PRÁTICAS ABUSIVAS Direito do consumidor CONCEITO DE PRÁTICAS ABUSIVAS • “são práticas comerciais, nas relações de consumo, que ultrapassam a regularidade do exercício do comércio e das relações entre fornecedor e consumidor.” PRÁTICAS ABUSIVAS PREVISTAS NO CDC VENDAS CASADAS VANTAGEM EXCESSIVA RECUSA DE FORNECIMENTO REMESSA SEM SOLICITAÇÃO PREVALECIMENTO ABUSIVO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SEM ORÇAMENTO REPASSE DE INFORMAÇÕES DESCUMPRIMENTO DE NORMAS ELEVAÇÃO INJUSTIFICADA DE PREÇOS APLICAÇÃO DE ÍNDICE OU FÓRMULA DE REAJUSTE ABUSO QUANTO AOS PRAZOS VENDAS CASADAS É VEDADO CONDICIONAR O FORNECIMENTO DE PRODUTO OU SERVIÇO AO FORNECIMENTO DE OUTRO, BEM COMO, SEM JUSTA CAUSA, A LIMITES QUANTITATIVOS Busca-se preservar o direito de livre escolha do consumidor Na esfera civil o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta sem condicionamento. RECUSA DO FORNECIMENTO RECUSAR ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DOS CONSUMIDORES, NA EXATA MEDIDA DE SUAS DISPONIBILIDADES DE ESTOQUE, E, AINDA, DE CONFORMIDADE COM OS USOS E COSTUMES Visa intuito especulativo e discriminatório, não se admitindo que possuindo estoque, o fornecedor se recuse a fornecer o produto. Pode ocorrer cumprimento forçado da oferta ou indenização. REMESSA SEM SOLICITAÇÃO ENVIAR OU ENTREGAR AO CONSUMIDOR, SEM SOLICITAÇÃO PRÉVIA, QUALQUER PRODUTO, OU FORNECER QUALQUER SERVIÇO Pretende evitar que o consumidor seja importunado com a remessa de produtos não solicitados e o desconforto da devolução. O produto é considerado amostra grátis, perdendo o fornecedor o direito ao pagamento. PREVALECIMENTO ABUSIVO PREVALECER-SE DA FRAQUEZA OU IGNORÂNCIA DO CONSUMIDOR, TENDO EM VISTA SUA IDADE, SAÚDE, CONHECIMENTO OU CONDIÇÃO SOCIAL, PARA IMPINGIR-LHE SEUS PRODUTOS OU SERVIÇOS Busca impedir que o fornecedor tire proveito da situação de fragilidade do consumidor com reduzida condição de dissernimento, Se houver ameaça ou constrangimento o fornecedor pode incidir em figuras do Código Penal. VANTAGEM EXCESSIVA EXIGIR DO CONSUMIDOR VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA A ideia central é a de assegurar o equilíbrio contratual, impedindo que o fornecedor, utilizando de sua superioridade econômica, cause prejuízo ao consumidor. É sancionado civil e administrativamente. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SEM ORÇAMENTO EXECUTAR SERVIÇOS SEM A PRÉVIA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR, RESSALVADAS AS DECORRENTES DE PRÁTICAS ANTERIORES ENTRE AS PARTES Vedada a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização do consumidor. Infração administrativa com reflexos na esfera civil. Art. 40 DO CDC Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-deobra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes. § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio. REPASSE DE INFORMAÇÃO DEPRECIATIVA REPASSAR INFORMAÇÃO DEPRECIATIVA, REFERENTE A ATO PRATICADO PELO CONSUMIDOR NO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS O objetivo é evitar constrangimentos ao consumidor quando tiver de defender seus direitos, impedindo que o fornecedor venha a denegrir sua imagem. Além da sanção administrativa o fornecedor reponde pelos dando decorrentes. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COLOCAR, NO MERCADO DE CONSUMO, QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO EM DESACORDO COM AS NORMAS EXPEDIDAS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES Visa preservar a qualidade, a segurança e eficiência dos produtos e serviços. Além da sanção administrativa a conduta é punível criminalmente. RECUSA DE VENDA DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECUSAR A VENDA DE BENS OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DIRETAMENTE A QUEM SE DISPONHA A ADQUIRI-LOS MEDIANTE PRONTO PAGAMENTO, RESSALVADOS OS CASOS DE INTERMEDIAÇÃO REGULADOS EM LEIS ESPECIAIS Busca impedir com a recusa do fornecimento causa problemas ao consumidor e ao mercado de consumo (desabastecimento). Necessário pronto pagamento. Casos de intermediação o fornecedor pode recusar o fornecimento direto aos consumidores. ELEVAÇÃO INJUSTIFICADA DE PREÇOS ELEVAR SEM JUSTA CAUSA O PREÇO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS Veda a elevação do preço sem justificativa ou pela simples vontade do fornecedor. Implica no locupletamento ilícito para o fornecedor. APLICAÇÃO DE ÍNDICE OU FÓRMULA DE REAJUSTE APLICAR FÓRMULA OU ÍNDICE DE REAJUSTE DIVERSO DO LEGAL OU CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO A norma veio embutida em 1999 na MP sobre mensalidade escolares. Aplica-se em qualquer relação de consumo em que haja índice ou fórmula reajuste em lei ou em contrato.