DASVPGPS:
Departamento de Análises
Salariais, Vantagens Pecuniárias e Gestão de
Pessoal da Sede
NCT:
Núcleo de
Contagem de
Tempo
NAPS:
Núcleo de
Administração
de Pessoal da
Sede

Vantagens pecuniárias;

Tempo de serviço trabalhado;

Aumentam o salário, etc;

São vantagens pecuniárias que são concedidas ou incorporadas
de acordo com o tempo de serviço trabalhado de cada servidor, sendo
diferentes dependendo do seu regime jurídico
As vantagens/benefícios os quais os servidores podem ter direito
(dependendo do seu regime jurídico) são:
Adicional por Tempo de Serviço;
Sexta – Parte dos salários;
Licença Prêmio;
Incorporação de Décimos;
Aposentadoria;
Abono de Permanência;
Complementação de Aposentadoria.
A legislação e normas da Contagem de Tempo deverão ser
aplicadas a cada situação específica.
A
CCTS
é
o
principal
documento
para
a
concessão
das
vantagens/benefícios, devendo estar sempre estar atualizada com todos os eventos
da “vida funcional” do servidor, por exemplo:
Férias;
Progressões funcionais, alterações das Leis Complementares e Evolução
Funcional
Admissões, rescisões;
Coordenação de área;
Afastamentos;
Faltas;
Licenças;
Averbações;
Inclusões;
Transferências , enquadramento e etc.

O modelo da CCTS não deverá ter sua estrutura
alterada, por ser um documento oficial, qualquer modificação deve
ser orientada por este Núcleo Técnico.

das
Lei
Na atualização da CCTS incluir o enquadramento
Complementares
nºs
1044/2008,
1148/2011
e
Evolução Funcional.

