CLC 6
FORMADORA:
Serafina Lains
FORMANDO:
Paulo Almeida
ADMINISTRAÇÃO
SEGURANÇA E
TERRITÓRIO DR3
PAULO ALMEIDA
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
O QUE É O ORDENAMENTO DO TERRITORIO?
Ordenamento do território é: a gestão da interação homem/espaço natural.
Consiste no planeamento das ocupações, e no potencial do aproveitamento
das infra- estruturas existentes.
Consiste também no assegurar da preservação de recursos limitados.
O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO é em Portugal a entidade responsável pelo ordenamento
do território.
Tendo como ministro a Dr.ª assunção Cristas
PAULO ALMEIDA
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
EM QUE CONSISTE O PROGRAMA NACIONAL DE
POLITICA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO?
Programa nacional de politica de ordenamento do território:
Estabelece as maiores e mais importantes decisões a serem tomadas na
gestão do ordenamento no território Português.
Está acima de todos os outros instrumentos de gestão territorial
complementando – os.
É um elemento de cooperação com os planos semelhantes na União Europeia
relacionados com o ordenamento do território da união.
PAULO ALMEIDA
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
DOCUMENTO LEGAIS EM TERMOS DE
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Leis de base:
Lei Nº 48/98, de 11 de Agosto de 1998, alterada pela Lei Nº 54/2007 de 31
de Agosto de 2007.
Estabelece as bases da politica de ordenamento do território e urbanismo
Instrumentos de gestão :
Decreto - Lei Nº 380/99, de 22 de Setembro de 1999, alterado pelo DecretoLei n.º 58/2011 de 4 de Maio de 2011
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial
Instrumentos de gestão :
Decreto – Lei Nº 207/2006, de 27 de Outubro de 2006 alterado pelo Decreto
- lei Nº150/2008 de 30 de Julho de 2008
Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional
PAULO ALMEIDA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMÂRA MUNICIPAL DA AMADORA (PORCALHOTA)
Conceitos: Plano Diretor Municipal e um documento regulador do
planeamento e ordenamento do território de um determinado município de
Portugal.
O PDM é elaborado pelas Câmaras Municipais e aprovado pela assembleia
municipal.
Nesse documento fica definida a organização municipal do território, onde se
estabelece a referenciação espacial dos usos e atividades no solo municipal
através da definição das classes e categorias relativas ao espaço
PAULO ALMEIDA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMÂRA MUNICIPAL DA AMADORA (PORCALHOTA)
Objetivos: Os objetivos do PDM da C.M.Amadora são: a referenciação dos
monumentos nacionais existentes no concelho.
A sua manutenção e restauro.
Obras publicas e construção de residências para acabar com as barracas
realojando tudo nos bairros sociais existentes.
Acessos facilitados a auto – estradas.
PAULO ALMEIDA
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAMÂRA MUNICIPAL DA AMADORA (PORCALHOTA)
Concretização: Neste momento o PDM da C.M.Amadora já conseguiu
realizar alguns dos seus objetivos.
Começando pelos acessos em diversos pontos da cidade.
Construção e realojamento em diversos pontos da cidade.
Recolha de veículos.
Arruamentos melhorados
PAULO ALMEIDA
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Trabalho CLC6 DR3