Reunião para deliberações sobre propostas para o Anteprojeto
da Nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais (LOPC)
Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais
PAUTA
• Real situação dos Escrivães de Polícia de Minas Gerais;
• Mecanismos para atender às necessidades da carreira no anteprojeto
da nova Lei Orgânica da Polícia Civil;
• Discutir e formalizar proposta;
• Estabelecer canal de contato entre os Escrivães;
• Fomentar a aproximação entre a Inspetoria Geral de Escrivães de
Polícia, Chefes de Cartório de Departamentos, Delegacias Regionais e
demais Escrivães de Polícia, bem como Escrivães de Polícia da
Corregedoria, DETRAN e Órgãos administrativos – SPGF,
ACADEPOL, SIIP, SPTC.
PANORAMA
• Existem 1.878 cargos de Escrivão de Polícia criados por lei, bem
como 7.814 cargos de Investigador de Polícia e 1.309 cargos de
Delegados de Polícia (Resolução/PCMG n.º 7197, de 29/12/2009);
• Entretanto desse número deve-se excluir os licenciados e em
desvio de função;
• Número de procedimentos existentes nas unidades da Polícia Civil,
conforme Acordo de Resultados, referente ao mês de maio/2011:
TCOs: 16.964; IP’s: 12.190; REDS despachados: 4.940.933; REDS
recentes a serem despachados: 826.285;
• Percebe-se que o cartório de tornou um gargalo na Delegacia, com
sobrecarga de trabalho principalmente sobre os Escrivães de
Polícia;
PANORAMA
• Fala-se no fenômeno
investigação policial;
da
“cartorialização”
da
• A realização de concursos públicos não é suficiente
para suprir a demanda;
• A Chefia de Polícia está receptiva quanto à propostas
das entidades de classe da Polícia Civil, assim como da
AESPOL;
• Para tanto, a AESPOL pretende apresentar não apenas
uma, mas pelo menos 2 propostas legítimas, que
ofereçam alternativas e possível acatamento no
anteprojeto da LOPC, que serão formadas nesta
reunião.
PANORAMA
O Escrivão de Polícia, que trabalha no Cartório, acumula toda a
formalização do Inquérito Policial: autuação, apreensão, restituição,
certidão, intimação, guia ECD, guia pericial, ofícios, precatórias,
acareação, reconhecimento, etc. Enquanto as demais carreiras têm
uma ou duas peças a serem formalizadas: laudos (Peritos e Legistas),
Relatórios e Portarias (Delegados), Relatórios de Investigação
(Investigadores). Além disso, no cartório se fazem as estatísticas,
registros cartorários, ofícios e tarefas administrativas, como folha de
freqüência, etc.
Tal situação resulta na morosidade da investigação, pois se o
Escrivão não expedir intimação, o Investigador não intimará; se não
expedir guia, o laudo não será produzido, se não concluir o inquérito, o
Delegado não poderá relatar. Enfim, tudo passa pelo Escrivão de
Polícia, que sempre está em número muito inferior do que o efetivo de
Investigadores em uma Delegacia.
Atribuições dos Cargos de Escrivão de Polícia e Investigador de
Polícia, conforme a lei complementar n.º 113/2010
IV.4 - Escrivão de Polícia:
a) a formalização dos atos e termos dos inquéritos policiais, dos termos
circunstanciados de ocorrência e dos demais procedimentos
administrativos, observadas as técnicas pertinentes;
b) a realização da guarda e da conservação de livros, procedimentos,
documentos e objetos apreendidos no âmbito da polícia judiciária;
c) o exercício das atividades decorrentes da gestão científica de dados,
informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e ao
cumprimento de prisões;
d) a expedição de certidões acerca dos procedimentos policiais;
e) a certificação de autenticidade de documentos no âmbito da Polícia
Civil;
f) o controle relacionado ao cumprimento de decisões na esfera da polícia
judiciária, para efetividade das ações policiais, e à observância dos
prazos e formas estabelecidos.
Atribuições dos Cargos de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia,
conforme a lei complementar n.º 113/2010
•
IV.5 - Investigador de Polícia:
•
a) o cumprimento de diligências policiais, mandados e outras determinações da autoridade
superior competente, a análise, a pesquisa, a classificação e o processamento de dados e
informações para a obtenção de vestígios e indícios probatórios relacionados a infrações penais
e administrativas;
b) a realização de busca pessoal, de prisões, de obtenção de elementos para a identificação
criminal, datiloscópica e antropológica de pessoas, no que se refere às características sociais e
culturais que compõem a vida pregressa e o perfil do submetido à investigação criminal, para a
captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais;
c) o desenvolvimento das ações necessárias para a segurança das investigações, inclusive a
custódia provisória de pessoas no curso dos procedimentos policiais até o seu recolhimento na
unidade responsável pela guarda penitenciária;
d) a captação e a interceptação de dados e informações pertinentes aos indícios e vestígios
encontrados em bens, objetos e locais de cometimento de infrações penais, inclusive em
veículos, com a finalidade de estabelecer a sua identificação, elaborando autos de vistoria e de
constatação, descrevendo as suas características, circunstâncias e condições, para os fins de
apuração de infração penal;
e) a sistematização de elementos e informações para fins de apuração das infrações penais,
administrativas e disciplinares;
f) a formalização de relatórios detalhados sobre os resultados das ações policiais, diligências e
providências cumpridas no curso das investigações;
g) a realização de inspeção, de operação e investigação policial, além da adoção de medidas de
suporte para a realização de exames periciais e médico-legais, quando necessário, sob a
coordenação e presidência do Delegado de Polícia."
•
•
•
•
•
•
•
* Apesar do Investigador de Polícia possuir mais atribuições elas são bem delimitadas, já as
atribuições do Escrivão de Polícia são genéricas o que termina por sobrecarregar o cartório
PANORAMA
Atual distribuição das tarefas
•O Cartório é responsável, sob a presidência do Delegado,
pela lavratura dos APF’s e TCO’s que aportarem na
Unidade;
•O Cartório emite ordens de serviço, cumpre os
despachos, e é responsável pelo cumprimento dos prazos
para concluir, promover ou repassar os expedientes ao
Delegado.;
•O Cartório agenda e expede mandados de intimação, e os
Investigadores dependem do Cartório emitir as intimações
e ordens de serviço para trabalharem no expediente
respectivo.
• As partes envolvidas em um delito relatam várias
vezes o mesmo fato na Delegacia, no momento do
registro do REDS/BO, quando são entrevistadas
pelos investigadores, e só então prestarão
depoimentos e declarações em cartório, muito
tempo depois do fato, o que gera perda de
informações e de tempo, gastos com combustíveis
e deslocamento inútil de policiais.
• As tarefas administrativas (escrituração, freqüência,
estatísticas, controle de materiais e valores) são
feitas pelo Cartório da unidade.
• Além disso, muitas outras tarefas atípicas ao
cartório são realizadas por Escrivães de Polícia,
sobretudo no interior, tais como revistas em
cadeias, mapas de alimentação, buscas, etc.
ORGANOGRAMAS
Cartório Policial e Órgãos Externos
INVESTIGADORES
PERITO
IC.
(LAUDOS)
INSPETORIA
(RELAT.
CIRC.
INVESTIG)
OUTROS
ÓRGÃOS
(OFÍCIOS)
JUSTIÇA (IP’s,
TCO’s e outros
procedimentos
apartados que
são remetidos e
retornam às
Delegacias
RESPOSTA
À
SOCIEDADE
?
CARTÓRIO
intimações, ordens
s., guias, ofícios,
precatórias,
oitivas,
Autuações,apreens
ão,restituição,certi
dão, autenticação,
fiança, reiterações
Escrituração,
ofícios adm.
Estatísticas
freqüência,
guarda e
destinação de
materiais
M. LEGISTA
IML
(LAUDOS)
OUTRAS
DELEGACIAS
(OFÍCIOS,
PRECATÓRIAS)
Peças produzidas na tramitação atual de expediente (também no PCnet)
FATO
PROT
GAB
Portaria
e/ou
despacho
IML
CART
acareações,
reconhecime
ntos,
precatórias,
certidões
Autuação,
Intimações,
ordens de
serviço,
oitivas,
Restituição,
apreensão,
guia pericial,
ofícios
Reiterações,
juntadas,
termos
ordinatórios
(conclusão/pr
omoção)
Laudo ecd
Outros
órgãos
e DP’s
I.C.