A Certidão de Contribuição emitida por outros Órgãos
(inclusive INSS) somente será averbada para fins de aposentadoria
no regime estatutário.
Elaboração da CCTS
A CCTS tem como base para a sua elaboração, a freqüência e os
eventos contidos no processo de admissão.
Estamos apresentando a título de sugestão a Ficha 100 que é um
documento fácil, prático, elaborado para registrar a freqüência dos servidores
(ausências, afastamentos, férias e demais ocorrências da vida funcional), a
fim de obtermos um melhor controle dos benefícios a que o servidor tem direito.
Outra ferramenta que auxilia na elaboração da CCTS, assim como, na
concessão de todos os benefícios é o Quadro de Faltas. O Quadro define que
espécie/tipo de afastamento, licença ou falta incide na contagem para efeito de
concessão dos benefícios.
 Identificação Pessoal e Funcional:
Os primeiros campos que constituem a CCTS referem-se aos dados
pessoais e funcionais do servidor que deverão ser obrigatoriamente
preenchidos.
 Adicional por Tempo de Serviço:
São preenchidas as datas em que cada adicional por tempo de serviço
foi concedido ao servidor. Os servidores que possuem o direito a sexta-parte a
data também deverá ser preenchida.
 Faltas e Licenças:
Ano a ano nestes campos as faltas e licenças cometidas/obtidas pelo
servidor serão descritas nas colunas com numerais e no campo de ocorrências/
observações com data e tipo de faltas.
Exemplos:
Abonadas: 22/02 e 13/06
Justificadas: 25/09
 Inclusão ou Acréscimos:
Estes campos são para descrever a quantidade de dias que
são originários de: averbações, inclusões e transferências.
E também deverão ser descritos quanto a sua origem no campo
de ocorrências/ observações.
 Tempo Líquido Acumulado
Estes campos também deverão ser preenchidos de acordo
com o regime jurídico do servidor.
Exemplo: Os servidores celetistas aposentam-se pelo INSS,
portanto, não deverá ser preenchido o campo de aposentadoria.
 AUSÊNCIAS
Para as ausências deverá ser dada uma atenção especial,
tendo em vista, que para a concessão de cada benefício, a mesma
apresentará critérios diferentes na contagem.
Algumas ausências sofreram alterações com a instituição de
determinadas Leis Complementares. O quadro abaixo discrimina as
faltas alteradas e os seus períodos de vigência para o regime
autárquico.
A PARTIR DE
ANTES
DEPOIS
17.10.2000
Falta IAMSPE
Falta Médica - L.C nº
883/00
14.04.2008
Falta Médica - L.C nº
883/00
Ausência Médica - L.C nº
1041/08
As faltas IAMSPE e FALTA MÉDICA – L.C Nº 883/00 não se
encontravam definidas quanto suas quantidades no mês ou até mesmo ao ano,
mas com a instituição da L.C nº 1041/08 nos termos do artigo 1º, I: “deixar
de comparecer ao serviço, até o limite de 6 (seis) ausências ao ano,
independente da jornada a que estiver sujeito, ainda que sob o regime de
plantão, não podendo exceder 1 (uma) ao mês”.
A FALTA ABONADA no CEETEPS foi considerada para os servidores
que tinham contrato no regime da CLT até 31.01.1986 ou no período de
09.03.1993 a 13.07.1994.
Outra alteração que ressaltamos é a Falta Prevista em Lei outrora usada para
Falta Médica no regime da CLT e atualmente é considerada como FALTA SUS.
COMUNICADO CRHE 06/1995
Aos servidores/empregados que se aposentaram pelo INSS até 31/10/2012 e utilizarem o
tempo do CEETEPS será aplicado o Comunicado CRHE e Ofício Circular nº 017/96-GDS, de
23/04/1996.
Aos empregados admitidos para emprego público em confiança, considerando tratar-se de
emprego de livre admissão e dispensa, não se aplica o Comunicado CRHE 6/95.
Aos empregados que se aposentarem pelo INSS, a partir de 01/11/2012, e utilizarem o tempo
do CEETEPS, não será aplicado o Comunicado CRHE 6/95, conforme Comunicado UCRH nº
05, de 09/04/2013, Ofício Circular nº 19, de 05/04/2013 e Ofício Circular nº 24, de
07/06/2013.
Os servidores, submetidos ao regime autárquico, e o servidor
celetista cujo contrato de trabalho ocorreu antes de 13.05.74, ou seja,
da Lei 200/74 e Despacho do Governador, de 27, publicado no DOE
de 28.02.87, terão direito, como prêmio de assiduidade, a 90
(noventa) dias de licença em cada período de 5 (cinco) anos de
exercício, desde que não tenham sofrido qualquer penalidade
administrativa.
O
exercício.
período
de
licença-prêmio
é
considerado
de
efetivo
Licença-Prêmio Concessão
A cada 1825 dias (05 anos) de efetivo exercício no serviço público, o
servidor tem direito a 90 (noventa) dias de licença-prêmio, desde que
apresente no máximo 30 ausências (artigo 210 da Lei 10.261/68).
Os descontos incidentes na apuração do tempo de serviço para concessão
dessa vantagem são os seguintes:
•Falta abonada
•Falta justificada
•Licença para tratamento de saúde/médica própria
•Licença para tratamento de doença em pessoa da família
•Licença para tratar de interesses particulares
•Afastamento com prejuízo dos salários/suspensão de contrato de trabalho
•Falta IAMSPE, LC 883/2000 E LC 1041/2008
•Falta SUS – CLT
A falta injustificada e a penalidade administrativa
cessam o período aquisitivo, devendo a contagem de tempo de
novo período aquisitivo, iniciar-se na data imediatamente
seguinte ao evento.
Com a Lei Complementar nº 180/1978 foi instituído a
Gratificação de Natal, portanto, o período compreendido de
01.08.1978 a 04.10.1988 não poderá ser contado para a
concessão da licença prêmio, bem como, o período de
01.02.1986 a 04.10.1988 não é contado devido a mudança
para o regime autárquico dos servidores do CEETEPS.
A concessão da licença prêmio para gozo oportuno se
dará
mediante
Certidão
de
Tempo
de
Serviço,
independente de requerimento do servidor, e será
publicada no Diário Oficial do Estado.
Para encontrarmos um período aquisitivo de licença-prêmio,
devemos:
•Calcular 1825 dias a partir do exercício do servidor no serviço
público estadual (atentar para o período de gratificação de natal);
•Verificar quantas ausências o servidor apresentou dentro do
período de 1825 dias;
•Se o servidor apresentou mais de 30 ausências, devemos elaborar
um novo cálculo até encontrarmos novamente 1825 dias.
Exemplo 1)
01/10/2000
2001
2002
2003
2004
29/09/2005
Total
92
365
365
365
366
272
1825
00
20
00
05
00
05
30
LS:01.01.01 a 20.01.2001
J: 02/03 05/04 28/06 17/08 23/10
A: 05/01 10/02 03/03 20/04 22/05
Neste caso, o servidor não ultrapassou o limite previsto de ausências, tendo
direito a 90 (noventa) dias de licença-prêmio referentes ao período aquisitivo de
01/10/2000 a 29/09/2005.
Exemplo 2)
01/10/2000
2001
2002
2003
2004
29/09/2005
Total
92
365
365
365
366
272
1825
05
10
10
00
05
05
35
LS: 02/10/00 a 06/10/00
LS: 03/06/01 a 13/06/01
LS: 15/09/02 a 25/09/02
J:02/02 16/03 15/05 09/06 14/07
A: 05/01 20/02 18/04 23/05 03/08
Neste caso, o servidor ultrapassou o limite previsto de ausências,
então, devemos excluir as 05 ausências excedentes.
Se as 05 primeiras ausências forem dias 02, 03, 04, 05 e 06/10, então,
iniciaremos um novo período em 07/10/2000 até encontrarmos 1825 dias
novamente, considerando o total de ausências.
 LICENÇA PRÊMIO – FRUIÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO)
Para os casos de fruição de licença-prêmio, com períodos já concedidos o responsável pela
autorização e publicação no DOE passa a ser o Diretor da Unidade de Ensino para tanto deverá ser
juntado no PUCT:
1)
Requerimento do interessado, com manifestação do superior imediato;
2)
COMUNICADO de fruição, que deverá ser assinado e anexado ao PUCT;
3)
COMUNICADO de fruição, que será encaminhado por e-mail
([email protected]) ao Núcleo de Contagem de Tempo com posterior
envio à Assistência Técnica do URH afim de que seja publicado no DOE.
4)
INFORMAÇÃO de quantos dias restam para fruição do período aquisitivo, a unidade de ensino
elaborará esta informação para seu controle e ciência do servidor.
5)
Publicado o Comunicado de fruição, se não for iniciado o gozo no prazo de 30 (trinta) dias, será
necessário novo requerimento acompanhado de justificativa do superior imediato informando o
motivo pelo qual o servidor não usufruiu o período indicado, bem como uma nova publicação.
O servidor poderá usufruir o bloco de 90 (noventa) dias, em períodos a partir de 15
dias.
O direito ao gozo de períodos de licença-prêmio concedidos e não
usufruídos em razão do prazo previsto na Lei Complementar nº 857, de 20 de
maio de 1999, fica restabelecido nos termos do disposto no inciso II, do artigo
1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1048, de 10 de junho de
2008.

