REGIME DE COLABORAÇÃO, FORMAÇÃO,
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E
BASE NACIONAL COMUM
III REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSED
07 E 08 DE AGOSTO DE 2014
MATO GROSSO
Ministério da Educação
Secretaria de educação Básica
Diretoria de Apoio à Gestão Educacional
Profa. Dra. Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Formação dos Profissionais da Educação
 a formação inicial, continuada, bem como a capacitação, é um
direito do profissional do magistério;
 é dever do Estado (cada um dos entes federados) promover a
formação de seus profissionais tendo por base o regime de
colaboração pelos entes federados e respectivos sistemas de ensino
e as necessidades formativas da rede/sistema de ensino;
 é desenvolvida pelas instituições de educação superior, com apoio
técnico e financeiro do MEC, num processo dinâmico e complexo
direcionado para a melhoria permanente da qualidade da educação
e para a valorização profissional;
 concluída a formação inicial o profissional do magistério não
necessariamente está preparado /apto para atuar na educação
básica;
Formação continuada
 é a forma pela qual o profissional se coloca diante de novos
conhecimentos, confronta sua prática com a teoria, se apropria de
outras formas de pensar e conceber o que faz, como faz e porque faz;
 tem como fundamento o trabalho docente, o qual que por base o
conhecimento, a busca dos saberes, a pesquisa, a reflexão e a
formação em instituições superiores de ensino e ou no local de serviço,
com seus pares;
 possibilita um desenvolvimento pessoal e profissional necessários à
superação dos desafios e construção de novas práticas e posturas frente
à educação escolar, suas finalidades e contribuições para o pleno
desenvolvimento humano;
 compreende todos os cursos, programas e ações que tenham como
principal finalidade a reflexão sobre a prática educacional e a busca de
aperfeiçoamento técnico, pedagógico, ético e político do profissional da
educação.
Aportes legais e normativos
• Constituição da República Federativa do Brasil
é sempre bom lembrar...

Art 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos
de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.


§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores
públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a
celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VII - garantia de padrão de qualidade.

Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
-

educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita
para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
•

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e
exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades
educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios;
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de
educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção
e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das
diferentes esferas federativas que conduzam a:
•
III - melhoria da qualidade do ensino;
Aportes legais e normativos
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
 Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VII - valorização do profissional da educação escolar;
IX - garantia de padrão de qualidade;

Art 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
 Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
•
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
 Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos
reconhecidos, são:
•
•
•
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão,
inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
 Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem
como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas
competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.
 Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em
universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e
nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial,
a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.
§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de
educação a distância.
 Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico,
em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.
 Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições
de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pósgraduação.

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos
estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

