REAJUSTE
TA R I F Á R I O
2015
BASE LEGAL
LEI FEDERAL Nº.11445/2007; DECRETO FEDERAL Nº7.217/2010;
A R T. 9 0 , V I I , DA L E I O R G Â N I C A D O M U N I C Í P I O D E I T A J U Í P E
( L O M I ) E D A L E I M U N I C I PA L N . º 2 1 3 / 1 9 6 5
Data do Último Reajuste:
11/03/2013 (Decreto 271/2013 de 30/04/2013)
Necessidade do Reajuste
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe
 Ação planejada e transparente;
 Prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas;
 Cumprimento de metas de resultados entre receitas e
despesas;
 Obediência a limites e condições no que tange a renúncia de
receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade
social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de
garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Metodologia de Reajuste
Devido a características das atividades desenvolvidas e dos custos inerentes ao desenvolvimentos das suas ações, o SAAE adota como indexador para
efeitos de reajuste tarifário, o valor resultante da média aritmética simples dos índices IPCA, INPC e INCC ocorridos no período entre reajustes. A
aplicação desses índices permite que, ao menos, seja preservada a sua receita mínima operacional, ficando para os valores cobrados nos excessos
(Consumos superiores a 10M3) a previsão arrecadatória a ser destinada a investimentos. Dessa maneira, foi possível praticar ao longo do tempo, um
realinhamento progressivo das tarifas que culmina no corrente ano com uma margem próxima a necessária e equilibrado com os valores praticados no
mercado, ficando de agora em diante uma preocupação maior com os valores cobrados nos excessos, ainda muito mais baixos do que a média
praticada pelo mercado e insuficiente para cobrir os custos dos investimentos necessários em máquinas, equipamentos e tecnologia.
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC
O Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor, tendo como
unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e
condomínio). O período de coleta do INPC e do IPCA estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência. A população-objetivo do INPC abrange as
famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 5 (cinco) salários-mínimos, cuja pessoa de referência é assalariado em sua ocupação principal
e residente nas áreas urbanas das regiões; a do IPCA abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) saláriosmínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões. A pesquisa foi iniciada em 1979.
Periodicidade: Mensal
Índice Nacional de Custo da Construção - INCC
O Índice Nacional de Custo da Construção, foi concebido com a finalidade de aferir a evolução dos custos de construções habitacionais, configurou-se como o
primeiro índice oficial de custo da construção civil no país. Foi divulgado pela primeira vez em 1950, mas sua série histórica retroage a janeiro de 1944.
Atualmente a coleta é feita em 7 capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília). O índice é divulgado nas
versões
10,
M
e
DI.
Principais usos: Apura a evolução dos custos no setor da construção, um dos termômetros do nível de atividade da economia.
Abrangência Setorial: Materiais e equipamentos, serviços e mão-de-obra.
Período de Coleta: INCC-DI, pesquisado entre o 1º e o último dia do mês de referência; INCC-M, entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
INCC-10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.
Periodicidade: Mensal
-0.50
INCC
IPCA
INPC
fev-15
jan-15
dez-14
nov-14
out-14
set-14
ago-14
jul-14
jun-14
mai-14
abr-14
mar-14
fev-14
jan-14
dez-13
nov-13
out-13
set-13
ago-13
jul-13
jun-13
mai-13
abr-13
mar-13
Acompanhamento dos Índices
2.50
2.00
1.50
1.00
0.50
0.00
Características Classificatórias de Unidades Consumidoras (Economia)
Nomenclatura das
Classificações
Parâmetros
Residências cujo titular esteja cadastrado, enquadrado, regularizado e seja beneficiário no Programa Federal do Bolsa Família. As
características do imóvel, das instalações hidráulicas e o perfil de consumo, deverão ser publicadas através de Portaria SAAE, dentro
Residencial Social (RS)
de no máximo 30 dias a partir da publicação do Decreto que cria esta tarifa.
