - O Psicólogo não divulgará, ensinará,
cederá, emprestará ou venderá a leigos
instrumentos e técnicas psicológicas que
permitam ou facilitem o exercício ilegal da
profissão.
Art. 19 - O psicólogo, ao participar de atividade em
veículos de comunicação, zelará para que as
informações
prestadas
disseminem
o
conhecimento a respeito das atribuições, da base
científica e do papel social da profissão.
 Quais
os cursos apropriados para preparar o
Psicólogo.
 Questão da confiança da pessoa a ser
hipnotizada; quem é o hipnotizador
A
hipnose aumenta a capacidade de uma
pessoa ser sugestionada. As habilidades
críticas de uma pessoa são reduzidas;
 As pessoas aceitam, sem discernimento, aquilo
que normalmente pareceria, ilógico e
incompatível.



Busca de meio fácil para ganhar dinheiro, oferecendo tratamentos
por CDs, DVDs e até pelo MSN, risco grande para pacientes em
fase de gestação, cardíacos, epiléticos, hipertensos, dentre outros.
O uso inapropriado da hipnose pode acontecer no espaço clínico,
por exemplo, usar a hipnose como um agente de revelação ou
remoção direta dos sintomas.
Forçar o paciente a trazer conteúdos inconscientes sem o devido
suporte poderá prejudicar o paciente, forçando-o a tornar
conscientes informações reprimidas, mas sem o devido suporte
para o enfrentamento da situação. Nesse aspecto
é
necessariamente importante fortalecer o paciente para lidar com
sua dificuldade para que possa caminhar sozinho.
 Agir
com formas de cuidado com o outro.
 Consciência
e responsabilidade são condições
indispensáveis da vida ética. O campo ético é
constituído pelos valores e pelas obrigações
que formam o conteúdo das condutas morais,
ou seja, a pessoa, que é o principal constituinte
da existência ética.
CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 1997.
FREUD. Sigmund. Publicações Pré-Psicanalíticas e Esboços Inéditos:
Imago.Vol. I (1886-1889), São Paulo.
Odair J. Comin. Psicólogo e Especialista em Hipnose
Sites:
www.pol.org.br.
http://www.youtube.com/watch?v=4k_Xv76QKYA
http://www.google.com.br/search?q=decreto
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Resolução do CFP Nº13/2000 de 20 de dezembro de 2000