Proposta de Revisão Curricular
dos Ensinos Básico e Secundário
Maio de 2010
Conselho das Escolas - Grupo de trabalho:
Alcides Sarmento
Ana Pereira
Carlos Silva
Eduardo Relvas
Irene Louro
Lucinda Ferreira
Natália Cabral
Mandato
O Conselho das Escolas, como órgão consultivo do Ministério da Educação e
de acordo com a sua missão e atribuições definidas no artigo 2º do Decreto
Regulamentar nº 32/2007, de 29 de Março, contemplou, no seu Plano de
Actividades para 2010, a criação de diversos grupos de trabalho com o
objectivo de apresentar propostas em diversos campos da política educativa,
um dos quais é a organização curricular do ensino básico.
A criação do Grupo ou comissão da revisão curricular do Ensino Básico tem
por finalidade poder o Conselho das Escolas contribuir para uma das
reformas do nosso sistema educativo mais anunciadas, mais desejadas e
mais proteladas nos últimos anos.
Mandato
É essencialmente desta necessidade que emerge este grupo de trabalho
com a simples pretensão de contribuir com o conhecimento e,
principalmente, a experiência vivida nas nossas escolas para uma
reforma curricular do ensino básico capaz de melhorar a qualidade das
aprendizagens e o trabalho das nossas escolas.
Mandato
Sendo certo que o propósito do nosso trabalho se
centrava no Ensino Básico, cedo se percebeu que,
para se alcançar uma proposta mais ou menos
harmoniosa, não poderíamos deixar de fora o
ensino secundário, como adiante melhor se poderá
compreender.
Proposta de trabalho
para a
revisão curricular dos
Ensinos Básico e Secundário
Pressupostos
a) – O aumento da escolaridade obrigatória para 12 anos pode, e deve, constituir
razão principal para descomprimir o actual ensino básico cujo objectivo principal
deverá ser o de dotar os jovens de uma educação e formação, geral e abrangente,
mas também de preparação para outros tipos ofertas educativas sequenciais.
b) – A compartimentação do Ensino Básico em três ciclos de ensino deixou de fazer
qualquer sentido, quer pelo aumento da escolaridade para os doze anos, quer
pela actual tipologia de escolas/agrupamentos onde estes três ciclos coabitam,
muitas vezes, na mesma escola/edifício.
Pressupostos
c) – O actual 3º Ciclo do Ensino Básico apresenta um desenho curricular denso e
desestruturado,
com
demasiadas
disciplinas,
originando
uma
carga
horária/disciplina irrisória, nalguns casos, e uma carga horária global demasiado
elevada.
Por outro lado, atendendo a que, com o aumento da escolaridade obrigatória, a
generalidade dos jovens terá ainda de frequentar mais alguns anos a escola,
deve-se encarar o este ciclo como um ciclo preparatório da etapa seguinte e não,
como actualmente, uma preparação, em termos de formação geral, para o
ingresso na vida activa daqueles que não prosseguiam estudos.
Pressupostos
d) – O Ensino Secundário necessita, por um lado, de ganhar mais identidade,
reforçando os seus planos de estudos, e, por outro, de uma terceira via
para os alunos com mais dificuldades de aprendizagem ou que não se
identifiquem com percursos demasiado académicos.
De facto, verificam-se ainda elevadas taxas de abandono, especialmente
nos cursos profissionais, os quais precisam de ser dignificados sob pena
de não cumprirem o seu objectivo.
Pressupostos
e) – A duração dos tempos lectivos (90 minutos), conduz a uma saturação dos jovens
que revelam elevados défices de falta de concentração o que, inevitavelmente,
gera mais conflitos e um acréscimo de situações de indisciplina.
Por outro lado, com a duração dos tempos lectivos de 90 minutos, não é possível
uma gestão harmoniosa quer da carga horária semanal atribuída a cada
disciplina, quer da sua distribuição pelos dias da semana.
f) – O actual modelo de avaliação dos alunos, e seus efeitos, não potencia uma
cultura de responsabilização dos alunos e, indirectamente, dos pais e
encarregados de educação, para os deveres dos alunos e para a sua atitude face
ao processo ensino aprendizagem.
Proposta de estrutura dos ciclos de
ensino não superior
Anos
de
Escolaridade
Ciclos de Ensino
Ensino Pré-escolar
1
2
3
4
Ensino Primário
5
6
7
8
Ensino Secundário Geral
9
10
11
12
Ensino Secundário Superior
Cursos
Científicos
Humanísticos
Cursos
Profissionais
Cursos de Educação
Formação
Cursos de Educação
Formação
Cursos de Educação
Formação
Ensino pré-escolar
•
•
Tratando-se do primeiro contacto das crianças com a Escola, a Educação Préescolar deve constituir-se como um espaço de socialização indispensável ao seu
desenvolvimento, bem como um elemento essencial e obrigatório da sua
inserção no primeiro ciclo de estudos;
Prevendo a L.B.S.E., no seu artigo 5º, que a educação pré-escolar se destina às
crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no
ensino básico;
• Propõe-se:
• O alargamento progressivo do período dos 3 aos 5 anos;
• A garantia da cobertura da Educação pré-escolar a 100%,
tornando-a universal, gratuita e obrigatória pelo menos dos 5 aos
6 anos;
• A antecipação para os 5 anos do início das aprendizagens formais;
• Uma maior articulação entre a Educação Pré-Escolar e o Ensino
Primário no que diz respeito às aprendizagens/competências dos
dois níveis de educação.
