Médico religioso é acusado de homicídio por deixar jovem morrer 1. 2. 3. 4. 5. Por dois votos a um, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu no dia 28 de janeiro levar a júri popular sob a acusação de homicídio um médico que deixou uma jovem morrer ao impedir que ela recebesse uma transfusão de sangue. A jovem, que sofria de leucemia, seria salva com o procedimento O médico e a família da jovem são da Testemunhas de Jeová, religião cuja doutrina proíbe os fiéis de serem submetidos à transfusão porque na Bíblia está escrito “abstende-vos de sangue”. (Atos 15:29). Os pais da adolescente também serão levados a julgamento sob a mesma acusação. A decisão do Tribunal confirmou sentença de primeira instância. Como um desembargador votou contra a acusação, os três TJs poderão recorrer. Eles têm, portanto, uma chance de escaparem do júri popular. Médico religioso é acusado de homicídio por deixar jovem morrer 6. É comum fiéis da TJ impedirem que familiares sejam salvos pela transfusão. Mas médico é raro. 7. Quando se formam, os médicos juram respeitar a vida humana, não permitindo, entre outros compromissos, que “concepções religiosas” intervenham no seu dever e com seus pacientes. 8. Mas o médico desse caso chegou a ameaçar o hospital de processá-lo caso fosse feita a transfusão, conforme consta nos autos. 9. Os responsáveis pelo hospital argumentaram que a adolescente morreria em poucos dias se a a leucemia não fosse combatida pelo tratamento de praxe. 10. Como o apoio do médico, os pais da jovem responderam que preferiam que ela morresse a autorizar a transfusão. Médico religioso é acusado de homicídio por deixar jovem morrer 11. A garota morreu dois dias depois de ter sido internada em uma cidade do litoral sul de São Paulo. Foi em julho de 1993. 12. Para o desembargador Nuevo Campos, que votou contra a acusação, o médico e os pais da adolescente não podem ser incriminados porque a Constituição garante a liberdade religiosa. 13. Outros dois desembargadores invocaram o direto à vida, que também é constitucional. 14. No entendimento de Galvão Bruno, o relator, e Sérgio Coelho, a liberdade religiosa não é mais importante do que a vida.