REAJUSTE TA R I F Á R I O 2015 BASE LEGAL LEI FEDERAL Nº.11445/2007; DECRETO FEDERAL Nº7.217/2010; A R T. 9 0 , V I I , DA L E I O R G Â N I C A D O M U N I C Í P I O D E I T A J U Í P E ( L O M I ) E D A L E I M U N I C I PA L N . º 2 1 3 / 1 9 6 5 Data do Último Reajuste: 11/03/2013 (Decreto 271/2013 de 30/04/2013) Necessidade do Reajuste A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe Ação planejada e transparente; Prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas; Obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Metodologia de Reajuste Devido a características das atividades desenvolvidas e dos custos inerentes ao desenvolvimentos das suas ações, o SAAE adota como indexador para efeitos de reajuste tarifário, o valor resultante da média aritmética simples dos índices IPCA, INPC e INCC ocorridos no período entre reajustes. A aplicação desses índices permite que, ao menos, seja preservada a sua receita mínima operacional, ficando para os valores cobrados nos excessos (Consumos superiores a 10M3) a previsão arrecadatória a ser destinada a investimentos. Dessa maneira, foi possível praticar ao longo do tempo, um realinhamento progressivo das tarifas que culmina no corrente ano com uma margem próxima a necessária e equilibrado com os valores praticados no mercado, ficando de agora em diante uma preocupação maior com os valores cobrados nos excessos, ainda muito mais baixos do que a média praticada pelo mercado e insuficiente para cobrir os custos dos investimentos necessários em máquinas, equipamentos e tecnologia. Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC O Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor, tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio). O período de coleta do INPC e do IPCA estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência. A população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 5 (cinco) salários-mínimos, cuja pessoa de referência é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões; a do IPCA abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) saláriosmínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões. A pesquisa foi iniciada em 1979. Periodicidade: Mensal Índice Nacional de Custo da Construção - INCC O Índice Nacional de Custo da Construção, foi concebido com a finalidade de aferir a evolução dos custos de construções habitacionais, configurou-se como o primeiro índice oficial de custo da construção civil no país. Foi divulgado pela primeira vez em 1950, mas sua série histórica retroage a janeiro de 1944. Atualmente a coleta é feita em 7 capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília). O índice é divulgado nas versões 10, M e DI. Principais usos: Apura a evolução dos custos no setor da construção, um dos termômetros do nível de atividade da economia. Abrangência Setorial: Materiais e equipamentos, serviços e mão-de-obra. Período de Coleta: INCC-DI, pesquisado entre o 1º e o último dia do mês de referência; INCC-M, entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência; INCC-10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência. Periodicidade: Mensal -0.50 INCC IPCA INPC fev-15 jan-15 dez-14 nov-14 out-14 set-14 ago-14 jul-14 jun-14 mai-14 abr-14 mar-14 fev-14 jan-14 dez-13 nov-13 out-13 set-13 ago-13 jul-13 jun-13 mai-13 abr-13 mar-13 Acompanhamento dos Índices 2.50 2.00 1.50 1.00 0.50 0.00 Características Classificatórias de Unidades Consumidoras (Economia) Nomenclatura das Classificações Parâmetros Residências cujo titular esteja cadastrado, enquadrado, regularizado e seja beneficiário no Programa Federal do Bolsa Família. As características do imóvel, das instalações hidráulicas e o perfil de consumo, deverão ser publicadas através de Portaria SAAE, dentro Residencial Social (RS) de no máximo 30 dias a