laudo
pericial
Tarefas administrativas,
estatísticas, guarda e destinação de
objetos e fianças
INSP
Relatório de
investigações
GAB
Relatório e
Indiciamento,
JUSTIÇA
GABINETE
DESPACHO
NOTICIA
CRIME
PROTOCOLO OU
CARTÓRIO
CARTORIO
INSPETORIA
1)ENTREVISTA
ELABORAÇÃO
2)RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO
DE INVESTIGAÇÃO
ORDEM DE
SERVIÇO
INTIMAÇÃO
ECD
LAUDO
IML
LAUDO
OUTRA DP
OFÍCIOS
OITIVAS
CARTAS
PRECATÓRIAS
CERTIDÕES
REITERÇÕES
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CONTROLE DE FORMAS E PRAZOS DAS
ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
ACAREAÇÕES AUTENTICAÇÕES,
RECONHECIMENTO, ATENDIMENTO AO
PÚBLICO, ESTATISTICAS, TERMOS
ORDINATORIOS,JUNTADA DE
DOCUMENTOS, ETC,
RESPOSTA
VÁRIOS ORGÃOS
GUARDA DE
OBJETOS
CERTIDÕES
GUIA PERICIAL
PERÍCIA
APREENSÃO
CONCLUSÃO/PROMOÇÃO
Inquérito Policial
RESPOSTA
AUTUAÇÃO,
NUMERAÇÃO, REGISTRO
E REMESSA
PORTARIA
ALTERNATIVA 1: UNIFICAÇÃO DAS
CARREIRAS DE
ESCRIVÃO E INVESTIGADOR
Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais
Aspectos a serem discutidos
• Há consenso entre os Escrivães?
• Como ocorrerá (divisão de atribuições, etc.)?
• Obstáculos (elencar e especificar contra-razões);
• Ganho (elencar para subsidiar exposição de
motivos);
• Elaborar proposições conforme técnica legislativa;
• Estratégias para viabilizar aprovação.
FUNCIONAMENTO UNIFICADO
A Delegacia de Polícia Civil se organizará em setores, com as
carreiras de Investigador e Escrivão unificadas,
sendo que todos os
policiais serão responsáveis por todos os atos do inquérito policial.
CARREIRAS
Delegado de Polícia
Investigador de Polícia
Perito Criminal
Médico Legista
Servidor Administrativo
FUNCIONAMENTO UNIFICADO - SETORES
ATENDIMENTO/PROTOCOLO (Servidores administrativos)
Atendimento ao Público; Registro de REDS; Recebimento e encaminhamento
para a Autoridade Policial de todas as demandas que surgirem na Delegacia (documentos
diversos, ofícios, requisições, IPs, materiais, etc); Guarda e administração de materiais
relativos à investigação policial; Encaminhamento de objetos para exames periciais ou
para depósito forense; Guarda e arquivamento de documentos relativos à investigação
policial: ofícios, requisições judiciais; laudos periciais; documentos relativos à pessoal,
férias, folha de ponto, atestados médicos, etc.. (ARMAS E DROGAS)
GABINETE (Delegado)
Determina o procedimento à ser tomado: análise dos documentos e
determinação de procedimentos (despachos): instauração de IP, APFD, diligências
preliminares, arquivamento de documentos, respostas de requisições, restituição de
objetos, etc.
INSPETORIA (Inspetor)
Emissão de Ordens de Serviços para cumprimento de diligências; determinará
qual equipe ou setor irá realizar a tarefa determinada pela Autoridade Policial, desde o
arquivamento de documentos e respostas às requisições judiciais até o cumprimento de
mandados de prisão, APFD’s ou designação para a investigação no Inquérito Policial;
FUNCIONAMENTO UNIFICADO
EQUIPES (Investigadores)
Cumprimento das Ordens de Serviço designadas, realizando todos os
procedimentos e atos do Inquérito Policial: autuação; apreensão de objetos;
juntada de documentos; expedição de intimações; oitivas de envolvidos;
levantamento de vidas pregressas e investigações diversas para elucidação da
autoria, motivação, materialidade e dinâmica do ato delitivo; relatório de
investigações e promoção do Inquérito à Autoridade Policial via canais
hierárquicos, para a finalização das investigações e encaminhamento ao
Judiciário; cumprimento de mandados de prisão; TCO’s; condução de presos.
