NORMA PROCESSUAL: OBJETO E NATUREZA 1. Norma material e norma instrumental Normas Materiais • Disciplinam imediatamente a cooperação entre pessoas e os conflitos de interesses ocorrentes na sociedade, escolhendo qual dos interesses conflitantes, e em que medida, deve prevalecer e qual deve ser sacrificado Normas Instrumentais • Apenas de forma indireta contribuem para a resolução dos conflitos interindividuais, mediante a disciplina da criação e atuação das regras jurídicas gerais ou individuais destinadas a regulá-los diretamente Normas Instrumentais Normas processuais Regulam a formulação e a imposição da regra jurídica específica e concreta pertinente a determinada situação litigiosa Normas jurídicas Materiais Normas jurídicas instrumentais Critério de julgar Critério do proceder Error in judicando Error in procedendo 2. Objeto da norma processual Modo processual de resolver os conflitos Atribuição de poderes ao juiz Faculdades e poderes destinados às partes Imposição do comando concreto formulado mediante atividades das partes e do juiz Classes de normas processuais Normas de organização judiciária Criação e estrutura dos órgãos judiciários e seus auxiliares Normas processuais em sentido restrito Processo: poderes e deveres processuais Normas procedimentais Modus procedendi: estrutura e coordenação dos atos processuais 3. Natureza da norma processual Direito Público Relação de poder e sujeição Interesses divergentes dos litigantes Interesse público na resolução do conflito Não necessariamente cogente •Vontade das partes •Normas processuais dispositivas Instrumentalidade ao direito material Caráter eminentemente técnico Instrumento ético de solução de conflitos Pacificação e justiça Vinculado aos valores fundamentais que informam a cultura da nação Princípios básicos de ordem ética e política que orientam o ordenamento jurídico FONTES DA NORMA PROCESSUAL 1. Fontes de direito em geral FONTES FORMAIS DO DIREITO Meios de produção ou expressão da norma jurídica Lei (em sentido amplo, abrangendo a Constituição) Usos e costumes Negócio Jurídico Jurisprudência Princípio do primado da lei sobre as demais fontes do direito • As outras fontes somente produzem normas jurídicas com eficácia desde que essas normas não violem os mandamentos expressos pelos preceitos legislativos 2. Fontes abstratas da norma processual Aspecto genérico •Fontes abstratas Aspecto particular •Fontes concretas Constituição Lei Complementar Lei Lei Ordinária Lei Delegada Usos e costumes Poder Normativo dos Tribunais Negócio jurídico Eleição de foro; convenção sobre a distribuição do ônus da prova Fontes Abstratas Jurisprudência Convenções e tratados internacionais Constitucionais Fontes concretas Da legislação complementar Codificadas Ordinárias Extravagantes Norma de superdireito Relativas às próprias fontes formais legislativas Criação, organização, e funcionamento dos órgãos jurisdicionais Constituição Federal Direitos e garantias individuais atinentes ao processo Remédios processuais específicos Convenção Americana de Direitos Humanos Legislação de nível complementar Estatuto da Magistratura (art. 93, CF/88) CPC; CPP; CLT; CPPM; LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS Legislação Ordinária LEIS ESPECIAIS Jurisprudência Súmulas vinculantes Ainda não foi editado LOMAN (LEI COMP. 35/79) EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO E NO TEMPO 1. Dimensões da norma processual Eficácia limitada Espaço Tempo Território Período 2. Eficácia da norma processual no espaço Princípio da territorialidade •Impõe sempre a aplicação da lex fori. Política Soberania Prática Dificuldades Justificativas Territorialidade • Art. 16, NCPC; Art. 1º, CPC • A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código • Art. 1º, CPP • O processo penal reger-se-á, em todo território nacional, por este Código, ressalvados(...). 3. Eficácia da norma processual no tempo Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro • Salvo disposição contrária, começa a vigorar 45 dias depois de publicada • Se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, o prazo começará a correr da nova publicação Unidade processual Conflito temporal Sistemas Fases processuais Isolamento dos atos processuais Unidade processual • O processo apresenta unidade, assim só poderia ser regulado por uma única lei, a nova ou velha, de modo que a velha teria de se impor para não ocorrer a retroação da nova, com prejuízo dos atos já praticados até sua vigência. Fases processuais • Distinguir-se-iam fases processuais autônomas (postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal) cada uma suscetível, de per si, de ser disciplinada por uma lei diferente. Isolamentos dos atos processuais • A lei nova não atinge os atos processuais já praticados nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações relativas às chamadas fases processuais. • Art. 2º, CPP • Princípio geral de direito processual intertemporal - norma de superdireito. INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL 1. Interpretação da lei, seus métodos e resultados Interpretar Determinar seu significado e fixar seu alcance Métodos de interpretação • Gramatical ou filosófico • Lógico-sistemático • Histórico • Comparativo Combinação dos métodos de interpretação INTERPRETAÇÃO DA LEI Conteúdo finalístico e valorativo do direito Resultado da atividade interpretativa • Declarativa • Atribui a lei exata dimensão normativa proveniente do significado do seu texto • Extensiva (lex plus voluit quam dixit) • Considera a lei aplicável a casos não abrangidos em seu teor literal • Restritiva (minus voluit quam dixit) • Limita o âmbito de aplicação da lei a um círculo mais estrito de casos do que o indicado por suas palavras • Ab-rogante • Diante de uma incompatibilidade entre dois preceitos legais ou entre um dispositivo de lei e um princípio geral do ordenamento jurídico, conclui pela inaplicabilidade da lei 2. Integração Atividade mediante a qual se preenchem as lacunas verificadas na lei, mediante a pesquisa e formulação da regra jurídica pertinente à situação concreta não prevista pelo legislador • Analogia • Resolver um caso não previsto em lei mediante a utilização de regra jurídica relativa a hipótese semelhante (ubi eadem ratio, ibi eadem juris dispositio) • Princípios gerais do direito • Princípios decorrentes do próprio ordenamento jurídico e aqueles que o informam e lhe são anteriores e transcendentes.