Agentes públicos – do regime constitucional ao legal Professor: Sandro Bernardes Auditor do TCU contato: ww.forumconcurseiros.com AGENTES PÚBLICOS – Sistema de Responsabilização Roteiro (Parte 3) 1 – As 3 “Responsabilidades” 2 – Os meios de apuração da responsabilidade do servidor público 2.1 - PAD E SINDICÂNCIA 2. 2 SINDICÂNCIA. 2.3 - PAD – FASES 2.4 – OBSERVAÇÕES FINAIS 3 – Penalidades Aplicáveis 1 – As 3 “Responsabilidades” Pelo indevido exercício de seu cargo o servidor poderá responder civil; penal e administrativamente. OBS • CIVIL: • PENAL: • ADMINISTRATIVA 1 – As 3 “Responsabilidades” As esferas são __________________________, mas poderão cumular-se (um só fato pode levar à responsabilização nas 3 esferas). • Contudo, a apuração penal na qual o Juiz conclua pela inexistência de fato ou de autoria afastará a responsabilidade na esfera administrativa (situação conhecida, doutrinariamente, como “repercussão”). Observe-se que, a absolvição criminal por ____________________________________ não afasta a possibilidade de apenação administrativa de servidor público. 1 – As 3 “Responsabilidades” • Por fim, destaque-se que a condenação criminal não necessariamente causará repercussão. Sentença Penal 2.1 - PAD E SINDICÂNCIA - Ambos são _______________________________ de responsabilidade dos servidores públicos em razão do indevido exercício de suas atribuições. Contudo, são processos diferentes. - OBS: I) SINDICÂNCIA E PAD SÃO PROCESSOS DIVERSOS. Aquela não é fase nem antecede, necessariamente, este. Em ambos, todavia, prevalece a busca pela verdade _______ (ou material) dos fatos ocorridos. 2.1 - PAD E SINDICÂNCIA • II) A determinação da instauração do PAD/SINDICÂNCIA é uma obrigação da autoridade competente (Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa). 2.1 - PAD E SINDICÂNCIA • 2. 2 SINDICÂNCIA. - Procedimento investigatório simplificado. - Para atos de menor gravidade (advertência ou suspensão de até 30 dias). - Equivale ao inquérito policial, MAS PODE TER POR RESULTADO UMA PENALIDADE. 2.1 - PAD E SINDICÂNCIA • 3 Resultados Possíveis: OBS: Não Constitui Etapa Do Pad. - Prazo para conclusão: até 30 dias, prorrogáveis por igual período. 2.3 - PAD – FASES - 3 fases: instauração; inquérito e julgamento. O inquérito se subdivide nas fases instrução; defesa e relatório - prazo geral para a conclusão do PAD: 60 dias, prorrogáveis por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. (art. 152) 2.3 - PAD – FASES - VISÃO GERAL DAS FASES DO PAD: PAD 2.3 - PAD – FASES • OBS: no curso de um PAD pode ser determinado o afastamento preventivo do servidor, para que este não influa na apuração da potencial irregularidade (art. 147, 8.112). O prazo de tal afastamento é de _____ dias, prorrogável por igual período. Superado tal prazo, ainda que o PAD não tenha sido finalizado, cessará o afastamento. (*** ATENÇÃO: por se tratar de medida cautelar, não há prejuízo qto. à remuneração do servidor, que continuará a recebendo). 2.3 - PAD – FASES • INSTAURAÇÃO - início: publicação da portaria de designação dos membros, que deverão ser 3 servidores ______________________ designados pela autoridade competente, sendo que o presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado 2.3 - PAD – FASES • - INQUÉRITO (art. 153/166); 3 “subfases”: instrução; defesa e relatório INSTRUÇÃO: é a principal fase investigatória. Nesta, poderão ser ouvidas, em separado, testemunhas, que NÃO PODEM TRAZER DEPOIMENTOS POR ESCRITO. No caso de depoimentos contraditórios, podem ser realizadas ___________________________. - após ouvir as testemunhas, a comissão deverá ouvir o acusado. Havendo mais de um acusado e existindo contradição, pode ser promovida acareação entre estes. - após ouvirem-se testemunhas e acusados, a comissão decidirá se indicia estes, para apresentarem defesa. 2.3 - PAD – FASES • DEFESA - havendo um só acusado, deve ser fixado a este o prazo de ______ dias para apresentação de defesa. No caso de mais de um acusado, o prazo comum (PARA TODOS, CONTADO DA ÚLTIMA CITAÇÃO) será de _______ dias. Estes prazos (dez e vinte dias) podem ser prorrogados pelo dobro, no caso de diligências julgadas indispensáveis (art. 161). 2.3 - PAD – FASES • DEFESA - no caso do acusado estar em lugar incerto e insabido, sua citação deverá ser procedida por _________________, no local de seu último domicílio conhecido. - no caso do servidor optar pela revelia (não apresentação de defesa), deverá ser designado um ____________________________ (art. 165) para que seja formulada defesa. Apreciada a defesa, a comissão deverá elaborar um relatório, também subfase do inquérito 2.3 - PAD – FASES • RELATORIO - é um resumo conclusivo das principais peças do processo, que deverá mencionar quais as provas utilizadas pela comissão para formação de sua convicção.OBS: RECONHECIDA RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR, A COMISSÃO DEVE LEVAR EM CONTA, PARA SUGESTÃO QUANTO À PENALIDADE, OS ATENUANTES E AGRAVANTES DO ACUSADO. - em seguida, a comissão deve encaminhar o relatório à autoridade competente, para que possa ser realizado o julgamento (art. 166) 2.3 - PAD – FASES • JULGAMENTO (art. 167/173) - recebido o relatório, a autoridade tem ______ dias para realização do julgamento, sendo que o julgamento fora desse prazo não invalidará o julgamento. Se a penalidade exceder a competência da autoridade recebedora do relatório, este deverá ser enviado para aquela que detém a competência. 