RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO
CIRURGIÃO-DENTISTA
Prof. Dr. Rogério Nogueira de Oliveira
Departamento de Odontologia Social
Profissional liberal
Possíveis implicações
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Civil
Criminal
Administrativa
Ética
Social
“BELO HORIZONTE - O dentista Otávio
Alves Vieira, 43 anos, foi preso em
flagrante em seu consultório, em B.H., sob
a acusação de assédio sexual. Ele teria
dado um beijo, à força, na boca de sua
paciente, a soldado da Polícia Militar
Adriana Evangelista Augusto, de 19 anos.
A própria Adriana deu voz de prisão
ao dentista. A delegada Nilma Geralda dos
Reis informou que Vieira ficará preso por
tempo indeterminado sem direito a fiança.”
Dentista é preso por beijar cliente a força
O ESTADO DE SÃO PAULO pág.A-19
Sábado 24 de maio de 1997
O QUE PODE GERAR CONFLITO?
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Problemas de comunicação







Expectativa / limitações
Prazos
Mudanças ou falta de planejamento / preço
Problemas / limitações técnicas na execução / erro
Questões afetivas
Societários
Trabalhistas
Cuidados usuais
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Documentação
Clareza de propósitos / Contrato
Relacionamento interpessoal
Código Ética Odontológica
Deveres Fundamentais
Infração Ética
Elaborar e manter atualizados os prontuários de pacientes,
conservando-os em arquivo próprio
Guardar segredo profissional
Garantir ao paciente ou seu responsável legal, acesso a seu
prontuário, sempre que for expressamente solicitado,
podendo conceder cópia do documento, mediante recibo
de entrega
Privacidade
“Privacidade é o direito de cada indivíduo
manter seus assuntos pessoais for a do
alcance público”
Constituição Federal
Art. 5º
 I - ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei;
 X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e
a imagem das pessoas, assegurado o direito à
indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
Segredo Profissional
“Segredo odontológico é o dever moral, a
obrigação Legal e a prerrogativa social que
tem o Cirurgião-Dentista de silenciar sobre tudo
o que possa ver, ouvir, observar e perceber,
durante o exercício profissional”
Graça Leite
Código Ética Odontológica
Infração Ética
Relacionamento com Paciente
Exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica
Deixar de esclarecer o paciente adequadamente os propósitos,
riscos, custos e alternativas de tratamento
Executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não
esteja capacitado
Iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o
consentimento prévio do paciente ou do seu responsável
legal, exceto em casos de urgência ou emergência
Documentação em Odontologia e sua Importância Jurídica.
Odontologia e Sociedade, vol.1, n.1/2, pág.3-5
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REGISTRO DA ANAMNESE
FICHA CLÍNICA
PLANO DE TRATAMENTO
RECEITAS
ATESTADOS ODONTOLÓGICOS
MODELOS
IMAGENS / Radiografias / Fotos / etc.
Documentação em Odontologia e sua Importância Jurídica.
Odontologia e Sociedade, vol.1, n.1/2, pág.3-5

ORIENTAÇÃO PARA O PÓS-OPERATÓRIO OU SOBRE
HIGIENIZAÇÃO
Também podem representar provas sobre o dever de cuidado. Podem ser
elaboradas em impressos próprios ou não, sendo importante que sejam
entregues mediante assinatura de recebimento, na cópia ou em livro de
protocolo
Documentação em Odontologia e sua Importância Jurídica.
Odontologia e Sociedade, vol.1, n.1/2, pág.3-5

ABANDONO DE TRATAMENTO PELO PACIENTE
Fato relativamente comum na clínica odontológica, mas que deve ficar
caracterizado. Na ocorrência de faltas ou quando o paciente deixa de
agendar consultas programadas para a continuidade do tratamento, o
cirurgião-dentista deve acautelar-se, expedindo correspondência registrada
(com aviso de recebimento) em que solicita o seu pronunciamento sobre as
razões do impedimento. Na falta de resposta, a correspondência deve ser
reiterada no prazo de 15 ou 30 dias, para que o abandono fique
caracterizado.
Documentação em Odontologia e sua Importância Jurídica.
Odontologia e Sociedade, vol.1, n.1/2, pág.3-5
Cremos que estes itens citados do prontuário
odontológico são passíveis de serem
realizados por todo e qualquer profissional,
podendo ser modificado ou adaptado à sua
administração do consultório.
O USO DA ODONTOLOGIA BASEADA EM
EVIDÊNCIAS NA ODONTOLOGIA LEGAL
ABORDANDO OS ASPECTOS LEGAIS E
ADMINISTRATIVOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
Responsabilidade Civil “é a aplicação de medidas que
obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial
causado a terceiros, em razão de ato por ela mesmo praticado,
por pessoa que ela responde, por alguma coisa a ela
pertencente ou de simples imposição legal.”