Residencial Básica (R-1)
Imóveis residenciais ou não comerciais / industriais com até 30 (Trinta) metros quadrados de área construída.
Imóveis Residenciais com impossibilidade de instalação de hidrômetro (Tarifa desativada para novas ligações a partir da data da
Residencial Não Medida (R-2)
publicação da Portaria 008/2014).
Imóveis residenciais ou não comerciais / industriais com mais de 60 (Sessenta) metros quadrados de área construída; inexistência de
Residencial Normal (R-3)
piscina e/ou que não estejam enquadrados na categoria R4.
Residencial Intermediária (R-4)
Residencial Especial (R-5)
Comercial Social (CS)
Comercial Básica (C-1)
Comercial Normal (C-2)
Construção Básica (CR-1)
Construção Normal (CR-2)
Imóveis residenciais ou não comerciais / industriais com área construída compreendida entre 30 (Trinta) e 60 (Sessenta) metros
quadrados; Padrão de energia elétrica mono ou bifásico; dotadas de no máximo dois banheiros; máximo de oito pontos de água.
Imóveis residenciais que não estejam enquadrados nas categorias residenciais anteriores.
Imóveis públicos destinados a geração de emprego e renda pela população. Cedidos através de termo de Cessão de Uso. No máximo
dois pontos de água, reservatório próprio e individual com área construída de no máximo 30m2.
Imóvel com fins econômicos, área construída menor ou igual a 30 (Trinta) metros quadrados, não utilização de água no processo
econômico, utilização da água para fins exclusivamente de higiene pessoal.
Imóvel com fins econômicos e que não estejam enquadrados nos parâmetros da Classificação C1 ou CS.
Construção de prédios ou conjuntos habitacionais com até de 03 (Três) unidades. A tarifa será aplicada como se os prédios ou
conjuntos já estivessem concluídos. O titular da ligação deverá comunicar o término da construção para seja feita a nova classificação
para a categoria da sua utilização final.
Construção de prédios ou conjuntos habitacionais com mais de 03 (Três) unidades. O titular da ligação deverá comunicar o término da
construção para seja feita a nova classificação para a categoria da sua utilização final.
Características Classificatórias de Unidades Consumidoras (Economia)
Industrial Básica (I-1)
Estabelecimentos industriais, congêneres ou profissionais autônomos cujas atividades são inerentes à transformação de matéria-prima em
bens de capital ou consumo, com finalidade exclusiva de comércio varejista com venda direta ao consumidor.
Industrial Normal (I-2)
Estabelecimentos cujas atividades são inerentes à transformação de matéria-prima em bens de capital ou consumo, sem finalidade de
comércio varejista, podendo ser exercidas tanto por órgãos federais, estaduais e municipais da administração indireta de direito privado
(fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista) como empresas privadas desde que exerçam atividades exclusivamente
industriais.
Pública Municipal (P-1) Estabelecimentos Públicos da Administração Municipal.
Pública Normal (P-2)
Estabelecimentos Públicos das Administrações Estadual e Federal.
Rural Básica (RR-1)
Imóveis localizados na zona rural cuja totalidade das suas instalações sejam destinadas unicamente a produção agropecuária; distantes até
30 (trinta metros) da Rede de adução, que não possuam equipamentos de lazer individual ou coletivo; ou que sejam assentamentos de
produtores familiares.
Rural Normal (RR-2)
Imóveis rurais que não estejam enquadradas como (RR1)
Imóveis que abrigam entidades, regularmente inscritas no CNPJ, cujos serviços são voltados para trabalhos voluntários e sociais de caráter
beneficente e filantrópico, mantidos por doações e constituídos para atender ás camadas carentes da população, não possuindo fonte de
renda própria, obedecerão aos seguintes critérios: Não contemplará débitos anteriores ao enquadramento como entidade filantrópica; é
Filantrópica Básica (FT) necessária a revalidação anual, por parte da entidade, da condição de filantrópica; apresentação de copia do “Ato de Constituição da
Entidade”, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos; Informação de endereço do imóvel, Nº. da matrícula (se já possuir
ligação) e apresentar documentos declaratórios de “Entidade de Utilidade Pública com Atividades de Filantropia", espedido por órgão
Federal, Estadual e Municipal.
