ANÁLISE DA PORTARIA MF Nº 306/2012 Rafael Bystronski Di Bernardi - AFTE Rio de Janeiro, 20 de junho de 2013 PORTARIA MF Nº 306/2012: METODOLOGIA • Abandona projeções determinísticas, analisando apenas o desempenho dos três últimos exercícios financeiros • Composto por 8 indicadores econômico-financeiros • Atribui pesos diferenciados para cada indicador e para cada exercício financeiro INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS I – Endividamento - Peso 10 - (22,7%) II - Serviço da Dívida na Receita Corrente Líquida - Peso 9 - (20,5%) III - Resultado Primário Servindo a Dívida - Peso 8 - (18,2%) IV - Despesa com Pessoal e Encargos Sociais na RCL - Peso 7 - (15,9%) V - Capacidade de Geração de Poupança Própria - Peso 4 - (9,1%) VI - Participação dos Investimentos na Despesa Total - Peso 3 - (6,8%) VII - Participação das Contribuições e Remunerações do RPPS nas Despesas Previdenciárias - Peso 2 - (4,6%) VIII - Receitas Tributárias nas Despesas de Custeio - Peso 1 – (2,3%) RATING DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ano 2012: Rating C - 4,08 pontos • Classificação denota uma situação fiscal muito fraca e um risco de crédito muito alto • Último degrau antes da classificação de desequilíbrio fiscal • Impedido de contratar diretamente novas operações de crédito LIMITAÇÕES DA NOVA METODOLOGIA 1 – Não analisa satisfatoriamente a qualidade da dívida DC/RCL é um índice de avaliação quantitativa Necessidades de índices que avaliem o perfil da dívida Risco de Refinanciamento Risco de Repactuação de Taxas 2 – Desconsidera questões futuras sobre a dívida e seus serviços Vencimento e carência de contratos Tendências de mercado (taxa de juros e indexadores) 3 – Meta 6 do PAF X Portaria MF Nº 306/2012 Limite gastos com investimento LIMITAÇÕES DA NOVA METODOLOGIA 4 – Dupla análise das Despesas com Pessoal Despesa Pessoal x Geração de Poupança Própria 5 – Indicadores 7 e 8 compõem menos de 7% da nota 6 – Não há esclarecimentos quanto à metodologia adotada na atribuição dos pesos dos indicadores 7 –O indicador de participação dos investimentos na despesa total não analisa a capacidade de pagamento do ente LIMITAÇÕES DA ANÁLISE DC/RCL Situação Hipotética Estado DC/RCL X 1,00 Y 2,00 A análise da DC/RCL indica menor risco de concessão de crédito para o Estado X LIMITAÇÕES DA ANÁLISE DC/RCL Situação Hipotética Estado DC/RCL ATM DC/(RCL*ATM) X 1,00 5 anos 0,20 Y 2,00 15 anos 0,13 A análise do ATM indica que o Estado Y apresenta menor risco de refinanciamento Estado Y apresenta menor risco de liquidez; menor comprometimento da receita no curto e médio prazo PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO DO INDICADOR DC/RCL • Substituição do Indicador Endividamento por outro nominado Endividamento/ATM • ATM (Average Time to Maturity) - expressa a concentração de vencimento da dívida no curto prazo. Avalia o prazo médio de pagamento das amortizações ATM = 𝑡.𝐴𝑡 𝑡 ( 𝑡=1 𝐷𝑇 ) 1 𝐴𝑡 = valor das amortizações das dívidas no período t 𝐷𝑇1 = valor do estoque total de dívidas em t=1 𝑡= tempo para o vencimento OBJETIVOS DA PROPOSTA – Reduzir as limitações da análise isolada da DC/RCL – Mensurar a exigibilidade média da RCL para amortizar o estoque da dívida – Análise quantitativa x qualitativa da dívida – Abrir espaço fiscal para novas operações de crédito INDICADOR ENDIVIDAMENTO/ATM 𝐸𝑛𝑑𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝐷𝐶 = 𝑡. 𝐴𝑡 𝐴𝑇𝑀 𝑡 𝑅𝐶𝐿 ∗ 𝑡=1( ) 𝐷𝑇1 𝐷𝐶= Dívida Consolidada 𝑅𝐶𝐿= Receita Corrente Líquida 𝐴𝑡 = valor das amortizações das dívidas no período t 𝐷𝑇1 = valor do estoque total de dívidas em t=1 𝑡= tempo para o vencimento INDICADOR ENDIVIDAMENTO/ATM Calculamos o ATM base: – Prazo de vencimento da dívida: equivalente ao da financiada pela Lei 9.496/97 – 15 anos – Sistema de Amortização: SAC ATM base – 7,5 anos INDICADOR ENDIVIDAMENTO/ATM Redefinimos os limites do indicador original: – Limite inferior DC/RCL 1,0 – Lei 9.496/97 – Limite superior DC/RCL 2,0 – Resolução SF 40/01 Limites do indicador DC/(RCL*ATM): – Limite inferior 0,133 DC/(RCL*ATM) – Limite superior 0,267 DC/(RCL*ATM) CONCLUSÕES • O Estado do Rio Grande do Sul apresenta relação endividamento/ATM de aproximadamente 0,139 (DC/RCL 2,18 e ATM de 15,7 anos) • Nova avaliação de capacidade de pagamento seria de 2,775 pontos e rating B-, ou seja, classificação de situação fiscal boa e risco de crédito médio • Espaço fiscal para a contratação de novas operações de crédito (R$ 10 bilhões), ressalvadas demais disposições legais acerca do endividamento