partir da publicação do Decreto que cria esta tarifa. Residencial Básica (R-1) Imóveis residenciais ou não comerciais / industriais com até 30 (Trinta) metros quadrados de área construída. Imóveis Residenciais com impossibilidade de instalação de hidrômetro (Tarifa desativada para novas ligações a partir da data da Residencial Não Medida (R-2) publicação da Portaria 008/2014). Imóveis residenciais ou não comerciais / industriais com mais de 60 (Sessenta) metros quadrados de área construída; inexistência de Residencial Normal (R-3) piscina e/ou que não estejam enquadrados na categoria R4. Residencial Intermediária (R-4) Residencial Especial (R-5) Comercial Social (CS) Comercial Básica (C-1) Comercial Normal (C-2) Construção Básica (CR-1) Construção Normal (CR-2) Imóveis residenciais ou não comerciais / industriais com área construída compreendida entre 30 (Trinta) e 60 (Sessenta) metros quadrados; Padrão de energia elétrica mono ou bifásico; dotadas de no máximo dois banheiros; máximo de oito pontos de água. Imóveis residenciais que não estejam enquadrados nas categorias residenciais anteriores. Imóveis públicos destinados a geração de emprego e renda pela população. Cedidos através de termo de Cessão de Uso. No máximo dois pontos de água, reservatório próprio e individual com área construída de no máximo 30m2. Imóvel com fins econômicos, área construída menor ou igual a 30 (Trinta) metros quadrados, não utilização de água no processo econômico, utilização da água para fins exclusivamente de higiene pessoal. Imóvel com fins econômicos e que não estejam enquadrados nos parâmetros da Classificação C1 ou CS. Construção de prédios ou conjuntos habitacionais com até de 03 (Três) unidades. A tarifa será aplicada como se os prédios ou conjuntos já estivessem concluídos. O titular da ligação deverá comunicar o término da construção para seja feita a nova classificação para a categoria da sua utilização final. Construção de prédios ou conjuntos habitacionais com mais de 03 (Três) unidades. O titular da ligação deverá comunicar o término da construção para seja feita a nova classificação para a categoria da sua utilização final. Características Classificatórias de Unidades Consumidoras (Economia) Industrial Básica (I-1) Estabelecimentos industriais, congêneres ou profissionais autônomos cujas atividades são inerentes à transformação de matéria-prima em bens de capital ou consumo, com finalidade exclusiva de comércio varejista com venda direta ao consumidor. Industrial Normal (I-2) Estabelecimentos cujas atividades são inerentes à transformação de matéria-prima em bens de capital ou consumo, sem finalidade de comércio varejista, podendo ser exercidas tanto por órgãos federais, estaduais e municipais da administração indireta de direito privado (fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista) como empresas privadas desde que exerçam atividades exclusivamente industriais. Pública Municipal (P-1) Estabelecimentos Públicos da Administração Municipal. Pública Normal (P-2) Estabelecimentos Públicos das Administrações Estadual e Federal. Rural Básica (RR-1) Imóveis localizados na zona rural cuja totalidade das suas instalações sejam destinadas unicamente a produção agropecuária; distantes até 30 (trinta metros) da Rede de adução, que não possuam equipamentos de lazer individual ou coletivo; ou que sejam assentamentos de produtores familiares. Rural Normal (RR-2) Imóveis rurais que não estejam enquadradas como (RR1) Imóveis que abrigam entidades, regularmente inscritas no CNPJ, cujos serviços são voltados para trabalhos voluntários e sociais de caráter beneficente e filantrópico, mantidos por doações e constituídos para atender ás camadas carentes da população, não possuindo fonte de renda própria, obedecerão aos seguintes critérios: Não contemplará