DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis são extraídas dos registros contábeis e documentos que compõem o sistema contábil de qualquer tipo de entidade (NBC-T-3.1) A Lei 6.404/76 que denomina as demonstrações contábeis de demonstrações financeiras, estabelece no artigo 176, que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da empresa, as demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da empresa e as mutações ocorridas no exercício. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS A) Balanço Patrimonial ( BP) B) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados ( DLPA ) C) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) D) Demonstração do Fluxo de Caixa ( DFC ) E) Demonstração do Valor Adicionado ( DVA) DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS No § 2º do art. 186 ( 6.404/76), dispensa as empresas da obrigatoriedade de elaborar a DLPA – Demonstração do Lucros ou Prejuízos Acumulados, desde que elaborem a DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido A DVA- Demonstração do Valor Adicionado só é obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto e a DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa para as companhias de capital fechado com Patrimônio Líquido, na data do Balanço, superior a dois milhões de reais DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS A Lei 6.404/76 - § 1º e 4º, do artigo 176, estabelece também: A) As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior; B) Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos serão agregados, desde que indicada sua natureza e não ultrapassem 0,1 ( um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas como diversas conta ou contas – correntes DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS C) As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, aprovados em assembléia geral; D) As demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS A Lei 6.404/76, também exige que as demonstrações financeiras das companhias sejam obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários ( CVM) e que observem as normas expedidas por essa Comissão, as quais serão elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Segundo a NBC T 3.1, as demonstrações contábeis serão elaboradas segundo os princípios fundamentais da contabilidade, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, devendo especificar sua natureza, data e/ou período e a entidade q que se referem. As demonstrações contábeis deverão ser transcritas no Livro Diário ou em livro próprio reservado para esse fim. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Lei 6.404/76 – artigo 289, determina que: A) As Sociedades Anônimas de Capital Aberto, são obrigadas a publicar suas demonstrações anualmente, no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na mesma localidade. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS B) A Comissão de Valores Mobiliários poderá determinar que as publicações ordenadas pela Lei 6.404/76, sejam feitas também, em jornal de grande circulação nas localidades em que os valores mobiliários da companhia sejam negociados em bolsa ou em mercado de balcão, ou disseminadas por algum outro meio qu assegure a ampla divulgação e imediato acesso as informações. As publicações das demonstrações contábeis poderão ser feitas adotando-se como expressão monetária o milhar de reais. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS C) É permitido às companhias abertas, disponibilizar as suas demonstrações na rede mundial de computadores. BALANÇO PATRIMONIAL Estrutura ATIVO Ativo Circulante Ativo Não Circulante Ativo Realizável a Longo Prazo Investimentos Imobilizado Intangível BALANÇO PATRIMONIAL PASSIVO Passivo Circulante Obrigações a Fornecedores Empréstimos e Financiamentos Obrigações Tributárias Obrigações Trabalhistas e Tributárias Outras Obrigações BALANÇO PATRIMONIAL Passivo Não Circulante Passivo Exigível de Longo Prazo Receitas Diferidas Patrimônio Líquido Capital Social Reservas de Capital Ajustes de Avaliação Patrimonial Ações em Tesouraria