ANÁLISE DA PORTARIA
MF Nº 306/2012
Rafael Bystronski Di Bernardi - AFTE
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2013
PORTARIA MF Nº 306/2012: METODOLOGIA
• Abandona projeções determinísticas, analisando apenas o
desempenho dos três últimos exercícios financeiros
• Composto por 8 indicadores econômico-financeiros
• Atribui pesos diferenciados para cada indicador e para cada
exercício financeiro
INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS
I – Endividamento - Peso 10 - (22,7%)
II - Serviço da Dívida na Receita Corrente Líquida - Peso 9 - (20,5%)
III - Resultado Primário Servindo a Dívida - Peso 8 - (18,2%)
IV - Despesa com Pessoal e Encargos Sociais na RCL - Peso 7 - (15,9%)
V - Capacidade de Geração de Poupança Própria - Peso 4 - (9,1%)
VI - Participação dos Investimentos na Despesa Total - Peso 3 - (6,8%)
VII - Participação das Contribuições e Remunerações do RPPS nas Despesas
Previdenciárias - Peso 2 - (4,6%)
VIII - Receitas Tributárias nas Despesas de Custeio - Peso 1 – (2,3%)
RATING DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ano 2012: Rating C - 4,08 pontos
• Classificação denota uma situação fiscal muito fraca e um
risco de crédito muito alto
• Último degrau antes da classificação de desequilíbrio fiscal
• Impedido de contratar diretamente novas operações de
crédito
LIMITAÇÕES DA NOVA METODOLOGIA
1 – Não analisa satisfatoriamente a qualidade da dívida
DC/RCL é um índice de avaliação quantitativa
Necessidades de índices que avaliem o perfil da dívida
Risco de Refinanciamento
Risco de Repactuação de Taxas
2 – Desconsidera questões futuras sobre a dívida e seus serviços
Vencimento e carência de contratos
Tendências de mercado (taxa de juros e indexadores)
3 – Meta 6 do PAF X Portaria MF Nº 306/2012
Limite gastos com investimento
LIMITAÇÕES DA NOVA METODOLOGIA
4 – Dupla análise das Despesas com Pessoal
Despesa Pessoal x Geração de Poupança Própria
5 – Indicadores 7 e 8 compõem menos de 7% da nota
6 – Não há esclarecimentos quanto à metodologia adotada na
atribuição dos pesos dos indicadores
7 –O indicador de participação dos investimentos na despesa
total não analisa a capacidade de pagamento do ente
LIMITAÇÕES DA ANÁLISE DC/RCL
Situação Hipotética
Estado
DC/RCL
X
1,00
Y
2,00
A análise da DC/RCL indica menor risco de concessão de crédito
para o Estado X
LIMITAÇÕES DA ANÁLISE DC/RCL
Situação Hipotética
Estado
DC/RCL
ATM
DC/(RCL*ATM)
X
1,00
5 anos
0,20
Y
2,00
15 anos
0,13
A análise do ATM indica que o Estado Y apresenta menor risco
de refinanciamento
Estado Y apresenta menor risco de liquidez; menor
comprometimento da receita no curto e médio prazo
PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO DO INDICADOR
DC/RCL
• Substituição do Indicador Endividamento por outro nominado
Endividamento/ATM
• ATM (Average Time to Maturity) - expressa a concentração de
vencimento da dívida no curto prazo. Avalia o prazo médio de
pagamento das amortizações
ATM =
𝑡.𝐴𝑡
𝑡
(
𝑡=1 𝐷𝑇 )
1
𝐴𝑡 = valor das amortizações das dívidas no período t
𝐷𝑇1 = valor do estoque total de dívidas em t=1
𝑡= tempo para o vencimento
OBJETIVOS DA PROPOSTA
– Reduzir as limitações da análise isolada da DC/RCL
– Mensurar a exigibilidade média da RCL para amortizar o
estoque da dívida
– Análise quantitativa x qualitativa da dívida
– Abrir espaço fiscal para novas operações de crédito
INDICADOR ENDIVIDAMENTO/ATM
𝐸𝑛𝑑𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜
𝐷𝐶
=
𝑡. 𝐴𝑡
𝐴𝑇𝑀
𝑡
𝑅𝐶𝐿 ∗ 𝑡=1(
)
𝐷𝑇1
𝐷𝐶= Dívida Consolidada
𝑅𝐶𝐿= Receita Corrente Líquida
𝐴𝑡 = valor das amortizações das dívidas no período t
𝐷𝑇1 = valor do estoque total de dívidas em t=1
𝑡= tempo para o vencimento
INDICADOR ENDIVIDAMENTO/ATM
Calculamos o ATM base:
– Prazo de vencimento da dívida: equivalente ao da
financiada pela Lei 9.496/97 – 15 anos
– Sistema de Amortização: SAC
ATM base – 7,5 anos
INDICADOR ENDIVIDAMENTO/ATM
Redefinimos os limites do indicador original:
– Limite inferior DC/RCL 1,0 – Lei 9.496/97
– Limite superior DC/RCL 2,0 – Resolução SF 40/01
Limites do indicador DC/(RCL*ATM):
– Limite inferior 0,133 DC/(RCL*ATM)
– Limite superior 0,267 DC/(RCL*ATM)
CONCLUSÕES
• O Estado do Rio Grande do Sul apresenta relação
endividamento/ATM de aproximadamente 0,139 (DC/RCL
2,18 e ATM de 15,7 anos)
• Nova avaliação de capacidade de pagamento seria de 2,775
pontos e rating B-, ou seja, classificação de situação fiscal boa
e risco de crédito médio
• Espaço fiscal para a contratação de novas operações de
crédito (R$ 10 bilhões), ressalvadas demais disposições legais
acerca do endividamento
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