-A equipe que for incumbida de determinado procedimento policial cumprirá
todas as diligências e atos necessários para apurar autoria e materialidade,
inclusive deslocando-se toda a equipe para possíveis oitivas e diligências “em
campo”.
- O Inspetor será o policial (Chefe de Cartório ou Inspetor de Investigadores)
mais antigo na Instituição. Quanto ao excedente, ficará a cargo da Autoridade
Policial seu destino: transferência, designação como inspetor adjunto ou
subinspetor, etc.
FUNCIONAMENTO UNIFICADO
Distribuição das tarefas em equipes
A Inspetoria emitirá ordens de serviço, conforme despachos, e
distribuirá os expedientes entre as equipes, sendo responsável pela
orientação
e
supervisão
das
investigações
antes
de
concluir/promover/repassar os expedientes ao Delegado, conforme
normas vigentes.
Os Investigadores, distribuídos em equipes, trabalharão nos
expedientes que receberem, com autonomia de intimar, agendar e
proceder as oitivas dentro da própria equipe.
A equipe de permanência ficará responsável, sob a presidência
do Delegado, pela lavratura dos APF’s e TCO’s que aportarem na
Unidade.
No caso do conhecimento da ocorrência de um
delito, conforme a complexidade do caso (p.ex:
homicídios, roubos, crimes sexuais, etc), a equipe
designada comparecerá ao local, com os equipamentos
existentes (notebooks, impressoras, câmeras, etc) para
proceder a apuração do fato, inclusive com a coleta de
depoimentos e declarações (gravação em áudio e vídeo:
conforme proposto no projeto de remodelagem da PCMG)
no próprio local.
As
tarefas
administrativas
(escrituração,
freqüência, estatísticas, controle de materiais e valores)
serão feitas pelo protocolo da unidade, liberando os
policiais das equipes de investigação para trabalharem
especificamente com os procedimentos sob sua
responsabilidade.
Vantagens da unificação
• Para o Governo: melhoria da Instituição sem aumento de custo para o Estado.
Pelo contrário: economia pelo uso mais eficaz do efetivo de policiais civis;
• Para a sociedade (objetivo fim): maior agilidade na apuração dos crimes, com
a conseqüente diminuição da sensação de impunidade. Fim dos
comparecimentos repetitivos das partes na delegacia, para narrar o mesmo fato
por três ou mais vezes a policiais diferentes (para registrar o REDS, para
entrevista na Inspetoria e para oitiva formal em cartório);
• Para a PCMG: modernização da corporação, fim do “gargalo” que causa
morosidade no andamento dos inquéritos. Diminuição da perda de informações
no curso da investigação, visto que serão os mesmos policiais que atuarão no
inquérito policial desde o início das investigações;
• Para o Investigador: maior autonomia nas investigações, sem necessidade de
depender de um setor específico para agendar, intimar e ouvir as partes;
• Para o Inspetor: terá o conhecimento de todo o funcionamento da unidade
policial, podendo gerenciar qualquer setor da mesma com maior eficiência e
sem restrições.
Objeções à unificação
•1 – Investigador não sabe colher oitiva como o Escrivão:
R – Oitiva não é atribuição do Escrivão, embora seja essa a prática. Na teoria, a Autoridade Policial
dita e qualquer pessoa que tenha conhecimentos em informática digita. Se não ditar, o Delegado
pode consignar as perguntas na Ordem de Serviço. Não há diferenças entre a oitiva e o registro do
histórico do REDS ou do relatório circunstanciado de investigações (a comunicação de serviço).
•2 – O Investigador não tem perfil psicológico de Escrivão:
R - Tal comparação de perfil não foi adotada quando da unificação de detetive, carcereiro, vistoriador,
identificador e auxiliar de necropsia na nova função de Investigador. Por que seria com o Escrivão, se
todos são policiais civis? Muitos identificadores, vistoriadores e auxiliares de necropsia não têm perfil
para serem Investigadores, mas o são. Tudo é questão de preparo e avaliação pela PCMG, através,
cursos e reciclagens. O que é perfil? O que é ser policial civil?
•3 – O Investigador não fará papel de Escrivão porque prestou concurso com edital sem tais
atribuições (direito adquirido):
R – Também não fez para função de identificador, auxiliar de necropsia ou de vistoriador, mas agora
tem todas essas atribuições. E não está sendo extinta a carreira, está sendo unificada. Ainda, na Lei
Complementar n.º 113/2010 está estabelecido que é sua competência “outras atribuições que a
Autoridade Policial determinar”.
•4 – As delegacias serão transformadas em grandes cartórios:
R – As delegacias então teriam que se transformar também em grandes postos de identificação, de
vistoria e de medicina legal, com a unificação de agente/identificador/vistoriador/auxiliar de necropsia,
o que não ocorreu. Na verdade, não haverá cartórios, o que dará mais liberdade aos Investigadores
para ouvirem seus próprios intimados.
Objeções à unificação
•5 – Quem vai controlar os prazos e registros dos inquéritos:
R – O Investigador de Polícia responsável pelos seus procedimentos, supervisionado pelo Inspetor.
•6 – Investigadores não sabem sobre os prazos e trâmites cartoriais:
R – Se funcionários das Prefeituras e Câmaras entram nos cartórios e aprendem, sem nunca terem feito qualquer
curso na ACADEPOL, talvez uma cartilha simples resolveria a questão, ou então um curso de reciclagem, que TODOS
deverão ter. Os Escrivães de Polícia, antes de passarem pela ACADEPOL, também não sabiam dos prazos.
•7 – Os Investigadores não vão querer:
R – Se estiver na Lei, não será questão de querer, será questão de cumprir. Veja o que diz a lei complementar
084/2005:
Art. 4º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de
Agente de Polícia tem por atribuição as atividades integrantes da
ação investigativa, para o estabelecimento das causas,
circunstâncias e autoria das infrações penais, administrativas e
disciplinares e:
I - o cumprimento de diligências policiais, mandados e outras
determinações
da
autoridade
superior
competente,
contribuindo na gestão de dados, são elementos subjetivos, e
portanto, JÁ ESTÁ NA LEI que o investigador poderá coletar
estes elementos. informações e conhecimentos e na execução
de prisões;
V - a coleta de elementos objetivos e subjetivos para fins de
apuração das infrações penais, administrativas e disciplinares.
OBS.: Representação, termo de compromisso, são elementos necessários para apuração.
declarações/depoimentos e informações prestados pelas testemunhas, suspeitos, vítimas e menores também.
As
Objeções à unificação
•8 – A figura do Escrivão de Polícia é indispensável na corporação:
R – O Brasil é um dos pouquíssimos países onde ainda há esta carreira na Polícia, e a tendência é a
unificação dos cargos:
A- Há projeto de Lei para modernizar o CPP, onde não haverá mais oitivas, sendo as
comunicações/relatórios valorizados.
B - consta no artigo 305 do CPP – “na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada
pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal”
C – No projeto original para lei orgânica nacional das PC’s, há somente os cargos de Delegado, Perito
e Agente de Polícia, este último, unificado com Escrivão de Polícia.
D - No Rio de Janeiro a figura do Escrivão de Polícia nas Delegacias Legais está se extinguindo.
E - Em Minas já existe o projeto de remodelagem das Delegacias, com unidades-piloto sem a figura do
Escrivão de Polícia como detentor de todas as formalidades dos procedimentos.
F – Antes, somente o Escrivão de Polícia tinha a habilidade de manusear a escrita e posteriormente a
máquina de datilografia, mas hoje, é requisito básico para todas as classes, inclusive a de
investigadores, a digitação e o curso de informática. Sem contar que os modelos estão incluídos no
sistema PCnet, dispensando muito da digitação.
Objeções à unificação
•9 – A qualidade do serviço cairá:
R – Não. A tendência atual é que todos os procedimentos, inclusive inquéritos policiais, sejam
digitalizados, a exemplo do que ocorre com os TCO’s na Delegacia Adida ao Juizado Especial
de Belo Horizonte. Haverá mais autonomia dos Investigadores para iniciarem e concluírem a
investigação, sem perda de informações, como ocorre atualmente.
