RECUSAR TRANSFUSÃO SANGUÍNEA:
tenho esse direito?
Flavia A. Dias
Lucila A. Cecilio
Maristela Raquel
Terezinha Achkar
O sangue
 Tudo o que se move e vive vos servirá de alimento; eu vos dou tudo isto, como
vos dei a erva verde. Somente não comereis carne com a sua alma, com seu
sangue. (Gênesis 9:3-4)
 A todo israelita ou a todo estrangeiro, que habita no meio deles, e que comer
qualquer espécie de sangue, voltarei minha face contra ele, e exterminá-lo-ei
do meio de seu povo. (Levítico 17:10)
Transfusão sanguínea
 Adesão aos dogmas religiosos – dever de obediência às ordens emanadas na Bíblia
 Conflito ético- jurídico;
 Vida – bem supremo e indisponível;
 Dignidade da pessoa humana – direitos do paciente
 Importante: Aceitação de tratamentos alternativos
Constituição Federal
 Art 1º, III – Princípios fundamentais: Dignidade da pessoa humana;
 Art 5º, II – Autonomia da vontade;
 Art 5º,VI e VIII – Liberdade de crença e consciência;
 Art 5º, X – Direito à privacidade
Privacidade
São invioláveis:
 Intimidade
 Vida privada
 Honra
 Imagem da pessoa
Paciente:
 Tal estado não retira seu direito à privacidade
 Direito a confiabilidade, preservação sua imagem
Autonomia
 Poder que tem a pessoa de tomar decisões- valores, crenças,
expectativas, prioridades
 Condutas médicas- autorizadas pelo paciente, desde que
dotado de capacidade e responsabilidade
 Médico é obrigado- informar diagnóstico, tratamento e
prognóstico
Consentimento
 Informação adequado e clara sobre os diferentes serviços e
produtos
 Necessidade- direto que o do paciente tem de opor-se ao
tratamento, opção por outro menos invasivo
 Diretrizes contidas em documento-Diretrizes Antecipadas
Relativas a Tratamento de Saúde e Outorga de Procuração:
TT alternativo
Consentimento Informado x
Constrangimento Ilegal
 Paciente não constrangido a submeter-se a qq tratamento,
exceto em caso de risco iminente de morte- crime de
constrangimento ilegal
 Intervenção médica sem risco morte- crime
 Risco morte iminente- possível outro tt alternativo: caso
contrário pena por não justificar a intervenção
 Transfusão sg- risco, não se pode obrigar o pte a aceitá-lo
Liberdade de crença
 A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável
a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício
dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e as suas liturgias.
 Qual é o fundamento que se valem as testemunhas de Jeová para o
não recebimento de transfusão sanguínea??
- A todo israelita ou a todo estrangeiro, que habita no meio deles, e
que comer qualquer espécie de sangue, voltarei minha face contra
ele, e exterminá-lo-ei do meio do meu povo (Levítico 17:10)
TESTEMUNHAS DE JEOVÁ - ADULTOS
 AUTONOMIA -> a pessoa tem poder de tomar decisões com base
em valores, crenças, expectativas e prioridades, de forma livre e
esclarecida.
Condutas médicas devem ser autorizadas pelo paciente, desde que
dotado de capacidade e responsabilidade. O doente pode optar pelo
tratamento que acha adequado -> LIVRE-ARBÍTRIO
MENORES TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
 Criança tem direito à liberdade de opinião, expressão, crença e
culto religioso – Estatuto da criança e do adolescente.
 TEORIA DO MENOR ESCLARECIDO
 As mães testemunhas de Jeová desde a gestação orientam seus
filhos por meio da leitura de passagens biblícas. Disso resulta a
convicção dos jovens que não se devem receber a transfusão
sanguínea.
 O menor testemunha de Jeová é detentor de um documento, que
se afigura uma declaração elaborada por seus pais e registrada em
cartório, no qual são estabelecidos os procedimentos médicos
que podem ou não ser realizados em caso de necessidade.
E, para configurar o consentimento esclarecido, às crianças e
adolescentes são prestadas informações prévias acerca do porquê
de não se transfundir sangue, em obediência às disposições
contidas no Livro Sagrado.
Art. 98 do estatuto da criança e do
adolescente
 Podemos acionar a justiça por omissão dos pais ou abuso do
poder familiar
 Conselho tutelar entra com ação judicial
 Juíz pode seguir dois caminhos:
- Privilegiar a BENEFICIÊNCIA
ou
- Privilegiar a AUTONOMIA
Conselho Federal de Medicina
 Resolução 1021/81
- 1º) se não houver iminente perigo de vida, o medico respeitará
a vontade do paciente ou de seus representantes.
- 2º) se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a
transfusão de sangue, independentemente de consentimento do
paciente ou de seus responsáveis.
 AUTONOMIA DEVE SER RESPEITADA QUANDO O
PACIENTE OFERECE UM CONSENTIMENTO
INFORMADO, COMPETENTE E LIVRE DE QUALQUER
PRESSÃO INTERNA OU EXTERNA.
Estratégias Alternativas à Transfusão
Procedimentos médicos isentos de sangue
Benefício para toda e qualquer pessoa enferma
Evita riscos representados pelas transfusões
 Eritropoetina recombinante + Ferro: hemáceas
 Interleucina 11 recombinante: plaquetas
 Ácido aminocapróico:coagulação
 Adesivos teciduais: pós- operatório
 Cristalóides: grande perda plasma
 Instrumentos cirúrgicos hemostáticos
 Eletrocautério
 Laser
 Coagulador com raio de Argônio
 Vaso calibre grande
 Amplo controle da coagulação
 Visibilidade campo cirúrgico é maior
Considerações Finais
O direito do paciente que não aceita receber sangue por convicções
religiosas/filosóficas encontra fundamento nas disposições contidas nos
incisos VI e VIII do art. 5º CF que garantem liberdade de crença e consciência:
ninguém será privado de direitos por tais motivos.
Obedecem regras: sangue é sagrado, não objeto de consumo.
Conduta: unir homem a Deus – relação vital- não adianta salvar a vida física e
perder a espiritual.
Direito à vida: material, biológico, moral, emocional e espiritual.
Dignidade da pessoa humana: nenhum direito é absoluto, é tolerável a
preponderância de um sobre o outro.
Intervenção estatal/mandado judicial – análise cuidadosa sob pena de
violar o princípio da dignidade:
Transfundir em adulto contra vontade
Transfundir em filhos contrariando os pais
Ao menor:responsabilidade dos pais; menor amadurecido: deve ser
esclarecido acerca da doença/alternativas tto.
Liberdade religiosa é um dos pilares da democracia e uma extensão do
direito de liberdade.
Os direitos do paciente não são exclusivos da pessoa doente, e sim
direitos fundamentais de todos os seres humanos, independente da
religião que professem.
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Slide 1 - Professor Eduardo Hoffmann