PARTICIPAÇÃO
POPULAR E
CONTROLE SOCIAL
Curso Técnico em agente comunitário de
saúde
OBJETIVOS
•
Objetivo geral
• Ser capaz de analisar, com base na história do SUS, a participação da população
nas políticas públicas de saúde do Brasil, sua atual organização.
•
Objetivos específicos
• Discutir o processo histórico da participação comunitária nas políticas públicas do
Brasil
• Compreender as formas de participação da comunidade em suas atuais
instituições: CNS, CES,CMS, Conferências de Saúde.
• Compreender as formas de organização das comunidades e trabalhadores:
Movimentos Sociais, Associações, Sindicatos.
• Compreender as formas locais de participação da comunidade. Conselhos Locais de
Saúde, Conferências Locais de Saúde
Marcos Históricos da Participação da
Comunidade na Saúde
• Caixas de aposentadorias e pensões
• Alma Ata
• 8ª Conferência Nacional de Saúde
Instâncias colegiadas
• Conselho Nacional de Saúde
• Conselhos Estaduais de Saúde
• Conselhos Municipais de Saúde
• Conferências de Saúde
Legislação
• Lei 8080
• Lei 8142
• Resolução 453 de 2012
• Cajati - Lei 1049/2012
Conselho Municipal de Saúde
•
Atuar na formulação estratégica e controle da execução da política municipal de
saúde; inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua
aplicação aos setores público e privado;
•
Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da população e de gestão do
Sistema Único de Saúde;
•
Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em
função das características epidemiológicas; das organizações dos serviços e em
consonância com as diretrizes emanadas nas Conferências Municipais de Saúde.
•
Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e
orçamentárias do fundo municipal de saúde, acompanhando a movimentação e o
destino dos recursos;
•
Definir as prioridades, acompanhar e controlar a atuação do setor privado da
saúde credenciado mediante contrato e convênio;
Conselho Municipal de Saúde
•
Aprovar a instalação de qualquer novo serviço público de saúde no
município, levando-se em consideração a demanda, a cobertura, a
distribuição geográfica e grau de complexidade e articulação do Sistema
Único de Saúde;
•
Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação
permanente dos recursos humanos do SUS;
•
Avaliar e emitir resolução quanto a proposta orçamentária anual da
saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA), observando
o princípio do processo de planejamento e confecção de orçamento
ascendente.
•
Co-elaborar o Plano Municipal de Saúde, acompanhar e reavaliá-lo
periodicamente;
Conselho Municipal de Saúde
•
Analisar, discutir e aprovar o relatório anual de gestão, com a prestação
de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos
conselheiros, acompanhado do devido assessoramento;
•
Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de
saúde e encaminhar os indícios de irregularidades e as denúncias aos
respectivos órgãos conforme a legislação vigente;
•
Estabelecer a data das conferências de saúde, propor sua convocação,
estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e
programa à plenária do Conselho Municipal de Saúde, explicitando
deveres e papéis dos conselheiros nas pré Conferências e Conferências
Municipais de Saúde;
•
Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas
na área da saúde pertinentes ao desenvolvimento do SUS;
Conselho Municipal de Saúde
• Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em
saúde e divulgar as funções e competências do Conselho Municipal
de Saúde, seus trabalhos e decisões pelos meios de comunicação;
• Aprovar, encaminhar e avaliar a política para Recursos Humanos
do SUS.
• Apoiar e promover a educação para promoção social;
• Acompanhar a implementação das deliberações constantes nas
plenárias dos conselhos de saúde;
• Apoiar a organização e regulamentação dos Conselhos Locais de
Saúde, aprovar os regimentos internos, estabelecendo composição,
objetivos e competências para essa instância.
Instâncias colegiadas locais
• Conselhos Locais de Saúde
• Conferências Locais de Saúde
CLS - CAJATI
• O Conselho Local de Saúde - CLS é a instância máxima
deliberativa e de participação da comunidade na área de
abrangência de cada unidade de saúde, que atua no planejamento,
na co-gestão e na fiscalização, exercendo atuação descentralizada
e regionalizada do CMS de Cajati.
• As reuniões do Plenário do Conselho Local de Saúde serão abertas
aos trabalhadores e usuários da respectiva unidade de saúde, sendo
obrigatória a participação do Gerente da mesma.
• A organização dos Conselhos Locais de Saúde deverá ser realizada
pela Equipe de Saúde local com apoio do Departamento Municipal
de Saúde conjuntamente com o Conselho Municipal de Saúde.
CLS – CAJATI - COMPETÊNCIA
•
atuar na formulação e controle de execução da política de saúde, no âmbito
local do serviço de saúde incluindo seus aspectos econômicos e financeiros;
•
traçar diretrizes de elaboração e aprovar o planejamento do serviço de saúde,
com vistas a adequar sua capacidade de resposta frente às necessidades
sociais identificadas;
•
estabelecer estratégias e mecanismos de parceria para o desenvolvimento da
qualidade de vida e saúde no âmbito do seu território;
•
promover a articulação com as demais instâncias de participação local,
gerando agendas e metas integradas, promovendo a qualidade de vida e
saúde, mobilização social e a garantia do cumprimento por parte do Gestor;
•
propor e acompanhar medidas específicas para o aperfeiçoamento da
organização e do funcionamento do serviço de saúde;
CLS – CAJATI - COMPETÊNCIA
• examinar e encaminhar propostas e denúncias, relativas à saúde
na área de abrangência, respondendo aos órgãos competentes;
• fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações que
impactem na saúde por parte dos setores públicos e privados;
• estimular a participação comunitária para o controle social em seu
território de abrangência;
• incentivar, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos
e temas de interesse para o desenvolvimento da qualidade de vida
e saúde no serviço;
• designar os representantes para comporem o Plenário do CMS;
V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE CAJATI
ATUAÇÃO DO CMS
FILME 7 – SAUDE EM CENA
Sociedade Civil organizada
• Organizações não governamentais - As Organizações não
governamentais (ONG) atualmente significam um grupo social
organizado, sem fins lucrativos, constituído formal e
autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no
campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões
políticas em proveito de populações excluídas das condições da
cidadania.1 Porém seu conceito não é pacífico na doutrina, e com
muitas divergências. Fazem parte do chamado Terceiro setor.
• Organizações sociais - As Organizações Sociais de Saúde (OSS) são
instituições do setor privado, sem fins lucrativos, que atuam em
parceria formal com o Estado e colaboram de forma
complementar, para a consolidação do Sistema Único de Saúde,
conforme previsto em sua lei orgânica - Lei nº 8080/90.
Sociedade civil organizada
• Associações - Associação é uma organização resultante da
reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem
personalidade jurídica, sem fins lucrativos para a realização
de um objetivo comum.
• Associações de classe
• Associações de bairro
Sociedade Civil Organizada
• Sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos
interesses de seus aderentes. Os tipos mais comuns de sindicatos
são os representantes de categorias profissionais, conhecidos como
sindicatos laborais ou de trabalhadores, e de classes econômicas,
conhecidos como sindicatos patronais ou empresariais.
• No plano político, os sindicatos detêm uma força considerável: na
Alemanha, Reino Unido, Áustria e nações escandinavas a
vinculação com os partidos políticos socialistas e trabalhistas
confere aos sindicatos forte referência na formulação de diretrizes
e na execução de política econômica. Os dirigentes sindicais são
eleitos para cargos legislativos, e o principal instrumento de
política sindical é a negociação coletiva.
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