Distribuição de Consumidores
Período: Fevereiro/2015
2500
1954
2000
1685
1472
1500
1186
1000
500
0
0
RS
R-1
R-2
R-3
R-4
1
21
1
26
40
66
R-5
RR-1
RR-2
CS
C-1
C-2
3
1
0
3
57
1
0
CR-1
CR-2
I-1
I-2
P-1
P-2
FT
Tarifas e Excessos
Tarifas Residenciais
TARIFAS
Tabela de Excessos
RS
R1
R2
R3
R4
R5
R$9,00
R$11,20
R$17,20
R$23,50
R$19,60
R$30,30
De 11 a 20 m3
R$1,19 P/ M3
R$1,47 P/M3
R$1,70 P/M3
R$2,05 P/M3
R$1,72 P/M3
R$3,38 P/M3
De 21 a 30 m3
R$1,29 P/M3
R$1,61 P/M3
R$1,75 P/M3
R$2,18 P/M3
R$1,75 P/M3
R$3,60 P/M3
De 31 a 40 m3
R$1,29 P/M3
R$1,72 P/M3
R$1,85 P/M3
R$2,35 P/M3
R$1,95 P/M3
R$3,78 P/M3
Acima de 40 m3
R$1,39 P/M3
R$1,82 P/M3
R$1,94 P/M3
R$2,35 P/M3
R$1,96 P/M3
R$5,00 P/M3
De 0 a 10 m3 - Tarifa Mínima
Tarifas e Excessos
Tarifas Rurais
TARIFAS
Tabela de Excessos
RR 1
RR 2
R$23,50
R$23,50
De 11 a 20 m3
R$1,75 P/M3
R$2,66 P/M3
De 21 a 30 m3
R$1,85 P/M3
R$2,84 P/M3
De 31 a 40 m3
R$1,90 P/M3
R$2,98 P/M3
Acima de 40 m3
R$2,35 P/M3
R$3,20 P/M3
De 0 a 10 m3 – Tarifa Mínima
Tarifas Construção
TARIFAS
Tabela de Excessos
CR 1
CR 2
R$30,80
R$45,60
De 11 a 20 m3
R$3,60 P/M3
R$5,33 P/M3
De 21 a 30 m3
R$3,80 P/M3
R$5,60 P/M3
De 31 a 40 m3
R$3,90 P/M3
R$6,40 P/M3
Acima de 40 m3
R$4,00 P/M3
R$8,00 P/M3
De 0 a 10 m3 – Tarifa Mínima
Tarifas e Excessos
Tarifa Entidades Filantrópicas
TARIFAS
Tabela de Excessos
FT
De 0 a 10 m3 – Tarifa Mínima
R$14,70
De 11 a 20 m3
R$1,57 P/M3
De 21 a 30 m3
R$1,68 P/M3
De 31 a 40 m3
R$1,79 P/M3
Acima de 40 m3
R$1,90 P/M3
Tarifas Públicas
TARIFAS
Tabela de Excessos
P1
P2
R$39,00
R$51,90
De 11 a 20 m3
R$1,90 P/M3
R$5,19 P/M3
De 21 a 30 m3
R$2,90 P/M3
R$ 5,19 P/M3
De 31 a 40 m3
R$2,90 P/M3
R$5,30 P/M3
Acima de 40 m3
R$3,90 P/M3
R$5,40 P/M3
De 0 a 10 m3 – Tarifa Mínima
Tarifas e Excessos
Tarifas Comerciais
TARIFAS
Tabela de Excessos
CS
C1
C2
R$9,90
R$22,50
R$38,00
De 11 a 20 m3
R$1,25 P/M3
R$1,80 P/M3
R$2,18 P/M3
De 21 a 30 m3
R$1,35 P/M3
R$1,85 P/M3
R$2,18 P/M3
De 31 a 40 m3
R$1,45 P/M3
R$1,94 P/M3
R$2,35 P/M3
Acima de 40 m3
R$1,55 P/M3
R$2,25 P/M3
R$3,00 P/M3
De 0 a 10 m3 - Tarifa Mínima
Tarifas Industriais
