NOTAS À MARGEM DO TEMA FÓRUM ESTADUAL EM DEFESA DO SUS UM POUCO DE HISTÓRIA A SAÚDE NO BRASIL A PARTIR DA REFORMA SANITÁRIA INICIADA EM 1976 FOI INSPIRADA NO MOVIMENTO ITALIANO SOB A INSPIRAÇÃO DA SAÚDE PARA TODOS. ESSE MOVIMENTO DEU ORIGEM EM 1990 AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E SEUS TRÊS PRINCÍPIOS: UNIVERSALIDADE, INTEGRALIDADE E EQUIDADE. DESMISTIFICANDO O SUS... SISTEMA DESCENTRALIZADO ATUANTES NAS TRÊS ESFERAS: - MUNICIPAL - ESTADUAL - FEDERAL - PREVÊ A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA POLÍTICA DE SAÚDE A PARTIR DO CONTROLE SOCIAL DESMISTIFICANDO O SUS... TEM POR OBJETIVO EM ESPECIAL O CUMPRIMENTO DO ART. 2 º DA LEI 8080 DE 1990: “A SAÚDE É UM DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO, DEVENDO O ESTADO PROVER AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO SEU PLENO EXERCÍCIO” A SAÚDE É ENTENDIDA NÃO APENAS COMO VIABILIZAÇÃO DO TRATAMENTO DE DOENÇAS E SEU ALCANCE, NA REALIDADE É DADA PELA BUSCA EFETIVA DA PROMOÇÃO DE SAÚDE PORQUE COMPLEMENTAR O SUS? “QUANDO AS SUAS DISPONIBILIDADES FOREM INSUFICIENTES PARA GARANTIR A COBERTURA ASSISTENCIAL DA POPULAÇÃO DE UMA DETERMINADA ÁREA, O SUS PODERÁ RECORRER AOS SERVIÇOS OFERTADOS PELA INICIATIVA PRIVADA” ART. 24, LEI 8080/ 90 E O QUE HOUVE? POR UM LADO TEMOS UM SISTEMA COM SIGNIFICATIVOS AVANÇOS DE OUTRO HÁ AINDA EMPECILHOS QUE SÃO PRODUTOS DA NOSSA CULTURA E QUE NECESSITAM DE UM TRATAMENTO CORRETO E ADEQUADO AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO E NÃO A LÓGICA COERENTE COM EMPRESAS PRIVADAS, QUE É A DO LUCRO! SUCATEAMENTO... A GESTÃO ATUAL DO SUS, EM ESPECIAL A NÍVEL FEDERAL E ESTADUAL, PRATICA POLÍTICAS DE DESRESPONSABILIZAÇÃO COM A CONTRATAÇÃO E VALORIZAÇÃO (REMUNERAÇÃO) DOS TRABALHADORES PARA O SISTEMA DE SAÚDE. OS MUNICÍPIOS DESSA FORMA FICARAM SOBRECARREGADOS E FORAM POSTOS EM SITUAÇÕES INSUSTENTÁVEIS ASSIM, VIRAM-SE OBRIGADOS A ESTAREM VINCULADOS A PARCERIAS VICIADAS COM O SERVIÇO PRIVADO, QUE MUITAS VEZES NEM BENEFICIA O SISTEMA DE SAÚDE COM SEUS FUNCIONÁRIOS E NEM O USUÁRIO. ONDE QUEREMOS CHEGAR? COM TODO ESSE CENÁRIO, PERCEBE-SE QUE A PRÓPRIA GESTÃO E OS DEFENSORES DAS “ALTERNATIVAS” DE GERÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO ACABARAM CRIANDO POR DENTRO DO SISTEMA UMA JUSTIFICATIVA JURÍDICA PARA QUE O SUS PRECISASSE SER COMPLEMENTADO MAS DO QUE ISSO ATÉ: SUBORDINADO E SUBSTITUIDO POR UMA GESTÃO PRIVADA DENTRO DO SETOR PÚBLICO, O CHAMADO PÚBLICO NÃO ESTATAL COINCIDÊNCIA ? SURGIRAM ENTÃO AS “GRANDES” ALTERNATIVAS DE GESTÃO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OSS) : IDEALIZADAS NO GOVERNO FHC (PSDB) EM 1998 - são pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos destinadas a serem “parceiras do Estado” na condução da “coisa pública”. Funcionam através da transferência de bens públicos : prédios, unidades hospitalares, equipamentos, recursos públicos e pessoal para a iniciativa privada. - contratação sem concurso público, bem como adquirir bens e serviços sem licitação e não prestação de contas a órgãos de controle da administração pública - financiamento definido conforme a influência política de seus dirigentes e com reserva de vagas para o setor privado . (Ex.: 25% barrado em SP) - controle social inexistente OUTRAS... FUNDAÇÕES ESTATAIS DE DIREITO PRIVADO: IDEALIZADAS PELO GOVERNO LULA (PT) EM 2007 ATRAVÉS DO PLC 92 A PARTIR DE UM DOCUMENTO DO BANCO MUNDIAL. -pessoas jurídicas privadas em áreas de atuação : saúde, cultura, pesquisa, entre outras, sem fins lucrativos. Sendo uma transferência total de gestão do setor público para o privado para supostamente suprir uma lacuna deixada