MEDIDAS CAUTELARES
DE NATUREZA
INDIVIDUAL
LEI 12.403, DE 04 DE MAIO DE 2011
SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
NÚMERO DE PRESOS NO BRASIL
TOTAL
DEFINITIVOS PROVISÓRIOS
237.703
615.933
378.230
(38,6%)
VAGAS
371.479
SUPERLOTAÇÃO
65,8%
NÚMERO DE PRESOS EM GOIÁS
TOTAL
12.059
DEFINITIVOS PROVISÓRIOS
6056
6.003
(49,8%)
VAGAS
8.361
SUPERLOTAÇÃO
44,2%
Evolução da população carcerária no Brasil
700,000
600,000
PRESOS
500,000
400,000
300,000
200,000
100,000
0
2005
2010
2015
ANO
Nº de Presos
Todas essas prisões
são realmente
adequadas e
necessárias?
Adequação da realidade
Argumentos acadêmicos, políticos,
econômicos-estruturais
Medidas alternativas à prisão
Lei 9.099/95
Lei dos Juizados
Especiais Criminais
1996
Aplicação jurisdicional
de penas alternativas à
privativa de liberdade
Medidas alternativas à
prisão pena
Lei 12.403, 04.05.2011
•Tipicidade
•Duração razoável da prisão
•Dignidade humana dos presos
•Duração razoável do processo
•Presunção de inocência
Portaria 61, 20.01.2000
•Comissão de Juristas (Ada Pellegrini,
Calmon Filho, Antônio Magalhães
Gomes Filho, Scarance Fernandes,
Luiz Flávio Gomes, Miguel Reale
Júnior, Nilzardo Carneiro, René Ariel
Dotti, Rogério Lauria Tucci, Sidney
Beneti, Rui Stoco)
PL nº 4.208, 2001
• Iniciativa do Poder Executivo
• Mensagem nº 214/01
• Exposição de Motivos 00022-MJ, 25.01.2001
• Aprovado pela CCJC em 2008
• Emenda substitutiva global de Plenário apesentada pelo
Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processo Penal, sob
coordenação do Deputado Federal João Campos
• Aprovado pela CCJS em 2009 com emendas
posteriormente afastadas pela Câmara dos Deputados na
votação final em 07.04.2011
1. Ampliação do rol de medidas
cautelares
• Proporcionalidade
e
necessidade
de
aplicação das cautelares processuais penais
(art. 282)
2. Prisão preventiva como medida
cautelar excepcional
• Ultima ratio (art. 282, § 6º)
3. Compatibilização das hipóteses de prisão
com a regra constitucional do Art. 5º, LVI, CF
• “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de transgressão militar ou
crime propriamente militar, definidos em lei”
4. Prisões processuais: Preventiva e
temporária
• Art. 283
5. Torna obrigatória a separação de presos
provisórios dos definitivamente condenados
• Art. 300
6. Comunicação obrigatória à Defensoria Pública,
caso o preso não apresente o nome de seu
advogado constituído, além da família e do juiz
• Art. 306
7. Decisões possíveis após ser comunicado do flagrante
• Relaxar a prisão ilegal
• Converter o flagrante em preventiva
• Conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares
8. Altera o rol de cabimento da prisão preventiva
• Eventual descumprimento de outras medidas
• Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a
4 anos
• Reincidência em crime doloso
• Crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança,
adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência
9. Revogou-se a hipótese
de prisão do réu vadio
10. Prisão domiciliar
•Arts. 317 e 318
11. Liberdade provisória para todas as
hipóteses quando ausente os requisitos
da prisão preventiva
• Medidas cautelares (art. 319)
12. Eliminou-se a prisão administrativa
• STF: 1ª T., RHC 66.905; 2ª T., RHC 66.730; Pleno, MS
23.452/RJ
13. Ampliação das hipóteses de
fiança, com aumento de seu valor
14. Criação de banco de dados de
mandados de prisão em âmbito
nacional
• Regulamentado e mantido pelo CNJ
Ruptura com a massificação
e exclusividade da prisão
cautelar como forma de
tutela antecipada de justiça
criminal
Adaptação e
compatibilização das regras
de prisão com o sistema
constitucional
PROPORCIONALIDADE
Modalidade
de
Cautelares
• Prisões (Preventiva e Temporária)
• Cautelares diversas da prisão (art.
319)
FUNDAMENTOS
CAUTELARES (ART.
282)
PRISÃO PREVENTIVA
(ART. 312)
Necessidade
Adequação
Regra
• Garantia de Aplicação da lei
• Conveniência da investigação ou da
instrução criminal
• Gravidade e demais circunstâncias do
fato
• Condições pessoais do indiciado ou
acusado
• Prisão preventiva como ultima ratio
Necessidade
Proporcionalidade
em sentido estrito
Adequação
Princípio da
Proporcionalidade
Adequação
Aptidão do
meio à
finalidade
almejada
Qualitativa
Quantitativa
Subjetiva
Necessidade
Menor
onerosidade
Proporcionalidade em sentido estrito
ESTADO
INDIVÍDUO
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Prisões e Medidas Cautelares_Introdução