ESTADO Prof. Antonio Mateus Soares SOCIOLOGIA ORIGEM DO ESTADO As teorias sobre a origem do Estado são resultantes de raciocínios hipotéticos, entre estes se destacam: teorias da origem familiar; teorias de origem patrimonial; teorias da força. Nestas teorias o problema da origem do Estado é equacionado sob o ponto de vista histórico-sociológico. TEORIA DA ORIGEM FAMILIAR: Apoia-se na derivação da humanidade de um casal originário. Portanto, é de fundo religioso, compreende duas correntes principais: a) Teoria Patriarcal; e, b) Teoria Matriarcal. TEORIA PATRIARCAL: Sustenta a teoria que o Estado deriva de um núcleo familiar, cuja autoridade suprema pertenceria ao ascendente varão mais velho (patriarca). O Estado seria, assim, uma ampliação da família patriarcal. Grécia e Roma tiveram essa origem, segundo a tradição. O Estado de Israel (exemplo típico) originou-se da família de Jacob, conforme relato bíblico. TEORIA MATRIARCAL - Dentre as diversas correntes teóricas da origem familiar do estado e em oposição formal ao patriarcalismo, destaca-se a teoria matriarcal ou matriarcalística. A primeira organização familiar teria sido baseada na autoridade da mãe. De uma primitiva convivência em estado de completa promiscuidade, teria surgida a família matrilínea - assim, como era geralmente incerta a paternidade, teria sido a mãe a dirigente e autoridade suprema das primitivas famílias, de maneira que, o clan matronímico, sendo que a mais antiga forma de organização familiar, seria o “fundamento” da sociedade civil. TEORIA DA ORIGEM PATRIMONIAL - Essa teoria tem suas raízes, segundo alguns autores da filosofia de Platão, que admitiu, no Livro II de sua República, originar-se o Estado da união das profissões econômicas. O Estado feudal, da Idade Média, ajustava-se perfeitamente a esta concepção: era uma organização essencialmente de ordem patrimonial. Entretanto, como instituição anômala, não pode fornecer elementos seguros à determinação das leis sociológicas. TEORIA DA FORÇA - Também chamada “da origem violenta do Estado”, afirma que a organização política resultou do poder de dominação dos mais fortes sobre os mais fracos: o que dá origem ao Estado é a violência dos mais fortes. ESTADO EM PLATÃO E ARISTÓTELES Instituição regulatória que se fez necessária na sociedade humana; Instituição basilar que normatizar a sociedade. Concepção Platônica (Platão - 427 a.C) - Entidade social onde reina uma ordem rigorosa que reduz a diversidade à unidade. Concepção Aristotélica (Aristóteles - 384 - 322 a.C ) - o Estado é encarado como um instituição natural, necessária, decorrente da própria natureza humana. É resultante dos movimentos naturais de coordenação e harmonia. Sua finalidade primeira seria a segurança da vida social, a regulamentação da convivência entre os homens, e em seguida, a promoção do bem estar coletivo. ESTADO EM PLATÃO E ARISTÓTELES Instituição regulatória que se fez necessária na sociedade humana; Instituição basilar que normatizar a sociedade. Concepção Platônica (Platão - 427 a.C) - Entidade social onde reina uma ordem rigorosa que reduz a diversidade à unidade. Concepção Aristotélica (Aristóteles - 384 - 322 a.C ) - o Estado é encarado como um instituição natural, necessária, decorrente da própria natureza humana. É resultante dos movimentos naturais de coordenação e harmonia. Sua finalidade primeira seria a segurança da vida social, a regulamentação da convivência entre os homens, e em seguida, a promoção do bem estar coletivo. ESTADO EM HOBBES E ROSSEAU – CONTRATO SOCIAL Concepção de Tomas Hobbes (XVII) - o homem não é naturalmente sociável como pretende a doutrina aristotélica. No estado de natureza o homem era inimigo feroz dos seus semelhantes. Cada um devia se defender contra a violência dos outros. Cada homem era um lobo para os outros homens. Na perspectiva de conter a violência entre os homens o Estado foi criado. Concepção Jean Jacques Rosseau (séc. XVIII) - resulta da vontade geral que é uma soma da vontade manifestada pela maioria dos indivíduos. A nação (povo organizado) é superior ao rei. ESTADO NA SOCIOLOGIA CLÁSSICA Teoria Durkheim: (Estado exerce força de coerção através de normas e regras; regula o direito e o dever) Teoria Marxista: (Estado vai se instituir para atender os interesses da classe dominante/ hegemônica) Teoria Weberiana: (Estado detêm o monopólio da violência/ baseado na teoria de Thomas Hobbes) CONCEITO DE POLÍTICA É uma pratica dos homens, é o que faz deste um animal racional. Perspectiva de formação cívica e realização de desejos coletivos. Ação em nome dos desiguais. Participação popular. Possibilidade de conflito. ESTADO CAPTURADO E FINANCEIRIZADO Estado contemporâneo x desestatização Neoliberalismo Mudança no sistema de produção tecnologia Mudança estrutural do trabalho Emergência de instituições suprenacionais Desterritorialização do fluxo econômico ESTADO BRASILEIRO Concentração de renda Crescimento da pobreza Ações assistencialistas Exclusão inclusiva pseudo inclusão social “Vida nua” cortiços, albergues, carandirus, favelas, FEBEM’s, conjuntos habitacionais. NEOLIBERALISMO ECONÔMICO Novas demandas no mundo do trabalho: - Novas tecnologias (novo contexto); - Novas habilidades cognitivas; - Métodos flexíveis de organização e gestão do trabalho. Transição da base taylorista-fordista para o TOYOTISMO*; Reorganização do trabalho pedagógico; A Polivalência e a Politecnia; Domínio intelectual da técnica. O CONTROLE DAS EMPRESAS Avanço tecnológico: maximização da exploração das forças de trabalho; Aumento da marginalização social e do desemprego; À ordem do FMI – Fundo Monetário Internacional; A educação passa ser um bem de produção e não como um bem de consumo; Desenvolvimento da teoria do capital humano – educação para o trabalho; *Taylorismo e Fordismo Taylorismo: forma de produção empregada nas fábricas em que cada movimento dos operários obedecia a uma regra e a um determinado tempo. Fordismo: uso dos princípios de linha de montagem, onde cada funcionário ficava sempre na mesma função (esteiras de produção).