Art. 87 -É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.
III - realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da
educação a distância;
Aportes legais e normativos
• Plano Nacional de Educação -
METAS
LEI Nº 13005/2014
ESTRATÉGIAS
Meta 1:
1.8 - 1.9 -
Meta 3:
3.1
Meta 4:
4.3 – 4.16 – 4.18
Meta 5:
5.6
Meta 6:
6.3
Meta 7:
7.4 – 7.5 – 7.22 – 7.22 – 7.26 – 7.34
Meta 9:
9.8
Meta 10:
10.2 – 10.7 – 10.8 – 10.10 – 10.11
Meta 12:
12.4 – 12.8 – 12.11 – 12.13
Meta 14:
14.12
Meta 15:
15.1 – 15.4 – 15.5 – 15.6 – 15.8 – 15 9 – 15.10 – 15.11 – 15.13
Meta 16:
16.1 – 16.2 – 16.6
Meta 19
:
19.2 – 19.5 – 19.8
Aportes legais e normativos
• Plano Nacional de Educação
•
METAS
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na préescola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de
idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de
forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das
crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste
PNE.
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para
toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e
elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa
líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e
cinco por cento).
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino,
com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
LEI Nº 13005/2014
ESTRATÉGIAS
1.8) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo,
progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
1.9) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que
incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias
educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas
pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por
meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios
e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte,
garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico,
a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e
culturais;
4.3) implantar, ao longo deste PNE, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação
continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas
urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas;
4.16) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para
profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art.
207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de
ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.18) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a
produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno
acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final 5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de
do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras,
estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação
continuada de professores (as) para a alfabetização;
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em,
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%
(vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da
educação básica.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica
em todas as etapas e modalidades, com melhoria
do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das
escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços
para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como
da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
7.4) induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de
planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as)
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.5) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas
IDEB 2015 2017 2019
para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao
Anos iniciais do ensino fundamental
desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.22) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação dos Estados, do Distrito
5,2 5,5 5,7
Federal e dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal
técnico das secretarias de educação;
Anos finais do ensino fundamental
7.26) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de
comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e
4,7 5,0 5,2
garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na
Ensino médio
definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais
e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do
4,3 4,7 5,0
ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a
aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da
educação; e o atendimento em educação especial;
7.34) instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, programa nacional de formação de
professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória
nacional;
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da 9.8) assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas
população com 15 (quinze) anos ou mais para privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
cento) até 2015 e, até o final da vigência deste
PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir
em 50% (cinquenta por cento) a taxa de
analfabetismo funcional.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco
por cento) das matrículas de educação de jovens e
adultos, nos ensinos fundamental e médio, na
forma integrada à educação profissional.
10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada
de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da
trabalhadora;
10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os
instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes
públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à
educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação
profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com
deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
10.10) orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a
atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos
professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
10.11) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem
considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível
médio.
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na
educação superior para 50% (cinquenta por cento)
e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento)
da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro)
anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão
para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das
novas matrículas, no segmento público.
12.4) fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e
professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao
défice de profissionais em áreas específicas;
12.8) ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
12.11) fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa
e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País;
12.13) expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em
relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações;
Meta 14: elevar gradualmente o número de 14.12) ampliar o investimento na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de 1.000 (mil) habitantes;
modo a atingir a titulação anual de 60.000
(sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil)
doutores.
Meta 15: garantir, em regime de colaboração
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência
deste PNE, política nacional de formação dos