débitos anteriores ao enquadramento como entidade filantrópica; é Filantrópica Básica (FT) necessária a revalidação anual, por parte da entidade, da condição de filantrópica; apresentação de copia do “Ato de Constituição da Entidade”, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos; Informação de endereço do imóvel, Nº. da matrícula (se já possuir ligação) e apresentar documentos declaratórios de “Entidade de Utilidade Pública com Atividades de Filantropia", espedido por órgão Federal, Estadual e Municipal. Distribuição de Consumidores Período: Fevereiro/2015 2500 1954 2000 1685 1472 1500 1186 1000 500 0 0 RS R-1 R-2 R-3 R-4 1 21 1 26 40 66 R-5 RR-1 RR-2 CS C-1 C-2 3 1 0 3 57 1 0 CR-1 CR-2 I-1 I-2 P-1 P-2 FT Tarifas e Excessos Tarifas Residenciais TARIFAS Tabela de Excessos RS R1 R2 R3 R4 R5 R$9,00 R$11,20 R$17,20 R$23,50 R$19,60 R$30,30 De 11 a 20 m3 R$1,19 P/ M3 R$1,47 P/M3 R$1,70 P/M3 R$2,05 P/M3 R$1,72 P/M3 R$3,38 P/M3 De 21 a 30 m3 R$1,29 P/M3 R$1,61 P/M3 R$1,75 P/M3 R$2,18 P/M3 R$1,75 P/M3 R$3,60 P/M3 De 31 a 40 m3 R$1,29 P/M3 R$1,72 P/M3 R$1,85 P/M3 R$2,35 P/M3 R$1,95 P/M3 R$3,78 P/M3 Acima de 40 m3 R$1,39 P/M3 R$1,82 P/M3 R$1,94 P/M3 R$2,35 P/M3 R$1,96 P/M3 R$5,00 P/M3 De 0 a 10 m3 - Tarifa Mínima Tarifas e Excessos Tarifas Rurais TARIFAS Tabela de Excessos RR 1 RR 2 R$23,50 R$23,50 De 11 a 20 m3 R$1,75 P/M3 R$2,66 P/M3 De 21 a 30 m3 R$1,85 P/M3 R$2,84 P/M3 De 31 a 40 m3 R$1,90 P/M3 R$2,98 P/M3 Acima de 40 m3 R$2,35 P/M3 R$3,20 P/M3 De 0 a 10 m3 – Tarifa Mínima Tarifas Construção TARIFAS Tabela de Excessos CR 1 CR 2 R$30,80 R$45,60 De 11 a 20 m3 R$3,60 P/M3 R$5,33 P/M3 De 21 a 30 m3 R$3,80 P/M3 R$5,60 P/M3 De 31 a 40 m3 R$3,90 P/M3 R$6,40 P/M3 Acima de 40 m3 R$4,00 P/M3 R$8,00 P/M3 De 0 a 10 m3 – Tarifa Mínima Tarifas e Excessos Tarifa Entidades Filantrópicas TARIFAS Tabela de Excessos FT De 0 a 10 m3 – Tarifa Mínima R$14,70 De 11 a 20 m3 R$1,57 P/M3 De 21 a 30 m3 R$1,68 P/M3 De 31 a 40 m3 R$1,79 P/M3 Acima de 40 m3 R$1,90 P/M3 Tarifas Públicas TARIFAS Tabela de Excessos P1 P2 R$39,00 R$51,90 De 11 a 20 m3 R$1,90 P/M3 R$5,19 P/M3 De 21 a 30 m3 R$2,90 P/M3 R$ 5,19 P/M3 De 31 a 40 m3 R$2,90 P/M3 R$5,30 P/M3 Acima de 40 m3 R$3,90 P/M3 R$5,40 P/M3 De 0 a 10 m3 – Tarifa Mínima Tarifas e Excessos Tarifas Comerciais TARIFAS Tabela de Excessos CS C1 C2 R$9,90 R$22,50 R$38,00 De 11 a 20 m3 R$1,25 P/M3 R$1,80 P/M3 R$2,18 P/M3 De 21 a 30 m3 R$1,35 P/M3 R$1,85 P/M3 R$2,18 P/M3 De 31 a 40 m3 R$1,45 P/M3 R$1,94 P/M3 R$2,35 P/M3 Acima de 40 m3 R$1,55 P/M3 R$2,25 P/M3 R$3,00 P/M3 De 0 a 10 m3 - Tarifa Mínima Tarifas Industriais TARIFAS Tabela de Excessos I1 I2 R$38,40 R$80,00 De 11 a 20 m3 R$3,90 P/M3 R$ 8,00 P/M3 De 21 a 30 m3 R$3,95 P/M3 R$8,00 P/M3 De 31 a 40 m3 R$4,00 P/M3 R$8,00 P/M3 Acima de 40 m3 R$4,05 P/M3 R$2,520 P/M3 De 0 a 10 m3 – Tarifa Mínima Tabela Comparativa por Grupo de Consumo Grupo Residencial Comercial Rural Construção Industrial Pública Entidades Tarifa Percentual de Reajuste (%) (1)Inflação do Período – Março/2013 a Fevereiro/2015 (%) Comparativo Reajuste SAAE x Inflação (%) RS R1 R2 R3 R4 R5 CS C1 C2 RR1 (Tarifa Nova) 12 12,42 11,9 12 12,22 Tarifa Nova 12,5 11,76 10,33 (Tarifa Nova) -1,97 -1,55 -2,07 -1,97 -1,75 (Tarifa Nova) -1,47 -2,21 -3,64 RR2 10,33 -3,64 CR1 (Tarifa Nova) (Tarifa Nova) CR2 (Tarifa Nova) (Tarifa Nova) I1 I2 P1 P2 (Tarifa Nova) -35,48 9,68 (Tarifa Nova) (Tarifa Nova) -49,45 -4,29 (Tarifa Nova) FT (Tarifa Nova) (Tarifa Nova) Reajuste Médio por Categoria 12,108 12,13 10,33 -49,45 -4,29 (1) O índice inflacionário é composto pela média aritmética simples da variação ocorrida no período de março de 2013 a fevereiro de 2015 nos índices que compõem a cesta de índices do SAAE, que sejam: IPCA, INPC e INCC. Tabela de Índices Período mar-13 abr-13 mai-13 jun-13 jul-13 ago-13 set-13 out-13 nov-13 dez-13 jan-14 fev-14 