Economia Pública
Aula 7a)

4. O sector público em Portugal:
âmbito, estrutura e contas

4.1 As administrações públicas (AP)


4.1.1 As AP: âmbito e estrutura.
4.1.2 Os subsectores do SPA.
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Conceitos a Reter
Conceitos a reter:
Sector público: administrativo (SPA) e empresarial (SPE)
Administrações públicas (Adm. Central (Estado+FSA), Adm.
Reg. e Local e Segurança Social)
Estado (sentido lato e estrito)
 Descentralização política
 Descentralização administrativa
 Desconcentração administrativa
 Autonomia administrativa
 Autonomia administrativa e financeira
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Bibliografia

Livro EFP 2ª edição p. 345-356



1ª edição - pg. 337-348
“cap 11- O sector público em Portugal:
âmbito, estrutura e contas”
Bib. Comp : Cap. 10 pg. 301 a 306
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Sector público
É comum falar-se de Estado, sector público ou
administração pública como se fossem realidades
idênticas. Na verdade, não o são. Há a necessidade
de clarificar estes conceitos.
O que constitui o sector público?
 O sector das administrações públicas?
 As empresas públicas?
 As entidades públicas que fornecem bens a preços de
mercado?
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Sector Público
O sector público divide-se em:
1. Administrações públicas, na óptica da
contabilidade nacional (ou Sector público
administrativo, na óptica da contabilidade
pública)
2. Sector público empresarial (empresas
públicas, empresas municipais, SA de capitais
maioritariamente públicos,...)
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Sector público: 2 abordagens diferentes

Perspectiva mais jurídica (influenciada pelo direito
administrativo):

Sector público administrativo (SPA)


Contas do SPA na óptica da Contabilidade Pública
Perspectiva mais económica (influenciada pela
economia pública):

Administrações públicas (AP)

Contas das AP na óptica da Contabilidade Nacional
(Sistema Europeu de Contas - SEC95)
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Óptica da Contabilidade Nacional


Considera exclusivamente as unidades institucionais
produtoras de serviços não mercantis e
redistributivas
Adopta uma “óptica de compromissos”


Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no ano t,
mas pagos no ano t+1, são contabilizados em t
É usada na UE (requisitos decorrentes do PEC)
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Óptica da Contabilidade Pública


Considera como integrando o SPA alguns serviços
autónomos produtores de serviços mercantis (por
exemplo, serviços municipalizados)
Adopta uma “óptica de caixa”


Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no ano t,
mas pagos no ano t+1, são contabilizados em t+1
É usada nos dados originais (OE), e é a partir dela
que se calculam os valores em CN
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Administrações públicas: âmbito
O sector das administrações públicas
 inclui quer as unidades institucionais que são
produtores não mercantis de bens de
consumo individual ou colectivo, quer as
que operam redistribuição do
rendimento e riqueza, sendo financiadas
principalmente por pagamentos obrigatórios.
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Administrações públicas: âmbito
Ideias-chave:

Produtores não-mercantis

Consumo individual ou colectivo

Pagamentos obrigatórios

Instituições redistributivas
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Administrações públicas: âmbito
Instituição não mercantil:
Aquela cuja principal fonte de financiamento
não é a receita associada a um preço, tarifa ou
taxa como contrapartida directa pelos bens ou
serviços que fornece.
O que estabelece o SEC95 é que a fracção das
receitas próprias em relação aos custos de
produção deverá ser inferior a 50%.
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Administrações públicas: âmbito
Instituição não mercantil:
É financiada, ou por quotas, donativos (caso das
associações) ou por prestações obrigatórias:
impostos, contribuições sociais (caso do
Estado e outras entidades públicas). Outra
situação é existirem preços mas eles não
serem
economicamente
significativos
(simbólicos face ao custo de produção).
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Administrações públicas: estrutura
Estrutura
das
Administrações
públicas:
 Administração Central (Estado e SFA)
 Administração Regional e Local
 Segurança Social
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Administrações públicas: estrutura
Entende-se por descentralização a
transferência de poderes e/ou
competências
entre
pessoas
colectivas
de
direito
público
diferentes, ou seja, entre distintas
entidades públicas.
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Administrações públicas: estrutura

A descentralização pode ser:


Política
para
unidades
territoriais
sucessivamente mais pequenas (ex: regiões
e autarquias locais)
Administrativa – Quando “horizontal”, isto
é, por exemplo, quando o Estado cria
entidades públicas que tutela, mas que dele
são independentes e autónomas (SFAUniversidades, Hospitais públicos)
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Administrações públicas: estrutura

A descentralização política:


Tem a ver com a estrutura “vertical”
do poder político em Portugal
A descentralização administrativa

