NOTAS À MARGEM DO TEMA
FÓRUM ESTADUAL EM DEFESA DO SUS
UM POUCO DE HISTÓRIA
 A SAÚDE NO BRASIL A PARTIR DA REFORMA
SANITÁRIA INICIADA EM 1976 FOI INSPIRADA NO
MOVIMENTO ITALIANO SOB A INSPIRAÇÃO DA
SAÚDE PARA TODOS.
 ESSE MOVIMENTO DEU ORIGEM EM 1990 AO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E SEUS TRÊS
PRINCÍPIOS: UNIVERSALIDADE, INTEGRALIDADE
E EQUIDADE.
DESMISTIFICANDO O SUS...
 SISTEMA DESCENTRALIZADO
 ATUANTES NAS TRÊS ESFERAS:
- MUNICIPAL
- ESTADUAL
- FEDERAL
- PREVÊ A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA
POLÍTICA DE SAÚDE A PARTIR DO CONTROLE
SOCIAL
DESMISTIFICANDO O SUS...
 TEM POR OBJETIVO EM ESPECIAL O
CUMPRIMENTO DO ART. 2 º DA LEI 8080 DE 1990:
“A SAÚDE É UM DIREITO
FUNDAMENTAL DO SER HUMANO, DEVENDO O
ESTADO PROVER AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS
AO SEU PLENO EXERCÍCIO”
A SAÚDE É ENTENDIDA NÃO APENAS COMO
VIABILIZAÇÃO DO TRATAMENTO DE DOENÇAS E
SEU ALCANCE, NA REALIDADE É DADA PELA
BUSCA EFETIVA DA PROMOÇÃO DE SAÚDE
PORQUE COMPLEMENTAR O SUS?
 “QUANDO AS SUAS DISPONIBILIDADES FOREM
INSUFICIENTES PARA GARANTIR A COBERTURA
ASSISTENCIAL DA POPULAÇÃO DE UMA
DETERMINADA ÁREA, O SUS PODERÁ RECORRER
AOS SERVIÇOS OFERTADOS PELA INICIATIVA
PRIVADA”

ART. 24, LEI 8080/ 90
E O QUE HOUVE?
 POR UM LADO TEMOS UM SISTEMA COM
SIGNIFICATIVOS AVANÇOS
 DE OUTRO HÁ AINDA EMPECILHOS QUE SÃO
PRODUTOS DA NOSSA CULTURA E QUE
NECESSITAM DE UM TRATAMENTO CORRETO E
ADEQUADO AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO E
NÃO A LÓGICA COERENTE COM EMPRESAS
PRIVADAS, QUE É A DO LUCRO!
SUCATEAMENTO...
 A GESTÃO ATUAL DO SUS, EM ESPECIAL A NÍVEL
FEDERAL E ESTADUAL, PRATICA POLÍTICAS DE
DESRESPONSABILIZAÇÃO COM A CONTRATAÇÃO E
VALORIZAÇÃO (REMUNERAÇÃO) DOS
TRABALHADORES PARA O SISTEMA DE SAÚDE.
 OS MUNICÍPIOS DESSA FORMA FICARAM
SOBRECARREGADOS E FORAM POSTOS EM
SITUAÇÕES INSUSTENTÁVEIS
 ASSIM, VIRAM-SE OBRIGADOS A ESTAREM
VINCULADOS A PARCERIAS VICIADAS COM O
SERVIÇO PRIVADO, QUE MUITAS VEZES NEM
BENEFICIA O SISTEMA DE SAÚDE COM SEUS
FUNCIONÁRIOS E NEM O USUÁRIO.
ONDE QUEREMOS CHEGAR?
