MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA INDIVIDUAL LEI 12.403, DE 04 DE MAIO DE 2011 SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO NÚMERO DE PRESOS NO BRASIL TOTAL DEFINITIVOS PROVISÓRIOS 237.703 615.933 378.230 (38,6%) VAGAS 371.479 SUPERLOTAÇÃO 65,8% NÚMERO DE PRESOS EM GOIÁS TOTAL 12.059 DEFINITIVOS PROVISÓRIOS 6056 6.003 (49,8%) VAGAS 8.361 SUPERLOTAÇÃO 44,2% Evolução da população carcerária no Brasil 700,000 600,000 PRESOS 500,000 400,000 300,000 200,000 100,000 0 2005 2010 2015 ANO Nº de Presos Todas essas prisões são realmente adequadas e necessárias? Adequação da realidade Argumentos acadêmicos, políticos, econômicos-estruturais Medidas alternativas à prisão Lei 9.099/95 Lei dos Juizados Especiais Criminais 1996 Aplicação jurisdicional de penas alternativas à privativa de liberdade Medidas alternativas à prisão pena Lei 12.403, 04.05.2011 •Tipicidade •Duração razoável da prisão •Dignidade humana dos presos •Duração razoável do processo •Presunção de inocência Portaria 61, 20.01.2000 •Comissão de Juristas (Ada Pellegrini, Calmon Filho, Antônio Magalhães Gomes Filho, Scarance Fernandes, Luiz Flávio Gomes, Miguel Reale Júnior, Nilzardo Carneiro, René Ariel Dotti, Rogério Lauria Tucci, Sidney Beneti, Rui Stoco) PL nº 4.208, 2001 • Iniciativa do Poder Executivo • Mensagem nº 214/01 • Exposição de Motivos 00022-MJ, 25.01.2001 • Aprovado pela CCJC em 2008 • Emenda substitutiva global de Plenário apesentada pelo Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processo Penal, sob coordenação do Deputado Federal João Campos • Aprovado pela CCJS em 2009 com emendas posteriormente afastadas pela Câmara dos Deputados na votação final em 07.04.2011 1. Ampliação do rol de medidas cautelares • Proporcionalidade e necessidade de aplicação das cautelares processuais penais (art. 282) 2. Prisão preventiva como medida cautelar excepcional • Ultima ratio (art. 282, § 6º) 3. Compatibilização das hipóteses de prisão com a regra constitucional do Art. 5º, LVI, CF • “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei” 4. Prisões processuais: Preventiva e temporária • Art. 283 5. Torna obrigatória a separação de presos provisórios dos definitivamente condenados • Art. 300 6. Comunicação obrigatória à Defensoria Pública, caso o preso não apresente o nome de seu advogado constituído, além da família e do juiz • Art. 306 7. Decisões possíveis após ser comunicado do flagrante • Relaxar a prisão ilegal • Converter o flagrante em preventiva • Conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares 8. Altera o rol de cabimento da prisão preventiva • Eventual descumprimento de outras medidas • Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a 4 anos • Reincidência em crime doloso • Crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência 9. Revogou-se a hipótese de prisão do réu vadio 10. Prisão domiciliar •Arts. 317 e 318 11. Liberdade provisória para todas as hipóteses quando ausente os requisitos da prisão preventiva • Medidas cautelares (art. 319) 12. Eliminou-se a prisão administrativa • STF: 1ª T., RHC 66.905; 2ª T., RHC 66.730; Pleno, MS 23.452/RJ 13. Ampliação das hipóteses de fiança, com aumento de seu valor 14. Criação de banco de dados de mandados de prisão em âmbito nacional • Regulamentado e mantido pelo CNJ Ruptura com a massificação e exclusividade da prisão cautelar como forma de tutela antecipada de justiça criminal Adaptação e compatibilização das regras de prisão com o sistema constitucional PROPORCIONALIDADE Modalidade de Cautelares • Prisões (Preventiva e Temporária) • Cautelares diversas da prisão (art. 319) FUNDAMENTOS CAUTELARES (ART. 282) PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312) Necessidade Adequação Regra • Garantia de Aplicação da lei • Conveniência da investigação ou da instrução criminal • Gravidade e demais circunstâncias do fato • Condições pessoais do indiciado ou acusado • Prisão preventiva como ultima ratio Necessidade Proporcionalidade em sentido estrito Adequação Princípio da Proporcionalidade Adequação Aptidão do meio à finalidade almejada Qualitativa Quantitativa Subjetiva Necessidade Menor onerosidade Proporcionalidade em sentido estrito ESTADO INDIVÍDUO