•10 – O serviço público estadual prima pelas atribuições específicas de cada carreira:
R
–
Isso
seria
uma
contradição
frente
à
recente
unificação
de
agente/vistoriador/identificador/carcereiro/auxiliar de necropsia no cargo de Investigador.
Também é uma desculpa antagônica a todas as atuais teorias da Administração Pública.
•11 – Onde ficarão os objetos apreendidos?
R – Serão de responsabilidade do setor de protocolo, conforme já mencionado.
•12 – Os Investigadores ficarão dentro das Delegacias? Quem irá para as ruas?
R - Os Investigadores continuarão a colher as provas subjetivas nas ruas, com o trabalho de
campo, incluindo, agora, as oitivas no próprio local, conforme complexidade do caso. Uma
equipe estará de permanência enquanto as demais estarão nas ruas.
Objeções à permanência do cargo de Escrivão na PCMG
•O excesso de atribuições concentradas na carreira de Escrivão e
maquiadas nas poucas linhas da atual Lei Orgânica, impede que este
policial desempenhe um bom trabalho, e torna o cartório o “gargalo” da
Delegacia.
•São menos de 1900 cargos para um Estado com 853 municípios, o
que dá uma média de dois Escrivães por município, sem levarmos
em conta os grandes centros urbanos e regiões metropolitanas,
plantões e órgãos administrativos para a distribuição do efetivo. Em
contrapartida, há aproximadamente 7.000 cargos de Investigador de
Polícia. Assim, inúmeras Delegacias possuem Investigadores e
funcionários de prefeituras ou câmaras municipais, estranhos aos
quadros da corporação, atuando como policiais (escrivães “ad hoc”), o
que desprestigia a carreira e a Instituição.
•Em todo concurso para Investigador, verifica-se a inscrição de vários
Escrivães de Polícia, cujos salários são os mesmos, evidenciando a
situação da carreira.
•Atualmente os autos e termos do inquérito estão semiprontos no sistema PCnet, e é requisito para ingresso na
PCMG conhecimentos em informática e digitação, sendo
desnecessário, portanto, a existência de um cargo
específico para preencher tais termos.
•O trabalho do Escrivão de Polícia é o que mais se
assemelha ao do Investigador de Polícia, sendo que
ambos têm mais contato com os autos, entrevistam
vítimas, testemunhas e suspeitos, e colocam suas versões
por escrito, seja como comunicação de serviço, seja como
oitiva. No entanto, optou-se por unificar as carreiras de
auxiliar de necropsia, identificador e vistoriador de
veículos, que estão muito mais distantes do Investigador
do que as atribuições do escrivão, que inclusive, trabalha
dentro da mesma unidade física que os Investigadores, ao
contrário das outras carreiras citadas.
FUNCIONAMENTO UNIFICADO
FLUXOGRAMA
PRIMEIRO ATENDIMENTO
(EQUIPE DE
PERMANÊNCIA)
GABINETE
INSPETORIA
EQUIPES
PROTOCOLO
JUSTIÇA/
Outros órgãos
(procedimento
concluso)
FUNCIONAMENTO UNIFICADO
ORGANOGRAMA: Funções
OUTRAS
PERITO
IC.
(LAUDOS)
DELEGACIAS
(OFÍCIOS,
PRECATÓRIAS)
INVESTIGADORES
(Intimações,
Relatórios, guias,
ofícios, oitivas,
reiterações, fiança,
precatórias,
Autuações,
apreensão,
restituição,certidões,
autenticações)
M. LEGISTA
IML
(LAUDOS)
INSPETORIA
Ordens de
serviço
OUTROS
ÓRGÃOS
(OFÍCIOS)
PROTOCOLO
(estatística,
freqüência,
guarda e
destinação de
materiais, tarefas
adm)
FUNCIONAMENTO UNIFICADO
ORGANOGRAMA: Produção de peças
Inspetoria
FATO
PROT
Tarefas
administrativas,
estatísticas,
registros, guarda
e destinação de
objetos e fianças
Outros
órgãos
e DP’s
IML
Laudo
ecd
I.C.
laudo
pericial
GAB
(ordens serv.)