TARIFAS
Tabela de Excessos
I1
I2
R$38,40
R$80,00
De 11 a 20 m3
R$3,90 P/M3
R$ 8,00 P/M3
De 21 a 30 m3
R$3,95 P/M3
R$8,00 P/M3
De 31 a 40 m3
R$4,00 P/M3
R$8,00 P/M3
Acima de 40 m3
R$4,05 P/M3
R$2,520 P/M3
De 0 a 10 m3 – Tarifa Mínima
Tabela Comparativa por Grupo de Consumo
Grupo
Residencial
Comercial
Rural
Construção
Industrial
Pública
Entidades
Tarifa
Percentual de
Reajuste (%)
(1)Inflação do Período – Março/2013 a
Fevereiro/2015 (%)
Comparativo Reajuste
SAAE x Inflação (%)
RS
R1
R2
R3
R4
R5
CS
C1
C2
RR1
(Tarifa Nova)
12
12,42
11,9
12
12,22
Tarifa Nova
12,5
11,76
10,33
(Tarifa Nova)
-1,97
-1,55
-2,07
-1,97
-1,75
(Tarifa Nova)
-1,47
-2,21
-3,64
RR2
10,33
-3,64
CR1
(Tarifa Nova)
(Tarifa Nova)
CR2
(Tarifa Nova)
(Tarifa Nova)
I1
I2
P1
P2
(Tarifa Nova)
-35,48
9,68
(Tarifa Nova)
(Tarifa Nova)
-49,45
-4,29
(Tarifa Nova)
FT
(Tarifa Nova)
(Tarifa Nova)
Reajuste Médio por Categoria
12,108
12,13
10,33
-49,45
-4,29
(1) O índice inflacionário é composto pela média aritmética simples da variação ocorrida no período de março de 2013 a fevereiro de 2015
nos índices que compõem a cesta de índices do SAAE, que sejam: IPCA, INPC e INCC.
Tabela de Índices
Período
mar-13
abr-13
mai-13
jun-13
jul-13
ago-13
set-13
out-13
nov-13
dez-13
jan-14
fev-14
mar-14
abr-14
mai-14
jun-14
jul-14
ago-14
set-14
out-14
nov-14
dez/14
jan/15
fev/15
INCC
0,50
0,74
2,25
1,15
0,48
0,31
0,43
0,26
0,35
0,10
0,88
0,33
0,28
0,88
2,05
0,66
0,75
0,08
0,15
0,17
0,44
0,08
0,92
0,31
Índice
INCC
IPCA
INPC
Média
Variação
14,550
14,050
13,310
13,970
IPCA
0,47
0,55
0,37
0,26
0,03
0,24
0,35
0,57
0,54
0,92
0,55
0,69
0,92
0,67
0,46
0,40
0,01
0,25
0,57
0,42
0,51
0,78
1,24
1,22
INPC
0,60
0,59
0,35
0,28
-0,13
0,16
0,27
0,61
0,54
0,72
0,63
0,64
0,82
0,78
0,60
0,26
0,13
0,18
0,49
0,38
0,53
0,62
1,48
1,16
Variação Acumulada
Multiplicador
1,1455
1,1050
1,1331
1,3970
Tarifas de Preços e Prazos de Serviços e Multas
Item
01
02
03
04
SERVIÇO
Análise de Viabilidade Técnica para Abastecimento de Água
Análise Físico/Químico (Cloro/Cor/Alcalinidade/Ph/Flúor/Turbidez) e
Bacteriológica.