pelo estado, e uma suposta ineficiência do mesmo. - não fazem contribuições tributárias, regime de contrato via CLT, com concurso público (perda da estabilidade do emprego). Criação feita a partir de registro em cartório e não são submetidas a Lei de responsabilidade fiscal (contenção de gastos e prestação de contas). Demissões feitas a partir da necessidade de cada fundação. - não prevê controle social, apenas um controle interno feito por um conselho curador. É IMPORTANTE DESTACAR! -TODAS ESSAS NOVAS FORMAS DE GESTÃO SÃO MANEIRAS E APELIDOS DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO COM A SAÚDE, PARA O SETOR PRIVADO E NÃO COMBINAM COM O MODELO DE GESTÃO DO SUS, TAL COMO DEFINIDO CONSTITUCIONALMENTE. - TODAS ELAS AFIRMAM DEFENDER UM ESTADO FORTE PARA ASSIM SE DEFENDER DO CONTROLE PRIVADO INDEPENDENTE. - ISSO É CONTRADITÓRIO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE ESSAS ENTIDADES NÃO AGREGAM E NEM SE RESPONSABILIZAM PELOS PRINCÍPIOS DO SUS - - A SAÚDE PÚBLICA NO PAÍS É MUITO JOVEM E CONSTANTEMENTE AMEAÇADA COM SUA FALTA DE FINCANCIAMENTO DESDE DE SUA CRIAÇÃO. OU SEJA, UM SISTEMA QUE FOI INCENTIVADO A SER DESNUTRIDO. DÚVIDAS... PRA QUÊ E A QUEM INTERESSAM TODA ESSA INDENPENDÊNCIA DO SETOR PÚBLICO? SERÁ REALMENTE QUE O SUS ATUAL ESTÁ ENGESSADO, BUROCRATIZADO E MORTO? SERÁ QUE UMA MUDANÇA COMO ESTA SERÁ BENÉFICA AOS USUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS ? TEMOS CONDIÇÕES DE CONTINUAR COM O SERVIÇO PÚBLICO COMO ESTÁ ATUALMENTE, OU SERÁ PRECISO CRIAR NOVAS LEIS PRA REGULAMENTAR ESSE “FARDO DO ESTADO”? E AGORA JOSÉ? SE EXISTE TANTO DINHEIRO PARA SE IMPLEMENTAR UM NOVO MODELO DE GESTÃO, PORQUE ENTÃO O FINANCIAMENTE PARA O SUS É TÃO PRECÁRIO? SERÁ QUE O DINHEIRO SURGIU APENAS DIANTE DO INTERESSE DO SETOR PRIVADO? É IMPORTANTE DIZER NA LEGISLAÇAO ATUAL EXISTEM DIVERSAS FORMAS DE LEGITIMAR O SISTEMA DE SAÚDE E TAMBÉM DE DESBUROCRATIZÁ-LO E DE FISCALIZAR O FUNCIONALISMO PÚBLICO. TAIS COMO.... NO REGIME DE CONTRATO ATUAIS COM ESTABILIDADE: - lei 8112: prevê penalidades disciplinares, bem como: demissão, suspensão, destituição do cargo, entre outras formas. A demissão seria motivada por: crime contra a administração pública, abandono de cargo, inassiduidade habitual, entre outras. - formação, qualificação e perspectiva de desenvolvimento na carreira, já definidas na constituição federal e na lei orgânica do SUS. - regulamentação da emenda 29: programa de financiamento para os três âmbitos políticos: 12 % municipal, 15% estadual e o restante federal. UTOPIA? ALGUÉM PODE AFIRMAR QUE TUDO ISSO VAI DEMORAR MUITO TEMPO E QUE NECESSITAMOS DE AÇÕES IMEDIATAS PORÉM A IMPLANTAÇÃO DE NOVAS ALTERNATIVAS DEMANDARIA UM TEMPO CONSIDERAVELMENTE MAIOR INCLUSIVE PARA SER ALCANÇADA DO PONTO DE VISTA JURÍDICO E FINANCEIROS A NÃO SER QUE DE REPENTE TODAS AS PORTAS JURIDÍCAS E FINANCEIRAS SE ABRAM PARA DETERMINADOS INTERESSES. ... SE O SUS SOBREVIVEU HEROICAMENTE A TANTOS ATAQUES, NÃO SERÁ UM POUCO MAIS DE TEMPO DE ESPERA E DE RESISTÊNCIA QUE O DESESTRUTURARIA. NÃO SERIA MAIS FÁCIL CUMPRIR A REGULAMENTAÇÃO QUE JÁ EXISTE, RESPEITANDO ASSIM TODAS AS LUTAS NECESSÁRIAS PARA CONQUISTÁ-LA? ???? O QUE NÃO FICA CLARO DE FORMA ALGUMA, É O SEGUINTE: SE ESSAS ALTERNATIVAS SÃO TÃO POSITIVAS PARA A SAÚDE, PORQUE MESMO NOS LUGARES ONDE JÁ FORAM IMPLEMENTADAS (SP,BA,SE, RJ, PE, AC...) HÁ MUITA RESISTÊNCIA DOS PRÓPRIOS USUÁRIOS E DOS CONSELHOS DE SAÚDE (CES AL –reg, 16), COLOCANDO-SE OFICIALMENTE CONTRA! SERÁ QUE A GRANDE PARTE DOS USUÁRIOS E CONSELHEIROS ESTARÃO EQUIVOCADOS E CEGOS? OU SERÁ QUE HÁ OUTROS INTERESSES “SEM FINS LUCRATIVOS” PARA ESSA IMPLEMENTAÇÃO?