GAB
Equipes
Portaria
e/ou
despacho
Acareações,
reconhecimen
tos,
precatórias,
certidões
Restituição,
apreensão,
guia pericial,
ofícios,
juntadas
Autuação,
Intimações,
ordens de
serviço,
oitivas,
Reiterações,
termos ordinat
relatórios de
investigações
(concl/promoç
Relatório e
Indiciamento,
JUSTIÇA
FUNCIONAMENTO UNIFICADO
Deverá ser assegurado na Lei
Orgânica a realização de cursos de
aperfeiçoamento na ACADEPOL
para capacitar os integrantes de
cada
carreira
anterior
nas
atribuições da nova carreira.
Após as alterações as atribuições do cargo de Investigador de Polícia
a) a formalização dos atos e termos dos inquéritos policiais, dos termos
circunstanciados de ocorrência e dos demais procedimentos administrativos,
observadas as técnicas pertinentes;
b) a realização da guarda e da conservação de livros, procedimentos e
documentos no âmbito da polícia judiciária;
c) o exercício das atividades decorrentes da gestão científica de dados,
informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e ao
cumprimento de prisões;
d) a expedição de certidões acerca dos procedimentos policiais;
e) a certificação de autenticidade de documentos no âmbito da Polícia Civil;
f) o controle relacionado ao cumprimento de decisões na esfera da polícia
judiciária, para efetividade das ações policiais, e à observância dos prazos e
formas estabelecidos.
g) o cumprimento de diligências policiais, mandados e outras determinações da autoridade superior
competente, a análise, a pesquisa, a classificação e o processamento de dados e informações para a
obtenção de vestígios e indícios probatórios relacionados a infrações penais e administrativas;
h) a realização de busca pessoal, de prisões, de obtenção de elementos para a identificação criminal,
datiloscópica e antropológica de pessoas, no que se refere às características sociais e culturais que
compõem a vida pregressa e o perfil do submetido à investigação criminal, para a captação dos
elementos indicativos de autoria de infrações penais;
i) o desenvolvimento das ações necessárias para a segurança das investigações, inclusive a custódia
provisória de pessoas no curso dos procedimentos policiais até o seu recolhimento na unidade
responsável pela guarda penitenciária;
j) a captação e a interceptação de dados e informações pertinentes aos indícios e vestígios
encontrados em bens, objetos e locais de cometimento de infrações penais, inclusive em veículos,
com a finalidade de estabelecer a sua identificação, elaborando autos de vistoria e de constatação,
descrevendo as suas características, circunstâncias e condições, para os fins de apuração de infração
penal;
k) a sistematização de elementos e informações para fins de apuração das infrações penais,
administrativas e disciplinares;
l) a formalização de relatórios detalhados sobre os resultados das ações policiais, diligências e
providências cumpridas no curso das investigações;
m) a realização de inspeção, de operação e investigação policial, além da adoção de medidas de
suporte para a realização de exames periciais e médico-legais, quando necessário, sob a
coordenação e presidência do Delegado de Polícia."
ALTERNATIVA 2: ALTERAÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ESCRIVÃO
DE POLÍCIA E INVESTIGADOR DE
POLÍCIA
Associação dos Escrivães de Polícia do Estado
de Minas Gerais
Aspectos a serem discutidos
-Objetivo: aproximar as carreiras, de forma a
diminuir a diferença entre as atribuições de cada
cargo;
-Assegurar aos Escrivães tratamento equivalente
ao dispensado aos Investigadores, inclusive com
relação à armamento, condução de viaturas, etc.;
-Alteração da nomenclatura da carreira;
-Estratégias para viabilizar inclusão da LOPC.
Alteração das atribuições
Escrivão de Polícia:
a) a formalização dos atos e termos dos inquéritos policiais, dos termos circunstanciados
de ocorrência e dos demais procedimentos administrativos, observadas as técnicas
pertinentes; (Retirada desse item das atribuições da carreira de Escrivão devendo ser
acrescida dentre as atribuições dos investigadores)
b) a realização da guarda e da conservação de livros, procedimentos, documentos e
objetos apreendidos no âmbito da polícia judiciária;
c) o exercício das atividades decorrentes da gestão científica de dados, informações e
conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e ao cumprimento de prisões; Retirada
dessa atribuição que passará aos Investigadores de Polícia.