Ensino Primário
A L.B.S.E, no seu artigo 8º, apresenta como objectivos para o 1º ciclo “…o desenvolvimento
da linguagem oral e a iniciação e progressivo domínio da leitura e da escrita, das noções
essenciais da aritmética e do cálculo, do meio físico e social e das expressões plástica,
dramática, musical e motora”.
Propostas:
• Mudança de designação de 1º Ciclo para Ensino Primário;
•
Maior articulação curricular com os níveis de educação anterior e posterior;
•
Introdução do conceito de equipa pedagógica, com a atribuição da função de coordenador
de equipa ao professor titular de turma;
•
Manutenção da duração de 4 anos;
•
Manutenção do Desenho Curricular;
•
Manutenção da carga curricular dos alunos;
•
Avaliação qualitativa;
•
Em regra não deve existir retenção dos alunos. Contudo, a requerimento do encarregado
de educação, poderá ser permitido a repetição do último ano deste nível de ensino, desde
que se verifique um atraso significativo nos domínios considerados essenciais.
Ensino Secundário Geral
• Organizar as aprendizagens pós-ensino primário num ciclo de 4 anos,
designado Ensino Secundário Unificado (ou Ensino Secundário Geral).
Este novo ciclo de estudos seria dotado de um desenho curricular
organizado em torno de 4 áreas do saber:
- Ciências Exactas e Experimentais;
- Línguas e Humanidades;
- Expressões;
- Educação Sexual e Cidadania.
Ensino Secundário Geral
Carga Horária Semanal
x 60 minutos
Componentes do currículo
Áreas de Formação
5º
6º
7º
8º
Língua Portuguesa
3
3
3
3
Línguas
Língua Estrangeira I
3
3
2
2
e Humanidades
Língua Estrangeira II
-
-
3
3
História e Geografia a)
3
3
2
2
Matemática
3
3
3
3
Ciências Exactas e
Experimentais
Expressões
Educação Sexual e Cidadania
Formação Religiosa
Disciplinas / anos
Ciências Naturais
b)
3
3
-
-
Biologia e Geologia
c)
-
-
2
3
-
-
2
3
6
6
5
3
Educação Física
3
3
2
2
Educação Sexual e Cidadania
1
1
1
1
Educação Moral e Religiosa
1
1
1
1
25 (26)
25(26)
Física e Química
c)
TIC / Educação Tecnológica / Música /
Educação Visual
d)
Total
25 (26) 25 (26)
a) A gerir pelas escolas. A História deve corresponder, no mínimo, a dois anos de escolaridade.
b) Poderá ser feito o desdobramento das turmas de acordo com os recursos (laboratórios) da escola.
c) Desdobramento de um tempo por semana no ano em que a disciplina tem três tempos semanais.
d)A gerir pela escola. Os alunos devem frequentar todas as áreas ao longo do ciclo.
Carga horária
• A gestão da carga horária/disciplina deverá assentar
em tempos de 60 minutos. Nas aulas de carácter
prático ou experimental os tempos lectivos teriam a
duração de 120 minutos sem intervalo.
• A carga horária Global de cada ano não deverá
ultrapassar os 25 tempos de 60 minutos cada (26
tempos com a oferta de uma disciplina optativa de
Educação Moral e Religiosa).
Avaliação dos alunos, condições de
aprovação e prosseguimento de estudos
•
A avaliação dos alunos assumirá um papel essencialmente formativo, mas
também sumativo no final de cada ano e do ciclo.
•
Propõe-se uma escala de avaliação de 0 a 20 valores, em todo o ensino
secundário.
•
O aluno apenas poderá ser retido no 6º e ou no 8º ano, caso se verifique um
atraso significativo no domínio das aprendizagens essenciais. Em qualquer dos
casos, tal retenção deverá merecer a concordância do Encarregado de Educação.
•
Contudo, os alunos que não obtenham aproveitamento escolar a um
determinado conjunto de disciplinas, englobando sempre a Língua Portuguesa e
Matemática, apenas poderão prosseguir estudos nos Cursos de Educação
Formação (ver ponto 7.2).
•
Após a frequência de oito anos de escolaridade os alunos que não reúnam
condições para conclusão do Ensino Secundário Geral deverão ser integrados em
cursos de Educação Formação.