profissionais da educação de que tratam os
incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado
que todos os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica
de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que
atuam.
15.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de
formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e
comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações
recíprocas entre os partícipes;
15.4) consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação
inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.5) implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de
comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial;
15.6) promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a
assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do
saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação
com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste
PNE;
15.8) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais
da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da
educação básica;
15.9) implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas
respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou
licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
15.10) fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação,
nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.11) implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as)
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração
entre os entes federados;
15.13) desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática,
por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e
certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação,
50% (cinquenta por cento) dos professores da
educação básica, até o último ano de vigência
deste PNE, e garantir a todos (as) os (as)
profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
16.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por
formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de
forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2
(dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio
técnico da União para tanto.
19.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e
controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às)
representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses
colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede
escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
16.2) consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes
nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
16.6) fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da
implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.
19.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como
instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de
formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.8) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional
específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados
possam ser utilizados por adesão.
Aportes legais e normativos
 DECRETO Nº 6.755, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. Institui a Política Nacional de Formação de
Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES no fomento a programas de formação
inicial e continuada, e dá outras providências. Cria os Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à
Formação Docente, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, e por meio de ações e programas específicos do Ministério da Educação.
 PARECER CNE/CP Nº 9/2001 DE 08/05/2001 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de
Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
Atualmente em reformulação
 PORTARIA MINISTERIAL Nº 1.087, DE 10/08/2011 - Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de
Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica
 RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17/08/2011 - Normatiza a criação e atuação dos Comitês Gestores
Institucionais da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação
Básica.
 PORTARIA MINISTERIAL Nº 1.105, DE 08/11/2013 - Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de
Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica, define suas diretrizes gerais e
prevê a criação de Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais
da Educação Básica nas Instituições de Educação Superior e nas Instituições Federais de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica.
Outras demandas da Sociedade
 CNE
 IES
 CONAE
 IFES
 ANFOPE
 SOCIEDADES CIENTÍFICAS
 ANPED
CONGRESSO NACIONAL
 FORUMDIR
 MOVIMENTOS SOCIAIS
 SBPC
 FÓRUM DAS LICENCIATURAS
 ANDIFES
EMPRESAS, INSTITUIÇÕES,
ONG’S, OCIP’S, FUNDAÇÕES
Perfil dos Profissionais da Educação no Brasil
1º Números de escolas e de alunos:
São 192.676 estabelecimentos de educação básica do País, onde estão matriculados 50.042.448
alunos, destes 40.366.236 em escolas públicas.
As redes municipais são responsáveis por quase metade das matrículas 46%, seguida pela
rede
estadual, que atende 36% do total. A rede federal participa com 0,6% do total e a rede
privada com 17%.
2º Número de profissionais
O Censo Escolar 2013 aponta a existência de
2.148.023 de profissionais em função
docente.
3º Dados da formação
A proporção de professores com Ensino Superior que lecionam na Educação Básica cresceu 7,6%
entre 2010 e 2011.
Em abril de 2012, os docentes com formação superior apresentavam-se assim: na Educação Infantil
(63,6%),
nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano (75%), nos Anos Finais do Ensino
Fundamental- 6º ao 9º anos (90.4%) e também no Ensino Médio (95,4%).
400 mil profissionais do magistério da educação básica
também são alunos da educação superior, ou seja, eles dão aulas e continuam
Em 2013, mais de
estudando, destes aproximadamente 48% estão matriculados no curso de Pedagogia e 10% no curso de
Letras.
Dados da Formação
2.095.013
docentes com direito à
formação continuada
21,9% de 2.148.023 =
470.417 docentes
sem graduação
Desafios para a implantação de políticas de
formação continuada
• quantidade de profissionais em formação continuada (TODOS);
• atendimento às necessidades de formação gerais e específicas,
nacionais, regionais e locais;
• regime de colaboração e responsabilidades compartilhadas entre os
entres;
• carreira, progressão, salário e valorização do profissional da
educação;
• relação com a formação inicial;
• condições de trabalho e infraestrutura das escolas;
• disponibilidade e acesso à formação continuada e materiais
complementares;
• acervo literários e publicações específicas para atualizações;
• percepção social e pessoal da profissão e nível de satisfação;
• compromisso e responsabilidade para o alcance dos objetivos e
finalidades da educação nacional.
Gestão da política de formação continuada
 Políticas indutivas – a partir das demandas da sociedade, das
leis e normas do País, das definições e decisões entre os entes
federados;
 Catálogo de cursos – propostas para apoio técnico e
financeiro;
 Sistemas de suporte – PDDE Interativo e SisFor
 Fluxo das atividades – Mec, Redes de ensino, escolas e
Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, Fóruns
Estaduais de Formação, IES, Comfor, Plano Estratégico,