d) a expedição de certidões acerca dos procedimentos policiais;
e) a certificação de autenticidade de documentos no âmbito da Polícia Civil;
f) o controle relacionado ao cumprimento de decisões na esfera da polícia judiciária, para
efetividade das ações policiais, e à observância dos prazos e formas estabelecidos;
g) a subscrição de mandados de intimação, de requisições periciais, e de ofícios
padronizados, de ordem da Autoridade Policial, nos termos exatos das portarias e dos
despachos exarados.
h) acompanhar a autoridade policial, sempre que requisitado, para cumprimento de
mandado de prisão, mandado de busca e apreensão e captação de elementos que possam
ajudar na investigação;
i) proceder a lavratura de autos de prisão em flagrante;
j) não realizar atos privativos da Autoridade Policial;
Investigador de Polícia:
a) o cumprimento de diligências policiais, mandados e outras determinações da autoridade
superior competente, a análise, a pesquisa, a classificação e o processamento de dados e
informações para a obtenção de vestígios e indícios probatórios relacionados a infrações
penais e administrativas;
b) a realização de busca pessoal, de prisões, de obtenção de elementos para a identificação
criminal, datiloscópica e antropológica de pessoas, no que se refere às características sociais
e culturais que compõem a vida pregressa e o perfil do submetido à investigação criminal,
para a captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais;
c) o desenvolvimento das ações necessárias para a segurança das investigações, inclusive a
custódia provisória de pessoas no curso dos procedimentos policiais até o seu recolhimento
na unidade responsável pela guarda penitenciária;
d) a captação e a interceptação de dados e informações pertinentes aos indícios e vestígios
encontrados em bens, objetos e locais de cometimento de infrações penais, inclusive em
veículos, com a finalidade de estabelecer a sua identificação, elaborando autos de vistoria e
de constatação, descrevendo as suas características, circunstâncias e condições, para os fins
de apuração de infração penal;
e) a sistematização de elementos e informações para fins de apuração das infrações penais,
administrativas e disciplinares;
f) a formalização de relatórios detalhados sobre os resultados das ações policiais, diligências e
providências cumpridas no curso das investigações;
g) a realização de inspeção, de operação e investigação policial, além da adoção de medidas
de suporte para a realização de exames periciais e médico-legais, quando necessário, sob a
coordenação e presidência do Delegado de Polícia;
h) a formalização dos atos e termos, dentre eles oitivas, mandados de intimação, requisições
periciais, e ofícios, dos inquéritos policiais, dos termos circunstanciados de ocorrência e dos
demais procedimentos administrativos, observadas as técnicas pertinentes.
i) Proceder a lavratura de autos de prisão em flagrante quando da falta ou impedimento do
Escrivão de Polícia;
CONCLUSÃO
•Com as alterações propostas, visa-se dar melhores condições à
Polícia Civil de oferecer respostas mais rápidas à sociedade,
mesmo com os recursos atualmente disponíveis na Instituição,
sem onerar o Estado.
•O passivo de expedientes existentes seria amenizado com a
modernização da PCMG.
•Evitará a convivência e aceitação de prescrição de inúmeros
procedimentos paralisados nas Delegacias, com autores sem
punição na esfera penal.
•Dentro de uma lógica, conforme estipulado na área
administrativa pública, todos os servidores públicos têm como
finalidade a eficiente prestação de serviços à sociedade, o que
não vem ocorrendo a contento na Polícia Civil, tendo em vista a
sua não modernização.
•Visto que o crime está se organizando e se
especializando conforme a sociedade avança, não é
aceitável que a Instituição trabalhe em um modelo arcaico,
estipulado na atual Lei 5.406/69 (Lei Orgânica), instituída
para o contexto daquela época.
•Vale lembrar que a função de escrituração, típica do
Escrivão de Polícia, é tão antiga, citada até mesmo em
textos bíblicos, sendo que a máquina de datilografia,
quando passou a ser utilizada na escrituração, foi tida
como avanço tecnológico, da mesma forma que a
informatização dos cartórios, e de outras tecnologias que
surgirão com o tempo.
•Tais propostas são totalmente possíveis de serem
aplicadas juntamente com aspectos do projeto de
remodelagem da Polícia Civil.
GRUPO DE E-MAIL
[email protected]
Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais
DEBATE SOBRE AS PROPOSIÇÕES
APRESENTADAS
Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais
OBRIGADO!
Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais
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