LICENÇA PRÊMIO – INDENIZAÇÃO
O servidor que tiver licença-prêmio não gozada poderá na
mesma data em que requerer a aposentadoria, solicitar a indenização
das licenças-prêmios concedidas para gozo oportuno, vencidas até
31/12/85 e desde que não tenham sido utilizadas para qualquer outro
efeito legal - Decreto. 25.013/86.
Os servidores que tinham 15 anos até 26/12/89, data
anterior à vigência da L.C. 644/89, poderão solicitar a conversão
da metade do bloco da licença-prêmio em pecúnia (L.C. 644/89).
As
indenizações
aposentadoria
por
por
invalidez
exoneração
permanente,
“ex
officio”,
compulsória
ou
falecimento, com ocorrência posterior a publicação da LC
1048/08, poderão, observada a prescrição qüinqüenal, serem
requeridas a qualquer tempo, com fundamentação no artigo 3º da
Lei complementar nº 1048, de 10 de junho de 2008.
Para a publicação da licença prêmio indenizada por exoneração “ex officio”,
deverá ser enviado junto ao processo de contagem de tempo o ato da dispensa
do servidor e a portaria de indenização.
Nos casos de indenização por morte do servidor público serão necessários os
seguintes documentos:
1) Requerimento do herdeiro com conta corrente no Banco do Brasil
2) Cópia do atestado de óbito;
3) Prova de que o requerente representa todos os beneficiários, quando for o
caso (Decreto nº 25.353 de 10.06.1986);
4) Declaração relativa à inexistência de reclamação judicial do mesmo direito
ou se houver ação ajuizada, prova de sua desistência (Decreto nº 25.353/86);
5) Ofício demonstrando cálculo com valor a ser recebido e ciência do
beneficiário;
6) Cópia do RG ou certidão de nascimento/ casamento.
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Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH