UNIÃO HOMOAFETIVA “ O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela” Maria Berenice Dias Alunos: Alfredo Ferreira Diane Rossini Luiz Gustavo Figueiredo Mirian Breda Victor Contrera Slide 01/15 União Homoafetiva A Homossexualidade A homossexualidade é integrante da natureza do homem; Nasceu com a humanidade e segue a história e o desenvolvimento da sociedade. No decorrer da história, foi vista como SATISFAÇÃO SEXUAL, PECADO, CRIME e DOENÇA; Devidamente reconhecida e em trâmite de integração e aceitação da sociedade de forma geral, a discussão está acerca do reconhecimento pleno da união. Slide 02/15 União Homoafetiva Princípios Constitucionais Embasam-se pelo reconhecimento dos direitos homoafetivos e da união homoafetiva: •Princípio da Isonomia; •Princípio da Liberdade; Slide 01/21 •Princípio da Dignidade da Pessoa Humana •Princípio da legalidade. Slide 03/15 União Homoafetiva A Busca pelo Direito •Desenvolvimento do instituto da família; •Entidades Familiares tuteladas pelo Estado; •Os posicionamentos do Judiciário; •A discussão homoafetiva. e o reconhecimento da união Slide 04/15 União Homoafetiva O Instituto do Casamento e União Estável Casamento: Contrato/Segurança. Direitos e Deveres. Efeitos Imediatos. É garantido direito real de habitação (art. 1831) Partilha de Bens que pode ser na integralidade dos bens, dependendo do regime – discussão sobre sucessão; Beneficiado em caso de adoção, dependências, visitas. Disposto no Código Civil e Constituição Federal. União Estável: Declaração. Período para comprovação e efeitos. Direitos e Deveres discutíveis. Não são aplicados todos os efeitos e nem garantidos todos os direitos. Direito real de habitação não é garantido pelo Código Civil. Partilha de bens adquiridos na constância da união, com comprovação. Slide Regulada por lei própria. Disposição na Constituição e Código 05/15 Civil. União Homoafetiva União Estável entre iguais e a discussão acerca do casamento A Constituição Federal só reconhecia a união estável entre homem e mulher; Com a vedação, os casais homoafetivos buscaram o Judiciário para alcançar direitos pertinentes; Com a demonstração da necessidade de reconhecimento da união entre homossexuais como entidade familiar, o STF julgou a ADIN e ADPF equiparando a união homoafetiva a união estável; Com o reconhecimento, passou-se a discutir a conversão em Slide casamento e a habilitação. 06/15 União Homoafetiva Discussão acerca do Casamento Reconhecimento como entidade familiar, que advém de situação diversa do casamento; A Constituição Federal dispõe que deve haver facilitação para conversão da união estável em casamento; Não há disposição acerca do casamento entre iguais, que é visto como impedimento para celebração do casamento; Já foram realizadas diversas conversões em todo o País; Em Hortolândia houve habilitação direta. conversão e em Campinas uma Slide 07/15 União Homoafetiva Com o reconhecimento como entidade familiar: •Comunhão parcial de bens; •Pensão Alimentícia; •Pensões do INSS •Planos de Saúde; •Imposto de Renda; •Sucessão; •Licença Gala; •Adoção. Slide 8/15 União Homoafetiva Países que reconhecem a união estável homoafetiva: Andorra, Alemanha, Áustria, Brasil, Colômbia, República Checa, Dinamarca, Equador, Eslovênia, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça, Tasmânia, Uruguai, algumas regiões do México e dos Estados Unidos. Slide 9/15 União Homoafetiva Países que legalizaram o casamento homoafetivo: África do Sul, Argentina, Bélgica, Canadá, Espanha, Islândia, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia, nos Estados Unidos, os Estados de Connecticut, Iowa, Massachusetts, Nova Hampshire, Vermont, Washington e New York e no México, a Cidade do México. Países em que há discussão sobre a legalização: Brasil, na Albânia, Finlândia, França, Luxemburgo, Nepal, Nova Zelândia e no Reino Unido. Slide 10/15 União Homoafetiva CONCLUSÃO Não há discussão quanto a existência das uniões homoafetivas, que há muito são existentes, gerando efeitos pessoais e jurídicos na sociedade; Não devemos discutir a questão da moral e da religião, que são questões subjetivas, que não interessam ao direito; Com respaldo nos princípios constitucionais, desenvolvimento da sociedade e evolução da família, assim como na evolução dos homossexuais, que em liberdade buscam o reconhecimento de suas uniões advindas do afeto, o STF as reconheceu como entidade familiar; Não há legislação que direcione para o casamento, tanto que este tem se estabelecido por conversões em diversos cartórios do País; Contudo, devemos pensar na segurança e igualdade jurídicas, com a aplicação do mesmo direito para todos.