2.3 - PAD – FASES • JULGAMENTO (art. 167/173) - vários acusados, com penalidades diversas sugeridas: o julgamento caberá à autoridade competente para aplicar a penalidade mais grave. -OBS: o julgamento da autoridade deve seguir, em regra, o sugerido pela comissão, salvo se este for contrário às provas contidas no processo. Neste caso, a autoridade poderá agravar, abrandar a pena sugerida, ou mesmo isentar o servidor de responsabilidade 2.3 - PAD – FASES • 2.4 – OBSERVAÇÕES FINAIS - o PAD pode ser revisto a qualquer tempo (art. 174/182), na ocorrência de fatos novos, vedandose, contudo, o agravamento na situação do servidor punido. No processo revisional, destaque-se, o ônus da prova cabe ao requerente. - para os casos de acumulação ou abandono de cargos, bem como de inassiduidade habitual, o PAD deverá ser procedido em rito sumário, com duração de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias (art. 133) 2.3 - PAD – FASES 3 – Penalidades Aplicáveis São penalidades previstas na Lei 8.112/90: • Advertência; • Suspensão; • Demissão; • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e, • Destituição de cargo em comissão ou função comissionada. 2.3 - PAD – FASES * Advertência: • Natureza: Leve • Para servidor:Efetivo ou comissionado • Hipóteses de Infração: art. 117, inc. I a VIII e XIX • Prazo de Prescrição: 180 dias (contados do dia em que o fato a ser punido se tornou conhecido); • Instrumento de Apuração: Sindicância • Autoridade competente para aplicar: chefe da repartição ou outras autoridades previstas em regulamento • Registro em Assentamento: Sim 2.3 - PAD – FASES * Advertência: • Cancelamento do Registro: 3 anos de efetivo exercício, caso o servidor não tenha praticado nova infração disciplinar no período. • Principal consequência: Penalidade de Suspensão, no caso de reincidência no período de 3 anos. • OBS: a mais branda das penalidades. 2.3 - PAD – FASES * Suspensão • Natureza: Grave • Para servidor: Efetivo • Hipóteses de Infração: inc. XVII a XVIII do art. 117 + as mesmas de advertência, no caso de reincidência. • Prazo de Prescrição: 2 anos (contados do conhecimento do fato, denúncia formal) • Instrumento de Apuração: Sindicância, para um máximo de ____ dias. Processo Administrativo Disciplina (PAD) nos demais casos. 2.3 - PAD – FASES * Suspensão • Autoridade competente para aplicar: até 30 dias – chefe da repartição ou outras autoridades previstas em regulamento. Mais de 30 dias, autoridade superior à chefia imediata. • Registro em Assentamento: sim • Cancelamento do Registro: após 5 anos. • Principal consequência: suspensão da contagem do tempo de serviço; cancelamento da remuneração. 2.3 - PAD – FASES Suspensão • OBS: • Limite máximo de 90 dias. Havendo conveniência (ato discricionário da Administração), poderá ser convertida em multa na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração. O servidor deverá permanecer em atividade. • Servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão: casos suspenso, perderá o cargo comissionado (art. 135, 8.112) • MULTA, DECORRENTE DA CONVERSÃO DA SUSPENSÃO NÃO É PENALIDADE DIRETA! • Servidor que se recusa a submeter a exame médico: caso específico de suspensão (15 dias). * 2.3 - PAD – FASES * Demissão: • Natureza: gravíssima • Para servidor: efetivo • Hipóteses de Infração: art. 132. • Prazo de Prescrição: 5 anos; • Instrumento de Apuração: PAD • Autoridade competente para aplicar: Presidente da República, Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador Geral da República (Autoridades máximas dos órgãos). PODE HAVER DELEGAÇÃO 2.3 - PAD – FASES * Demissão: • Registro em Assentamento: Sim. • Cancelamento do Registro: não haverá. • Principal consequência: quando ocorrer no caso de “a bem do serviço público” (hipóteses dos incs. I, IV, VIII, X e XI, art.132) impedem o servidor de retornar ao serviço público para sempre (na mesma esfera). A redação do artigo parece-nos inconstitucional, pois se apresenta como uma pena de caráter perpétuo, o que é vedado pelo atual regramento jurídico nacional. Contudo, como a STF ainda não se pronunciou quanto à matéria, a mesma deve ser aceita para fins de concurso público. 2.3 - PAD – FASES * Demissão: OBS: • a cassação da aposentadoria ou da disponibilidade aplica-se ao inativo que tenha praticado, na atividade, falta punível com demissão • a destituição de cargo em comissão será aplicada nos casos de fatos puníveis com suspensão ou demissão. Todos os dias, não tenho mais o tempo que passou... MUITO OBRIGADO! Boa sorte!