DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis são extraídas dos
registros contábeis e documentos que compõem o
sistema contábil de qualquer tipo de entidade
(NBC-T-3.1)
 A Lei 6.404/76 que denomina as demonstrações
contábeis de demonstrações financeiras,
estabelece no artigo 176, que ao fim de cada
exercício social, a diretoria fará elaborar, com
base na escrituração mercantil da empresa, as
demonstrações financeiras, que deverão exprimir
com clareza a situação do patrimônio da empresa
e as mutações ocorridas no exercício.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A) Balanço Patrimonial ( BP)
 B) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos
Acumulados ( DLPA )
 C) Demonstração do Resultado do Exercício
(DRE)
 D) Demonstração do Fluxo de Caixa ( DFC )
 E) Demonstração do Valor Adicionado ( DVA)

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
No § 2º do art. 186 ( 6.404/76), dispensa as
empresas da obrigatoriedade de elaborar a DLPA
– Demonstração do Lucros ou Prejuízos
Acumulados, desde que elaborem a DMPL –
Demonstração das Mutações do Patrimônio
Líquido
 A DVA- Demonstração do Valor Adicionado só é
obrigatória para as sociedades anônimas de
capital aberto e a DFC – Demonstração do Fluxo
de Caixa para as companhias de capital fechado
com Patrimônio Líquido, na data do Balanço,
superior a dois milhões de reais

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A Lei 6.404/76 - § 1º e 4º, do artigo 176, estabelece
também:
 A) As demonstrações de cada exercício serão
publicadas com a indicação dos valores
correspondentes das demonstrações do exercício
anterior;
 B) Nas demonstrações, as contas semelhantes
poderão ser agrupadas; os pequenos saldos serão
agregados, desde que indicada sua natureza e
não ultrapassem 0,1 ( um décimo) do valor do
respectivo grupo de contas; mas é vedada a
utilização de designações genéricas como
diversas conta ou contas – correntes

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
C) As demonstrações financeiras registrarão a
destinação dos lucros segundo a proposta dos
órgãos da administração, aprovados em
assembléia geral;
 D) As demonstrações serão complementadas por
Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou
demonstrações contábeis necessários para o
esclarecimento da situação patrimonial e dos
resultados do exercício

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

A Lei 6.404/76, também exige que as
demonstrações financeiras das companhias sejam
obrigatoriamente submetidas a auditoria por
auditores independentes registrados na Comissão
de Valores Mobiliários ( CVM) e que observem as
normas expedidas por essa Comissão, as quais
serão elaboradas em consonância com os padrões
internacionais de contabilidade adotados nos
principais mercados de valores mobiliários.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Segundo a NBC T 3.1, as demonstrações
contábeis serão elaboradas segundo os princípios
fundamentais da contabilidade, aprovados pelo
Conselho Federal de Contabilidade, devendo
especificar sua natureza, data e/ou período e a
entidade q que se referem.
 As demonstrações contábeis deverão ser
transcritas no Livro Diário ou em livro próprio
reservado para esse fim.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Lei 6.404/76 – artigo 289, determina que:
 A) As Sociedades Anônimas de Capital Aberto,
 são obrigadas a publicar suas demonstrações
anualmente, no órgão oficial da União ou do
Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar
em que esteja situada a sede da companhia, e em
outro jornal de grande circulação editado na
mesma localidade.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

B) A Comissão de Valores Mobiliários poderá
determinar que as publicações ordenadas pela
Lei 6.404/76, sejam feitas também, em jornal de
grande circulação nas localidades em que os
valores mobiliários da companhia sejam
negociados em bolsa ou em mercado de balcão, ou
disseminadas por algum outro meio qu assegure
a ampla divulgação e imediato acesso as
informações. As publicações das demonstrações
contábeis poderão ser feitas adotando-se como
expressão monetária o milhar de reais.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

C) É permitido às companhias abertas,
disponibilizar as suas demonstrações na rede
mundial de computadores.
BALANÇO PATRIMONIAL
Estrutura
 ATIVO
 Ativo Circulante
 Ativo Não Circulante
 Ativo Realizável a Longo Prazo
 Investimentos
 Imobilizado
 Intangível

BALANÇO PATRIMONIAL

PASSIVO
 Passivo Circulante
 Obrigações a Fornecedores
 Empréstimos e Financiamentos
 Obrigações Tributárias
 Obrigações Trabalhistas e Tributárias
 Outras Obrigações
BALANÇO PATRIMONIAL

Passivo Não Circulante
Passivo Exigível de Longo Prazo
 Receitas Diferidas


Patrimônio Líquido
Capital Social
 Reservas de Capital
 Ajustes de Avaliação Patrimonial
 Ações em Tesouraria

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