UNIÃO HOMOAFETIVA
“ O afeto merece ser visto como uma realidade
digna de tutela”
Maria Berenice Dias
Alunos: Alfredo Ferreira
Diane Rossini
Luiz Gustavo Figueiredo
Mirian Breda
Victor Contrera
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União Homoafetiva
A Homossexualidade
A homossexualidade é integrante da natureza do homem;
Nasceu com a humanidade e segue a história e o
desenvolvimento da sociedade.
No decorrer da história, foi vista como SATISFAÇÃO
SEXUAL, PECADO, CRIME e DOENÇA;
Devidamente reconhecida e em trâmite de integração e
aceitação da sociedade de forma geral, a discussão está
acerca do reconhecimento pleno da união.
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União Homoafetiva
Princípios Constitucionais
Embasam-se pelo reconhecimento dos direitos homoafetivos e
da união homoafetiva:
•Princípio da Isonomia;
•Princípio da Liberdade;
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•Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
•Princípio da legalidade.
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União Homoafetiva
A Busca pelo Direito
•Desenvolvimento do instituto da família;
•Entidades Familiares tuteladas pelo Estado;
•Os posicionamentos do Judiciário;
•A discussão
homoafetiva.
e
o
reconhecimento
da
união
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União Homoafetiva
O Instituto do Casamento e União Estável
Casamento:
Contrato/Segurança. Direitos e Deveres. Efeitos Imediatos.
É garantido direito real de habitação (art. 1831)
Partilha de Bens que pode ser na integralidade dos bens,
dependendo do regime – discussão sobre sucessão;
Beneficiado em caso de adoção, dependências, visitas.
Disposto no Código Civil e Constituição Federal.
União Estável:
Declaração. Período para comprovação e efeitos. Direitos e
Deveres discutíveis. Não são aplicados todos os efeitos e nem
garantidos todos os direitos.
Direito real de habitação não é garantido pelo Código Civil.
Partilha de bens adquiridos na constância da união, com
comprovação.
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Regulada por lei própria. Disposição na Constituição e Código
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Civil.
União Homoafetiva
União Estável entre iguais e a discussão
acerca do casamento
A Constituição Federal só reconhecia a união estável entre
homem e mulher;
Com a vedação, os casais homoafetivos buscaram o Judiciário
para alcançar direitos pertinentes;
Com a demonstração da necessidade de reconhecimento da
união entre homossexuais como entidade familiar, o STF julgou
a ADIN e ADPF equiparando a união homoafetiva a união
estável;
Com o reconhecimento, passou-se a discutir a conversão em
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casamento e a habilitação.
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União Homoafetiva
Discussão acerca do Casamento
Reconhecimento como entidade familiar, que advém de situação
diversa do casamento;
A Constituição Federal dispõe que deve haver facilitação para
conversão da união estável em casamento;
Não há disposição acerca do casamento entre iguais, que é visto
como impedimento para celebração do casamento;
Já foram realizadas diversas conversões em todo o País;
Em Hortolândia houve
habilitação direta.
conversão
e
em
Campinas
uma
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União Homoafetiva
Com o reconhecimento como entidade familiar:
•Comunhão parcial de bens;
•Pensão Alimentícia;
•Pensões do INSS
•Planos de Saúde;
•Imposto de Renda;
•Sucessão;
•Licença Gala;
•Adoção.
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União Homoafetiva
Países que reconhecem a união estável homoafetiva:
Andorra, Alemanha, Áustria, Brasil, Colômbia,
República Checa, Dinamarca, Equador, Eslovênia,
Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Luxemburgo,
Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça, Tasmânia,
Uruguai, algumas regiões do México e dos Estados Unidos.
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União Homoafetiva
Países que legalizaram o casamento homoafetivo:
África do Sul, Argentina, Bélgica, Canadá, Espanha,
Islândia, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia, nos
Estados Unidos, os Estados de Connecticut, Iowa,
Massachusetts, Nova Hampshire, Vermont, Washington e
New York e no México, a Cidade do México.
Países em que há discussão sobre a legalização:
Brasil, na Albânia, Finlândia, França, Luxemburgo, Nepal,
Nova Zelândia e no Reino Unido.
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União Homoafetiva
CONCLUSÃO
Não há discussão quanto a existência das uniões homoafetivas,
que há muito são existentes, gerando efeitos pessoais e jurídicos
na sociedade;
Não devemos discutir a questão da moral e da religião, que são
questões subjetivas, que não interessam ao direito;
Com respaldo nos princípios constitucionais, desenvolvimento da
sociedade e evolução da família, assim como na evolução dos
homossexuais, que em liberdade buscam o reconhecimento de
suas uniões advindas do afeto, o STF as reconheceu como
entidade familiar;
Não há legislação que direcione para o casamento, tanto que este
tem se estabelecido por conversões em diversos cartórios do País;
Contudo, devemos pensar na segurança e igualdade jurídicas, com
a aplicação do mesmo direito para todos.
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