Tem a ver com a estrutura
“horizontal”, ou seja a criação de
entidades
com
autonomia
administrativa e financeira.
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Administrações públicas: estrutura
Tipo de Administração
S1311
Serviços Integrados
Administração Central
Fundos
e
Serviços
Autónomos da AC
Estado
S1313
Serviços Autónomos
Administração
Regional e Local
Administração Regional
Órgãos
dos
Governos
Regionais
Serviços
Autónomos.
Regional
e
da
Fundos
Admin.
Administração Local
Distritos, Municípios,
Freguesias
S1314
Autónomos
Serviços
Admin. Local
da
Segurança Social
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O Estado (sentido estrito)


o Estado, o sub-sector da
administração central que integra os
serviços integrados.
Está desconcentrado
administrativamente, isto é,
compreende certas unidades
institucionais que, não tendo em geral
personalidade jurídica, têm contudo
autonomia administrativa.
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O Estado (sentido estrito)




Que significa ter autonomia administrativa?
Dirigentes podem tomar decisões de
gestão corrente.
Liberdade de gestão limita-se aos
duodécimos.
Nota: Não têm personalidade jurídica, logo
não têm património, nem receitas próprias,
nem recurso ao crédito, nem flexibilidade
contratual.
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Os Fundos e Serviços Autónomos

Os Fundos e Serviços Autónomos
(FSA), fazendo parte integrante da
administração central, apresentam já
um grau de autonomia mais
considerável, pois têm autonomia
administrativa e financeira.
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Os Fundos e Serviços Autónomos






Que entidades podem ser FSA?
Ter 2/3 de receitas próprias, (ou)
Gerir fundos comunitários (ou)
Ser entidade reguladora (ou)
Ser do S.N.S
Ser Universidade ou Politécnico.
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Os Fundos e Serviços Autónomos





Que entidades constituem os FSA?
Hospitais
Universidades e Politécnicos
Regiões de Turismo
Teatros Nacionais
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Os Fundos e Serviços Autónomos







Que significa ter autonomia
administrativa e financeira?
1. Ter personalidade jurídica
2. Poder ter/adquirir património
3. Ter autonomia de tesouraria
4. Ter receitas próprias
5. Poder aceder a crédito
6. Ter maior liberdade contratual.
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Autonomia Administrativa e
Financeira
Regime de Administração Financeira do “Estado”
Regime Excepcional – Autonomia
Regime Geral - Autonomia Administrativa
Administrativa e Financeira
Sim
Não
Personalidade
Personalidade
Jurídica
Jurídica
Administrativa,
Administrativa
Tipo de Autonomia
Tipo de Autonomia
Financeira e
Patrimonial
Sim
Não
Património Próprio
Património Próprio
Gestão
Gestão corrente
Poder dos dirigentes
Poder dos dirigentes
Transferências do O.E.
Créditos inscritos no
Recursos efectivos
Recursos efectivos
e outros subsectores
Orçamento de Estado
Receitas próprias
Não há consignação de
(vendas, rendimentos,
receitas
doações,...)
Transferências da
UE
Permitido (com
Não é permitido
Crédito
Crédito
autorização do MF)
Autorização dos
Libertação de créditos Pagamento de
Pagamento de
dirigentes.
na base de duodécimos despesas
despesas
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A administração central

Recordar então que:

Administração Central =Estado+FSA
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A Segurança social

O sub-sector da Segurança Social
(SS), engloba as unidades
institucionais que têm como função
primordial o fornecimento de
prestações sociais e que têm como
recursos essencialmente as
contribuições sociais obrigatórias.
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A Segurança social

As prestações sociais mais importantes
são:




pensões de reforma e invalidez,
subsídios de desemprego
rendimento mínimo
Não se enquadram na AC por uma
questão de maior transparência do
sistema, mas integram o OE
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A Segurança social

Concretiza, numa perspectiva
nacional as políticas públicas
redistributivas associadas com
prestações sociais.
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Dimensão e centralização das Adm.
Pub.


Rácios:
1. Dimensão do sector público:




Despesas consolidadas de
(A.C (Estado +FSA)+SS)/PIB
2. Centralização:
Despesas consolidadas de
 (A.C (Estado +FSA)+SS)/(A.C+SS+ARL)
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A administração regional e local

Na realidade tratam-se de duas realidades
distintas:



Descentralização política


Administração Regional (Madeira e Açores)
Administração Local
Órgãos de Governo próprios
Independência orçamental

Orçamentos elaborados, votados, fiscalizados por
esses órgãos, mas sujeitos a:



Lei da Finanças Regionais
Lei das Finanças Locais
Lei de Enquadramento Orçamental
Desenvolvimentos: Aula prática
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Aula 7