Ensino Secundário Superior
e Cursos de Educação Formação
• Após o Ensino Secundário Unificado propõem-se
duas vias:
- Ensino Secundário Superior;
- Cursos de Educação Formação.
Ensino Secundário Superior
• O Ensino Secundário Superior passaria por uma via
comum
aos
cursos
orientados
para
o
prosseguimento de estudos e aos cursos
profissionais com a duração de dois anos.
9
Ensino Secundário Superior
10
11
12
Cursos
Científicos
Humanísticos
Cursos
Profissionais
Cursos científico - humanísticos:
Estrutura do Currículo
Áreas de Formação
Formação Geral
Disciplinas
9º
10º
11º
12º
Língua Portuguesa
Língua Estrangeira I, II ou III a)
Filosofia
Educação Física
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
Uma Disciplina Obrigatória
3 Disciplinas de opção
4
4
4
4
-
4
4
4
4
-
4
4
4
4
4
4
Formação Científica b)
2 Disciplinas de opção
Formação Técnica
Uma disciplina de carácter técnico
/ Trabalho de Projecto c)
-
-
-
3
Formação Religiosa
Religião e Moral d)
1
1
1
1
25 (26)
25 (26)
24 (25)
24(25)
Total
a)
b)
c)
d)
Carga Horária Semanal
x 60 minutos
A escolher de entre as disciplinas estudadas no ensino secundário Unificado ou Geral;
O aluno escolhe três disciplinas nos 9º e 10º ano e duas nos anos seguintes de entre um conjunto determinado pelo ME e
dependente das possibilidades de cada escola.
O Trabalho de projecto assenta num conjunto de conteúdos programáticos constituídos em áreas de estudo afins do
curso frequentado. O aluno opta, de entre as ofertas da escola, por uma área onde pretende desenvolver o seu trabalho
de projecto.
Disciplina facultativa.
Cursos profissionais:
estrutura do currículo
Áreas de Formação
Disciplinas
9º
Formação Geral
12º
Língua Portuguesa
3
3
2
2
Língua Estrangeira I, II ou III a)
3
3
2
-
Educação Física
3
3
1
1
Uma Disciplina Obrigatória
4
4
-
-
3 Disciplinas de opção
4
4
-
-
4
4
-
-
4
4
-
-
-
-
2
2
4
-
Formação Científica b)
Formação Técnica c)
Carga Horária Semanal
x 60 minutos
10º
11º
Conjunto variável de disciplinas consoante o
tipo de curso.
-
-
15
9
Formação em Contexto de trabalho d)
-
-
-
12
Total
25
25
26
26
a)
b)
c)
d)
A escolher de entre as disciplinas estudadas no ensino secundário Unificado ou Geral;
O aluno escolhe três disciplinas nos 9º e 10º ano e duas nos anos seguintes de entre um conjunto determinado pelo ME e
dependente das possibilidades de cada escola.
Corresponde sensivelmente à actual carga horária deste tipo de cursos.
A formação em contexto de trabalho teria uma duração de 420 horas (como nos actuais cursos) a realizar num só ano.
Condições de aprovação e
prosseguimento de estudos:
Científico-humanísticos:
A continuidade de estudos nos cursos de prosseguimento de estudos, nos 11º e
12º anos dos Cursos Científico - Humanísticos, é condicionada pelo
aproveitamento escolar, bem como pelas disciplinas frequentadas, admitindo-se
alguma flexibilidade. Assim, a matrícula nestes cursos fica dependente de uma
classificação igual ou superior a 10 valores em Língua Portuguesa e nas
disciplinas estruturantes de cada curso (três disciplinas) dos 9º/10º ano.
Cursos profissionais:
A matrícula nos cursos profissionais também é condicionada pelo
aproveitamento escolar do aluno no 9º/10º ano. Neste caso a matrícula nos
cursos profissionais implica a obtenção de uma classificação igual ou superior a
10 valores em todas as disciplinas, ou em todas menos duas, desde que não
inferior a 8 valores.
Condições de aprovação
e prosseguimento de estudos:
Os
alunos
que
anteriormente
não
consigam
definidos
Científico-Humanísticos ou
obrigatoriamente
Educação
para
o
ingresso
os
nos
mínimos
Cursos
nos Cursos Profissionais são
encaminhados
Formação
obter
(módulos
para
anuais
perfazerem 12 anos de escolaridade.
os
ou
Cursos
de
bienais)
até
Cursos de Educação Formação
Este tipo de oferta educativa, seria organizada em cursos de dois anos e
de um ano.
O acesso aos CEF poderá ser conseguido em cinco momentos:
- Após a frequência de oito anos de escolaridade;
- No final do ensino Secundário Geral;
- No final do 9º ano;
- No final do 10º ano;
- no final do 11º ano.
Em qualquer dos casos, o aluno frequentará cursos de dois anos ou de
um ano consoante o nº de anos de escolaridade em falta para concluir o
ciclo e/ou a escolaridade obrigatória.
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Revisão Curricular do Ensino Básico