PREÇO
R$R$185,00
R$110,00
R$60,00
R$40,00
PRAZO
30 dias úteis
08 dias úteis.
Pagamento após
solicitação
02 dias úteis
02 dias úteis
A partir da primeira
conta
Após solicitação.
Pagamento a partir da
primeira conta.
15 dias úteis
15 dias úteis
15 dias úteis
R$80,00
15 dias úteis
R$57,61
02 dias úteis
R$15,00
R$30,00
R$25,00
R$15,00
02 dias úteis
03 dias úteis
02 dias úteis
05 dias úteis
R$2,00
Após solicitação
R$10,00
Após solicitação
R$190,00
Conferência de Leitura
Corte de Ligação a Pedido
Entrega de Contas mediante Correios (Exclusivamente através de
Correspondência com Aviso de Recebimento).
R$10,00
R$30,00
06
Entrega em endereço alternativo
R$ 2,50
07
08
09
Ligação de Água
Mudança de Local de Padrão com Troca de Caixa (Apenas a mão-de-obra).
Mudança de Local de Padrão sem Troca de Caixa (Apenas a mão-de-obra).
Mudança de Local de Padrão sem Troca de Caixa com deslocamento superior
a 1 m (Apenas a mão-de-obra).
Pesquisa de Vazamento a pedido (uma economia) mais R$5,78 por economia
a ser pesquisada a partir da 2ª (segunda).
Religação de Água
Segunda Visita Técnica para liberação de ligação nova.
Substituição de Registro
Substituição de Tampa (Caixa Padrão SAAE)
Taxa de expediente: 2ª via, Certidões, (Exceto Negativo de Débitos),
Extratos.
Transferência de Titularidade ou inclusão responsabilidade.
05
10
11
12
13
14
15
16
17
R$20,00
Tarifas de Preços e Prazos de Serviços e Multas
Item
Infração
Valor (R$)
01
Fornecimento de água de forma clandestina a outro imóvel com ligação fechada ou que não possua
Ligação de Água.
R$200,00
02
Instalação de By-pass (gato) ou Ponto de Água antes do hidrômetro, mais custo do serviço, mais a
cobrança total dos metros cúbicos não faturados calculados a partir do consumo médio mensal real da
Ligação.
R$160,00
08
03
04
05
06
07
Intervenção ou dano causado nas instalações dos serviços públicos de água.
Multa por Ligação ou Religação Clandestina, mais custo de serviço, se o SAAE intervier no ramal predial.
Somado o faturamento médio pela tarifa vigente referente há 12 meses caso o usuário não disponha de
documentos que comprove ter sido o imóvel construído em período anterior.
Multa por Violação e/ou Retirada de Hidrômetro.
Reabertura de ligação fechada pelo SAAE, mais taxa de abertura, mais implantação do débito referente
ao período da data de fechamento do último faturamento da Zona até no máximo de 12 contas
implantadas mês a mês através do consumo real ou médio, se a ligação for medida ou do mínimo, se a
ligação não for medida e calculada pela tabela de tarifas do mês da implantação.
Retirada do Hidrômetro (mais a cobrança do consumo médio do período correspondente e o valor do
hidrômetro, se o mesmo não for devolvido).
Uso de dispositivos intercalados no ramal alimentador do prédio (Bomba de sucção, etc).
R$300,00
R$300,00
R$300,00
R$300,00
R$300,00
R$160,00
Observação
Mesmo que
sejam imóveis do
mesmo
proprietário.
A multa será
aplicada ao
proprietário,
seguindo
processo próprio
de apuração a
ser definido em
Portaria SAAE
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Reajuste Tarifário 2015 - SAAE