PRÁTICAS ABUSIVAS
Direito do consumidor
CONCEITO DE PRÁTICAS ABUSIVAS
• “são práticas
comerciais, nas relações
de consumo, que
ultrapassam a
regularidade do
exercício do comércio e
das relações entre
fornecedor e
consumidor.”
PRÁTICAS ABUSIVAS PREVISTAS NO CDC
VENDAS
CASADAS
VANTAGEM
EXCESSIVA
RECUSA DE
FORNECIMENTO
REMESSA
SEM
SOLICITAÇÃO
PREVALECIMENTO
ABUSIVO
EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS SEM
ORÇAMENTO
REPASSE DE
INFORMAÇÕES
DESCUMPRIMENTO
DE NORMAS
ELEVAÇÃO
INJUSTIFICADA
DE PREÇOS
APLICAÇÃO DE
ÍNDICE OU
FÓRMULA DE
REAJUSTE
ABUSO
QUANTO
AOS PRAZOS
VENDAS CASADAS
É VEDADO CONDICIONAR O FORNECIMENTO DE PRODUTO OU
SERVIÇO AO FORNECIMENTO DE OUTRO, BEM COMO, SEM
JUSTA CAUSA, A LIMITES QUANTITATIVOS
Busca-se preservar o direito de livre escolha do
consumidor
Na esfera civil o consumidor pode exigir o
cumprimento da oferta sem condicionamento.
RECUSA DO FORNECIMENTO
RECUSAR ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DOS CONSUMIDORES,
NA EXATA MEDIDA DE SUAS DISPONIBILIDADES DE ESTOQUE, E,
AINDA, DE CONFORMIDADE COM OS USOS E COSTUMES
Visa intuito especulativo e discriminatório, não se admitindo
que possuindo estoque, o fornecedor se recuse a fornecer o
produto.
Pode ocorrer cumprimento forçado da oferta ou
indenização.
REMESSA SEM SOLICITAÇÃO
ENVIAR OU ENTREGAR AO CONSUMIDOR, SEM SOLICITAÇÃO
PRÉVIA, QUALQUER PRODUTO, OU FORNECER QUALQUER
SERVIÇO
Pretende evitar que o consumidor seja importunado com a
remessa de produtos não solicitados e o desconforto da
devolução.
O produto é considerado amostra grátis, perdendo o
fornecedor o direito ao pagamento.
PREVALECIMENTO ABUSIVO
PREVALECER-SE DA FRAQUEZA OU IGNORÂNCIA DO CONSUMIDOR, TENDO
EM VISTA SUA IDADE, SAÚDE, CONHECIMENTO OU CONDIÇÃO SOCIAL, PARA
IMPINGIR-LHE SEUS PRODUTOS OU SERVIÇOS
Busca impedir que o fornecedor tire proveito da situação de
fragilidade do consumidor com reduzida condição de
dissernimento,
Se houver ameaça ou constrangimento o fornecedor
pode incidir em figuras do Código Penal.
VANTAGEM EXCESSIVA
EXIGIR DO CONSUMIDOR VANTAGEM
MANIFESTAMENTE EXCESSIVA
A ideia central é a de assegurar o equilíbrio contratual,
impedindo que o fornecedor, utilizando de sua superioridade
econômica, cause prejuízo ao consumidor.
É sancionado civil e administrativamente.
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SEM
ORÇAMENTO
EXECUTAR SERVIÇOS SEM A PRÉVIA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO E
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR, RESSALVADAS AS DECORRENTES
DE PRÁTICAS ANTERIORES ENTRE AS PARTES
Vedada a execução de serviços sem a prévia elaboração de
orçamento e autorização do consumidor.
Infração administrativa com reflexos na esfera civil.
Art. 40 DO CDC
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao
consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-deobra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as
condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos
serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo
prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os
contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação
das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos
decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no
orçamento prévio.
REPASSE DE INFORMAÇÃO
DEPRECIATIVA
REPASSAR INFORMAÇÃO DEPRECIATIVA, REFERENTE A ATO
PRATICADO PELO CONSUMIDOR NO EXERCÍCIO DE SEUS
DIREITOS
O objetivo é evitar constrangimentos ao consumidor quando
tiver de defender seus direitos, impedindo que o fornecedor
venha a denegrir sua imagem.
Além da sanção administrativa o fornecedor reponde
pelos dando decorrentes.
DESCUMPRIMENTO DE NORMAS
COLOCAR, NO MERCADO DE CONSUMO, QUALQUER PRODUTO
OU SERVIÇO EM DESACORDO COM AS NORMAS EXPEDIDAS
PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES
Visa preservar a qualidade, a segurança e eficiência dos
produtos e serviços.
Além da sanção administrativa a conduta é punível
criminalmente.
RECUSA DE VENDA DE BENS OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RECUSAR A VENDA DE BENS OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DIRETAMENTE
A QUEM SE DISPONHA A ADQUIRI-LOS MEDIANTE PRONTO PAGAMENTO,
RESSALVADOS OS CASOS DE INTERMEDIAÇÃO REGULADOS EM LEIS
ESPECIAIS
Busca impedir com a recusa do fornecimento causa problemas
ao consumidor e ao mercado de consumo
(desabastecimento).
Necessário pronto pagamento. Casos de
intermediação o fornecedor pode recusar o
fornecimento direto aos consumidores.
ELEVAÇÃO INJUSTIFICADA DE PREÇOS
ELEVAR SEM JUSTA CAUSA O PREÇO DE
PRODUTOS OU SERVIÇOS
Veda a elevação do preço sem justificativa ou pela simples
vontade do fornecedor.
Implica no locupletamento ilícito para o fornecedor.
APLICAÇÃO DE ÍNDICE OU FÓRMULA
DE REAJUSTE
APLICAR FÓRMULA OU ÍNDICE DE REAJUSTE DIVERSO DO
LEGAL OU CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO
A norma veio embutida em 1999 na MP sobre mensalidade
escolares.
Aplica-se em qualquer relação de consumo em que
haja índice ou fórmula reajuste em lei ou em
contrato.
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