projetos pedagógicos, custeio, bolsas e execução da formação;
 Fases da proposta – planejamento, monitoramento,
acompanhamento e avaliação das propostas.
Oferta de atividades formativas
 Atualização – carga horária mínima de 20 horas e máxima de 80 horas por meio de
atividades formativas diversas direcionadas à melhoria do exercício do docente;
 Extensão – carga horária mínima de 20 horas – por meio de atividades formativas
diversas em consonância com o projeto de extensão aprovado pelo IES formadora;
 Aperfeiçoamento – carga horária de 180 horas - por meio de atividades formativas
diversas em consonância com o projeto de pedagógico da IES formadora;
 Especialização – lato sensu, carga horária mínima de 360 horas - por meio de
atividades formativas diversas em consonância com o projeto de pedagógico da IES
formadora e de acordo com as normas e resoluções do CNE;
 Mestrados – acadêmicos ou profissionais, oferecidos por meio de atividades
formativas diversas de acordo com o projeto pedagógico do curso/programa da IES,
respeitadas as normas e resoluções do CNE e da CAPES;
 Doutorado – podem ser oferecidos por meio de atividades formativas diversas de
acordo com o projeto pedagógico do curso/programa da IES, respeitadas as normas e
resoluções do CNE e da CAPES.
Fluxo da Política de Formação Continuada
Propostas de continuidade e de novos programas – Catálogo 2015
NÍVEIS / ETAPAS
Educação Infantil
PROGRAMAS E CURSOS
Educação Infantil - Especialização - Docência para Educação Infantil
Educação Infantil - Aperfeiçoamento ou Extensão – curso de formação para professores e educadores
da Educação Infantil
Anos iniciais Ensino Fundamental
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - ênfase nas diferentes áreas do conhecimento
Programa de formação para professores dos anos iniciais – ênfase para os 4º e 5º anos
Anos Finais Ensino Fundamental
Programa de formação para professores dos anos finais – trabalho integrado do 6º ao 9º ano
Ensino Médio
Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino médio
Propostas de continuidade e de novos programas – Catálogo 2015
TEMÁTICAS
Gestão Escolar
PROGRAMAS E CURSOS
Escola de Gestores - gestores escolares - novo curso básico a partir do Progestão
Escola de Gestores - gestão escolar – Especialização – em andamento
Escola de Gestores - coordenadores pedagógicos – Especialização –
Programa de apoio aos Dirigentes Municipais de Educação – Pradime – Especialização
Programa de Fortalecimento dos Conselhos Escolares – Extensão
Programa de apoio aos Conselhos Municipais de Educação – Extensão
Educação e Escola de Tempo
Integral
Programa de formação para professores e gestores de escolas de tempo integral - Especialização
Escola de Fronteiras
Tecnologias da Informação e
Comunicação
Educação na Cultura Digital
Saúde e Prevenção
Prevenção ao uso das drogas - Curso de prevenção ao uso de crack
Juventudes, sexualidades e prevenção das DST/Aids
Propostas de continuidade e de novos programas – Catálogo 2015
Propostas da SECADI/MEC
Área Temática
Educação do Campo
Educação para as Relações Étnico-raciais*
Educação Escolar Indígena
Educação Escolar Quilombola *
Educação Especial
Educação Ambiental
Educação para a Juventude*
Educação de Jovens e Adultos
Educação em Direitos Humanos
Total
Demanda de Formação Continuada 2015
PPDE Interativo
Universidades = FEPAD
IES
N° escolas
PDDE
Interativo
Paraíba (PB)
2
1.920
Paraná (PR)
4
2.729
194
Pernambuco (PE)
7
2.475
2
785
Piauí (PI)
3
1.953
Bahia (BA)
5
6.737
Rio de Janeiro (RJ)
9
1.373
Ceará (CE)
3
3.361
Rio Grande do Norte (RN)
3
1.569
Distrito Federal (DF)
2
45
Rio Grande do Sul (RS)
10
2.110
Espírito Santo (ES)
2
1.034
Rondônia (RO)
2
588
Goiás (GO)
3
1.649
Roraima (RR)
1
82
Maranhão (MA)
2
3.610
Santa Catarina (SC)
3
1.757
Mato Grosso (MT)
2
1.240
São Paulo (SP)
3
3.485
Mato Grosso do Sul (MS)
3
573
Sergipe (SE)
1
862
Minas Gerais (MG)
15
3.255
Tocantins (TO)
2
898
5
3.061
99
48.832
IES
N° escolas PDDE
Interativo
Acre (AC)
1
293
Alagoas (AL)
2
1.194
Amapá (AP)
2
Amazonas (AM)
Estados
Pará (PA)
Estados
TOTAL
Demanda de Formação Continuada – SEB – 2014/15
CURSOS DO CATÁLOGO
DEMANDA
FEPAD 2015
Pacto da Alfabetização na Idade Certa
320.000
Pacto do Fortalecimento do Ensino Médio
400.000
Programa de Formação para Professores e Gestores de Escolas em tempo Integral (Formação para Educação Integral e Escolas
em Tempo Integral + A escola e a cidade: políticas públicas educacionais + Proposta Curricular e Metodologia na Educação
Integral)
17.877
Prevenção do Uso de Drogas para Educadores da Educação Básica
12.290
Escola de Gestores - Curso de Especialização em Gestão Escolar
17.472
Educação na Cultura Digital - Especialização & Extensão
27.054
Coordenação Pedagógica- Curso de Pós Graduação Latu Sensu em Coordenação Pedagógica
17.249
Docência em Educação Infantil - Especialização
14.792
Juventudes, Sexualidades e prevenção das DST/Aids
6.907
Docência em Educação Infantil - Extensão
6.494
Formação Continuada de Professores do 4º e 5º ano do Ensino Fundamental
19.648
Formação Continuada de Professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental
27.066
Conselho Escolar - Formação para Conselheiro Escolar
8.580
Escola de Gestores - Curso de Extensão em Gestão Escolar
5.028
Pró-Conselho - Curso de Extensão a Distância Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação
4.010
PRADIME ESPECIALIZAÇÃO - Curso de Especialização a Distância em Gestão da Educação Municipal
1.650
Aluno Integrado
9.936
Jovens de 15 e 17 anos no Ensino Fundamental - Projetos de Vida
2.128
Programa Escolas Interculturais de Fronteira - Acompanhamento Pedagógico
1.841
TOTAL
920.022
TOTAL - sem pactos
200.022
Demanda de Formação Continuada – SECADI – 2014/15
CURSOS DO CATÁLOGO
Educação do Campo
Demanda
FEPAD 2015
Educação para as Relações Étnico-raciais*
11.759
4.104
Educação Escolar Indígena
10.068
Educação Escolar Quilombola *
725
Educação Especial
51.086
Educação Ambiental
22.847
Educação para a Juventude*
4.348
Educação de Jovens e Adultos
19.401
Educação em Direitos Humanos
41.058
Total
165.396
Formação continuada- essência da
profissionalização, integrada ao
cotidiano da escola, valorização
dos saberes e experiências
docentes.
Articulação entre
formação inicial e
continuada e entre os
níveis e modalidades.
Acesso às
informações,
vivencias e
atualizações
culturais
Compromisso
público de Estadobases científicas e
Técnicas solidas
Princípios da
Política
Nacional de
Formação
Acesso à formação inicial e
continuada – redução das
desigualdades sociais e
regionais
Valorização profissional do
docente: jornada, carreira, DE,
remuneração, profissionalização e
condições dignas de trabalho.
Articulação entre a
teoria e a prática –
fundada nos
conhecimentos
científicos e didáticos
Projeto social, político
e ético para
consolidação da Nação
e emancipação dos
indivíduos e sociedade
Colaboração entre
entes federados, MEC ,
Instituições
Formadoras, sistemas
e rede
Padrão de
qualidade nas
modalidades
presencial e à
distância
Especificidade da
formação docente nos
projetos formativos
das IES com base
teórica e
interdisciplinar
Decreto
Decreto
n. 6.755
n. 6.755
de 29de
de29
janeiro
de janeiro
de 2009
de 2009
–– Política
Política nacional
nacional de
de formação
formação inicial
inicial ee continuada
continuada
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REGIME DE COLABORAÇÃO, FORMAÇÃO