mar-14 abr-14 mai-14 jun-14 jul-14 ago-14 set-14 out-14 nov-14 dez/14 jan/15 fev/15 INCC 0,50 0,74 2,25 1,15 0,48 0,31 0,43 0,26 0,35 0,10 0,88 0,33 0,28 0,88 2,05 0,66 0,75 0,08 0,15 0,17 0,44 0,08 0,92 0,31 Índice INCC IPCA INPC Média Variação 14,550 14,050 13,310 13,970 IPCA 0,47 0,55 0,37 0,26 0,03 0,24 0,35 0,57 0,54 0,92 0,55 0,69 0,92 0,67 0,46 0,40 0,01 0,25 0,57 0,42 0,51 0,78 1,24 1,22 INPC 0,60 0,59 0,35 0,28 -0,13 0,16 0,27 0,61 0,54 0,72 0,63 0,64 0,82 0,78 0,60 0,26 0,13 0,18 0,49 0,38 0,53 0,62 1,48 1,16 Variação Acumulada Multiplicador 1,1455 1,1050 1,1331 1,3970 Tarifas de Preços e Prazos de Serviços e Multas Item 01 02 03 04 SERVIÇO Análise de Viabilidade Técnica para Abastecimento de Água Análise Físico/Químico (Cloro/Cor/Alcalinidade/Ph/Flúor/Turbidez) e Bacteriológica. PREÇO R$R$185,00 R$110,00 R$60,00 R$40,00 PRAZO 30 dias úteis 08 dias úteis. Pagamento após solicitação 02 dias úteis 02 dias úteis A partir da primeira conta Após solicitação. Pagamento a partir da primeira conta. 15 dias úteis 15 dias úteis 15 dias úteis R$80,00 15 dias úteis R$57,61 02 dias úteis R$15,00 R$30,00 R$25,00 R$15,00 02 dias úteis 03 dias úteis 02 dias úteis 05 dias úteis R$2,00 Após solicitação R$10,00 Após solicitação R$190,00 Conferência de Leitura Corte de Ligação a Pedido Entrega de Contas mediante Correios (Exclusivamente através de Correspondência com Aviso de Recebimento). R$10,00 R$30,00 06 Entrega em endereço alternativo R$ 2,50 07 08 09 Ligação de Água Mudança de Local de Padrão com Troca de Caixa (Apenas a mão-de-obra). Mudança de Local de Padrão sem Troca de Caixa (Apenas a mão-de-obra). Mudança de Local de Padrão sem Troca de Caixa com deslocamento superior a 1 m (Apenas a mão-de-obra). Pesquisa de Vazamento a pedido (uma economia) mais R$5,78 por economia a ser pesquisada a partir da 2ª (segunda). Religação de Água Segunda Visita Técnica para liberação de ligação nova. Substituição de Registro Substituição de Tampa (Caixa Padrão SAAE) Taxa de expediente: 2ª via, Certidões, (Exceto Negativo de Débitos), Extratos. Transferência de Titularidade ou inclusão responsabilidade. 05 10 11 12 13 14 15 16 17 R$20,00 Tarifas de Preços e Prazos de Serviços e Multas Item Infração Valor (R$) 01 Fornecimento de água de forma clandestina a outro imóvel com ligação fechada ou que não possua Ligação de Água. R$200,00 02 Instalação de By-pass (gato) ou Ponto de Água antes do hidrômetro, mais custo do serviço, mais a cobrança total dos metros cúbicos não faturados calculados a partir do consumo médio mensal real da Ligação. R$160,00 08 03 04 05 06 07 Intervenção ou dano causado nas instalações dos serviços públicos de água. Multa por Ligação ou Religação Clandestina, mais custo de serviço, se o SAAE intervier no ramal predial. Somado o faturamento médio pela tarifa vigente referente há 12 meses caso o usuário não disponha de documentos que comprove ter sido o imóvel construído em período anterior. Multa por Violação e/ou Retirada de Hidrômetro. Reabertura de ligação fechada pelo SAAE, mais taxa de abertura, mais implantação do débito referente ao período da data de fechamento do último faturamento da Zona até no máximo de 12 contas implantadas mês a mês através do consumo real ou médio, se a ligação for medida ou do mínimo, se a ligação não for medida e calculada pela tabela de tarifas do mês da implantação. Retirada do Hidrômetro (mais a cobrança do consumo médio do período correspondente e o valor do hidrômetro, se o mesmo não for devolvido). Uso de dispositivos intercalados no ramal alimentador do prédio (Bomba de sucção, etc). R$300,00 R$300,00 R$300,00 R$300,00 R$300,00 R$160,00 Observação Mesmo que sejam imóveis do mesmo proprietário. A multa será aplicada ao proprietário, seguindo processo próprio de apuração a ser definido em Portaria SAAE