DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A principal finalidade da contabilidade é
controlar a movimentação do patrimônio
das entidades para fornecer informações
de ordem patrimonial, econômica e
financeira que deverão exprimir com
clareza a situação do patrimônio das
empresas e as mutações ocorridas no
exercício. Essas informações são
elaboradas com base nos registros
contábeis e apresentadas em forma de
mapas, relatórios ou outros
demonstrativos sintéticos ou analíticos.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
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A Lei 6.404/76 – art.176: estabelece a
obrigatoriedade das empresas elaborarem no fim
de cada exercício social:
Balanço Patrimonial, Demonstração de
Resultado do Exercício, Demonstração de
Lucros ou Prejuízos Acumulados
ou ( Demonstração das Mutações do Patrimônio
Líquido), Demonstração do Fluxo de Caixa e
Demonstração do Valor Adicionado, que serão
complementadas por Notas Explicativas
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis são extraídas dos
registros contábeis e documentos que compõe o
sistema contábil de qualquer tipo de entidade
( NBC 3.1.)
A Lei 6.404/76 que denomina as demonstrações
contábeis de demonstrações financeiras,
estabelece no seu artigo 176, que ao fim de cada
exercício social, a diretoria fará elaborar, com
base na escrituração mercantil da empresa, as
demonstrações financeiras, que deverão exprimir
com clareza a situação do patrimônio da empresa
e as mutações ocorridas no exercício.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A) Balanço Patrimonial
B) Demonstrações dos Lucros ou Prejuízos Acumulados
( DLPA)
C) Demonstração do resultado do Exercício (DRE)
D) Demonstração do Fluxo de Caixa ( DFC)
E) Demonstração do Valor Adicionado ( DVA)
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
No § 2º do art. 186 ( 6.404/76), dispensa as empresas da
obrigatoriedade de elaborar a DLPA – Demonstração dos
Lucros ou Prejuízos Acumulados, desde que elaborem a
DMPL- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
A DVA – Demonstração do Valor Adicionado só é
obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto
e a DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa para as
companhias de capital fechado com Patrimônio Líquido,
na data o balanço, superior a dois milhões de reais.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
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A Lei 6.404/76 § 1º e 4º, o artigo 176, estabelece
também:
A) As demonstrações de cada exercício serão publicadas com
indicação dos valores correspondentes das demonstrações do
exercício anterior.
B) Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser
agrupadas: os pequenos saldos serão agregados, desde que
indicada sua natureza e não ultrapassar 0,1 ( um décimo) do
valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização
de designações genéricas como : diversas contas ou contas
correntes.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
C) As demonstrações financeiras registrarão a
destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos
da administração, aprovados em assembléia geral;
D) As demonstrações serão complementadas por
Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou
demonstrações contábeis necessários para o
esclarecimento da situação patrimonial e dos
resultados do exercício.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
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A Lei 6.404/76, também exige que as
demonstrações financeiras das companhias sejam
obrigatoriamente submetidas a auditoria por
auditores independentes registrados na Comissão
de Valores Mobiliários (CVM) e que observem as
normas expedidas por essa Comissão, as quais
serão elaboradas em consonância com os padrões
internacionais de contabilidade adotado nos
principais mercados de valores mobiliários
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Segundo NBC 3.1, as demonstrações contábeis
serão
elaboradas
segundo
os
princípios
fundamentais da contabilidade, aprovados pelo
Conselho Federal de Contabilidade, devendo
especificar sua natureza, data e/ou período e a
entidade que se referem.
As
demonstrações
contábeis
deverão
ser
transcritas no Livro Diário ou em livro próprio
reservado para esse fim.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
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Lei 6.404/76 – artigo 289, determina que:
A) As Sociedades Anônimas de Capital
Aberto, são obrigadas a publicar suas
demonstrações anualmente, no órgão oficial
da União ou do Estado ou do Distrito
Federal, conforme lugar em que esteja
situada a sede da companhia, e em outro
jornal de grande circulação editado na
mesma localidade.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
B) A Comissão de Valores Mobiliários
poderá determinar que as publicações
ordenadas pela Lei 6.404/76, sejam feitas
também, em jornal de grande circulação
nas localidades em que os valores
mobiliários
da
companhia
sejam
negociados em bolsa ou em mercado de
balcão, ou disseminadas por algum outro
meio que assegure a ampla divulgação e
imediato acesso as informações. As
publicações
das
demonstrações
contábeis poderão ser feitas adotando-se
como expressão monetária em milhares
de reais.
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