NORMA PROCESSUAL:
OBJETO E NATUREZA
1. Norma material e norma instrumental
Normas
Materiais
• Disciplinam imediatamente a cooperação entre
pessoas e os conflitos de interesses ocorrentes na
sociedade, escolhendo qual dos interesses
conflitantes, e em que medida, deve prevalecer e
qual deve ser sacrificado
Normas
Instrumentais
• Apenas de forma indireta contribuem para a
resolução dos conflitos interindividuais, mediante a
disciplina da criação e atuação das regras jurídicas
gerais ou individuais destinadas a regulá-los
diretamente
Normas
Instrumentais
Normas
processuais
Regulam a
formulação e a
imposição da
regra jurídica
específica e
concreta
pertinente a
determinada
situação litigiosa
Normas jurídicas
Materiais
Normas jurídicas
instrumentais
Critério de julgar
Critério do proceder
Error in judicando
Error in procedendo
2. Objeto da norma processual
Modo processual de
resolver os conflitos
Atribuição de poderes
ao juiz
Faculdades e poderes
destinados às partes
Imposição do comando
concreto formulado
mediante atividades
das partes e do juiz
Classes de normas
processuais
Normas de organização
judiciária
Criação e estrutura dos
órgãos judiciários e seus
auxiliares
Normas processuais em
sentido restrito
Processo: poderes e
deveres processuais
Normas procedimentais
Modus procedendi:
estrutura e coordenação
dos atos processuais
3. Natureza da norma processual
Direito
Público
Relação de
poder e
sujeição
Interesses
divergentes
dos
litigantes
Interesse
público na
resolução do
conflito
Não
necessariamente
cogente
•Vontade
das partes
•Normas
processuais
dispositivas
Instrumentalidade
ao direito material
Caráter
eminentemente
técnico
Instrumento ético de
solução de conflitos
Pacificação e justiça
Vinculado aos valores
fundamentais que
informam a cultura da
nação
Princípios básicos de
ordem ética e política
que orientam o
ordenamento jurídico
FONTES DA NORMA
PROCESSUAL
1. Fontes de direito em geral
FONTES FORMAIS DO DIREITO
Meios de produção ou expressão da norma jurídica
Lei (em sentido amplo, abrangendo a Constituição)
Usos e costumes
Negócio Jurídico
Jurisprudência
Princípio
do
primado
da lei
sobre as
demais
fontes do
direito
• As outras fontes
somente produzem
normas
jurídicas
com eficácia desde
que essas normas
não violem os
mandamentos
expressos
pelos
preceitos
legislativos
2. Fontes abstratas da norma processual
Aspecto
genérico
•Fontes abstratas
Aspecto
particular
•Fontes concretas
Constituição
Lei Complementar
Lei
Lei Ordinária
Lei Delegada
Usos e costumes
Poder Normativo dos
Tribunais
Negócio jurídico
Eleição de foro;
convenção sobre a
distribuição do ônus da
prova
Fontes Abstratas
Jurisprudência
Convenções e tratados
internacionais
Constitucionais
Fontes
concretas
Da legislação
complementar
Codificadas
Ordinárias
Extravagantes
Norma de
superdireito
Relativas às próprias
fontes formais
legislativas
Criação, organização,
e funcionamento dos
órgãos jurisdicionais
Constituição Federal
Direitos e garantias
individuais atinentes
ao processo
Remédios processuais
específicos
Convenção
Americana de Direitos
Humanos
Legislação de nível
complementar
Estatuto da
Magistratura (art. 93,
CF/88)
CPC; CPP; CLT; CPPM;
LEI DOS JUIZADOS
ESPECIAIS
Legislação Ordinária
LEIS ESPECIAIS
Jurisprudência
Súmulas vinculantes
Ainda não foi editado
LOMAN (LEI COMP.
35/79)
EFICÁCIA DA LEI
PROCESSUAL NO
ESPAÇO E NO TEMPO
1. Dimensões da norma processual
Eficácia
limitada
Espaço
Tempo
Território
Período
2. Eficácia da norma processual no
espaço
Princípio da territorialidade
•Impõe sempre a aplicação da lex
fori.
Política
Soberania
Prática
Dificuldades
Justificativas
Territorialidade
• Art. 16, NCPC; Art. 1º, CPC
• A jurisdição civil é exercida pelos juízes e
pelos tribunais em todo o território
nacional, conforme as disposições deste
Código
• Art. 1º, CPP
• O processo penal reger-se-á, em todo
território nacional, por este Código,
ressalvados(...).
3. Eficácia da norma processual no
tempo
Lei de
Introdução
às Normas
do Direito
Brasileiro
• Salvo disposição contrária, começa
a vigorar 45 dias depois de
publicada
• Se, antes de entrar em vigor,
ocorrer nova publicação de seu
texto, o prazo começará a correr
da nova publicação
Unidade
processual
Conflito
temporal
Sistemas
Fases
processuais
Isolamento dos
atos processuais
Unidade processual
• O processo apresenta unidade, assim só poderia ser
regulado por uma única lei, a nova ou velha, de
modo que a velha teria de se impor para não ocorrer
a retroação da nova, com prejuízo dos atos já
praticados até sua vigência.
Fases processuais
• Distinguir-se-iam fases processuais autônomas
(postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e
recursal) cada uma suscetível, de per si, de ser
disciplinada por uma lei diferente.
Isolamentos dos atos processuais
• A lei nova não atinge os atos processuais
já praticados nem seus efeitos, mas se
aplica aos atos processuais a praticar,
sem limitações relativas às chamadas
fases processuais.
• Art. 2º, CPP
• Princípio geral de direito processual
intertemporal - norma de superdireito.
INTERPRETAÇÃO DA LEI
PROCESSUAL
1. Interpretação da lei, seus métodos e
resultados
Interpretar
Determinar seu
significado e
fixar seu alcance
Métodos de
interpretação
• Gramatical ou filosófico
• Lógico-sistemático
• Histórico
• Comparativo
Combinação
dos métodos
de
interpretação
INTERPRETAÇÃO
DA
LEI
Conteúdo
finalístico e
valorativo do
direito
Resultado da
atividade
interpretativa
• Declarativa
• Atribui a lei exata dimensão normativa
proveniente do significado do seu texto
• Extensiva (lex plus voluit quam dixit)
• Considera a lei aplicável a casos não
abrangidos em seu teor literal
• Restritiva (minus voluit quam dixit)
• Limita o âmbito de aplicação da lei a um
círculo mais estrito de casos do que o
indicado por suas palavras
• Ab-rogante
• Diante de uma incompatibilidade entre dois
preceitos legais ou entre um dispositivo de
lei e um princípio geral do ordenamento
jurídico, conclui pela inaplicabilidade da lei
2. Integração
Atividade mediante a qual se preenchem as lacunas verificadas
na lei, mediante a pesquisa e formulação da regra jurídica
pertinente à situação concreta não prevista pelo legislador
• Analogia
• Resolver um caso não previsto em lei mediante a utilização de regra jurídica
relativa a hipótese semelhante (ubi eadem ratio, ibi eadem juris dispositio)
• Princípios gerais do direito
• Princípios decorrentes do próprio ordenamento jurídico e aqueles que o
informam e lhe são anteriores e transcendentes.
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