Cleptomania Componentes do grupo: Fernanda Escames Giovana Alves Giovanna Mariano Juliany Silva Leonardo Rosa Sandro Sene Taiza Arruda Tayane Santos O psiquiatra suíço Andre Matthey foi o primeiro a utilizar o termo ‘klopemanie’ para descrever os ladrões que roubavam impulsivamente itens desnecessários devido à insanidade. Mais tarde, os médicos franceses Jean Etienne Esquirol e C.C. Marc alteraram a palavra para ‘kleptomanie,’ para descrever o comportamento caracterizado por impulsos irresistíveis e involuntários. somente nos últimos 15 anos houve um conjunto de trabalhos cientí- ficos para confirmar o status da cleptomania como um legítimo transtorno psiquiátrico. A palavra cleptomania tem a sua raiz no grego kléptes e significa literalmente “ mania de roubar”. O termo foi criado há mais de dois séculos para descrever o impulso de roubar objetos desnecessários ou de pequeno valor. Também denominada furto compulsivo, pode ser um transtorno bastante comum que resulta em angústia e conseqüências legais significativas. A Cleptomania é classificada pelo DMS IV como um dos Transtornos do Controle dos Impulsos, justamente porque sua característica mais marcante é a incapacidade em resistir ao impulso de furtar, mesmo que o objeto furtado não seja útil, necessário ou de qualquer valor. Jean Étienne Esquirol, psiquiatra francês, discípulo de Philippe Pinel, notou, em 1838, que o indivíduo frequentemente se esforça para evitar este comportamento, mas por sua natureza, isto é irresistível. trata-se de um fracasso recorrente em resistir a impulsos de furtar objetos, embora esses sejam desnecessários para o uso pessoal ou por seu valor monetário. A cleptomania geralmente começa no fim da adolescência e continua por vários anos, é considerada atualmente uma doença crônica e seu curso ao longo da vida é desconhecido, ou seja, não se sabe se ocorre remissão espontânea. Geralmente a cleptomania é identificada nas mulheres em torno dos 35 anos e nos homens em torno dos 50. Encontra-se mais casos de cleptomania em mulheres do que em homens, mas sabe-se também que as mulheres procuram mais os médicos do que os homens. Estima-se a incidência em aproximadamente 6 casos em 1000. No caso das crianças, Erlach (2008) sugere que quando elas se sentem frustradas, furtam para se compensar de algo, roubam na tentativa de conseguir o amor que precisam e que não recebem dentro de casa. 1) incapacidade recorrente para resistir aos impulsos de furtar objetos desnecessários ao uso pessoal ou por seu valor monetário; 2) sensação crescente de tensão antes de cometer o furto; 3) prazer ou alívio na hora de cometer o furto; 4) o furto não é cometido para expressar raiva ou vingança e não é uma resposta a um delírio ou alucinação; e 5) o furto não se deve ao transtorno de conduta ou ao transtorno de personalidade anti-social. Identificar um cleptomaníaco é uma atividade ainda mais difícil porque não há nestes indivíduos traços externos identificáveis deste transtorno, somente após a prática do fruto do objeto é que se poderá verificar a incidência deste transtorno ou não. “Após o roubo o paciente reconhece o erro de seu gesto, não consegue entender porque fez nem porque não conseguiu evitar, fica envergonhado e esconde isso de todos”. Essas características se assemelham muito ao transtorno obsessivo compulsivo. Esporádica– com episódios breves de furtos e longos períodos de remissão; Episódicas– com longos períodos furtando e curtos períodos de remissão; Crônica– constantes furtos acompanhados de culpas imediatas ou remissão de curtíssima duração. A maior dificuldade é iniciar o tratamento, porque grande parte dos cleptomaníacos não procura ajuda especializada, uma vez que tem vergonha ou não admite a seriedade de sua condição. Existem tratamentos à base de medicamentos e terapia cognitiva comportamental, porém a eficácia desses tratamentos depende de cada caso. Os relatos de caso que examinaram a eficácia da farmacoterapia para a cleptomania encontraram uma variedade de tratamentos promissores: paroxetina,fluvoxamina, escitalopram,uma combinação de sertralina e o estimulante