 COM TODO ESSE CENÁRIO, PERCEBE-SE QUE A
PRÓPRIA GESTÃO E OS DEFENSORES DAS
“ALTERNATIVAS” DE GERÊNCIA DO SERVIÇO
PÚBLICO ACABARAM CRIANDO POR DENTRO DO
SISTEMA UMA JUSTIFICATIVA JURÍDICA PARA
QUE O SUS PRECISASSE SER COMPLEMENTADO
 MAS DO QUE ISSO ATÉ: SUBORDINADO E
SUBSTITUIDO POR UMA GESTÃO PRIVADA
DENTRO DO SETOR PÚBLICO, O CHAMADO
PÚBLICO NÃO ESTATAL
 COINCIDÊNCIA ?
SURGIRAM ENTÃO AS “GRANDES”
ALTERNATIVAS DE GESTÃO
- ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OSS) : IDEALIZADAS NO
GOVERNO FHC (PSDB) EM 1998
- são pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos
destinadas a serem “parceiras do Estado” na condução da
“coisa pública”. Funcionam através da transferência de bens
públicos : prédios, unidades hospitalares, equipamentos,
recursos públicos e pessoal para a iniciativa privada.
- contratação sem concurso público, bem como
adquirir bens e serviços sem licitação e não prestação de
contas a órgãos de controle da administração pública
- financiamento definido conforme a influência
política de seus dirigentes e com reserva de vagas para o setor
privado . (Ex.: 25% barrado em SP)
- controle social inexistente
OUTRAS...
FUNDAÇÕES ESTATAIS DE DIREITO PRIVADO: IDEALIZADAS PELO
GOVERNO LULA (PT) EM 2007 ATRAVÉS DO PLC 92 A PARTIR DE
UM DOCUMENTO DO BANCO MUNDIAL.
-pessoas jurídicas privadas em áreas de atuação : saúde,
cultura, pesquisa, entre outras, sem fins lucrativos. Sendo uma
transferência total de gestão do setor público para o privado para
supostamente suprir uma lacuna deixada pelo estado, e uma suposta
ineficiência do mesmo.
- não fazem contribuições tributárias, regime de contrato
via CLT, com concurso público (perda da estabilidade do emprego).
Criação feita a partir de registro em cartório e não são submetidas a Lei
de responsabilidade fiscal (contenção de gastos e prestação de contas).
Demissões feitas a partir da necessidade de cada fundação.
- não prevê controle social, apenas um controle interno
feito por um conselho curador.
É IMPORTANTE DESTACAR!
-TODAS ESSAS NOVAS FORMAS DE GESTÃO SÃO MANEIRAS E
APELIDOS DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO
ESTADO COM A SAÚDE, PARA O SETOR PRIVADO E NÃO
COMBINAM COM O MODELO DE GESTÃO DO SUS, TAL COMO
DEFINIDO CONSTITUCIONALMENTE.
- TODAS ELAS AFIRMAM DEFENDER UM ESTADO FORTE PARA
ASSIM SE DEFENDER DO CONTROLE PRIVADO
INDEPENDENTE.
- ISSO É CONTRADITÓRIO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE
ESSAS ENTIDADES NÃO AGREGAM E NEM SE
RESPONSABILIZAM PELOS PRINCÍPIOS DO SUS
- - A SAÚDE PÚBLICA NO PAÍS É MUITO JOVEM E
CONSTANTEMENTE AMEAÇADA COM SUA FALTA DE
FINCANCIAMENTO DESDE DE SUA CRIAÇÃO. OU SEJA, UM
SISTEMA QUE FOI INCENTIVADO A SER DESNUTRIDO.
DÚVIDAS...
 PRA QUÊ E A QUEM INTERESSAM TODA ESSA
INDENPENDÊNCIA DO SETOR PÚBLICO?
 SERÁ REALMENTE QUE O SUS ATUAL ESTÁ
ENGESSADO, BUROCRATIZADO E MORTO?
 SERÁ QUE UMA MUDANÇA COMO ESTA SERÁ
BENÉFICA AOS USUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS ?