(DINIZ, 2004)
QUANTO TEMPO?
Para ser cobrado


Antes
 Art. 177 – As ações pessoas prescrevem, ordinariamente, em 20 anos,...
Atualmente
 Art.
205 – a prescrição ocorre em dez anos, quando a
lei não lhe haja fixado prazo menor.
 Art. 206. Prescreve:
 parágrafo

3o em 3 anos
V – a prestação de reparação civil;
Para cobrar


Antes
 Art. 178 – Prescreve:
 Parágrafo 6o em 1 ano:
 IX a ação dos médicos, cirurgiões ou farmacêuticos, por suas visitas,
operações ou medicamentos; contando o prazo do último serviço
prestado;
Atualmente

Art. 206. Prescreve:

Parágrafo 5o em 5 anos


I – a prestação de cobrança de dívidas líquidas constantes de
instrumento público ou particular;
II – a prestação dos profissionais liberais em geral, procuradores
judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contando o
prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos
ou mandato;
Profissional liberal / CDC

Art. 6 – São direitos do consumidor:

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com
a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil,
quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou
quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias
da experiência
Profissional liberal / CDC

Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independente
da existência de culpa pela reparação dos danos causados
aos consumidores por defeitos relacionados à prestação de
serviços, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Profissional liberal / CDC

Art. 14

Parágrafo 3o. – O fornecedor de serviços só não será
responsabilizado quando prova:


I – que tendo prestado serviço, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro
Profissional liberal / CDC

Art. 14

Parágrafo 4o. - A responsabilidade pessoal dos
profissionais liberais será apurada mediante a verificação
de culpa

Quando ficar demonstrada a ocorrência de culpa subjetiva
(negligência, imperícia ou imprudência)
O DENTISTA ASSUME TUDO
SOZINHO ?
QUANTO À ANÁLISE DA CULPA
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

Verificação da culpa
- regra geral básica da
responsabilidade civil (CC e CDC)
RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Culpa presumida
- verifica-se dano e autoria do
evento
- duas situações (art. 927,
Parágrafo único do CC):
→ casos especificados em lei
→ teoria do risco da atividade
Denunciação
HÁ RESTRIÇÃO PARA
ATUAÇÃO PROFISSIONAL
LEI 5.081/66

Art 6º I:
Compete ao CD:
“praticar todos os
atos pertinentes à
odontologia,
decorrentes de
conhecimentos
adquiridos em
curso regular ou
em cursos de pósgraduação
.”
Acórdão da 1ª Câmara Cível TAPR em 11/12/2001
Ação
de
indenização.
Responsabilidade
Civil.
Dentista. Ortodontia. Habilitação. Imperícia. Ausência
de título de especialista. Culpa. […] A habilitação
legal, por si só, não autoriza a prática da ortodontia,
sendo imprescindível, ainda, a detenção de
conhecimentos técnicos obtidos por meio de
especialização. […].
HÁ NECESSIDADE DE
CONTRATO?
CONTRATOS ODONTOLÓGICOS

Prestação de serviços
Tácito
 Expresso

Verbal
 Escrito


Pré formatados
Das partes constituintes do contrato
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
DAS PARTES CONTRATANTES
DO OBJETO
DO VALOR
DA DURAÇÃO DO CONTRATO
DA RESCISÃO DO CONTRATO
DAS GARANTIAS
DO PAGAMENTO
DAS OBRIGAÇÕES DO PACIENTE
DAS OBRIGAÇÕES DO CIRURGIÃO-DENTISTA
DO ABANDONO DE TRATAMENTO
DO FORO
DAS GARANTIAS



Como garantia apenas a aplicação correta da técnica
adequada a cada caso, para não incorrer no risco de tornar a
responsabilidade de resultado.
Se faz necessária a especificação de que o prognóstico
constante do prontuário é apenas de ordem estatística, não
significando necessariamente o resultado, pois como sabemos
este depende de condições favoráveis que vão além da técnica
odontológica.
Caso ocorra dentro de 90 dias e, confirmada a impropriedade
técnica, o serviço será refeito na sede do consultório, sem ônus
adicionais para o paciente (CDC).
Garantia
Precauções com a comunicação
O PACIENTE SEMPRE ESTA
COM A RAZÃO ?
Caso 1
Dos fatos
Do direito
Do direito
Do pedido
Do pedido
HÁ LIMITE PARA O PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO ?
Indenização
Indenização
Indenização
Sentença
Sentença
Sentença
Sentença
A DOCUMENTAÇÃO DIGITAL
É VÁLIDA?
Art. 225. As reproduções fotográficas,
cinematográficas, os registros
fonográficos e, em geral, quaisquer
reproduções mecânicas ou eletrônicas de
fatos ou de coisas fazem prova plena
destes, se a parte, contra quem forem
exibidos, não lhes impugnar a exatidão.”
Código Civil
Uma necessidade para odontologia ?
Unidades certificadoras
SEGUROS DE RESPONSABILIDADE
PROFISSIONAL
Seguro vale a pena?


Se coletivo solicitar cópia da apólice
Ler atentamente o contrato e verificar

Exclusões

Não é salvo conduto
Obrigações
 Valor do prêmio
 Vigência
 Coberturas completares

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Responsabilidade profissional do cirurgião-dentista
Não existe protocolo de conduta que exclua a
possibilidade processual da prática profissional.
Entretanto, um prontuário adequado, clareza de
propósitos e um bom relacionamento interpessoal
tendem a diminuir os conflitos ou nós ajudar em situações
onde a conduta profissional é questionada.
Prof. Dr. Rogério Nogueira de Oliveira
Departamento de Odontologia Social
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Saiba como evitar processos