metilfenidato, imipramina em combinação com fluoxetina,e o ácido valpróico. Infelizmente, para cada relato de caso positivo, existem outros relatos negativos em relação a eficácia da mesma medicação para a cleptomania. Várias formas de terapia comportamental, psicanalítica, psicodinâmica e cognitivo-comportamental (TCC) têm sido relatadas como beneficas para tratar a cleptomania. Os tratamentos combinados utilizando TCC com medicação têm mostrado benefícios para os indivíduos em relatos de caso. 10 Esta abordagem na área do Direito é de extrema importância, vez que este transtorno de comportamento leva, na maioria dos casos, o sujeito cleptomaníaco a ter problemas com a lei, de forma repetitiva, inclusiva. O fato em análise se agrava ainda mais quando se verifica que a grande maioria dos institutos prisionais, no Brasil, não possui psicólogos em seu quadro . É bem incomum encontrar indivíduos com transtornos como o citado, cumprindo pena, em nossas cadeias públicas, quando sua situação, em verdade, pede por tratamento psicológico adequado ao seu quadro. É neste sentido que o presente artigo declinará sua visão, o tema da Cleptomania é, ainda, pouco conhecido na sociedade brasileira, principalmente no meio jurídico. Como observado acima, os indivíduos com este transtorno, aos olhos do Direito brasileiro, tem sua conduta facilmente tipificada como furto, sendo levados a cumprir suas penas em presídios públicos, remédio penal logo utilizado para conter a conduta de quem põe em risco o tão defendido patrimônio. Além disto, não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer previsão legal ou tratamento diferenciado orientado a estes indivíduos. Mas nada impede que a Cleptomania possa ser apresentada como defesa jurídica, embora usá-la seja uma tarefa difícil dada ainda o preconceito e a falta de informação a respeito deste transtorno no meio jurídico. Certo é que, primeiramente, o advogado de defesa deve argumentar que o acusado roubou sem intenções de lucro financeiro, vingança, raiva ou atrevimento. Depois de tal alegação, claro, o indivíduo será submetido a uma rigorosa avaliação psiquiátrica, certos que os critérios para um desfecho positivos serão por demais rígidos. Tudo isto é realizado com o intuito de diferenciar casos em que realmente se verifiquem a cleptomania e outros em que sua alegação é completamente falsa. A Cleptomania segundo a Psicologia, propõe-se a identificar a relevância da atuação do(a) psicólogo(a) no processo de tratamento do(a) paciente cleptomaníaco(a). Sua classificação como um dos transtornos de controle dos impulsos, se deu em 1980, há aproximadamente 30 anos, mas sua confirmação como legitimo transtorno psiquiátrico, tem se dado nos últimos 15 anos. A importância da atuação do(a) psicólogo(a) no tratamento do(a) paciente cleptomaníaco(a), de acordo com as principais características do transtorno cleptomaníaco, analisando aspectos psiquiátricos, comportamentais, sintomáticos, biológicos e jurídicos. A frequência e intensidade do transtorno tem associação direta com demais transtornos e condição psicológica do paciente, motivo pelo qual é impresindivél a atuação do(a) profissional da área de psicologia no processo de tratamento, uma vez que a melhora nestas condições associativas contribui para um controle dos impulsos mais eficaz, e que é necessário um melhor reconhecimento deste transtorno por parte do profissionais da área de saúde. http://www.psico-online.net/psicologia/cleptomania.htm Acesso em : 05/06/2015 Ballone GJ, Celli MM - Cleptomania, in. PsiqWeb, internet, disponível emhttp://www.psiqweb.med.br/. Acesso em : 05/06/2015 http://espacoabertoweb.blogspot.com.br/2011/03/cleptomania.html Acesso em : 05/06/2015 http://abp.org.br/portal/clippingsis/exibClipping/?clipping=9275 Acesso em : 05/06/2015 http://www.scielo.br/pdf/rbp/nahead/pt_art02.pdf Acesso em : 05/06/2015 http://www.faculdadespequenoprincipe.edu.br/publicacoes/arquivos/201 30808120802_CLEPTOMANIA.pdf Acesso em : 05/06/2015 http://www.webartigos.com/artigos/a-cleptomania-uma-analise-destetranstorno-e-suas-implicacoes-juridicas/77226/.