 TEMOS CONDIÇÕES DE CONTINUAR COM O
SERVIÇO PÚBLICO COMO ESTÁ ATUALMENTE, OU
SERÁ PRECISO CRIAR NOVAS LEIS PRA
REGULAMENTAR ESSE “FARDO DO ESTADO”?
E AGORA JOSÉ?
 SE EXISTE TANTO DINHEIRO PARA SE
IMPLEMENTAR UM NOVO MODELO DE GESTÃO,
PORQUE ENTÃO O FINANCIAMENTE PARA O SUS
É TÃO PRECÁRIO?
 SERÁ QUE O DINHEIRO SURGIU APENAS DIANTE
DO INTERESSE DO SETOR PRIVADO?
 É IMPORTANTE DIZER NA LEGISLAÇAO ATUAL
EXISTEM DIVERSAS FORMAS DE LEGITIMAR O
SISTEMA DE SAÚDE E TAMBÉM DE
DESBUROCRATIZÁ-LO E DE FISCALIZAR O
FUNCIONALISMO PÚBLICO.
TAIS COMO....
 NO REGIME DE CONTRATO ATUAIS COM
ESTABILIDADE:
- lei 8112: prevê penalidades disciplinares, bem
como: demissão, suspensão, destituição do cargo, entre
outras formas. A demissão seria motivada por: crime contra
a administração pública, abandono de cargo, inassiduidade
habitual, entre outras.
- formação, qualificação e perspectiva de
desenvolvimento na carreira, já definidas na constituição
federal e na lei orgânica do SUS.
- regulamentação da emenda 29: programa de
financiamento para os três âmbitos políticos: 12 %
municipal, 15% estadual e o restante federal.
UTOPIA?
 ALGUÉM PODE AFIRMAR QUE TUDO ISSO VAI
DEMORAR MUITO TEMPO E QUE NECESSITAMOS
DE AÇÕES IMEDIATAS
 PORÉM A IMPLANTAÇÃO DE NOVAS
ALTERNATIVAS DEMANDARIA UM TEMPO
CONSIDERAVELMENTE MAIOR
 INCLUSIVE PARA SER ALCANÇADA DO PONTO DE
VISTA JURÍDICO E FINANCEIROS
 A NÃO SER QUE DE REPENTE TODAS AS PORTAS
JURIDÍCAS E FINANCEIRAS SE ABRAM PARA
DETERMINADOS INTERESSES.
...
 SE O SUS SOBREVIVEU HEROICAMENTE A
TANTOS ATAQUES, NÃO SERÁ UM POUCO MAIS
DE TEMPO DE ESPERA E DE RESISTÊNCIA QUE O
DESESTRUTURARIA.
 NÃO SERIA MAIS FÁCIL CUMPRIR A
REGULAMENTAÇÃO QUE JÁ EXISTE,
RESPEITANDO ASSIM TODAS AS LUTAS
NECESSÁRIAS PARA CONQUISTÁ-LA?
????
 O QUE NÃO FICA CLARO DE FORMA ALGUMA, É O
SEGUINTE: SE ESSAS ALTERNATIVAS SÃO TÃO
POSITIVAS PARA A SAÚDE, PORQUE MESMO NOS
LUGARES ONDE JÁ FORAM IMPLEMENTADAS
(SP,BA,SE, RJ, PE, AC...) HÁ MUITA RESISTÊNCIA DOS
PRÓPRIOS USUÁRIOS E DOS CONSELHOS DE SAÚDE
(CES AL –reg, 16), COLOCANDO-SE OFICIALMENTE
CONTRA!
 SERÁ QUE A GRANDE PARTE DOS USUÁRIOS E
CONSELHEIROS ESTARÃO EQUIVOCADOS E CEGOS?
 OU SERÁ QUE HÁ OUTROS INTERESSES “SEM FINS
LUCRATIVOS” PARA ESSA IMPLEMENTAÇÃO?
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FUNDAÇÃO ESTATAL E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS