Medida Provisória 627/2013:
impactos do (pós)RTT
Lei 12.973/2014
Prof. Dr. Fábio Moraes da Costa
Seminário de Atualização Profissional
Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo
Vitória – maio/2014
Agenda

Convergência e RTT;

MP 627/2013 e o “pós-RTT”;


Principais
tributação;
diferenças:
contabilidade
Considerações finais.
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2
x
Convergência no Brasil
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3
Etapas da convergência no Brasil...

Ibracon:


Banco Central:


NPCs em conformidade com as IFRS.
Comunicado 14.259/2006: DCs consolidadas a partir de 2010.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM):


Deliberações com base nas NPCs do Ibracon.
Instrução 457/2007: DCs consolidadas a partir de 2010.

Leis 11.638/2007 e 11.941/2009;

CPC para Pequenas e Médias;
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4
CPC – Pronunciamentos

CPCs:





Estrutura Conceitual;
46 CPCs;
CPC PME;
17 interpretações;
5 orientações.
Os pronunciamentos técnicos são obrigatoriamente submetidos a
audiências públicas.
Site: www.cpc.org.br
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5
Lei 11.941/2009

Instituiu o Regime Tributário de Transição
(RTT):

Neutralidade tributária;

Diferença entre lucro societário e para fins fiscais.

Foco da tributação: modelo contábil “antigo”.
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6
RTT – Fiscal x Societário

Principais ajustes:

Depreciação;

Perda por redução ao valor recuperável;

Operações de arrendamento mercantil;

Mensuração a valor justo;

Ajuste a valor presente;

Goodwill x “Total de ágio”;

Doações e subvenções;
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7
MP 627/2013

Aprovada em 11 de novembro de 2013;

Projeto de Lei de Conversão nº 2 (2014);

Sanção presidencial (hoje): Lei 12.973/2014;

Altera a legislação tributária e revoga o RTT.
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8
Principais alterações


Receita Bruta x Receita Líquida:

Ajuste a valor presente;

Exclusão de tributos não cumulativos (intermediação).
Ajuste a valor presente:


Considerados somente no período de reconhecimento da
receita ou resultado da operação;
No caso de aquisição de ativos: somente na realização.
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9
Principais alterações

Despesas pré-operacionais:

Não são reconhecidas como ativo conforme CPCs 04 e 27;

Tributação:



não são computadas quando incorridas;
exclusão do lucro real em no mínimo de 5 anos (logo após o início das
operações).
Mensuração a valor justo:

Ganhos e perdas: só no período de realização do item.
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10
Principais alterações

Perdas por redução ao valor recuperável:


Apenas no momento da alienação/baixa do ativo;
Contratos de concessão:


Contrapartida é ativo intangível: ao longo da realização do
intangível;
Contrapartida é ativo financeiro: com base no recebimento.
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11
Principais alterações

Depreciação:


Diferenças entre a contabilidade e as regras fiscais: exclusão ou
adição no e-Lalur;
Gastos com desenvolvimento:


Se reconhecidos como ativo: podem ser excluídos do período
de apuração quando forem incorridos;
Amortização de intangível: dedutível para determinação do
lucro real.
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12
Principais alterações


Custos com desmontagem:

São dedutíveis quando efetivamente incorridos;

Ajuste na depreciação/amortização do ativo.
Atividade imobiliária - permuta:


Valor justo será usado das unidades permutadas para cálculo
do lucro bruto;
Em caso de venda a prazo: o lucro bruto poderá ser
reconhecido proporcionalmente à receita de venda recebida na
determinação do lucro real.
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13
Investimentos avaliados pelo MEP
≠
CUSTO DE
AQUISIÇÃO
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
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14
14
Investimentos avaliados pelo MEP
Tratamento
Antigo no
BRASIL
Expectativa de
Resultados
Futuros
ÁGIO
Diferença
para o Valor
Justo
Patrimônio
Líquido
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15
15
Composição do custo de aquisição
Expectativa de
Resultados
Futuros
GOODWILL
Diferença para o
Valor Justo
Ativos
identificáveis e
Passivos
assumidos
Patrimônio
Líquido
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16
16
Principais alterações


Mais ou menos valia (diferença para o valor
justo):

Dedutível somente na alienação ou baixa do investimento.

Exceção: incorporação.
Goodwill:

Perdas por redução ao valor recuperável não são dedutíveis;

Dedutível somente na alienação ou baixa do investimento;

Exceção: incorporação.
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17
Principais alterações

Incorporação – mais ou menos valia:



O saldo poderá ser considerado como parte integrante do custo
do bem ou direito;
Se o bem não for transferido:

Mais valia: dedutibilidade em no mínimo 5 anos;

Menos valia: diferimento da receita no prazo máximo de 5 anos.
Incorporação – Goodwill:


Aproveitamento em até 5 anos;
Projeto de Lei de Conversão nº 2: sugere a alteração da versão
anterior, incluindo situações em que há substituição de ações
(quotas) de participação societária.
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Principais alterações

Juros sobre empréstimos:



Se atenderem aos requisitos de “capitalização” (CPC 20):
podem ser tratados tributariamente como custo do ativo.
Alternativamente: podem ser excluídos da apuração do lucro
real (e devendo ser adicionados quando o ativo for realizado).
Arrendamento mercantil financeiro:


As contraprestações são dedutíveis;
Exclusão da despesa financeira e da despesa de
depreciação/amortização do ativo arrendado (inclusive a que foi
lançada como custo de estoque).
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Adoção Inicial da MP 627/2013

Visa garantir a neutralidade até 2013:

Importante para lucros auferidos entre 2008 e 2013.

Antecipação permitida para 2014 (irretratável);

Obrigatoriedade de adoção em (2015):

Extinção do RTT.
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Considerações finais

Tributação de investimentos no exterior;

CPC PME x Conjunto completo x Tributação;

Futuras alterações do modelo internacional;

Educação continuada é fundamental.
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Medida Provisória 627:
impactos do (pós)RTT
MUITO OBRIGADO!
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